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ID
2518243
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A discricionariedade de que a Administração pública dispõe para sua atuação a autoriza a

Alternativas
Comentários
  • Certa - D

    a) diferir o cumprimento de requisitos legais para a prática de determinado ato, quando presentes razões de interesse público.

    Errado – Diferir: procrastinar, adiar.

    Requisitos legais em qq hipótese e fase da prática de determinado ato DEVEM ser cumpridos.

    b) praticar ou não determinado ato administrativo, independentemente da sua natureza vinculada

    E – Se o ato é de natureza vinculada, e observando o princípio do interesse público, legalidade, impessoalidade... dentre outros, o administrador é obrigado a praticar se o ato assim ensejar.

    c) estabelecer os requisitos necessários para a prática de determinado ato que se caracterize como vinculado. 

    E – O ato vinculado já tem seus requisitos. Não vai estabelecer nada. Tem é que aplicar.

    d) escolher, entre as várias soluções válidas perante o direito, a que se afigura mais conveniente e oportuna do ponto de vista do interesse público. 

    Correta – Trata-se da discricionariedade da administração pública onde a lei permite essa margem de liberdade de escolha ao administrador.

    e) definir livremente, em cada caso concreto, os requisitos formais, bem como a conveniência e oportunidade da prática de determinado ato. 

    Errada – definir o quê? Aff! Quem define é a lei, administração pública só executa.

  • AFO ? 

     

    Questão classificada erroneamente. Refere-se mais a direito administrativo. 

  • Correta, D
     

    Atos discricionários (motivo e objeto): São os atos praticados com liberdade pelo administrador. Ou seja, são aqueles que a Administração pode praticar com certa liberdade de escolha de seu conteúdo, destinatário, conveniência, oportunidade e modo de execução dentro dos parâmetros legais. Assim, o agente poderá escolher, dentre as hipóteses previstas EM LEI, a que melhor atender ao caso concreto.


    Alguns exemplos de atos administrartivos Discricionários:

     
    - autorização - ato negocial


    - permissão - ato negocial


    - aprovação - ato negocial


    - revogação - espécie de extinção de um ato administrativo do mundo jurídico.


    - decreto - ato normativo (obs - exclusivos dos chefes do poder executivo)

  • LETRA A. PURA MALDADE. 

     

    deferir quando quiser obter significado de: atender ao que se pede, conceder, concordar.

     

    Use diferir quando quiser obter significado de: distinguir, ser diferente, divergir, discordar. Quando ficar em dúvida, é só lembrar que “diferir” começa com “i”, assim como seus sinônimos: distinguir, diferente, discordar.

  • A discricionariedade como poder da Administração deve ser exercida consoante determinados limites, não se constituindo em opção arbitrária para o gestor público, razão porque, desde há muito, doutrina e jurisprudência repetem que os atos de tal espécie são vinculados em vários de seus aspectos, tais como a competência, forma e fim.

  • ESQUEMA:

     

     

    ATO DISCRICIONÁRIO

     

    1) FUNDAMENTO: OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA ( ESSA OPO/CONV SÃO PAUTADOS PELA LEI... NÃO É ASSIM NAO FIO...CHEGAR E FERRAR COM TUDO SOB ESSA ESCUSA... A LEI ESTABELECE OS PARAMETROS, DENTRO DELES O ADMINISTRADOR VAI TER UMA MARGEM P/ ATUAR)

    2) PODE SER ANULADO, CASO CONTENHA ILEGALIDADE E TAMBÉM PODE SER REVOGADO, NA AUSÊNCIA DE CONV/OPORT

    3) PODE SER REVOGADO,COM EFEITO EX NUNC (PRA FRENTE E RESPEITA O DTO ADQUIRIDO)

    4) O JUDICIÁRIO NÃO PODE ENTRAR NO MÉRITO ADMINISTRATIVO, SALVO RAZÕES DE LEGALIDADE E SEUS ASPECTOS

    5) ADMITE CONVALIDAÇÃO NO SUJEITO E NA FORMA, SE HOUVER ALGUMA INVALIDADE, E Ñ PREJUDIQUE A ADM  E 3ª BOA FÉ

     

     

    ATO VINCULADO

     

    1) FUNDAMENTO: FIXAÇÃO EM LEI DE TODOS OS ELEMENTOS DO ATO ADM 

    2) PODE SER ANULADO (CLARO), MAS NÃO PODE SER REVOGADO

    3) EFEITO ANULATÓRIO É EX-TUNC, OU SEJA, PRODUZ EFEITOS RETROATIVAMENTE

    4) TANTO A ADMNISTRAÇÃO PUB QUANTO O PODER JUDICIÁRIO PODEM ANULAR SEUS ATOS ILEGAIS

    5) ADMITE CONVALIDAÇÃO NO SUJ E NA FORMA, VERIFICADA ILEGALIDADE, E NÃO HAVENDO PREJUÍZO A ADM OU A 3ª DE BOA FÉ

     

     

     

    GABARITO LETRA D

  • diferir

    transferir para outra data; adiar, procrastinar.

    fazer durar; demorar, prolongar.

  • o ato discricionario vc pode escolher dentre as alternativas estabelecidas pela norma pública.'

  • Certo - D.

    discricionariedade como poder da Administração deve ser exercida consoante determinados limites, não se constituindo em opção arbitrária para o gestor público, razão porque, desde há muito, doutrina e jurisprudência repetem que os atos de tal espécie são vinculados em vários de seus aspectos, tais como a competência, forma e fim.

  • Vejamos cada opção, separadamente:

    a) Errado:

    Diferir significa, segundo os dicionários, transferir para outra data; adiar, procrastinar. Ora, inexiste qualquer possibilidade de Administração diferir o cumprimento de requisitos legais quando da prática de um ato administrativo, por ser de índole discricionária. Os requisitos legais devem estar preenchidos no momento em que o ato é praticado, sob pena de se revelar inválido.

    b) Errado:

    Em se tratando de ato de natureza vinculada, inexiste a possibilidade de praticá-lo ou não. O ato deve ser realizado.

    c) Errado:

    Se o ato está sendo exercido mediante competência discricionária, como delimitado pelo enunciado da questão, é evidente que não se caracteriza como de índole vinculada. São ideias antagônicas e inconciliáveis.

    d) Certo:

    Realmente, a discricionariedade implica a possibilidade de, diante do caso concreto, eleger a providência que, dentre as legítimas, melhor atenda ao interesse público, o que deve ser definido à base de critérios de conveniência e oportunidade. Eis aí o conteúdo do que se deve entender por discricionariedade.

    e) Errado:

    A discricionariedade é exercida, sempre, nos precisos termos da lei. É equivocado, portanto, sustentar que o ato possa ser praticado "livremente", sem quaisquer balizas. Convém acentuar, aliás, que os elementos competência e finalidade e, para alguns, também a forma, são de índole vinculada, mesmo nos atos discricionários.


    Gabarito do professor: D