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Questões de Contratos Marítimos


ID
103306
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Marítimo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca da legislação e da gestão
portuária.

O operador portuário responde perante a administração do porto pelas perdas e danos que ocorrerem às mercadorias durante as operações portuárias que realizar ou em decorrência destas.

Alternativas
Comentários
  • ERRADOLei 8.630/93 - Art. 11 . O operador portuário responde perante:I - a Administração do Porto, pelos danos culposamente causados à infra-estutura, às instalações e ao equipamentode que a mesma seja titular ou que, sendo de propriedade de terceiro, se encontre a seu serviço ou sob sua guarda;II - o proprietário ou consignatário da mercadoria, pelas perdas e danos que ocorrerem durante as operações que realizar ou em decorrência delas;III - o armador, pelas avaria provocadas na embarcação ou na mercadoria dada a transporte;IV- o trabalhador portuário, pela remuneração dos serviçoes prestados e respectivos encargosV- o órgão local de gestão de mão-de-obra do trabalho avulso, pelas contribuições não recolhidas;VI - os órgãos competentes, pelo recolhimentodos tributos incidentes sobre o trabalho portuário avulso.art. 12 - O operador portuário é responsável, perante a autoridade aduaneira, pelas mercadorias sujeitas a controle aduaneiro, no período em que essas lhe estejam confiadas ou quando tenha controle ou uso exclusivo de área do por onde se acham depositadas ou devam transitar
  • Lei 12.815, Art. 26.  O operador portuário responderá perante: II - o proprietário ou consignatário da mercadoria pelas perdas e danos que ocorrerem durante as operações que realizar ou em decorrência delas;

     

  • GABARITO: ERRADO.


ID
164473
Banca
FGV
Órgão
CODESP-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Marítimo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos ao regime jurídico da exploração dos portos organizados e das instalações portuárias

I. A autorização para exploração de instalações portuárias públicas de pequeno porte somente será concedida a estados ou municípios, os quais poderão, com prévia autorização do órgão competente e mediante licitação, transferir a atividade para a iniciativa privada.

II. O operador portuário é responsável, perante a autoridade aduaneira, pelas mercadorias sujeitas a controle aduaneiro, no período em que essas lhe estejam confiadas ou quando tenha controle ou uso exclusivo de área do porto onde se acham depositadas ou devam transitar.

III. O serviço de movimentação de carga a bordo da embarcação deve ser executado de acordo com a instrução de seu comandante ou de seus prepostos, que serão responsáveis pela arrumação ou retirada da carga no que se refere à segurança da embarcação, quer no porto, quer em viagem.

IV. O trabalho portuário de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, bloco e vigilância de embarcações, nos portos organizados, será realizado somente por trabalhadores portuários com vínculo empregatício a prazo indeterminado.

V. O órgão de gestão de mão de obra responde pelos prejuízos causados pelos trabalhadores portuários avulsos aos tomadores dos seus serviços ou a terceiros.

Somente está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Vide Lei 8.630/93:
    I) CERTA - "Art. 4º, §7º: As autorizações de exploração de Instalações Portuárias Públicas de Pequeno Porte somente serão concedidas aos Estados ou Municípios, os quais poderão, com prévia autorização do órgão competente e mediante licitação, transferir a atividade para a iniciativa privada."
    II) CERTA - "Art. 12. O operador portuário é responsável, perante a autoridade aduaneira, pelas mercadorias sujeitas a controle aduaneiro, no período em que essas lhe estejam confiadas ou quando tenha controle ou uso exclusivo de área do porto onde se acham depositadas ou devam transitar."
    III) CERTA - "Art. 15. O serviço de movimentação de carga a bordo da embarcação deve ser executado de acordo com a instrução de seu comandante ou de seus prepostos, que serão responsáveis pela arrumação ou retirada da carga no que se refere à segurança da embarcação, quer no porto, quer em viagem."
    IV) ERRADA - "Art. 26. O trabalho portuário de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, bloco e vigilância de embarcações, nos portos organizados, será realizado por trabalhadores portuários com vínculo empregatício a prazo indeterminado e por trabalhadores portuários avulsos. "
    V) ERRADA - "Art. 19, § 1° O órgão não responde pelos prejuízos causados pelos trabalhadores portuários avulsos aos tomadores dos seus serviços ou a terceiros. ".
  • Questão desatualizada. Vide Lei 12815/2013.


