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GABARITO LETRA A
Resolução TSE n°21.538/2003
Situação de Carmen (Faz 16 anos no dia das eleições) = FACULTATIVO. Art. 14. É facultado o alistamento, no ano em que se realizarem eleições, do menor que completar 16 anos até a data do pleito, inclusive.
LEMBRAR QUE: Art 14 § 2º O título emitido nas condições deste artigo somente surtirá efeitos com o implemento da idade de 16 anos
Situação de José (Tem 16 anos completos) FACULTATIVO. Art. 15. O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição.
Situação de Frederico (tem 35 anos e acabou de se alfabetizar, mas não quer votar) Aqui não interessa se ele quer votar ou não. - É OBRIGATÓRIO. Art. 15. O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição.
LEMBRAR QUE :Art. 16. O alistamento eleitoral do analfabeto é facultativo (Constituição Federal, art. 14, § 1º, II, a).
Pela CF/88 - Art 14:
1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I – obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II – facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de 70 anos;
c) os maiores de 16 e menores de 18 anos
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CF/88
art 14 §1 O alistamento eleitoral e o voto sao:
I -obrigatório para os maiores de 18 anos( Frederico tem 35anos)
II facultativo:
a) analfabetos(Frederico já é alfabetizado então não se enquadra aqui)
c) os maiores de 16 anos e menores de 18 anos(Carmem e José se enquadra neste)
alternativa correta é: A)
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Gabarito A.
Resuminho:
✓ VOTO OBRIGATÓRIO ✓ VOTO FACULTATIVO ✓ VOTO PROIBIDO
> de 18 anos > de 16 anos Estrangeiro
< de 70 anos < de 18 anos Conscritos
Deficiente Analfabeto
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"O que você fez hoje para chegar mais perto do seu sonho?"
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O que a questão quis confundir é o alistamento do ex analfabeto (obrigatorio) com a multa imposta (n será cobrada)..
“Alistamento eleitoral. Multa. Requerimento para modificação da legislação eleitoral. Hipótese de pessoa que, não estando, por prerrogativa constitucional (art. 14, § 1º, II, a), obrigada ao alistamento eleitoral, venha a implementar a condição de obrigatoriedade após a idade de dezoito anos, mediante alfabetização, expondo-se, em tese, à penalidade de que cuida o art. 8º do Código Eleitoral. Aprovada a inclusão de artigo na Resolução-TSE nº 20.132/98, que disciplina a hipótese.” NE: Se o analfabeto deixar de sê-lo, deverá requerer sua inscrição eleitoral, não ficando sujeito a multa.
(Res. nº 20.791, de 20.3.2001, rel. Min. Garcia Vieira.)
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Deixou de ser analfabeto tem que se alistar, porém não é cobrado multa !!!!
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Deixou de ser anafalbeto?!! Ora, então pq não votaria? O voto é facultativo apenas para aqueles que são.
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✓ VOTO OBRIGATÓRIO ✓ VOTO FACULTATIVO ✓ VOTO PROIBIDO
> de 18 anos > de 16 anos Estrangeiro
< de 70 anos < de 18 anos Conscritos
Deficiente Analfabeto
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Complementando os colegas: não haverá cobrança de multa para quem deixar de ser analfabeto e mesmo assim não se alistar.
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CARMEM e JOSÉ - Art. 14. É facultado o alistamento, no ano em que se realizarem eleições, do menor que completar 16 anos até a data do pleito, inclusive.
CF/88, art. 14, § 1º, II, c: alistamento e voto facultativos para os maiores de dezesseis e os menores de dezoito anos.
FREDERICO - Art. 16. O alistamento eleitoral do analfabeto é facultativo (Constituição Federal, art. 14, § 1º, II, a).
Parágrafo único. Se o analfabeto deixar de sê-lo, deverá requerer sua inscrição eleitoral, não ficando sujeito à multa prevista no art. 15 (Código Eleitoral, art. 8º).
Lei nº 6.236/1975, art. 1º, § 1º: "O diretor, professor ou responsável por curso de alfabetização de adolescentes e adultos encaminhará o aluno que o concluir ao competente juiz eleitoral, para obtenção do título de eleitor".
Ac.-TSE, de 6.12.2011, no PA nº 180681: isenção de multa para os índios que venham a se alfabetizar e se inscrever como eleitores.
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resolução 21.538/03
art.16 paragrafo único:
se o analfabeto deixa de sê-lo,deverá requerer sua inscrição eleitoral não ficando sujeito à multa prevista no Art. 15 (código eleitoral, art. 8º)
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Deixando de ser ANALFABETO será obrigado a VOTAR.
Mas não pagará MULTA caso não vote.
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Nos termos do art. 14, §1º, II, o alistamento e o voto são facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de 70 anos, e; c) os maiores de 16 e menores de 18 anos. Assim, Carmem e José se enquandram na alínea "c" de tal dispositivo constitucional. No entanto, Frederico tornou-se alfabetizado, desta forma recebe outro tratamento jurídico previsto no art. 16, §Ú da Resolução nº 21.538/2003, o qual prescreve que o nacional deixando de ser analfabeto deve (obrigatoriamente) requerer a sua inscrição eleitoral e, ainda não ficará sujeito a multa aludida no art. 15 da mesma lei (vide art. 8 do CE/65). Portanto, a alternativa "A" vem nesse sentido.
