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ID
2517196
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração pública direta organiza-se em órgãos, cuja atuação é informada por princípios e regras. A estrutura funcional pressupõe organização hierarquizada, que confere à Administração pública alguns poderes e prerrogativas, tais como a

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

     

    a) d) L9784, Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

    b) Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo defendem que ao Poder Executivo é conferida a prerrogativa de editar atos normativos gerais e abstratos, os quais são definidos pela doutrina como:

    a) decreto ou regulamento de execução;

    b) decretos autônomos;

    c) regulamento autorizado.

     

    c) Certo. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo dizem que o Poder Disciplinar está intimamente relacionado com o Poder Hierárquico e traduz-se no poder-dever que possui a Administração de punir internamente as infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.

     

    e) O poder disciplinar é discricionário, o que deve ser entendido em seus devidos termos. A Administração não tem liberdade de escolha entre punir e não punir, pois, tendo conhecimento de falta praticada por servidor, tem necessariamente que instaurar o procedimento adequado para sua apuração e, se for o caso, aplicar a pena cabível. Não o fazendo, incide em crime de condescendência criminosa, previsto no artigo 320 do Código Penal e em improbidade administrativa, conforme artigo 11, inciso II, da L8429

     

     

    Di Pietro

  • A QUESTÃO FAZ REFERÊNCIA AO PODER HIERÁRQUICO

    .

    a) possibilidade da autoridade superior avocar competência para realizar as funções e atribuições de seus subordinados, independentemente de se tratar de competências privativas ou exclusivas, bem como de previsão normativa expressa. 

    ERRADA - Pode avocar, desde que não seja de competência exclusiva do órgão subordinado.

    .

    b) competência para editar atos normativos autônomos, de caráter funcional e disciplinar, instituindo regras de atuação da Administração e infrações disciplinares com suas respectivas sanções. 

    ERRADA -  A competência para editar atos normativos autônomos é do PODER REGULAMENTAR que se divide em: decreto ou regulamento de execução, decretos autônomos e regulamento autorizado.

    .

    c) possibilidade de determinados servidores aplicarem sanções aos seus subordinados hierarquicamente, em caso de infrações disciplinares, na forma legalmente prevista. 

    CERTA -  O poder hierárquico possui as seguintes características:

    - Ordens aos subordinados, os quais têm dever de obediência;

    - Controle das atividades dos órgãos inferiores, podendo anular atos ilegais e revogar atos inconvenientes ou inoportunos.

    - Aplicar sanções

    - Avocar atribuições, desde que não sejam de competência exclusiva do órgão subordinado;

    - Delegar atribuições que não lhe sejam privativas.

    .

    d) possibilidade de delegar competências exclusivas por critério subjetivo, quando a organização administrativa entender que uma determinada autoridade ou órgão poderia melhor desempenhar determinadas funções.  

    ERRADA - Competências exclusivas não são delegadas

    .

    e) competência para instituir sanções, aplicá-las ou perdoá-las, em análise discricionária feita pela autoridade competente, sempre que entender que a decisão melhor atenderá o interesse público. 

    ERRADA -  Tem certo grau de discricionariedade apenas na gradação da penalidade. Não há discricionariedade quanto ao dever de punir. 

  •  a) possibilidade da autoridade superior avocar competência para realizar as funções e atribuições de seus subordinados, independentemente de se tratar de competências privativas ou exclusivas, bem como de previsão normativa expressa.

    COMENTÁRIO: A doutrina enfatiza que não poderá ocorrer avocação quando a competência é exclusiva do subordinado, uma vez que um ato administrativo não pode se sobrepor à Lei.

     

    b) competência para editar atos normativos autônomos, de caráter funcional e disciplinar, instituindo regras de atuação da Administração e infrações disciplinares com suas respectivas sanções. 

