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Prova FCC - 2017 - PC-AP - Delegado de Polícia


ID
2518660
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                           Crônicas contemporâneas


      O gênero da crônica, entendida como um texto curto de periódico, que se aplica sobre um acontecimento pessoal, um fato do dia, uma lembrança, um lance narrativo, uma reflexão, tem movido escritores e leitores desde os primeiros periódicos. No pequeno espaço de uma crônica pode caber muito, a depender do cronista. Se ele se chamar Rubem Braga, pode caber tudo: esse mestre maior dotou a crônica de uma altura tal que pôde dedicar-se exclusivamente a ele ocupando um lugar entre os nossos maiores escritores, de qualquer gênero.

      Jovens cronistas de hoje, com colunas nos grandes jornais, vêm demonstrando muita garra, equilibrando-se entre as miudezas quase inconfessáveis do cotidiano pessoal, às quais se apegam sem pudor, e a uma espécie de investigação crítica que pretende ver nelas algo de grandioso. É como se na padaria da esquina pudesse de repente representar-se uma cena de Hamlet ou de alguma tragédia grega; é como se, no banheiro do apartamento, o espelhinho do armário pudesse revelar a imagem-síntese dos brasileiros. Talvez esteja nesse difícil equilíbrio um sinal dos tempos modernos, quando, como numa crônica, impõe-se combinar a condição mais pessoal de cada um com a responsabilidade de uma consciência coletivista, que a todos nos convoca.

                                                                                      (Diógenes da Cruz, inédito

Os jovens cronistas de hoje, referidos no segundo parágrafo.

Alternativas
Comentários
  • ''Jovens cronistas de hoje, com colunas nos grandes jornais, vêm demonstrando muita garra, equilibrando-se entre as miudezas quase inconfessáveis do cotidiano pessoal, às quais se apegam sem pudor, e a uma espécie de investigação crítica que pretende ver nelas algo de grandioso.''

     

    GABARITO: LETRA D

  • Pra quem ficou na dúvida com a palavra risível na letra "E" - assim como eu - procurei o significado.

     

    risível

    adjetivo de dois gêneros e substantivo masculino

    que ou aquilo que causa, que provoca riso; ridículo, grotesco, cômico, burlesco.

  • O pulo do gato está nesse trecho: " Talvez esteja nesse difícil equilíbrio um sinal dos tempos modernos, quando, como numa crônica, impõe-se combinar a condição mais pessoal de cada um com a responsabilidade de uma consciência coletivista, que a todos nos convoca".

     

     

    O díficil equilíbrio é tentar fazer da insignificante realidade diária algo que possua uma grande importância social.

     

     

    d) buscam combinar seu interesse pela realidade pessoal e imediata com o voo mais alto de uma crônica de maior alcance crítico

  • "Cotidiano onde"? (letra E). Cotidiano no qual por favor! Não poderia ser a alternativa correta com esse erro gramatical primitivo...rsrs
  •  

    Gabarito letra D.

     

     

    d - buscam combinar seu interesse pela realidade pessoal e imediata com o voo mais alto de uma crônica de maior alcance crítico.

     

     

    "Jovens cronistas de hoje, com colunas nos grandes jornais, vêm demonstrando muita garra, equilibrando-se entre as miudezas quase inconfessáveis do cotidiano pessoal, às quais se apegam sem pudor, e a uma espécie de investigação crítica que pretende ver nelas algo de grandioso. "

  • letra d). De cara já é possível eliminar a); b) e c) já que essas informações não estão no texto, pois não há uma relação direta de admiração ou comparação entre crônistas novos e antigos, muito menos com Rubem Braga.

    Na letra e) é justamente o oposto do que traz o texto, pois esses novos crônistas pegam coisas simples (miudezas) do cotidiano na busca de transformar, notar algo grandioso nessas situações, conforme essa passagem do texto: "equilibrando-se entre as miudezas quase inconfessáveis do cotidiano pessoal, às quais se apegam sem pudor, e a uma espécie de investigação crítica que pretende ver nelas algo de grandioso"

    Enfim, bons estudos.

  • Achei a letra "E" fantástica pois eles trazem a grandiosidade dos temas mais notórios para o simples cotidiano da padaria. , que na visão dos jovens são reduzidos para trazer e amplias a todos. achei fantástica. 

    A letra "D" tambem está messes moldes mas tras uma interpretação pessoal, adequada também, mas entre uma e a outra a E está mais condizente. enfim. este é o grande problema de fazermos questões de bancas e não haver regras quanto as questões. estamos mesmo em um mar de pescarias....

    Que Deus ilunime a todos e abençoe cada dia mais quem pode promover mudanças necessárias para melhorar o mundo. Amém.

  • "Jovens cronistas de hoje, com colunas nos grandes jornais, vêm demonstrando muita garra, equilibrando-se entre as miudezas quase inconfessáveis do cotidiano pessoal, às quais se apegam sem pudor, e a uma espécie de investigação crítica que pretende ver nelas algo de grandioso".

  • Greice PEDREIRA,

    Concordo contigo. A letra "e" está fantástica, fiquei em dúvida nela também, porém o texto não faz nenhuma menção a um cotidiano risível. Pelo contrário, a "imagem-síntese dos brasileiros" é por si só uma "tragédia grega". Quando percebi isso pulei logo pra "d".  

  • A resposta está neste trecho:

    "Talvez esteja nesse difícil equilíbrio um sinal dos tempos modernos, quando, como numa crônica, impõe-se combinar a condição mais pessoal de cada um com a responsabilidade de uma consciência coletivista, que a todos nos convoca".


ID
2518663
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                           Crônicas contemporâneas


      O gênero da crônica, entendida como um texto curto de periódico, que se aplica sobre um acontecimento pessoal, um fato do dia, uma lembrança, um lance narrativo, uma reflexão, tem movido escritores e leitores desde os primeiros periódicos. No pequeno espaço de uma crônica pode caber muito, a depender do cronista. Se ele se chamar Rubem Braga, pode caber tudo: esse mestre maior dotou a crônica de uma altura tal que pôde dedicar-se exclusivamente a ele ocupando um lugar entre os nossos maiores escritores, de qualquer gênero.

      Jovens cronistas de hoje, com colunas nos grandes jornais, vêm demonstrando muita garra, equilibrando-se entre as miudezas quase inconfessáveis do cotidiano pessoal, às quais se apegam sem pudor, e a uma espécie de investigação crítica que pretende ver nelas algo de grandioso. É como se na padaria da esquina pudesse de repente representar-se uma cena de Hamlet ou de alguma tragédia grega; é como se, no banheiro do apartamento, o espelhinho do armário pudesse revelar a imagem-síntese dos brasileiros. Talvez esteja nesse difícil equilíbrio um sinal dos tempos modernos, quando, como numa crônica, impõe-se combinar a condição mais pessoal de cada um com a responsabilidade de uma consciência coletivista, que a todos nos convoca.

                                                                                      (Diógenes da Cruz, inédito

Considerando-se o contexto, traduz-se adequadamente o sentido de um segmento do texto em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A 

     

    Indica-se voltar ao texto pra ver se faz sentido.

     

    a) CORRETA

     

    b) INCORRETA

    Mudou o sentido. Afinal poder dedicar-se não é o mesmo que fazer tudo pra merecer e sim uma consequência.

    Exemplo: Eu me dedico aos estudos, por isso mereço passar no concurso.

     

    c) INCORRETA 

    Miudeza

    substantivo feminino - Coisa miúda, pequena, reduzida, sem valor.[Figurado] Grande atenção no exame de alguma coisa; rigor de observação. Característica do que é miúdo, pequeno; pequenez.substantivo feminino pluralMiudezas. Objetos de pouco valor; bugigangas, quinquilharias.As pequenas vísceras das aves e outros animais; miúdos.Detalhes específicos; minúcias, pormenores, minudências.

    Peripécias

    -Imprevistos, aventuras, incidentes.
    -Proezas.
    -Ações ou feitos favoráveis a pessoa.

     

    d) INCORRETA

    Além de mudar o sentido, há um erro de portugues pois o verbo assimilar exige a preposição a, sendo assim deveria ficar às quais pouca vergonha assimilam.

     

    e) INCORRETA

    Combinar não é o mesmo que negociar.

  • Estou pegando pau neste tipo de questão, mas com fé em Deus e mais estudos vou pegar o jeito da FCC. 

    Acreditar Sempre. 

  • FCC sabe como me destruir... misericórdia..

  • esse mestre maior ELEVOU o gênero a um patamar TÃO ALTO que podê dedicar-se exclusivamente a ele [...]

  • Concurseira Arretada, verdade!

     

    Foco!!


ID
2518666
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                           Crônicas contemporâneas


      O gênero da crônica, entendida como um texto curto de periódico, que se aplica sobre um acontecimento pessoal, um fato do dia, uma lembrança, um lance narrativo, uma reflexão, tem movido escritores e leitores desde os primeiros periódicos. No pequeno espaço de uma crônica pode caber muito, a depender do cronista. Se ele se chamar Rubem Braga, pode caber tudo: esse mestre maior dotou a crônica de uma altura tal que pôde dedicar-se exclusivamente a ele ocupando um lugar entre os nossos maiores escritores, de qualquer gênero.

      Jovens cronistas de hoje, com colunas nos grandes jornais, vêm demonstrando muita garra, equilibrando-se entre as miudezas quase inconfessáveis do cotidiano pessoal, às quais se apegam sem pudor, e a uma espécie de investigação crítica que pretende ver nelas algo de grandioso. É como se na padaria da esquina pudesse de repente representar-se uma cena de Hamlet ou de alguma tragédia grega; é como se, no banheiro do apartamento, o espelhinho do armário pudesse revelar a imagem-síntese dos brasileiros. Talvez esteja nesse difícil equilíbrio um sinal dos tempos modernos, quando, como numa crônica, impõe-se combinar a condição mais pessoal de cada um com a responsabilidade de uma consciência coletivista, que a todos nos convoca.

                                                                                      (Diógenes da Cruz, inédito

Está clara e correta a redação deste livre comentário sobre o texto:

Alternativas
Comentários
  • a)ERRADO,  "onde" deve ser limitado aos casos em que há indicação de lugar físico

     

    b)CORRETO

     

    c)ERRADO, grafia incorreta da palavra: contemporaneidade

     

    d)ERRADO, a no singular palavra no plural, crase nem a pau!

     

    e)ERRADO, não usa vírgula separando sujeito do predicado "jovens, está"

  •  

    é estritamente,nao extritamente

  • a) Ao FREQUENTAR os periódicos, através de colunas regulares, a crônica (sujeito) sempre esteve no agrado do público, EM QUE o gosto é agraciado pela linguagem informal. ERRADO

     

    b) Detectam-se, naquele texto, profundas diferenças entre as crônicas de Rubem Braga, um mestre no gênero, e aquelas assinadas pelos jovens escritores de hoje. CERTO, sujeito paciente

     

    c) É comum que, nas crônicas da contemporaneidade, os temas mais corriqueiros busquem ganhar altura e importância, segundo requerem os jovens cronistas. (Faltou uma vírgula depois do "que" para separar o adjunto adverbial deslocado. Ao colocarmos só uma vírgula, estaríamos separando o sujeito do predicado.) ERRADO

     

    d)Não há por que (separado = razão PELA QUAL)um cronista contemporâneo deixar de se referir a mitos (palavra masculina e plural) clássicos, embora as crônicas sejam consideradas de acordo com um gênero menor. ERRADO

     

    e) Um dos desafios de nosso tempo aos cronistas jovens está na dificuldade de se conciliar o interesse eStritamente individual com o interesse coletivista. (Não pode a vírgula entre sujeito e predicado) ERRADO

  • FCC, adora grafias de palavras , imperceptíveis, aos olhos humanos.

  • Onde é somente no sentido de lugar ! 

    FCC vem explorando isso direto.

  • Isso aqui não é questão de interpretação de texto.... É de gramática...

     

  • Gabarito: letra B.

     

    O conhecimento da banca é fundamental, confesso que não entendi bem, na hora da prova, qual era o propósito da questão.

    Se fosse no Cespe, banca que estou mais acostumado, o enunciado seria: "Assinale a opção que apresenta uma proposta de reescrita que preserva o sentido original e a correção gramatical texto.".

     

    Moral da história: Conheces teu inimigo e conhece-te a ti mesmo (Sun Tzu).
         

  • contemporanEIdade

  • Na letra C tem o seguinte trecho:

    os temas mais corriqueiros, busquem ganhar altura e importância, segundo requerem os jovens cronistas. 

    Quem é que busca ganhar altura e imporância? Os temas mais corriqueiros....

    Me corrijam se estiver errado.... mas na minha humilde opinião.... eu acho que essa vírgula está errada por está separando sujeito do seu verbo.... o que TAMBÉM torna a questão incorreta.

     

  • observei o comentário de alguns colegas em relação ao erro da letra "a" e pude perceber que o pronome relativo "onde" está mal empregado, não só pelo fato de representar "lugar", mas também porque o "gosto" refere-se a "público". Portanto, o pronome correto a ser usado não deveria ser o "em que" como foi sugerido, mas sim o "cujo".

  • Na assertiva "E" também, assim como contempoRANIEDADE, há incorreção na escrita, consta a palavra eXtritamente, quando o correto é com "S" - eStritamente. Numa leitura "mecânica", a gente se passa...rs.


ID
2518669
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                           Crônicas contemporâneas


      O gênero da crônica, entendida como um texto curto de periódico, que se aplica sobre um acontecimento pessoal, um fato do dia, uma lembrança, um lance narrativo, uma reflexão, tem movido escritores e leitores desde os primeiros periódicos. No pequeno espaço de uma crônica pode caber muito, a depender do cronista. Se ele se chamar Rubem Braga, pode caber tudo: esse mestre maior dotou a crônica de uma altura tal que pôde dedicar-se exclusivamente a ele ocupando um lugar entre os nossos maiores escritores, de qualquer gênero.

      Jovens cronistas de hoje, com colunas nos grandes jornais, vêm demonstrando muita garra, equilibrando-se entre as miudezas quase inconfessáveis do cotidiano pessoal, às quais se apegam sem pudor, e a uma espécie de investigação crítica que pretende ver nelas algo de grandioso. É como se na padaria da esquina pudesse de repente representar-se uma cena de Hamlet ou de alguma tragédia grega; é como se, no banheiro do apartamento, o espelhinho do armário pudesse revelar a imagem-síntese dos brasileiros. Talvez esteja nesse difícil equilíbrio um sinal dos tempos modernos, quando, como numa crônica, impõe-se combinar a condição mais pessoal de cada um com a responsabilidade de uma consciência coletivista, que a todos nos convoca.

                                                                                      (Diógenes da Cruz, inédito

As normas de concordância e a adequada articulação entre tempos e modos verbais estão plenamente observadas na frase:

Alternativas
Comentários
  • a) É comum que se assinale ( assinalem) numa crônica os aspectos do cotidiano que o escritor resolvesse analisar e interpretar, apesar das dificuldades que encerram tal desafio. 

    b) Se às crônicas de Rubem Braga viessem a faltar sua marca autoral inconfundível, elas terão (teriam) deixado de constituir textos clássicos desse gênero. 

    c ) correta

    d) Não seria fácil, de fato, que venha (venham) a se equilibrar, na cabeça de um jovem cronista de hoje, os valores de sua experiência pessoal com os de sua comunidade. 

    e) Tanto uma padaria como um banheiro poderiam oferecer matéria para uma boa crônica, desde que não falte ( faltem) ao cronista recursos de grande imaginação. 

     

  • Gabarito C

    a) É comum que se assinale (assinalem) numa crônica os aspectos do cotidiano que o escritor resolvesse (resolva) analisar e interpretar, apesar das dificuldades que encerram tal desafio. 

     b)Se às crônicas de Rubem Braga viessem a faltar sua marca autoral inconfundível, elas terão (teriam) deixado de constituir textos clássicos desse gênero. 

     c)Caso um dia venham a surgir, simultaneamente, talentos à altura de um Rubem Braga, esse gênero terá alcançado uma relevância jamais vista. 

     d)Não seria fácil, de fato, que venha (viessem) a se equilibrar, na cabeça de um jovem cronista de hoje, os valores de sua experiência pessoal com os de sua comunidade. 

     e)Tanto uma padaria como um banheiro poderiam oferecer matéria para uma boa crônica, desde que não falte (faltassem) ao cronista recursos de grande imaginação. 

  • a) E. É comum que se assinalem numa crônica ... que o escritor resolva analisar e interpretar ... Erro de concordância verbal.  
    b) E. O correto: as crônicas ... viessem a faltar...
    c) C
    d) E. Viessem a ser equilibrar: os valores de sua experiência. Note que há um erro de concordância verbal.
    e) E. ... desde que faltassem ao cronista recursos ... Note que há um erro de concordância verbal.

  • GABARITO C

    É SÓ PROCURAR O SUJEITO....

    O QUE VENHAM A SURGIR? TALENTOS

  • DECOREM A CORRELAÇÃO VERBAL QUE MAIS APARECE NOS CONCURSOS!!

    PRETÉRITO IMPERFEITO DO SUB + FUTURO DO PRETÉRITO ( VICE-VERSA)

  • Roger, creio que o seu comentário sobre a letra B está errado. O erro não está na crase e sim na concordância verbal.

  • Se às crônicas de Rubem Braga viessem a faltar sua marca autoral inconfundível,

    algo vir a faltar a alguma coisa

    a marca viesse a faltar às crônicas

  • A meu ver, poderiamos escrever a letra b) de duas formas corretas:

    1) Retirando a crase, a expressão "As crônicas" passarai a ser sujeito do verbo "vir": Se as crônicas de Rubem Braga viessem a faltar sua marca autoral inconfundível, elas terão deixado de constituir textos clássicos desse gênero.

    2) Mantendo a crase, o sujeito do verbo "vir" passa a ser "sua marca autoral...", com núcleo do sujeito "marca", o qual está no singular, sendo necessário que o verbo fique no singular: Se às crônicas de Rubem Braga viesse a faltar sua marca autoral inconfundível, elas terão deixado de constituir textos clássicos desse gênero.

  • Complementando a bela explicação dos colegas...

    Correlação verbal da letra "c"

    1-  ***Presente do subjuntivo com o futuro do PRESENTE INDICATIVO**

    Venham-->terá

    Caso haja mais dinheiro, o resultado poderá ser melhor QUE

    CASO EU ESTUDE (presente do subjuntivo =   TALVEZ)  BASTANTE, PASSAREI (futuro do presente) NA PROVA

  • Pra quem ficou com uma pulga atrás da orelha:

    c) Caso um dia venham a surgir, simultaneamente, talentos à altura de um Rubem Braga, esse gênero terá alcançado uma relevância jamais vista.

    A regra diz: "Usaremos o acento grave em expressões adverbiais com palavras femininas."

    Exemplos:

    À saída do espetáculo, encontrei amigos bruxos.

    Nós estaremos sempre à disposição da magia.

     

     

     

  • Pessoal, reportem o abuso do mensagens do Edmir Dantes

     

    São incontaves as mensagens de amor, de motivação, etc, que só atrapalham quem quer estudar

    ohhh infeliz aqui é estudo amigo ... é foco na missão pra quem quer mudar de vida, favor nao atrapalhar quem quer somente estudar 

    chato pra c@ceta...


ID
2518672
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                           Crônicas contemporâneas


      O gênero da crônica, entendida como um texto curto de periódico, que se aplica sobre um acontecimento pessoal, um fato do dia, uma lembrança, um lance narrativo, uma reflexão, tem movido escritores e leitores desde os primeiros periódicos. No pequeno espaço de uma crônica pode caber muito, a depender do cronista. Se ele se chamar Rubem Braga, pode caber tudo: esse mestre maior dotou a crônica de uma altura tal que pôde dedicar-se exclusivamente a ele ocupando um lugar entre os nossos maiores escritores, de qualquer gênero.

      Jovens cronistas de hoje, com colunas nos grandes jornais, vêm demonstrando muita garra, equilibrando-se entre as miudezas quase inconfessáveis do cotidiano pessoal, às quais se apegam sem pudor, e a uma espécie de investigação crítica que pretende ver nelas algo de grandioso. É como se na padaria da esquina pudesse de repente representar-se uma cena de Hamlet ou de alguma tragédia grega; é como se, no banheiro do apartamento, o espelhinho do armário pudesse revelar a imagem-síntese dos brasileiros. Talvez esteja nesse difícil equilíbrio um sinal dos tempos modernos, quando, como numa crônica, impõe-se combinar a condição mais pessoal de cada um com a responsabilidade de uma consciência coletivista, que a todos nos convoca.

                                                                                      (Diógenes da Cruz, inédito

Houve adequada transposição do segmento sublinhado para a voz passiva no seguinte caso:

Alternativas
Comentários
  • A) A imagem-síntese pudesse ser revelada ou pudesse revelar-se (gabarito)

    B) Caber é VI (muito pode caber no espaço de uma crônica)

    C) A crônica foi dotada....

    D) Muita garra vem sendo demonstrada.....

    E) Escritores e leitores têm sido movidos....

     

    Lembrem daquele macete de que o número de verbos aumenta na voz passiva (pela inclusão do verbo auxiliar da voz) e cuidado com os tempos verbais na transposição.

     

    Qualquer erro, me avisem que faço as correções.

  • a) É como se o espelhinho pudesse revelar a imagem-síntese = pudesse revelar-se. CERTO. Foi utilizada a voz passiva sintética com o pronome apassivasor SE. Na voz passiva analítica, ficaria desta forma: "é como se a imagem pudesse ser revelada pelo espelhinho".

     

    b) No espaço de uma crônica pode caber muito = têm podido. ERRADO. Verbo Intransitivo 

     

    c) Esse mestre maior dotou a crônica de uma altura tal = foi dotado. ERRADO. A crônica de uma altura tal foi dotada por esse mestre maior.

     

    d) Jovens cronistas vêm demonstrando muita garra = é demonstrada. ERRADOMuita garra vem sendo demonstrada pelos jovens cronistas.

      

    e) O gênero da crônica tem movido escritores e leitores = movem-se. ERRADO. Escritores e leitores têm sido movidos pelo gênero da crônica.

  • Da uma raiva dessas questões. Da pra entender nada o que a banca pede e tu sabe o assunto de boa.

  • A letra E não indica voz passiva sintética? 

  • Amigos, vamos lá...

    Letra E.

    O tempo é composto "tem movido" = pretérito perfeito. 

    Presente (tem) + particípio = é tempo composto no pretérito perfeito. Logo, tem movido = moveu.

    Visto de outra forma:

    O gênero da crônica tem movido escritores e leitores (preterito perfeito).

    Escritores e leitores têm sido movidos pelo genero... OU 

    Moveram-se escritores e leitores (preterito perfeito). 

     

     

     

  • Nesta questão, o examinador cobra a transposição de voz verbal. Para que você não tenha problema com este tipo de questão, é necessário que domine os aspectos teóricos de vozes verbais. Você se lembra de que existem dois tipos de voz passiva: analítica e sintética. A primeira é marcada pelos verbos “ser” ou “estar” + particípio; a segunda, pelo pronome apassivador “se”. Vamos, então, as alternativas.

    (A) Alternativa correta. Temos aqui voz passiva sintética ou pronominal.

    (B) Meu caro, lembre-se de que a voz passiva analítica é formada pelo acréscimo dos verbos “ser” ou “estar”. Nesta alternativa, o examinador acrescentou o verbo ter.

    (C) Nesta alternativa, ao contrário da anterior, o examinador acrescentou o verbo ser. Contudo, há um erro de concordância na construção: o verbo no particípio “dotado” deve ser substituído por dotada para concorda com o substantivo “crônica”.

    (D) Ressalto: em regra, a voz passiva analítica possui um verbo a mais do que a voz ativa. Note que, nesta alternativa, a voz ativa possui dois verbos: ver e demonstrar. Ao inserirmos o verbo “ser”, a correta transposição ficará assim: vem sendo demonstrada.

    Fonte: https://blog.grancursosonline.com.br/wp-content/uploads/2017/09/Claiton-Natal-3-a-5-7-e-8.pdf

  • DANIEL MOURA, o agente da passiva desaparece quando ocorre a transposição para a voz passiva sintética.

    VOZ ATIVA (fragmento do texto): "...é como se, no banheiro do apartamento, o espelhinho do armário pudesse revelar a imagem-síntese dos brasileiros..."

    VOZ PASSIVA ANALÍTICA: "é como se a imagem pudesse ser revelada pelo espelhinho".

    VOZ PASSIVA SINTÉTICA: "é como se a imagem-síntese dos brasileiros pudesse revelar-se". 

     

  • gente o cara mistura em 5 alternativas fazendo uma salada de fruta. cara eu acho que essas questoes da FCC sao elaboradas por uma reuniao de professores de portugues, porque nao tem condiçoes.

  • Indiquem para comentário !

  • Eu matei pelo fato de:

    Voz Ativa          -->           Voz Passiva

    2 verbos           -->             3 verbos

    1 verbo             -->             2 verbos

     

     

  • A) CERTA. Na voz passiva sintética o esquema, em regra, é este: Verbo transitivo direto principal (revelar) + (pronome se)= revelar-se.
    Voz passiva analítica= É como se a imagem-síntese pudesse ser revelada pelo espelhinho. 
    Voz passiva sintética= É como se pudesse revelar-se.
    -
    B) ERRADA.
    Caber, que é o verbo principal da locução (pode caber), no sentido desse texto, é intransitivo, uma vez que não possui objeto.
    Ex: cabe o meu amor. Verbo transitivo direto= Cabe o quê? O meu amor= objeto direto.
    No texto: cabe muito. Não tem objeto, por isso é intransitivo. 
    Logo, verbos intransitivos, autônomos, não admitem a voz passiva, já que não possuem objeto.
    O esquema da voz passiva sintética é este: Verbo Transitivo Direto + Pronome SE + Objeto Direto. 
    Assim, sem VTD e sem OD, não há voz passiva.
    -
    C) ERRADA.
    Voz passiva analítica= A crônica FOI DOTADA de uma altura tal por esse mestre maior.
    O sujeito passa a ser "a crônica", então, a voz tem que concordar e ficar no feminino.
    Voz passiva sintética= Dotou-se a crônica de uma altura tal.
    -
    D) ERRADA.
    Voz passiva analítica= Muita garra vem SENDO DEMONSTRADA pelos jovens cronistas.
    Não é possível alterar os tempos verbais, se a voz ativa não estava no presente, a passiva não pode estar.
    Voz passiva sintética= Demonstra-se muita garra.
    -
    E) ERRADA.
    Novamente a história de não alterar tempos verbais. 
    Voz passiva analítica= Escritores e leitores têm sido movidos pelo gênero da crônica.
    Voz passiva sintética= MOVERAM-SE pelo gênero da crômica.
     

  • Querido Daniel Moura, na língua portuguesa devemos ter cuidado. Eu prefiro acreditar que tudo é ''em regra'', pois o que temos de exceção não é brincadeira, rs! Se liga: A voz passiva sintética, em regra, não vem com agente da passiva expresso, por isso, quando aparece, causa muita confusão. 

  • Essa questão foi tão mal formulada que não deveria ter ido parar em prova.

    Segue uma questão decente sobre voz ativa/passiva feita pela FCC: Q839557.

  • Pessoal, vamos pedir pro professor comentar, a maioria esmagadora errou, questão cabeluda!!!!1 

  • EXCELENTE explicação da Vivi para entender o porquê a letra A está certa. NUNCA mais me esqueço disso.

  • Para voz passiva sintética não é necessário que o sujeito seja indeterminado? 

  • Aprendi com a profª Aline Aurora e nunca mais esqueci:

     

    VOZ ATIVA                                                VOZ PASSIVA ANALÍTICA                                       VOZ PASSIVA SINTÉTICA

    tem comprado                                            tem sido comprado                                                   tem-se comprado

    tinha comprado                                          tinha sido comprado                                                 tinha-se comprado

    deve comprar                                             deve ser comprado                                                   deve-se comprar

    está comprando                                         está sendo comprado                                               está-se comprando

     

    1). Percebam que na voz ativa temos o tempo composto;

     

    2). A estrutura da voz passiva analítica é formada sempre por verbo SER+PARTICÍPIO;

     

    3). A voz ativa do exemplo é fomada pela locução (verbo auxiliar+principal). Observem que ao passarmos para a voz passiva analítica (estrutura SER+PARTICÍPIO), o verbo auxiliar mantem o tempo verbal (concorda com o sujeito), o verbo ser é inserido e adquire a forma nominal do verbo principal e o verbo principal irá para o particípio (este é flexionado em gênero e número):

    Ex: O aluno tem comprado(particípio) o livro.                                                       O aluno deve comprar(infinitívo) as bolas                           

          O livro tem sido (verbo ser no particípio) comprado pelo aluno.              As bolas devEM ser(verbo ser infinitivo) compradAS pelo aluno.

     

    4). Na voz passiva sintética, temos a presença do pronome apassivador SE. Percebam que, no exemplo, ao passarmos para a voz passiva sintética, não há a  presença do verbo ser e o verbo principal da ativa se mantém na forma nominal:

     

    A aluna tem comprado o livro.                                               VOZ ATIVA

     

    O livro(sujeito paciente) tem sido comprado pela aluna.      VOZ PASSIVA ANALÍTICA

     

    Tem-se comprado o livro(sujeito paciente).                          VOZ PASSIVA SINTÉTICA

     

    Voltando a assertiva a):

    PUDESSE REVELAR                                                              VOZ ATIVA

    PUDESSE SER REVELADA                                                   VOZ PASSIVA ANALÍTICA OU VERBAL

    PUDESSE-SE REVELAR OU PUDESSE REVELAR-SE       VOZ PASSIVA SINTÉTICA OU PRONOMINAL

     

    Bons estudos!!!!!

     

  •  a) GABARITO. Se => partícula apassivadora.

     b) Ordem direta da frase: "Muito pode caber no espaço de uma crônica". Observem que o verbo principal "caber" é transitivo indireto, logo a locução verbal "pode caber" também é. Sendo assim, não admite transposição para a voz passiva. 

     c) A crônica de uma altura tal foi dotada por esse mestre maior

     d) Muita garra vem sendo demonstrada por esses jovens cronistas

     e) Escritores e leitores têm sido movidos pelo gênero da crônica

     

  • A) É como se a imagem-síntese pudesse reverlar-se pelo espelinho. Certa.

  • LEMBRETE :

    voz ativa --- o governo já vendeu as ações da petrobrás.

    Voz passiva ==> Manutenção do tempo verbal na transformação do ativo para o passivo. 

    Passiva analítica ---     as ações já foram vendidas pelo governo   

    Passiva sintética ----. venderam-se ações. ----- verbo +se 

     

    Sempre a quantidade de verbo +1 do que na voz ativa. 

  • fui um dos que caiu na letra C kkkkk não me atentei ao genero que devia concordar e errei! questãozinha filha da mãe eim rsrs

  • Achei que a A estaria errada pela colocação pronominal. Esqueci que é possível colocá-lo em ambas as posições. 

     

    Sigamos!

  • Achei que a A estaria errada pela colocação pronominal. Esqueci que é possível colocá-lo em ambas as posições. 

     

    Sigamos!

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk....caraaacaaaaa...esse professor é o melhor. Conseguiu se sair bem na explicação para uma questão, como ele diz, PODRE, PODRE, PODRE..kkkk. Muito forçada a barra. Já vi algumas questões assim, não só da FCC,mas de várias bancas.Por eliminação, acaba dando a errada como certa.Lamentável. "O Espelinho se revelou gritantemente". Um abraço a todos.

  • foi dotadO  , seria foi dotadA  questão covarde

  • Me ferrei nessa...preciso amadurecer o assunto
  • A dica é que a quantidade de verbos aumenta na voz passiva. Fui por eliminação.

  • FIQUEI ENTRE (A/E)

    É como se o espelhinho pudesse revelar a imagem-síntese = pudesse revelar-se

    PUDESSE= DA IDEIA DE POSSIBILIDADE.

    REVELAR-SE = PRONOME (SE) APASSIVA A SITUAÇÃO.

    GABARITO=A

    LETRA= E ( ACHO QUE SERIA => MOVERAM-SE)

    POIS, TEM DOIS SUJEITOS.

  • Nesta questão, o examinador cobra a transposição de voz verbal. Para que você não tenha problema com este tipo de questão, é necessário que domine os aspectos teóricos de vozes verbais. Você se lembra de que existem dois tipos de voz passiva: analítica e sintética. A primeira é marcada pelos verbos “ser” ou “estar” + particípio; a segunda, pelo pronome apassivador “se”. Vamos, então, as alternativas.

    (A) Alternativa correta. Temos aqui voz passiva sintética ou pronominal.

    (B) Meu caro, lembre-se de que a voz passiva analítica é formada pelo acréscimo dos verbos “ser” ou “estar”. Nesta alternativa, o examinador acrescentou o verbo ter.

    (C) Nesta alternativa, ao contrário da anterior, o examinador acrescentou o verbo ser. Contudo, há um erro de concordância na construção: o verbo no particípio “dotado” deve ser substituído por dotada para concorda com o substantivo “crônica”.

    (D) Ressalto: em regra, a voz passiva analítica possui um verbo a mais do que a voz ativa. Note que, nesta alternativa, a voz ativa possui dois verbos: ver e demonstrar. Ao inserirmos o verbo “ser”, a correta transposição ficará assim: vem sendo demonstrada.

    Fonte: https://blog.grancursosonline.com.br/wp-content/uploads/2017/09/Claiton-Natal-3-a-5-7-e-8.pdf


ID
2518675
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                  Máquinas monstruosas


      À medida que foram surgindo, muitas máquinas despertaram terror nos homens. Multiplicando a força dos órgãos humanos, elas acentuavam-lhes a potência, de modo que a engrenagem oculta que as fazia funcionar resultava lesiva para o corpo: feria-se quem descuidasse das próprias mãos. Mas aterrorizavam sobretudo porque atuavam como se fossem coisas vivas: era impossível não ver como viventes os grandes braços dos moinhos de vento, os dentes das rodas dos relógios, os dois olhos ardentes da locomotiva à noite. As máquinas pareciam, portanto, quase humanas, e é nesse “quase” que residia a sua monstruosidade.

(Adaptado de: ECO, Umberto (org.) História da beleza. Trad. Eliane Aguiar. Rio de Janeiro: Record, 2014, p. 382) 

Ao surgirem na História humana, as máquinas já chegaram a despertar terror nas pessoas pelo fato de

Alternativas
Comentários
  •  a) substituírem os membros humanos, demonstrando que fôramos despojados de partes dos nossos corpos.  Em momento algum o texto fala sobre Membros Humanos

     b) funcionarem como simulacros dos órgãos humanos, aparentando ter vida própria e assemelhada à do nossos corpos. Correta

     c) ostentarem grande hostilidade ao desempenhar funções que eram quase incompreensíveis para a maioria das pessoas. Muito errada

     d) se tornarem monstruosas graças à eficácia e à velocidade com que desempenhavam as funções para as quais foram planejadas. Se não fosse pelo "velocidade" daria para desconfiar dessa alternativa.

     e) imprimirem aos nossos sentidos e sensações um tipo de bloqueio que lhes era inteiramente desconhecido até então. Não menciona nada no texto sobre isso.

  • LETRA B

    funcionarem como simulacros dos órgãos humanos, aparentando ter vida própria e assemelhada à do nossos corpos

     

     

    " Mas aterrorizavam sobretudo porque atuavam como se fossem coisas vivas: era impossível não ver como viventes os grandes braços dos moinhos de vento, os dentes das rodas dos relógios, os dois olhos ardentes da locomotiva à noite. As máquinas pareciam, portanto, quase humanas, e é nesse “quase” que residia a sua monstruosidade."

     

    SIMULACRO

    substantivo masculino

    1.

    ant. representação de pessoa ou divindade pagã; ídolo, efígie.

    2.

    representação, imitação.

    "s. de batalha"

  • Fiquei com dúvida naquela crase... 

    "vida própria e assemelhada à (vida) do nossos corpos..? Eu até aceitaria uma crase ali, mas seguida de "dos".

    Alguém tb viajou?

     

  • Simulacros dos órgãos humanos? Não vi um órgão humano sequer ser citado no texto, agora membros vi várias vezes

  • Vamos analisar os item correto. Quando se fala em simulacro, refere-se a simulação, agir como se fosse e isso está explícito no texto na seguinte passagem:"...muitas máquinas despertaram terror nos homens. Multiplicando a força dos órgãos humanos, elas acentuavam-lhes a potência..." O autor do texto faz essa comparação. Ao decorrer do texto vai ficando claro que, de certa forma, o que causa horror aos homens era ver aquela máquina como algo vivo, inclusive faz menção às partes do corpo humano - "braços do moinho de vento, dentes das rodas dos relógios, os dois olhos ardentes da locomotiva à noite. No final do texto, ele deixa bem claro que por ser reconhecido como quase humano é o que mais aterroriza as pessoas.

     

    Bons estudos. Focar em interpretação de texto (isso me derrubou hehehe). 

  • se a questão fosse de crase, eu de cara erraria essa! kkkkk achei muito estranho "à do nossos corpos" também, Rodrigo Goulart.

  • "Mas aterrorizavam sobretudo porque atuavam como se fossem coisas vivas: era impossível não ver como viventes os grandes braços dos moinhos de vento, os dentes das rodas dos relógios, os dois olhos ardentes da locomotiva à noite."


ID
2518678
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                  Máquinas monstruosas


      À medida que foram surgindo, muitas máquinas despertaram terror nos homens. Multiplicando a força dos órgãos humanos, elas acentuavam-lhes a potência, de modo que a engrenagem oculta que as fazia funcionar resultava lesiva para o corpo: feria-se quem descuidasse das próprias mãos. Mas aterrorizavam sobretudo porque atuavam como se fossem coisas vivas: era impossível não ver como viventes os grandes braços dos moinhos de vento, os dentes das rodas dos relógios, os dois olhos ardentes da locomotiva à noite. As máquinas pareciam, portanto, quase humanas, e é nesse “quase” que residia a sua monstruosidade.

(Adaptado de: ECO, Umberto (org.) História da beleza. Trad. Eliane Aguiar. Rio de Janeiro: Record, 2014, p. 382) 

Um segmento do texto foi transposto de modo plenamente adequado para a voz passiva em:

Alternativas
Comentários
  • a) muitas máquinas despertaram terror nos homens // os homens foram despertados pelo terror das máquinas. ERRADO.  "O terror foi despertado nos homens pelas máquinas".

     

    b) elas acentuavam-lhes a potência // a sua potência era por elas acentuada. CERTO.

    ESSE LHE não funciona como objeto indireto, funciona como adjunto adnominal ligado à potência = SUA = valor possessivo. 

     

    c) era impossível não ver como viventes os grandes braços (objeto direto do verbo VER) // não se veria como viventes os grandes braços. ERRADO. "era impossível os grandes braços (sujeito de VER) não serem vistos como viventes"

     

     

     

    ===> OBS. Realmente, ERA (ser) é verbo de ligação, mas o verbo que foi transformado para a voz passiva foi o verbo VER.

     

     

     

     

    d) a engrenagem oculta que as fazia funcionar // eram funcionadas pela engrenagem oculta. ERRADO.  Verbo Intransitivo

     

    e) As máquinas pareciam [...] quase humanas // As máquinas eram parecidas com humanos. ERRADO. "Quase humanas é predicativo do sujeito e pareciam é verbo de ligação, portanto não aceita passiva".

  • Vivi,  a palavra "funcionadas" existe? O verbo funcionar, ao meu ver, é intransitivo, então não há como passar para a voz passiva.

  • Na letra D não é possível passar pra voz passiva porque o verbo "funcionar" é intransitivo.

  • (A) A transposição correta é: “Terror nos foi despertado por muitas máquinas”.

    (B) Alternativa correta

    (C) O verbo na voz passiva deve conservar o mesmo tempo e modo do da voz ativa. Observe que na voz ativa temos o infinitivo “ver”; contudo na passiva foi empregado o futuro do pretérito “veria”. Além disso, o verbo “ver” deve ser flexionado no plural para concordar com o sujeito paciente “os grandes braços”.

    (D) Podemos notar o erro desta questão com certa facilidade. Na questão cinco, eu disse que na voz passiva analítica aumentamos um verbo (ser ou estar). Observe que na passiva o examinador não empregou o verbo fazer.

    (E) O verbo parecer é de ligação. Esclareço: só existe transposição de voz verbal com verbos transitivos diretos.

     

    Fonte: https://blog.grancursosonline.com.br/wp-content/uploads/2017/09/Claiton-Natal-3-a-5-7-e-8.pdf

  • Questão LINDA para aprendizado!!!                                                                            

                                                                                   . Passagem de Voz ATIVA para Passiva Analítica ... e vice-versa.

    ========================================================

    Observe se o VERBO É TRANSITIVO DIRETO OU DIRETO E INDIRETO

    ========================================================

    Com Verbos DE LIGAÇÃO, TRANSITIVOS INDIRETOS (99,99%) ou  INTRANSITIVOS, não há passagem!!

    ========================================================

    .

    Vejamos as alternativas:

    a) muitas máquinas despertaram terror nos homens. 

    muitas máquinas (Suj) despertaram (VTDI) terror (OD) nos homens (OI). Aceita VOZ PASSIVA ANALÍTICA

    Se o verbo for transitivo direto e indireto, o objeto direto vira sujeito e o objeto indireto continua com função sintática de objeto indireto na voz passiva analítica.

    ==> O terror (Suj) foi despertado (verbo na voz passiva) nos homens (OI) por muitas máquinas (OD preposicionado)

    CONTUDO, a banca transformou o OBJETO INDIRETO em SUJEITO, invalidando a questão. (Os homens....)

    =========================================

    .

    b) elas acentuavam-lhes a potência. Aceita VOZ PASSIVA ANALÍTICA.

    elas [máquinas](Suj) acentuavam (VTD) a potência (OD) [ dos órgãos humanos = lhes]

    O único senão que se poderia levantar diz respeito à função sintática do "lhe". Não obstante, neste caso, ele tem função de adjunto adnominal, com valor de posse

    ==> A (sua = sentido de posse) potência (Suj) era acentuada (verbo na voz passiva) por elas (OD)

    GABARITO

    ==========================================

    .

    c) era impossível não ver como viventes os grandes braços. Não aceita VOZ PASSIVA.

    SIMPLES: era é VERBO DE LIGAÇÃO

    O único senão resultaria da dúvida sobre o Sujeito oracional "não ver como viventes....", mas não prosperaria.

    ==========================================

    .

    d) a engrenagem oculta que as fazia funcionarNão aceita VOZ PASSIVA. QUESTÃO MUITO DIFÍCIL!!!

    "as fazia funcionar" não é locução verbal!

    .

    Devemos lembrar que os verbos AUXILIARES causativos (mandar, deixar, fazer)  possuem UM OD que é o Sujeito de outra oração.

    Veja o exemplo: A engrenagem oculta que fazia as máquinas funcionar resultava lesiva para o corpo. 

    "as máquinas"' é o objeto direto do verbo fazer, mas ao mesmo tempo é o sujeito da oração cujo verbo é funcionar.

    Concluindo: Funcionar é VERBO INTRANSITIVO, logo, não permite a passagem para VOZ PASSIVA.

    ==========================================

    .

    e) As máquinas pareciam [...] quase humanas. Não aceita VOZ PASSIVA.

    Mais um caso de VERBO DE LIGAÇÃO (parecer)

    -------------------------------------------------------------------

    Recapitulando:

    Voz ativa para Passiva analítica: 

    É possível, desde que o VERBO seja TRANSITIVO DIRETO ou DIRETO E INDIRETO, sendo que, no último caso, o objeto indireto na ativa continua objeto indireto na passiva.

     

    @vivendoumasaga

  • Que baita aula do JORGE JUNIOR! Bem explicado

  • Voz passiva analítica: ser/estar/ficar + particípio + preposição POR ou DE.

    Voz passiva sintética: VTD ou VTDI + pronome apassivador SE.

    Passagem da voz ativa para voz passiva analítica: VTD ou VTDI (jamais irá ocorrer com VTI, VI ou VL). O objeto direto virará sujeito, o sujeito virará agente da passiva e o verbo virará locução verbal.

    Ex.: O patrão sempre delegará responsabilidades ao empregado (voz ativa). / Responsabilidades sempre serão delegadas pelo patrão ao empregado. (voz passiva analítica).

    Passagem da voz ativa para voz passiva sintética: geralmente ocorre quando o sujeito da ativa vier inderminado. Porém, mesmo que venha determinado, o sujeito não virará agente da passiva. Ou seja, na voz passiva sintética o sujeito não aparecerá.

    Ex.: Delegaram responsabilidades ao empregado (voz ativa). / Delegaram-se responsabilidades ao empregado. (voz passiva sintética).

     

  • B) acentuavam preterito imperfeito modo indicativo

    era preterito imperfeito modo indicativo

     

  • Gab.B
    Apenas reforçando: Estude e compreenda transitividade verbal. Boa parte das questões envolvem verbos que não são cabíves de transposição e para isso o JORGE JUNIOR  postou uma anatomia da quesão ! =D 

  • devemos basicamente lembrar que os verbos de ligação, intransitivos não aceitam a transposição pARA A VOZ PASSIVA.

  • Kkk quando olhei a letra B e vi o LHE,automaticamente,pensei em OI,esquecendo que pode ser no sentido de posse. Errei...porém a questão é muito boa.

  • O Grande "X" Da questão, retirado do comentário do colega:




    Se o verbo for transitivo direto e indireto, o objeto direto vira sujeito e o objeto indireto continua com função sintática de objeto indireto na voz passiva analítica.

  • Professor quando pronuncia RR parece que vai cuspir um catarro.


ID
2518681
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                  Máquinas monstruosas


      À medida que foram surgindo, muitas máquinas despertaram terror nos homens. Multiplicando a força dos órgãos humanos, elas acentuavam-lhes a potência, de modo que a engrenagem oculta que as fazia funcionar resultava lesiva para o corpo: feria-se quem descuidasse das próprias mãos. Mas aterrorizavam sobretudo porque atuavam como se fossem coisas vivas: era impossível não ver como viventes os grandes braços dos moinhos de vento, os dentes das rodas dos relógios, os dois olhos ardentes da locomotiva à noite. As máquinas pareciam, portanto, quase humanas, e é nesse “quase” que residia a sua monstruosidade.

(Adaptado de: ECO, Umberto (org.) História da beleza. Trad. Eliane Aguiar. Rio de Janeiro: Record, 2014, p. 382) 

Está adequado o emprego de ambos os elementos sublinhados na frase:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra c

    a) O terror por que os antigos eram tomados atribuiu-se a aspectos fantasmagóricos que as máquinas despertavam.
    1 - Tomado por. 2 - não há crase no singular diante de palavra no plural.

    b) A capacidade dos órgãos humanos, cujas máquinas implementavam, era multiplicad(a capacidade) várias vezes.
    1 - Cuja não pode vir precedido ou seguido de artigo; implementar é VTD, portanto não é necessário preposição antes do cuja também. 2 - A capacidade está no singular, logo ela era multiplicada.

    c) Aos úteis mecanismos daquelas máquinas poucos davam valor, como parceiros de um trabalho cujoaprimoramento era indiscutível. 

    d) Se aos desavisados os ferisse uma máquina, culpavam-nos (os desavisados) por essa monstruosidade.
    1 - A maquina fere os desavisados. Ferir é VTD e LHE é sempre OI, o o está retomando os desavisados e em 99% dos casos serve como OD. 2 - Aqui, o verbo culpar está no sentido de atribuir culpa a algúem, logo é TD e exige OD e não OD.

    e) Por vezes nos parece mais monstruosos o que nos assemelha do que as coisas que em nada nos pode lembrar.

    ( Por vezes o que nos assemelha (sujeito) parece mais monstruoso do que as coisas que em nada nos podem lembrar.
    2 - Podem lembrar é locução verbal, o verbo auxiliar varia em gênero e em número com o sujeito, que neste caso é o "que" que retoma "as coisas"

    Espero ter ajudado! Se errei, corrijam-me!

  •  a) O terror POR que os antigos eram tomados atribuiu-se aspectos (palavra masculina e plural) fantasmagóricos que as máquinas despertavam. ERRADO

    Os antigos eram tomados PELO terror = pede a preposição POR.

     

    b) A capacidade dos órgãos humanos, cujas (o pronome cujo não aceita artigo posterior) máquinas implementavam, era multiplicada várias vezes. ERRADO

     

    c) Aos úteis mecanismos daquelas máquinas poucos davam valor, como parceiros de um trabalho cujo aprimoramento era indiscutível. CERTO

     

    d) Se aos desavisados os ferisse uma máquina, culpavam-NOS por essa monstruosidade. ERRADO

     

     

    e) Por vezes nos parece mais monstruoso o que nos assemelha do que as coisas que em nada nos podeM lembrar. ERRADO

  • Poucos davam valor...

    Poucos é sujeito.

    Davam .....vtdi

    Davam valor aos .........

  • (A) A construção correta é: “O terror a que os antigos eram tomados atribuiu-se a aspectos fantasmagóricos que as máquinas despertavam”.

    (B) A capacidade dos órgãos humanos, em cuja máquinas implementavam, era multiplicado várias vezes.

    (C) Alternativa correta

    (D) Se aos desavisados lhes ferisse uma máquina, culpavam-no por essa monstruosidade

    (E) Por vezes nos parece mais monstruosos o que nos assemelha do que as coisas que em nada nos podem lembrar.

    Fonte: https://blog.grancursosonline.com.br/wp-content/uploads/2017/09/Claiton-Natal-3-a-5-7-e-8.pdf

  • Só encontrar o sujeito e reorganizar a frase: poucos davam valor aos úteis mecanismos daquelas máquinas.

  • Excelente questão, derruba quem não estudou bem.

  • Discordo dos comentários do item D. Para mim ficaria assim: " Se aos desavisados os ferissem uma máquina, culpavam-na por essa monstruosidade. os desavisados culpariam a máquina. Alguem mais ´pensa assim ? Deixem o like se sim !

  • Faltaram os elementos sublinhados.

  • A parte de pronome da FCC está mais para regência.

  • (C) Encontra o Sujeito de ambas orações, e tenta reescrever conforme ta na própria questão!

    Aos úteis mecanismos daquelas máquinas poucos davam valor, como parceiros de um trabalho cujo aprimoramento era indiscutível. 

  • A construção "tomado DE" também estaria correta.

  • essas questoes minhas nao estao sublinhadas nas frases alguem poderia me informar

     

  • Concordo com o Thiago Sales em relação a alternativa "D" .
    "Se aos desavisados os ferisse uma máquina, culpavam a máquiina por essa monstruosidade. OU seja, culpavam-NA por essa minstruosidade.

  • Discordo dos colegas que acreditam que o conserto da letra "B" seja trocar o "em cuja as" por "cujas". Acredito que o pronome correto a ser utilizado seria o "que", porque não há ideia de posse, ou seja, as máquinas não pertencem à capacidade dos orgãos...

  • a) por que = pelo qual // a (palavra masculina no plural)

    b) Proibido artigo após o pronome cujo

    c) CORRETO (dar valor A)

    d) OS ferisse // culpavam-na (culpar a máquina) obs: Proibido mais de um O.I se referindo a um mesmo verbo.

    e) Monstruoso no singular // podem

  • Letra C

    Qualquer forma deste pronome (cujo, cuja, cujos, cujas) é equivalente a do qual, da qual, dos quais, das quais, conforme o antecedente for masculino ou feminino, do singular ou do plural.

    Concorda sempre com o substantivo imediatamente após.

    Exemplo; É bela esta árvore, cuja folhagem é bonita.

  • Se aos desavisados os (objeto direto) ferisse (verbo) uma máquina (sujeito), culpavam-na (objeto direto) por essa monstruosidade (objeto indireto).

    Na ordem canônica ficaria: se uma máquina ferisse os desavisados, culpavam-na por essa monstruosidade.

  • faca na caveira

  • PC-PR 2021

  • LETRA C

    A letra "B" descartei primeiro, pois o termo CUJO/CUJA deve concordar em gênero e número com o termo a que se refere.


ID
2518684
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

A fronteira entre a Guiana Francesa e o Brasil foi alvo de constantes divergências e conflitos entre os dois países. A chamada “Questão do Amapá” só foi legalmente solucionada

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

     

    A situação se agravou a partir de 1895, quando tropas francesas invadiram o território brasileiro até ao rio Araguari, apropriando-se de aproximadamente 260 mil km². A questão necessitou de uma arbitragem internacional na SUÍÇA. O Brasil enviou o BARÃO DE RIO BRANCO para resolver o problema, já que ele também havia liderado a comitiva que venceu uma questão territorial com a Argentina. A equipe brasileira foi bem preparada, enquanto a França enviou diplomatas com pouco conhecimento, já que estava mais interessada na colonização da ÁFRICA. Desta maneira, no dia 1 de dezembro de 1900, o tribunal na Suíça expediu a decisão favorável ao Brasil. Como resultado, o país incorporou 260 mil km² ao seu território.

     

     

    Fé em Deus e bons estudos !

  • Questão do Amapá, também conhecida como Contestado franco-brasileiro refere-se a uma disputa de limites envolvendo França e Brasil, no final do século XIX, agravada a partir de 1895.

    A França não reconhecia o rio Oiapoque como limite entre a Guiana Francesa e o Amapá, reivindicando para si parte do território no Amapá, ao sul daquele rio, região que havia sido ocupada por colonos franceses. Mas o Tratado de Utrecht, assinado em 1713 pela França e por Portugal, estabelecia o Oiapoque como fronteira entre os dois reinos na América do Sul, pelo que o Brasil, como "herdeiro do Império Português", alegava o direito de exercer soberania sobre as terras ao sul daquele curso fluvial.

    Tropas francesas invadiram o território brasileiro até ao rio Araguari, subtraindo do Brasil aproximadamente 260.000 km². O árbitro da questão foi Walter Hauser, presidente da Suíça, cujo laudo pericial, expedido em 1 de dezembro de 1900 foi favorável ao Brasil.

  • Embora o 1º Tratado de Utrecht (1713) houvesse estabelecido os limites entre o Brasil e a Guiana Francesa pelo rio Oiapoque ou de Vicente Pinzón, esse limite havia sido contestado após a Revolução Francesa, sucessivamente pelo Diretório, pelo Consulado e pelos impérios de Napoleão I e Napoleão III de França, sendo questionada a identidade daquele rio. A expansão colonialista europeia do final do século XIX suscitou novos conflitos na região, com o surgimento da República de Cunani e choques armados no rio Calçoene (1894).

    O Tratado de 1897 escolheu para árbitro da Questão o presidente do Conselho Federal Suíço, Walter Hauser.

    Os argumentos brasileiros foram expostos pelo barão do Rio Branco, encarregado em 1898 da Questão. A mesma já vinha sendo estudada informalmente pelo barão desde 1895 que, ao chegar a Berna, apresentou uma memória de sete volumes: A questão de limites entre o Brasil e a Guiana Francesa (1899-1900).

    A sentença arbitral, datada de 1 de dezembro de 1900, foi favorável ao Brasil, mantendo-se a fronteira pelo rio Oiapoque. A popularidade de Rio Branco atingiu uma dimensão nacional, e ele assumiu a Pasta das Relações Exteriores (1902-1912).

  • Este conflito somente terminou em 01/12/1900, quando da vitória estupenda do Barão do Rio Branco ( José da Silva Paranhos Júnior) que obteve laudo favorável à tese brasileira através do Laudo de Berna ou Laudo Suíço, sentença que efetivou o Rio Oiapoque como limite perene entre o Brasil e a França, junto ao árbitro da questão (Suíça) ( Walter Hauser). Este documento pôs fim ao conflito de fronteiras com a França. Governava à época o Presidente Campos Sales

  • Um assunto tão batido e menos de 50% acertaram.

  • PM AM 2022


ID
2518687
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
História
Assuntos

A história da fundação da vila na localidade de Macapá, no período colonial, está diretamente relacionada

Alternativas
Comentários
  • resposta letra D

     

    A história de Macapá se prende à defesa e à fortificação das fronteiras do Brasil Colônia, quando estabelecido um destacamento militar, criado em 1738. Posteriormente, na Praça São Sebastião (atual praça Veiga Cabral), a 4 de fevereiro de 1758, foi levantado o Pelourinho, na presença do Capitão General do Estado do Grão-Pará, Francisco Xavier de Mendonça Furtado, fundando a Vila de São José de Macapá. A partir de então, foram surgindo edificações, até hoje preservadas, que constituem em verdadeiro patrimônio cultural, como a Fortaleza de São José de Macapá, uma das sete maravilhas brasileiras

  • Estava com dúvida entra a letra C e D, porém lembrando do livro Formação do Brasil Contemporâneo de Caio Padro Jr, que diz:

    (...) "o banderismo preador de índios e prospector de metais e pedras preciosas, que abriu caminho, explorou a terra e repeliu as vanguardas da colonização espanhola concorrente; mais tarde, a exploração das minas, descobertas sucessivamente a partir dos últimos anos do século XVII, e que fixou núcleos estáveis e definitivos no coração do continente( Minas Gerais, GOIÁS, Mato Grosso). ( Prado, pag 36).

    (...) Excluo as bandeiras, está visto, que andaram por toda parte, mas que exploram apenas e NÃO FIXAM povoadores. (Prado, pag 38).

  • Macapá, a atual capital, se originou de um destacamento militar que se fixou no mesmo local das ruínas da antiga Fortaleza de Santo Antônio. Periodicamente um destacamento substituia o outro e assim foi garantida a colonização desta região.

  • Comentário: A fundação da Vila de Macapá se dá em um contexto em que a coroa portuguesa tomava iniciativas para efetivar a ocupação do território, em meados do século XVIII, objetivando, com isso, garantir a posse daquelas terras. É neste sentido que a Vila é criada em 1758 e a Fortaleza de São José do Macapá construída entre 1764 e 1782. Os habitantes da vila não foram deportados (condenados expulsos de seu território de origem) e sim colonos, principalmente açorianos, levados pela coroa portuguesa. O pelourinho, construído em 1758, não era um sinal de que a vila se deu para combater quilombos, pelo contrário, esta era uma prática comum da coroa portuguesa quando construía uma nova Vila. As entradas chegam ao vale do Rio Amazonas, mas não possuem relações com a fundação de Macapá. E, por fim, os jesuítas eram contrários à exploração dos nativos: visavam sua catequização e incorporação à sociedade colonial por meio do trabalho.

    Gabarito: D

    Tirado do: exponencial concursos.


ID
2518690
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Geografia
Assuntos

Sobre a Serra do Tumucumaque é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A serra do Tumucumaque é uma pequena cadeia montanhosa sul-americana localizada no planalto das Guianas, estendendo-se por cerca de 320 quilômetros (75 milhas) no sentido leste-oeste, na área de fronteira entre o norte do Brasil, e na região sul do Suriname e da Guiana Francesa. A região da Serra do Tumucumaque é considerada muito remota e quase inacessível

    Fonte: wikipedia

     

  • A geomorfologia do Amapá combina formações muito antigas com outras bem jovens, divididas por uma estreita faixa de idade intermediária. Existem duas “zonas geomorfológicas” principais. Uma delas é a das “Depressões da Amazônia Setentrional”, cobrindo mais de 70% do Estado, correspondendo às suas seções central e oeste. Ela se compõe da porção oriental do chamado Escudo Guianense e de suas franjas dissecadas. Sua morfologia é em parte montanhosa, porém a maior parte é composta por seções levemente onduladas. As duas principais porções montanhosas do Escudo Guianense dentro do Amapá têm o nome de Serras do Tumucumaque e Lombarda. Alguns dos seus morros ou picos superam a altitude de 600 m s.n.m., sendo que o ponto culminante do Estado do Amapá, localizado na Serra do Tumucumaque, alcança 701m s.n.m.

    Notável, entretanto, na geologia do Amapá, são os cinturões de rochas verdes (greenstone belt), que ocorrem em domínios geotectônicos antigos (Pré-Cambriano), responsáveis por múltiplas ocorrências minerais, com destaque para importantes depósitos de ouro, cromo, ferro, manganês, entre outros. Sobre esse aspecto, o Amapá foi o primeiro Estado a abrigar um empreendimento de mineração de grande porte na Amazônia, nos idos dos anos 1950, para extração de depósitos de manganês na região de Serra do Navio.

  • Vulgo ditado popular "Achado não é roubado (no caso, furtado) quem perdeu é relaxado".

  • Alô, produção. Vamos liberar os gifs aí pra galera


ID
2518693
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais

Segundo pesquisa PNAD − Pesquisa Nacional por Amostras de Domicílio, em 2016, a população do Amapá era de 782.295 habitantes. Sobre essa população considere:


I. As taxas de natalidade e de fecundidade no Estado têm sido reduzidas nesta última década.

II. A densidade demográfica do Estado ultrapassou os 10 hab/km2 no Censo de 2010.

III. A população está mal distribuída pelo território, e a capital abriga mais da metade da população do Estado.

IV. Uma das características demográficas marcantes observadas entre os Censos de 2000 e 2010 foi a redução percentual da população jovem, entre 0 e 19 anos.