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NO CASO DA CARMEN, SEU TÍTULO SOMENTE TERÁ EFICÁCIA, COM O IMPLEMENTO DA IDADE DE 16 ANOS. ENQUANTO ISSO, FICARÁ SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA.
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Pela CF/88 - Art 14:
1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I – obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II – facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de 70 anos;
c) os maiores de 16 e menores de 18 anos
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Art. 14. É facultado o alistamento, no ano em que se realizarem eleições, do menor que completar 16 anos até a data do pleito, inclusive.
CF/1988, art. 14, § 1°, II, c: alistamento e voto facultativos para os maiores de 16 e os menores de 18 anos.
...
Art. 16. O alistamento eleitoral do analfabeto é facultativo (Constituição Federal, art. 14, § 1°, II, a)[Art. 9°...Lei no 7.444/1985, art. 5°, § 1°: no caso de analfabeto, será feita a impressão digital do polegar direito].
Parágrafo único. Se o analfabeto deixar de sê-lo, deverá requerer sua inscrição eleitoral, não ficando sujeito à multa prevista no art. 15 (Código Eleitoral, art. 8°).
(A)
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento acerca
do instituto do alistamento eleitoral.
2) Base constitucional
Art. 14. [...].
§ 1.º. O alistamento eleitoral e
o voto são:
I) obrigatórios para os maiores de
dezoito anos;
II) facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e
menores de dezoito anos;
§ 2.º. Não podem alistar-se como
eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório,
os conscritos.
3) Base legal
3.1) Código Eleitoral
Art. 4º. São eleitores os brasileiros
maiores de 18 anos que se alistarem na forma da lei.
Art. 8º. O brasileiro nato que
não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano
depois de adquirida a nacionalidade brasileira, incorrerá na multa de 3 (três)
a 10 (dez) por cento sobre o valor do salário-mínimo da região, imposta pelo juiz
e cobrada no ato da inscrição eleitoral através de selo federal inutilizado no
próprio requerimento.
Parágrafo único. Não se aplicará
a pena ao não alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo
primeiro dia anterior à eleição subsequente à data em que completar dezenove
anos.
3.2) Resolução TSE n.º 21.538/03
Art. 14. É facultado o
alistamento, no ano em que se realizarem eleições, do menor que completar 16
anos até a data do pleito, inclusive.
§ 1º O alistamento de que trata o
caput poderá ser solicitado até o encerramento do prazo fixado para
requerimento de inscrição eleitoral ou transferência.
§ 2º O título emitido nas
condições deste artigo somente surtirá efeitos com o implemento da idade de 16
anos (Res.-TSE nº 19.465, de 12.3.1996).
Art. 15. O brasileiro nato que
não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois
de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz
eleitoral e cobrada no ato da inscrição.
Parágrafo único. Não se aplicará
a pena ao não alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo
quinquagésimo primeiro dia anterior à eleição subsequente à data em que
completar 19 anos (Código Eleitoral, art. 8º c.c. a Lei nº 9.504/1997, art.
91).
Art. 16. O alistamento eleitoral
do analfabeto é facultativo (Constituição Federal, art. 14, § 1º, II, a).
Parágrafo único. Se o analfabeto
deixar de sê-lo, deverá requerer sua inscrição eleitoral, não ficando sujeito à
multa prevista no art. 15 (Código Eleitoral, art. 8º).
4) Resumo didático
4.1) Alistamento eleitoral e voto obrigatórios: maiores de 18 anos de
idade de ambos os sexos;
4.2) Alistamento eleitoral e voto facultativos: a) maiores de 16 e
menores de 18 anos de idade; b) maiores de setenta anos de idade; e c) analfabetos;
e
4.3) Alistamento eleitoral e voto proibidos: a) estrangeiros; e b)
os conscritos (jovens do sexo masculino durante o período do serviço militar
obrigatório).
5) Análise e identificação da assertiva correta
I) Carmem fará 16 anos no dia das eleições para escolha de Prefeito e
Vereador que ocorrerão no próximo ano: o alistamento eleitoral e o voto de
Carmen são facultativos (CF,
art. 14, § 1.º, inc. III, alínea “c" c/c Resolução TSE n.º 21.538/03, art. 14, caput);
II) José tem 16 anos completos: o alistamento eleitoral e o voto de
José são facultativos (CF,
art. 14, § 1.º, inc. III, alínea “c" c/c Resolução TSE n.º 21.538/03, art. 14, caput); e
III) Frederico tem 35 anos e acabou de se alfabetizar: o alistamento
eleitoral e o voto de Frederico são obrigatórios, posto que ele é maior de 18 anos e não é mais analfabeto
(CF, art. 14, § 1.º, inc. I c/c Código Eleitoral, art. 4º).
Resposta: A.
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Lembrando que Frederico, caso não se aliste, não está sujeito à multa.
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As regras continuam as mesmas após a nova Resolução 23659, complemento com o seguinte trecho:
Art. 30. A partir da data em que a pessoa completar 15 anos, é facultado o seu alistamento eleitoral.
§ 3º O título eleitoral emitido nas condições deste artigo somente surtirá o efeito previsto no art. 11 desta Resolução quando a pessoa completar 16 anos.