SóProvas


ID
2517418
Banca
FCC
Órgão
POLITEC - AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

O aborto criminoso no Brasil é subnotificado, visto que os fatos nem sempre chegam ao conhecimento dos órgãos responsáveis. De acordo com a legislação brasileira, o aborto é considerado criminoso quando

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

    Código Penal

     

    Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:

            Aborto necessário

            I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

            Aborto no caso de gravidez resultante de estupro

            II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

     

    ESTADO – LAICIDADE. O Brasil é uma república laica, surgindo absolutamente neutro quanto às religiões. Considerações. FETO ANENCÉFALO – INTERRUPÇÃO DA GRAVIDEZ – MULHER – LIBERDADE SEXUAL E REPRODUTIVA – SAÚDE – DIGNIDADE – AUTODETERMINAÇÃO – DIREITOS FUNDAMENTAIS – CRIME – INEXISTÊNCIA. Mostra-se inconstitucional interpretação de a interrupção da gravidez de feto anencéfalo ser conduta tipificada nos artigos 124, 126 e 128, incisos I e II, do Código Penal.
    (ADPF 54, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, DJe-080 DIVULG 29-04-2013)

  • A - Não é criminoso - art. 128, II do CP.


    B - É criminosoCaso o misoprostol (substância abortiva) seja ministrado após à nidação (implantação do zigoto na parede uterina) e antes do início do parto e este interrompa a gravidez, responderão a gestante e os partícipes pelo crime de aborto do art. 124 do CP.


    C - Não é criminoso (ADPF 54 - Informativo 661 do STF) - O Plenário, por maioria, julgou procedente pedido formulado em arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde - CNTS, a fim de declarar a inconstitucionalidade da interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo seria conduta tipificada nos artigos 124, 126 e 128, I e II, do CP. Prevaleceu o voto do Min. Marco Aurélio, relator.


    D - Não é criminoso - art. 128, I do CP.


    E - Não é criminoso - só se pune o aborto doloso. O aborto provocado por culpa ou o aborto acidental não são penalmente puníveis.

  • ABORTO TERAPÊUTICO ou NECESSÁRIO: ocorre quando a vida da gestante está em risco, neste caso o médico realiza o aborto com o intuito de salvar a vida da mãe.

  • Letra A - aborto sentimental

    Letra D - aborto terapêutico

  • "O misoprostol é a versão sintética da prostaglandina E1 (PGE1) usado no tratamento e prevenção de úlcera do estômago, para induzir o parto, para parar sangrado uterino pós-parto e como abortivo.Também é usado na medicina veterinária para proteção estomacal de animais".

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Misoprostol

  • "O misoprostol é um princípio ativo farmacêutico desenvolvido no contexto de pesquisas e testes para tratamento e prevenção de úlceras gastroduodenais. Posteriormente, foi empregado como ocitócito, ou seja, como estimulante uterino que induz contrações e o alargamento do colo uterino. Ao longo do tempo, foi comprovado um uso estável, seguro, eficaz, barato e de fácil administração na área obstétrica. Suas indicações incluem: indução do trabalho de parto, prevenção e tratamento de hemorragias obstétricas, término de processos de abortamento precoce e cuidado pós-aborto1. É utilizado, também, como indutor na interrupção da gestação (aborto medicamentoso), isoladamente ou em associação a outros análogos das prostaglandinas e/ou à mifepristona. Estudos brasileiros na área da saúde pública evidenciaram que o recurso ao misoprostol é, hoje, o principal meio para se induzir aborto em mulheres no país2-4. Em função do quadro restritivo legal que criminaliza o aborto voluntário, o acesso e, consequentemente, o uso seguro desses medicamentos é um grande desafio à saúde pública." Aborto e misoprostol: usos médicos, práticas de saúde e controvérsia científica Abortion and misoprostol: health practices and scientific controversy, CORREA, Marilena Cordeiro Dias Villela CorrêaI;MASTRELLA, Myriam. https://www.scielosp.org/article/csc/2012.v17n7/17...

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B