Está correto somente o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Fiz a questão por dedução de aspectos gerais do brasil nos ultimos anos.

     

    I. As taxas de natalidade e de fecundidade no Estado têm sido reduzidas nesta última década. (verdade em todo país)

    II. A densidade demográfica do Estado ultrapassou os 10 hab/km2 no Censo de 2010. (essa eu nao tinha ideia)

    III. A população está mal distribuída pelo território, e a capital abriga mais da metade da população do Estado. (Em quase todos estados é uma verdade)

    IV. Uma das características demográficas marcantes observadas entre os Censos de 2000 e 2010 foi a redução percentual da população jovem, entre 0 e 19 anos. ( Acontece em todo o país)

  • Falta conteúdo na pergunta. Será que falou algum texto, ou gráfico? 


ID
2518696
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
História
Assuntos

Em julho de 2017, continua a pleno vapor o processo de saída do Reno Unido da União Europeia. O Brexit

Alternativas
Comentários
  • FONTE DA QUESTÃO: http://agenciabrasil.ebc.com.br/internacional/noticia/2017-08/banco-da-inglaterra-alerta-que-brexit-ja-afeta-economia-britanica

    O presidente do Banco da Inglaterra, Mark Carney, alertou que a saída do Reino Unido da União Europeia (UE), conhecida como Brexit, já está afetando a economia britânica e freou possíveis investimentos no país (...)  o ritmo da velocidade da economia britânica, se me permite dizer assim, tem se tornado mais lento", declarou Carney.


ID
2518699
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

No dia 1 de junho de 2017, jornais de várias partes do mundo deram a manchete:


Trump anuncia retirada dos EUA do Acordo de Paris sobre o clima


A justificativa dada por Trump para a saída do Acordo de París foi que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra E

     

    O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, anunciou nesta quinta-feira (1º) a saída de seu país do Acordo de Paris sobre mudanças climáticas, mas prometeu negociar um retorno ou um novo acordo climático em termos que considere mais justos para os americanos. Ele disse que o atual documento traz desvantagens para os EUA para beneficiar outros países, e prometeu interromper a implementação de tudo que for legalmente possível imediatamente. (FONTE: G1)

     

    Em seu discurso, afirmou que os outros países do mundo, inclusive os aliados da Europa e da Ásia, estão tentando se aproveitar dos Estados Unidos, atacando sua competitividade e interferindo em sua soberania. “Não queremos mais ver os outros líderes e outros países rindo de nós”, disse Trump. (FONTE: Época)

     

     

    Fé em Deus e bons estudos !

  • Gabarito: E - "America First"

     

  • apezar das fortes palavras na alternativa, o que deve ter levado muita gente a errar, a alternativa correta é a E

  • Gabarito: e

     

    O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, anunciou nesta quinta-feira (1º) a saída de seu país do Acordo de Paris sobre mudanças climáticas, mas prometeu negociar um retorno ou um novo acordo climático em termos que considere mais justos para os americanos. Ele disse que o atual documento traz desvantagens para os EUA para beneficiar outros países, e prometeu interromper a implementação de tudo que for legalmente possível imediatamente.

     

    Fonte: https://g1.globo.com/natureza/noticia/trump-anuncia-saida-dos-eua-do-acordo-de-paris-sobre-mudancas-climaticas.ghtml

     

  • países mais poluídores do mundo.

    China

    China e, 

    China

     

    kkkk


ID
2518702
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
História
Assuntos

Em julho, a retomada da cidade de Mossul, no Oriente Médio, foi comemorada como vitória. Sobre o fato é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • https://www.google.com.br/amp/s/brasil.elpais.com/brasil/2017/07/11/opinion/1499792746_814871.amp.html

ID
2518705
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Em passado recente as três grandes agências internacionais de classificação de risco voltaram suas atenções para a economia brasileira. Sobre esse fato considere as afirmações:


I. A classificação de risco (rating) soberano é a nota dada por agências classificadoras de risco que avaliam a capacidade e a disposição de um país em honrar, pontual e integralmente, os pagamentos de sua dívida.

II. As agências atribuem as notas de risco de crédito apenas a Estados nacionais, mas excepcionalmente podem avaliar empresas, especialmente estatais que estão em vias de desestatização.

III. Desde final de 2016 as principais agências de risco incluíram o Brasil no grupo de países com classificação A-, isto é, país com baixo grau de investimento financeiro.

IV. Quanto pior for a classificação de risco maior são os juros cobrados pelos investidores para emprestar dinheiro, o que amplia a crise econômica do país endividado.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Classificação de risco da República Soberana do Brasil

     

     

     

    A classificação de risco (rating) soberano é a nota dada por instituições especializadas em análise de crédito, chamadas agências classificadoras de risco, a um país emissor de dívida. Tais agências avaliam a capacidade e a disposição de um país em honrar, pontual e integralmente, os pagamentos de sua dívida. O rating é um instrumento relevante para os investidores, uma vez que fornece uma opinião independente a respeito do risco de crédito da dívida do país analisado.

     

    Oficialmente, o Brasil possui contrato para classificação de seu risco de crédito com as seguintes agências: Standard & Poor´s (S&P), Fitch Ratings (Fitch) e Moody´s Investor Service. Adicionalmente, outras agências internacionais monitoram regularmente o risco de crédito do país, como a canadense Dominion Bond Rating Service(DBRS), as japonesas Japan Credit Rating Agency (JCR) e Rating and Investment Information (R&I), a coreana NICE Investors Service a a chinesa Dagong Global Credit Rating.

     

    As agências de classificação de risco usualmente atribuem notas para as dividas de curto e longo prazo, em moeda local e estrangeira. A nota para a emissão de longo prazo em moeda estrangeira é a mais comumente usada como referência para definir a classificação de risco do país. As escalas usadas pelas agências podem ser representadas por letras, números e sinais matemáticos (+ ou -) e normalmente vão de 'D' (nota mais baixa) a 'AAA' (nota mais alta). Tais notas são classificadas, pelos participantes do mercado, em dois grupos: Grau Especulativo (D até BB+) e Grau de Investimento (BBB- até AAA)

     

    http://www.tesouro.gov.br/ar/classificacao-de-risco


ID
2518708
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Considere o caso hipotético a seguir:


Foi descoberta uma nova vulnerabilidade no navegador Chrome e a Google disponibilizou um patch de emergência para solucionar o problema. Enquanto usava o computador no trabalho usando o Chrome, um profissional pesquisou na Internet informações sobre a vulnerabilidade para verificar se estava protegido. Foi direcionado para o site gumblar.cn que oferecia informações sobre a vulnerabilidade e a opção de obter o patch, cujo download poderia ser feito automaticamente em seu computador. O profissional leu as informações, mas clicou na opção "Não", para rejeitar o download. Porém, tempos depois, descobriu que naquele momento em que lia as informações do site e negava o download havia sido instalado secretamente um programa de registro do uso do teclado em seu computador, que passou a gravar tudo o que ele digitava, desde senhas de acesso a e-mails, acesso a contas bancárias etc. Seu e-mail passou a ser utilizado para operações criminosas e os valores de sua conta bancária foram roubados.


O problema teria sido evitado se o profissional tivesse

Alternativas
Comentários
  • Questao fala, basicamente, sobre keyloggers. Keylogger é um software nocivo do tipo spyware cuja finalidade é registrar tudo o que é digitado, quase sempre a fim de capturar senhas, números de cartão de crédito e afins. Muitos casos de phishing, assim como outros tipos de fraudes virtuais, se baseiam no uso de algum tipo de keylogger, instalado no computador sem o conhecimento da vítima, que captura dados sensíveis e os envia a um cracker que depois os utiliza para fraudes.

    O keylogger também é um programa utilizado muito por empresas para monitorar o que seus funcionários fazem em sua máquina, porém em muitos casos as pessoas utilizam o programa de forma mal-intencionada.

  • O erro da letra A é dizer que sites maliciosos não adotam nomes padronizados. Os antivírus também não detectam automaticamente os sites maliciosos. 

    Gab.E

  • O melhor antivírus é o usuário!

  • Na internet é como na vida real, sempre desconfie. 

  • A banca forçou a barra: "O profissional leu as informações, mas clicou na opção "Não", para rejeitar o download."
    Não é tão fácil assim ser infectado... Normalmente depende do usuário executar alguma ação específica, como abrir um arquivo baixado. Não é assim... 

    Mas ok, tirando isto, não há segredos na questão.

  • Os softwares nunca são perfeitos. Não é à toa que modificações sempre são lançadas pelas empresas desenvolvedoras, com o objetivo de promover correções em programas e jogos. Essas alterações são feitas por programas chamados “patch”, um termo que significa literalmente “remendo”.

    Problemas como bugs e vulnerabilidades são encontrados em praticamente qualquer software após seu lançamento, mesmo depois de ser testado exaustivamente ao longo de várias versões de testes. É aí que entra o patch: ele irá fazer uma série de correções para interromper disfunções identificadas por programadores ou até mesmo por usuários comuns.

     

    Mas o patch não serve apenas para correções: ele também pode ser usado para melhorar a usabilidade e o desempenho de um software, e até mesmo mudar as regras de um game. Em suma, os patches conseguem fazer diversas alterações em um software.

    Embora o patch seja destinado a corrigir problemas, alguns podem trazer novos inconvenientes, como ativar acidentalmente um bug que estava inativo. Em casos especiais, as atualizações podem conscientemente interromper uma funcionalidade. Por exemplo, removendo componentes de um fornecedor que não é mais licenciado ou desativar modificações feitas por terceiros em um dispositivo.

    Um patch é a solução mais rápida e barata para promover correções, ideal para as empresas que não querem lançar novas versões de seus programas — o que muitas vezes geraria um custo desnecessário. Ele não é a melhor solução, mas consegue “quebrar o galho” até o lançamento da próxima edição do produto.

  • GABARITO: E

     

    Sobre a d:

    "um antivírus instalado no computador, pois todos os antivírus detectam automaticamente os sites maliciosos." 

    Sabe aquelas atualizações que os programas de antivírus pedem? Então, quase sempre é para adicionar em sua "memória" uma nova ameaça. Pois cada dia que passa surgem novas.

    O erro esta em: "detectam automaticamente", já que pode ocorrer de AntivírusBeta não ter ArquivoMalicioso1, por exemplo, como ameaça ao PC.

    É normal um antivírus achar que certo arquivo é ameaça e outro, ao mesmo tempo, não. Pois aquele que não acusa, provavelmente, não tem em seu banco de dados.

     

    Ex. real:

    Eu usava o PSafe, rodei 1k de arquivo com vírus, ele detectou todos.

    Porém, o programa parou de receber atualizações, então desinstalei. Ele continuará a perceber os arquivos maliciosos que estão em seu database, no entanto, irá deixar passar despercebido novos que irão surgir depois da última atualização.

     

    Bons estudos.

  • As questões da FCC são 8 ou 80! Ou vem torando ou vem essa baba de moça. ¬¬

  • Concurseiro também ou é 8 ou 80! Reclama quando é difícil ou fácil =D 

  • Nessa situação, ele foi vítima de um Keylogger, que  é um programa criado para gravar tudo o que uma pessoa digita em um determinado teclado de um computador. Algo que minimiza isso é o uso do teclado virtual.

  • Examinador mandou um "Gumblar" (Carta de Yu-Gi-Oh!) hahahaha

  • Gabarito da Vitória?

    Baba de moça? hahaha...

  • o tipo de questão que quero na minha prova. Amém.

  • esses comentários não são de profissionais. é o que precisa melhorar no qconcursos
  • Sei lá, eu apenas gostei da forma que o examinador explorou a versatilidade do verbo "tivesse" como verbo principal na letra D e verbo auxiliar nas outras


ID
2518720
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei Ordinária n° 883/05, que instituiu a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Amapá, dispõe que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra D

     

    a) é permitida a prestação de serviços gratuitos por policial civil, salvo os casos expressamente proibidos previstos em lei. INCORRETA. Art. 3º  § 6º É proibida a prestação de serviços gratuitos por policial civil, salvo os casos expressamente previstos em Lei.

     

     b) é vedada a cessão de servidores policiais civis para exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, do Estado e dos Municípios, ressalvados os casos de nomeação para cargo em comissão de direção superior, e o responsável pela transgressão a essa norma responde subsidiariamente. INCORRETO. Art. 3º § 8º É vedada a cessão de servidores policiais civis para exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, do Estado e dos Municípios, ressalvados os casos de nomeação para cargo em comissão de direção superior. § 9º Pela transgressão ao disposto neste artigo, responde, solidariamente, nos termos desta Lei, a chefia à qual o servidor esteja subordinado.

     

    c) os servidores especializados e técnico-científico, nos serviços policiais em que intervier o trabalho em equipe ou conjunto, são autônomos e não ficarão subordinados à autoridade policial competente. INCORRETO. Art. 4º Parágrafo Único. Nos serviços policiais em que intervier o trabalho em equipe ou conjunto, os servidores especializados, técnico-científico e administrativo ficarão subordinados, eventualmente e enquanto durar a tarefa, à autoridade policial competente.

     

    d) o cargo de Delegado Geral de Polícia Civil, de livre escolha, nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, será exercido por Delegado de Polícia Civil, integrante da Carreira dentre os integrantes da Classe Especial. CORRETA. Art. 2º §2º

     

    e) são princípios básicos que fundamentam a atividade policial a hierarquia, disciplina, legalidade, ética profissional, trabalho de caráter reservado e autonomia. INCORRETO. Art. 4º. A atividade policial, por suas características e finalidades, fundamenta-se nos seguintes princípios básicos: I - hierarquia e disciplina; II - respeito e promoção da dignidade e dos direitos humanos; III - unidade; IV - legalidade; V - ética profissional; VI - interatividade, integração e participação comunitária; VII - autonomia.

     

     

    Fé em Deus e bons estudos !


ID
2518723
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere:


I. Zelar pela observância dos princípios e funções da Polícia Civil do Estado do Amapá.

II. Julgar o estágio probatório de policial civil.

III. Propor medidas de aprimoramento técnico-profissional, visando ao desenvolvimento e a eficiência da organização policial civil.

IV. Analisar e avaliar programas e projetos atinentes à expansão de recursos humanos.

V. Deliberar sobre a promoção por merecimento do policial, por ato de bravura e post mortem e para proposição de honrarias previstas em lei, conforme dispuser o regulamento.


Nos termos da Lei n° 883/05, os itens indicados representam atribuições do

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra E

     

    Art. 13. Compete ao Conselho Superior de Polícia Civil:

    II - zelar pela observância dos princípios e funções da Polícia Civil do Estado do Amapá;

    IV - Julgar o estágio probatório de policial civil;

    V - propor medidas de aprimoramento técnico-profissional, visando ao desenvolvimento e a eficiência da organização policial civil;

    VIII - analisar e avaliar programas e projetos atinentes à expansão de recursos humanos;

    XI - deliberar sobre a promoção por merecimento do policial, por ato de bravura e post mortem e para proposição de honrarias previstas em lei, conforme dispuser o regulamento;

     

    Fé em Deus e bons estudos !


ID
2518726
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Uma Câmara Disciplinar da Polícia Civil entendeu pela aplicação da pena de demissão, divergindo da proposição da autoridade disciplinar. Nesse caso, a Lei n° 883/05 prevê que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

     

    Lei 0883/2005 (Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Amapá)

     

    Art. 14. § 4º Quando a Câmara entender pela aplicação das penas de demissão, cassação de aposentadoria e disponibilidade, divergindo da proposição da autoridade disciplinar, encaminhará recurso ex-offício ao Conselho Superior da Polícia Civil.

     

     

    Fé em Deus e bons estudos !


ID
2518729
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Lei n° 883/05, cabe ao Departamento de Inteligência operar e coordenar os serviços estratégicos veiculados por instrumento de telecomunicações e informática da Delegacia Geral de Polícia Civil. Essa competência é denominada política de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra B

     

    Art. 25. Ao Departamento de Inteligência, dirigido por Delegado de Polícia de Classe Especial ou 1ª Classe, nomeado pelo Governador do Estado, compete a integralização e consolidação permanente, em tempo real, de todos os dados relevantes na esfera da ação policial investigativa, servindo de suporte para ações operativas, mediatas e imediatas, e, ainda, a análise conjuntural e estrutural da criminalidade no Estado, devendo realizar toda a respectiva política de captação, tratamento e difusão de dados e informações, e particularmente:

    I – executar a política de telemática da Delegacia Geral de Polícia Civil, operando e coordenando os serviços estratégicos veiculados por instrumento de telecomunicações e informática;

     

    Fé em Deus e bons estudos !


ID
2518732
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere:


I. Retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.

II. Reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão administrativa ou judicialmente, com ressarcimento de todas as vantagens.

III. Retorno à atividade de servidor em disponibilidade em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

IV. Retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez quando, por Junta Médica Oficial, forem declarados insubsistentes aos motivos da aposentadoria.

V. Investidura do servidor em outro cargo mais compatível com a sua capacidade física e mental, revelando-se, comprovadamente inapto para o exercício das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo que vinha ocupando, sem causa que justifique a sua demissão ou exoneração, podendo efetivar-se ex-offício ou a pedido.

Nos termos a Lei n° 66/1993, que estabeleceu o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado, das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais do Amapá, os itens acima indicam, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    Responderei a questão com base na Lei 8.112, já que os conceitos são equivalentes! 

     

    Lei 8.112 

     

    I)  Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

            I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

            II - reintegração do anterior ocupante.

     

    II) Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     

    III)  Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

     

    IV)    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria . 

     

    V)  Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. 

  • Gab. D

    Comentários:

    LEI N.º 0066, DE 03 DE MAIO DE 1993

     

    I) Art. 9º - Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e
    decorrerá de:
    I - inabilidade em estágio probatório relativo a outro cargo;
    II - reintegração do anterior ocupante.

     

    II) Art. 14 - Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou
    no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão administrativa ou
    judicialmente, com ressarcimento de todas as vantagens
    .

     

    III) Art. 18 - O retorno à atividade de servidor em disponibilidade dar-se-á mediante
    aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o
    anteriormente ocupado
    .

     

    IV) Art. 20 - Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez quando, por
    Junta Médica Oficial forem declarados insubsistente aos motivos da aposentadoria
    .

     

    V) Art. 21 - Readaptação é a investidura do servidor em outro cargo mais compatível com a sua
    capacidade física e mental, revelando-se, comprovadamente inapto para o exercício das
    atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo que vinha ocupando, sem causa
    que justifique a sua demissão ou exoneração, podendo efetivar-se "ex-offício" ou a pedido
    .

     

  • GABARITO D

     

    Lei 0066/93

     

    I)  Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

            I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

            II - reintegração do anterior ocupante.

     

    II) Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     

    III)  Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

     

    IV)    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria . 

     

    V)  Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. 

  • .  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

            I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

            II - reintegração do anterior ocupante.

     

    II) Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     

    III)  Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

     

    IV)    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria . 

     

    V) Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. 


ID
2518735
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Lei n° 66/1993, haverá posse no caso de provimento de cargo por

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E 

     

    Lei 8..112 

     

    Art. 13, § 4o  Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.    

  • Gab.: E

     

    LEI N.º 0066, DE 03 DE MAIO DE 1993

     

    Art. 29 - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as
    atribuições, os deveres, as responsabilidades e direitos inerentes ao cargo ocupado, que não
    poderão ser alterado; unilateralmente por qualquer das partes, ressalvadas os atos de ofício
    previstos em Lei.
    § 1º - A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de
    provimento, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado.
    § 2º - Somente haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação, acesso e
    ascensão.
     

  • Nomeação, acesso e ascensão.

  • que lei horrível. o que é acesso?

  • Art. 29 - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as

    atribuições, os deveres, as responsabilidades e direitos inerentes ao cargo ocupado, que não

    poderão ser alterado; unilateralmente por qualquer das partes, ressalvadas os atos de ofício

    previstos em Lei.

    § 1º - A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de

    provimento, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado.

    § 2º - Somente haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação, acesso e

    ascensão


ID
2518738
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que se refere ao vencimento e remuneração, a Lei n° 66/1993 estabelece que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra B

     

    Lei 066/93

     

    b) existe hipótese legal para o arresto, sequestro ou penhora do vencimento e da remuneração. 

    Art. 55 - O vencimento e a remuneração não será objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultantes da sentença judicial.

     

    Fé em Deus e bons estudos !

  • Gab.: B

     

    LEI N.º 0066, DE 03 DE MAIO DE 1993

     

    Comentários:

     

    a) Art. 49 - Vencimento é a retribuição pecuniária atribuída ao servidor pelo efetivo exercício de
    cargo público, com valor fixado em Lei específica

     

    b) Art. 55 - O vencimento e a remuneração não será objeto de arresto, seqüestro ou penhora,
    exceto nos casos de prestação de alimentos resultantes da sentença judicial.

     

    c) Art. 51 - É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou
    assemelhadas, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas a natureza ou ao
    local de trabalho.

     

    d) Art. 53 - O vencimento e as vantagens pecuniárias de caráter permanente percebidas pelo
    servidor não sofrerão:
    I - redução, salvo se constar de acordo ou convenção coletiva;
    II - descontos além dos previstos em Lei ou mandato judicial.

     

    e) Art. 53 - (...)
    Parágrafo Único - Mediante autorização do servidor poderá haver consignação em folha de
    pagamento a favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos.

  • Um pouco fora da questão, porém um complemento a mais para o conhecimento.

     

    Quanto tiver dúvidas entre estas 2 palavras é só contar qual que vale mais.

     

    Ven - ci - men - to = 4  Retribuição básica. Quem recebe apenas vencimento ganha "menos"

     

    Re - mu - ne - ra - ção = 5  Retribuição básica + Todas as vantagens

     

    ATENÇÃO: Quando a banca falar em vencimentoS está se referindo a remuneração

     

    _____________________________________________________________________

    Subsídio     = Contraprestação paga ao servidor em parcela única 

    Proventos  = Recebidos na inatividade

    Penção       = Deriva da morte do titular 

     

    Deus no Comando!

  • quando a gente sabe e marca a errada.

  • Gab.: B

     

    LEI N.º 0066, DE 03 DE MAIO DE 1993

     

     

    a) Art. 49 - Vencimento é a retribuição pecuniária atribuída ao servidor pelo efetivo exercício de

    cargo público, com valor fixado em Lei específica

     

    b) Art. 55 - O vencimento e a remuneração não será objeto de arresto, seqüestro ou penhora,

    exceto nos casos de prestação de alimentos resultantes da sentença judicial.

     

    c) Art. 51 - É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou

    assemelhadas, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas a natureza ou ao

    local de trabalho.

     

    d) Art. 53 - O vencimento e as vantagens pecuniárias de caráter permanente percebidas pelo

    servidor não sofrerão:

    I - redução, salvo se constar de acordo ou convenção coletiva;

    II - descontos além dos previstos em Lei ou mandato judicial.

     

    e) Art. 53 - (...)

    Parágrafo Único - Mediante autorização do servidor poderá haver consignação em folha de

    pagamento a favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos.

  • A alternativa A está incorreta, tendo em vista o disposto no artigo art. 49, da Lei nº 66/1993 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado do Amapá), vejamos: Art. 49 - Vencimento é a retribuição pecuniária atribuída ao servidor pelo efetivo exercício de cargo público, com valor fixado em Lei específica.

     A alternativa B está correta, tendo em vista o disposto no artigo art. 55 da Lei nº 66/1993 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado do Amapá), vejamos: Art. 55 - O vencimento e a remuneração não será objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultantes da sentença judicial.

    A alternativa C está incorreta, tendo em vista o disposto no artigo art. 51 da Lei nº 66/1993 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado do Amapá), vejamos: Art. 51 - É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas a natureza ou ao local de trabalho.

    A alternativa D está incorreta, tendo em vista o disposto no artigo art. 53 da Lei nº 66/1993 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado do Amapá), vejamos: Art. 53 - O vencimento e as vantagens pecuniárias de caráter permanente percebidas pelo servidor não sofrerão: I - redução, salvo se constar de acordo ou convenção coletiva; II - descontos além dos previstos em Lei ou mandado judicial.

    A alternativa E está incorreta, tendo em vista o disposto no artigo art. 53 da Lei nº 66/1993 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado do Amapá), vejamos: Art. 53 - Parágrafo Único - Mediante autorização do servidor poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos.

    Gabarito: B.


ID
2518741
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Ao regular o serviço noturno, a Lei n° 66/1993 estabelece que é o prestado em horário compreendido entre

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra C

     

    Lei 066/93

     

    Art. 73 - O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 05 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.

     

    Fé em Deus e bons estudos !

  • Gab.: C

     

    LEI N.º 0066, DE 03 DE MAIO DE 1993

     

    Comentários:

     

    Art. 73 - O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas
    de um dia e 05 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor hora acrescido de 25% (vinte e
    cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.
     

  • Gab.: C

     

    LEI N.º 0066, DE 03 DE MAIO DE 1993

     

    Comentários:

     

    Art. 73 - O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas
    de um dia e 05 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor hora acrescido de 25% (vinte e
    cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.

     

  • Art. 73. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e

    05 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento),

    computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos.

  • C

    22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte, terá o valor hora acrescido de 25%, computando-se cada hora como 52 minutos e 30 segundos.

  • GABARITO (C).

    22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte, terá o valor hora acrescido de 25%, computando-se cada hora como 52 minutos e 30 segundos.

    Adicional Por Serviço Extraordinário - Incide Sobre 50% a Hora.

    Adicional Por Serviço Noturno - Incide Sobre 25% a Hora.

    Lembando que os dois são acumuláveis e a hora é computada como de 52 minutos e 30 segundos.

  • A alternativa correta é a letra C, tendo em vista o disposto no artigo art. 73 da Lei nº 66/1993 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado do Amapá), vejamos:

    Art. 73 - O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 05 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos.


ID
2518744
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma autarquia municipal criada para prestação de serviços de abastecimento de água

Alternativas
Comentários
  • Olá, pessoal! Vamos comentar item por item?

     

    Uma autarquia municipal criada para prestação de serviços de abastecimento de água 

     

     a) deve obrigatoriamente ter sido instituída por lei e recebido a titularidade do serviço público em questão, o que autoriza a celebração de contrato de concessão à iniciativa privada ou a contratação de consórcio público para delegação da execução do referido serviço. VERDADEIRO. É O GABARITO DA QUESTÃO. As autarquias são instituídas por lei específica e nascem para servir a um interesse de Estado. Além disso, seus bens são impenhoráveis, insuscetíveis de usucapião e inalienáveis (salvo previsão em lei). É permitido, inclusive, celebrar contrato de concessão com um particular para delegação de determinado serviço. Ex.: transporte público.

     

    b) integra a estrutura da Administração pública indireta municipal e portanto não se submete a todas as normas que regem a administração pública direta, sendo permitindo a flexibilização do regime publicista para fins de viabilizar a aplicação do princípio da eficiência. FALSO, pois tanto os Órgãos da Adm Direta, quantos as Entidades da Adm Indireta obedecem as mesmas normas do ordenamento jurídico.

     

    c) submete-se ao regime jurídico de direito privado caso venha a celebrar contrato de concessão de serviço público com a Administração pública municipal, ficando suspensa, durante a vigência da avença, a incidência das normas de direito público, a fim de preservar a igualdade na concorrência. FALSO, pois as Autarquias (seja Federal, Estadual ou Municipal) são entidades da Adm indireta que se submetem ao regime jurídico de direito PÚBLICO.

     

    d) pode ser criada por decreto, mas a delegação da prestação do serviço público prescinde de prévio ato normativo, podendo a autarquia celebrar licitação para contratação de concessão de serviço público ou prestar o serviço diretamente. FALSO, pois as Autarquias são criadas e extintas por LEI.

     

    e) possui personalidade jurídica de direito público, mas quando prestadora de serviço público, seu regime jurídico equipara-se ao das empresas públicas e sociedades de economia mistaFALSO, as autarquias possuem o regimento jurídico de direito público, não havendo que se falar em equiparação ao regramento estabelecido às empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Créditos: Professor Elimar Renner (Processus Concursos)

  • Colegas, é válido fazer um alerta quanto às afirmações em questões, no sentido de que, no caso de descentralização administrativa, haveria também a transferência da titularidade do serviço público ao ente criado.

     

    Para tanto, deixo a elucidativa lição de RICARDO ALEXANDRE (2015):

     

    Nesse ponto, esclarecemos que há grande controvérsia na doutrina quanto à possibilidade ou não da transferência da titularidade do serviço no caso da descentralização administrativa. Não obstante a posição dos autores citados anteriormente, entendemos que, em qualquer caso de descentralização administrativa, o ente político somente transfere a execução do serviço, conservando sempre a titularidade do serviço público, o que se explica pela possibilidade de o ente federativo poder retomar a execução do serviço, em qualquer caso.


    Na hipótese de entidade criada por lei, a retomada do serviço pelo ente político, em face do princípio da simetria das formas, deve ser feita por meio da edição de uma nova lei, a qual devolverá ao ente político instituidor o exercício de parte das atribuições que anteriormente outorgara. Foi o que se verificou, por exemplo, quando foi criada na estrutura da União Federal a Secretaria da Receita Previdenciária (posteriormente incorporada pela Secretaria da Receita Federal), para assumir as atividades de fiscalização e cobranças de algumas contribuições previdenciárias, o que até então era uma atividade outorgada ao INSS (autarquia federal). O INSS manteve o exercício das atividades relativas aos benefícios previdenciários e assistenciais; se todas as atribuições lhe fossem retiradas, o caso seria de extinção da entidade, pois não se admite a existência de qualquer órgão ou entidade sem atribuições.


    No caso da delegação negocial, a extinção do contrato de concessão ou permissão acarreta a devolução do serviço ao Poder Público.10 Portanto, se é verdade que o ente federativo pode retomar a execução do serviço descentralizado, por consequência também é verdade que somente o pode fazer porque em qualquer caso de descentralização sempre conserva para si a titularidade do serviço.


    Em concursos públicos, para evitar a anulação de questões, dada à controvérsia existente quanto à possibilidade ou não da transferência da titularidade do serviço em caso de descentralização administrativa, as bancas organizadoras têm evitado esposar uma posição específica.
    Todavia, registramos que na prova para provimento de cargos de Técnico Judiciário – área tecnologia da informação, do TRT da 18.ª Região, realizada em 2013, a Fundação Carlos Chagas, assumindo a posição defendida dentre outros por Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Hely Lopes Meirelles, considerou correta a seguinte afirmação:

     

    A criação de empresas estatais e de autarquias é expressão de descentralização, na medida em que permite a transferência da titularidade de serviços estatais para outros entes, ainda que não integrem a Administração direta do Estado”.

     

     

    OBRA:

    (DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO)

     

     

  • Gabarito Preliminar da Questão: A.

    Embora as autarquias devam ser criadas por lei (art. 37, inciso XIX, CRFB/88), existe divergência na doutrina administrativista com relação à transferência da titularidade do serviço à entidade criada para esta finalidade.
    Parte da doutrina, como Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Zanella di Pietro entendem que esta forma de descentralização (descentralização por outorga ou por serviço) ensejariam a transferência da titularidade do serviço para a nova pessoa jurídica. Ocorre que não é entendimento pacífico, tendo em vista a existência de respeitados autores que defendem que não ocorreria a transferência da titularidade do serviço, ficando este, sempre, com o ente federativo.

    Fonte: Professora Flávia Campos.

     

  • Transferência da titularidade?

     

    Na descentralização administrativa, mediante criação de autarquias para prestação de serviço público, o que ocorre é a transferência da execução da atividade, e não da titularidade.

     

    Tanto é assim que o ente político (União, Estado, DF ou Município) continuam responsáveis subsidiarimente pelas obrigações da autarquia. Isto é, a titularidade pemanece com o ente central.

     

    Essa posição é defendida pela doutrina contemporânea (Ex: Rafael Carvalho Rezende Oliveira).

     

    Logo, não dá pra afirmar com um grau mínimo de consenso que a assertiva "A" esteja correta.

  • Complementando sobre a divergência doutrinaria: Cada autor tras uma nomeclatura para as espécies de descentralização 

    O importante é saber que:

    Outorga: transferência da titularidade e transferência da execução.

    Delegação: transferência da execução

     

    JOSE  DOS SANTOS CARVALHO FILHO, entende que o Estado quando descentraliza a atividade administrativa nunca transfere a titularidade. Transfere apenas a execução, não devendo se falar em outorga. Em suma, toda descentralização se dá por delegação de acordo com ele.

    Delegação LEGAL - Administração Indireta

    Delegação NEGOCIAL ou CONTRATUAL

     

    Já HELY LOPES MEIRELLES e MARIA SYLVIA entendem que ocorrerá a transferência da titularidade e transferência da execução para administração, classificando: 

    HELY LOPES MEIRELLES: 

    Descentralização por outorga

    Descentralização por delegação

    MARIA SYLVIA ZANELLA

    Descentralização por serviço, técnica ou funcional 

    Descentralização por colaboração

    Descentralização geográfica ou territorial: Ocorre quando o Estado cria pessoa jurídica de direito público com capacidade administrativa genérica e atribuições administrativas limitadas a um território definido em lei.   

  • João Kramer: Em um primeiro momento concordei contigo, porém no material do Estratégia Concursos, por exemplo, está que ocorre a transferência da titularidade e da execução quando da descentralização por outorga.

    Posição igual é defendida por Matheus Carvalho no "Manual de Direito Administrativo"

     

    Penso ainda que é a posição correta, pois o controle da Adm Direta sobre a Adm Indireta é meramente finalístico, forma de controle limitado, pois a titularidade é da Adm Indireta. Bons estudos.

  • De acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, ao se criar uma autarquia(entidade da administração indireta) transfere-se por outorga (também chamada de descentralização por serviços) a titularidade e o exercício da atividade em questão.

  • a)

    deve obrigatoriamente ter sido instituída por lei e recebido a titularidade do serviço público em questão, o que autoriza a celebração de contrato de concessão à iniciativa privada ou a contratação de consórcio público para delegação da execução do referido serviço. 

     b)

    integra a estrutura da Administração pública indireta municipal e portanto não se submete a todas as normas que regem a administração pública direta, sendo permitindo a flexibilização do regime publicista para fins de viabilizar a aplicação do princípio da eficiência. 

     c)

    submete-se ao regime jurídico de direito privado caso venha a celebrar contrato de concessão de serviço público com a Administração pública municipal, ficando suspensa, durante a vigência da avença, a incidência das normas de direito público, a fim de preservar a igualdade na concorrência. 

     d)

    pode ser criada por decreto, mas a delegação da prestação do serviço público prescinde de prévio ato normativo, podendo a autarquia celebrar licitação para contratação de concessão de serviço público ou prestar o serviço diretamente. 

     e)

    possui personalidade jurídica de direito público, mas quando prestadora de serviço público, seu regime jurídico equipara-se ao das empresas públicas e sociedades de economia mista

  • Alguém pode me dizer algum embasamento doutrinário o qual diz que não só a administração direta, mas também a indireta podem delegar a execução de um serviço igual afirma a 'A'?. Sempre entendi que era a Administração direta que firmava um contrato de concessão/permissão com uma pessoa jurídica de direito privado, não integrante da administração pública.

  • Segundo o professor Matheus Carvalho, a Descentralização pode ser por outorga ou por delegação.
     Por Outorga. O Poder Público transfere a titularidade e a execução do serviço. Só pode ser feita através de lei e para as Pessoas Jurídicas de Direito Público da Administração Indireta.
     Por Delegação. Transfere somente a execução do serviço, o Poder Público mantém a titularidade. Pode ser feita a qualquer um (Administração Direta, Indireta, particulares). Pode ser feita por:
    a) Lei (Legal). quando for para Pessoas Jurídicas de Direito Privado da Administração Indireta (Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista).
    b) Contrato (contratual). quando a delegação for para particulares (concessionárias, permissionárias, organizações sociais e todos que prestem atividade administrativa).

    Nesse contexto é possível concluir que alternativa correta é a letra A, pois a autarquia é uma pessoa jurídica de direito público da administração indireta, devendo receber a  titularidade e a execução do serviço público. 

    Por outro lado, quando se tratar de pessoa jurídica de direito privado da administração indireta, o Poder Público transfere apenas a execução do serviço. Tratando-se, pois, de hipótese de descentralização por delegação, na espécie legal.

  • Outorga: feita somente às pessoas jurídicas de direito público integrante da Administração Indireta.

    Descentralização: feita às entidades de direito privado da administração indireta ou a particulares

     

    Livro de Direito Administrativo do Matheus Carvalho - 2017, p. 162.

     

    Como na questão temos uma AUTARQUIA ocorre outorga. Como a titularidade e a execução do serviço fica a cargo da autarquia, ela pode delegar a atividade. 

     

  • Por 1,2 pontos eu não classifquei nessa prova :/

     

  • Instituida ou criada por lei? 

     

  • Fundamento:

     

     

     DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.

     

     

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

     

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

     

     

     

     

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

     

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

     

     

     

     

     

    GABARITO LETRA A

  • Apesar de ter acertado a questão, também não entendi, assim como o colega Douglas Furtado, o embasamento para permitir a delegação de um serviço igual afirma a 'A'. Também sempre entendi que isso cabia apenas à Administração direta, até porque, de acordo com a Lei de Serviços Públicos, considera-se Poder Concedente apenas a U/E/DF/M

     

    "Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;"

     

     

  • A) deve obrigatoriamente ter sido instituída por lei e recebido a titularidade do serviço público em questão, o que autoriza a celebração de contrato de concessão à iniciativa privada ou a contratação de consórcio público para delegação da execução do referido serviço.

    O que se transfere por lei não é a titularidade mas sim a executoriedade do serviço. Vejamos:

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídicapatrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    Difícil concordar com o gabarito...

  • Descentralização

    - Classificações:

    1- Hely Lopes Meirelles:

    1) Descentralização por Outorga: Administração Pública cria uma nova pessoa jurídica e passa para ela a TITULARIDADE e a EXECUÇÃO de determinada atividade – ex. Administração Pública Indireta.

    2) Descentralização por Delegação: Administração Pública passa a EXECUÇÃO de uma atividade para uma pessoa jurídica JÁ EXISTENTE – ex. Permissão/Concessão de serviço público.

     

    2- Maria Sylvia Zanella di Pietro:

    1) Descentralização por Serviço/Técnica/Funcional: Adm. Pública cria nova pessoa jurídica e transfere TITULARIDADE e EXECUÇÃO de determinada atividade – ex. Administração Pública Indireta = por Outorga de HLM.

    2) Descentralização por Colaboração: Adm. Pública transfere a EXECUÇÃO de uma atividade para uma pessoa jurídica já existente – ex. Permissão/Concessão = por Delegação de HLM.

    3) Descentralização Geográfica/Territorial: É dada certa autonomia a uma região geográfica – ex. Territórios Federais.

     

    3- José dos Santos Carvalho Filho

    Não admite que a Descentralização a Administração Pública transfira a TITULARIDADE do Serviço, pois não haveria possibilidade de Controle Finalístico.

    1) Descentralização Legal: Administração Pública cria uma nova pessoa jurídica e transfere apenas a EXECUÇÃO do serviço – ex. Adm. Indireta;

    2) Descentralização Negocial: Administração Pública passa a EXECUÇÃO da atividade para uma pessoa jurídica já existente – ex. Concessão/Permissão de Serviço Público).

     

    Obs. Tendência em se falar na “Descentralização Social” – Quando a Administração Pública firma parceria/convênio com o Terceiro Setor (pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que exercem algum tipo de função social).

  • Pessoal, lembrando que na Lei 11.107/05 é previsto que:

    Art. 2o Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.

            § 1o Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:

    (...)

    III – ser contratado pela administração direta ou INDIRETA dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.

  • A FCC tem costumado cobrar José dos Santos Carvalho Filho?

  • Querida Bruna, a FCC não costuma cobrar Carvalho Filho, porém nunca se sabe né. Eu mesma confiei no Temer e olha o demônio que deu.

     

    Bom, na questão acima, é possível perceber que a FCC cobra o entendimento da Di Pietro.

     

    Maria Sylvia Zanella di Pietro:

    Adm. Pública cria nova pessoa jurídica e transfere TITULARIDADE e EXECUÇÃO de determinada atividade

     

    Copiei do amigo para facilitar.

     

     

  • Quanto ao "contratação de consórios públicos", apenas U, E, DF e M podem formar certo? Entidades da indireta formariam só convênios públicos?

  • vão direto ao comentário do colega Elimar Renner!

  • Algumas Características das Autarquias que são Cobradas em Provas

     

    -Personalidade Juridica Própria

    -Pessoa Juridica de Direito Púbico Interno

    -Natureza Administrativa

    -Serviços Descentralizados

    -Atividade Típica do Estado

    -Não tem Subordinação

    -Controle ou Tutela do ente que Criou

    -Vinculada ao 1 Ministério ou a Presidência

    -Respondem pelos Danos

    -Capitall Exclusivo Público

    -Podem Ampilar sua Autonomia gerencial Orçamentária e Financeira

    -Não Sujeita a Falencia

    -Bens  impenhoráveis

    -Lei Especifica=Cria

    -Lei Complementar=Define

    -Titularidade do Serviço

    -Celebra Contrato de Concessão com 1 Particular=Delegação de Serviços

     

    Você é Capaz,Bons Estudos ;)

     

  • Vamos estudar meu povo, dia 29/12/2019 temos que estar nomeados.

    #força

  • Gente, é o seguinte:

    1) Autarquia: SOMENTE ELA, E TÃO SOMENTE ELA É CRIADA POR LEI;

    2) Empresa Pública, Fundações e Sociedades de Economia Mistas: SÃO AUTORIZADAS.

    XIX – somente por lei específica poderá ser CRIADA autarquia e AUTORIZADA a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; 

  • A resposta da questão deu uma volta e meia na terra.
  • Por eliminação vc chega a alternativa A! Porém , contudo, todavia, se ficar mocorongando procurando pelo em ovo, vc não marca a A kkkkkkkk

  • Galera ao pé da letra você marca A, Ñ procurem pelo no OVO kk

  • Resumão com vários comentários do QC

    Autarquias

    Lei Especifica=Cria

    Lei Complementar=Define

    "Um hoje vale por dois amanhãs"

    Deus é contigo" Creia!

  • Vamos analisar cada uma das assertivas: 

    Alternativa "a": Correta. As autarquias são criadas por lei, conforme determina o art. 37, XIX, da Constituição Federal. Maria Sylvia Zanella di Pietro define que no caso de descentralização por serviço, "o ente descentralizado passa a deter a titularidade e a execução do serviço; em consequência, ele desempenha o serviço com independência em relação à pessoa que lhe deu vida, podendo opor-se a interferências indevidas; estas somente são admissíveis nos limites expressamente estabelecidos em lei e tem por objetivo garantir que a entidade não se desvie dos fins para os quais foi instituída".

    Alternativa "b": Errada. A referida autarquia municipal integra a estrutura da Administração Indireta. Administrativamente, o regime jurídico é o mesmo aplicável ao ente político, não obstante não tenha a entidade autárquica poderes de natureza política.

    Alternativa "c": Errada. Conforme mencionado acima, a autarquia possui regime jurídico de direito público, não havendo a previsão indicada na assertiva.

    Alternativa "d": Errada. De modo diverso ao mencionado na assertiva, as autarquias são criadas por lei, com o objetivo de desenvolverem atividades típicas de Estado.

    Alternativa "e": Errada. As autarquias possuem personalidade jurídica de direito público, não havendo hipótese de equiparação de seu regime ao das empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Gabarito do Professor: A

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 32. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.


  • Evidente que a letra "a" é correta, mas, não seria lei específica?!

  • GAB A

    As autarquias são criadas por lei.

    Pessoas Jurídicas de direito público que compõe a administração indireta, em função de descentralização legal. Possuem capacidade de autoadministração. Tem como objetivo o exercício de atividades típicas do Estado.

    1. Autarquias Corporativas. Conselhos de profissão

    2. Autarquias em Regime Especial. a) Universidades Públicas, b)Agências Reguladoras;

    3. Agências Executivas. Cumprem certos requisitos determinados por lei.

  • Não concordo com o gabarito.

    A parte final da assertiva A diz que "ou a contratação de consórcio público para delegação da execução do referido serviço".

    Entendo que Autarquia Municipal não pode contratar consórcio público, uma vez que tal modalidade somente pode ser realizada pela junção de entes da Adm. Direta, nos próprios termos do art. 241 da CF/88.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

     

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;    

  • Olá, pessoal! Vamos comentar item por item?

     

    Uma autarquia municipal criada para prestação de serviços de abastecimento de água 

     

     a) deve obrigatoriamente ter sido instituída por lei e recebido a titularidade do serviço público em questão, o que autoriza a celebração de contrato de concessão à iniciativa privada ou a contratação de consórcio público para delegação da execução do referido serviço. VERDADEIRO. É O GABARITO DA QUESTÃO. As autarquias são instituídas por lei específica e nascem para servir a um interesse de Estado. Além disso, seus bens são impenhoráveis, insuscetíveis de usucapião e inalienáveis (salvo previsão em lei). É permitido, inclusive, celebrar contrato de concessão com um particular para delegação de determinado serviço. Ex.: transporte público.

     

    b) integra a estrutura da Administração pública indireta municipal e portanto não se submete a todas as normas que regem a administração pública direta, sendo permitindo a flexibilização do regime publicista para fins de viabilizar a aplicação do princípio da eficiência. FALSO, pois tanto os Órgãos da Adm Direta, quantos as Entidades da Adm Indireta obedecem as mesmas normas do ordenamento jurídico.

     

    c) submete-se ao regime jurídico de direito privado caso venha a celebrar contrato de concessão de serviço público com a Administração pública municipal, ficando suspensa, durante a vigência da avença, a incidência das normas de direito público, a fim de preservar a igualdade na concorrência. FALSO, pois as Autarquias (seja Federal, Estadual ou Municipal) são entidades da Adm indireta que se submetem ao regime jurídico de direito PÚBLICO.

     

    d) pode ser criada por decreto, mas a delegação da prestação do serviço público prescinde de prévio ato normativo, podendo a autarquia celebrar licitação para contratação de concessão de serviço público ou prestar o serviço diretamente. FALSO, pois as Autarquias são criadas e extintas por LEI.

     

    e) possui personalidade jurídica de direito público, mas quando prestadora de serviço público, seu regime jurídico equipara-se ao das empresas públicas e sociedades de economia mistaFALSO, as autarquias possuem o regimento jurídico de direito público, não havendo que se falar em equiparação ao regramento estabelecido às empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Créditos: Professor Elimar Renner (Processus Concursos)

  • Algumas Características das Autarquias que são Cobradas em Provas

     

    -Personalidade Juridica Própria

    -Pessoa Juridica de Direito Púbico Interno

    -Natureza Administrativa

    -Serviços Descentralizados

    -Atividade Típica do Estado

    -Não tem Subordinação

    -Controle ou Tutela do ente que Criou

    -Vinculada ao 1 Ministério ou a Presidência

    -Respondem pelos Danos

    -Capitall Exclusivo Público

    -Podem Ampilar sua Autonomia gerencial Orçamentária e Financeira

    -Não Sujeita a Falencia

    -Bens  impenhoráveis

    -Lei Especifica=Cria

    -Lei Complementar=Define

    -Titularidade do Serviço

    -Celebra Contrato de Concessão com 1 Particular=Delegação de Serviços

     

    Você é Capaz,Bons Estudos ;)

    VANESSA QC

  • "Recebido a titularidade"?? Forçou, hein..

  • Não tem como a letra A ser o gabarito, meu Deus.

    Consórcio público só pode ser celebrado por ENTES FEDERATIVOS, jamais por entidade.

  • a)      Errada: Autarquia é entidade da adm. pub. Indireta, e por isso não pode celebrar consórcio público, o qual é privativo dos ENTES FEDERATIVOS

    b)     Errada: Autarquia tem as mesmas prerrogativas e deveres do órgão que a criou, logo ela observará todas as regras do direito público.

    c)      Errada: Autarquia se submete ao regime jurídico de direito público

    d)     Errada: Autarquia é criada por lei específica

    e)     Errada: Não há flexibilização da personalidade jurídica das autarquias. Elas sempre serão de direito público.

    QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO DIANTE DA AUSÊNCIA DE RESPOSTAS CORRETAS

  • Eu acertei mas achei difícil essa questão

  • Autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas por meio de lei específica (art. 37, XIX, da Constituição Federal) para a prestação de serviço público, de atividades típicas do Estado. Assim, pode a sua lei instituidora outorgar a titularidade e execução de um serviço público, hipótese conhecida como descentralização por serviço ou descentralização funcional. Nesse caso, tornam-se titulares do serviço a elas transferido, podendo delegá-los a particulares por meio de contrato de concessão ou executar as atividades por sua conta e risco, sem contudo, excluir o controle dos entes federativos.

  • Ninguém está comentando sobre esse "instituída por lei" da letra A. Não seria CRIADA por lei?

  • Autarquia

    Serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    Serviço autônomo ou serviço público despersonalizado

    Personalidade jurídica de direito público

    É criada por lei.

  • Quanto à instituição de autarquia:

    Fato 1 - deverá ser obrigatoriamente por lei específica:

    Art. 37, XIX da CF - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; 

    Fato 2 – Terá a titularidade do serviço público em questão, posto que criada através de descentralização administrativa por serviços (outorga ou legal):

    Descentralização por Serviços, Outorga, Legal (SOL): uma lei específica cria diretamente uma entidade com personalidade jurídica própria (no caso da autarquia), ou autoriza a criação da entidade (no caso de fundações, Sociedade de Economia Mista ou Empresa Pública), e a ela atribui a titularidade de um determinado serviço público.

    Quanto à execução do serviço:

    Fato 1 – Poderá ser feita pela própria autarquia OU por meio de particulares, através das chamadas concessões – em que haverá uma delegação negocial, ou seja: transferir-se-á a mera execução do serviço.

    Descentralização por Delegação, Negocial, Colaboração (DNC): a prestação de um serviço público é atribuída a um particular, mediante concessão, permissão ou autorização. Aqui, a titularidade permanecerá com o poder público: apenas a execução é transferida. 

    Quanto à execução do serviço:

    Fato 2 – Poderá ser feita por meio de consórcio público, por pura previsão legal (Lei 11.107/2005):

    Art. 1º da Lei 11.107/2005 – Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.

    §1º - O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

    Art. 2º, §1º da Lei 11.107/2005 – Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:

    III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.

    Assertiva correta, portanto, letra A


ID
2518747
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um servidor público foi processado por ato de improbidade por ter se locupletado ilicitamente em razão do exercício do cargo de diretor de empresa estatal. Durante o processo restou demonstrada a culpa do servidor, tendo a ação sido julgada procedente. Não obstante, pouco tempo depois da condenação judicial definitiva, o servidor veio a falecer. No que diz respeito ao impacto desse fato na ação de improbidade e no ressarcimento dos cofres públicos,

Alternativas
Comentários
  • Gab.: B

     

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

     

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Engraçado que na prova de tecnicozinho nao cai questao assim, aí só pq o cara e´formado em direito cai...¬¬

  • Para o cargo, questão dada!

    Sucessor

    Está sujeito às cominações desta Lei, até o limite da herança.

    A questão trouxe um "deixa" : Durante o processo restou demonstrada a culpa do servidor

    Atos de Improbidade Administrativa – Art 9, 10 e 11 (Rol Exemplificativo)

    Atos por ação ou omissão

    1-Enriquecimento Ilícito: Vantagem patrimonial indevida (correrá as perdas e valores acrescidos ilicitamente) - Somente Dolo

    2-Prejuízo ao Erário: prejuízo ao patrimônio público (ressarcimento integral do dano) - Dolo ou Culpa

    3- Atentar contra os Princípios Somente Dolo

     Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

            IV - negar publicidade aos atos oficiais;

            V - frustrar a licitude de concurso público;

            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

            VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

            VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação. 

    Foco e Fé!!! 

  • Na verdade, a questão não é tão simples assim. Em minha opinião, a alternativa menos errada é a letra e.

     

    Ao dizer Um servidor público foi processado por ato de improbidade por ter se locupletado ilicitamente em razão do exercício do cargo de diretor de empresa estatal, o enunciado está afirmando que o servidor se enriqueceu ilicitamente e, como nós sabemos, isso somente se verifica na hipótese de dolo, de forma que a ação não poderia ter sido julgada procedente, uma vez que restou demonstrada a culpa do servidor.

     

    Além disso, ainda que a culpa ali referenciada esteja em sentido genérico, é óbvio que no caso de se tratar de ato de improbidade doloso, a responsabilidade pela devolução dos valores correspondentes ao enriquecimento ilícito passa aos herdeiros, enquanto que em se tratando de ato de improbidade sob a modalidade culposa, inexiste previsão legal para tanto.

  • Para quem assim como eu não sabia o que era "locupletar-se" hahah

    Significado de Locupletar

    verbo transitivo direto e pronominal: Ocasionar sua própria riqueza; aumentar fortuna; enriquecer: a venda do gado não a locupletou; alguns empresários locupletaram-se com a queda da bolsa.

  • GABARITO: B

    CF/88 - Art. 5º, XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido

     

    8.429/92 - Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

     

    Sucessor só é atingido, por improbidade administrativa: Lesão ao patrimônio público e Enriquecimento ilícito.

     

     

  • art. 8°, da lei de improbidade administrativa - 8.429/92: 'o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança'.

  • Candidatos, eu lendo a questão estava esperando outro tipo de pergunta quando li " CULPA ", mas enfim o examinador perdeu a chance de elaborar uma excelente questão nesse enunciado.

  • Enriquecimento ilícito? Culpa? Oi? Há algo de errado que não está certo nisso ein huashuas Poderiam ter especificado melhor a questão da culpa em sentido estrito ou em sentido amplo. Tá que não interfere na resolução da questão, mas o rigor técnico é sempre bem aceito.

  • Eita que eu li "eletrocutado".

  • Estude e locupleta-se. 

  • Mistura de Civil com Improbidade kkkkkk

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk  @godzilla~ zzz

  • Art. 8° O SUCESSOR daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.


    Gabarito -> [B]

  • Gabarito letra B

    Estou em uma biblioteca lotada de gente concentrada nos estudos e controlando uma gargalhada por ter me identificado com o comentário do
     godzilla~ zzz kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk 
    A gente chega num ponto que ler o que não existe. T_T

  • Concordo plenamente Uhadan. Fiquei me atendo a palavra "culpa" ali.

  • LOCUPLETAR... OCASIONAR SUA PRÓPRIA RIQUEZA

  • Art. 8° da Lei 8.429/1992 " O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio  público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito as cominações desta lei até o limite do valor da herança."

  • Necessário se faz que tenha agido com culpa. Sua conduta deve ser reprovável. 

    No estudo da responsabilidade civil, a culpa assume duas concepções. A primeira se desdobra em dolo e culpa. A segunda tem fundamento numa determinada posição ou situação psicológica do agente para com o fato. 

    O princípio da Culpabilidade, no direito penal, veda a "responsabilização sem culpa", ou seja, sem que haja um elemento subjetivo, seja o dolo ou seja a culpa. 

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

     

  • O examinador quis nos confundir ao colocar a palavra ''culpa''. Sendo que ele quis dizer culpa no sentido amplo e não estrito. Aqui não FCC  :p

  • Lembrando do que nos ensina Rogério Greco sobre o "Princípio da responsabilidade pessoal":

     

    Encontra-se previsto no art. 5º, inc. XLV, da Constituição Federal,

    que diz: Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a

    decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles

    executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.

  • Não é a primeira vez que a FCC cobra esse verbo estranho. A título de conhecimento: o verbo locupletar rege a preposição "de". Pois, quem se locupleta, locupleta-se DE algo.

     

     

    Ex.: Nós nos locupletamos de conhecimento.

     

     

     

    Vejam - Q853957

     

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    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • GABARITO: LETRA B

     

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • GABARITO LETRA B

    ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

    Art. 8° O SUCESSOR daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança

    ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

    LOCUPLETAMENTO OU ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

    A palavra locupletamento deriva de locupletar, que significa enriquecer, ou ter acréscimo de patrimônio ou riquezas, não necessariamente de forma ilícita. Todavia, no âmbito jurídico, a palavra geralmente é utilizada no sentido de enriquecimento sem causa, ou ilícito, que ocorre em prejuízo a alguém.   

    O tema é tratado pelo Código Civil,  artigo 884, que determina que quem, sem justo motivo, enriquecer gerando danos ou perdas a outra pessoa, será obrigado a restituir o que foi indevidamente obtido.

    Ex: Multas contratuais que sejam desproporcionais, taxas cobradas por serviços não prestados.

    Código Civil - Lei Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

    Do Enriquecimento Sem Causa

    Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.

    Parágrafo único. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido.

    Art. 885. A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir.

    Art. 886. Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.

    ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

    MACETE

    ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

    SUPER IRrESponsável

    ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
    As consequências administrativas na CF, art. 37, § 4º:

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
    SU = Suspensão dos direitos políticos.                                                                                                                                                                             PER = Perda da função pública.
    I = Indisponibilidade dos bens.
    RES = Ressarcimento ao erário.

    ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

    BONS ESTUDOS!!!

  • Pensei que o único ato de improbidade de admitia a modalidade culposa fosse o de prejuízo ao erário, a questão fala "locupletado ilicitamente (enriquecimento ilícito), alguém pode esclarecer?

  • Rdo Júnior, concordo com você!

    Não há locupletamento (enriquecimento ilícito) na modalidade culposa;

  • Comentários:

    a) ERRADA. Apesar de a aplicação de penas (multas ou suspensão dos direitos políticos, por exemplo) ter caráter personalíssimo, quer dizer, só alcançarem o responsável pelo ato ilícito, o processo de improbidade administrativa também envolve outras medidas (a exemplo da recomposição do erário), razão pela qual não se justifica a extinção do processo com a posterior morte do agente público.

    b) CERTA. Nesse sentido, a Lei 8.429/92 estabelece que:

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    c) ERRADA. Apesar de a Lei 8.429/92 não prever a extinção do processo em decorrência de falecimento do réu, a norma também não trata de substituição do agente público falecido por outro.

    d) ERRADA. A ação deve seguir até o seu trânsito em julgado, podendo alcançar os sucessores até o valor da herança recebida.

    e) ERRADA. Para fins de alcance dos herdeiros, não há distinção entre atos dolosos ou culposos. Para ambos, sempre que envolva lesão ao erário ou enriquecimento ilícito, aplica-se a regra do art. 8º.

    Gabarito: alternativa “b”

  • O gabarito, novamente está equivocado. Já está consolidado na jurisprudência que a responsabilidade por enriquecimento ilícito somente se dá em caso de prova de dolo. Se o agente agiu com culpa, não tem responsabilidade por enriquecimento ilícito e, assim, não há nada a ser devolvido ao Estado. Se não há nada a devolver, não existe responsabilidade dos herdeiros....

  • B) CORRETA. Lei nº 8.429/92 - Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    Quanto à "A)", a extinção da punibilidade, em razão do falecimento do autor, que tem amparo no princípio da intranscendência tem a ver com o direito penal. A LIA tem procedimento Civil, não se confundindo as esferas nesse sentido, ademais é o que alinha o Art. 8 da LIA.

  • A questão merecia ser anulada. O problema da questão é que o elemento subjetivo para responsabilizar o servidor público por locupletamento ilícito é o DOLO (art. 9.º da lei de improbidade). Na questão, foi apontada a responsabilidade por CULPA. Assim, nenhuma assertiva restaria correta.

  • A presente questão trata do tema Improbidade Administrativa, disciplinado na Lei n. 8.429/1992.

    Em linhas gerais, a norma dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário , atos que atentam contra os princípios da Administração Pública , bem como qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao disposto no § 1º, art. 8º-A da Lei Complementar 116/2003 , no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.

    Para responder a presente questão, importante conhecer a redação do art. 8º da Lei 8.429/1992. Vejamos:

    “Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança ".


    Diante da narrativa fática apresentada, a única alternativa correta é a letra B, já que, nos termos da Lei de Improbidade, a responsabilidade pelo ressarcimento aos cofres públicos subsistirá para os herdeiros, respeitado o limite da herança .

    A – ERRADA

    B – CERTA

    C – ERRADA

    D – ERRADA

    E - ERRADA



    Gabarito da banca e do professor : B

  • Complementando os belíssimos comentários dos colegas---

    (MPSC-2014): Falecido o autor de ato de improbidade administrativa, transmite-se ao sucessor a responsabilidade patrimonial, a multa inclusive, até o limite da herança. BL: art. 8º da LIA.

