SóProvas


ID
251827
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as proposições e assinale a única alternativa correta:

I - A violência contra policiais no curso da execução de roubo não configura crime de resistência.

II - Ocorre crime de aborto provocado, desde que resulte de pontapé no ventre da mulher grávida.

III - A nulidade do segundo casamento não exclui o crime de bigamia.

Alternativas
Comentários
  • Pegadinha Fatal:
    III - Nulidade do segundo casamento não exclui o crime,
    A nulidade do PRIMEIRO é requisito para que o crime seja considerado inexistentye.
  • ALTERNATIVA A

    I - CORRETA

    Justificativa:O roubo é um crime contra o patrimônio descrito nas linhas do artigo 157, do Código Penal. Neste delito, o agente se vale do emprego de violência, da grave ameaça ou de meio que impossibilite a defesa do ofendido para alcançar a inversão da posse e ter a coisa alheia móvel como sua, mediante subtração.

             Destarte, verificamos que o crime de roubo tem como elementar a violência (em sentido amplo), o que o diferencia do furto qualificado, onde esta é empregada contra a coisa (em algumas hipóteses). Ao contrapormos com o delito de resistência, verificamos o emprego da violência em ambos, mas com finalidades diferentes, pois, neste último ela é utilizada para contrariar a prática de ato legal, e no primeiro para que o medo eive os sentimentos da pessoa e esta entregue a coisa ao agente.

             O problema surge quando a resistência é empregada após a consumação do roubo. Seria esta um desdobramento do nexo de causalidade ou um delito autônomo?

             Os defensores da primeira teoria entendem que há um desdobramento no uso da violência, com esta resistência se dando para manter a posse da coisa e não autonomamente, com a resistência sendo absorvida pelo roubo, pois foi meio para o fim.

             Nos ensina Damásio E. de Jesus que: "Ocorre à relação consuntiva, ou de absorção, quando um fato definido por uma norma incriminadora é meio necessário ou normal fase de preparação ou execução de outro crime, bem como quando constitui conduta anterior ou posterior do agente, cometida com a mesma finalidade prática atinente àquele crime". O mais grave vai absorver todos os crimes que ocorreram antes do mais grave, durante o Iter Criminis.

             Há entendimento no sentido de que "a resistência oposta pelo agente de roubo aos policiais que, o tendo surpreendido em plena execução desse crime, passaram a persegui-lo constitui mero desdobramento da violência empregada para a violação patrimonial, e, conseqüentemente, o delito do art. 329 fica absorvido pelo do art. 157, do CP, em virtude do concurso aparente dessas duas normas, só aplicável, entretanto, à hipótese de tentativa" (TACrimSP, RT 704/358 e TACRimSP, JTACRIM 67/344), sendo certo que a "resistência subseqüente a roubo, mormente o impróprio previsto no art. 157, § 1º, CP, é desdobramento da violência, caracterizadora do delito inicial, não merecendo, assim apenação autônoma" (JTACRIM 58/275).
  • ALTERNATIVA A

    II - CORRETA

    Justificativa: http://analgesi.co.cc/html/t30891.html
    ABORTO PRATICADO SEM O CONSENTIMENTO DA GESTANTE
    124. Provocar aborto em si mesmo ou consentir que outrem lhe provoque [...] Pena - detenção de um a três anos.
    O aborto sem o consentimento da gestante está previsto no artigo 125 do Código Penal. Não há consentimento da gestante no emprego dos meios ou manobras abortivas por terceiro.
    Artigo 125. Provocar aborto sem o consentimento da gestante. Pena - Reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos.
    O dissentimento é real quando o sujeito emprega contra a gestante fraude ou grave ameaça; ou quando o sujeito emprega violência. :
    Exemplo: quando o sujeito da um pontapé no ventre da mulher grávida, "há crime de aborto provocado". (RT 578:305)
    III - CORRETA

    Justificativa: Jurisprudência

    ?Anulação:Não afasta o crime o desquite do primeiro cônjuge nem a nulidade do segundo casamento por motivo de bigamia(TJSP,RT514/322). A anulação do se- gundo casamento, por motivo de bigamia, não torna inexistente o crime(TJSP, RJTJSP100/496,RT505/309). Haverá o crime, desde que vigente o casamento anterior(TJSP,RT557/301). ?Divórcio posterior:O divórcio obtido posteriormente, em relação ao segundo casamento, não isenta o agente do delito de bigamia(TJSP,RJTJSP110/503)
  • A afirmativa II não pode ser considerada como correta.

