ID 251857 Banca TJ-DFT Órgão TJ-DFT Ano 2007 Provas TJ-DFT - 2007 - TJ-DFT - Juiz Disciplina Direito Processual Penal Assuntos Das Provas Assinale a alternativa correta nas questões a seguir: Em regra, o número de testemunhas que cada parte pode arrolar é de: Alternativas até cinco no processo comum (art. 398 do CPP); até três no processo sumário (art. 539 do CPP) e até cinco no plenário do Júri (arts. 417, § 2º, e 421, parágrafo único, do CPP); até seis no processo comum (art. 398 do CPP); até cinco no processo sumário (art. 539 do CPP) e até seis no plenário do Júri (arts. 417, § 2º, e 421, parágrafo único, do CPP); até oito no processo comum (art. 398 do CPP); até cinco no processo sumário (art. 539 do CPP) e até cinco no plenário do Júri (arts. 417, § 2º, e 421, parágrafo único, do CPP); até oito no processo comum (art. 398 do CPP); até cinco no processo sumário (art. 539 do CPP) e até oito no plenário do Júri (arts. 417, § 2º, e 421, parágrafo único, do CPP). Responder Comentários Questão desatualizada c/ o advento da Lei 11719/08:Art.401,CPP: no procedimento ordinário o nº é de oito testemunhasArt.532,CPP: no procedimento sumário o número máximo é de cinco testemunhas Resposta atualizada: LETRA C .O art. 422 do CPP ressalta o nº máximo de testemunhas arroladas no Plenário.A lei que alterou esse dispositivo é a 11.689 de 9 de Junho de 2008. Só a título de complemento:O procedimento do júri é dividido em duas fases, sendo que na primeira fase (formação da culpa) poderão ser arroladas 8 testemunhas (art. 406), e na segunda fase somente serão arroladas 5 testemunhas (art.422, CPP).Bons estudos!