    ##Atenção: "[...] Consoante o art. 8º da Lei de Improbidade Administrativa, a multa civil é transmissível aos herdeiros, 'até o limite do valor da herança', somente quando houver violação aos arts. 9° e 10° da referida lei (dano ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito), sendo inadmissível quando a condenação se restringir ao art. 11. [...]" (REsp 951389SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/06/2010, DJe 04/05/2011).

    FONTE---- CF/QC/COLABORADOR EDUARDO T/ EU...

    feliz natal nobres colegas...

  • Sucessor só é atingido, por improbidade administrativaLesão ao patrimônio público Enriquecimento ilícito.

  • ENRIQUECIMENTO ILÍCITO = LOCUPLETAMENTO ILÍCITO (sinônimo no dicionário).

    EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DE CARGO (LIA, art. 9, caput).

    CULPA DO SERVIDOR COM TRÂNSITO EM JULGADO (cabe rescisória por violação à lei).

    RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL TRANSMISSÍVEL (LIA, art. 8).

  • GABARITO LETRA "B"

    LEI 8.429/92: Art. 8° - O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    "A persistência é o caminho do êxito." -Chaplin

  • No comentário da professora não explica o fato da questão mencionar que o servidor teve culpa.. enriquecimento ilícito não é só dolo??
  • Lembrando que a Lei de Improbidade Administrativa, atualizada pela Lei nº 14.320/21, veda a possibilidade de caracterização de ato de improbidade culposo, pois exige dolo específico para tipificação do ato de improbidade administrativa, contrariando a atual jurisprudência dos tribunais superiores, a qual bastava apenas o dolo genérico ou a mera possibilidade de responsabilização por ato culposo:

    Art. 1º

    § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.      

    § 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.       

    § 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.        

    Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:         

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:         

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:         

  • Quanto à letra E, abigos:

    Art. 8º da Lei 8.429/92 - O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    A única modalidade que agasalha a culpa é a modalidade do art. 10 da Lei 8.429/92 (leia-se: lesão ao erário). Logo, incorreto dizer que “em se tratando de ato de improbidade sob a modalidade culposa, inexiste previsão legal para tanto.”, pois vimos que o sucessor daquele que causar lesão também estará sujeito ao crivo do art. 8º.


ID
2518750
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

O acesso a cargos públicos de caráter efetivo depende, como é sabido, de concurso público, nos termos da Constituição Federal. É compatível com a exigência constitucional de concurso público e com os princípios que regem a Administração pública

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    a) VI  -  A investigação social em concursos públicos, além de servir à apuração   de  infrações  criminais,  presta-se,  ainda,  a  avaliar idoneidade moral e lisura daqueles que desejam ingressar nos quadros da Administração Pública. Precedentes.
    (RMS 35.016/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, DJe 12/06/2017)

     

    A legalidade da exclusão do impetrante do rol dos aprovados é inconteste pois, como ele próprio admite, "é bem verdade que o edital do concurso é claro no sentido de que a investigação social terá caráter eliminatório e tem como objetivo verificar a vida pregressa do candidato". 5 - Ora, se é possível entender a moralidade administrativa como sendo a "atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé", tal como preconiza o art. 2º, parágrafo único, inciso IV, da Lei n. 9.784/1999, nada há de imoral no ato administrativo que, calcado em expressa regra editalícia, já dantes conhecida, impede o ingresso, nas fileiras da Polícia Militar, de candidato com antecedentes criminais.

    (RMS 33.183/RO, DJe 21/11/2013)

     

     

    b) a previsão, no edital do certame, de requisitos isonômicos e objetivos e, além da realização de provas, o exame de títulos, sendo outras exigências e condições violadoras dos princípios da igualdade e da razoabilidade. ERRADO

     

    Por exemplo, se previsto em lei, é válido o exame psicotécnico (SV 44)

     

     

    c) o estabelecimento de requisitos de habilitação que permitam ao administrador escolher os candidatos que pareçam mais comprometidos com o cargo almejado. ERRADO

     

    Esse critério seria altamente subjetivo (em desacordo com critérios objetivos que devem pautar o certame)

     

     

    d) a exigência de prova de aptidão física prévia às fases de conhecimento, a fim de selecionar os candidatos que terão condições de desempenhar as atribuições exigidas para o cargo. 

     

    Não vejo, em princípio, óbice:

     

    2.  A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a utilização de testes de aptidão física é lícita e possível, se houve a previsão em lei e em edital, bem como razoabilidade em relação às funções do cargo sob disputa no concurso público.

    (RMS 54.276/MS, DJe 12/09/2017)
     

    A situação apenas não é comum por ser mais prático para a Administração realizar os testes físicos quando já há um número mais reduzido de candidatos.

     

    Acredito que o examinador entendeu que, se o teste físico fosse antes, haveria um monte de marombado na segunda fase que mal saberia escrever, de maneira que não se alcançaria o objetivo de esolher o candidato mais apto ao múnus público. Também geraria gastos desnecessários (princípio da eficiência), mas creio que tal raciocício é altamente subjetivo para uma prova objetiva.
     

     

    e) a possibilidade de prorrogação da validade do concurso público por prazo de 3 anos, como observância ao princípio da isonomia que estabelece o mesmo prazo para o estágio probatório dos servidores aprovados. ERRADO

     

    Art 37, Constituição Federal: III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

  • Hm... quer dizer que se a investigação social estiver prevista somente no edital tá tudo certo? A exigência de investigação social não precisa estar prevista em lei?

     

    Porque, se não me engano, para se fazer exame psicotécnico precisa de autorização legal, além da previsão no edital do concurso. Se alguém souber me explicar melhor, agradeço! :)

  • Luly,

    A previsão em lei do exame psicotécnico é determinada inclusive pela Súmula Vinculante nº 44, STF: "Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público."

    Agora, sobre a investigação social.. Também fiquei na dúvida! Pela questão, me parece que basta a previsão no edital e a exigência pela natureza do cargo.

    Bons estudos!

  • Gabarito letra A.

     

    Mais subjetividade que isso é impossível. Poderia apontar uma série de justificativas tanto para validar, quanto para invalidar os itens "A" e "B". Enfim, segue o jogo...

  • Sobre os questionamentos a respeito da investigação social, encontrei esse entendimento do STJ:

     

    ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. INSPETOR DE SEGURANÇA. PENITENCIÁRIA. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. REPROVAÇÃO COM BASE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA COM MAIS DE QUINZE ANOS. PROPORCIONALIDADE. VIOLAÇÃO. DESCABIMENTO. PRECEDENTE. LONGO LAPSO TEMPORAL. PRECEDENTE.
    DESVIRTUAMENTO DO CONCEITO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
    1. Recurso ordinário interposto contra acórdão que denegou a ordem ao pleito mandamental de anulação da exclusão de concurso público de candidato, havida em 2014 (fls. 10-11 e 121-128), em fase de investigação social, pela consideração de que a aplicação de medida socioeducativa, quando aquele era menor, em 1997-1999 (fls. 25-27) seria legítima.
    2. É certo que existe previsão no edital para a fase de investigação social (fls. 99-101; fl. 103) e no ordenamento jurídico estadual, Decreto 40.013/2006 (fl. 101); contudo, a motivação da exclusão do certame deve se pautar por critérios objetivos, sendo que tais atos podem ser apreciados judicialmente para identificar se não há desbordo da autoridade em relação à Constituição Federal e à legislação federal.
    3. Em caso bastante similar, já houve apreciação de tal controvérsia pela Quinta Turma para firmar que a utilização de medida socioeducativa para excluir candidato ressocializado seria excessiva, afrontando a Constituição Federal e a Lei 8.069/90 (Estatuto do Estatuto da Criança e do Adolescente. Precedente: RMS 18.613/MG, Rel. Ministra Laurita Vaz, DJ 7.11.2005, p. 312.).
    4. O longo lapso temporal entre o fato que motivou a reprovação (medida socioeducativa em 1997-1999) e a exclusão do certame (2014) também se amolda aos precedentes do Superior Tribunal de Justiça que não aceitam a mantença dessa situação, uma vez que isto configuraria aplicação de pena perpétua. Precedente: REsp 817.540/RS, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 19.10.2009.
    5. A exclusão do caso concreto evidencia o desvirtuar dos objetivos conceituais das medidas socioeducativas, tal como estão descritos no § 2º do art. 1º da Lei 12.594/2012 (SINASE - Sistema Nacional de Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo), a qual pugna por dar concretização às disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90). Recurso ordinário provido.
    (RMS 48.568/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 24/11/2015)

  • GABARITO  A

     

  • Fcc é a nova Esaf!

     

  • pra não zerar

  • ERREI PENSEI Q ERA A LETRA B !

  • Gabarito letra A

     

    Para quem ficou na dúvida na letra B, é preciso ler cada alternativa com muita atenção, palavra por palavra, letra por letra, pois às vezes lemos muito rápido e nossa visão nos engana. Quando comecei a estudar começava ler as questões e nem terminava e já  julgava como certa ou errada. Resultado errava muito por pura afobação. Após controlar esse impulso, passei a acertar bem mais questões.

     

     b) a previsão, no edital do certame, de requisitos isonômicos e objetivos e, além da realização de provas, o exame de títulos,[Até aqui a acertiva se mantém certa] sendo outras exigências e condições violadoras dos princípios da igualdade e da razoabilidade. (NÃO É ADMITIDO VIOLAR OS PRINCÍPIOS DA IGUALDADE E RAZOABILIDADE, FERE O PRINCIÍO DA ISONOMIA) .

     

  • A FCC vem adotando a metodologia de elaboração das questões parecidas com a FGV.

  • Não consigo ver erro na letra "b", apesar de a letra "a" estar muito correta, pois, outras exigências e condições violadoras dos princípios da igualdade e da razoabilidade são justamente o contrário dos requisitos isonômicos e consequentemente o contrário também dos critérios objetivos, não devendo estar no edital do certame.

  • Bruno, o erro da B é a parte em que diz: 

     

    "sendo outras exigências e condições violadoras dos princípios da igualdade e da razoabilidade. "

    Outras condiçoes não são violadoras, existem várias outras condiçoes que podem ser estabelecidas em edital,como por exemplo, a chamada cláusula de barreira, tbm pode haver limite de idade...Emfim existem mtos outros exemplos.

  • Eu tinha estudado que previsão para TAF, investigação e psicotécnico DEVIA ser exigido em LEI...

  • Marquei a letra A mas para mim a D está tão certa quanto.

  • O erro da letra D está na exigência, não existe dispositivo legal que amarre a precedência entre o exame de aptidão física e o de aptidão mental. Entretanto, é mais viável economicamente e pessoalmente que o exame intelectual seja prévio ao exame de aptidão física, pois é mais seletista.

  • Rafaella, o erro da D você já pega no início ali, em afirmar que tem que ter testes fisicos antes mesmo da prova, para selecionar apenas os candidatos aptos, é de conhecimento de todos que devemos primeiros passar nas provas para depois sim fazer famosos testes fisicos rsrs!

    espero ter ajudado!

  • Qualquer pessoa que tenha lido o edital do concurso responderia essa

  • É o caso do concurso da ABIN. 

     

    "a previsão, no edital do certame, conforme a natureza do cargo, da realização de investigação social sobre os candidatos após as fases de avaliação de conhecimento, para demonstrar sua lisura e conduta moral proba para o desempenho das atribuições exigidas". 

  • Requisitos para a validade do teste psicotécnico
    É admitida a realização de exame psicotécnico em concursos públicos se forem atendidos os seguintes requisitos: previsão em lei, previsão no edital com a devida publicidade dos critérios objetivos fixados e possibilidade de recurso.
    STJ. 2ª Turma. REsp 1.429.656-PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, julgado em 11/2/2014 (Info 535).

    GAB: A 

  • Marquei "A" porque tinha certeza dela, mas NÃO vi qualquer erro na "D". Qual o problema do teste físico ser antes? NÃO lembro de qualquer proibição legal.

  • A presente questão trata de tema afeto ao princípio constitucional do concurso público .

    Determina o art. 37, II, da Constituição Federal que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração". 

    Importante mencionar que o fundamento do concurso público reside nos princípios da igualdade, impessoalidade e da competição. Pelo princípio da igualdade é assegurado a todos os interessados em ingressar no serviço público a disputa de uma vaga em igualdade de condições, ressalvado o tratamento diferenciado aos portadores de necessidades especiais. O princípio da impessoalidade veda favorecimento ou perseguições pessoais em concursos públicos, bem como a pratica de nepotismo, visto que tais condutas prejudicarão a seleção dos melhores candidatos. E pelo princípio da competição, os candidatos procuram alcançar a melhor classificação de modo que tenham condições de ingressarem no serviço público.

    Deste modo, é de se concluir que o concurso público é um procedimento administrativo (sucessão ordenada de atos) que tem por finalidade aferir as aptidões pessoais (intelectual, física e psíquica) e selecionar os melhores candidatos ao provimento de cargos e empregos públicos, dando iguais condições de participação aos seus interessados, ressalvado o tratamento diferenciado aos portadores de necessidades especiais, sendo, portanto, o melhor instrumento que representa o sistema de mérito.

    Passemos a analisar cada uma das alternativas:

    A – CERTA – a fase de investigação social visa avaliar a idoneidade moral e social de um candidato para exercer o respectivo cargo público de interesse. Para isso, são coletadas informações em relação à conduta social e profissional do participante por meio de certidões de antecedentes criminais.

    Assim como no caso de limite de idade em concursos públicos, só pode haver avaliação da vida pregressa se houver previsão legal.  

    Isso quer dizer que a lei que criou determinado cargo deve prever a avaliação social como uma das etapas para a seleção do candidato para preenchimento do cargo público, esclarecendo que haverá verificação da vida pregressa e social .

    Então se houver previsão legal, esta fase é legítima e legal, e tem a finalidade principal de certificar se o candidato tem uma conduta ética e moral – uma vida pregressa – compatível com a função pleiteada.

    Pelo exposto, vemos que é exigida não somente previsão no edital do certame, como afirmado na assertiva, mas também previsão legal, de modo que, ao meu ver, a questão seria passível de anulação. Contudo, dentre as demais opções apresentadas pela banca, de fato, a letra A é a mais correta.

    B – ERRADA – o erro da assertiva está na sua parte final – “sendo outras exigências e condições violadoras dos princípios da igualdade e da razoabilidade", já que a depender do cargo público em disputa, é possível o estabelecimento de outras condições, como por exemplo, idade, sexo, investigação social, teste de aptidão física, entre outros, sem que isto viole a igualdade e razoabilidade.  

    C – ERRADA – os concursos públicos devem ser pautados em critérios objetivos, previamente previstos em lei e no edital do certame. Assim, mostra-se incorreta a assertiva, vez que, nitidamente, elenca critérios subjetivos de habilitação – “candidatos que pareçam mais comprometidos com o cargo almejado".

    D – ERRADA – conforme entendimento do STJ, o teste de capacidade física em concurso público só pode ser exigido se houver previsão na lei que criou o cargo, sendo vedado ao edital do certame limitar o que o legislador não restringiu ou alargar o rol de exigências para incluir requisito que não consta da legislação.

    Assim, a exigência de prova de aptidão física não pode ser tratada como regra, mas sim como exceção, e somente diante de expressa previsão legal, conforme peculiaridades do cargo público a ser desempenhado.  

    E – ERRADA – nos termos do art. 37, III da Constituição Federal, “o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período".



    Gabarito da banca: A

    Gabarito do professor: A, mas passível de anulação, como exposto

  • Gabarito A

    Complementando: Investigação social em concursos públicos. A jurisprudência entende que o fato de haver instauração de inquérito policial ou propositura de ação penal contra candidato, por si só, não pode implicar a sua eliminação.

    A eliminação nessas circunstâncias, sem o necessário trânsito em julgado da condenação, violaria o princípio constitucional da presunção de inocência. Assim, em regra, para que seja configurado antecedente criminal, é necessário o trânsito em julgado. STJ. 2a Turma. AgRg no RMS 39.580-PE. Rel. Min. Mauro Campbell. Julgado em 11/2/2014 (Info 535).

  • Jurisprudência em Teses do STJ

    EDIÇÃO N. 9: CONCURSOS PÚBLICOS - I

    13) O candidato não pode ser eliminado de concurso público, na fase de investigação social, em virtude da existência de termo circunstanciado, inquérito policial ou ação penal sem trânsito em julgado ou extinta pela prescrição da pretensão punitiva.

    Essa tese deve ser lida em harmonia com o entendimento do STF:

    Sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou a ação penal.

    STF. Plenário. RE 560900/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 5 e 6/2/2020 (Repercussão Geral – Tema 22) (Info 965).

    14) O entendimento de que o candidato não pode ser eliminado de concurso público, na fase de investigação social, em virtude da existência de termo circunstanciado, inquérito policial ou ação penal sem trânsito em julgado ou extinta pela prescrição da pretensão punitiva não se aplica aos cargos cujos ocupantes agem stricto sensu em nome do Estado, como o de delegado de polícia.

    Essa tese deve ser lida em harmonia com o entendimento do STF:

    Sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou a ação penal.

    STF. Plenário. RE 560900/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 5 e 6/2/2020 (Repercussão Geral – Tema 22) (Info 965).

    A partir do voto do Min. Roberto Barroso, é possível que apontemos algumas conclusões sobre o tema:

    • Em regra, não é permitida a eliminação de candidato a concurso público pelo simples fato de ele responder a inquérito ou a ação penal. Isso viola os princípios da presunção de inocência, da liberdade profissional e da ampla acessibilidade aos cargos públicos.

    • É possível, no entanto, que a lei preveja, para determinados cargos públicos, a exigência de qualificações mais restritas e rígidas ao candidato, como, por exemplo, as carreiras da magistratura, das funções essenciais à justiça — Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública — e da segurança pública.

    • Para esses cargos, é possível que a lei preveja a eliminação do candidato que tenha contra si condenação definitiva ou condenação de órgão colegiado (ainda que sujeita a recurso). Vale ressaltar também que é necessário que exista uma relação de incompatibilidade entre a natureza do crime e as atribuições do cargo. Logo, a lei não pode prever, de forma genérica, que toda condenação penal deva ensejar a proibição do indivíduo de se candidatar a concurso público.


ID
2518753
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Realizada a contratação de obras de construção de um viaduto pela Administração municipal, regida pela Lei n° 8.666/1993, adveio, no curso da execução do contrato, a necessidade da contratada executar alguns serviços e utilizar técnicas que não estavam originalmente descritos, em decorrência de intercorrências que surgiram quando do início das perfurações. Alega a contratada que faria jus ao recebimento de correspondente remuneração pelo acréscimo de serviços e despesas, em relação ao que a contratante

Alternativas
Comentários
  • Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    II - por acordo das partes:

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

  • LETRA D - INCORRETA

     

    d) deve concordar com o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, limitado a 25% de acréscimo do valor original do contrato, percentual que incide sobre qualquer majoração contratual em desfavor do poder público. 

    Acredito que exclusivamente pela palavra "DEVE". 

     

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

     

    O parâmetro de 25% está correto, afina era uma obra de viaduto, mas notem o "poderão" no caput (logo, a contratante não DEVE concordar com restabelcimento do equilíbrio econômico financeiro). 

    Errei essa, mas vivendo e aprendendo! hehe...

     

    Vaciladamente, 

    Leandro Del Santo. 

     

  • Diante das cláusulas exorbitantes existentes em favor da Administração, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro figura como única garantia do particular contratante. Dessa forma, desde que não cause a alteração em razão de conduta culposa, o equilíbrio deve ser mantido em favor do particular.

  • Gab: E

     

    Trata-se da interferências imprevistas (fatos supervenientes não previstos) na execução dos contratos administrativos que geram REVISÃO contratual para recompor o equilíbrio econômico financeiro do contrato. Nesse caso, não há limite de valor (até 25 ou 50%), pois tais limites ocorrem quando há alteração unilateral imposta pela Administração Pública. O que não foi o caso concreto.

  • Em certas SITUAÇÕES INESPERADAS pode ocorrer o desequílibrio do contrato. Nesses casos haverá RECOMPOSIÇÃO OU REVISÃO do contrato, em tal contexto, a Adm. Pública buscara reequilibrar o contrato em:

    - situações de caso fortuito ou força maior;

    - interferências imprevistas ( situação pré existente ao contrato, que vem a tona durante a execução do mesmo)

    Obs: AMBOS os casos são alheios a vontade de todas as partes envolvidas. 

  • LEANDRO SANTO

    o item que vc falou o contratado DEVE aceitar pq ele fica OBRIGADO, veja:

    § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

  • GB E-  Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    II - por acordo das partes:

     

     

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 

    lembrando que: § 1o  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    para complementar: 

    § 5o  Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.

    § 6o  Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.

     

  • Teoria da Imprevisao

     

  • não se faz mais prova de adm de delta como antigamente

     

  • Opnião de quem errou e depois entendeu por quê havia errado:

    Respondi de cara a letra "D" por ter entendido que a Adm Pública tem o DEVER de aceitar pagar a mais quando verifica que tem que solicitar acréscimos dentro do limite (25% e 50%). E realmente tem, porém:

    Vendo que havia errado, verifiquei que a questão fala em EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, que tem haver basicamente com capacidade de lucro, e tão pouco tem limite previsto (Acórdão TCU 1.862/2003).

    Resta correta a letra E.

  • A revisão refere-se aos fatos supervenientes e imprevisíveis, ou previsíveis, mas de consequências incalculáveis, que desequilibram a equação econômica do contrato. Em virtude da impossibilidade de se prever a amplitude do desequilíbrio, constatado o fato superveniente, as partes formalizarão a revisão do contrato para restaurar o equilíbrio perdido. Trata-se de um direito do contratado e um dever do Estado que deve ser observado independentemente de previsão contratual (decorre diretamente da lei), sempre que for constatado algum desequilíbrio do ajuste que não foi possível ser sanado apenas com o reajustamento de preços. A revisão de preços, ao contrário do reajuste, não incide apenas em relação às cláusulas econômicas, mas também em relação às cláusulas regulamentares (Ex.: revisão para prorrogar o prazo de execução do contrato). A revisão não depende de uma periodicidade mínima, eis que se aporta em circunstâncias excepcionais.

  • Essas expressões "pode" ou "deve" sempre me pegam...

  • FCC e CESPE amam os verbos "DEVER" e "PODER". 

  • Aquele momento que o "pode" e "deve" já são elementos de exclusão de alternativas... Segue o bonde!

  • Reequilíbrio econômico-financeiro do contrato não tem limite. Razão pela qual já se elimina as alternativas C e D.

  • Caro colega Dário Néto, sou leigo na matéria de licitações e não conheço a jurisprudência, mas a leitura seca da lei me levou a interpretação de que mesmo nas chamadas Interferências Imprevisíveis, em que haja necessidade do reequilibrio econômico-financeiro, os aditivos ao contrato ficam limitados a 25%. Obtive tal compreensão a partir da leitura do Art. 65, § 2o, II, Lei 8666, o qual transcrevo abaixo. Se estiver errado, por favor me corrija.

     

    § 2o  Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo:           

    I - (VETADO)          

    II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.          

  • Justificativa para a maioria dos absurdos de corrupção que vemos nesse país.

  • Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    II - por acordo das partes:

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

  • Qual o erro da B?

  • Camila Spósito, penso que o erro da alternativa b é a utilização da expressão "reajuste". Ora, o reajuste decorre da recomposição inflacionária, não tem relação com a hipótese narrada.

    [...] necessidade da contratada executar alguns serviços e utilizar técnicas que não estavam originalmente descritos, em decorrência de intercorrências que surgiram quando do início das perfurações

    b) deve discordar no caso de conseguir demonstrar que o valor do reajuste contratual será suficiente para cobrir as novas despesas, afastando a caracterização de prejuízo por parte da contratada.

  • C) Pode concordar com o aditamento contratual para majoração quantitativa do contrato, em razão do acréscimo do valor, limitado ao percentual de 50%, parâmetro incidente para os casos de consenso entre as partes.

    ERRADA- SOMENTE NO CASO DE CONTRATO DE REFORMA DE EQUIPAMENTO OU DE EDIFÍCIO, A ADM. PÚBLICA PODE ACRESCER O CONTRATO EM 50% E DIMINUIR EM 25%. NOS DEMAIS CASOS A ADM. PÚBLICA PODE ACRESCER OU DIMINUIR O VALOR ORIGINAL DO CONTRATO EM 25%.

    D)Deve concordar com o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, limitado a 25% de acréscimo do valor original do contrato, percentual que incide sobre qualquer majoração contratual em desfavor do poder público.

    ERRADA- A MESMA RESPOSTA DA OPÇÃO C. ESSE PERCENTUAL DE 25% NÃO ABRANGE TODOS OS CONTRATOS. NÃO ABRANGE OS CONTRATOS DE REFORMA DE EQUIPAMENTO OU DE EDIFÍCIO.

    E)Pode concordar com o estabelecimento de ressarcimento correspondente, diante da imprevisibilidade, caso fique conclusivamente comprovada a ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro em razão dos serviços executados.

    CORRETA - TEORIA DA IMPREVISÃO - ESSA TEORIA PERMITE A REVISÃO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS EM CASO DE FATOS NOVOS E IMPREVISIVEIS QUE OCORREM APÓS CELEBRAÇÃO DO CONTRATO E QUE INFLUENCIAM NA ECONOMIA OU EXECUÇÃO DO CONTRATO.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

     

    II - por acordo das partes:

     

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.    

  • A presente questão trata de tema afeto aos contratos administrativos, e a possibilidade/necessidade de revisão dos mesmos, em decorrência de situações inesperadas ou imprevisíveis.

     

    Em linhas gerais, os contratos administrativos são conceituados como “ajustes celebrados entre a Administração Pública e o particular, regidos predominantemente pelo direito público, para execução de atividades de interesse público. É natural, aqui, a presença das cláusulas exorbitantes (art. 58 da Lei 8.666/1993) que conferem superioridade à Administração em detrimento do particular. Independentemente de previsão contratual, as cláusulas exorbitantes serão observadas nos contratos administrativos, pois a sua aplicação decorre diretamente da Lei”.

     


     

    Especificamente sobre a questão ora em análise, importante mencionar a existência do princípio da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, consagrado no artigo 37, XXI da Constituição Federal, que estabelece a necessidade de manutenção das condições efetivas da proposta vencedora na licitação ou na contratação direta.

     

    Conforme ensina Rafael Oliveira, “A equação econômica é definida no momento da apresentação da proposta (e não na assinatura do contrato) e leva em consideração os encargos do contratado e o valor pago pela Administração, devendo ser preservada durante toda a execução do contrato”.


     


    Dentre os mecanismos para evitar o desequilíbrio dessa equação econômica no curso do contrato, temos:


    REAJUSTE: tem por função preservar o valor do contrato em razão da inflação. Trata-se de cláusula necessária dos contratos administrativos.

     

    REVISÃO: segundo Rafael Oliveira, a revisão refere-se aos fatos supervenientes e imprevisíveis ou previsíveis, mas de consequências incalculáveis que desequilibram a equação econômica do contrato. Trata-se de direito do contratado e dever do Estado, que deve ser observado independentemente de previsão contratual, sempre na hipótese em que for constatado o desequilíbrio do ajuste.

     

    Neste sentido, dispõe Orientação Normativa 22 da AGU:

     

    “O reequilíbrio econômico-financeiro pode ser concedido a qualquer tempo, independentemente de previsão contratual, desde que verificadas as circunstâncias elencadas na letra ‘d’ do inc. II do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993”.  

     

    ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA: assim como o reajuste, tem por objetivo preservar o valor do contrato em razão da inflação.

     

    REPACTUAÇÃO: instituto que visa a adequação aos novos preços de mercado. É implementada mediante a demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do contrato.

     

     

     

     

    Diante dos conceitos acima expostos, nítido o acerto da letra E, cabendo a Administração Municipal concordar com o estabelecimento de ressarcimento correspondente, ante a clara situação de imprevisibilidade ocorrida no curso do contrato, apta a ensejar a sua revisão, com a consequente preservação do equilíbrio econômico-financeiro do vínculo.

     

     

    Neste sentido, a legislação:


    “Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    II - por acordo das partes:

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual

     

     

     

     

    A – ERRADA  

     

    B – ERRADA  

     

    C – ERRADA  

     

    D – ERRADA  

     

    E – CERTA  

     

     

     

     

     

    Gabarito da banca e do professor: letra E

     

    (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Licitações e contratos administrativos: teoria e prática / Rafael Carvalho Rezende Oliveira, prefácio José dos Santos Carvalho Filho – 7. ed., rev. atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018)

  • Não é o contratante que tem que concordar, mas sim o contratado (art. 65, §1 da 8666/93)


ID
2518756
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

Considere que determinado Estado da Federação pretende instalar novas Delegacias de Polícia nos Municípios do interior, como parte da execução do plano de implantação de unidades especializadas. Pretendem os Municípios colaborar com essa medida estadual, podendo

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: D.

      

    Em regra, a alienação de bens da Administração Pública está subordinada à existência de interesse público, devidamente justificado, e à prévia avaliação.Especificamente no caso de bens imóveis, a alienação dependerá, ainda, de autorização legislativa, de avaliação prévia e de licitação (na modalidade concorrência). Todavia, a Lei n° 8.666/93 indica em seu artigo 17 as situações em que a licitação deve ser dispensada. De acordo com dispensada a alínea 1 do mencionado dispositivo, a doação acarreta dispensa de licitação.

     

     

    Fonte: Fernando Ferreira Baltar Neto e Ronny Charles Lopes de Torres. COLEÇÃO SINOPSES PARA CONCURSOS DIREITO ADMINISTRATIVO. Jus Podivm.

  • Gabarito D

     

    Arts. 100 e 101 do Código Civil; art. 17, Lei 8.666/1993 (Lei das Licitações).

     

    "podemos afirmar que em regra a inalienabilidade dos bens públicos não é absoluta. Trata-se de inalienabilidade relativa ou, como preferem alguns autores, alienabilidade condicionada. Portanto, é possível à Administração alienar quaisquer bens, mesmo aqueles de uso comum do povo e os de uso especial, sendo suficiente para tanto que desafete os referidos bens, transformando-os em bens dominicais e, em seguida, obedeça aos requisitos legais previstos na Lei 8.666/1993.

     

    No caso de bens públicos imóveis, a alienação dependerá da existência dos seguintes requisitos:

    1)  interesse público devidamente justificado;

    2)  avaliação prévia;

    3)  autorização legislativa; e

    4)  licitação na modalidade concorrência (que é dispensada nas hipóteses previstas no art. 17, I, da Lei 8.666/1993 e no caso de retrocessão)".

     

     

    Uma das hipóteses de dispensa de licitação é a doação para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo (art. 17, I, "b"). Assim:

     

    a) disponibilizar terrenos para uso precário por parte do Estado, que deverá adquirir onerosamente o imóvel tão logo seja iniciada a prestação dos serviços. ERRADO

     

    b) conceder o uso ao Estado dos bens públicos municipais, para que sejam construídos os equipamentos públicos estaduais, que deverão reverter à titularidade dos Municípios para que estes se responsabilizem pela manutenção. ERRADO

     

    c) outorgar autorização de uso de terremos municipais precária ao Estado, para que esse ente possa construir as unidades de segurança especializadas enquanto não forem adquiridos terrenos estaduais para as instalações definitivas. ERRADO

     

    "A autorização de uso é o ato administrativo unilateral (não é contratual), discricionário (facultativo) e precário (pode ser revogado a qualquer tempo), pelo qual a Administração consente que um particular utilize bem público com exclusividade, em regra por um período curto de tempo, podendo ser gratuita ou onerosa. Como exemplo de autorização de uso, é possível citar a autorização de uso de rua para festas populares, passeios ciclísticos ou eventos desportivos".

    Segundo a doutrina, a autorização de uso somente atende remotamente ao interesse público, sendo concedida, primordialmente, no interesse privado do autorizatário (utente)" (op. cit.).

     

     

    e) decretar [depende de lei] a desafetação de bens públicos municipais para que da categoria de bens de uso comum do povo ou de bens de uso especial passem para bens dominicais e, nessa condição, possam se prestar à edificação de equipamento público estadual. ERRADO

  • Conforme art. 17, I, b da Lei 8666/93, é permitida a doação de bens imóveis EXCLUSIVAMENTE para outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera de governo

  • Gabarito: letra D.

    Segundo o artigo 17 da Lei de licitações, a alienação de bens da administração pública poderá ser feita por:
    Dação em pagamento;
    Doação;
    Permuta;
    Investidura;
    Venda;
    Alienação gratuita ou onerosa;
    Conceção de direito real de uso para fins de regularização fundiária.

     

    A questão proposta, só apresenteou as seguintes possibilidades:


    a)Disponibilizar (...);
    B) Conceder (...);
    C) Outorgar autorização (...);
    D) Doar (...);
    E) Decretar (...);

    Portanto, a única opção é a alternativa "D".

  • "terremos"

  • O colega Yves disse que o erro da alternativa "e"  seria que a desafetação dependeria de lei formal. Fiquei meio confuso até pq o Rafael Oliveira no seu Curso de Dir. Administrativo (pag. 622) diz que a desafetação poderia ocorrer por lei, ato administrativo e até fato adminitrativo. 

    Ademais, pelo autor, desafetação seria a "retirada, fática ou jurídica, da destinação pública anteriomente ao bem público. Portanto, a desafetação pode se dar de maneira expressa (formal) ou tácita (material).

    Alguém poderia explicitar melhor o erro da alternativa "e" para que fiquei mais claro. Obrigado!

  • Thianethan, acredito sim que pode ser por ato administrativo, mas aí deve decorrer de autorização legislativa.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

     

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

     

    a) dação em pagamento;

    b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas f, h e i

    c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art. 24 desta Lei;

    d) investidura;

    e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo;    

    f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública;    

    g) procedimentos de legitimação de posse de que trata o art. 29 da Lei no 6.383, de 7 de dezembro de 1976, mediante iniciativa e deliberação dos órgãos da Administração Pública em cuja competência legal inclua-se tal atribuição;     

    h) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis de uso comercial de âmbito local com área de até 250 m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados) e inseridos no âmbito de programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública;    

    i) alienação e concessão de direito real de uso, gratuita ou onerosa, de terras públicas rurais da União e do Incra, onde incidam ocupações até o limite de que trata o § 1o do art. 6o da Lei no 11.952, de 25 de junho de 2009, para fins de regularização fundiária, atendidos os requisitos legais; e     

  • A presente questão diz respeito a possibilidade ou não de alienação de imóvel público a outro ente federativo.


    Nos termos da lei geral de licitações e contratos administrativos – lei 8.666/1993, é condição para a alienação de bens imóveis da administração direta, autárquica e fundacional: a) interesse público devidamente justificado; b) autorização legislativa; c) avaliação prévia; e d) licitação na modalidade concorrência, ressalvadas as hipóteses de licitação dispensada.


    Contudo, há casos em que se dispensará o procedimento licitatório. Vejamos:


    “Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    a) dação em pagamento;

    b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas f, h e i;                 

    c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art. 24 desta Lei;

    d) investidura;

    e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo;              

    f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública;                 

    g) procedimentos de legitimação de posse de que trata o art. 29 da Lei no 6.383, de 7 de dezembro de 1976, mediante iniciativa e deliberação dos órgãos da Administração Pública em cuja competência legal inclua-se tal atribuição;               

    h) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis de uso comercial de âmbito local com área de até 250 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) e inseridos no âmbito de programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública;                

    i) alienação e concessão de direito real de uso, gratuita ou onerosa, de terras públicas rurais da União e do Incra, onde incidam ocupações até o limite de que trata o § 1o do art. 6o da Lei no 11.952, de 25 de junho de 2009, para fins de regularização fundiária, atendidos os requisitos legais".

     

     

    Conforme o caso fático ora em análise, vemos que somente a letra D está em consonância com a legislação pátria, cabendo aos Municípios, com o fim de colaborar com o Estado, doar os terrenos municipais ao ente estatal, dispensada a licitação para tanto.


    Cabe ressaltar que, nos termos da legislação, os terrenos a serem doados devem estar desafetados, ou seja, não podem estar destinados a qualquer serviço público.

     

     

    A – ERRADA

     

    B – ERRADA

     

    C – ERRADA


    D – CERTA


    E – ERRADA  

     


     

     

    Gabarito da banca e do professor: letra D

  • Erro da (E):

    Não é necessária a desafetação, pois o bem irá para o Estado continuar utilizando-o para prestação de serviço público.

    Ademais, a alternativa não indica a forma pela qual o imóvel passará para o Estado, isto é, se por venda, doação, permuta, etc.

  • Trata-se, inclusive, de hipótese de dispensa de licitação prevista no art. 17, I, "b" da Lei 8.666/93. 


ID
2518759
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em uma área de expansão urbana determinado Município está providenciando a instalação de equipamentos públicos, a fim de que o crescimento populacional se dê de forma ordenada e sustentável. Durante a construção de uma unidade escolar, apurou-se que não seria possível executar a solução de esgoto originalmente idealizada, que contempla um emissário de esgoto, mostrando-se necessária a identificação de outra alternativa pela Administração pública. Dentre as possíveis, pode o Município em questão

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    a) CERTO. "A servidão administrativa é o meio de intervenção estatal na propriedade mediante o qual é estabelecido um direito real de uso sobre a propriedade alheia, em favor do Poder Público ou de seus delegatários, de modo a garantir a execução de um serviço público ou de obras e serviços de interesse coletivo. É possível citar como exemplos de servidão administrativa a obrigação do proprietário em consentir a passagem de fios elétricos ou telefônicos por sua propriedade [no caso, tubulação de esgoto] ou a colocação de placas indicativas de ruas em edifícios privados".

     

     

    b) realizar uma licitação específica para elaboração e execução de projeto de instalação do emissário de esgoto, independentemente do valor, dado seu caráter emergencial. FALSO

     

    Dependendo do valor, a licitação é dispensável (art. 24, Lei 8.666/1993).

     

     

    c) lançar mão da requisição administrativa, para imediata imissão na posse do terreno necessário para implementação das obras, diferindo-se a indenização devida. FALSO

     

    A requisição administrativa exige iminente perigo público e tem caráter transitório (art. 5o, XXV, Constituição).

     

     

    d) desapropriar judicialmente a faixa de terreno necessária à implementação do emissário de esgoto, tendo em vista que o ajuizamento da ação já autoriza a imissão na posse do terreno objeto da demanda. FALSO

     

    "Para que seja concedida a imissão provisória na posse, é preciso que o expropriante adote as seguintes providências: 1) declarar a urgência quanto à imissão na posse; 2) requerer ao juízo competente a imissão provisória na posse; e 3) efetuar o depósito judicial da quantia arbitrada pelo juiz" (op. cit).

     

     

    e) instituir uma servidão de passagem, sob o regime do código civil, tendo em vista que dispensa a anuência do dono do terreno e de prévia indenização, apurando-se o valor devido após a instalação do equipamento, que indicará o nível de restrição ao uso da propriedade. FALSO

     

    Art. 1.378, Código Civil. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.

  • O cara que está fazendo essas questões da FCC deve tá tomando um goró brabo.

     

    As questões têm vindo mal formuladas e com erros bizarros de português.

     

    Tá igual aquelas petições de advogado que copia/cola de vários casos diferentes. No final parece um frankstein!!

  • Complementando a letra c:

    "A requisição é intervenção restritiva na propriedade privada que visa a solucionar situações de iminente perigo, mediante a utilização de bens privados pelo ente estatal, enquanto durar a situação de risco. Trata-se de aplicação do princípio da função social da propriedade, regulamentado no art. 5°, XXII!, da Constituição da República, submetendo os bens privados à utilização pelo Estado em casos de necessidade pública.

    Assim, dispõe o texto constítucional, em seu art. 5°, XXV, que, "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderd usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano",

    Cite-se como exemplo de requisição, sítuaçáo de enchente na qual muitas famílias ficaram desabrigadas, sendo necessário ao poder público a requisição de um galpão inutilizado de um particular com a intenção de assentar as famílias até a solução definitiva." (Manual de direlto administrativo/ Matheus Carvalho - 4. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: JusPODIVM, 2017, p. 1.056)

  •  a) promover, demonstrada a viabilidade técnica, a instalação de emissário de esgoto para ligação com o sistema já existente, utilizando-se, para tanto, da instituição de uma servidão administrativa. 

     

    b) realizar uma licitação específica para elaboração e execução de projeto de instalação do emissário de esgoto, independentemente do valor, dado seu caráter emergencial. 

     

     c) lançar mão da requisição administrativa, para imediata imissão na posse do terreno necessário para implementação das obras, diferindo-se a indenização devida. 

     

    d) desapropriar judicialmente a faixa de terreno necessária à implementação do emissário de esgoto, tendo em vista que o ajuizamento da ação já autoriza a imissão na posse do terreno objeto da demanda. 

     

    e) instituir uma servidão de passagem, sob o regime do código civil, tendo em vista que dispensa a anuência do dono do terreno e de prévia indenização, apurando-se o valor devido após a instalação do equipamento, que indicará o nível de restrição ao uso da propriedade. 

  • Questao sem pé nem cabeça. Enunciado nem cita o motivo pelo qual "não seria possível executar a solução de esgoto originalmente idealizada". Nao cita a existencia de propriedades de terceiros que impedem a passagem da rede de esgotos. 

     

    So da pra marcar a A pelos absurdos das outras alternativas. 

     

    Vai entender...

  • Servidão Administrativa --> uso de propriedade imóvel para permitir a execução de obras de interesse coletivo. Em regra, a servidão administrativa é PERMANENTE.

  • Li, reli e não entendi. Questão bizarra.

  • Só pelo exemplo de passar esgoto, já marquem a q for servidão administrativa! Exemplo clássico!

  • Além de tudo isso que foi dito, o cara tem que manjar de encanamento também p/ saber como vai resolver a questão.

    Viva o Super Mário

  • GABARITO: A

    Maria Sylvia Zanella di Pietro conceitua servidão administrativa como sendo "o direito real de gozo, de natureza pública, instituído sobre imóvel de propriedade alheia, com base em lei, por entidade pública ou por seus delegados, em face de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública".

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1639602/o-que-se-entende-por-servidao-administrativa

  • Por eliminação deu pra acertar marcando a menos bizarra, e como disse o Marcus Vinicius de Matos, quando se fala em esgoto dá para "linkar" com a servidão, mas realmente a questão é bem sem pé nem cabeça.

  • típica questão em que o enunciado não serve para nada. para acertar basta eliminar as alternativas.

    #PAZNOCONCURSO

  • é o q

  • Algumas características da servidão administrativa são:

    1) Somente podem incidir sobre bens imóveis determinados, devendo ser registrada no cartório de imóveis na matricula do bem;

    2) Constitui direito real de uso em favor do Poder Público em face da propriedade privada ou pública;

    3) Não implica em direito a indenização, em regra. Somente se houver prejuízos efetivos é que haverá indenização;

    4) Pode ser instituída por Lei, hipótese em que não será necessário o registro em cartório;

    5) É desprovida do requisito da autoexecutoriedade, de modo que somente pode ser instituída por acordo ou decisão judicial, está última quando não houver acordo;

    6) A União pode instituir servidão sobre bem público de Estado-membro e de Município e Estado-membro sobre bem de Município, devendo, nesses casos, ser precedida de autorização judicial;

    7) É, em regra, permanente

  • A presente questão trata do tema Intervenção do Estado na Propriedade, que poderá ter a finalidade de somente limitar o uso do bem, ou em casos mais extremos, retirar a propriedade do particular, transferindo-a ao Estado .
     

    Assim, a doutrina costuma dividir a intervenção estatal em duas modalidades, conforme tabela abaixo da autora Ana Cláudia Campos:
     



    Brevemente, podemos conceituar cada uma das modalidades:

    * LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA: trata-se de determinação de caráter geral, gratuita, unilateral e de ordem pública, na qual o Poder Público impõe a proprietários indeterminados obrigações de fazer ou não fazer com a finalidade de assegurar que a propriedade atenda a sua função social.

     
    * SERVIDÃO ADMINISTRATIVA: na lição de Hely Lopes Meirelles, “servidão administrativa ou pública é ônus real de uso imposto pela Administração à propriedade particular para assegurar a realização e conservação de obras e serviços públicos ou de utilidade pública, mediante indenização dos prejuízos efetivamente suportados pelo proprietário".

    * REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA: instituto previsto no art. 5º, XXV da CF, que prevê que em caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.    

    * TOMBAMENTO: instituto que visa proteger o patrimônio cultural brasileiro.

    * OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA: instituto por meio do qual o Poder Público utiliza de forma temporária a propriedade privada como meio de apoio à execução de obras e serviços públicos.
     

    * DESAPROPRIAÇÃO: única forma de intervenção supressiva da propriedade, na qual o Estado retira coercitivamente a propriedade de terceiro e a transfere para si, por razões de utilidade e necessidade pública ou interesse social, em regra, com pagamento de justa e prévia indenização.

       
     

    Pelos conceitos acima trazidos, a única alternativa correta é a letra A, cabendo ao poder público municipal promover a competente servidão administrativa, com o fim de assegurar a realização do serviço público de esgoto na região

     

       

    A - CERTA

    B – ERRADA

    C – ERRADA

    D – ERRADA

    E – ERRADA

     
      


    Gabarito da banca e do professor : A
     
    (Campos, Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado / Ana Cláudia Campos. São Paulo: Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019)

    (Meirelles, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 32ª Edição. São Paulo: Malheiros, 2006)

  • já fiz essa questão outra vez e segue sendo uma das mais mal formuladas que eu já vi

  • GALERA PENSANDO QUE AQUI É CHAT PRA ENCHER DE SPAM E BOBAGENS.

    RESPONDENDO À ALTERNATIVA E, O ERRO ESTÁ EM AFIRMAR QUE, NOS TERMOS DO CC, A SERVIDÃO DE PASSAGEM DISPENSARIA PRÉVIA INDENIZAÇÃO.

    É JUSTAMENTE O CONTRÁRIO, SEGUNDO OS ARTS. 1285 E 1286. VEJAMOS:

    " Da Passagem Forçada

    Art. 1.285. O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.

    (...)

    Da Passagem de Cabos e Tubulações

    Art. 1.286. Mediante recebimento de indenização que atenda, também, à desvalorização da área remanescente, o proprietário é obrigado a tolerar a passagem, através de seu imóvel, de cabos, tubulações e outros condutos subterrâneos de serviços de utilidade pública, em proveito de proprietários vizinhos, quando de outro modo for impossível ou excessivamente onerosa.

    Parágrafo único. O proprietário prejudicado pode exigir que a instalação seja feita de modo menos gravoso ao prédio onerado, bem como, depois, seja removida, à sua custa, para outro local do imóvel."

    ADEMAIS, PENSO QUE NÃO SE APLICARIA O REGIME PRIVADO DO CC, SENDO O CASO DE TÍPICA SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, QUE EXIGE INDENIZAÇÃO PRÉVIA (AINDA QUE CONDICIONADA À DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO).

  • Delegado de obras públicas...


ID
2518762
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O controle exercido pelo Poder Judiciário sobre a Administração pública pode incidir sobre atos e contratos de diversas naturezas. Quando o objeto do controle exercido é um contrato de parceria público-privada, deverá analisar se

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: E.

     

    A) ERRADA. O art. 2º da Lei de PPP, afirma em seu  § 2º, que: "Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens".

     

    B) O prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação (art. 5º, I, Lei de PPP).

     

    C) A estimativa do fluxo de recursos públicos suficientes para o cumprimento, durante a vigência do contrato e por exercício financeiro, das obrigações contraídas pela Administração Pública. [...] naõ tem nada de "para os dois exercícios seguintes à celebração da avença" (art. 10, IV, Lei de PPP).

     

    D) esse termo: " independentemente da modalidade do contrato" tá estranho...

     

    E) CORRETA. A contraprestação da Administração Pública será obrigatoriamente precedida da disponibilização do serviço objeto da parceria público-privada. Nada obstante, conforme alteração feita pela Lei n° 12.766/2012, pode a administração pública, nos termos do contrato, efetuar pagamento da contraprestação relativa à parcela fruível do serviço objeto do contrato de parceria público-privada.

  • GALERA, PARA AJUDAR NOS ESTUDOS, AÍ VAI UMA REVISÃO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO, QUE PODE SER COMUM OU ESPECIAL.

     

    Concessão COMUM: a Administração detém a titularidade e transfere apenas a execução do serviço. Assim, é o caso em que o Poder concedente (U, E, DF e M) transfere o serviço público para a concessionária (PJ ou Consórcio de empresas [*PF NÃO!]), através de um contrato administrativo, firmado após licitação na modalidade concorrência, por prazo determinado, sendo a remuneração tida por meio de tarifa cobrada ao usuário, podendo ou não o Estado ajudar no pagamento do serviço .

    *Responsabilidade da concessionária de serviço público: objetiva (responde por sua conta em risco). Em caso de dano ao usuário, quem responde é a concessionária. No entanto, se a concessionária não tiver dinheiro para arcar com o prejuízo, o Estado deverá responder de forma subsidiária (objetiva).

    *Extinção do contrato: a) advento do termo (vencimento do prazo); b) ato unilateral da Administração: i) encampação (razões de interesse público, necessitando de autorização legislativa, sendo que o Estado deve indenizar os prejuízos causados); ii) caducidade (descumprimento de contrato pela empresa); c) rescisão judicial (quando a empresa não quer mais permanecer com o contrato, devendo, para tanto, requerer a via judicial); d) rescisão consensual (quando ambos querem rescindir o contrato de forma amigável); e) rescisão de pleno direito (decorre de circunstâncias estranhas à vontade das partes); f) anulação (quando o ato é ilegal).

     

    Concessão ESPECIAL: a Administração transfere a execução do serviço por meio de uma parceria público-privada (PPP). Ocorre nas seguintes modalidades: i) concessão especial patrocinada: é a concessão comum, mas com a obrigatório recurso público (tarifa de usuário + recurso público); ii) concessão especial administrativa: a Administração aparece de forma direta ou indireta. Ex.: presídio (a Administração presta o serviço, mas ao mesmo tempo aparece como usuária do serviço).

    *Características: a) financiamento privado: o Estado paga (repõe) em suaves prestações ao particular; b) compartilhamento dos riscos: ambos devem compartilhar os prejuízos; c) pluralidade compensatória: diversas formas de pagamento.

    *Vedação à PPP: não é possível PPP: i) valor inferior a 20 milhões de reais; ii) prazo inferior a 5 anos ou superior a 35 anos; e iii) objeto não pode ser único (tem que reunir, obra + serviço ou fornecimento + serviço).

     

    CRÉDITOS: Professor Elimar Renner (Processus Concursos)

  •  As contraprestações públicas podem ser pagas antes da disponibilização do serviço pelo concessionário?

    Não. O pagamento da contraprestação pela Administração Pública deve ser obrigatoriamente precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato de PPP. É permitido, entretanto, a estipulação contratual de parcelamento do serviço e pagamento de contraprestação relativa à parcela disponibilizada. Importante ressaltar que a parcela do serviço disponibilizada deverá ser fruível (disponível para utilização) sendo ilegal a divisão do serviço em parcelas não sujeitas à fruição. (art. 7° da Lei 11.079, de 2004).

    http://www.planejamento.gov.br/assuntos/desenvolvimento/parcerias-publico-privadas/referencias/copy_of_perguntas-frequentes

  • O QUE DIZ A LEI?

     

    De acordo com a Lei 11.079/2004, Parceria Público-Privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. Embora a definição seja enxuta e, convenhamos, pouco explicativa, o desenrolar do texto da norma, em seus 30 artigos, explica detalhadamente as regras que envolvem o uso das PPP’s, tornando mais claro o seu significado: contratos firmados entre os setores público e privado, nos quais este, mediante pagamento, presta determinado serviço àquele.

     

    A lei, no entanto, determina algumas condições específicas para que uma PPP possa ser estabelecida. As principais são:

     

     Duração: a prestação de serviço deve durar entre 5 e 35 anos (incluindo eventuais prorrogações);

     Valores: o valor do contrato não pode ser inferior à cifra de 20 milhões de reais. Não há teto máximo;

     Serviços: não devem ser celebrados contratos cujos únicos objetivos forem fornecimento de mão de obra, fornecimento e instalação de equipamentos ou execução de obras públicas.

     

    MODALIDADES DAS PPP’S

     

    A definição legal das PPP’s esclarece que elas podem ser divididas em duas categorias: administrativa ou patrocinada. Ambas são descritas e diferenciadas na mesma lei mencionada acima. Uma vez que as descrições são complicadas e envolvem termos técnicos, a leitura dos artigos da lei fica a critério do leitor (Art. 2º, §1º e §2º).

    Traduzindo para um português mais acessível, parceria público privada administrativa é aquela em que o pagamento ao setor privado, prestador do serviço, vem unicamente dos cofres públicos. Na parceria público-privada patrocinada, por outro lado, uma parte do pagamento vem dos recursos do governo, ao passo que outra parcela é originária do bolso dos usuários (ou seja, dos cidadãos que utilizarem o serviço).

     

    PPP, CONCESSÃO, PRIVATIZAÇÃO… SÃO TODAS IGUAIS?

     

    Não! No caso das privatizações, um bem público torna-se privado, a exemplo do que ocorreu com a mineradora Vale do Rio Doce, em 1997. Desse modo, seu gerenciamento e seus lucros e prejuízos, antes governamentais, são inteiramente transferidos a um parceiro privado. Nas PPP’s, por outro lado, a propriedade dos bens em questão continua a ser do Estado, ainda que, durante a vigência do contrato, o setor privado cuide de sua operação.

    diferença entre uma PPP e uma concessão comum é que, na primeira, o governo banca pelo menos uma fatia dos custos, enquanto, na segunda, o pagamento pelo serviço prestado pela iniciativa privada dá-se inteiramente por parte dos usuários.

     

    http://www.politize.com.br/parcerias-publico-privadas-o-que-sao/

  • Gabarito: letra E.

    Art. 7º (Lei de PPP) - A contraprestação da Administração Pública será obrigatoriamente precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato de parceria público-privada. (Ou seja, primeiro o contratado faz, pra depois receber).
    § 1º  É facultado à administração pública, nos termos do contrato, efetuar o pagamento da contraprestação relativa a parcela fruível do serviço objeto do contrato de parceria público-privada. (Ou seja, é permitido ir pagando "aos pouquinhos" à medida em que o serviço vai sendo prestado).

     

    O erro da letra "D" está em dizer "independente da modalidade de contrato" pois, quando a PPP for da modalidade "administrativa" não haverá a cobrança de tarifas (apenas contraprestação pelo trabalho prestado, que deverá ser remunerado exclusivamente pelo Estado).

  • Lembrando ATUALIZAÇÃO da Lei em 2017: Art. 2º § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:         I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);                     (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)

     

  • Alguns comentários estão parcialmente incorretos, pois com a Lei 13.539/17 os valores passaram de 20 milhões para 10 milhões, alterando dessa formar a Lei 11.079/04 (Parceria Público Privado).:

    "Art. 2º § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:         

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);"              

  • Lei 11.079/2004:

    Art. 7º A contraprestação da Administração Pública será obrigatoriamente precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato de parceria público-privada.

    § 1º É facultado à administração pública, nos termos do contrato, efetuar o pagamento da contraprestação relativa a parcela fruível do serviço objeto do contrato de parceria público-privada.  [...]

     

  • ATENÇÃO! MUITOS COMENTÁRIOS DESATUALIZADOS QUANTO AO PISO MÍNIMO PARA CELEBRAÇÃO DAS PPP´S

    Com as alterações trazidas pela Lei n. 13.529/17 que alterou a Lei n.  11.079/04 o piso MÍNIMO para a celebração de contratos de parcerias público privadas passou a ser de R$ 10.000.000,00 ( DEZ MILHÕES DE REAIS) e não mais de 20 milhões de reais, essa alteração se deu principalmente pelo fato de que o antigo piso muitas vezes tornava inviável a participação de Municípios menores neste tipo de contrato de concessão especial.

  • O item citado da respectiva norma é o 12.2.2 que versa sobre arranjos físicos e instalações.

  • a) o objeto do contrato é aderente à legislação que rege às parcerias público privadas, que somente admite a conjugação de obras e serviços quando se tratar da modalidade patrocinada. Art. 2º, § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    B) o prazo do contrato não excede o limite de 25 anos, o mesmo previsto para as concessões comuns, a fim de não ofender o princípio de quebra da isonomia e violação da licitação, inclusive para inclusão de novos serviços e violação do princípio licitatório.

    Art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no no que couber, devendo também prever:

    I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;

     

    C) houve estimativa de previsão de recursos orçamentário-financeiros para toda a vigência contratual e a efetiva demonstração de existência de recursos para os dois exercícios seguintes à celebração da avença.

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

    IV – estimativa do fluxo de recursos públicos suficientes para o cumprimento, durante a vigência do contrato e por exercício financeiro, das obrigações contraídas pela Administração Pública;

    D) a tarifa estabelecida pela contratada, independentemente da modalidade do contrato, observou o princípio da modicidade e se há contraprestação a ser paga pelo Poder Público e sua respectiva garantia. Na modalidade administrativa não haverá cobrança de tarifa, pois é a própria administração pública usuária direta ou indireta do serviço.

    E) o início do pagamento da contraprestação está condicionado à disponibilização do serviço pelo parceiro privado, admitindo-se a previsão da possibilidade de fracionamento proporcional à parcela de serviço prestada. CORRETA.

    Art. 7º A contraprestação da Administração Pública será obrigatoriamente precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato de parceria público-privada.

    § 1º É facultado à administração pública, nos termos do contrato, efetuar o pagamento da contraprestação relativa a parcela fruível do serviço objeto do contrato de parceria público-privada.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 11079/2004 (INSTITUI NORMAS GERAIS PARA LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA)

     

    ARTIGO 7º A contraprestação da Administração Pública será obrigatoriamente precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato de parceria público-privada.

     

    § 1º É facultado à administração pública, nos termos do contrato, efetuar o pagamento da contraprestação relativa a parcela fruível do serviço objeto do contrato de parceria público-privada.  

  • A presente questão trata de tema afeto aos contratos administrativos, abordando especialmente o contrato de concessão de parceria público-privada , previsto na lei 11.079/2004 .
     
    Conforme ensinamento de Rafael Oliveira, “As PPPs representam uma nova forma de parceria entre o Estado e os particulares na prestação de serviços públicos ou administrativos".
      

    Dentre as características básicas dos contratos de PPPs , temos:

    a)      Valor mínimo do contrato;
    b)      Prazo de vigência não inferior a 5, nem superior a 35 anos, incluindo eventual prorrogação;
    c)      Remuneração pelo parceiro público ao parceiro privado somente após a disponibilização do serviço;
    d)      Remuneração variável pelo parceiro público ao parceiro privado vinculada ao seu desempenho;
    e)      Compartilhamento de risco entre o parceiro público e o parceiro privado;
    f)       Garantias diferenciadas de adimplemento das obrigações financeiras do parceiro público relativamente ao parceiro privado, com destaque para o fundo garantidor.

     

    Após essa breve introdução sobre o tema, passemos a analisar cada uma das alternativas:

    A – ERRADA conforme artigo 2º abaixo transcrito, a conjugação de obras e serviços é admitida tanto na concessão patrocinada, quanto na administrativa.

    “Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
     
    §1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    §2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta , ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens" .

     
    B – ERRADA – o prazo de vigência dos contratos de PPPs não será inferior a 5, nem superior a 35 anos, incluindo eventual prorrogação. Vejamos:

    “Art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no  art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:

    I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação ".

    As concessões comuns, por sua vez, devem possuir prazo determinado (art. 2º, II e III; 18, I e 23, I da Lei 8.987/1995), contudo, a legislação não prevê o máximo do contrato de concessão, que deverá ser estabelecido nas legislações específicas dos entes federados ou, na sua falta, pelo Poder Concedente em cada contrato.

     
    C – ERRADA – a parte inicial da assertiva está correta, nos termos do art. 10, IV, contudo, a parte final “a efetiva demonstração de existência de recursos para os dois exercícios seguintes à celebração da avença" torna o item errado, por ausência de previsão legal.

    “Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

    IV – estimativa do fluxo de recursos públicos suficientes para o cumprimento, durante a vigência do contrato e por exercício financeiro, das obrigações contraídas pela Administração Pública ".
     

    D – ERRADA – a doutrina traça algumas diferenças entre as PPPs patrocinada e administrativa. A patrocinada tem por objeto a prestação de serviços públicos e a remuneração envolve o pagamento de tarifa, além da contraprestação pecuniária por parte da Administração. Já a PPP administrativa tem por finalidade a execução de serviços públicos que serão remunerados integralmente pelo Poder Público.
     
    Deste modo, não há que se falar no pagamento de tarifa na modalidade de PPP administrativa, existindo, neste caso, somente a contraprestação pelo poder público. Portanto, mostra-se incorreta a expressão “independente da modalidade do contrato".
     

    E – CERTAa letra E está em total consonância com o art. 7º da norma, sendo, portanto, a alternativa correta . Vejamos o teor do dispositivo:

    “Art. 7º A contraprestação da Administração Pública será obrigatoriamente precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato de parceria público-privada .