ID
214990
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Marítimo
Assuntos

Acerca da legislação específica sobre direito marítimo e portuário, julgue os itens a seguir.

O Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte Multimodal de Mercadorias foi firmado entre Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Chile.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 1.563, DE 19 DE JULHO DE 1995.

     

    Dispõe sobre a execução do Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte Multimodal de Mercadorias, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 30 de dezembro de 1994.

  • De acordo com o texto do próprio tratado, o Chile não é signatário do mesmo:

    ACORDO DE ALCANCE PARCIAL PARA A FACILITAÇÃO DO TRANSPORTE MULTIMODAL DE MERCADORIAS

    Os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação,....
  • Chile não foi convidado para a festa :( 

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1995/D1563.htm

  • GABARITO: ERRADO.


ID
214993
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Marítimo
Assuntos

Acerca da legislação específica sobre direito marítimo e portuário, julgue os itens a seguir.

Assegura-se às empresas brasileiras de navegação a contratação, no mercado internacional, da cobertura de seguro e resseguro de cascos, máquinas e responsabilidade civil para suas embarcações registradas no Registro Especial Brasileiro (REB), desde que o mercado interno não ofereça essas coberturas ou preços compatíveis com o mercado internacional.

Alternativas
Comentários
  • Letra da lei: art. 5o do Decreto 2256/97:

    Art.5 - É assegurada às empresas brasileiras de navegação a contratação, no mercado internacional, da cobertura de seguro e resseguro de cascos, máquinas e responsabilidade civil para suas embarcações registradas no REB, desde que o mercado interno não ofereça tais coberturas ou preços compatíveis com o mercado internacional. 
  • GABARITO: CERTO.


ID
214999
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Marítimo
Assuntos

Acerca da legislação específica sobre direito marítimo e portuário, julgue os itens a seguir.

As cargas de importação ou exportação, vinculadas obrigatoriamente ao transporte em navios de bandeira brasileira, poderão ser liberadas em favor da bandeira do país exportador ou importador, ponderadamente até 50% de seu total, desde que seja concedido, pelo menos, igual tratamento em relação aos navios de bandeira brasileira pela legislação do país comprador ou vendedor.

Alternativas
Comentários
  • Letra da Lei:  Art. 3o do Decreto-Lei 666/99:

    Art 3º As cargas de importação ou exportação, vinculadas obrigatòriamente ao transporte em navios de bandeira brasileira, poderão ser liberadas em favor da bandeira do país exportador ou importador, ponderadamente até 50% de seu total, desde que a legislação do país comprador ou vendedor conceda, pelo menos, igual tratamento em relação aos navios de bandeira brasileira.
  • Corrigindo o comentário anterior. O Decreto-Lei correto é 666/69 e não 666/99.

  • GABARITO: CERTO.


ID
603124
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Marítimo
Assuntos

O contrato de afretamento, no qual o afretador tem a posse, o uso e o controle da embarcação, por tempo determinado, cabendo ao afretador a designação do comandante e da tripulação, é denominado afretamento

Alternativas
Comentários
  • Bareboat Charter Party - ou Contrato de Afretamento a Casco Nu: Este tipo especial de contrato consiste em um acordo através do qual o Afretador assume a posse e o controle de um navio, por um determinado período de tempo, contra o pagamento(aluguel) devido ao armador. Nesse contrato o armador tem a obrigação de ceder o navio, todas as obrigações tais como, tripular, administrar e manter as condições de navegabilidade, ficam sob responsabilidade do afretador. É conhecido como afretamento a casco nu.
  • Fundamento: Lei 9.432/97, Art. 2º, Para os efeitos desta Lei, são estabelecidas as seguintes definições:

    I - afretamento a casco nu: contrato em virtude do qual o afretador tem a posse, o uso e o controle da embarcação, por tempo determinado, incluindo o direito de designar o comandante e a tripulação;

    Abraço aos meus amigos concurseiros!


