SóProvas


ID
2518750
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

O acesso a cargos públicos de caráter efetivo depende, como é sabido, de concurso público, nos termos da Constituição Federal. É compatível com a exigência constitucional de concurso público e com os princípios que regem a Administração pública

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    a) VI  -  A investigação social em concursos públicos, além de servir à apuração   de  infrações  criminais,  presta-se,  ainda,  a  avaliar idoneidade moral e lisura daqueles que desejam ingressar nos quadros da Administração Pública. Precedentes.
    (RMS 35.016/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, DJe 12/06/2017)

     

    A legalidade da exclusão do impetrante do rol dos aprovados é inconteste pois, como ele próprio admite, "é bem verdade que o edital do concurso é claro no sentido de que a investigação social terá caráter eliminatório e tem como objetivo verificar a vida pregressa do candidato". 5 - Ora, se é possível entender a moralidade administrativa como sendo a "atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé", tal como preconiza o art. 2º, parágrafo único, inciso IV, da Lei n. 9.784/1999, nada há de imoral no ato administrativo que, calcado em expressa regra editalícia, já dantes conhecida, impede o ingresso, nas fileiras da Polícia Militar, de candidato com antecedentes criminais.

    (RMS 33.183/RO, DJe 21/11/2013)

     

     

    b) a previsão, no edital do certame, de requisitos isonômicos e objetivos e, além da realização de provas, o exame de títulos, sendo outras exigências e condições violadoras dos princípios da igualdade e da razoabilidade. ERRADO

     

    Por exemplo, se previsto em lei, é válido o exame psicotécnico (SV 44)

     

     

    c) o estabelecimento de requisitos de habilitação que permitam ao administrador escolher os candidatos que pareçam mais comprometidos com o cargo almejado. ERRADO

     

    Esse critério seria altamente subjetivo (em desacordo com critérios objetivos que devem pautar o certame)

     

     

    d) a exigência de prova de aptidão física prévia às fases de conhecimento, a fim de selecionar os candidatos que terão condições de desempenhar as atribuições exigidas para o cargo. 

     

    Não vejo, em princípio, óbice:

     

    2.  A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a utilização de testes de aptidão física é lícita e possível, se houve a previsão em lei e em edital, bem como razoabilidade em relação às funções do cargo sob disputa no concurso público.

    (RMS 54.276/MS, DJe 12/09/2017)
     

    A situação apenas não é comum por ser mais prático para a Administração realizar os testes físicos quando já há um número mais reduzido de candidatos.

     

    Acredito que o examinador entendeu que, se o teste físico fosse antes, haveria um monte de marombado na segunda fase que mal saberia escrever, de maneira que não se alcançaria o objetivo de esolher o candidato mais apto ao múnus público. Também geraria gastos desnecessários (princípio da eficiência), mas creio que tal raciocício é altamente subjetivo para uma prova objetiva.
     

     

    e) a possibilidade de prorrogação da validade do concurso público por prazo de 3 anos, como observância ao princípio da isonomia que estabelece o mesmo prazo para o estágio probatório dos servidores aprovados. ERRADO

     

    Art 37, Constituição Federal: III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

  • Hm... quer dizer que se a investigação social estiver prevista somente no edital tá tudo certo? A exigência de investigação social não precisa estar prevista em lei?

     

    Porque, se não me engano, para se fazer exame psicotécnico precisa de autorização legal, além da previsão no edital do concurso. Se alguém souber me explicar melhor, agradeço! :)

  • Luly,

    A previsão em lei do exame psicotécnico é determinada inclusive pela Súmula Vinculante nº 44, STF: "Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público."

    Agora, sobre a investigação social.. Também fiquei na dúvida! Pela questão, me parece que basta a previsão no edital e a exigência pela natureza do cargo.

    Bons estudos!

  • Gabarito letra A.

     

    Mais subjetividade que isso é impossível. Poderia apontar uma série de justificativas tanto para validar, quanto para invalidar os itens "A" e "B". Enfim, segue o jogo...