    § 1º É facultado à administração pública, nos termos do contrato, efetuar o pagamento da contraprestação relativa a parcela fruível do serviço objeto do contrato de parceria público-privada .         

    § 2º O aporte de recursos de que trata o § 2º do art. 6º, quando realizado durante a fase dos investimentos a cargo do parceiro privado, deverá guardar proporcionalidade com as etapas efetivamente executadas".

     

     
     

    Gabarito da banca e do professor : E

    (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Licitações e contratos administrativos: teoria e prática / Rafael Carvalho Rezende Oliveira, prefácio José dos Santos Carvalho Filho – 7. ed., rev. atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018)

  • a) Tanto a modalidade patrocinada, quanto a administrativa, podem conjugar a execução de obras e prestação de serviços; o que não pode é o contrato ter exclusivamente a execução de obras.

    b) Prazo máximo de 35 anos,incluindo as eventuais prorrogações; prazo mínimo de 5 anos .

    c) Não existe previsão legal sobre demonstração de existência de recursos para os dois exercícios financeiros seguintes a celebração do contrato.

    d) Somente da concessão especial patrocinada haverá remuneração do usuário mediante pagamento de tarifas, já que na modalidade administrativa a administração pública arcará com toda contraprestação do serviço.

    e) Correta, art. 7º da lei 11.079

  • a) o objeto do contrato é aderente à legislação que rege às parcerias público privadas, que somente admite a conjugação de obras e serviços quando se tratar da modalidade patrocinada.

    Art. 2º, § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    B) o prazo do contrato não excede o limite de 25 anos, o mesmo previsto para as concessões comuns, a fim de não ofender o princípio de quebra da isonomia e violação da licitação, inclusive para inclusão de novos serviços e violação do princípio licitatório.

    Art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no no que couber, devendo também prever:

    I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;

    C) houve estimativa de previsão de recursos orçamentário-financeiros para toda a vigência contratual e a efetiva demonstração de existência de recursos para os dois exercícios seguintes à celebração da avença.

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

    IV – estimativa do fluxo de recursos públicos suficientes para o cumprimento, durante a vigência do contrato e por exercício financeiro, das obrigações contraídas pela Administração Pública;

    D) a tarifa estabelecida pela contratada, independentemente da modalidade do contrato, observou o princípio da modicidade e se há contraprestação a ser paga pelo Poder Público e sua respectiva garantia. Na modalidade administrativa não haverá cobrança de tarifa, pois é a própria administração pública usuária direta ou indireta do serviço.

    E) o início do pagamento da contraprestação está condicionado à disponibilização do serviço pelo parceiro privado, admitindo-se a previsão da possibilidade de fracionamento proporcional à parcela de serviço prestada. CORRETA.

    Art. 7º A contraprestação da Administração Pública será obrigatoriamente precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato de parceria público-privada.

    § 1º É facultado à administração pública, nos termos do contrato, efetuar o pagamento da contraprestação relativa a parcela fruível do serviço objeto do contrato de parceria público-privada.

    fonte: Laura Holanda

  • Fundamento: Lei 11.079/04 (Lei PPP – Parceria Público Privada)

    Art. 7º A contraprestação da Administração Pública será obrigatoriamente precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato de parceria público-privada.

  • Vale ressaltar que a nova lei de licitação alterou o art. 10, incluindo o Diálogo Competitivo como modalidade de licitação para contratação de PPP: 

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:


ID
2518765
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma determinada viatura oficial estadual, enquanto em diligência, chocou-se contra o muro de uma escola municipal, derrubando-o parcialmente, bem como o poste de transmissão de energia existente na calçada, que estava em péssimo estado de conservação, assim como os transformadores e demais equipamentos lá instalados. Foram apurados danos materiais de grande monta, não só em razão da necessidade de reconstrução do muro, mas também porque foi constatado que muitos aparelhos elétricos e eletrônicos deixaram de funcionar a partir de então, tais como geladeiras, computadores e copiadoras. Relevante apurar, para solucionar a responsabilidade do ente estatal,

Alternativas
Comentários
  • Errei essa, mas vejamos: 

     

    Relevante apurar, para solucionar a responsabilidade DO ENTE ESTATAL

     

     

     a) se o condutor da viatura empregou toda a diligência e prudência necessárias para afastar negligência, bem como se estava devidamente capacitado para o desempenho de suas funções, a fim de verificar eventual ocorrência de imperícia. 

     

    Eu marquei esta, pois será relevante para saber se depois o ente estatal terá direito de regresso contra o servidor que dirigia a viatura, MAS a pergunta fala apenas da responsabilidade do ENTE ESTATAL, ou seja, a responsabilidade do Estado é objetiva, ele vai pagar todos os danos, independentemente se depois irá ter direito de regresso. Creio que faltou interpretação de texto pra mim nessa! 

     

     b) a origem dos recursos que possibilitaram a aquisição dos materiais elétricos e eletrônicos, para comprovar se o Município efetivamente sofreu prejuízos qualificáveis como indenizáveis para fins de configuração de responsabilidade civil. 

     

    Não tem relevância nenhuma saber quem "bancou" os bens da escola. Se a viatura atingisse a casa de um particular em nada mudaria a responsabilidade, por exemplo.

     

     c) apenas o valor dos danos materiais constatados, tendo em vista que se trata de responsabilidade objetiva, modalidade que, para sua configuração, dispensa qualquer outro requisito. 

     

    "dispensa qualquer outro requisito", meio generalista demais, não? Existe a culpa exclusiva da vítima, por exemplo. Em resumo: responsabilidade objetiva não é sinônimo de indenizador universal.

     

     d) o nexo de causalidade entre a colisão causada pela viatura estadual e os danos emergentes sofridos, para demonstrar que decorreram do acidente e não de outras causas e viabilizar a apuração correta da indenização, prescindindo, no entanto, de prova de culpa do condutor. 

     

    Eis o gabarito, tem que provar que danos foram advindos da colisão. A culpa/dolo do condutor só será relevante depois para ação regressiva, MAS como visto na assertiva "a", o foco aqui é apenas a responsabilidade estatal, e esta independe mesmo da conduta do motorista. Em resumo, o motorista não vai bancar a indenização direto para a escola, na pior das hipóteses vai ressarcir a indenização paga pelo Estado.

     

     e) a propriedade do imóvel onde funcionava a escola, tendo em vista que caso se trate de bem público estadual cedido à municipalidade para implantação da escola, descabe qualquer indenização, seja pelo muro, seja pelos danos nos aparelhos elétricos, uma vez que o funcionamento da própria unidade depende do ente estadual. 

     

    Em outras palavras seria como o estado dizer: "Município, o terreno é meu, se eu quiser eu explodo isso aí e que se dane!" haha...

     

     

    Desfundamentadamente, 

    Leandro Del Santo.

  • Gabarito D

     

    a) se o condutor da viatura empregou toda a diligência e prudência necessárias para afastar negligência, bem como se estava devidamente capacitado para o desempenho de suas funções, a fim de verificar eventual ocorrência de imperícia

     

    A responsabilidade estatal é objetiva, baseada, em regra, na teoria do risco administrativo (art. 37, § 6º, Constituição), de maneira que é desnecessário averiguar culpa do agente público. A existência de imperícia apenas precisa ser demonstrada em eventual ação regressiva do Estado contra o servidor para o ente ser indenizado pelo o que pagou ao Município.

     

     

    b) a origem dos recursos que possibilitaram a aquisição dos materiais elétricos e eletrônicos, para comprovar se o Município efetivamente sofreu prejuízos qualificáveis como indenizáveis para fins de configuração de responsabilidade civil. 

     

    A origem dos recursos é irrelevante. Ainda que os bens tivessem sido doados ao Município, fazem parte do seu patrimônio e compõe importância devida a título de danos materias.

     

     

    c) apenas o valor dos danos materiais constatados, tendo em vista que se trata de responsabilidade objetiva, modalidade que, para sua configuração, dispensa qualquer outro requisito.  

     

    Pela teoria do risco administrativo, para fins de responsabilização do Estado se exige:

     

    (1) Conduta oficial + (2) dano + (3) nexo causal

     

     

    e) a propriedade do imóvel onde funcionava a escola, tendo em vista que caso se trate de bem público estadual cedido à municipalidade para implantação da escola, descabe qualquer indenização, seja pelo muro, seja pelos danos nos aparelhos elétricos, uma vez que o funcionamento da própria unidade depende do ente estadual.   

  • GABARITO: D

     

    VEJAMOS,

    A responsabilidade civil do Estado traduz a ideia de uma situação em que há uma obrigação de reparar o dano causado a terceiros por agentes públicos, no desempenho de suas atribuições ou a pretexto de exercê-las.

     

    No caso da questão há que ser comprovado, pois, APENAS a CONDUTA e o NEXO DE CAUSALIDADE entre essa conduta e o DANO causado. É desnessário, portanto, provar eventual culpa do condutor, uma vez que o Brasil adota a TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO (a responsabilidade aqui é OBJETIVA), como regra.

     

    Assim, é necessário apenas comprovar: CONDUTA + NEXO + DANO

    CRÉDITOS: Professor Elimar Renner (Processus Concursos)

  • Penso que o grande 'x' da questão é a parte final do texto " Relevante apurar, para solucionar a responsabilidade do ente estatal, " para a responsabilidade do ente estatal deve haver NEXO CAUSAL sendo dispensável a conduta culposa ou dolosa do servidor. Caso a questão perguntasse sobre o direito de regresso, aí, sím, deveriámos ficar atento para a culpa ou dolo.

  • Resposta letra D

    E de suma importância observar o verbo PRESCINDIR, o qual significa não levar em conta, não considerar.

    Em resumo a teoria adotada no Direito Administrativo brasileiro é a RESPOSNABILIDADE OBJETIVA sod a ótica DO RISCO ADMINISTRATIVO, na qual se admite como forma de afastar a responsabilidade estatal os motivos de força maior, culpa exclusiva da vitima e a culpa de terceiro. 

    Ressalta-se também, que no caso de  DANO NUCLEAR ( ARTIGO 21, XXIII CF), DPVAT, DANO DECORRENTE DE ATENTADO TERRORISTA EM AERONAVES (10744/13),   LEI 12663/12 ( LEI DA COPA) aplica-se a  RESPONSABILIDADE OBJETIVA sob o viés do RISCO INTEGRAL. 

     

  • Correta, D

    Está correta, visto que a Constituição Federal de 88 adotou a Teoria do Risco Administrativo, que trata da Responsabilidade Objetiva do Estado, que tem como requisitos para sua configuração:

    Conduta: conduta do agente publico, não importa se licita ou ilícita, culposa ou dolosa (dolo ou culpa necessário para a ação de ressarcimento, mas não para pleitar a responsabilidade civil do estado)

    Dano: o dano causado pela conduta do agente

    Nexo Causal: é a ligação entre a conduta e o dano.

    Complementando:

    O estado responde objetivamente pelos danos que seus agentes causarem, nessa qualidade, a terceiros independentemente de culpa ou dolo do agente.

    Responderá também, ainda que o agente estatal atue fora de suas funções, mas a pretexto de exercê-las, o fato é tido como administrativo, no mínimo pela má escolha do agente (culpa in eligendo) ou pela má fiscalização de sua conduta (culpa in vigilando).

    Importante, ainda destacar que, a Teoria do Riscro Administrativo, admite hipóteses excludentes e atenuantes da responsabilidade do estado !!!

  • FCC, quem te viu quem te vê! Que questão bonita! Escrreu uma lágrima no canto do meu olho. Quem continuar achando que é "Fundação Coipa e Cola" pode se dar mal

  • TAMBÉM CONCORDO COM PABLO ESCOBAR, ERREI PQ A QUESTÃO NÃO FALOU EM NADA DE AÇÃO DE REGRESSO E SE A RESPONSABILIDADE É OBJETIVA NÃO SE DEVE AVALIAR SE HOUVE DOLO OU CULPA, ISSO SERIA NECESSÁRIO SOMENTE SE HOUVESSE POSTERIORMENTE UMA AÇÃO DE REGRESSO DO ESTADO EM FACE DO AGENTE CAUSADOR DO DANO.

  • A FCC ADORA ESSE TIPO DE EXEMPLO DE CARRO COLIDINDO CONTRA TERCEIROS E TAL, FAÇA MUITAS QUESTÕES SOBRE ISSO QUE VC VAI PEGAR A MANHA DA BANCA

  • Quem errou, errou por interpretar errrado a palavra PRESCINDIR = dispensar

  • Lembrando que a responsabilização do EStado perante a vítima não exclui, quando, ao contrário, enseja a responsabilização posterior do agente público, desde que tenha concorrio de forma dolosa ou culposa para o dano causado (direito de regresso).

  • LETRA D.

    Trata-se de responsabilidade objetiva do Estado. Para indenizar, é preciso comprovar ATO + DANO + NEXO CAUSAL. Não precisa comprovar dolo/culpa do condutor.

     

  • Gabarito D. Não há que se falar em verificar o dolo ou culpa do agente causador do dano, mas sim, em nexo causal entre o evento ocorrido a ação .

    Dolo e culpa somente na ação regressiva da Adm Pública contra seu administrado.

    FORÇA!

  • CONDUTA+NEXO+DANO----TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO--RESPONSABILIDADE OBJETIVA

  • PRESCINDIR = DISPENSAR

  • RESPONSABILIDADE DO ESTADO: independe de dolo ou culpa

    RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR: depende de dolo ou culpa.

     

     

    GABARITO ''D''

  • Errei a questão, pois não me atentei a palavra "Prescindindo" = dispensando, recusando, abstraindo, desobrigando, desonerando, exonerando, isentando.

    Responsabilidade do Estado, no caso apresentado, é OBJETIVA = Não precisa comprovar Dolo/Culpa.

    É que apresenta o final da alternativa: ..."prescindindo, no entanto, de prova de culpa do condutor".

  • Errei somente pela palavra prescindindo.

  • PRESCINDÍVEL=NÃO NECESSÁRIO

    PRESCINDÍVEL=NÃO NECESSÁRIO

    PRESCINDÍVEL=NÃO NECESSÁRIO

    PRESCINDÍVEL=NÃO NECESSÁRIO

    PRESCINDÍVEL=NÃO NECESSÁRIO

  • A responsabilidade do estado é objetiva, logo, não há necessidade de averiguar o dolo ou culpa do servidor, mas sim o dano e o nexo causal entre a ação e os itens danificados

  • Para q ocorra responsabilidade objetiva do estado, é preciso NAD.

    Nexo.

    Ato.

    Dano.

  • achei que prescindindo seria preciso, não posso crer!

  • Prescindindo = NÃO NECESSÁRIO / DISPENSÁVEL....NUNCA MAIS ESQUEÇO!

  • GAB:D

    por eliminação chegamos à alternativa D, de imediato sofri um susto, pois no final da afirmação tinha o seguinte trecho: "prescindindo, no entanto, de prova de culpa do condutor" e eu não via mais nenhuma questão valida.

    eu tinha esquecido que:

    prescindindo=não tem importância

    imprescindível= tem muita importância.

    a dica é valida e derruba muitas pessoas que estão desatentas.

  • FCC e suas questões bem escritas, PARABÉNS!!

  • A presente questão trata do tema responsabilidade civil do Estado, significando esta o dever de reparação dos danos causados pela conduta estatal, comissiva ou omissiva.



    As principais disposições normativas sobre o tema são:


    “Art. 37, § 6º (Constituição Federal). As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".



    “Art. 43 (Código Civil). As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo".



    No atual estágio de evolução da responsabilidade civil do Estado, o ordenamento jurídico pátrio consagra a teoria da responsabilidade objetiva, dispensando a vítima de comprovar a culpa (individual ou anônima) para receber a reparação pelos prejuízos sofridos em virtude da conduta estatal.



    Tanto a Constituição Federal, quanto o Código Civil consolidam, definitivamente, a responsabilidade civil objetiva das pessoas de direito público e alarga a sua incidência para englobar as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, assegurando o direito de regresso em face de seus respectivos agentes que respondem de forma subjetiva.



    Cabe ressaltar que a responsabilidade civil objetiva do Estado e das pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos é de índole extracontratual, uma vez que a referida norma menciona danos causados a “terceiros", ou seja, pessoas que não possuem vínculo específico com o causador do dano. Dessa forma, a regra não se aplica aos danos causados às pessoas que possuem vínculo jurídico especial, contratual (ex.: empresas contratadas pelo Estado) ou institucional (ex.: servidores públicos estatutários), com a Administração Pública.



    Segundo Rafael Oliveira, “A responsabilidade civil do Estado apoia-se em dois fundamentos importantes: teoria do risco administrativo e repartição dos encargos sociais".



    A teoria do risco administrativo pressupõe que o Estado assume prerrogativas especiais e tarefas diversas em relação aos cidadãos que possuem riscos de danos inerentes.



    Em razão dos benefícios gerados à coletividade pelo desenvolvimento das atividades administrativas, os eventuais danos suportados por determinados indivíduos devem ser suportados, igualmente, pela coletividade.


    O ressarcimento dos prejuízos é efetivado pelo Estado com os recursos públicos, ou seja, oriundos das obrigações tributárias e não tributárias suportadas pelos cidadãos. Dessa forma, a coletividade, que se beneficia com a atividade administrativa, tem o ônus de ressarcir aqueles que sofreram danos em razão dessa mesma atividade. Trata-se da adoção do princípio da repartição dos encargos sociais, vinculado ao princípio da igualdade (isonomia).

     



    Após essa breve introdução, passemos a analisar cada uma das alternativas:



    A – ERRADA – considerando a adoção da teoria do risco administrativo, que consagra a responsabilidade objetiva do Estado, não há que se analisar a culpabilidade do agente público condutor da viatura.



    B – ERRADA – para configuração da responsabilidade objetiva, necessária a aferição de: conduta X nexo de causalidade X dano, pouco importando a origem dos recursos utilizados para a aquisição dos materiais supostamente danificados em decorrência do acidente.



    C – ERRADA – para configuração da responsabilidade objetiva, necessária a aferição de: conduta X nexo de causalidade X dano, não bastando a análise dos danos matérias constatados.



    D – CERTA – como afirmado na letra C, para configuração da responsabilidade objetiva, necessária a aferição de: conduta X nexo de causalidade X dano.


    Assim, mostra-se totalmente correta a letra D, cabendo ao poder público prejudicado comprovar o nexo de causalidade entre a colisão causada pela viatura estadual e os danos emergentes sofridos, para demonstrar que decorreram do acidente e não de outras causas e viabilizar a apuração correta da indenização, prescindindo, no entanto, de prova de culpa do condutor, ante a adoção da teoria da responsabilidade objetiva

     


    E – ERRADA – independente da propriedade do imóvel danificado, cabível a responsabilização do ente público causador dos prejuízos.

     
     

     




     

    Gabarito da banca e do professor: D

     

    (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)

  • A Teoria da Responsabilidade Objetiva ou Teoria do Risco: o Estado responde por atos legais e ilegais, independentemente, não se depende da comprovação do ato ilícito. O que interessa é ato-nexo-dano. Tanto faz ter excludente de ilicitude ou qualquer outra coisa.

  • Errar o direito ainda vai, mas errei no português.... mas vamos pra frente
  • Apuração de culpa do servidor apenas em eventual ação regressiva.

  • RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO (REQUISITOS)

    1. Ação ou omissão do estado;
    2. Dano material ou moral;
    3. Nexo de causalidade.

    Insta salientar que preenchido os três requisitos acima, o Estado responderá pelos danos praticados pelos seus agentes, ainda que eles tenham agido de forma lícita ou amparados por alguma excludente de ilicitude penal.

  • Isso é prova de delegado ou de procurador do estado?

    Aí pergunta em direito penal "qual é a pena do homicídio simples? a- perpétua, b- de morte, c- de multa, d-prestação de serviços à comunidade, e- reclusão de 6 a 20 anos"

    Aí na prova de procurador do estado vão perguntar em penal "o que se entende por valoração da esfera do profano? a- é medida despenalizadora, b- etc".

    Aí entram delegados top em administrativo e procuradores do estado top em penal... kkkkkk

  • Questão linda, questão maravilhosa e formosa.

  • A responsabilidade do Estado pelos danos causados por seu agente é objetiva, com fundamento na teoria do risco administrativo, devendo o requisito subjetivo (culpa ou dolo) ser aferido somente para fins de responsabilização do agente em ação de regresso ajuizada posterioremente, nos termos do Art. 37, § 6º da Constituição Federal ("As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa"). 

    Não obstante a responsabilidade do Ente estatal seja objetiva, devem ser comprovados o dano causado, a conduta do agente público e o nexo de causalidade entre estes. 

  • Resumindo: um veículo público bateu num muro público e num poste público. O poste tinha um transformador público que, ao ser danificado, acabou danificando equipamentos eletrônicos (não fala de quem eram).

    Para saber se o Estado é responsável:

     

    A - não importa nada sobre dolo, culpa, comissão ou omissão. Somente se havia nexo entre a colisão e os danos seguintes.

    se o condutor da viatura empregou toda a diligência e prudência necessárias para afastar negligência, bem como se estava devidamente capacitado para o desempenho de suas funções, a fim de verificar eventual ocorrência de imperícia.

     

    B - nem tem previsão legal pra isso. Independente de quem sofra o prejuízo, se público ou privado, analisa-se nexo entre conduta danosa e dano.

    a origem dos recursos que possibilitaram a aquisição dos materiais elétricos e eletrônicos, para comprovar se o Município efetivamente sofreu prejuízos qualificáveis como indenizáveis para fins de configuração de responsabilidade civil.

     

    C - para configuração da responsabilidade objetiva há de se preencher sim alguns requisitos, mas dentre eles não está o valor do dano.

    apenas o valor dos danos materiais constatados, tendo em vista que se trata de responsabilidade objetiva, modalidade que, para sua configuração, dispensa qualquer outro requisito.

    D - CORRETA. 

    nexo de causalidade entre a colisão causada pela viatura estadual e os danos emergentes sofridos, para demonstrar que decorreram do acidente e não de outras causas e viabilizar a apuração correta da indenização, prescindindo, no entanto, de prova de culpa do condutor.

     

    E - não importa quem é o lesionado; importa quem lesionou e se há nexo dessa lesão com os danos, seja lá de quem tiver sofrido.

    a propriedade do imóvel onde funcionava a escola, tendo em vista que caso se trate de bem público estadual cedido à municipalidade para implantação da escola, descabe qualquer indenização, seja pelo muro, seja pelos danos nos aparelhos elétricos, uma vez que o funcionamento da própria unidade depende do ente estadual.


ID
2518768
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Lei municipal atribuiu à Guarda Municipal as funções de Polícia Judiciária e a apuração de infrações penais, com exceção das militares e daquelas sujeitas à competência da União. Contra a referida lei foi ajuizada ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado, que foi julgada procedente, por maioria absoluta dos membros do Tribunal, sob o fundamento de que a Constituição Federal atribui à polícia civil dos Estados as funções disciplinadas na lei municipal. Nessa situação, a lei municipal


I. não poderia ter sido declarada inconstitucional com fundamento em norma da Constituição Federal, uma vez que ao Tribunal de Justiça compete exercer o controle de constitucionalidade apenas em face da Constituição do Estado.

II. não poderia ter sido declarada inconstitucional, uma vez que não foi atingido o quórum de 2/3 dos membros do Tribunal, quórum esse também exigido para a aprovação de súmulas vinculantes pelo Supremo Tribunal Federal.

III. é incompatível com a Constituição Federal por violar competência atribuída à polícia civil do Estado.


Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    I. não poderia ter sido declarada inconstitucional com fundamento em norma da Constituição Federal, uma vez que ao Tribunal de Justiça compete exercer o controle de constitucionalidade apenas em face da Constituição do EstadoFALSO

     

    2. O Supremo Tribunal Federal firmou sua orientação no sentido de que o controle de constitucionalidade por via de ação direta, quando exercido pelos Tribunais de Justiça, deve limitar-se a examinar a validade das leis à luz da Constituição do Estado, o que não impede que a respectiva decisão seja embasada em norma constitucional federal que seja de reprodução obrigatória pelos Estados-membros.
    (Rcl 6344 ED, Relator(a):  Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 30/06/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-173 DIVULG 04-08-2017 PUBLIC 07-08-2017)

     

     

    II. não poderia ter sido declarada inconstitucional, uma vez que não foi atingido o quórum de 2/3 dos membros do Tribunal, quórum esse também exigido para a aprovação de súmulas vinculantes pelo Supremo Tribunal Federal. FALSO

     

    Art. 97, CF. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.   

     

     

    III. é incompatível com a Constituição Federal por violar competência atribuída à polícia civil do Estado. CORRETO

     

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    IV - polícias civis;

  • GABARITO: D (Apenas a III está correta)

     

    O art. 144 § 8º da Constituição Federal atribui à Guarda Municipal a função de proteção dos bens, serviços e instalações do município, o que NÃO DÁ ENSEJO à lei regulamentar extrapolar este limite. Se assim o fizer, haverá uma incompatibilidade com as normas da CF/88, uma vez que a Magna Carta atribui à polícia civil do Estado a competência de polícia judiciária para apuração de infrações penais (art. 144, IV, CF/88).

     

    CRÉDITOS: Professor Elimar Renner (Processus Concursos)

  • Lembrando que o rol do art 144 é exaustivo, taxativo.

  • Quanto ao controle de constitucionalidade, achei essa explicação deveras interessante:

    A. LEI MUNICIPAL EM FACE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    – Controle Difuso

    – Controle por meio de ADPF

    ATENÇÃO: o STF, em 2 de fevereiro de 2017, no julgamento do RE 650898 firmou tese em termos de controle de constitucionalidade de Lei Municipal em face da Constituição Federal:

    “Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados.”

    Assim, o controle concentrado de Lei Municipal conta não apenas com o Controle Difuso e ADPF, é possível questionar a constitucionalidade da Lei Municipal, via ADI, tendo como parâmetro a norma constitucional de reprodução obrigatória na Constituição do Estado.

    B. LEI MUNICIPAL EM FACE DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL

    – ADI estadual

    – Se a norma estadual for de reprodução obrigatória por simetria da Constituição Federal, o STF conhece do tema em sede de Recurso Extraordinário no caso de negativa da pretensão de inconstitucionalidade da ADI estadual.

    C. LEI MUNICIPAL EM FACE DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

    Não há muita discussão sobre o tema, já que não existe previsão constitucional desse controle, posição confirmada pelo STF:

    Recurso Extraordinário. 2. Controle concentrado de constitucionalidade de lei municipal em face da Lei Orgânica do Município. Inexistência de previsão constitucional. 3. Recurso não conhecido. (STF – Recurso Extraordinário – RE n. 175.087/SP – Relator(a):  Min. Néri da Silveira – Julgamento em  19/03/2002 – Órgão Julgador:  Segunda Turma – DJ 17-05-2002 PP-00073)

    Assim, a lei municipal que contraria lei orgânica do Município incorre em vício de ilegalidade, não de inconstitucionalidade, razão pela qual não há controle previsto em lei.

    (fonte: https://blog.ebeji.com.br/lei-municipal-e-o-seu-controle-de-constitucionalidade/)

  • I. não poderia ter sido declarada inconstitucional com fundamento em norma da Constituição Federal, uma vez que ao Tribunal de Justiça compete exercer o controle de constitucionalidade apenas em face da Constituição do Estado.

     

    INCORRETO.

     

    Havendo repetição da norma da CF pela CE (normas repetidas), o entendimento é o de que, apesar de incabível o controle de constitucionalidade concentrado perante o STF (da lei ou ato normativo municipal tendo por paradigma de confronto a CF), será perfeitamente possível a realização do controle concentrado perante o TJ local, confrontando-se a lei municipal em face da CE que repetiu norma da CF, mesmo em caso de norma da CE de repetição obrigatória e redação idêntica à norma da CF (cf. STF, Rcl 383-SP, REMC 16.390-AL e Rcl 386-8/SC, Rel. Min. Octavio Gallotti).


    Nesse caso, é de destacar a possibilidade de cabimento de recurso extraordinário a ser julgado pelo STF, quando a norma que serviu de parâmetro de controle da CE for norma de reprodução obrigatória, repetida e copiada da CF.

  • A título de curiosidade

     

    De acordo com o STF as guardas municipais têm competência para fiscalizar o trânsito, lavrar auto de infração de trânsito e impor multas.

  • 1 - Fala que a decisão foi DENEGATÓRIA DE UM TRIBUNAL SUPERIOR

     

    CABE Recurso Ordinário

     

    Para o STF: dos Tribunais superiores ( DECISÃO DENEGATÓRIA DE HC , MS , HD , MI OU CRIME POLÍTICO)

    Para o STJ: dos TRF ou TJ ( DECISÃO DENEGATÓRIA DE HC e MS OU Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

     

    Todavia , a decisão afronta a Constituição , logo cabe RE.

     

    CF, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    III - julgar, mediante Recurso Extraordinário, as causas decididas em única ou ÚLTIMA instância, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

     

    Macete :

    Lei ou Ato x CF → (STF) Recurso Extraordinário

    Lei x Lei → (STF) Recurso Extraordinário

    ATO x LEI (atolei)→ Recurso Especial - STJ

     

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO: (DICA - envolveu CF é coisa extraordinária)

    ----------- CF x ATO DE GOVERNO LOCAL
    ----------- CF X LEI LOCAL
    ----------- LEI FEDERAL X LEI LOCAL
    ----------- Contrariar dispositivo da CF
    ----------- Declarar INCONSTITUCIONALIDADE de tratado ou lei federal

     

  • Errei a questão por não saber identificar quando a norma é de repetição obrigatória.

    Quando a questão fala que a CE apenas reproduziu norma da CF, porque quis ou porque era obrigatório, fica fácil identificar que é possível controle de constitucionalidade de lei municipal no TJ em relação a esse dispositivo específico da CF.

     

    Alguém pode dizer como saber quando a norma é de repetição obrigatória sem a questão informar?

  • Ao meu ver a I está CORRETA, visto que o único parâmetro possível para a ADIN ESTADUAL é a Constituição do próprio estado.

    Se a Constituição Estadual não trata do assunto deve ser ajuiza ADPF em face da lei municipal.

  • Item I - Vejo que as bancas consideram correto afirmar que TJ exerce controle abstrato de constitucionalidade de lei municipal em face da CF, sem nada dizer que isso ocorre quando o parâmetro de controle é norma de reprodução obrigatória. Segue questão recente do MPT

     

    Q831076 Sobre o controle de constitucionalidade analise as proposições abaixo:

    I - Em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, perante o Supremo Tribunal Federal, é cabível medida cautelar, a qual poderá consistir na suspensão da aplicação da lei ou do ato normativo questionado, no caso de omissão parcial, bem como na suspensão de processos judiciais ou de procedimentos administrativos, ou ainda em outra providência a ser fixada pelo Tribunal. 

    II - Viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta a sua incidência, no todo ou em parte.

    III - Os Tribunais de Justiça não têm competência para exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais, se o parâmetro normativo for normas da Constituição da República. Nesta situação, a ação específica é de competência originária do Supremo Tribunal Federal. Item considerado falso.

    Assinale a alternativa CORRETA:

     a) Todas as assertivas estão incorretas. 

     b) Apenas as assertivas I e II estão corretas. 

     c) Apenas as assertivas II e III estão corretas. 

     d) Apenas a assertiva III está correta;

     e) Não respondida. 

    Resposta: B

  • I- errado. O STF não realiza controle abstrato de constitucionalidade em face de lei ou ato normativo municipal (exceto quando em ADPF) por ausência de previsão legal (CF, art. 102, I, a), tal controle deve ser feito pelo meio difuso de controle de constitucionalidade, este que pode alcançar o STF mediante recurso extraordinário (CF, art. 102, III). 

     

    Em ação direta de inconstitucionalidade, aos Tribunais de Justiça é defeso analisar leis ou atos normativos municipais em face da Constituição Federal (STF, ARE 645992/GO). Entretanto, quando norma constitucional for reproduzida pela Constituição Estadual pode haver controle de constitucionalidade concentrado pelo TJ do respectivo Estado. O art. 144 da CF constitui regra de repetição na CE. 

     

    Assim, lei municipal que atribui à Guarda Municipal as funções de Polícia Judiciária, está, além de ampliar atribuições não conferidas pela CF (art. 144, § 8º), ferindo frontalmente aquilo contido na Constituição do Estado, sendo que esta repete obrigatoriamente norma da Constituição Federal no que se refere à segurança pública, podendo, portanto, ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade perante o TJ. 

     

    CF- Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    IV - polícias civis;

     

    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;


    STF: 4. Não configuração de usurpação quando os tribunais de justiça analisam, em controle concentrado, a constitucionalidade de leis municipais e estaduais em face de normas constitucionais estaduais que reproduzem regra da Constituição Federal de observância obrigatória. (Rcl 12653 AgR / RR). 

     

    STF: 1 - Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados. (RE 650898 / RS). 

     

    robertoborba.blogspot.com

  • Katyellen Magalhães,

    Neste post do Dizer o Direito tem uma explicacao sobre quais normas sao de reproducao obrigatoria e fala tambem sobre o tema discutido no item I dessa questao.

    http://www.dizerodireito.com.br/2017/02/tribunal-de-justica-pode-exercer.html

  • Comlicado entender quando que a banca quer a regral geral ou a exceção.

  • Uma análise mais cuidadosa, vamos ver que a assertiva I está correta. Vejamos:

    I. não poderia ter sido declarada inconstitucional com fundamento em norma da Constituição Federal, uma vez que ao Tribunal de Justiça compete exercer o controle de constitucionalidade apenas em face da Constituição do Estado.

    A REGRA diz que não pode os TJs declararem a inconstitucionalidade de leis municipais em face da CF.

    A EXCEÇÃO diz que PODE os TJs declararem a inconstitucionalidade de leis municipais em face da CF, desde que a norma seja de reprodução obrigatória na Constituição do Estado.

    Bem, se a norma é de reprodução obrigatória, o TJ estará necessariamente realizando o controle de constitucionalidade em face da Constituição do Estado, pois OU o parâmetro da CF/88 está previsto expressamente na CE (daí o controle do TJ é sobre ambas, embora se refira apenas a CE) OU embora não prevista expressamente, a doutrina entende que por ser de reprodução obrigatória, aquela norma da CF/88 está contida na CE.

    Logo, se o Tribunal de Justiça está fazendo controle de constitucionalidade de norma prevista na CF/88 de reprodução obrigatória, o está realizando, por via reflexa, em face da CE. É meio confuso, mas entendi assim.

  • Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados.

    STF. RE 650898-RS, Plenário. Rel. originário Min. Marco Aurélio, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 01/02/2017 (repercussão geral).

  • Excelente comentário de Milena.

  • 2/3 é o quórum exigido para a modulação dos efeitos.

  • Neste caso resolvi só analisando o conflito de competencia, sem muitas firulas.

  • Resposta: D

    Justificativa. 

    I. não poderia ter sido declarada inconstitucional com fundamento em norma da Constituição Federal, uma vez que ao Tribunal de Justiça compete exercer o controle de constitucionalidade apenas em face da Constituição do Estado.

    Regra geral: Se o objeto for lei municipal não caberá ADI genérica originária ao Supremo. Pode ser utilizada a ADPF. Não cabe ADI por falta de previsão legal  - silêncio eloquente – princípio da reserva constitucional de competência.

    Exceção: RE 650898.

    “Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados”.

     

    II. não poderia ter sido declarada inconstitucional, uma vez que não foi atingido o quórum de 2/3 dos membros do Tribunal, quórum esse também exigido para a aprovação de súmulas vinculantes pelo Supremo Tribunal Federal.

    Julgamento da ADI

    Estando pronto para julgamento o Min. Rel. libera o processo para a pauta – quem insere na pauta é o Min. Presidente.

     O julgamento se dá no Plenário (11 Min.).

    Quórum de instalação: 8 Min. (o mesmo para modulação de efeitos).

    Quórum para declarar a inconstitucionalidade: art. 97 da CF – maioria absoluta, ou seja, 6 Min.

     

    III. é incompatível com a Constituição Federal por violar competência atribuída à polícia civil do Estado.

    Acertiva correta, pois contraria a CF. 

  • Cabe resslatar o mais recente entendimento do STF  de que o TJ pode declarar inconstitucionalidade de Lei Municipal, utilizando como paramêtro a própria CFRB, desde de que seja norma de repetição obrigatória (RE 650.898 - julgado em 1º/02/2017). E sabemos que a Corte considera o Art. 144, CF de repetição obrigatória aos Estados- Membros. 

    Assim o erro da assertiva I não está na sua primeira parte "não poderia ter sido declarada inconstitucional com fundamento em norma da Constituição Federal", uma vez que isso pode, conforme (e nos termos) RE citado. O erro está justamente na sua parte final "uma vez que ao Tribunal de Justiça compete exercer o controle de constitucionalidade apenas em face da Constituição do Estado.".

  • O quórum para a declaração de inconstitucionalidade é o seguinte:

    -

    Art. 23. Efetuado o julgamento, proclamar-se-á a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da disposição ou da norma impugnada se num ou noutro sentido se tiverem manifestado pelo menos seis Ministros, quer se trate de ação direta de inconstitucionalidade ou de ação declaratória de constitucionalidade.

    -

    Para iniciar a sessão, é preciso a presença de ao menos 8 Ministros:

    Art. 22. A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito Ministros.

  • MUDANÇA DE JURISPRUDÊNCIA DO STF: http://www.dizerodireito.com.br/2017/12/stf-muda-sua-jurisprudencia-e-adota.html

     

    Em DEZEMBRO/2017: Controle INCIDENTAL - Eficácia VINCULANTE e ERGA OMNES (antes da decisão era inter partes e não vinculante). Passou a adotar a TEORIA DA ABSTRATIVIZAÇÃO DO CONTROLE DIFUSO.

     

    MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL do art. 52, X, da CF: RESOLUÇÃO DO SENADO somente para dar PUBLICIDADE À DECISÃO, já que esta possui efeitos VINCULANTE e ERGA OMNES.

     

    TEMA IMPORTANTÍSSIMO !!!

  • Tecnicamente a assertiva 3 tambem estaria incorreta porquanto o termo competência importaria na medida de jurisdição ou seja  a possibilidade de se dizer o direito em determinado ambito territorial, faculdade oportunizada exclusivamente ao poder judiciário e não à polícia civil. o correto seria nos termos do inciso IV do próprio artigo 144 usar a nomenclatura FUNÇÃO.

  • A assertiva I está correta! Caso se trate de norma de reprodução obrigatória, o TJ deve fundamentar a declaração de inconstitucionalidade com base na norma reproduzida na CE, e não na norma da CF.

    Apesar desse entendimento, o TJ pode sim exercer controle de constitucionalidade de norma em face da CF, desde que em sede incidental.

  • Bom dia, colegas,

    É o tipo de questão que não deveria constar em concurso, por dois motivos breves:

    a) A questão não diz que a norma é de reprodução obrigatória;

    b) E o mais grave: segundo a exposição abaixo, a Norma de Reprodução Obrigatória PODERÁ OU NÃO CONSTAR EXPLICITAMENTE NAS CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS. Segundo, o Ministro Luis Roberto Barroso, "essa entrada pode ocorrer, seja pela repetição textual do texto federal, seja pelo silêncio dos constituintes locais – afinal, se sua absorção é compulsória, não há qualquer discricionariedade na sua incorporação pelo ordenamento local." (Rcl 17954 AgR/PR).

    Entenderam o imbróglio???

    Normas de reprodução obrigatória

    Normas de reprodução obrigatória são dispositivos da Constituição Federal de 1988 que, como o próprio nome indica, devem ser repetidos nas Constituições Estaduais.

    As normas de reprodução obrigatória são também chamadas de "normas de observância obrigatória" ou "normas centrais".

    Importante esclarecer que, se uma norma é de reprodução obrigatória, considera-se que ela está presente na Constituição Estadual mesmo que a Carta estadual seja silente. Ex: a CF/88 prevê que os Municípios são autônomos (art. 18). Trata-se de norma de reprodução obrigatória. Isso significa que, mesmo se a Constituição Estadual não disser que os Municípios são autônomos, ainda assim considera-se que essa regra está presente na Carta Estadual.  

    Confira a explicação do Ministro Luis Roberto Barroso, para quem normas de reprodução obrigatória são:

    "as disposições da Carta da República que, por pré-ordenarem diretamente a organização dos Estados-membros, do Distrito Federal e/ou dos Municípios, ingressam automaticamente nas ordens jurídicas parciais editadas por esses entes federativos. Essa entrada pode ocorrer, seja pela repetição textual do texto federal, seja pelo silêncio dos constituintes locais – afinal, se sua absorção é compulsória, não há qualquer discricionariedade na sua incorporação pelo ordenamento local." (Rcl 17954 AgR/PR).

  • Gente, a questão não precisava dizer que a norma era de reprodução obrigatória, o condidato ao cargo de Delegado tem que saber que a norma que prevê as atribuições das polícias civis dos estados é de reprodução obrigatória, logo, admite que o TJ exerça controle de constitucionalidade em face da CF da lei Municipal que atribuiu essa competência à guarda muncipal.

  • Atenção ao comentário do Roberto. O stf realiza controle de constitucionalidade em face de lei Municipal sim, quando em ADPF. 

  • Sim, mas aonde a questão diz que essa norma consta na CE? Vir com "se" é complicado

  • Concordo e discordo com a Laura. Concordo porque o candidato de fato deve saber as competências. Discordo, porque "imaginar /supor " numa prova dessas é complicado
  • Quanto ao controle de constitucionalidade, achei essa explicação deveras interessante:

    A. LEI MUNICIPAL EM FACE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    – Controle Difuso

    – Controle por meio de ADPF

    ATENÇÃO: o STF, em 2 de fevereiro de 2017, no julgamento do RE 650898 firmou tese em termos de controle de constitucionalidade de Lei Municipal em face da Constituição Federal:

    “Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados.”

    Assim, o controle concentrado de Lei Municipal conta não apenas com o Controle Difuso e ADPF, é possível questionar a constitucionalidade da Lei Municipal, via ADI, tendo como parâmetro a norma constitucional de reprodução obrigatória na Constituição do Estado.

    B. LEI MUNICIPAL EM FACE DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL

    – ADI estadual

    – Se a norma estadual for de reprodução obrigatória por simetria da Constituição Federal, o STF conhece do tema em sede de Recurso Extraordinário no caso de negativa da pretensão de inconstitucionalidade da ADI estadual.

    C. LEI MUNICIPAL EM FACE DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

    Não há muita discussão sobre o tema, já que não existe previsão constitucional desse controle, posição confirmada pelo STF:

    Recurso Extraordinário. 2. Controle concentrado de constitucionalidade de lei municipal em face da Lei Orgânica do Município. Inexistência de previsão constitucional. 3. Recurso não conhecido. (STF – Recurso Extraordinário – RE n. 175.087/SP – Relator(a):  Min. Néri da Silveira – Julgamento em  19/03/2002 – Órgão Julgador:  Segunda Turma – DJ 17-05-2002 PP-00073)

    Assim, a lei municipal que contraria lei orgânica do Município incorre em vício de ilegalidade, não de inconstitucionalidade, razão pela qual não há controle previsto em lei.

    (fonte: https://blog.ebeji.com.br/lei-municipal-e-o-seu-controle-de-constitucionalidade/)

  • STF, em 2 de fevereiro de 2017, no julgamento do RE 650898 :

     

    Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados.

     

    Logo, Tribunal de Justiça compete exercer o controle de constitucionalidade NÃO apenas em face da Constituição do Estado. (erro da letra A)

  • Art. 97, CF. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público ( errada letra B 2/3)  

     

    COORRTA APENAS: III. é incompatível com a Constituição Federal por violar competência atribuída à polícia civil do Estado.

     

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    IV - polícias civis;

  • Cuidado com a fundamentação da II. Pessoal está fundamentando com o art. 97, CF/88 que se refere à Cláusula de Reserva de Plenário que é para o CONTROLE DIFUSO!

  • GAB  D

     

    1-   CONTROLE ABSTRATO =  CONCENTRATO =   por via de uma ação própria

     

    EX TUNC    -  regra.

     

     

    EFEITO VINCULANTE   e     ERGA OMNES,

       

     

    -      CONTROLE  ABSTRATO CONCENTRADO. EM TESE OBJETIVO. GENERIALIDADE e IMPESSOALIDADE =  É REALIZADO SOMENTE PELO STF (MATÉRIA DE CONSTITUIÇÃO FEDERAL)    ou  

     

     

    ÓRGÃO ESPECIAL   TJ    (MATÉRIA DE CONSTITUIÇÃO ESTADUAL -    Lei Estadual e      MUNICIPAL).

     

     

     

  • Esse item I ele poderia ter considerado como correto ou incorreto, e todo mundo viria defender a banca. Me parece correto, porque mesmo que a norma constitucional seja de reprodução obrigatória, o parametro é a CE, não a CF, o que ele diz na questão!

  • Controle Concentrado de Constitucionalidade de Leis Municipais

    Por sua vez, de acordo com a previsão constitucional constante do art. 102, I, a, inexiste a possibilidade de controle concentrado de constitucionalidade quanto às leis e atos normativos municipais que contrariem, diretamente, a Constituição Federal, eis que referido artigo prevê tal possibilidade apenas quando se tratar de lei ou ato normativo federal ou estadual.

    Inclusive, entende o STF que não é possível o controle concentrado de constitucionalidade pelo Tribunal de Justiça, quando a lei municipal ofender diretamente a Constituição Federal, uma vez as decisões do tribunal possuiriam efeitos erga omnes em âmbito estadual e, dessa forma, acabariam vinculando as decisões do próprio STF, impedindo-o de exercer sua missão constitucional de Guardião da Constituição.

    Nesse aspecto, interessante as colocações de Bulos (2007) sobre o tema em tela:

    “De imediato, observemos que o ART 102, I, a, da Constituição só admite ação direta de inconstitucionalidade perante atos normativos federais ou estaduais. Ficaram de fora, propositadamente, os municipais.

    Propositadamente porque o silêncio foi deliberado e consciente. Nem há falar em lacunas ou vazios normativos. A proibição teve alcance prático. Foi para impedir uma avalancha de ações, de milhares de Municípios, que poderiam inviabilizar, ainda mais, as atividades do Supremo Tribunal Federal.”

    Desse modo, se faz necessário  que sejam analisadas as possibilidades de controle concentrado de constitucionalidade de leis municipais em face da Constituição Estadual e em face da Constituição Federal

    (Ricardo Hermany, Everton José Helfer de Borba)

  • I. não poderia ter sido declarada inconstitucional com fundamento em norma da Constituição Federal, uma vez que ao Tribunal de Justiça compete exercer o controle de constitucionalidade apenas em face da Constituição do Estado.   ERRADO ... DEVE SER DECLARADA

    II. não poderia ter sido declarada inconstitucional, uma vez que não foi atingido o quórum de 2/3 dos membros do Tribunal, quórum esse também exigido para a aprovação de súmulas vinculantes pelo Supremo Tribunal Federal.      ERRADO ... DEVE SER DECLARADA

    III. é incompatível com a Constituição Federal por violar competência atribuída à polícia civil do Estado.  CORRETOOOO

     

    questão por eliminação!

    lei municipal não pode ir contra aquilo que está previsto na CF...tem que haver simetria..

  • Cuidado com o comentário do professor do QC:

     

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Desconsiderem o cometário do professor do qconcurso. Ele ta maluco

  • Caberia anulação dessa questão por incompletude das informações. Se o examinador não elaborou a questão da forma devida, o candidato não pode ser punido por isso.

  • E eu comi merda de cigano...

    Sem falar no cometário do professor do qconcurso.

  • Questão linda!

  • Questão merecia anulação, pois os itens I e III estão corretos (e não apenas o III, como aponta o gabarito). Vejamos:

     

    I. não poderia ter sido declarada inconstitucional com fundamento em norma da Constituição Federal, uma vez que ao Tribunal de Justiça compete exercer o controle de constitucionalidade apenas em face da Constituição do Estado. CORRETO! De fato, com fundamento na CF o TJ não pode declarar a inconstitucionalidade de norma nenhuma (seja estadual ou municipal); o TJ só pode declarar a inconstitucionalidade quando o PARÂMETRO apontado na petição inicial for norma da Constituição Estadual (mesmo que seja de reprodução obrigatória, o parâmetro tem que ser o dispositivo "nº tal" da CE, e não o dispositivo "nº tal" da CF). 

     

    II. não poderia ter sido declarada inconstitucional, uma vez que não foi atingido o quórum de 2/3 dos membros do Tribunal, quórum esse também exigido para a aprovação de súmulas vinculantes pelo Supremo Tribunal Federal.  ERRADA! Para declaração de inconstitucionalidade, basta a maioria absoluta (art. 97 da CF).

     

    III. é incompatível com a Constituição Federal por violar competência atribuída à polícia civil do Estado. CERTA! De fato, é incompatícel com a CF, porque a polícia judiciária (investigativa) não é atribuição do município/guarda municipal, e sim dos estados/polícia civil, nos termos do art. 144, § 4º (e não só dos estados, é também da União/Polícia Federal, conforme art. 144, § 1º, I); ao município foi atribuída apenas a função de polícia administrativa (art. 144, § 8º)

     

    LOGO, I e III estão corretas ---> LETRA B

  • K Melo, de acordo com o que muito bem apontou o colega Diego Nery, é possível SIM o controle de leis municipais face à CF/88, em caráter excepcional, quando se tratar de norma de reprodução obrigatória pelas constituições estaduais.

     

    Para aqueles que chegam, deem uma olhada no comentário do Diego Nery, lá embaixo.

  • O que necessita de quórum de 2/3 no tópico Poder Judiciário e Controle de Constitucionalidade?

    1) Recusar o juiz mais antigo (art. 93, II, d, CF);

    2) STF recusar o recurso extraordinário (art. 102, § 3º, CF);

    3) STF aprovar, revisar ou cancelar súmula vinculante (art. 103-A, CF);

    4) Modular os efeitos da ADI e ADC (art. 27 da lei nº 9.868/1999);

    5) Decisão sobre a ADPF (art. 8º da lei 9.882/99). 


  • Sílvia, achei muito bom seu esquema, obrigado!

     

    A única ressalva que eu faria, para evitar qualquer confusão, é quanto ao item "5" (ADPF): o quórum de 2/3 é exigido apenas para iniciar a discussão (e não efetivamente decidir), a exemplo do que ocorre na ADI/ADC (embora a lei destas fale em "8 ministros" - 2/3 de 11).

     

    É interessante destacar nesse ponto que a redação original da Lei da ADPF previa que o julgamento de procedência/improcedência somente se daria pela manifestação de 2/3 dos Ministros, mas tal dipositivo (art. 8º, §1º) foi VETADO. Copio abaixo o texto original (cuidado, ele NÃO INTEGRA MAIS o texto da Lei 9882/99) e as razões do veto, pq são interessantes para aprofundar nosso conhecimento:

     

    "§ 1o Considerar-se-á procedente ou improcedente a argüição se num ou noutro sentido se tiverem manifestado pelo menos dois terços dos Ministros.

     

    Razões do veto

    O § 1o do art. 8o exige, para o exame da ADPT, quorum superior inclusive àquele necessário para o exame do mérito de ADI. Tal disposição constituirá, portanto, restrição desproporcional à celeridade, à capacidade decisória e a eficiência na prestação jurisdicional pelo STF. A isso, acrescente-se a consideração de que o escopo fundamental do projeto de lei sob exame reside em ampliar a eficácia e o alcance do sistema de controle de constitucionalidade, o que certamente resta frustrado diante do excessivo quorum exigido pelo dispositivo ora vetado. A fidelidade à Constituição Federal impõe o veto da disposição por interesse público, resguardando-se, ainda uma vez, a viabilidade funcional do STF e a presteza nas suas decisões."

     

    Resumindo: acho que o item "5" do esquema ficaria mais interessante se a gente colocasse "quórum de instalação para ADPF" (ou coisa que o valha), podendo também já inserir nesse item o quórum de instalação da ADI/ADC.

  • Eu acho que o erro da 'I' é que o TJ pode efetuar controle de constitucionalidade da CF em sede de controle difuso e não "apenas em face da Constituição do Estado." como afirma a questão.

    Se eu tiver errada me corrijam, por favor!

  • Bizu:

    No Capítulo do poder judiciário somente as decisões de:

    1- modular efeito de ADIN

    2- recusar juiz

    3- editar, alterar, cancelar súmula vinculante

    4- rejeitar repercussão geral de recurso

    São tomadas por decisão de 2|3, as demais, são decididas por maioria absoluta.

  • Cuidado com o comentário do K Melo, o TJ pode sim declarar a inconstitucionalidade de Lei Municipal levando tendo como parâmetro a Constituição Federal, quando se tratar de normas de repetição obrigatória na constituição estadual, mesmo que implícitas.

  • TJ pode julgar ADI contra lei municipal tendo como parâmetro norma da Constituição Federal

    Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados. STF. Plenário. RE 650898/RS. (Info 852).

  • O  professor do qconcurso FUMOU MACUNHA,TÁ chapadokkkkkkk

  • hfvhbdav

  • Acertei ! Pelo método da eliminação, sabendo que a última estava correta.

  • Ainda em relação à alternativa A, ressalta-se que o Tribunal de Justiça, ainda, pode fazer controle difuso de constitucionalidade tendo como base a CF.

  • QC coloca um professor que corrige errado. S.V é dois terços e não maioria absoluta, esse último é para cláusula de reserva de plenário.

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - PF;

    II - PRF;

    III - PFF;

    IV - PC ;

    V - PM e CBM.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.

    § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    ------------------------------------------------------------------------------------

    STF: É inconstitucional o exercício do direito de greve por parte de policiais civis e demais servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. 

  • Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados.

    STF. RE 650898-RS, Plenário. Rel. originário Min. Marco Aurélio, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 01/02/2017 (repercussão geral).

  • A norma que disciplina a PC é de repetição obrigatória (princípio constitucional extensível). Dessa maneira, poderá ser usada como parâmetro pelo TJ estadual.

  • Só fazendo um link com outro tema de Direito Constitucional.

    A competência para legislar sobre "organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis." é concorrente da U, UF e DF.

    Municípios não estão abrangidos na competência legislativa concorrente

  • Pelas resposta apresentadas percebe-se que os alunos sabem mais que os professores.

  • Um comentário desse realizado pela "professora" faz cair muito o nível do site.

  • Ignorem o comentário do professor pra essa questão. Está completamente equivocado nas assertivas I e II.

    Erro crasso, absurdo.

  • Uma duvida que fiquei nessa questao: seria essas normas de reproduçao obrigatoria pela CE? Como sei seé ou nao de reproduçao obrigatoria?

  • Camila Sampaio, segue um caminho:

    As normas de reprodução obrigatória independem de transcrição na Constituição Estadual.

    Podem, por isso, ser expressas ou implícitas.

    As normas de reprodução não admitem a existência de normas constitucionais locais contrárias

    ou diferenciadas ao paradigma estabelecido na Constituição Federal.

    Há normas da Constituição da República que, mesmo não enunciadas expressamente na Constituição Estadual, são consideradas como dela integrantes, por imposição do denominado princípio da simetria

    ex.

    -normas básicas do processo legislativo federal.

    -princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência na administração pública, previstos no art. 37, caput.

    Cumpre ressaltar que o Preâmbulo NÃO é norma de reprodução obrigatória

  • Essa parte da CF que fala da Polícia Civil é de reprodução obrigatória na Constituição Estadual?
  • Resumindo:

    Lei Municipal em face de CF:

    REGRA: cabe CONTROLE DIFUSO/CONCRETO ou ADPF;

    • Tribunas de Justiça não podem exercer controle ABSTRATO/CONCENTRADO de leis ou atos normativos municipais que afrontam dispositivo constitucional, EXCETO, se tratar-se de norma constitucional de reprodução obrigatório pelos Estados em suas constituições estaduais.

    A questão refere-se justamente a exceção. No caso foi impetrado ADI no TJ com intuito de declarar a inconstitucionalidade de lei municipal (norma-objeto da ADI) por ser contrária a dispositivo da CF (norma-parâmetro da ADI), norma está que é de reprodução obrigatória pelos estados. Sendo assim, o TJ pode declarar a inconstitucionalidade da lei por ADI pelo vota da maioria absoluta de seus membros, que é o quórum exigido conforme disposto no art. 97 da CF.

  • pessoal está argumentando o item II com base no art. 97, CF, mas este se refere ao controle difuso; no exercício, há controle concentrado...

  • . Norma de reprodução obrigatória;

    . Maioria absoluta são para as cautelares;

    . 2/3 para o mérito e para a modulação dos efeitos.

  • Olá pessoal! 
    A questão apresenta um caso hipotético de lei municipal julgada inconstitucional por Tribunal de Justiça. Pede-se para que se analise 3 assertivas a fim de apontar quais se encontram corretas. 

    Vejamos: 

    I – ERRADA (segundo a banca), com justificativa na exceção de que se a norma for de reprodução obrigatória, pode sim o Tribunal exercer o controle de constitucionalidade, bem como, por meio do controle difuso. Entretanto, a regra é de que Tribunal de Justiça não pode usar como referência a Constituição ou lei federal no controle concentrado estadual em face de lei municipal. 

    II – ERRADA: o quórum exigido é o de maioria absoluta; 

    III – CORRETA: conforme art. 144, § 4º da Constituição Federal. Com isso somente a III se encontra correta. 

    Gabarito do Professor: D.
  • Matei a cabeça nesse quórum da afimartiva II quando finalmente entendi:

    Para APROVAÇÃO necessita maioria absoluta, ou seja, 6 ministros

    DESDE QUE PRESENTES no mínimo 8

  • PM PB BORAH


ID
2518771
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição de determinado Estado, ao dispor sobre prerrogativas do Governador, dispõe que


− a Assembleia Legislativa é o órgão competente para processar e julgar o Governador pela prática de crimes de responsabilidade, que deverão ser definidos em lei estadual.

− lei estadual disciplinará as normas de processo e julgamento do Governador por prática de crime de responsabilidade.

− o Tribunal do Júri é competente para julgar o Governador nos crimes dolosos contra a vida.


À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a Constituição Estadual mencionada CONTRARIA a Constituição Federal ao atribuir


I. à lei estadual a definição dos crimes de responsabilidade do Governador.

II. à lei estadual a definição das normas de processo e julgamento do Governador por prática de crime de responsabilidade.

III. ao Tribunal do Júri a competência para julgar o Governador pela prática de crimes dolosos contra a vida.


Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • − "a Assembleia Legislativa é o órgão competente para processar e julgar o Governador pela prática de crimes de responsabilidade, que deverão ser definidos em lei estadual": => INCOMPATÍVEL com a Constituição, nas duas partes.

     

    Ementa: Direito Constitucional. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Governador deEstado. Normas da Constituição Estadual sobre Crimes de Responsabilidade. Licença Prévia da Assembleia Legislativa para Instauração de Processos por Crimes Comuns . 1. “A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas deprocesso e julgamento são da competência legislativa privativa da União” (Súmula Vinculante 46, resultado da conversão da Súmula 722/STF). São, portanto, inválidas as normas de Constituição Estadual que atribuam o julgamento de crime de responsabilidadeà Assembleia Legislativa, em desacordo com a Lei nº 1.079/1950. Precedentes.ADI 4764 / AC - ACRE. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO. Relator(a) p/ Acórdão:  Min. ROBERTO BARROSO
    Julgamento:  04/05/2017           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno. 

     

    SÚMULA VINCULANTE 46    

    A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

     

    − "Lei estadual disciplinará as normas de processo e julgamento do Governador por prática de crime de responsabilidade."=> INCOMPATÍVEL com a Constituição, conforme a já transcrita SV 46, que prevê a competência legislativa privativa da união não só quanto à definição dos crimes de responsabilidade, mas também quanto à disciplina das respectivas normas de processo e julgamento.

     

    − "OTribunal do Júri é competente para julgar o Governador nos crimes dolosos contra a vida."=> INCOMPATÍVEL com a Constituição:

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

     

    Como se vê,  o foro por prerrogativa de função dos governadores nos crimes comuns é prevista pela Constituição Federal, que atribui a competência ao STJ. Assim, não cabe à Constituição Estadual dispor a metéria de forma diferente. Por fim, pode-se fazer uma interpretação a contrario sensu  (pela não aplicação) da Súmula Vinculante nº45:

     

    SÚMULA VINCULANTE 45 

    A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.

     

    Assim, a Constituição Estadual contraria a CF nos três pontos abordados pela questão.  Gabarito: letra "a".

