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Prova FCC - 2017 - POLITEC - AP - Perito Médico Legista


ID
2517277
Banca
FCC
Órgão
POLITEC - AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                  Da morte para a vida


      Um velho professor e médico cardiologista foi abordado pelo jovem aluno: − Mestre, dizem as estatísticas que é altíssima a incidência de mortes por causas cardíacas. O professor respondeu prontamente: − E do que você preferiria que as pessoas morressem? Lembrava ao discípulo, com isso, os limites do homem e da ciência, que fazem frente às aspirações ideais das criaturas, ao seu anseio de imortalidade.

      Sendo inevitável, nem por isso deixa a morte de prestar algum serviço aos vivos. Não, não me refiro à morte dos monstros antropomórficos que volta e meia põem em risco nossa humanidade; falo dos corpos que continuam de alguma forma vivos nos órgãos transplantados, nas aulas de anatomia, corpos que, investigados, ajudam a esclarecer os caminhos da moléstia que os vitimou. Falo dos préstimos que os homens sabem tomar da morte.

      Também no plano filosófico a morte pode surgir como estímulo para viver melhor. É o que afirmavam os velhos pensadores estoicos, quando lembravam que o bem viver é também a melhor preparação possível para a morte. Lembrarmo-nos sempre de nossa finitude é mais do que uma lição de humildade: é um convite para intensificar o sentido do tempo de que dispomos para seguir na vida. É de Sêneca esta lição: “Vivo de modo que cada dia seja para mim a vida toda; e não me apego a ele como se fosse o último, mas o contemplo como se pudesse também ser o último”.

                                                                 (Anastácio Fontes Ribeiro, inédito

Entende-se que no contexto do segundo e do terceiro parágrafos devem ser considerados préstimos que os homens sabem tomar da morte

Alternativas
Comentários
  • LETRA D '...falo dos corpos que continuam de alguma forma vivos nos órgãos transplantados, nas aulas de anatomia, corpos que, investigados, ajudam a esclarecer os caminhos da moléstia que os vitimou..."/"... Também no plano filosófico a morte pode surgir como estímulo para viver melhor..."

  • Gabarito: Letra D

     

    De fato, a resposta se encontra nos parágrafos 2° e 3°, respectivamente.

     

     

    Benefícios de uma observação científica (2° parágrafo): falo dos corpos que continuam de alguma forma vivos nos

    órgãos transplantados, nas aulas de anatomia, corpos que, investigados, ajudam a esclarecer os caminhos da moléstia que os

    vitimou

     

    Intensificação do sentido mesmo do que seja viver (3° parágrafo): Também no plano filosófico a morte pode surgir como estímulo para viver melhor. É o que afirmavam os velhos pensadores estoicos, quando lembravam que o bem viver é também a melhor preparação possível para a morte.


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  • C e D muito parecidas. Entretanto, o erro da C está em "ideais filantrópicos", que em momento algum foram trabalhados no texto.

  • ''préstimos que os homens sabem tomar da morte''  ' ​LETRA D '. A morte pode ter um lado benéfico para os homens. Atráves de observações podemos aprender sobre as doençãs e causas das mortes. Também que podemos aprender a viver de uma forma prazerosa.

     

  • que lombra esse texto rs.

  • préstimo

     

    qualidade do que serve, presta, é útil; utilidade, serventia.

  • QUEE TIROOO FOI ESSE ? PÁAA !! ♪ ♫  

     

    BEM NO MEU ♥ FCC !!  :( 


ID
2517280
Banca
FCC
Órgão
POLITEC - AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                  Da morte para a vida


      Um velho professor e médico cardiologista foi abordado pelo jovem aluno: − Mestre, dizem as estatísticas que é altíssima a incidência de mortes por causas cardíacas. O professor respondeu prontamente: − E do que você preferiria que as pessoas morressem? Lembrava ao discípulo, com isso, os limites do homem e da ciência, que fazem frente às aspirações ideais das criaturas, ao seu anseio de imortalidade.

      Sendo inevitável, nem por isso deixa a morte de prestar algum serviço aos vivos. Não, não me refiro à morte dos monstros antropomórficos que volta e meia põem em risco nossa humanidade; falo dos corpos que continuam de alguma forma vivos nos órgãos transplantados, nas aulas de anatomia, corpos que, investigados, ajudam a esclarecer os caminhos da moléstia que os vitimou. Falo dos préstimos que os homens sabem tomar da morte.

      Também no plano filosófico a morte pode surgir como estímulo para viver melhor. É o que afirmavam os velhos pensadores estoicos, quando lembravam que o bem viver é também a melhor preparação possível para a morte. Lembrarmo-nos sempre de nossa finitude é mais do que uma lição de humildade: é um convite para intensificar o sentido do tempo de que dispomos para seguir na vida. É de Sêneca esta lição: “Vivo de modo que cada dia seja para mim a vida toda; e não me apego a ele como se fosse o último, mas o contemplo como se pudesse também ser o último”.

                                                                 (Anastácio Fontes Ribeiro, inédito

De acordo com os estoicos, cuja posição diante da morte está resumida na citação de Sêneca, deve-se viver

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra E

     “Vivo de modo que cada dia seja para mim a vida toda; e não me apego a ele como se fosse o último, mas o contemplo como se pudesse também ser o último”.

    = intensificando-se o sentido de cada dia, de modo que cada experiência cotidiana seja ao mesmo tempo uma totalidade e uma ultimação

  • Gabarito: Letra E

     

    A resposta encontra-se no terceiro e último parágrafo:

    É de Sêneca esta lição: “Vivo de modo que cada dia seja para mim a vida toda; e não me apego a ele como se fosse o último,

    mas o contemplo como se pudesse também ser o último”.

     

     

    O estoicismo é uma filosofia bastante interessante e que creio que pode trazer muitos benefícios. Abaixo segue alguns links sobre o tema:

     

    https://medium.com/coffee-break-through/o-que-e-estoicismo-introducao-af3af55a4ea8

    http://ano-zero.com/estoicismo/

    https://pt.wikihow.com/Entender-o-Estoicismo


    instagram: concursos_em_mapas_mentais

     

  • Já dizia o Zeca Pagodinho: "Deixa a vida me levar, vida leva eu."

    Foi o que o texto nos mostrou num sentido mais culto.

     

    Gab: E

  • -

    FCC deu uma filosofada nessa assertiva E

    ;)

  • Vivo de modo que cada dia seja para mim a vida toda - TOTALIDADE

    mas o contemplo como se pudesse também ser o último - ULTIMAÇÃO

  • Intensidade! Sim, o presente é um presente, desfrutemos ao máximo, a única certeza é o agora.

  • Texto bom para refletir!


ID
2517283
Banca
FCC
Órgão
POLITEC - AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                  Da morte para a vida


      Um velho professor e médico cardiologista foi abordado pelo jovem aluno: − Mestre, dizem as estatísticas que é altíssima a incidência de mortes por causas cardíacas. O professor respondeu prontamente: − E do que você preferiria que as pessoas morressem? Lembrava ao discípulo, com isso, os limites do homem e da ciência, que fazem frente às aspirações ideais das criaturas, ao seu anseio de imortalidade.

      Sendo inevitável, nem por isso deixa a morte de prestar algum serviço aos vivos. Não, não me refiro à morte dos monstros antropomórficos que volta e meia põem em risco nossa humanidade; falo dos corpos que continuam de alguma forma vivos nos órgãos transplantados, nas aulas de anatomia, corpos que, investigados, ajudam a esclarecer os caminhos da moléstia que os vitimou. Falo dos préstimos que os homens sabem tomar da morte.

      Também no plano filosófico a morte pode surgir como estímulo para viver melhor. É o que afirmavam os velhos pensadores estoicos, quando lembravam que o bem viver é também a melhor preparação possível para a morte. Lembrarmo-nos sempre de nossa finitude é mais do que uma lição de humildade: é um convite para intensificar o sentido do tempo de que dispomos para seguir na vida. É de Sêneca esta lição: “Vivo de modo que cada dia seja para mim a vida toda; e não me apego a ele como se fosse o último, mas o contemplo como se pudesse também ser o último”.

                                                                 (Anastácio Fontes Ribeiro, inédito

Considerando-se o contexto, traduz-se adequadamente o sentido de um segmento do texto em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B

     

    (A) é altíssima a incidência (1o parágrafo) // é superlativa a injunção

    ERRADA. Superlativa no contexto pode ser considerada sinônimo de altíssima, mas injunção assume papel de incidência.

    injunção

    substantivo feminino

    1. ato de injungir, de ordenar expressamente uma coisa; ordem precisa e formal.

    2. influência coercitiva de leis, regras, costumes ou circunstâncias; imposição, exigência, pressão.

     

    incidência

    substantivo feminino

    1. qualidade ou caráter do que é incidente.

    2. ato ou efeito de 1incidir.

     


    (B) fazem frente às aspirações (1o parágrafo) // confrontam as idealizações

    CERTA. Fazer frente equivale a confrontrar e aspirações e idealizações são sinônimos.


    (C) moléstia que os vitimou (2o parágrafo) // insanidade que os degenerou

    ERRADA. Aqui creio que insanidade pode ser considerada um tipo de moléstia, mas perde o caráter de generalidade proposto pelo termo moléstia.

     

    moléstia

    substantivo feminino

    1. disfunção orgânica, ger. manifestada por uma série de sintomas; mal, doença, enfermidade.

    2. dor ou abatimento moral.


    (D) Também no plano filosófico (3o parágrafo) // Adstrito ao patamar cognitivo

    ERRADA. O plano filosófico é mais amplo que o patamar cognitivo.

     

    adstrito

    adjetivo

    1. que está unido, ligado.

    2. que se contraiu; apertado, constrito.

     


    (E) convite para intensificar (3o parágrafo) // indução para radicalizar

    ERRADA. Creio que no contexto o convite é explícito, enquanto que a indução é feita implicitamente.

     

    indução

    substantivo feminino

    1. ação, processo ou efeito de induzir.

    2. p.ext. raciocínio que se serve de indícios para chegar a uma causa por eles tornada patente.


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  • Agora temos que decorar o dicionário.

  • Então ficaria assim:

     

    "[...] que confrontam as idealizações ideais das criaturas [...]"

     

    Muito bonito FCC, quase poético... -,-

  • Tomei no boga ! 

  • Que desânimo essas questões... EU ERRO SEMPRE!!!

    Começando a  pensar que é melhor ja chutar direto na hora da prova! Ja que vou errar, pelo menos não perco tempo!

    Nesse caso não errei nem por falta de vocabulário, acho que o gabarituo muda o sentido...

    Enfim, quem sou eu na fila do pão pra achar alguma coisa, né?

  • Supergirl Concurseira compartilho do mesmo sentimento!  Mas estou aqui na luta, tentando aprender com os erros!!!

  • É olhar palavra por palavra e ver se tem sentido, não precisa saber o dicionário! Pegar a letra C como exemplo:

    moléstia que os vitimou (2° parágrafo) // insanidade que os degenerou

    Eu faço dessa maneira, olho a primeira palavra com a primeira da outra parte e assim vai... o que moléstia tem a ver com insanidade? Vitimou com degenerou? Às vezes são palavras do cotidiano que, mesmo sem saber o significado, dá pra matar! Esqueçam o texto nessa questão! Lógico que tem umas questões que eles colocam palavras extremamente difíceis, aí é olhar pro teto e chutar kkkkkk


ID
2517286
Banca
FCC
Órgão
POLITEC - AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                  Da morte para a vida


      Um velho professor e médico cardiologista foi abordado pelo jovem aluno: − Mestre, dizem as estatísticas que é altíssima a incidência de mortes por causas cardíacas. O professor respondeu prontamente: − E do que você preferiria que as pessoas morressem? Lembrava ao discípulo, com isso, os limites do homem e da ciência, que fazem frente às aspirações ideais das criaturas, ao seu anseio de imortalidade.

      Sendo inevitável, nem por isso deixa a morte de prestar algum serviço aos vivos. Não, não me refiro à morte dos monstros antropomórficos que volta e meia põem em risco nossa humanidade; falo dos corpos que continuam de alguma forma vivos nos órgãos transplantados, nas aulas de anatomia, corpos que, investigados, ajudam a esclarecer os caminhos da moléstia que os vitimou. Falo dos préstimos que os homens sabem tomar da morte.

      Também no plano filosófico a morte pode surgir como estímulo para viver melhor. É o que afirmavam os velhos pensadores estoicos, quando lembravam que o bem viver é também a melhor preparação possível para a morte. Lembrarmo-nos sempre de nossa finitude é mais do que uma lição de humildade: é um convite para intensificar o sentido do tempo de que dispomos para seguir na vida. É de Sêneca esta lição: “Vivo de modo que cada dia seja para mim a vida toda; e não me apego a ele como se fosse o último, mas o contemplo como se pudesse também ser o último”.

                                                                 (Anastácio Fontes Ribeiro, inédito

Está clara e correta a redação deste livre comentário sobre o texto:

Alternativas
Comentários
  • Na D, o erro é que o verbo lembrar é VTD, diferentemente de "lembrar-se" que é VTI.

    [...] lembrando-lhe que a morte não vê causas [...]

  • Significado de Porquanto

    conjunção

    Porque; visto que: não foi ao casamento, porquanto perdeu o avião.

     

    [Gramática] Utilizada para unir orações ou períodos que possuam as mesmas características sintáticas.

     

    [Gramática] Tendo em conta o sentido, pode ser utilizada como conjunção explicativa, explicando ou justificando aquilo que havia sido dito ou escrito anteriormente.Etimologia (origem da palavra porquanto): por + quanto.

     

    Sinônimos de Porquanto

     

    Porquanto é sinônimo de: pois, porque

     

    Definição de Porquanto

    Classe gramatical: conjunção coordenativa explicativa
    Separação silábica: por-quan-to

  •  a) Tal como se propagava Sêneca em seus escritos, à humildade de viver devemos com que cada dia seja aproveitado como se ali sentíssemos ultimar a nossa vida. 

    Acredito que, nesse sentido, o verbo propagar não seria pronominal, mas transitivo. Além disso, há presença de duas preposições para o verbo dever faz com que esse verbo fique com dois complementos verbais preposicionados. 

    pro·pa·gar - Conjugar

    verbo transitivo

    1. Multiplicar pela via de reprodução.

    2. [Figurado]  Difundir, tornar conhecido, fazer propaganda de.

    3. Propalar.

    verbo intransitivo

    4. Multiplicar-se, reproduzir-se.

    5. Diligenciar, fazer prosélitos.

    verbo pronominal

    6. Multiplicar-se, reproduzir-se, fazer prole.

    7. Propalar-se, estender-se, generalizar-se, conquistar terreno.

    8. Transmitir, percorrer o espaço.

    9. Comunicar-se, pegar-se por contágio.

    "propagar", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://www.priberam.pt/dlpo/propagar [consultado em 19-09-2017].

     b) Há médicos que, por deliberação ou não, acreditam que possam salvar a vida eternamente, esquecendo-se assim da condição de mortalidade que a todos nos assolam

    O verbo assolar deveria estar no singular, porque seu sujeito é o pronome relativo "que" o qual está se referindo ao termo "mortalidade". 

     c)É próprio do homem saber retirar proveito de seus infortúnios, porquanto mesmo dos mortos mostra-se capaz de colher benefícios para os vivos. 

     d)O velho professor deu uma aula de humanidade ao jovem aluno, lembrando-lhe de que a morte não vê causas próprias de acordo com nosso ideal de longevidade. 

    Só haverá a preposição "DE", quando o verbo lembrar (ou esquecer) for pronominal.  

     e)Há pessoas que à partir da própria experiência, julgam que a morte possa ser sanada tal e qual a induziu o jovem aluno de medicina diante do velho professor. 

    o correto é a partir de, porque não se usa crase antes de verbo. 

    Além disso, para mim, há um erro de pontuação, pois há a separação do sujeito e do verbo, pois a vírgula antes do "julgam" deveria ter como par uma outra vírgula antes da locução "a partir de". Assim, o correto seria "há pessoas que, a partir da própria experiência, julgam que...". (sublinhei o sujeito e o verbo). 

  • Cuidado, tem um erro na letra b) que passou despercebido.

    b) Há médicos que, por deliberação ou não, acreditam (pres. ind) que possam (imp. afir) salvar a vida eternamente, esquecendo-se assim da condição de mortalidade que a todos nos assolam.


    Trata-se de correlação verbal. O certo poderia ser (a depender do sentido):

    1 - Há médicos que, por deliberação ou não, acreditam (pres. do ind) que podem (pres. ind)
    2 - Há médicos que, por deliberação ou não, acreditam (pres. do ind) que poderão (fut. pres. ind)
    3 - Há médicos que, por deliberação ou não, acreditam (pres. do ind) que poderiam (fut. pret. ind)

    Espero ter ajudado. Se errei , corrijam-me!
    _______________________________________________________________________________________________________________________

    Pessoal eu errei neste comentário.

    A correlação verbal se dá através do sentido, e se percebermos, o sentido está preservado na questão.

    b)Há médicos que, por deliberação ou não, acreditam que possam salvar a vida eternamente..
    O presente do indicativo, pode indicar além de fato que ocorre no momento em que se fala, um fato habitual, corriqueiro, frequente, e isso é preservado nessa correlação entre o presente do indicativo e o imperativo afirmativo na questão (tanto que o prefessor Arenildo, no vídeo, não fala sobre esse "erro").

    Errei no meu comentário porque me guiei apenas pela "lista" que tenho sobre correlações, sendo que a correlação se dá pelo sentido e não por um holl taxativo de correlações. É lógico que temos figuras carimbadas em questões de correlação, mas há infinitas possibilidades como disse o professor Pestana.

    Agradeço ao colega Godzilla~ por me notificar e conversar sobre ela.

  • A Questão tá difícil, corre pra letra C, vários concursos que não passei porque troquei a assertiva C pela letra B e me dei mal.

  • Marquei C porque achei um errinho na Letra B: a vírgula atrai a partícula SE: se esquecendo.

     

     

  • Resumindo:

    O texto sobre fala sobre os proveitos que podemos tirar sobre a morte. O médico lembra ao discípulo dos limites do homem e da ciência e do anseio do homem quanto a imortalidade. Há benefícios da morte: permite estudar as moléstia que vitimou corpos. A morte é um estímulo para viver melhor.

    c) C. Que benefícios seriam esses? os órgãos transplantados, os corpos nas aulas de anatomia que ajudam a entender as moléstias. Veja 2º parágrafo completo.

  • c-

    A questao inteira depende de saber o que é "porquanto". 

    Visto que, porque etc. Denota causa.

    Comparem com "conquanto", o qual é conjuncao subordinada adverbial concessiva: apesar de, embora que...

    Logo, o periodo deveria ser:

    É próprio do homem saber retirar proveito de seus infortúnios, porque mesmo dos mortos mostra-se capaz de colher benefícios para os vivos. 

  • Acredito que a colega Renata Chiabai esteja equivocada em seu comentário sobre a alternativa B, pois, no caso referido por ela não há atração da próclise e sim obrigatoriedade da ênclise, assim como colocado. O erro da B foi muito bem esclarecido pelo colega Leandro Franco, mas acho que poderia citar-se mais um, no final da frase: "...mortalidade que a todos nos assolam."....o correto seria: mortalidade que a todos assola.

     

    Corrijam-me caso eu tenha cometido algum erro em meu comentário, aqui estamos para aprender juntos.

     

    Bons Estudos!!!

  •  a) Tal como se propagava Sêneca em seus escritos, à humildade de viver devemos com que cada dia seja aproveitado como se ali sentíssemos ultimar a nossa vida. 

    Para mim, a frase não tem sentido algum. Não é clara e não se extrai coerência. 

    b) Há médicos que, por deliberação ou não, acreditam que possam salvar a vida eternamente, esquecendo-se assim da condição de mortalidade que a todos nos assolam

    O verbo assolar deveria estar no singular, pois está se referindo ao termo "condição". 

    c) É próprio do homem saber retirar proveito de seus infortúnios, porquanto mesmo dos mortos mostra-se capaz de colher benefícios para os vivos. 

    Correta.

    d)O velho professor deu uma aula de humanidade ao jovem aluno, lembrando-lhe de que a morte não vê causas próprias de acordo com nosso ideal de longevidade. 

    Quem lembra, lembra alguém de alguma coisa. Portanto, o correto seria lembrando-o.  

     e)Há pessoas que à partir da própria experiência, julgam que a morte possa ser sanada tal e qual a induziu o jovem aluno de medicina diante do velho professor.

    Não há crase antes do termo "partir". 

  • LETRA C

     

    Acredito que o letro da alternativa D seja porque o verbo lembrar neste caso seja VTDI. Observem:

     

    O velho professor deu uma aula de humanidade ao jovem aluno, lembrando-lhe de que a morte não vê causas próprias de acordo com nosso ideal de longevidade. 

     

    Lembrar como verbo transitivo direto e indireto

    Com o sentido de prevenir, advertir ou sugerir, o verbo lembrar pode ser complementado por um objeto direto e por um objeto indireto, apresentando duas possíveis estruturas frásicas.

    Fonte: https://www.conjugacao.com.br/regencia-do-verbo-lembrar/

     

    Portanto, o correto seria:  ...lembrando-o (OD) de que a morte (OI)...

     

    Qualquer coisa avisem, por favor...

  • alguém poderia explicar na alternatica C o verbo " mostra-se" está no singular ? eu pensei que tivesse que concordar com os vivos??

    grata.

  • Olà Isabel,

    o verbo concorda com "homem". 

    O homem mostra-se capaz de colher...

  • Bgd Leandro Franco.

    Leandro Franco, eu acho que o erro da B é de regência. Pois quem acredita, ACREDITA EM alguma coisa. E a preposição "em" deve ficar , nesse caso, antes do pronome relativo "que"--> (Há medicos em que...). Por favor alguem poderia analisar minha teoria e comentar,ficaria muito grato.

  • Simon mendes, como você pediu para alguém analisar, lá vai...

    Quem acredita, pode acredita no sentido de:

    1) Ter ou aceitar como verdadeiro, real ou sincero; CRER ( neste caso, é VTD)
    2) Ter confiança (em); CONFIAR (neste caso, VTD + preposição em).

    fonte: http://www.aulete.com.br/acreditar

    Na questão b) temos: Há médicos que, por deliberação ou não, acreditam que possam salvar a vida eternamente. Eles creem? Ou confiam?
    > Eles acreditam que podem, logo creem, portanto, neste caso, o verbo acreditar está como VTD.
    Cuidado, pois a depender do contexto, a transitividade verbal pode mudar.

  • Lucia Helena, lembrando-o.

  • Renata Chiabai, concordo com Marcos Andreico, a vírgula não é atrativo de próclise, pelo contrário!

  • No caso da "D", creio que o erro seja o "de". Nesse contexto, o medico lembra alguma coisa "que a morte não vê causas próprias de acordo com nosso ideal de longevidade" a alguém (ao aluno). 

  • Portugues da FCC é perigoso porque você primeiramente tem que entender o que pede a questão, e depois fazer.

    Achei que fosse questão de interpretação e era questao de pontuação e gramática rsrsrs

  • O errdo da letra d) é que o verbo lembrar é bi-transitivo e exige um OD(complemento sem preposição) e um OI (complemento com preposição.

    Lembrar alguém de algo, ou lembrar algo a alguém. No caso da frase:...lembrando-lhe de que a morte - há dois complementos preposicionados e deveria retirar esse conectivo de um deles. 

  • RESPOSTA: C

     

    porquanto

    conjunção coordenativa

    sintaticamente, liga orações ou períodos que apresentam as mesmas propriedades sintáticas; quanto ao sentido, é us. como conj.expl., introduzindo o segmento que, basicamente, denota uma justificação, explicação para o que foi dito anteriormente: porque; visto que, já que.

    "não aceitou o convite para jantar, p. antipatizava secretamente com o anfitrião"

     

    Gente, vamos indicar para comentário do prof!!! Facilita muito o entedimento da questão!!!

  • Desculpem-me os demais colegas, mas acho que, às vezes, quando alguém pergunta por qual motivo a alternativa X está errada, o pobre está precisando de algo mais simples e eu percebo que, no intuito de ajudar, diversas pessoas vêm e comentam. No entanto, se me permitem, pode ser algo mais simples que gramáticas, dicionários...

    Um colega perguntou o erro da alternativa B, então, ei-lo, espero que de forma mais simples: comentário do enunciado diz: "livre comentário sobre o texto"

    Trata-se, portanto, de um erro de interpretação chamado de : EXTRAPOLAÇÃO. Em nenhum momento no texto se pode inferir que médico algum queira salvar alguém ETERNAMENTE. Ocorre no texto que um jovem estudante espanta-se com as estatísticas de mortes por problemas do coração. Vejam, certa vez meu ortopedista disse que o avô dele e o seu pai morreram do coração e que ele tem problema do coração. Ora, não se quer salvar ninguém eternamente, mas talvez ainda seja alarmante, em tempo de realidades virtuais, foguetes explorando marte, etc., que morramos tanto daquilo que vitimou nossos avós. Ali, na alternativa B houve clara extraploração do sentido do texto, tanto ao se atribuir, a partir de um referencial estudantil o pensamento de toda uma classe mais madura; quanto, e aí mais claramente, ao usar o advérbio ETERNAMENTE que, em nenhum momento foi aludido no texto.

    b) Há médicos que, por deliberação ou não, acreditam que possam salvar a vida eternamente, esquecendo-se assim da condição de mortalidade que a todos nos assolam. 

  • Olá pessoal.

    O gabarito da questão é a letra C, mas qual o motivo ?

    Sucintamente, ao analisar a concordância temos que: "É próprio do homem saber retirar proveito de seus infortúnios, porquanto mesmo dos mortos mostra-se capaz de colher benefícios para os vivos''. O ''se'' grifado, nesta questão é Indice de Indeterminação do Sujeito, e a regra do jogo gramatical é clara ao determinar que índices de indeterminação do sujeito devem estar OBRIGATORIAMENTE na 3º do singular. Alguns poderiam dizer que se tem uma '' elipse'' do termo '' homens'' constante na primeira oração, mas não vejo sentido neste arranjo frase, pois o '' se'' foi colocado na frase exatamente para indeterminar o sujeito. 

    Quanto as outras alternativas, os colegas já destrincharam todos os pontos. 

    Obs. O comentário do colega João, com a devida vênia, não faz o menor sentido. 

    Bons Estudos. 

  • O erro da Letra "D" é por conta do pronome possessivo NOSSO.

     

    O velho professor deu uma aula de humanidade ao jovem aluno, lembrando-lhe de que a morte não vê causas próprias de acordo com nosso ideal de longevidade. 

     

    A todo momento é utilizado a 3º pessoa na frase: "deu uma aula ao jovem(ele) aluno" e "lembrando-Lhe".O Lhe também é um pronome obliquo de 3º pessoa. No mesmo período foi utilizado o pronome possessivo  NOSSO que equivale a "nós" ( 1ºpessoa do plural). Para que a frase esteja correta é necessário a uniformidade de tratamento para manter o mesmo tipo pronominal em todo o período.

     

    O correto seria:

     

    "O velho professor deu uma aula de humanidade ao jovem aluno, lembrando-lhe de que a morte não vê causas próprias de acordo com SEU ideal de longevidade." 

     

     

    Foco e fé...

  • Lucas Carvalho

    Com a devida vênia, seu comentário não me parece correto. O verbo "mostrar" não é VI ou VTI, logo o "se" não pode ser índice de indeterminação do sujeito. 

  • Galera, eu acho que o erro esta no verbo lembrar que é um verbo pronominal. "lembrando-lhe de que a morte não vê causas [...]"

    lembrando ao aluno que a morte não vê causas [...] - Não fazem parte do mesmo corpo, o professor esta lembrando algo ao aluno

     

    Os verbos pronominais tem preposição quando estiverem se referindo ao mesmo corpo, a pessoa pratica a ação para ela mesma.

     

    Ele se lembra de algo - O pronome esta na terceira pessoa e a preposição se refere à terceira pessoa

     

    Eu me lembro do fato - O pronome esta na primeira pessoa e a preposição se refere à primeira pessoa

     

     

  • Em 02/04/2018, às 00:45:14, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 02/03/2018, às 04:04:34, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 07/10/2017, às 00:04:36, você respondeu a opção A.Errada!

  • a) Tal como se pro pagava Sêneca em seus escritos, à humildade de viver devemos com que cada dia seja aproveitado como se ali sentíssemos ultimar a nossa vida.

    b) Há médicos que, por deliberação ou não, acreditam que possam salvar a vida eternamente, esquecendo-se assim da condição de mortalidade que a todos nos assolam.

    c) É próprio do homem saber retirar proveito de seus infortúnios, porquanto mesmo dos mortos mostra-se capaz de colher benefícios para os vivos.

    d) O velho professor deu uma aula de humanidade ao jovem aluno, lembrando-lhe (o) de que a morte não vê causas próprias de acordo com nosso ideal de longevidade.

    e) Há pessoas que à (não se usa crase antes de verbo) partir da própria experiência, julgam que a morte possa ser sanada tal e qual a induziu o jovem aluno de medicina diante do velho professor.


ID
2517289
Banca
FCC
Órgão
POLITEC - AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                  Da morte para a vida


      Um velho professor e médico cardiologista foi abordado pelo jovem aluno: − Mestre, dizem as estatísticas que é altíssima a incidência de mortes por causas cardíacas. O professor respondeu prontamente: − E do que você preferiria que as pessoas morressem? Lembrava ao discípulo, com isso, os limites do homem e da ciência, que fazem frente às aspirações ideais das criaturas, ao seu anseio de imortalidade.

      Sendo inevitável, nem por isso deixa a morte de prestar algum serviço aos vivos. Não, não me refiro à morte dos monstros antropomórficos que volta e meia põem em risco nossa humanidade; falo dos corpos que continuam de alguma forma vivos nos órgãos transplantados, nas aulas de anatomia, corpos que, investigados, ajudam a esclarecer os caminhos da moléstia que os vitimou. Falo dos préstimos que os homens sabem tomar da morte.

      Também no plano filosófico a morte pode surgir como estímulo para viver melhor. É o que afirmavam os velhos pensadores estoicos, quando lembravam que o bem viver é também a melhor preparação possível para a morte. Lembrarmo-nos sempre de nossa finitude é mais do que uma lição de humildade: é um convite para intensificar o sentido do tempo de que dispomos para seguir na vida. É de Sêneca esta lição: “Vivo de modo que cada dia seja para mim a vida toda; e não me apego a ele como se fosse o último, mas o contemplo como se pudesse também ser o último”.

                                                                 (Anastácio Fontes Ribeiro, inédito

O verbo indicado entre parênteses deverá flexionar-se de modo a concordar com o elemento sublinhado na frase:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A 

     

     (a)   Não (faltar) a um médico experiente sábias ponderações acerca dos limites implicados em nossa mortalidade. O que é que não faltam a um médico experiente?  PONDERAÇÕES 

     

     (b)   Às lições de Sêneca (dever) dar atenção todo aquele que pretende viver com estoica sabedoria. Colocando na ordem direta fica: todo aquele que pretende viver com estoica sabedoria DEVE DAR atenção às lições de Sêneca.

     

    (c)  Até mesmo aos mortos (caber) beneficiar-nos com os indícios que se gravam em seus corpos. NÃO EXISTE SUJEITO PREPOSICIONADO.

     

    (d) Mesmo que não (vir) a faltar a certos homens um mais que largo tempo de vida, continuariam se queixando. Difícil essa, acredito que o sujeito seja o termo  um mais que largo tempo de vida, mas de qualquer forma deixarei essa para meus amigos aniversitários! kkkk  

     

    (e) (Haver) de melhor aproveitar a vida, é certo, aqueles que não ficarem calculando o tempo que têm para viver. 

  • D) Mesmo que não (vir) a faltar a certos homens um mais que largo tempo de vida, continuariam se queixando.

     

    Acredito que  a concordâcia deveria ser feita com "um mais que largo tempo de vida" . 

    - O que não venha a faltar? Um mais que largo tempo de vida

    - Não venha a faltar a quem? A certos homens

    Reescrevendo a frase:

     

    Mesmo que não venha a faltar um mais que largo tempo de vida a certos homens, continuariam se queixando.

     

    Acho que é isso...

     

     

  • Corrijam-me se estiver errado, ok?

    a) Sábias ponderações acerca dos limites implicados em nossa mortalidade não faltam a um médico experiente. 

     b) Todo aquele que pretende viver com estoica sabedoria deve dar atenção às lições de Sêneca

     c) Beneficiar-nos com os indícios que se gravam em seus corpos  cabe até mesmo aos mortos 

     d) Mesmo que não viesse a faltar um mais que largo tempo de vida a certos homens, continuariam se queixando.

     e) Aqueles que não ficarem calculando o tempo que têm para viver hão de melhor aproveitar a vida, é certo.

  • É interessante notar: a FCC SEMPRE faz uma pegadinha invertendo a ordem da oração, já é de praxe.  

  • Alternativa correta: A. 

     

    Resumindo: o erro da D pode ser encontrado na conjungação do verbo "faltar". O correto é faltar ALGO a ALGUÉM: "Mesmo que não (vir) a faltar um mais que largo tempo de vida a certos homens..."

  • Acho que é só eu que não vejo os sublinhados da fcc no QC.... Estudo pelo iPad, será isso? Alguém mais tem esse problemas?

  • Não vi nada sublinhado.
  • FCC tá kbulosa em português.

  • FCC ou QC me trolando: não vejo sublinhado.

  • Análise:

    Organizando os períodos na ordem direta (SUJEITO + VERBO + COMPLEMENTO + ADJUNTOS):
    a) C. Sábias ponderações acerca dos limites ... não faltam a um médico experiente. 

    b) E. Todo aquele que pretende viver ... deve dar atenção às licões de Sêneca. O verbo 'dever' deve concordar com o núcle do sujeito (aquele) que está no singular. Logo o verbo dever não tem concordância com o termo lições.

    c) E. Beneficiar-se com os indícios ... cabe aos mortos. O verbo 'caber' debe concordar com o núcleo do sujeito (que é oracional) que está no singular. Logo o verbocaber não tem concordância com o termo mortos.

    d) E. O verbo 'faltar' é faltar ALGO a ALGUÉM. Mesmo que não (vir) a faltar um mais que largo tempo de vida a certos homens. 

    e) E. Aqueles que ... hão de melhor aproveitarar a vida. O verbo 'haver' concordar' com o núcleo  do sujeito (aqueles).

  • Uai não to entendendo, vi muitas pessoas em várias questões dizendo que não estão vendo as partes sublinhadas, ao menos eu que estudo pelo o PC ta tudo certinho.

  • pra mim também não estava aparecendo sublinhado. atualizei o navegador  e voltou ao normal.

  • Já vi umas 1.500 questões dessa forma e ainda não sei o que ela está pedindo.

     

  • Só eu que não entendo porcaria nenhuma que se pede?

  • Também tenho dúvida nesse tipo de questão.. É só para saber se o verbo vai ou não para o plural?
  • Colegas que estão com dificuldades nesse tipo de questão:

     

     

    O verbo, que está entre parênteses, deve concordar com o termo sublinhado.

     

    Nessa questão, por exemplo, a alternativa A está correta porque o termo que está sublinhado é "ponderações" (núcleo do sujeito), logo o verbo "faltar", que está entre parênteses, deve concordar com ele, ficando:

     

    "Não faltam a um médico experiente sábias ponderações acerca dos limites implicados em nossa mortalidade." 

     

     

     

    Nas demais alternativas, o termo sublinhado não é aquele com que o verbo deve concordar.

     

    Na alternativa B, por exemplo, o termo com que o verbo "dever" deve concordar é com "todo aquele" e não com "lições", como a alternativa sugere. Por isso está errada.

     

    Dessa forma, a alternativa B ficaria: "Todo aquele que pretende viver com estoica sabedoria deve dar atenção às lições de Sêneca."

     

     

    Espero ter ajudado!

  • Meu Deus não sei nem por onde começar a resolver essas questões.  

  • Sobre os termos estarem ou não sublinhados, o que acontece comigo é que quando estudo pelo computador todos aparecem sublinhados, mas quando estudo pelo Celular, principalmente pelo aplicativo, nada vem sublinhado...

  • Sublinhado so aparece no Google Chrome experimentem mudar de navegador

  • b) não concorda com lições, pq não é sujeito (vem antecedido de preposição "a" - Às lições)

    c) não concorda com mortos, pq não é sujeito (vem antecedido de preposição "até"- Até mesmo aos mortos )

    d) não concorda com homens, pq não é sujeito (vem antecedido de preposição "a" - a certos homens)

    e) concorda com "aqueles".

  • Essa é a brincadeira: Onde está o sujeito? Lembrar que sujeito nunca esta junto de preposição, se tem preposição não é sujeito.

  • Haverão de melhor aproveitar a vida, é certo, aqueles que não ficarem calculando o tempo que têm para viver.

    futuro do indicativo + futuro do subjuntivo

  • Não aparece nenhum sublinhado. 

  • ESTÁ UMA PORCARIA ESTE SITE, POIS NÃO APARECE NADA SUBLINHADO QUANDO É SOLICITADO PELA QUESTÃO. 

    OBS: EM NENHUMA QUESTÃO APARECE SUBLINHADO, ASSIM, FICA DIFICIL

  • sublinhado   no Google Chrome

  • Ainda não consegui aceitar que a letra A esteja correta.

     

    O que é que não falta a um médico experiente? SÁBIAS PONDERAÇÕES não faltam e não apenas ponderações.

  • Cassiano, concordo. Sábias ponderações é o sujeito. Acontece que só o núcleo está sublinhado, e o verbo concorda com o núcleo, embora não faça diferença nesse caso.

  • Para aqueles que estão falando que os termos não estão sublinhados mudem de navegador, para mim resolveu!

  • Concordo plenamente com Cassiano Messias sobre a alternativa A, pra mim o Sujeito seria Sábias ponderações e nao somente Ponderações. Bons estudos

  • No aplicativo para Android não está mostrando o sublinhado.
  • ...."sábias ponderações"..... , na verdade o sujeito é toda a expressão, porém o seu núcleo é o termo "ponderações", ja que "sábias" é adjetivo, por isso o verbo deve concordar com o núcleo do sujeito.

    TENHO DITO!

  • Termos sublinhados??
  • O Alexandre Albuquerque tem dito! rsrs

  • Meu Deus!! Nunca entendo esse tipo de questão! 

  • a-

     

    Para esse tipo de questão, é melhor reescrever a parte que interessa, removendo as linguiças (colocar em voz ativa, eliminar adverbios, locuções, adjuntos e apostos inúteis, colocar em ordem direta -s-v-o e remover redundâncias).

     

    a) ponderações não faltam a um médico.

     

    b)todo aquele deve dar atenção Às lições de Sêneca.

     

    c)beneficiar com indícios cabe Até mesmo aos mortos.

     

    d)Mesmo que um tempo de vida não vir a faltar a certos homens

     

    e)aqueles que não ficarem calculando o tempo hao de melhor aproveitar a vida

  • Palavras que deveriam ser sublinhadas:

    a. ponderações

    b. lições

    c. mortos

    d. homens

    e. a vida 

  • Os termos sublinhados não aparecem no navegador Internet Explorer, só no Google Chrome!

    REGRA DE CONCORDANCIA VERBAL: O verbo vai para o plural ou singurlar em concordancia ao núcleo do sujeito 

  • Pessoal, é interessante tentar mudar a ordem da oração, assim voce consegue descobrir com quem o termo é obrigado a concordar e dessa forma como deve ser feita a concordância correta.

  • Ponderações pede um verbo anterior no plural.

  • Muito difícil

  • Tinha muita dificuldade nessas questões até me perguntar sobre o verbo, explico:

     

    a) Não (faltar) a um médico experiente sábias ponderações acerca dos limites implicados em nossa mortalidade. 

    Pergunta: o que nao falta a um medico experiente? Resposta: sábias ponderações

     

    b) Às lições de Sêneca (dever) dar atenção todo aquele que pretende viver com estoica sabedoria. 

    Pergunta: quem deve dar atenção às lições de Sêneca? Resposta: todo aquele que pretende viver com estoica sabedoria.

     

    e assim por diante..

    o verbo concorda com o sujeito.

  • Basta atenção e organização.


    a) Sábias ponderações acerca dos limites implicados em nossa mortalidade não faltam a um médico experiente.

  • Sério para ta chato isso, pelo amor de deus que bucet a.

  • Comecei meus estudos em 2017, sabia po*ha nenhuma de português, pra nível de concurso! Hoje vejo o quanto evolui, matei essa questão com extrema tranquilidade! Muitos são assim tbm, é só não desistir e fazer bastantes questões da banca , que irão pegar o jeito da coisa!

    Abraços!

    Em 17/09/20 às 11:58, você respondeu a opção A.

    Você acertou!

    Em 09/10/17 às 17:15, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

  • Achei que o enunciado deixou claro a parte sublinhada e não que era para buscar qual era o sujeito primeiro; eu perdi essa!!


ID
2517292
Banca
FCC
Órgão
POLITEC - AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: A questão refere-se a este fragmento de uma obra célebre, escrita na segunda década do século XVI. 


                              De um poder concedido


      Aqueles que somente por sorte se tornam príncipes pouco trabalho têm para isso, é claro, mas se mantêm assim muito penosamente. Não têm dificuldade nenhuma em alcançar o posto, porque para aí voaram; surge, porém, toda sorte de dificuldades depois da chegada. (...) É o que acontece quando o Estado foi concedido ao príncipe ou por dinheiro ou por graça de quem o concede. Tais príncipes estão na dependência exclusiva da vontade e da boa situação de quem lhes propiciou o poder, isto é, de duas coisas extremamente volúveis e instáveis.

(MAQUIAVEL, Nicolau. O Príncipe. Trad. de Lívio Xavier. São Paulo: Abril Editora, Os Pensadores, 1973, p. 33) 

O pensador Maquiavel trata, neste fragmento, do específico poder de um príncipe que,

Alternativas
Comentários
  • Letra C. "...Tais príncipes estão na dependência exclusiva da vontade e da boa situação de quem lhes propiciou o poder..."

  • Gabarito: Letra C

     

     

    É o que acontece quando o Estado foi concedido ao príncipe ou por dinheiro ou por graça de quem o concede.

    Tais príncipes estão na dependência exclusiva da vontade e da boa situação de quem lhes propiciou o poder, isto é, de duas

    coisas extremamente volúveis e instáveis


    instagram: concursos_em_mapas_mentais

  • "somente por sorte se tornam príncipes pouco trabalho têm para isso" -------> "devido a um terceiro a graça que o levou a esse alto posto"

  • Isso não se aplica ao Brasil, o Temer está mais forte do que nunca.

     


ID
2517295
Banca
FCC
Órgão
POLITEC - AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: A questão refere-se a este fragmento de uma obra célebre, escrita na segunda década do século XVI. 


                              De um poder concedido


      Aqueles que somente por sorte se tornam príncipes pouco trabalho têm para isso, é claro, mas se mantêm assim muito penosamente. Não têm dificuldade nenhuma em alcançar o posto, porque para aí voaram; surge, porém, toda sorte de dificuldades depois da chegada. (...) É o que acontece quando o Estado foi concedido ao príncipe ou por dinheiro ou por graça de quem o concede. Tais príncipes estão na dependência exclusiva da vontade e da boa situação de quem lhes propiciou o poder, isto é, de duas coisas extremamente volúveis e instáveis.

(MAQUIAVEL, Nicolau. O Príncipe. Trad. de Lívio Xavier. São Paulo: Abril Editora, Os Pensadores, 1973, p. 33) 

Esclarece-se adequadamente, em redação correta e clara, o sentido de um segmento do texto em:

Alternativas
Comentários
  • a) prIvilégio

    b)permanece..3° do singular

    c)aZares

    d)intrínsEca

  • Se mantêm   e      Permanecem =  um não equivale ao outro ??? eu acho que os 2 verbos estão no plural, podem tirar essa dúvida?

    Está errado por que é impessoal ficando no singular é isso?

  • Acredito que o erro da B seja o sentido:

    -se mantêm assim muito penosamente = se mantêm com muita dificuldade. ( e não permanecem desta feita em extrema penúria, pois penúria é sinônimo de pobreza).

    -permanecem desta feita em extrema penúria = permanecem em extrema pobreza.

    Creio que os verbos mantêm e permanecem tem que ficar no plural mesmo.

    Se estiver errado, corrijo! 

  • Valeu Gisele Canto, essa questão foi sacana...

     

  • prEvilegio kkkk

  • Complementando o que os colegas já comentaram e suplementando, inclusive, a colocação da Laila S., a alternativa "b" possui um outro erro sutil. A FCC, já percebi em algumas outras questões, gosta de confundir os usos das locuções adverbiais desta feita e desta maneira. Vejamos: 

    A palavra feita participa da locução adverbial «desta feita» (admite as variantes «aquela feita» e «essa feita»), a qual significa «dessa, desta ou daquela vez; nessa, nesta ou naquela oportunidade» (ver Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa). Desta maneira é uma locução adverbial modal, tendo como sinônimos: dessarte, destarte, assim. A rigor, não há, portanto, semelhança semântica entre desta feita e desta maneira, porque a primeira expressão tem valor temporal e a segunda, modal.

    Referência: https://ciberduvidas.iscte-iul.pt/consultorio/perguntas/desta-feita-vs-destarte/18006

  • Ñ entendi

  • Grata pelos erros de português FCC!! Me ajudaram muito a acertar!

  • Gabarito: letra e).

     

    - dependência = subordinação;

    - exclusiva = restrita;

    - vontade = desejo. 

     

    Os erros das outras alternativas já foram comentados pelos colegas. 

     

    Espero ter ajudado. ;)

  •   Aqueles que somente por sorte se tornam príncipes pouco trabalho têm para isso, é claro, mas permancem assim muito penosamente.

  • O comentário da Gisele está errado!!Cuidado!O melhor comentário é o da Laila!!

     

     

  • Olá pessoal.

    Vi alguns comentário aqui. Acho que o ponto de maior divergência foi a letra "b", que contém alguns erros sutis, ei-los:

    Nesse tipo de questão o jeito é fazer palavra por palavra, já que a banca FCC adora trocar uma palavrinha e jogar nossa preparação por água a baixo (kkk).

    Objetivamente:

    Há erro:

    1)      “assim” não guarda relação com “desta feita”, visto que esta tem valor temporal (equivale a daquela vez) e aquela tem valor modal (equivale a destarte, assim,...).

    2)     Penosamente significa “desenvolvido com sacrifício; em que há dificuldade; amarguradamente”, e  penúria significa “Condição de pobreza em excesso; estado de miséria extrema.”. Logo, não guardam relação de sinonímia.

     

    Quanto ao verbo “mantêm-se” e permanecem, não vejo maiores problemas, porque no contexto em que se inserem, sobretudo o primeiro, há uma relação de pluralidade, notadamente quando se refere “  Aqueles que somente por sorte se tornam príncipes pouco trabalho têm para isso, é claro, mas permancem assim muito penosamente.”

     

    Bom é isso, meus humildes dois centavos.

    Abraços

     

  • C) As palavras azar e asar existem na língua portuguesa e estão corretas. Porém, seus significados são diferentes e devem ser usadas em situações diferentes. O verbo asar se refere ao ato de pôr asas. A palavra azar pode ser um verbo ou um substantivo masculino. Enquanto substantivo masculino significa acaso, desgraça ou má sorte. Enquanto verbo se refere ao ato de dar azo, ou seja, causar, ocasionar.

    https://duvidas.dicio.com.br/azar-ou-asar/

  • Gente, o pessoal está mal mesmo em Português! o comentário da letra B da Gisele Canto está VISIVELMENTE ERRADO e, ainda assim, ganha mais de 100 curtidas....  Meu Deus!

  • Edmir Dantes se a cada questão que você colocasse essa frase, tu explicasse o gabarito. Todos nos saiamos felizes!

  • Há outro erro na letra C além da letra "s" em "asares". Ao propor a troca de "toda sorte de dificuldades" para "todos os asares possíveis", o sujeito da oração passa a ser plural. Com isso, o verbo "surge" também deveria ser alterado para o plural, mas a questão não propôs isso. A alteração sugerida, então, na letra "C" ocasionaria um erro de concordância no texto.

  • Eu achando que ''penúria'' e ''penosamente'' fosse a mesma coisa kkkkkkkkkkkk


ID
2517298
Banca
FCC
Órgão
POLITEC - AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: A questão refere-se a este fragmento de uma obra célebre, escrita na segunda década do século XVI. 