    COMENTÁRIO: os decretos autônomos são a materialização do exercício do poder regulamentar. São regulamentos editados pelo Poder Executivo na qualidade de atos primários, diretamente derivados da Constituição. Sua finalidade é normatizar, de forma originária, as matérias expressamente definidas na Constituição. A edição de descretos autônomos só poder ser feita para dispor sobre: a) Organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) Extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos. A aplicação de sanções e a punição de infrações são reflexoS do poder disciplinar.

     

    c)possibilidade de determinados servidores aplicarem sanções aos seus subordinados hierarquicamente, em caso de infrações disciplinares, na forma legalmente prevista. 

    COMENTÁRIO: O poder disciplinar pode ser entendido como a possibilidade de a Administração aplicar sanções àqueles que, submetidos à sua ordem administrativa interna, cometem infrações. Ou seja, a aplicação do poder disciplinar só é possível se existir hierarquia. O poder disciplinar é correlato com o poder hierárquico, mas com ele não se confunde. No uso do poder disciplinar a Administração Pública controla o desempenho das funções e a conduta interna de seus servidores, responsabilizando-os pelas faltas cometidas.

     

    d) possibilidade de delegar competências exclusivas por critério subjetivo, quando a organização administrativa entender que uma determinada autoridade ou órgão poderia melhor desempenhar determinadas funções. 

    COMENTÁRIO:  A regra é a possibilidade de delegação, isto é, só não será possuir delegar uma competência se houver algum impedimento em lei. Um dos casos onde não pode haver delegação é: as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade - como a competência é exclusiva, se ocorrer delegação, ocorrerá também uma ilegalidade.

     

    e) competência para instituir sanções, aplicá-las ou perdoá-las, em análise discricionária feita pela autoridade competente, sempre que entender que a decisão melhor atenderá o interesse público.

    COMENTÁRIO: o poder disciplinar comporta certo grau de discricionariedade, especialmente no que tange à gradação da penalidade ou mesmo da escolha da penalidade a ser aplicada. Porém, deve ser ressaltado que não há discricionariedade quanto ao dever de punir.

  • Não marquei a letra C porque achei que era Poder Disciplinar! Como sabe a diferença básica do Poder Hierárquico x Poder Disciplicar?

  • Sunno!

    Poder Hierárquico:

    Relação de Coordenação e Subordinação entre orgãos, dentro da mesma pessoa jurídica. 

    Pode dar ordens aos subordinados(dentro da lei)

    Revogar e Anular atos( Auto-tutela)

    Disciplinar:

    Faculdade de punir(sanções) agentes públicos e particulares com vínculo.

    A punição de agentes públicos decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico. 

    Veja questões...

    Q792476

    Assinale a opção correta com relação ao poder hierárquico.

     a)Decorre do poder hierárquico o poder de revisão, por superior, dos atos praticados por subordinado.

    Q675637

    A respeito dos poderes da administração pública e dos serviços públicos, julgue o item que se segue.

    A prerrogativa da administração de impor sanções a seus servidores, independentemente de decisão judicial, decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico.

  • PRIVATIVA PODE DELEGAR E AVOCAR

     

    EXCLUSIVA - NÃO PODE DELEGAR NEM AVOCAR

  • DENTRO DE UMA MESMA PESSOA JURÍDICA= RELAÇÃO DE SUBORDINAÇÃO/ PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA / PRINCÍPIO DA HIERARQUIA

    ENTRE PESSOAS JURÍDICAS DIERSAS = RELAÇÃO DE VINCULAÇÃO / SUPERVISÃO MINISTERIAL / CONTROLE DE FINALIDADE/ PRINCÍPIO DA TUTELA

  • Perfeito o comentário de Caline Teixeira, único comentário que abordou de forma coerente o fato da alternativa "b" estar errada.