  • Com relação ao crime comum cometido por governador, cumpre destacar a recente mudança de entendimento do STF no sentido de que não necessidade de prévia autorização da assembleia legislativa para recebimento da denúncia ou queixa pelo STJ: 

    NOVO: Não há necessidade de prévia autorização da assembleia legislativa para o recebimento de denúncia ou queixa e instauração de ação penal contra governador de Estado, por crime comum, cabendo ao STJ, no ato de recebimento ou no curso do processo, dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo. (...) O relator afirmou a necessidade de superar os precedentes da Corte na dimensão de uma redenção republicana e cumprir a promessa do art. 1º, caput, da CF, diante dos reiterados e vergonhosos casos de negligência deliberada pelas assembleias legislativas estaduais, que têm sistematicamente se negado a deferir o processamento de governadores. (...) Esclareceu não haver na CF previsão expressa da exigência de autorização prévia de assembleia legislativa para o processamento e julgamento de governador por crimes comuns perante o STJ. Dessa forma, inexiste fundamento normativo-constitucional expresso que faculte aos Estados-membros fazerem essa exigência em suas Constituições estaduais. Não há, também, simetria a ser observada pelos Estados-membros.
    [ADI 5.540, rel. min. Edson Fachin, j. 3-5-2017, P, Informativo 863.]

    (fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1125)

     

  • STJ julga Governador nos crimes Comuns!!

    Quem julga o governador de Estado por crime de RESPONSABILIDADE é um Tribunal Especial, composto de cinco membros do Legislativo (eleitos pela Assembleia Legislativa) e de cinco desembargadores do Tribunal de Justiça (mediante sorteio), sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate. Entretanto, os crimes de responsabilidade são definidos pela união (Súmula 722: São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento)

     

  • Errei? Errei, por estar desatualizada quanto a competência para determinar quem julga "os Vossa Excelência Governadores" nos crimes de responsabilidade. Por isso, transcrevo os ensinamentos de Vicente Paulo:

     

    "..quem julga o governador de Estado nos crimes de responsabilidade não é a Assembleia Legislativa do Estado, tampouco o Superior Tribunal de Justiça! Tal matéria também não depende do que dispuser a Constituição Estadual zorra nenhuma, porque, segundo a jurisprudência do STF, legislar sobre crime de responsabilidade e respectivo processo e julgamento é competência privativa da União (Súmula 722: São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento).

    E agora? Bem, quem julga o governador de Estado por crime de responsabilidade é um Tribunal Especial, composto de cinco membros do Legislativo (eleitos pela Assembleia Legislativa) e de cinco desembargadores do Tribunal de Justiça (mediante sorteio), sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate."

    Disponível em: https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/9832/vicente-paulo/quem-julga-governadores-e-congressistas-nos-crimes-de-responsabili

    Ah! Excelentes cometários de Carol Monteiro!

  • Como que não é questionado?

    − a Assembleia Legislativa é o ÓRGÃO COMPETENTE para processar e julgar o GOVERNADOR pela prática de crimes de RESPONSABILIDADE, que deverão ser definidos em lei estadual.

  • jose junior ; ) 

    TMJ! 

  • Constituição Federal que dá prerrogativa de foro aos Governadores 

                       

                       X 

     

    Constituição Estadual que determina que os Governadores serão julgados pelo Tribunal do Júri

     

    Quem ganha? Resposta: A CF, por ser hierarquicamente superior.

     

    Então, o Governador será julgado pelo STJ no caso de crime doloso contra a vida, conforme disposto na CF.

  • Estar no enunciado e ser questionado na pergunta são duas coisas muito distintas, meus caros. Apesar do fato de que devemos ler sempre e com mta atenção os enunciados, nem sempre todas as informações contidas nele serão úteis. O Klaus está absolutamente correto no comentário dele. 

  • Os crimes de responsabilidade dos governadores estaduais e a forma de processamento das ações nas assembléias legislativas estão estabelecidos na lei 1079/1950 que é a lei especial federal  que trata dos crimes de responsabilida e o seu processamento.

    Abaixo trecho do referido diplona legal:

    PARTE QUARTA

    TÍTULO ÚNICO

    CAPÍTULO I

    DOS GOVERNADORES E SECRETÁRIOS DOS ESTADOS

    Art. 74. Constituem crimes de responsabilidade dos governadores dos Estados ou dos seus Secretários, quando por eles praticados, os atos definidos como crimes nesta lei.

    CAPÍTULO II

    DA DENÚNCIA, ACUSAÇÃO E JULGAMENTO

    Art. 75. É permitido a todo cidadão denunciar o Governador perante a Assembléia Legislativa, por crime de responsabilidade.

    Art. 76.A denúncia assinada pelo denunciante e com a firma reconhecida, deve ser acompanhada dos documentos que a comprovem, ou da declaração de impossibilidade de apresentá-los com a indicação do local em que possam ser encontrados. Nos crimes de que houver prova testemunhal, conterão rol das testemunhas, em número de cinco pelo menos.

    (..)

    Art. 79. No processo e julgamento do Governador serão subsidiários desta lei naquilo em que lhe forem aplicáveis, assim o regimento interno da Assembléia Legislativa e do Tribunal de Justiça, como o Código de Processo Penal.

    Parágrafo único. Os Secretários de Estado, nos crimes conexos com os dos governadores, serão sujeitos ao mesmo processo e julgamento.

  • SÚMULA VINCULANTE 45 

    A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.

    SÚMULA VINCULANTE 46    

    A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

  • minha dúvida foi quanto ao item "III. ao Tribunal do Júri a competência para julgar o Governador pela prática de crimes dolosos contra a vida."

    Pelo Art. 5º, XXXVIII, da CF, o tribunal do Juri julga todos os crimes dolosos contra a vida. A súmua vinculante 45 diz que tal competência prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente em cinstituição estadual.

    Mas a assertiva da questão não estaria apenas reproduzindo a regra constitucional na CE, já que os crimes dolosos contra a vida são da competência do Juri, inclusive se cometidos pelo Governador? 

    Alguém me explica porque a assertiva contraria a CF?

  • Flávia T. A prerrogativa do governador não advém da Constituição Estadual e sim da própria Constituição Federal. Portanto, não se aplica a SV 45.

  • Os crimes de responsabilidade dos governadores estaduais e a forma de processamento das ações nas assembléias legislativas estão estabelecidos na lei 1079/1950 que é a lei especial federal  que trata dos crimes de responsabilida e o seu processamento.

     

  • Gabarito: A.

  • Lembrando que não é necessário autorização prévia para STJ julgar governador.

  • Flavia T., O Governador de Estado, segundo a CF/88, deve ser processado e julgado, no caso de crimes, pelo STJ (art. 105, I, a, CF). Isso inclui os crimes dolosos contra a vida. 

  • Pessoal, cuidado com o comentário da Gabarito vitória, pois contém um equívoco. A competência para julgar governador, nos crimes dolosos contra a vida, é do STJ.

  • Flávia T, fiqueio na mesma dúvida. Mas agora entendi. Realmente o Tribunal do Júri deve pravalecer sobre a prerrogativa de foro, de modo que a questão nao contraria a CF. Entretanto, existe tbm previsão Constitucional no art. 105, I, "a", que compete ao STJ de julgar originariamente os crimes comuns praticados por governador, e crimes contra vida tbm são comuns. E pesquisando vi que entre a súm. vinc. 45 e art. 5º, XVIII, 'd', OPTA-SE PELA LEI MAIS ESPECÍFICA que no caso é o Art. 105, I, 'a', da CF, portanto a questão contraria sim a CF.

  • GAB AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

  • Pra quem ainda não atualizou o livro/caderno (como era meu caso, pois eu achava que era necessário):

    Informativo 863 do STF: "Não há necessidade de prévia autorização da ALE para que o STJ receba denúncia criminal contra o Governador do Estado".

    fonte: Dizer O Direito

    Forte abraço!

     

  • GB A 
    Crime praticado por Governador o julgamento é no STJ- se for comum

     Assentou o STF nos autos da ADI 4791/PR, que quem julga crimes de responsabilidade do Governador é o Tribunal Especial (composto por 5 membros da ALE e 5 Desembargadores, sob a presidência do Presidente do TJ)

    NÃO HÁ NECESSIDADE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA ALE PARA QUE O STJ RECEBA DENÚNCIA CRIMINAL CONTRA O GOVERNADOR DO ESTADO
    Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o STJ receba denúncia ou queixa e instaure ação penal contra Governador de Estado, POR CRIME COMUM. Em outras palavras, não há necessidade de prévia autorização da ALE para que o Governador do Estado seja processado por crime comum. SE A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL EXIGIR AUTORIZAÇÃO DA ALE PARA QUE O GOVERNADOR SEJA PROCESSADO CRIMINALMENTE, ESSA PREVISÃO É CONSIDERADA INCONSTITUCIONAL. Assim, é vedadoàs unidades federativas instituir normas que condicionem a instauração de ação penal contra Governador por crime comum à previa autorização da Casa Legislativa.
    SE O STJ RECEBER A DENÚNCIA OU QUEIXA-CRIME CONTRA O GOVERNADOR, ELE NÃO FICARÁ AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS FUNÇÕES NO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. O afastamento do cargo não se dá de forma automática. O STJ, no ato de recebimento da denúncia ou queixa, irá decidir, de forma fundamentada, se há necessidade de o Governador do Estado ser ou não afastado do cargo. Vale ressaltar que, além do afastamento do cargo, o STJ poderá aplicar qualquer uma das medidas cautelares penais (exs: prisão preventiva, proibição de ausentar-se da comarca, fiança, monitoração eletrônica etc.).
    O STF invocou cinco argumentos principais: a) Ausência de previsão expressa e inexistência de simetria; b) Princípio republicano (art. 1º); c) Princípio da separação dos poderes (art. 2º) d) Competência privativa da União (art. 22, I); e e) Princípio da igualdade (art. 5º).
    STF. Plenário. ADI 4777/BA, ADI 4674/RS, ADI 4362/DF, rel. orig. Min. Dias Toffoli, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 9/8/2017 (Info 872)


     

    SV 46    A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

  • Quanto ao lll - A PRERROGATIVA DE FUNÇÃO ESTÁ NA CF/88 ( JULGADO PELO STJ), A COMPETENCIA PELO JÚRI VEM DA C.E. E AGORA???

    ALGUÉM PODE ME DIZER????

  • Gabarito A

    I - SV 46, STF

    II - SV 46, STF

    III - Artigo 105, I, CF - Compete ao STJ o julgamento de Gov. de Estado e DF por crimes comuns (obs. Vide também SV 45) 

    Bons estudos!

  •  sonbre o intem 3- A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.SV  45 SFT, ou seja,  a competencia atribuida ao tribunal do juri nao derroga a competecia prevista na CF art 105,I,  

  • GABARITO: A

     

    I. à lei estadual a definição dos crimes de responsabilidade do Governador.

     

    Súmula Vinculante 46  

    definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

     

    II. à lei estadual a definição das normas de processo e julgamento do Governador por prática de crime de responsabilidade.

     

    Súmula Vinculante 46  

    A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

     

    III. ao Tribunal do Júri a competência para julgar o Governador pela prática de crimes dolosos contra a vida.

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal,

     

  • A pergunta é interessante e pode ser respondida com o auxílio de de uma Súmula Vinculante e com o art. 105, I, a da CF/88:
    - SV n. 46: "a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União" - ou seja, a CE contraria a CF ao atribuir à legislação estadual a definição dos crimes de responsabilidade e a definição das normas de processo e julgamento do governador (itens I e II estão corretos).
    - art. 105, I, a, CF/88: "Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I. processar e jugar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores de Estado e do DF [...]". Observe que esta "norma especial", prevista na própria CF/88, afasta a "norma geral" de competência do tribunal do júri para julgamento de crimes dolosos contra a vida, prevista no art. 5º, XXXVIII. Tome cuidado para não se confundir com a Súmula Vinculante n. 45, que diz que "a competência do tribunal do júri prevalece sobre foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual", que é uma situação diferente da que estamos discutindo. Assim, o item III também está errado.


    Resposta correta: Letra A.


  • Todas essas alternativas contrariam a Constituição Federal.

  • GABARITO A

    Súmula Vinculante 46-STF:A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

    Importante!! Crimes de responsabilidade são infrações político-administrativas praticadas por pessoas que ocupam determinados cargos públicos. Caso o agente seja condenado por crime de responsabilidade, ele não receberá sanções penais (prisão ou multa), mas sim sanções político-administrativas (perda do cargo e inabilitação para o exercício de função pública).

    • Muitas Constituições estaduais tratam sobre o procedimento a ser aplicado quando o Governador do Estado pratica um crime de responsabilidade. As Cartas estaduais podem dispor sobre isso? NÃO. O STF entende que o Estado-membro não pode dispor sobre crime de responsabilidade, ainda que seja na Constituição estadual. Isso porque a competência para legislar sobre crime de responsabilidade é privativa da União.

    • Por que é privativa da União? Porque o STF entende que definir o que seja crime de responsabilidade e prever as regras de processo e julgamento dessas infrações significa legislar sobre Direito Penal e Processual , matérias que são de competência privativa da União, nos termos do art. 22, I, e art. 85, parágrafo único, da CF: 

    Art. 22 CF/88 - Competências privativas da União - CAPACETE DE PM

    Comercial

    Agrário

    Penal

    Aeroportuário

    Civil

    Eleitoral

    Trabalho

    Espacial

    DEsapropriação

    Processual

    Marítimo

    Fonte: súmulas do STF e STJ anotadas e organizadas por assunto I Márcio

    André Lopes Cavalcante- 2. ed., rev., atual. e ampl.- Salvador: JusPodivm, 2017.

  • Cuidado na fundamentação!

    Quanto ao item III,

    A competência para julgar o Governador por crimes comuns, inclusive os dolosos contra vida, é do Superior Tribunal de Justiça, conforme previsto no art. 105, I, “a”. Logo, o item III também contraria a Constituição Federal.

  • Se eu não estou enganda hoje em 2018 os tribunais agora a prerrogativa de função so nos crimes praticados durante o exercicio da função ou rezão dela. STF vem interpetando o foro de forma restritiva, aplicando assim. Então ou a alternariva está incompleta, pois não fala se foi no exercicio do cargo ou nos dia de hoje esta errada, desatualizada. Minha duvida é só se esse novo posicionamento já esta estendido aos governadores e prefeitos.

  • Em 27/08/18 às 06:32, você respondeu a opção D. Você errou!

    Em 21/07/18 às 13:20, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 07/07/18 às 06:15, você respondeu a opção C. Você errou!


    EITA :(

  • Competência para julgamento de crimes comuns, inclusive os dolosos contra a vida:


    PRESIDENTE E VICE DA REPUBLICA: STF;

    GOVERNADOR: STJ

    PREFEITO: TJ (CRIME ESTADUAL); TRF (CRIME FEDERAL) E TRE (CRIME ELEITORAL);


    Competência para julgamento de crimes comuns, exceto dolosos contra vida, previsto na CONSTITUIÇÃO ESTADUAL:


    VICE -GOVERNADOR E SECRETÁRIO ESTADUAL: TJ

    VICE- GOVERNADOR E SECRETÁRIO ESTADUAL NOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA: JÚRI.


    OBS. NESSES DOIS ULTIMOS CASOS NÃO HA CORRESPONDENCIA NA CF (FORO PREVISTO EXCLUSIVAMENTE NA CE), E POR ISSO, HÁ ESSA DIFERENCA. SV 45

  • CRIME DE RESPONSABILIDADE

    GOVERNADOR > Julgamento por Tibunal de Justiça Especial , formado por 5 membros da Assembleia Legislativa e 5 desembargadores, presidido pelo próprio presidente do Tribunal de justiça.

    CRIME COMUM

    GOVERNADOR> Julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça

  • GABARITO: A

    SÚMULA VINCULANTE 46: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    SÚMULA VINCULANTE 45: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.

  • Gab A

    Súmula Vinculante 46

    A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

    Precedente Representativo

    A definição das condutas típicas configuradoras do crime de responsabilidade e o estabelecimento de regras que disciplinem o processo e julgamento dos agentes políticos federais, estaduais ou municipais envolvidos são da competência legislativa privativa da União e devem ser tratados em lei nacional especial (art. 85 da ).

    [, rel. min. Cármen Lúcia, P, j. 16-11-2011, DJE 232 de 7-12-2011.]

    Tese de Controle Concentrado

    ● É vedado às unidades federativas instituírem normas que condicionem a instauração de ação penal contra o Governador, por crime comum, à prévia autorização da casa legislativa, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo.

    [Tese definida na , rel. min. Celso de Mello, red. p/ o ac. min. Roberto Barroso, P, j. 4-5-2017, DJE 178 de 15-8-2017.]

    Observação

     A  resultou da conversão da .

    LINK:

  • É oportuno destacar que atualmente o foro por prerrogativa de função foi submetido a interpretação restritiva, logo somente subsistirá se a infração penal for cometida no exercício do mandato e em razão dela, ou seja, deve haver pertinência com o cargo do congressista.

    Embora a decisão do STF se aplique aos parlamentares federais, o STJ seguiu tal entendimento e estendeu tais restrições à autoridades com foro naquela corte, a exemplo dos Governadores dos estados.

    Logo, o julgamento de governador por crime doloso contra a vida fica a cargo do Tribunal do Juri, pois a natureza desse crime não tem relação com o exercício do mandato de chefe de executivo estadual. Nesse Ponto a questão estaria desatualizada no item III.

    Ressalta-se que tais restrições de foro não se aplica aos desembargadores, que continuam sendo julgados pelo STJ, independente da natureza da infração penal.

  • STJ é responsável por julgar Governador de estado em crime comum, nesses inclusos os crimes contra a vida

  • GAB. A

    I. à lei estadual a definição dos crimes de responsabilidade do Governador. Súmula Vinculante 46 - A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

    II. à lei estadual a definição das normas de processo e julgamento do Governador por prática de crime de responsabilidade.

    Súmula Vinculante 46 - A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

    III. ao Tribunal do Júri a competência para julgar o Governador pela prática de crimes dolosos contra a vida.

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • CRIME DE RESPONSABILIDADE: 

    Presidente da República: Julgamento pelo Senado Federal, após autorização de 2/3 pela Câmara dos Deputados. 

    Governadores: Julgamento por Tribunal de Justiça Especial, formado por 5 membros da Assembleia Legislativa e 5 desembargadores, presidido pelo próprio presidente do Tribunal de Justiça. Obs: não há autorização para julgamento pelo Legislativo, como ocorre com o Presidente da República. 

    Prefeitos: Julgamento pela Câmara Municipal. 

      

    CRIME COMUM:  

    Presidente da República: Julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, após autorização de 2/3 pela Câmara dos Deputados. 

    Governadores: Julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça. Obs: não há autorização para julgamento pelo Legislativo, como ocorre com o Presidente da República. 

    Prefeito: Julgamento pelo Tribunal de Justiça respectivo (ou Tribunal Regional Federal ou Eleitoral, dependendo do caso).  Obs: também não há autorização para julgamento pelo Legislativo. 

     

    OBS: Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o STJ receba denúncia ou queixa e instaure ação penal contra Governador de Estado, por crime comum. 

    Vale ressaltar que se a Constituição Estadual exigir autorização da ALE para que o Governador seja processado criminalmente, essa previsão é considerada inconstitucional. 

    Assim, é vedado às unidades federativas instituir normas que condicionem a instauração de ação penal contra Governador por crime comum à previa autorização da Casa Legislativa. 

    Se o STJ receber a denúncia ou queixa-crime contra o Governador, ele não ficará automaticamente suspenso de suas funções. Cabe ao STJ dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo. 

    Fonte: Comentários do QC :)

  • − o Tribunal do Júri é competente para julgar o Governador nos crimes dolosos contra a vida.

    Agora a depender do caso concreto esta afirmativa que outrora estava errada, pode estar correta...

    Restrição ao foro por prerrogativa de função As normas da Constituição de 1988 que estabelecem as hipóteses de foro por prerrogativa de função devem ser interpretadas restritivamente, aplicando-se apenas aos crimes que tenham sido praticados durante o exercício do cargo e em razão dele. Assim, por exemplo, se o crime foi praticado antes de o indivíduo ser diplomado como Deputado Federal, não se justifica a competência do STF, devendo ele ser julgado pela 1ª instância mesmo ocupando o cargo de parlamentar federal. Além disso, mesmo que o crime tenha sido cometido após a investidura no mandato, se o delito não apresentar relação direta com as funções exercidas, também não haverá foro privilegiado. Foi fixada, portanto, a seguinte tese: O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.

    Informativo 900-STF (09/05/2018)  

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2018/06/info-900-stf.pdf

    – Márcio André Lopes Cavalcante

  •  o Tribunal do Júri é competente para julgar o Governador nos crimes dolosos contra a vida.

    Agora a depender do caso concreto esta afirmativa que outrora estava errada, pode estar correta...

    Restrição ao foro por prerrogativa de função As normas da Constituição de 1988 que estabelecem as hipóteses de foro por prerrogativa de função devem ser interpretadas restritivamente, aplicando-se apenas aos crimes que tenham sido praticados durante o exercício do cargo e em razão dele. Assim, por exemplo, se o crime foi praticado antes de o indivíduo ser diplomado como Deputado Federal, não se justifica a competência do STF, devendo ele ser julgado pela 1ª instância mesmo ocupando o cargo de parlamentar federal. Além disso, mesmo que o crime tenha sido cometido após a investidura no mandato, se o delito não apresentar relação direta com as funções exercidas, também não haverá foro privilegiado. Foi fixada, portanto, a seguinte tese: O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.

    Informativo 900-STF (09/05/2018) 

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2018/06/info-900-stf.pdf

    – Márcio André Lopes Cavalcante

  • CORRETA LETRA A

    Súmula Vinculante 45 - A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

    Súmula Vinculante 46 - A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal.....

  • Informativo 863 do STF: "Não há necessidade de prévia autorização da ALE para que o STJ receba denúncia criminal contra o Governador do Estado".

    A competência para julgar o Governador por crimes comuns, inclusive os dolosos contra vida, é do Superior Tribunal de Justiça, conforme previsto no art. 105, I, “a”. Logo, o item III também contraria a Constituição Federal.

    ———-

    quanto ao item II:

    "..quem julga o governador de Estado nos crimes de responsabilidade não é a Assembleia Legislativa do Estado, tampouco o Superior Tribunal de Justiça! Tal matéria também NÃO depende do que dispuser a Constituição Estadual, porque, segundo a jurisprudência do STF, legislar sobre crime de responsabilidade e respectivo processo e julgamento é competência privativa da União (Súmula 722: São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento).

    Como a competência para dispor sobre a matéria é privativa da união, deve ser observada SOMENTE a lei 1079/1950, que é a lei especial federal que trata dos crimes de responsabilidade e o seu processamento. Assim, Os crimes de responsabilidade dos governadores estaduais e a forma de processamento das ações nas assembléias legislativas estão estabelecidos nessa lei.

    E agora? Bem, quem julga o governador de Estado por crime de responsabilidade é um Tribunal Especial, composto de cinco membros do Legislativo (eleitos pela Assembleia Legislativa) e de cinco desembargadores do Tribunal de Justiça (mediante sorteio), sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate."

  • Pessoal, a Constituição Estadual não pode dizer simplesmente que os crimes dolosos contra a vida serão julgados pelo Tribunal do Júri porque caso o crime doloso contra a vida tenha relação com o cargo ele será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.

    AP 937 QO - (i) O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas; e (ii) Após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo.

  • Quem julga o...

    GOVERNADOR DO ESTADO:

    -crime comum: STJ (CF, art. 105, I, "a")

    -crime de responsabilidade: Tribunal Especial (Lei 1079/50, art. 58)

    VICE-GOVERNADOR DO ESTADO

    -crime comum e crime de responsabilidade: depende da Constituição Estadual (em regra, TJ)

    E o crime doloso contra a vida X foro por prerrogativa de função? Depende...

    Em síntese: a) se o foro especial estiver previsto em lei ordinária, lei de organização judiciária, ou exclusivamente na Constituição Estadual, prevalecerá a competência constitucional do Tribunal do Juri (SV 45 e Sum. 721/STF)

    b) se a competencia especial por prerrogativa de função estiver estabelecida na CF, prevalecerá sobre a competência constitucional do Tribunal do Juri. No entanto, esse entendimento deve ser compatibilizado com a questão de ordem suscitada na AP 937 (REGRA DA CONTAMPORANEIDADE), que justifica a competencia constitucional do Tribunal respectivo para a autoridade dotada de prerrogativa de foro tão somente se o crime doloso contra a vida em questão tiver sido por ele praticado durante o exercício do cargo e em razão das suas funções.

    Isso justifica a remessa, pelo STF, dos autos da pastora e deputada federal F. D. d. S. acusada de matar o pastor e marido A. D. C ao juízo da 3ª VC da Comarca de Niterói para prosseguir com as investigações.

    Mérito ao Professor Renato Brasileiro.

  • para complementar:

    cuidado para não confundir:

    a competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

  • questão desatualizada... prerrogativa de foro só se aplica para condutas relacionadas ao exercício do mandato. Homicídio não faz parte do rol de atribuições de governador, logo deve ser julgado pelo júri


ID
2518774
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Prefeito e Vereador de determinado Município participaram de congresso nacional sobre reforma política realizado em Município vizinho, no qual manifestaram opiniões divergentes a respeito da conveniência da reeleição para o cargo de Prefeito, ocasião em que se ofenderam mutuamente em público. Se a conduta moralmente ofensiva praticada por eles caracterizar crime comum,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    1) O Prefeito tem prerrogativa de foro no Tribunal de Justiça respectivo (art. 29, X, Constituição Federal).

     

    2) Diferentemente da imunidade material (inviolabilidade, civil e penal, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, em razão e no exercício do mandato) dos parlamentares federais, que não é restrita ao âmbito do Congresso Nacional (art. 53, CF), a imunidade material dos vereadores é restrita à respectiva circunscrição (art. 29, VIII), entendida esta não como apenas o âmbito da Câmara de Vereadores, mas sim de todo o Município (AI 818.693, Rel. Min. Celso de Mello, decisão monocrática, j. 1.º.08.2011, DJE de 03.08.2011). Também não gozam os vereadores de imunidade formal (os parlamentares federais não podem ser presos, salvo em flagrante por crime inafiançável - art. 53, § 2º).

     

    No caso, como o vereador estava em município VIZINHO, não goza de imunidade material.

  • Requisitos para a imunidade material dos Vereadores:

    Repare que, para que haja a imunidade material dos Vereadores, são necessários dois requisitos:

    1) que as opiniões, palavras e votos tenham relação como o exercício do mandato; e

    2) que tenham sido proferidas na circunscrição (dentro dos limites territoriais) do Município.

     

    Ofensas que não tenham relação com o exercício do mandato ou que sejam proferidas fora do Município não gozam da imunidade

    Ex: Vereador que, no clamor de uma discussão, dirigiu expressões grosseiras contra policial militar. O STF entendeu que as supostas ofensas foram proferidas em contexto que não guardava nenhuma relação com o mandato parlamentar, durante discussão entre duas pessoas que se encontravam em local totalmente alheio à vereança. Logo, não se aplica a imunidade material (STF. Plenário. Inq 3215, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 04/04/2013).

     

    Fonte: Dizer o Direito.

     

  • Gabarito: letra C

    A regra contida no art. 86, §4º, da CF (aquela que prevê que o Presidente da República, durante a vigência do mandato, não poderá ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções - irresponsabilidade penal relativa) foi estabelecida com exclusivade para o Presidente da República, não podendo ser estendida aos Governadores de Estado/DF e Prefeitos.

    Vale lembrar que isso vale também para a regra do art. 86, §3º, da CF - imunidade formal em relação à prisão -, que, da mesma forma, é dirigida, tão somente, ao Presidente da República.

    Dessa forma, no caso da questão, o Prefeito poderá ser responsabilizado durante a vigência do seu mandato, sendo julgado pelo TJ local (art. 29, X, da CF), visto que foi praticado crime comum.

    Conforme o já abordado pelos colegas, o Vereador também será responsabilizado penalmente, uma vez que, no caso da questão, as palavras foram proferidas fora da circunscrição de seu município, considerando, ainda, que não tiveram relação com o exercício de seu mandato.

  • Gabarito: C

     

    Seguem interessantes julgados que corroboram a resposta: 

     

    "Os Estados-membros não podem reproduzir em suas próprias Constituições o conteúdo normativo dos preceitos inscritos no art. 86, § 3º e § 4º, da Carta Federal, pois as prerrogativas contempladas nesses preceitos da Lei Fundamental – por serem unicamente compatíveis com a condição institucional de chefe de Estado – são apenas extensíveis ao presidente da República." [ADI 978, rel. p/ o ac. min. Celso de Mello, j. 19-10-1995, P, DJ de 24-11-1995.]

     

    "A previsão constitucional do art. 86, § 4º, da Constituição da República se destina expressamente ao Chefe do Poder Executivo da União, não autorizando, por sua natureza restritiva, qualquer interpretação que amplie sua incidência a outras autoridades, nomeadamente do Poder Legislativo. [Inq 3.983, rel. min. Teori Zavaski, j. 3-3-2016, P, DJE de 12-5-2016.]

     

     

     

    Texto da Constituição Federal:

     

    Art. 86. § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

     

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • Alternativa correta "C". 

    O STF definiu a seguinte tese: Nos limites da circunscrição do Município e havendo pertinência com o exercício do mandato, garante-se a imunidade prevista no art. 29, VIII, da CF aos vereadores. (Info 775).

  • Gabarito: LETRA C

     

    Art. 29. VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;

    X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça

  • Alguém me tira uma dúvida, se fosse o Presidente da Républica, isto seria considerado "ato estranho ao exercício de suas funções " ou não?

  • A investigação criminal contra Prefeito deverá ser feita com o controle jurisdicional do TJ

    Declarações colhidas em âmbito estritamente privado sem acompanhamento de autoridade pública não apresentam confiabilidade

    A denúncia contra Prefeito por crime em licitação municipal deve indicar sua participação ou conhecimento acerca dos fatos

    Em caso de denúncia envolvendo crime do DL 201/67 e delito diverso, deverá ser assegurada a defesa prévia para ambas as imputações

    Neste julgado, podemos destacar quatro importantes conclusões:

    I – O prefeito detém prerrogativa de foro, constitucionalmente estabelecida. Desse modo, os procedimentos de natureza criminal contra ele instaurados devem tramitar perante o Tribunal de Justiça (art. 29, X, da CF/88). Isso significa dizer que as investigações criminais contra o Prefeito devem ser feitas com o controle (supervisão) jurisdicional da autoridade competente (no caso, o TJ).

    II – Deve ser rejeitada, por ausência de justa causa, a denúncia que, ao arrepio da legalidade, baseia-se em supostas declarações, colhidas em âmbito estritamente privado, sem acompanhamento de qualquer autoridade pública (autoridade policial, membro do Ministério Público) habilitada a conferir-lhes fé pública e mínima confiabilidade.

    III – A denúncia contra Prefeito por crime ocorrido em licitação municipal deve indicar, ao menos minimamente, que o acusado tenha tido participação ou conhecimento dos fatos supostamente ilícitos. O Prefeito não pode ser incluído entre os acusados unicamente em razão da função pública que ocupa, sob pena de violação à responsabilidade penal subjetiva, na qual não se admite a responsabilidade presumida.

    IV – Se o réu é denunciado por crime previsto no art. 1º do DL 201/67 em concurso com outro delito cujo rito segue o CPP, ex: art. 312 do CP, art. 90 da Lei nº 8.666/93, o magistrado ou Tribunal, antes de receber a denúncia, deverá dar oportunidade para que o denunciado ofereça defesa prévia. Não pode a defesa prévia ser concedida apenas para a imputação referente ao art. 1º do DL 201/67. A defesa prévia antes do recebimento da denúncia é prevista no art. 2º, I, do DL 201/67, que é considerado procedimento especial e, portanto, prevalece sobre o comum.

    STF. 1ª Turma. AP 912/PB, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 7/3/2017 (Info 856).

  • Investigador Shogun acredito que não seja ato estranho de suas funções já que lá ele estaria em representação ao seu cargo e portanto não caracteriza um ato de particular.

  • Não entendi por que o TJ tem que julgar o prefeito necessariamente "durante a vigência do mandato". Se o prefeito tiver cometido a falta uma semana antes de encerrado o mandato, terá o TJ apenas uma semana para julgar?

  • Diego Farias, após o término do mandato os autos são remetidos para a justiça de primeiro grau, pois o foro prerrogativo de função é para o cargo não para o indivíduo que o ocupa. Então o processo continuaria.

  • Com relação aos fatos ocorridos fora dos recintos parlamentares, a imunidade só atinge as manifestações conexas ao exercício do mandato ou  à condição parlamentar. Contudo desde que relacionada ao exercíccio do mandato a imundade material dos parlamentares alcaça todo tipo de declaração, mesmo as veiculadas por meios de comunicação de massa, como a impressa em geral, incluindo as mídias sociais. 

     

    Para os vereadores, contudo, a imundade material tem alcance bem menor, pois pressupõe que a manifestação tenha sido praicada no exercício do mandato e na cirunscrição do mmunícipio.  O STF FIXOU A SEGUINTE TESe:  NOS LIMITES DA CIRCUNSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO E HAVENDO PERTINÊNCIA COM O EXERCÍCIO DO MANDATO, OS  VEREADORES SÃO IMUNES JUDICIALMENTE POR SUAS PALAVRAS, OPINIÕES E VOTOS. 

     

    Fonte :  Tomo II Constitucional -  Juliano Taveira e Olavo Vianna

  • Mas o vereador, diferentemente dos deputados federais, senadores e deputados estaduais, realmente PODEM SER PRESOS, pois não possuem imunidade quanto à prisão (Constituição:"VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município"), certo??, ou seja: Os vereadores não podem ser responsáveis civilmente por suas opiniões proferidas na tribuna da Câmara Municipal
    PORQUÊ NÃO É A B QUE ESTÁ CERTA?

  • Bernardo, o final da "b" diz que os vereadores não possuem imunidade ("uma vez que vereadores, diferentemente de deputados federais, senadores e deputados estaduais, não gozam de imunidade"), o que não é verdade já que eles possuem imunidade material na circunscrição do municpio.

  • GABARITO: C

    " Pessoas abrangidas pela imunidade: no tocante ao Poder Legislativo Municipal, dispõe o art. 29.VIII, da Constituição Federal que os municípios serão regidos por lei orgânica, que deverá obedecer, entre outras regras, a da inviolabilidade dos vereadores por suas opiniões, palavras e votos, no exercício do mandato e na circunscrição do Município (imunidade material). Destarte, a Constituição Federal não consagra a imunidade formal ou processual para vereadores, ou de foro por prerrogativa de função, não podendo a legislação local prever tais garantias." - Cleber Masson (Direito Penal parte geral, vol. 1). 

  • Vale ressaltar que:

    - Vereador - diferentemente de Prefeito - não tem prerrogativa de foro. Assim, seria julgado por juiz de 1ª instância.

    º Exceção: poderá ter prerrogativa de foro o vereador, se houver previsão na Constituição Estadual (entendimento do STF).

    - Vereador não goza de imunidade formal - apenas da material no âmbito de circunscrição do Município para o qual foi eleito

  •  IDC 2/DF — assassinato de Manoel Bezerra de Mattos Neto: “... o advogado 
    e vereador pernambucano Manoel Bezerra de Mattos Neto foi assassinado em 
    24.01.2009, no Município de Pitimbu/PB, depois de sofrer diversas ameaças e vá-
    rios atentados, em decorrência, ao que tudo leva a crer, de sua persistente e conhe-
    cida atuação contra grupos de extermínio que agem impunes há mais de uma 
    década na divisa dos Estados da Paraíba e de Pernambuco, entre os Municípios de 
    Pedras de Fogo e Itambé”. No caso concreto, o STJ entendeu preenchidos os requi-
    sitos para o deslocamento, especialmente a omissão e “incapacidade das instâncias 
    e autoridades locais em oferecer respostas efetivas”. Assim, determinou o desloca-
    mento de competência para a Justiça Federal no Estado da Paraíba, devendo a 
    ação ser distribuída ao Juízo Federal Criminal com jurisdição no local do fato prin-
    cipal (3.ª Seção, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 27.10.2010 — DJe de 22.11.2010).

  • IMUNIDADE FORMAL E MATERIAL


    -- VEREADOR: imunidade material;

    -- PRESIDENTE DA REPÚBLICA: imunidade formal;

    -- DEPUTADOS E SENADORES: imunidade material e formal;


    Fonte: Curso Mege.


    https://www.instagram.com/adelsonbenvindo/

  • Houve mutação constitucional, o STF restringiu o alcance do foro privilegiado aos delitos ocorridos no pleno exercício do mandato e, necessariamente, ter relação com o cargo público.

    Isto é, no caso em tela, ambos seriam julgados pelo juiz de primeiro grau.

    As normas da Constituição de 1988 que estabelecem as hipóteses de foro por prerrogativa de função devem ser interpretadas restritivamente, aplicando-se apenas aos crimes que tenham sido praticados durante o exercício do cargo e em razão dele.

    Assim, por exemplo, se o crime foi praticado antes de o indivíduo ser diplomado como Deputado Federal, não se justifica a competência do STF, devendo ele ser julgado pela 1ª instância mesmo ocupando o cargo de parlamentar federal.

    Além disso, mesmo que o crime tenha sido cometido após a investidura no mandato, se o delito não apresentar relação direta com as funções exercidas, também não haverá foro privilegiado.

    Foi fixada, portanto, a seguinte tese:

    O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.

    STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018.

  • “Nos limites da circunscrição do município e havendo pertinência com o exercício do mandato, garante-se a imunidade do vereador”

    Requisitos para a imunidade material dos Vereadores:

    Repare que, para que haja a imunidade material dos Vereadores, são necessários dois requisitos:

    1) que as opiniões, palavras e votos tenham relação como o exercício do mandato; e

    2) que tenham sido proferidas na circunscrição (dentro dos limites territoriais) do Município.

     

    https://www.dizerodireito.com.br/2015/02/imunidade-material-dos-vereadores.html

  • gab C

  • Fui por eliminação ate sobrar a C e a D.

  • Pessoal, alguém pode comentar a alternativa D e E .

  • Sobre a alternativa D.Ela tem varios erros.O mais aberrante é sobre a competência para julgamento de crimes praticados por prefeitos.A questao diz q a nivel estadual existe a possibilidade os prefeitos serem julgados por outro orgaos.Entretanto:

    Competência originária:

    TJ:

    Executivo --> Prefeito

    Legislativo --> Deputados Estaduais

    Judiciário --> Juízes de Direito

    Outras autoridades --> Membros do MP Estadual

    TRF:

    Executivo --> Prefeitos

    Legislativo --> Deputados EstaduaL

    qq erro avise-me .Grato.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

     

    VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município; (IMUNIDADE MATERIAL - VEREADORES)

     

    X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;  

     

    ==================================================================

     

    ARTIGO 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (IMUNIDADE MATERIAL - DEPUTADOS ESTADUAIS, DEPUTADOS FEDERAIS E SENADORES)    

     

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (IMUNIDADE FORMAL)
     

  • Inicialmente, é salutar gizar que o tema imunidade é por demais extenso, e o que se busca neste comentário é trazer ao candidato informações relevantes sobre o tema cobrado na questão sem a pretensão de exauri-lo.

    Pois bem.

    Sabe-se que o Prefeito é o chefe do Poder Executivo, cabendo-lhe a direção administrativa e política do Município. Ressalta-se que o inciso X do artigo 29 da Constituição Federal concede-lhe foro privilegiado, ao dispor que somente serão julgados pelo Tribunal de Justiça respectivo, ou seja, sempre do Estado da Federação onde estiver seu Município, seja pelo Plenário ou órgão fracionário competente.

               
    Insta salientar o que o atual entendimento do STF é no sentido de que somente prevalece o foro por prerrogativa de função se a infração penal, além de ter sido cometida durante o exercício do cargo seja em razão dele. (STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018)


               
    É necessário mencionar que o legislador não foi totalmente claro quanto à fixação desta competência (comum, eleitoral, federal), ficando à cargo da Jurisprudência fixar essa definição. Assim, restou estabelecido que em casos de crimes comuns - delitos sujeitos à competência da justiça local - sem ofensas a bens federais, eleitorais, por exemplo, o Tribunal de Justiça ficou definido como juízo natural dos prefeitos municipais, amoldando-se perfeitamente ao delito mencionado na questão em comento.


                Apenas a título de complementação, nos crimes cometidos por Prefeitos contra bens, serviços ou interesse da União, suas autarquias ou de empresas públicas federais, a competência será do Tribunal Regional Federal. Tratando-se de delitos eleitorais, o prefeito deverá ser processado e julgado, originariamente, pelo Tribunal Regional Eleitoral.

                Em relação a crimes de responsabilidades, a situação diferencia-se, já que será necessário entender se tratar de próprio ou impróprio. Enquanto os crimes de responsabilidade próprios são infrações político-administrativas, cuja sanção corresponde a perda do mandato e suspensão dos direitos políticos, os impróprios são essencialmente infrações penais, apenados com pena privativa de liberdade.

                Desta forma, os crimes de responsabilidade impróprios serão julgados pelo Poder Judiciário, conforme artigo 29, X, Constituição Federal. Já os de responsabilidade próprios serão julgados perante a Câmara Municipal.

                Por fim, destaca-se aqui que a previsão constitucional do art. 86, § 4º, da Constituição da República se destina expressamente ao chefe do Poder Executivo da União, não autorizando, por sua natureza restritiva, qualquer interpretação que amplie sua incidência a outras autoridades.

                No que tange aos Vereadores, nosso Direito Constitucional não previu Imunidade Formal para eles, não existindo óbice caso a Constituição Estadual passe a prever o Tribunal de Justiça como juízo competente para os processos e julgamentos dos vereadores nas infrações comuns, em face do artigo 125, §1º, Constituição Federal. Se a Constituição Estadual não trouxer nenhuma regra, tais autoridades serão julgadas em 1ª instância.


    Concernentemente à Imunidade Material, sabe-se que é extensível a todos os membros do Poder Legislativo, em razão de seu objetivo maior explicitado na Introdução, qual seja, propiciar o livre exercício das funções do parlamentar.

    Todavia, especificamente no caso dos Vereadores, conforme artigo 29, VIII, Constituição Federal, devem ser cumpridos determinados requisitos constitucionais para a garantia da inviolabilidade, são eles: manifestação de vontade através de opiniões, palavras e votos; relação de causalidade entre essa manifestação e o exercício do mandato e abrangência na circunscrição do Município. Neste sentido também o Informativo 775, STF.

    Passemos, assim, a análise de cada assertiva.

    A) ERRADA. A imunidade parlamentar material é garantia que protege o vereador em manifestações que guardem relação e sejam consequência do exercício do mandato, ainda que proferidas fora do ambiente da Casa Legislativa, mas dentro da circunscrição do Município. Como o fato se deu em Município vizinho, o vereador em questão não faz jus a inviolabilidade.

    B) ERRADA. A Imunidade Material é extensível a todos os membros do Poder Legislativo, incluindo, portanto, os vereadores. Todavia, especificamente no caso destes exigem-se requisitos mais específicos.

    C) CORRETA. Conforme artigo 29, VIII, Constituição Federal, devem ser cumpridos determinados requisitos constitucionais para a garantia da inviolabilidade dos Vereadores: manifestação de vontade através de opiniões, palavras e votos; relação de causalidade entre essa manifestação e o exercício do mandato e abrangência na circunscrição do Município.  Nesse sentido: RE 600063/SP, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, 25.2.2015. (RE-600063).


    D) ERRADA. O Prefeito poderá ser responsabilizado penalmente, cabendo ao Tribunal de Justiça processá-lo e julgá-lo durante vigência do mandato. Vide artigo 29, X, Constituição Federal. Necessário entender que a regra do artigo 86, §4º, Constituição Federal aplica-se somente para o Presidente da República. Nesse sentido ADI 978, Rel.Min. Celso de Mello, julg. 19-10-1995, DJ de 24-11-1995. 

    E) ERRADA. A assertiva exige que o candidato tenha conhecimento de que a regra estabelecida pelo artigo 86, §4º, Constituição Federal foi estabelecida exclusivamente para o Presidente da República, não havendo possibilidade de extensão a Prefeitos e Governadores, pois as prerrogativas contempladas nos preceitos da Lei Fundamental são unicamente compatíveis com a condição institucional de chefe de Estado. Assim, o prefeito poderá ser responsabilizado durante a vigência do mandato. Nesse sentido: Inq 3.983, rel. min. Teori Zavascki, j. 3-3-2016, P, DJE de 12-5-2016.

    GABARITO: LETRA C








  • Gabarito C

     

    1) O Prefeito tem prerrogativa de foro no Tribunal de Justiça respectivo (art. 29, X, Constituição Federal).

     

    2) Diferentemente da imunidade material (inviolabilidade, civil e penal, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, em razão e no exercício do mandato) dos parlamentares federais, que não é restrita ao âmbito do Congresso Nacional (art. 53, CF), a imunidade material dos vereadores é restrita à respectiva circunscrição (art. 29, VIII), entendida esta não como apenas o âmbito da Câmara de Vereadores, mas sim de todo o Município (AI 818.693, Rel. Min. Celso de Mello, decisão monocrática, j. 1.º.08.2011, DJE de 03.08.2011). Também não gozam os vereadores de imunidade formal (os parlamentares federais não podem ser presos, salvo em flagrante por crime inafiançável - art. 53, § 2º).

     

    No caso, como o vereador estava em município VIZINHO, não goza de imunidade material.

  • Vereadores NÃO gozam de imunidade formal, apenas material... portanto, podem responder penalmente durante a vigência de seu mandato

  • A alternativa A está incorreta, pois o Vereador poderá ser responsabilizado penalmente, tendo em vista que só haverá imunidade parlamentar nos casos em que a manifestação ocorrer com nexo material com o exercício da função e na circunscrição do Município. Ademais o prefeito poderá ser responsabilizado penalmente, apenas cabendo ao Tribunal de Justiça processá-lo e julgá-lo durante vigência do mandato.

    A alternativa B apresenta a afirmação equivocada de que o Vereador poderá ser responsabilizado, uma vez que vereadores, diferentemente de deputados federais, senadores e deputados estaduais, não gozam de imunidade. Os membros do Poder Legislativo Municipal possuem imunidade absoluta.

    A alternativa C é verdadeira porque, de acordo com o Informativo nº 775 do STF, “nos limites da circunscrição do Município e havendo pertinência com o exercício do mandato, garante-se a imunidade prevista no art. 29, VIII, da CF aos vereadores”. Caso o crime seja cometido pelo vereador fora da circunscrição do município, o parlamentar não gozará de imunidade material.

    A alternativa D, por sua vez, também se apresenta incorreta. O prefeito poderá ser responsabilizado penalmente durante o mandato, sendo competente o Tribunal de Justiça, por determinação prevista na Constituição Federal

    A alternativa E também não está correta vez que poderão ser responsabilizados penalmente o Prefeito e o Vereador durante os respectivos mandatos, sendo possível, inclusive, a responsabilização política de ambos durante o exercício dos mandatos eletivos.

    Fonte Estratégia Concurso

  • VEREADOR NÃO TEM FORO, DEVENDO SER JULGADO PELO JUIZ DA 1º INSTANCIA:

    imunidade material dos vereadores é restrita à respectiva circunscrição (art. 29, VIII), entendida esta não como apenas o âmbito da Câmara de Vereadores, mas sim de todo o Município (AI 818.693, Rel. Min. Celso de Mello, decisão monocrática, j. 1.º.08.2011, DJE de 03.08.2011). Também não gozam os vereadores de imunidade formal (os parlamentares federais não podem ser presos, salvo em flagrante por crime inafiançável - art. 53, § 2º).

    Art. 29. VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;

    PREFEITO TEM FORO POR PRERROGATIVA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONFORME ART. 29 DA CF.

    X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça

  • Gente, não entendi.

    Na minha opinião a imunidade absoluta/material fazia com que a pessoa não fosse processada nem julgada por suas palavras, seus votos e suas opiniões, então o prefeito não deveria ser julgado por isso, pois tem imunidade material em todo o Brasil. Por outro lado, o vereador seria processado e julgado, pois sua imunidade material está adstrita aos limites de sua circunscrição.

    Alguém me explica o porquê de o prefeito ser julgado por isso?

  • Então Prefeito não possui imunidade material, nem na circunscrição do município? Apenas vereadores?


ID
2518777
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o sistema brasileiro de controle de constitucionalidade de leis e atos normativos,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    a) lei federal que condiciona a criação de associações à prévia autorização da Administração pública, editada anteriormente à Constituição Federal, é com ela incompatível, podendo ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade. ERRADO

     

    Com relação a diplomas anteriores à Constituição de 1988, não se fala em inconstitucionalidade, e sim em não recepção. Em tal caso, o instrumento adequado para controle concentrado é a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF).

     

     

    b) tratado internacional proibindo a prisão civil por dívida, que for aprovado em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, não tem hierarquia equivalente às emendas constitucionais, ingressando no ordenamento jurídico como norma infraconstitucional, mas supralegal, podendo ser objeto de controle abstrato de constitucionalidade. ERRADO

     

    CF, Art. 5o, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais

     

     

    c) lei federal que determine o uso de algemas em todos os réus presos que compareçam a audiências judiciais é inconstitucional, podendo ser objeto de reclamação constitucional por violar súmula vinculante editada pelo STF. ERRADO

     

    A despeito de, realmente, a lei ser contrária à Súmula Vinculante 11, tal enunciado sumular não vincula o Poder Legislativo, apenas o Executivo e o Judiciário (Art. 2Lei 11.417/2006).

     

    O Fux recentemente também admitiu tal, mas disse que essas leis gozavam de uma presunção inicial de inconstitucionalidade, cabendo ao legislador argumentação que demonstre alteração do contexto que legitime superação do precendete (ADI 5.105, DJE 16-03-2016).

     

    Assim, nesse caso, caberia ação direta de inconstitucionalidade para declarar nulidade da lei, não reclamação constitucional, que, além do mais, pressupõe o esgotamento das vias ordinárias.

     


    d) CERTO. 

    Trata-se de simultaneidade de ações diretas de inconstitucionalidade ("simultaneus processus"). Tal importará em suspensão da ADI perante o TJ sempre que houver "predominante coeficiente de federalidade, tal como ocorre com os postulados de reprodução necessária da própria Constituição da República" (ADI 3517 MC, Celso de Mello, DJ 18/05/2007 PP-00117).

     

    STF declara a lei inconstitucional > perda de objeto da ADI estadual

     

    STF a considera constitucional > prosseguimento do julgamento no TJ, pois possível afronta à CE por motivo diverso.

     

     

    e) acórdão do Tribunal de Justiça do Estado que julgue, por maioria simples de seus membros, improcedente ação direta de inconstitucionalidade contra ato normativo estadual, resulta na declaração de inconstitucionalidade da norma, com efeitos vinculantes e contra todos. FALSO

     

    Maioria absoluta (art. 97 CF).

     

    Mas o erro mais grave é o nonsense de dizer que a improcedência de ADI importa em declaração de inconstitucionalidade.

  • QUESTÃO CORRETA: LETRA D

     

    Lei estadual pode ser objeto de ADI perante o TJ e pode ser objeto de ADI perante o STF.

    Pode ocorrer "simultaneus processus".

     

    Quando são propostas duas ADI's simultaneamente, a ADI no TJ fica suspensa aguardando a decisão do STF.

    A decisão do STF tem efeitos erga omnes e vinculante, assim, o TJ é obrigado a observar.

     

     

    * SE O STF DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL - a ADI proposta no TJ perde o objeto

     

    * SE O STF DECLARAR A CONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL - a ADI proposta no TJ prossegue, por se tratar de parâmetros diferentes, sendo possível haver declaração de inconstitucionalidade em âmbito estadual.

     

  • A - Incorreta. Atos normativos anteriores à CF/88 que com ela sejam incompatíveis podem ser objeto de juízo de não recepção (revogação). Não se trata de inconstitucionalidade, porque a (in) constitucionalidade é aferida de acordo com a Constituição sob cujo império foi editada (princípio da contemporaneidade). Caberia ADPF.

     

    B - Incorreta. Tratados internacionais de direitos humanos aprovados pelo rito das emendas constitucionais gozam de "status" de norma constitucional (artigo 5º, §3º, CF).

     

    C - Incorreta. Somente atos administrativo e decisões judiciais que violem súmula vinculante podem ser objeto de reclamação (art.103-A,§3º, CF). Atos do Poder Legislativo não são impugnáveis mediante reclamação. Inclusive, o legislador não está vinculado às decisões do STF, podendo atuar em típica "reação legislativa" ("ativismo congressual"). 

     

    D - Correta. De fato, é possível que uma mesma lei estadual seja impugnada, a um só tempo, perante o TJ local e o STF ("simultaneus processus").

     

    E - Incorreta. O controle de constitucionalidade, difuso ou concentrado, exige maioria absoluta. (artigo 97 da CF e artigo 23 da Lei nº. 9.868/99).

  • O problema da D foi não ter deixado claro se houve ofensa à Constituição do Estado E a Constituição Federal ou somente à Constituição Estadual. Se fosse lei inconstitucional apenas em relação à Constituição Estadual, não caberia ADI no STF (exceto se fosse norma de reprodução obrigatória). Achei estranho, mas ok..

  •  Fenômeno do “simultaneus processus” - Possibilidade de processamento simultâneo das duas ADIs

    Nos termos da jurisprudência do STF, verifica-se a impossibilidade de processamento simultâneo das duas ADIs. Trata-se da situação denomina simultaneus processus, na qual deverá ser suspenso o processamento da ADI estadual até a conclusão do julgamento da ADI ajuizada perante o STF, já que a decisão desse influenciará na persistência ou não da ADI local. Em outras palavras, o ajuizamento simultâneo das ADIs é possível (federal e estadual), mas seu processamento simultâneo e consequente julgamento não, já que a ADI estadual deverá ser suspensa até o julgamento final da ADI federal. Não se mostra, portanto, possível que se continue o processamento da ADI estadual – com a colhida de informações, pareceres, solicitações adicionais, relatório e voto – tendo em vista que ela poderá perder seu objeto a depender do desfecho da ADI em trâmite perante o STF. Assim, suspende-se o trâmite/processamento da ADI estadual para se aguardar o desfecho da ADI federal. Trata-se, portanto, de causa de suspensão prejudicial do processo de controle concentrado de constitucionalidade nos termos da jurisprudência do STF.

  • STF:

    - “(...) Rejeição das preliminares de litispendência e de continência, porquanto, quando tramitam paralelamente duas ações diretas de inconstitucionalidade, uma no Tribunal de Justiça local e outra no Supremo Tribunal Federal, contra a mesma lei estadual impugnada em face de princípios constitucionais estaduais que são reprodução de princípios da Constituição Federal, suspende-se o curso da ação direta proposta perante o Tribunal estadual até o julgamento final da ação direta proposta perante o Supremo Tribunal Federal, (...). Suspenso o curso da ação direta de inconstitucionalidade nº 31.819 proposta perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, defere-se o pedido de liminar para suspender, ex nunc e até decisão final, a eficácia da Lei n 9.332, de 27 de dezembro de 1995, do Estado de São Paulo.” (ADI 1423 MC, Rel. Min. MOREIRA ALVES, Pleno, j. em 20/06/1996)

    - Vide ainda: Pet 2701 AgR, Pleno, j. em 08/10/2003.

  • a) lei editada anteriormente a Constituição Federal não pode ser objeto de ADI, pois lei anterior não pode ser inconstitucional em relação a Constituição posterior, sendo que é um aspecto de não recepção. Pode, entretanto, ser atacada por ADPF (para promover um controle de compatibilidade, um juízo de recepção ou não). 

    Lei 9.882/99: Art. 1º, Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;


    b) CF- Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

     

    c) a reclamação ao STF cabe apenas para atos administrativos ou decisões judiciais, não cabendo para leis editadas pelo Poder Legislativo. 

     

    CF- Art. 103-A, § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso. 

     

    d) correto. 

     

    e) Reserva de plenário: CF- Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

     

    robertoborba.blogspot.com

     

  •  

    LETRA A - lei federal que condiciona a criação de associações à prévia autorização da Administração pública, editada anteriormente à Constituição Federal, é com ela incompatível, podendo ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade. INCORRETA.

    Poderá ser objeto de ADPF.

    LETRA B- tratado internacional proibindo a prisão civil por dívida, que for aprovado em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, não tem hierarquia equivalente às emendas constitucionais, ingressando no ordenamento jurídico como norma infraconstitucional, mas supralegal, podendo ser objeto de controle abstrato de constitucionalidade. INCORRETA.

    Trata de tema afeto à direitos humanos.

    LETRA C - lei federal que determine o uso de algemas em todos os réus presos que compareçam a audiências judiciais é inconstitucional, podendo ser objeto de reclamação constitucional por violar súmula vinculante editada pelo STF. INCORRETA.

     

    LETRA D - o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade em face de lei estadual, perante o Tribunal de Justiça do Estado, não impede que a mesma lei seja impugnada perante o Supremo Tribunal Federal, mediante a propositura de ação direta de inconstitucionalidade. CORRETA. 

    LETRA E - acórdão do Tribunal de Justiça do Estado que julgue, por maioria simples de seus membros, improcedente ação direta de inconstitucionalidade contra ato normativo estadual, resulta na declaração de inconstitucionalidade da norma, com efeitos vinculantes e contra todos. INCORRETA.

    Se julgou a ADIN improcedente, a norma é constitucional.

     

     

     

  • COMENTÁRIOS RÁPIDOS E OBJETIVOS (PARA QUEM ESTÁ COM PRESSA)

     

    a) ERRADO não pode ser objeto de ADI, por ser anterior à CRFB. Caberia ADPF.


    b) ERRADOteria status constitucional, nos termos do art. 5º, §3º da CRFB. (cabe observar que, para alguns autores, o art. 5º, §3º CRFB confere hierarquia formalmente constitucional aos tratados internacionais de direitos humanos, uma vez que já possuiriam hierarquia constitucional sob uma perspectiva material, à luz do §2º do mesmo artigo, adotando-se a teoria do bloco de constitucionalidade. No entanto, essa corrente é minoritária).

     

    c) ERRADOsúmulas vinculantes não vinculam o poder legislativo. Este pode legislar até mesmo contra o que preveem aquelas.

     

    d) CERTOo ajuizamento pode ser concomitante. Assim, a ADI estadual ficará suspensa até a decisão final do STF, mas somente se a norma constitucional seja de observância obrigatória (considerei o excelente complemento do colega Marcelo Malinverne. Vale muito a pena ler o comentário dele também).


    e) ERRADOpara a declaração de inconstitucionalidade da norma, há necessidade de quórum de votação de maioria absoluta dos membros do tribunal ou do órgão especial.

     

    GABARITO: LETRA D

     

  • Apenas complementando o comentário do colega FELIPPE ALMEIDA, no que se refere ao "item D", considerado como correto, a ADI ajuizada perante o Tribunal de Justiça somente restará suspensa se a norma utilizada como parâmetro na Constituição Estadual for de reprodução obrigatória. Se não for norma de reprodução obrigatória, não há falar em suspensão, correndo as ADIs propostas no TJ e STF simultaneamente. No entanto, caso o STF reconheça, primeiramente, a INCONSTITUCIONALIDADE da norma em face da CF, não poderá o TJ reconhecer a sua CONSTITUCIONALIDADE, tendo vista que a norma haverá sido retirada do ordenamento jurídico. Por outro lado, caso o STF reconheça a CONSTITUCIONALIDADE dessa mesma norma, poderá, ainda, o TJ reconhecer a sua INCONSTITUCIONALIDADE ou CONSTITUCIONALIDADE, pois é possível que a lei estadual não contrarie a CF, mas seja incompatível com a Constituição do Estado (v. Resumo de Direito Constitucional Descomplicado; Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, 11ª Ed.; pags. 394/395). 

  • Excelente questão!!! Comentário bom e objetivo do Felippe Almeida!

  • Reitero: Ótimo comentário do Felippe Almeida.

    C) Súmulas Vinculantes não vinculam o poder legislativo, por violar o princípio da separação dos poderes.

  • A Reclamação é cabível em três hipóteses. 

    1 - Uma delas é preservar a competência do STF – quando algum juiz ou tribunal, usurpando a competência estabelecida no artigo 102 da Constituição, processa ou julga ações ou recursos de competência do STF.

    2 -Outra, é garantir a autoridade das decisões do STF, ou seja, quando decisões monocráticas ou colegiadas do STF são desrespeitadas ou descumpridas por autoridades judiciárias ou administrativas.

    3 - Também é possível ajuizar Reclamação para garantir a autoridade das súmulas vinculantes: depois de editada uma súmula vinculante pelo Plenário do STF, seu comando vincula ou subordina todas as autoridades judiciárias e administrativas do País (não as legislativas). No caso de seu descumprimento, a parte pode ajuizar Reclamação diretamente ao STF. A medida não se aplica, porém, para as súmulas convencionais da jurisprudência dominante do STF.

