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Gabarito "B"
Lei 93.872/86
Art . 67. Considerem-se Restos a Pagar as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.
Sucesso!
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Seção VI
LRF 101
LETRA E) dois últimos quadrimentes e pelo Chefe do Poder ou ÓRGÃO (não só do Executivo)
Dos Restos a Pagar
Art. 41. (VETADO)
Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício
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Gabarito B
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Não ficou claro se a despesa havia sido liquidada ou não.
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Roberto Filho, está escrito no enunciado: "atestado sua execução e empenhado os recursos orçamentários correspondentes.
Ou seja, houve empenho.
GABARITO: B
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Considerando a lei 4.320/64 para responder a questão:
Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas. (no caso tem-se uma despesa empenhada e liquidada => RESTOS A PAGAR- PROCESSADA)
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Art. 92. A dívida flutuante compreende:
Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas
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FUNDAMENTO:
Art . 67. Considerem-se Restos a Pagar as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.
P/ FINS DE CÁLCULO:
1) RESTOS A PAGAR PROCESSADOS = LIQUIDADO - PAGO
2) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS = EMPENHADO – LIQUIDADO
GABARITO LETRA B
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Seguinte, nas questões de RAP observar QUANDO OCORREU A LIQUIDAÇÃO, esta que determina se vai ser processado ou não processado, e inclusive determina a origem do empenho que ocorreu.
GAB LETRA B (a questão falou que ao final de 2016 foi aferida a execução, ou seja, já tinha sido o empenho e ocorreu a liquidação com isso. Logo, falta somente o pagamento podendo ser quitado até 31/12 entrando como rap processado, ou no exercício posterior. Sendo receita orçamentária do exercício de 2016. O que difere seria a liquidação/recebimento/aferição em 2017 e pagamento neste exercício. Aí sim, não processado caracterizando um novo empenho no novo exercício financeiro)
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Os restos a pagar são despesas extraorçamentárias devido a dupla contagem, sendo assim não podem ser as alternativas C,D e E
Para que possam ser pagos no exercício subsequente deve-se deixar valores o suficiente no exercícios corrente, novamente não pode ser a alternativa C
Não há necessidade de se anular, não pode ser A.
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Vamos analisar a questão.
A questão
trata de RESTOS A PAGAR. Esse assunto se encontra no contexto da DESPESA
PÚBLICA. Está disciplinada na Lei nº 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais
de Direito Financeiro, e no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).
Os Restos
a Pagar (RP) estão dispostos no art. 36 da Lei nº 4.320/64, como segue:
“Art. 36.
Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não
pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas".
Observe o item 4.7, da pág.
121 do MCASP:
“4.7. RESTOS A PAGAR
São Restos a Pagar
todas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou
anterior, mas não pagas ou canceladas até 31 de dezembro do exercício
financeiro vigente. Distingue-se dois tipos de restos a pagar: os processados
(despesas já liquidadas); e os não processados (despesas a
liquidar ou em liquidação)".
Entende-se que restos a pagar não processados (RPNP) são despesas que foram
empenhadas, mas não foram liquidadas e não pagas no
exercício.
Os restos
a pagar processados (RPP) são despesas que foram empenhadas e liquidadas, mas não foram pagas no exercício.
Portanto, se a despesa
foi empenhada, a medição dos serviços foi realizada e atestada a
sua execução, a despesa também foi liquidada. Como não
houve o pagamento em 2016, essa despesa deve ser inscrita em
31/12/2016 em RPP, sendo que seu pagamento será efetuado no ano de
2017. As demais alternativas NÃO guardam relação com o comando da
questão.
Gabarito do Professor: Letra B.