     

  • a) possibilidade da autoridade superior avocar competência para realizar as funções e atribuições de seus subordinados, independentemente de se tratar de competências privativas ou exclusivas, bem como de previsão normativa expressa. O que matou a assertiva foi afirmar que pouco importa ser competência privativa ou exclusiva. Avocar é o contrário de delegar. Eu delego para você e depois "pego de volta" a minha função, ainda que temporariamente. Só que eu não posso delegar qualquer coisa. Esse é um tema muito cobrado em provas, concurseiros. Vale revisar, antes mesmo de tomar o café da manhã, o que não pode ser delegado segundo a Lei 9784. Segue:

     

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

    Se eu não posso delegar algo que é de competência exclusiva, como irei na sequência avocá-lo? Para pegar de volta eu preciso "empestar" a minha competência primeiro. Sendo ela exclusiva, não haverá delegação e, por consequência, avocação. Alternativa incorreta. 

     

     b) competência para editar atos normativos autônomos, de caráter funcional e disciplinar, instituindo regras de atuação da Administração e infrações disciplinares com suas respectivas sanções. Isso não é Poder Hierárquico, é Poder Normativo. Alternativa incorreta.

     

     c) possibilidade de determinados servidores aplicarem sanções aos seus subordinados hierarquicamente, em caso de infrações disciplinares, na forma legalmente prevista.  Essa é uma questão que  mistura duas coisas. "Dar puxão de orelha" é decorrente do Poder Disciplinar ou Hierarquico? O puxão de orelha propriamente dito é Poder Disciplinar, porém a possibilidade de fazê-lo decorre do Poder Hierarquico. É como uma mãe e filho. Porque o filho toma uma chinelada da mãe? Poder hierarquico entre eles. O normal é a mãe dar a palmada no menino e não o menino dar na mãe (apesar de que na vida real tudo é possível). Mas a chinelada ou o castigo são em sua essência manifestação do Poder Disciplinar, é a mãe tentando (ainda que sem efeito) disciplinar o menino.  Essa banca em especial gosta de misturar esses dois Poderes. Porém, como ela mesmo disse "sanções aos seus subordinados hierarquicamente", a alternativa está correta. 

     

     d) possibilidade de delegar competências exclusivas por critério subjetivo, quando a organização administrativa entender que uma determinada autoridade ou órgão poderia melhor desempenhar determinadas funções.  Errado. Nada de delegar competência exclusiva, como vimos acima. Alternativa incorreta. 

     

     e) competência para instituir sanções, aplicá-las ou perdoá-las, em análise discricionária feita pela autoridade competente, sempre que entender que a decisão melhor atenderá o interesse público.  Nesse caso estamos tratando de uma margem de liberdade das decisões. Isso é chamado de Poder Discricionário e não Poder Hierárquivo. Alternativa incorreta. 

  • Sobre a assertiva d: "possibilidade de delegar competências exclusivas por critério subjetivo, quando a organização administrativa entender que uma determinada autoridade ou órgão poderia melhor desempenhar determinadas funções."

    Não pode ser delegado: CE NO RA

    CE - Competência Exclusiva 

    NO - Edição de atos NOrmativos

    RA - Decisão de Recursos Admnistrativos

     

     

    "Daqui a um ano você vai desejar ter começado hoje."

  • Sobre a letra e: Aplicar punição é ato vinculado, enquanto que a forma de punir e a "quantidade" da punição são discricionários. Isso?

  • A prerrogativa da administração de impor sanções a seus servidores, independentemente de decisão judicial, decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico.

  • CABE LEMBRAR QUE A HIERARIQUIA SE DÁ ENTRE MESMO ORGÃO DO MESMO AMBITO

  • Somente para acrescentar, com relação à assertiva "b" está notório que a competência para editar atos normativos autônomos, de caráter funcional e disciplinar, instituindo regras de atuação da Administração e infrações disciplinares com suas respectivas sanções trata-se de uma competência inerente ao poder regulamentar.

     

    No etnanto, segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, da relação hierárquica que fundamenta a organização administrativa decorrem para a Administração Pública decorre de diversos poderes, dentre os quais o de editar atos normativos (portarias, resoluções, instruções), com o objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados. Trata-se de atos normativos de efeitos internos. Ou seja, quando se tratar da organização administrativa (estrurada em hierarquia, existente sempre no âmbito de uma pessoa jurídica) ela será será feita por meio de atos normativos.