     

  • Art. 2º, Lei 9.432/97. Para os efeitos desta Lei, são estabelecidas as seguintes definições:

    I - afretamento a casco nu: contrato em virtude do qual o afretador tem a posse, o uso e o controle da embarcação, por tempo determinado, incluindo o direito de designar o comandante e a tripulação;

    II - afretamento por tempo: contrato em virtude do qual o afretador recebe a embarcação armada e tripulada, ou parte dela, para operá-la por tempo determinado;

    III - afretamento por viagem: contrato em virtude do qual o fretador se obriga a colocar o todo ou parte de uma embarcação, com tripulação, à disposição do afretador para efetuar transporte em uma ou mais viagens.


ID
1861423
Banca
FGV
Órgão
CODEBA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Marítimo
Assuntos

Acerca da disciplina dos contratos de concessão e de arrendamento trazida no Decreto nº 8.033/2013, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Decreto 8.033/2013

    A) Art. 19.  Os contratos de concessão e de arrendamento terão prazo determinado de até trinta e cinco anos, prorrogável por sucessivas vezes, a critério do poder concedente, até o limite máximo de setenta anos, incluídos o prazo de vigência original e todas as prorrogações.

    B) Art. 21, § 2o  Os contratos celebrados entre a concessionária e terceiros terão sua vigência máxima limitada ao prazo previsto para a concessão.

    C)  Art. 21.  Os contratos celebrados entre a concessionária e terceiros serão regidos pelas normas de direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e o poder concedente, sem prejuízo das atividades regulatória e fiscalizatória da Antaq.

    D)  Art. 22.  Os contratos de arrendamento e demais instrumentos voltados à exploração de áreas nos portos organizados vigentes no momento da celebração do contrato de concessão poderão ter sua titularidade transferida à concessionária, conforme previsto no edital de licitação.

    E)  Art. 23.  Os contratos de concessão e arrendamento deverão resguardar o direito de passagem de infraestrutura de terceiros na área objeto dos contratos, conforme disciplinado pela Antaq e mediante justa indenização.


ID
1862590
Banca
FGV
Órgão
CODEBA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Marítimo
Assuntos

Sobre as atribuições do órgão de gestão de mão de obra do trabalho portuário, analise as afirmativas a seguir.

I. Deve realizar o despacho aduaneiro na importação e na exportação.

II. Deve proceder à apreensão de mercadoria em situação irregular, nos termos da legislação fiscal.

III. Deve expedir os documentos de identificação do trabalhador portuário.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  •  

    Gabarito: C

    Lei 8.215/93

    Art. 24.  Compete ao Ministério da Fazenda, por intermédio das repartições aduaneiras: 
    V - proceder ao despacho aduaneiro na importação e na exportação; 
    VI - proceder à apreensão de mercadoria em situação irregular, nos termos da legislação fiscal; 


    Art. 32.  Os operadores portuários devem constituir em cada porto organizado um órgão de gestão de mão de obra do trabalho portuário, destinado a:  

    VI - expedir os documentos de identificação do trabalhador portuário; e 
     


ID
1862596
Banca
FGV
Órgão
CODEBA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Marítimo
Assuntos

Assinale a opção que indica o prazo dos contratos de concessão e de arrendamento de bem público destinado à atividade portuária.

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra c

    LEI 12.825/2013

    Art. 8o  Serão exploradas mediante autorização, precedida de chamada ou anúncio públicos e, quando for o caso,  processo seletivo público, as instalações portuárias localizadas fora da área do porto organizado, compreendendo as seguintes modalidades: 

    I - terminal de uso privado; 

    II - estação de transbordo de carga; 

    III - instalação portuária pública de pequeno porte; 

    IV - instalação portuária de turismo; 

    V -  (VETADO). 

    § 1o  A autorização será formalizada por meio de contrato de adesão, que conterá as cláusulas essenciais previstas no caput do art. 5o, com exceção daquelas previstas em seus incisos IV e VIII. 

    § 2o  A autorização de instalação portuária terá prazo de até 25 (vinte e cinco) anos, prorrogável por períodos sucessivos, desde que: 

    I - a atividade portuária seja mantida; e 

    II - o autorizatário promova os investimentos necessários para a expansão e modernização das instalações portuárias, na forma do regulamento. 

  • Questão prejudicada, pois pelo decreto 8033  que Regulamenta o disposto na Lei no 12.815, de 5 de junho de 2013:

    Art. 19.  Os contratos de concessão e de arrendamento terão prazo determinado de até trinta e cinco anos, prorrogável por sucessivas vezes, a critério do poder concedente, até o limite máximo de setenta anos, incluídos o prazo de vigência original e todas as prorrogações.