                              De um poder concedido


      Aqueles que somente por sorte se tornam príncipes pouco trabalho têm para isso, é claro, mas se mantêm assim muito penosamente. Não têm dificuldade nenhuma em alcançar o posto, porque para aí voaram; surge, porém, toda sorte de dificuldades depois da chegada. (...) É o que acontece quando o Estado foi concedido ao príncipe ou por dinheiro ou por graça de quem o concede. Tais príncipes estão na dependência exclusiva da vontade e da boa situação de quem lhes propiciou o poder, isto é, de duas coisas extremamente volúveis e instáveis.

(MAQUIAVEL, Nicolau. O Príncipe. Trad. de Lívio Xavier. São Paulo: Abril Editora, Os Pensadores, 1973, p. 33) 

Está correto o emprego de ambos os elementos sublinhados na frase:

Alternativas
Comentários
  • a) Não se deveM recompensar aqueles (SUJEITO, portanto sem crase) poderosos cujo mérito está apenas na força de quem os agraciou com o poder.  (ONDE retoma lugar). ERRADO

     

    b) Não tem nada a ver o que seja um mérito real com o que se constitui como mera operação de favor. ERRADO

     

    c) A poucos é dado demonstrar reais qualidades no posto de mando ao qual ascendeu pela graça de alguém.  CERTO

     

    d) porquê (quando for substantivo, será junto e com acento = MOTIVO) da fragilidade de um poder concedido está na permanente iminência da retirada da concessão. ERRADO

     

    e) Se um poderoso se dispuser a contrariar aqueles a quem deve o poder, estes certamente o trairão. (VTDERRADO

  • só meu que não está aparecendo o sublinhado??

  • Yan Carlos, tava com o mesmo problema e descobri que era o navegador o qual usava. Troca de navegador que resolve.

     

  • O meu tb não está aparecendo o sublinhado.  Faço as questões pelo IPad, alguém sabe como devo proceder? 

     

  • Eu também faço as questões pelo iPad e não aparece o sublinhado :/

  • Se não aparecer o sublinhado abra a prova nesse link: https://www.qconcursos.com/arquivos/prova/arquivo_prova/55545/fcc-2017-politec-ap-perito-medico-legista-prova.pdf

    Mas notifiquem o erro ao QC na bandeira que tem a baixo da questão.

  • Análise:

    a)E. O pronome 'onde' deve ser utilizado apenas nos casos em dão ideia de lugar físico. Nos demais casos, usa-se o termo 'no qual'. No caso: não se deve recompensar àqueles poderosos o qual o mérito ...
    b) E. Note que existem tantas as expressões: 'nada a haver' ou 'nada a ver'. Nada a haver = expressa não ter nada a receber. Nada a ver = não diz respeito a alguma coisa. No caso em questão o correto seria 'nada a ver'. 
    c) C
    d) E. Quando o termo 'por que' expressar motivo, sendo utilizado como substantivo, deve ser grafado: porquê. Correto: O porquê da fragilidade...
    e) E. Se um poderoso se 'dispuser' ... certamente o trairão.

  • c)A poucos é dado demonstrar reais qualidades no posto de mando ao qual ascendeu pela graça de alguém. 

  • c

    O Sujeito é uma oração subordinada reduzida do infinitivo, o que exige predicado com verbo no singular.

    Demonstrar reais qualidades no posto de mando ao qual ascendeu pela graça de alguém é dado a poucos.

  • a) Não se deve recompensar aqueles poderosos cujo mérito está apenas na força de quem os agraciou com o poder. 

    b) Não tem nada a ver o que seja um mérito real com o que se constituí como mera operação de favor. 

     c) A poucos é dado demonstrar reais qualidades no posto de mando ao qual ascendeu pela graça de alguém. Correta

     d) O porquê da fragilidade de um poder concedido está na permanente iminência da retirada da concessão. 

     e) Se um poderoso se dispuser a contrariar aqueles a quem deve o poder, estes certamente o trairão. 

  • Uma dúvida na seguinte frase:

    Se um poderoso se dispor a contrariar aqueles a quem deve o poder, estes certamente lhe trairão. 

    Certo que o verbo "trair" é VTD sendo assim se utiliza como objeto o "o", todavia o fato dele está no tempo futuro, o quê está errado também na frase é a colocação pronominal, certo? O correto seria aplicação de mesóclise em vez de de próclise?

    Ficando assim: Trair-te-ão?

    Grato!

     

  • Kelvin Alencar, quando o verbo estiver no futuro (do pretérito ou do presente), é proibida a utilização da ÊNCLISE. No caso, é cabíbel a próclise. Importante lembrar que mesóclise é cabível quando estiverem proibidas a ênclise E a próclise, ou seja, é utilizada em último caso.

  • COMENTARIO DA AMIGINHA ALI :)

    a) Não se deve recompensar aqueles poderosos cujo mérito está apenas na força de quem os agraciou com o poder. 

    b) Não tem nada a ver o que seja um mérito real com o que se constituí como mera operação de favor. 

     c) A poucos é dado demonstrar reais qualidades no posto de mando ao qual ascendeu pela graça de alguém. Correta

     d) O porquê da fragilidade de um poder concedido está na permanente iminência da retirada da concessão. 

     e) Se um poderoso se dispuser a contrariar aqueles a quem deve o poder, estes certamente o trairão. 

  • Onde está o sublinhado?

  • Raquel Rosário, o sublinhado não aparece em alguns navegadores. No meu caso, não aparece no Chrome. Tente usar outro navegador.

  • Acredito que todas as alternativas estejam erradas. As demais já foram comentadas, porém vejam a letra C. A forma correta não seria:

    A poucos é dado demonstrar reais qualidades no posto de mando ao qual ASCENDERAM pela graça de alguém?

    Afinal, não são os "poucos" que ascendem?

  • Monica Geller,

    também fiquei com a mesma dúvida, porém, acho que quem "ascendeu" foi o "posto de mando"!
    Corrija-me se eu estiver errado!

  • Gilberto, acho que não pq o posto não ascendeu a nada. Alguém ascendeu a ele, esse alguém, na minha opinião, sendo "os poucos".

  • NÃO APARECE O TERMO SUBLINHADO!!!!!!

     

    DEVEM CONSERTAR!!!!!!

     

    ASSIM NÃO DÁ!!!!!!

  • "A alternativa (C) é a correta, pois “é dado” concorda com o sujeito
    oracional “demonstrar reais qualidades no posto de mando”. Ressalto aqui o
    seguinte: o verbo “ascendeu” está corretamente grafado, porém não se
    percebe implícita ou explicitamente o sujeito. Assim, tal construção não está
    de fato conforme a linguagem formal, mas a banca admitiu tal alternativa
    como a correta. Como a gente às vezes afirma, banca também erra!
    A poucos é dado demonstrar reais qualidades no posto de mando ao qual
    ascendeu pela graça de alguém."

    Professor Décio Terror - Estratégia Concursos

  • "Certamente" é um advérbio de afirmação, o que atrai o pronome oblíquo (PRÓCLISE). A mesóclise só seria utilizada se não houvesse atração.


ID
2517301
Banca
FCC
Órgão
POLITEC - AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Praticado o crime na via pública, o delegado de polícia deverá, dentre outras providências,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    Código de Processo Penal

     

    a) Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

       I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;         

     

     

    b) apreender os objetos que tiverem relação com o fato, independentemente da liberação pelos peritos criminaisERRADO

     

    I - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais

     

     

    c) colher, após a realização da perícia do local, todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias. ERRADO

     

            III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

     

     

    d) determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias, desde que haja expresso consentimento da vítima ou quem a represente. ERRADO

     

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

     

     

    e) proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública e haja peritos oficiais para a realização do laudo pericial.  ERRADO

     

    Art. 7o  Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

  • Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

     

            I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;             II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;       

            III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

            IV - ouvir o ofendido;

            V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

            VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

            VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

            VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

            IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

            X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.           




    Gabarito: LETRA A

  • PS:. Ficção juridica..... nuncaaa acontece

    o delegado de polícia deverá>

    a) dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais.

  • REGRA: 

      Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

            I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais

    Exceção:

    LEI No 5.970, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1973.

    Nos casos de acidente de trânsito

    Art 1º Em caso de acidente de trânsito, a autoridade ou agente policial que primeiro tomar conhecimento do fato poderá autorizar, independentemente de exame do local, a imediata remoção das pessoas que tenham sofrido lesão, bem como dos veículos nele envolvidos, se estiverem no leito da via pública e prejudicarem o tráfego.

  • Joás Lima,

     

    Interessante essa exceção, mas na prática quase impossível de ser observada.

     

    Como o delegado, ao chegar em um local de desastre no trânsito, saberá que aquilo decorreu de crime ou acidente?


    Como ele vai saber, por exemplo, se uma colisão de veículos se deu em decorrência de dolo ou culpa dos motoristas, ou se ocorreu em razão de acidente (v.g, caso fortuito)?

     

    Assim, na dúvida, aplica-se o previsto no art. 6º do CPP: não mexa no local de crime.

  • Gabarito: "A"

    a) dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais. 

    Comentários: Item Correto, conforme art. 6º, I, CPP: Art. 6º Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais."   

     

    b) apreender os objetos que tiverem relação com o fato, independentemente da liberação pelos peritos criminais.

    Comentários: Item Errado, nos termos do art. 6º, II, CPP, é necessária liberação dos peritos: "apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais."

     

    c) colher, após a realização da perícia do local, todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias. 

    Comentários: Item Errado, no inciso III do art. 6º, CPP não dispõe o momento do colhimento das provas: "colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias".

     

    d)  determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias, desde que haja expresso consentimento da vítima ou quem a represente.  

    Comentários: Item Errado. O consentimento da vítima é prescindível, nos termos do art. 6º, VII, CPP: " determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias."

     

    e) proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública e haja peritos oficiais para a realização do laudo pericial.  

    Comentários: Item Errado, nos termos do art. 7º, CPP: " Art. 7º Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública."

  • A - CORRETA. Dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais (art. 6, I do CPP). Essa medida é importante, como explica Guilherme de Souza Nucci, "para que os peritos criminais possam elaborar laudos úteis ao esclarecimento da verdade real. Se alguem, por exemplo, mover o cadáver de lugar,estará comprometendo,seriamente muitas das conclusões a respeito da ação criminosa e mesmo da busca de seu autor".

     

    Referências

    NUCCI. Guilherm de Souza. Código de Processo Penal Comentado. Forense. 2015. Pag. 66

  • A) CORRETA

    B) apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais.

    C) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias.

    D) determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias - NÃO SE EXIGE CONSENTIMENTO DA VÍTIMA OU SEU REPRESENTANTE.

    E) NÃO SE TRATA DE PROVIDÊNCIA PREVISTA NO ART. 6º DO CPP, MAS SIM DO ART. 7º: "Art. 7o  Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública."

  • Em relação a alternativa C

    Além de estar em desacordo com o Art. 6°, III, CPP, é importante, com a finalidade de enraizar melhor nosso entendimento sobre o assunto,  termos em mente que os vestígios coletados pelos Peritos Criminais são encaminhados aos Institutos de Criminalística ou Institutos Médico Legais, para que em seus diversos setores (departamento de balística forense, de entomologia forense, o Laboratório de Química, Biologia, Física, Engenharias etc) possam ser feitas análises mais detalhadas naqueles vestígios coletados no local do crime e de certa forma dar um encorpamento mais robusto e completo ao exame de corpo de delito, ora, portanto seria inviável se logo após a realização da Perícia no local do crime, o delegado tomasse posse de todos os vestígios colhidos pelo Perito Criminal, impedindo que essa complementação fosse realizada nas estruturas dos órgãos das Polícias Científicas ou IGP's.

  • Acho estranho a questão falar DELEGADO, não é o delegado que vai e sim qualquer agente... imagina um delegado do Rio de Janeiro ir ao local de todos os crimes ... primeiro que ele iria precisar se multiplicar pra dar conta dos 15/30/45 mortes dia no rio... alguém poderia explicar se interpretei errado a questão ?

     

  • Vitor, o art. 6 do CPP fala em Autoridade Policial (delegado):

    Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;

  • Vitor, se apegue a letra de lei pra prova, porque na prática é um pouco diferente! haha

  • GABARITO: A

  • LETRA A CORRETA 

    CPP

         Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

            I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; 

  •  a) dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais. 

     

     b) apreender os objetos que tiverem relação com o fato, independentemente da liberação pelos peritos criminais

     

     c) colher, após a realização da perícia do local, todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias. 

     

     d) determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias, desde que haja expresso consentimento da vítima ou quem a represente.  

     

     e) proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública e haja peritos oficiais para a realização do laudo pericial.  

  • Gab. A.

    Fundamentação: Quem já assistiu C.S.A acertaria a questão. 

  • Embora tenha lido as ponderações dos colegas, na minha opnião, o item "c" não está errado. Tudo bem, apeguemo-nos à letra da lei, tranquilo, posso compreender isso.

    Mas o que faz a alternativa "c" ser errada?

    Prova de múltipla escolha significa uma alternativa correta, enquanto todas as demais estão erradas. 

    Sequer há no enunciado algo que deixe a questão "menos errada", explicitando que o parâmetro é o texto expresso da lei, ex.: "segundo o CPP (...)"

    O candidato fica nesse samba de crioulo doido...uma hora tem que se ater ao texto da lei, outra hora tem que ficar ligado em interpretações sitemáticas, na jurisprudência e por aí vai.

    Enfim, vida que segue...

     

     

  • Poxa... Fui na C logo de cara... Pq pela minha interpretação, entendi que quem faz o serviço de não deixar que se altere nada era do Policial e não o Delegado... ART 6° CPP... Mais enfim... Prestar mais atenção...

  • A dificuldade da questão está no fato de a letra da lei, no art 6 do cpp indicar "autoridade policial" e a questao colocar delegado...
  • A alternativa A é a correta porque é o unico item do art.6 do CPP que é obrigatório!

  • Janilene, autoridade policial é o delegado.

  • Errei a questão pelo entendimento de ser Delegado. Mas é isso aí, com os erros que aprendemos.

    Art. 6° Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
    I – dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das
    coisas, até a chegada dos peritos criminais;

    II – apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;
    III – colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

     

  • Errei pois na prática O DELEGADO NÃO VAI NEM LASCANDO !! só a perícia e olhe lá .
  • haahaha, o CPP é lindo! Mas a realidade é outra. Aqui em Manaus, é uma briga quando acontece crime em via pública. O delegado nunca quer ir e o perito afirma que só realiza a perícia na presença do delegado. Já teve caso de Delegado dar voz de prisão para perito... kkkk

  • A letra C esta errada por precisar da liberação dos peritos e não sair pegando as provas.

  •  

    Direto ao ponto: Todos os itens estão no art.6º e 7º do CPP

     

    Gab A

     

    a) Dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais. 

     

       Art. 6º  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

            I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; 

     

     b) Apreender os objetos que tiverem relação com o fato, independentemente da liberação pelos peritos criminais.

     

           II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;   

     

     c) Colher, após a realização da perícia do local, todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias. 

     

         III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

     

     d) Determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias, desde que haja expresso consentimento da vítima ou quem a represente.

     

          VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

     

     e) Proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública e haja peritos oficiais para a realização do laudo pericial.  

     

            Art. 7º  Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

     

    Vai seguindo, Galera!!!

     

  •  

     

    ALTERNATIVA CORRETA "A"

     

     

    CPP Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

     

            I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;       

       

            II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;        

     

            III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

     

            IV - ouvir o ofendido;

     

            V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

     

            VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

     

            VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

     

            VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

     

            IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

     

            X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.          

     

     

  • R: Gabarito A

     

     a) dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais. CORRETO Art 6, inciso I.

     

     

     b) apreender os objetos que tiverem relação com o fato, independentemente da liberação pelos peritos criminais (Art 6, inciso II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais)

     

     

     c) colher, após a realização da perícia do local, todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias. (Art 6., inciso III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias)

     

     

     d) determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias, desde que haja expresso consentimento da vítima ou quem a represente. (Art 6, inciso   VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;)

     

     

     e) proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública e haja peritos oficiais para a realização do laudo pericial. (Art. 7o  Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.)

  • FCC rapariga.

  • GABARITO A

    PMGO.

    LETRA DA LEI PEGA DE MAIS.

  • GABARITO A

    PMGO.

  • Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

     

     

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;         (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;         

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

    IV - ouvir o ofendido;

    V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

    VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

    IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

    X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa. 

     

     

    #PCES - CAVEIRA!

  • Quer dizer que a cada noticia de crime o delegado vai até a cena do crime né? kkkk aiai

  • Fiquei na dúvida do exame de corpo delito, no meu entendimento a vítima não é obrigada a fazer o exame de copo delito, ela faz se ela quiser.

  • Letra da lei, não tem o que discutir!

  • GABARITO A

    DEL3689

    Art. 6  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;          

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;          

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

    IV - ouvir o ofendido;

    V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no , devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

    VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

    IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

    X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.           

    Art. 7  Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    bons estudos

  • Thamiris Veras, se o crime deixar vestígios o corpo de delito é obrigatório.

  • E pensar que um dia eu coloquei a alternativa "C"

  • Art. 6  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;          

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;          

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

    IV - ouvir o ofendido;

    V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no , devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

    VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

    IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

    X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.           

    Art. 7  Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

  • Mas a C não deixa de estar certa também, não?? Só que não é a PRIMEIRA coisa a ser feita.

  • O chato da lei CPP e do CP que não se pode responder as perguntas de acordo com o dia a dia kk Tem que ser a letra da lei mesmo. GAB A

  • Pra quem tá em dúvida sobre a C: Veja que ,em nenhum momento, fala a lei que deverá ''colher após perícia''! Se segue isso no dia a dia , não se sabe!

  • Artigo 6, inciso I do CPP=== "Dirigir=se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais"

  • colher, após a realização da perícia do local, todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias. 

     

    O erro da letra C

     

     

  • a) CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão contida no art. 6º, I do CPP.

    b) ERRADA: Item errado, pois a apreensão dos objetos só se dará após a liberação pelos peritos, na forma do art. 6º, II do CPP.

    c) ERRADA: Item errado, pois a colheita de todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias não se dará, necessariamente, após a realização da perícia, na forma do art. 6º, III do CPP.

    d) ERRADA: Item errado, pois a autoridade policial deve determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias, não sendo necessário, para tanto, que haja expresso consentimento da vítima ou quem a represente, nos termos do art. 6º, VII do CPP.

    e) ERRADA: Item errado, pois para a reprodução simulada dos fatos não é necessário que haja peritos oficiais, nos termos do art. 7º do CPP.

  • A questão merece ser anulada. Na letra "a" não menciona que o delegado tomou o conhecimento da infração, somente informando que foi praticada em via pública. Até aonde sei, o delegado não é vidente....

  • GABARITO LETRA A

    Art. 6  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;  

    Jean Gray Delegada :D

  • Questão cabe recurso. Letra C está errada pelo fato de não constar EXATAMENTE o que diz na lei seca, até ai ok.

    A letra A diz exatamente o que cita na lei seca, até ai ok. Contudo, o enunciado cita " DELEGADO DE POLÍCIA", na lei seca está " autoridade policial". Ou seja, se for pelos ditames da lei seca, questão passível de recurso.

    Sim pode ser interpretada " autoridade" como sendo o DELEGADO. OK

    Mas então na letra C estaria correto também, pois interpretando a lei, é ÓBVIO QUE O DELEGADO IRÁ COLHER AS PROVAS DEPOIS DA PERÍCIA. NO ENUNCIADO NÃO CITA " PRIMEIRO, COLHER PROVAS". Interpretando assim também estaria correto.

    OBS: Não estou brigando com a banca, só colocando meu ponto de vista, pois as bancas muitas vezes só querem prejudicar candidato.

  • A alternativa A é a correta, pois repete os termos do art. 6.º, inc. I, do CPP.

    A alternativa B está em contrariedade ao inciso II do mesmo artigo, que diz: “apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais”.

    A alternativa C está incorreta porque o inciso III do artigo 6º só menciona “colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias”.

    Não é preciso consentimento da vítima, nos termos do inciso VII, para que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias. Assim, errada também a alternativa D.

    A alternativa E está em dissonância com o art. 7.º do CPP, na medida em que o artigo não exige que haja peritos oficiais para a realização do laudo pericial, como implica a alternativa.

    Gabarito: alternativa A.

  • NÃO É O QUE OCORRE NA PRATICA

  • Delegado faz isso? Kkkk piada

  • Art. 6  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;       

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;          

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

    IV - ouvir o ofendido;

    V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

    VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

    IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

    X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.


ID
2517304
Banca
FCC
Órgão
POLITEC - AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Surgindo no curso do processo questão prejudicial sobre a existência do crime, o juiz criminal deixa de suspender a ação penal, apesar do requerimento expresso da defesa do acusado. Contra o despacho denegatório da suspensão

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    Código de Processo Penal

     

            Art. 93.  Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão diversa da prevista no artigo anterior, da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal poderá, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente.

            § 2o  Do despacho que denegar a suspensão não caberá recurso.

  • D) CORRETA.

     

    Quanto ao recurso cabível acerca da decisão do juiz sobre a suspensão do processo em razão de questão prejudicial, há duas situações:

     

    (a) o juiz defere a suspensão do processo, cabendo recurso em sentido estrito, conforme o art. 581, XVI, CPP; ou

     

    (b) o juiz indefere o pedido de suspensão do processo, não havendo recurso previsto na legislação, sendo cabível, se o caso, “habeas corpus”.

  • Alternativa correta - Letra D. Vide art. 93, parágrafo 2º, CPP. 

     Art. 93. Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão diversa da prevista no artigo anterior, da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal poderá, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente.

    Parágrafo 2º . Do despacho que denegar a suspensão não caberá recurso.

     

    Neste sentindo ''O despacho que nega a suspensão do processo criminal para a solução da prejudicial na esfera extrapenal é irrecorrível. Vislumbramos no habeas corpus ou na correição parcial a forma de combater o ato do magistrado. Nada impede o manejo do madado de segurança, notadamente quando os interesses da acusação forem preteridos. Da decisão que determina a suspensão do processo (interlocutória simples) cabe recurso em sentido estrito (581, XVI, CPP).'' Curso de Direito Processual Penal. Nestór Távora e Rosmar Rodrigues Alencar. 2016, p. 515. 

  • Gabarito: "D"

     

    a) caberá reclamação. 

    Comentários: Item Errado. Nem espécie de recurso é, ao menos, do Código de Processo Penal.

     

    b) caberá agravo de instrumento. 

    Comentários: Item Errado. O agravo de instrumento tem previsão legal somente no Código de Processo Civil, no art. 1.015.

     

    c) caberá apelação. 

    Comentários: Item Errado. Nos termos do art. 593, CPP, a apelação, no processo penal, somente é cabível quando: "Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular; II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior; III - das decisões do Tribunal do Júri, quando: a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia; b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados;  c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;  d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos."     

     

    d)  não caberá recurso. 

    Comentários: Item Correto e portanto, gabarito da questão, conforme art. 93, §2º, CPP: Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão diversa da prevista no artigo anterior, da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal poderá, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente.  §2º  Do despacho que denegar a suspensão não caberá recurso. " - Grifou-se

     

    e)  caberá recurso especial.

    Comentários: Item Errado. O recurso especial só é admitido em única ou última instrância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribuanais Estaduais, nos termos do art. 105, III, CF: "Compete ao Superior Tribunal de Justiça:  julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal."

  • Errei, esqueci que despacho é ato que não permite recurso.

  • Não cabe recurso de despacho.

  • DESPAÇHO INADMINITE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. I´ VE FORGOTTEN.

  • GABARITO D

     

    Atenção:

     

    CPP

    Art. 93.  Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão diversa da prevista no artigo anterior, da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal poderá, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente.

    § 2o  Do despacho que denegar a suspensão não caberá recurso.

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;

     

    Que denegar a suspensão: não caberá recurso (art. 93, parágrafo segundo);

    Que aceitar aceitar a suspensão: caberá recurso no sentido estrito (art. 581, XVI)

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
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  • Alternativa D

    A decisão que determina a suspensão do processo, a requerimento ou ex officio, é desafiada por recurso em sentido estrito (art. 581, XVI, do CPP), ao passo que a decisão que nega a suspensão é irrecorrível (art. 93, § 2º, do CPP), sujeitando -se a matéria, porém, à discussão em preliminar de apelação.

     Art. 93.  Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão diversa da prevista no artigo anterior, da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal poderá, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente.

         [...]

    § 2º  Do despacho que denegar a suspensão não caberá recurso.

     

    Alexandre Cebrian Araújo Reis e Victor Eduardo Rios Gonçalves - Direito Processual Penal Esquematizado, Editora Saraiva, 5ª Edição, 2016, p 260.

  • §2º  Do DESPACHO que denegar a suspensão não caberá recurso. " 

  • Os colegas bem lembraram, e eu consultei no CPC/15, em seu art. 1001 diz que "dos despachos não cabe recurso". Ta certo, produção?

  • denegou a suspensão = irrecorrível;

    concedeu a suspensão = RESE.

  • Gabarito: art. 93, §2º do CPP - do despacho que denega a suspensão não cabe recurso.

    RESE: art. 581, XVI do CPP - do despacho que ordenar a suspensão cabe RESE.

    - Que o gabarito esteja com você.

  • Recurso da decisão que DENEGA a suspensão: IRRECORRÍVEL (art. 93, §2º, CPP)

    Recurso da decisão que CONCEDE a suspensão: RESE (art. 581, inciso XVI, CPP)

  • A questão pergunta se cabe recurso contra despacho denegatório da suspensão do processo em virtude de questão prejudicial.

    Realmente, não cabe recurso, segundo artigo 93, parágrafo 2º do CPP.

    Art. 93, § 2º Do despacho que denegar a suspensão não caberá recurso.

  • DECISÃO QUE SUSPENDE O PROCESSO: CABE RESE. (ART. 581, XVI do CPP)

    DESPACHO QUE DENEGAR A SUSPENSÃO: NÃO CABE RECURSO. (ART. 93, PARÁGRAFO 2º, CPP)

  • O ART.93, Parágrafo 2°, diz que "Do despacho que denegar a suspensão não caberá recurso"

    Até aí tudo bem, mas o que poderia ser utilizado nessa situação ?

    Segundo Nestor Távora cabe HABEAS CORPUS.

  • INDEFERIU - IRRECORRÍVEL

  • INDEFERIU - IRRECORRÍVEL

  • TIVE A SEGUINTE IDEIA: NO COMEÇO DA QUESTÃO MENCIONOU QUE A DECISÃO OCORREU NO CURSO DO PROCESSO, SENDO ASSIM CABERIA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO O QUE NÃO FOI MENCIONADO EM NENHUMA DAS ALTERNATIVAS, POR ELIMINÇÃO MARQUEI A ALTERNATIVA CORRETA.

  • A questão cobrou conhecimento acerca do recurso contra o despacho que deixa de suspender a ação penal no caso em que ocorre questão prejudicial.


    Questão prejudicial é aquela que condiciona o conteúdo da decisão final (mérito), por isso deve ser resolvida antes da questão principal (mérito).


    Segundo o art. 93, § 2° do Código de Processo Penal “Do despacho que denegar a suspensão não caberá recurso".


    Portanto, gabarito letra D.


     

    No que diz respeito a Reclamação (alternativa A), criada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é cabível em três hipóteses:

    - Preservar a competência do Supremo Tribunal Federal;


    - Garantir a autoridade das decisões do STF;


    - Garantir a aplicação das súmulas vinculantes;


    O Código de Processo Penal não disciplina o agravo de instrumento (alternativa B). Contudo, admite-se tal recurso contra inadmissão de Recursos Especial e Extraordinário.


    O recurso da apelação (alternativa C) está previsto no art. 593 do CPP. Como afirmado acima “Do despacho que denegar a suspensão não caberá recurso".



    Assertiva correta: letra D.


    Gabarito do Professor: Letra D.


ID
2517307
Banca
FCC
Órgão
POLITEC - AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O exame médico-legal, determinado pelo juiz para esclarecer dúvida sobre a integridade mental do autor do crime, poderá ser realizado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

    Código de Processo Penal

     

    Art. 149.  Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício [ou seja, independentemente de requerimento] ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

            § 1o  O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.

            § 2o  O juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame, ficando suspenso o processo, se já iniciada a ação penal, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento.

     

    Art. 150.  Para o efeito do exame, o acusado, se estiver preso, será internado em manicômio judiciário, onde houver, ou, se estiver solto, e o requererem os peritos, em estabelecimento adequado que o juiz designar.

     

    Art. 154.  Se a insanidade mental sobrevier no curso da execução da pena [isto e, após o trânsito em julgado], observar-se-á o disposto no art. 682.

  • Gabarito: "B"

     

    Nos termos do art. 149, §1º, CPP:

    "Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

    § 1o  O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente."

  • Entendo que a questão está incompleta, pois faltou mencionar que pode ser determinada: "mediante representação da autoridade policial ao juiz competente". Ou seja, de ofício seria cabível apenas na fase processual.

  • Incidente de insanidade mental

     

    Tem cabimento sempre que, em razão das características do delito ou do comportamento do agente, o Juiz tiver dúvidas quanto à sua capacidade mental. Poderá ser instaurado de ofício ou mediante representação da autoridade policial, requerimento do MP, do defensor, do réu, seu curador ou parentes.


    O indeferimento do pedido pode ser atacado via HABEAS CORPUS, e o deferimento poderá ser questionado mediante CORREIÇÃO PARCIAL.


    Será autuado em apartado e será SUSPENSO O ANDAMENTO DO PROCESSO, caso já iniciado. Aí está uma diferença em relação ao incidente de falsidade documental: O incidente de insanidade mental pode ser instaurado no curso do inquérito. No entanto, somente se instaurado no curso do processo é que este ficará suspenso. Caso instaurado no curso do Inqu�érito, o IP não ficará suspenso.

     

    FONTE: Professor Renan Araujo. Estatégia Concursos.

  •  O incidente de insanidade mental pode ser instaurado no curso do inquérito. No entanto, somente se instaurado no curso do processo é que este ficará suspenso. Caso instaurado no curso do Inquérito, o IP não ficará suspenso.

  • Pode ser feito a qualquer tempo, enquanto não estiver extinta a punibilidade. Uma vez extinta, não há mais que se falar em qualquer incidente de insanidade mental.

  • ART. 149, CPP:

    § 1º O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.

     

    ATENÇÃO:  O incidente de insanidade mental é o único caso de feitura de exame pericial que não pode ser requisitado de forma direta pelo delegado de polícia. Portanto, faz-se necessária a elaboração de uma representação junto ao juízo para a sua concessão.

     

    MEGE- DEFENSORIA PÚBLICA. 

  • Esses APENAS/SOMENTE, pode crê que algo está errado!

  • DA INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO

    - É uma perícia para verificar se o investigado ou acusado é incapaz ou não.

     O juiz é a ÚNICA pessoa que pode determinar.

    - O exame deve ficar pronto em 45 dias.

    três são as situações:

    ·        pessoa é inimputável ao tempo do crime. Ele é processado e recebe a medida de segurança, que tem PRAZO da pena abstratamente cominada ao delito. Súmula 527 STJ.

    ·        torna-se inimputável durante a execução da pena. A pena é convertida em medida de segurança, pelo restante dela.

    ·        torna-se inimputável após o cometimento do crime e antes da execução da pena. Nesse caso, o processo fica SUSPENSO até o reestabelecimento do acusado, pois ele deve ter consciência do julgamento.

    Art. 152. NÃO FICA SUSPENSA a prescrição por ausência de previsão legal.

    - O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente;

    - O juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame, ficando suspenso o processo, se já iniciada a ação penal, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento.

    - O incidente da insanidade mental processar-se-á em autos apartados, que só depois da apresentação do laudo, será apenso ao processo principal.

  • GABARITO: B

    Art. 149.  § 1o  O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.

  • O exame poderá ser ordenado ainda na fase do IP, mediante representação do DELTA ao JUIZ

  • O enunciado trata do exame de insanidade mental. Ele está previsto no artigo 149 e seguintes do CPP.

    Realmente, tal incidente poderá ser instaurado na fase da investigação criminal.

    Art. 149, § 1º O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.

    LETRA A: Errado. Como vimos, o exame poderá ser ordenado na fase do inquérito.

    LETRA C: Incorreto, pois o rol de legitimados é bem mais amplo.

    Art. 149. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

    LETRA D: Errado, pois a insanidade mental pode ocorrer no curso da execução da pena.

    Art. 154. Se a insanidade mental sobrevier no curso da execução da pena, observar-se-á o disposto no art. 682.

    LETRA E: Na verdade, não será somente em manicômio judiciário. O exame poderá ser feito com o acusado solto e, portanto, em estabelecimento diverso.

    Art. 150. Para o efeito do exame, o acusado, se estiver preso, será internado em manicômio judiciário, onde houver, ou, se estiver solto, e o requererem os peritos, em estabelecimento adequado que o juiz designar.

  • A D tá errada porque o incidente pode ocorrer inclusive durante a execução da pena.

  • O incidente de sanidade mental será realizado quando houver dúvida quanto a integridade mental do acusado, conforme previsão do artigo 149 do Código de Processo Penal.



    O incidente poderá ser realizado ainda durante o inquérito policial, mediante representação do Delegado de Polícia, e se já iniciada a ação penal o processo será suspenso.    



    O exame será realizado por um perito oficial, na forma do artigo 159 do Código de Processo Penal.



    Se o exame concluir que o acusado jamais foi portador de doença mental o processo ou o inquérito terão seu trâmite normal de acordo com o procedimento cabível.



    Se ficar provado que o acusado ao tempo da ação era absolutamente incapaz de entender o caráter ilícito do fato, ocorrerá o seguinte: a) durante o inquérito policial: o promotor, se presentes os requisitos legais, oferecerá denúncia, mas pleiteará a absolvição imprópria e a aplicação da medida de segurança; b) se já há ação penal e o juiz entender provado os fatos narrados na ação penal, proferirá uma sentença absolutória imprópria, artigo 386, parágrafo único, III, do Código de Processo Penal.



    Já se ficar provado que o acusado era semi-imputável haverá condenação com a redução de pena prevista no artigo 26, parágrafo único, do CP (“a pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento")  ou a imposição de medida de segurança, conforme artigo 98 do CP:



    “Art. 98 - Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º."



    A) INCORRETA: O exame médico legal sobre a integridade mental do acusado poderá ser realizado tanto na ação penal quanto no curso do inquérito policial, artigo 149 do Código de Processo Penal.


    B) CORRETA: O exame médico legal quando houver dúvida sobre a  integridade mental do acusado poderá ser determinado na fase do inquérito policial, mediante representação da autoridade policial ao Juiz competente, artigo 149, §1º, do Código de Processo Penal:


    “Art. 149.  Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

    § 1o O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente."


    C) INCORRETA: O exame será realizado quando houver dúvida sobre  integridade mental do acusado e será determinado pelo Juiz, de ofício, ou mediante requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado ou ainda mediante representação da Autoridade Policial se durante o inquérito policial, artigo 149 do Código de Processo Penal.



    D) INCORRETA: o exame médico legal sobre a integridade mental do acusado poderá ser realizado mesmo após o trânsito em julgado da sentença, durante a execução penal, vejamos os artigos 154 do CPP e 183 da Lei de Execução Penal:

    “Art. 154.  Se a insanidade mental sobrevier no curso da execução da pena, observar-se-á o disposto no art. 682."

    "Art. 183.  Quando, no curso da execução da pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental, o Juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da autoridade administrativa, poderá determinar a substituição da pena por medida de segurança."
     

    E) INCORRETA: No caso de o acusado estiver preso este será transferido ao manicômio judiciário. Em caso de o acusado estar solto o exame será feito em estabelecimento adequado designado pelo Juiz, se assim o perito requerer, artigo 150 do Código de Processo Penal:


    “Art. 150.  Para o efeito do exame, o acusado, se estiver preso, será internado em manicômio judiciário, onde houver, ou, se estiver solto, e o requererem os peritos, em estabelecimento adequado que o juiz designar." 


    Resposta: B



    DICA: Tenha atenção que o Juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte, artigo 182 do Código de Processo Penal.










  • A) INCORRETA: O exame médico legal sobre a integridade mental do acusado poderá ser realizado tanto na ação penal quanto no curso do inquérito policial, artigo 149 do Código de Processo Penal.

    B) CORRETA: O exame médico legal quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado poderá ser determinado na fase do inquérito policial, mediante representação da autoridade policial ao Juiz competente, artigo 149, §1º, do Código de Processo Penal:

    “Art. 149.  Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

    § 1º O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente."

    C) INCORRETA: O exame será realizado quando houver dúvida sobre integridade mental do acusado e será determinado pelo Juiz, de ofício, ou mediante requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado ou ainda mediante representação da Autoridade Policial se durante o inquérito policial, artigo 149 do Código de Processo Penal.

    D) INCORRETA: o exame médico legal sobre a integridade mental do acusado poderá ser realizado mesmo após o trânsito em julgado da sentença, durante a execução penal, vejamos os artigos 154 do CPP e 183 da Lei de Execução Penal:

    “Art. 154.  Se a insanidade mental sobrevier no curso da execução da pena, observar-se-á o disposto no art. 682."

    "Art. 183. Quando, no curso da execução da pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental, o Juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da autoridade administrativa, poderá determinar a substituição da pena por medida de segurança."

     

    E) INCORRETA: No caso de o acusado estiver preso este será transferido ao manicômio judiciário. Em caso de o acusado estar solto o exame será feito em estabelecimento adequado designado pelo Juiz, se assim o perito requerer, artigo 150 do Código de Processo Penal:

    “Art. 150.  Para o efeito do exame, o acusado, se estiver preso, será internado em manicômio judiciário, onde houver, ou, se estiver solto, e o requererem os peritos, em estabelecimento adequado que o juiz designar." 

    Resposta: B

  • O delegado mediante representação comunica-se ao juiz e o juiz autoriza.


ID
2517310
Banca
FCC
Órgão
POLITEC - AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O exame de corpo de delito

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 160. Parágrafo único.  "O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos."

    b) Art. 159. "O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior".

    c) Art. 159. § 3o  "Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico."

    d) Art. 161.  O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

    e) Art. 158 . "Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado". CORRETO

    ARTIGOS DO CPP.

  • GABARITO E

     

    Apenas complementando o comentário o ótimo comentário da colega VIVI com relação a Letra B

     

    b) INCORRETA

    é realizado somente por perito oficial, portador de diploma de curso superior, que deverá prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.

    O exame de corpo delito pode ser realizado, na falta de perito oficial, por 2 pessoas idôneas, e a elas que será imposto o prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.

     

    Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.                

            § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.                 

            § 2o  Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.               

            § 3o  Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.                  

            § 4o O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.                 

            § 5o  Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:  

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

    DEUS SALVE O BRASIL.

    whatsApp: (061) 99125-8039

     

  •  a) terá seu laudo pericial elaborado no prazo máximo de 30 dias e poderá ser prorrogado pelo juiz por igual prazo. 

    FALSO

    Art. 160. Parágrafo único.  O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.

     

     b) é realizado somente por perito oficial, portador de diploma de curso superior, que deverá prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.

    FALSO

    Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

            § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

            § 2o  Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.  

     

     c) terá a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico permitidos somente ao Ministério Público e à defesa. 

    FALSO

    Art. 159. § 3o  Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.

     

     d) poderá ser realizado somente durante o dia e no horário de expediente regular da polícia técnico-científica. 

    FALSO

    Art. 161.  O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

     

     e) será indispensável quando a infração deixar vestígio, não podendo supri-lo a confissão do acusado. 

    CERTO

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • Gabarito: E

     

    De acordo com o CPP, sempre que a infração deixar vestígios, o exame de corpo de delito é indispensável, seja ele direto, seja indireto.

  • Letra E

    Se tiver vestigio, deve-se realizar o exame de corpo de delito, porém, este pode ser suprido por uma testemunha

  • LETRA E CORRETA 

    CPP

      Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • Comentário das questões:

     

    A)  Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados. (CPP)

    Parágrafo único.  O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.  

    Verifica-se que o prazo é de 10 dias, não de 30 dias. 

     

    B)   Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior (CPP)

     § 2o  Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.    

    - Obs. o compromisso é prestado no posse do cargo, diferentemente, os peritos não oficiais devem prestar compromisso por cada ato que irá realizar. 

    § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.      

    A pericia NÃO é realizada somente por perito oficial, pois há a possibilidade do disposto no §1° do art. 159, do CPP.

     

    C)  Art. 159 - § 3o  Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.   (CPP)

    Conforme o dispositivo anterior, é permitido a formulação de quesitos ao:

    - MP;

    - Assistente de acusação;

    - Ofendido;

    - Querelante;

    - Acusado.

    Desta feita, não há a restrição SOMENTE ao MP e á defesa. 

     

    D)  Art. 161.  O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora. (CPP)

    De acordo com o art. 161 do CPP, o exame de corpo de delito pode ser realizado em qualquer dia e hora, no entanto, não há as restriçoes presentes no enunciado. 

     

    E)  Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.​

    Obs. constitucionalmente, tal enunciado é passível de argumentaçoes, visto que o exame de corpo de delito deve ser feito SEMPRE, ou seja, havendo vestigios ou não, tal exame deverá ser realizado. No entanto, se atento ao dispositivo legal, tal enunciado está de acordo com a lei processual penal.

     

  • Desconfie de alternativas que generalizam. Nesta questão  o SOMENTE restringiu. 

  • a) terá seu laudo pericial elaborado no prazo máximo de 30 dias e poderá ser prorrogado pelo juiz por igual prazo. 

     

    b) é realizado somente por perito oficial, portador de diploma de curso superior, que deverá prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.

     

     c) terá a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico permitidos somente ao Ministério Público e à defesa. 

     

     d) poderá ser realizado somente durante o dia e no horário de expediente regular da polícia técnico-científica. 

     

     e) será indispensável quando a infração deixar vestígio, não podendo supri-lo a confissão do acusado. 

  •  DO EXAME DO CORPO DE DELITO, E DAS PERÍCIAS EM GERAL

            Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. 

     

    O examde de corpo de delito pode ser realizado qualquer dia e qualquer hora (domingo, feriado, segunda... de madrugada, de manhã...)

  • o exame de corpo de delito pode ser realisado a qualquer dia e qualquer hora

  • GB E

    PMGO

  • Confissão NÃO supre corpo de delito

    Testemunha pode suprir corpo de delito

  • Assertiva E

    Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva: (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)

    I - violência doméstica e familiar contra mulher; (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)

    II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)

  • A questão exigiu conhecimentos acerca das provas no processo penal, especificamente sobre o Exame de Corpo de Delito.


    A Errada. De acordo com a regra do parágrafo único do art. 160 “O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos".


    B Errada. Em regra, “O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior" (art. 159, do CPP). Contudo, o CPP excepciona a regra de um único perito ao determinar que “Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame" (art. 159, § 1° do CPP).


    C Errada. De acordo com a regra do art. 159, § 3° do CPP: “Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico"


    D Errada. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora (art. 161 do CPP).



    E - Correta. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado (Art. 158 do CPP).



    Assertiva correta: letra E.


    Gabarito do Professor: Letra E.

  • A) 10 dias, podendo ser prorrogado.

    B) 1 oficial ou 2 não-oficiais.

    C) A formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico são cabíveis às partes.

    D) Em qualquer dia e em qualquer hora.


ID
2517313
Banca
FCC
Órgão
POLITEC - AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No Processo Penal Brasileiro, o intérprete é equiparado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    art 281º, CPP -  os intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos.

  • Realmente tranquila! Mas cada um com suas dificuldades. Abraços

  • INTÉRPRETE: conhecedor de determinado idioma estrangeiro ou linguagem específica. Serve de intermediário entre a pessoa a ser ouvida e o magistrado e as partes.

    PERITO: especialista em determinada matéria, encarregado de servir como auxiliar da justiça, esclarecendo pontos específicos distantes do conhecimento jurídico do magistrado.

    Vejamos o art. 281 do Código de Processo Penal: Os intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos.

    GABARITO: A

  • Letra de lei os intérpretes são para todos efeitos equiparados aos peritos.

  • GABARITO: LETRA A. 
    COMENTÁRIOS: A questão é bem simples e cobra o artigo 281 do CPP. 
    Art. 281.  Os intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos. 
    Dessa forma, as demais assertivas estão incorretas. 

  • GABARITO LETRA A

    Os peritos e intérpretes não possuem interesse na causa (não acusam, não

    julgam, não são acusados), mas contribuem para que a tutela jurisdicional seja

    efetivamente prestada. Estão regulamentados nos arts. 275 a 281 do CPP.

    O CPP regulamenta a atividade dos peritos, e equipara a estes, os

    intérpretes. Nos termos do art. 281 do CPP:

    Art. 281. Os intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos.

  • GABARITO = A

    PM/SC

    DEUS

  • Os intérpretes, em nosso ordenamento jurídico-processual, são equiparados aos peritos, conforme prevê o art. 281 do CPP:

    Art. 281. Os intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos.

  • COMENTÁRIOS: A questão é bem simples e cobra o artigo 281 do CPP.

    Art. 281. Os intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos.

    Dessa forma, as demais assertivas estão incorretas.

  • Artigo 281 do CPP==="Os intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos"

  • Alguém sabe a diferença entre perito e perito oficial?

  • No Processo Penal Brasileiro, o intérprete é equiparado ao perito.

  • Os intérpretes são auxiliares eventuais da justiça e têm sua atuação prevista nos seguintes casos:


    1) Interrogatório do mudo, do surdo ou do surdo-mudo, que forem analfabetos, artigo 192 do Código de Processo Penal;


    2) Quando o interrogando não falar a língua nacional, artigo 193 do Código de Processo Penal;


    3) Quando a testemunha não conhecer a língua nacional, artigo 223 do Código de Processo Penal;


    São aplicáveis aos intérpretes, dentro das atribuições destes, o disposto sobre a suspeição dos juízes, artigo 105 do Código de Processo Penal.



    A) CORRETA: o Código de Processo Penal traz de forma expressa que os intérpretes são equiparados aos peritos para todos os efeitos legais, artigo 281 do Código de Processo Penal:

    “Art. 281.  Os intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos."


    B) INCORRETA: o perito não oficial está sujeito as mesmas responsabilidades dos peritos oficiais, conforme artigo 275 do Código de Processo Penal, inclusive com relação a responsabilidade penal, artigo 327 do Código Penal:

    “Art. 275.  O perito, ainda quando não oficial, estará sujeito à disciplina judiciária."

    “Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública."


    C) INCORRETA: o assistente técnico é o perito de confiança das partes e do qual não se exige que atue com imparcialidade, sua atuação ocorre após a conclusão dos exames e a elaboração do laudo pelos peritos oficiais. Já o intérprete e o perito nomeado são equiparados aos peritos oficiais, inclusive prestarão compromisso para o desempenho do cargo, conforme artigo 159, §2º, do Código de Processo Penal:

    “Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    (...)

    § 2o  Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo."


    D) INCORRETA: A testemunha é a pessoa que não está entre os sujeitos processuais e é chamada a Juízo para declarar sobre os fatos relacionados ao caso, tem o dever de comparecer em Juízo, falar a verdade e informar o endereço ao Juízo dentro de 1 (um) ano, não havendo equiparação com a função desempenhada pelo intérprete.


    E) INCORRETA: O colaborador é o autor ou partícipe que com sua colaboração permite a ampliação do conhecimento da infração penal e dos demais co-autores, e quem assim auxilia recebe uma “recompensa", que vai desde a redução da pena até o perdão judicial, não tendo relação com o intérprete. O tradutor é o mesmo que o intérprete, vejamos exemplo:

    “Art. 193. Quando o interrogando não falar a língua nacional, o interrogatório será feito por meio de intérprete."


    Resposta: A



    DICA: Atenção especial com as afirmações GERAIS como sempre, somente, nunca, pois estas tendem a não ser corretas.











  • Só lembrar do IP - Intérprete/ Perito

  • Art. 281. Os intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos.

    *BIZU dos colegas> Só lembrar do IP. KKKK

    ,

  • O art. 281 não cai no TJ SP ESCREVENTE.

  • Auxiliares de justiça (Perito e intérpretes)


ID
2517316
Banca
FCC
Órgão
POLITEC - AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Estabelece a Lei de Execução Penal que, durante a execução da pena, sobrevindo doença mental no condenado,

Alternativas
Comentários
  • c)será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico. Pura letra de lei,Art. 108​ da LEPGab C

  • Art. 108. O condenado a quem sobrevier doença mental será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.

     

    Art. 183.  Quando, no curso da execução da pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental, o Juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da autoridade administrativa, poderá determinar a substituição da pena por medida de segurança.