     

    Dessa forma, pode-se dizer que da organização administrativa decorrem para a Administração Pública diversos poderes sendo um deles, o de editar atos normativos (resoluções, portarias, instruções), com o objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados; trata-se de atos normativos de efeitos apenas internos e, por isso mesmo, inconfundíveis com os regulamentos; são apenas e tão somente decorrentes da relação hierárquica, razão pela qual não obrigam pessoas a ela estranhas

  • Outra questão da FCC deste mesmo concurso tinha uma assertiva similar à letra B, e estava errada (Q839003). Da mesma maneira que lá, esta assertiva está errada, desconfio, porque portaria NÃO PODE INSTITUIR INFRAÇÕES E SANÇÕES DISCIPLINARES - isso é matéria reservada a lei. 

  • ACHO UM ARGUMENTO VÁLIDO PARA A LETRA "B"

     

      b) competência para editar atos normativos autônomos, de caráter funcional e disciplinar, instituindo regras de atuação da Administração e infrações disciplinares com suas respectivas sanções. E

    Errado, instituindo regras de atuação da Administração (PODER HIERÁRQUICO) e infrações disciplinares com suas respectivas sanções (PODER DISCIPLINAR)

     

     

    Q484047 2015 FCC TRE-RR TJAA

    A edição de atos normativos de efeitos internos, com o objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados decorre do poder

      a) disciplinar.  b) regulamentar.  c) hierárquico.

      d) de polícia.  e) normativo.

     

    (Cespe – Auditor de Controle Externo/TCE PA/2016) A prerrogativa da administração de impor sanções a seus servidores, independentemente de decisão judicial, decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico. Correto.

  • GABARITO:C


    PODER DISCIPLINAR


     

    Segundo Meirelles (2011, p. 130), este poder “é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.”


    Di Pietro (2010, p. 94) também afirma que “Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas á disciplina administrativa”.

     

    Sendo assim, este poder consiste no dever de punir da Administração ante o cometimento de faltas funcionais ou no caso de violação de deveres funcionais por partes de seus agentes públicos, em especial os servidores públicos. [GABARITO]

  • NÃO É INSTITUIR SANÇÕES, PORÉM SOMENTE APLICÁ-LAS.

    GABA: C

  • A) ERRADA!

    Não pode avocar ^ Delegar COMPETÊNCIA EXCLUSIVA!

     

    B) ERRADA!

    Administração NÃO EDITA atos normativos autônomos, pois estes independem de regulamentação legal

     

    Para disciplinar o funcionamento da Administração, são editados ATOS ORDINATÓRIOS. 

    Eles NÃO SÃO AUTONOMOS, uma vez que não inovam na ordem jurídica

     

    C) CORRETA!

    Poder disciplinar

    → Apurar infrações

    → Aplicar penalidades ao infrator

    → Poder interno não permanente

     

    D) ERRADA!

    Atos Indelegáveis

    → Edição de atos normativos

    → Decisão de recursos administrativos

    → Matéria de competência exclusiva 

     

    Além disso, a delegação se baseia em critérios OBJETIVOS!

     

     E) ERRADA!

    Poder Disciplinar

    i) Discricionário quanto à pena a aplicar e

    ii) Vinculado quanto à obrigação de punir

     

    Meu resumo sobre Poderes
    https://docs.google.com/document/d/1HnaBgxfmZjDF1kymcpC8IGbHKZOpilw49efTttp-I5w/edit?usp=sharing

  • Acertei a questão na prova e errei aqui. Que merda, haha.

  • Não concordo com o gabarito da questão.

     

    O Poder Hierárquico, de fato, materializa as relações hierárquicas e subordinantes existêntes no âmbito da Administração Pública, das quais decorrem a possibilidade de: 1) mandar; 2) avocar/delegar competências; 3) rever atos de subordinados; 4) e de aplicar sanções aos servidores/empregados públicos faltosos.