  • Sobre os questionamentos a respeito da investigação social, encontrei esse entendimento do STJ:

     

    ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. INSPETOR DE SEGURANÇA. PENITENCIÁRIA. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. REPROVAÇÃO COM BASE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA COM MAIS DE QUINZE ANOS. PROPORCIONALIDADE. VIOLAÇÃO. DESCABIMENTO. PRECEDENTE. LONGO LAPSO TEMPORAL. PRECEDENTE.
    DESVIRTUAMENTO DO CONCEITO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
    1. Recurso ordinário interposto contra acórdão que denegou a ordem ao pleito mandamental de anulação da exclusão de concurso público de candidato, havida em 2014 (fls. 10-11 e 121-128), em fase de investigação social, pela consideração de que a aplicação de medida socioeducativa, quando aquele era menor, em 1997-1999 (fls. 25-27) seria legítima.
    2. É certo que existe previsão no edital para a fase de investigação social (fls. 99-101; fl. 103) e no ordenamento jurídico estadual, Decreto 40.013/2006 (fl. 101); contudo, a motivação da exclusão do certame deve se pautar por critérios objetivos, sendo que tais atos podem ser apreciados judicialmente para identificar se não há desbordo da autoridade em relação à Constituição Federal e à legislação federal.
    3. Em caso bastante similar, já houve apreciação de tal controvérsia pela Quinta Turma para firmar que a utilização de medida socioeducativa para excluir candidato ressocializado seria excessiva, afrontando a Constituição Federal e a Lei 8.069/90 (Estatuto do Estatuto da Criança e do Adolescente. Precedente: RMS 18.613/MG, Rel. Ministra Laurita Vaz, DJ 7.11.2005, p. 312.).
    4. O longo lapso temporal entre o fato que motivou a reprovação (medida socioeducativa em 1997-1999) e a exclusão do certame (2014) também se amolda aos precedentes do Superior Tribunal de Justiça que não aceitam a mantença dessa situação, uma vez que isto configuraria aplicação de pena perpétua. Precedente: REsp 817.540/RS, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 19.10.2009.
    5. A exclusão do caso concreto evidencia o desvirtuar dos objetivos conceituais das medidas socioeducativas, tal como estão descritos no § 2º do art. 1º da Lei 12.594/2012 (SINASE - Sistema Nacional de Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo), a qual pugna por dar concretização às disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90). Recurso ordinário provido.
    (RMS 48.568/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 24/11/2015)

  • GABARITO  A

     

  • Fcc é a nova Esaf!

     

  • pra não zerar

  • ERREI PENSEI Q ERA A LETRA B !

  • Gabarito letra A

     

    Para quem ficou na dúvida na letra B, é preciso ler cada alternativa com muita atenção, palavra por palavra, letra por letra, pois às vezes lemos muito rápido e nossa visão nos engana. Quando comecei a estudar começava ler as questões e nem terminava e já  julgava como certa ou errada. Resultado errava muito por pura afobação. Após controlar esse impulso, passei a acertar bem mais questões.

     

     b) a previsão, no edital do certame, de requisitos isonômicos e objetivos e, além da realização de provas, o exame de títulos,[Até aqui a acertiva se mantém certa] sendo outras exigências e condições violadoras dos princípios da igualdade e da razoabilidade. (NÃO É ADMITIDO VIOLAR OS PRINCÍPIOS DA IGUALDADE E RAZOABILIDADE, FERE O PRINCIÍO DA ISONOMIA) .

     

  • A FCC vem adotando a metodologia de elaboração das questões parecidas com a FGV.

  • Não consigo ver erro na letra "b", apesar de a letra "a" estar muito correta, pois, outras exigências e condições violadoras dos princípios da igualdade e da razoabilidade são justamente o contrário dos requisitos isonômicos e consequentemente o contrário também dos critérios objetivos, não devendo estar no edital do certame.

  • Bruno, o erro da B é a parte em que diz: 

     

    "sendo outras exigências e condições violadoras dos princípios da igualdade e da razoabilidade. "

    Outras condiçoes não são violadoras, existem várias outras condiçoes que podem ser estabelecidas em edital,como por exemplo, a chamada cláusula de barreira, tbm pode haver limite de idade...Emfim existem mtos outros exemplos.