  • GABARITO C

     

    Código Penal:

    Superveniência de doença mental

    Art. 41 - O condenado a quem sobrevém doença mental deve ser recolhido a hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, a outro estabelecimento adequado. 

    LEP:

    Art. 108. O condenado a quem sobrevier doença mental será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • porque a B esta errada, alguem sabe?

     

  • Não entendi o gabarito da questão.

    porque fala durante a execução da pena.

    eu entendo que o art. 108 da LEP aplica-se para quem ainda não começou a cumprir a pena.

    já o artigo 183 da LEP aplica-se para quem está cumprindo a pena.

    Então o gabarito seria a B ?

     

  • Acredito que a B esteja equivocada por afirmar que o condenado TERÁ a sua pena substituída por medida de segurança, quando na verdade, segundo o art. 183 da Lei de Execuções penais, a pena PODERÁ ser substituida por medida de segurança, pelo Juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da autoridade administrativa. 

  • Art. 108. O condenado a quem sobreviver doença mental SERÁ internado em HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO.

    Art. 183. Quando, no curso da execução da pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental, o Juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da autoridade administrativa, PODERÁ determinar a SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR MEDIDA DE SEGURANÇA. 

    GABARITO C

    PODERÁ = FACULTA

    DEVERÁ = OBRIGAÇÃO

  • ALT. "C"

     

    Art. 108. O condenado a quem sobrevier doença mental será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico. (Doença Transitória). 

     

    Art. 183.  Quando, no curso da execução da pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental, o Juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da autoridade administrativa, poderá determinar a substituição da pena por medida de segurança. (Doença Permanente). 

     

    Sério que a ALT. "B" está errada por conta do verbo? 

  • Qual a diferença entre a regra do artigo 41 do CP e do artigo 183 da LEP?


    Aplicação da regra do art. 41 do CP: este artigo determina a internação (também chamanda transferência) do apenado para hospital ou outro estabelecimento psiquiátrico adequado. Recuperando-se, volta ele a cumprir o restante da pena, computando-se como tempo de cumprimento o período de internação. - TRATA-SE DE DOENÇA MENTAL TRANSITÓRIA.

    Aplicação do artigo 183 da LEP - é a medida mais adequada aos casos em que se revelar improvável a recuperação do reeducando. Aqui, trata-se da conversão do saldo da pena em medida de segurança. Recuperando-se o apenado antes do tempo que corresponde ao saldo da pena convertida, a medida deve ser suspensa e o individuo, desinternado, não retornando ao presídio. As regras, enfim, são as pertinentes à medida de segurança, salientando-se, porém a existência de entendimento juriSprudencial consolidado no sentido de que essa medida não pode perdurar por mais tempo do que o correpondente à pena privativa da liberdade no momento em que se deu a conversão em medida de segurança [...]. E se, vencido esse prazo, persistir a periculosidade do individuo? [...] em tal situação compete ao magistrado  que atua na execução criminal, ao suspender a execução da medida, encaminhar cópia dos documentos que sugerem a persistência da periculosidade ao juízo cível, a fim de que neste, em procedimento próprio, seja averiguada a possibilidade de internação civil, com base na lei 10.216/2001. - DOENÇA MENTAL PERMANENTE.

     

     

    Fonte: Norberto Avena, Lei de Execução Penal Esquematizada. pgs. 368 e 369, 2ª ed. Editora Metodo.

  • Questão texto de lei

    Art. 108. O condenado a quem SOBREVIER doença mental será internado em: Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico

    .

  • Mas esse o "poderá" do art. 183 da LEP é mesmo uma faculdade? Eu entendo que é um poder-dever, então não se traratia de faculdade, mas de dever mesmo do juiz em determinar a substituição da pena por medida de segurança. Eu recorreria dessa questão.

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 7.210

    Art. 108. O condenado a quem sobrevier doença mental será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.

  • Se a assertiva "B" dispusesse "poderá" ser subsituída por medida de segurança, estaria igualmente correta, conforme dispõe o art. 183, LEP.

  • O Art. 183 não pode ser confundido com o art. 108, muito pelo contrário, ambos se completam. Inicialmente, se o preso que cumpre pena for acometido de doença mental, este será internado em hospital de custódia e tratamento. No caso em que não houver nenhuma melhora e o quadro do preso se tornar irreversível, assim a pena será substituída pela medida de segurança. Vale ainda ressaltar que a jurisprudência estabelece o tempo máximo de internação, que será de 30 anos.

  • GABARITO: C

     

    LEP. Art. 108. O condenado a quem sobrevier doença mental será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.

  • Diferenças entre o art. 108 e 183 da LEP, conforme livro do Rogério Sanches:

     

    art. 108

    - Aplicável no caso de anomalia passageira

    - A Medida de Segurança é reversível.

    - O tempo de internação é computado como de cumprimento de pena (deve observar o tempo da pena corporal imposta). 

    - Transcorrido o prazo de duração da pena sem o restabelecimento do internado, a pena deve ser considerada extinta pelo seu cumprimento. 

     

    art. 183

    - Aplicável no caso de anomalia não passageira.

    - A medida de segurança é irreversível. 

    - O tempo de internação não é computado como de cumprimento de pena.

    - Deve o juiz fixar prazo mínimo de internação, variando de 1 a 3 anos (art. 97, § 1º do CP).

  • Boa "oscarocha"! Cai nessa casca de banana!

  • Art. 108. O condenado a quem sobreviver doença mental SERÁ internado em HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO.

    GABARITO C

     

    DEUS NO COMANDO!

  • Gabarito questionável e errado na minha opiniao, mesmo se tratando de "letra de lei", se a própria LEP afirma duas coisas.

    De fato o art. 108 da LEP diz que o condenado será internado em hospital de custódia e tratmento psiquiátrico, mas, como todos sabem, o agente só será internado se a pena for de reclusão; se for detenção, será submetido a tratamento ambulatorial (art. 97, CP). É óbvio que não necessariamente o condenado seria submetido ao internamento, se ele pode ir para o tratamento ambulatorial, representando um deslize do legislador no art. 108.

    Acontece que o art. 101 da mesma LEP, por sua vez, faz previsão do tratamento ambulatorial do art. 97 do CP.

    Assim, apesar da má técnica legislativa no art. 108 da LEP, ao prever apenas "internamento", com conflito com a própria LEP e CP, não é correto apenas afirmar que o condenado será internado, nem mesmo segundo a própria LEP, pois o art. 101 também prevê a possibilidade de tratamento ambulatorial. Nem mesmo a LEP, interpretada sistematicamente, prevê apenas a possibilidade de internamento daquele condenado que sobreveio doença mental, a despeito da redação do art. 108.

    Parece muito óbvia a questão, mas nem tudo é óbvio no Direito.

  • Estabelece a Lei de Execução Penal que, durante a execução da pena, sobrevindo doença mental no condenado, 

     a)poderá ter a pena diminuída de 1/3 a 2/3. 

     b)terá a sua pena substituída por medida de segurança. 

     c)será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico. 

     d)terá o restante da pena remida e deverá submeter-se a tratamento psiquiátrico ambulatorial. 

     e)deverá ser submetido a perícia médico-legal para apurar a sua periculosidade.

  • Gabarito questionável e errado na minha opiniao, mesmo se tratando de "letra de lei", se a própria LEP afirma duas coisas.

    De fato o art. 108 da LEP diz que o condenado será internado em hospital de custódia e tratmento psiquiátrico, mas, como todos sabem, o agente só será internado se a pena for de reclusão; se for detenção, será submetido a tratamento ambulatorial (art. 97, CP). É óbvio que não necessariamente o condenado seria submetido ao internamento, se ele pode ir para o tratamento ambulatorial, representando um deslize do legislador no art. 108.

    Acontece que o art. 101 da mesma LEP, por sua vez, faz previsão do tratamento ambulatorial do art. 97 do CP.

    Assim, apesar da má técnica legislativa no art. 108 da LEP, ao prever apenas "internamento", com conflito com a própria LEP e CPnão é correto apenas afirmar que o condenado será internado, nem mesmo segundo a própria LEP, pois o art. 101 também prevê a possibilidade de tratamento ambulatorial. Nem mesmo a LEP, interpretada sistematicamente, prevê apenas a possibilidade de internamento daquele condenado que sobreveio doença mental, a despeito da redação do art. 108.

    Parece muito óbvia a questão, mas nem tudo é óbvio no Dire

  • Art. 108. O condenado a quem sobreviver doença mental SERÁ internado em HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO.

    GABARITO C

     

    SERTÃO BRASIL !

  • Via de regra O condenado a quem sobrevier doença mental será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico. Na falta deste Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial. Ou se o agente for inimputável  o Juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da autoridade administrativa, poderá determinar a substituição da pena por medida de segurança.
    Art. 108 LEP - O condenado a quem sobrevier doença mental será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.
    Art. 41 CP - O condenado a quem sobrevém doença mental deve ser recolhido a hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, a outro estabelecimento adequado.
    Art. 97 CP - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.
    Aqui a norma impede a permanência do condenado acometido de doença mental  em estabelecimento penal comum, devendo ser encaminhado a hospital de custódia ou tratamento psiquiátrico, caso sobrevenha tal enfermidade no curso do cumprimento da pena. Não pode ele permanecer na companhia dos apenados comuns.
     Além disso, o art. 183 da LEP prevê a possibilidade de conversão da pena em medida de segurança nestes casos. Art. 183.  Quando, no curso da execução da pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental, o Juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da autoridade administrativa, poderá determinar a substituição da pena por medida de segurança. 

  •  

    Gabarito C

    Para resolver essa questão, o candidato deveria se atentar para as seguintes observações: 1) O examinador não requereu nada do Código Penal, mas apenas da Lei de Execução Penal; 2) Para que haja aplicação de medida de segurança há que se tentar um tratamento preliminar em Hospital de Custódia e Tratamento; 3) O tratamento ambulatorial, previsto no art. 97, 2ª parte, do CP, será realizado em Hospital de Custódia e Tratamento ou em local congênere, conforme preceitua o art. 101 da LEP. Feitas essas observações, passemos aos comentários aos itens da questão.

    a)    Item incorreto. Não há tal previsão na LEP.

    b)    Item errado. O art. 183 da LEP estabelece uma possibilidade e não uma obrigação vinculada do juiz de determinar a substituição da pena por medida de segurança. Afinal, o juiz, dentro do caso concreto, verificará se, após a internação em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, o condenado teve melhora ou não e se não teve e há uma doença incurável, aí sim, substituirá a pena por medida de segurança. (Art. 183 da LEP: Quando, no curso da execução da pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental, o Juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da autoridade administrativa, poderá determinar a substituição da pena por medida de segurança). Enfim, a conversão da pena em medida de segurança é uma possibilidade judicial a ser apurada após uma prévia internação em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.

    c)    Item correto. O art. 108 da LEP estatui que:  O condenado a quem sobrevier doença mental será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.

    d)    Item errado. Não há previsão de remissão de pena, mas sua transformação em medida de segurança, se a doença for incurável.

    e)    Item errado. O comando da questão direciona o candidato para que ele responda o que ocorrerá ao condenado que sobrevier doença mental. E, pela leitura do art. 108, verifica-se que ele será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico. A LEP só versa sobre periculosidade no que tange à aplicação da medida de segurança, sabendo-se que essa medida de segurança só será aplicável, após prévio tratamento que se mostrou infrutífero em hospital de custódia.

     

     

  • 108, LEP e 41, CP

  • Art. 108. O condenado a quem sobrevier doença mental será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.

  • Art. 41 do C.P- Superveniência de Doença Mental.

  • Primeiro hospital de custódia, caso não ''desloqueie'' PODERÁ o Juiz substituir por MS

  • REDAÇÃO DA QUESTÃO MUITO RUIM

    GABARITO = C

  • 41 CP REDAÇÃO DA QUESTÃO CLARA !

  • RESPOSTA: LETRA "C" - ART. 108 DA LEP:

    Art. 108. O condenado a quem sobrevier doença mental será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.

  • A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição.

  • Em 11/11/19 às 15:20, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 23/09/19 às 15:39, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 19/09/19 às 23:50, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

  • ART 108 FALA QUE SERA INTERNADO EM HOSPITAL DE CUSTODIA R TRATAMENTO

    ART183 FALA EM SUBSTITUIR A PENA POR MEDIDA DE SEGURANÇA

    E AI ?

  • Será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.

    Poderá ter sua pena substituída por medida de segurança.

  • Lucas Mendonça, a diferença está no fato de que a assertiva "b" afirma que "terá" a pena substituída por medida de segurança, o que não é, necessariamente, correto, pois o  condenado poderá ter a sua pena substituída por medida de segurança diante de um quadro persistente. O comando da questão não deu essa informação, o que, então, extrapola o limite do que foi pedido. Em suma, reiterando o comentário do João:

    poderá ter a sua pena substituída por medida de segurança;

    será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico; 

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: C

  • RESOLUÇÃO

    Vamos por partes. Vejamos o dispositivo que nitidamente foi elaborado para montar a quesão:

    Art. 108. O condenado a quem sobrevier doença mental será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.

    Ou seja, o gabarito é a letra C. Mas alguém pode perguntar: mas também não pode ser a B? Não vimos isso hoje? Pessoal, veja outro dispositivo da norma que pode gerar certa confusão:

    Art. 183. Quando, no curso da execução da pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental, o Juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da autoridade administrativa, poderá determinar a substituição da pena por medida de segurança.

    Percebeu que eu destaquei o “poderá”? É uma opção, não uma obrigatoriedade. O item B fala em “terá sua pena substituída”. Está errado. Além do mais, o juiz, dentro do caso concreto, vai verifica se, após a internação em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, o condenado teve melhora ou não; se não teve e há uma doença incurável, aí sim, substitui a pena por medida de segurança.

    Resposta: C.

  • Art. 108. O condenado a quem sobrevier doença mental será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.

  • Será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.

    Poderá ter sua pena substituída por medida de segurança.

  • Superveniência de doença mental

           Art. 41 - O condenado a quem sobrevém doença mental deve ser recolhido a hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, a outro estabelecimento adequado.

  • Gabarito C

  • Art. 108. O condenado a quem SOBREVIER doença mental SERÁ INTERNADO em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.

            Art. 183. Quando, NO CURSO DA EXECUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, SOBREVIER DOENÇA MENTAL OU PERTURBAÇÃO DA SAÚDE MENTAL, o Juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da autoridade administrativa, PODERÁ determinar a substituição da pena por medida de segurança.

    ------------------

    Obs: no artigo 108, sobrevier doença mental ele será internado, no 183, no curso da execução da pena, o juiz PODERÁ , caso PERSISTA  a doença determinar a substituição da pena ;

    ---------------------------

    @focopolicial190

  • Art. 108. O condenado a quem SOBREVIER doença mental SERÁ INTERNADO em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.

            Art. 183. Quando, NO CURSO DA EXECUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, SOBREVIER DOENÇA MENTAL OU PERTURBAÇÃO DA SAÚDE MENTAL, o Juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da autoridade administrativa, PODERÁ determinar a substituição da pena por medida de segurança.

    Obs: no artigo 108, sobrevier doença mental ele será internado, no 183, no curso da execução da pena, o juiz PODERÁ , caso PERSISTA a doença determinar a substituição da pena ;

    --------

    @focopolicial190

  • Art. 108. O condenado a quem sobrevier doença mental será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.

    Gabarito é a letra C. Entretanto, porque não seria a letra B?Veja outro dispositivo da norma , e observe que foi destacada a palavra ´´poderá´´

    Art. 183. Quando, no curso da execução da pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental, o Juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da autoridade administrativa, PODERÁ determinar a substituição da pena por medida de segurança.

    Além disso, nesse caso, somente após internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico poderá a medida de segurança ser aplicada, caso confirme-se que a doença mental é incurável

  • Lembrando que, nos termos do art. 52 do DL 2848/40 (CPB), a pena de multa, em sobrevindo doença mental, será SUSPENSA.

  • SERÁ internado e PODERÁ ter sua pena convertida em Medida de Segurança.

  • artigo 108 da LEP==="O condenado a quem sobrevier doença mental será internado em Hospital de Custódia e tratamento psiquiátrico".

  • GABARITO LETRA C

    LEI Nº 7210/1984 (INSTITUI A LEI DE EXECUÇÃO PENAL - LEP)

    ARTIGO 108. O condenado a quem sobrevier doença mental será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.

  • CUIDADO!!!

    Se durante o cumprimento da pena se verificar que o apenado esta acometido por DOENÇA MENTAL PERMANENTE, será possível a conversão da pena em Medida de Segurança, conforme art. 183 da LEP.

    Se a doença mental for temporária, o Juiz determinará o encaminhamento ao Hospital de Custódia , conforme art. 108.

  • GABARITO C.

    LEP- Art. 108. O condenado a quem sobrevier doença mental será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.

  • Art. 108. O condenado a quem SOBREVIER DOENÇA MENTAL será INTERNADO em Hospital de

    Custódia e Tratamento Psiquiátrico.

  • Questão passiva a recurso pois se durante o cumprimento da pena se verificar que o apenado esta acometido por DOENÇA MENTAL PERMANENTE, será possível a conversão da pena em Medida de Segurança, conforme art. 183 da LEP.

    Se a doença mental for temporária, o Juiz determinará o encaminhamento ao Hospital de Custódia , conforme art. 108.

    A questão não informa se é temporária ou permanente.

  • Gabarito letra C

    Art. 108. O condenado a quem sobrevier doença mental SERÁ internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.

    Art. 183. Quando, no curso da execução da pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental, o Juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da autoridade administrativa, PODERÁ determinar a substituição da pena por medida de segurança.

    #PPMG2022

  • Minha contribuição.

    LEP

    Art. 108. O condenado a quem sobrevier doença mental será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.

    Abraço!!!

  • LEP

    Art. 108. O condenado a quem sobrevier doença mental será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.

    Creio que não seria cabível a alteração por medida de segurança pois esta se daria por sentença absolutória imprópria, proferida pelo juiz em audiência.

  • #PMMINAS

  • Uns comentários tão completos com poucos likes e outros tão rasos com muitos likes.. vai entender.

    Compilado:

    CP, Art. 41 - O condenado a quem sobrevém doença mental deve ser recolhido a hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, a outro estabelecimento adequado. 

    Caso de doença mental transitória.

    LEP, Art. 108. O condenado a quem sobrevier doença mental será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico. 

    Caso de doença mental transitória.

    Artigos equivalentes.

    Primeiro tenta-se a internação. Fracassada, vai para medida de segurança.

    LEP, Art. 183.  Quando, no curso da execução da pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental, o Juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da autoridade administrativa, poderá determinar a substituição da pena por medida de segurança. 

    Caso de doença mental permanente.

    Durante a medida de segurança, que era condenação + pena e que dura o tempo dessa pena, o condenado se recuperar, segue as regras da medida de segurança, portanto é desinternado e não volta a ser preso por aquela condenação em específico. Lembrando que o tempo de internação não ultrapassa o tempo da pena importa.

    E se ao fim do tempo da pena, que agora foi convertida em medida de segurança, ao condenado ainda persistir a periculosidade, vai para a internação civil, com base na lei 10.216/2001.

    Juntei o que a galera escreveu.

  • SERÁ internado e PODERÁ ter sua pena convertida em Medida de Segurança.

    LEP - Art. 108. O condenado a quem sobrevier doença mental SERÁ internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico

    LEP - Art. 183.  Quando, no curso da execução da pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental, o Juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da autoridade administrativaPODERÁ determinar a substituição da pena por medida de segurança

  • Art. 108. O condenado a quem sobrevier doença mental será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.

  • Código Penal:

    Art. 41 - O condenado a quem sobrevém doença mental deve ser recolhido a hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, a outro estabelecimento adequado. 

    LEP:

    Art. 108. O condenado a quem sobrevier doença mental será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.

    Art. 183. Quando, no curso da execução da pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental, o Juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da autoridade administrativa, PODERÁ determinar a SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR MEDIDA DE SEGURANÇA. 


ID
2517319
Banca
FCC
Órgão
POLITEC - AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre medida de segurança, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra "a':

    Ementa: PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. INIMPUTABILIDADE.ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA E SUBMISSÃO À MEDIDA DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE CAUSA EXCLUDENTE DE ILICITUDE. LEGÍTIMA DEFESA. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A absolvição sumária por inimputabilidade do acusado constitui sentença absolutória imprópria, a qual impõe a aplicação de medida de segurança, razão por que ao magistrado incumbe proceder à analise da pretensão executiva, apurando-se a materialidade e autoria delitiva, de forma a justificar a imposição da medida preventiva. 2. Reconhecida a existência do crime e a inimputabilidade do autor, tem-se presente causa excludente de culpabilidade, incumbindo ao juízo sumariante, em regra, a aplicação da medida de segurança. 3. "Em regra, o meritum causae nos processos de competência do júri é examinado pelo juízo leigo. Excepciona-se tal postulado, por exemplo, quando da absolvição sumária, ocasião em que o juiz togado não leva a conhecimento do júri ação penal em que, desde logo, se identifica a necessidade de absolvição. Precluindo a pronúncia, deve a matéria da inimputabilidade ser examinada pelo conselho de sentença, mormente, se existe tese defensiva diversa, como a da legítima defesa" (HC 73.201/DF). 4. Havendo tese defensiva relativa à excludente de ilicitude prevista no art. 23 do Código Penal (legítima defesa), não deve subsistir a sentença que absolveu sumariamente o paciente e aplicou-lhe medida de segurança, em face de sua inimputabilidade, por ser esta tese mais gravosa que aquela outra. 5. Ordem concedida para anular o processo a partir da sentença que absolveu sumariamente o paciente para que outra seja proferida, a fim de que seja analisada a tese da legítima defesa exposta nas alegações finais.

     

    Letra "b":

    Substituição da pena por medida de segurança para o semi-imputável

            Art. 98, do Código Penal - Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º.

     

    Letra "c":

    Súmula 527-STJ: O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.

     

    Letra "d":

    Artigo 97, § 4º, do Código Penal - Em qualquer fase do tratamento ambulatorial, poderá o juiz determinar a internação do agente, se essa providência for necessária para fins curativos.  

     

    Letra "e": CORRETA

    Perícia médica

     Artigo 97§ 2º, do Código Penal - A perícia médica realizar-se-á ao termo do prazo mínimo fixado e deverá ser repetida de ano em ano, ou a qualquer tempo, se o determinar o juiz da execução.

  • C - ERRADA 

    Código PenalArt. 98 - Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

    Muito cuidado! Ao que parece, a questão fez mera pegadinha com o texto de lei. Não queria saber se o candidato conhecia entendimento da Súmula 527 do STJ.

  • GABARITO E

    Conceito de Medida de Segurança:

    Espécie de sanção penal, de caráter PREVENTIVO, fundada na periculosidade do agente INIMPUTÁVEL e eventualmente ao SEMI-IMPUTÁVEL, aplicada pelo Juiz da sentença, por prazo INDETERMINADO, afim de evitar que tornem a delinqüir.


    a) INCORRETA

    Ainda que esteja demonstrada a ocorrência de legítima defesa, é possível a aplicação da medida de segurança ao agente inimputável, em razão de seu elevado grau de periculosidade. 

    Um dos pressupostos para aplicação da Medida de Segurança é o de que haja prova de que o acusado cometeu fato típico e antijurídico, ou seja, se ficar demonstrado que o fato é atípico ou se não houver prova de que o réu cometeu a infração penal, deve ser absolvido sem a adoção de qualquer outra providência, ainda que a perícia ateste tratar-se de pessoa perigosa. Da mesma maneira, se ficar demonstrando que agiu em legítima defesa, estado de necessidade e outros.

    b) INCORRETA

    A aplicação da medida de segurança somente é possível aos agentes inimputáveis, nunca aos semi-imputáveis, pois a estes caberá apenas a aplicação da pena diminuída de 1/3 a 2/3. 

    Ao contrário do que afirma a questão, há duas situações em que a lei permite a adoção da Medida de Segurança:

    Quando a periculosidade é presumida, ou seja, quando a perícia atesta que o réu é inimputável e este tenha cometido infração penal. Para este a sentença tem natureza absolutória imprópria (ver art. 386, parágrafo único, inciso III do CPP).

    Ou

    Quando a periculosidade é real, ou seja, quando a perícia atesta que o réu e semi-imputável e este tenha cometido infração penal. Para este a sentença tem natureza condenatória, pois o Juiz aplica a pena privativa de liberdade e em seguida, se for o caso, a substitui pela medida de segurança.

     c) INCORRETA

    A internação, ou tratamento ambulatorial, serão por tempo determinado, fixado entre 1 e 3 anos, no máximo. 

    O STF decidiu que o prazo máximo é de 30 anos, independente do montante previsto em abstrato para a infração penal cometida. Usou como fundamento o art. 75 do CP:

    Art. 75 - O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 (trinta) anos.

     d) INCORRETA

    Uma vez eleito o tratamento ambulatorial, não poderá ser determinada a internação do agente. 

    Art. 97, § 4º - Em qualquer fase do tratamento ambulatorial, poderá o juiz determinar a internação do agente, se essa providência for necessária para fins curativos.

    Apesar de não previsto em lei, a doutrina e jurisprudência reconhece, também, a possibilidade inversa, ou seja, não subsistindo motivos para a internação, a substituição pelo tratamento ambulatorial.

     e) CORRETA

    A perícia médica realizar-se-á ao termo do prazo mínimo fixado e deverá ser repetida de ano em ano, ou a qualquer tempo, se o determinar o juiz da execução. 

    Art. 97, § 2º CP.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • SOBRE A LETRA "A"

    Se a inimputabilidade do art. 26, caput, não for a única tese defensiva, não é possível a abolvição sumária imprópria. O motivo para tal vedação é evidente: quando o agente é absolvido com base na inimputabilidade decorrente de doença mental ou desenvolvimento incompleto ou retardado, a ele será imposta medida de segurança. Ora, como a internação não deixa de ser uma espécie de sanção penal, o acusado fica internado ou em tratamento ambulatorial até a cessão de sua pericolusidade, sua aplicação está condicionada ao prévio reconhecimento da prática de conduta típica e ilícita. Havendo outra tese defensiva, não deve o magistrado absolver sumariamente o acusado. Neste caso, o acusado deve ser pronunciado e remetido a julgamento perante o Tribunal do Júri, cabendo os jurados decidir sobre esta (s) tese (s) defensiva (s). Afinal acolhida, por exemplo: legitima defesa, ao acusado não será imposta medida de segurança. Dai prever a lei que a absolvição sumária imprópria só será cabível quando a inimputabilidade for a única tese defensiva.

    Livro Renato Brasileiro, ed. 2017, pq 1360.

  • Aqui é o texto de lei

    .C) A internação, ou tratamento ambulatorial, serão por tempo determinado, fixado entre 1 e 3 anos, no máximo.

    § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos.   (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Gabarito E

     

    A) Ainda que esteja demonstrada a ocorrência de legítima defesa, é possível a aplicação da medida de segurança ao agente inimputável, em razão de seu elevado grau de periculosidade. ERRADO

     

    "Havendo tese defensiva relativa à excludente de ilicitude prevista no art. 23 do Código Penal (legítima defesa), não deve subsistir a sentença que absolveu sumariamente o paciente e aplicou-lhe medida de segurança, em face de sua inimputabilidade, por ser esta tese mais gravosa que aquela outra".
    (HC 99.649/MG, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 02/08/2010)
     

     

    B) A aplicação da medida de segurança somente é possível aos agentes inimputáveis, nunca aos semi-imputáveis, pois a estes caberá apenas a aplicação da pena diminuída de 1/3 a 2/3. ERRADO

     

    Substituição da pena por medida de segurança para o semi-imputável

    CP, art. 98 - Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º. 

     

     

    C) A internação, ou tratamento ambulatorial, serão por tempo determinado, fixado entre 1 e 3 anos, no máximo. ERRADO

     

    Art. 97 - § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos.

     

    COMPLEMENTO - não obstante o teor legal, o ententimento jurisprudencial é diverso, afastando a perpetuidade da medida.

     

    Súmula 527 STJ: O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.

     

    "O período não poderá ultrapassar a pena máxima cominada abstratamente ao tipo penal infringido, sob pena de violação a princípios constitucionais"

    (STF, RE 640135 AgR, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Primeira Turma,DJe-243 11-12-2012)

     

    No mesmo sentido: RHC 100383, DJe-210 03-11-2011). Existem julgados mais antigos do STF dizendo que o prazo máximo seria 30 anos: HC 107432, DJe-110 08-06-2011.

     

     

    D) Uma vez eleito o tratamento ambulatorial, não poderá ser determinada a internação do agente. ERRADO

     

    Art. 97, § 4º - Em qualquer fase do tratamento ambulatorial, poderá o juiz determinar a internação do agente, se essa providência for necessária para fins curativos.

     

     

    E) CERTO

     

    Art. 97, § 2º - A perícia médica realizar-se-á ao termo do prazo mínimo fixado e deverá ser repetida de ano em ano, ou a qualquer tempo, se o determinar o juiz da execução.

  • 97, §2º, CP

  • Sobre a B: é cabível MS aos semi-imputáveis com periculosidade. Aos sem periculosidade,  a causa de diminuição basta.

  • TEXTO DE LEI

    #PAS

    "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Item (A) - Segundo entendimento assentado na doutrina e na jurisprudência dos Tribunais Superiores, a medida de segurança tem natureza de sanção penal. De acordo com Guilherme de Souza Nucci, "trata-se de uma forma de sanção penal, com caráter preventivo e curativo, visando a evitar que o autor de um fato havido como infração penal, inimputável ou semi-imputável, mostrando periculosidade, torne a cometer outro injusto e receba tratamento adequado". Nesses termos, a medida de segurança, por limitar a liberdade do indivíduo, deve ser regida pelos mesmos princípios constitucionais como o da reserva legal, da anterioridade e ainda outros que orientam a aplicação das penas, sendo relevante destacar que, quanto à  abolitio criminis, há previsão legal explícita para a adoção da mesma sistemática que atinge as penas (artigo 96, parágrafo único do Código Penal).
    Não é diferente quando o suposto agente do delito alegar como tese defensiva a legítima defesa que, se acatada, redundará na absolvição do réu que ficará livre de qualquer tipo de restrição imposta pela lei em razão de sua conduta, o que lhe mais benéfico do que a aplicação de medida de segurança. O STJ já tratou do tema trazido neste item da questão e, fiel ao entendimento de que medida de segurança tem natureza de sanção penal, chegou à seguinte decisão:
    "(...)
    4. Havendo tese defensiva relativa à excludente de ilicitude prevista no art. 23 do Código Penal (legítima defesa), não deve subsistir a sentença que absolveu sumariamente o paciente e aplicou-lhe medida de segurança, em face de sua inimputabilidade, por ser esta tese mais gravosa que aquela outra.
    (...)"  (STJ; Quinta Turma; HC 99649/MG; Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima; Publicado no DJe de 02/08/2010)
    A assertiva contida neste item está, portanto, incorreta. 
    Item (B) - De acordo com Guilherme de Souza Nucci, em seu Curso de Direito Penal, Parte Geral, Volume 1:
    "A medida de segurança não é pena, mas não deixa de ser uma espécie de sanção penal, aplicável aos inimputáveis ou semi-imputáveis, que praticam fatos típicos e ilícitos (injustos) e precisam ser internados ou submetidos a tratamento.
    Trata-se, pois, de medida de defesa social, embora se possa ver nesse instrumento uma medida terapêutica ou pedagógica destinada a quem é doente A medida de segurança pode ser Entretanto, ontologicamente, nas palavras de MAGALHÃES NORONHA, não há distinção alguma entre pena e medida de segurança."
    A semi-imputabilidade, por sua vez, é a perda parcial da compreensão da conduta ilícita e da capacidade de se auto-determinar acerca de eventuais atos ilícitos praticados, que implica a redução da culpabilidade do agente. Acerca do fenômeno, dispõe o artigo 26, parágrafo único do Código Penal, senão vejamos: "A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento."
    Quanto à aplicação da medida de segurança aos agentes inimputáveis, diz expressamente o artigo 98 do Código Penal: "Art. 98 - Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º. "
    Diante de todas essas considerações, conclui-se que a proposição contida neste item é falsa.
    Item (C) - Nos termos expressos do artigo 97, § 1º do Código Penal, "A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos". Diante da disposição que rege a matéria, verifica-se que a assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (D) - De acordo com o disposto no artigo 97, § 4º do Código Penal, "Em qualquer fase do tratamento ambulatorial, poderá o juiz determinar a internação do agente, se essa providência for necessária para fins curativos". Com efeito, a assertiva contida neste item é incorreta.
    Item (E) - Conforme expressamente dispõe o artigo 97, § 2º do Código Penal, "A perícia médica realizar-se-á ao termo do prazo mínimo fixado e deverá ser repetida de ano em ano, ou a qualquer tempo, se o determinar o juiz da execução". Sendo assim, a proposição contida neste item está correta.
    Gabarito do professor: (E)

  • Usuário inativo, o critério para aplicação de medida de segurança aos semi-imputáveis não é a periculosidade, visto que esta só é presumida nos casos dos inimputáveis. O critério é a necessidade de especial tratamento para fins curativos e apenas esse. A letra da Lei é clara e traz, no Art. 98 do CP: "... necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação." Logo, o critério é a necessidade de tratamento e não a periculosidade.

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Imposição da medida de segurança para inimputável

    ARTIGO 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.

    Perícia médica

    § 2º - A perícia médica realizar-se-á ao termo do prazo mínimo fixado e deverá ser repetida de ano em ano, ou a qualquer tempo, se o determinar o juiz da execução

  • TÍTULO VI

    MEDIDAS DE SEGURANÇA

    Espécies de medidas de segurança

    Art. 96. As medidas de segurança são:

    I - Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado

    II - sujeição a tratamento ambulatorial. 

    Parágrafo único - Extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta.

    Imposição da medida de segurança para inimputável

    Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.

    Prazo

    § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 a 3 anos.  

    Perícia médica

    § 2º - A perícia médica realizar-se-á ao termo do prazo mínimo fixado e deverá ser repetida de ano em ano, ou a qualquer tempo, se o determinar o juiz da execução.  

     Desinternação ou liberação condicional       

    § 3º - A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade. 

    § 4º - Em qualquer fase do tratamento ambulatorial, poderá o juiz determinar a internação do agente, se essa providência for necessária para fins curativos.  

    Substituição da pena por medida de segurança para o semi-imputável

    Art. 98 - Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 a 3 anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º. 

    Direitos do internado

    Art. 99 - O internado será recolhido a estabelecimento dotado de características hospitalares e será submetido a tratamento.

  • #PMMINAS


ID
2517322
Banca
FCC
Órgão
POLITEC - AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em Atenas, na Antiguidade, retirar a própria vida era visto como uma injustiça contra a comunidade, sendo vedadas ao suicida as honras fúnebres, bem como a sepultura regular. Na Roma antiga, por sua vez, aquele que pretendesse se matar, deveria submeter seus motivos ao Senado que, então, decidiria se eram ou não aceitáveis. No Brasil, segundo o Direito Penal atual, o suicídio

Alternativas
Comentários
  • Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio

            Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.

  • GABARITO D

     

    Aplicação do princípio da alteridade - ninguém pode ser punido por causar mal apenas a si próprio.

  • GABARITO - LETRA "D"

     

    Para responder a questão bastava o candidato conhecer o texto legal do Código Penal: "Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça: Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave".

     

    Três situações muito importantes o candidato deve se ater:

    - 1º No delito, ora tratado, SÓ SE PUNE SE O AGENTE pratica o verbo núcleo do tipo E resulta AO MENOS EM LESÃO CORPORAL GRAVE RESULTA TAL PRÁTICA!;

    - 2º Pelo PRINCÍPIO DA ALTERIDADE, como bem enalteceu o colega ninguém é punido por causar mal a si mesmo. Assim sendo, caso alguém tente se matar e não consiga, não estará cometendo crime nenhum se não atingiu terceiras pessoas;

    - 3º No crime em comento é tratado da figura do INSTIGADOR, OU AUXÍLIADOR (aquele terceiro que ajuda alguém cometer suicídio) e não, por razões óbvias de quem se mata.

  • Correta, D

    Sobre a letra B:

    Código Penal > Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio > Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:


    Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.

    Se a lesão for de natureza LEVE, o fato se tornará ATIPICO, por falta de previsão legal !!!

  • Como se pune o morto?rs 

    Alternativa "D"

  •  LETRA B - Somente é punível o induzimento, a instigação e o auxílio a suicídio, ainda que da tentativa resulte apenas lesão corporal de natureza leve

  • ra responder a questão bastava o candidato conhecer o texto legal do Código Penal: "Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça: Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave".

     

    Três situações muito importantes o candidato deve se ater:

    - 1º No delito, ora tratado, SÓ SE PUNE SE O AGENTE pratica o verbo núcleo do tipo E resulta AO MENOS EM LESÃO CORPORAL GRAVE RESULTA TAL PRÁTICA!;

    - 2º Pelo PRINCÍPIO DA ALTERIDADE, como bem enalteceu o colega ninguém é punido por causar mal a si mesmo. Assim sendo, caso alguém tente se matar e não consiga, não estará cometendo crime nenhum se não atingiu terceiras pessoas;

    - 3º No crime em comento é tratado da figura do INSTIGADOR, OU AUXÍLIADOR (aquele terceiro que ajuda alguém cometer suicídio) e não, por razões óbvias de quem se mata.

    Reportar abuso

  • Gabriel Airton, o enunciado está se referindo ao suicídio. Portanto, o suicídio não tem qualquer relevância penal para seu autor. 

  • GABARITO D.

     

    OBS : A letra B está errada, porque se for para garantir INDENIZAÇÃO é punido caracterizando ESTELIONATO.

     

    AVANTE!!!!

  • Tirar a propria vida não é crime

    Não se puni o suicidio no resultado lesão corporal leve

     

  • INDUZIMENTO, INSTIGAÇÃO, OU AUXILIO A SUICÍDIO --> PUNIVEL SÓ SE A VÍTIMA SOFRE LESÃO CORPORAL GRAVE OU SE CONSUMA.

  • Não tem como punir o cara que suicidou, né! ( Principio da Alteridade)

    Nem o que instiga se ocorre somente lesões leves! Não tá na lei.

    Para punir o instigador  deve haver Lesoes graves ou o suicídio.

     

  • rrsrsr no youtube tem um delegado que descorda do gabarito rsrs, diz que suicidio é crime sim kkkk

  • somente é punível se praticado mediante o uso de explosivo???  ha ha ha  

     

  • Aplica-se o principio da alteridade - lesividade-, ou seja, não se pune a auto-lesão.

  • Este    delito    é    mais    conhecido    pela    nomenclatura    “participação    em    suicídio”    porque    pune    quem colabora    com    o    suicídio    alheio. Nossa    legislação    não    prevê    punição    para    quem    tenta    se    matar    e    não    consegue    com    o    argumento    de que,    neste    caso,    a    punição    serviria    apenas    de    reforço    para    a    ideia    suicida.

    Assim,    considerando    que    o    suicídio    em    si    não    constitui    ilícito    penal,    mas    a    participação    em    tal    ato sim,    pode-se    concluir    que    no    art.    122    do    Código    Penal    o    legislador    tornou    crime    a    participação    em    fato não    criminoso    (participação    em    suicídio).

     

    por tais razões: GABARITO LETRA "D"

  • a) é crime contra a pessoa, previsto na parte especial do Código Penal, com pena de reclusão, de 2 a 6 anos, se o agente vier a sobreviver. 

    Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.

    ===============

    b) somente é punível o induzimento, a instigação e o auxílio a suicídio, ainda que da tentativa resulte apenas lesão corporal de natureza leve

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.

    =================

    c) somente é punível se praticado mediante o uso de explosivo. Sem previsao legal.

    =================

    d )não tem qualquer relevância penal para seu autor. ​

    O suicídio é a deliberada destruição da própria vida. Sendo, por isso, uma forma de autolesão, motivo pelo qual se faz impunível pelo direito penal.

    ==================

     

    e) somente é punível se o suicida deixar herdeiros menores ou incapazes. Sem previsão legal.

  • b) somente é punível o induzimento, a instigação e o auxílio a suicídio, ainda que da tentativa resulte apenas lesão corporal de natureza leve. 

    É PUNIVEL QUANDO OCORRER LESÃO GRAVE OU MORTE.

  •  c) somente é punível se praticado mediante o uso de explosivo. 76 PESSOAS ESCOLHERAM ESTA RESPOSTA 

     

    QUE SE EXPLODA TUDO............................................KKKKKKKKKKKKKKK

    O IMPORTANTE É PRENDER O DEFUNTO

  • Deve-se tomar cuidado com a afirmativa correta. A autolesão, quando afetar terceiros, pode ser punível, como quando a pessoa tenta se matar explodindo a própria casa com ela dentro. Nesse caso, pode gerar danos a terceiros, e, caso sobreviva, pode ser punível por crime de dano ou qualquer outro que afete terceiro.


  • Aplicação do princípio da alteridade - ninguém pode ser punido por causar mal apenas a si próprio.

  • Ou seja, ngm liga. Go ahead! 

  • De acordo com o C.P. Brasileiro...

    Quem é o autor ?

    Resp: o suicida.

    Ele está passível de punição?

    Resp: não, porque o mesmo já morreu.

    Poderia ser a B mas tem algo errado na resposta...de acordo com o Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça.

    alternativa D

  • GABARITO D

    ART 122 – Induzimento, Instigação ou Auxílio a Suicídio

    1) VÍTIMA MENOR: A faixa etária que visa a lei compreende o maior de 14 e menor de 18 anos.

    2) Se a vítima tiver maior que 18 anos, aplica-se somente o caput do Art 122.

    3) Se a vítima for menor que 14 anos, o crime será de HOMICÍDIO, pois ela não tem o necessário discernimento.

    ______________________________________________

    4) O crime só se CONSUMA:

    A) Se resulta lesão corporal de natureza GRAVE

    B) Se resulta MORTE

    ______________________________________________

    5) LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVESe da tentativa de suicídio resulta LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE, não configura o crime, pois o TIPO PENAL DO ART 122 exige que para sua configuração, tenha gerado LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE ou MORTE.

    ______________________________________________

    6) Pena é DUPLICADA:

     I - se o crime é praticado por motivo egoístico;

     II - se a vítima é menor (maior de 14 e menor de 18) ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.

    bons estudos

  • Aquele velho ditado: "O direito penal tá nem aí pra seu suicídio" (Princípio da Alteridade)

  • Resumo:

    CP não pune a autolesão, salvo se for 171 (no caso de fraude para recebimento de seguro);

  • Art. 107, I, CP - extingue-se a punibilidade

    I - pela morte do agente

    Acredito ser um pouco vaga a questão, em termos do contexto não deixar claro a intervenção de terceiros na Morte do agente, o que traria a tona o Art. 122, do CP.

  • C) somente é punível se praticado mediante o uso de explosivo. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    mano o cara já se explodiu vai fazer oq contra ele, juntar os pedaço da vai dar um trablhão

  • É uma delícia ver questões desse tipo, no fim da noite quando você tá cansado, mas continua na luta.

    bjs FCC

  • Aquele momento que vc tá cansado, aí confunde as bolas achando que o autor é quem causou o suicídio em outra pessoa...?!!?!? Melhor eu ir dormir kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • R: Gabarito D

    Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio somente configura tentativa se resultar lesão corporal de natureza grave / gravíssima.

    Ef, 2:8

  • Se morte -> 2 a 6 anos;

    Se lesão grave -> 1 a 3 anos.

    Bons estudos.

  • O suicídio se configura quando a pessoa de forma consciente e voluntária extingue a sua própria vida. Na maioria dos ordenamentos jurídicos, incluindo o do Brasil, o ato de tirar a própria vida não é punível. É que não se pune a autolesão (princípio da alteridade).

    Também não há que se falar em punição de herdeiros ou sucessores, diante do princípio da intranscendência (artigo 5º, inciso XLV, da Constituição da República). Esse princípio passa a ter relevo quando o suicida provoca alguma lesão em terceiros decorrente da sua conduta suicida, o que transmite para os sucessores tão somente obrigações civis até os limites da herança.

     Por outro lado, pune-se em razão do tipo penal do artigo 122 do Código penal, aquele que Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça.

    Diante dessas considerações, há de se concluir que a alternativa correta é a contida no item (D).

    Gabarito do professor: (D) 


  • (FCC - 2017 - POLITEC - AP) No Brasil, segundo o Direito Penal atual, o suicídio é crime contra a pessoa, previsto na parte especial do Código Penal, com pena de reclusão, de 2 a 6 anos, se O SUICÍDIO SE CONSUMA

    (ART. 122 DO CP, PRECEITO SECUNDÁRIO)

    (FCC - 2017 - POLITEC - AP) No Brasil, segundo o Direito Penal atual, o suicídio somente é punível o induzimento, a instigação e o auxílio a suicídio, EXCETO SE a tentativa resulta apenas lesão corporal de natureza leve.

    (ART. 122 DO CP, PRECEITO SECUNDÁRIO)

    ________________________________________________________

    CONSUMADO ===> RECLUSÃO DE 2 A 6 ANOS

    LESÃO GRAVE ==> RECLUSÃO DE 1 A 3 ANOS

    LESÃO LEVE ===> SEM PENA

    __________________________________________________

    (FCC - 2017 - POLITEC - AP) No Brasil, segundo o Direito Penal atual, o suicídio somente é punível se praticado NAS MODALIDADES DE INSTIGAÇÃO, INDUZIMENTO OU PRESTAÇÃO DE AUXÍLIO.

    (ART. 122 DO CP, PRECEITO PRIMÁRIO)

    (FCC - 2017 - POLITEC - AP) No Brasil, segundo o Direito Penal atual, o suicídio não tem qualquer relevância penal para seu autor.

    (PRINCÍPIO DA ALTERIDADE)

    _________________________________________________

    (CESPE - 2019 - TJ-DFT) Aplicado no direito penal brasileiro, o princípio da alteridade assinala que, para haver crime, a conduta humana deve colocar em risco ou lesar bens de terceiros, e é proibida a incriminação de atitudes que não excedam o âmbito do próprio autor.

    _________________________________________________

    (FCC - 2017 - POLITEC - AP) No Brasil, segundo o Direito Penal atual, o suicídio somente é punível NAS MODALIDADES DE INSTIGAÇÃO, INDUZIMENTO OU PRESTAÇÃO DE AUXÍLIO.

    (ART. 122 DO CP, PRECEITO PRIMÁRIO)

  • Nao entendi a afirmativa correta referir-se ao autor como impunível.

    o autor desse tipo penal não é aquele que auxilia , instiga ou induz ?

  • Carai..

    Deu pane na mente depois de responder uma cacetada de questões..

  • Como vai punir o autor do próprio suicídio ? é obvel , porém responder quem auxilia , induz etc. Claro , se tiver ocorrido essa ajuda .

  • Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação  

    Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:  

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.  

    § 1º Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 129 deste Código:  

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. 

    § 2º Se o suicídio se consuma ou se da automutilação resulta morte:  

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos. 

    § 3º A pena é duplicada:  

    I - se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil;  

    II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência. 

    § 4º A pena é aumentada até o dobro se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real.  

    § 5º Aumenta-se a pena em metade se o agente é líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual.  

    § 6º Se o crime de que trata o § 1º deste artigo resulta em lesão corporal de natureza gravíssima e é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime descrito no § 2º do art. 129 deste Código.  

    § 7º Se o crime de que trata o § 2º deste artigo é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime de homicídio, nos termos do art. 121 deste Código.

    O suicídio é a eliminação direta e voluntária da própria vida. O suicídio não é crime (ou sua tentativa), mas a conduta do terceiro que auxilia outra pessoa a se matar (material ou moralmente) é crime.

    GAB = D

  • Atenção às mudanças de 2019 ao tipo penal, que pune o autor do induzimento/instigação ao suicídio pela simples ação, não mais condicionando sua punição pelo resultado morte ou lesão corporal grave.

  • Na época da questão letra D, atualmente com as mudanças legislativas a alternativa correta seria a letra B, já que a lesão leve na instigação ao suicídio atualmente é punível.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

  • Artº 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar se ou a praticar automutilação ou presta lhe auxílio material para que o faça.

    Paragrafo 1 Se da automutilação ou tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima

    pena reclusão de 1 a 3 anos.

  • Questão desatualizada. A tentativa que resulte lesões leves passou a ser punível com o Pacote Anticrime.

  • questao esta errada, a resposta certa e a letra b

  • ESSE VINICIUS ALVES, NÃO SE ATUALIZA E VEM FALAR ASNEIRA 122 agora é crime formal, não precisa ter resultado leve , apenas a mera tentativa já configura o caput do 122.

