SóProvas


ID
2517166
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Diante da disciplina constitucional do dever de respeito ao sigilo e do direito à informação,

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     

    A) Art. 14 § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segreDo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.


     

    (Macete : manDato eletivo → contado da Diplomação → segreDo de justiça)


     

    B ) Art. 5 CF XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

     

    Regra : Publicidade

    Exceção : Sigilo para segurança da sociedade e do Estado


     

    C) Imagine se a votação não fosse sigilosa.. o condenado pelo tribunal do júri ia ver quem votou para condená-lo e essas pessoas podiam se ferrar.

    Art. 5 CF XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;


     

    D) Art. 5 CF LX - a lei poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;


     

    E) É requisito constitucional que a produção de interceptação telefônica seja dirigida para FINS DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL, não sendo portanto, autorizada a decretação de interceptação telefônica em processos civis, administrativos, disciplinares, extradicionais ou político-administrativos.

    Art. 5 XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE)

  •  

    Letra (e)

     

    CF.88

     

    a) Art.14, § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

     

    b) Art. 5º, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

     

    c) Art. 5º, XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    b) o sigilo das votações;

     

    d) Art. 5º, LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

     

    e) Certo. Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

     

    Ação popular não é ação destinada a interesse subjetivo individual, mas sim de natureza coletiva visando anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Complementando letra "e"

     

    A interceptação telefônica prevista no art. 5 da CF trata-se de uma reserva legal ou restrição legal qualificada . Auferida quando a  Constituição não se limita a exigir que eventual restrição ao âmbito de proteção de determinado direito seja prevista em lei, estabelecendo, também, as condições especiais, os fins a serem perseguidos ou os meios a serem utilizados. Exemplo: Art. 5º, XII, CF/88: “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”. (Lei 9.296/96 – regulamenta a interceptação telefônica).

    Logo, não pode ser usado o remédio constitucional ação popular para uma norma criada com destinção específica.

  • Em relação à alternativa e) o STF diz o seguinte:

    Não cabe Ação popular contra ato de conteúdo jurisdicional praticado por membro do Pod. Jud no desempenho de sua funçao típica.

    CF. Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

  • O SIGILO das COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS NÃO É ABSOLUTO.

    PODE SER VIOLADO.

    COMO ? POR ORDEM JUDICIAL.

    QUANDO? Nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para FINS DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL. 

    O SIGILO (SEGREDO) Das Comunicações telefônicas NÃO PODE SER AFASTADO - DEVE SER PRESERVADO, DEVE ESTAR ALI, DEVE ESTAR PRESENTE, nas situações de decisão judicial proferida em relação a AÇÃO POPULAR. Logo, Não há possibilidade de violação, por isso a alternativa E, está correta. 

    AÇÃO POPULAR - CÍVIL , é um remédio Constitucional, NÃO SE TRATA DE AÇÃO CRIMINAL OU INST. PROC. PENAL. Por isso, não pode ser afastado. 

  • Fui por eliminação, nem lembrei que é somente para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

  • Correta, E

    CF - Art.5 - XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de:

    a - investigação criminal
    b - instrução processual penal

    Lei que regula a Interceptação das comunicações telefônicas:  Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996

  • Então, caro Ayslan Santos, nem sei como vc acertou a questão, pois esse é o único fundamento para acertar esta questão, ou seja, saber que o juiz pode violar o sigilo quando para investigação criminal ou instrução processual penal. 

    Daí o raciocínio: ação popular é uma ação processual penal ou investigação criminal (pode ser condenado por crime em ação popular?).

    Quem não sabe essa peculiaridade não teria acertado. Basta pensar, um juiz não pode quebrar o sigilo das comunicações? Nem sempre pode. Mas quando pode então? Investigação criminal ou instrução processual penal.

  • Interceptação das comunicações telefônicas somente para fins de INVESTIGAÇÃO CRIMINAL ou de INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL.

     

    Não é admitida para fins de ações de caráter cível, trabalhista etc.

  • GABARITO E 

     

    ERRADA - ART. 14, § 11 da CF -  A AIME tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.- a ação de impugnação de mandato não poderá tramitar em segredo de justiça. 

     

    ERRADA - Art. 5, XXXIII -  todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestados no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado - a segurança da sociedade e do Estado não são critérios válidos para que o órgão público negue ao indivíduo o acesso às informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral.  