  • Eu tinha estudado que previsão para TAF, investigação e psicotécnico DEVIA ser exigido em LEI...

  • Marquei a letra A mas para mim a D está tão certa quanto.

  • O erro da letra D está na exigência, não existe dispositivo legal que amarre a precedência entre o exame de aptidão física e o de aptidão mental. Entretanto, é mais viável economicamente e pessoalmente que o exame intelectual seja prévio ao exame de aptidão física, pois é mais seletista.

  • Rafaella, o erro da D você já pega no início ali, em afirmar que tem que ter testes fisicos antes mesmo da prova, para selecionar apenas os candidatos aptos, é de conhecimento de todos que devemos primeiros passar nas provas para depois sim fazer famosos testes fisicos rsrs!

    espero ter ajudado!

  • Qualquer pessoa que tenha lido o edital do concurso responderia essa

  • É o caso do concurso da ABIN. 

     

    "a previsão, no edital do certame, conforme a natureza do cargo, da realização de investigação social sobre os candidatos após as fases de avaliação de conhecimento, para demonstrar sua lisura e conduta moral proba para o desempenho das atribuições exigidas". 

  • Requisitos para a validade do teste psicotécnico
    É admitida a realização de exame psicotécnico em concursos públicos se forem atendidos os seguintes requisitos: previsão em lei, previsão no edital com a devida publicidade dos critérios objetivos fixados e possibilidade de recurso.
    STJ. 2ª Turma. REsp 1.429.656-PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, julgado em 11/2/2014 (Info 535).

    GAB: A 

  • Marquei "A" porque tinha certeza dela, mas NÃO vi qualquer erro na "D". Qual o problema do teste físico ser antes? NÃO lembro de qualquer proibição legal.

  • A presente questão trata de tema afeto ao princípio constitucional do concurso público .

    Determina o art. 37, II, da Constituição Federal que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração". 

    Importante mencionar que o fundamento do concurso público reside nos princípios da igualdade, impessoalidade e da competição. Pelo princípio da igualdade é assegurado a todos os interessados em ingressar no serviço público a disputa de uma vaga em igualdade de condições, ressalvado o tratamento diferenciado aos portadores de necessidades especiais. O princípio da impessoalidade veda favorecimento ou perseguições pessoais em concursos públicos, bem como a pratica de nepotismo, visto que tais condutas prejudicarão a seleção dos melhores candidatos. E pelo princípio da competição, os candidatos procuram alcançar a melhor classificação de modo que tenham condições de ingressarem no serviço público.

    Deste modo, é de se concluir que o concurso público é um procedimento administrativo (sucessão ordenada de atos) que tem por finalidade aferir as aptidões pessoais (intelectual, física e psíquica) e selecionar os melhores candidatos ao provimento de cargos e empregos públicos, dando iguais condições de participação aos seus interessados, ressalvado o tratamento diferenciado aos portadores de necessidades especiais, sendo, portanto, o melhor instrumento que representa o sistema de mérito.

    Passemos a analisar cada uma das alternativas:

    A – CERTA – a fase de investigação social visa avaliar a idoneidade moral e social de um candidato para exercer o respectivo cargo público de interesse. Para isso, são coletadas informações em relação à conduta social e profissional do participante por meio de certidões de antecedentes criminais.

    Assim como no caso de limite de idade em concursos públicos, só pode haver avaliação da vida pregressa se houver previsão legal.  

    Isso quer dizer que a lei que criou determinado cargo deve prever a avaliação social como uma das etapas para a seleção do candidato para preenchimento do cargo público, esclarecendo que haverá verificação da vida pregressa e social .

    Então se houver previsão legal, esta fase é legítima e legal, e tem a finalidade principal de certificar se o candidato tem uma conduta ética e moral – uma vida pregressa – compatível com a função pleiteada.

    Pelo exposto, vemos que é exigida não somente previsão no edital do certame, como afirmado na assertiva, mas também previsão legal, de modo que, ao meu ver, a questão seria passível de anulação. Contudo, dentre as demais opções apresentadas pela banca, de fato, a letra A é a mais correta.

