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ID
2517163
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com as normas da Constituição Federal, o militar alistável,

Alternativas
Comentários
  • LETRA A


     

    Dispositivos importantes para a questão :


     

    A ) Art. 14 CF § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá AFASTAR-SE da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será AGREGADO pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.


     

    Resumo : -10 anos = Afasta-se da atividade e se perder a eleição se ferra.

    +10 anos = Agregado e se for eleito vai para a inatividade


     

    B ) ERRADO. COM MAIS DE 10 ANOS poderá candidatar-se para cargo político, quando será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.


     

    C) ERRADO. A ordem está invertida. Ele PRIMEIRO é agregado pela autoridade e SE FOR ELEITO é que vai para a inatividade.


     

    D ) ERRADO. Não acumula. Se eleito ele entra automaticamente , no ato da diplomação, para a inatividade.


     

    E ) ERRADO. O militar alistável é elegível. Trazendo outro dispositivo só a título de curiosidade que está fora do edital. CF, Art. 142, V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos.

     

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  • Letra (a)

     

     

     

    CF.88, Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • LETRA A

     

    Esquematizando:

     

    - se contar com menos de 10 anos, TCHAU! Sendo eleito ou não!

    - se contar com mais de 10 anos, é AGREGADO pela autoridade superior e se for ELEITO, na DIPLOMAÇÃO, passa para a inatividade (aposentadoria dos milicos).

     

     

    PLUS "A MAIS":

     

    E como faz para esses cidadãos se candidatarem, uma vez que não podem se afiliar a partidos políticos e esta condição é sine qua non para a elegibilidade?

     

    Meus caros, isso é uma exceção das mais cabulosas que existem. O milico realmente não podem se afiliar a partido político, porém para exercer um cargo político é prevista uma exceção à regra de afiliação obrigatória para todos os candidatos:

     

     

    Resolução TSE 21.608/04

     

    Art. 14.  (...)

     

    § 1º A condição de elegibilidade relativa à filiação partidária contida no art. 14, § 3º, inciso V, da Constituição da República, não é exigível ao militar da ativa que pretenda concorrer a cargo eletivo, bastando o pedido de registro de candidatura, após prévia escolha em convenção partidária

  • Gab: A

    Para aqueles, que nem eu, que têm dúvidas sobre a expressão "AGREGADOS" para os militares com +10 de serviço, segue abaixo a explicação:

    Agregação é a situação na qual o militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica de seu Corpo, Quadro, Arma ou Serviço, nela permanecendo sem número”.

    Ou seja, a agregação é como um afastamento temporário do cargo exercido, que o militar afastado, com + de 10 de carreira, se não for eleito, pode voltar ao seu cargo, fato que não é devido para o militar com -10 anos de carreiras.
     

    Para aqueles que quiserem mais detalhes, segue o link da fonte, espero te ajudado. 


    Caso eu esteja equívocado peço que me corrijam! Bom estudo para todos.

    Crédito: Flávio Braga
    Fonte: https://www.blogsoestado.com/flaviobraga/2010/04/14/a-agregacao-do-militar-candidato/ 

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 14° - § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.


    Gabarito Letra A!

  • GABARITO A 

     

    Art. 14, § 8 da CF - O militara alistável é elegível atendidas as seguintes condições:

     

    I- se contar MENOS DE DEZ ANOS de serviço, deverá afastar-se da atividade. 

     

    II- se contar MAIS DE DEZ ANOS de serviço, será agregado a autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação para a inatividade.

  • Art. 14. § 8o - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da
    atividade;

  • Apenas complementando: um dos requisitos para que qualquer pessoa concorra a um cargo político é a filiação partidária. No entanto, a Constituição Federal veda expressamente a filiação partidária do militar, determinado que "o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos" (art. 142, § 3º, V). 

     

    Como conciliar esses dois dispositivos?

     

    Segundo o professor Ricardo Vale (Estratégia), o TSE possui entendimento no sentido de que, nessa hipótese, a falta de prévia filiação partidária poderá ser suprida pelo registro da candidatura apresentada pelo partido político e autorizada pelo candidato. Assim, ambos os dispositivos podem coexistir, permitindo que o militar elegível concorra ao cargo, suprindo tal requisito a posteriori.

     

    vamos à luta

     

     

  • Art. 14, § 8 da CF - O militara alistável é elegível atendidas as seguintes condições:

     

    I- se contar MENOS DE DEZ ANOS de serviço, deverá afastar-se da atividade. 

     

    II- se contar MAIS DE DEZ ANOS de serviço, será agregado a autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação para a inatividade.

  • O fundamento da questão se encontra no art. 14, §8, CF/88: 

     

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

     

  • GABARITO: A 

     

    CF. Art. 14. § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

  • Resposta da está na CF Art. 14

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • O ERRO da alternativa C - "com mais de dez anos de serviço, poderá candidatar-se para cargo político e, se eleito, deverá ser agregado pela autoridade superior." 

