Trecho retirado do Livro do James Giacomoni, no capítulo 9:
A implantação dos modelos apontados de contabilidade de custos na área pública implica a adoção de uma série de novos conceitos, podendo, exemplificadamente, ser destacados dois: o rateio e o diferimento de despesas. Geralmente, a contabilidade pública observa o regime de caixa, isto é, a contabilização é feita quando dos recebimentos (no caso da receita) e dos pagamentos (no caso dos dispêndios). No Brasil, há uma particularidade especial, já que a contabilização da despesa é procedida mediante o empenho, estágio prévio à realização em si da despesa. Para calcular adequadamente os componentes de custo envolvidos em cada operação, as apropriações de custos quase sempre são feitas a posteriori. Tal sistema é incompatível com os regimes de caixa e de empenho prévio que não incorporam os conceitos de despesas diferidas e rateios de despesas.
São comuns os gastos com bens e materiais que não chegam a ser totalmente consumidos no exercício de sua aquisição, sendo aplicados (ou consumidos) em outros exercícios. A apropriação de custo, sendo realizada a posteriori, necessita que essas despesas tenham sido diferidas do exercício de aquisição. Igualmente comuns e frequentes são as despesas realizadas globalmente, mas que afetam mais de um Projeto, Atividade ou centro de custos. Despesas com energia, telefone, gás, seguros, manutenção de máquinas e equipamentos por contrato, serviços de limpeza por contrato são exemplos de despesas globais que, por afetarem distintos custos, devem ser rateadas a partir de critérios adequados.