     

    Ocorre que a possibilidade de impor sanções àqueles que tenham um vínculo especial com a Administração encontra melhor fundamento no Poder Disciplinar, cuja definição é a própria "prerrogativa de aplicar penalidades a agentes públicos e a contratados da administração".

     

    Assim, quando o enunciado da questão menciona a "organização hierarquizada" da Administração, certamente está falando do Poder Hierárquico.

     

    E em se tratando do Poder Hierárquico e suas decorrências, a Lei n 9.784/99 não veda expressamente a avocação de competências exclusivas/privativas, proibindo apenas a delegação dessas, de maneira que, ao meu ver, a alternativa "a)" é a resposta da questão.

     

  • A competência exclusiva "exclui" a possibilidade de delegação, diferentemente da privativa.

  • A questão traz na alternativa "C" como gabarito o PODER DISCIPLINAR!!

     

    A "estrutura funcional" por meio de "organização hierarquizada" - a que a questão se refere - tanto embasa o exercício do poder hierárquico quanto do poder disciplinar. Uma autoridade superior é quem tem competência para ordenar a atuação de uma inferior na Administração Pública  (poder hierárquico), bem como também é uma autoridade superior quem terá competência para impor uma sanção a uma inferior (poder disciplinar). Essas duas hipóteses decorrem da existência de uma relação hierarquizada - logo, a organização hierárquica é pressuposto nos dois casos. O enunciado da questão, portanto, pode se referir a uma coisa ou outra.

     

    Acontece que a grande maioria das questões sobre poderes quando mencionam "hierarquia" trazem como assertiva correta algo sobre poder hierárquico - o que deixa a gente habituado nisso. Aí agora o examinador pra aumentar a dificuldade nesse assunto resolveu lançar mão desse viés menos cobrado em provas.

     

    Uma outra questão FCC recente faz o mesmo tipo de cobrança ao trazer o seguinte enunciado e alternativa correta:

    Q777925 - Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: TRE-SP Prova: Técnico Judiciário – Área Administrativa

    "Os servidores públicos estão sujeitos à hierarquia no exercício de suas atividades funcionais. Considerando esse aspecto, 

     

    a) o poder disciplinar a que estão sujeitos é decorrente dessa hierarquia, visto que guarda relação com o vínculo funcional existente e observa a estrutura organizacional da Administração pública para identificação da autoridade competente para apuração e punição por infrações disciplinares."

  • Atos Normativos = Comando geral para alcançar a correta aplicação da lei pelos órgãos e agentes públicos.

    Atos Ordinatórios  = Disciplinar o funcionamento da administração pública e a conduta funcional dos agentes.

  • Rapidinho queridos. Não precisa saber sobre qual o poder a questão está se referindo. Só é preciso entender algumas regras básicas.

     

    A) ERRADA!

    Avocar / Delegar competência EXCLUSIVA....NÃO!!

     

    B) Decreto autônomo (EXCEÇÃO)

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     

    Caráter funcional e DISCIPLINAR em decreto autônomo?

     

     

    C) CORRETA!

     

     

     

    D) "possibilidade de delegar competências exclusivas" X

     

     

     

    E) "competência para instituir sanções, aplicá-las ou perdoá-las"

     

    Tipo assim, ou vc é Woncru ou Inimigo de Woncru...

     

    Admininstrador não pode fazer o que quer não.

     

    Discricionariedade somente quanto ao grau da sanção. Porém há a obrigatoriedade de investigar a falta e de punir, quando assim determinar a lei. (Vinculado)

     

  • COMENTÁRIOS:

     

    A) A alternativa se refere à avocação de competências, medida de caráter excepcional e de acordo com motivo justificado. Ademais, não se permite avocação de competência exclusiva do subordinado (incorreta);

     

    B) A competência para a edição de decretos autônomos é, segundo a doutrina majoritária, exclusiva do Chefe do Poder Executivo e decorre do poder regulamentar (incorreta);

     