  • Para quem marcou a alternatica C

     

    FOSSILIZAÇÃO DA CF *

     

    ***   NÃO VINCULA O PODER LEGISLATIVO, NA FUNÇÃO TÍPICA DE LEGISLAR, NEM O PRÓPRIO STF!

  • Leis anteriores à Constituição de 1988, não se fala em inconstitucionalidade - correto é RECEPÇÃO -

    CABE arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF).

     

    b)

    CF, Art. 5o, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais

     

     

    c)

    Contrária à Súmula Vinculante 11, MAS SÚMULA VINCULANTE não vincula o Poder Legislativo, apenas o Executivo e o Judiciário (Art. 2Lei 11.417/2006).

     

    d) CERTO. 

     

    STF declara a lei inconstitucional - perda de objeto da ADI estadual

     

    STF a considera constitucional - prosseguimento do julgamento no TJ, pois possível afronta à CE por motivo diverso.

     

     

    e)

    Maioria absoluta (art. 97 CF).

     

  • É possível que uma lei ou ato normativo municipal seja impugnado por meio de ADI proposta no Tribunal de Justiça?

    SIM. A CF/88 autorizou essa possibilidade, determinando que o tema seja tratado nas Constituições estaduais. Confira:

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º - A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

    § 2º - Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais OU MUNICIPAIS em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

    A CF/88 utilizou o termo “representação de inconstitucionalidade”, mas é plenamente possível que a chamemos de “ação direta de inconstitucionalidade estadual” (ADI estadual).

    Fonte. dizer o direito:   

    http://www.dizerodireito.com.br/2017/02/tribunal-de-justica-pode-exercer.html

  • É possível que uma lei ou ato normativo municipal seja impugnado por meio de ADI proposta no Tribunal de Justiça?

    SIM. A CF/88 autorizou essa possibilidade, determinando que o tema seja tratado nas Constituições estaduais. Confira:

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º - A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

    § 2º - Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais OU MUNICIPAIS em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

    A CF/88 utilizou o termo “representação de inconstitucionalidade”, mas é plenamente possível que a chamemos de “ação direta de inconstitucionalidade estadual” (ADI estadual).

    Fonte. dizer o direito:   

    http://www.dizerodireito.com.br/2017/02/tribunal-de-justica-pode-exercer.html

  • A minha opiniåo acerca da fundamentaçåo da alternativa "c". Vejamos:

    Lei Federal que seja inconstitucional será passível de ADI junto ao STF e nåo passível de reclamaçåo constitucional.

    artigo 103A, § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

    A alternativa nåo fala nada a respeito de ato administrativo ou decisåo judicial para que caiba a reclamaçåo ao STF. Ainda que o legislativo nåo esteja vinculado às decisões do STF, a referida lei poderia ser atacada por ADI.

     

    Espero ter ajudado!

  • Questão maravilhosa... Até choro
  • A) Não, é cabível ADPF. Coloca na cabeça que só vale ADI quando a lei tá em vigor! Pra recepção de normas não pode ADI, pq agnt não sabe se tá em vigor ou não.

    B)  art. 5o §3o CF : Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

    C) A SV não vincula 3 sujeitos: O STF, obviamente; o presidente da república qnd exerce a função atípica de legislar (MP ou lei delegada) e o próprio legislativo na função típica de legislar. 
    Assim, ainda que haja a situação da SV 11, pode ser alterado. 

    D) 
    Uma coisa é ter como fundamento de validade a CE (no TJ) e outra é ter o cabimento a CF (no STF)

    E) Maioria não é simples. A maioria para declarar a inconstitucionalidade é absoluta e não simples.

    Assim, D é a correta.

  • Vamos analisar as afirmativas:
    - afirmativa A: errado. Normas anteriores à CF/88 são objeto de controle concentrado por via de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, uma vez que é caso de se analisar a sua recepção ou não pela Constituição, não sendo possível a propositura de  ADI nestes casos.
    - afirmativa B: errada. De acordo com o art. 5º, §3º da CF/88, tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em votação em dois turnos, com o voto favorável de três quintos dos respectivos membros são equivalentes às emendas constitucionais.
    - afirmativa C: errada. O Poder Legislativo não se encontra adstrito aos termos de uma súmula vinculante. Como dispõe o art. 103-A, §3º, da CF/88, "do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal".
    - afirmativa D: correta. De fato, o ajuizamento de ADI em face de lei estadual, perante o TJ, não impede a sua impugnação perante o STF, pela propositura de ADI - e note que a discussão tanto pode ser pelo mesmo fundamento quanto por fundamentos diversos. Sobre o tema, o STF já entendeu que "quando tramitam paralelamente duas ações diretas de inconstitucionalidade, uma no Tribunal de Justiça local e outra no Supremo Tribunal Federal, contra a mesma lei estadual impugnada em face de princípios constitucionais estaduais que são reprodução de princípios da Constituição Federal, suspende-se o curso da ação direta proposta perante o Tribunal estadual até o julgamento final da ação direta proposta perante o Supremo Tribunal Federal" (ADI 1423 MC) - note que, se não se tratar de norma de reprodução obrigatória, a suspensão da ADI estadual não será necessária (já que as duas discussões se dão por fundamentos diversos).
    - afirmativa E: errada. Dois detalhes - em primeiro lugar, observe o disposto no art. 97 da CF/88: "somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público"; em segundo lugar, observe que, se a ADI foi improcedente, é porque a norma foi considerada constitucional.


    Gabarito: a resposta é a letra D.
  • GABARITO D


    Atenção:


    SIMULTANEUS PROCESSUS – As leis estaduais, em controle concentrado pela via em abstrato, sofrem dupla fiscalização, tanto por meio de ADI no TJ, tendo como parâmetro a Constituição Estadual, como perante o STF, tendo como parâmetro a Constituição Federal.

    Isso significa que a mesma lei estadual poderá ser objeto de controle concentrado no TJ e no STF. Se isso acontecer, estaremos diante do fenômeno da simultaneidade de ações diretas de inconstitucionalidade, também denominado simultaneus processus.

    Nessa situação, sendo o mesmo OBJETO – norma estadual de reprodução obrigatória prevista na Constituição Federal a ser utilizada como parâmetro de confronto –, o controle estadual deverá ficar SUSPENSO (em razão da causa de suspensão prejudicial do referido processo), aguardando o resultado do controle federal, já que o STF é o intérprete máximo da Constituição.

    Verificado o fenômeno do simultaneus processus, as seguintes hipóteses poderão surgir a partir da decisão a ser proferida pelo STF:

    1.      STF declara INCONSTITUCIONAL a lei estadual perante a CF — a ADI estadual­ perderá o seu objeto, de forma que não haverá mais produção de efeitos da referida lei no Estado;

    2.      STF declara CONSTITUCIONAL a lei estadual perante a Constituição Federal, o TJ poderá prosseguir o julgamento da ADI da lei estadual diante da Constituição Estadual, pois, perante esta, a referida lei poderá ser incompatível (mas, naturalmente, desde que seja por fundamento diverso).



    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

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  • quanto a letra D

    Coexistindo duas ações diretas de inconstitucionalidade, uma ajuizada perante o tribunal de justiça local e outra perante o STF, o julgamento da primeira – estadual – somente prejudica o da segunda – do STF – se preenchidas duas condições cumulativas:

    1) se a decisão do Tribunal de Justiça for pela procedência da ação e

    2) se a inconstitucionalidade for por incompatibilidade com preceito da Constituição do Estado sem correspondência na Constituição Federal.


    Caso o parâmetro do controle de constitucionalidade tenha correspondência na Constituição Federal, subsiste a jurisdição do STF para o controle abstrato de constitucionalidade. STF. Plenário. ADI 3659/AM, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 13/12/2018 (Info 927).

  • Muito bom o comentário do Tassio

  • d) o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade em face de lei estadual, perante o Tribunal de Justiça do Estado, não impede que a mesma lei seja impugnada perante o Supremo Tribunal Federal, mediante a propositura de ação direta de inconstitucionalidade. 

     

    LETRA D – CORRETA -

     

     

    II - “Simultaneus processus” (simultaneidade de processos no STF e no TJ): a lei estadual pode ser objeto de uma representação de inconstitucionalidade no TJ tendo como parâmetro a Constituição estadual e também ser objeto de uma ADI no Supremo tendo como parâmetro a Constituição Federal. 

     

    Questão n. 2: neste caso, de simultaneidade, qual deles deve ser julgado primeiro? A decisão de um vincula o outro?

    Havendo processos simultâneos a ação no TJ deve ser suspensa para aguardar a decisão do Supremo Tribunal Federal. Dependendo da decisão do Supremo, a representação no TJ poderá ou não ser diferente. Hipóteses:

     

    • STF julga procedente a ADI e declara inconstitucional a lei daquele Estado. Se o Supremo declara a lei inconstitucional e se a decisão possui eficácia “erga omnes” e efeito vinculante significa que aquela lei não poderá mais ser aplicada. Se ela não poderá mais ser aplicada não há razão para o TJ julgar a ADI suspensa porque esta ação perdeu o seu objeto (extinção do processo sem julgamento de mérito).

     

    • STF julga improcedente a ADI e declara que a lei questionada é compatível com a Constituição federal. Tal decisão também possui eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, como todas as ações proferidas no controle abstrato. Nesta hipótese, o Tribunal de Justiça poderá decidir de modo distinto do STF? Sim, pois quando o Supremo analisou a ADI levou em consideração, como parâmetro, normas da Constituição federal e, ao julgar a ADI improcedente, declarou que a norma estadual é compatível com a Constituição federal. Por outro lado, o Tribunal de Justiça, ao julgar a ADI, levará em conta outro parâmetro: a Constituição estadual, salvo se for norma de observância obrigatória. Em suma, é possível que o Tribunal de Justiça julgue a ação procedente, pois são parâmetros distintos. 

     

    Precedente:

     

    STF - ADI 3.482/DF: “EMENTA: Ajuizamento de ações diretas de inconstitucionalidade tanto perante o Supremo Tribunal Federal (CF, art. 102, i, “a”) quanto perante tribunal de justiça local (CF, art. 125, § 2º). Processos de fiscalização concentrada nos quais se impugna o mesmo diploma normativo emanado de estado-membro ou do distrito federal, não obstante contestado, perante o tribunal de justiça, em face de princípios inscritos na carta política local impregnados de predominante coeficiente de federalidade (...). Ocorrência de “simultaneus processus”. Hipótese de suspensão prejudicial do processo de controle normativo abstrato instaurado perante o tribunal de justiça local. Necessidade de se aguardar, em tal caso, a conclusão, pelo Supremo Tribunal Federal, do julgamento da ação direta. Doutrina. Precedentes (STF)”.

     

    FONTE: MARCELO NOVELINO

     

  • "quando tramitam paralelamente duas ações diretas de inconstitucionalidade, uma no Tribunal de Justiça local e outra no Supremo Tribunal Federal, contra a mesma lei estadual impugnada em face de princípios constitucionais estaduais que são reprodução de princípios da Constituição Federal, suspende-se o curso da ação direta proposta perante o Tribunal estadual até o julgamento final da ação direta proposta perante o Supremo Tribunal Federal" (ADI 1423 MC)

    SÚMULA VINCULANTE E SENTENÇA DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE NÃO VINCULAM A FUNÇÃO LEGISFERANTE AOS SEUS EFEITOS.

  • O erro da letra C está em dizer q cabe reclamação constitucional; esta cabe quando quem transgrede a SV sofreu a vinculação a ela, q não é o caso do Poder Legislativo em sua função típica; o q caberia seria outra ADI contra dita lei.

  • Excelente questão. Muito bem elaborada, de forma que a dificuldade não deriva de "pegadinhas", conceitos mal colocados e outros expedientes muito comuns.

    Também permite revisar o conteúdo.

  • Em relação a letra C, só lembrarmos que súmula vinculante vincula a todos do judiciário, menos ao próprio STF, e vincula a administração direta e indireta. Mas não vincula ao poder Legislativo, isso porque caso vinculasse estaria ferindo o pacto de separação dos poderes, uma vez que a função típica do poder legislativo é legislar, ou seja, elaborar leis.

  • SÚMULA VINCULANTE

    Vincula os órgãos do Poder Judiciário, menos o STF; também vincula a Administração direta e indireta em suas esferas federal, estadual e distrital, ou seja, vincula o Poder Executivo. As súmulas vinculantes vinculam igualmente o Poder Legislativo em sua função atípica de legislar, mas não vinculam quando este se encontra em sua função típica de legislar, na medida em que as súmulas vinculantes podem até orientar a elaboração das leis, mas não as vinculam.

  • Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário (STF NÃO) e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal (P. LEGISLATIVO NÃO), bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. 

  • SÚMULA VINCULANTE

    Vincula os órgãos do Poder Judiciáriomenos o STF; também vincula a Administração direta e indireta em suas esferas federal, estadual e distrital, ou seja, vincula o Poder Executivo. As súmulas vinculantes vinculam igualmente o Poder Legislativo em sua função atípica de legislar, mas não vinculam quando este se encontra em sua função típica de legislar, na medida em que as súmulas vinculantes podem até orientar a elaboração das leis, mas não as vinculam.

  • Não é possível ajuizar reclamação constitucional em face da produção legislativa que viole S.V, pois esta não vincula o poder legislativo.

    insiste e persiste

    foco no distintivo

  • A- Se é anterior à CF não cabe ADC, já que é norma pré-constitucional. Ela será recepcionada ou não.

    B- Trata-se de controle de CONVENCIONALIDADE. Obs: Se fosse de D.H seria equiparado à CF.

    C- As Súmulas vinculantes não vinculam o legislativo em sua função típica.

    D- Verdade, não impede, DESDE DE QUE A NORMA SEJA DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA.

    E- Como se trata de tribunal órgão de 2 grau, ademais, é declaração de inconstitucionalidade há de se observar a clausula de reserva de plenário.

  • Questões recorrentes.

    01- Adota-se o modelo misto: Concentrado e Difuso.

    02- Os 3 poderes realizam o controle preventivo de constitucionalidade.

    03- A regra é o repressivo: depois que a norma está no mundo jurídico.

    04- Das ações de controle concentrado não cabe desistência.

    05- Modulação dos efeitos quórum de 2/3

    06- A decisão de mérito requer maioria absoluta.

    07- A clausula de reserva de plenário só tem relevância na declaração de INCONSTITUCIONALIDADE. Quórum: maioria absoluta.

    Cleverton Silva- PCPA

  • SÚMULA NÃO VINCULA O LEGISLATIVO! SÚMULA NÃO VINCULA O LEGISLATIVO!SÚMULA NÃO VINCULA O LEGISLATIVO!SÚMULA NÃO VINCULA O LEGISLATIVO!SÚMULA NÃO VINCULA O LEGISLATIVO! SÚMULA NÃO VINCULA O LEGISLATIVO! SÚMULA NÃO VINCULA O LEGISLATIVO! SÚMULA NÃO VINCULA O LEGISLATIVO! SÚMULA NÃO VINCULA O LEGISLATIVO! SÚMULA NÃO VINCULA O LEGISLATIVO! SÚMULA NÃO VINCULA O LEGISLATIVO! SÚMULA NÃO VINCULA O LEGISLATIVO! SÚMULA NÃO VINCULA O LEGISLATIVO!


ID
2518780
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinada lei complementar federal estabelece que:

Art. 1° O servidor público policial civil titular de cargo efetivo será aposentado:

I. voluntariamente, com proventos integrais, independentemente da idade:

a) após 30 (trinta) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se homem;

b) após 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 15 (quinze) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se mulher.


À luz da Constituição Federal, a lei complementar federal

Alternativas
Comentários
  • 40 CF

     

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 2003)

    § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    I - portadores de deficiência; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    II - que exerçam atividades de risco; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

  •         GABARITO: LETRA C

     

    - As regras para a concessão de aposentadoria especial estão previstas na CF, Art. 40.

     

    No caso de policiais civis, a regra está contida no inciso II, §4º, art. 40 da CF:

                                               Art. 40. § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores.

                                              II - que exerçam atividades de risco.

     

     

    - Esse Art 40, §4º,II é regulamentado pela Lei Complementar Federal nº 51/85, que dispõe que são requisitos para aposentadoria especial dos policiais civis:

     

                     Homens: 30 anos de contribuição e pelo menos, 20 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial.

                     Mulheres: 25 anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 15 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial.

     

    - O STF em 2011 entendeu que o Art. 1º da LC federal 51/1985, que dispoõe sobre aposentadoria especial dos policias civis é constitucional:

     

                           O art. 1º da LC federal 51/1985, que dispõe que o policial será aposentado voluntariamente, com proventos integrais, após trinta anos de serviço, desde que conte pelo menos vinte anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, foi recepcionado pela CR de 1988. A combinação desse dispositivo com o art. 3º da Lei distrital 3.556/2005 autoriza a contagem do período de vinte anos previsto na LC 51/1985 sem que o servidor público tenha, necessariamente, exercido atividades de natureza estritamente policial, expondo sua integridade física a risco, pressuposto para o reconhecimento da aposentadoria especial do art. 40, § 4º, da CR: inconstitucionalidade configurada. [ADI 3.817, rel. min. Cármen Lúcia, j. 13-11-2008, P, DJE de 3-4-2009.] = RE 567.110, rel. min. Cármen Lúcia, j. 13-10-2010, P, DJE de 11-4-2011, Tema 26

  • ART 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:

    XVI- Organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

  • De fato, a CF dispõe ser vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos abrangidos pelo RPPS, a teor do art. 40, 4º. Entretanto, esse mesmo artigo traz a possibilidade de 3 exceções, em que se permite ao legislador infraconstitucional, mediante LEI COMPLEMENTAR, dispor termos diferenciados de aposentadoria para os seguintes servidores efetivos:

    I - portadores de deficiência

    II - que exerçam atividade de risco ( é nesta hipotese que se encaixa o servidor publico policial civil)

    III - cujas atividades sejam exercidas sob condições especial que prejudiquem a saúde ou a intergidade física

    A aposentadoria especial prevista no referido artigo, portanto, é norma de eficácia limitada.

  • GABARITO: C

    Informação adicional sobre o item E:

    Aposentadoria especial de policial. Atividade de risco. (...) Impossibilidade de conjugação do sistema da LC 51/1985 com o do art. 57 da Lei 8.213/1991, para, com isso, cogitar-se de idade mínima para aposentação. [MI 4.528 AgR, rel. min. Cármen Lúcia, j. 13-6-2012, P, DJE de 1º-8-2012.] = MI 2.787 AgR-segundo, rel. min. Teori Zavascki, j. 24-4-2013, P, DJE de 27-5-2013.

     

    ____________

     

    Curiosidade sobre o tema:

    Diante do caráter aberto da expressão atividades de risco (art. 40, § 4º, II, da Constituição) e da relativa liberdade de conformação do legislador, somente há omissão inconstitucional quando a periculosidade seja inequivocamente inerente ao ofício. A eventual exposição a situações de risco – a que podem estar sujeitos os oficiais de Justiça e, de resto, diversas categorias de servidores públicos – não garante direito subjetivo constitucional à aposentadoria especial. A percepção de gratificações ou adicionais de periculosidade, assim como o porte de arma de fogo não são, por si sós, suficientes para reconhecer o direito à aposentadoria especial, em razão da autonomia entre o vínculo funcional e o previdenciário. Voto pela denegação da ordem, sem prejuízo da possibilidade, em tese, de futura lei contemplar a pretensão da categoria. [MI 833, rel. p/ o ac. min. Roberto Barroso, j. 11-6-2015, P, DJE de 30-9-2015.]

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp#visualizar

  • § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    I portadores de deficiência; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    II que exerçam atividades de RISCO;  CONTRIBUIÇÃO10 anos

    Regulamentado pela LC Federal nº 51/85, que dispõe que são requisitos para aposentadoria especial dos policiais civis:

    ·        Homens: 30 anos CONTRIBUIÇÃO e pelo menos, 20 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial.

    ·        Mulheres: 25 anos CONTRIBUIÇÃO, pelo menos, 15 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial.

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

  • Acredito que, após a EC 103/2019, essa questão esteja desatualizada.

  • motivo da desatualização:

    Art. 39 – aposentadoria:

     § 4º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º.            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    § 4º-B. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144.          (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

  • Questão desatualizada, os critérios diferenciados especiais para fins de aposentadoria serão tratados por lei complementar DO RESPECTIVO ENTE FEDERATIVO.

    (A verdade é que antes da PEC também era assim, porém o examinador interpretou a constituição equivocadamente à epoca da prova, assim como uma minoria da doutrina, inimigos da constituição).


ID
2518783
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o regime constitucional de proteção dos direitos fundamentais,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.

     

    a) o direito à inviolabilidade de domicílio abrange a casa em que o indivíduo mantém residência, mas não impede que a autoridade policial ingresse em estabelecimento profissional de acesso privativo, contra a vontade de seu proprietário, sendo desnecessária ordem judicial nesse caso. ERRADO

     

    Para os fins da proteção jurídica a que se refere o art. 5º, XI, da Constituição da República, o conceito normativo de "casa" revela-se abrangente e, por estender-se a qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade (CP, art. 150, § 4º, III), compreende, observada essa específica limitação espacial (área interna não acessível ao público), os escritórios profissionais, inclusive os de contabilidade, "embora sem conexão com a casa de moradia propriamente dita" (NELSON HUNGRIA). 

    (STF, HC 82788, DJ 02-06-2006)

     

    Captação de sinais óticos e acústicos. Escritório de advocacia. Ingresso da autoridade policial, no período noturno, para instalação de equipamento. Medidas autorizadas por decisão judicial. Invasão de domicílio. Não caracterização. Suspeita grave da prática de crime por advogado, no escritório, sob pretexto de exercício da profissão. Situação não acobertada pela inviolabilidade constitucional. Inteligência do art. 5º, X e XI, da CF, art. 150, § 4º, III, do CP, e art. 7º, II, da Lei nº 8.906/94.

    (STF, Inq 2424, DJe-055 DIVULG 25-03-2010)

     

     

    "b" e "c") ERRADAS

    “Consoante já decidiu o STF, a CPI pode, por autoridade própria, ou seja, sem a necessidade de qualquer intervenção judicial, sempre por decisão fundamentada e motivada, observadas todas as formalidades legais, determinar:
    ■ quebra do sigilo fiscal;
    ■ quebra do sigilo bancário;
    ■ quebra do sigilo de dados; ”

     

    Ressalte-se que a CPI não tem competência para determinar quebra do sigilo da comunicação telefônica (interceptação telefônica).­
    No entanto, pode a CPI requerer a quebra de registros telefônicos pretéritos.

     

     

    d) CERTO. 1. O Plenário da Corte decidiu pela constitucionalidade do art. 6º da LC nº 105/01, o qual permite ao Fisco, conforme sejam preenchidos certos requisitos, requisitar diretamente às instituições financeiras informações sobre movimentações bancárias, o que não viola a isonomia, a capacidade contributiva nem o direito aos sigilos bancário e fiscal. 

    (RE 599235 AgR, DJe-210 15-09-2017)

     

     

    e) Também está CERTO

     

     8) O direito do réu ao silêncio é regra jurídica que goza de presunção de conhecimento por todos, por isso que a ausência de advertência quanto a esta faculdade do réu não gera, por si só, uma nulidade processual a justificar a anulação de um processo penal.

    (STF, AP 611, DJe-241 DIVULG 09-12-2014)

     

    1.  Esta colenda Quinta Turma, acompanhando entendimento consolidado no  Supremo  Tribunal Federal, firmou o entendimento de que eventual irregularidade  na  informação  acerca  do  direito de permanecer em silêncio  é  causa de nulidade relativa, cujo reconhecimento depende da comprovação do prejuízo.

    (STJ, RHC 67.730/PE, DJe 04/05/2016)

  • O erro da "e" está no seguinte: o direito de permanecer calado é uma forma de exercício do direito de defesa, portanto, quando o preso tem subtraída a possibilidade de exercer uma forma de seu direito de defesa (no caso, permanecer calado), haverá prejuízo em sua auto defesa e, nos termos do CPP, havendo prejuízo, há nulidade. Portanto, trata-se de causa de nulidade.

  • Tem uma música do professor Flávio sobre CPI, ajuda bastante em provas: https://www.youtube.com/watch?v=XdeQlAm0zLI

  • O STF decidiu q o sigilo não e "violado" pela autoridade administrativa (fisco). O que ocorre é a transferência do sigilo, onde o dever de sigilo continua mantido pela autoridade fiscal. Qualquer vazamento do fisco ocasionará em penalidade.

  • O erro da alternativa E consiste em dizer que a ausência de informação quanto ao direito de permanecer em silêncio gera mera irregularidade, na medida em que gera NULIDADE RELATIVA.

     

    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DENÚNCIA. INTERROGATÓRIO POLICIAL. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. NEGATIVA DA AUTORIA. DESPROVIMENTO.
    1. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, "o princípio do pas de nullité sans grief exige, em regra, a demonstração de prejuízo concreto à parte que suscita o vício, independentemente da sanção prevista para o ato, podendo ser ela tanto a de nulidade absoluta quanto a relativa, pois não se decreta nulidade processual por mera presunção" (RHC 123.890 AgR/SP, Rel.
    Ministra Cármen Lúcia, Segunda Turma, julgado em 05/05/2015, DJe 15/05/2015).
    2. Hipótese em que a Defesa não apontou qualquer prejuízo decorrente da suposta falta de informação, no interrogatório policial, do direito ao silêncio. E o recorrente negou a autoria do delito.
    3. Recurso ordinário a que se nega provimento.
    (RHC 72.510/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 21/10/2016)
     

  • Com relação à alternativa E:

     

    " O preso tem direito de ser informado a respeito dessa garantia constitucional (direito do silêncio), sob pena de nulidade absoluta do interrogatório. Logo, a falta de advertência - e de sua documentação formal - faz ilícita a prova que, contra si mesmo, forneça o acusado, ainda quando observadas as demais formalidades procedimentais do interrogatório." 

     

    (Resumo de direito constitucional descomplicado, Vicente paulo e Marcelo Alexandrino, 10 edição, pg 87.)

  •  

    e) a omissão do dever de informar o preso, no momento oportuno, do direito de ficar calado, gera mera irregularidade, não se impondo a decretação de nulidade e a desconsideração das informações incriminatórias dele obtidas. -> ERRADA: A omissão do dever de informar o preso é uma irregularidade que gera nulidade relativa.

    1. O STJ, acompanhando entendimento consolidado no STF, firmou o entendimento de que eventual irregularidade na informação acerca do direito de permanecer em silêncio é causa de nulidade relativa, cujo reconhecimento depende da comprovação do prejuízo.(STJ, RHC 67.730/PE, Rel. Ministro Jorge Mussi, DJe 04/05/2016)

  • NÃO INFORMAR AO RÉU DE SEUS DIREITOS É CAUSA DE NULIDADE RELATIVA

  • "Afastar" os sigilos significa determinar a quebra dos mesmos? MDS!

    Confesso que é a primeira vez que me deparo com tal contexto semântico em uma questão de constitucional. Tenho que estudar mais português.

  • Copiei de comentários de colegas em outras questões:

    CPI PODE :

    - requisitar documentos;

    - ouvir investigados e testemunhas, desde que respeitado o direito ao silêncio;

    - decretar quebra de sigilo bancário, fiscal e dados (inclusive dados telefônicos), desde que fundamentadamente;

    - decretar a busca e apreensão que não a domiciliar (ex: pessoal, em repartições públicas);

    - convocar Ministros de Estado;

    - requisitar de órgãos públicos informações ou documentos de qualquer natureza;

    - requerer ao TCU a realização de inspeções e auditorias

     

     

    CPI NÃO PODE:

    - não podem determinar prisões cautelares (preventiva, provisória)

    - determinar busca domiciliar;

    - determinar quebra do sigilo das comunicações; telefônicas (interceptação telefônica);

    - dar ordem de prisão, salvo em flagrante delito, como por exemplo, crime de falso testemunho.

    - CPI’s não têm poder geral de cautela (não podem decretar indisponibilidade de bens - arresto, sequestro);

    - não podem reter passaporte (medida tomada para evitar que investigado fuja para o exterior); 

    - não podem impedir que advogado fique ao lado do cliente dando instruções;

  • Resposta D

    Art. 6o   da LC nº 105/01 

    As autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios somente poderão examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente.

  • Gabarito: "D"

    Quanto ao item "E", importante lembrar do famoso Aviso de Miranda ( "Miranda Rights"), de origem norte-americana. Tal aviso é adstrito ao direito fundamental do acusado a permanecer em silêncio e não produzir prova contra si mesmo ("nemo tenetur se detegere");

  • atenção: 

    "Preliminarmente, temos que distinguir “violação das comunicações telefônicas” de “quebra de sigilo de registros de dados telefônicos”. O primeiro, corresponde à interceptação da comunicação propriamente dita, captação da conversa alheia, eis que ocorre no momento real e imediato, por intermédio de gravações ou escutas. Já a quebra de sigilo de registros e dados telefônicos corresponde à obtenção de registros existentes na companhia telefônica sobre ligações já realizadas, dados cadastrais do assinante, data da chamada, horário, número do telefone chamado, duração do uso, valor da chamada, etc".

    https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2346/Interceptacao-telefonica-e-quebra-de-sigilo-de-dados

  • Fiquei muito em dúvida na alternativa E, mas, em que pese ser considerado dever de todos o direito ao silêncio, creio que o que tenha deixado a alternativa errada foi o final dela, quando trouxe: "não se impondo a decretação de nulidade e a desconsideração das informações incriminatórias dele obtidas. ".

     

    Se alguém puder me ajudar.... por favor!

  • Claudia Werner, eu também marquei a E. Acho que o erro dela está embasado no ''momento oportuno'', imagino que  a omissão no momento da prisão não geraria nulidade, se logo após (momento oportuno) seus direitos fossem mencionados...  Se tiveres outra explicação me avisa =p

  • O erro da letra E está em dizer que a omissão gera "mera irregularidade", enquanto o correto seria dizer que gera nulidade relativa.

  • A) ERRADA.

    Para os fins da proteção jurídica a que se refere o art. 5º, XI, da Constituição da República, o conceito normativo de "casa" revela-se abrangente e, por estender-se a qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade (CP, art. 150, § 4º, III), compreende, observada essa específica limitação espacial (área interna não acessível ao público), os escritórios profissionais, inclusive os de contabilidade, "embora sem conexão com a casa de moradia propriamente dita" (NELSON HUNGRIA) (STF, HC 82788, DJ 02-06-2006)

     

    E) ERRADA.

    Não informar ao preso, em momento oportuno, sobre seu direito de ficar em silêncio é causa de NULIDADE RELATIVA.

     

  • SIGILO BANCÁRIO

    Os órgãos poderão requerer informações bancárias diretamente das instituições financeiras?

    POLÍCIA = NÃO. É necessária autorização judicial.

    MP =  NÃO. É necessária autorização judicial (STJ HC 160.646/SP, Dje 19/09/2011).

    Exceção: É lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de titularidade de órgãos e entidades públicas, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário (STJ. 5ª Turma. HC 308.493-CE, j. em 20/10/2015).

    TCU = NÃO. É necessária autorização judicial (STF MS 22934/DF, DJe de 9/5/2012).

    Exceção: O envio de informações ao TCU relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos não é coberto pelo sigilo bancário (STF. MS 33340/DF, j. em 26/5/2015).

    Receita Federal = SIM, com base no art. 6º da LC 105/2001. O repasse das informações dos bancos para o Fisco não pode ser definido como sendo "quebra de sigilo bancário".

    Fisco estadual, distrital, municipal = SIM, desde que regulamentem, no âmbito de suas esferas de competência, o art. 6º da LC 105/2001, de forma análoga ao Decreto Federal 3.724/2001.

    CPI = SIM (seja ela federal ou estadual/distrital) (art. 4º, § 1º da LC 105/2001).

    Prevalece que CPI municipal não pode.

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2016/02/a-receita-pode-requisitar-das.html

  • ·         Sigilos constitucionais

    Dados:

    - Bancários;

    - Telefônicos;               Quem quebra?                PJ + CPIs (+ de 50% membros e fundamentado)

    - Fiscais.

     

    Agora,

    - Comunicação telefônica > Interceptação telefônica > Quem quebra? > Apenas o JUDICIÁRIO.

  • CPI NÃO PODE:
    Interceptar telefone
    Busca e Apreensão domiciliar
    Prisão (só flagrante)
    Bloquear bens

     

    CPI NÃO PODE INDICIAR, APENAS FAZER RELATÓRIO E ENCAMINHAR AO ÓRGÃO COMPETENTE.

  • LETRA A - INCORRETA. o direito à inviolabilidade de domicílio abrange a casa em que o indivíduo mantém residência, E impede que a autoridade policial ingresse em estabelecimento profissional de acesso privativo, contra a vontade de seu proprietário, sendo NECESSÁRIA ordem judicial nesse caso (cláusula de reserva de jurisdição).

    LETRA B - INCORRETA. o sigilo bancário e o sigilo fiscal PODEM ser afastados por ato de comissões parlamentares de inquérito, E NÃO apenas por atos praticados por autoridades judiciais. (as CPI's podem requisitar informações bancárias , fiscais e telefônicas pretéritas -quebra de sigilo de dados- diretamente à instituição responsável pelo registro).

    LETRA C - INCORRETA. as comissões parlamentares de inquérito podem determinar a interceptação telefônica de conversas mantidas entre pessoas por elas investigadas, desde que seja demonstrada a existência concreta de causa provável que legitime a medida excepcional, justificando a necessidade de sua efetivação, E DESDE QUE SEJA AUTORIZADA JUDICIALMENTE (a interceptação telefônica, por estar submetida á cláusula de reserva constitucional de jurisdição, somente pode ser determinada por ordem judicial).

    LETRA D - CORRETA

    LETRA E - INCORRETA. a omissão do dever de informar o preso, no momento oportuno, do direito de ficar calado, gera NULIDADE, SE impondo a decretação de nulidade e a desconsideração das informações incriminatórias dele obtidas. 

  • A meu ver, a questão é passível de anulação.

    A questão "Q350435" versa sobre o tema da letra "E", e considerou que a falta de informação do direito ao silêncio ao preso é causa de nulidade relativa. O pessoal nos comentários apresentaram o seguinte julgado: 

    "Ementa: PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. NULIDADES PROCESSUAIS. PROCESSO PENAL MILITAR. INTERROGATÓRIO. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. PRESENÇA DO DEFENSOR. AUSÊNCIA DE ADVERTÊNCIA SOBRE O DIREITO AO SILÊNCIO. RÉUS QUE APRESENTAM SUA VERSÃO DOS FATOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. ALTERAÇÃO DE ADVOGADO SEM ANUÊNCIA DOS RÉUS. FATO QUE NÃO PODE SER ATRIBUÍDO AO PODER JUDICIÁRIO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. AUSÊNCIA DE ABUSO DE PODER, ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA APTAS A DESCONSTITUIR A COISA SOBERANAMENTE JULGADA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. 1. As garantias da ampla defesa e do contraditório restam observadas, não prosperando o argumento de que a falta de advertência, no interrogatório, sobre o direito dos réus permanecerem calados, seria causa de nulidade apta a anular todo o processo penal, nos casos em que a higidez do ato é corroborada pela presença de defensor durante o ato, e pela opção feita pelos réus de, ao invés de se utilizarem do direito ao silêncio, externar a sua própria versão dos fatos, contrariando as acusações que lhes foram feitas, como consectário de estratégia defensiva. 2. A falta de advertência sobre o direito ao silêncio não conduz à anulação automática do interrogatório ou depoimento, restando mister observar as demais circunstâncias do caso concreto para se verificar se houve ou não o constrangimento ilegal. (...) (RHC 107915, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 25/10/2011, DJe-217 DIVULG 14-11-2011 PUBLIC 16-11-2011 EMENT VOL-02626-01 PP-00063)

    OBS: a jusrisprudência acima colacionada é oriunda do guardião da Constituição.

  • “Consoante já decidiu o STF, a CPI pode, por autoridade própria, ou seja, sem a necessidade de qualquer intervenção judicial, sempre por decisão fundamentada e motivada, observadas todas as formalidades legais, determinar:
    ■ quebra do sigilo fiscal;
    ■ quebra do sigilo bancário;
    ■ quebra do sigilo de dados; ”

    Ressalte-se que a CPI não tem competência para determinar quebra do sigilo da comunicação telefônica (interceptação telefônica).­
    No entanto, pode a CPI requerer a quebra de registros telefônicos pretéritos.

     

     

     

  • SIGILO BANCÁRIO - Os órgãos poderão requerer informações bancárias diretamente das instituições financeiras?

    CPI SIM (seja ela federal ou estadual/distrital) (art. 4º, § 1º da LC 105/2001).

    Prevalece que CPI municipal não pode.

    GAB DA BANCA: D 

  • Vamos analisar as alternativas:
    - afirmativa A: errada. O STF já entendeu que o conceito normativo de casa se estende a qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade (HC n. 82788).
    - afirmativa B: errada. CPIs têm poderes de investigação e podem, por autoridade própria e decisão fundamentada e motivada, determinar a quebra de sigilo fiscal, bancário e de dados.
    - afirmativa C: errada. Ao contrário da afirmativa anterior, a CPI não pode determinar a interceptação telefônica porque o art. 5º, XII da CF/88 exige ordem judicial para isso.
    - afirmativa D: correta. No julgamento do RE 599235 AgR, "o Plenário da Corte decidiu pela constitucionalidade do art. 6º da LC nº 105/01, o qual permite ao Fisco, conforme sejam preenchidos certos requisitos, requisitar diretamente às instituições financeiras informações sobre movimentações bancárias, o que não viola a isonomia, a capacidade contributiva nem o direito aos sigilos bancário e fiscal".
    - afirmativa E: errada. Esta situação pode gerar tanto uma nulidade relativa quanto uma nulidade absoluta, a depender do prejuízo causado. O STF, no julgamento do  RHC 123890 AgR, afirmou que "o princípio do pas de nullité sans grief exige, em regra, a demonstração de prejuízo concreto à parte que suscita o vício, independentemente da sanção prevista para o ato, podendo ser ela tanto a de nulidade absoluta quanto a relativa, pois não se decreta nulidade processual por mera presunção". Não é correto afirmar que se trata de mera irregularidade sem consequências, pois estas irão depender da análise do caso concreto. 

    Gabarito: letra D.

  • Vamos analisar as alternativas:


    - afirmativa A: errada. O STF já entendeu que o conceito normativo de casa se estende a qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade (HC n. 82788). 

     

    - afirmativa B: errada. CPIs têm poderes de investigação e podem, por autoridade própria e decisão fundamentada e motivada, determinar a quebra de sigilo fiscal, bancário e de dados. 

     

    - afirmativa C: errada. Ao contrário da afirmativa anterior, a CPI não pode determinar a interceptação telefônica porque o art. 5º, XII da CF/88 exige ordem judicial para isso. 

     

    - afirmativa D: correta. No julgamento do RE 599235 AgR, "o Plenário da Corte decidiu pela constitucionalidade do art. 6º da LC nº 105/01, o qual permite ao Fisco, conforme sejam preenchidos certos requisitos, requisitar diretamente às instituições financeiras informações sobre movimentações bancárias, o que não viola a isonomia, a capacidade contributiva nem o direito aos sigilos bancário e fiscal". 

     

    - afirmativa E: errada. Esta situação pode gerar tanto uma nulidade relativa quanto uma nulidade absoluta, a depender do prejuízo causado. O STF, no julgamento do  RHC 123890 AgR, afirmou que "o princípio do pas de nullité sans grief exige, em regra, a demonstração de prejuízo concreto à parte que suscita o vício, independentemente da sanção prevista para o ato, podendo ser ela tanto a de nulidade absoluta quanto a relativa, pois não se decreta nulidade processual por mera presunção". Não é correto afirmar que se trata de mera irregularidade sem consequências, pois estas irão depender da análise do caso concreto. 

     

    Gabarito: letra D.

    Autor: Liz Rodrigues , Doutoranda em Direito Constitucional pela USP, Mestre em Direito pela UFSC e Advogada

     

     

  • EMENTA: Informação do direito ao silêncio (Const., art. 5º, LXIII): relevância, momento de exigibilidade, conseqüências da omissão: elisão, no caso, pelo comportamento processual do acusado. I. O direito à informação da faculdade de manter-se silente ganhou dignidade constitucional, porque instrumento insubstituível da eficácia real da vetusta garantia contra a auto- incriminação que a persistência planetária dos abusos policiais não deixa perder atualidade. II. Em princípio, ao invés de constituir desprezível irregularidade, a omissão do dever de informação ao preso dos seus direitos, no momento adequado, gera efetivamente a nulidade e impõe a desconsideração de todas as informações incriminatórias dele anteriormente obtidas, assim como das provas delas derivadas. III. Mas, em matéria de direito ao silêncio e à informação oportuna dele, a apuração do gravame há de fazer-se a partir do comportamento do réu e da orientação de sua defesa no processo: o direito à informação oportuna da faculdade de permanecer calado visa a assegurar ao acusado a livre opção entre o silêncio - que faz recair sobre a acusação todo o ônus da prova do crime e de sua responsabilidade - e a intervenção ativa, quando oferece versão dos fatos e se propõe a prová-la: a opção pela intervenção ativa implica abdicação do direito a manter-se calado e das conseqüências da falta de informação oportuna a respeito.

    (HC 78708, Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, julgado em 09/03/1999, DJ 16-04-1999 PP-00008 EMENT VOL-01946-05 PP-00874 RTJ VOL-00168-03 PP-00977)

  • A) ERRADO. O termo asilo, no sentido constitucional, cabe aos estabelecimentos de trabalho, oficinas, escritórios, dependências privativas em geral, garagens (desde que abertas ao público), barracas de camping, quartos de motel e hotel. Exceção: boleia do caminhão, uma vez que se entende por instrumento de trabalho, mesmo que o caminhoneiro passe mais tempo na estrada que em residência fixa.

     

    B) ERRADO. CPI pode fazer a quebra do sigilo bancário, telefônico e fiscal. 

     

    C) ERRADO. CPI não pode interceptar (violar a comunicação, grampo), mas pode ter acesso aos dados das ligações feitas, tempo de duração e quando ocorreram, isto é a quebra do sigilo telefônico.

     

    D) GABARITO.

     

    E) ERRADO. A omissão do dever de informação ao preso de seus direitos, no momento adequado, gera nulidade e impõe a desconsideração de todas as informações incriminatórias dele anteriormente obtidas, assim como das provas delas derivadas.

  • Em relação a alternativa A.

    A CF diz: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; " 

    No caso da alternativa A, ocorrendo as exceções previstas na CF, a autoridade policial poderia sim entrar no estabelecimento!

    A alternativa não deixa claro qual a situação exata.

    Sei que temos que ser objetivos na prova e não ficar caçando "pelo em ovo", mas dá margem a essa interpretação.

  • É possível que o Fisco requisite das instituições financeiras informações bancárias sobre os contribuintes sem intervenção do Poder Judiciário

    As autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios podem requisitar diretamente das instituições financeiras informações sobre as movimentações bancárias dos contribuintes. Esta possibilidade encontra-se prevista no art. 6º da LC 105/2001, que foi considerada constitucional pelo STF. Isso porque esta previsão não se caracteriza como "quebra" de sigilo bancário, ocorrendo apenas a “transferência de sigilo” dos bancos ao Fisco. Vale ressaltar que os Estados-Membros e os Municípios somente podem obter as informações previstas no art. 6º da LC 105/2001, uma vez regulamentada a matéria de forma análoga ao Decreto Federal nº 3.724/2001, observados os seguintes parâmetros: a) pertinência temática entre a obtenção das informações bancárias e o tributo objeto de cobrança no procedimento administrativo instaurado; b) prévia notificação do contribuinte quanto à instauração do processo e a todos os demais atos, garantido o mais amplo acesso do contribuinte aos autos, permitindo-lhe tirar cópias, não apenas de documentos, mas também de decisões; c) sujeição do pedido de acesso a um superior hierárquico; d) existência de sistemas eletrônicos de segurança que fossem certificados e com o registro de acesso; e, finalmente, e) estabelecimento de mecanismos efetivos de apuração e correção de desvios. A Receita Federal, atualmente, já pode requisitar tais informações bancárias porque possui esse regulamento. Trata-se justamente do Decreto 3.724/2001 acima mencionada, que regulamenta o art. 6º da LC 105/2001. O art. 5º da LC 105/2001, que permite obrigar as instituições financeiras a informarem periodicamente à Receita Federal as operações financeiras realizadas acima de determinado valor, também é considerado constitucional. STF. Plenário. ADI 2390/DF, ADI 2386/DF, ADI 2397/DF e ADI 2859/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgados em 24/2/2016 (Info 815). STF. Plenário. RE 601314/SP, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 24/2/2016 (repercussão geral) (Info 815).

     

  • Com a devida licença aos comentários anteriores, em relação a letra "e", penso ser oportuno mencionar os seguintes julgados:


    1º - STF. 2 TURMA

    Ementa: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. NULIDADE. CONSTATAÇÃO. INOBSERVÂNCIA AO DIREITO AO SILÊNCIO. NEMO TENETUR SE DETEGERE. ILEGALIDADE FLAGRANTE. USO INDEVIDO DE UNIFORME MILITAR. ORDEM CONCEDIDA I – É jurisprudência pacífica no Supremo Tribunal Federal a possibilidade do investigado ou acusado permanecer em silêncio, evitando-se a auto-incriminação. II – O depoimento da paciente, ouvida como testemunha na fase inquisitorial, foi colhido sem a observância do seu direito de permanecer em silêncio. II – Ordem concedida. (HC 136331, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 13/06/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-140 DIVULG 26-06-2017 PUBLIC 27-06-2017).

    Decisão

    A Turma, por votação unânime, concedeu a ordem de habeas corpus para declarar a nulidade do processo a partir da inquirição da paciente, nos termos do voto do Relator. Presidência do Senhor Ministro Edson Fachin. 2ª Turma, 13.6.2017.


    2º - STJ.

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIOS TRIPLAMENTE QUALIFICADOS. INCÊNDIO. NULIDADE DO INTERROGATÓRIO. ADVERTÊNCIA DO DIREITO AO SILÊNCIO. NULIDADE RELATIVA. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. DEPOENTE SOB O EFEITO DE DROGAS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.

    1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, a ausência de informação acerca do direito de permanecer calado ao acusado gera apenas a nulidade relativa, devendo ser arguída em momento oportuno, a teor do disposto no art. 571 do CPP, cuja declaração depende, ainda, da comprovação do prejuízo, o que não ocorreu no caso. Precedentes.

    2. Em relação à alegação de que o recorrente encontrava-se sob o efeito de drogas quando prestou o depoimento policial, o Tribunal de Justiça entendeu que não havia declaração médica de que ele não estaria em condições de depor e que, ainda que assim não fosse, "não haveria razão jurídica para decretação de nulidade ou necessidade de desentranhamento do respectivo termo". Verifica-se que rever tal posicionamento implicaria necessariamente reexaminar a matéria fatico-probatória, o que é inviável nesta sede especial, a teor da Súmula 7/STJ.

    3. Agravo regimental não provido.

    (AgRg no REsp 1679278/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 26/06/2018, DJe 01/08/2018)


  • Em que pese o excelente comentário do nobre colega Tadeu, segundo posicionamento atual , só será declarado a nulidade na auto defesa, se for comprovado o prejuízo ao réu, diferentemente do que acontece na defesa técnica.

    Uma grande vitória requer um grande sacrifício!

  • Interceptação Telefônica - cláusula de reserva legal

    Proteção equivalente: e-mails, sms e whatsapp

  •  afirmativa A: errada. O STF já entendeu que o conceito normativo de casa se estende a qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade (HC n. 82788).

    - afirmativa B: errada. CPIs têm poderes de investigação e podem, por autoridade própria e decisão fundamentada e motivada, determinar a quebra de sigilo fiscal, bancário e de dados.

    - afirmativa C: errada. Ao contrário da afirmativa anterior, a CPI não pode determinar a interceptação telefônica porque o art. 5º, XII da CF/88 exige ordem judicial para isso.

    - afirmativa D: correta. No julgamento do RE 599235 AgR, "o Plenário da Corte decidiu pela constitucionalidade do art. 6º da LC nº 105/01, o qual permite ao Fisco, conforme sejam preenchidos certos requisitos, requisitar diretamente às instituições financeiras informações sobre movimentações bancárias, o que não viola a isonomia, a capacidade contributiva nem o direito aos sigilos bancário e fiscal".

    - afirmativa E: errada. Esta situação pode gerar tanto uma nulidade relativa quanto uma nulidade absoluta, a depender do prejuízo causado. O STF, no julgamento do  RHC 123890 AgR, afirmou que "o princípio do pas de nullité sans grief exige, em regra, a demonstração de prejuízo concreto à parte que suscita o vício, independentemente da sanção prevista para o ato, podendo ser ela tanto a de nulidade absoluta quanto a relativa, pois não se decreta nulidade processual por mera presunção". Não é correto afirmar que se trata de mera irregularidade sem consequências, pois estas irão depender da análise do caso concreto. 

    Gabarito: letra D.

  • Ao meu ver, há duas assertivas A+D, Sobre a "A" não nos dá elementos negativos para a negativa da assertiva!

  • Às CPIs é vedado:

    -determinar busca e apreensão domiciliar;

    -determinar quebra de sigilo das comunicações;

    -decretar prisão;

    -decretar medidas acautelatórias

    MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional.

  • As autoridades fiscais podem requisitar informações protegidas por sigilo bancário, mas não quebra o sigilo bancário.

  • Copiei de comentários de colegas em outras questões:

    CPI PODE :

    - requisitar documentos;

    - ouvir investigados e testemunhas, desde que respeitado o direito ao silêncio;

    - decretar quebra de sigilo bancário, fiscal e dados (inclusive dados telefônicos), desde que fundamentadamente;

    - decretar a busca e apreensão que não a domiciliar (ex: pessoal, em repartições públicas);

    - convocar Ministros de Estado;

    - requisitar de órgãos públicos informações ou documentos de qualquer natureza;

    - requerer ao TCU a realização de inspeções e auditorias

    CPI NÃO PODE:

    - não podem determinar prisões cautelares (preventiva, provisória)

    - determinar busca domiciliar;

    - determinar quebra do sigilo das comunicações; telefônicas (interceptação telefônica);

    - dar ordem de prisão, salvo em flagrante delito, como por exemplo, crime de falso testemunho.

    - CPI’s não têm poder geral de cautela (não podem decretar indisponibilidade de bens - arresto, sequestro);

    - não podem reter passaporte (medida tomada para evitar que investigado fuja para o exterior); 

    - não podem impedir que advogado fique ao lado do cliente dando instruções;

  • 2020;

    QUEBRA de sigilo fiscal - ordem judicial

    TRANSFERENCIA de sigilo fiscal - receita federal, fisco, CPI (menos a municipal)

  • A falta do aviso de miranda, Miranda Rights, constitui nulidade relativa.

  • “Consoante já decidiu o STF, a CPI pode, por autoridade própria, ou seja, sem a necessidade de qualquer intervenção judicial, sempre por decisão fundamentada e motivada, observadas todas as formalidades legais, determinar:

    ■ quebra do sigilo fiscal;

    ■ quebra do sigilo bancário;

    ■ quebra do sigilo de dados; ”

  • Letra d.

    a) Errada. O conceito de casa é amplo, abrangendo casas, apartamentos, habitações de uso coletivo, desde que ocupadas (quartos de hotel, motel, pensão, pousada e hospedaria). No entanto, ele se expande também para oficinas, garagens e escritórios.

    b e c) Erradas. O erro no fato de as CPIs federais, estaduais e distritais (não as municipais, ok?) poderem quebrar sigilos bancários, fiscais e telefônicos. O que elas não podem quebrar é o sigilo das comunicações telefônicas (interceptações).

    d) Certa. Não se fala em quebra de sigilo de dados fiscais quando as próprias atribuições do cargo impõem o exame de documentos contendo esses dados. Vale ressaltar, ainda, que o STF entende lícito o compartilhamento de dados diretamente entre as instituições financeiras e o fisco.

    e) Errada. Está-se diante de ilegalidade, e não de mera irregularidade, o que torna a alternativa errada.

  • O Aviso de Miranda consiste no dever da autoridade policial de comunicar ao acusado sobre o seu direito de permanecer em silêncio e de não produzir prova contra si mesmo, sendo que a sua ausência constitui nulidade relativa, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

  • A irregularidade gerada pela falta do Aviso de Miranda gera nulidade relativa, devenho haver comprovado prejuízo à defesa. No caso, a questão afirma que não se trata de caso de nulidade, contrariando entendimento jurisprudencial que reconhece a nulidade relativa. O cerne da questão está nisso, na afirmação de que não gera nenhum tipo de nulidade. Ademais, a questão ainda afirma que não serão levadas em considerações as afirmação auto incriminatórias. Ora, a auto incriminação é sim um prejuízo à defesa, prejuízo este que, aliado ao fato de a autoridade não ter informado ao preso do seu direito ao silêncio, faz com que o ato esteja passível de nulidade.

  • Letra E - Aquela para te lembrar as lambanças que o Delegado Da Cunha faz para ter mais views no Youtube.

  • Não entendi o erro da "A", todo mundo sabe que o escritório é casa para fins de inviolabilidade domiciliar, porém no meu sentir nada impede que ainda ocorra o ingresso na residência, leia-se escritório de acesso restrito, quando presentesa as hipoteses permissivas na própria constituição, quais sejam caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 


ID
2518786
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao disciplinar a Defesa do Estado e das Instituições Democráticas, a Constituição Federal prescreve que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    A) o estado de sítio e o estado de defesa podem ser decretados pelo Presidente da República, desde que previamente autorizados pelo Congresso Nacional, por maioria absoluta dos membros de cada Casa Legislativa. FALSO

     

    Art. 136 § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

     

    No caso de estado de defesa, há aprovação (a questão só é submetida ao CN posteriormente), e não autorização (art. 49, IV)

     

     

    B) o estado de sítio pode ser decretado para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. FALSO

     

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

     

     

    C) CERTO. § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

     

     

    D) o estado de sítio é uma limitação circunstancial ao poder constituinte reformador, uma vez que a Constituição Federal não pode ser emendada durante sua vigência, ao contrário do estado de defesa, que não impede a aprovação de emendas constitucionais no período. FALSO

     

    Art. 60, § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

     

     

    E) o decreto que instituir o estado de sítio deve indicar as garantias constitucionais que ficarão suspensas no período de sua vigência, sendo vedado, contudo, o estabelecimento de restrições relativas à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão. FALSO

     

    Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.

     

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

  •  a) o estado de sítio e o estado de defesa podem ser decretados pelo Presidente da República, desde que previamente autorizados pelo Congresso Nacional, por maioria absoluta dos membros de cada Casa Legislativa. 

    FALSO. O controle legislativo do estado de defesa e intervenção federal são realizados a posteriori (aprovação), por outro lado, o estado de sítio deve ser autorizado previamente.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

     

     b) o estado de sítio pode ser decretado para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    FALSO

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

     

     c) o decreto que instituir o estado de defesa deve, dentre outros requisitos, especificar as medidas coercitivas que vigorarão no período de sua vigência, dentre as quais são admissíveis restrições aos direitos de sigilo de correspondência, de sigilo de comunicação telegráfica e telefônica e de reunião. 

    CERTO

    Art. 136. § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: I - restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; b) sigilo de correspondência; c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

     

     d) o estado de sítio é uma limitação circunstancial ao poder constituinte reformador, uma vez que a Constituição Federal não pode ser emendada durante sua vigência, ao contrário do estado de defesa, que não impede a aprovação de emendas constitucionais no período. 

    FALSO.

    Art. 60. § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

     

     e) o decreto que instituir o estado de sítio deve indicar as garantias constitucionais que ficarão suspensas no período de sua vigência, sendo vedado, contudo, o estabelecimento de restrições relativas à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão. 

    FALSO

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

     

  • Gab. C

     

    Meus resumos 2017 qc: 

     

    ESTADO DE DEFESA   X   ESTADO DE SÍTIO

    Em ambos será ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa

     

    NO ESTADO DE DEFESA = Pres. DECRETA = CN APROVA

    (24h sub /dur 30+30 dias / até 10 dias preso)

    Ø  Decretado ou prorrogado PRAZO de 24h para submeter o ATO e a JUSTIFICATIVA ao CN que decidira por MAIORIA ABSOLUTAcaso o CN esteja em recesso prazo de 5 dias.

    Ø  Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de 10 dias contados de seu recebimento

    Ø  TEMPO DE DURAÇÃONão superior a 30 DIAS podendo ser PRORROGADO uma vez, POR IGUAL PERÍODO.

    Ø  Prisão neste período não superior a 10 dias salvo quando autorizada pelo Judiciário;

     

    CASOS PARA O ESTADO DE DEFESA:

    PRESERVAR ou prontamente RESTABELECER, em locais restritos e determinados, a ORDEM PÚBLICA ou a PAZ SOCIAL ameaçadas por grave e iminente INSTABILIDADE INSTITUCIONAL ou atingidas por CALAMIDADES de grandes proporções na natureza.

     

    ESTADO DE SÍTIO = Press. SOLICITA ao CN. = CN AUTORIZA

    Ø  Para ser decretado ou prorrogado relatará os motivos determinantes do pedido

    Ø  O decreto indicara: TEMPO DE DURAÇÃO, NORMAS DE EXECUÇÃO e GARANTIAS CONSTITUCIONAIS  SUSPENSAS

    Ø  TEMPO DE DURAÇÃO: POR TODO O TEMPO QUE PERDURAR A GUERRA OU A AGRESSÃO ARMADA ESTRANGEIRA. Não podendo ser por mais de 30 dias ou prorrogado por igual período.

     

    MEDIDA QUE PODERÃO SER TOMADAS CONTRA AS PESSOAS:

    ·         Obrigação de permanência em localidade determinada;

    ·         Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    ·         Restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    ·         Suspensão da liberdade de reunião;

    ·         Busca e apreensão em domicílio;

    ·         Intervenção nas empresas de serviços públicos;

    ·         Requisição de bens.

     

    CASOS PARA ESTADO DE SÍTIO

    ·         I - COMOÇÃO GRAVE de repercussão nacional ou ocorrência de FATOS QUE COMPROVEM a INEFICÁCIA DE MEDIDA TOMADA durante o ESTADO DE DEFESA;

    ·         II - DECLARAÇÃO DE ESTADO DE GUERRA ou resposta a AGRESSÃO ARMADA ESTRANGEIRA.

  • GABARITO C

    A) INCORRETA, pois em se tratando de estado de defesa o congresso nacional não autoriza, mas aprova posteriormente.  Para lembrar: Estado de Sítio: Solicita autorização ao congresso nacional.

    Art. 136 § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

     B) INCORRETA. A alternativa trocou as situações ensejadoras do estado de defesa/sítio: 

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    C) GABARITO.

    D) Art. 60, § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    E) Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensaradiodifusão televisão, na forma da lei;

  • ESTADO DE DEFESA

     

     

    ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional   

     

     

    -  NÃO É EXIGIDO PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO CONGRESSO, O controle é POSTERIOR por meio de maioria absoluta para confirmar o Estado de defesa.

     

     

    -   VIOLAÇÃO A ORDEM PÚBLICA, PAZ SOCIAL ou  por calamidades de grandes proporções na natureza

     

    -    em locais restritos e determinados

     

    -   30 + 30, improrrogáveis estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

     

     

     

                                                   ESTADO DE SÍTIO

     

     

    ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional   

     

     

     

    - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa

     

     

    -  declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

     

     

    -  EXIGE AUTORIZAÇÃO DO CONGRESSO, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

     

     

    -  ( 30 + 30 ) Nos comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior

     

     

    -   INCIDÊNCIA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL

     

  • Estado de Defesa: o Presidente Decreta;

    Estado de Sítio: o Presidente Solicita. 

  • Art. 60 § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

  • Prezados, tenho visto muitos comentários em provas tratando sobre estado de defesa e de sítio em que há incorreção.

     

    Isso porque o PRESIDENTE DECRETA em ambos, sendo que a diferença é apenas a solicitação prévia e autorização ou aprovação:

     

    ESTADO DE DEFESA: PR decreta CN aprova / decide

     

    ESTADO DE SÍTIO: PR solicita CN autoriza PR decreta

     

     

  • ESTADO DE SITIO ( RESOLVE CAOS, NÃO SOLUCIONADOS) DURÇÃO 30+30+ 30

    1ºCN DEVE ( OBRIGTORIO) AUTORIZAR

    2º PRESIDENTE DECRETA

    ESTADO DE DEFESA ( CÃOS EM ESTAGIO INICIAL) PRAZO ATÉ 30 DIAS PRORROGAVEL 01 UNICA VEZ IGUAL 

    1º PRESIDENTE DECRETA

    2º CN AUTORIZA ( OPNATIVA) 

     

     

  • OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: Defesa do Estado

    Estado de defesa: Presidente decreta e Congresso aprova

    Estado de sítio: Presidente solicita e Congresso autoriza

    Hipóteses de Decretação:

    Estado de defesa: 30 + 30 uma única vez.

