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LETRA A
Todos os cargos eletivos terão as eleições no primeiro domingo de outubro do ano respectivo. As eleições dos cargos federais e municipais se alternarão, contudo, todas serão realizadas no primeiro domingo de outubro. Vejamos os dispositivos constitucionais que dão fundamento à questão:
– Cargo de Prefeito e Vice:
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
II – eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores;
– Cargo de Governador e vice:
Art. 28. A eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado, para mandato de quatro anos, realizar-se-á no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em primeiro de janeiro do ano subseqüente, observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77.
– Cargo de Presidente e vice:
Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.
Na mesma oportunidade teremos eleições para Deputado Estadual, Deputado Federal, vereador e Senador.
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-provas-de-tjaa-de-eleitoral-ri-e-pcd-do-tre-pr/
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Alternativa correta a)
Lei 9.504/97
Art 1ª caput:
Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital e Vereador dar-se-ão em todo o País, no primeiro domingo de outubro do ano respectivo.
Fé em Deus e Avante!!!!
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pegadinha no "simultaneamente"
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Lei 9.504/97
Art 1ª caput:
Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital e Vereador dar-se-ão em todo o País, no primeiro domingo de outubro do ano respectivo.
OBS: Pegadinha na palavra "simultaneamente"
Serão realizadas simultaneamente as eleições:
I - para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital;
II - para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre
as datas das eleições no Brasil.
2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]
Art. 1º. As eleições para Presidente e Vice-Presidente da República,
Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e
Vice-Prefeito, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital
e Vereador dar-se-ão, em todo o País, no primeiro domingo de outubro do ano
respectivo.
Parágrafo único. Serão realizadas simultaneamente as eleições:
I) para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador
de Estado e do Distrito Federal, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e
Deputado Distrital;
II) para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.
3) Exame da questão e identificação da resposta
De acordo com o art. 1.º, caput, da Lei n° 9.504/1997, todas as
eleições no Brasil (para todos os cargos eletivos) estão previstas para ocorrerem
no primeiro domingo do mês de outubro (primeiro turno). Exceção ocorreu na eleição
municipal de 2020, a qual, em razão da pandemia da COVID-19, foi adiada para 15
de novembro do referido ano (primeiro turno).
O detalhe a ser esclarecido, em consonância com os incs. I e II do
parágrafo único do art. 1.º da Lei n.º 9.504/97, é que, a cada dois anos, temos
eleições regulares em nosso país (em todos os anos pares), sem prejuízo de os
mandatos serem de quatro anos, com exceção do mandato de Senador da República
que é de oito anos, a saber:
I) em um biênio, simultaneamente, para Presidente e Vice-Presidente da
República (eleições presidenciais), Governador e Vice-Governador de Estado e do
Distrito Federal, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado
Distrital (eleições gerais); e
II) em outro biênio, simultaneamente, para Prefeito, Vice-Prefeito e
Vereador.
Na prova de Direito Eleitoral a que os alunos se submeteram, várias
respostas foram dadas, mas apenas Gustavo fez a afirmação correta, de acordo
com a Lei n° 9.504/1997, que consiste:
a) Certo. Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e
Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito,
Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital e Vereador
dar-se-ão em todo o País, bem como para todos os cargos ocorrem no primeiro
domingo de outubro do ano respectivo. Note-se que não se afirmou no enunciado que todos os cargos
referidos são disputados simultaneamente em uma mesma eleição, mas que o
primeiro turno de tais eleições é realizado ordinariamente no primeiro domingo
do mês de outubro do ano respectivo, conforme consta do art. 1.º, caput, da
Lei n.º 9.504/97.
b) Errado. Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e
Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Senador, Deputado Federal,
Deputado Estadual, Deputado Distrital (eleições presidenciais e gerais), mas não (Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador)
(eleições municipais), dar-se-ão, simultaneamente, em todo o País, no mesmo primeiro
domingo de outubro do ano respectivo, conforme incs. I e II do parágrafo único do art. 1.º da Lei n.º
9.504/97.
c) Errado. Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e
Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Senador, Deputado Federal,
Deputado Estadual, Deputado Distrital (eleições presidenciais e gerais), dar-se-ão, simultaneamente, em todo o
País, no primeiro domingo de outubro do ano respectivo, conforme incs. I e II do parágrafo único do
art. 1.º da Lei n.º 9.504/97. O
erro do enunciado foi dizer que também são eleitos simultaneamente com os primeiros
o Prefeito, o Vice-Prefeito e o Vereador do Distrito Federal, que são cargos eletivos
inexistentes.
d) Errado. Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e
Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito,
Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital e Vereador
dar-se-ão, em todo o País, no primeiro (e não no último) domingo
de outubro do ano respectivo, conforme art. 1.º, caput, da Lei n.º
9.504/97.
e) Errado. A chefia do Poder Executivo, em todos os níveis (Presidente e
Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do
Distrito Federal e Prefeito e Vice-Prefeito), dar-se-ão, nos anos pares, de 4
em 4 anos, no primeiro domingo do mês de outubro (Lei n.º 9.504/97, art. 1.º, caput)
(e não no dia 5 de outubro) do ano respectivo. Ademais, não há simultaneidade na
eleição municipal com a eleição presidencial e geral, nos termos dos incs. I e II do parágrafo
único do art. 1.º da Lei n.º 9.504/97.
Resposta: A.