    PESSOAL, só vamos opinar quando estiver 100% atualizados

  • Questão desatualizada.

  • Bora lá pessoal.. Atualmente a questão encontra-se desatualizada em razão das modificações advindas da "Pacote anticrime"

    Mas afinal o que mudou?

    Bom, em resumo, antes do PAC o tipo previsto no art. 122 era considerado como crime material, isto é, o resultado da ação (morte ou lesão grave) necessariamente deveria ocorrer, sob pena de ser considerado fato atípico. O art. possuía a seguinte redação até 26 de dezembro de 2019:

    Art. 122 – Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:

    Pena – reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.

    Atualmente, o art. 122 passou a ser considerado crime formal (ou consumação antecipada), isto porque, para a configuração deste delito, não há mais a necessidade do resultado morte ou lesão grave, basta que o agente pratique qualquer das condutas previstas no tipo: Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça.

    Note que a nova redação incluiu, no preceito primário, a participação em automutilação. Isto é, também passa a ser típica a conduta de instigar, induzir ou auxiliar alguém a praticar a automutilação.

    Por fim, cumpre destacar que o que antes era requisito necessário para a configuração do delito (resultado morte ou lesão grave), hoje são figuras qualificadas do tipo, entre outras incluídas pela nova redação advindas do Pacote anticrime. Vejamos:

    Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação   

    Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:   

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.   

    § 1º Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 129 deste Código:   

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.   

    § 2º Se o suicídio se consuma ou se da automutilação resulta morte:    

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.   

    PS- há ainda mais 5 parágrafos importantes a serem vistos, mas que não deixei aqui porque ultrapassou o limite de palavras. Recomendo que vocês deem uma olhada.

    Espero ter ajudado!

    Avante! a vitória está logo ali...

    #PC2021

  • Questão desatualizada, estariam corretas as alternativas B e D.

  • Comentários dos colegas estão desatualizados. Tornou-se crime formal.


ID
2517325
Banca
FCC
Órgão
POLITEC - AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a Lei Antidrogas, Lei n° 11.343/06:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A CORRETA 

    Lei n° 11.343/06

    Art. 38.  Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e pagamento de 50 (cinqüenta) a 200 (duzentos) dias-multa.

    Parágrafo único.  O juiz comunicará a condenação ao Conselho Federal da categoria profissional a que pertença o agente.

  • A)  (GABARITO

    Art. 38.  Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e pagamento de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) dias-multa.

    Parágrafo único.  O juiz comunicará a condenação ao Conselho Federal da categoria profissional a que pertença o agente.

    B) Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos consumirem, É CRIME previsto no ordenamento jurídico brasileiro. 

    Art. 33 § 3o  Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 meses a 1 ano, e pagamento de 700 a 1.500 dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

    C) Art 28 § 2o  Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o JUIZ atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

    D) Art. 26.  O usuário e o dependente de drogas que, em razão da prática de infração penal, estiverem cumprindo pena privativa de liberdade ou submetidos a medida de segurança, têm garantidos os serviços de atenção à sua saúde, definidos pelo respectivo sistema penitenciário.

    E) É  crime quem adquire ou traz consigo drogas para uso pessoal. Esse crime foi apenas DESPENALIZADO.

    Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

  •  Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, é crime punido com detenção.
    CASO O MÉDICO PRATIQUE TAL CONDUTA DOLOSAMENTE,ESTE RESPONDERÁ NO ART. 33,TRÁFICO DE DROGAS.
    GAB A

  •  a) Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, é crime punido com detenção. 

    CERTO

    Art. 38.  Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e pagamento de 50 (cinqüenta) a 200 (duzentos) dias-multa.

    Parágrafo único.  O juiz comunicará a condenação ao Conselho Federal da categoria profissional a que pertença o agente.

     

     b) Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos consumirem, não é crime previsto no ordenamento jurídico brasileiro. 

    FALSO

    Art. 33. § 3o  Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

     

     c) Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o médico atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente. 

    FALSO

    Art. 28. § 2o  Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

     

     d) O usuário e o dependente de drogas que, em razão da prática de infração penal, estiverem cumprindo pena privativa de liberdade ou submetidos a medida de segurança, perderá os serviços de atenção à sua saúde, definidos pelo respectivo sistema penitenciário. 

    FALSO

    Art. 26.  O usuário e o dependente de drogas que, em razão da prática de infração penal, estiverem cumprindo pena privativa de liberdade ou submetidos a medida de segurança, têm garantidos os serviços de atenção à sua saúde, definidos pelo respectivo sistema penitenciário.

     

     e) Não é mais crime quem adquire ou traz consigo drogas para uso pessoal. 

    FALSO. O porte de drogas para consumo pessoal foi despenalizado, contudo continua sendo crime, portanto, segundo o entendimento do STF, não existe pena e existe crime (vai entender né...).

  • GABARITO A

     

    Art. 38.  Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e pagamento de 50 (cinqüenta) a 200 (duzentos) dias-multa.

    Parágrafo único.  O juiz comunicará a condenação ao Conselho Federal da categoria profissional a que pertença o agente.

    a)      Tipo Penal Exclusivamente culposo;

    b)      Trata-se de crime próprio

    i)                    Prescrever: médico ou dentista

    ii)                   Ministrar: medico, dentista, farmacêutico, profissional de enfermagem e outros.

    c)       Agente que prescreve ou ministra com dolo incorre na prática penal do artigo 33, caput da lei em tese (11.343/2006);

     

    OBS: Sendo assim, a classificação do art. 38 é a seguinte: crime próprio, formal, culposo, de perigo abstrato, instantâneo, não admitindo tentativa por ser exclusivamente culposo.

     

    Sobre a letra E: não houve Abolitio criminis, mas sim, segundo o STF, despenalização da conduta. Porém, na verdade, há  a pena, o que não há mais é a carcerização em decorrência do comportamento tipificado no artigo 28 da Lei 11.343/2006, havendo assim, para mim, uma descarcerização.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • GABARITO: A

    Lei Antidrogas, Lei n° 11.343/06: 

    Art. 38.  Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e pagamento de 50 (cinqüenta) a 200 (duzentos) dias-multa.

    Parágrafo único.  O juiz comunicará a condenação ao Conselho Federal da categoria profissional a que pertença o agente.

  • Li rápido a letra C e quase cai... Aff!

    " Perseverança sempre!"

     

  • Resposta: Letra A

    Lei Antidrogas, Lei n° 11.343/06: 

    Art. 38. Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e pagamento de 50 (cinqüenta) a 200 (duzentos) dias-multa.

    Parágrafo único. O juiz comunicará a condenação ao Conselho Federal da categoria profissional a que pertença o agente.

    Lembrete:  É o único crime culposo da lei 11.343, se praticado de forma dolosa incide no Tráfico de drogas, art. 33. Ficar atento a letra da lei na questão para não se confundir, pois poderá vir - Prescrever ou ministrar, dolosamente ... 

     

    “Nenhum obstáculo é tão grande se sua vontade de vencer for maior” 

     

  • Essa letra "C" é típica. Para JAMAIS cair nesses "golpes" que as bancas gostam de aplicar, sempre ler duas ou mais vezes.

  • Nossa que ridiculo essa C kkkkkkkkkk não acredito que caí nessa

  • A "C" é para ler SOLETRANDO.

     

    QUe pegadinha marota... essa questão depois de 2 a 3 horas de prova não tem como escapar...

     

    GAB:1

  • Se aqui tiver algum examinador da FCC, nos responda: qual será o próximo peguinha de vocês??? Caí igual a um patinho. 

  • No item C não é o MÉDICO, mas sim o JUÍZ.

  • Médico kkkkkkkkkkkkkkkkkkk essa foi sacanagem

  • Pq o juiz é o único profissional que é expert em todas as áreas, então cabe a ele.

  • A resposta aborda o único tipo CULPOSO da lei de Drogas.

    Art38. Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e pagamento de 50 (cinqüenta) a 200 (duzentos) dias-multa.

     

    Obs: A importância da lei seca.

  • mano essa letra C foi pior vergonha que eu ja passei na vida. kkkkkkkkkkkkkkkk 

  • Pessoal, no Art 28 da lei, NÃO houve a DESCRIMINALIZAÇÃO (abolítio crimins), mas SIM a DESPENALIZAÇÃO! Ou seja, retirou-se a pena PRIVATIVA DE LIBERDADE e colocou pena RESTRITIVA DE DIREITOS.


    Não confundam!!!!

  • A alternativa A está correta. A pena cominada para o crime do art. 38 da Lei n. 11.343/2006 realmente é de detenção.

    Art. 38. Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e pagamento de 50 (cinqüenta) a 200 (duzentos) dias-multa.

    Parágrafo único. O juiz comunicará a condenação ao Conselho Federal da categoria profissional a que pertença o agente.

    A alternativa B está incorreta. Este crime é o tráfico de menor potencial ofensivo, previsto no art. 33, §3º.

    § 3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

    A alternativa C está incorreta. Nos termos do art. 28, § 2º, para determinar se a droga destinava−se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

    A alternativa D está incorreta. Nos termos do art. 26, o usuário e o dependente de drogas que, em razão da prática de infração penal, estiverem cumprindo pena privativa de liberdade ou submetidos a medida de segurança, têm garantidos os serviços de atenção à sua saúde, definidos pelo respectivo sistema penitenciário.

    A alternativa E está incorreta. O porte de drogas para consumo pessoal foi despenalizado, contudo continua sendo crime. Em outras palavras, o STF entende que não existe mais pena, mas ainda existe crime.

    GABARITO: A

  • GABA A

    LETRA DE LEI PURINHO.

    Art. 38. Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e pagamento de 50 (cinqüenta) a 200 (duzentos) dias-multa.

    Parágrafo único. O juiz comunicará a condenação ao Conselho Federal da categoria profissional a que pertença o agente.

  • oh não esqueça: existem 4 crimes com pena de detenção na lei de drogas:

    Art 33 § 2º Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga:                   

    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.

    § 3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

    Art. 38. Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e pagamento de 50 (cinqüenta) a 200 (duzentos) dias-multa.

    Parágrafo único. O juiz comunicará a condenação ao Conselho Federal da categoria profissional a que pertença o agente.

    Art. 39. Conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, além da apreensão do veículo, cassação da habilitação respectiva ou proibição de obtê-la, pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade aplicada, e pagamento de 200 (duzentos) a 400 (quatrocentos) dias-multa.

  • Olhei a "A" e a "C" e fiquei perdido, errei por não prestar atenção no "médico" e só nos requisitos. Odeio quando isso acontece.

  • Na letra C, ao invés de médico (leia-se JUIZ).

  • Item (A) - A conduta descrita neste item encontra-se expressamente tipificada no artigo 38 da Lei nº 11.343/2006, com conta com a seguinte redação:

    "Art. 38. Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e pagamento de 50 (cinqüenta) a 200 (duzentos) dias-multa."

    Sendo assim, a assertiva contida neste item é verdadeira.

    Item (B) - A conduta narrada neste item é considerada crime em nosso ordenamento jurídico-penal. É de se salientar que se trata de um crime autônomo previsto no § 3º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006. Embora esteja entre os parágrafos do artigo que tipifica o crime de tráfico de drogas, a ele não se equipara, o que se atesta em razão da reprimenda que lhe é cominada ser bem menos gravosa ao agente. Saliente-se, por fim, que a conduta delitiva mencionada no enunciado da questão é denominada pela doutrina e pela jurisprudência de "uso compartilhado". Com efeito, a assertiva contida neste item é falsa. 

    Item (C) - A assertiva contida neste item está errada na medida em que quem verifica se a substância é destinada para o consumo pessoal é o juiz e não o médico, nos termos explicitados pelo artigo 28, § 2º da Lei nº 11.343/2006. Cabe esclarecer que esse dispositivo é uma superfetação, porquanto é próprio da atividade jurisdicional verificar, atentando para todos elementos de prova, condições e circunstâncias trazidas aos autos, se a conduta do agente se subsume ao tipo penal e, via de consequência, diante do princípio da individualização da pena, qual a reprimenda penal cabível e o quantum da pena a ser aplicada. Ante esses elementos, verifica-se que a proposição constante deste item é falsa.

    Item (D) - Nos termos do disposto expressamente no artigo 26 da Lei nº 11.343/2006 "o usuário e o dependente de drogas que, em razão da prática de infração penal, estiverem cumprindo pena privativa de liberdade ou submetidos a medida de segurança, têm garantidos os serviços de atenção à sua saúde, definidos pelo respectivo sistema penitenciário". Com efeito, a assertiva contida neste item é falsa. 

    Item (E) - A conduta narrada neste item encontra-se tipificada no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006: "Art. 28-  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.."

    Diante das considerações acima traçadas, pode-se verificar, com toda a evidência, que a assertiva contida neste item é falsa.

    Gabarito do professor: (A)


  • Letra A: CORRETA. Está exatamente igual o artigo 38 da lei de drogas. Inclusive, a pena de detenção é de 6 meses a 2 anos, e pagamento de 50 a 200 dias-multa.

    Letra B: INCORRETA. Está incorreta porque a conduta descrita é crime, com previsão legal no art. 33, par. 3º da lei. OBS.: 1. É de menor potencial ofensivo. OBS. 2: "Sem prejuízo das penas do art. 28". Isto é, acumula a pena de detenção de 6 meses a 1 ano + pagamento de 700 a 1500 dias-multa com as outras "penas" do 28.

    Letra C: INCORRETA. O erro está no médico, pois quem decide isso é o juiz, conforme art. 28, par. 2º.

    Letra D: INCORRETA. É absurda! Direito à saúde é fundamental, e está intimamente relacionada a dignidade da pessoa humana. (Ver art. 196 da CRFB/88)

    Letra E: INCORRETA. O uso de drogas foi despenalizado, e não descriminalizado.

  • O crime de posse ou porte de drogas para consumo pessoal foi despenalizado não contendo pena privativa de liberdade.

  • O único crime culposo na lei de drogas é prescrever ou ministrar culposamente drogas sem que delas necessite o paciente ou fazer-las em doses excessivas.

  • É o juiz quem atenderá se a droga destinava a consumo pessoal.

  • lei 11343/2006 lei de drogas Art. 38: Prescrever ou ministrar, CULPOSAMENTE, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e pagamento de 50 (cinqüenta) a 200 (duzentos) dias-multa.

    Parágrafo único. O juiz comunicará a condenação ao Conselho Federal da categoria profissional a que pertença o agente

    obs: O MÉDICO QUE PRESCREVER OU MINISTRAR DROGAS CULPOSAMENTE RESPONDERÁ NO ARTIGO 38 DESTA LEI

    obs: O MÉDICO QUE PRESCREVER OU MINISTRAR DROGAS DOLOSAMENTE RESPONDERÁ NO ARTIGO 33 CÁPUT DESTA LEI TRÁFICO.

  • Crime CULPOSO NA LEI 11.343=== artigo 38==="prescrever ou ministrar, culposamente drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar"

  • Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o JUIZ atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

  • O art. 38 da lei de drogas é o ÚNICO CRIME CULPOSO da referida lei.

  • GABARITO LETRA A

    LEI Nº 11343/2006 (INSTITUI O SISTEMA NACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS - SISNAD; PRESCREVE MEDIDAS PARA PREVENÇÃO DO USO INDEVIDO, ATENÇÃO E REINSERÇÃO SOCIAL DE USUÁRIOS E DEPENDENTES DE DROGAS; ESTABELECE NORMAS PARA REPRESSÃO À PRODUÇÃO NÃO AUTORIZADA E AO TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS; DEFINE CRIMES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

    ARTIGO 38. Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e pagamento de 50 (cinqüenta) a 200 (duzentos) dias-multa.

  • Art. 38. Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e pagamento de 50 (cinqüenta) a 200 (duzentos) dias-multa.

  • a) CORRETA. De fato, prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, é crime punido com detenção:

    Art. 38. Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e pagamento de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) dias-multa.

    b) INCORRETA. Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos consumirem, é crime expressamente previsto na Lei de Drogas:

    Art. 33 § 3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 meses a 1 ano, e pagamento de 700 a 1.500 dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

    c) INCORRETA. Na realidade, as circunstâncias citadas devem ser levadas em conta pelo JUIZ, que determinará se a droga era destinada ao consumo pessoal:

    Art 28 (...) § 2º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o JUIZ atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

    d) INCORRETA. Na realidade, o usuário e o dependente de drogas que cumpram pena privativa de liberdade ou medida de segurança têm garantidos os serviços de atenção à sua saúde, definidos pelo respectivo sistema penitenciário.

    Art. 26. O usuário e o dependente de drogas que, em razão da prática de infração penal, estiverem cumprindo pena privativa de liberdade ou submetidos a medida de segurança, têm garantidos os serviços de atenção à sua saúde, definidos pelo respectivo sistema penitenciário.

    e) INCORRETA. É tipificada como crime a conduta consistente em adquirir ou trouxer consigo drogas para uso pessoal.

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    § 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

    Resposta: A

  • PRA MIM, ESTA É A ÚNICA FORMA VÁLIDA E JUSTA DE COBRAR PENALIDADES: QUANDO POR ELIMINAÇÃO DAS DEMAIS ALTERNATIVAS!

  • Existem 4 crimes com pena de detenção na lei de drogas:

    Art 33 § 2º Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga:                   

    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.

    § 3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

    Art. 38. Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e pagamento de 50 (cinqüenta) a 200 (duzentos) dias-multa.

    Parágrafo único. O juiz comunicará a condenação ao Conselho Federal da categoria profissional a que pertença o agente.

    Art. 39. Conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, além da apreensão do veículo, cassação da habilitação respectiva ou proibição de obtê-la, pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade aplicada, e pagamento de 200 (duzentos) a 400 (quatrocentos) dias-multa.

  • Vale a pena ressaltar que é o único crime CULPOSO dessa lei.
  • ALTERNATIVA A (GABARITO)

    LETRA B: Este crime é o tráfico de menor potencial ofensivo, previsto no art. 33, §3º.

    LETRA C: Nos termos do art. 28, § 2º, para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

    LETRA D: Nos termos do art. 26, o usuário e o dependente de drogas que, em razão da prática de infração penal, estiverem cumprindo pena privativa de liberdade ou submetidos a medida de segurança, têm garantidos os serviços de atenção à sua saúde, definidos pelo respectivo sistema penitenciário.

    LETRA E: O porte de drogas para consumo pessoal foi despenalizado, contudo continua sendo crime. Em outras palavras, o STF entende que não existe mais pena, mas ainda existe crime.


ID
2517328
Banca
FCC
Órgão
POLITEC - AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos termos do § 8° do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, foi aprovada, em 2006, a Lei n° 11.340/06 (Lei Maria da Penha), que trata de mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. De acordo com a referida lei,

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA C 

    LEI 11.340/2006

    Art. 5o  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: (Vide Lei complementar nº 150, de 2015)

    ...

    Parágrafo único.  As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

  • Gab. C

     

    Lei Maria da Pena (Lei 11.340/06):

     

    a) INCORRETA

     

    Art. 5o  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: 

    (...)

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

     

     

    b) INCORRETA

     

    Art. 41.  Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

     

     

    c) CORRETA

     

    Art. 5o  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

    (...)

    Parágrafo único.  As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

     

     

    d) INCORRETA

     

    Art. 17.  É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

     

     

    e) INCORRETA

     

    Art. 23.  Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas:

     

    I - encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento;

     

    II - determinar a recondução da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor;

     

    III - determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos;

     

    IV - determinar a separação de corpos.

     

  • Correta, C

    A - Errada - Aplicação da lei maria da penha, nas seguintes relações:

    Irmão contra Irmã
    Pai contra Filha
    Mãe contra Filha.
    Namorado contra Namorada.
    Marido contra Esposa.

    E demais relações domésticas, desde que o SUJEITO PASSIVO seja SEMPRE MULHER !!!

    B - Errada - Lei Maria da Penha - Art. 41.  Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei 9.099/95.

    D - Errada - Lei Maria da Penha - Art. 17.  É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa. 

    Ou seja, a multa pode ser aplicada, desde que acumulada com outras sanções !!!

    E - Errada - Lei Marida da Penha - Art. 23.  Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas:


    I - encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento;

    II - determinar a recondução da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor;

    III - determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos;

    IV - determinar a separação de corpos.

  • A) Errado
    “É possível a incidência da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) nas relações entre mãe e filha. Isso porque, de acordo com o art. 5º, III, da Lei 11.340/2006, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação. Da análise do dispositivo citado, infere-se que o objeto de tutela da Lei é a mulher em situação de vulnerabilidade, não só em relação ao cônjuge ou companheiro, mas também qualquer outro familiar ou pessoa que conviva com a vítima, independentemente do gênero do agressor.[...] Precedentes citados: HC 175.816-RS, Quinta Turma, DJe 28/6/2013; e HC 250.435-RJ, Quinta Turma, DJe 27/9/2013. HC 277.561-AL, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 6/11/2014.” (STJ, Informativo nº 551)

     

    B) Errado
    Lei 11.340/2006: Art. 41.  Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

     

    “[...] o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4424, ajuizada pela Procuradoria Geral da República, dando interpretação conforme a Constituição Federal aos arts. 12 (inciso I), 16 e 41 da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). O entendimento da maioria é que não se aplica a Lei n. 9.099/95, dos Juizados Especiais, aos crimes abrangidos pela Lei Maria da Penha, assim como nos crimes de lesão corporal praticados contra a mulher no ambiente doméstico, mesmo de caráter leve, atua-se mediante ação penal pública incondicionada, independente da representação da vítima.” (ANDREUCCI, 2017, p. 797)

     

    C) Correta
    Lei 11.340/2006: Art. 5º  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: [...] Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

     

    D) Errado
    Lei 11.340/2006: Art. 23.  Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas: [...] III - determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos; IV - determinar a separação de corpos.

    _____________
    ANDREUCCI, Ricardo Antonio. Legislação penal especial – 12. ed. atual. e ampl. – São Paulo : Saraiva, 2017.

     

     

  •  pode me dizer qual é o erro da letra E?

  • Erro da letra E: Juiz não determina de ofício o rompimento legal e vínculo... o inciso III do artigo 23 vai até guarda dos filhos e alimentos, o resto ficou por conta do examinador.

  • Erro da letra "E": O juiz PODERÁ determinar a SEPARAÇÃO DE CORPOS, não o rompimento do vínculo de matrimônio. (Vide artigo 23 da lei)

  • ALT. "C"

     

    A "E" está errada também pelo fato de que o afastamento será do agressor, e não da ofendida conforme enuncia a questão, vejamos: 

     

    Art. 22.  Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

    [...]

    II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.

     

    Bons estudos.

  • A lei 11.340/06  exige que o sujeito passivo da ação seja uma mulher, ou que se encontre mulher pela opção de gênero. 

  • Gênero= Mulher------------Orientação sexual= Hetero, bisexual, gay, lesbica entre outros.

  • poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas, determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos, determinando, de ofício, o rompimento legal do vínculo de matrimônio entre os cônjuges.

  • violência é baseada no gênero – na condição de mulher, e pode se dar das seguintes formas:

     

     

     

    -> Violência FÍSICA

     

    -> Violência MORAL (calunia, injuria e difamação)

     

    -> Violência PSICOLOGICA (Exemplo: dano emocional, seguir a mulher, controlar suas ações etc.).

     

    -> Violência PATRIMONIAL

     

    -> Violência SEXUAL

     

     

     

     

     

    Obs.: Independe de orientação sexual (a orientação sexual da mulher não pode servir de parâmetro para determinar se ela sofreu ou não violência domestica e familiar. Ou seja, uma mulher pode ser vítima de outra mulher no âmbito de aplicação da lei Maria da Penha).

  • poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas, determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos, determinando, de ofício, o rompimento legal do vínculo de matrimônio entre os cônjuges. 


    O erro da alternativa E está no texto grifado acima, pois o art. 23, IV, diz:

    IV - Determinar separação de corpos.


    Então, o Juiz não determina o rompimento legal do vínculo de matrimônio entre os cônjuges e sim a separação de corpos.

  • Apenas para complementar os estudos quanto a alternativa "a".

    Há violência doméstica e familiar contra a mulher: Filho(a) contra mãe; pai contra filha; genro contra sogra; padrasto contra enteada; irmão contra irmã; tia contra sobrinha; nora contra sogra; agressor contra concubina(amante); contra a ex companheira, namorada, noiva, esposa (agressão relacionada ao término da relação).

    Forçoso convir que, quando a vítima for transexual, chama a proteção da Lei 11.340/2006 (para o STF não existe um terceiro gênero; é mulher no sentido biopsicológico).

    Entretanto, a transexualidade masculina não chama a Lei 11.340/2006.

    STJ > HC 277.561/AL; RHC 50.847/BA; HC 290.650/MS; RHC 42.092/RJ; HC 250.435/RJ; HC 175.816/RS; HC 175.816/RS; HC 178.751/RS

  • GABARITO: C

    Art. 5o Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

    Parágrafo único.  As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

  • Só p complementar c as atualizações de 2019

    DA ASSISTÊNCIA À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR

    Art. 9º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.

    § 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:  

    III - encaminhamento à assistência judiciária, quando for o caso, inclusive para eventual ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável perante o juízo competente.           

    DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA

    Art. 18. Recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas:

    I - conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre as medidas protetivas de urgência;

    II - determinar o encaminhamento da ofendida ao órgão de assistência judiciária, quando for o caso, inclusive para o ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável perante o juízo competente;           

    III - comunicar ao Ministério Público para que adote as providências cabíveis.

    IV - determinar a apreensão imediata de arma de fogo sob a posse do agressor.           

  • A Constituição Federal de 1988 traz em seu texto que a família é a base da sociedade e terá proteção especial do Estado e que este criará mecanismos para combater a violência no âmbito de suas relações. Assim, surge a Lei 11.340 de 2006, que cria referidos mecanismos, dispondo em seu artigo 5º que: “configura violência doméstica contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial".


    A Lei 11.340/2006 tem a finalidade de coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, a violência de gênero, violência preconceito, que visa discriminar a vítima, o que faz com que a ofendida necessite de uma maior rede de proteção e o agressor de punição mais rigorosa.


    Com isso, trouxe diversos meios de proteção ao direito das mulheres, como as medidas protetivas previstas no capítulo II da Lei 11.340/06 e também descreve em seu artigo 7º (sétimo) as formas de violência, física, psicológica, sexual, patrimonial, moral, dentre outras, vejamos:


    1 - Violência Física: Segundo o artigo 7º, I, da lei 11.340, a violência física é aquela “entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal".


    2 - Violência Patrimonial: Segundo o artigo 7º, IV, da lei 11.340, a violência patrimonial é aquela “entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades".


    3 - Violência Psicológica: Segundo o artigo 7º, II, da lei 11.340, a violência psicológica é aquela “entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação".


    4 - Violência Sexual: Segundo o artigo 7º, II, da lei 11.340, a violência sexual é aquela “entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos".


    A lei “Maria da Penha" ainda traz que:


    1) ofendida deverá ser notificada dos atos processuais referentes ao agressor, especialmente com relação ao ingresso e saída deste da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público;


    2) atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores previamente capacitados, preferencialmente do sexo feminino;


    3) a concessão das medidas protetivas pelo Juiz de ofício ou mediante representação do Delegado de Polícia, requerimento do Ministério Público, da ofendida, podendo ser concedidas de imediato, sem audiência das partes ou de manifestação do Ministério Público.



    A) INCORRETA: O artigo 5º, da lei 11.340/2006, traz o que configura violência doméstica, estando a presente afirmativa contrária ao inciso II do referido artigo, que considera violência doméstica se praticada:  

    “II - no ÂMBITO DA FAMÍLIA, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;"


    B) INCORRETA: A lei 11.340/06 veda de forma expressa a aplicação da lei 9.099/95 aos casos de violência doméstica, vejamos:


    “Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995."



    C) CORRETA: A presente afirmativa está de acordo com o conceito de violência doméstica e familiar previsto no artigo 5º, da lei 11.340/06, vejamos:

    “Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

    (...)

    Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual."


    D) INCORRETA: A lei 11.340/06 veda de forma expressa a pena de cesta básica ou de prestação pecuniária e a substituição de pena que implique em pagamento isolado de multa, vejamos:

    “Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa."


    E) INCORRETA: Dentre as medidas de proteção a mulher em situação de violência doméstica e familiar o juiz realmente poderá determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos (artigo 23, III, da lei 11.340/06), mas não poderá determinar o rompimento do vínculo legal do matrimônio, apenas a separação de corpos, artigo 23, IV, da lei 11.340/06:

    “Art. 23. Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas:

    (...)

    III - determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos;

    IV - determinar a separação de corpos.

    (...)



    Resposta: C



    DICA
    : Aqui tenha atenção com relação ao afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, realizado pelo Delegado de Polícia quando o município não for sede de comarca ou pelo policial, quando o município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia, vide Lei 13.827/2019.











  • Morte??

  • Independentemente da orientação sexual da "ofendida", pensava que era do agressor. A vitima tem de ser mulher, não?


ID
2517331
Banca
FCC
Órgão
POLITEC - AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Guilherme, médico legista, responsável por elaborar o laudo de exumação de Danilo, em investigação de morte suspeita, é procurado por Rodrigo que, temendo ser acusado de homicídio contra a vítima, oferece suborno para que Guilherme afirmasse falsamente que a morte se deu por causas naturais. O médico aceita a promessa de pagamento e conclui o laudo, a despeito de extensas evidências de agressões físicas, no sentido de que Danilo morreu em decorrência de problemas cardíacos. Passadas algumas semanas, Guilherme, arrependido de sua conduta, procura o juiz responsável pelo processo e se retrata, declarando que a morte da vítima ocorreu em virtude das lesões corporais sofridas, antes de ser proferida a sentença. Diante dessa situação hipotética,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    art 342, par. 2, CP: O fato deixa de ser púnivel se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

  • Acrescentando:

    - Em relação a Guilherme:

     Falso testemunho ou falsa perícia

            Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.   

            § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

            § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

     

     

    - Em relação a Rodrigo:

    Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação: 

            Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.

            Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta. 

            

    Bons estudos.

  • Só complementando

     

    Retratar-se: Ato de retirar o que foi dito, deve ser uma ação irrestrita e incondicional, extingue somente a pena e não os efeitos extrapenais - O CP prevê a retratação nos crimes de calúnia e difamação (não incide sobre a injúria) e no crime de falso testemunho e falsa perícia. 

    Ainda quanto a calúnia e difamação:

    Art. 143, § único do CP: “Nos casos em que o querelado tenha praticado a calúnia ou a difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação dar-se-á, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa”

  • Gabarito: B

    Retratar-se não significa, simplismente, negar ou confessar o fato. É mais: é retirar totalmente o que disse. É admitida nos casos expressamente previstos em lei, a saber (Rogério Sanches): 

     - calúnia (art. 138)
     - difmação (art. 139)
     - falso testemunho (art. 342, § 2º) 
     - falsa perícia (art. 342, § 2º)

    Obs.: Não se aplica ao crime de injúria

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.   

     § 2º O fato deixa de ser púnivel se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

  • GABARITO B.

    Conforme a própria letra de lei ,prevista no artigo 342 do CP , para o crime de falso testemunho, o agente que se retratar antes da sentença não responderá pelo artigo.

    Força!

  • Falso testemunho ou falsa perícia

            Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.   

            § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

            § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

  • GAB.: B

    Segundo o art. 342, CP, o crime deixa de ser punível se retratado antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito. Sem retratação e apuração posterior -> há 2 causas de aumento de pena:

    a. 1/6 a 1/3: suborno;

    b. 1/6 a 1/3: em sede de processo penal.

  • Ué então os peritos podem receber suborno. Depois é só se retratar e ta tudo certo ???????

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • A conduta de Danilo descrita na primeira parte do enunciado da questão subsume-se ao tipo penal do  artigo 342 do Código Penal que prevê o crime de falso testemunho e falsa perícia, senão vejamos:
    "Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral". 
    Na hipótese narrada, saliente-se, incide a majorante constante do § 1º do dispositivo legal mencionado, diante das circunstâncias mencionadas: "As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta".
    Nada obstante, diante das informações trazidas na segunda parte do enunciado, o fato deixa de ser punível em razão da retratação do agente, conforme dispõe o § 2º do artigo 342 do Código Penal que se transcreve na sequência: "O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade".
    No que tange a natureza jurídica dessa negativa de punibilidade do agente nas circunstâncias em apreço, é oportuno trazer a lição de Guilherme de Souza Nucci em seu Código Penal Comentado:
    "Por política criminal, em busca da verdade real, e no interesse da administração da justiça, o legislador criou uma escusa para evitar a punibilidade de um crime já aperfeiçoado. Portanto, apesar de consumado o falso no momento em que o depoimento da testemunha é concluído ou o laudo é entregue, pode o agente, retratando-se (desdizendo-se), apresentar a verdade. Em face disso, não mais se pune o crime cometido. Expressamente, diz o art. 107, VI, tratar-se de causa extintiva da punibilidade, embora a sua natureza jurídica seja, na realidade, de excludente de tipicidade, uma vez que a lei utiliza a expressão 'o fato deixa de ser punível'. Se o fato não é punível, logo, nem mesmo deve ser considerado típico."
    Ante toda a análise acima exposta, é forçosa a conclusão de que a alternativa correta é a exposta no item (B) da presente questão.
    Gabarito do professor: (B)
     

  • O perito de deu bem em...Brincadeira msm...

  • Gabarito: B, conforme o disposto no artigo 342, § 2º do Código Penal

  •  § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

  • Falso testemunho ou falsa perícia

           Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral.

    § 2  O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

  • O art. 342, parágrafo 2º do CP prevê a extinção de punibilidade, caso o agente se retrate ou declare a verdade.

  • Falso testemunho ou falsa perícia

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

    Pena - reclusão, de 2 a 4 anos, e multa.

    § 1 As penas aumentam-se de 1/6 a 1/3, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

    § 2 O fato deixa de ser punível se, ANTES da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

    GAB == B

  • a letra b foi a primeira que exclui.. 

    Nao imaginava que o perito poderia se retratar nessa situaçao..que loucura.

     

  • Gabarito letra B.

    A princípio, poder-se-ia considerar tratar-se da hipótese do §1º, art. 342, CP:

    § 1  As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

    Entretanto, o entendimento que prevalece é o de que, para se configurar esse aumento, a conduta criminosa deve efetivamente influenciar na sentença, o que não ocorreu no caso da questão, pois o enunciado afirma que o perito falou com o juiz antes de este proferir a sentença. Dessa forma, aplica-se o caput do art. 342, fazendo-se amoldar-se ao seu §2º, que prevê isenção de pena.

    Qualquer apontamento, estou à disposição, afinal, estou no mesmo caminho que vcs e ainda não fui aprovado :/

  • FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA

    O que é? Fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade;

    Quem pratica? Testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete;

    Onde pratica? Processo judicial, administrativo, inquérito policial ou juízo arbitral;

    DOSIMETRIA: Aumento de pena de 1/6 a 1/3 se praticado mediante suborno, para obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil que for parte a administração pública direta ou indireta;

    ATENÇÃO: Fato não é punido se antes da sentença ocorre retratação ou declaração da verdade no processo em que ocorreu o ilícito; 

  • INTERESSANTE: se o agente (contador, tradutor ou perito, por exemplo) solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade, mas não o faz, incorrerá no crime de CORRUPÇÃO PASSIVA (art. 317 CP) e não no art. 342 CP. 

    Para que o crime de falso testemunho se configure, mister seja feita a afirmação falsa, seja negada ou omitida a verdade.

    a) CORRUPÇÃO ATIVA DE TESTEMUNHA: ...........DAR, OFERECER, PROMETER

    b)CORRUPÇÃO PASSIVA (art. 317CP): ..................SOLICITAR, RECEBER, ACEITAR

    c) CORRUPÇÃO ATIVA (art. 333 CP): ..................................OFERECER, PROMETER

    O crime do art. 343 é uma corrupção ativa especializada e prevalecerá sobre o art. 333 sempre que o particular corromper perito, testemunha, contador, tradutor ou intérprete.

    O nome de corrupção ativa de testemunha é um nome doutrinário, pois o Código Penal inclui esse crime dentro da parte destinada ao crime de falso testemunho.

    Trata-se de figura especializada sobre o art. 333 do CP, que trata da corrupção ativa comum, genérica. A corrupção ativa do art. 343 é de pessoa que poderia ser sujeito ativo do crime do art. 342.

    RODRIGO COMETEU: CORRUPÇÃO ATIVA DE TESTEMUNHA:(ART 343 CP)

    GUILHERME COMETEU CORRUPÇÃO PASSIVA (art. 317CP): PORQUE SE RETRATOU DO CRIME DE FALSA PERICIA

  • É configurado o crime de falsa perícia quando o agente for perito ad hoc (não oficial), e corrupção passiva quando o agente for perito oficial.

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Falso testemunho ou falsa perícia

    ARTIGO 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.  

    § 2º O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade

  • Adendo:

    A questão muda, mas o entendimento é o mesmo.

    Ano: 2021 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Gustavo, ouvido na condição de testemunha em ação penal, prestou declarações falsas em busca de auxiliar seu amigo Luiz, que figurava como réu no processo. Dias depois, após alegações finais apresentadas pelo Ministério Público, mas antes da sentença, Gustavo se arrependeu de sua conduta, comparecendo em juízo e apresentando declarações no sentido de que tinha prestado informações na condição de testemunha que não condiziam com a realidade, se retratando daquelas declarações prestadas em audiência. O magistrado competente determinou a reprodução da prova, bem como a extração de cópias para apurar o ocorrido. Com base nas informações expostas, a autoridade policial deverá concluir que Gustavo praticou a conduta tipificada abstratamente como crime de:

    A falso testemunho, punível na modalidade tentada, com causa de aumento de pena pela circunstância de as declarações se destinarem a produzir prova em processo penal;

    B falso testemunho, punível na forma consumada, com causa de aumento de pena pela circunstância de as declarações se destinarem a produzir prova em processo penal;

    C falso testemunho, punível na modalidade tentada, sem qualquer causa de aumento de pena;

    D falso testemunho, punível na forma consumada, sem qualquer causa de aumento de pena;E

    E falso testemunho, mas o fato não será punível em razão da retratação realizada.

  • PECULPOSO ------------------> SENTENÇA IRRECORRÍVEL --------------> REPARAÇÃO  =  REDUÇÃO DA METADE (1/2)

    PECULPOSO-------------------> REPARAÇÃO----------------> SENTENÇA IRRECORRÍVEL  =  EXTINGUE PUNIBILIDADE

    FALSO.TEST./PERIC. --------> RETRATAÇÃO------------> SENTENÇA I̶R̶R̶E̶C̶O̶R̶R̶Í̶V̶E̶L̶ ̶  =  EXTINGUE PUNIBILIDADE

    FALSO.TEST./PERIC. ̶-̶-̶-̶-̶-̶---̶>̶ ̶S̶E̶N̶T̶E̶N̶Ç̶A̶ ̶I̶R̶R̶E̶C̶O̶R̶R̶Í̶V̶E̶L̶ ̶-̶-̶-̶-̶-̶-̶--̶>̶ ̶R̶E̶TRATAÇÃO̶ ̶ ̶ ̶=̶ ̶ ̶ ̶R̶E̶D̶U̶Ç̶Ã̶O̶ ̶D̶A̶ ̶M̶E̶T̶A̶D̶E̶ ̶(̶1̶/̶2̶)̶

    .

    .

    .

    GABARITO ''B''


ID
2517334
Banca
FCC
Órgão
POLITEC - AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Após uma discussão em um bar, Pedro decide matar Roberto. Para tanto, dirige-se até sua residência onde arma-se de um revólver. Ato contínuo, retorna ao estabelecimento e efetua um disparo em direção a Roberto. Contudo, erra o alvo, atingindo Antonio, balconista que ali trabalhava, ferindo-o levemente no ombro. Diante do caso hipotético, Pedro praticou, em tese, o(s) crime(s) de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

     

    Código Penal

     

     

     Art. 20, § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime

     

     

    "Erro na execução (aberratio ictus) - o agente, querendo atingir determinada pessoa, por inabilidade ou outro motivo qualquer, erra na execução do crime, atingindo pessoa diversa da pretendida. Não se confunde com o erro anterior. Neste (sobre a pessoa), o agente, apesar de perfeito na execução, atinge vítima equivocadamente representada; naquele (aberratio ictus), o agente, apesar de representar bem a vítima, erra na execução do crime".

     

     

     Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código

     

     

    São duas as possíveis consequências do erro na execução:

     

    a) se o agente atingir apenas a pessoa diversa da pretendida, será punido pelo crime, considerando-se, contudo, as condições e qualidades da vítima visada (pai), e não da vítima efetivamente atingida (vizinho). Neste caso, temos uma hipótese de aberratio ictus de resultado único (ou com unidade simples);

     

    b) se o agente atingir a pessoa diversa da pretendida e também a pessoa que pretendia atingir, será punido em concurso formal pelos dois crimes. No exemplo acima, se "N' atingir seu pai e seu vizinho (este por acidente), será punido por homicídio doloso contra o seu pai e homicídio culposo contra o vizinho em concurso formal de delitos (art. 70 do Código Penal). Nesta situação, temos uma hipótese de aberratio ictus com unidade complexa ou resultado duplo.

     

    (CP para concursos, 9. ed., p. 98)

  • Yves viajou na resposta, citou dois dispositivos, sendo que o correto é só o relativo ao aberratio ictus, do art. 73.

  • Débora, na foi erro sobre a pessoa, foi erro na execução

    erro sobre a pessoa é quando ele confunde a pessoa que era seu alvo, no caso ipotético ele sabia quem era a pessoa, porem errou o alvo e acertou terceiro...ERRO NA EXECUÇÃO.

  • Aberratio Ictus : Erro na Execução 

    Aberratio in persona  Erro sobre a pessoa 

  • Alternativa correta "E".

     

    O caso em questão diz respeito ao ERRO NA EXECUÇÃO.

    Art. 73 CP: Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que
    pretendia ofender, atinge pessoa diversa
    , responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao
    disposto no § 3º do art. 20 deste Código

  • Correta, E

    CP - Art. 14 - Diz-se o crime -  II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente

    Galera, atenção, estou vendo alguns comentários equivocados, não confundam ERRO NA EXECUÇÃO (Aberratio Ictus) COM ERRO SOBRE A PESSOA (Aberratio in persona).

    Erro na Execução > é o exemplo desta questão > o agente, por exemplo, ao tentar matar uma pessoa, por erro de pontaria, atinge pessoa diversa. Quero matar A, mas o tiro, por má pontaria, acaba matando B.

    Erro Sobre a Pessoa > o agente se confunde, por exemplo, eu quero matar João, mas por este ser irmão gêmeo de Pedro, acabo atirando e matando Pedro. 

    Em ambos os casos, o agente responde como se tivesse praticado o crime contra quem ele realmente queria atingir, levando-se em consideração a vitima inicial/virtual.

    Exemplo > quero matar João, Policial Federal, mas tanto por erro na execução ou tanto por erro sobre a pessoa, eu mato Pedro, maior e capaz fisíca e mentalmente. Neste simples exemplo, eu vou responder por Homícidio Qualíficado contra João > CP - Art.121 -  § 2° - inciso VI

    Consequênca do Erro na execução:

    Se atinge ambas as pessoas: Na aberratio ictus com duplicidade de resultado, o agente atinge a vítima virtual (A) e terceira pessoa (B). Incide a 2.ª parte do art. 73 do CP:


    "No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código". Forma-se, determina a lei, um fato complexo, tendo aplicação o princípio do concurso formal de crimes.


    Se o autor atinge a pessoa que pretendia ofender e uma terceira, existem dois crimes em concurso formal: um homicídio doloso (tentado ou consumado) em relação à vítima que pretendia ofender (A) e um homicídio ou lesão corporal culposos em relação ao terceiro (B). Com uma só conduta, comete dois crimes. Nesse caso, segundo o CP, incide a regra do concurso formal de crimes (uma só pena com acréscimo).


    Antige uma unica pessoa: Ocorre aberratio ictus com evento único quando, em conseqüência de erro na realização da conduta ou outra causa, um unico terceiro vem a sofrer o resultado (lesão corporal ou morte).

    No exemplo clássico, o sujeito desfecha um tiro de revólver na direção da vítima virtual (A), que se encontra ao lado de terceiro (B), erra o alvo e vem a matar ou ferir (vítima efetiva). Há um só resultado (lesão corporal ou morte de B). Nosso CP, na aberratio ictus com unidade de resultado, considera a existência de um só delito (tentado ou consumado).

  • Aberratio Ictus Erro na Execução 

    Aberratio in persona  Erro sobre a pessoa 

    Ademais, 

    Nao confundir com Aberratio Criminis ou Aberratio Delicti, que se encontra prevista no artigo 74, CP e pode ser entendido como a situação em que o agente desejava cometer um crime, mas por erro na execução, acaba por cometer outro. 

  • Erro na execução ou aberratio ictus: o agente atinge pessoa diversa daquela que fora visada, NÃO POR CONFUNDI-LA, mas por ERRAR NA HORA DA EXECUÇÃO.

     

    NESSE CASO, O AGENTE RESPONDE PELO CRIME ORIGINARIAMENTE PRETENDIDO – Art. 73 – CP.

  • Erro na execução

            Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

     Erro sobre elementos do tipo (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Erro sobre a pessoa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

    Dar-se-á a aplicação da TEORIA DA EQUIVALÊNCIA 

  • LETRA E - homicídio na forma tentada. CORRETA

    Após uma discussão em um bar, Pedro decide matar Roberto. Para tanto, dirige-se até sua residência onde arma-se de um revólver. Ato contínuo, retorna ao estabelecimento e efetua um disparo em direção a Roberto. Contudo, erra o alvo (ERRO NA EXECUÇÃO), atingindo Antonio, balconista que ali trabalhava, ferindo-o levemente no ombro.

    Tendo em vista o art. 73 do CP, Pedro responderá como se tivesse praticado crime contra Roberto. Devemos atentar ao fato de somente ter atingido Antonio, ou seja, não haverá concurso de crimes, devendo Roberto ser punido somente pela tentativa de homicídio, eis que seu dolo foi dirigido a este fim.

     

     

  • Errei a questão ao concluir que o resultado da lesão corporal ocorreu em razão do dolo eventual, pois quem atira em local público assume o risco de atingir terceiros. Entendo que a questão deveria deixar claro que o resultado (lesão corporal) adveio de culpa, caso contrário estariamos diante da regra do concurso formal.

     

    Dolo eventual quanto ao segundo resultado: O erro na execução com unidade complexa é admitido apenas quando as demais pessoas forem atingidas culposamente. Se houver dolo eventual no tocante às demais pessoas ofendidas, incide a regra do concurso formal impróprio ou imperfeito (sistema do cúmulo material), somando-se as penas, pois a pluralidade de resultados deriva de desígnios autônomos, ou seja, dolos diversos para a produção dos resultados naturalísticos. (Cleber Masson - CP Comentado - 2014)

  • Segundo o professor Rogério Sanches:

    ERRO SOBRE A PESSOA (Art. 20, § 3º)

    - Não há erro na execução, mas erro na representação.

    -  O agente responde pelo crime, considerando as qualidades da vítima virtual. (Teoria da equivalência)

     

    ERRO NA EXECUÇÃO (Art. 73)

    - Há erro na execução, e não na representação. A vítima foi bem representada. Não houve confusão mental, o crime foi mal executado.

    - O agente responde pelo crime, considerando as qualidades da vítima virtual. (Teoria da equivalência)

  • Gab E - O CP considera a intenção do agente.

  •  Erro na execução (“aberratio ictus”) 
     
    CP, art. 73: “Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa 
    que pretendia ofender(vitima virtual), atinge pessoa diversa(vítima real), responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se 
    ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código.
    No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, 
    aplica-se a regra do art. 70 deste Código”. 

    Vítima virtual: a pessoa que o agente queria atingir – corre perigo. ( Roberto)

    Vítima real: a pessoa efetivamente atingida. ( Antônio)

    gab: E

     

  • Para efeito de curiosidade, o parquet denunciará Pedro por homicídio tentado em face da Vítima virtual - a pessoa que o agente queria atingir – corre perigo. ( Roberto). 

         E Antônio - Vítima real - ficaria a ver navios??? Não...

                     No caso de Antônio, este constará, de igual modo, na peça acusatória - denúncia- proposta pelo MP, uma vez que sofreu lesões leves decorrentes da culpa do agente. Destarte, provando em juízo o cometimento do crime, ter-se-á uma sentença penal condenatória utilizada por ambos,  Vítima virtual  E Vítima real, numa futura ação civil ex delicto!!!

                   

  • Quanto ao crime de lesão corporal, lembrar do Princípio da Consunção.

