SóProvas


ID
2517160
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere cidadãos brasileiros nas situações abaixo.


I. Idade de 18 anos, não filiado a partido político.

II. Idade de 35 anos, não filiado a partido político.

III. Idade de 21 anos, filiado a partido político, que tenha se recusado a cumprir o serviço militar por motivo religioso, tendo se disponibilizado para cumprir prestação alternativa.


Nessas condições, de acordo com a Constituição,

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

     

    CF.88

     

     

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    V - a filiação partidária;

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • LETRA B

     

    Macete : BRASILEIRO PLENamente FALIDO

     

    Art. 14  § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o ALIstamento eleitoral;

    IV - o DOmicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a Filiação partidária;

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

     

    I -  Inelegível , pois estar filiado a partido político é uma condição de elegibilidade

    II - Inelegível , pois estar filiado a partido político é uma condição de elegibilidade

    III - Elegível , pois apesar de se recusar a cumprir obrigação a todos imposta cumpriu prestação alternativa confome o Art. 5 da CF  VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta E recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

     

    @qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano/

  • LETRA B

     

    Para acertar ao quesito, o candidato precisaria saber, além das idades necessárias para tomar posse em cada cargo, também as condições que qualquer pessoa deve possuir.

     

    Essas condições encontram-se no:

     

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

     

    (...)

     

     

    V - a filiação partidária;

    VI - a idade mínima de:

     

     

    (...)

     

     

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

     

    Além desse conhecimento, o candidato deveria estar a par do:

     

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

     

    (...)

     

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

     

    Este é o caso do cidadão III: Idade de 21 anos, filiado a partido político, que tenha se recusado a cumprir o serviço militar por motivo religioso, tendo se disponibilizado para cumprir prestação alternativa.

     

    Notem que ele tem idade para concorrer aos cargos propostos na assertiva B (gabarito), porém se recusou a cumprir o serviço militar por motivo religioso. Ora, nada mais justo por parte dele, desde que cumpra a prestação alternativa. Percebam também que o referido cidadão TEM INTERESSE em cumprir tal prestação! Portanto, podemos concluir que ele possui capacidade eleitoral passiva.

     

    Vejamos as outras alternativas:

     

     

    a) são inelegíveis para quaisquer cargos políticos os cidadãos I, II e III. 

    ERRADO. O cidadão III pode concorrer, como já explicado. Os outros dois não podem porque não são filiados a partidos políticos. Vigora no Brasil essa necessidade, não sendo possível concorrer a cargos políticos por meio de candidaturas avulsas.

     

    b) são inelegíveis para quaisquer cargos políticos os cidadãos I e II, podendo o cidadão III ser eleito Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e vereador, caso preencha os demais requisitos legais. 

    CERTO.

     

    c) é inelegível para o cargo de Prefeito de capital o cidadão III, podendo o cidadão II ser eleito para o mesmo cargo, caso preencha os demais requisitos legais. 

    ERRADO. O cidadão III é elegível nas condições em que se apresenta, porém o II não o é por conta de não ser filiado a partico político.

     

    d) são inelegíveis para quaisquer cargos políticos os cidadãos I e III, podendo o cidadão II ser eleito para qualquer cargo, caso preencha os demais requisitos legais. 

    ERRADO. O cidadão I não pode concorrer porque não é filiado a partido político. O III é plenamente elegível.

     

    e) são inelegíveis para o cargo de Presidente da República os cidadãos I e III, os quais poderão ser eleitos vereadores, caso preencham os demais requisitos legais. 

    ERRADO. O cidadão II não pode ser eleito porque não é filiado a partido político. Já o cidadão III não é elegível para o cargo de PR, uma vez que não possui 35 anos.

