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ID
251860
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta nas questões a seguir:

Conforme a jurisprudência prevalente no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, o princípio da indivisibilidade:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C

    Ação Penal pública: Divisibilidade: O MP pode oferecer denúncia contra alguns co-réus, sem prejuízo do prosseguimento das investigações em relação aos demais (STJ - Resp 388473) Cuidado: há divergência na doutrina (Capez, por exemplo, entende que é indivisível).

    Ação penal privada: Indivisibilidade: O processo de um obriga ao processo de todos. Renúncia ou perdão concedidos a um dos co-autores a todos aproveita. (art. 48 do CPP).
  • Questão tormentosa...

    São dois pontos de vista que a doutrina se debate:

    Se o MP possui todas as informações pertinentes aos correus obrigatoriamente deverá oferecer a denúncia contendo todos os réus...
    É aí que incide o Principio da Indivisibilidade...

    Entretanto, pode ocorrer que o MP não tenha em mãos todos as informações necessárias ao oferecimento da denúncia, mas tão somente de alguns réus, então nesse caso, por óbvio o MP não estará obrigado a denunciar a quem desconhece....
    É aí que incide o Princípio da Divisibilidade...
  • O Código de Processo Penal apenas menciona o princípio da Indivisibilidade em relação `a ação privada, uma vez que tal menção só faz sentido nessa espécie de ação. Na ação púbica vigora o princípio da obrigatoriedade, que, por si só, já faz com que todos os autores do crime necessariamente sejam incluídos na denúncia, portanto, é totalmente dispensável o princípio da indivisibilidade na acão pública. Essa é a opinião da maioria da doutrina.

    Resposta correta letra "C"
  • Para o STF o pricípio da indivisibilidade não se aplica à ação penal pública. Daí a possibilidade de aditamento da denúncia quando, a partir de novas diligências,sobrevierem provas suficientes para novas acusações.
  • RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. COMETIMENTO DE DOIS CRIMES DE ROUBO SEQUENCIAIS. CONEXÃO RECONHECIDA RELATIVAMENTE AOS RESPECTIVOS INQUÉRITOS POLICIAIS PELO MP. DENÚNCIA OFERECIDA APENAS QUANTO A UM DELES. ALEGAÇÃO DE ARQUIVAMENTE IMPLÍCITO QUANTO AO OUTRO. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE. INEXISTÊNCIA. AÇÃO PENAL PÚBLICA. PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
    I - Praticados dois roubos em sequência e oferecida a denúncia apenas quanto a um deles, nada impede que o MP ajuíze nova ação penal quanto delito remanescente.
    II - Incidência do postulado da indisponibilidade da ação penal pública que decorre do elevado valor dos bens jurídicos que ela tutela.
    III - Inexiste dispositivo legal que preveja o arquivamento implícito do inquérito policial, devendo ser o pedido formulado expressamente, a teor do disposto no art. 28 do Código Processual Penal.
    IV - Inaplicabilidade do princípio da indivisibilidade à ação penal pública. Precedentes.
    V - Recurso desprovido.
    (STF - RECURSO EM HABEAS CORPUS: RHC 95141 RJ. Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI. Julgamento: 06/10/2009.Órgão Julgador: Primeira Turma)
  • GABARITO: LETRA C

    PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE

    Professor Paulo Rangel em sua obra defende que;

    " O princípio da indivisibilidade da ação penal pública é uma consequência lógica da obrigatoriedade da ação, pois ele deve ser proposta sempre que houver a ocorrência de um  fato típico, ilícito e culpável, óbivio nos parece que deve ser proposta em face de todos os genuínos autores do fato-infração, formando, assim, um litisconsórcio passivo necessário simples.

    MAS para O STF e o StJ = Somente a ação privada é que é INDIVISÍVEL, por força do (art. 48: A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o MP velará pela sua indivisibilidade.), MAS NÃO A DE INICIATIVA PÚBLICA.

    Criticando tal entendimento o respectivo autor sustenta: Que tal afirmativa é errônea, pois a indivisibilidade da APP está expressa nos arts. 77,I c/c  79 do CPP. Assim, a APP tb é indivisível como consequência lógica do PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE".

    Já o professor Eugênio Pacelli de Oliveira discorrendo sobre tal questão: " Ressalta que a regra não se aplica evidentemente às APPs, pautadas, como já visto, pelo princípio da obrigatoriedade. Assim, sendo o órgão do MP obrigado a propor a ação penal, ele é obrigado a fazê-lo em relação a todos os autores do fato, sendo desnecessário o recurso á regra da indivisibilidade" 

    CABENDO ASSIM AO CANDIDATO FICAR LIGADO NO ENUNCIADO DA QUESTÃO E A DOUTRINA ADOTADA PELA BANCA DE SEU CONCURSO.

    Lembre-se que diante das infrações de menor potencial ofensivo tal princípio foi mitigado pela possibilidade da transação penal.






  • Tanto a ação penal pública como a privada é indivisível, sendo obrigatório que abranja todos os que praticaram a infração.8 Sendo dever do Ministério Público, o promotor não pode escolher quem será o réu.

    • No entanto, atualmente, de acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores brasileiros, a ação penal pública, por ser possível o seu aditamento para incluir novo réu pelo Ministério Público, é divisivel9 , prevalecendo, portanto, o princípio da divisibilidade. Em situação semelhante, na ação penal privada, onde o autor apenas ofereceu a denuncia em relação a uns existindo necessidade de aditamento em relação a outros, isso não é possível, ocorre a renúncia tácita em favor de todos os co-réus. Neste último caso, da ação penal privada, a aplicação do príncipio da indivibilidade é uníssono.

  • Há divergências a respeito da indivisibilidade e ação penal pública

    Abraços

  • Resposta: C


    Justificativa: PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE: aplica-se à ação penal privada. Nesta hipótese, o Estado permite que o particular (vítima) ingresse com ação penal, atuando como autêntico substituto processual, pois o direito de punir (direito material) é e será sempre estatal. Por isso, não cabe ao ofendido escolher qual dos agressores (havendo mais de um) deverá ser acusado. A ação penal é indivisível: ou o ofendido se volta contra todos ou não pode agir contra somente um. No caso da ação penal pública, rege-se pelo princípio da obrigatoriedade, ou seja, o Ministério Público deve ajuizar demanda contra todos os autores da infração penal (desde que haja provas, naturalmente). Logo, não se utiliza a indivisibilidade, pois, acima dela, encontra-se a obrigatoriedade. No campo da ação privada, deve-se usar a indivisibilidade, pois essa modalidade de ação é regida pela oportunidade (a vítima ajuiza ação se quiser).


    Fonte: Guilherme Nucci


  • Apesar da divergência doutrinária, o princípio da indisponibilidade, de acordo com o STJ somente se aplica as ações penais privadas.

  • Só ocorre o princípio da indivisibilidade nas ações penais privadas, uma vez que nela se encontra a possibilidade do instituto da renúncia. Assim, nos crimes em que há concurso de pessoas nas ações penais privadas, o ofendido propõe a ação contra todos os autores do crime ou será causa de extinção da punibilidade. A renúncia não se aplica à ação penal pública, logo, não haverá princípio da indivisilidade nas ações penais públicas.