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LETRA B
LEI COMPLEMENTAR 64/90
Art. 1 § 4 A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.
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Umas 3 questões cobraram este paragrafo
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apenas, apenas, apenas... sacadinhas da FCC.
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A questão cobrou o § 4º, do art. 1º, da LC 64/90
4o A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.
Portanto, a alternativa B está correta e é o gabarito da questão.
Prof.Ricardo Torques
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Apenas para trazer lei completinha!
GAB - B
LEI COMPLEMENTAR 64/90
Art. 1º São inelegíveis:
I - para qualquer cargo:
a)......e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
3. contra o meio ambiente e a saúde pública;
4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
8. de redução à condição análoga à de escravo;
9. contra a vida e a dignidade sexual; e
10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
...§ 4o A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada. (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
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Quando você vê a palavra APENAS já desconfia
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GABARITO: B
| Lei Complementar n 64 de 18 de Maio de 1990 - Lei da Inelegibilidade
| Artigo 1
| § 4°
"A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada."
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LEI COMPLEMENTAR Nº 64/90
Art. 1º São inelegíveis:
I - para qualquer cargo:
a) os inalistáveis e os analfabetos;
…
e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:
…
§ 4º A inelegibilidade prevista na alínea “e” do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.
…
(B)
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L9099
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
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Sobre a letra E, é importante lembrar que a inelegibilidade decorrente da prática dos crimes previstos no art. 1º, I, e, da LC 64/90 aplica-se não somente nos casos em que a pena aplicada for privativa de liberdade. É o que diz a Súmula 61 do TSE.
Súmula TSE 61: O prazo concernente à hipótese de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, e, da LC nº 64/90 projeta-se por oito anos após o cumprimento da pena, seja ela privativa de liberdade, restritiva de direito ou multa.
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento acerca
de inelegibilidade por condenação criminal em consonância com a Lei da Ficha
Limpa.
2) Base legal [Lei das Inelegibilidades (LC n.º 64/90)]
Art. 1º. São inelegíveis:
I) para qualquer cargo:
e) os que forem condenados, em
decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde
a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da
pena, pelos crimes (redação dada pela LC nº 135/10):
1. contra a economia popular, a
fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
2. contra o patrimônio privado, o
sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a
falência;
3. contra o meio ambiente e a
saúde pública;
4. eleitorais, para os quais a
lei comine pena privativa de liberdade;
5. de abuso de autoridade, nos
casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o
exercício de função pública;
6. de lavagem ou ocultação de
bens, direitos e valores;
7. de tráfico de entorpecentes e
drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
8. de redução à condição análoga à
de escravo;
9. contra a vida e a dignidade
sexual; e
10. praticados por organização
criminosa, quadrilha ou bando;
§ 4º. A inelegibilidade prevista
na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e
àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de
ação penal privada. (Incluído pela LC n.º 135/10).
3) Análise e identificação da assertiva correta
Certo Advogado, consultado sobre
a possibilidade, em tese, da candidatura de pessoas processadas por condutas
criminosas, informa aos consulentes que a Lei de Inelegibilidade (LC n.º 64/90,
com redação dada pela LC n.º 135/10) prevê, no art. 1°, I, “e", que a
condenação transitada em julgado ou proferida por Órgão Judicial Colegiado pela
prática dos crimes que menciona gera a inelegibilidade desde a condenação até o
transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena.
Informa, também, que a mesma lei
prevê que a inelegibilidade prevista no mencionado dispositivo não se aplica:
i) aos crimes culposos; ii) aos delitos definidos em lei como de menor
potencial ofensivo; e iii) aos ilícitos penais de ação penal privada.
Resposta: B.
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Gabarito B
Com base no art. 1º, § 4º, da LC 64/90:
§ 4 A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.