     

     

  • I. Idade de 18 anos, não filiado a partido político. (INELEGÍVEL PELO FATO DE NÃO ESTÁ FILIADO A PARTIDO POLITICO)               II. Idade de 35 anos, não filiado a partido político.  (INELEGÍVEL PELO FATO DE NÃO ESTÁ FILIADO A PARTIDO POLITICO)                                                                                                                                                                                                             III. Idade de 21 anos, filiado a partido político, que tenha se recusado a cumprir o serviço militar por motivo religioso, tendo se disponibilizado para cumprir prestação alternativa. (ELEGÍVEL, APESAR DE ELE NÃO TER CUMPRIDO O SERVIÇO MILITAR, MAS CUMPRIU A PENA ALTERNATIVA, FAZENDO ELE TER TODOS OS GOZOS DO SEU DIREITO POLITICO E FILIA A um partido politico )

    ART. 5° VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei

    Art. 14  § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
    I - a nacionalidade brasileira;
    II - o pleno exercício dos direitos políticos;
    III - o ALIstamento eleitoral;
    IV - o DOmicílio eleitoral na circunscrição;
    V - a Filiação partidária;
    VI - a idade mínima de:
    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
    d) dezoito anos para Vereador.

    GABARITO LETRA B

  • I. Idade de 18 anos, não filiado a partido político - inelegíveis para quaisquer cargos políticos

    II. Idade de 35 anos, não filiado a partido político - inelegíveis para quaisquer cargos políticos

    III. Idade de 21 anos, filiado a partido político, que tenha se recusado a cumprir o serviço militar por motivo religioso, tendo se disponibilizado para cumprir prestação alternativa - pode ser eleito Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e vereador, caso preencha os demais requisitos legais. 

  • A questão quis pegar na parte do filiado. Só pela idade poderíamos cair na E, porém foi necessário prestar atenção na parte da filiação que para se candidatar tem que estar filiado pelo menos um ano antes do pleito.

  • ESSE "CASO PREENCHA OS DEMAIS REQUISITOS" TORNA A QUESTÃO MUITO CONFUSA, AFINAL, QUEM GARANTE QUE NESSa FRASE O REQUISITO DA FILIAÇÃO NÃO ESTA INCLUIDO?

    DE QUALQUER FORMA GAB B ;D

  • GABARITO B 

     

    Art. 14, § 3 da CF - São condições de elegibilidade na forma da lei (para se candidatar):

     

     I - a nacionalidade brasileira

    II- o pleno exercício dos direitos políticos 

    III- o alistamento eleitoral

    IV- domicílio eleitoral na circunscrição

    V - a filiação partidária

    VI - a idade mínima dê:

     

    35 anos para presidente e vice presidente da Rep + Senador

    30 anos para governador e vice governador 

    21 anos para Deputado Federal, Estadual ou Distrital, Prefeito, vice prefeito e juiz de paz

    18 anos para vereador.

     

     

    * Os candidatos I e II são inelegíveis porque não possuem filiação partidária. 

     

    * O candidato III poderá se eleger, pois é filiado a partido, possui idade mínima, conforme os cargos acima, e está em dia com seus direitos políticos ( art. 5º VIII da CF - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternatica, fixada em lei).

     

    * As idades devem ser auferidas na data da posse, exceto vereador que deve comprovar a idade mínima no ato do registro de sua candidatura.

  • Gabarito B

    De acordo com o art. 14, § 3º , da CF

     

    São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    I - a nacionalidade brasileira; 

    > Nato, naturalizado, português equiparado (Salvo para o cargo de Presidente e vice que são privativos para brasileiros natos)

     

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    > Não pode ter perdido ou estar com os direitos políticos suspensos

     

    III - o alistamento eleitoral;

    > Para poder ser eleito, a pessoa deve ser um eleitor

     

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    > Local ode se encontra registrado o título de eleitor

     

    V - a filiação partidária; Regulamento

    > A capacidade eleitoral exige prévia filiação a um partido político

     

    VI - a idade mínima de:

    a)  35 anos:  Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b)  30 anos: Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c)  21 anos:  Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) 18: Vereador.

  • Telefone da Elegibilidade : 3530-2118

    35 para presidente e vice da república e Senadores

    30 para governador e vice 

    21 para Deputado Federal, estadural ou do DF. Prefeito e Vice. Juiz de paz.

    18 para Vereador

    Sempre filiados. Sempre nacionalizados brasileiros. Exercendo os direitos políticos. Lembrando que aquele que se recusa a cumprir a obrigação por motivos específicos como religião, pode cumprir a medida alternativa. 

  •  

    Art. 14, § 3o - São condições de elegibilidade, na forma da lei:



    VI - a idade mínima de:
    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e
    Senador;
    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito
    Federal;
    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital,
    Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
    d) dezoito anos para Vereador.

