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ID
2518171
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A empresa Eficiência S.A. tem previsto em seu Estatuto dividendos obrigatórios de 25% do lucro. A Empresa apurou R$ 1.000.000,00 de lucro base de cálculo do dividendo. A empresa está propondo a distribuição de R$ 300.000,00. Dessa forma, deve a empresa Eficiência S.A. registrar:

Alternativas
Comentários
  • Estatuto prevê dividendos obrigatórios de 25% do lucro.

     

    BC de Dividendos.............................R$ 1.000.000,00 

    x 25%................................................R$ 250.000,00

    Porém, a empresa propõe distribuição de R$ 300.000,00. A diferença precisa do aval do Conselho.

     

    Sendo assim, a composição será:

    D: L. Acumulado..............................R$ 300.000,00

    C: Div. a Pgar (PC)..........................R$ 250.000,00

    C: Div. Propostos (PL).....................R$ 50.000,00

     

    GAB. E

     

     

     

  • A parcela dos lucros destinada para distribuição como dividendo obrigatório, em proposta encaminhada à Assembleia Geral de Acionistas pelos administradores, representa de fato uma obrigação presente na data das demonstrações contábeis, ainda que os dividendos sejam também declarados após o período contábil a que se referem as demonstrações contábeis. Assim, a entidade deve constituir um passivo exigível no valor estabelecido pelo estatuto. De 25% do lucro líquido (R$ 250.000).

    A parcela que exceder ao previsto legal ou estatutariamente deve ser mantida no patrimônio líquido, em conta específica, do tipo “dividendo adicional proposto”, até a deliberação definitiva que vier a ser tomada pelos sócios.

    Com isso, a entidade deverá realizar o seguinte lançamento a respeito da proposta de distribuição de dividendos:

    D – Lucros Acumulados            R$ 300.000        (PL)

    C – Dividendos a Pagar            R$ 250.000       (Passivo Circulante)

    C – Dividendo Adicional Proposto    R$ 50.000        (PL)

    Assim, correta a alternativa E.

  • Veja que a empresa apurou R$ 1.000.000,00 de lucro. Como o mínimo de dividendos a distribuir é de 25%, temos como dividendo mínimo obrigatório de R$ 250.000,00. Ocorre que a empresa está propondo a distribuição de R$ 300.000,00. Como está acima do mínimo, sem problemas! Esses R$ 50.000,00 a mais serão contabilizados como Dividendo Adicional Proposto. O lançamento contábil fica assim:

    D - Lucros acumulados 300.000,00

    C - Dividendos a pagar (passivo circulante) 250.000,00

    C - Dividendo adicional proposto (patrimônio líquido) 50.000,00

    GABARITO: LETRA "E"

    Gilmar Possati.

  • Temos R$ 1.000.000,00 de lucro base de cálculo do dividendo. A questão fala que a empresa Eficiência S.A. tem previsto em seu Estatuto dividendos obrigatórios de 25% do lucro, isso totaliza um valor de R$ 250.000,00. Então, já que a empresa está propondo a distribuição de R$ 300.000,00, será R$ 250.000,00 a título de DIVIDENDO OBRIGATÓRIO e R$ 50.000,00 como DIVIDENDO ADICIONAL.

    Outrossim, sabemos que dividendos obrigatórios: são contabilizados no Passivo, na data do fechamento das demonstrações financeiras, enquanto dividendos adicionais declarados após o período contábil não são contabilizados, devendo ser divulgados em Nota Explicativa e os declarados antes do período contábil são contabilizados no Patrimônio Líquido, até a aprovação pela assembleia, momento em que são transferidos para o Passivo.

     

    #vempcrn

  • Conforme o disposto na Interpretação Técnica ICPC 08 – Contabilização da Proposta de Pagamento de Dividendos: “A parcela do dividendo que se caracterize efetivamente como obrigação presente deve figurar no passivo da entidade. Mas a parcela que exceder ao previsto legal ou estatutariamente deve ser mantida no patrimônio líquido, em conta específica, do tipo “dividendo adicional proposto”, até a deliberação definitiva que vier a ser tomada pelos sócios. Afinal, esse dividendo adicional não se caracteriza como obrigação presente na data do balanço, já que a assembleia dos sócios ou outro órgão competente poderá, não havendo qualquer restrição estatutária ou contratual, deliberar ou não pelo seu pagamento ou por pagamento por valor diferente do proposto”. 

    Apenas a opção E "fala" em – dividendo adicional proposto.