    C) Temos três possibilidades em relação à aplicação de sanções pela administração: servidor público (poder hierárquico de forma mediata e poder disciplinar de forma imediata); particular que possui relação específica com a administração (apenas poder disciplinar) e particular que não têm relação específica com a administração (poder de polícia) (correta);

     

    D) L9784, Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade (incorreta);

     

    E) A discricionariedade do poder disciplinar diz respeito apenas à gradação da penalidade, ou seja, a punição é obrigatória, o que se poder mesurar é o grau dessa punição. Dito isso, o ato da aplicação da penalidade é SEMPRE motivado, sem exceção (incorreta);

     

    "siga-me nas redes sociais: @viniciuscsperes; https://www.youtube.com/channel/UCBIaNBObZ6hDwBrQJoC1HRg

  • Competência Exclusiva não se delega

  •  L9784, Art. 13 - Não podem ser objeto de delegação:


    Edição de atos de caráter normativo;

    DEcisão de recursos administrativos;

    MAtérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade 

  • Apelo ao Qconcursos... façam com que os últimos comentários sejam visualizados como os primeiros... nada pessoal. Mas prefiro os comentários antigos.


    Obrigada!

  • C)Certo.

    A possibilidade de alguns servidores aplicarem sanções administrativas a seus subordinados hierarquicamente.

    O poder é discricionário quanto à pena a aplicar e Vinculado quanto à obrigação de punir.

  • [(A), (D)] – LEI Nº 9.784/99

    CAPÍTULO VI

    DA COMPETÊNCIA

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    ...

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    ...

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    ...

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    (B) competência para editar atos normativos, de caráter funcional e disciplinar, instituindo regras de atuação da Administração e infrações disciplinares com suas respectivas sanções, em seara interna, não guardando vínculo com os atos normativos autônomos.

    (C)[certo] – Advém do poder hierárquico o atributo de aplicar sanções em caso de infrações disciplinares.

  • A questão abordou o tema: Poderes Administrativos.
    Vamos analisar cada assertiva, levando em consideração a menção ao poder hierárquico feita no enunciado:
    A) ERRADA – Segundo Di Pietro, a possibilidade de avocação existe como regra geral decorrente da hierarquia, desde que não se trate de competência exclusiva do subordinado. No entanto, o artigo 15 da Lei nº 9.784/99 restringiu a possibilidade de avocação, só a admitindo temporariamente e por motivos relevantes devidamente justificados.

    B) ERRADO -O poder regulamentar decorre do poder hierárquico e consiste, segundo Hely Lopes Meirelles, na faculdade de que dispõem os Chefes do Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) de explicar a lei para sua correta execução , ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei. É um poder inerente e privativo do Chefe do Executivo (CF, art. 84, IV), e, por isso mesmo, indelegável a qualquer subordinado.".

    A competência do Presidente da República, para edição de decretos autônomos, está restrita as matérias de organização administrativa, disposta no art. 84, VI da CRFB.

    C) CERTA – Segundo Paulo e Alexandrino, o exercício do poder hierárquico decorre da existência de escalonamento vertical entre órgãos ou agentes públicos, dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica, em que se verifica controle do superior sobre os atos praticados pelos subordinados.

    D) ERRADA – As competências exclusivas não podem ser objeto de delegação, conforme art. 13, III da Lei 9.784/99:
    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    E) ERRADA - A autoridade administrativa, ao tomar conhecimento de suposta infração funcional, tem o dever-poder de apurar o fato para eventual punição do agente, inexistindo liberdade para escolher entre punir ou não. A margem discricionária é possível ao administrador, apenas, para eleger as sanções adequadas aos casos concretos, sempre guardando a razoabilidade e proporcionalidade. 



    Gabarito do professor: C
    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
    MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo, 4. ed., São Paulo: Saraiva, 2018.
    ALEXANDRINO, M; PAULO, V. Direito administrativo descomplicado. 28. ed. São Paulo: MÉTODO, 2020, p.275.
    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro, 34ª ed., São Paulo: Malheiros, 2020, p. 133.