  • Não esquecer: sempre filiados !!!!

  • Ué, não entendi a letra E. O que que ele quis dizer com 'caso preencha os demais requisitos legais? Filiação a um partido é um requisito legalmente definido
  • Só pra lembrar: o militar alistável não precisa atender ao requisito da filiação partidária, bastando o registro da candidatura.

     

    A CF diz, no art. 14, § 3º --> São condições de elegibilidade, na forma da lei:

                                                   V - a filiação partidária;

    No entanto, a Constituição Federal veda expressamente a filiação partidária do militar, determinando que "o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos" (art. 142, § 3º, V). 

     

    Como conciliar esses dois dispositivos?

     

    O TSE possui entendimento no sentido de que, nessa hipótese, a falta de prévia filiação partidária poderá ser suprida pelo registro da candidatura apresentada pelo partido político e autorizada pelo candidato. Assim, ambos os dispositivos podem coexistir, permitindo que o militar elegível concorra ao cargo, suprindo tal requisito a posteriori.

     

    OBS: transcrevi alguns trechos de comentarios feitos em outra questão)

  • Nutty, os tais "demais requisitos legais" são as condições de elegibilidade elencadas no Art. 14, §3 da CF, muito bem postado pelos colegas abaixo. A filiação a um partido é apenas um destes requisitos.

     

    Espero ter ajudado.

     

     

    ----

    "O Sucesso só vem antes do Trabalho no dicionário."

  • Ali Na Plena Fila do Idoso

     

    alistamento eleitoral

    nacionalidade brasileira

    pleno exercício dos direitos políticos 

    filiação partidária

    domicílio eleitoral na circunscrição

    idade mínima (...)

  • Letra B - CORRETA

    A questão diz respeito ao art. 14, §3 da CF/88, sendo necessário apenas lembrar da informação sobre FILIAÇÃO PARTIDÁRIA, que é condição de elegibilidade; logo, sem ela o cidadão será inelegível!

    Vamos às proposições?

     

    I. Idade de 18 anos, não filiado a partido político. INELEGÍVEL

    II. Idade de 35 anos, não filiado a partido político. INELEGÍVEL

    III. Idade de 21 anos, filiado a partido político, que tenha se recusado a cumprir o serviço militar por motivo religioso, tendo se disponibilizado para cumprir prestação alternativa. ELEGÍVEL (para os cargos de Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice Prefeito, Vereador e Juiz de Paz, caso preencha os demais requisitos legais)

  • NI ADPF

    Nacionalidade brasileira

    Idade minima

    Alistamento eleitoral

    Domicilio na circunscriçao

    Pleno exercicio dos direitos politicos

    Filiaçao partidaria

  • Art. 14, § 3º. CF.

    ;)

  • TEMA: CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE

     

    Idade de 18 anos, não filiado a partido político. (INELEGÍVEL PELO FATO DE NÃO ESTÁ FILIADO A PARTIDO POLITICO)               II. Idade de 35 anos, não filiado a partido político.  (INELEGÍVEL PELO FATO DE NÃO ESTÁ FILIADO A PARTIDO POLITICO)                                                                                                                                                                                                             III. Idade de 21 anos, filiado a partido político, que tenha se recusado a cumprir o serviço militar por motivo religioso, tendo se disponibilizado para cumprir prestação alternativa. (ELEGÍVEL, APESAR DE ELE NÃO TER CUMPRIDO O SERVIÇO MILITAR, MAS CUMPRIU A PENA ALTERNATIVA, FAZENDO ELE TER TODOS OS GOZOS DO SEU DIREITO POLITICO E FILIA A um partido politico )

    ART. 5° VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei

    Art. 14  § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
    I - a nacionalidade brasileira;
    II - o pleno exercício dos direitos políticos;
    III - o ALIstamento eleitoral;
    IV - o DOmicílio eleitoral na circunscrição;
    V - a Filiação partidária;
    VI - a idade mínima de:
    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
    d) dezoito anos para Vereador.

    GABARITO LETRA B

  • vacilo, vacilo, vacilou...

  • Telefone da Elegibilidade : 3530-2118

    35 para presidente e vice da república e Senadores

    30 para governador e vice 

    21 para Deputado Federal, estadural ou do DF. Prefeito e Vice. Juiz de paz.