  • ERRO NA EXECUÇÃO OU ABERRATIO ICTUS 73 CP 

    ESPÉCIE DE UNIDADE SIMPLES OU RESULTADO ÚNICO : ART 73§1 PARTE , O AGENTE ATINGE UNICAMENTE A  PESSOA DIVERSA DESEJADA.VÍTIMA VIRTUAL . 

     

     

    DIFERENÇA ENTRE ERRO SOBRA A PESSOA : O agente confunde a pessoa que queria atingir com pessoa diversa. existe portanto somente duas pessoas o agente e a vítima virtual . 

     

  • HOUVE O DOLO, OU SEJA, INDEPENDEMENTE DO ALVO ACERTADO, HOUVE A VONTADE. N SE REALIZOU POR CIRCUNTANCIAS ALHEIAS. PORTANTO, HOMICIDIO TENTADO

  • Ele não responde pela lesão leve culposa?

  • FICAR ATENTO!

    Se o ERRO NA EXECUÇÃO se der em face de autoridades cuja competência seja da Justiça Federal, não será considerado para o PROCESSO PENAL no que diz respeito à COMPETÊNCIA, a vítima que se pretendia atingir, mas sim a que foi atingida. No caso, a competência para processar e julgar será da Justiça Federal. E vice e versa.

    Exemplifico: Meliante quer atingir um Policial Civil Estadual, mas por erro na execução atingiu um Policial Federal, neste caso, como o erro é indiferente para o Direito Processual Penal, o Meliante irá responder perante a Justiça Federal. Lembrando que esse Policial deve estar no exercício da função.

     

  • Sem dúvidas que foi tentativa, a quetão é,  a respeito do cara que tomou o tiro, ninguém sera responsabilizado?

  • Vitor Oliveira, 

    Na questão o agente está sendo responsabilizado, porém POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO. Não pode ser responsabilizado, no caso da questão em comento, por tentativa de homicidio + a lesão corporal ao atingir o cara que não tinha nada haver com a história. Isso decorre da aplicação quando da incidência do Erro na Execução. Destaca-se que no caso de Erro na Execução, temos duas formas de punibilidade, quais sejam:

    Se tenta matar A, porém o tiro atinge somente B, responde só por tentativa de homicídio contra o agente A. (isto porque, quando o erro atingir apenas um agente, deverá ser aplicada apenas uma pena, ou seja, deve-se levar em conta quem o criminoso realmente queria atingir)

    Se tenta matar A, porém o tiro atinge A e também o agente B, responde por tentativa de homícidio contra A + lesões coporais contra B. (isto porque, quando o erro atingir pessoa diversa E mais a pessoa que ele reamente queria atingir, o agente irá responder pelos dois crimes, em concurso formal).

    Essa é a consequência do Erro na Execução, lembrando que isso foi só um exemplo. Espero ter ajudado, um abraço !!! 

  • A assertiva trata do instituto do ERRO NA EXECUÇÃO (aberratio ictus), previsto no art. 73, CP. Tal erro acontece quando por acidente ou erro no uso dos meios da execução, o agente atinge pessoa diversa e não a que pretendia agir (trata-se de erro de pessoa para pessoa). No caso em comento, a forma de erro na execução se deu por "erro no uso dos instrumentos de execução" (também chamado de erro no golpe ou aberração no ataque) estando a pessoa visada no local (é o erro de pontaria). 

    No que tange às consequências penais do erro na execução, neste caso ocorreu um RESULTADO ÚNICO (ou com unidade simples): no caso de atingir apenas uma pessoa, o agente responderá como se tivesse praticado o crime contra quem pretendia agir, nos termos do art. 20, §3º, do CP. 

  • a.       Se há só um resultado, há só um delito (tentado ou consumado). Podem ocorrer duas hipóteses:

                             i.      A vítima efetiva sofre lesão corporal: o agente responde por tentativa de homicídio (como se a vítima virtual tivesse sofrido a lesão). A lesão corporal culposa sofrida pela vítima efetiva fica absorvida pela tentativa de homicídio (considerada como contra a vítima virtual)

                           ii.      A vítima efetiva vem a falecer: há uma tentativa de homicídio contra a vítima virtual e um homicídio culposo contra a vítima efetiva.

    Vítima efetiva: terceiro envolvido.

    Vítima virtual: contra quem se possui o desígnio de praticar a conduta criminosa.

  • Pelo amor de Deus!!!

    FUNÇÃO******* 

  • Na acertiva acima foi erro de execução neste caso considera o crime contra quem ele realmente queria acertar efetuando os disparos.

     

  • ERRO DO TIPO - ACIDENTAL - ERRO SOBRE A EXECUÇÃO 

    O agente acaba atingindo pessoa diversa da pretendida  -  embora corretamente representada Ex.: "A" mira seu pai, entretanto, por falta de habilidade no uso de arma, acaba atingindo um vizinho que passava do outro lado da rua.  
     
    São duas possíveis consequências do erro na execução:  

    1.   Se o agente atingir APENAS a pessoa diversa da pretendida (aberratio ictus de resultado único), será punido como se estivesse atingido seu PAI e não a vítima atingida seu VIZINHO.  
    2.   Se o agente atingir também a pessoa diversa da pretendida, será punido pelos dois crimes, em  concurso formal .  

  • ABERRATIO ICTUS ( ERRO NA EXECUÇAO) - ERRO DE TIPO ACIDENTAL 

     

  • Erro na execução:

    Atinge pessoa diversa/aberratio ictus:

    - resultado único: atinge só o 3º, responde como se atingisse o pretendido, OU SEJA, TENTATIVA NO ROBERTO.

  • GABARITO E. 

    Pelo visto o caminho dessa galera aí é o magistério... nota 10 na pratica pessoal, mas comentem o gabarito na proxima ok

  • A forma tentada é aquela que não é consumada, ou seja, o crime não se exauriu, não produziu o seu resultado por circunstâncias alheias à vontade do agente. Por exemplo, o cara deu um tiro no fulano, mas como ele era muito ruim de mira, o tiro não pegou no cidadão. O cara responde por homicídio tentado.
  • Não há dúvidas que houve a tentativa de homicídio.

     

    O problema é com relação ao terceiro que foi atingido culposamente. Ao meu ver (leigo), creio que seja lesão corporal culposa, tendo em vista que a intenção de Pedro era matar o desafeto Roberto, e não o garçom, efetivamento atingido.

     

    Com base no que foi relatado, creio que a resposta mais cabível aí seria a letra D: Tentativa de homicídio contra Roberto; e lesão corporal culposa contra Antônio (Garçom).

    Comentem!

  • A alternativa "e"  foi uma PEGADINHA suja da banca mesmo..

    pois o comando da questão é bem claro "Pedro praticou, em tese, o(s) crime(s) de ?", o que confundiu geral.

     

    Vamo lá então...

    Meus caros em tese o Pedro não cometeu crime , que no caso em especifico, de lesão corporal culposa e de natureza leve, que  também pela regra do art. 88 da Lei 9.099/95 (Juizados Especiais) procedem mediante representação: Ação Penal  Pública Condicionada à Representação do Ofendido (Representação é condição de procedibilidade p/ que o Ministério Público ofereça a denúncia).

     

    Ou seja, se o garçom não representar, não há crime de lesão corporal. Logo, eliminamos a auternativa "e".

     

    Por eliminação obvia, nos restou a auternativa  "d"  que se trata de Ação penal pública incondicionada.

    Ou seja independente ou não de representação pela vitima, pedro respondera pelo ato praticado.

     

    Logo, há em tese a pratica de um crime.

     

    Lembrando do Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

     

     

  • Resumo da opera: Aberratio ictus de unidade simples ---> (quer matar um e acerta o outro, por erro na execução)responde pelo crime pretendido considerando a qualidade da vitima VIRTUAL

    Aberratio ictus de unidade complexa ----> (quer matar um e acerta dois, por erro na execução) responde pelos crimes em concurso formal considerando também a qualidades da vítima pretendida

  • Vamos simplificar ... só houve um indivíduo atingido, o terceiro (pessoa diversa). Logo, apenas responderá, como expressamente dispõe o artigo 73, do CP, como se tivesse praticado o crime contra a pessoa pretendida. Qual o crime? tentativa de homicídio. Se a pessoa pretendida também tivesse sido atingida, aí haveria o concurso formal, no caso, a tentativa e a lesão coporal leve.

  • Responde por crime na forma tentada, pois não ouve consumação do delito. Creio que foi aplicado o critério da CONSUNÇÃO pelo pós-fato impunível, em que há um crime principal, que foi o tentado, e um fato posterior menos relevante, que foi consumido pelo crime principal. 
     

  • Gabarito: LETRA E.


    Prezados, aconteceu aqui o fenômeno chamado aberratio ictus (art. 73). O agente, por erro na execução, acerta pessoa diversa da pretendida, gerando a aplicação do art. 20, §3º do CP. Neste caso, responderá por tentativa de homicídio (leva-se em consideração as qualidades da vítima pretendida e não da vítima efetivamente lesada). 

     

    Para aqueles que, assim como eu, possuem dificuldades em distinguir aberratio criminis de aberratio ictus, segue a diferenciação: 

     

    -> aberratio ictus ou erro na execução - agente representa perfeitamente a vítima, mas incorre em falha operacional, atingindo pessoa  diversa do pretendida. Aplica-se aqui a regra do art. 73 do CP. 

    -> aberratio criminis/ delicti - espécie do gênero aberratio ictus - erro na execução, mas que com este não se confunde. O agente representa perfeitamente a vítima, mas incorre em falha operacional, praticando crime diverso do pretendido. Nesse caso, aplica-se a regra disposta no art. 74 do CP.

    Em outras palavras, na aberratio ictus há sempre o erro de PESSOA/PESSOA, justamente o contrário da aberratio criminis anteriormente descrita, cujo erro é de PESSOA/COISA.

     

    Trazendo esse raciocínio para a questão: Pedro, ao errar o alvo, incorre na aberratio ictus (erro pessoa/pessoa), pois atinge pessoa diversa da pretendida (acerta Antônio ao invés de Roberto). Contudo, caso o dolo de Pedro fosse danificar o bar de Roberto, mas ao disparar o projétil acerta uma pessoa, teríamos a chamada aberratio criminis (erro pessoa/coisa). 

     

  • O erro na execução não se confunde com o erro quanto à pessoa:

    ERRO SOBRE PESSOA                                                                     
    1) Há equivoco na representação da vítima pretendida                       

    2) A execução do crime é correta (não há falha operacional)             

    3) A pessoa visada não corre perigo, pois confundida com                  
    outra.

    ERRO SOBRE EXECUÇÃO

    1) Representa-se bem a vítima pretendida.

    2) A execução do crime é errada (ocorre falha operacional)

    3) A pessoa visada corre perigo, não sendo confundida.

                                                      COMUM) Nos dois casos o agente responde pelo crime cometido considerando as qualidades da vítima virtual, pretendida.

                                              

     

    obs) Aberratio ictus de resultado único

    Se o agente atingir apenas a pessoa diversa da pretendida, será punido pelo crime, considerando-se, contudo, as condições e qualidades da vítima desejada e não da vítima efetivamente atingida.

    obs2) Aberratio ictus com unidade complexa ou resultado duplo

    Se, no entanto, o agente atingir também a pessoa diversa da pretendida, será punido pelos dois crimes em concurso formal.

     

    Manual de Direito Penal - Parte Geral - Rogério Sanches. Página 214.

  • Grave de maneira simples e objetiva:

     

    ~> Erro sobre a pessoa: É o miope. Identifica a pessoa errada

    ~> Erro na execução: É o bisonho, ruim de tiro. Identifica a pessoa certa, mas erra ela.

  • O Direito Penal é a ciência da vontade
    A vontade era matar

  • Aberratio Ictus, erro na pontaria. Responde pelo crime contra quem pretendia cometer o crime e não a vítima.

  • E se a pessoa que ele acertou o tiro morrese, ele responderia por que tipo de crime?

  • Alessandro Melo, caso a pessoa que ele acertou tivesse vindo a óbito, ele responderia por homicidio consumado como se tivesse matado quem ele pretendia. Segundo art. 73 do Código Penal "(Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela)."

  • Questão com pegadinha, porém bastante objetiva. A resposta para ela esta no Art° 20 § 3° do CP

    A Finalidade de Pedro era matar Roberto porém o alvo atingindo foi Antonio tanto a intenção como a pratica delitiva mesmo sendo a outra pessoa leva-se em considerão a pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

  • falta de atençao total 

    kkkkk  

    resposta e 

  • Pessoal, quando se fala em aberratio ictus é possível com resultado único ou com resultado duplo.

    a) aberratio ictus com resultado único: o agente atinge somente a pessoa diversa pretendida. Nesse caso, responderá considerando-se a qualidade da vítima virtual, ou seja, daquela que almejava atingir. Teoria da equivalência, aplica-se a regra do art. 20, §3º do Código Penal.

    b) aberratio ictus com resultado DUPLO: o agente atinge também a pessoa pretendida. Nesse caso, o agente responde pelos crimes, aplicando-se a regra do concurso formal (art. 70 do Código Penal).

    Exemplo: Mévio atira para matar o Pai, e atinge o também o vizinho. Responderá pelo homicídio doloso do pai, em concurso formal com o homicídio culposo do vizinho.

     

    Obs.: Nas duas espécies de erro,  ( erro sobre a pessoa e erro na execução) o agente responde pelo crime, considerando-se as qualidades da vítima virtual. Aplicação da teoria da equivalência.

    Abraços...

  • Elemento subjetivo do agente... 

  • Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela

  • LETRA E

    Aberratio ictus com resultado único/unidade simples: quando o agente atinge APENAS a pessoa diversa pretendida e, portanto, responderá considerando a qualidade da vítima que desejava atingir (vítima virtual)Teoria da equivalência, aplica-se a regra do art. 20, §3º do Código Penal. É o caso da questão!!!!

    Aberratio ictus com resultado duplo/unidade complexa: o agente atinge também a pessoa pretendida. Nesse caso, o agente responde por ambos os crimes, aplicando-se a regra do concurso formal prórpio (art. 70 do Código Penal). Ou seja, se Pedro tivesse atingido Roberto e Antonio. 

     

  • Ele só responderá por 'homicídio tentado'? Não seria o caso de um aberratio ictus de unidade complexa, sendo a tentativa de homicídio e a lesão corporal culposa em concurso formal?

  • Mauro, só seria aberratio ictus com resultado complexo se tivesse acertado os dois. Mas só acertou aquele que não queria.

  • Valeu, Gabriel Borges!! 

    Agora que eu vi seu comentário, reli a questão e percebi o 'Contudo, erra o alvo'; melhor descansar um pouco... hahaha

     

  • Eu errei mas analisando as explicações dos colegas o raciocínio é o seguinte :

    Atingiu apenas um bem , no erro de execução,  responde apenas por um crime e esse crime será o qual ele queria desde o início praticar.  Tentando pq ele não conseguiu efetivar em relação a vítima virtual . Agora eu pergunto se ele tivesse matado ao invés de causar lesão ele responderia por homicídio consumado  exato ?

  • Isso. Responderia pelo homicídio, pois o erro sobre a pessoa não isenta o autor da pena do crime por ele cometido (art. 20 §3º CP).

  • Responde por erro quanto à pessoa e não isenta a pena! Leva em consideração as condições da pessoa contra quem queria se praticar o crime!

     

    Art. 20, §3ª do CP.

     

    §3º -  O erro quanto à pessoa contra qual o crime é praticado não insenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

     

    GAB.: E

  • GABARITO E

     

    Complementando: para a definição da competência para o processo e julgamento serão consideradas as características da pessoa realmente atingida e não daquela que se pretendia atingir (erro na execução).

     

    MACETE: Erro na execução não define a competência. 

  • Uma vez Pedro tentando Matar Roberto e por mal manuseio da arma acaba errando o tiro e acertando terceiro,  caracteriza Aberratio ictus ou erro na execução, e não tentativa de homicídio pois nao foi impedido por circuntÂncias alheias a sua vontade e sim pela mal execução do tiro. Aparece, ademais a figura da vítima Real e vítima Virtual, sendo esta a pessoa a qual Pedro queria atingir de fato, aquela sendo a vítima lesionada de fato, logo Será no processo e julgamento projetadas as características da Vítima Virtual para a Vítima Real...
    Ex: Filho tenta matar pai e por erro na execução mata um amigo do seu pai cujo no momento da execução se encontrara ao seu lado, responderá como se tivesse matado o pai...
    Bons estudos, guerreiros!!!!

  • Aberratio ictus - erro sobre a pessoa 

    Responde como se tivesse atingido a vitima desejada. 

  • A hipótese narrada no enunciado da questão configura o fenômeno denominado pela doutrina de erro de execução ou erro de golpe (aberratio ictus). Pedro pretendia matar Roberto, mas, por motivo alheio a sua vontade, ou seja, por acidente, desvia-se do seu iter criminis e comete um erro no uso dos meios de execução (erra o disparo) e acaba vitimando Antônio, o balconista. A situação descrita enquadra-se no que estabelece o artigo 73 do Código Penal. Sendo assim, nos termos do que dispõe o mencionado dispositivo legal, Pedro responderá como se tivesse praticado o crime contra aquela pessoa que originariamente queria ofender (Roberto), atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código.
    Não se trata de erro quanto à pessoa (error in persona), disciplinado pelo artigo 20, § 3º, do Código Penal. Nesta modalidade de erro, o agente pretende atingir uma pessoa, mas acaba por ofender, em virtude de um erro de representação, pessoa totalmente alheia às suas intenções. Pedro, de acordo com enunciado da questão, não confundiu Roberto com Antônio, mas sim errou o disparo, o que, como mencionado alhures, configura erro de execução.
    Como o homicídio não se consumou, Pedro responderá por tentativa de homicídio, conforme consta na alternativa (E), nos termos do artigo 73, segunda parte, do Código Penal.

    Gabarito do Professor: E
  • Bizu: ele ERROU o alvo, isso já tira de cena um indivíduo. Aí ele acerta apenas um e responde pelo que queria, o homicídio, como não consumou, ficou tentado. 

  • letra da lei purinha:

    pena da tentativa + regra do aberracto ictus

    (obs: podia ter citado tbm a qualificação por motivo futil, mas ta certo do mesmo jeito)

  • GABARITO: Apenas homicídio tentado contra a vítima que desejava, ficando a lesão leve absorvida contra o balconista. Isso ocorre por causa da regra do aberratio ictus - erro na execução. Veja as consequências possíveis quanto ao erro na execução:

    1) Atinge apenas terceiro:

    a) Se o terceiro sofre lesão corporal: por haver um só resultado, responderá por um só crime, o mais grave, levando-se em conta as características da pessoa pretendida; no caso dessa questão, responderia pelo homicídio na forma tentada, claro, contra quem desejava;

    b) Se o terceiro vem a falecer: o agente responderá por um só crime, no caso, homicídio doloso como se tivesse matado quem desejava;

    2) Atinge terceiro e a pessoa pretendida: há dois resultados, responderá, então, por um crime, aplicando-se a regra do concurso formal, veja as possíveis hipóteses:

    a) Se o agente mata quem deseja e o terceiro: aplica-se a regra do concurso formal, respondendo por um homicídio doloso (mais grave), ficando o homicídio culposo absorvido, sendo a pena aumentada de um sexto até a metade;

    b) Se o agente mata quem deseja e fere terceiro: aplica-se a regra do concurso formal, respondendo por um homicídio doloso (mais grave), ficando a lesão corporal absorvida, sendo a pena aumentada de um sexto até a metade;

    c) Se o agente apenas fere quem deseja (dolo de matar) e fere terceiro: aplica-se a regra do concurso formal, respondendo por um homicídio doloso tentado (mais grave), ficando a lesão corporal absorvida, sendo a pena aumentada de um sexto até a metade;

    d) Se o agente fere quem deseja mas acaba matando terceiro: aplica-se o concurso formal, respondendo por homicídio doloso como se tivesse matado quem deseja, ficando a tentativa contra quem deseja absorvida, além de ser aumentada a pena de um sexto até a metade;

  • RRO SOBRE A PESSOA \(^^ )

     

    - Previsão legal: art. 20, §3º do CP.

    - A pessoa visada não corre perigo, pois é confundida com outra;

    - O agente pratica ato CONTRA PESSOA DIVERSA da pretendida

    - Não exclui dolo/ Não exclui culpa;
    Não isenta o agente de pena;
    -  Responde pelo crime considerando-se a VÍTIMA VIRTUAL pretendida e NÃO a vítima real.

    - Executo bem o crime

     

    ERRO NA EXECUÇÃO ┌( ͝° ͜ʖ͡°)=ε/̵͇̿̿/’̿’̿ ̿            

     

    - Previsão legal: art. 73 CP.

    - A pessoa visada corre perigo, não sendo confundida.

    -- O agente ERRA O ALVO NA EXECUÇÃO  e atinge pessoa diversa da pretendida

    - Não exclui dolo/ Não exclui culpa;
    Não isenta o agente de pena;
    -  Responde pelo crime considerando-se a VÍTIMA VIRTUAL pretendida e NÃO a vítima real.

    - Se tipifica crime culposo: responde por culpa

    - se atingida também pessoa visada = concurso formal (próprio) de delitos, art. 70. É chamado de unidade complexa ou resultado duplo.

    - Executo mal o crime

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Acertou só um (qualquer um) → responde pelo que queria praticar, no caso homicídio tentado.
    Acertou os dois → responde pelos dois crimes em concurso formal (homicídio e lesão).

  • A querão diz: "Pedro decide matar Roberto." 
    ai vc já descarta as de lesões corporais pq a intenção dele é matar. 

  • Gente, vamo respeitar o espaço e parar de fazer propaganda! postem só coisas úteis senão vamos acabar com a comunidade! Se ao menos eu tivesse trazido meu sabre z...

  • NUNCA esqueçam: O Código penal só pune o agente por aquilo que ele QUERIA fazer!

  • Gente, comecei a estudar esse assunto a pouco tempo e achei que nesse caso caberia a situação do art. 74 que fala sobre resultado diverso do pretendido, já que ele tinha a intenção de MATAR uma pessoa e acaba causando LESÃO CORPORAL a outra. Alguém poderia me explicar?

  • Thiago L

    NUNCA esqueçam: O Código penal só pune o agente por aquilo que ele QUERIA fazer!

  • GABARITO: E

     Art. 20, § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime

  • EU FICO DE CARA COM UMA QUESTÃO DESSA PARECE SER TANTO A LETRA C.

    GB\E

    PMGO

  • Explicação do Evandro Guedes.

    ERRO SOBRE A PESSOA -> CONFUNDE A PESSOA (FIGURA DO SÓSIA); PESSOA PRETENDIDA NÃO CORRE PERIGO.

    ERRO NA EXECUÇÃO -> ERRA POR PONTARIA OU OUTRA CIRCUNSTÂNCIA; PESSOA PRETENDIDA CORRE PERIGO.

  • trata-se de erro de execução com resultado único: o agente atingiu somente a pessoa diversa da que pretendia, portanto responde responde considerando-se apenas as qualidades da vitima virtual, ou seja, daquela que almejava atingir.

  • Na regra do erro de execução, o agente só responderá por 2 crimes, se 2 pessoas forem atingidas. Se só a vítima virtual é atingida, mas sem se consumar o crime, ela substitui a vítima real, e é como se a lesão corporal nela tivesse sido absorvida pelo homicídio. Contudo, se duas vítimas são atingidas, o agente responde pelo dolo de ter atingido quem quis (tentado ou consumado) + pela culpa de ter atingido quem não quis (tentado ou consumado).

    Várias possíveis situações (no contexto do erro de execução):

    - Agente tinha o dolo de matar A, mas não matou ninguém, por circunstâncias alheias: responde por homicídio de A na forma tentada.

    - Agente tinha o dolo de matar A, mas, por erro, matou B: responde por homicídio de A (de A mesmo, não de B. Nos erros na execução e quanto à pessoa o agente responde pela vítima virtual - justamente o alvo do seu dolo).

    - Agente tinha o dolo de matar A, mas, por erro, apenas fere B, sem ferir A: responde por homicídio de A tentado.

    - Agente tinha o dolo de matar A, e o mata, mas, por erro, mata também B. Responde por homicídio de A + homicídio culposo de B. [não tinha dolo, mas houve culpa.

    - Agente tinha o dolo de matar A, mas, por erro, apenas o fere, e mata B: responde por homicídio tentado de A e homicídio culposo de B.

  • Quem dita o crime é a intenção do agente, o comando fala que ele tinha a intensão de Matar, logo responderá por tentativa tendo em vista que não conseguiu concretizar.

  • para não confundir,

    não foca no resultado que aconteceu...

    Foca na MENTE do bandido, e naquilo que ele Queria causar.

    -> ele não quis lesionar ninguém, ele não quis matar o outro, ele não quis errar o alvo)

    RESPOSTA = TENTATIVA DE HOMICÍDIO. (era oq ele queria fazer)

  • A galera escreve um livro pra explicar uma coisa simples.

  • Amigos alguém pode me dizer por que ele não responde em concurso formal? concurso formal pela lesão culposa e tentativa do homicídio?

  • O DOLO é matar. Então deve responder por isso. Sem mais.

    Respondendo a colega Nicoli Portela: É bem simples, foi só uma ação e um só crime. Só há uma vítima. Erro sobre a pessoa. Não há concurso.

  • a questão pergunta que crime pedro praticou EM TESE = homicídio na forma tentada pq queria matar Roberto e acertou o balconista. EFETIVAMENTE ele causou lesão corporal leve, mas como ocorreu aberratio ictus com resultado único (porque errou o tiro em Roberto e só acertou a segunda pessoa, o balconista) responde como se tivesse atingido o alvo primordialmente pretendido - Roberto. Como ele tinha intenção de matar e não apenas de causar lesão, responderá unicamente por homicídio tentado.. Pedro só responderia pelos dois crimes (tentativa de homicídio e lesão corporal leve) se tivesse atingido as duas pessoas, Roberto e o balconista, aplicando-se nesse caso a regra do concurso formal próprio.

  • Jovens, veio no enunciado algo como "decide matar" ou é homicídio tentado ou consumado, independente do resultado (qnd tentado)

  • ABERRATIO ICTUS OU ERRO NA EXECUÇÃO, NÃO SE CONSIDERA AS CONDIÇÕES DA VÍTIMA EFETIVA, MAS SIM A DA VÍTIMA VIRTUAL(PESSOA A QUAL TEVE A INTENÇÃO DA PRÁTICA DELITUOSA). OUTRA COISA O CP SÓ PUNE O AGENTE PELO QUE DE FÉ E FATO ELE QUERIA FAZER, OU SEJA, SEU ANIMUS NECANDI NA PRESENTE SITUAÇÃO ERA O HOMÍCIDIO, MAS NÃO SE CONSUMA POR ERRO NA EXECUÇÃO, POR ISSO RESPONDE DE FORMA TENTADA

    #PMBA 2019

  • Erro na execução, não há que se falar em concurso pois atingiu apenas um dos agentes.

  • GABARITO: E

    Homicídio tentado, uma vez que sua intenção era matar Roberto.

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou". - Baltasar Gracián.

    Bons estudos!

  • Mariana B, sua linda

  • O CP é claro a afirmar que só punirá aquilo que o agente pensou e , pelo menos, tentou fazer.

    Nesse caso, o objetivo de Pedro era matar, mas por circunstâncias alheias a sua vontade, ele não teve êxito.

    Irá responder por tentativa de homicídio privilégiado porque agiu sobre domínio de violenta emoção, após provocação da vítima.

    Letra E

    PM/BA 2019

  • R: Gabarito E

    Novamente: (....Pedro decide matar Roberto..) ele já estava decidido, não concluiu, logo tentativa.

    obs: ocorreu apenas erro na execução.

    Ef, 2:8

  • O fato da questão narrar o ferimento leve sofrido por Antônio, só serve para confundir o candidato.

    Atirou contra uma pessoa e atingiu outra, é como se tivesse atingido a pessoa ao qual tinha a intenção de matar.

  • O pessoal ta tentando ajudar falando que o CP só pune por aquilo que o agente queria fazer, mas esquece que existe a modalidade culposa também, a qual o agente não pretendia nada e mesmo assim é responsabilizado. Sejamos justos, a responsabilização do Erro de Execução é mais um caso de aberração jurídica, a qual, utilizando como exemplo a situação da questão, "cag a-se" para uma lesão corporal, que, ainda que culposa, gerou um dano a um bem jurídico.

  • Cuida-se a questão, em resumo, do acidente ou erro no uso meios de execução e, por consequência, o agente acaba atingindo pessoa diversa da pretendida- embora corretamente representada.

    O agente responde pelo crime cometido considerando as qualidades da vítima virtual, pretendida.

    Adota-se a Teoria da Equivalência.

  • Alguém me explica porque a letra "C" está errada, já que estamos diante de um erro na execução com resultado duplo. Para mim, gabarito é letra "C". O que acham?

  • ANIMUS NECANDI DO AGENTE CAUSADOR DO DANO.

    Toda conduta gera um resultado, seja ele naturalístico ou jurídico, ou seja, qualquer lesão ou ameaça ao direito de alguém gerará um resultado passível de apreciação judiciária.

  • Edney André Alves Diniz - O agente não pode ser punido duas vezes pelo mesmo fato (bis in idem)

  • Responde como se tivesse atingido o alvo pretendido(Um único alvo,não podendo responder por dois crimes "Bis In Idem), assim, a lesão corporal leve é absolvida pela tentativa. Quanto mais próximo da execução a tentativa chegou, maior será a pena.

  • GABARITO: E

    Art. 20, § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime

     Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código

  • GABARITO: E

    Dolo: animus necandi (intenção de matar).

    ► Na forma Tentada, pois não se consumou por razões alheias à vontade do agente - Art. 14, II do CP.

    ► Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela - Art. 73 do CP.

    Doutrina: Erro de Tipo > Acidental > ERRO NA EXECUÇÃOaberratio ictus”.

    CUIDADO PRA NÃO CONFUNDIR: No Erro sobre a pessoa o agente executa corretamente o crime, equivocando-se na Representação da vítima, mata uma pessoa acreditando, Fielmente, ser outra.

    Exemplo: o agente que, querendo matar seu pai, acaba matando seu tio, irmão gêmeo de seu pai, por acreditar ser esse seu genitor - Não houve um erro de "pontaria" - aqui houve um equivoco na representação.

    *A questão relata um Erro na Execução e não sobre a Pessoa!

    FONTE: Manual de Direito Penal - 8ª Ed. 2020 - Rogério Sanches.

    Bons Estudos!

  • ALTERNATIVA CORRETA: E

    Segundo o art. 20, §3° do CP o erro quanto à pessoa não isenta o agente de pena e, inclusive, será punido como se a vítima realmente fosse a pessoa contra quem o agente queria praticar o crime!

    Art. 20. O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    [...]

    §3° - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

    Portanto, se Pedro tinha intenção de matar Roberto, responderá pelos atos cometidos contra Antonio, como se Roberto fosse.

  • Ao tentar matar o inimigo, por erro na pontaria mata outra pessoa (ERRO NA EXECUÇÃO - ABERRACTIO ICTUS)

    Ao tentar matar a vítima por afogamento e ao arremessar a vítima de uma ponte, esta bate na estrutura falecendo de traumatismo. (ABERRACTIO CAUSAE)

    Ao tentar causar dano, atira uma pedra contra uma loja, e por erro atinge uma pessoa. (ABERRACTIO CRIMINIS)

    Por exemplo, o autor, ao subtrair uma saca de café, pensa ser uma saca de açúcar. (ERRO SOBRE O OBJETO - ERROR IN OBJECTO)

    Quando o autor, ao desejar matar seu filho, causa a morte de seu funcionário. (ERRO SOBRE A PESSOA - ERROR IN PERSONA)

  • Gab e

    acertei

  • ----->Erro sobre a execução com unidade complexa (Aberratio ictus de resultado duplo):

    O agente atinge a vítima não visada, mas atinge também a vítima originalmente pretendida. Nesse caso, responde pelos dois crimes, em CONCURSO FORMAL.

    EXEMPLO: José quer lesionar Maria, e atira contra ela uma pedra. Todavia, além de acertar Maria, a pedra acaba acertando também Paulo, que passava na hora. Neste caso, José responde pelos dois crimes.

    Obs: se fosse lesão corporal GRAVE, GRAVÍSSIMA OU SEGUIDA DE MORTE, o agente responderia em CONCURSO FORMAL.

  • poderia ser tambem erro de tipo? alguem pode responder.

    errei a questao.

  • No Direito Penal Brasileiro o foco deve esta na verdadeira intenção do agente, já que adotamos a teoria finalista, e não apenas no resultado.

    O que Pedro pretendia fazer? matar Roberto. Ele conseguiu? Não (somente tentou). Quem Pedro atingiu ? Antonio, o balconista. Mas quem Pedro queria matar? Roberto. Então ele responderá pelo crime como se tivesse atingido Roberto.

    Logo, temos um homicídio na forma tentada.

  • Alguem poderia me ajudar em uma dúvida?

    Nesta questão esta evidente que Pedro queria matar Roberto, mas que por erro na execução matou Antônio, sendo usado as características de Roberto para aplicar a pena em Pedro. Mas a dúvida é: Se Roberto mata Antonio por erro na execução, mas acerta um tiro no braço de Roberto (que era quem ele realmente queria matar) Pedro responderá por homicídio consumado + homicidio tentado ou por homicídio consumado mais lesão corporal? E se ele consegue matar Roberto mas também acerta um tiro no braço de Antônio, neste caso responde por homicidio consumado + homicidio tentando OU homicidio consumado + lesão corporal ???

  • Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código.

    > Na questão responde por tentativa de homicídio, pois só acertou Antônio.

    ***No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código:

    > Caso tivesse acertado de raspão Roberto e Antônio, responderia por tentativa de homicídio e lesão corporal leve.

  • Pior que o maluco do Evandro está certo! Ele sempre fala: O direito penal vai te punir pelo que você queria fazer e não pelo que você fez!

  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO

    Na lição de Luiz Flavio Gomes, "considerando-se que só um terceiro foi atingido (a pessoa pretendida não foi alcançada), só se pode falar (aqui) em crime único, isto é, há um só crime: "A" disparou contra "B", errou e matou "C". Uma só pessoa foi atingida. Há um só crime (homicídio consumado). Para o CP, nesse caso, devemos desconsiderar a pessoa pretendida. Não há que se falar em tentativa de crime contra a pessoa pretendida mais homicídio consumado contra a pessoa que morreu. Não. Há um só crime. Portanto, não se pode raciocinar em termos de crime duplo".

    O enunciado é claro ao afirmar que a vítima virtual não foi atingida: "Contudo, erra o alvo, atingindo Antonio, balconista que ali trabalhava, ferindo-o levemente no ombro".

    Ademais, defende o prof. Ricardo Antonio Andreucci: "Segundo o disposto no art. 73 do Código Penal, existe um só delito, doloso, pois a tentativa contra a vítima virtual resta absorvida pelo crime consumado contra a vítima efetiva".

    Desse modo, sustento que o agente responderia por lesão corporal leve, como se fosse contra Roberto. Portanto, letra A.

  • Concordo com o professor.

    Ao atingir Antônio, Pedro responderá como se tivesse atingido Roberto - verdadeiro alvo (tentativa cruenta ou vermelha).

    É correnteza de rio grande. Aparentemente mansa, mas mortal.

  • Pedro decide matar Roberto. Fim da questão.

  • O direito penal punir o elemento subjetivo

    A intenção do agente !!!!

  • A questão aborda o tema de “erro de tipo”, mais especificamente o erro de tipo acidental, na classificação: erro na execução ou aberratio ictus com unidade complexa ou resultado duplo. É a situação descrita na parte final do artigo 73, do CP., na qual o agente além de atingir a pessoa almejada também atinge pessoa diversa. Nessa hipótese, há a aplicação da regra do concurso formal próprio/perfeito (art. 70, 1ª parte, CP.). Espero ter ajudado. 

  • Erro na execução (Aberratio ictus)

    Qual era o dolo do agente? Matar

    Dessa forma, responde conforme o dolo/intenção, como se tivesse atingido Roberto. Como não houve a morte do 3º, responderá na forma tentada.

  • é a famoso liame subjetivo?

  • Erro sobre a pessoa: O cego

    Erro na execução: O ruim de mira.

  • Coitado do Antônio rsrsr

    Já Pedro responde como se tivesse acertado a pessoa pretendida  (aberratio ictus) ----> Art. 73 do CP

  • Pedro decide matar Roberto, efetuou o disparo tentativa cruenta pois acertou alvo diverso, responde por tentativa, pois por circunstancias alheias a vontade dele não consegue executar o que pretendia.

  • Como o homicídio não se consumou, Pedro responderá por tentativa de homicídio, conforme consta na alternativa (E), nos termos do artigo 73, segunda parte, do Código Penal.

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    ARTIGO 14 - Diz-se o crime

    Crime consumado 

    I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; 

    Tentativa 

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente

    Erro sobre elementos do tipo 

    ARTIGO 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. 

    Erro sobre a pessoa

    § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

    ======================================================================

    Erro na execução

    ARTIGO 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

    ======================================================================

    Homicídio simples

    ARTIGO 121. Matar alguem:

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

  • Aqui ocorre o erro quanto à execução (aberratio ictus).

    Erro na execução

           Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

    Em nosso caso, o agente não atingiu quem queria, por isso só responderá por tentativa.

    Todavia, se acertasse, além de quem não pretendia, a vítima pretendida, então, o agente responderia pelos dois crimes (tentativa de homicídio e lesão corporal simples/leve), conforme os arts. 73 e 70 do CPB.

    Concurso formal

           Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

  • Homicídio Tentado ok, porém, não caberia lesão corporal de terceiros tbm??

  • Pune-se o crime QUE e CONTRA QUEM ele queria ter cometido.

  • LEMBRANDO QUE O CÓDIGO PENAL PUNE SOMENTE A INTENÇÃO DO AGENTE.

  • responderá pelo crime mais grave.

  • Erro na execução (aberratio ictus) pessoa x pessoa

    O agente atinge pessoa diversa daquela que fora visada, não por confundi-la, mas por ERRAR NA

    HORA DE EXECUTAR O DELITO.

     

    1. Erro sobre a execução com unidade simples (Aberratio ictus de resultado único)

    O agente atinge somente a pessoa diversa daquela visada. Neste caso, responde como se tivesse

    atingido a pessoa visada (e não aquela efetivamente atingida)

     

    2 Erro sobre a execução com unidade complexa (Aberratio ictus de resultado duplo)

    O agente atinge a vítima não visada, mas atinge também a vítima originalmente pretendida. Nesse caso, responde pelos dois crimes, em CONCURSO FORMAL.

  • Erro in persona

    Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoas contra quem o agente queria praticar o crime.

    PC-PR 2021

  • Então a lesão corporal contra o Balconista fica impune?????

  • Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.  

    trata-se, em resumo, de acidente ou Erro no uso dos meios de execução e, por consequência, o agente acaba atingindo pessoa diversa da pretendida (Embora corretamente representada)

    Ex.: "A" mira seu pai, entretanto, por falta de habilidade no uso da arma, acaba atingindo um vizinho que passava o outro lado da rua

    São duas as consequências no erro de execução

    1)Se o agente atinge apenas a pessoa diversa da pretendida (Aberratio ictus de resultado único), será punido pelo crime, considerando-se as condições e qualidades da vitima DESEJADA ( No exemplo trazido pela questão, ROBERTO)

    2)Se , no entanto, o agente atinge também a pessoa diversa da pretendida (aberratio ictus com unidade complexa ou resultado duplo), será punido pelos dois crimes em concurso formal.

    Ex.:A atinge seu Pai, ceifando a sua vida, e, sem querer, também, atinge seu vizinho, que sofre lesões, será punido por homicídio doloso do pai e lesões culposas do vizinho, aplicando o sistema de concurso formal de delito Art.70 CP.

    (Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior)

    Fonte: Manual de Direito penal, Rogerio Sanches parte geral.

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR

    A hipótese narrada no enunciado da questão configura o fenômeno denominado pela doutrina de erro de execução ou erro de golpe (aberratio ictus). Pedro pretendia matar Roberto, mas, por motivo alheio a sua vontade, ou seja, por acidente, desvia-se do seu iter criminis e comete um erro no uso dos meios de execução (erra o disparo) e acaba vitimando Antônio, o balconista. A situação descrita enquadra-se no que estabelece o artigo 73 do Código Penal. Sendo assim, nos termos do que dispõe o mencionado dispositivo legal, Pedro responderá como se tivesse praticado o crime contra aquela pessoa que originariamente queria ofender (Roberto), atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código.

    Não se trata de erro quanto à pessoa (error in persona), disciplinado pelo artigo 20, § 3º, do Código Penal. Nesta modalidade de erro, o agente pretende atingir uma pessoa, mas acaba por ofender, em virtude de um erro de representação, pessoa totalmente alheia às suas intenções. Pedro, de acordo com enunciado da questão, não confundiu Roberto com Antônio, mas sim errou o disparo, o que, como mencionado alhures, configura erro de execução.

    Como o homicídio não se consumou, Pedro responderá por tentativa de homicídio, conforme consta na alternativa (E), nos termos do artigo 73, segunda parte, do Código Penal.

    Gabarito do Professor: E

  • Assertiva E

    Pedro praticou, em tese, o(s) crime(s) de homicídio na forma tentada.

  • Responde pela vítima virtual, ou seja, irá responder por homicídio na forma tentada

  • Erro na execução com unidade simples ou resultado único - o agente atinge somente uma pessoa diversa da desejada.

    Neste caso, aplica-se a mesma regra (efeito) do erro sobre a pessoa: teoria da equivalência do bem jurídico.

    - Quando o juiz for aplicar a pena (no caso do exemplo dado), ele considerará que o agente tentou matar a vitima virtual (a que desejava matar), ou seja, para fins de aplicação da pena, é como se o agente tivesse tentado matar o próprio roberto.

    Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversaresponde como se tivesse praticado o crime contra aquelaatendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

    Alternativa correta- E.

    Caso tivesse atingido Roberto e Antonio - seria o caso de Erro na execução com unidade complexa ou resultado duplo – o agente atinge a pessoa desejada e, também, pessoa diversa.

    Ele poderia responder, por exemplo, por tentativa de homicídio (não morrendo Roberto) em concurso formal com o crime de lesão corporal culposa (atingindo o ombro de antônio).

    Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

    O Art. 70 prevê o concurso formal.

    Observação: só existe erro na execução com resultado duplo ou unidade complexa quando o segundo crime é culposo.

  • Gabarito E

    Neste caso houve erro na execução (aberratio ictus), de maneira que o agente responderá como se tivesse atingido a pessoa que efetivamente pretendia atingir, na forma do art. 73 do CP, c/c art. 20, §3º do CP. Neste caso, é irrelevante que o agente não tivesse dolo de matar em relação à vítima ATINGIDA. Assim, responderá por tentativa de homicídio.

  • O CP VAI PUNIR A VONTADE DO AGENTE, SE O BALCONISTA MORRE É HOMICÍDIO CONSUMADO.

  • A questão trouxe hipótese de erro na execução, atraindo a incidência do art. 73 do CP:

    "Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código".

    Assim, responderá pelo seu intento inicial, qual seja, matar Roberto. Como o homicídio não se consumou por razões alheias à vontade do agente, responderá na forma tentada

  • De acordo com Nucci: ” o art. 73 do Código Penal prevê hipótese de aproveitamento do dolo, ou seja, quando alguém tem por objetivo ferir certa pessoa, mas, por erro na execução, lesa outro ser humano, o efeito é o mesmo”.

    Ocorre relação entre pessoa x pessoa, e não crime x crime (como ocorre no resultado diverso do pretendido).

    De acordo com Cleber Masson: “O crime que queria praticar e o crime que praticou são idênticos, mas a pessoa morta é diversa da visada”.

    De acordo com Masson: “se o resultado previsto como crime culposo for menos grave ou se o crime não admitir a modalidade culposa, deve-se desprezar a regra contida no art. 74 do Código Penal. Exemplificativamente, se “A” efetua disparos de arma de fogo contra “B” para matá-lo, mas não o acerta e quebra uma vidraça, a sistemática do resultado diverso do pretendido implicaria a absorção da tentativa branca ou incruenta de homicídio pelo dano culposo. Como no Código Penal o dano não admite a modalidade culposa, a conduta seria atípica. E, ainda que o legislador tivesse incriminado o dano culposo, tal delito não seria capaz de absorver o homicídio tentado. Deve ser imputada ao agente a tentativa de homicídio”.

    Nucci apresenta cinco situações possíveis de erro quanto ao resultado são cinco:

    a) A atira em B para matar e acerta no carro de C, danificando-o = tentativa branca de homicídio contra B (não há dano culposo, no Código Penal, quanto a bens de pessoas físicas). Lembremos que é possível haver dano culposo na Lei 9.605/98, quando é atingido bem protegido por lei, em face do patrimônio histórico, por exemplo;

    b) A atira em B para matar, conseguindo, mas acerta também o carro de C = homicídio consumado contra B (não há dano culposo, como já exposto, com a ressalva dos bens protegidos);

    c) A atira no carro de C, mas acerta também em B = dano doloso + lesão culposa (em concurso formal);

    d) A atira no carro de C, erra, acertando em B = tentativa de dano em concurso formal com lesão culposa. É a melhor posição, pois a tentativa também é um resultado jurídico, tanto que é punível. Há quem diga, no entanto, somente ser possível punir a lesão provocada em B, uma vez que a coisa não foi efetivamente danificada (era a postura que adotávamos). Não mais nos parece correta pelo fato, já mencionado, de que a tentativa de cometimento de um delito é um resultado ponderável;

    e) A atira no carro de C e erra, quase atingindo B = tentativa de dano apenas.

    Repare a letra "d", é bem semelhante com o caso narrado na alternativa. Portanto, o gabarito estaria errado, tendo que responder por lesão corporal culposa.

    Portanto, mudança de gabarito para letra B.


ID
2517337
Banca
FCC
Órgão
POLITEC - AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Hades é servidora pública efetiva do Estado do Amapá. Desejando mudar de cargo, resolveu prestar novo concurso, tendo sido aprovada na primeira etapa do concurso público para ingresso na carreira da Polícia Técnico-Científica. Atualmente está cursando o programa de formação. Neste caso, de acordo com a Lei Estadual n° 1.468/2010, enquanto Hades permanecer no programa de formação, será assegurado a ela o afastamento do cargo público, sendo garantido o direito à

Alternativas
Comentários
  • Art. 16. Durante o programa de formação o candidato fará jus a título de bolsa mensal, de valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do vencimento inicial da respectiva carreira.

    Art. 17. Ao candidato inscrito no programa de formação, que for servidor efetivo do Estado, enquanto nele permanecer, será assegurado o afastamento do respectivo cargo, durante o curso, sendo-lhe garantido o direito à opção pela percepção da bolsa referida no artigo anterior ou do vencimento ou subsídio do seu cargo.


ID
2517340
Banca
FCC
Órgão
POLITEC - AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Simone, servidora pública estável, demitida do cargo de perita médica do Estado do Amapá, teve por sentença judicial transitada em julgado a invalidação de sua demissão. Nesse Caso, segundo a Lei Estadual n°1.468/2010, Simone,

Alternativas
Comentários
  • Letra D    (:

  • Formas de Provimento

    Nomeio o aprovado

    aproveito o disponível

    reintegro o demitido

    readapto o incapacitado

    reverto o aposentado

    reconduzo o inabilitado + o (ex) ocupante do cargo reintegrado

    promovo o merecido

  • LEI Nº 0066/93, art. 16, caput e §único.

  • Simone, servidora pública estável, demitida do cargo de perita médica do Estado do Amapá, teve por sentença judicial transitada em julgado a invalidação de sua demissão. Nesse Caso, segundo a Lei Estadual n°1.468/2010, Simone:

    Será reintegrada e o eventual ocupante da vaga, se estável, será reconduzido ao cargo de origem sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo, ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    Complementando o ótimo comentário da Colega Gabriela Cutrim.

    Formas de Provimento:

    Nomeio o aprovado.

    aproveito o disponível.

    reintegro o demitido.

    readapto o incapacitado.

    reverto o aposentado.

    reconduzo o inabilitado + (o ex) ocupante do cargo reintegrado

    promovo o merecido.


