SóProvas


ID
251830
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as proposições e assinale a única alternativa correta:

I - Constitui constrangimento ilegal compelir a vítima a dar fuga ao agente em seu automóvel.

II - Colocar uma caveira à porta de alguém, caracteriza delito de ameaça.

III - A retenção de paciente em hospital para recebimento de honorários constitui delito de cárcere privado.

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETA: Sim, se está obrigando a vítima a praticar uma conduta que a lei não manda;

    II - CORRETA: O crime de ameaça é de forma livre, logo pode ser praticado de várias formas como a mencionada na assertiva;

    III - ERRADA: Não creio que exista crime algum porque para caracterizar o crime de constrangimento ilegal, resta necessário que o crime seja cometido mediante violência ou grave ameaça à pessoa, o que não é o caso. Já quanto ao crime de cárcere privado", o agente não tem o dolo de praticar o crime, porque na verdade o que ele quer é o pagamento dos honorários.

    S.M.J, aprofundando o tema, é possível caracterizar o crime de exercício arbitrário das próprias razões (art. 345 do CP)
  • Realmente o item III é o art. 345 ( exercício arbitrário das proprias razoes), vejamos:

    Se a finalidade dele é fazer justiça privada, aí o crime pode ser do art. 345, do CP e aí entra o exemplo do médico que não libera o paciente para ressarcir despesas médicas. Ao acrescentar essa finalidade especial do médico, muda o crime. Então, o médico que não solta paciente curado (art. 148) e se faz para se ressarcir das despesas médicas, é o art. 345.

    Rogério Sanches
  • Meus amigos concurseiros!!! Esta da caveira eu não engoli muito não!!! A simples conduta de colocar uma caveira na porta de alguém não pode ser crime de ameaça. ex: se algumas crianças colocam uma caveira na porta de uma casa com o fim de passar um susto em alguém (animus jocandi), não há crime de ameaça. Portanto, na questão não tem como saber a real intenção do agente, pressupõe na verdade um cálculo aritimédico, colocar caveira na porta de alguém = crime de ameaça. Não coaduno com essa afirmação, acredito que se na questão estivesse escrito, colocar uma caveira em frente a casa de um desafeto, ai sim consigo enxergar.
  • Masson entende que o item III seria exercício arbitrário das próprias razões (2ª Edição, fl. 227).
    Bons estudos!

  • Complementando o comentário do colega Murilo:

    Assim afirma Masson:

    "A retenção de paciente em hospital para garantir o pagamento dos honorários médicos tipifica o delito de exercício arbitrário das próprias razões (CP, atr. 345)."


  • Concordo com o comentário do Marco Antônio. O elemento subjetivo do crime em comento é o dolo. No caso da questão, não há como determinar o animus do agente na conduta. O exemplo das crianças justifica o raciocínio.
  • Creio que a II não caracteriza ameaça, eis que não há nada que evidencie suficientemente.

    A respeito da III não estaria correta, pois, conforme consta na questão poderia ser caracterizado no máximo um sequestro, haja vista que está preso em um hospital, não sendo um recinto suficiente para caracterizar cárcere. Pode-se também concluir pelo exercício arbitrário. 

    Um abraço.
  • Questão mal formulada. As crianças colocam caveiras nas portas das casas do meu condimínio no período de Halloween e isso não configura ameaça! A banca deveria se preocupar em fazer questões q meçam o conhecimento, e não a sorte.
  • "Em síntese: traduz-se a ameaça através de múltiplas formas, capazes de externar a manifestação de pensamento, comportando, por exemplo, a palavra - ainda que gravada -, o escrito (v.g, carta, bilhete, e-mail), o gesto (v.g, apontar uma arma em direção à vítima) ou meio SIMBÓLICO (v.g, enviar a alguém uma caveira, uma coroa funerária ou um desenho macabro; deixar à porta de alguém um punhal ensanguentado ou um fetiche etc.)" (Curso de Direito Penal Brasileiro - Luiz Regis Prado)
  • Questão de dúbio entendimento.