    - Grave e iminente instabilidade institucional;

    - Calamidades de grandes proporções na natureza;

    Locais restritos e determinados.

    Estado de Sítio:

    - Comoção grave de repercussão nacional (30 + 30 + 30...);

    - Ineficácia do estado de defesa (30 + 30 + 30...);

    - Guerra ou resposta a agressão armada (enquanto durar).

    Prazos:

    Estado de defesa: até 30 dias, prorrogáveis uma vez

    Prisão por crime contra o Estado: máximo 10 dias.

    Comunicação do Estado de defesa pelo PR ao CN: 24 horas.

    CN decide: maioria absoluta em 10 dias do recebimento;

    CN em recesso: Convocação Extraordinária imediata, para reunião em 5 dias pelo PR do Senado;

    Comissão para acompanhar e fiscalizar as medidas: 5 membros do Congresso Nacional.

  • GABARITO: C

    Art. 136. § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: I - restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; b) sigilo de correspondência; c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

  • COPIADO DO PARCEIRO ÓRION JUNIOR.

    MUITO BOM.

    ESTADO DE DEFESA  X  ESTADO DE SÍTIO

    Em ambos será ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa

     

    NO ESTADO DE DEFESA = Pres. DECRETA = CN APROVA

    (24h sub /dur 30+30 dias / até 10 dias preso)

    Ø Decretado ou prorrogado PRAZO de 24h para submeter o ATO e a JUSTIFICATIVA ao CN que decidira por MAIORIA ABSOLUTAcaso o CN esteja em recesso prazo de 5 dias.

    Ø Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de 10 dias contados de seu recebimento

    Ø  TEMPO DE DURAÇÃONão superior a 30 DIAS podendo ser PRORROGADO uma vez, POR IGUAL PERÍODO.

    Ø Prisão neste período não superior a 10 dias salvo quando autorizada pelo Judiciário;

     

    CASOS PARA O ESTADO DE DEFESA:

    PRESERVAR ou prontamente RESTABELECER, em locais restritos e determinados, a ORDEM PÚBLICA ou a PAZ SOCIAL ameaçadas por grave e iminente INSTABILIDADE INSTITUCIONAL ou atingidas por CALAMIDADES de grandes proporções na natureza.

     

    ESTADO DE SÍTIO = Press. SOLICITA ao CN. = CN AUTORIZA

    Ø Para ser decretado ou prorrogado relatará os motivos determinantes do pedido

    Ø O decreto indicara: TEMPO DE DURAÇÃO, NORMAS DE EXECUÇÃO e GARANTIAS CONSTITUCIONAIS SUSPENSAS

    Ø  TEMPO DE DURAÇÃO: POR TODO O TEMPO QUE PERDURAR A GUERRA OU A AGRESSÃO ARMADA ESTRANGEIRA. Não podendo ser por mais de 30 dias ou prorrogado por igual período.

     

    MEDIDA QUE PODERÃO SER TOMADAS CONTRA AS PESSOAS:

    ·         Obrigação de permanência em localidade determinada;

    ·         Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    ·         Restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    ·         Suspensão da liberdade de reunião;

    ·         Busca e apreensão em domicílio;

    ·         Intervenção nas empresas de serviços públicos;

    ·         Requisição de bens.

     

    CASOS PARA ESTADO DE SÍTIO

    ·        I - COMOÇÃO GRAVE de repercussão nacional ou ocorrência de FATOS QUE COMPROVEM a INEFICÁCIA DE MEDIDA TOMADA durante o ESTADO DE DEFESA;

    ·        II - DECLARAÇÃO DE ESTADO DE GUERRA ou resposta a AGRESSÃO ARMADA ESTRANGEIRA.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

     

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

     

    I - restrições aos direitos de:

     

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

  • o estado de sítio pode ser decretado para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza

    O Estado de Defesa pode ser decretado para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções da natureza!

  • ESTADO DE DEFESA

    As hipóteses em que se poderá decretar o estado de defesa estão previstas o art. 136, caput, de forma taxativa, quais sejam: para preservar ou prontamente reestabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    PROCEDIMENTOS E REGRAS GERAIS

    Titularidade: o PR, mediante decreto, pode, ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar o estado de defesa.

    Veja que esses Conselhos são apenas órgãos de consulta, sendo previamente ouvidos. Porém, suas opiniões não possuem caráter vinculativo, ou seja, o PR, mesmo diante de um parecer opinando pela desnecessidade de decretação, poderá decreta o estado de defesa.

    Ademais, atente-se que o decreto que instituir o estado de defesa deverá determinar:

    >>> O tempo de duração;

    >>> A área a ser abrangida (locais restritos e determinados);

    >>> As medidas coercitivas que devem vigorar durante sua vigência;

    >>> Tempo de duração: 30 dias, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período;

    Das medidas coercitivas:

    >>> Restrição ao direito de reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    >>> Restrição ao direito de sigilo de correspondência;

    >>> Restrição ao direito de sigilo de comunicação telegráfica e telefônica.

    >>> Ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 136, §3º Na vigência do Estado de Defesa:

    Da prisão por crime contra o Estado

    A prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

    A referida ordem de prisão por crime contra o Estado não poderá ser superior a 10 dias, salvo quando autorizada pelo Judiciário.

    É vedada a incomunicabilidade do preso.

  • a)      o estado de sítio e o estado de defesa podem ser decretados pelo Presidente da República, desde que previamente autorizados pelo Congresso Nacional, por maioria absoluta dos membros de cada Casa Legislativa. ERRADO

    - ESTADO DE DEFESA: o Presidente da República decreta o Estado de Defesa

    - ESTADO DE SÍTIO: o PR solicita autorização do Congresso Nacional para decretar o Estado de Sítio

    .

    .

    b)     o estado de sítio pode ser decretado para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. ERRADO

    - ESTADO DE DEFESA:

       * grave e iminente instabilidade institucional

       * calamidade de grandes proporções na natureza

    - ESTADO DE SÍTIO:

       * comoção de grave repercussão nacional

       * fatos que comprovem a ineficácia do estado de defesa

       * declaração de estado de guerra

       * resposta a agressão armada estrangeira

    .

    .

    c)      o decreto que instituir o estado de defesa deve, dentre outros requisitos, especificar as medidas coercitivas que vigorarão no período de sua vigência, dentre as quais são admissíveis restrições aos direitos de sigilo de correspondência, de sigilo de comunicação telegráfica e telefônica e de reunião. CERTO

    - Artigo 136, § 1º da CF. O decreto que instituir o ESTADO DE DEFESA determinará:

       * tempo

       * área

       * medidas coercitivas

    .

    .

    d)     o estado de sítio é uma limitação circunstancial ao poder constituinte reformador, uma vez que a Constituição Federal não pode ser emendada durante sua vigência, ao contrário do estado de defesa, que não impede a aprovação de emendas constitucionais no período. ERRADO

    - Art. 60, § 1º da CF. A constituição NÃO poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    .

    .

    e)     o decreto que instituir o estado de sítio deve indicar as garantias constitucionais que ficarão suspensas no período de sua vigência, sendo vedado, contudo, o estabelecimento de restrições relativas à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão. ERRADO

    - Restrições de direitos no Estado de Sítio:

       * hipótese do artigo 137, I da CF (comoção grave de repercussão nacional OU ineficácia do estado de defesa): obrigação de permanência em localidade determinada; detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crime comum; restrições relativas à inviolabilidade de correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão na forma da lei; ...

       * hipótese do artigo 137, II da CF (declaração do estado de guerra OU resposta à agressão aramada estrangeira): em tese, qualquer garantia constitucional poderá ser suspensa

  • RESUMÃO:

    Estado de defesa: Presidente decreta e Congresso aprova

    Estado de sítio: Presidente solicita e Congresso autoriza

    HIPÓTESES DE DECRETAÇÃO:

    Estado de defesa: 30 + 30 uma única vez.

    - PRESERVAR ou prontamente RESTABELECER em locais determinados a ORDEM PÚBLICA e a PAZ SOCIAL ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional;

    - Calamidades de grandes proporções na natureza;

    - Locais restritos e determinados

    Estado de Sítio:

    - Comoção grave de repercussão nacional (30 + 30 + 30...);

    - Ineficácia do estado de defesa (30 + 30 + 30...);

    - Guerra ou resposta a agressão armada (enquanto durar).

    PRAZOS:

    Estado de defesa: até 30 dias, prorrogáveis uma vez

    Prisão por crime contra o Estado: máximo 10 dias, salvo se autorizada pelo Poder Judiciário, o prazo pode ser maior

    Comunicação do Estado de defesa pelo PR ao CN: 24 horas.

    CN decide: maioria absoluta em 10 dias do recebimento;

    CN em recesso: Convocação Extraordinária imediata, para reunião em 5 dias pelo PR do Senado;

    Comissão para acompanhar e fiscalizar as medidas: 5 membros do Congresso Nacional.

    MEDIDAS COERCITIVAS:

    Estado de Defesa:

    - Restrição ao direito de reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    - Restrição ao direito de sigilo de correspondência;

    - Restrição ao direito de sigilo de comunicação telegráfica e telefônica.

    - Ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes

    Estado de Sítio: quando relacionadas ao art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes MEDIDAS:

    I - Obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - Restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, NA FORMA DA LEI;

    IV - Suspensão da liberdade de reunião;

    V - Busca e apreensão em domicílio;

    VI - Intervenção nas empresas de serviços

    públicos;

    VII - REQUISIÇÃO DE BENS.

    VEDAÇÕES:

    Art. 136, §3º, IV - é VEDADA a incomunicabilidade do preso.

    OBSERVAÇÕES:

    O estado de sítio defensivo se refere a declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira (art. 137, II)

    Estado de Sítio e Estado de Defesa, juntamente com a Intervenção Federal são limitadores CIRCUNSTANCIAIS ao poder constituinte reformador

  • GAB. C

    CF/88 - ART. 136, § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

  • ESTADO DE DEFESA

     

    1. Finalidade

    Preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

     

    2. É competência privativa do Presidente da República DECRETAR o estado de defesa.

     

    3. É APROVADO pelo Congresso Nacional.

     

    4. O Conselho da República pronuncia-se sobre.

     

    5. O Conselho de Defesa OPINA sobre.

     

    6. Não pode exceder a 30 dias, prorrogável uma única vez.

     

     

    ESTADO DE SÍTIO

     

    1. Finalidade:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira (defensivo)

     

    2. É competência privativa do Presidente da República DECRETAR o estado de sítio, após solicitar autorização do Congresso Nacional.

     

    3. É AUTORIZADO pelo Congresso Nacional.

     

    4. O Conselho da República pronuncia-se sobre.

     

    5. O Conselho de Defesa OPINA sobre.

     

    6. No caso do inciso I, não poderá exceder 30 dias, podendo ser prorrogado sucessivas vezes por igual período. Na hipótese do inciso II, perdurará pelo tempo de duração da guerra/agressão armada.

     

    SÍTIO- S DE SOLICITA

    DEFESA- D DE DECRETA

     

    Se o estado de sítio é SOLICITADO, o Congresso Nacional tem que deliberar sobre ele. Dessa forma, ele se submete à AUTORIZAÇÃO.

     

    O estado de defesa é DECRETADO, de modo que somente caberá ao Congresso Nacional deliberar acerca de sua APROVAÇÃO.

     

    É a inteligência do art. 49, IV, CF:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

  • RESUMO ESTADO DE SÍTIO

    Hipóteses: comoção grave de repercussão NACIONAL

    ..................... Ineficácia Estado de Defesa

    ..................... Declaração de Estado de Guerra

    ..................... Resposta a agressão armada ESTRANGEIRA

    Presidente: SOLICITA ao Congresso Nacional que DECRETARÁ

    Prazo: determinado no Decreto

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    RESUMO ESTADO DE DEFESA

    Hipóteses: Preservar OU restabelecer + em locais estritos E determinados = Ordem Pública OU Paz Social

    .................... Calamidade de grande proporção

    Presidente: DECRETA + Comunica o Congresso em 24 horas

    Prazo: 30 dias / prorrogável uma ÚNICA vez igual período

    Congresso Nacional: decidir pela MAIORIA ABSOLUTA / Prazo de 10 dias / Se em recesso, convoca em 5 dias

  • LIMITAÇÕES NO ESTADO DE DEFESA:

    BIZU: RE.CO TE.TE

    REunião, ainda que no seio das associações;

    sigilo COrrespondência;

    sigilo comunicação TElegráfica e TElefônica.


ID
2518789
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Presidente da República encaminhou à Câmara dos Deputados projeto de lei fixando o quadro de cargos da Polícia Federal e a respectiva remuneração. A proposta, todavia, foi aprovada com emenda parlamentar que aumentou o número de cargos previsto inicialmente. Descontente com a redação final do projeto, o Presidente da República deixou de sancioná-lo, restituindo-o ao Poder Legislativo. Considerando as disposições da Constituição Federal,


I. a emenda parlamentar foi validamente proposta e aprovada, uma vez que versou sobre a mesma matéria do projeto de lei encaminhado pelo Presidente, titular de iniciativa privativa de leis que criem cargos públicos de policiais federais e que disponham sobre sua remuneração.

II. ao deixar de ser expressamente sancionado pelo Presidente da República, o projeto de lei será tacitamente sancionado decorridos 15 dias úteis.

III. havendo sanção tácita, descabe o ato de promulgação da lei pelo Chefe do Poder Executivo, devendo a lei ser promulgada pelo Presidente do Senado em 48 horas, sendo que se este não o fizer em igual prazo, caberá ao VicePresidente do Senado fazê-lo.


Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Pra mim não há alternativa correta, uma vez que o art. 66, §3º da CR não fala em 15 dias ÚTEIS, apenas em 15 dias.

  • Apesar do §3º do art. 66 não falar expressamente que são 15 dias ÚTEIS para sanção tácita, há que se compatibilizá-lo com o §1º desse mesmo artigo que trata do prazo para o veto. Uma vez que ficaria incoerente o prazo para vetar ser de 15 dias ÚTEIS e o prazo para sanção tácita ser 15 dias CORRIDOS.

  • Entendo que o GABARITO seja a alternativa B mesmo (II - correta), porquanto a redação do artigo 66 da CF é clara neste sentido. Vejam:

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.


    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.


    § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção (Refere-se ao prazo previsto no §1º)
     

  •  I. ERRADO

    NAO ESTOU PLAGIANDO , MAS SIM  FRISANDO  O EXELENTE COMENTÁRIO DA COLEGA  Yves Guachala

    Incorre em vício de inconstitucionalidade formal (CF, arts. 61, § 1º, II, a e c, e 63, I) a norma jurídica decorrente de emenda parlamentar em projeto de lei de iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo, de que resulte aumento de despesa. Parâmetro de observância cogente pelos Estados da Federação, à luz do princípio da simetria.

    [ADI 2.079, rel. min. Maurício Corrêa, j. 29-4-2004, P, DJ de 18-6-2004.]

  • Gabarito: Alternativa B

     

    Analisando as assertivas a luz do texto constitucional:

     

    I. a emenda parlamentar foi validamente proposta e aprovada, uma vez que versou sobre a mesma matéria do projeto de lei encaminhado pelo Presidente, titular de iniciativa privativa de leis que criem cargos públicos de policiais federais e que disponham sobre sua remuneração.

    Errada. Somente pode haver emenda parlamentar que aumente despesa em projeto de iniciativa privativa do Presidente da República se o projeto versar sobre a LOA ou a LDO. Mesmo neste caso a Constituição faz exigências de forma que o equilíbrio fical da peça orçamentária não fique comprometido com o aumento da despesa. A dinâmica pode ser melhor observada com a leitura dos artigos 63 e 166 da CF. Confira-se a redação do artgo 63 do texto constitucional:

     

    Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:

    I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;

    II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público.

     

     

    II. ao deixar de ser expressamente sancionado pelo Presidente da República, o projeto de lei será tacitamente sancionado decorridos 15 dias úteis.

    Correta. O Presidente possui 15 dias úteis para vetar o projeto de lei. Caso não o faça este será sancionado tacitamente. Ressalte-se que a sanção pode ser tácita, mas o veto jamais poderá ser tácito. Confira-se:

     

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    [...]

    § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

     

     

    III. havendo sanção tácita, descabe o ato de promulgação da lei pelo Chefe do Poder Executivo, devendo a lei ser promulgada pelo Presidente do Senado em 48 horas, sendo que se este não o fizer em igual prazo, caberá ao VicePresidente do Senado fazê-lo.

    Errada. Mesmo ocorrendo a sanção tácita de um projeto de lei a promulgação não deixa de ser uma atribuição do Presidente da República. O que faz a Constituição é se resguardar que caso o Presidente não venha a fazê-lo alguém se ocupará do encargo. Confira-se:

     

    Art. 66. [...] § 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

  • I - Incorreta. A emenda parlamentar, para ser válida, exige pertinência temática não aumento de despesa. Nesse sentido, artigo 63 da CF: "Não será admitido aumento da despesa prevista: I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º [exceção às leis orçamentárias]; II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público.

     

    II - Correta. Trata-se da sanção tácita. Artigo 66, §3º, da CF: "Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção".

     

    III - Incorreta. Ainda que não ocorra sanção expressa pelo PR, ou que ocorra veto ao projeto de lei, posteriormente derrubado, o projeto deverá ser encaminhado para promulgação pelo Presidente da República. Nesse sentido, artigo 66, §7º, da CF: "Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo".

  • I. ERRADA!

    Não podem ser feitas emendas que resultem em aumento de despesa, quanto a

    - Projetos de lei de iniciativa do chefe do executivo (Salvo as leis orçamentárias) e

    - Projetos de lei  de organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público.

     

    Se isso ocorrer, haverá VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. 

    E mesmo que o presidente sancione e promulge a lei, continuará existindo o vício devido ao princípio da NÃO CONVALIDAÇÃO DAS NULIDADES.

     

    II. CORRETO!

    Há a sanção TÁCITA e EXPRESSA. 

     

    Sanção TÁCITA;

    - Silêncio do presidente da república por mais de 15 dias úteis do recebimento do projeto.

    - Nesse caso, ele terá o prazo de 48 horas para promulgar o projeto de lei resultante da sanção.

    - Se não o fizer, promulgará o projeto de lei o Presidente do Senado em 48 horas.

    - Se o presidente do senado não o fizer, fá-lo-á o vice-presidente do senado, sem prazo determinado.
     

    Sanção EXPRESSA;

    - Quando o presidente concorda formalmente com o projeto de lei, formalizando por escrito o ato da sanção no prazo de 15 dias.

    - Nesse caso, o presidente promulgará e determinará a publicação da lei. 
     

    III. ERRADA!

    Quando há a sanção TÁTICA, o Presidente da República ainda deve promulgar a lei.

    Somente se não o fizer, é que o fará o Presidente do Senado ou o Vice-Presidente do Senado, nessa ordem. 

     

    Prazo para promulgação

    Presidente da República -> 48 horas

    Presidente do Senado -> 48 horas

    Vice-Presidente do Senado -> Sem Prazo Determinado

     

    -------------

    Gab. Letra B

     

     

    Meu resumo sobre processo legislativo
    https://docs.google.com/document/d/1GwA-7jeDhl0x1WVrC-TtUk4QoyQfG48eX8E5w3Zmc0c/edit?usp=sharing
    @rickdossantosqc

  • essa questao deveria ser anulada....conforme o artigo 66,parágrafo 3º...decorrido o prazo de  15 dias!! NAO FALA EM DIAS ÚTEIS!! 

    iNTERPRETAÇAO LITERAL DO TEXTO CONSTITUCIONAL!!

  • Rodrigo M,

    O prazo que o 3º parágrafo se refere quando diz "Decorrido o prazo" é o do 1º parágrafo:

    Art. 66

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

  • Nao acho que deveria ser anulada, pois se observar a constituição que fala sobre poder llegislarivo e bem claro ao falar que as datas das deliberaçoes que cairem aos sabados , domingos e feriados serão colocadas para o primeiro dia util subsequente, tornadno a questao correta.

  • MESMO QUE O PRESIDENTE NÃO SANCIONE (SANÇÃO TÁCITA,  § 3º ) OU QUE O VETO DO PRESIDENTE SEJA DERRUBADO (§ 5º), AINDA SIM, O PROJETO DE LEI TEM QUE VOLTAR PRA ELE PROMULGAR. SE VOLTAR, E ELE NÃO PROMULGAR, AI SIM, O PRESIDENTE OU VICE-PRESIDENTE DO SENADO PROMULGA.

  • I - ERRADA. A CF veda emendas voltadas ao aumento de despesa nos projetos de iniciativa exclusiva do PR (art. 63, CF), salvo o disposto no art. 166, §3º e 4º da CF;

    II - CERTA. Art. 66, §3º, CF.

    III - ERRADA. O erro está no "descabe", uma vez que, ainda que passadas as 48h, o PR poderá promulgar a lei enquanto o presidente ou o vice do Senado não o fizerem. (o objetivo dessa norma é apenas suprir e não impedir a manifestação do PR. 

     

  • pessoal peço perdão se nao entendi direito... mas na questão, como houve o aumento de gastos feito por emenda (o que é proibido), como se pode falar que a lei será sancionada tacitamente? uma lei inválida sancionada tacitamente? será que alguém pode ajudar?

  •  

    Rodrigo Souza, a sanção tácita é uma das poucas hipóteses, em direito público, em que o silêncio não é irrelevante. Nesse caso, se o Presidente sabia que o projeto de lei, da forma como estava, era inconstitucional, deveria tê-lo VETADO e não deixado de se manifestar. O fato da lei ser "inválida", como vc diz (eu preferiria maculada por vício formal de inconstitucionalidade), não impede que ela entre no mundo jurídico. Se for o caso, caberá ao STF, assim que provocado por um dos legitimados em controle concentrado ou ainda que em controle difuso, realizar o controle de constitucionalidade para extirpar a lei do ordenamento jurídico.

     

  • RodrigoMPC muitissimo obrigado pela explicação.. valeu irmao

  • letra b

    CF Art. 66, §3º, "Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção".

     

    Caracteristicas das emendas:

    ·         As emendas só podem ser apresentadas pelo parlamentares

    ·         O poder de emendar não é absoluto.

    ·         Deverá haver pertinência temática

    ·         Não podem aumentar as despesas quando de iniciativa do Poder Executivo: (salvo a LDO ou a LOA) ou quando se tratar de organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos tribunais federais e do Ministério Público.

     

    STF - MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ADI 2079 SC (STF)

    Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 12 DA LEI Nº 10.789, DE 3 DE JULHO DE 1998, DO ESTADO DE SANTA CATARINA. EMENDA PARLAMENTAR EM PROJETO DE LEI DE INICIATIVA RESERVADA. AUMENTO DE DESPESA. INEXISTÊNCIA DE VETO. VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. 1. A inexistência de veto à emenda parlamentar não inviabiliza o exame da questão relativa à inconstitucionalidade formal. 2. Incorre em vício de inconstitucionalidade formal ( CF , artigos 61 , § 1º , II , a e c e 63 , I ), a norma jurídica decorrente de emenda parlamentar em projeto de lei de iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo, de que resulte aumento de despesa. Precedentes. 3. Medida liminar deferida.

  • Cai no "Descabe" -_-  rsrsrs

     

  • I - Não entendo como a criação de mais cargos gera aumento de despesa (o cargo existir não siginifica dizer que será provido). Quanto a um aumento da remuneração, tudo bem, mas não é o caso da questão. Para mim, item correto.

    II - Item que devia ter sido dado como errado. Qual o sentido da FCC colocar na questão "Descontente com a redação final do projeto, o Presidente da República deixou de sancioná-lo, restituindo-o ao Poder Legislativo." Se o projeto foi restituído é porque foi objeto de veto. Quando a sanção tácita acontece o projeto nem é, a princípio, devolvido ao Poder Legislativo. Isso porque depois da sanção, expressa ou tácita, há de ser feita a promulgação em 48 horas. Após a promulgação, deve ser feita a publicação imediatamente. A promulgação e a publicação serão, como primeira opção, feitas pelo Presidente da República.

     

    Gabarito adequado: D

    Segue o baile...

  • Quem leu o texto se deu mal, pois está claro que o presidente devolveu o projeto ao legislativo, ou seja, vetou. Aí a II diz que no caso haverá sanção tácita, o que é mentira, pouis não houve falta de ação pelo presidente

  • Sobre o item II:


    Art. 66, parágrafo 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.


    O texto da CF não diz que são 15 dias úteis. São 15 dias. 15 dias úteis é o tempo que ele tem pra vetar, total ou parcialmente, o projeto de lei.


    Alguém sabe pq o item II tá correto?

  • Prazo para veto: 15 dias úteis (66, §1o)

    Prazo para sanção tácita: 15 dias (66, §3o)

    OBS: Embora a lei não utilize para a sanção tácita o termo "15 dias úteis", isso fica subentendido.

    Por óbvio não se pode considerar a sanção tácita, antes de findar o prazo para o veto (15 dias úteis).


  • Não existe VETO TÁCITO. Conforme o enunciado aponta, o Presidente deixando de sancionar, não significa que vetou, e, portanto, decorrido o prazo de 15 dias úteis, tem-se sancionado tacitamente o projeto de lei.

  • Por uma interpretação sistemática são 15 dias úteis sim.

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

  • Desde quando criação de cargos significa aumento de despesa? A criação do cargo não é nada mais a que a autorização legal para a contratação de servidores, a qual fica no âmbito discricionário do Executivo. Questão bizarra.

  • Ok que não pode ter emenda que aumente despesas nos projetos de iniciativa do presidente ...mas e o entendimento de que pode ter emenda que consequentemente aumente as despesas se o objetivo dela não for aumentar as despesas, mas sim melhor atender a população?

    FCC já considerou isso correto em outra prova...nunca sei o que marcar

  • GABARITO: B

    I - ERRADO: Incorre em vício de inconstitucionalidade formal (CF, arts. 61, § 1º, II, a e c, e 63, I) a norma jurídica decorrente de emenda parlamentar em projeto de lei de iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo de que resulte aumento de despesa. Parâmetro de observância cogente pelos Estados da Federação, à luz do princípio da simetria. [ADI 2.079, rel. min. Maurício Corrêa, j. 29-4-2004, P, DJ de 18-6-2004.]

    II - CERTO: Art. 66, § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

    III - ERRADO: Art. 66. § 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

  • Achei tbm que não tem resposta. Pq já que ela tem um vício formal de constitucionalidade, em tese, ela não poderia ser tacitamente promulgada. Não?

  • Gabarito: B

    I - INCORRETA - Emenda parlamentar não pode aumentar despesa.

     Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:

    I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;

    II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público.

    II - CORRETA

    Não se admite veto tácito (deve ser expresso e motivado), no caso de silêncio o projeto considera-se sancionado.

    Art. 66 § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

    III- INCORRETA

    § 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

  • Essa é uma das questões mais mal formuladas que eu já vi. Tsc.

  • CF88, art. 66, § 3º. Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

  • Das Leis

    61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição. 

    63. Não será admitido aumento da despesa prevista:

    I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;

    II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público. 

    65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

    Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.

    66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de 15 dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de 48 horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    § 3º Decorrido o prazo de 15 dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de 30 dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.        

    § 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

    § 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final.        

    § 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

     67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. 

  • III- art. 66, §7º:

    Se a lei não for promulgada dentro de 48h pelo Presidente da República, nos casos do §3º (sanção tácita) e §5º (se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República), o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

    Portanto, havendo sanção tácita, não descabe ao ato de promulgação da lei pelo Chefe do Poder Executivo!

  • Olá pessoal! temos aqui uma questão que cobra um conhecimento da letra seca de lei, devendo-se avaliar cada uma das assertivas. Vejamos:

    I - Bem, a competência para criar cargos ou aumentar sua remuneração é do Presidente da República, conforme art. 61, §1ª, II, a). Ainda que assim não bastasse, o art.63, I, não permite o aumento de despesa em projeto de lei de iniciativa do Presidente da República. Assim, essa emenda parlamentar não pode ser válida. ERRADA;

    II - Segundo o art. 66, §3º, no caso de silêncio por 15 dias, será sim considerada sanção. CORRETA

    III - Segundo o art. 66, §7º, cabe ao Presidente da República e ai sim, caso não o faça em 48 horas, caberá ao Presidente do Senado, e após, ao Vice. ERRADA.


    Somente a alternativa II está correta, sendo então o GABARITO LETRA B.

  • 15 dias para sanção tácita

    +

    48 horas para a sanção do P.R, caso não faça, sabe ao presidente do senado.

    ou seja, 17 dias!

  • 15 dias ÚTEIS ...NÃO ENTENDI!

  • Resposta correta letra B, art. 66, § 3º, Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

  • I - errada = iniciativa privativa do PR, não cabe aumento de despesas, nº de vagas como menciona o enunciado etc.

    II - correta

    III - errada = se houve sanção tácita do PR vai para a fase de promulgação, ele promulga, e após publicação.

    Bons estudos!

  • Conforme previsto no parágrafo 7 do art 66, ainda que haja sanção tácita pelo PR, ele deverá promulgar a Lei dentro de 48 horas. Somente em caso do PR não promulgar dentro deste prazo, a atribuição será transferida ao Presidente do Senado Federal para que o faça em 48 horas, caso também não faça, caberá ao Vice Presidente do Senado Federal.

  • quando a questão diz que o presidente não concordou e retornou projeto ao legislativo, no meu sentir, a assertiva confirmou o veto do P.R, que por sua deve informar do veto, em 48h, ao Congresso Nacional (razão do aludido retorno).

    Não entendo a necessidade do examinador em ser dúbio em suas palavras e confundir o examinado.

  • ok

  • i. Errado, não pode haver emenda com aumento de despesa em proposta de iniciativa privativa do PR. No momento em que a emenda estabelece o aumento do número de cargos, isso ocasiona aumento de despesa (mais servidores para pagar).

    ii. Certo. O presidente não sancionou nem vetou o projeto. Não existe veto tácito, logo, se o presidente não sancionou, decorridos 15 dias sem nenhuma manifestação, entende-se que houve sanção tácita.

    iii. Errado, não descabe a promulgação pelo PR, pois o projeto volta pra ele promulgar.

    GAB: b


ID
2518792
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a Lei n° 9.605/98, considere:


I. Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.

II. É circunstância que agrava a pena o fato de o agente ter cometido crime ambiental em domingos ou feriados.

III. O crime de introduzir espécime animal no país, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente, deve ser apurada e julgada pela justiça comum estadual, já que não há ofensa de bem, serviço ou interesse da União, de suas entidades autárquicas ou empresas públicas.

IV. Para os efeitos da lei ambiental, considera-se pesca todo ato tendente a retirar, extrair, coletar, apanhar, apreender ou capturar espécimes dos grupos dos peixes, crustáceos, moluscos e vegetais hidróbios, suscetíveis ou não de aproveitamento econômico, ressalvadas as espécies ameaçadas de extinção, constantes nas listas oficiais da fauna e da flora.


Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E. Entendo que o Item III está, na verdade, ERRADO.

     

    I. CERTO. Art. 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente [teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica].

     

     

    II.  CERTO. Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    II - ter o agente cometido a infração:

    h) em domingos ou feriados;

     

     

    III. CERTO?  2. Com o cancelamento do enunciado n. 91 da Súmula STJ, após a edição da Lei n. 9.605/1998, esta Corte tem entendido que a competência federal para julgamento de crimes contra a fauna demanda demonstração de que a ofensa atingiu interesse direto e específico da União, de suas entidades autárquicas ou de empresas públicas federais. Precedentes. 3. Assim sendo, o interesse a reger a atração da competência para a justiça federal não deve ser geral, mas específico. Seja dizer, é necessária a indicação de um animal cuja espécie esteja indicada na Lista Nacional de Espécies da Fauna Brasileira Ameaçada de Extinção, previsto na Instrução Normativa n. 3, de 27 de maio de 2003, do Ministério do Meio Ambiente. Referida lista pode ser consultada no seguinte endereço eletrônico: http://www.mma.gov.br/biodiversidade/especies-ameacadas-de-extincao/ fauna-ameacada.

    (CC 145.875/MG, DJe 16/08/2016)

     

    A conduta descrita pode envolver animal em extinção ou a sua introdução pode ter sido realizada em Parque Nacional - a introdução de animais não autóctones em um ecosisitema pode virtualmente destrui-lo, principalmente pela alteração da cadeia alimentar e propagação de patologias.

     

    Nessa senda, nos termos do artigo 7o, XVII, da LC 140/2011, é competência federal controlar a introdução no País de espécies exóticas potencialmente invasoras que possam ameaçar os ecossistemas, hábitats e espécies nativas, de maneira que, em princípio a Justiça Federal seria a competente. Nesse sentido:

     

    "Assevere-se que cuida de crime de competência da Justiça Federal, pois há o interesse direto federal, tendo em conta o risco nacional que corre a fauna silvestre em razão da introdução irregular de espécie exótica, além de atentar contra serviço federal do IBAMA".

    (Frederico Amado, Legislação Comentada para Concursos - Ambiental, p. 532)

     

     

    IV. CERTO. Art. 36. Para os efeitos desta Lei, considera-se pesca todo ato tendente a retirar, extrair, coletar, apanhar, apreender ou capturar espécimes dos grupos dos peixes, crustáceos, moluscos e vegetais hidróbios, suscetíveis ou não de aproveitamento econômico, ressalvadas as espécies ameaçadas de extinção, constantes nas listas oficiais da fauna e da flora.

  • III. O crime de introduzir espécime animal no país, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente, deve ser apurada e julgada pela justiça comum estadual, já que não há ofensa de bem, serviço ou interesse da União, de suas entidades autárquicas ou empresas públicas.

    UÉ??? TRANSPOR A FRONTEIRA, INTRODUZINDO ANIMAL NO PAÍS .... ACHEI QUE SERIA JUSTIÇA FEDERAL... QUESTIONÁVEL ESSE ITEM HEINNNNN?????

  • III) A meu ver, pode estar equivocada (embora seja possível acertar por eliminação).

     

    O STF, em sede de repercussão geral, afirmou o seguinte:

     

    "A competência da Justiça Federal aplica-se aos crimes ambientais que também se enquadrem nas hipóteses previstas na Constituição, a saber: (a) a conduta atentar contra bens, serviços ou interesses diretos e específicos da União ou de suas entidades autárquicas; (b) os delitos, previstos tanto no direito interno quanto em tratado ou convenção internacional, tiverem iniciada a execução no país, mas o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro - ou na hipótese inversa; (c) tiverem sido cometidos a bordo de navios ou aeronaves; (d) houver grave violação de direitos humanos; ou ainda (e) guardarem conexão ou continência com outro crime de competência federal; ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral, conforme previsão expressa da Constituição. (...). Atrai a competência da Justiça Federal a natureza transnacional do delito ambiental de exportação de animais silvestres, nos termos do art. 109, IV, da CF/88; In casu, cuida-se de envio clandestino de animais silvestres ao exterior, a implicar interesse direto da União no controle de entrada e saída de animais do território nacional, bem como na observância dos compromissos do Estado brasileiro perante a Comunidade Internacional, para a garantia conjunta de concretização do que estabelecido nos acordos internacionais de proteção do direito fundamental à segurança ambiental".

     

    RE 835558/SP - SÃO PAULO 
    RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Relator(a):  Min. LUIZ FUX
    Julgamento:  09/02/2017

    Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

     

    Fixou-se a seguinte tese (j. 9/2/17): 

     

    "Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime ambiental de caráter transnacional que envolva animais silvestres, ameaçados de extinção e espécimes exóticas ou protegidas por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil"

  • Acredito, smj, que a III encontra-se, de fato, correta.

     

    A assertiva não diz ser animal exótico, bem como não afirma que sua introdução no país irá causar dano ao meio ambiente e nem fala que é protegida por compromisso internacional. Dessa forma, realmente não há interesse da União.

     

    Nas palavras do mito (perceba que a questão não trouxe nenhuma dessas hipóteses aptas a atrair a competência da JF):

    (...)

     

    Animais silvestres, em extinção, exóticos ou protegidos por compromissos internacionais

    O STF decidiu que:

    Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime ambiental de caráter transnacional que envolva animais silvestres, ameaçados de extinção e espécimes exóticas ou protegidas por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

    STF. Plenário. RE 835558-SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 09/02/2017 (repercussão geral).

     

    Obs1: nem todo crime ambiental de caráter transacional será de competência da Justiça Federal.

    Obs2: nem todo crime que envolva animais silvestres, ameaçados de extinção, espécimes exóticas, ou protegidos por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil será de competência da Justiça Federal.

     

    Pelo o que entendi, para ser JF não basta um ou outro, tem que ser: TRANSNACIONAL + animais silvestres, ameaçados de extinção, espécimes exóticas, ou protegidos por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. O item III só trouxe o caráter Transnacional, e portanto, não é suficiente para atrair a competência da JF. A banca foi bem cuidadossa em não colocar nada que diga respeito a esse segundo critério.

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2017/03/competencia-para-julgar-crimes.html

  • Animais silvestres, em extinção, exóticos ou protegidos por compromissos internacionais:

    O STF decidiu que:

    Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime ambiental de caráter transnacional que envolva animais silvestres, ameaçados de extinção e espécimes exóticas ou protegidas por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

    STF. Plenário. RE 835558-SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 09/02/2017 (repercussão geral).

     

    Obs1: nem todo crime ambiental de caráter transacional será de competência da Justiça Federal.

    Obs2: nem todo crime que envolva animais silvestres, ameaçados de extinção, espécimes exóticas, ou protegidos por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil será de competência da Justiça Federal.

    Compete à JUSTIÇA FEDERAL julgar crime ambiental que envolvam:

    ·       animais silvestres;

    ·       animais ameaçados de extinção;

    ·       espécimes exóticas; ou

    ·       animais protegidos por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil

    ... desde que haja caráter transnacional.

     

    Diz-se que existe caráter transnacional (também chamado de "relação de internacionalidade") quando:

    • iniciada a execução do crime no Brasil, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro; ou

    • iniciada a execução do crime no estrangeiro, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no Brasil.

    Fonte: DIZER O DIREITO.

  • I. Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.

    CERTO

    Art. 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.

     

    II. É circunstância que agrava a pena o fato de o agente ter cometido crime ambiental em domingos ou feriados.

    CERTO

    Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: II - ter o agente cometido a infração: h) em domingos ou feriados;

     

    III. O crime de introduzir espécime animal no país, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente, deve ser apurada e julgada pela justiça comum estadual, já que não há ofensa de bem, serviço ou interesse da União, de suas entidades autárquicas ou empresas públicas.

    CERTO. 

    Uma vez que o ingresso de espécimes exóticas no País está condicionado à autorização do IBAMA, firma-se a competência da Justiça Federal, haja vista a existência de interesse de autarquia federal. (CC 96.853/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 08/10/2008, DJe 17/10/2008)

     

    IV. Para os efeitos da lei ambiental, considera-se pesca todo ato tendente a retirar, extrair, coletar, apanhar, apreender ou capturar espécimes dos grupos dos peixes, crustáceos, moluscos e vegetais hidróbios, suscetíveis ou não de aproveitamento econômico, ressalvadas as espécies ameaçadas de extinção, constantes nas listas oficiais da fauna e da flora.

    CERTO

    Art. 36. Para os efeitos desta Lei, considera-se pesca todo ato tendente a retirar, extrair, coletar, apanhar, apreender ou capturar espécimes dos grupos dos peixes, crustáceos, moluscos e vegetais hidróbios, suscetíveis ou não de aproveitamento econômico, ressalvadas as espécies ameaçadas de extinção, constantes nas listas oficiais da fauna e da flora.

  • e acordo com a Lei n° 9.605/98, considere:

     

    I. Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente?

     

    CONFORME O ARTIGO 4º DA LEI DOS CRIMES AMBIENTAIS==> A PERSONALIDADE DA PESSOA JURÍDICA PODERÁ SER DESCONSIDERADA NO CASO DE COMETIMENTO DE CRIMES AMBIENTAIS

    II. É circunstância que agrava a pena o fato de o agente ter cometido crime ambiental em domingos ou feriados?

     

    ART.15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;

    II - ter o agente cometido a infração:

    a) para obter vantagem pecuniária;

    b) coagindo outrem para a execução material da infração;

    c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;

    d) concorrendo para danos à propriedade alheia;

    e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;

    f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;

    g) em período de defeso à fauna;

    h) em domingos ou feriados;

    i) à noite;

    j) em épocas de seca ou inundações;

    l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;

    m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;

    n) mediante fraude ou abuso de confiança;

    o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;

    p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;

    q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;

    r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.

    QUAIS SÃO AS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES NO CASO DE CRIMES AMBIENTAIS?

    III. O crime de introduzir espécime animal no país, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente, deve ser apurada e julgada pela justiça comum estadual, já que não há ofensa de bem, serviço ou interesse da União, de suas entidades autárquicas ou empresas públicas?

     

    31. Introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

     

    IV. Para os efeitos da lei ambiental, considera-se pesca todo ato tendente a retirar, extrair, coletar, apanhar, apreender ou capturar espécimes dos grupos dos peixes, crustáceos, moluscos e vegetais hidróbios, suscetíveis ou não de aproveitamento econômico, ressalvadas as espécies ameaçadas de extinção, constantes nas listas oficiais da fauna e da flora?

  • A III está errada, inclusive já caiu em uma prova da OAB em 2012, quando a menina Luiza voltou da Australia para o Brasil com um Koala na mala dela. Perguntaram qual era a Justiça competente, sendo Federal a resposta correta. 

  • A meu ver, a III está completamente errada. O art. 7º, XVII da LC 140/11 afirma que é ação administrativa da União:

    XVII - controlar a introdução no País de espécies exóticas potencialmente invasoras que possam ameaçar os ecossistemas, habitats e espécies nativas; 

    O licenciamento é federal, devendo o crime, portanto, ser julgado pela Justiça Federal.

  • Compete à Justiça Federal se os animais forem ameaçados de extinção ou protegidos por tratados internacionais segundo entendimento já colecionado abaixo. 

  • Quanto ao item III:

     

    CORRETO: embora existam divergências jurisprudenciais, entende-se que, de fato, com o cancelamento do enunciado n. 91 da Súmula do STJ, o caso apresentado é de competência da Justiça Estadual. Nesse sentido, STJ, 3ª Seção, CC 200801473008, Rel. Des. Fed. Conv. Celso Limongi, DJ 05/11/2010; TRF3, Quinta Turma, RESE 00109472920104036181, Rel. Des. Fed. Ramza Tartuce, DJ 01/03/2011).

     

    Fonte: GranCursos Online - Projeto Vou Ser Delta/provas comentadas.

  • Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    II - ter o agente cometido a infração:

    h) em domingos ou feriados;

     

    Atenção! o dia de sábado nao entra 

  • I. Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.

    - Verdadeiro. Aplicação do art. 04º da Lei de Crimes Ambientais. A propósito, deve haver a aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica quando restar constatado que a existência da pessoa jurídica é obstáculo ao adimplemento da obrigação em razão de sua insolvência, bem como, quando vislumbrar-se que o sócio possui bens suficientes para saldar o débito exequendo.

     

    II. É circunstância que agrava a pena o fato de o agente ter cometido crime ambiental em domingos ou feriados.

    - Verdadeiro. Literal interpretação do art. 15, II, h da Lei de Crimes Ambientais.

     

    III. O crime de introduzir espécime animal no país, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente, deve ser apurada e julgada pela justiça comum estadual, já que não há ofensa de bem, serviço ou interesse da União, de suas entidades autárquicas ou empresas públicas.

    - Verdadeiro. A competência é da justiça comum estadual, até mesmo diante da inexistência de dispositivo constitucional ou legal expresso que determine a competência da Justiça Federal para tanto. Ademais, não há qualquer deslealdade aos parâmetros constitucionais, visto ser a proteção da fauna competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e do Município, conforme o disposto nos arts. 23, VII, e 24, VI, da CF.

     

    IV. Para os efeitos da lei ambiental, considera-se pesca todo ato tendente a retirar, extrair, coletar, apanhar, apreender ou capturar espécimes dos grupos dos peixes, crustáceos, moluscos e vegetais hidróbios, suscetíveis ou não de aproveitamento econômico, ressalvadas as espécies ameaçadas de extinção, constantes nas listas oficiais da fauna e da flora.

    - Verdadeiro. Aplicação do art. 36 da Lei de Crimes Ambientais.

     

    Todas as assertivas estão corretas.

     

    Resposta: letra E.

  • O STF decidiu que:

    Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime ambiental de caráter transnacional que envolva animais silvestres, ameaçados de extinção e espécimes exóticas ou protegidas por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

    STF. Plenário. RE 835558-SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 09/02/2017 (repercussão geral).

     

     

    ******* Copiando para estudo e salvar a informação! Desconsiderar o post.

  • De quem é a competência para julgar crimes ambientais?

    Em regra, a competência é da Justiça Estadual. Somente será de competência da Justiça Federal comum se a situação se enquadrar em uma das hipóteses previstas nos incisos dos arts. 108 e 109 da CF/88. Exceção

    A competência será da Justiça Federal se o crime ambiental:

    a) atentar contra bens, serviços ou interesses diretos e específicos da União ou de suas entidades autárquicas;

    b) for previsto tanto no direito interno quanto em tratado ou convenção internacional, tiver a execução iniciada no País, mas o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou na hipótese inversa;

    c) tiver sido cometido a bordo de navios ou aeronaves;

    d) houver sido praticado com grave violação de direitos humanos;

    e) guardar conexão ou continência com outro crime de competência federal, ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.

    Crime praticado em mar territorial e em terreno de marinha: O mar territorial e os terrenos de marinha são bens da União. Os crimes ambientais ali praticados são de competência da Justiça Federal porque a jurisprudência considera que há interesse direto e específico da União. Obs: crime será de competência da J. Federal mesmo que ainda não tenha havido demarcação oficial do terreno de marinha.

    Animais silvestres, em extinção, exóticos ou protegidos por compromissos internacionais O STF decidiu que: Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime ambiental de caráter transnacional que envolva animais silvestres, ameaçados de extinção e espécimes exóticas ou protegidas por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

  • A ll era a mais tranquila de saber e já matava a questão!

    Abraços!

  • Esse gabarito ai tá errado em, o III a competência é da justiça federal.

    Esse site tá precisando de fazer uma limpa, direto aparece umas questões assim, tem de ser bem analisado isso, muito perigoso deixar umas questões assim, uma vez que o candidato poderá errar na hora da prova.

  • Fiquei com dúvida quanto ao item III ser competência da JF. Por favor, qconcursos, coloquem professor para comentar a questão!

  • ENUNCIADO:

    De acordo com a Lei n° 9.605/98, considere:

    II. É circunstância que agrava a pena o fato de o agente ter cometido crime ambiental em domingos ou feriados.

    "Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    h) em domingos ou feriados;"

    Acredito que encontra-se incompleta, pois se qualificar, não existe o agravamento sob pena de bis in iden.

    1. De acordo com o enunciado e com a lei, apenas agrava se não constituir o crime ou qualificar.

    2. A alternativa não expõe o complemento do próprio artigo da lei.

    3.Domingo ou feriado agrava a pena? SIM. DESDE que não constitua ou qualifiquem o crime.

    Ps: a própria banca poderia considerar incorreta, e a maioria fundamentaria da mesma forma a referida questão.

    apenas minha observação. respeito quem discordar.

    segue o jogo

  • Questão desatualizada .Em se tratando e animal silvestre estrangeiro, ou seja, espécie exótica, compete a justiça federal o julgamento.

  • Creio que o item III não esteja desatualizado, pois segundo entendimento do STF, discorre o seguinte, O STF decidiu que: Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime ambiental de caráter transnacional que envolva animais silvestres, ameaçados de extinção e espécimes exóticas ou protegidas por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. STF. Plenário. RE 835558-SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 09/02/2017 (repercussão geral).

    Obs1: nem todo crime ambiental de caráter transacional será de competência da Justiça Federal.

    Obs2: nem todo crime que envolva animais silvestres, ameaçados de extinção, espécimes exóticas, ou protegidos por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil será de competência da Justiça Federal.

    Ou seja, a questão não especifica que tipos de animais, vejamos, III. O crime de introduzir espécime animal no país, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente, deve ser apurada e julgada pela justiça comum estadual, já que não há ofensa de bem, serviço ou interesse da União, de suas entidades autárquicas ou empresas públicas.

    No caso ela segue a regra geral, em que a competência é da justiça estadual.

  • em 2017, mesmo ano da aplicação da prova, o STF decidiu que:

    Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime ambiental de caráter transnacional que envolva animais silvestres, ameaçados de extinção e espécimes exóticas ou protegidas por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

    STF. Plenário. RE 835558-SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 09/02/2017 (repercussão geral).

    Obs1: nem todo crime ambiental de caráter transacional será de competência da Justiça Federal.

    Obs2: nem todo crime que envolva animais silvestres, ameaçados de extinção, espécimes exóticas, ou protegidos por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil será de competência da Justiça Federal.

    Diz-se que existe caráter transnacional (também chamado de "relação de internacionalidade") quando:

    • iniciada a execução do crime no Brasil, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro; ou

    • iniciada a execução do crime no estrangeiro, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no Brasil.

    (a questão não menciona essa situação, de modo que a competência permanecerá da JUSTIÇA ESTADUAL)

    Interesse direto, específico e imediato da União

    Segundo argumentou o Min. Luiz Fux:

    “A razão de ser das normas consagradas no direito interno e no direito convencional conduz à conclusão de que a transnacionalidade do crime ambiental de exportação de animais silvestres atinge interesse direto, específico e imediato da União, voltado à garantia da segurança ambiental no plano internacional, em atuação conjunta com a comunidade das nações.

    Portanto, o envio clandestino de animais silvestres ao exterior reclama interesse direto da União no controle de entrada e saída de animais do território nacional, bem como na observância dos compromissos do Estado brasileiro com a comunidade internacional, para a garantia conjunta de concretização do que estabelecido nos acordos internacionais de proteção do direito fundamental à segurança ambiental. Assim, a natureza transnacional do delito ambiental de exportação de animais silvestres atrai a competência da Justiça Federal, nos termos do art. 109, IV, da CF/1988.”

    FONTE: Dizer o direito.

  • Resumo - Lei de Crimes Ambientais - 9605 

     

    1 - Os crimes dessa lei são de Ação Penal Pública Incondicionada;

    2 - Os infratores dessa lei poderão ser as pessoas físicas (PF) e as jurídicas (PJ); 

    3 - As sanções dessa lei se encaixam nas áreas: civil, administrativa e penal;

    4 - Essa lei admite conduta culposa ou dolosa;

    5 - Aceita a suspensão condicional do processo, quando a pena mínima não ultrapassa 1 anos;

    6 - Aceita a suspensão condicional da pena, quando a pena privativa daquele crime não ultrapassar 3 anos;

    7 - a pessoa jurídica: contratado, chefe ou o colegiado responderá civil, admin. ou penalmente, quando o assunto envolver benefícios à entidade;

    8 - Se a pessoa jurídica trava o ressarcimento do prejuízo, ela pode ser desconsiderada;

    9 - Sanções a pessoa jurídica:

    multa: pode ser aumentada em 3x;

    Restrição dos direitos- suspensão parcial ou total da atividade- interdição temporária; - proibição de contrato com ADM por 10 anos;

     Prestação de serviço a comunidade: - projeto ambiental; - recuperação do local; - manutenção do espaço público;

     

    10 - A pessoa jurídica poderá ser liquidada, mas quando pública não. Por exemplo: IBAMA;

    11 - A União tem competência privativa para legislar sobre crime ambiental;

    12 - Sujeito passivo do crime ambiental é a coletividade;

    13 - Sujeito passivo indireto:  o Estado, Particulares e animais;

    14 - Em regra, os crimes são de competência da Justiça Estadual;

     

    15 - Os crimes ambientais que serão de competência da União são:

    - resíduos em rio que corta 2 ou mais estados;

    - liberação de organismos geneticamente alterados no meio ambiente;

    - crime contra a fauna, como a manutenção de animal silvestre em extinção em cativeiro;

    - crime em parque administrado pela União, por exemplo: IBAMA;

    - extração de minerais;

     

    16 - No acordo da transação penal tem que haver o acordo de reparação do dano causado;

    17 - Quando o crime é culposo, a pena pode ser reduzida pela metade;

    18 - Admite o princípio da insignificância (com ressalvas);

    19 - Atenua a pena desses crimes: barcoco

    baixo grau de instrução e escolaridade;

    > arrependimento;

    > comunicação prévia ;

    > colaboração com agentes;

     

    Penas Restritivas de direito são:

    Prestação de serviços a comunidade;

    Interdição temporária de direitos; 5 (crimes dolosos) 3 (crimes culposos

    Suspensão parcial ou total de atividades;

    Prestação pecuniária;

     Recolhimento domiciliar.

  • Letra e.

    A assertiva I está correta porque a hipótese de desconsideração da personalidade jurídica está descrita nos termos do art. 4º da Lei n. 9.605/98.

    A assertiva II está correta, corresponde de fato à circunstância agravante estabelecida pelo art. 15, II, h, da Lei n. 9.605/98.

    A assertiva III está correta, diz respeito ao crime do art. 31 da Lei n. 9.605/98. Quanto à competência para julgar esse crime, você deve se lembrar que a competência da justiça estadual é sempre residual. Ou seja, não havendo hipótese de competência da justiça federal, será da justiça estadual. A conduta do art. 31 deveria, portanto, caracterizar uma das hipóteses do art. 109 da CF, o que não ocorre. Portanto, a assertiva está correta ao afirmar que a competência será da justiça estadual. A ocorrência de crime ambiental não atrai por si só a competência da justiça federal A infração deve prejudicar diretamente bem, serviço ou interesse da União ou de suas entidades para ensejar a competência da justiça federal com fulcro no inciso IV do art. 109 da CF.

    • A proteção ao meio ambiente constitui matéria de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, motivo pelo qual, para se afirmar ser o delito contra a fauna de competência da Justiça Federal, é necessário que se revele evidente interesse da União, a teor do disposto no art. 109, inciso IV, da Constituição Federal (AgRg no CC n. 154.855/SP, relatora Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/12/2017, DJe 15/12/2017).

    A assertiva IV está correta, condiz com a definição de pesca do art. 36 da Lei n. 9.605/98.

  • Tratando-se de questões com análise de diversas assertivas, a melhor estratégia é, tendo certeza de alguma delas, eliminar as opções que não possam vir a contemplar a resposta.

    Por exemplo: se julgar que o item I está correto, é possível excluir a alternativas D), que não comporta essa opção.

    Analisemos os itens:

    ITEM I -CORRETO

    A assertiva tem por fundamento o art. 4º da Lei de Crimes Ambientais:

    Lei 9.605, Art. 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.

    ITEM II -CORRETO

    De fato, o art. 15, II, h, da Lei de Crimes Ambientais considerada circunstância que agrava a pena o fato de o agente ter cometido crime ambiental em domingos ou feriados.

    Lei 9.605, Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    II - ter o agente cometido a infração:

    h) em domingos ou feriados;

    ITEM III -CORRETO

    A assertiva diz respeito ao crime tipificado no art. 31 da Lei de Crimes Ambientais, que assim dispõe:

    Lei 9.605, Art. 31. Introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Em regra, compete a Justiça Comum Estadual processar e julgar crimes ambientais. Para que um crime ambiental seja de competência da Justiça Federal é necessário que haja uma ofensa direta e específica a bem, serviço ou interesse da União, de suas entidades autárquicas ou empresas públicas. É o que se extrai do RE 835558-SP:

    Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime ambiental de caráter transnacional que envolva animais silvestres, ameaçados de extinção e espécimes exóticas ou protegidas por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. STF. Plenário. RE 835558-SP, julgado em 09/02/2017 (repercussão geral).

    Perceba que o texto da assertiva não menciona se tratar de animal silvestre, ameaçado de extinção, exótico ou protegidas por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.



    ITEM IV -CORRETO.

    A assertiva reproduz a literalidade do art. 36 da Lei de Crimes Ambientais:

    Lei 9.605, Art. 36. Para os efeitos desta Lei, considera-se pesca todo ato tendente a retirar, extrair, coletar, apanhar, apreender ou capturar espécimes dos grupos dos peixes, crustáceos, moluscos e vegetais hidróbios, suscetíveis ou não de aproveitamento econômico, ressalvadas as espécies ameaçadas de extinção, constantes nas listas oficiais da fauna e da flora.

    Considerando que todos os itens estão corretos, a única opção que responde adequadamente ao enunciado é a alternativa E).

     

    Gabarito do Professor: E

  • INTRODUZIR animal silvestre clandestinamente no país é competência da Polícia Federal para apurar, mas da justiça estadual para julgar. A transnacionalidade é elemento que atrai a competência da Polícia Federal somente.


ID
2518795
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre as penas previstas na Lei n° 9.605/1998, considere:


I. A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível.

II. As penas de interdição temporária de direito são a proibição do condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de 10 anos, no caso de crimes dolosos, e de 5 anos, no de crimes culposos.

III. A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima ou à entidade pública ou privada com fim social, de importância, fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo nem superior a 360 salários mínimos. O valor pago não poderá ser deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator.

IV. O recolhimento domiciliar baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado, que deverá, sem vigilância, trabalhar, frequentar curso ou exercer atividade autorizada, permanecendo recolhido nos dias e horários de folga em residência ou em qualquer local destinado a sua moradia habitual, conforme estabelecido na sentença condenatória.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 8º As penas restritivas de direito são:

    I - prestação de serviços à comunidade;

    II - interdição temporária de direitos;

    III - suspensão parcial ou total de atividades;

    IV - prestação pecuniária;

    V - recolhimento domiciliar.

    Art. 9º A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível. (A)

    Art. 10. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos. (B)

    Art. 11. A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às prescrições legais.

    Art. 12. A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima ou à entidade pública ou privada com fim social, de importância, fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator. (C)

    Art. 13. O recolhimento domiciliar baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado, que deverá, sem vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer atividade autorizada, permanecendo recolhido nos dias e horários de folga em residência ou em qualquer local destinado a sua moradia habitual, conforme estabelecido na sentença condenatória. (D)

  • Gabarito B

     

    I. CERTO. Art. 9º A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível.

     

     

    II.  As penas de interdição temporária de direito são a proibição do condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de 10 anos, no caso de crimes dolosos, e de 5 anos, no de crimes culposos. ERRADO

     

    Art. 10. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.

     

     

    III. A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima ou à entidade pública ou privada com fim social, de importância, fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo nem superior a 360 salários mínimos. O valor pago não poderá ser deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator. ERRADO

     

    Art. 12. A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima ou à entidade pública ou privada com fim social, de importância, fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator.

     

     

    IV. CERTO. Art. 13. O recolhimento domiciliar baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado, que deverá, sem vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer atividade autorizada, permanecendo recolhido nos dias e horários de folga em residência ou em qualquer local destinado a sua moradia habitual, conforme estabelecido na sentença condenatória.

  • I. A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível.

    CERTO

    Art. 9º A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível.

     

    II. As penas de interdição temporária de direito são a proibição do condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de 10 anos, no caso de crimes dolosos, e de 5 anos, no de crimes culposos.

    FALSO

    Art. 10. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.

     

    III. A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima ou à entidade pública ou privada com fim social, de importância, fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo nem superior a 360 salários mínimos. O valor pago não poderá ser deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator.

    FALSO

    Art. 12. A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima ou à entidade pública ou privada com fim social, de importância, fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator.

     

    IV. O recolhimento domiciliar baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado, que deverá, sem vigilância, trabalhar, frequentar curso ou exercer atividade autorizada, permanecendo recolhido nos dias e horários de folga em residência ou em qualquer local destinado a sua moradia habitual, conforme estabelecido na sentença condenatória.

    CERTO

    Art. 13. O recolhimento domiciliar baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado, que deverá, sem vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer atividade autorizada, permanecendo recolhido nos dias e horários de folga em residência ou em qualquer local destinado a sua moradia habitual, conforme estabelecido na sentença condenatória.

  • PENAS – restritivas = FÍSICAS

    1 - as penas restritivas de direito no ambito PENAL aplicaveis as pessoas FÍSICAS:

     

    Art. 8º As penas restritivas de direito são:

            I - prestação de serviços à comunidade; ** MUITO COBRADO **

    Art. 9º A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível.

            II - interdição temporária de direitos; 5D/3C

    Art. 10. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.

            III - suspensão parcial ou total de atividades;

    Art. 11. A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às prescrições legais.

            IV - prestação pecuniária;

    Art. 12. A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima ou à entidade pública ou privada com fim social, de importância, fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator.

            V - recolhimento domiciliar.