    A utilização da conjunção "desde que" está restringindo o aborto provocado somente à hipótese de pontapé no ventre da mulher, o que torna a alternativa errada. O aborto provocado pode ser efetivado de inumeras maneiras.

    Questão que facilmente poderia ser anulada
  • Concordo com a colega Alemonha em gênero número e grau...
  • concordo tb...errei por causa dessa conjunção
  • II - Ocorre crime de aborto provocado, desde que resulte de pontapé no ventre da mulher grávida.

    O agressor precisa saber que a mulher está grávida. Isso não está afirmado na questão!
  • Como já falou o colega acima: "A utilização da conjunção "desde que" está restringindo o aborto provocado somente à hipótese de pontapé no ventre da mulher, o que torna a alternativa errada."

    Além disso, o item III está ERRADO, pois a nulidade do casamento exclui, sim, o crime de bigamia, desde que não seja em razão do próprio crime!
    Não tem nada de "pegadinha fatal".

    In verbis:

    § 2º - Anulado por qualquer motivo o primeiro casamento, ou o outro por motivo que não a bigamia, considera-se inexistente o crime.
  • Queridos amigos concurseiros, o item II, na minha opinião é dúbio, uma vez que a gravidez inicia-se pela nidação. Ora, a questão só se refere a mulher grávida, independente do momento desta. Imaginemos que o a gente desconhece a gravidez da vítima e sua intenção é a penas agredi-la, como esse a gente ser responsabilizado pelo delito de aborto se o mesmo não agiu com dolo ou culpa para esse ilícito penal?
     
    Bons estudos a todos!!!!!!
  • Concordo com o colega acima, "NÃO SE PODE GENERALIZAR QUE O CHUTE GERA ABORTO"

    Deve ser observado o DOLO DO AGENTE:

    CONDUTA: PONTAPÉ NO VENTRE

    DOLO 1 - Lesionar
    RESULTADO 1 - LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA (seguida de aborto - art. 129, §2º, V)

    DOLO 2 - ABORTAR
    RESULTADO 2 - ABORTO COMETIDO SEM CONSENTIMENTO DA GESTANTE (art 125)


    Essa questão facilmente seria alvo de recursos, e talvez anulação!
  • Assertiva II - Surreal dizer que essa afirmativa está certa. Seria resp penal objetiva. Se a mulher estiver com um mês de gravidez? Ridículo essa questão. Bola pra frente pessoal!

     

    Assertiva III - Perfeita a colocação do colega Anderson Medina. Ademais, as jurisprudências citadaspelo colega FOCO corroboram a observação do colega Anderson. Penso que o texto do art. 235, § 2º, CP, é muito claro no sentido de que a nulidade do segundo casamento (nulidade essa que não seja determinada pela própria bigamia) exclui o crime. A regra é a nulidade excluir. Se a causa de nulidade for a pró´ria bigamia (apenas uma das causas de nulidade), aí sim, não exclui.

     

    Alguém saberia informar se essa questão foi anulada? Se sim, peço para me mandar uma resposta. Obrigado.

  • PONTAPÉ? 

    AH VÁ!

    HAHAHAHAHHAHAHA!!!


  • questões assim:

    1º - tentar entender

    2º - marcar como certa

  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • Desculpa a ironia, mas não me lembro de haver previsão legal de ponta-pé para pratica de aborto.

  • Pulem !!

  • Meu Deus que questão HORROROSA!!!!!!!

    Devem ter colocado um estagiário pra fazer essa coisa ai..!! ¬¬

  • essas redações lixo de assertivas são a pior coisa que se pode querer numa prova

  • “A nulidade do segundo casamento” está se referindo ao casamento bígamo. Isso não anula o crime de bigamia.
  • Hoje aprendemos que, segundo o TJ-DFT, se eu quero lesionar alguém grávida, mas por culpa causo também aborto, eu cometi o crime de aborto e não de lesão corporal seguida de aborto. Da mesma forma, se eu quero lesionar alguém, que eu nem sabia que estava grávida e nem tinha como saber, e causar abortamento, eu pratiquei o crime de aborto.

  • Não vou nem comentar sobre o absurdo que é o item II.

    Mas o item III também deveria ser considerado errado com base no que dispõe o CP em seu artigo 235, § 2º

     § 2º - Anulado por qualquer motivo o primeiro casamento (hipótese de nulidade do primeiro casamento), ou o outro por motivo que não a bigamia (hipótese de nulidade do segundo casamento), considera-se inexistente o crime.

    Ora, se o segundo casamento for anulado por qualquer motivo que não a bigamia o crime será inexistente, a assertiva ao generalizar errou completamente ao fazer uma vedação que não existe.

  • Se você acertou: parabéns, você errou.