    Não há como analisar o dolo do agente na propositura do item II...nem tão pouco o animus. Esse é o tipo de questão que você perde tempo tentando imaginar quais meios a banca utilizou pra formular tal afirmativa.
  • Na minha humilde opinião a III está correta ,pois:


    Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado:

            Pena - reclusão, de um a três anos.

       § 1º - A pena é de reclusão, de dois a cinco anos:

    se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital


    ou seja,priva a vítima da liberdade com a sua retenção no hospital(mantém-na internada)


    já a II,acredito que esteja errada,pois alguém pode colocar uma caveira na porta para assustar e não ameaçar a vítima!




     

  • Lei não diferencia sequestro e cácere privado, no meu material do ASF está:
    Cárcere privado: clausura, enceramento em recinto fechado, como banheiro, porta mala, - confinamento;
    sequestro: detenção ou retenção em recinto aberto, como casa, sítio, hospital.

    NO caso da retenção em hospital, se o motivo for o pagamento de despesas, é exercício arbitrário das proprias razões, pois o motivo é lícito, mas a forma é ilícita...
  • Concordo com o companheiro Marco Antonio.... Questão mal formulada.....
  • Quanto a proposição I , deve-se reputar essa correta, conforme julgado:

    SEQUESTRO DESCLASSIFICAÇAO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL ELEMENTO SUBJETIVO AUSENTE VÍTIMA OBRIGADA A DAR FUGA AO AGENTE EM SEU AUTOMÓVEL INEXISTÊNCIA DO FIM ESPECÍFICO DE PRIVAÇAO DA LIBERDADE. 
    Obrigado o motorista, sob ameaça de arma, a conduzir o agente a determinado lugar, configura-se o crime de constrangimento ilegal na forma qualificada, e não o de sequestro, já que esses delitos diferenciam-se pelo elemento subjetivo: enquanto o constrangimento ilegal reclama a simples voluntariedade do fato e um fim imediato específico expressamente enunciado na lei (constranger alguém a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda), o sequestro exige a vontade consciente e dirigida à ilegítima privação ou restrição da liberdade alheia." (TJ.SP., relator Des. Dante Busana, RT. 651/269).
  • Questão 1: Correta!

    Na situação em questao, o agente obrigou a vítima a fazer o que a lei não manda. (Art. 146, CP)

    Questão 2: Errada!

    O simples fato de colocar uma caveira na porta de algúem, não configura por si só o delito de ameaça. Pois para que a ameação seja punível, é necessário que dela tome conhecimento a pessoa ameaçada e é indispensável que a ameaça seja séria, de modo a inspirar o receio de um atentado. Logo, colocar uma caveira na porta de algúem pode representar inúmeras situações (brincadeira, pegadinha etc). A questão é muito genérica e sem informações, e por si só, não se pode exprimir dela que há uma situação de ameaça, pois está absolutamente sem as informações necessárias para que se configure como tal.

    Questão 3: Correta!

    Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado:        

    Pena - reclusão, de um a três anos.

       § 1º - A pena é de reclusão, de dois a cinco anos:

    se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital

    Quando o sujeito passivo fica privado da liberdade de locomoção ou que a possua unicamente dentro de determinados limites impostos pelo autor do delito.
  • Para mim a errada seria a II, pois mesmo que tenha sido simbólico, faltou a elementar CAUSAR MAL INJUSTO OU GRAVE.
  • Entendo que a assertiva II esta correta, posto que caveira simboliza morte, logo, basta analisar o art. 147, especificamente onde menciona " OU QUALQUER OUTRO MEIO SIMBÓLICO". Agora, se foi criança ou não quem a colocou, ou se foi brincadeira ou pegadinha, cabe a defesa argumentar.

  • PELO AMOR DE DEUS E NOSSO SENHOR JESUS CRISTO, APENAS O ITEM III ESTÁ ERRADO.

