-
Gabarito D
I - CERTO - Não respondem por receptação:
1) O autor, o co-autor e o partícipe do crime antecedente.
2) Pessoa que sofre o furto ou roubo de determinado objeto e depois adquire o mesmo objeto furtado/roubado anteriormente.
Ex: João, engenheiro, teve seu relógio furtado. Dias depois ao visitar uma feira popular, percebeu que o referido bem estava à venda por R$ 50,00. Como pagou R$ 2.000,00 pelo relógio e não queria se dar o trabalho de acionar as autoridades políciais, João desembolsou a quantia pedida pelo suposto comerciante e recuperou o objeto. Nessa situação hipotética, João não praticou delito, pois o bem adquirido já era de sua propriedade.
II - ERRADO
Peculato
"Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio."
Obs: Podemos aplicar a mesma explicação do item anterior, já que o autor, co-autor, partícipe do crime antecedente e a pessoa que sofre o furto ou roubo não responde por receptação.
III - CERTO - Receptação da receptação, ocorre nas sucessivas negociações que envolverem o objeto, desde que os envolvidos tenham ciência de sua origem.
-
Discordo do comentário do colega. Segundo o Professor Rogério Sanches do curso LFG.
I Errado - O tipo penal preve que a coisa seja produto de crime. Podendo então ser produto de peculato.
II Correta - O Proprietário pode ser sim sujeito ativo do crime, desde que o bem esteja legitimamente na posse de terceiro. Exemplo do bem locado que é objeto de furto e é adquirido pelo proprietário.
-
I) ERRADO - É possível ainda que o proprietário seja receptador, pois a lei não especifica que a coisa deva ser alheia: assim, se está em poder de meu credor pignoratício (credor que tem uma coisa empenhada como garantia), e é furtada por terceiro que me entrega, estarie preticando receptação.
II) CERTO - A receptação é um delito contra o patrimônio, porém, não é exigível que o crime anterior também seja desse título (furto, roubo, etc); assim, há receptação quando o agente adquire objeto produto de peculato, concussão, corrupção passiva, contrabando etc.
-
O proprietário do bem pode cometer receptação?
Em regra, não.
Excepcionalmente, por seu turno, pode ocorrer que o agente venha a ser receptador da própria coisa, como no caso do bem se achar na posse do credor pignoratício e, furtada por terceiro, é receptada pelo proprietário (sem o prorpietário ter participado do furto).
-
Outra questão que segue o mesmo entendimento:
Prova(s): CESPE - 2009 - PC-PB - Agente de Investigação e Agente de Polícia Júnior, advogado, teve o seu relógio furtado. Dias depois, ao visitar uma feira popular, percebeu que o referido bem estava à venda por R$ 30,00. Como pagou R$ 2.000,00 pelo relógio e não queria se dar ao trabalho de acionar as autoridades policiais, Júnior desembolsou a quantia pedida pelo suposto comerciante e recuperou o objeto.
c) praticou o delito de receptação. CORRETA
-
Questão muito truncada, contudo, tentarei esposar o meu suscinto entendimento: I) consubstanciado em algumas questões de concursos e no entendimento de Sanches em seu livro de direito penal, afirmando a posição de Noronha, que assim entende "excepcionalmente pode figurar como sujeito ativo o proprietário do bem, caso o objeto esteja na posse legítima de terceiro.";
II) O artigo 180, somente versa que seja produto de crime não determina de que natureza deva ser o crime antecedente, assim sendo, é perfeitamente possível que seja de natureza diversa dos crimes contra o patrimônio.
III) receptação de receptação é uma figura interessante, contudo, deve-se ter em mente que para que ocorra o réu deve ter conhecimento de sua ocorrência, ou seja, sabedor da ocorrência de uma receptação anterior.
-
em relação se o titular da coisa pode ser receptador da coisa própria:
Regra: Não!
Exceção: Se a coisa própria estiver na posse LEGÍTIMA de 3o, e o proprietário a adquirir ilicitamente
Exemplo da exceção: Automóvel de "A" é penhorado judicialmente e depositado para o credor "B". O automóvel em questão é furtado da casa de "B" e "A" o compra de volta.
agora vamos analisar o seguinte exemplo: "A" furta um relógio de "B" e diz que só irá devolvê-lo mediante o pagamento de 50 reais, "B" paga e recupera o relógio. "B" comete receptação? NÃO!
-
A assertiva correta é a d.
I. Errado. O item não especifica se o objeto não estava com o proprietário por que o bem havia sido furtado ou estava em posse de terceiro por causa legítima: contrato, ordem judicial etc. Se o proprietário haver dado como segurança de pagamento de empréstimo o bem e esse bem e roubado, o proprietário pode ser o receptador do bem;
II. Correto. Não é necessário que o crime antecedente esteja capitulado nos crimes contra o patrimônio. O peculato-furto, crime praticado por funcionário público contra a Administração Pública, pode ser o crime antecedente do receptação já que o objeto material foi objetido ilicitamente pode ser comercializado;
III. Correto. Quem receptou, pode revender, o comprador será também receptador se preencher os requisitos do crime;
-
Item I- Fernando Capez em sua obra, Curso de Direito Penal, parte especial, 2ª Ed., pag. 528 dispõe "O proprietário do bem pode ser receptador? Sim. A doutrina costuma citar o seguinte exemplo: "o bem se acha na posse do credor pignoratício, e, furtado por terceiro, é receptado pelo proprietário. Nesta hipótese, este recebe, adquire ou oculta coisa produto de crime (furto), praticado contra o legítimo possuidor."
Item II- É indispensável que o objeto material do delito de receptação seja coisa produto de crime (podendo ser ele contra o patrimônio ou não), pois, sem tal pressuposto, não há receptação. Não basta que seja produto de contravenção.
Item III- Quanto a possibilidade de Recebptação de Receptação, Fernando Capez em sua obra, Curso de Direito Penal, parte especial, 2ª Ed., pag. 528 afirma que "É possível a receptação de receptação? Para parte da doutrina, sim, desde que a coisa conserve seu caráter delituoso; assim, se for adquirida por terceiro de boa-fé que a transmite a outro, não há receptação, mesmo que o último adquirente saiba que a coisa provém de crime. Esse é o entendimento de Nélson Hungria e E. Magalhães Noronha. Em sentido contrário, Victor Eduardo Rios Gonçalves, para quem respondem pelo crime todos aqueles que, nas sucessivas negociações envolvendo o objeto, tenham ciência da origem espúria do bem. Entendemos correta esta última posição."
-
Esse modelo de questão é nulo de pleno direito
Abraços
-
Damásio defende a possibilidade de receptação de coisa própria. Ex.: devedor que adquire do ladrão a coisa penhorada em poder de seu credor; vítima de furto que readquire seu bem negociando com o ladrão.
Embora minoritária em sede doutrinária, essa tese tem sido muito adotada em concursos públicos.
-
Quando for uma questão deste tipo a plataforma, OBRIGATORIAMENTE, tem que pedir o comentário do professor.
-
Excepcionalmente pode figurar como sujeito ativo o proprietário do bem, caso objeto esteja na posse legítima de terceiro. (Rogério Sanches, Manual de Direito Penal - Volume Único, 2020).