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LETRA C
Súmula TSE nº 45: Nos processos de registro de candidatura, o Juiz Eleitoral pode conhecer de ofício da existência de causas de inelegibilidade ou da ausência de condição de elegibilidade, desde que resguardados o contraditório e a ampla defesa
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Se for por eliminação fica fácil, tomando por base que é função principal de qualquer Juiz Eleitoral conhecer de ofício inelegibilidade ou ausência de condição de elegibilidade para qualquer um que queira se candidatar.
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Súmula TSE nº 45: Nos processos de registro de candidatura, o Juiz Eleitoral pode conhecer de ofício da existência de causas de inelegibilidade ou da ausência de condição de elegibilidade, desde que resguardados o contraditório e a ampla defesa.
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Vou ser sincero, tudo que tinha "apenas" eu desconsiderei
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Na aula de Direito Eleitoral, Janete sustenta, com razão, que é entendimento sumulado do Tribunal Superior Eleitoral que, nos processos de registro de candidatura, o juiz eleitoral
a)pode conhecer de ofício apenas da ausência de condição de elegibilidade, desde que resguardados o contraditório e a ampla defesa.
b)pode conhecer de ofício apenas da existência de causas de inelegibilidade, desde que resguardados o contraditório e a ampla defesa.
c)pode conhecer de ofício da existência de causas de inelegibilidade ou da ausência de condição de elegibilidade, desde que resguardados o contraditório e a ampla defesa.
d)não pode conhecer de ofício da existência de causas de inelegibilidade ou da ausência de condição de elegibilidade.
e)pode conhecer de ofício e indeferir de imediato o registro requerido apenas quando houver ausência de condição de elegibilidade, sem necessidade de assegurar o contraditório e a ampla defesa.
mula TSE nº 45: Nos processos de registro de candidatura, o Juiz Eleitoral pode conhecer de ofício da existência de causas de inelegibilidade ou da ausência de condição de elegibilidade, desde que resguardados o contraditório e a ampla defesa.
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Conforme a Súmula TSE nº 45: “Nos processos de registro de candidatura, o Juiz Eleitoral pode conhecer de ofício da existência de causas de inelegibilidade ou da ausência de condição de elegibilidade, desde que resguardados o contraditório e a ampla defesa”. A letra C está certa.
Resposta: C
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre
o conteúdo do enunciado de súmula n.º 45 do Tribunal Superior Eleitoral, que trata sobre registro de
candidaturas.
2) Base jurisprudencial (Súmula TSE)
Súmula TSE nº 45. Nos processos de registro de candidatura, o Juiz
Eleitoral pode conhecer de ofício da existência de causas de inelegibilidade ou
da ausência de condição de elegibilidade, desde que resguardados o
contraditório e a ampla defesa.
3) Exame da questão e identificação da resposta
Na aula de Direito Eleitoral, Janete sustenta, com razão, que é
entendimento sumulado do Tribunal Superior Eleitoral (Súmula 45) que, “nos
processos de registro de candidatura, o juiz eleitoral pode conhecer de ofício da existência de causas de inelegibilidade ou da
ausência de condição de elegibilidade, desde que resguardados o contraditório e
a ampla defesa".
É a transcrição literal do referido enunciado de súmula.
Resposta: C.