    O INCISO II, DO § 1º, DO ART. 148 CPB FALA EM INTERNAR E NÃO RETER ALGUÉM EM HOSPITAL, E MAIS, NO INCISO II HÁ O EMPREGO DE FRAUDE, DE ARTIFÍCIO...; TRATA-SE, PORTANTO, DE CRIME DE EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES.

    TRABALHE E CONFIE.

  • No livro do Ricardo Antonio Andreucci

    “A retenção do paciente no hospital pelo médico, com o fito de receber seus honorários, configura o delito de cárcere privado” (TJPR, RT, 503/368).

    Entendo que a letra "c" está correta.

  • De acordo com o item 51 da Exposição de Motivos da Parte Especial do Código Penal, o item II está correto pois a ameaça se consuma de forma simbólica. 

  • Questão I: correta


    Questão II: errada. O fato de colocar uma caveira na porta de alguém não necessariamente configura ameaça; deveria ter mencionado o dolo na questão (causar mal injusto e grave); e se tivesse animus jocandi ?

    Questão III: errada. Exercício arbitrário das próprias razões

    Gabarito C (questão deveria ser anulada)
  • I - Constitui constrangimento ilegal compelir a vítima a dar fuga ao agente em seu automóvel.  - OK

    II - Colocar uma caveira à porta de alguém, caracteriza delito de ameaça. - Depende do elemento subjetivo do agente - PODE HAVER ANIMUS JOCANDI, ou qualquer outra situação que pelo enunciado não está clara. Não há referência ao motivo da caveira. Se foi o carteiro que deixou a caveira por encomenda de um médico que a usará em suas palestras; se foi apenas a devolução do objeto; Se é por tradição do Halloween. Não há estipulação da situação, de modo que eu recorreria ...  

    III - A retenção de paciente em hospital para recebimento de honorários constitui delito de cárcere privado. - Exercício Arbitrário da Próprias Razões

  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • I - Constitui constrangimento ilegal compelir a vítima a dar fuga ao agente em seu automóvel.

    (Verdadeira). A assertiva fala que a vitima foi compelida a executar uma pretensao ilegitima do agente, entao nao há concursos de pessoas (sem liame subjetivo).

    II - Colocar uma caveira à porta de alguém, caracteriza delito de ameaça.

    (Verdadeira). A ameça é crime de forma livre.

    III - A retenção de paciente em hospital para recebimento de honorários constitui delito de cárcere privado.

    (Falsa). Percebe-se que a pretensao do agente teria que ser ilegitima para configurar o crime de carcere, situação diferente da assertiva, pois o medico agiu em exercicio arbitrario das proprias razoes (art. 345, usar de pretensao legitima para fazer justiça pelas proprias maos), vez que é legitimo para receber honorarios. Seria carcere se o medico agisse com fins lidibinosos.

  • III - A retenção de paciente em hospital para recebimento de honorários constitui delito de cárcere privado.

    (exercicio arbritariod das proprias razoes se ele realemtne estiver devendo)

  • Pessoal, caso vocês não tenham certeza do gabarito, peço por gentileza que não comentem. A finalidade aqui deveria ser sanar dúvidas e não criar mais.

  • alguém poderia responder se o item I nao seria mero exaurimento?

  • Premissa básica em direito penal é saber o dolo do agente.  Colocar uma caveira à porta de alguém, não necessariamente caracteriza delito de ameaça.

  • Comentário do professor que é bom...

  • Essa II só não pega o recado se não quiser rs

  •  AMEAÇA

    ART. 147 - AMEAÇAR ALGUÉM, POR PALAVRA, ESCRITO OU GESTO, OU QUALQUER OUTRO MEIO SIMBÓLICO, DE CAUSAR-LHE MAL INJUSTO E GRAVE:

    PENA - DETENÇÃO, DE UM A SEIS MESES, OU MULTA.       

    PARÁGRAFO ÚNICO - SOMENTE SE PROCEDE MEDIANTE REPRESENTAÇÃO.