     

    ERRADA - Art. 5, XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: (a) a plenitude de defesa (b) o sigilo das votações (c) a soberania dos veredictos (d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. - as votações do Júri não podem ser sigilosas, sob pena de contrariar os princípios da ampla defesa e do contraditório. 

     

    ERRADA - Art. 5, LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem - a preservação do direito à intimidade não pode ser invocada validamente para impedir que terceiros presenciem a prática de atos processuais. 

     

    CORRETA - Art. 5, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação CRIMINAL ou instrução processual PENAL. -o sigilo das comunicações telefônicas não pode ser afastado por decisão judicial proferida em sede de ação popular, proposta para anular ato lesivo ao patrimônio ou à moralidade pública. 

  • Sigilo das comunicaçõaes telefônicas: SOMENTE pode ser quebrado por ato de AUTORIDADE JUDICIÁRIA para fins de INTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL ou para INVESTIGAÇÃO CRIMINAL

  • GAB  E

     

    NÃO É ADMITIDA TB  NO PAD

  • alternativa correta letra E  (o sigilo das comunicações telefônicas não pode ser afastado por decisão judicial proferida em sede de ação popular, proposta para anular ato lesivo ao patrimônio ou à moralidade pública. ) foi bem formulada.

    vejam o inciso XII da CF

    - é inviolável

    o quê? - o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas,

    exceção - salvo, no último caso (comunicações telefônicas), por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer (ordinária)

    objetivo - para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;  

    quando o examinador afirma: não pode ser afastado por decisão judicial, ele nos faz lembra da exceção

    as vezes, nem nos interessamos no resto, até porque a maioria das questões direciona para a exceção, mas vejam que o foco desta alternativa está no objetivo.

    ação popular não é investigação criminal e nem muito menos instrução processual penal, ou seja, apesar de termos lembrando da exceção, este exemplo analisado não se trata de exceção, entre outras palavras, É INVIOLÁVEL O SIGILO DE COMUNICAÇÃO TELEFÔNICA NOS CASOS DE AÇÃO POPULAR.

     

  • Letra (e)

     

    CF.88

     

    a) Art.14, § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

     

    b) Art. 5º, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

     

    c) Art. 5º, XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    b) o sigilo das votações;

     

    d) Art. 5º, LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

     

    e) Certo. Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

     

    Ação popular não é ação destinada a interesse subjetivo individual, mas sim de natureza coletiva visando anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • questão inteligentissima ...SALVE FCC 

     

     

    Aprende CONSULPLAN 

  • Questão bonita aqui, lendo com calma

  • questão fácil. da pra resolver por eliminação. :)

     

  • ACERTEI POR ELIMINAÇÃO TMB..

  • Questão nível alto hein, e olha que foi pra TJAA.

  • SO POR ELIMINAÇÃO, MAS CONFESSO QUE E NÍVEL UM POUCO A MAIS QUE O NORMAL

  • A questão da interceptação telefônica, trouxe divergências doutrinarias, assim como nos tribunais, referindo-se aos princípios constitucionais, onde alguns juristas entendem e defendem a inviolabilidade absoluta, no tocante ao sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, sendo admissível apenas a violabilidade nas comunicações telefônicas, portanto estas garantias não são absolutas, e sim relativa esse direito fundamental, sob o argumento de que não há garantias individuais de forma absoluta, a exemplo disso, o direito a vida não é absoluto (guerra declarada)

  • Questão mediana. Em alguns casos é possível interceptação durante à noite autorizado pelo juiz!!!

     

  • Acertei por eliminação :/ 

  • CORRETA - Art. 5, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação CRIMINAL ou instrução processual PENAL. -o sigilo das comunicações telefônicas não pode ser afastado por decisão judicial proferida em sede de ação popular, proposta para anular ato lesivo ao patrimônio ou à moralidade pública. 

  • Boa questão!

    Força...

  • Gabarito: letra E

     

    Art. 5: XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;  

  • Em 05/02/2018, às 15:09:06, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 07/12/2017, às 00:05:01, você respondeu a opção A.Errada!

    Foco, força e fé!

