lastro limpo: água de lastro contida em um tanque que, desde que transportou óleo pela última vez, foi
submetido a limpeza em nível tal que, se esse lastro fosse descarregado pelo navio parado em águas limpas e tranqüilas,
em dia claro, não produziria traços visíveis de óleo na superfície.
plano de emergência: conjunto de medidas que determinam e estabelecem as responsabilidades setoriais e
as ações a serem desencadeadas imediatamente após um incidente, bem como definem os recursos humanos, materiais
e equipamentos adequados à prevenção, controle e combate à poluição das águas;
plano de contingência: conjunto de procedimentos e ações que visam à integração dos diversos planos de
emergência setoriais, bem como a definição dos recursos humanos, materiais e equipamentos complementares para a
prevenção, controle e combate da poluição das águas;
autoridade marítima: autoridade exercida diretamente pelo Comandante da Marinha, responsável pela
salvaguarda da vida humana e segurança da navegação no mar aberto e hidrovias interiores, bem como pela prevenção
da poluição ambiental causada por navios, plataformas e suas instalações de apoio, além de outros cometimentos a ela
conferidos por esta Lei;
órgão regulador da indústria do petróleo: órgão do poder executivo federal, responsável pela regulação,
contratação e fiscalização das atividades econômicas da indústria do petróleo, sendo tais atribuições exercidas pela
Agência Nacional do Petróleo (ANP).
órgão ambiental ou órgão de meio ambiente: órgão do poder executivo federal, estadual ou municipal,
integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), responsável pela fiscalização, controle e proteção ao meio
ambiente no âmbito de suas competências;