ID
2517343
Banca
FCC
Órgão
POLITEC - AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No tocante à ajuda de custo, considere policial técnico-científico


I. que, em virtude de mandato eletivo, deixar de assumir o exercício do cargo.

II. posto à disposição de qualquer entidade de direito público.

III. removido por permuta.

IV. removido por conveniência da disciplina.


De acordo com a Lei Estadual n° 1.468/2010, NÃO se concederá ajuda de custo ao policial técnico-científico indicado em 

Alternativas

ID
2517346
Banca
FCC
Órgão
POLITEC - AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Estatuto dos Servidores do Estado do Amapá, o servidor poderá obter licença remunerada para realizar aperfeiçoamento, estágio, pós-graduação ou especialização, a juízo da Administração. Neste caso, tendo o servidor obtido esta licença por prazo de 18 meses, nova licença para realizar aperfeiçoamento, estágio, pós-graduação e especialização

Alternativas
Comentários
  • Art.112, §4º -  A licença não perdurará por tempo superior a 02 (dois) anos e só poderá ser renovada depois de decorridos 02 (dois) anos do término da anterior, qualquer que seja o tempo de licença.

  • Art.112, §4º -  A licença não perdurará por tempo superior a 02 (dois) anos e só poderá ser renovada depois de decorridos 02 (dois) anos do término da anterior, qualquer que seja o tempo de licença.

  • Art.112,§4º - A licença não perdurará por tempo superior a 02 (dois) anos e só poderá ser renovada depois de decorridos 02 (dois) anos do término da anterior, qualquer que seja o tempo de licença.

    Gabarito letra E

  • Art.112, §4º - A licença não perdurará por tempo superior a 02 (dois) anos e só poderá ser renovada depois de decorridos 02 (dois) anos do término da anterior, qualquer que seja o tempo de licença

  • Art.112, §4º - A licença não perdurará por tempo superior a 02 (dois) anos e só poderá ser renovada depois de decorridos 02 (dois) anos do término da anterior, qualquer que seja o tempo de licença

  • GABARITO (E).

    A Licença tem validade por (2) dois anos!


ID
2517349
Banca
FCC
Órgão
POLITEC - AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

Cassiano, servidor público estável do Estado do Amapá, faltou ao serviço, sem causa justificada, por 30 dias, interpoladamente, durante o período de 12 meses. Cândida, servidora pública estável do Estado do Amapá, ausentou-se de forma intencional ao serviço por 21 dias consecutivos. Nestes casos, de acordo especificamente com o Estatuto dos Servidores do Estado do Amapá,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Entende-se por inassiduidade habitual (Lei 8112/90 art. 139): “a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses”.

     

    Configura-se abandono de cargo (Lei 8112/90 art. 138): “a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos”.

     

    Neste caso, concluimos que nenhum dos 02 cometeram falta por abandono de cargo ou inassiduidade habitual.

     

    Fonte: Lei 8.112/90 – Atualizada e Esquematizada (Estratégia Concursos)

     

    Deus no Comando!

  • Gab. C

    Conforme especifica o Estatuto dos Servidores do Estado do Amapá - LEI Nº 66, DE 03 DE MAIO DE 1993.

    Art. 154. Configura abandono de cargo a ausência intencional do ser vidor ao serviço por mais de 30

    (trinta) dias consecutivos.

    Art. 155. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por 45 (quarenta

    e cinco) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses.

    Bons estudos.


ID
2517352
Banca
FCC
Órgão
POLITEC - AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

A perícia médico-legal tem como finalidade o esclarecimento de um fato de interesse da Justiça. Em relação à perícia médica de natureza criminal,

Alternativas
Comentários
  • CORRETA D

    C) ART. 159 §4º CPP: O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas da decisão.

    E) ART. 159 §1º CPP: Na falta de perito oficial, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

  •  a) ERRADOCPP: Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (...) § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

     

     b) ERRADOo Perito Médico-legista não poderia decretar o sigilo do laudo médico-legal nas ações penais, tendo em vista o Princípio da publicidade, que rege os atos processuais. Essa atribuição ficaria a cargo do juiz, desde que respeitado o previsto no art. 5º, XXXIII da CRFB (exceções ao direito de informação e ao sigilo).

     

     c) ERRADO - CPP, art. 159, §4º: O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas da decisão.​

     

     d) CERTO - CPP, art. 6º: Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: (...) VII: determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias; CPP, art. 155: O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.  (O CPP trata o Exame de CDD e as perícias em geral como provas: arts. 158 a 184 do CPP).


    e) ERRADO - CPP, art. 159, §4º: Na falta de perito oficial, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.​

     

  • Vale lembrar que o perito elabora laudo pericial, ao passo que o assistente técnico elabora parecer.

  • A) INCORRETO- art. 159, § 1º CPP;

    B) INCORRETO- perito médico legisla não decreta laudo em seu sigilo. No âmbito das investigações em sede policial, o Delegado de Polícia pode estabelecer que uma determinada investigação seja sigilosa. Já no âmbito processual, o juiz poderá decretar sigilo em um determinado processo;

    C) INCORRETO- art. 159, § 4º CPP;

    D) CORRETO- tanto no âmbito do inquérito, por exemplo, quanto na fase processual. Além disso, veja o art. 181, par. único CPP;

    E) INCORRETO- art. 159, § 1º CPP.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
  • Acho que a palavra necessariamente. Não marquei ela por isso.


ID
2517355
Banca
FCC
Órgão
POLITEC - AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

O Perito Médico Legista possui os mesmo impedimentos e suspeições que os juízes no âmbito criminal. Em relação aos impedimentos e suspeições a que está sujeito, o Perito

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    Código de Processo Penal

     

    "a" e "d") 

    Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

            I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

     

     

    b) deve manisfestar seu impedimento de ofício (isto é, independentemente de alguém alegar isso).

     

     

    c) Art. 254 CPP.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

            I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

     

     

    e) inexiste tal previsão

  • GABARITO: LETRA C. 

    Fundamentos: art. 252, 254 e 280 do CPP

     

    a) ERRADO - irmã é parente consanguíneo colateral em 2º grau. Será impedido pelo art. 252, I do CPP c/c art. 280 do CPP.


    b) ERRADO - caso for impedido ou suspeito, pode se recusar a realizar a perícia.


    c) CERTOdeve se declarar suspeito caso seja amigo íntimo do acusado pelo crime (art. 254, I c/c art. 280 do CPP).


    d) ERRADO - Será impedido pelo art. 252, I do CPP c/c art. 280 do CPP. 


    e) ERRADO - não há vedação no CPP nesse sentido. 

  • CPP- Art. 252.  O juiz (imagine "perito") não poderá exercer jurisdição no processo em que:

            I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

            II - ele ( JUIZ) próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

            III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

            IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

    Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

            I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

    Art. 279.  Não poderão ser peritos:

            I - os que estiverem sujeitos à interdição de direito mencionada nos ns. I e IV do art. 69 (leia-se 47) do Código Penal:

    Art. 47 - As penas de interdição temporária de direitos são:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     IV – proibição de freqüentar determinados lugares. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998).

            II - os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia;

            III - os analfabetos e os menores de 21 anos.

            Art. 280.  É extensivo aos peritos, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes.

            Art. 281.  Os intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos.

     

     

    a)pode realizar o exame sexológico caso a vítima seja sua irmã. Não pode, deve declarar-se suspeito, pois ele e sua irmã é/são parte(s) diretamente interessada no feito. 

     b)deve realizar todas as perícias requisitadas durante seu plantão, devendo se manifestar a respeito de impedimento quando for questionado em segunda instância. Pode/deve negar-se de ofício quando impedido, se não o fizer será recusado por qualquer das partes.

     c)deve se declarar suspeito caso seja amigo íntimo do acusado pelo crime. Se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles; letra de lei(gabarito).

     d)pode realizar o exame de corpo de delito em parentes de terceiro grau. Não pode em conjuge ou parente até terceiro grau. CUIDADO QUE NÃO VEDA COMPANHEIRO(A)!

     e)não deve realizar exame de lesão corporal se a vítima residir em um raio menifestar a respeito de impedimento quando for questionado em segunda instância. Pode/deve recusar-se de ofício, se não o fizer será recusado por qualquer das partes.or que 10 km de sua própria residência. Não abordado pela lei.

  • SUSPEIÇÃO =  motivo SUBJETIVO

     

    IMPEDIMENTO = motivo OBJETIVO / LEGAL

     

    Art. 112.  CPP   O juiz, o órgão do Ministério Público, os serventuários ou funcionários de justiça e os peritos ou intérpretes abster-se-ão de servir no processo, quando houver incompatibilidade ou impedimento legal, que declararão nos autos. Se não se der a abstenção, a incompatibilidade ou impedimento poderá ser argüido pelas partes, seguindo-se o processo estabelecido para a exceção de suspeição.

     

     

        Art. 107.  Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

     

  • Art. 280 -  É extensivo aos peritos, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes.

  • Conforme disposto no art. 157 do CPC, temos que:
    Art. 157, NCPC: O perito tem o dever de cumprir o ofício no prazo que lhe designar o juiz, empregando toda sua diligência, podendo escusar-se do encargo alegando motivo legítimo.

    § 1o A escusa será apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação, da suspeição ou do impedimento supervenientes, sob pena de renúncia ao direito a alegá-la.

    Além disso, o Código de Processo Penal dispõe:

    Art. 280, CPP: É extensivo aos peritos, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
  • Conforme disposto no art. 157 do CPC, temos que:
    Art. 157, NCPC: O perito tem o dever de cumprir o ofício no prazo que lhe designar o juiz, empregando toda sua diligência, podendo escusar-se do encargo alegando motivo legítimo.

    § 1o A escusa será apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação, da suspeição ou do impedimento supervenientes, sob pena de renúncia ao direito a alegá-la.

    Além disso, o Código de Processo Penal dispõe:

    Art. 280, CPP: É extensivo aos peritos, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

            I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

            II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

            III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

            IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

     

    Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

            I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

            II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

            III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

            IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

            V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

            Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

  • Código Eleitoral:

    DAS MESAS RECEPTORAS

           Art. 119. A cada seção eleitoral corresponde uma mesa receptora de votos.

            Art. 120. Constituem a mesa receptora um presidente, um primeiro e um segundo mesários, dois secretários e um suplente, nomeados pelo juiz eleitoral sessenta dias antes da eleição, em audiência pública, anunciado pelo menos com cinco dias de antecedência.

           § 1º Não podem ser nomeados presidentes e mesários:

           I - os candidatos e seus parentes ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

           II - os membros de diretórios de partidos desde que exerça função executiva;

           III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

           IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.

           § 2º Os mesários serão nomeados, de preferência entre os eleitores da própria seção, e, dentre estes, os diplomados em escola superior, os professores e os serventuários da Justiça.

           § 3º O juiz eleitoral mandará publicar no jornal oficial, onde houver, e, não havendo, em cartório, as nomeações que tiver feito, e intimará os mesários através dessa publicação, para constituírem as mesas no dia e lugares designados, às 7 horas.

           § 4º Os motivos justos que tiverem os nomeados para recusar a nomeação, e que ficarão a livre apreciação do juiz eleitoral, somente poderão ser alegados até 5 (cinco) dias a contar da nomeação, salvo se sobrevindos depois desse prazo.

           § 5º Os nomeados que não declararem a existência de qualquer dos impedimentos referidos no § 1º incorrem na pena estabelecida pelo Art. 310.

  • Código Eleitoral:

        Art. 121. Da nomeação da mesa receptora qualquer partido poderá reclamar ao juiz eleitoral, no prazo de 2 (dois) dias, a contar da audiência, devendo a decisão ser proferida em igual prazo.

           § 1º Da decisão do juiz eleitoral caberá recurso para o Tribunal Regional, interposto dentro de 3 (três) dias, devendo, dentro de igual prazo, ser resolvido.

           § 2º Se o vício da constituição da mesa resultar da incompatibilidade prevista no nº I, do § 1º, do Art. 120, e o registro do candidato fôr posterior à nomeação do mesário, o prazo para reclamação será contado da publicação dos nomes dos candidatos registrados. Se resultar de qualquer das proibições dos nºs II, III e IV, e em virtude de fato superveniente, o prazo se contará do ato da nomeação ou eleição.

           § 3º O partido que não houver reclamado contra a composição da mesa não poderá argüir sob esse fundamento, a nulidade da seção respectiva.

           Art. 122. Os juizes deverão instruir os mesários sôbre o processo da eleição, em reuniões para esse fim convocadas com a necessária antecedência.

           Art. 123. Os mesários substituirão o presidente, de modo que haja sempre quem responda pessoalmente pela ordem e regularidade do processo eleitoral, e assinarão a ata da eleição.

           § 1º O presidente deve estar presente ao ato de abertura e de encerramento da eleição, salvo força maior, comunicando o impedimento aos mesários e secretários pelo menos 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura dos trabalhos, ou imediatamente, se o impedimento se der dentro desse prazo ou no curso da eleição.

           § 2º Não comparecendo o presidente até as sete horas e trinta minutos, assumirá a presidência o primeiro mesário e, na sua falta ou impedimento, o segundo mesário, um dos secretários ou o suplente.

           § 3º Poderá o presidente, ou membro da mesa que assumir a presidência, nomear ad hoc, dentre os eleitores presentes e obedecidas as prescrições do § 1º, do Art. 120, os que forem necessários para completar a mesa.

  • Muita gente usando o art. 252 CPP como fundamento para as alternativas "a" e "d", mas eu pergunto: o art 252 não se refere aos casos de IMPEDIMENTO do juiz? Os casos de suspeição estão previstos no art. 254, e conforme o art 280, "É extensivo aos peritos, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes". Logo, os impedimentos do Juiz não deveriam ser aplicados aos peritos, pois eles tem sua própria causa de impedimento no art. 279:

    Art. 279.  Não poderão ser peritos:

    I - os que estiverem sujeitos à interdição de direito mencionada nos e ;

    II - os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia;

    III - os analfabetos e os menores de 21 anos.

    Penso que o art, 252 não se aplica ao dispositivo em questão, mas não achei nenhuma doutrina nem jurisprudência sobre isso. Se algume puder me esclarecer, agradeço!

  • GAB: C

    Art. 280 - É extensivo aos peritos, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes.

    SUSPEIÇÃO

    Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

    II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

    III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

    IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

    V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

    Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

    Art. 467. O perito pode escusar-se ou ser recusado por impedimento ou suspeição.

     Parágrafo único. O juiz, ao aceitar a escusa ou ao julgar procedente a impugnação, nomeará novo perito.

    ----------

    IMPEDIMENTOS

    • Os impedimentos têm caráter objetivo e possuem presunção legal absoluta
    • Implica nulidade absoluta do processo por falta de exame de corpo de delito a participação nesse exame de perito suspeito.

    Art. 279. Não poderão ser peritos:

    • I - os que estiverem sujeitos à interdição de direito mencionada nos ns. I e IV do art. 69 do Código Penal;
    • I - a incapacidade temporária para investidura em função pública
    • IV - a incapacidade temporária para profissão ou atividade cujo exercício depende de habilitação especial ou de licença ou autorização do poder público
    • II - os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia;
    • III - os analfabetos e os menores de 21 anos

ID
2517358
Banca
FCC
Órgão
POLITEC - AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

O Código de Ética Médica − CEM nasceu orientado para aprimorar o exercício da medicina, elencando, entre outras coisas, os direitos e deveres dos médicos. Em relação ao CEM vigente, o Perito Médico Legista está autorizado a

Alternativas
Comentários
  • Código de etica médica:

    III - Apontar falhas em normas, contratos e práticas internas das instituições em que trabalhe quando as julgar indignas do exercício da profissão ou prejudiciais a si mesmo, ao paciente ou a terceiros, devendo dirigir-se, nesses casos, aos órgãos competentes e, obrigatoriamente, à comissão de ética e ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição.

  • É vedado ao médico:

    Art. 92. Assinar laudos periciais, auditoriais ou de verificação médico-legal quando não tenha realizado pessoalmente o exame. (LETRA D)

    Art. 93. Ser perito ou auditor do próprio paciente, de pessoa de sua família ou de qualquer outra com a qual tenha relações capazes de influir em seu trabalho ou de empresa em que atue ou tenha atuado. (LETRA A)

    Art. 94. Intervir, quando em função de auditor, assistente técnico ou perito, nos atos profissionais de outro médico, ou fazer qualquer apreciação em presença do examinado, reservando suas observações para o relatório.  (LETRA C)
     
    Art. 95. Realizar exames médico-periciais de corpo de delito em seres humanos no interior de prédios ou de dependências de delegacias de polícia, unidades militares, casas de detenção e presídios. (LETRA B)

    Art. 96. Receber remuneração ou gratificação por valores vinculados à glosa ou ao sucesso da causa, quando na função de perito ou de auditor.

    Art. 97. Autorizar, vetar, bem como modificar, quando na função de auditor ou de perito, procedimentos propedêuticos ou terapêuticos instituídos, salvo, no último caso, em situações de urgência, emergência ou iminente perigo de morte do paciente, comunicando, por escrito, o fato ao médico assistente.


ID
2517361
Banca
FCC
Órgão
POLITEC - AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

No seu campo de atuação, o Perito Médico Legista está diretamente envolvido na elaboração e análise de documentos médico-legais, sendo que

Alternativas
Comentários
  • GAB A !

     

    Elementos de um Relatório Médico-Legal

     

     

    1. Preâmbulo – Apresenta a qualificação do examinando, nome da autoridade que a requereu, bem como de quem determinou a perícia, além das informações profissionais dos peritos e hora, local e data em que o exame está sendo realizado.

    2. Quesitos – São os quesitos que deverão ser respondidos pelo perito. Nas perícias-penais, os quesitos já se encontram formulados, o que não afasta a possibilidade de se acrescentar quesitos complementares.

    3. Histórico – Apresenta fatos importantes que motivam o pedido da perícia e eventuais questões que possam orientar a investigação pericial.

    4. Descrição (visum et repertum) – É a parte mais importante do relatório médico-legal, em que se descreve as minúcias apresentadas pela lesão no momento do exame.

    5. Discussão – Nessa parte o perito apresenta o seu diagnóstico justificado, podendo, inclusive, citar autoridades no assunto. É importante que se diga que não se trata de um conflito de opiniões entre peritos.

    6. Conclusão – Parte que contém a síntese do diagnóstico, a partir do que fora analisado através das particularidades da lesão.

    7. Respostas aos quesitos – Parte final do relatório que consiste em responder aos quesitos formulados, de forma sintética e fundamentada.


    OBS: Lembrando que a descrição é o único elemento que está no relatório médico-legal, porém não se encontra no Parecer.

  • Porra Q. Q. Historia  D. Do Caralho -    Para os fã dos mnemonicos!! 

  • pre.que.his.des.dis.co.re.as

  • Atestado Médico Falso ou de conteúdo Falso.

    Pelo fato de serem firmados, a maioria das vezes sem interesses pecuniários, são chamados de atestados “graciosos”, tornaram-se prática generalizada, abalaram o prestígio do médico e criam dúvidas sobre a confiabilidade dos mesmos. 

  • a) a descrição é a parte mais eloquente e importante do laudo médico-legal. 

    CORRETA. O laudo médico-legal é uma espécie de RELATÓRIO.O relatório é o documento médico-legal mais importante, ele é a descrição minuciosa de uma perícia médica a fim de auxiliar a autoridade judicial ou policial. Ele é composto por 7 partes: 

    PREÂMBULO

    QUESITOS

    HISTÓRICO (o médico não tem responsabilidade sobre a veracidade das informações aqui prestadas, pois ele narra o que ele lhe foi contado pela vítima, ou outra pessoa.)

    DESCRIÇÃO (é a parte mais importante do relatório, pois nela, esta consagrado o Princípio que rege as perícias médicas "visum et repertum" (ver e reportar), que consagra o famoso princípio da objetividade; os peritos devem analisar e descrever o que viram.

    DISCUSSÃO

    CONCLUSÃO

    REPOSTA AOS QUESITOS.

     

     b) a notificação é a comunicação compulsória que o médico deve fazer à autoridade sanitária ao atender embriagados ou drogadictos. 

    ERRADA. De fato a Notificação é a comunicação compulsória, entretanto pessoas drogadas ou alcoolizadas não são condições para a comunicação compulsória. Essa só é realizada nos casos de doencas infecto-contagiosas, doenças no trabalho, morte encefálica (pois serve para notificar que poderá haver transplante).Também há notificação compulsória nos casos:

    1) Violência contra a mulher

    2) Crimes contra as crianças e idosos, onde haja suspeita de maus tratos

     c)o atestado gracioso pode ser concedido pelo Perito Médico Legista em caso de violência sexual. 

    ERRADA. O atestado gracioso é anti-ético, pois o médico o dá a um amigo como uma graça, um favor.

     

     d) o histórico não é parte integrante do laudo médico-legal por ter sido relatado por uma das partes envolvidas. 

    ERRADA. O histórico apesar de ser relatado por uma das partes, é parte integrante dos Relatórios (que podem ser de duas especies: laudo e auto), entretanto, o médico não tem responsabilidade sobre a veracidade dos fatos ali contidos.

     

     e) o principal trecho do parecer médico-legal é a resposta aos quesitos, visto que contém todo o conteúdo do documento de forma objetiva. 

    ERRADA. O parecer médico legal é o documento que busca esclarecer divergências quanto a interpretação da perícia. Esse esclarecimento é prestado por outro especialista, que não tenha participado da perícia oficial. Assim, é nomeado um perito ou um professor com competência inquestionavel para realizar tal esclarecimento.

    Ele é composto por 6 partes:

    PREÂMBULO

    QUESITOS

    HISTÓRICO

    DISCUSSÃO

    CONCLUSÃO

    RESPOSTA AOS QUESITOS.

     

    As partes mais importantes do Parecer são: Discussão e Conclusão, pois na discussão o perito vai narrar a sua opinião técnica e na conclusão fará a sintese do diagnotisco,esclarecimento o que gera dúvida.

    Como se pode perceber, aqui não há DESCRIÇÃO, outro ponto que diferencia o parecer do relatório, pois aqui o perito ou professor não está em contato com o objeto, ele não terá que ver e reportar, mas esclarecerá dúvidas quanto a perícia realizada por outro profissional (que o fez anteriomente)

  • ALT. "A"

     

    Considerações: 

     

    O relatório tem 7 (sete) partes - Porra Que História Doida Do Caralho Rapaz:


    1. Preâmbulo;

    2. Quesitos: Perguntas objetivas voltadas ao direcionamento de uma perícia, determinada por lei ou decreto, o cível não tem, mas no penal existe – tem que haver.

    3. Histórico: É a anamnese, a história, etc. O médico não tem responsabilidade (qualquer) sobre o histórico.

    4. Descrição: “Visum et repertum”, descrever de forma objetiva o que foi visto no laudo, poderá indagar com doutrina, pesquisas, responderá os quesitos. É um das diferenças que haverá entre o parecer e o relatório, não há descrição no parecer. No parecer é mais importante a discussão e a conclusão.

    5. Discussão;

    6. Conclusão;

    7. Respostas aos quesitos.

     

    Fonte: Sinopses Juspodivm + Genival V. de França + Curso Supremo TV + Cadernos do Roberto Blanco. 

  • LETRA A) CORRETO- RELATÓRIO (seja o LAUDO ou AUTO) é composto por: PREÂMBULO, QUESITOS, HISTÓRICO, DESCRIÇÃO, DISCUSSÃO, CONCLUSÃO, RESPOSTA AOS QUESITOS – A descrição é a parte mais importante do relatório.

    LETRA B) ERRADO- Notificação é uma comunicação de um fato por necessidade social ou sanitária. Ex: doenças infecto-contagiosas.

    LETRA C) INCORRETO "Hermes Rodrigues de Alcântara (in Deontologia e diceologia – normas éticas e legais para o exercício da medicina, São Paulo: Organização Andrei Editora, 1979) classifica o atestado médico, quanto ao seu conteúdo ou veracidade, em: idôneo, gracioso, imprudente e falso. Mesmo não sendo exigidos uma certa formalidade e um compromisso legal de quem o subscreve – por ser uma peça meramente informativa e não um elemento final para decidir vantagens e obrigações –, deve merecer o atestado todos os requisitos de comprovada idoneidade, visto que ele exerce, dentro dos seus limites, uma função de certo interesse social. Fica o médico, portanto, no dever de dizer a verdade sob pena de infringir dispositivos éticos e legais, seja ao artigo 80 do Código de Ética Médica, seja por delito de falsidade de atestado médico por infração ao artigo 302 de nosso diploma penal. Não deve ser recusado “a priori”, como vez por outra ocorre, pois se deve ter sua presunção de lisura pelo respeito à credibilidade de quem firma o atestado. Isto não quer dizer, todavia, que o atestado seja um fato conclusivo ou consumado, ou que não tenha um limite de eficácia em certas eventualidades, principalmente para o que ele não se destina. Em documentos particulares, escritos e assinados, ou apenas assinados, presumem-se verdadeiros em relação ao signatário. Quando houver referência de determinado fato ligado à ciência, o documento particular prova a declaração, mas não o fato declarado, competindo ao interessado em sua veracidade o ônus de provar o fato.
    O atestado gracioso, também chamado de complacente ou de favor, tem sido concedido por alguns profissionais menos responsáveis, desprovidos de certos compromissos e que buscam por meio deste condenável gesto uma forma sub-reptícia de obter vantagens, sem nenhum respeito ao Código de Ética Médica. Muitos destes atestados graciosos são dados na intimidade dos consultórios ou das clínicas privadas, tendo como finalidade a esperteza de agradar o cliente e ampliar, pela simpatia, os horizontes da clientela.
    Já o atestado imprudente é aquele que é dado de maneira inconsequente, insensata e intempestiva, quase sempre em favor de terceiros, tendo apenas o crédito da palavra de quem o solicita.
    O atestado falso seria aquele dado quando se sabe do seu uso indevido e criminoso, tendo por isso o caráter doloso. Se é fato que alguns médicos resistem, igualmente certo é também que, em alguns casos, o profissional é induzido por questões de amizade ou de parentesco, e, assim, sem uma análise mais acurada, fornece um atestado gracioso ou falso, mesmo que seu Código de Ética diga que tal atitude é ilícita e o Código Penal veja como infração punível. Tais sanções são justas porquanto o Estado tem o direito de resguardar o bem jurídico da fé pública, cuja finalidade é proteger uma verdade". FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 87 e 88.

    LETRA D) ERRADO- vide letra A

    LETRA E)INCORRETO- PARECER- consiste em respostas técnicas fornecidas às consultas médico-legais. Possui as mesmas partes que o RELATÓRIO, a exceção da DESCRIÇÃO. As partes mais importantes são a discussão e a conclusão.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • GABARITO A

     

    Para quem teve dúvidas quanto à palavra ELOQUENTE

    Eloquente significa ser convincente, persuasivo e expressivo.

  • Medicina Legal - 2017- Genival Velososo de Frana

    Descrição. É a parte mais importante do relatório médico-legal. Por isso, é necessário que se exponham todas as particularidades que a lesão apresenta, não devendo ser referida apenas de forma nominal, como, por exemplo, ferida contusa, ferida de corte, queimadura, marca elétrica, entre outras. Devem-se deixar para a última parte do documento: respostas aos quesitos, a referência ao meio ou o tipo de ação que provocou a ofensa.

  • Gab A

    Componentes do Relatório: 

    Preâmbulo

    Quesitos

    Histórico

    Descrição : Componente mais importante do relatório. Descreve ( Visum et Repertum ) 

    Discussão

    Conclusão

    Resposta aos Quesitos

  • O Eloquente deixa a questão semi-certa!!

  • Um mnemônico que auxilia na decoreba :

    PRA QUEM VEIO HOJE, DEDICO RESPOSTA

    Preâmbulo

    Quesitos (opcional)

    Histórico

    Descrição (+importante)

    Discussão

    Conclusão

    Resposta aos quesitos

    OBS: Laudo é diferente de Auto. O laudo é redigido pelos peritos após suas investigações, enquanto que no auto é ditado diretamente ao escrivão e na presença de testemunhas.

  • A descrição é a parte mais importante do laudo médico-legal;

    A discussão e a conclusão são as partes mais importantes do parecer

  • A) CORRETA

    O Relatório é composto por sete partes: preâmbulo, quesitos, histórico, descrição, discussão, conclusão e resposta aos quesitos.

    É na descrição que o perito faz análise minuciosa do que é visto - VISUM ET REPERTUM.

    B) ERRADA

    Conforme ensina FRANÇA, não há mais necessidade de notificação compulsória em tal hipótese.

    "São comunicações compulsórias feitas pelos médicos às autoridades competentes de um fato profissional, por necessidade social ou sanitária, como acidentes de trabalho, doenças infectocontagiosas, crimes de ação pública que tiverem conhecimento e não exponham o cliente a procedimento criminal e a morte encefálica, quando em instituição de saúde pública ou privada, de acordo com o artigo 12 da Lei no 8.489, de 18 de novembro de 1992. Não são mais notificados, de forma compulsória, os viciados em substâncias capazes de determinar dependência física ou psíquica, conforme determinava a Lei no 6.368, de 21 de outubro de 1976.

  • A-CORRETA: A descrição é composição de uma das 7 partes que compõe o Relatório Medico legal, sendo que a descrição é a reprodução precisa, fiel e minuciosa de tudo que o perito viu, dos elementos colhidos no decorrer do exame, dos resultados das provas laboratoriais, exames radiológicos e exames solicitados; ( parte mais importante do relatório medico legal);

    B-ERRADA: Não são mais notificados, de forma compulsória, os viciados em substâncias capazes de determinar dependência física ou psíquica, conforme determinava a Lei no 6.368, de 21 de outubro de 1976.

    C-ERRADA: O atestado gracioso é apenas uma das classificações de atestado médico quanto ao seu conteúdo ou veracidade e é aquele que o médico fornece com intuito de obter vantagem, tendo como finalidade a esperteza de agradar o cliente e ampliar, pela simpatia, os horizontes da clientela.

    D-ERRADA: O histórico faz parte do relatório médico legal, que pode ser laudo( se for redigido posteriormente pelos peritos); ou auto (se for ditado a um escrivão logo após o exame).

    E-ERRADA: As partes mais importantes do parecer médico-legal são a discussão e a conclusão.

    Genival Veloso de França, Medicinal Legal, Ed.11.2018.

  • Letra A

    O laudo médico-legal é uma espécie de Relatório. O Relatório é o documento médico-legal mais importante, ele é a descrição minuciosa de uma perícia médica a fim de auxiliar a autoridade judicial ou policial. Ele é composto por 7 partes: Preâmbulo; Quesitos; Histórico (o médico não tem responsabilidade sobre a veracidade das informações aqui prestadas, pois ele narra o que ele lhe foi contado pela vítima, ou outra pessoa); Descrição (é a parte mais importante do relatório, pois nela está consagrado o Princípio que rege as perícias médicas “visum et repertum” (ver e reportar), os peritos devem analisar e descrever o que viram.); Discussão; Conclusão; e, Resposta aos Quesitos.

    b) Errada. A Notificação é a comunicação compulsória, entretanto pessoas drogadas ou alcoolizadas não são condições para a comunicação compulsória. A notificação compulsória é realizada nos casos de doenças infectocontagiosas, doenças no trabalho, morte encefálica (pois serve para notificar que poderá haver transplante). Também há notificação compulsória nos casos de violência contra a mulher e crimes contra as crianças e idosos, onde haja suspeita de maus tratos.

    c) Errada. O atestado gracioso é antiético. O médico presta um favor a outrem emitindo um atestado.

    d) Errada. O histórico apesar de ser relatado por uma das partes, é parte integrante dos Relatórios (que podem ser de duas espécies: laudo e auto), entretanto, o médico não tem responsabilidade sobre a veracidade dos fatos ali contidos.

    e) Errada. O parecer médico legal é o documento que busca esclarecer divergências quanto a interpretação da perícia. Esse esclarecimento é prestado por outro especialista, que não tenha participado da perícia oficial. Assim, é nomeado um perito ou um professor com competência inquestionável para realizar tal esclarecimento. É composto por 4 partes: Preâmbulo; Exposição de motivos, discussão e conclusão. As partes mais importantes do Parecer são: Discussão e Conclusão, pois na discussão o perito vai narrar a sua opinião técnica e na conclusão fará a síntese do diagnóstico esclarecendo o que gera dúvida.

  • GABARITO: A

    (A) Correto. A descrição é a parte essencial e básica e mais importante do relatório. Sua função é reproduzir fiel, metódica e objetivamente, com exposição minuciosa dos exames e técnicas empregadas e de tudo o que for observado pelos peritos.

    (B) Errado. Notificação compulsória é realizada nos casos de doenças infectocontagiosas, doenças profissionais e do trabalho, morte encefálica e crimes de ação pública. Drogados e embriagados não são condições para a comunicação.

    (C) Errado. O atestado gracioso é antiético, pois o profissional o dá a um amigo ou paciente como uma graça, um favor. Além do mais, em crimes de violência sexual, é necessário fazer o exame pericial.

    (D) Errado. Apesar de ser relatado por uma das partes, o histórico é parte integrante dos Relatórios. Sua veracidade está sob responsabilidade dos declarantes.

    (E) Errado. As partes mais importantes do Parecer são: Discussão e Conclusão, pois na discussão o perito vai narrar a sua opinião técnica e na conclusão fará a síntese do diagnóstico, esclarecendo o que gera dúvida.

  • DESCRIÇÃO FAZ PARTE DO RELATÓRIO MÉDICO, A PALAVRA LAUDO FEZ EU ELIMINAR ESSA OPÇÃO.

  • MACETADA VIOLENTA BIZU CAVEIRA

    LAUDO: (Espécie) Redigido pelo próprio perito após terminar o exame

    9 Posterior à perícia

    Partes do relatório: Porra Que História DDo CaRAho

    -Preambulo: Data, hora e local do crime/ Nome da autoridade

    -Quesitos: Perguntas de alguns fatos

    -Histórico: Registro dos fatos que motivaram a perícia

    -Descrição: Ver e relatar detalhes da lesão, exame → Parte mais importante

    -Discussão: Discutir hipóteses

    -Conclusão: Parecer do perito

    -Resposta aos quesitos: Responder o crime

    -Assinatura: Dos peritos que realizaram o documento 


ID
2517364
Banca
FCC
Órgão
POLITEC - AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Ao realizar exame de lesão corporal, o Perito Médico Legista constata presença de única lesão, caracterizada como uma mancha amarelada ovalada medindo 5 × 7 cm nos maiores diâmetros, localizada em face lateral do terço proximal do braço direito. Ao ser questionado, o periciando responde que foi agredido há um dia com uma garrafa de vidro quebrada. Em seu laudo, o Perito Médico Legista conclui que

Alternativas
Comentários
  • A questão aborda o espectro equimótico de Legrand Du Saulle. Nas equimoses (lesões resultandes de ações contundentes), a coloração inicial é vermelha, e a final (por volta de 12 dias após a lesão) é amarela. Dessa forma, como a lesão teria ocorrido há apenas 1 dia, a coloração do local deveria ser avermelhada.

  • - Garrafa de vidro quebrada, ao que parece, geraria uma lesão cortocontusa, ou no máximo uma lesão cortante.

     

    - Lesão ovalada com mancha amarelada indica que foi provocada por ação contundente.

     

    - A mancha amarelada também indica que a lesão NÃO FOI  produzida no dia anterior ao da comunicação do suposto delito (Espectro equimótico de le grand du saulle).

     

    GABARITO: LETRA E

  • Espectro equimótico de Legrand du Saulle: Normalmente encontrado em de feridas contusas.

     

    Não é Pacífico, mas em síntese:

     

    Vermelho – 1º dia

    • violáceo - 2º e 3º

    • azul – 4º a 6º

    • esverdeado – 7º a 10º

    • amarelado – 11º a 17º

     

  • Espectro equimótico de Legrand du Saulle:

     

    VerRoxAzulVerAma - Repete isso 100x na cabeça que não esquece mais:

     

    Vermelho: 1o dia (1 dia)

    Roxo: 2o e 3o dia (2 dias)

    Azul: 4o ao 6o dia (3 dias)

    Verde: 7o ao 11o dia

    Amarelo: 12o até o 17o geralmente 

     

    *lembrando que as datas mudam de autor para autor... Mas sabendo um aproximado você consegue acertar a maioria das questões.

     

    Correta a alternativa "E"

     

  • ALT. "E"

     

    Lesões produzidas por ação CONTUNDENTE:

     

    a) Rubefação: Congestão temporária de vasos sanguíneos.

    b) Escoriação: Abrasões epidérmicas – arranchamento superficial de epiderme “restitutio ad integrum.” Erosão epidérmica; Arrancamento da parte superior da pele, não causa cicatriz, repiteliza.

    c)  Equimose: Infiltração hemorrágica das malhas dos tecidos.

     

    OBS: A sugilação é o termo que define um aglomerado de petéquias. Petéquia são pontos hemorrágicos. Víbices são equimoses lineares e paralelas, que muitas das veze vem com assinatura, ex: cacete.

     

    Espectro Equimótico de Legrand du Saulle: Normalmente encontrado em de feridas contusas – VR AVA.

     

    1. vermelho – 1º dia

    2. roxo - 2º e 3º

    3. azul – 4º a 6º

    4. verde – 7º a 10º

    5. amarelo – 11º a 17º  

     

    Bons estudos.

  • Gab E

     

    Espectro Equimótico de Legrand du Saulle : Tempo de Evolução da Equimose. 

     

    Avermelhada - 1° dia

    Violácea - 2° ao 3° dia

    Azulada - 4° ao 6° dia

    Esverdeada - 7° ao 10° dia

    Amarelada - 12° dias

    Desaparecimento - 15 a 20° dias.

  • Gravem isso: As feridas, por exemplo, produzidas por fragmentos de vidro, lança, dentes ou explosão, ainda que venham a apresentar perdas vultosas de tecidos, não deixam de ser cortantes, perfurocortantes, cortocontusas e contusas, correspondentemente, conforme explica FRANÇA.

    A questão indica que o indivíduo apresenta uma ferida contusa. No tocante ao tempo decorrido da produção de uma lesão, deve-se levar em consideração o espectro equimótico de Legrand du Saulle- A evolução da tonalidade das equimoses varia com o passar do tempo. Vermelho-violáceo- 1 ao 3º dia; violáceo-azulado, 2º ao 6º dia; azul-esverdeado: 4 ao 10º dia; amarelado- 12º dia; As equimoses tendem a desaparecer a partir do 15º dia ao 20º dia.

    Salienta-se que o valor cronológico é relativo, tendo em vista que a tonalidade da equimose variará de acordo com a quantidade e profundidade do sangue extravasado, elasticidade do tecido, capacidade de coagulação, idade, sexo, etc.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • Vermelho - 1º dia

    Violeta - 2º e 3º dia

    Azulado - 4º ao 6º dia

    Verde - 7º ao 10º dia

    Verde-amarelado - 11º ao 12º dia

    Amarelo - 13º ao 17º dia


    21º ao 22º - SUMIU (geralmente)


    uso o minemônico VVA VVA


    #avante

  • espectro equimótico de legrand du saule===

    v---vermelho

    v---violácea

    a----azul

    e---esverdeada

    a---amarela

  • Completando:

    Exceção: equimoses da conjuntiva ocular – não sofrem alteração da tonalidade. Seguem vermelha até a reabsorção.

  • *Espectro equimótico de Legrand du Saulle

    O sangue rico em oxigênio é vermelho vivo, pois é composto do Fe que se liga ao O , formando a hemoglobina. Quando a célula morre ocorre a decomposição da molécula de hemoglobina, que se transforme em outros compostos químicos: hematoidina →hemossiderina→ bilirrubina→ biliverdina.

    ·        Vermelho – 1º dia

    ·        Violácea – 2º ao 3º dia

    ·        Azul – 4º ao 6º dia

    ·        Esverdeada – 7º ao 10º dia

    ·        Amarelada – 12º dia

    ·        Esvanece – 15º ao 20º dia

    Obs. A equimose subconjuntival não segue esse aspecto, não passa pela variação cromática. A maioria da doutrina afirma que a região é muito oxigenada, começa e evolui vermelho vivo. Segundo Hygino a razão não é a região ser muito oxigenada, contudo afirma que a medicina não explica o motivo.

    Valor médico legal – comprovar o tempo da lesão.

    a evolução da tonalidade das equimoses tem valor relativo, pois segundo Genival França, depende da área equimótica, região e profundidade atingida, elasticidade dos tecidos, calibre do vaso roto, idade da vítima, sexo, estado geral, entre outras.


ID
2517367
Banca
FCC
Órgão
POLITEC - AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Cadáver do sexo masculino, 47 anos, encaminhado para exame necroscópico por suspeita de homicídio. Ao exame, constatou-se presença de orifício circular, de bordas regulares e invertidas, diâmetro de 1,5 cm em região frontal à direita, orla de escoriação e de enxugo. Ao redor do orifício foi encontrada equimose arroxeada circular com 3 cm de diâmetro e grãos de pólvora incombustas incrustadas na derme que não saíram à lavagem do corpo. O exame da face externa da calota craniana revelou orifício circular no osso frontal à direita, com impregnação de resíduos da combustão nas bordas da lesão óssea. Considere os seguintes sinais:


1. Sinal de Werkgartner

2. Sinal de Benassi

3. Sinal de Bonnet

4. Zona de tatuagem

5. Zona de esfumaçamento

6. Orla equimótica


Os sinais descritos pelo Perito Médico Legista, no caso descrito acima, são:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa C

     

    1. Sinal de Werkgartner: impressão do cano da arma na pele da vítima;

    2. Sinal de Benassi: esfumaçamento ao redor da lesão de entrada do PAF na porção externa do osso subjacente a lesão de entrada do projetil (no osso);

    3. Sinal de Bonnet: equimose em volta da lesão nas vísceras (indivíduo vivo). Muito comum no pulmão.

    4. Zona de tatuagem: composta por partículas de carvão (pólvora combusta) e de grânulos de pólvora incombusta, dispersas em torno do orifício de entrada;

    5. Zona de esfumaçamento (ou falsa tatuagem): constituida por grânulos de fuligem, sendo superficial e facilmente removida por lavagem. Aumentando a distância entre a boca de fogo e o alvo, cresce o diâmetro da zona de esfumaçamento;

    6. Orla equimótica: zona de hemorragia oriunda da ruptura de pequenos vasos;

     

    Fonte: Professor Roberto Blanco

  • Ao exame, constatou-se:


    a) presença de orifício circular, de bordas regulares e invertidas, diâmetro de 1,5 cm em região frontal à direita, orla de escoriação e de enxugo. - LESÃO PERFUROCONTUSA (ENTRADA DE PAF) + ANEL DE FISCH


    b) Ao redor do orifício foi encontrada equimose arroxeada circular com 3 cm de diâmetro - ORLA DE EQUIMOSE (6)

     

    c) grãos de pólvora incombustas incrustadas na derme que não saíram à lavagem do corpo. - ZONA DE TATUAGEM (4)

     

    d) O exame da face externa da calota craniana revelou orifício circular no osso frontal à direita, com impregnação de resíduos da combustão nas bordas da lesão óssea. - SINAL DE BENASSI (2)

     

    Portanto, 2, 4 e 6.

     

    Gabarito: LETRA C

  • Normalmente o sinal de benassi é para tiros encostasdos, o que vai de encontro com a zona de tatuagem na pele que é normalmente encontra-se em tiros a curta/média distancia e queima-roupa... Poderiam ter colocado outro sinal para deixar mais real o caso.

  • "presença de orifício circular, de bordas regulares e invertidas, diâmetro de 1,5 cm em região frontal à direita, orla de escoriação e de enxugo"- ANEL DE FISH (Composto pela superposição dessas duas orlas)

     "ao redor do orifício foi encontrada equimose arroxeada circular com 3 cm de diâmetro"- ORLA EQUIMOTICA- NUMERO 6

    "e grãos de pólvora incombustas incrustadas na derme que não saíram à lavagem do corpo"- ZONA DE TATUAGEM- NUMERO 4

    "O exame da face externa da calota craniana revelou orifício circular no osso frontal à direita, com impregnação de resíduos da combustão nas bordas da lesão óssea".- SINAL Benassi- Cueli Benassi- ocorre nos tiros encostados/apoiados- tiros dados no crânio ou em escápulas, em que geralmente é encontrado um halo fuliginoso na lâmina externa do osso referente ao orifício de entrada- NUMERO 2

    Quanto aos demais sinais apresentados na questão:

    Sinal de Bonnet- ocorre nos tiros encostados/apoiados- ocorre nos ossos díploe (normalmente encontrado no crânio- trata-se de uma camada esponjosa) em que a incidência do projétil apresenta uma formatação de um cone. A parte mais estreita (tronco do cone) indica a sua entrada. Já a base do tronco, a sua saída.

    Sinal de Puppe-Werkgaertner Werkgaertner- ocorre nos tiros encostados/apoiados- desenho da boca e da massa da mira do cano.

    ZONA OU ORLA DE ESFUMAÇAMENTO- Possui pequeno diâmetro, sendo muito concentrada e de contorno nítido, com uma camada espessa e opaca que esconde a orla de enxugo. Distância de 10 a 30 cm.

    RESPOSTA DO PROFESSOR: LETRA C

  • Excelente questão que será tendência para os próximos concursos! Quais sinais foram encontrados pelo legista?

    “Bordas regulares e invertidas, diâmetro de 1,5 cm em região frontal à direita, orla de escoriação e de enxugo” => sabemos que se trata então de um ferimento de entrada provocado por PAF, dotado de energia cinética;

    “Equimose arroxeada circular com 3 cm de diâmetro” => consiste na orla equimótica (6);

    “Grãos de pólvora incombustas incrustadas na derme que não saíram à lavagem do corpo” => corresponde à zona de tatuagem verdadeira (4);

    “Face externa da calota craniana revelou orifício circular no osso frontal à direita, com impregnação de resíduos da combustão nas bordas da lesão óssea” => corresponde ao sinal de Benassi (2).

    Foram descritos os fenômenos presentes nos itens 2, 4 e 6. Letra C de Criminalística.

    Gabarito: C

  • Confesso que achei essa questão confusa, muita informação para pouca alternativa.


ID
2517370
Banca
FCC
Órgão
POLITEC - AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Extremos de calor e de frio podem lesar o organismo de forma difusa ou em determinada região de sua superfície. Em relação à ação térmica, a

Alternativas
Comentários
  • a)  ERRADOtrata-se da escarificação da derme. A carbonização pode até mesmo ser superficial.


    b) CERTOA insolação é proveniente do calor ambiental em locais abertos ou raramente em espaços confinados, concorrendo para tanto, além da temperatura, os raios solares, a ausência da renovação do ar, a fadiga, o excesso de vapor d’água. A interferência do sol não desempenha maior significação nessa síndrome, segundo se julgava anteriormente. - FRANÇA, 2015.
     

    c)  ERRADONo vivo, em derredor das flictenas, veem-se, ao microscópio, hemácias descoradas, migração leucocitária e edema das papilas dérmicas. A escara originada de uma queimadura em vida tem vesículas e eritema em seu redor. É importante que a perícia leve em conta alguns fenômenos que podem confundir, como: bolhas de putrefação, soluções de continuidade da pele e do panículo adiposo, disjunção dos ossos do crânio, fratura dos ossos longos e coleção hemática no espaço extradural, pois estes são próprios dos queimados por alta temperatura.  (OBS minha: esses fenômenos, portanto, não dizem exatamente que a carbonização ocorreu em vida) - FONTE: GENIVAL FRANÇA, 2015.


    d)  ERRADOpode ser realizado exame de DNA em corpos carbonizados, uma vez que a carbonização é excelente isolante térmico e elétrico. Sendo assim, em determinado momento passa a proteger os tecidos subjacentes, o que permite a verificação do DNA.


    e) ERRADOse a dosagem de monóxido de carbono no sangue estiver alta, quer dizer que a carbonização ocorreu quando a vítima ainda estava viva (porque inalou tal substância química).

  • Desconsiderei a B, pois, em minha singela opinião, o termo correto seria INTERMAÇÃO e não INSOLAÇÃO

  • "A insolação é proveniente do calor ambiental em locais abertos ou raramente em espaços confinados, concorrendo para tanto, além da temperatura, os raios solares, a ausência da renovação do ar, a fadiga, o excesso de vapor d’água."

     

    Fonte: França 

  • Também desconsiderei a B.

    Neusa Bittar define insolação como "produzida pelo calor natural em decorrência de temperatura alta, raios solares, excesso de vapor d´agua, com a colaboração de fatores orgânicos como doenças respiratórias e circulatórias, fadiga etc." (destaquei)

    E intermação como "resulta do excesso de calor proveniente de outras fontes  como ambientes onde a ventilação e a renovação do ar são inexistentes, como ocorre no confinamento em um porta-malas o dentro de un automóvel com as janelas fechadas."

    Apesar de França ser o mais indicado nos concursos, acho importante diferenciar um do outro, facilita mais no dia-a-dia de um médico-legista ou policial, etc.