    18 para Vereador

    Sempre filiados. Sempre nacionalizados brasileiros. Exercendo os direitos políticos. Lembrando que aquele que se recusa a cumprir a obrigação por motivos específicos como religião, pode cumprir a medida alternativa. 

  • Vale ressaltar que há quem diferencie inelegibilidade de ausência de condições de elegibilidade.

    Inelegibilidade Condições de elegibilidade: além da elegibilidade, tem-se as causas de inelegibilidade.

    Nas aulas do curso do CERS, foi ressaltado o seguinte:

    Teoria tradicionalista da inelegibilidade (TSE – Adriano Soares da Costa a chama assim): ausência de condições de elegibilidade não se confunde com inelegibilidade. A interpretação que o TSE faz é literal. P. ex., art. 22, I, j do Código Eleitoral, que fala da ação rescisória eleitoral que é aplicada nas hipóteses de inelegibilidade. Diante disso, o TSE entende que a rescisória eleitoral só cabe nas hipóteses de inelegibilidade. Se eu discutir condições de elegibilidade na ação, não caberá ação rescisória, ainda que presentes aqueles vícios indicados no NCPC.

    Entendimento do TSE que foi sumulado: Súm. 33/TSE: “Somente é cabível ação rescisória de decisões do Tribunal Superior Eleitoral que versem sobre a incidência de causa de inelegibilidade”.

    Por isso, uma coisa é o cidadão não apresentar as condições de elegibilidade, outra coisa é ele ser inelegível.

    Logo, de acordo com a teoria tradicionalista:

    - Quem não possui as condições de elegibilidade não é inelegível.

    - A ausência das condições de elegibilidade bem como a inelegibilidade acabam acarretando a ausência de capacidade eleitoral passiva.

    O art. 14, §9°/CF estabelece que outras situações de inelegibilidade podem ser trazidas por lei complementar (que, no caso, é a LC 64/90). Já no caso de condição de elegibilidade, elas podem ser trazidas pela CF bem como por lei ordinária.

    Assim, aparenta-me que a questão poderia ser discutida. Se fosse adotada a teoria tradicionalista, acima apontada, a resposta seria "e".

  • sabendo que estar filiado a um partido político é uma condição necessária para se tornar elegível dava pra matar a questão, pois, essa regra eliminaria os indivíduos I e II da condição de elegível.

     

     

    gabatiro letra B.

     

     

    ad astra et ultra.

  • Gabarito

    LETRA B)

    Estar filiado a um partido político é condição necessária para se tornar elegível

     

  • B

  • Cassiano vc é o máximo. Parabéns!

  • 14, §3º - P A N D I F

    Pleno exercício

    Alistamento

    Nacionalidade

    Domicílio

    Idade (35 - 30 - 21 - 18)

    Filiação

    ----

    IDADES

    35 - Presidente da República - Vice - Senador

    30 - Governador - Vice

    21 - Deputado - Prefeito - Vice - Juiz de Paz

    18 - Vereador

     

  • È uma questão simples basta  lembrar  que para ser CANDIDATO precisar por obrigação ter um partido,ou seja, a filiação partidária.

    E com 21 anos sendo filial só pode ser :

    Art: 14 § 3º

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    I - a nacionalidade brasileira;

     

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

     

    III - o alistamento eleitoral;

     

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

     

    V - a filiação partidária; Regulamento

     

    VI - a idade mínima de:

     

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

     

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

     

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

     

     

    d) dezoito anos para Vereador.

  • ESSA QUESTÃO TA BEM LEGAL, MAS TENHAM CUIDADO, HÁ HIPÓTESE EM QUE É POSSÍVEL SE CANDIDATAR SEM SER FILIADO A PARTIDO POLÍTICO, LEMBRE DO MILITAR E TAL....CLARO QUE ISSO VAI DEPENDER DO COMANDO DA QUESTÃO, QUE NÃO É ESSE O CASO,

  • TEMMM QUE TER

    V - a filiação partidária; Regulamento

     a filiação partidária; Regulamento

  • I -  NÃO PODE SE ELEGER, É INELEGÍVEL, POIS NÃO ESTÁ FILIADO A PARTIDO POLÍTICO E TEM QUE ESTÁ FILIADO A PARTIDA POLÍTICO ATÉ 6 MESES ANTES DO PLEITO PARA PODER CONCORRER.

