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ID
2517235
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Certo Advogado, consultado sobre a possibilidade, em tese, da candidatura de pessoas processadas por condutas criminosas, informa aos consulentes que a Lei de Inelegibilidade prevê, no art. 1° , I, “e”, que a condenação transitada em julgado ou proferida por Órgão Judicial Colegiado pela prática dos crimes que menciona gera a inelegibilidade desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena. Informa, também, que a mesma lei prevê que a inelegibilidade prevista no mencionado dispositivo não se aplica aos crimes

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

    LEI COMPLEMENTAR 64/90

     

    Art. 1 § 4 A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.

     

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  • Umas 3 questões cobraram este paragrafo

  • apenas, apenas, apenas... sacadinhas da FCC.

  • A questão cobrou o § 4º, do art. 1º, da LC 64/90

    4o A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.

    Portanto, a alternativa B está correta e é o gabarito da questão.

    Prof.Ricardo Torques

  • Apenas para trazer lei completinha!

    GAB - B

    LEI COMPLEMENTAR 64/90

     Art. 1º São inelegíveis:

            I - para qualquer cargo:

    a)......e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:  (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;     

    2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;   

    3. contra o meio ambiente e a saúde pública;    

    4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;      

    5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;     

    6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;  

    7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;   

    8. de redução à condição análoga à de escravo;   

    9. contra a vida e a dignidade sexual; e      

    10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;      

    ...§ 4o  A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada. (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

  • Quando você vê a palavra APENAS já desconfia

  • GABARITO: B

     

     

    | Lei Complementar n 64 de 18 de Maio de 1990 - Lei da Inelegibilidade

    | Artigo 1

    | § 4°

         "A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada."

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 64/90

    Art. 1º São inelegíveis:

    I - para qualquer cargo:

    a) os inalistáveis e os analfabetos;

    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:

    § 4º A inelegibilidade prevista na alínea “e” do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.

    (B)

  •     L9099

     Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.  

  • Sobre a letra E, é importante lembrar que a inelegibilidade decorrente da prática dos crimes previstos no art. 1º, I, e, da LC 64/90 aplica-se não somente nos casos em que a pena aplicada for privativa de liberdade. É o que diz a Súmula 61 do TSE.

    Súmula TSE 61: O prazo concernente à hipótese de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, e, da LC nº 64/90 projeta-se por oito anos após o cumprimento da pena, seja ela privativa de liberdade, restritiva de direito ou multa.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento acerca de inelegibilidade por condenação criminal em consonância com a Lei da Ficha Limpa.

    2) Base legal [Lei das Inelegibilidades (LC n.º 64/90)]

    Art. 1º. São inelegíveis:

    I) para qualquer cargo:

    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes (redação dada pela LC nº 135/10):

    1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;

    2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;

    3. contra o meio ambiente e a saúde pública;

    4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;

    5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;

    6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;

    7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;

    8. de redução à condição análoga à de escravo;

    9. contra a vida e a dignidade sexual; e

    10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

    § 4º. A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada. (Incluído pela LC n.º 135/10).

    3) Análise e identificação da assertiva correta

    Certo Advogado, consultado sobre a possibilidade, em tese, da candidatura de pessoas processadas por condutas criminosas, informa aos consulentes que a Lei de Inelegibilidade (LC n.º 64/90, com redação dada pela LC n.º 135/10) prevê, no art. 1°, I, “e", que a condenação transitada em julgado ou proferida por Órgão Judicial Colegiado pela prática dos crimes que menciona gera a inelegibilidade desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena.

    Informa, também, que a mesma lei prevê que a inelegibilidade prevista no mencionado dispositivo não se aplica: i) aos crimes culposos; ii) aos delitos definidos em lei como de menor potencial ofensivo; e iii) aos ilícitos penais de ação penal privada.

    Resposta: B.

  • Gabarito B

    Com base no art. 1º, § 4º, da LC 64/90:

    § 4 A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada