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ID
251776
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as proposições e assinale a única alternativa correta.

I - Para fins de aferição da não unanimidade no acórdão embargado, apura-se o desacordo pela conclusão do pronunciamento de cada votante, e não pelas razões que invoque em sua fundamentação (embargos infringentes).

II - Nos casos de conversão de ação de busca e apreensão decorrentes de alienação fiduciária em de depósito, o objeto perseguido pelo autor não é o pagamento da dívida, de sorte que em tais casos não se interpreta a equivalência em dinheiro como a do saldo devedor do contrato.

III - O juízo deprecado é competente para apreciar os incidentes relacionados com a penhora e avaliação do bem penhorado.

Alternativas
Comentários
  • Item III - CPC: Art. 747. Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens.  (Redação dada pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)
  • I - VERDADEIRO. para fins de aferição da não-unanimidade no acordão embargado, ensina a doutrina que se apura o desacordo pela conclusão do pronunciamento de cada votante e não pelas razões que invoque em sua fundamentação. 

    II - VERDADEIRO. Entende-se que a expressão "equivalente em dinheiro", contida no inciso I do artigo 902 do CPC, corresponde ao valor do bem reclamado e não ao valor da dívida.

    Para ilustrar o comentado no item II:

    "CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM DEPÓSITO. IMPORTÂNCIA A SER PAGA EM SUBSTITUIÇÃO AO BEM. VALOR DA COISA. DL N. 911/69, ART. 4º. CPC, ARTS. 902, I E 904.
    I. Nos casos de conversão de busca e apreensão, decorrente de alienação fiduciária, em depósito, o objeto perseguido pela autora é o bem em si considerado, de sorte que em tais casos interpreta-se a equivalência em dinheiro prevista nos arts. 902, I e 904, da lei adjetiva civil, como o valor do bem móvel e não o saldo devedor do débito, salvo se este for inferior ao primeiro.
    II. Ressalvado o ponto de vista do relator.
    III. Precedente do STJ (4ª Turma, REsp n. 254.444 – PR, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, unânime, julgado em 29.08.00).
    IV. Recurso especial não conhecido." (STJ, 4ª Turma RESP 264187/SP, DJ Data:30/10/2000 PG:00164, Relator Min. Aldir Passarinho Júnior)

    III - FALSO. A regra do dispositivo legal (art. 747 do CPC) é que referida competência é do juízo deprecante e não deprecado como afirmado no item, visando induzir ao erro o candidato.

    Art. 747. Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens.

     

  • Eu não entendi. O artigo 747 do CPC não estabelece que  o juízo deprecado é competente para casos de penhora e avaliação?
  • Também imaginei como o colega Aluísio Macambira, contudo, somente quando disser respeito a vícios ou defeitos da penhora e avaliação.

    pfalves.
  • No meu entendimento o Juízo Deprecado seria o competente para apreciar os incidentes relacionados com a penhora e avaliação do bem penhorado. 

    Porém segundo os colegas acima a questão está errada. Alguém pode explicar ....... jalmada01@hotmail.com
  • Também não vejo erro na questão III
    PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO BANCO CENTRAL. JUÍZO DEPRECANTE.

    Sabidamente, o juízo deprecado é o competente para apreciar os incidentes relacionados com a penhora, avaliação e alienação do bem penhorado. Porém, inobstante tenha havido pedido do agravante, ao mesmo, de expedição de ofício ao Banco Central, o qual restou indeferido, sem que fosse interposto recurso, nada impedia, diante da natureza meramente instrumental do processo, que o juízo deprecante apreciasse tal pleito, atingindo-se, de qualquer modo, o fim visado, no lastro do que prevê o art. 244 do CPC.

    Agravo provido. (Agravo de Instrumento Nº 70010211514, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leo Lima, Julgado em 10/03/2005)

  • O erro desta questão está na alternativa II e não na III como mencionado.
    II - Nos casos de conversão de ação de busca e apreensão decorrentes de alienação fiduciária em de depósito, o objeto perseguido pelo autor não é o pagamento da dívida, de sorte que em tais casos não se interpreta a equivalência em dinheiro como a do saldo devedor do contrato.

    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM DEPÓSITO. VALOR A SER PAGO EM SUBSTITUIÇÃO AO BEM. MONTANTE DO SALDO DEVEDOR CONTRATUAL. DL N. 911/69, ART. 40 CPC, ARTS. 902 E 904. I. Nos casos de conversão de busca e apreensão decorrente de alienação fiduciária em depósito, o objeto perseguido pela autora é o pagamento da dívida, de sorte que em tais casos, interpreta-se a equivalência em dinheiro prevista nos arts. 902, I e 904, da lei adjetiva civil, como a do saldo devedor do contrato. II. Precedentes do STJ. III. Recurso especial conhecido e provido (RESP 176943/ SP, Recurso Especial 1998/0040919-0, Rel. Ministro Aldair Passarinho Júnior. Orgão Julgador Quarta Turma, Data do julgamento 16/11/1999)
  • Itens I e III corretos, item II incorreto.

    Atentem aos comentários da colega thays

    Os comentários dos colegas que alegam o item II como correto e o III como incorreto, estão equivocados.
  • I - Para fins de aferição da não unanimidade no acórdão embargado, apura-se o desacordo pela conclusão do pronunciamento de cada votante, e não pelas razões que invoque em sua fundamentação (embargos infringentes).

    - Correta. Para fins de aferição da não unanimidade no acordão embargado, ensina a doutrina que se apura o desacordo pela conclusão do pronunciamento de cada votante, e não pelas razões que invoque em sua fundamentação. (STJ, 4 Turma, Ag. 29.764-5-Ag.Rg, Min. Sálvio de Figueiredo)

    II - Nos casos de conversão de ação de busca e apreensão decorrentes de alienação fiduciária em de depósito, o objeto perseguido pelo autor não é o pagamento da dívida, de sorte que em tais casos não se interpreta a equivalência em dinheiro como a do saldo devedor do contrato.

    - Correta. Na ação de depósito, o réu será citado ou para depositar o bem em juízo ou para pagar o equivalente.

    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM DEPÓSITO. IMPORTÂNCIA A SER PAGA EM SUBSTITUIÇÃO AO BEM. VALOR DA COISA. DL N. 911/69, ART. 4º. CPC, ARTS. 902, I E 904.

    I. Nos casos de conversão de busca e apreensão, decorrente de alienação fiduciária, em depósito, o objeto perseguido pela autora é o bem em si considerado, de sorte que em tais casos interpreta-se a equivalência em dinheiro prevista nos arts. 902, I e 904, da lei adjetiva civil, como o valor do bem móvel e não o saldo devedor do débito, salvo se este for inferior ao primeiro

    III - O juízo deprecado é competente para apreciar os incidentes relacionados com a penhora e avaliação do bem penhorado. -> Correta.

    NCPC. Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.

    § 2º Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens efetuadas no juízo deprecado.

    Gabarito deveria ser que todas estão corretas