  • Letra e. Em outras palavras: o sigilo das comunicações telefônicas pode ser violado por ordem judicial para fins de investigação criminal ou instrução processual penal (artigo 5º, XII - CF)

  • AÇÃO POPULAR -ENTRA NA REGRA, OU SEJA É INVIOLÁVEL

    E

  •  a) a ação de impugnação de mandato não poderá tramitar em segredo de justiça. Parágrafo 11 do artigo 14 da CF: a ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má fé.

     b) a segurança da sociedade e do Estado não são critérios válidos para que o órgão público negue ao indivíduo o acesso às informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral.  Art. 5, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo, que serão prestadas no prazo previsto em lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

     c)as votações do Júri não podem ser sigilosas, sob pena de contrariar os princípios da ampla defesa e do contraditório. Art.5, XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: b) o sigilo das votações.

     d) a preservação do direito à intimidade não pode ser invocada validamente para impedir que terceiros presenciem a prática de atos processuais. Art. 5, LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem. 

     e) o sigilo das comunicações telefônicas não pode ser afastado por decisão judicial proferida em sede de ação popular, proposta para anular ato lesivo ao patrimônio ou à moralidade pública. CORRETA Segundo o art. 5, inciso XII, o sigilo telefônico só pode ser afastado, por ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

  •  e) o sigilo das comunicações telefônicas não pode ser afastado por decisão judicial proferida em sede de ação popular, proposta para anular ato lesivo ao patrimônio ou à moralidade pública. 

     

    CORRETA!!!!

    Base Legal:

     

    Segundo o art. 5, inciso XII, o sigilo telefônico só pode ser afastado, por ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

     

    Decorem:

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

  • Letra : E

     

     

    Decorem:

     

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

  • Quanto à letra D

     

    Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação

  • GABARITO E.

     

    Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

     

    OBS :  INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL. ( guardem isso no coração)

     

    AVANTE!!!

  • Essa questão é a que deixa vc dentro do número de vagas.

    Gab:E

  • (A) A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça [...] (art. 14º §11 CF/88)

    (B) Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. (art. 5º inc XXXIII CF/88)

    (C) É reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo das votações. (art. 5º, XXXVIII alínea "b" CF/88)

    (D) A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem (art. 5º, LX CF/88)

    (E) CERTO, isto porque o sigilo telefônico só poderá ser afastado por ordem judicial para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. (art. 5º, XII CF/88)

     

  • A pergunta pode ser respondida com o conhecimento do texto constitucional. Vejamos:
    - afirmativa A: errada. O art. 14, §11 da CF/88 prevê exatamente o contrário, ao determinar que "a ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça [...]".
    - afirmativa B: errada. O art. 5º, XXXIII da CF/88 prevê que todos tem direito de receber dos órgãos públicos as informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
    - afirmativa C: errada. Nos termos do art. 5º, XXXVIII, b, é assegurado o sigilo das votações do tribunal do júri.
    - afirmativa D: errada. O inciso LX do art. 5º da CF/88 permite que a lei restrinja a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.
    - afirmativa E: correta. Nos termos do art. 5º, XII, o sigilo das comunicações telefônicas só pode ser afastado por ordem judicial e para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. 

    Gabarito: letra E.

  • Que questão pegajosa

  • Walkers, um simples raciocínio:

    o sigilo das comunicações telefônicas só pode ser violado para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Isso é certo, além da decisão judicial, não é a decisão de delegado, igual tinha uma questão que falava isso.

    Mas de fato, a alternativa letra E está absolutamente correta ao falar que o sigilo das comunicações telefonônicas não pode ser afastado por ação popular, pois esta não promove a investição... ou a instrução..., haja vista que ela, ela quem? a ação popular, visa anular ato lesivo ao patrimônio ou de entidade que o Estado participe. 

     

    Obs.: não adianta mais apenas decorar, foi-se o tempo que a FCC copiava da letra da lei e colava na prova! 

  • Errei por causa desse "em sede", eu não sabia o que ele estava querendo dizer...pra quem se confundiu por causa disso tbm, lá vai:

    Significado de Em sede:

    Termo jurídico para designar que algo está inserido, presente em determinado contexto, pertence a algo. O mesmo que: no âmbito.

  • Ação Popular, Ação de Improbidade, ACP, IP -> Todas têm natureza CIVEL

  • ART 5° XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    -

    Comunicações telegráficas - INVIOLÁVEL

    Comunicações telefônicas -Último caso, ordem judicial, forma que a lei estabelecer e APENAS para INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL. 