    II - MESMA COISA DO PRIMEIRO.

    III - PODE SE ELEGER. ELE SE RECUSOU A CUMPRIR PRESTAÇÃO A TODAS IMPOSTAS + COMO CUMPRIU A ALTERNATIVA NÃO GERA PROBLEMAS NOS SEUS DIREITOS POLÍTICOS E TEM IDADE PARA VEREADOR, PREFEITO E DEPUTADO ESTADUAL OU DISTRITAL E FEDERAL.,

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; até 1 ano antes da eleição tem que ter. 

    V - a filiação partidária; 

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

     

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • Questão ótima!

  • Questão ótima cobra as idades mínimas para os cargos, requisitos de elegibilidade e suspensão e perda de direitos políticos, tudo na mesma questão.

  • CONTINUAÇÃO

    ARTIGO 12 INTEIRIM

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. 

    § 1º   Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. 

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas;

    VII - de Ministro de Estado da Defesa;

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: 

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

  • INCISOS MAIS COBRADOS DA CONSTITUÇÃO PELA FCC (DECOREEM):

    ART. 5º

    ASSOCIAÇÕES

     XVIII -  a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    XIX -  as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

     

    CASA ASILO INVIOLÁVEL

    XI -  a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

     

    INVIOLABILIDADE DE CORRESPONDÊNCIA/COMUNICAÇÕES

    XII -  é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

     

    EXTRADIÇÃO

    LI -  nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • Letra E tbm está correta

  • Francesca Broedel, o erro da Letra E, justifica-se conforme  Art. 14 V- Filiação Partidária. 

     

    Conforme dito na questão, ambos não possuem. 

  • Apesar de ter errado a questão mas aprendi só com os comentários dos colegas.

  • Ainda não consegui raciocinar com essa resposta.

    Quando diz "caso preencham os demais requisitos", pra mim, inclui a questão da filiação. Ou seja, caso venham a se filiar, poderão concorrer, assim como as demais condições.

    E em relação aos militares?


  • CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE  -  Art. 14 § 3º  →  DAFINE

     

     

    Domicílio eleitoral na circunscrição;

     

    Alistamento eleitoral;

     

    Filiação partidária

     

    Idade mínima  →  35 / 30 / 21 / 18

     

    Nacionalidade brasileira

     

    Exercício dos direitos políticos

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • As condições de elegibilidade são:

    1- Ser brasieliro

    2- Exercicio dos seus direitos politicos

    3- Alistamento Eleitoral 

    4- Dominicilio eleitoral na sua circunscrição 

    5- Filiação Partidaria 

    6- Idade Minima para os cargos : Telefone 3530-2118 (35 (presidente e senador), 30 (governador), 21 (deputado federal e estadual, prefeito e juiz de paz) e 18 (vereador)). 

    A banca levou em consideração a filiação partidaria e as idades para os cargos. Ao realizar uma analise apenas do inicio de cada frase, da para verificar que apenas a resposta é a letra B. Uma vez que o unico individuo possui filiação partidaria é o 2º. 

  • ACHARAM A QUESTÃO CAPCIOSA?

  • O macete do telefone salva 3530-2118
  • GABARITO: B

    Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

     V - a filiação partidária

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • Alguem me explica porque a E ta errada ? Jesus
  • Bruna creio eu que é pelo fato de não estarem filiados a algum partido, porém a questão também não fala se é antes de 6 meses da eleição ou não.

    Pois se for pelo principio de que o garotao ali pode por estar filiado a partido seria errado pois falta n informacoes para canditatura que nao tem

  • Quando falou ''sem partido político'' já matou toda a questão, sendo que esse é um dos requisitos para poder ter condições de elegibilidade!

  • GABARITO: LETRA B

    SEGUE O RESUMO SOBRE A IDADE:

    PRESIDENTE E VICE PRESIDENTE/SENADOR: 35 ANOS

    GOVERNADODOR DE ESTADO E DISTRITO FEDERAL: 30 ANOS

    DEPUTADO FEDERAL, ESTADUAL, DISTRITAL E PREFEITO: 21 ANOS

    VEREADOR: 18 ANOS

    Bons estudos!

