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ID
251857
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta nas questões a seguir:

Em regra, o número de testemunhas que cada parte pode arrolar é de:

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada c/ o advento da Lei 11719/08:

    Art.401,CPP: no procedimento ordinário o nº é de oito testemunhas

    Art.532,CPP: no procedimento sumário o número máximo é de cinco testemunhas 
  • Resposta atualizada:  LETRA C .

    O art. 422 do CPP ressalta o nº máximo de testemunhas arroladas no Plenário.

    A lei que alterou esse dispositivo é a 11.689 de 9 de Junho de 2008.
  • Só a título de complemento:

    O procedimento do júri é dividido em duas fases, sendo que na primeira fase (formação da culpa) poderão ser arroladas 8 testemunhas (art. 406), e na segunda fase somente serão arroladas 5 testemunhas (art.422, CPP).

    Bons estudos!