SóProvas


ID
2517268
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considere:


I. Antonio, Governador, pretende candidatar-se a Presidente da República.

II. José, Prefeito, pretende candidatar-se a Governador.

III. Jonatas, Ministro de Estado, pretende candidatar-se a Prefeito.


Nesses casos, de acordo com a Lei Complementar n° 64/1990, são inelegíveis

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    Antônio e José estão enquadrados na regra geral de desincompatibilização prevista no art. 14, § 6º, da CF. Assim, o prazo de desincompatibilização é de 6 meses.

     

    Art. 14 § 6 Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

     

    No caso de Jonatas, se aplica o art. 1º, IV, a, da LC nº 64/90, e o prazo de desincompatibilização é de 4 meses.

    IV – para Prefeito e Vice-Prefeito:

    a) no que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, observado o prazo de 4 (quatro) meses para a desincompatibilização;

     

    Os únicos prazos de DESINCOMPATIBILIZAÇÃO que não são de 6 meses : 

    4 meses : Entidades representativas de classe mantidas ,ainda que parcialmente , pelo poder público ou previdência social 

    4 meses : Prefeito e Vice- Prefeito 

    3 meses : Servidores públicos , estatutários ou não. (lembrar da estabilidade = 3 anos)

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-provas-de-tjaa-de-eleitoral-ri-e-pcd-do-tre-pr/

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos!

  • Cargo

    GOV.   PREF.   VER.   SEN.   DEP.   PRES.

    Autoridades em Geral

    6           4             6           6        6          6

    Auditor Fiscal

    6            4            6             6         6         6

    Dirigente Sindical

    4             4             4            4           4       4

    Servidores em Geral

    3              3               3          3          3          3

    Autoridade Policial

    3             3ou4          3          3           3          3

    OBS: Autoridades policiais com exercício no município: Concorrer a prefeito = 4 meses. 

  • Os únicos prazos de DESINCOMPATIBILIZAÇÃO que não são de 6 meses

    4 meses : Entidades representativas de classe mantidas, ainda que parcialmente, pelo poder público ou previdência social 

    4 meses : Prefeito e Vice- Prefeito 

    3 meses : Servidores públicos, estatutários ou não.

  • Mas a a está seis meses para o prefeito 

  • Esse prazo específico de 4 meses é para ser candidato a Prefeito. E não para alguém, que já é Prefeito, ser candidato.

    Se já for Prefeito e quiser ser candidato a outro cargo, se aplica os 6 meses do art. 14, §6° da CF.

    Para os casos específicos do Art. 1°, IV da LC 64/1990 para SER CANDIDATO A PREFEITO se aplica o prazo de 4 meses. 

  • GABARITO LETRA A

    CF

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    LEI COMLEMENTAR: 64 DE 1990

    Art. 1º São inelegíveis:

           I - para qualquer cargo:

       IV - para Prefeito e Vice-Prefeito:

           a) no que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, observado o prazo de 4 (quatro) meses para a desincompatibilização;

  • Eu sei que todo mundo sabe mas GOV e PR para se candidatarem a Prefeito devem renunciar 6 meses antes do pleito, pois apesar do prazo de desincompatibilização para prefeito ser de 4 meses os chefes do executivo precisam se desincompatibilizar 6 meses antes!

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento sobre prazos de desincompatibilização.

    2) Base constitucional (CF de 1988)

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei [...].

    § 6º. Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    3) Base legal [Lei das Inelegibilidades (LC n.º 64/90)]

    Art. 1º. São inelegíveis:

    II) para Presidente e Vice-Presidente da República:

    a) até 6 (seis) meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções:

    10. os Governadores de Estado, do Distrito Federal e de Territórios;

    III) para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    a) os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República especificados na alínea “a" do inciso II deste artigo e, no tocante às demais alíneas, quando se tratar de repartição pública, associação ou empresas que operem no território do Estado ou do Distrito Federal, observados os mesmos prazos;

    IV) para Prefeito e Vice-Prefeito:

    a) no que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, observado o prazo de 4 (quatro) meses para a desincompatibilização.

    4) Exame do enunciado e identificação da assertiva CORRETA

    I) Antonio, Governador, pretende candidatar-se a Presidente da República. Exige-se desincompatibilização do cargo de governador, no prazo de seis meses antes das eleições, conforme art. 14, § 6.º, da CF e art. 1.º, inc. II, alínea “a", item 10, da LC n.º 64/90;

    II) José, Prefeito, pretende candidatar-se a Governador. Exige-se desincompatibilização do cargo de prefeito, no prazo de seis meses antes das eleições, conforme art. 14, § 6.º, da CF e art. 1.º, inc. III, alínea “a", da LC n.º 64/90;

    III) Jonatas, Ministro de Estado, pretende candidatar-se a Prefeito. Exige-se desincompatibilização do cargo de Ministro de Estado, no prazo de quatro meses antes das eleições, conforme art. 1º, inc. IV, da LC n.º 64/90.

    Resposta: A. Nesses casos, de acordo com a Lei Complementar n° 64/1990, são inelegíveis Antônio e José até 6 meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções, observando, Jonatas, o prazo de 4 meses para desincompatibilização.

  • Os únicos prazos de DESINCOMPATIBILIZAÇÃO que não são de 6 meses : 

    4 meses : Entidades representativas de classe mantidas ,ainda que parcialmente , pelo poder público ou previdência social 

    4 meses : Prefeito e Vice- Prefeito 

    3 meses : Servidores públicos , estatutários ou não. (lembrar da estabilidade = 3 anos)

  • INELEGIBILIDADE RELATIVA - PRAZO REGRA - 6 MESES.