    Se o machado perder o corte e não for afiado, será preciso golpear com muito mais força; ter uma atitude sábia assegura o sucesso!

    - Eclesiastes, 10:10

    Deixe sua ferramenta amolada para o dia da prova. Estudeeeee!

  • Mnemônico para não mais errar. Idades mínimas para elegibilidade:

    Ligue para 3530 - 2118

    35 - Presidente, Vice-Presidente e Senador

    30 - Governador, Vice-Governador

    21 - Deputado Federal, Deputados Estaduais e do DF, Prefeito e Juiz de Paz

    18 - Vereador

  • São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I – a nacionalidade brasileira;

    II – o pleno exercício dos direitos políticos;

    III – o alistamento eleitoral;

    IV – o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V – a filiação partidária;

    VI – a idade mínima de:

    a) 35(trinta e cinco) anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) 30(trinta) anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) 21(vinte e um) anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) 18(dezoito) anos para Vereador.

    (B)

  • A respeito dos direitos políticos, a questão trata das condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal:

    Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
    I - a nacionalidade brasileira;
    II - o pleno exercício dos direitos políticos;
    III - o alistamento eleitoral;
    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
    V - a filiação partidária;
    VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador.

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII.

    Art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

    Assim:
    I e II - inelegíveis, pois não cumprem o requisito do alistamento eleitoral (art. 14, §3º, inciso III).

    III -  elegível, pois, embora tenha recusado a cumprir obrigação a todos imposta, no caso, o serviço militar obrigatório (art. 5º, VIII), cumpriu a prestação alternativa, portanto não teve seus direitos políticos suspensos (art. 15, IV). Por ter 21 anos, pode se candidatar apenas aos cargos de Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito e Vereador (art. 14, §3º, inciso VI). Evidentemente, deve cumprir os demais requisitos previstos na CF.

    Quanto às alternativas:

    a) INCORRETA. O III é elegível, caso cumpra os demais requisitos.
    b) CORRETA. Como visto na explicação acima.
    c) INCORRETA. O II é inelegível; o III pode se candidatar ao cargo de Prefeito.
    d) INCORRETA. I e II inelegíveis; III elegível para deputado estadual, distrital ou federal. prefeito; vice-prefeito; vereador.
    e) INCORRETA. De fato, o III é inelegível para o cargo de Presidente da República por não atingir a idade mínima de 35 anos, sendo elegível para o cargo de Vereador (art. 14, §3º, VI, "a" e "d"). Porém, o II é inelegível para qualquer cargo.

    Gabarito do professor: letra B

  • não consigo entender qual o erro da letra E)

    A questão não citou que o cidadão III possui todos os requisitos legais. Aliás, a letra B) cita que, "caso preencha os demais requisitos legais", o cidadão poderá candidatar-se.

    A E) cita a mesma coisa. Porém, por questão de idade, os cidadãos I e III não poderão candidatar-se a cargo de Presidente.

    Então, qual o erro da letra E)??????????

    Só um adendo: os/as professores do QC são muito fracos!

  • QUAL O ERRO DA LETRA (E) , EXPLICA PRA MIM POR FAVOR HAHAHHAHAHHAHAHAH, EU COLOQUEI A LETRA B SÓ PQ TAVA NA CARA, MAS DAVA PRA METER UM RECURSINHO

  • ALI – ALISTAMENTO ELEITORAL

    NA – NACIONALIDADE BRASILEIRA

    PLENA – PLENO EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS

    FILA – FILIAÇÃO PARTIDÁRIA

    DO – DOMICÍLIO ELEITORAL

    IDOSO – IDADE MÍNIMA

  • Galera, em relação ao letra da "E".

    E) são inelegíveis para o cargo de Presidente da República os cidadãos I e III, os quais poderão ser eleitos vereadores, caso preencham os demais requisitos legais.

    Vai da interpretação da questão (realmente ficou mal elaborada)... Mas acredito que quando o examinador diz "caso preencher os DEMAIS requisitos legais", você tem que levar em conta que o "I tem 18 anos, e NÃO TEM FILIAÇÃO PARTIDÁRIA" (já que o próprio enunciado já te passou essa informação), e, portanto, não poderá ser eleito ao cargo almejado.