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ID
2518255
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Suponha que autarquia federal encarregada da conservação da malha rodoviária tenha realizado, no final do exercício de 2016, a medição de serviços de recapeamento, realizados por empresa contratada, atestado sua execução e empenhado os recursos orçamentários correspondentes, porém não tenha tido tempo hábil para efetuar o pagamento. De acordo com a disciplina legal aplicável à execução orçamentária e financeira,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "B"

     

    Lei 93.872/86

    Art . 67. Considerem-se Restos a Pagar as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

     

    Sucesso!       

  • Seção VI

     

    LRF 101

     

    LETRA E) dois últimos quadrimentes e pelo Chefe do Poder ou ÓRGÃO (não só do Executivo)

    Dos Restos a Pagar

            Art. 41.  (VETADO)

           Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

            Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício

  • Gabarito B

  • Não ficou claro se a despesa havia sido liquidada ou não. 

  • Roberto Filho, está escrito no enunciado: "atestado sua execução e empenhado os recursos orçamentários correspondentes.

    Ou seja, houve empenho.

     

    GABARITO: B

  • Considerando a lei 4.320/64 para responder a questão:

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas. (no caso tem-se uma despesa empenhada e liquidada => RESTOS A PAGAR- PROCESSADA)

    +

    Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas

    ;-)

  • FUNDAMENTO:

     

     

    Art . 67. Considerem-se Restos a Pagar as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

     

     

     

    P/ FINS DE CÁLCULO:

     

     

     

    1) RESTOS A PAGAR PROCESSADOS = LIQUIDADO - PAGO

     

    2) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS = EMPENHADO – LIQUIDADO

     

     

     

     

    GABARITO LETRA B

  • Seguinte, nas questões de RAP observar QUANDO OCORREU A LIQUIDAÇÃO, esta que determina se vai ser processado ou não processado, e inclusive determina a origem do empenho que ocorreu.

     

    GAB LETRA B (a questão falou que ao final de 2016 foi aferida a execução, ou seja, já tinha sido o empenho e ocorreu a liquidação com isso. Logo, falta somente o pagamento podendo ser quitado até 31/12 entrando como rap processado, ou no exercício posterior. Sendo receita orçamentária do exercício de 2016. O que difere seria a liquidação/recebimento/aferição em 2017 e pagamento neste exercício. Aí sim, não processado caracterizando um novo empenho no novo exercício financeiro)

  • Os restos a pagar são despesas extraorçamentárias devido a dupla contagem, sendo assim não podem ser as alternativas C,D e E

    Para que possam ser pagos no exercício subsequente deve-se deixar valores o suficiente no exercícios corrente, novamente não pode ser a alternativa C

    Não há necessidade de se anular, não pode ser A.

  • Vamos analisar a questão.


    A questão trata de RESTOS A PAGAR. Esse assunto se encontra no contexto da DESPESA PÚBLICA. Está disciplinada na Lei nº 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de Direito Financeiro, e no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).


    Os Restos a Pagar (RP) estão dispostos no art. 36 da Lei nº 4.320/64, como segue:

    “Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas".


    Observe o item 4.7, da pág. 121 do MCASP:


    4.7. RESTOS A PAGAR

    São Restos a Pagar todas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou anterior, mas não pagas ou canceladas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente. Distingue-se dois tipos de restos a pagar: os processados (despesas já liquidadas); e os não processados (despesas a liquidar ou em liquidação)".


    Entende-se que restos a pagar não processados (RPNP) são despesas que foram empenhadas, mas não foram liquidadas e não pagas no exercício.


    Os restos a pagar processados (RPP) são despesas que foram empenhadas e liquidadas, mas não foram pagas no exercício.


    Portanto, se a despesa foi empenhada, a medição dos serviços foi realizada e atestada a sua execução, a despesa também foi liquidada. Como não houve o pagamento em 2016, essa despesa deve ser inscrita em 31/12/2016 em RPP, sendo que seu pagamento será efetuado no ano de 2017. As demais alternativas NÃO guardam relação com o comando da questão.



    Gabarito do Professor: Letra B.