    B – ERRADA – o erro da assertiva está na sua parte final – “sendo outras exigências e condições violadoras dos princípios da igualdade e da razoabilidade", já que a depender do cargo público em disputa, é possível o estabelecimento de outras condições, como por exemplo, idade, sexo, investigação social, teste de aptidão física, entre outros, sem que isto viole a igualdade e razoabilidade.  

    C – ERRADA – os concursos públicos devem ser pautados em critérios objetivos, previamente previstos em lei e no edital do certame. Assim, mostra-se incorreta a assertiva, vez que, nitidamente, elenca critérios subjetivos de habilitação – “candidatos que pareçam mais comprometidos com o cargo almejado".

    D – ERRADA – conforme entendimento do STJ, o teste de capacidade física em concurso público só pode ser exigido se houver previsão na lei que criou o cargo, sendo vedado ao edital do certame limitar o que o legislador não restringiu ou alargar o rol de exigências para incluir requisito que não consta da legislação.

    Assim, a exigência de prova de aptidão física não pode ser tratada como regra, mas sim como exceção, e somente diante de expressa previsão legal, conforme peculiaridades do cargo público a ser desempenhado.  

    E – ERRADA – nos termos do art. 37, III da Constituição Federal, “o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período".



    Gabarito da banca: A

    Gabarito do professor: A, mas passível de anulação, como exposto

  • Gabarito A

    Complementando: Investigação social em concursos públicos. A jurisprudência entende que o fato de haver instauração de inquérito policial ou propositura de ação penal contra candidato, por si só, não pode implicar a sua eliminação.

    A eliminação nessas circunstâncias, sem o necessário trânsito em julgado da condenação, violaria o princípio constitucional da presunção de inocência. Assim, em regra, para que seja configurado antecedente criminal, é necessário o trânsito em julgado. STJ. 2a Turma. AgRg no RMS 39.580-PE. Rel. Min. Mauro Campbell. Julgado em 11/2/2014 (Info 535).

  • Jurisprudência em Teses do STJ

    EDIÇÃO N. 9: CONCURSOS PÚBLICOS - I

    13) O candidato não pode ser eliminado de concurso público, na fase de investigação social, em virtude da existência de termo circunstanciado, inquérito policial ou ação penal sem trânsito em julgado ou extinta pela prescrição da pretensão punitiva.

    Essa tese deve ser lida em harmonia com o entendimento do STF:

    Sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou a ação penal.

    STF. Plenário. RE 560900/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 5 e 6/2/2020 (Repercussão Geral – Tema 22) (Info 965).

    14) O entendimento de que o candidato não pode ser eliminado de concurso público, na fase de investigação social, em virtude da existência de termo circunstanciado, inquérito policial ou ação penal sem trânsito em julgado ou extinta pela prescrição da pretensão punitiva não se aplica aos cargos cujos ocupantes agem stricto sensu em nome do Estado, como o de delegado de polícia.

    Essa tese deve ser lida em harmonia com o entendimento do STF:

    Sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou a ação penal.

    STF. Plenário. RE 560900/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 5 e 6/2/2020 (Repercussão Geral – Tema 22) (Info 965).

    A partir do voto do Min. Roberto Barroso, é possível que apontemos algumas conclusões sobre o tema:

    • Em regra, não é permitida a eliminação de candidato a concurso público pelo simples fato de ele responder a inquérito ou a ação penal. Isso viola os princípios da presunção de inocência, da liberdade profissional e da ampla acessibilidade aos cargos públicos.

    • É possível, no entanto, que a lei preveja, para determinados cargos públicos, a exigência de qualificações mais restritas e rígidas ao candidato, como, por exemplo, as carreiras da magistratura, das funções essenciais à justiça — Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública — e da segurança pública.

    • Para esses cargos, é possível que a lei preveja a eliminação do candidato que tenha contra si condenação definitiva ou condenação de órgão colegiado (ainda que sujeita a recurso). Vale ressaltar também que é necessário que exista uma relação de incompatibilidade entre a natureza do crime e as atribuições do cargo. Logo, a lei não pode prever, de forma genérica, que toda condenação penal deva ensejar a proibição do indivíduo de se candidatar a concurso público.