     

    Se eleito, ele não passaria para situação de agregado, iria automaticamente para INATIVIDADE

  • Complementando:

    Diversamente do que sucede ao militar com mais de dez anos de serviço, deve afastar-se definitivamente da atividade o servidor militar que, contando menos de dez anos de serviço, pretenda candidatar-se a cargo eletivo.

    [RE 279.469, rel. p/ o ac. min. Cezar Peluso, j. 16-3-2011, P, DJE de 20-6-2011.]

  • § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

     

  • Essa pegou muita gente !

  • Rafhaella, a questão é bem tranquila.
  • Avante pessoal!!

  • GABARITO A.

     

  • O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições (CF/88 , art. 14, § 8º): a) se contar com menos de 10 anos de serviço deverá afastar-se da atividade (Res. 20.318/02 - TSE); b) se contar com mais de 10 anos, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade (Res. 20.169/02 - TSE).

    O militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partido político, nos termos do art. 142 , V , da CF/88 (Res. 21.787/04 - TSE). O TSE, no Ac. 11.314/90, compatibilizando a antinomia, tem entendido que a filiação partidária do militar ocorre por ocasião de sua escolha em convenção partidária.

  • § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • Gabarito

    Letra- A

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • A

  • Militar

    Duas hipóteses:

    1° se tiver - de 10 anos de serviço -------- afasta-se.

    2° se tiver + de 10 anos de serviço -------- agregado. Se eleito? Passa no ato da diplomação, automaticamente, para a inatividade

     

  • Essa pode realmente confundir, por isso gosto de ir além dos macetes:

     

    Militar alistável é elegível:

    Se tiver menos de 10 (dez) anos de serviço, deverá se afastar da atividade definitivamente para poder concorrer ao pleito.

     

    Se contar com mais de 10 (dez) anos de serviço, deverá ser agregado (posto em disponibilidade) pela autoridade superior. Se for eleito, no ato da diplomação passa à inatividade (reserva remunerada). 

     

    Complementado:

     

    - Sua filiação partidária é vedada pela CF/88, Art.152, §3º, IV - "o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos".

     

    - Basta estar alistado como eleitor.

     

    - Deverá ter o nome previamente escolhido em convenção do partido pelo qual pretende se candidatar.

     

     

  • § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

     

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

     

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • CONTINUAÇÃO

    ARTIGO 12 INTEIRIM

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. 

    § 1º   Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. 

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas;

    VII - de Ministro de Estado da Defesa;

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: 

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

  • INCISOS MAIS COBRADOS DA CONSTITUÇÃO PELA FCC (DECOREEM):

    ART. 5º

    ASSOCIAÇÕES

     XVIII -  a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    XIX -  as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

     

    CASA ASILO INVIOLÁVEL

    XI -  a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

     

    INVIOLABILIDADE DE CORRESPONDÊNCIA/COMUNICAÇÕES

    XII -  é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

     

    EXTRADIÇÃO

    LI -  nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • segundo Cassiano Correa 

    Dispositivos importantes para a questão :


     

    A ) Art. 14 CF § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá AFASTAR-SE da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será AGREGADO pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.


     

    Resumo : -10 anos = Afasta-se da atividade e se perder a eleição se ferra.

    +10 anos = Agregado e se for eleito vai para a inatividade


     

    B ) ERRADO. COM MAIS DE 10 ANOS poderá candidatar-se para cargo político, quando será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.


     

    C) ERRADO. A ordem está invertida. Ele PRIMEIRO é agregado pela autoridade e SE FOR ELEITO é que vai para a inatividade.


     

    D ) ERRADO. Não acumula. Se eleito ele entra automaticamente , no ato da diplomação, para a inatividade.


     

    E ) ERRADO. O militar alistável é elegível. Trazendo outro dispositivo só a título de curiosidade que está fora do edital. CF, Art. 142, V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos.

  • + 10 anos - inatividade ( possibilidade de voltar )

    - 10 anos - afastamento ( pedido de exoneração )


  • A letra b trata do militar que conta com mais de 10 anos de serviço. 

  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    ...

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de 10 anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de 10 anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • LETRA A.

    Art. 14

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    RESUMO:

    MENOS DE 10 ANOS - > ELE SERÁ AFASTADO

    MAIS DE 10 ANOS - > SERÁ AGREGADO PELA AUTORIDADE SUPERIOR

    Bons estudos!

    Se o machado perder o corte e não for afiado, será preciso golpear com muito mais força; ter uma atitude sábia assegura o sucesso!

    - Eclesiastes, 10:10

  • CAPÍTULO IV

    Dos Direitos Políticos

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I – se contar menos de 10(dez) anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II – se contar mais de 10(dez) anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    (A)

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

     

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • MILITAR COM MENOS DE 10 ANOS = AFASTAMENTO

    MILITAR COM MAIS DE 10 ANOS = AGREGAÇÃO (candidato) + INATIVIDADE (eleito)

  • II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.