  • Acho que a Milene Mattos quis dizer que a redação antiga dessa questão foi modificada pelo decreto nº 9.048, de 2017. O decreto nº 8.033 de 2013 foi modificado


ID
1864558
Banca
FGV
Órgão
CODEBA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Marítimo
Assuntos

A concessão e o arrendamento de bem público destinado à atividade portuária serão realizados mediante a celebração de contrato, sempre precedida de licitação.

As opções a seguir apresentam cláusulas essenciais aos contratos de concessão e arrendamento, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra e

    lLEI 12.815/2013

     

    Art. 4o  A concessão e o arrendamento de bem público destinado à atividade portuária serão realizados mediante a celebração de contrato, sempre precedida de licitação, em conformidade com o disposto nesta Lei e no seu regulamento. 

    Art. 5o  São essenciais aos contratos de concessão e arrendamento as cláusulas relativas: 

    I - ao objeto, à área e ao prazo;  

    II - ao modo, forma e condições da exploração do porto organizado ou instalação portuária; 

    III - aos critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da qualidade da atividade prestada, assim como às metas e prazos para o alcance de determinados níveis de serviço; 

    IV - ao valor do contrato, às tarifas praticadas e aos critérios e procedimentos de revisão e reajuste; 

    V - aos investimentos de responsabilidade do contratado; 

    VI - aos direitos e deveres dos usuários, com as obrigações correlatas do contratado e as sanções respectivas; 

    VII - às responsabilidades das partes; 

    VIII - à reversão de bens; 

    IX - aos direitos, garantias e obrigações do contratante e do contratado, inclusive os relacionados a necessidades futuras de suplementação, alteração e expansão da atividade e consequente modernização, aperfeiçoamento e ampliação das instalações; 

    X - à forma de fiscalização das instalações, dos equipamentos e dos métodos e práticas de execução das atividades, bem como à indicação dos órgãos ou entidades competentes para exercê-las; 

    XI - às garantias para adequada execução do contrato; 

    XII - à responsabilidade do titular da instalação portuária pela inexecução ou deficiente execução das atividades; 

    XIII - às hipóteses de extinção do contrato; 

    XIV - à obrigatoriedade da prestação de informações de interesse do poder concedente, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ e das demais autoridades que atuam no setor portuário, inclusive as de interesse específico da Defesa Nacional, para efeitos de mobilização; 

    XV - à adoção e ao cumprimento das medidas de fiscalização aduaneira de mercadorias, veículos e pessoas; 

    XVI - ao acesso ao porto organizado ou à instalação portuária pelo poder concedente, pela Antaq e pelas demais autoridades que atuam no setor portuário; 

    XVII - às penalidades e sua forma de aplicação; e 

    XVIII - ao foro. 

    § 1o  (VETADO).  

    § 2o  Findo o prazo dos contratos, os bens vinculados à concessão ou ao arrendamento reverterão ao patrimônio  da União, na forma prevista no contrato. 


ID
1864564
Banca
FGV
Órgão
CODEBA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Marítimo
Assuntos

As opções a seguir apresentam competências da administração do porto dentro da área do porto organizado, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A. A OPÇÃO NÃO CONSTA NO ROL DO ART 18 DA LEI 12.815/2013

     

     

    Art. 18.  Dentro dos limites da área do porto organizado, compete à administração do porto: 

    I - sob coordenação da autoridade marítima: 

    a) estabelecer, manter e operar o balizamento do canal de acesso e da bacia de evolução do porto; 

    b) delimitar as áreas de fundeadouro, de fundeio para carga e descarga, de inspeção sanitária e de polícia marítima; 

    c) delimitar as áreas destinadas a navios de guerra e submarinos, plataformas e demais embarcações especiais, navios em reparo ou aguardando atracação e navios com cargas inflamáveis ou explosivas; 

    d) estabelecer e divulgar o calado máximo de operação dos navios, em função dos levantamentos batimétricos efetuados sob sua responsabilidade; e 

    e) estabelecer e divulgar o porte bruto máximo e as dimensões máximas dos navios que trafegarão, em função das limitações e características físicas do cais do porto; 

    II - sob coordenação da autoridade aduaneira: 

    a) delimitar a área de alfandegamento; e 

    b) organizar e sinalizar os fluxos de mercadorias, veículos, unidades de cargas e de pessoas.  