     

  • A) INCORRETO. A carbonização é uma queimadura de 4º grau, podendo se dar de forma superficial ou profunda. Atinge todos os tecidos, inclusive, os tecidos ósseos. Gera a morte do indivíduo.

    B) CORRETO. “A insolação é proveniente do calor ambiental em locais abertos ou raramente em espaços confinados, concorrendo para tanto, além da temperatura, os raios solares, a ausência da renovação do ar, a fadiga, o excesso de vapor d’água. A interferência do sol não desempenha maior significação nessa síndrome, segundo se julgava anteriormente. Há de se levar em conta também alguns fatores intrínsecos, tais como: estado de repouso ou de atividade, patologias preexistentes, principalmente as ligadas aos sistemas circulatório e respiratório, o metabolismo basal, hipofunção paratireoidiana e suprarrenal do indivíduo". FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 300.

    C) INCORRETO- "Primeiramente, devem-se procurar, no corpo, outras lesões distintas das queimaduras; em seguida, ter-se a certeza de que o indivíduo respirou na duração do incêndio, pela pesquisa do óxido de carbono no sangue e pela presença de fuligem ao longo das vias respiratórias conhecido como sinal de Montalti. O calor da fumaça aspirada provoca também hiperemia e edema da laringe, da faringe, da parte superior do esôfago e da mucosa traqueobrônquica, nesta com acentuado aumento do muco. É também importante saber se as lesões provocadas pelo calor foram produzidas no vivo ou no morto. As flictenas, mesmo podendo ser provocadas no cadáver, neste elas não têm conteúdo seroso com exsudato leucocitário (sinal de Janesie-Jeliac). No vivo, em derredor das flictenas, veem-se, ao microscópio, hemácias descoradas, migração leucocitária e edema das papilas dérmicas. A escara originada de uma queimadura em vida tem vesículas e eritema em seu redor. É importante que a perícia leve em conta alguns fenômenos que podem confundir, como: bolhas de putrefação, soluções de continuidade da pele e do panículo adiposo, disjunção dos ossos do crânio, fratura dos ossos longos e coleção, FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, P 305

    D)INCORRETO- A identificação de cadáveres carbonizados através de pesquisas antropométricas pode verificar o sexo, idade aparente e possível altura do indivíduo. No tocante à confirmação da idade, a análise pode ser realizada através de fichas dentárias fornecidas pelos parantes da vítima. Por fim, um último recurso é a análise de DNA.

    E) INCORRETO- “O monóxido de carbono poderá ser pesquisado por meio de reações químicas especiais, permitindo-se a dosagem e coeficientes de saturação, tendo-se, porém, o cuidado de obter o sangue nas cavidades cardíacas ou em outras vísceras, pois a morte poderá ter-se verificado em situações diferentes e o corpo ter sido colocado em um ambiente em que exista um gás”. , FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, P 336.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • A) INCORRETO. A carbonização é uma queimadura de 4º grau, podendo se dar de forma superficial ou profunda. Atinge todos os tecidos, inclusive, os tecidos ósseos. Gera a morte do indivíduo. 

    B) CORRETO. “A insolação é proveniente do calor ambiental em locais abertos ou raramente em espaços confinados, concorrendo para tanto, além da temperatura, os raios solares, a ausência da renovação do ar, a fadiga, o excesso de vapor d’água. A interferência do sol não desempenha maior significação nessa síndrome, segundo se julgava anteriormente. Há de se levar em conta também alguns fatores intrínsecos, tais como: estado de repouso ou de atividade, patologias preexistentes, principalmente as ligadas aos sistemas circulatório e respiratório, o metabolismo basal, hipofunção paratireoidiana e suprarrenal do indivíduo". FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 300.

    C) INCORRETO- "Primeiramente, devem-se procurar, no corpo, outras lesões distintas das queimaduras; em seguida, ter-se a certeza de que o indivíduo respirou na duração do incêndio, pela pesquisa do óxido de carbono no sangue e pela presença de fuligem ao longo das vias respiratórias conhecido como sinal de Montalti. O calor da fumaça aspirada provoca também hiperemia e edema da laringe, da faringe, da parte superior do esôfago e da mucosa traqueobrônquica, nesta com acentuado aumento do muco. É também importante saber se as lesões provocadas pelo calor foram produzidas no vivo ou no morto. As flictenas, mesmo podendo ser provocadas no cadáver, neste elas não têm conteúdo seroso com exsudato leucocitário (sinal de Janesie-Jeliac). No vivo, em derredor das flictenas, veem-se, ao microscópio, hemácias descoradas, migração leucocitária e edema das papilas dérmicas. A escara originada de uma queimadura em vida tem vesículas e eritema em seu redor. É importante que a perícia leve em conta alguns fenômenos que podem confundir, como: bolhas de putrefação, soluções de continuidade da pele e do panículo adiposo, disjunção dos ossos do crânio, fratura dos ossos longos e coleção, FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, P 305 

    D)INCORRETO- A identificação de cadáveres carbonizados através de pesquisas antropométricas pode verificar o sexo, idade aparente e possível altura do indivíduo. No tocante à confirmação da idade, a análise pode ser realizada através de fichas dentárias fornecidas pelos parantes da vítima. Por fim, um último recurso é a análise de DNA.

    E) INCORRETO- “O monóxido de carbono poderá ser pesquisado por meio de reações químicas especiais, permitindo-se a dosagem e coeficientes de saturação, tendo-se, porém, o cuidado de obter o sangue nas cavidades cardíacas ou em outras vísceras, pois a morte poderá ter-se verificado em situações diferentes e o corpo ter sido colocado em um ambiente em que exista um gás”. , FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, P 336.

  • Da intermação, que ocorre em ambientes confinados, pode desencadear uma insolação. Logo a alternativa B esta correta

  • como uma lesão de 4 grau de PROFUNDIDADE pode ser superficial?? Alguém explica isso?

  • Exceção na letra B.

  • INSOLAÇÃO: meios naturais ex RAIOS SOLAREs...

    Calor ambiental em locais abertos ou raramente em espaços coonfinados.

  • Carbonização==="as lesões provocadas são mais destrutivas que as queimaduras de terceiro grau e se particularizam pela carbonização. Podem ser locais ou generalizadas. É importante destacar que a carbonização pode proporcionar proteção elétrica e térmica"

    Fonte===livro de Medicina Legal, do Wilson Luiz Palermo Ferreira!!!

  • Questão sem resposta. A não ser que nesse concurso específico tivesse indicação do França como referência, uma vez que existe clara diferença entre INSOLAÇÃO (ambiente aberto) e INTERMAÇÃO (ambiente fechado).

  • Bom, se fossemos nos basear na literatura de França, realmente o nosso gabarito é B, ainda que em minha singela opinião, a questão ficou extramamente dúbia.

  • Insolação como regra ocorre em ambientes abertos, mas tem a exceção como por exemplo a entrada da insolação (raios de sol) em um carro fechado, a pessoa que está presa em um carro fechado recebendo a insolação também pode vir a óbito.

    Exemplo clássico são os pais que esquecem os filhos trancados no carro.


ID
2517373
Banca
FCC
Órgão
POLITEC - AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Agentes químicos possuem diferentes mecanismos de atuação, podendo ter ação cáustica ou sistêmica. Em relação à coleta de amostras para exame toxicológico nos exames necroscópicos na suspeita de intoxicação ou envenenamento,

Alternativas
Comentários
  • Certa A: as amostras de vísceras não devem ser armazenadas em formol. 

  • a)as amostras de vísceras não devem ser armazenadas em formol. Formol é para exame Histopatológico (tecidos). Gab.

     b)o sangue deve ser coletado em frasco contendo substância formolizada para evitar a coagulação da amostra. Formol é para exame Histopatológico (tecidos).

     c)o estômago deve ser esvaziado para realização do exame toxicológico em amostra da mucosa gástrica. Colhe-se geralmente uma porção do conteúdo estomacal e/ou todo estomago (gastrectomia total) SEM conservantes e acondiciona-se na geladeira.

     d)a pesquisa de substâncias voláteis não é realizada, pois elas se volatizam entre a coleta da amostra e a realização do exame laboratorial, o que impede a realização das análises laboratoriais. Geralmente realiza-se a dosagem de substâncias voláteis, alcoolemia, por exemplo.

     e)as amostras devem ser armazenadas à temperatura ambiente. Para exames toxicológicos de rotina, em regra, refrigera-se as amostras (sangue, humor vítreo, urina, conteúdo gástrico, víceras e outros SEM FORMOL).

  • No tocante à necropsia dos envenenados não se pode realizar nenhum tipo de reação química sobre o cadáver. FRANÇA elenca as “Recomendações do Departamento de Polícia Técnico-Científica de Santa Catarina para a investigação de elementos tóxicos desconhecidos. “1. Materiais: Frascos de plástico de boca larga para amostras sólidas e frascos de vidro para amostras líquidas. 2. Amostras: a) Conteúdo estomacal: deve ser enviado todo e em frasco de plástico de boca larga. b) Sangue: amostra de 30 ml sem conservante. A amostra deve ser enviada em frasco de vidro. c) Urina: toda urina disponível deve ser enviada e preservada com fluoreto de sódio a 1% em frasco de vidro. d) Fígado: uma amostra de aproximadamente 250 g enviada sem meios preservativos e em frascos de plástico de boca larga. A vesícula biliar deve ser retirada antes e enviada separada. e) Bile: deve ser retirada e enviada como item separado em frasco de plástico de boca larga, pois ela é particularmente útil quando das mortes devido a compostos de morfina. f) Cérebro: parte do cérebro deve ser colocado em frasco de plástico de boca larga e é muito importante na investigação das mortes por barbitúricos e cianetos, mesmo alguns dias após a morte. g) Pulmão: deve ser enviado em frasco de plástico de boca larga e bem fechado, pois é muito valioso quando das mortes provocadas por inalação de drogas anestésicas e cocaína. h) Rins: sempre que possível um rim inteiro, coletado e armazenado em frasco de plástico de boca larga. i) Outros tecidos: nos casos de suspeita de envenenamento crônico por metais pesados devem ser colhidas amostras de cabelo, unhas e ossos e, quando a suspeita for de inalação de cocaína, colher material do muco nasal. (...) Recomendações: a) Não usar formol para conservação do material, a não ser quando for para uso anatomopatológico. b) Colher o material o mais rápido possível para evitar os fenômenos putrefativos, pois eles interferem com reações e podem desaparecer em certas substâncias. c) Enviar o material sempre que possível em caixa com gelo. d) Evitar mandar amostras juntas. e) Em caso de demora do encaminhamento do material, mantê-lo em freezer ou congelador. f) Nos casos de doentes hospitalizados, cuja morte se dá muitos dias após o internamento, valorizar os registros médicos do seu ingresso e as manifestações e as complicações secundárias do exame anatomopatológico, como os de origem encefálica, neurológica e renal. g) Todo material enviado para exame toxicológico deve ser encaminhado em vidros lacrados e rubricados, acompanhado de relatório hospitalar ou médico-legal para o setor toxicológico. h) Os frascos utilizados para esse fim devem ter uma capacidade de 500 a 2.000 ml, boca larga, de plástico ou de vidro, com rolhas esmerilhadas, e rigorosamente limpos e assépticos.” FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 323 e 324.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A


ID
2517376
Banca
FCC
Órgão
POLITEC - AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Durante reforma de um estabelecimento de dois andares, uma das vigas de sustentação do segundo andar se quebrou e caiu sobre um dos funcionários. Ao realizar o exame necroscópico, o Perito Médico Legista constata que o cadáver apresenta sujidade esbranquiçada em pele do tórax, congestão intensa da face, petéquias em conjuntiva ocular, escoriação em região temporal direita, fratura de seis arcos costais à esquerda e cinco arcos costais à direita, sangue escuro e fluido, manchas de Tardieu nos pulmões e no coração, tendo sido medidos 70 mL de sangue em cavidade torácica esquerda e 20 mL em cavidade torácica direita. O peso do cadáver era 80 kg. A causa final de morte da vítima foi

Alternativas
Comentários
  •  

    GAB-B

    Sufocação: pode ser dividida, por sufocação direta e indireta.
    Direta ou ativa:

    .
    Oclusão dos orifícios externos das vias aéreas, aqui engloba o nariz e a boca.

    .
    Exemplo: travesseiro tampando o rosto da vítima. Natureza jurídica, é de homicídio, mas alguns admitem como
    suicídio, como por exemplo, colocar a cabeça dentro de um saco.

    .
    Oclusão das vias aéreas: envolve tudo, boca, e etc.
    Aqui é comum a natureza jurídica é acidental.

    .
    Por exemplo: um osso de frango que tranca a traqueia, crianças que engolem brinquedos.

    .
    Soterramento: se combina com a 1a modalidade, oclusão dos orifícios, mas aqui a oclusão é realizada por meio de
    terra, areia, cascalho, dentre outros. Basta que o rosto esteja coberto de terra.

    .
    Confinamento: o indivíduo está em ambiente que não tem o oxigênio. Aqui o oxigênio já foi consumido, por ele
    ou por outras pessoas estejam naquele ambiente.

    laro;
    Putrefação mais lento quando submerso;
    Mancha verde em tórax do pescoço.
    Sinais internos:
    Presença de liquido na arvore brônquica e no aparelho digestivo.
    Diluição do sangue.
    .

    Indireta ou passiva:
    Compressão do tórax  qualquer coisa que aperte.

    .

    Exemplo: Um acidente de caminhão quando a carga aperta o motorista entre o banco e o volante.

    .

    FONTE- material complementar, curso Delegado Civil DAMASIO

  • Cianose cérvico-facial ou Máscara Equimótica de Morestin indicam sufocação indireta.

    Gab.: B

  • ALT. "B"

     

    Eu errei a questão por conta do seguinte trecho: "sujidade esbranquiçada em pele do tórax". Representa o Sinal de Montalti, comum no Soterramento, mas no soterramento seria pela terra não esbranquiçada como na questão, alguém poderia me explicar esse termo esbranquiaçado?

     

    E o que é sinal de Montalti? Nada mais é do que a presença de fuligem (sujeira por exemplo na traqueia, onde a vítima respirou aquela fuligem, respirou por óbvio ainda “viva”);

     

    Considrações:

     

    Sufocação Indireta: A via respiratória está livre. Conceito: Casos acidentais ou criminosos, em que há compressão, em grau suficiente, do tórax ou do abdome, impedindo os movimentos respiratórios.

     

    1. “Congestão compressiva de perthes”;

    2. Sempre acidental ou criminosa;

    3. A compressão impede a expansão torácica da inspiração e a movimentação abdominal.

     

    Ex: Alguém senta no seu peito, e você não consegue respirar, grandes multidões, desmoronamentos, recém-nascidos que dormem com adultos no mesmo leito.

     

    Neste caso há congestão de sangue na face – máscara Equimótica da face – Sinal de Morestin. O professor França, traz a sufocação posicional como espécie de sufocação indireta e não um novo tipo de sufocação: Posição capaz de impedir ou dificultar seriamente a ventilação pulmonar, após a instalação da fadiga e da falência muscular respiratória. Ex: Posição de crucificação; Posição prolongada de cabeça para baixo.

     

    Fonte: Sinopses Juspodivm + Genival V. de França + Curso Supremo TV + Cadernos do Roberto Blanco.

  • Temos que "a sufocação indireta ou compressão do tórax ou congestão compressiva de Perthes, pode ter origem homicida (processo em que o criminoso senta sobre o tórax da vítima) ou acidental (ocorre em casos de pisoteamento, deslizamentos, etc). No caso, temos como um sinal post mortem “a máscara equimótica da face – conhecida como máscara equimótica de Morestin ou como cianose cervicofacial de Le Dentut, proveniente da estase mecânica da veia cava superior. Deve-se fazer a diferença entre congestão da face e manchas de hipóstase por posições especiais do cadáver, como nos afogados que, submersos, ficam de cabeça para baixo. Segundo Gisbert Calabuig, a expressão congestão é mais adequada que cianose, pois esta apenas reflete um sinal que se traduz pela tonalidade azul”. FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 330.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • SUFOCAÇÃO INDIRETA:

    É a asfixia mecânica em que a morte sobrevém por impedimento respiratorio devido á compressão do torax ou do abdome. Ocorre por compressão do torax ou do abdome. Dessa compressao resulta a impossibilidade do torax realizar sua expansao..

  • SOTERRAMENTO ; é a modalidade de asfixia mecânica produzida pelo impedimento da passagem do ar respirável por meio direto ou indireto de obstrução. Por meio direto, entendem-se os casos devidos à oclusão dos orifícios ou dos condutos respiratórios, e soterramento é uma forma de asfixia mecânica motivada por obstrução das vias respiratórias por terra ou substâncias pulverulentas. É, na sua maioria, acidental e, muito raramente, homicida ou suicida, sendo a situação mais frequente o desmoronamento ou o desabamento. No soterramento, podemos encontrar substâncias estranhas no interior das vias respiratórias.

    A TROCA DO MEIO GASOSO POR MEIO SÓLIDO (POEIRA) DURANTE A RESPIRAÇÃO.

    NO SOTERRAMENTO TAMBÉM PODE OCORRER COMPRESSÃO DO TÓRAX PELO MEIO EM QUE O CORPO SE ENCONTRA (EX.: DESTROÇOS), IMPEDINDO OS MOVIMENTOS RESPIRATÓRIOS E CAUSANDO ASSIM A SUFOCAÇÃO INDIRETA, QUE OCORRE PELO IMPEDIMENTO DA PASSAGEM DO AR RESPIRÁVEL POR MEIO INDIRETO DE OBSTRUÇÃO.

  • Li tórax e já pensei: sufocação indireta.

    gab. B

  • SUFOCAÇÃO DIRETA: obstrução de orifícios externos respiratórios (nariz e boca)

    SUFOCAÇÃO INDIRETA:  ocorre através da compressão do tórax

    DIAGNÓSTICO:

    • Máscara equimótica de MORESTIN ou cianose cervicofacial de LE DENTUT
    • Congestão Polivisceral
    • Equimoses Viscerais ou Manchas de TARDIEU
  • Sufocação: É a modalidade de asfixia mecânica produzida pelo impedimento da passagem de ar respirável pelo meio direto (oclusão dos orifícios e dos condutos respiratórios – sufocação por oclusão da boca e das fossas nasais e das vias respiratórias) ou indireto de obstrução (compressão do tórax e a sufocação posicional). É quase sempre de caráter criminoso e há necessidade de acentuada desproporção de forças da vítima e o agente. Além dos demais sintomas das asfixias em geral, podem ser encontrados marcas de unhas em derredor dos orifícios nasais e da boca nos casos de sufocação pelas mãos. É comum também encontrar lesões da mucosa labial pelo traumatismo desta sobre os dentes. Finalmente, poderá estar presente na árvore respiratória o corpo estranho causador da sufocação. A sufocação indireta também é conhecida como “congestão compressiva de Perthes”.

    SUFOCAÇÃO INDIRETA

    É a asfixia violenta causada por compressão do tórax. Ocorre sempre que uma pressão muito forte impede a expansão torácica na INSPIRAÇÃO. Mas é preciso não esquecer que a compressão tem que impedir também a movimentação abdominal. Na maioria das vezes, é acidental.

    SUFOCAÇÃO INDIRETA -Os orifícios e vias aéreas estão livres, no entanto, a vítima é asfixiada por

    alteração em outro lugar, como a COMPRESSÃO TORÁXICA e PARALISIA

    DA MUSCULATURA RESPIRATÓRIA, que se verifica nas seguintes hipóteses:

     CRUCIFICAÇÃO

    Conhecida como a ASFIXIA POSICIONAL, é a forma de asfixia

    mecânica produzida pela posição em que o indivíduo se encontra no

    momento.

    A posição leva a incapacidade de ventilação pulmonar, em razão da

    falência muscular respiratória (exaustão da musculatura).

     COMPRESSÃO DO TORÁX

    Quando se tem um peso contra o tórax, o sangue bombeado para a

    cabeça, não consegue retornar para o coração, e assim, se acumula

    e acaba por extravasar na região da face, causando milhares de

    petéquias (chamada de MÁSCARA EQUIMÓTICA DE MORESTIN).

    MÁSCARA EQUIMÓTICA DE MORESTIN ou CIANOSE CERVICOFACIAL DE LE DENTUT

    É a mancha arroxeada formada por um conjunto de milhares de

    petéquias que atinge ao rosto. Ocorre normalmente diante de

    soterramentos, compressão de tórax, etc.

    Veja, a circulação fica prejudicada, pois o sangue bombeado que foi

    para a região da cabeça fica impedido de voltar para o coração, pois

    o átrio direito que recebe o sangue, encontra-se comprimido, não

    conseguindo receber o sangue retornado. Diante do acúmulo de

    sangue na região da face, ele irá extravasar dos vasos, formando

    assim milhares de petéquias, que é chamada de MÁSCARA

    EQUIMÓTICA DE MORESTIN.

     


ID
2517379
Banca
FCC
Órgão
POLITEC - AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Durante tentativa de assalto na rua de sua residência, P.H.Y., 21 anos, sofreu ferimento por faca de cozinha na região inframamária à direita. Procurou por atendimento médico no mesmo dia da ocorrência, tendo sido submetida à tomografia computadorizada de tórax e sutura da lesão, recebendo alta hospitalar após quatro horas do atendimento inicial. Retornou ao trabalho após três dias. O Perito Médico Legista realizou exame de lesão corporal após cinco dias dos fatos, tendo constatado ferida suturada de 3 cm em região inframamária à direita, sem outros comemorativos. Desse modo, o Perito Médico Legista deve concluir que ocorreu lesão corporal

Alternativas
Comentários
  • Durante tentativa de assalto...[...]o Perito Médico Legista deve concluir que ocorreu lesão corporal

     

    Quem viagem é essa?

  • GAB-C

     

    TRAUMATOLOGIA:
    Lesão corporal: é todo e qualquer dano ocasionado a normalidade do corpo humano, quer do ponto de
    vista anatômico, fisiológico ou mental.
    .

    Classificação das lesões corporais (conforme o dano): art. 129 CP.
    1. leves: art. 129 caput, CP.

    .

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    .

    2. graves: art. 129 § 1o, CP.

    Art. 129, § 1o Se resulta:
    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
    II - perigo de vida;
    III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
    IV - aceleração de parto:
    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    .

    3. gravíssimas: art. 129 § 2o, CP.

    Art. 129, § 2° Se resulta:
    I - Incapacidade permanente para o trabalho;
    II - enfermidade incurável;
    III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

    IV - deformidade permanente;
    V - aborto:
    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    .

    1) LESÃO DE NATUREZA GRAVE: art. 129 § 1o, CP.
    Incapacidade para as funções habituais por mais de trinta dias (qualquer atividade, mesmo que
    parcialmente).

    .
    Exame complementar.

    .
    Debilidade permanente de membro, sentido ou função (perda funcional ou anatômica de um órgão
    duplo).

    .
    Perigo de vida (difere de risco de vida – mera probabilidade).

    .
    Deve existir o perigo iminente de morte que só não ocorre devido uma intervenção de socorro.

    .
    Só o fato da localização da lesão ser em tórax ou abdome não caracteriza por si só a lesão como grave.

    .
    “Desejo de perigo de vida” = tentativa de homicídio.

    .
    Aceleração do parto (nascimento com vida antes da data prevista e desencadeado pelo ato lesivo).

    .
    2) LESÃO DE NATUREZA GRAVÍSSIMA: art. 129 § 2o, CP
    Incapacidade permanente para o trabalho (perda da capacidade de duração incalculável, mas não
    necessariamente perpétua para o trabalho genérico).

    .
    Enfermidade incurável (perturbação permanente da saúde, sequela de estado patológico consolidado).

    .
    Perda ou inutilização de membro, sentido ou função (perda total ou igual ou maior que 80% de sua
    capacidade funcional; perda de um órgão duplo com comprometimento do outro; pé e mão = membro).

    .
    Deformidade permanente (dano estético irreparável por si mesmo, que cause complexo ou interfira
    negativamente na vida social e econômica do indivíduo). (Permanência, extensibilidade e visibilidade).

    .
    Aborto (sinais de certeza da gravidez + conhecimento do acusado + nexo causal; lesão corporal dolosa).

    .

    Fonte- material de apoio curso de Delegado Civil DAMASIO

  • Tentativa de Latrôcinio !!

  • graves: art. 129 § 1o, CP.

    Art. 129, § 1o Se resulta:
    [...]
    II - perigo de vida;

    ----------

    Desde quando uma facada na região inframamária não gera perigo de vida!?

  • Pra algumas questões, menos abstração é melhor. Não falou em perigo de vida, nem citou algo que levasse a pensar nisso. Apesar de uma lesão na mamária parecer perigosa e com potencial para matar, NÃO TEM NADA INDICANDO ISSO NA QUESTÃO. Logo, lesão corporal leve e VAMO Q VAMO.

  • RESPOSTA: C (LEVE) - Ele voltou a trabalhar em apenas em 3 dias e 5 dias após os fatos a ferida estava suturada. 

    A ferida em momento algum gerou perigo de vida.

    Entendemos lesão com perigo de vida a aquela que o indivuo morre caso não seja atendido de prontidão.

  • OLHA O PORTUGUÊS DIOGO KKK

  • Pessoal, questões assim devem exigir atenção e cuidado do candidato. Atenha-se APENAS ao que foi informado na questão. Não interprete que um assalto com ferimento de faca pode gerar perigo de vida ao sujeito. Atenha-se as informações objetivas da questão. Lembre-se que um ferimento produzido por faca pode produzir uma lesão leve como até mesmo a morte. Logo, deve-se analisar objetivamente a questão, principalmente, as consequências dessa ação na vida do sujeito.

    O conceito de lesão corporal leve é feito por exclusão, excluindo, no caso, as lesões que não são graves, nem gravíssimas e também as seguidas de morte.

    Art. 129, § 1º, CP- LESÃO CORPORAL GRAVE: a) incapacidade para as ocupações habituais POR MAIS DE 30 DIAS; b) aceleração do parto, c) perigo de vida, d) DEBILIDADE PERMANENTE de membro, sentido ou função.

    Art. 129, § 2º, CP- LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA: a) incapacidade permanente para o trabalho, b) enfermidade incurável, c) perda ou inutilização de membro, sentido ou função, d) deformidade permanente, e) aborto.

    Tendo em vista que o caso não se enquadra em uma lesão corporal grave nem gravíssima, por exclusão, entende-se que é lesão corporal leve.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
  • Durante a instrução processual que será possível avaliar eventual finalidade do homicídio, mas o examinador tentou confundir com o latrocínio, aí que não dá mesmo.

  • quero vê se fosse o examinador que tivesse tomado a facada se ele iria falar em LEVE...sem perigo de vida !!! rsrsrsr...duvido..

  • recebendo alta hospitalar após quatro horas do atendimento inicial.

    Retornou ao trabalho após três dias

    após cinco dias dos fatos, tendo constatado ferida suturada

    o quadro é leve

    --------------------------------------------------------------------------------

    Lesão corporal de natureza grave

           § 1º Se resulta:

           I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

           II - perigo de vida;

           III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

           IV - aceleração de parto:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos.

  • As manchas de Tardieu são equimoses puntiformes de coloração vermelho-vivo. Podem ser subpleural, subpicárdicas, no pericrânio e no timo das crianças. São comuns a quase todos os tipos de asfixias e consequentes ao aumento da pressão arterial. Porém, as equimoses subpleurais de Tardieu são raras nos afogados, conforme afirma FRANÇA.

  • GRAVE ( P I D A )

    P erigo de vida

    I ncapaciadade para ocupações habituais por + de 30 dias

    D ebilidade de membro, sentido ou função

    A celeração do parto

    GRAVÍSSIMA ( P E I D A )

    P erda ou inutilização de membro, sentido ou função

    E nfermidade incurável

    I ncapacidade permanente

    D eformidade permanente

    A borto

    Grave pida ; gravíssima peida ; o quê não se encaixar nisso é lesão leve...

  • foi só uma facadinha de leve
  • Primeiro que o Perito Médico Legista não classifica, tampouco conclui sobre lesão corporal e a sua natureza. Essa função é do Delegado de Polícia. Perito Médico Legista apenas descreve os detalhes da lesão.


ID
2517382
Banca
FCC
Órgão
POLITEC - AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação de Seguros
Assuntos

A Lei federal n° 6.194/1974 dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre − DPVAT. Em relação ao seguro DPVAT,

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 6.194, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974.

    Dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não.

    Art. 5º (...) § 5º  O Instituto Médico Legal da jurisdição do acidente ou da residência da vítima deverá fornecer, no prazo de até 90 (noventa) dias, laudo à vítima com a verificação da existência e quantificação das lesões permanentes, totais ou parciais. 

  • gabarito letra B


ID
2517385
Banca
FCC
Órgão
POLITEC - AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Durante exame necroscópico de cadáver desconhecido, foi coletada planilha dactiloscópica somente da mão esquerda, visto que a mão direita havia sido amputada antes da morte. De acordo com o sistema dactiloscópico de Vucetich, o 1° e o 3° quirodáctilos foram classificados como verticilo, o 5°quirodáctilo como presilha externa, o 4° quirodáctilo como arco e o 2°quirodáctilo como presilha interna. O denominador da fórmula dactiloscópica equivale a

Alternativas
Comentários
  • V ou 4 - Verticilo

    E ou 3 - Presilha Externa (à esquerda)

    I ou 2 - Presilha Interna (à direita)

    A ou 1 - Arco

    O polegar ou primeiro quirodáctilo sempre é representado por uma letra e os demais são representados pelos números

  • Entendi o assunto com seu comentário Diogo...obrigada

     

  • Quando se fala em sistema Vucetich, a referência é impressão digital.

    Vulcetich observou que podem ser impressas quatro figuras e que cada dedo pode apresentar qualquer uma delas.

     

    VERTICILO - representado por v nos polegares e por 4 nos outros dedos.

    + apresenta dois deltas e um núcleo central.

     

    PRESILHA EXTERNA - Representada por E nos polegares e por 3 nos outros dedos.

    + Apresenta um delta a esqueda , estando o núcleo desviado para o lado contrário.(para a direita)

     

    PRESILHA INTERNA - Representada por I nos polegares e por 2 nos outros dedos.

    + Apresenta um delta à direita e núcleo desviado para o lado oposto.

     

    ARCO -  Representado por A nos polegares e por 1 nos outros dedos.

    + Como não há linhas nucleares, não se forma nenhum delta.

     

    As impressões obtidas são colocadas na fórmula dactiloscópica, na qual são representadas como uma fração, onde a mão direita está no numerador e a mão esquerda no denominador.

     

    Os polegares das mãos direita e esquerda têm notação literal.

    Os outros dedos das mãos direita e esquerda têm notação numérica.

     

    V - 4 - VERTICILO

    E - 3 - PRESILHA EXTERNA

    I - 2 - PRESILHA INTERNA

    A - 1 - ARCO

     

    FONTE: Neusa Bittar

     

  • Mneumonico : " XÔ VEIA "

    TIPO                      Polegar     Demais dedos

    Verticílo                       V                    4

    Presiha Externa          E                    3

    Presilha Interna           I                     2

    Arco                            A                     1

    Dedos defeituosos      X                     X

    Amputações                0                     0 

    Fórmula dactiloscópica = mão direita / mão esquerda.

    Série = mão direita

    Seção = mão esquerda

    Exemplo: V-3432 / I-2114

    Série = mão direita = V -3432  "a partir do polegar" (Verticilo, P. Externa, Verticilo, P. Externa, P. interna)

    Seção = mão esquerda = I-2114 "a partir do polegar" ( P.Interna, P.interna, arco, arco, Verticilo)

  • ENTENDIR NADA. POR FAVOR ALGUEM EXPLIQUE MELHOR PORQUE A RESPOSTA É V2413

  • Resposta: D (V-2413)

     

    A sequência de 5 letras/números equivale aos 05 dedos da mão.

    No caso da questão, "V" equivale ao polegar (1° quirodáctilo), "2" equivale ao indicador (2° quirodáctilo), "4" equivale ao dedo médio (3° quirodáctilo); "1" equivale ao dedo anelar (4° quirodáctilo) e "3" equivale ao dedo mínimo (5° quirodáctilo).

    Utilizando a fórmula já postada e explicada pelos colegas em seus comentários (VEIA - 4321), chegamos à resposta da questão. Vejamos:

     

    V (1° quirodáctilo - Polegar); 2 (2° quirodáctilo - Dedo Indicador); 4 (3° quirodáctilo - Dedo Médio); 1 (4° quirodáctilo - Dedo Anelar) e 3 (5° quirodáctilo (Dedo Mínimo).

     

    V - VERTICÍLO

    2 - PRESILHA INTERNA

    4 - VERTICILO

    1 - ARCO

    3 - PRESILHA EXTERNA

     

    Abraço a todos!

     

  • A classificação padrão no estudo da antropologia consiste no famoso "VEIA 4321".

    a) V ou 4- Verticilo; b) E ou 3- Presilha Externa; c) I ou 2- Presilha Interna; d) A ou 1- Arco.

    E o que significa 0 e X? 0- significa que ocorreu uma amputação ou adalactia X- significa uma ilegibilidade que pode decorrer de cicatrizes ou outro tipo de alteração.

    É o termo usado para se referir a qualquer dedo das mãos: 1º (polegar), 2º (indicador), 3º (médio), 4º (anular) e 5º (mínimo) quirodáctilos.

    Logo: V- 2413

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
  • Gabarito: E

    VERTICILO: 4

    Presilha EXTERNA: 3

    Presilha INTERNA: 2

    ARCO: 1


ID
2517388
Banca
FCC
Órgão
POLITEC - AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Considere as características abaixo encontradas nas ossadas.


I − Sexo

(1) Sexo masculino

(2) Sexo feminino


II − Características das ossadas

( ) Fronte mais inclinada para trás

( ) Articulação fronto-nasal angulosa

( ) Rebordos superorbitários cortantes

( ) Buraco obturador grande e oval

( ) Corpo do púbis quadrangular


A correta correlação entre as colunas I e II, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • Genival Veloso de França, 2015: O CRÂNIO no sexo masculino tem espessura óssea mais pronunciada, processos mastóideos mais salientes e separados um do outro, fronte mais inclinada para trás, glabela mais pronunciada, arcos superciliares mais salientes, rebordos superorbitários rombos, articulação frontonasal angulosa, apófises estiloides longas e grossas e mandíbula mais robusta. Na mulher, a fronte é mais vertical, a glabela menos pronunciada, os arcos superciliares menos salientes, os rebordos superorbitários cortantes, a articulação frontonasal curva, as apófises estiloides curtas e finas e a mandíbula menos robusta. Os côndilos occipitais são longos, delgados e em forma de sola de sapato no homem, e curtos, largos e em forma de rim na mulher.

     

    Determinação do sexo por meio das características morfoscópicas da pélvis - No homem: buraco obturador grande e oval; corpo do púbis tringular; Na mulher: buraco obturador pequeno e triangular; corpo do púbis quadrangular. (FONTE: FRANÇA, 2015).


    (1) Fronte mais inclinada para trás

    (1) Articulação fronto-nasal angulosa

    (2) Rebordos superorbitários cortantes

    (1) Buraco obturador grande e oval

    (2) Corpo do púbis quadrangular 

     

    GABARITO: LETRA C

  • O CRÂNIO no sexo Masculino 

     - espessura óssea mais pronunciada;

    - processos mastóideos mais salientes e separados um do outro;

    - fronte mais inclinada para trás;

    - glabela mais pronunciada;

    - arcos superciliares mais salientes;

    - rebordos superorbitários rombos;

    - articulação frontonasal angulosa;

    - apófises estiloides longas e grossas e mandíbula mais robusta. 

     

    Na Mulher

    - a fronte é mais vertical;

    - a glabela menos pronunciada;

    - os arcos superciliares menos salientes;

    - os rebordos superorbitários cortantes;

    - a articulação frontonasal curva;

    - as apófises estiloides curtas e finas e a mandíbula menos robusta;

    - os côndilos occipitais são longos, delgados e em forma de sola de sapato no homem, e curtos, largos e em forma de rim na mulher.

     

  • Determinação do sexo por meio das características morfoscópicas da pélvis (Ramírez):

     Caracteres                                    Masculino                                          Feminino

    Em geral   -   Rugosa com inserções musculares marcadas -  Lisa com inserções pouco proeminentes Forma                 -         De coração                                        -              Circular
    Íleo                    -          Alto                                                     -               Baixo
    Articulação sacroilíaca  -      Grande                                       -           Pequena e mais oblíqua Acetábulo                    -        Grande e dirigido para o lado      -   Pequeno e dirigido anterolateralmente Buraco obturador         -   Grande e oval                                 - Pequeno e triangular
    Corpo do púbis              -       Triangular                                   -  Quadrangular
    Sínfise do púbis             -       Alta                                               -  Baixa
    Ângulo subpubiano        -  Estreito e em forma de V                  -  Amplo e em forma de U
    Sacro                         -Longo, estreito e pouco curvo,             - Curto, largo e marcadamente curvo em
                                podendo ter mais de 5 segmentos -                        S1 a S2 e S3 a S5, sempre com 5                                                                                                                                segmentos
    Fonte: Genival Veloso de França, p. 148

    Com relação às margens supra-orbitárias finas- "Notam-se uma espessura menor e bordas cortantes nas mulheres, enquanto nos homens a margem é mais espessa e romba" Trechos retirados do livro HÉRCULES, Hygino de Carvalho. Medicina Legal, Texto e Atlas. Ed. Atheneu, 2005, p. 56 e 57.

    Para complementar: "O crânio no sexo masculino tem espessura óssea mais pronunciada, processos mastóideos mais salientes e separados um do outro, fronte mais inclinada para trás, glabela mais pronunciada, arcos superciliares mais salientes, rebordos superorbitários rombos, articulação frontonasal angulosa, apófises estiloides longas e grossas e mandíbula mais robusta. Na mulher, a fronte é mais vertical, a glabela menos pronunciada, os arcos superciliares menos salientes, os rebordos superorbitários cortantes, a articulação frontonasal curva, as apófises estiloides curtas e finas e a mandíbula menos robusta. Os côndilos occipitais são longos, delgados e em forma de sola de sapato no homem, e curtos, largos e em forma de rim na mulher", FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 144

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • ·        MULHERES

    Ângulo subpúbico largo e arredondado

    Arco subpubico mais aberto e arredondado

    Pelve mais larga que do homem, embora a pelve do homem seja mais pesada e robusta.

    Presença de sulco pré-auricular

    Acetábulo com posição mais anteriorizada

    Púbis mais alongado

    Tuberosidade ilíaca cortante ou ausente

    A mulher jamais tem um sexto segmento no sacro

     

    ·        HOMENS

    Sínfise púbica grossa, curta e mais triangular.

    Área auricular (porção medial do ílio, que se articula com o sacro) mais plana em homens

    Geralmente, ausência de sulco pré-auricular.

    Acetábulo mais amplo que da mulher

    Tuberosidade ilíaca de estrutura ondulada

    Sacro mais longo e mais estreito que o feminino e às vezes tem um sexto segmento

     

  • O enunciado pede para afirmar a qual sexo pertence cada característica. Acerca das características:

    (1) “Fronte mais inclinada para trás” é tipicamente masculina, enquanto a feminina é mais vertical.

    (1) "Articulação fronto-nasal angulosa" é tipicamente masculina, enquanto a feminina é curva.

    (2) "Rebordos superorbitários cortantes" são tipicamente femininos, enquanto os masculinos são rombos.

    (1) "Buraco obturador grande e oval" é tipicamente masculino, enquanto o feminino é pequeno e triangular.

    (2) “Corpo do púbis quadrangular” é tipicamente feminino, enquanto o masculino é triangular.

    Portanto, a sequência final correta é 1-1-2-1-2.

    ALTERNATIVA C


ID
2517391
Banca
FCC
Órgão
POLITEC - AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

A exumação pode ser realizada com diversos objetivos. Em relação à exumação no âmbito criminal,

Alternativas
Comentários
  • GAB-D

    Art. 167.(COD DE PROCESSO PENAL)

     Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • a) ERRADO CPP: Art. 163.  Em caso de exumação para exame cadavérico, a autoridade providenciará para que, em dia e hora previamente marcados, se realize a diligência, da qual se lavrará auto circunstanciado.


    b) ERRADOa fase coliquativa da putrefação destrói praticamente todas as partes moles do corpo. Assim, é necessário que a exumação seja feita antes desse período, sob pena de dificultar muito a presença de lesões externas e outros sinais médico-legais importantes.


    c) ERRADOé importante que alguns familiares estejam presentes, especialmente para fins de identificação da cova. Nesse sentido, FRANÇA: O primeiro cuidado, após a solicitação do exame, é cientificar a administração do cemitério quanto à hora e data da realização do exame. Em seguida, fazer convidar a autoridade policial, familiares do morto e testemunhas que estiveram presentes no enterramento, a fim de se efetuar o auto de identificação da cova.


    d) CERTOCPP: Art. 166.  Havendo dúvida sobre a identidade do cadáver exumado, proceder-se-á ao reconhecimento pelo Instituto de Identificação e Estatística ou repartição congênere ou pela inquirição de testemunhas, lavrando-se auto de reconhecimento e de identidade, no qual se descreverá o cadáver, com todos os sinais e indicações. Parágrafo único.  Em qualquer caso, serão arrecadados e autenticados todos os objetos encontrados, que possam ser úteis para a identificação do cadáver.


    e) ERRADO - CPP: Art. 164. Os cadáveres serão sempre fotografados na posição em que forem encontrados, bem como, na medida do possível, todas as lesões externas e vestígios deixados no local do crime.

    CPP: Art. 165.  Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados.

     

    GABARITO: LETRA D

     

  • A questão trata de conceitos relativos à exumação, tópico presente nos capítulos de Tanatologia Médico-Legal. A exumação consiste no desenterramento do cadáver, não importando o local onde se encontre sepultado.


    A) ERRADO. O erro da questão está em afirmar que não será necessário agendamento prévio para realização da exumação. Segundo o Código de Processo Penal, no artigo 163, temos que, em caso de exumação para exame cadavérico, a autoridade providenciará para que, em dia e hora previamente marcados, se realize a diligência (...).


    B) ERRADO. Não existe nenhuma norma que diga que a exumação deve ser feita após o término da fase coliquativa da putrefação. A exumação poderá ser realizada qualquer que seja o tempo de morte, independentemente do estado de decomposição. Por mais avançado que seja esse estado, é possível obter-se evidências significativas.


    C) ERRADO. O erro está em afirmar que não é autorizada a presença de familiares. Após a determinação de hora e data da exumação, familiares do morto e testemunha que estiveram presentes no enterramento serão convidados para se efetuar o auto de identificação da cova.


    D) CERTO. Temos aqui a transcrição do Artigo 166 do Código de Processo Penal: havendo dúvida sobre a identidade do cadáver exumado, proceder-se-á ao reconhecimento pelo Instituto de Identificação e Estatística ou repartição congênere ou pela inquirição de testemunhas, lavrando-se auto de reconhecimento e de identidade, no qual se descreverá o cadáver, com todos os sinais e indicações.


    E) ERRADO. As lesões devem ser fotografadas. De acordo com o CPP, temos que: Art. 164. Os cadáveres serão sempre fotografados na posição em que forem encontrados, bem como, na medida do possível, todas as lesões externas e vestígios deixados no local do crime


    Gabarito do professor: alternativa D.
  • EXUMAÇÃO

    Art. 163, CPP > Em caso de exumação para exame cadavérico, a autoridade providenciará para que, em dia e hora previamente marcados, se realize a diligência, da qual se lavrará auto circunstanciado.

    Parágrafo único. O administrador de cemitério público ou particular indicará o lugar da sepultura, sob pena de desobediência. No caso de recusa ou de falta de quem indique a sepultura, ou de encontrar-se o  cadáver  em  lugar  não  destinado  a  inumações,  a autoridade procederá às pesquisas necessárias, o que tudo constará do auto.

    Auto de exumação e reconhecimento

    - Procedimentos (etapas):

    ·        Cientificar a administração do cemitério quanto a hora e data;

    ·        Fazer convidar autoridade policial, familiares do morto e testemunhas presentes no sepultamento (para identificação da cova); (não significa que a presença é obrigatória, é apenas um convite).

    ·        Abertura da urna; Documentação fotográfica;

    ·        Exame cadavérico completo com descrição minuciosa que inclui a fase de putrefação;

    ·        Coleta de terra e fragmentos de tecidos, inclusive para a realização de exames toxicológicos - também são previstos os exames histológicos (exames ao microscópio).

  • A alternativa D

    Desenterramento do cadáver e tem como finalidade atender aos reclamos da Justiça na averiguação de uma exata causa de morte passada despercebida, no esclarecimento de um detalhe, em uma identificação do cadáver, em uma grave contradição ou na confirmação de um diagnóstico.

  • A) o Perito Médico Legista tem autonomia para realizar a exumação em qualquer hora do seu turno de trabalho, não sendo necessário agendamento prévio. ERRADO. -- Em hora e data previamente agendadas.

    B) ela deve ser feita após o término da fase coliquativa da putrefação. ERRADO. -- Ela pode ser feita em qualquer fase da putrefação.

    C) ela deve ser realizada em sigilo, não sendo autorizada presença dos familiares do de cujus. ERRADO. -- Os familiares serão, OBRIGATORIAMENTE, convidados a participar do procedimento. OBS.: obrigatório o convite, e não a presença.

    D) em caso de dúvida sobre a identidade do cadáver exumado, proceder-se-á ao reconhecimento pelo Instituto de Identificação e Estatística ou repartição congênere ou pela inquirição de testemunhas, lavrando-se auto de reconhecimento e de identidade. -- CERTO. Letra de lei, artigo 166, CPP.

    E) as lesões encontradas nos cadáveres exumados não devem ser fotografadas, visto que a família deve ser preservada de possíveis imagens degradantes. ERRADO. -- A documentação fotográfica está prevista no procedimento.


ID
2517394
Banca
FCC
Órgão
POLITEC - AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

A necropsia forense pode fornecer diversos elementos de interesse à justiça. Em relação aos exames necroscópicos realizados no Instituto Médico Legal,

Alternativas
Comentários
  • GAB-A

    .

    Art. 162. CPP-

    A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

    .

    Parágrafo único. Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.

  • COMENTARIOS DA LETRA D

    BENECKE Técnica de.

    Necropsia. Abertura de crânio em recém-nascidos.

    Na abertura, seciona-se as suturas membranosas bilateralmente e alcança a foice do cérebro por ambos os lados.

    .

    FONTE-http://www.malthus.com.br/mg_total.asp?id=30

  • letra D (errada)-Técnica de Beneke: Abertura de crânio em recém-nascidos. Na abertura, seciona-se as suturas membranosas bilateralmente e alcança a foice do cérebro por ambos os lados.

    letra E (errada) tecnica de letulle: Faz-se uma grande incisão oval na face anterior do tórax e abdome para conseguir uma melhor visão do conjunto das vísceras das cavidades.

  • Analisando as alternativas:

    A) CORRETA - art. 162 e p. único do CPP

    B) INCORRETA - art. 162 do CPP- pelo menos 6 horas.

    C) INCORRETA - Não procede essa afirmativa. O perito legista deve analisar o cadáver. Por exemplo, pode haver em seu crânio característico do SINAL DE CAMARA DE MINA DE HOFFMAN, e o executor do crime, tê-lo esquartejado posteriormente.

    D) INCORRETA - Segundo o Professor Malthus Galvão, consistem em uma técnica de necropsia em que há a abertura de crânio em recém-nascidos. Na abertura, seciona-se as suturas membranosas bilateralmente e alcança a foice do cérebro por ambos os lados.

    E) INCORRETA - Vejamos breves noções sobre técnicas de necropsias: Virchow os órgãos são retirados um a um e examinados posteriormente. • Ghon, , a evisceração se dá através de monoblocos de órgãos anatômicamente/ou funcionalmente relacionados. • M. Letulle o conteúdo das cavidades torácica e abdominal é retirado em um só monobloco. • Rokitansky os órgãos são retirados isoladamente após terem sido abertos e examinados "in situ".

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • Um adendo a inteligência da questão!!!

    Parágrafo único. Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.

    A inteligência do parágrafo único menciona duas possibilidades para realização de simples exame externo, atenção!

    a) Não cumulativa - não houver infração penal que apurar;

    b) Cumulativa - lesões externas permitem precisar a causa & não houver necessidade de exame interno!

    #FicaDica.


ID
2517397
Banca
FCC
Órgão
POLITEC - AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

O diagnóstico diferencial entre as lesões produzidas em vida ou após a morte é um desafio para o Perito Médico Legista. Em relação à análise de lesões vitais e pós-mortais,

Alternativas
Comentários
  • A -Equimose só ocorre em vida, servindo portanto de paradigma, para aferir se a lesão foi post mortem ou intra vitam

     

    B - Presença de Crosta Hematica ocorre em vida.