    ---------------

    Patrimônio ou Moralidade Pública = natureza civil

  • Na ânsia de criar questões novas que fogem do decoreba a FCC faz essas lambanças. Ela cobra conhecimemento de direito processual numa questão de direito constitucional. Se o edital diz "direitos e ganrantias fundamentais" a questão precisa ter a sua resposta completamente dentro desse tópico, se ela quer aprovar candidatos com um conhecimento a mais que isso é só ampliar o edital, agora um absurdo é ela colocar um tópico simples desse no edital e esperar que o candidato vá perder tempo se aprofundando em detalhes externos ao tópico como esse. 

     

    Note que essa questão não pede pra você responder se o sigilo pode ser quebrado somente em sede de instrução processual penal, o que teria a resposta completamente dentro do dispositivo constitucional topificado no edital, mas sim pra você responder qual é a natureza jurídica do processo de ação popular, o que extrapola o tópico. 

     

    Óbvio que dá pra acertar por eliminação, mas isso não diminui a falta de honestidade da banca.

  •  O sigilo das comunicações telefônicas não pode ser afastado por decisão judicial proferida em sede de ação popular, proposta para anular ato lesivo ao patrimônio ou à moralidade pública. 

    Art. 5º, XII, o sigilo das comunicações telefônicas só pode ser afastado por ordem judicial e para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    lembre-se;a inviolabilidade das comunicações podem estar relacionadas a Correspondências

                                                                                                                            Telegráficas

                                                                                                                             Dados

                                                                                                                             Telefônicas

    #Nãodesista!

  • Fabricio, discordo de você. 

     

    A CF disciplina tanto a natureza jurídica do processo de ação popular quanto os motivos que encejam a quebra do sigilo das comunicações. Não vejo extrapolação do edital. 

     

    O problema é que a galera tá acostumada com questões diretas e, de certa forma, mais fáceis de serem respondidas. Aí a banca sai um pouco da curva, uma galera é jogada fora nessa saída e depois o pessoal fica colocando culpa na banca. 

  • O sigilo das comunicações telefônicas só pode ser afastado por ORDEM JUDICIAL e para fins de ---------------> INVESTIGAÇÃO criminal ou para INSTRUÇÃO processual penal.
  • Fiz esse concurso, fiz 90% em português e direito eleitoral , e fui ótimo nas outras matérias exceto em constitucional que estava muito acima do nível das últimas provas, na época, alguns professores disseram que esse concurso foi de longe o de nível mais elevado de dificuldade, tanto que a nota de corte foi a mais baixa de todos os concursos de TRe,s
  • MANO, ODEIO, MAS EU ODEIO A FCC;;;  TIVER CONCURSO DESTA BANCA EU NEM PERCO MEU TEMPO... ESSA BANCA TE INDUZ SEMPRE AO ERRO...

  • Nivel médio? Hahahaha

  • KKKKK. EU REFIZ A QUESTÃO MESES DEPOIS SEM LEMBRAR DELA E ENTENDI ESSA BAGAÇA...

    COMO É BOM ESTUDAR E SABER QUE ESTAMOS NO CAMINHO CERTO.

    Em 17/04/2019, às 21:01:08, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 09/01/2019, às 12:13:50, você respondeu a opção D.Errada!

  • questão complicada viu!!!

  • O sigilo das comunicações telefônicas é afastado mediante autorização judicial em sede de instrução processual penal.Ocorre que a natureza jurídica da ação popular é de ação constitucional.Por isso,o sigilo das comunicações telefônicas não deve ser afastado.

    ( espero ter compreendido de forma correta o gabarito.Agradeço a quem sinalizar eventual erro.Errando e aprendendo)

  • Art. 5, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação CRIMINAL ou instrução processual PENAL.

  • mesmo sabendo do texto constitucional nao entendi foi nada nessa questao...

  • prova mais difícil já feita pela FCC

  • A) Errada, pois a ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça;

    B) Errada, pois a segurança do Estado e da sociedade são ressalvas ao texto constitucional para negar acesso à informação;

    C) Errada, pois a votação de maneira sigilosa do juri é garantida por lei.

    D) Errada, pois a intimidade no processo é um dos fatores para não divulgação das informações processuais.

  • gab item e)

    O sigilo das comunicações telefônicas só pode ser afastado por ordem judicial e para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. 

    Nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer

  • A a ação de impugnação de mandato não poderá tramitar em segredo de justiça.

    ERRADA: Art. 14, §11, CF.

    Pelo contrário:

    A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça.

    ________________________________________________________________________________________________________________________________________________

    B a segurança da sociedade e do Estado não são critérios válidos para que o órgão público negue ao indivíduo o acesso às informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral.

    ERRADA: Art. 5º, XXXIII, CF.

    Quando for imprescindível à segurança nacional pode-se decretar o sigilo de informações, sendo portanto critério válido para que o órgão público negue ao indivíduo o acesso às informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral.

    _________________________________________________________________________________________________________________________________________________

    C as votações do Júri não podem ser sigilosas, sob pena de contrariar os princípios da ampla defesa e do contraditório.

    ERRADA: Art. 5º, XXXVIII, CF.

    O sigilo das votações do Júri é garantia Constitucional, previsto explicitamente na Constituição Federal.

    _________________________________________________________________________________________________________________________________________________

    D a preservação do direito à intimidade não pode ser invocada validamente para impedir que terceiros presenciem a prática de atos processuais.

    ERRADA: Art. 5º, XXXVIII, CF. Art. 5º, LX, CF. c/c Art. 93, IX, CF.

    A preservação do direito a intimidade pode restringir o princípio da publicidade dos atos processuais, impedindo que terceiros os presenciem, quando não prejudicar o interesse público ou quando este exigir sigilo.

    _________________________________________________________________________________________________________________________________________________

    E o sigilo das comunicações telefônicas não pode ser afastado por decisão judicial proferida em sede de ação popular, proposta para anular ato lesivo ao patrimônio ou à moralidade pública.

    CERTA: Art. 5º, XII, CF.

    O sigilo das comunicações telefônicas é inviolável sendo relativizado somente por ORDEM JUDICIAL na forma da lei, para fins de:

    INVESTIGAÇÃO CRIMINAL / INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL

  • Diante da disciplina constitucional do dever de respeito ao sigilo e do direito à informação,

    A) a ação de impugnação de mandato não poderá tramitar em segredo de justiça.

    CF Art.14 - [...]

    § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    ----------------------

    B) a segurança da sociedade e do Estado não são critérios válidos para que o órgão público negue ao indivíduo o acesso às informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral.

    CF Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    [...]

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    ----------------------

    C) as votações do Júri não podem ser sigilosas, sob pena de contrariar os princípios da ampla defesa e do contraditório.

    CF Art. 5º - [...]

    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

    ----------------------

    D) a preservação do direito à intimidade não pode ser invocada validamente para impedir que terceiros presenciem a prática de atos processuais.

    CF Art. 5º - [...]

    LX - a lei poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

    ----------------------

    E) o sigilo das comunicações telefônicas não pode ser afastado por decisão judicial proferida em sede de ação popular, proposta para anular ato lesivo ao patrimônio ou à moralidade pública.

    CF Art. 5º - [...]

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

  • TÍTULO II

    Dos Direitos e Garantias Fundamentais

    CAPÍTULO I

    Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

    Art. 5º Omisso

    XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    XXXVIII – é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    ...

    b) o sigilo das votações;

    LX – a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

    CAPÍTULO IV

    Dos Direitos Políticos

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    ...

    (E)[certo] – Impende observar, por necessário, que o ordenamento constitucional indica, de modo taxativo, as hipóteses – sempre excepcionais – em que a garantia da inviolabilidade das comunicações telefônicas pode ser legitimamente afastada. Em situação de normalidade institucional, a Constituição somente permite a interceptação telefônica para fins de investigação criminal ou, ainda, para efeito de instrução processual penal.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;   

  • A - Tramitará em segredo de justiça.

    B - Prescindibilidade de fornecimento de informações quando o sigilo for necessário à segurança do Estado ou da Sociedade.

    C - Serão sigilosas.

    D - Defesa da intimidade e interesse social podem relativizar a publicidade dos atos processuais.

    E - Só por Ordem Judicial para investigação criminal ou instrução processual penal.

  • Estou começando a estudar para concurso agora e este termo "não será afastado" é completamente novo para mim e por isso errei a questão. Agora entendi do que se trata.

  • Sigilo das comunicações telefônicas --> admite-se a quebra apenas para instrução processual penal ou investigação criminal.

    AIME --> tramita em segredo de justiça