  • Complementando o comentário da Ana, conforme o Art.32, compete ao Órgão de gestão de mão de obra:

    V - Estabelecer o número de vagas, a forma e a periodicidade para acesso ao registro do trabalhador portuário avulso.

    Não compete, portanto, à Administração do Porto. Por isso letra A.


ID
1864570
Banca
FGV
Órgão
CODEBA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Marítimo
Assuntos

Nas licitações de concessão e de arrendamento de bem público destinado à atividade portuária, serão utilizados, de forma combinada ou isolada, os seguintes critérios para julgamento:

I. menor capacidade de movimentação e maior tarifa.

II. menor tempo de movimentação de carga, maior valor de investimento e menor contraprestação do poder concedente.

III. melhor proposta técnica, conforme critérios estabelecidos pelo poder concedente e maior valor de outorga.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Art. 6o  Nas licitações dos contratos de concessão e arrendamento, serão considerados como critérios para julgamento, de forma isolada ou combinada, a maior capacidade de movimentação, a menor tarifa ou o menor tempo de movimentação de carga, e outros estabelecidos no edital, na forma do regulamento. 


ID
2518594
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Complementar
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Marítimo
Assuntos

Com relação à poluição das águas e sua regulamentação, assinale a opção correta, de acordo com a lei 9966/2000.

Alternativas
Comentários
  • lastro limpo: água de lastro contida em um tanque que, desde que transportou óleo pela última vez, foi
    submetido a limpeza em nível tal que, se esse lastro fosse descarregado pelo navio parado em águas limpas e tranqüilas,
    em dia claro, não produziria traços visíveis de óleo na superfície.

     

    plano de emergência: conjunto de medidas que determinam e estabelecem as responsabilidades setoriais e
    as ações a serem desencadeadas imediatamente após um incidente, bem como definem os recursos humanos, materiais
    e equipamentos adequados à prevenção, controle e combate à poluição das águas;

     

    plano de contingência: conjunto de procedimentos e ações que visam à integração dos diversos planos de
    emergência setoriais
    , bem como a definição dos recursos humanos, materiais e equipamentos complementares para a
    prevenção, controle e combate da poluição das águas;

     

    autoridade marítima: autoridade exercida diretamente pelo Comandante da Marinha, responsável pela
    salvaguarda da vida humana e segurança da navegação no mar aberto e hidrovias interiores, bem como pela prevenção
    da poluição ambiental causada por navios, plataformas e suas instalações de apoio, além de outros cometimentos a ela
    conferidos por esta Lei;

     

    órgão regulador da indústria do petróleo: órgão do poder executivo federal, responsável pela regulação,
    contratação e fiscalização das atividades econômicas da indústria do petróleo, sendo tais atribuições exercidas pela
    Agência Nacional do Petróleo (ANP).

     

    órgão ambiental ou órgão de meio ambiente: órgão do poder executivo federal, estadual ou municipal,
    integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), responsável pela fiscalização, controle e proteção ao meio
    ambiente no âmbito de suas competências;

     


     


ID
3271063
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Marítimo
Assuntos

O conceito de Avaria Grossa ou Comum é um dos mais antigos do Direito Marítimo, preconizando que todos os interessados devem contribuir para a reintegração da perda sofrida por um deles.

NÃO é uma das condições para que o comandante do navio determine Avaria Grossa:

Alternativas
Comentários
  • As avarias grossas, objeto do procedimento contencioso de regulação (NCPC, art. 707), são, em geral, “os danos causados deliberadamente em caso de perigo ou desastre imprevisto, e sofridos como consequência imediata desses eventos, bem como as despesas feitas em iguais circunstâncias, depois de deliberações motivadas (art. 509) [Código Comercial], em bem e salvamento comum do navio e mercadorias, desde a sua carga e partida até o seu retorno e descarga” 

    Tal procedimento consta dos arts. 707 a 711 do NCPC, cuja aplicação se condiciona a dois requisitos: (i) responsabilidade comum pelos prejuízos; (ii) ausência de consenso sobre a escolha do regulador que particularmente poderia apurar e definir a partilha dos danos.

    nas palavras de Humberto Teodoro Júnior

  • GABARITO: LETRA B