     

    C - As bolhas provadas por queimaduras após a morte contém liquído pobre (Sinal Janezic-Jelacic)

     

    D- GABARITO

     

     

  • "As flictenas, mesmo podendo ser provocadas no cadáver, neste elas não têm conteúdo seroso com exsudato leucocitário (sinal de Janesie-Jeliac)".

    fonte França

  • Alguém poderia explicar como funciona o diagnóstico de vitalidade por meio de microscopia eletrônica de varredura?

  • letra D - CORRETAÉ de grande valia na perícia médico-legal o estudo da microscopia eletrônica no diagnóstico diferencial entre as feridas vitais e as produzidas depois da morte, principalmente através da hemostase e dos seus componentes celulares e plasmáticos. Assim, as diferenças específicas entre os coágulos in vitam e post mortem serão evidenciadas nas fibras da fibrina e na estrutura das plaquetas

     

    letra E - INCORRETA

     

    As catepsinas A e D são mediadores de resposta inflamatória (portanto, indicam reação vital, reações intra vitam). 

     

    FRANÇA, 2015: Podem-se utilizar os métodos bioquímicos (agonoquimia) dos mediadores da resposta inflamatória como meio extraordinário para se diagnosticar de forma precoce e segura a vitalidade de uma ferida, até mesmo naquelas produzidas poucos minutos antes da morte. Entre esses mediadores (marcadores bioquímicos), destacam-se as aminas vasoativas, as catepsinas A e D, as prostaglandinas e os íons de Ca, Cp, Zn e Mg

  • Equimose somente em vida...

  • A)INCORRETO- "A presença de uma equimose fala em favor de lesão em vida. Caracteriza-se pela infiltração sanguínea na intimidade dos tecidos, principalmente nos tegumentos. Apresenta-se, no cadáver, com a mesma tonalidade fixada em vida. A tonalidade da equimose permite o diagnóstico do tempo do traumatismo. Não se deve confundir equimose com mancha hipostática ou livor cadavérico. Este último surge nas partes de declive, não tem infiltração hemorrágica na estrutura dos tecidos ao corte, mostra sangue de depósito e, quando a ferida é tratada pela água corrente, torna-se branca." FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p.1070

    B)INCORRETO- “Também as escoriações se prestam para a diferença da lesão em vida ou após a morte. A escoriação in vitam caracteriza-se pelo arrancamento da epiderme, desnudamento de derme, coagulação da linfa e formação da crosta. Presença de crosta é sinal indiscutível de reação vital." FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p.1071

    C)INCORRETO- “As queimaduras produzidas em vida mostram reações vitais, quais sejam: eritema cutâneo, flictenas com líquido seroso rico em albumina e leucócitos, presença de uma orla vermelha em torno da flictena, pequenas hemorragias cutâneas oriundas de ruptura capilar. As queimaduras provocadas depois da morte não apresentam nenhuma reação vital; as bolhas ou flictenas contêm ar ou líquido destituído de leucócitos e albumina". FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p.1070

    D)CORRETO- “É de grande valia na perícia médico-legal o estudo da microscopia eletrônica no diagnóstico diferencial entre as feridas vitais e as produzidas depois da morte, principalmente através da hemostase e dos seus componentes celulares e plasmáticos. Assim, as diferenças específicas entre os coágulos in vitam e post mortem serão evidenciadas nas fibras da fibrina e na estrutura das plaquetas" FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p.1073

    E)INCORRETO- “As catepsinas A e D são marcadores precoces da vitalidade e podem ser de grande utilidade no estudo do tecido cutâneo humano; a sua presença é capaz de autorizar um diagnóstico diferencial em feridas produzidas menos de 5 min antes da morte." FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p.1075

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D


ID
2517400
Banca
FCC
Órgão
POLITEC - AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Os fenômenos cadavéricos podem ser divididos em dois grandes grupos, os abióticos e os transformativos. Em relação aos fenômenos que ocorrem no cadáver,

Alternativas
Comentários
  • GAB-B

    Rigidez Cadavérica-Decorrente da supressão do oxigênio celular, impedindo a fomação de ATP, com acúmulo de ácido lático;

    ATP : necessário tanto p/ contrair quanto p/ relaxar o músculo;

    Lei de Nysten : progressão crânio-caudal, dos menores p/ os maiores grupamentos musculares.

  • Significado de Ptomaína:

    1-Putrefação cadavérica.
    2-A parte putrefata de qualquer organismo.
    3-Infecção que resulta dessa putrefação.
    4-Alcalóide proveniente da decomposição das matérias orgânicas.

    O período de coloração é resultante da ação bacteriana no intestino grosso, principalmente gás sulfídrico, que dá a coloração esverdeada.

    Acredito que Ptomaína seja outra coisa, tá dificil de encontrar, mas parece algo posteiror a fase cromática. Provavelmente na fase coliquativa, em virtude da decomposição. (se estiver errado corrijam , por favor)

     

  • b) RIGIDEZ MUSCULAR OU RIGIDEZ CADAVÉRICA

    Os músculos, inicialmente flácidos, contram-se pela última vez à custa de células que ainda não morreram.

    A rigidez é uma variante da contração muscular normal, provocada pela escassez de oxigênio e acúmulo de ácido lático.

     

     c) a autólise é o primeiro sinal cadavérico decorrente da interferência bacteriana. 

     

    AUTÓLISE: Destruição das células pelas próprias proteínas que produz e que têm ação digestiva, chamadas enzimas, em virtude da liberação das mesmas pela ação lesiva do ácido lático sobre o compartimento que as contém dentro da célula.

     

    PUTREFAÇÃO; (Início da interferência bacteriana) É a decomposição do corpo pela ação das bactérias, gerando grande quantidade de gases.

     

    FONTE: Neusa Bittar

  • Analisando as alternativas:

    A) INCORRETO - As manchas de hipóstase ou livores cadavéricos- são sinais de certeza da morte. Formam-se dentro dos vasos sanguíneos em decorrência da ação da gravidade. Antes das 12 horas após a morte, eles podem mudar de posição.

    B) CORRETO - Rigidez cadavérica também chamada de "rigor mortis", trata-se de um ENDURECIMENTO MUSCULAR. Esse fenômeno compreende acidificação dos músculos e falta de oxigenação. A rigidez se desenvolve das partes menos volumosas para as massas musculares com maior volume. Cronologia da rigidez: inicia-se o processo de forma mais rápida nos cadáveres desidratados. Inicia-se com 2 horas, propagando-se com 6 horas-8 horas e permanecendo até 24 horas após o óbito, período em que se inicia a putrefação.

    C) INCORRETO - “Chama-se de autólise o processo de destruição celular, caracterizado por uma série de fenômenos fermentativos anaeróbicos que se verifica na intimidade da célula, motivados pelas próprias enzimas celulares e que levam à destruição do corpo humano logo após a morte. Sem nenhuma interferência bacteriana, como se a célula estivesse programada para agir desta forma em determinado momento e de forma rápida e intensa. É o mais precoce dos fenômenos cadavéricos. Este processo passa por duas fases: na primeira (fase latente) as alterações são apenas no citoplasma da célula; na segunda (fase necrótica) há comprometimento do núcleo com o seu desaparecimento. FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p.1031. Já a putrefação é “a decomposição do corpo pela ação de bactérias saprófitas que o invadem passado algum tempo da sua morte. Começa a partir das espécies que se acham normalmente no intestino grosso (...) principalmente no ceco." HÉRCULES, Hygino de Carvalho. Medicina Legal, Texto e Atlas. Ed. Atheneu, 2005, P.152

    D) INCORRETO - interfere de forma significativa. Ex: corpos espostejados

    E)INCORRETO - Hércules esclarece que a “fase da coloração começa com a chamada mancha verde abdominal, que se forma primeiro na fossa ilíaca direita por causa da proximidade do ceco com a pele. O gás sulfídrico produzido pelas bactérias difunde-se pelos tecidos e se combina com a hemoglobina, formando-se a sulfoemoglobina." HÉRCULES, Hygino de Carvalho. Medicina Legal, Texto e Atlas. Ed. Atheneu, 2005, P. 153


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
  • "Ptomaínas, conhecidas como uma mistura de substâncias de caráter básico que podem ser isoladas dos resíduos putrefeitos dos cadáveres por meio de técnicas especiais, entre elas a de Stas.


    Elas surgem 2 a 4 dias após a morte, aumentam em torno do 20º dia e desaparecem na fase final da putrefação.


    Elas só se desenvolvem na presença de água"


    Fonte: França

  • A-ERRADA: Machas de Hipóstase é um fenômeno abiótico imediato e não destrutivo(putrefação); os livores cutâneos, constantes, são vistos nas primeiras 2 a 3 horas do óbito e podem deslocar-se com as mudanças de posição do morto dentro das próximas 8 a 12 horas, após as quais fixam-se definitivamente, o que confere a ambos grande importância médico-legal, além de serem sinais afirmativos de morte.” Caracterizam-se pela tonalidade azul-púrpura, de certa intensidade e percebidas na superfície corporal. São encontradas, de preferência, na parte de declive dos cadáveres e por isso chamadas de manchas de hipóstase, variando, logicamente, com a posição do corpo .

    B-CORRETA: A rigidez cadavérica resulta da supressão de oxigênio às células e acúmulo de ácido lático. Embora variável, de maneira geral, começa entre 1 e 3 horas após a morte, em condições de temperatura ambiente usual.

    C-ERRADA: Autólise é o processo de autodestruição das células SEM NENHUMA INTERFERENCIA BACTERIANA.

    D-ERRADA: A causa da morte INTERFERE na velocidade da putrefação, assim como alguns locais.

    E-ERRADA: A “fase da coloração começa com a chamada mancha verde abdominal, que se forma primeiro na fossa ilíaca direita por causa da proximidade do ceco com a pele. O gás sulfídrico produzido pelas bactérias difunde-se pelos tecidos e se combina com a hemoglobina, formando-se a sulfoemoglobina."

    Genival Veloso de França. Medicina Legal, 11 ED. 2018.

    HÉRCULES, Hygino de Carvalho. Medicina Legal, Texto e Atlas. Ed. Atheneu, 2005.

  • Gabarito B

    Supressão de O2 e de ATP (complementando).

  • A Ptomaína é gerada a partir da decomposição de proteínas. É uma substância básica. Responsável pela formação posterior de gases (Fase Gasosa da Putrefação).

  • GAB: B

    A) as manchas de hipóstase surgem após o início da fase gasosa da putrefação.

    • antes

    B) a rigidez cadavérica é resultante da supressão de oxigênio celular.

    • Certo
    • A rigidez é decorrente da supressão do oxigênio celular, impedindo a formação de ATP, com acúmulo de ácido lático.
    • ATP: necessário tanto p/ contrair quanto p/ relaxar o músculo;

    C) Autólisedestruição das células causada por suas próprias enzimas.

    • A autólise é a destruição das células pela ação descontrolada das suas próprias enzimas. É desencadeada pela diminuição do pH intracelular, e não pelo aumento.
    • Não há interferência bacteriana
    • Acontece de forma anaeróbica (sem a presença de oxigênio

ID
2517403
Banca
FCC
Órgão
POLITEC - AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Os possíveis destinos e o translado de restos mortais humanos são regulamentados por diferentes normas. Em relação às referidas regras,

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA - não é proibida. É regulamentada por esta Resolução da ANVISA - RESOLUÇÃO - RDC Nº 68, DE 10 DE OUTUBRO DE 2007: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2007/res0068_10_10_2007.html


    b) CERTA: RESOLUÇÃO - RDC Nº 33, DE 8 DE JULHO DE 2011 - Art. 6º Para o translado de restos mortais humanos em urnas funerárias deverão ser tomados todos os cuidados necessários a minimizar qualquer risco que possa ser atribuído devendo os documentos relativos ao procedimento estar à disposição da Autoridade Sanitária competente, sempre que solicitado. Parágrafo único. O translado de cinzas não será objeto de controle sanitário.


    c) ERRADA - o § 2o, do artigo 77, da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, com as corrigendas da Lei no 6.216, de 30 de junho de 1975, permite a cremação de cadáveres quando houver a prévia manifestação da vontade do morto ou no interesse da saúde pública, sendo necessário, ainda, que o atestado de óbito seja firmado por dois médicos ou por um médico-legista (REGRA), no caso de morte violenta, após autorização da administração da Justiça (EXCEÇÃO).


    d) ERRADA - Lei 8.501/1992: Art. 2° O cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, no prazo de trinta dias, poderá ser destinado às escolas de medicina, para fins de ensino e de pesquisa de caráter científico.


    e) ERRADA - Lei 8.501/1992: Art. 3° Será destinado para estudo, na forma do artigo anterior, o cadáver: I - sem qualquer documentação; II - identificado, sobre o qual inexistem informações relativas a endereços de parentes ou responsáveis legais. (OMISSIS) § 4° Para fins de reconhecimento, a autoridade ou instituição responsável manterá, sobre o falecido:  a) os dados relativos às características gerais; b) a identificação; c) as fotos do corpo; d) a ficha datiloscópica; e) o resultado da necropsia, se efetuada; e após a conclusão da documentação legal para doação do cadáver, o representante legal do de cujus perde o direito de obter o resultado da necropsia, caso tenha sido efetuada.

     

    GABARITO: LETRA B

     

    Retifiquei o comentário anterior, em razão de ter feito uma pesquisa mais minuciosa e mudei de opinião.

     

  • A)INCORRETO- - RESOLUÇÃO - RDC Nº 33, DE 8 DE JULHO DE 2011- ART. 6º- Para o translado de restos mortais humanos em urnas funerárias deverão ser tomados todos os cuidados necessários a minimizar qualquer risco que possa ser atribuído devendo os documentos relativos ao procedimento estar à disposição da Autoridade Sanitária competente, sempre que solicitado.

    B) CORRETO- RESOLUÇÃO - RDC Nº 33, DE 8 DE JULHO DE 2011- ART. 6º, Parágrafo único. O translado de cinzas não será objeto de controle sanitário.

    C)INCORRETO- Lei 6.015 (lei de registros públicos)- Art. 77, § 2º A cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por 2 (dois) médicos ou por 1 (um) médico legista e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária.

    D) INCORRETO- Lei 8.501/1992- Dispõe sobre a utilização de cadáver não reclamado, para fins de estudos ou pesquisas científica e dá outras providências- ART. Art. 2° O cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, no prazo de trinta dias, poderá ser destinado às escolas de medicina, para fins de ensino e de pesquisa de caráter científico.

    E) INCORRETO- Lei 8.501/1992- art. 5º- A qualquer tempo, os familiares ou representantes legais terão acesso.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

ID
2517406
Banca
FCC
Órgão
POLITEC - AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

De acordo com estimativa recente de um órgão federal, existem 370 mil usuários de crack nas capitais brasileiras. Além disso, a cocaína é uma das drogas ilícitas mais utilizadas no mundo. A respeito do crack e da cocaína, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • (a) a cocaína é a droga de maior poder alucinógeno conhecida atualmente. ERRADO: -Crack e cocainapertencem ao grupo pscicoanalepticas. A drogas alucinogenas pertencem ao grupo pscicodislepticas. essas causam o "MAL" (Maconha, Ayahuasca, LSD

    .

    (b) a mescalina silobina, um dos subprodutos da metabolização da cocaína, pode ser detectada em teste rápido realizado em amostra de sangue.  ERRADO: -A mescalina (fórmula química: 3,4,5- trimetoxifeniletilamina) é um alucinógeno natural extraído do cacto peiote

    (c) a cocaína também pode ser denominada como diacetilmorfina. ERRADO: Diacetilmorfina é a Heroina.

    (d)o efeito do crack é percebido de forma mais lenta que a cocaína, porém é capaz de produzir mais danos. ERRADO: em geral, devido a inalação da fumaça, o Crack tem efeito mais rápido que a cocaina, interagindo diretamento com o pulmão.

    (e) Gabarito

  • DROGAS PSICOLÉPTICAS

    São substâncias que deprimem a atividade mental, diminuem a vigília, reduzem a atividade intelectual, sedam a tensão emocional, induzem ao sono, relaxam os músculos e diminuem a ansiedade e o pânico.

    Ex: Ópio, Calmantes/Tranquilizantes, indutores do sono e etc.

     

    DROGAS PSICOANALÉPTICAS

    São substâncias que estimulam a atividade mental, aumentam a vigília, causam insônia, excitam a atividade intelectual, exaltam a tensão emocional, levando à euforia e ansiedade.

    Algumas combatem a depressão, enquanto outras diminuem o apetite, levando ao emagrecimento.

    Ex: cocaína, anfetaminas.

     

    DROGAS PSICODISLÉPTICAS

    São substâncias que perturbam a atividade mental, gerando distorção da realidade (delírios), alucinações, ilusões, estados confusionais e despersonalização.

    Maconha, LSD, Santo Daime, Metanfetamina, feniciclidina.

     

  • O crack é a cocaína petrificada. 

  • Cocaína -“É um alcaloide de ação estimulante, extraído das folhas da coca. Esse vegetal é um arbusto sulamericano. Apresenta-se na forma de pó branco para ser aspirado como rapé, por fricção da mucosa gengival ou diluído e aplicado como injeção. É também conhecido como “poeira divina", de uso mais largo entre os rufiões e elegantes prostitutas, ou, como mais recentemente, entre os membros da fina flor da sociedade burguesa. Colocado na mucosa nasal por aspiração, é esse alcaloide absorvido rapidamente para o organismo. A continuação do uso da cocaína por via nasal termina perfurando o septo nasal, lesão esta muito significativa para o diagnóstico da cocainomania. Um dos fatos que mais chama a atenção em um viciado por essa droga é o contraste arrasador entre uma decadência física lamentável e um humor imoderado e injustificável. Os olhos do drogado por cocaína são fundos, brilhantes, de pupilas dilatadas. Há um tremor quase generalizado, mais predominante nos lábios e nas extremidades dos membros. Tiques nervosos e excitações repentinas. Na intoxicação aguda pela cocaína o paciente apresenta uma série de sintomas, quais sejam: a) psíquicos: excitação motora, agitação, ansiedade, confusão mental e loquacidade; b) neurológicos: afasia, paralisias, tremores e, às vezes, convulsão; c) circulatórios: taquicardia, aumento da pressão arterial e dor precordial; d) respiratórios: polipneia e até síncope respiratória; secundários: náuseas, vômitos e oligúria. É tão grave a nocividade dessa droga que, mesmo depois da cura pela desintoxicação, o viciado não se recupera das lesões mais graves do sistema nervoso. Tem estados depressivos e de angústia, alucinações visuais e tácteis, delírios de perseguição e complexo de culpa. Envelhece muito precocemente, e a morte é quase sempre por perturbações cardíacas." (...)

    Crack- “ O crack tem um efeito muito semelhante ao da cocaína, entretanto percebido mais rapidamente e com poder maior de viciar e produzir danos. Praticamente ele é constituído da pasta base da cocaína, como um subproduto, e por isso é muito mais usado entre os viciados de poder aquisitivo reduzido. Seu uso é através da aspiração em cachimbos improvisados e é apontado como a droga mais usada nas cidades do Sul e Sudeste do Brasil. Os efeitos tóxicos e os efeitos sobre o cérebro são muito parecidos com os da cocaína: dilatação das pupilas, irritabilidade, agressividade, delírios e alucinações. Com o tempo, o usuário de crack começa a apresentar uma sensação de profundo cansaço e de grande ansiedade". FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 858 e 860.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
  • Crack é um termo popular utilizado para descrever a cocaína no seu estado cristalizado, que forma aglomerados semelhantes a pedras brancas que, quando queimados, fazem pequenos estalos


ID
2517409
Banca
FCC
Órgão
POLITEC - AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Notícias a respeito de acidentes de trânsito envolvendo ingestão de bebida alcoólica são comuns na mídia nacional. A respeito da Lei federal n°9.503/1997, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor

  •  a) CERTO - art. 165 do CTB.

     

     b) ERRADO - não é crime, em razão do nemo tenetur se detegere, ou seja, do direito de não produzir prova contra si mesmo. Entretanto, é infração gravíssima no CTB (art. 165-A).

     

     c) ERRADO - a verificação da alteração da capacidade psicomotora, de acordo com o art. 306, §2º do CTB, pode ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova. Portanto, não só o perito médico-legista pode fazer essa verificação, como também a autoridade policial, o agente de trânsito, testemunhas etc., que poderão produzir provas que auxiliarão o juízo na sua decisão.

     
     d) ERRADO - concentração igual ou superior a 6 decigramas (6 dg) de álcool por litro de sangue. A alternativa fala em 0,3 dg.


    e) ERRADO - está errado, porque o CTB fala em quantidade igual ou superior a 0,3 miligrama (0,3 mg) de álcool por litro de ar alveolarA alternativa fala em 0,6 gramas, que correspondem à 6 decigramas, quantidade bem superior ao limite tolerado (0,3mg de álcool por litro de ar alveolar).

     

  • CASOS DE RECLUSÃO NO CTB.

     

     Art. 308.  Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:        (CRIME DE PERIGO CONCRETO) 

    Penas - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.         

    § 1o  Se da prática do crime previsto no caput resultar lesão corporal de natureza grave, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.          

    § 2o  Se da prática do crime previsto no caput resultar morte, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão de 5 (cinco) a 10 (dez) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.   

  • GABARITO A.

     

    - 6 decigramas (6 dg) de álcool por litro de sangue.

    - igual ou superior a 0,3 miligrama (0,3 mg) de álcool por litro de ar alveolar.

     

    OBS:  TEM QUE ESTÁ SEMPRE LIGADO NESSAS CONCENTRAÇÕES. PORQUE É DE LEI A BANCA INVERTER.

     

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

     

  • GAB: A

     

    Direto ao ponto

    * Alcoolemia: 6 dg/L (sangue)

    * Etilômetro: 0,3 mg/L (Ar alveolar)

    * Pode ser feito através de exame de alcoolemia, toxicológico, clínico, perícia, video, testemunha, ou qualquer outro meio de prova adminitida em direito.

    - A recusa em realizar os testes incide na infração administrativa do art. 165-A

     

    Alo você!

  • Resolução 432/2013

    Para valor medido de até 0,33mg/L será considerada concentração de 0,29mg/L e não configurará crime, apenas infração do art. 165.

    Para valor medido de até 0,34mg/L será considerada concentração de 0,30mg/L e já configura a infração do art. 165 + crime do art. 306.

  • Você deve entender os resultados da MEDIÇÃO da seguinte forma:

    Exame de Sangue:

     → qualquer concentração → infração de trânsito

     → igual ou acima de 06 dg/l → infração e crime de trânsito

    Bafômetro:

     → até 0,049 mg/l → NÃO É infração e nem crime

     → De 0,05 a 0,33 mg/l → infração de trânsito

     → Igual ou acima de 0,34 mg/l → a conduta é infração e crime de trânsito

    Fonte: material estratégia.

    MEU MACETE:

    sangue 6 letras 6 dg/l

    ar 2 digitos 0,34 mg/l

  • As bancas adoooooram inverter essas concentrações....

    6 decigramas ---> sangue

    0,3 miligramas ---> alveolar (etilômetro)

  • Exame de Sangue:

     → qualquer concentração → infração de trânsito

     → igual ou acima de 06 dg/l → infração crime de trânsito

    Bafômetro:

     → até 0,049 mg/l → NÃO É infração e nem crime

     → De 0,05 a 0,33 mg/l  infração de trânsito

     → Igual ou acima de 0,34 mg/l → a conduta é infração crime de trânsito

    Deus é fiel!!!!!!!!

  • Assertiva A

    Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é considerada infração gravíssima.


ID
2517415
Banca
FCC
Órgão
POLITEC - AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A mídia noticiou que um médico endoscopista foi flagrado em sua clínica tendo relação sexual com uma paciente de 35 anos enquanto ela estava sob efeito do sedativo utilizado para o exame de endoscopia digestiva alta. Desse modo, o médico foi acusado de ter cometido crime de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    Estupro de vulnerável                

    Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:               

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.             

    § 1o  Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.   

  • Como a vítima de 35 anos não tinha condiçoes nenhuma de oferecer resistência,pois a mesma se encontrava sedada,o médico responderá por estupro de vulnerável.
    Gab C

  • Analisando as assertivas:

     a)estupro. ERRADA > Art. 213Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso

     b)atentado violento do pudor. ERRADA > O atentado violento ao pudor foi revogado pela Lei 12.015/09, a  conduta que antes tipificava o atentado violento ao pudor, hoje, continua ser penalmente típica, basta que o sujeito expresse a intenção de ter a conjunção forçada ou qualquer prática de ato libidinoso com a vítima, que irá configurar o delito do artigo 213, do Código Penal, alterado pela Lei 12.015/2009

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2077657/o-atentado-violento-ao-pudor-foi-revogado-pela-lei-12015-09-portanto-pode-se-dizer-que-o-atentado-violento-ao-pudor-sofreu-abolitio-criminis-mara-cynthia-monteiro-muniz

     c) estupro de vulnerável. CORRETA > Art. 217-A § 1o  Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. 

     d) sedução. ERRADA >     Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005 

     e)assédio sexual. ERRADA >   Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função

  • Correta, C

    Complementando:

    Vitima maior de 18 anos > com plena capacidade mental > estupro.

    Vitima maior de 18 anos > sem a plena capacidade mental para o consentimento do ato > estupro de vulnerável.

    Quanto a Ação Penal relativa aos crimes de Estupro contra maior de 18 anos tá tudo certo, a Ação Penal é Pública Condicionada a Representação da Vítima, porém, em se tratanto de vulnerável (temporário ou permanente) a divergência entre a 5ª e 6ª turma do STJ:

    - 5ª Turma do STJ: Em casos de vulnerabilidade da ofendida, a ação penal é pública incondicionada, nos moldes do parágrafo único do art. 225 do CP. Esse dispositivo não fez qualquer distinção entre a vulnerabilidade temporária ou permanente, haja vista que a condição de vulnerável é aferível no momento do cometimento do crime, ocasião em que há a prática dos atos executórios com vistas à consumação do delito.

    Em outras palavras, se a vulnerabilidade permanente ou temporária, no caso de estupro de vulnerável a ação penal é sempre incondicionada.


    STJ. 5ª Turma. HC 389.610/SP, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 08/08/2017.

    - 6ª Turma do STJ: A “pessoa vulnerável” de que trata o parágrafo único do art. 225 do CP é somente aquela que possui uma incapacidade permanente de oferecer resistência à prática dos atos libidinosos. Se a pessoa é incapaz de oferecer resistência apenas na ocasião da ocorrência dos atos libidinosos, ela não pode ser considerada vulnerável para os fins do parágrafo único do art. 225, de forma que a ação penal permanece sendo condicionada à representação da vítima.


    STJ. 6ª Turma. HC 276.510-RJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 11/11/2014 (Info 553).

    Obs: a doutrina amplamente majoritária defende a posição adotada pela 5ª Turma do STJ, ou seja, pouco importa a natureza da incapacidade (permanente ou transitória). A vulnerabilidade deve ser aferida no momento da conduta criminosa. Se a vítima estava vulnerável no momento do ato, deve-se considerar a ação penal como pública incondicionada.

    Nesse sentido: MASSON, Cleber. Direito Penal. São Paulo: Método, 2017, p. 74).

  • Não sei, não li a notícia do jornal, mas se enquadra como estupro de vulnerável. rsrrsrs

  • A diferença entre o ESTELIONATO SEXUAL e o ESTUPRO DE VULNERÁVEL se situa no consentimento da pessoa.

     

    Se houve o vício do consentimento por ato ludibriante do autor - ESTELIONATO SEXUAL. 

     

    Se há a eliminação  de consentimento - ESTUPRO DE VULNERÁVEL

  • (A) Alternativa Falsa - Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso

     

    (B) Alternativa Falsa – REVOGADO, antigo art. 214, CP : Art. 214 -              (Revogado pela Lei nº 12.015, de 2009)

     

    (C) ALTERNATIVA CORRETA - Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:

    § 1o  Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.  

     

    (D) Alternativa Falsa – REVOGADO - Art. 217 -            (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

     

    (E) Alternativa Falsa -   Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.    

  • Resposta: C - Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:

    § 1o  Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

     

  • não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência

     

    queima o baseado

  • O comentário do Patrulheiro Ostentivo está sensacional. Parabéns ao colega pelas ótimas contribuições.

     

    Vida à cultura democrática, C.H.

  • Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:

    § 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

     

  • O atentado violento ao pudor foi revogado pela lei 12.015/09

  • GABARITO - LETRA C

    A mídia noticiou que um médico endoscopista foi flagrado em sua clínica tendo relação sexual com uma paciente de 35 anos QUE NÃO OFERECEU RESISTÊNCIA POR ESTÁ SOB O EFEITO DO SEDATIVO utilizado para o exame de endoscopia digestiva alta.

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • GAB.: C

    CUIDADO: Desde a vigência da Lei 13.718/18, que altera o art. 225 do CP, todos os crimes definidos no Capítulo I (contra a liberdade sexual e exposição da intimidade sexual) e II (crimes sexuais contra vulneráveis) dos crimes contra a dignidade sexual, são processados por ação penal pública INCONDICIONADA, independente de quaisquer circunstâncias do crime ou maioridade da vítima.

  • Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:

    § 1º - Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência

  • PARA A CARACTERIZAÇÃO DA VULNERABILIDADE NÃO NECESSITA SER MENOR DE 14 ANOS, BASTA QUE TENHA EM ALGUNS CASOS REDUZIDA SUA CAPACIDADE DE RESISTÊNCIA. UM BOM EXEMPLO PODE SER O "BOA NOITE CINDERELA"

    #PMBA 2019

  • Minha contribuição

    Alteração recente 2018, os crimes sexuais são de ação penal pública incondicionada.

    CP

    Ação Penal

    Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada. 

    Abraço!!!

  • Pelo fato da vítima estar sedada e não poder oferecer resistência . Não seria melhor o 215 ? " Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém , mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima". fiquei na dúvida ??

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Item (A) - O crime de estupro, com a nova redação inserta no ordenamento jurídico pela Lei nº 12.015/2009, é tipificado no artigo 213 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso". Cotejando a conduta descrita no enunciado da questão e o tipo penal transcrito, verifica-se, com toda a evidência, não se tratar de crime de estupro, uma vez que a hipótese não fala na ocorrência de violência ou grave ameaça. 
    Item (B) - Não existe mais a denominação jurídica de atentado violento ao pudor. Com a advento da Lei nº 12.015/2009, a conduta antes autonomamente tipificada e denominada como atentado violento ao pudor fundiu-se no mesmo tipo penal do crime de estupro, previsto no artigo 213 do Código Penal, passando ambas a serem denominadas como "estupro". Sendo assim, a assertiva contida neste item está equivocada.
    Item (C) - O crime de estupro de vulnerável foi introduzido no nosso Código Penal pela Lei nº 12.015/2009, que inseriu o artigo 217 - A no Código Penal, que assim dispõe: "Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos". No § 1º do artigo mencionado, amplia-se o tipo penal para abranger a conduta narrada no enunciado da questão, senão vejamos: "Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência". Diante dessas considerações, verifica-se que a alternativa constante deste item está correta.
    Item (D) - O crime de sedução, outrora previsto no artigo 217 do Código Penal, não encontra mais previsão legal desde o advento da Lei nº 11.106/2005. Com efeito, a alternativa contida neste item é falsa.
    Item (E) - O crime de assédio sexual, que passou a constar do Código Penal após o advento da Lei nº 10.224/2001, encontra-se tipificado no artigo 216 - A do Código Penal, que assim dispõe: "constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função". Comparando-se a conduta narrada e o dispositivo legal citado, verifica-se facilmente que não há relação de subsunção do fato à norma penal. Logo, a alternativa constante deste item é manifestamente falsa.
    Gabarito do professor: (C)
  • @Maraian Mac,

    Não. Esse artigo de violação sexual mediante fraude é bem difícil de se entender.

    "Quando houver resistência relativa ou perturbação relativa, logo, há alguma condição de haver inteligência sobre o ato sexual, embora não se possa considerar um juízo perfeito, poder-se-á cuidar da figura do art. 215 (violência com fraude). Entretanto, havendo resistência nula ou perturbação total, sem qualquer condição de entender o que se passa, dever-se-á tratar da figura do art. 217-A, § 1º. (vulnerável)".

  • FCC viaja

  • COMENTÁRIOS: O enunciado narra uma situação na qual um médico pratica atos libidinosos com uma pessoa que estava sob efeito de sedativo, ou seja, que não poderia oferecer resistência.

    Sendo assim, o crime cometido é o de estupro de vulnerável.

    Art. 217-A, § 1º Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

    LETRA A: Errado, pois ocorreu estupro de vulnerável, uma vez que a prática dos atos libidinosos foi com alguém que não poderia oferecer resistência.

    LETRAS B e D: Incorretas, pois trais crimes não mais existem.

    LETRA E: O crime de assédio sexual é caracterizado quando o agente constrange (obriga) alguém com a finalidade de obter vantagem/favorecimento sexual e para isso utiliza sua posição de superior hierárquico.

    Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.

    Portanto, assertiva errada.

  • Estupro de vulnerável          

    Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:              

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.       

    § 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência

     GABARITO C

    \\ PMGO //

  • Nesse caso concreto configurou-se o crime de estupro de vulnerável em decorrência da vulnerabilidade temporária da vitima,pois a mesma não podê trazer resistência em razão do sedativo que foi ministrada a ela.

  • § 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência

  • Assertiva C

     o médico foi acusado de ter cometido crime de estupro de vulnerável.

  • artigo 217-A, parágrafo primeiro do CP==="Incorre na mesma pena, quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer RESISTÊNCIA".

  • Fica ai meu receio em fazer endoscopia!

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Estupro de vulnerável        

    ARTIGO 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:        

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.       

    § 1º Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.   

  • questão muito boa, interpretação da lei

  • A VÍTIMA NÃO PODIA OFERECER RESISTÊNCIA NO CASO CONCRETO, JÁ QUE ESTAVA SOB EFEITO DE SEDATIVO.

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    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS!

  • GABARITO LETRA "C"

    Estupro de vulnerável

    CP: Art. 217-A - Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos.

    § 1º - Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

    RE 1.706.266/MT STJ - A prática de conjunção carnal ou de atos libidinosos diversos contra vítima imobilizada configura o crime de estupro de vulnerável.

    RHC 72.963/MT STJ - O avançado estado de embriaguez da vítima, que lhe retire a capacidade de oferecer resistência configura o crime de estupro de vulnerável.

    HC 478.310/PA STJ - Não há necessidade de contato físico entre o autor e a vítima para a configuração do crime.

    FONTE: Meus resumos.

    "A persistência é o caminho do êxito". -Chaplin

  • GB\ C)

    A VÍTIMA NÃO PÔDE OFERECER RESISTÊNCIA...


ID
2517418
Banca
FCC
Órgão
POLITEC - AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

O aborto criminoso no Brasil é subnotificado, visto que os fatos nem sempre chegam ao conhecimento dos órgãos responsáveis. De acordo com a legislação brasileira, o aborto é considerado criminoso quando

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

    Código Penal

     

    Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:

            Aborto necessário

            I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

            Aborto no caso de gravidez resultante de estupro

            II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

     

    ESTADO – LAICIDADE. O Brasil é uma república laica, surgindo absolutamente neutro quanto às religiões. Considerações. FETO ANENCÉFALO – INTERRUPÇÃO DA GRAVIDEZ – MULHER – LIBERDADE SEXUAL E REPRODUTIVA – SAÚDE – DIGNIDADE – AUTODETERMINAÇÃO – DIREITOS FUNDAMENTAIS – CRIME – INEXISTÊNCIA. Mostra-se inconstitucional interpretação de a interrupção da gravidez de feto anencéfalo ser conduta tipificada nos artigos 124, 126 e 128, incisos I e II, do Código Penal.
    (ADPF 54, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, DJe-080 DIVULG 29-04-2013)

  • A - Não é criminoso - art. 128, II do CP.


    B - É criminosoCaso o misoprostol (substância abortiva) seja ministrado após à nidação (implantação do zigoto na parede uterina) e antes do início do parto e este interrompa a gravidez, responderão a gestante e os partícipes pelo crime de aborto do art. 124 do CP.


    C - Não é criminoso (ADPF 54 - Informativo 661 do STF) - O Plenário, por maioria, julgou procedente pedido formulado em arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde - CNTS, a fim de declarar a inconstitucionalidade da interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo seria conduta tipificada nos artigos 124, 126 e 128, I e II, do CP. Prevaleceu o voto do Min. Marco Aurélio, relator.


    D - Não é criminoso - art. 128, I do CP.


    E - Não é criminoso - só se pune o aborto doloso. O aborto provocado por culpa ou o aborto acidental não são penalmente puníveis.

  • ABORTO TERAPÊUTICO ou NECESSÁRIO: ocorre quando a vida da gestante está em risco, neste caso o médico realiza o aborto com o intuito de salvar a vida da mãe.

  • Letra A - aborto sentimental

    Letra D - aborto terapêutico

  • "O misoprostol é a versão sintética da prostaglandina E1 (PGE1) usado no tratamento e prevenção de úlcera do estômago, para induzir o parto, para parar sangrado uterino pós-parto e como abortivo.Também é usado na medicina veterinária para proteção estomacal de animais".

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Misoprostol

  • "O misoprostol é um princípio ativo farmacêutico desenvolvido no contexto de pesquisas e testes para tratamento e prevenção de úlceras gastroduodenais. Posteriormente, foi empregado como ocitócito, ou seja, como estimulante uterino que induz contrações e o alargamento do colo uterino. Ao longo do tempo, foi comprovado um uso estável, seguro, eficaz, barato e de fácil administração na área obstétrica. Suas indicações incluem: indução do trabalho de parto, prevenção e tratamento de hemorragias obstétricas, término de processos de abortamento precoce e cuidado pós-aborto1. É utilizado, também, como indutor na interrupção da gestação (aborto medicamentoso), isoladamente ou em associação a outros análogos das prostaglandinas e/ou à mifepristona. Estudos brasileiros na área da saúde pública evidenciaram que o recurso ao misoprostol é, hoje, o principal meio para se induzir aborto em mulheres no país2-4. Em função do quadro restritivo legal que criminaliza o aborto voluntário, o acesso e, consequentemente, o uso seguro desses medicamentos é um grande desafio à saúde pública." Aborto e misoprostol: usos médicos, práticas de saúde e controvérsia científica Abortion and misoprostol: health practices and scientific controversy, CORREA, Marilena Cordeiro Dias Villela CorrêaI;MASTRELLA, Myriam. https://www.scielosp.org/article/csc/2012.v17n7/17...

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B


ID
2517421
Banca
FCC
Órgão
POLITEC - AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Cadáver do sexo feminino, 57 anos, obesidade grau II, encaminhado ao Instituto Médico Legal com histórico de mal súbito em calçada de via pública. Ao exame externo, foi constatada escoriação em face posterior do cotovelo direito. Ao exame interno, foi constatada aterosclerose generalizada, coração pesando 730 g, hipertrofia acentuada de ventrículo esquerdo, tortuosidade de coronárias, esteatose hepática, rins discretamente reduzidos de tamanho e com cistos na superfície cortical, hemorragia extensa intracerebral na área dos núcleos lenticulares e do tálamo, além de rotura de dilatação arteriolar sacular de 2 mm na região hemorrágica. Não foram constatadas fraturas. Conclui-se que a causa final de morte foi decorrente de

Alternativas
Comentários
  • Paciente com fatores de risco para doença cerebrovascular (obesa, dislipidêmica). Teve mal súbito com rebaixamento do nível de consciência e escoriações pela face. Eventos súbitos podem ser coração ou cérebro, na maioria das vezes. Neste caso teve uma hemorragia cerebral na região dos núcleos da base com rotura de dilatação arteriolar sacular (ANEURISMA CEREBRAL). Roturas de aneurismas podem ser traumáticas, mas a grande maioria é ESPONTÂNEA.

    Por Marcos Paulo (Neurocirurgião)

  • A questão avalia os conhecimentos do candidato em tanatologia, com um estudo de caso de um cadáver encaminhado ao IML, com histórico de mal súbito na via pública.


    A) ERRADO. Os achados dos exames externos internos não são indicativos da ocorrência de necrose tubular aguda, que poderia ter causado um insuficiência renal aguda. Seria preciso avaliar uma série de exames laboratoriais para considerar essa hipótese.


    B) ERRADO. A morte por falência múltipla de órgãos normalmente é precedida pela ocorrência de algum trauma grave que leva à manifestação dessa síndrome. Pelo exame externo, só foi constatada uma escoriação no cotovelo direito do indivíduo, e nenhum outro dado de condição pré-existente foi fornecido. Assim, não é possível chegar à conclusão de que essa teria sido a causa da morte.


    C) CERTO. A hemorragia intracraniana resulta, em geral, da ruptura de uma pequena artéria enfraquecida, principalmente por hipertensão arterial crônica. No caso em tela, foi encontrada uma rotura em área de dilatação arteriolar na região hemorrágica, ou seja, um aneurisma cerebral se rompe (dilatação que se forma na parede enfraquecida de uma artéria do cérebro). Alguns fatores de risco  que contribuem para tal quadro incluem obesidade e uma dieta de alto risco, que é o caso da paciente, com histórico de obesidade grau II. Os outros achados também são compatíveis com esse quadro: aterosclerose generalizada, cardiomegalia e esteatose hepática.


    D) ERRADO. O exame externo mostrou apenas uma escoriação no cotovelo (provavelmente devido à queda em via pública); não foram constatadas fraturas ou outras lesões no tecido cerebral, que corroborassem a hipótese de ocorrência de traumatismo cranioencefálico.


    E) ERRADO. Os achados dos exames internos não são compatíveis com a morte por infarto agudo do miocárdio, em que poder-se-ia encontrar, por exemplo, obstrução das artérias coronárias, zonas de lesão e necrose do miocárdio, além da alteração dos marcadores laboratoriais.


    Gabarito do professor: alternativa C.
  • Interessante pensar sobre essa questão, o enunciado constrói bem um paciente com alto risco cardiovascular: "aterosclerose generalizada, coração pesando 730 g, hipertrofia acentuada de ventrículo esquerdo, tortuosidade de coronárias, esteatose hepática, rins discretamente reduzidos", e relata que o paciente teve um "mal súbito" o que provavelmente o levou a perda de consciência e queda ao solo da própria altura "constatada escoriação em face posterior do cotovelo direito" e  "Não foram constatadas fraturas.". Agora o pulo do gato "rotura de dilatação arteriolar sacular de 2 mm na região hemorrágica" e onde fica essa "região hemorrágica"?  "área dos núcleos lenticulares e do tálamo" ou seja, núcleos da base, onde se formam os famosos microaneurismas de Charcot Bouchard. Pensem, se a hemorragia fosse causada pela queda ela provavelmente seria periférica e não em núcleos da base, e o fato de ser um paciente com alto risco cardiovascular, muito provavelmente hipertenso de longa data a principal hipótese seria essa: Rompimento de microaneurismas de Charcot Bouchard e consequente hemorragia intra-craniana.

    Fonte para estudo: http://anatpat.unicamp.br/taneuhemorragias.html


ID
2517424
Banca
FCC
Órgão
POLITEC - AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Cadáver do sexo masculino, 60 anos, encaminhado ao Instituto Médico Legal por ter sido encontrado na sala de sua residência deitado sobre uma poça de sangue. Além disso, o perito oficial responsável descreveu presença de vômito com restos alimentares e estrias de sangue em dois locais da sala e um no banheiro. O exame externo não constatou alterações. O exame interno constatou cirrose hepática, esplenomegalia, lacerações profundas em terço inferior do esôfago associadas à rotura de parede anterior do terço inferior do esôfago, grande quantidade de sangue em estômago e esôfago, além de gastrite enantemática. O exame toxicológico revelou alcoolemia de 0,1 g/L de sangue e negativo para as demais substâncias. Conclui-se que a morte foi decorrente de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa D

     

    A síndrome de Mallory-Weiss (SMW) é caracterizada por hemorragia digestiva alta (HDA) associada a presença de laceração mucosa na região da junção esofagogástrica (laceração de Mallory-Weiss). Usualmente associada a vômitos repetidos, SMW é uma causa comum de sangramento digestivo, podendo representar até 15% do total de casos de HDA.

    A patogênese da síndrome de Mallory-Weiss não é completamente entendida, tendo sido proposto que o aumento súbito de pressão intra-abdominal possa levar a formação de lacerações na transição esofagogástrica e lesão do plexo venoso e/ou arterial local.

    Entre algumas das situações comumente associadas a SMW, cita-se: abuso de álcool, vômitos de repetição, tosse intensa, convulsões, trauma abdominal fechado, prática esportiva de levantamento de peso, passagem de sonda nasogástrica e realização de procedimentos de endoscopia digestiva alta.

    Casos de laceração de Mallory Weiss iatrogênicos durante endoscopia digestiva alta tem sido relatados com incidência estimada entre 0.007 % a 0.49 % do total de procedimentos. A manifestação clínica mais comum é hematêmese,  que pode ser acompanhada por dor epigástrica. Na maioria dos casos, há relato de náuseas com esforço de vômito, episódios eméticos sem sangue associado ou tosse intensa antecedendo o quadro.

    O manejo inicial se dá com a estabilização clínica do paciente, suporte, reposição volêmica quando necessária, e introdução de inibidor de bomba de próton venoso, duas vezes ao dia.

     

    Fonte: http://endoscopiaterapeutica.com.br/assuntosgerais/manejo-endoscopico-da-sindrome-de-mallory-weiss/

  • a) Os carbamatos e os organofosforados são usados como inseticidas. Mecanismo de ação: São bem aborvidos via pele, pulmões e trato gastrointestinal. As fatalidades decorrentes principalmente de insuficiência respiratória aguda:

    - depressão do sistema nervoso central;

    -fraqueza neuromuscular;

    -broncorréia;

    -broncoconstrição;

    Os sobreviventes normalmente apresentam sequelas como déficit de memória e parkisonismo.

    c) Esplenomegalia é o nome dado ao aumento do baço, que fica além de seu tamanho normal. O baço é um órgão pertencente ao sistema linfático, responsável por filtrar o sangue e manter os glóbulos vermelhos, glóbulos brancos e plaquetas saudáveis. Devido à sua importante função, o baço pode ser afetado por inúmeros tipos de problemas que comprometem seu funcionamento e a organização de todo o sistema linfático.

     

     

  • A questão avalia os conhecimentos do candidato em tanatologia, com um estudo de caso de um cadáver encaminhado ao IML.


    A) ERRADO. Carbamatos são praguicidas derivados do ácido N-metil-carbâmico (ex.: aldicarb, carbofurano). Na intoxicação aguda por carbamatos há sintomatologia compatível com hiperestimulação colinérgica, como fasciculações musculares, diarreia, vômitos, sudorese, letargia e coma. Alguns achados até poderiam ser compatíveis com a intoxicação por carbamatos (como o vômito encontrado), mas a exposição ao praguicida teria sido confirmada por exames toxicológicos - que deram negativo para as substâncias pesquisadas, exceto álcool.


    B) ERRADO. É altamente improvável que tenha ocorrido intoxicação por etanol, sendo que o exame toxicológico revelou alcoolemia de 0,1g/L (10mg/dL). Nos casos fatais, a concentração sanguínea média de etanol é de 400 mg/dL.


    C) ERRADO. Embora a esplenomegalia (aumento do volume do baço) tenha sido um achado dos exames internos, geralmente esse achado ocorre devido a uma causa subjacente. Ou seja, não é uma doença por si só, então não podemos dizer que a morte foi decorrente dessa condição.


    D) CERTO. A síndrome de Mallory-Weiss ou refere-se ao sangramento proveniente de lacerações das paredes na junção do estômago com o esôfago induzidos por ataques de tosse ou vômito. Vários dos achados são compatíveis com esse quadro: presença de vômito e sangue no ambiente, lacerações no esôfago, sangue no estômago e esôfago. Embora não seja possível afirmar pelos dados fornecidos, é possível a hipótese de alcoolismo, cujo quadro pode ser relacionado à presença de cirrose hepática, esplenomegalia e à síndrome de Mallory-Weiss.


    E) ERRADO. Gastrite hemorrágica é o sangramento decorrente de lesão aguda, de causas diversas, da mucosa gástrica. No exame interno do cadáver constatou-se inflamação do estômago (gastrite exantemática), e não hemorragia. Embora o estômago estivesse cheio de sangue, esses achados indicam que o sangue era proveniente de outro lugar, e não de lesão da mucosa gástrica.


    Gabarito do professor: alternativa D.
  • errou a questão, mas vai fazer prova pra investigador.. relaxa