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ID
251767
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as proposições e assinale a única alternativa correta.

I - Os feriados da Semana Santa interrompem os prazos para a apresentação de contestação e interposição do recurso de apelação.

II - A pretensão, fundada em alegada ofensa à ordem econômica, à livre concorrência e ao direito do consumidor, não se relaciona diretamente com os objetivos institucionais da cooperativa constituída, há três (03) anos, de modo que carece a autora de legitimidade para postular provimento jurisdicional de caráter difuso e coletivo, com os efeitos próprios da ação civil pública.

III - Proposta ação de depósito contra a empresa depositária, a sua superveniente falência afasta a possibilidade de decretação de prisão civil do antigo diretor.

Alternativas
Comentários
  • LETRA "C" CORRETA.


    “Ação de depósito. Empresa ré depositária. Falência. Bens arrecadados, prisão civil. Impossibilidade.

    Proposta ação de depósito contra a empresa depositária, a superveniente decretação de falência afasta a possibilidade de decretação de prisão civil do antigo diretor, em face de que, com a arrecadação do que havia armazenado, perdeu a qualidade e poder de administrador. Recurso provido. rhc 14631/rs; Recurso Ordinário em Habeas Corpus – 2003/0108566-4 – Rel. Minisro Castro Filho. 3ª turma – Data do julgamento 18.11.2003 – dj. 09.12.2003 p. 277.”

  • GABARITO: LETRA A

    FUNDAMENTO:


    ÚNICO ITEM INCORRETO: ITEM I:  Os feriados da Semana Santa interrompem os prazos para a apresentação de contestação e interposição do recurso de apelação. FUNDAMENTO: Art. 178.  O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados.

  • II – A pretensão, fundada em alegada ofensa à ordem econômica, à livre concorrência e ao direito do consumidor, não se relaciona
    diretamente com os objetivos institucionais da cooperativa constituída, há três (03) anos, de modo que carece a autora de
    legitimidade para postular provimento jurisdicional de caráter difuso e coletivo, com os efeitos próprios da ação civil pública.

    R: Correto. A cooperativa defende direito dos associados, atuando como representante processual (CF, art. 5º, inc. XXI). Só poderá agir como substituta processual nas hipóteses legais (art. 6º) , como, por exemplo, a impetração do mandado de segurança coletivo (CF, art. 5º, inc. LXX, alínea "b"). Carece, portanto, de legitimidade para postular direitos de caráter difusos e coletivos.