    Art. 13. O recolhimento domiciliar baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado, que deverá, sem vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer atividade autorizada, permanecendo recolhido nos dias e horários de folga em residência ou em qualquer local destinado a sua moradia habitual, conforme estabelecido na sentença condenatória.

  • Sabendo que a II e III estao erradas, voce acerta a questao :) 

     

  • I. A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível. - CORRETA

     

    II. As penas de interdição temporária de direito são a proibição do condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de 10 anos, no caso de crimes dolosos, e de 5 anos, no de crimes culposos. ERRADA - 5 ANOS CRIMES DOLOSOS E 3 ANOS CRIMES CULPOSOS

     

    III. A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima ou à entidade pública ou privada com fim social, de importância, fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo nem superior a 360 salários mínimos. O valor pago não poderá ser deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator. ERRADA - O VALOR PAGO PODERÁ SER DEDUZIDO DO MONTANTE DE EVENTUAL REPARAÇÃO

     

    IV. O recolhimento domiciliar baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado, que deverá, sem vigilância, trabalhar, frequentar curso ou exercer atividade autorizada, permanecendo recolhido nos dias e horários de folga em residência ou em qualquer local destinado a sua moradia habitual, conforme estabelecido na sentença condenatória. - CORRETA

  • Todas as assertivas encontram previsão literal na Lei de Crimes Ambientais.

     

    No tocante às assertivas incorretas, o erro da II está no prazo de proibição para contratação com o poder público, bem como de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, que na verdade é de 05 anos para os crimes dolosos e 03 anos para os crimes culposos (art. 10 da Lei de Crimes Ambientais).

     

    Já o erro da III reside na dedução do valor pago a título de multa. O correto é que o valor pago será deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator (art. 12 da Lei de Crimes Ambientais).

     

    Resposta: letra B. 

  • Quanto ao item II, observem que a Lei 9.605 prevê penalidade parecida tanto para a Pessoa Física quanto para a Jurídica.
    No caso da pessoa física: Os prazos de proibição pra contratar com o Poder Público são MAIS BRANDOS. São de 5 anos, quando o crime for doloso e de 3 anos quando culposo.
    Já no que tange às pessoas jurídicas: O prazo é mais DURO. É de 10 anos. 
    A questão buscou confundir esses detalhes.
    Espero ter contribuído!

  • obre as penas previstas na Lei n° 9.605/1998, considere:

     

    I. A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível?

    Art. 9º A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível.

    II. As penas de interdição temporária de direito são a proibição do condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de 10 anos, no caso de crimes dolosos, e de 5 anos, no de crimes culposos?

    Art. 8º As penas restritivas de direito são:

    I - prestação de serviços à comunidade;

    II - interdição temporária de direitos;

    III - suspensão parcial ou total de atividades;

    IV - prestação pecuniária;

    V - recolhimento domiciliar.

    III. A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima ou à entidade pública ou privada com fim social, de importância, fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo nem superior a 360 salários mínimos. O valor pago não poderá ser deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator?

     

    IV. O recolhimento domiciliar baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado, que deverá, sem vigilância, trabalhar, frequentar curso ou exercer atividade autorizada, permanecendo recolhido nos dias e horários de folga em residência ou em qualquer local destinado a sua moradia habitual, conforme estabelecido na sentença condenatória?

    ART. 13. O recolhimento domiciliar baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado, que deverá, sem vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer atividade autorizada, permanecendo recolhido nos dias e horários de folga em residência ou em qualquer local destinado a sua moradia habitual, conforme estabelecido na sentença condenatória.

    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

     

    Está correto o que se afirma APENAS em 

     a)I e II. 

     b)I e IV. 

     c)III e IV. 

     d)II, III. 

     e)I e II

  • O item I está correto, reproduzindo o texto do art. 9º da Lei n. 9.605/1998.

    O item II está incorreto. Nos termos do art. 10, as penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.

    O item III está incorreto. A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima ou à entidade pública ou privada com fim social, de importância, fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo nem superior a 360 salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator.

    O item IV está correto, reproduzindo o conteúdo do art. 13.

     GABARITO: B

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • LCA:

    Art. 7º As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando:

    I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos;

    II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.

    Parágrafo único. As penas restritivas de direitos a que se refere este artigo terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída.

    Art. 8º As penas restritivas de direito são:

    I - prestação de serviços à comunidade;

    II - interdição temporária de direitos;

    III - suspensão parcial ou total de atividades;

    IV - prestação pecuniária;

    V - recolhimento domiciliar.

    Art. 9º A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível.

    Art. 10. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.

    Art. 11. A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às prescrições legais.

    Art. 12. A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima ou à entidade pública ou privada com fim social, de importância, fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator.

    Art. 13. O recolhimento domiciliar baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado, que deverá, sem vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer atividade autorizada, permanecendo recolhido nos dias e horários de folga em residência ou em qualquer local destinado a sua moradia habitual, conforme estabelecido na sentença condenatória.

  • As penas restritivas de direito são:

    1. Prestação de serviços à comunidade: atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível.

    2. Interdição temporária de direitos: proibição de contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de 5 anos, no caso de crimes dolosos, e de 3 anos, no de crimes culposos.

    3. Suspensão parcial ou total de atividades: quando estas não estiverem obedecendo às prescrições legais.

    4. Prestação pecuniária: pagamento em dinheiro à vítima ou à entidade pública ou privada com fim social. Não inferior a 1sm, nem superior a 360sm. O valor pago será deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator.

    5. Recolhimento domiciliar: permanecendo recolhido nos dias e horários de folga em residência ou em qualquer local destinado a sua moradia habitual, conforme estabelecido na sentença condenatória.

  • ART 13 vetado

  • Art. 13. O recolhimento domiciliar baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado, que deverá, sem vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer atividade autorizada, permanecendo recolhido nos dias e horários de folga em residência ou em qualquer local destinado a sua moradia habitual, conforme estabelecido na sentença condenatória.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%209.605%2C%20DE%2012%20DE

    %20FEVEREIRO%20DE%201998.&text=Disp%C3%B5e%20sobre%20as%20san%C3%A7%

    C3%B5es%20penais,ambiente%2C%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias.

  • III- O valor pago NÃO

  • gabarito B

    Erros da II e III.

    II - prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.

    III - O valor pago será deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator.

     

  • O valor NÃO poderá...eitá caraio.

  • LEI 9605 - GABARITO LETRA B, pois apenas I e IV estão certas. Vejamos.

    I – CERTA - Art. 9º A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível.

    II- ERRADA - Art. 10. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.

    III- ERRADA - Art. 12. A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima ou à entidade pública ou privada com fim social, de importância, fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator.

    IV- CERTA - Art. 13. O recolhimento domiciliar baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado, que deverá, sem vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer atividade autorizada, permanecendo recolhido nos dias e horários de folga em residência ou em qualquer local destinado a sua moradia habitual, conforme estabelecido na sentença condenatória.

  • O valor pago será deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator.

  • PJ não tem prestação pecuniária como PRD (art. 22 LCA).

  • Art. 10. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.


ID
2518798
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com os dispositivos da parte geral do Código Penal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra C

     

    a) Na hipótese de abolitio criminis a reincidência permanece como efeito secundário da prática do crime. INCORRETA. Com o Abolitio Criminis cessa todos os efeitos penais (Obs: permanece os efeitos Civis):  Art. 2º CP- Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória

     

    b) O território nacional estende-se a embarcações e aeronaves brasileira de natureza pública, desde que se encontrem no espaço aéreo brasileiro ou em alto-mar. INCORRETA.  Art. 5º  § 1º CP - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

     

    c) Crimes à distância são aqueles em que a ação ou omissão ocorre em um país e o resultado, em outro. CORRETOEnsina-nos o professor Celso Delmanto que os crimes à distância constituem as infrações em que a ação ou omissão se dá em um país e o resultado ocorre em outro. Como por exemplo, um estelionato praticado no Brasil e consumado na Argentina (ou vice-versa). 

     

    d) O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se evitável, isenta de pena; se inevitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. INCORRETO. A banca inverteu os conceitos:   Art. 21 CP - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

     

    e) É isento de pena o agente que pratica crime sem violência ou grave ameaça à pessoa, desde que, voluntariamente, repare o dano ou restitua a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa. INCORRETA. Trata-se do Arrependimento Posterior (Ponte de Prata)  Art. 16 CP- Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços

     

    Fé em Deus e bons estudos !

  • CRIME À DISTÂNCIA: a conduta e o resultado ocorrem em PAÍSES DISTINTOS - conflito de competência internacional.

    CRIME PLURILOCAL: a conduta e o resultado ocorrem em locais distintos mas DENTRO DO MESMO PAÍS - conflito interno de competência

     

     

  • CORRETA - LETRA C

     

    QUANTO A LETRA A:

     

    O Art 2º, CP versa que havendo abolitio criminis, cessarão os efeitos penais da sentença condenatória.

     

    Os efeitos extrapenais ( Arts 91 e 92 do Código Penal) não serão alcançados pela lei descriminalizadora.

    Persistem todas as consequências não penais (civis, administrativas) do fato.

     

                 Ex:Mesmo com a revogação do crime, subsiste, a obrigação de indenizar o dano causado.

     

    Apenas os efeitos penais terão de ser extintos.

                Ex 1: Deve-se retirar o nome do agente do rol dos culpados.

                Ex 2: A condenação não poderá ser considerada para fins de reincidência ou de antecedentes penais.

     

    FONTE: ROGÉRIO SANCHES - MANUAL DE DIREITO PENAL PARTE GERAL

  • a) ERRADA! A “abolitio criminis” afasta todos os efeitos penais da sentença condenatória, sejam eles principais ou secundários. Impende destacar que subsistem os efeitos extrapenais (civis), como, por exemplo, a obrigação de reparar o dano (art. 2º do CP – lei penal no tempo).

     

    b) ERRADA! As embarcações e aeronaves brasileira de natureza pública ou à serviço do governo brasileiro são consideradas extensão do território nacional. Mas as embarcações e aeronaves brasileiras mercantes ou de propriedade privada só serão consideradas extensão do território brasileiro se estiverem no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

     

    c) CORRETA!

     

    d) ERRADA! De fato, o desconhecimento da lei é inescusável (art. 21 do CP). O erro sobre a ilicitude do fato é o mesmo termo utilizado para o erro de proibição. Nos termos do art. 21 do CP, o erro sobre a ilicitude do fato se escusável isenta de pena, porém, se inescusável reduz a pena de um sexto a um terço.  O erro da questão foi utilizar a palavra evitável como sinônimo de escusável, quando em verdade, evitável é sinônimo de inescusável.

     

    e) ERRADA! Trata-se de arrependimento posterior, presente no artigo 16 do CP. Por esse instituto, o agente que pratica crime sem violência ou grave ameaça à pessoa, desde que voluntariamente, repare o dano ou restitua a coisa até o recebimento da denúncia ou queixa terá sua pena reduzida de um a dois terços.

  • "De acordo com o Código Penal brasileiro..." Onde no CP esta positivado "crime á distância"?
  • CRIMES PLURILOCAIS -- no mesmo país. 

     

    CRIMES A DISTÂNCIA -- ação ou omissão em um país e resultado em outro. 

  • Leonardo Ferr, está de acordo indiretamente. No caso do art6 que fala sobre o lugar do crime, usa-se a teoria da ubiquidade, que diz -a grosso modo- que "é o crime praticado no brasil e o resultado no exterior". 

  • GABARITO: C

    Informação adicional quanto ao item E

    Arrependimento Posterior = instituto também conhecido como Ponte de Prata

    Franz Von Liszt identificou como ponte de prata do direito penal o instituto do arrependimento posterior.

    Trata-se de um caminho a ser adotado pelo agente criminoso, ofertado pela legislação visando à redução de danos da conduta delituosa que, não obstante não evitar que o réu responda pelo crime perpetrado, autoriza uma minoração das circunstâncias, viabilizando que o processamento se dê como se tentativa fosse. Ele não será beneficiado com a exclusão da tipicidade (ponte de ouro), mas o será com a (causa de) redução da pena!

    Vejamos o que nos diz o atual artigo 16 do Código Penal Brasileiro:

    Art. 16 – Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    Como regra, em interpretação ao dispositivo colacionado supra, a ponte de prata do direito penal surge, em crimes cometidos sem violência ou grave ameaça (1), desde que, antes do recebimento da denúncia (2), por ato voluntário (3) o agente tenha reparado o dano ou restituída a coisa.

    Fonte: https://blog.ebeji.com.br/ponte-de-ouro-e-ponte-deprata-no-direito-penal-compreendendo-as-diferencas-e-alcances-dos-institutos/

  • Crimes a distância pressupõem PAÍSES DISTINTOS..A conduta ( ação /omissão ) ocorre em um país e o resultado ocorre em outro..Forte exemplo: o indivíduo, no Brasil, envia uma carta-bomba para Buenos Aires..Ação= Brasil; Resultado= Buenos Aires
  • Só lembrando que os crimes à distância também são chamados de crimes de espaço máximo.

  • por ser uma questão de delegado, achei até simples a questão.

  • c) Crimes à distância são aqueles em que a ação ou omissão ocorre em um país e o resultado, em outro. CORRETO. Ensina-nos o professor Celso Delmanto que os crimes à distância constituem as infrações em que a ação ou omissão se dá em um país e o resultado ocorre em outro. Como por exemplo, um estelionato praticado no Brasil e consumado na Argentina (ou vice-versa). 

     

    d) O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se evitável, isenta de pena; se inevitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. INCORRETO. A banca inverteu os conceitos:   Art. 21 CP - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

     

    e) É isento de pena o agente que pratica crime sem violência ou grave ameaça à pessoa, desde que, voluntariamente, repare o dano ou restitua a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixaINCORRETA. Trata-se do Arrependimento Posterior (Ponte de Prata)  Art. 16 CP- Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços

  • Crimes à distância, plurilocais e em trânsito:

    a) Crimes à distância (ou crimes de espaçomáximo), são aqueles cuja conduta e resultado ocorrem em países diversos. No tocante ao lugar do crime, o art. 6º do CP acolheu a teoria mista ou da ubiquidade;

    b) Crimes plurilocais são aqueles cuja conduta e resultado se desenvolvem em comarcas diversas, sediadas no mesmo país. Em relação às regras de competência, o art. 70 do CPP dispõe que, nesse caso, será competente para o processo e julgamento do crime o juízo do local em que se operou a consumação, mas existem exceções legais e jurisprudenciais;

    c) Crimes em trânsito são aqueles em que somente uma parte da conduta ocorre em um país, sem lesionar ou expor a
    situação de perigo bens jurídicos de pessoas que nele vivem
    . Exemplo: “A”, da Argentina, envia para os Estados Unidos uma missiva com ofensas a “B”, e essa carta passa pelo território brasileiro.

    Fonte: Codigo Penal Comentado - Cleber Masson
     

  • GABARITO: letra C

    - Crime à distância: quando a conduta criminosa ocorre em mais de um país.

    - Crime plurilocal:  quando a conduta criminosa ocorre em dois ou mais lugares localizados no mesmo país. 

  • Crimes à distancia/ crimes espaço máximo= externo (teoria da ubiquidade) -extraterritorialidade ******************************************************* Crimes plurilocais = interno (teoria do resultado com exceções) - territorialidade ******************************************************* 1% Chance. 99% Fé em Deus.
  •  a) Na hipótese de abolitio criminis a reincidência permanece como efeito secundário da prática do crime.

    FALSO

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

     

     b) O território nacional estende-se a embarcações e aeronaves brasileira de natureza pública, desde que se encontrem no espaço aéreo brasileiro ou em alto-mar.

    FALSO

    Art. 5. § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

     

     c) Crimes à distância são aqueles em que a ação ou omissão ocorre em um país e o resultado, em outro.

    CERTO

     

     d) O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se evitável, isenta de pena; se inevitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    FALSO

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. 

     

     e) É isento de pena o agente que pratica crime sem violência ou grave ameaça à pessoa, desde que, voluntariamente, repare o dano ou restitua a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa.

    FALSO

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • -->>>Crimes à distância constituem as infrações em que a ação ou omissão se dá em um país e o resultado ocorre em outro.

     

    -->>> Como por exemplo, um estelionato praticado no Brasil e consumado em Santo Tomé-Argentina (ou vice-versa).

     

    --->>>Nos termos do art. 6º do Código Penal, incide a lei brasileira, desde que:

    a) aqui tenham sido praticados todos ou alguns atos executórios (lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte), ou,

    b) aqui se tenha produzido o resultado do comportamento criminoso (bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado).

     

    gaba  C

  • a) Falso. Com a abolitio criminis não persistem a reincidência e seus efeitos, sendo que todos os efeitos penais são exauridos. Note que a sentença penal condenatória transitada em julgado pode ser destruída através de três causas extintivas da punibilidade: a anistia, a prescrição retroativa e a abolitio criminis, todas elas com efeito retrooperante e demolidor da própria condenação em si, com o desfazimento da perda da primariedade e de todos os demais efeitos condenatórios do decisum, que, simplesmente, desaparecem do mundo jurídico.

     

    b) Falso. Não há necessidade das referidas (que já são detentoras de natureza pública) estarem situadas no espaço aéreo brasileiro ou em alto-mar brasileiros. Não faria sentido, ante a lógica da soberania dos Estados. Certo é afirmar que, para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem (art. 05º, § 1º do CP, primeira parte).

     

    c) Verdadeiro. Conceito correto, de acordo com a doutrina. Difere do crime plurilocal que, em grau menos abrangente, é o crime que envolve duas ou mais comarcas, conquanto a área de sua prática permaneça dentro do território nacional.

     

    d) Falso. A questão inverteu os conceitos. Vejamos o correto: "CP, Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço". Ora, seria um absurdo o erro ser evitável e não ser punido, ao passo que o inevitável o seria, ainda que com uma pena menor.

     

    e) Falso. Não há que se falar em isenção total de pena em tais casos (arrependimento posterior), mas na sua redução, de 1/3 a 2/3. Art. 16 do CP.

     

     

    Resposta: letra C.

     

    Bons estudos! :)

  • CRIME A DISTÂNCIA - Crime em que a ação é praticada num lugar, mas o resultado ocorre em outro.

    Ex: o envio de uma carta-bomba.

  • KKKK '' de acordo com o código penal'' aí cobra doutrina, pq isso não ta na Lei. 
    tem que rir mesmo

  • Gaba: C

     

    Quanto a D: ERRO DE PROIBIÇÃO: Jurava que não era crime!

    inescusável = indesculpável = evitável = você foi meio tonto = poderia ter ficado sem essa =   reduz a pena 1/6 a 1/3

     

    escusável = descupável = inevitável = qualquer pessoa erraria = extinção de culpabilidade = não há pena

     

    Quanto a E: No arrependimento posterior não há NUNCA isenção da pena, pois o crime foi consumado. Há redução da pena no caso citado na questão

  • INEVITAVEL -> ISENTA

  • Item (A) - Nos termos do artigo 2º do Código Penal "Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória." Sendo a reincidência a prática de crime após o trânsito em julgado da condenação pela prática de crime anterior, nos termos do artigo 63 do Código Penal, havendo aboliito criminis não subsiste a reincidência. A assertiva contida neste item está errada.
    Item (B) - Nos termos do artigo 5º, § 1º, do Código Penal, o território nacional estende-se a embarcações e a aeronaves brasileiras de natureza pública onde quer que se encontrem. Não há, portanto, exigência de que se encontrem no espaço aéreo brasileiro ou em alto-mar. A assertiva contida neste item está errada. 
    Item (C) - Os crimes à distância são, segundo Fernando Capez, os crimes "... praticados em território nacional cujo resultado se produz no estrangeiro (ou vice-versa), considerando-se lugar do crime tanto o lugar da ação ou omissão quanto o do lugar em que se produziu ou deveria produzir-se o resultado (ex.: agente escreve carta caluniosa para desafeto na Argentina – competência do Brasil e Argentina)."  O Código Penal faz referência implícita a essa modalidade delitiva no seu artigo 6º, que trata do lugar do crime. 
    Item (D) - Nos termos explícitos do artigo 21 do Código Penal "O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço". Conforme se verifica, portanto, a assertiva deste item inverteu os efeitos decorrentes da possibilidade ou não de se evitar a incidência em erro. A assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (E) - A reparação do dano e a restituição da coisa realizadas voluntariamente pelo agente de crime sem violência ou grave ameaça à pessoa, desde que antes do recebimento da denúncia ou queixa, configuram arrependimento posterior, previsto no artigo 16 do Código Penal. Com efeito, quando ocorre o arrependimento posterior, o agente do crime não está isento de pena, mas apenas faz jus à redução da pena de um a dois terços. A assertiva contida neste item está incorreta. 
    Gabarito do professor: (C)

  •  A

    Na hipótese de abolitio criminis a reincidência permanece como efeito secundário da prática do crime.

    B

    O território nacional estende-se a embarcações e aeronaves brasileira de natureza pública, desde que se encontrem no espaço aéreo brasileiro ou em alto-mar.

    C

    Crimes à distância são aqueles em que a ação ou omissão ocorre em um país e o resultado, em outro.

    D

    O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se evitável, isenta de pena; se inevitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    E

    É isento de pena o agente que pratica crime sem violência ou grave ameaça à pessoa, desde que, voluntariamente, repare o dano ou restitua a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa. (Ponte de Prata)


  • BIZU

    crimes a Distância - Dois territórios soberanos.

  • Crimes à distância, plurilocais e em trânsito

    Crimes à distância: também conhecidos como “crimes de espaço máximo”, são aqueles cuja conduta e resultado ocorrem em países diversos. Como analisado na parte relativa ao lugar do crime, o art. 6.º do Código Penal acolheu a teoria mista ou da ubiquidade.

    Crimes plurilocais: são aqueles cuja conduta e resultado se desenvolvem em comarcas diversas, sediadas no mesmo país. No tocante às regras de competência, o art. 70 do Código de Processo Penal dispõe que, nesse caso, será competente para o processo e julgamento do crime o juízo do local em que se operou a consumação. Há, contudo, exceções.

    Crimes em trânsito: são aqueles em que somente uma parte da conduta ocorre em um país, sem lesionar ou expor a situação de perigo bens jurídicos de pessoas que nele vivem. Exemplo: “A”, da Argentina, envia para os Estados Unidos uma missiva com ofensas a “B”, e essa carta passa pelo território brasileiro.

  • Art. 21- O desconhecimento da lei é inescusável.

    O erro sobre a ilicitude do fato, se Inevitável=Isenta de pena;

    se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

  • Resposta letra C

    Os crimes à distância são, segundo Fernando Capez, os crimes "... praticados em território nacional cujo resultado se produz no estrangeiro (ou vice-versa), considerando-se lugar do crime tanto o lugar da ação ou omissão quanto o do lugar em que se produziu ou deveria produzir-se o resultado (ex.: agente escreve carta caluniosa para desafeto na Argentina – competência do Brasil e Argentina)."  

  • Essa letra D foi sacanagem....kkkk

    Não deve ser confundido crimes à distância com crimes plurilocais.

    Nos primeiros, há a jurisdição de duas soberanias, sendo aplicável o princípio da ubiquidade:

     Art. 6º , CP- Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Nos segundos, há uma só jurisdição, com conflito de competência. Como regra é resolvido pelo local da consumação:

    Art. 70, CPP -   A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

  • Crime à distância:

    crime praticado no território nacional

    com resultado ocorrido no exterior

    ou vice versa.

    Considera-se ocorrido o crime no lugar em que houve a ação ou a omissão, ou onde foi produzido o resultado.

  • Amanda Queiroz, excelente!
  • E. O agente que pratica o crime sem violência ou grave ameaça, e repara o dano antes do recebimento da denuncia ou queixa, fará jus a diminuição de pena de 1 a 2/3

  • Sobre a Letra A:

    A abolitio criminis é o fenômeno verificado sempre que o legislador decide retirar a incriminação de determinada conduta, extirpando do ordenamento jurídico-penal a infração que a previa por julgar que o Direito Penal não mais se faz necessário à proteção de determinado bem jurídico. Não há, no caso, respeito à coisa julgada. Na abolição do crime, mantêm-se os efeitos extrapenais positivados nos artigos 91 e 92 do Código Penal. Assim, mesmo com a revogação do crime, subsiste, por exemplo, a obrigação de indenizar o dano causado, enquanto que os efeitos penais terão de ser extintos, retirando-se o nome do agente do rol dos culpados, não podendo a condenação ser considerada para fins de reincidência ou de antecedentes penais.

    Meu site jurídico.

  • Letra E não ISENTA mas diminui 1a 2/3

  • Sobre a D o Examinador inverteu os dispositivos.

  • Letra A: não cessa os efeitos civis, mas os penais cessam, tanto os primários quanto os secundários. A reincidência é um efeito penal secundário. Os art. 91 e 92 do CP são extrapenais e portanto não desaparecem.

    Letra C: à distância atinge outro país; o plurilocal atinge outra comarca.

  • Gabarito : C .

    Em relação a Alternativa D :

    D ) O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se evitável, isenta de pena; se inevitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    Correto Seria :

    O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    Bons Estudos !!!

  • A] Com abolitio criminis, não há de se falar em reincidência e seus efeitos.

    B] Embarcações e aeronaves brasileiras de natureza pública onde quer que se encontrem.

    C] GABARITO

    D] Se inevitável, será isento de pena. Se evitável, poderá ser diminuída de 1/6 a 1/3.

    E] Conceito de arrependimento posterior; causa de redução de pena.

  • (C)

    Como sabemos, a regra para aplicação da lei brasileira é o lugar que o crime ocorreu, ou seja, a lei brasileira é aplicada aos crimes praticados dentro do território brasileiro (princípio da territorialidade). No tocante ao lugar do crime a lei brasileira adotou a teoria da ubiguidade, segundo o qual considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu ação ou omissão bem como onde se produziu ou deveria se produzir o resultado. A teoria da ubiguidade foi adotada pela lei brasileira justamente para resolver crimes a distância ou de direito penal internacional.

    Exemplo clássico de crime a distância é o sujeito argentino que envia uma carta-bomba a um destinatário brasileiro, que ao chegar ao seu destino explode causando-lhe a morte. Devido a teoria da ubiguidade esse argentino será punido segundo a lei brasileira, uma vez que a ação foi praticada lá e o resultado aqui.

    Contudo, embora competente a justiça brasileira, pode acontecer que em virtude de convenção ou tratados de direito internacional, o Brasil deixe de aplicar sua norma penal em virtude da conhecida teoria da territorialidade temperada.

  • c) Verdadeiro. Conceito correto, de acordo com a doutrina. Difere do crime plurilocal que, em grau menos abrangente, é o crime que envolve duas ou mais comarcas, conquanto a área de sua prática permaneça dentro do território nacional.

  • Erro sobre a ilicitude do fato(ERRO DE PROIBIÇÃO)

           Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. 

    Erro de proibição

    inevitável-isenta de pena

    evitável-diminui de 1/6 a 1/3

  •  Arrependimento posterior(causa de diminuição de pena)

           Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. 

  • Territorialidade

            Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. 

           § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. 

           § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

  • a) Abolitio Criminis- Todos os efeitos penais são extintos, mas os demais( civis, adm) são mantidos, pois são esferas distintas.

    b) Territorialidade por extensão. Nem precisa ta em ''terra'' nacional;

    e) arrependimento posterior. Não isenta, mas 'abranda' a pena.

  • CRIME À DISTÂNCIA: a conduta e o resultado ocorrem em PAÍSES DISTINTOS - conflito de competência internacional.

    CRIME PLURILOCAL: a conduta e o resultado ocorrem em locais distintos mas DENTRO DO MESMO PAÍS - conflito interno de competência

     a) Na hipótese de abolitio criminis a reincidência permanece como efeito secundário da prática do crime.

    FALSO

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

     

     b) O território nacional estende-se a embarcações e aeronaves brasileira de natureza pública, desde que se encontrem no espaço aéreo brasileiro ou em alto-mar.

    FALSO

    Art. 5. § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

     

     c) Crimes à distância são aqueles em que a ação ou omissão ocorre em um país e o resultado, em outro.

    CERTO

     

     d) O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se evitável, isenta de pena; se inevitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    FALSO

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. 

     

     e) É isento de pena o agente que pratica crime sem violência ou grave ameaça à pessoa, desde que, voluntariamente, repare o dano ou restitua a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa.

    FALSO

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • Gabarito: C

    Instagram: @diogoadvocacia1

    @diogo_dss5

  • CRIME À DISTÂNCIA: a conduta e o resultado ocorrem em PAÍSES DISTINTOS - conflito de competência internacional.

  • CRIME Á DISTANCIA= PAISES DISTINTOS

    CRIMES PLURILOCAIS= DENTRO DO PAÍS, EM COMARCAS DISTINTAS.

  • EFEITOS DA REINCIDÊNCIA:

    a) Agrava a pena privativa de liberdade (art. 61, I, CP)

    b) Constitui circunstância preponderante no concurso de agravantes (art. 67, CP)

    c) Impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito quando houver reincidência em crime doloso (art. 44, II, CP)

    d) Impede a substituição da pena privativa de liberdade por pena de multa (art. 60, §2º do CP)

    e) Impede a concessão de SURSIS quando por crime doloso (art. 77, I, CP)

    f) Aumenta o prazo de cumprimento de pena para obtenção do livramento condicional (art. 83, II, CP)

    g) Impede o livramento condicional nos crimes previsto na Lei de Crimes Hediondos, quando se tratar de reincidência específica (art. 5º da L. 8072/90)

    h) Interrompe a prescrição da pretensão executória (art. 117, CP)

    i) Aumenta o prazo da prescrição da pretensão executória (art. 110, CP)

    j) Revoga o SURSIS, obrigatoriamente em caso de condenação em crime doloso (art. 81, I, CP)

    k) Revoga o SURSIS, facultativamente em caso de condenação, por crime culposo ou contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos (art. 81, §1º, CP)

    l) Revoga o livramento condicional, obrigatoriamente em caso de condenação em crime doloso (art. 86, I, CP)

    m) Revoga o livramento condicional, facultativamente, no caso de condenação por crime ou contravenção a pena que não seja privativa de liberdade (art. 87, CP)

    n) Revoga a reabilitação quando o agente for condenado a pena que não seja de multa (art. 95, CP)

    o) Impede a incidência de algumas causas de diminuição de pena (art. 155, §2º CP e 171, §1º CP)

    p) Obriga o agente iniciar o cumprimento da pena de reclusão em regime fechado (art. 33, §2º CP)

    q) Obriga o agente iniciar o cumprimento da pena de detenção em regime semiaberto (art. 33, §2º CP)

  • Lugar

    Ubiquidade

    Tempo

    Atividade

    Teoria da UBIQUIDADE.

    Gab : C

  • Com a devida vênia, a letra C se encontra parcialmente errada pelo fato dos crimes omissivos próprios não terem resultado em sua conduta, ou seja, são crimes de mera conduta que não aceitam nem mesmo tentativa, e seu contexto está descrito no próprio tipo penal. Não há resultado naturalístico. ex. art. 135 cp. Esse as vezes é o problema do candidato que sabe mais sobre determinado assunto e acaba por esvaziar seu conhecimento em outra questão errada, pelo simples fato de talvez em outro assunto nao ter tanta afinidade. Desta forma, as bancas deveriam se pautar em contemplar questoes das quais não pairam duvidas ao seu conteudo, de forma a não tornar ela nula.

  • ATENÇÃO: o comentário da colega @Keurya nunes, acredito está equivocado.

    Nos CRIMES A DISTANCIA, o conflito é de JURISDIÇÃO e não de Competência como ela informou. Aplica-se a Teoria da Ubiquidade.

    CRIMES DE TRANSITO: CONFLITO DE JURISDIÇÃO- TEORIA DA UBIQUIDADE

    CRIMES PLURILOCAIS: CONFLITO DE COMPETENCIA- TEORIA DO RESULTADO

  • CRIME À DISTÂNCIA: a conduta e o resultado ocorrem em PAÍSES DISTINTOS - conflito de competência internacional.

  • GABARITO :: Letra C

    CUIDADO: Não confunda crime a distância com crime PLURILOCAL. O primeiro tem os atos do iter criminis praticados em países diferentes (ex: execução no Brasil e resultado na Alemanha), já o segundo tem os atos do iter criminis divididos entre comarcas diversas, respeitando o limite do território nacional (ex: execução em Taubaté, Consumação em Gramado).

  • Crimes à distância são aqueles em que a ação ou omissão ocorre em um país e o resultado, em outro

  •  

    Código Penal

    Arrependimento posterior 

           

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. 

  • CRIME À DISTÂNCIA===a prática do delito envolve o território de dois ou mais países.

  • D) O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se evitável, isenta de pena; se inevitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    Trocando o vermelho e o azul de lugar, a questão fica certa!

  • Resposta: C

    A) Na hipótese de abolitio criminis a reincidência permanece como efeito secundário da prática do crime.

    Errado: Na Abolitio Criminis quando uma conduta que antes era tipificada como crime deixa de existir, ou seja, deixa de ser considerada crime, dizemos que ocorreu a abolição do crime, sendo assim cessam imediatamente todos os efeitos penais que incidiam sobre o agente, tranca e extingue o inquerito policial, caso o acusado esteja preso deve ser posto em liberdade, porém não extingue os efeitos civis, caso haja ressarcimento a vitima a mesma deve ser paga.

    B) O território nacional estende-se a embarcações e aeronaves brasileira de natureza pública, desde que se encontrem no espaço aéreo brasileiro ou em alto-mar.

    Errado: Conforme Art. 5º § 1º CP - “Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem” já as aeronaves e embarcações privadas devem estar em espaço aereo correspondente ou em alto-mar.

    c) Crimes à distância são aqueles em que a ação ou omissão ocorre em um país e o resultado, em outro.

    CORRETO. Ensina-nos o professor Celso Delmanto que os crimes à distância constituem as infrações em que a ação ou omissão se dá em um país e o resultado ocorre em outro. Como por exemplo, um estelionato praticado no Brasil e consumado na Argentina (ou vice-versa).

    d) O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se evitável, isenta de pena; se inevitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    Errado:. A banca inverteu os conceitos: Art. 21 CP - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    e) É isento de pena o agente que pratica crime sem violência ou grave ameaça à pessoa, desde que, voluntariamente, repare o dano ou restitua a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa.

    Errado: Neste caso, onde ocorre o arrependimento posterior, o agente não é isento de pena, mas sim terá a pena reduzida de 1 a 2/3 - Art. 16 CP- Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • a) Falso. Com a abolitio criminis não persistem a reincidência e seus efeitos, sendo que todos os efeitos penais são exauridos. Note que a sentença penal condenatória transitada em julgado pode ser destruída através de três causas extintivas da punibilidade: a anistia, a prescrição retroativa e a abolitio criminis, todas elas com efeito retrooperante e demolidor da própria condenação em si, com o desfazimento da perda da primariedade e de todos os demais efeitos condenatórios do decisum, que, simplesmente, desaparecem do mundo jurídico.

     

    b) Falso. Não há necessidade das referidas (que já são detentoras de natureza pública) estarem situadas no espaço aéreo brasileiro ou em alto-mar brasileiros. Não faria sentido, ante a lógica da soberania dos Estados. Certo é afirmar que, para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem (art. 05º, § 1º do CP, primeira parte).

     

    c) Verdadeiro. Conceito correto, de acordo com a doutrina. Difere do crime plurilocal que, em grau menos abrangente, é o crime que envolve duas ou mais comarcas, conquanto a área de sua prática permaneça dentro do território nacional.

     

    d) Falso. A questão inverteu os conceitos. Vejamos o correto: "CP, Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço". Ora, seria um absurdo o erro ser evitável e não ser punido, ao passo que o inevitável o seria, ainda que com uma pena menor.

     

    e) Falso. Não há que se falar em isenção total de pena em tais casos (arrependimento posterior), mas na sua redução, de 1/3 a 2/3. Art. 16 do CP.

     

     

    Resposta: letra C.

     

    AMANDA QUEIROZ QC

  • Causas de extinção da punibilidade (ART. 107 - CP - rol exemplificativo):

    FALECIMENTO - EXTINGUE: efeitos penais 1º e 2º (pena e reincidência) - FICA: efeitos extrapenais (civis)

    PEREMPÇÃO - apaga tudo

    DECADÊNCIA - apaga tudo

    PRESCRIÇÃO - EXTINGUE: efeitos penais 1º e 2º (pena e reincidência) - FICA: efeitos extrapenais (civis)

    PERDÃO JUDICIAL - apaga tudo

    PERDÃO ACEITO - apaga tudo

    RENÚNCIA DO DIREITO DE QUEIXA (ação privada) - apaga tudo

    ABOLITIO CRIMINIS - EXTINGUE: efeitos penais 1º e 2º (pena e reincidência) - FICA: efeitos extrapenais (civis)

    GRAÇA - EXTINGUE: efeitos penais (só a pena - reincidência fica) - FICA: efeitos extrapenais (civis)

    INDULTO - EXTINGUE: efeitos penais (só a pena - reincidência fica) - FICA: efeitos extrapenais (civis)

    LEI DA ANISTIA - EXTINGUE: efeitos penais 1º e 2º (pena e reincidência) - FICA: efeitos extrapenais (civis)

  • essa crase no ''á distancia'' ta certo? kkk

  • Crimes à distância: países diversos

    Crime plurilocais: comarcas diversas.

  • Essa questão mistura tantos temas que eu já respondi ela 10x, sempre em um filtro diferente kkkkk

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Lugar do crime

    ARTIGO 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. (=REFERÊNCIA IMPLÍCITA)

  • - TENTATIVA = REDUZ PENA 1/3 a 2/3. Responde com pena do consumado reduzida de 1/3 a 2/3. EX: atirou para matar mas por coisas alheias à sua vontade não conseguiu matar. - - Arrependimento Posterior = REDUZ PENA 1/3 a 2/3. Aceito apenas para Crimes não violentos. EX: Furtou mas depois devolveu. - - Desistência Voluntária e Arrependimento Eficaz = Não responde pelo crime tentado, mas só pelo que causou. EX: atirou para matar mas foi lá e socorreu e a vítima ficou vivo mas fraturou perna. Agente Responde por lesão corporal e não por tentativa de homicídio.
  • GAB: C

    Crimes à distância: também conhecidos como “crimes de espaço máximo”, são aqueles cuja conduta e resultado ocorrem em países diversos. Como analisado na parte relativa ao lugar do crime, o art. 6º do Código Penal acolheu a teoria mista ou da ubiquidade.

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  • GAB. C

    Os crimes à distância são, segundo Fernando Capez, os crimes "... praticados em território nacional cujo resultado se produz no estrangeiro (ou vice-versa), considerando-se lugar do crime tanto o lugar da ação ou omissão quanto o do lugar em que se produziu ou deveria produzir-se o resultado (ex.: agente escreve carta caluniosa para desafeto na Argentina – competência do Brasil e Argentina)."  O Código Penal faz referência implícita a essa modalidade delitiva no seu artigo 6º, que trata do lugar do crime. 

  • Crime à distância = crime de espaço máximo

  • GAB: C

    #PMPA2021

  • Crimes à distância (ou de espaço máximo): são crimes que percorrem o território de dois estados soberanos. Por exemplo, um sequestro que se inicia no Brasil e termina no Paraguai.

    Crimes em trânsito: percorrem o território de mais de dois estados soberanos. No mesmo exemplo acima, o sequestro se inicia no Brasil, passa pelo Paraguai e termina na Bolívia.

    Crimes plurilocais: Percorrem dois ou mais territórios dentro de um mesmo estado soberano. Por exemplo, um sequestro que se inicia no estado do Rio de Janeiro e termina em São Paulo

  • Para fins de revisão posterior!!

    Crimes à distância são aqueles em que a ação ou omissão ocorre em um país e o resultado, em outro.

  • Errei duas vezes, na próxima peço música no fantástico

  • Crime à distância= Dois países;

    Crime em trânsito= Dois ou mais países;

  • CRIME À DISTÂNCIA

    # TEORIA DA UBIQUIDADE (CP, art. 6)

    # CONDUTA NUM PAÍS + RESULTADO NOUTRO PAÍS

    CRIME PLURILOCAL

    # TEORIA DO RESULTADO (CPP, art. 70)

    # CONDUTA NUMA COMARCA + RESULTADO NOUTRA COMARCA

  • CRIMES A DISTÂNCIA - Países Diferentes

    CRIMES PLURILOCAIS - Comarcas diferentes dentro de um mesmo país

  • Eu sempre confundia crime à distância com crime plurilocal, passei a pensar da seguinte forma:

    município tem competência para legislar sobre direito LOCAL. Logo, o crime praticado em municípios diversos são pluriLOCAIS.

  • CRIME À DISTÂNCIA: a conduta e o resultado ocorrem em PAÍSES DISTINTOS - conflito de competência internacional.

    CRIME PLURILOCAL: a conduta e o resultado ocorrem em locais distintos mas DENTRO DO MESMO PAÍS - conflito interno de competência

  • A letra E se refere ao arrependimento posterior:

     Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.


ID
2518801
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nas infrações contra a dignidade sexual:


I. Induzir ou atrair alguém à prostituição ou outra forma de exploração sexual, facilitá-la, impedir ou dificultar que alguém a abandone é crime punido com detenção.

II. O estupro de vulnerável é descrito como ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 16 anos.

III. A pena é aumentada de quarta parte se o crime é cometido com o concurso de 2 ou mais pessoas.

IV. A pena é aumentada de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tem autoridade sobre ela.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra E

     

    I. INCORRETO.  Art. 228 CP.  Induzir ou atrair alguém à prostituição ou outra forma de exploração sexual, facilitá-la, impedir ou dificultar que alguém a abandone:  Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.  

     

    II. INCORRETOEstupro de vulnerável  Art. 217-A CP.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos.

     

    III. CORRETO. Art. 226 CP. A pena é aumentada:  I – de quarta parte, se o crime é cometido com o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas;         

          

    IV. CORRETO. Art. 226 CP. A pena é aumentada:  II – de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tem autoridade sobre ela;        

     

     

    Fé em Deus e Bons estudos !   

  • Rodrigão fio...

    Item I diz respeito ao Art. 228 CP, se ligue mano vey! De resto ta massa.

    Item I: Art. 228. Induzir ou atrair alguém à prostituição ou outra forma de exploração sexual, facilitá-la, impedir ou dificultar que alguém a abandone:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

  • Decorebis.

  • a)  FALSO. Trata-se do crime previsto no artigo 218-B (favorecimento da prostituição). É punido com reclusão.

    b) FALSO:  Estupro de vulnerável é ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos (art. 217A)

    c) VERDADEIRO: se o crime é cometido por 2 ou mais pessoas a pena é aumentada na quarta parte (art. 226 I)

    d) VERDADEIRO: se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tem autoridade sobre ela (art.226, II)

     

  • Duas causas de aumento de pena pro mesmo tipo penal. Dificil chutar assim. Errei
  • Perguntar pena é foda!

  • TODOS os crimes contra a dignidade sexual são de RECLUSÃO.

     

    EXCETO: Assédio sexual (detenção)

                     Ato obsceno (detenção)

                  

  • Dentre os crimes contra a dignidade sexual, APENAS os crimes de ASSÉDIO SEXUAL (art. 216-A), ATO OBSCENO (art. 233) e ESCRITO OU OBJETO OBSCENO (art. 234) são punidos com detenção.

  • Apenas para Simples conhecimento:

     a pena de reclusão tem de ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto.

    A pena de detençãopode ser cumprida no regime semiaberto ou aberto.

  • Se você der um (crtl + F) no CP no site do Planalto e digitar (quarta parte) verá que é o único crime do CP que tem pena aumentada de um quarto (quarta parte).

  • maloka pc-sp, seu comentário não agrega em nada. apague que tá feio!!

  • Façamos todos: "Reportar abuso" contra MALOKA PC-SP. Não está somando em nada nos comentários de diversas questões aqui no QC.

  • Informação adicional quanto ao item II

    STJ, Súmula 593 - O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente. (Súmula 593, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/10/2017, DJe 06/11/2017).

    http://www.stj.jus.br/SCON/sumanot/toc.jsp#TIT1TEMA0

  • COMPLEMENTANDO PARA NÃO OCORRER ERRO.

     

    TODOS os crimes contra a dignidade sexual são de RECLUSÃO.

     

    EXCETO:   Assédio sexual (detenção) 216-A CP

                     Ato obsceno (detenção) 233 CP

                     Escrito ou Objeto Obsceno (detenção) 234 CP

       

  • Art. 226. A pena é aumentada:                (Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005) 

    I - de quarta parte, se o crime é cometido com o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas;                (Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005)

    II - de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tem autoridade sobre ela;            (Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005)

    III - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

  • I. Induzir ou atrair alguém à prostituição ou outra forma de exploração sexual, facilitá-la, impedir ou dificultar que alguém a abandone é crime punido com detenção.

    FALSO

    Art. 228.  Induzir ou atrair alguém à prostituição ou outra forma de exploração sexual, facilitá-la, impedir ou dificultar que alguém a abandone: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

     

    II. O estupro de vulnerável é descrito como ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 16 anos.

    FALSO

    Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

     

    III. A pena é aumentada de quarta parte se o crime é cometido com o concurso de 2 ou mais pessoas.

    CERTO

    Art. 226. A pena é aumentada: I – de quarta parte, se o crime é cometido com o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas; 

     

    IV. A pena é aumentada de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tem autoridade sobre ela.

    CERTO

    Art. 226. A pena é aumentada: II – de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tem autoridade sobre ela;

  • Questão fala  "Nas infrações contra a dignidade sexual", porém o artigo 226 do CP trata apenas dos caps.I e II do Título VI (dos crimes contra a dignidade sexual).

  • Com a publicação da Lei 13.718, de 24 de setembro de 2018, mais um inciso foi incluído ao art. 226:

    IV- de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado:

    ESTUPRO COLETIVO

    a) mediante concurso de 2 (dois) ou mais agentes;

    ESTUPRO CORRETIVO

    b) para controlar o comportamento social ou sexual da vítima.

  • Item 3 deveria ter sido considerado errado, já que não se aplica a todos os crimes contra a dignidade sexual.

  • LEMBRANDO QUE O QUANTUM DE AUMENTO DE PENA FOI ALTERADO


    Art. 234-A. Nos crimes previstos neste Título (crimes contra a dignidade sexual) a pena é aumentada:

    (...)

    III - de metade a 2/3 (dois terços), se do crime resulta gravidez;

    IV - de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o agente transmite à vítima doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador, ou se a vítima é idosa ou pessoa com deficiência.


    Neste ponto, a questão está desatualizada.

  • hoje só a IV estaria correta

     

  • Segundo interpretação do professor Rogério Greco, acerca das causas de aumento nos crimes contra dignidade sexual decorrentes de concurso de 2 ou mais agentes previstas no art 226 CP:

    I - aumento de 1/4 se aplica a todos os crimes, exceto estupro e estupro de vulnerável (213 e 217A);

    e

    IV a) aumento de 1/3 a 2/3 aplicável apenas em caso de estupro ou estupro de vulnerável (213 e 217A);

    Portanto a afirmativa III está desatualizada. "Nas infrações contra a dignidade sexual:

    III. A pena é aumentada de quarta parte se o crime é cometido com o concurso de 2 ou mais pessoas."

  • Travei aqui. alguém consegue me explicar por gentileza ?
  • Alexandre Paiva a desatualização está nesse item

    Nas infrações (TODAS) contra a dignidade sexual:

    III - A pena é aumentada de quarta parte se o crime é cometido com o concurso de 2 ou mais pessoas.

    isso não é mais certo pois foi inserido no CP a causa de aumento do estupro coletivo

    Aumento especifico do estupro e estupro de vulnerável

    IV – De 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado:

    Estupro coletivo a. mediante concurso de 2 (dois) ou mais agentes;

    Estupro corretivo b. para controlar o comportamento social ou sexual da vítima.


ID
2518804
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação ao sistema nacional de políticas públicas sobre drogas e, ainda, com base na Lei n° 11.343/2006, considere:


I. A lei descriminalizou a conduta de quem adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo, para consumo pessoal, drogas em autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Dessa forma, o usuário de drogas é isento de pena, submetendo-se, apenas, a tratamento para recuperação.

II. Constitui causa de aumento de pena no crime de tráfico de drogas o emprego de arma de fogo.

III. Equipara-se ao usuário de drogas, aquele que, eventualmente e sem objetivo de obter lucro, oferece droga a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem ou, ainda, quem induz, instiga ou auxilia alguém ao uso indevido.

IV. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais coautores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. A lei descriminalizou a conduta de quem adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo, para consumo pessoal, drogas em autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Dessa forma, o usuário de drogas é isento de pena, submetendo-se, apenas, a tratamento para recuperação.

    ERRADO - Para o STF não houve descriminalização. O que houve foi a despenalização. O art. 28 está no rol dos crimes e das penas da lei de drogas, só não existe mais a pena privativa de liberdade.A doutrina majoritária diz que houve a descarcerização, no sentido de que continua a ter a pena, só não existe a pena privativa de liberdade.

     

    II. Constitui causa de aumento de pena no crime de tráfico de drogas o emprego de arma de fogo.

    CORRETO - 

    Art. 40.  As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    IV - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;

     

    III. Equipara-se ao usuário de drogas, aquele que, eventualmente e sem objetivo de obter lucro, oferece droga a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem ou, ainda, quem induz, instiga ou auxilia alguém ao uso indevido.

    ERRADO - tais condutas não são equiparadas ao usuário de drogas (art. 28) e se encontram no art. 33: 

    § 2o  Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga:     (Vide ADI nº 4.274)

    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.

    § 3o  Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

     

    IV. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais coautores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

    CORRETO - Art. 41.  O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

     

     

     

  • A Jessica comentou e colocou o Amparo legal.

    Só serei mais objetivo e deixarei o comentário mais "LIMPO"

     

    I- Não foi descriminalizada mas sim despenalizada

     

    II- correto

     

    III- são crimes inseridos dentro do Art. do tráfico. 

    Primeiro crime: Uso compartilhado

    Segundo crime: Induzimento, Instigação ou auxílio ao uso de drogas

     

    IV- Certo.

    Aqui temos que ficar espertos.

    A lei de drogas traz a possibilidade de Delação mas os benefício são "diferentes" dos benefícios da lei de organização criminosa.

    Lei de drogas-> Diminuição de 1/3 a 2/3

    Lei de Org. Criminosa -> Perdão judicial, Diminuição de pena e substituição de pena.

  • III

    Há um crime específico para isso.

    Abraços.

  • O inciso I também tem um erro de grafia. Ele fala: "drogas em autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.". No artigo está "sem autorização...". Hoje o erro não estava aqui.

  • GABARITO D

     

    ITEM I

    Entendo diferente de alguns colegas com relação à DESPENALIZAÇÃO do porte de substância entorpecente.

    Vejamos o que diz o artigo 28 da 11.343/2006:

    Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    Ou seja, há o preceito primário e o secundário da norma penal incriminadora, ou seja, há um fato punível e a pena para tal fato.

    Nesse caso houve uma DESCARCERIZAÇÃO da conduta típica, a qual prevê outras formas de penalização que não a restritiva de liberdade.

     

    Outros pontos importantes com relação ao artigo 28:

    a)    O uso ou consumo não são previstos como figura típica, mas sim o porte (trazer consigo), porém acredito não haver como fazer uso sem portar;

    b)    Sua prescrição ocorre em dois anos;

    c)    Aceita Sursis;

    d)    Não é equiparado aos Crimes Hediondos;

    e)    Não houve descriminalização, nem despenalização, mas sim DESCARCERIZAÇÃO;

    f)     É submetido ao julgamento no JECRIM.

     

    ITEM II

    Art. 40.  As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    IV - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;

     

    OBS: Um ponto a se ater atenção com relação ao artigo 40 é com relação ao inciso VII:

    VII - o agente financiar ou custear a prática do crime.

    Art. 36.  Financiar ou custear a prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei.

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 20 (vinte) anos, e pagamento de 1.500 (mil e quinhentos) a 4.000 (quatro mil) dias-multa.

    Aqui há um caso de BIS IN IDEM, visto que o artigo 36 tambem pertence a lei 11.343/2006

     

    ITEM III

    Não há equiparação nas duas condutas típicas, uma é prescrita no artigo 28, como já mencionado, e a outra no artigo 33 § 3o da Lei 11.343/2006. Inclusive, a lei, prescreve para este último como pena uma sanção restritiva de liberdade. Porém, este não é equiparado aos crimes hediondos (entendimento do STF). É considerado crime de menor potencial ofensivo.

     

    ITEM IV

    Art. 41.  O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • Item IV:

    É importante salientar que deverá haver apreensão do produto do crime, ou seja, a droga. Não se confunde com os frutos alferidos com a prática do ilícito, por exemplo: carros, casas, jóias etc. 

  • I - ERRADO: Não houve a descriminalização,mas sim, a despenalização, esta que significa "adotar processos
    ou medidas substitutivas ou alternativas, de natureza penal ou processual, que visam, sem rejeitar o caráter criminoso da conduta, dificultar, evitar ou restringir a aplicação da pena de prisão ou sua execução ou, pelo menos, sua redução (Renato Brasileiro. Legislação Criminal Especial Comentada). Exatamente o que a Lei 11.343/06 o fez ao tipo penal de posse de drogas para consumo pessoal,apesar de ser "mantida a tipificação, contudo ela não mais guarda o cunho punitivo, mas sim de auxílio ao usuário e ao dependente da droga" (Paulo Rangel, Carlos Roberto Bacila. Lei de Drogas). Ao sancionar o crime do art. 28 com: I - advertência sobre os efeitos das drogas; II - prestação de serviços à comunidade; III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo, pretendeu a lei, conforme explica Paulo Rangel e Carlos Roberto Bacila, "a não estigmatizar o possuidor de drogas para consumo pessoal, e principalmente, tornar acessível um tratamento voluntário".

  • Carlos Vitorio trouxe questão interessante na assertiva III. Neste caso, o agente só responderá pelo crime do Art.36 da lei se cometer a conduta ali descrita de forma reiterada.

     

    Agora, se o agente praticar algumas das condutas do Arts. 33 ao 37 e além disto financiar ou custear a prática de tais crime, de forma eventual, sem reiteração,  o agente responde pela forma majorada, cf. Art. 40, VII, LD e não pelo Art. 36 em concurso, sob pena de caracterizar bis in idem

  • I - DESPENALIZOU, MAS NÃO DESCRIMINALIZOU  ITEM ERRADO

    II - Art 40 - IV CORRETO

    III - Art. 33 § 3o CRIME. NÃO SE EQUIPARA A USUÁRIO ITEM ERRADO

    IV - Art. 41  CORRETO

    ALTERNATIVA D

  • Ótmo comentário o do Carlos Vitorio

  • III É Tráfico Privilegiado, tipo que não se enquandra como hediondo.

  • SD. Vitorio, 

    So uma observação: vc está seguindo a lição de Nucci. Esta expressão "descarcerização" usada pelo referido autor não é usada pelos Tribunais Superiores, de modo que não é a expressão acolhidaa pelas bancas de concursos. Prefere-se "despenalização". 

    No mais... obrigado pelo excelente comentário, colega.

  • Prezados,

     

    Não se atenham à questão da DESPENALIZAÇÃO apenas. A questão se torna fácil quando a primeira afirmativa diz "...submetendo-se, apenas, a tratamento para recuperação."

     

    Senão, vejamos o disposto no art. 28 da 11.343:

     

    Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

     

    Espero ter ajudado.

  • Pelo que aprendi quando do estudo da Lei 11.343/2006, mais especificamente no que se refere ao crime previsto no art. 36, que o custeio ou financimento para o tráfico de drogas deverá ser relevante, de sorte que realmente financie o tráfico de drogas, pois do contrário o agente responderá por associação ao tráfico de drogas. Impende ressaltar que, caso o agente financie e pratique o trafico de drogas, conduta denominada "autofinanciamento", responderá pelo tráfico de drogas, incidindo a causa de aumento de pena prevista no inc. VII, do art. 40 da Lei de Drogas. Ou seja, se o agente apenas financiar de forma relevante o tráfico de drogas, responderá pelo crime do art. 36.

  • Alternativa correta (D)

    Sobre o item I, uma ressalva: Para o STF e para a doutrina majoritária - como por exemplo, Fernando Capez - houve a despenalização, assim como para Guilherme de Souza Nucci, houve a "desprisionalização". No entanto, há uma segunda corrente cujo principal expoente é Luiz Flávio Gomes, que usa o termo descriminalização. E para terceira corrente, refutada por Alice Bianchine, o uso, tornou-se fato atípico sujeito à medidas educativas.

    Bons estudos!

  • I-    Errado   ----   não descriminalizou, DESPENALIZOU 

    III-   Errado  ----   Acho que ainda é tráfico de drogas (me corrijam se eu estiver errada)

  • O item I está incorreto. A conduta de portar drogas para consumo pessoal foi despenalizada, apesar de continuar sendo considerada criminosa, segundo o entendimento do STF.

    O item II está correto. Uma das causas de aumento de pena previstas no art. 40 é aquela que incide quando o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva.

    O item III está incorreto. Não há equiparação. Uma das condutas é a art. 28, e a outra no art. 33 § 3º da Lei n. 11.343/2006.

    O item IV está correto. Nos termos do art. 41, o indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais coautores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.


  • Já ouvi alguns professores comentarem que alguns entendem que a mudança "DESCARCERIZOU" a conduta, uma vez que continua na Lei, nos títulos "DOS CRIMES". Alguém mais ouviu isso?

  • Galera, na verdade o que houve de fato no artigo 28 não foi uma despenalização, mas estamos aqui pra passar, e não pra discordar do STF, depois que a gente for nomeado podemos discordar, mas por enquanto vamos concordar que o crime de uso pessoal foi despenalizado.

  • GABARITO: D

    O item I está incorreto. Você já está cansado de saber, mas a conduta de portar drogas para consumo

    pessoal foi despenalizada, apesar de continuar sendo considerada criminosa, segundo o entendimento do STF.

    O item II está correto. Uma das causas de aumento de pena previstas no art. 40 é aquela que incide quando o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva.

    O item III está incorreto. Não há equiparação. Uma das condutas é a art. 28, e a outra no art. 33 § 3º da Lei n. 11.343/2006.

    O item IV está correto. Nos termos do art. 41, o indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais coautores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

    Paulo Guimarães, Lucas Guimarães - Estratégia Concursos

  • Sobre a assertiva III...

    Continua sendo tráfico, tendo como denominação TRÁFICO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO.

    Avante!!!

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as afirmativas propostas pela questão:

    Item (I) - Embora tenha havido um abrandamento substancial nas penas cominadas para as condutas relacionadas ao consumo pessoal de droga, não houve descriminalização. O delito em consideração continua tipificado no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006. Vejamos:
    “Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
    I - advertência sobre os efeitos das drogas; 
    II - prestação de serviços à comunidade; 
    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo." 
    Com efeito, a proposição contida neste item é falsa. 
    Item (II) – Conforme estabelecido no inciso IV artigo 40 da Lei nº 11.343/2006, a pena prevista para a prática de tráfico de drogas (artigo 33) é aumentada de um sexto a dois terços, se, dentre outras circunstâncias previstas em outros de seus incisos “o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva". Diante disso, a assertiva contida neste item é verdadeira. 
    Item (III) - A conduta de “aquele que, eventualmente e sem objetivo de obter lucro, oferece droga a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem" está prevista no § 3º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006. A conduta daquele que “induz, instiga ou auxilia alguém ao uso indevido" de droga, por sua vez, está prevista no § 2º do artigo mencionado. Ambas as condutas configuram crimes autônomos em relação aos crimes de tráfico de drogas e de uso exclusivamente pessoal daquele que porta a droga. Vale dizer: quem as pratica não se equipara ao mero usuário de drogas. Sendo assim, a proposição contida neste item está incorreta. 
    Item (IV) - O instituto da delação premiada, nos moldes delineados no artigo 41 da Lei nº 11.343/06, estabelece como benefício da colaboração voluntária, a redução da pena de um terço a dois terços, senão vejamos: “Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços". A assertiva contida neste item é, portanto, verdadeira.

    Gabarito do professor: (D)




  • I) INCORRETA. Apesar de não mais haver a cominação de pena privativa de liberdade, a posse de droga para consumo pessoal não deixou de ser crime – houve o que chamamos de despenalização do tipo – ao invés da aplicação da pena privativa de liberdade, passa-se a adotar medidas substitutivas ou alternativas, como é o caso das que eu te apresentei logo acima.

    Art. 28. Quem ADQUIRIR, GUARDAR, TIVER EM DEPÓSITO, TRANSPORTAR ou TROUXER CONSIGO, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    II) CORRETA. O emprego de arma de fogo é causa de aumento de pena de um sexto a dois terços:

    Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    IV - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;

    III) INCORRETA. Negativo! Ambas as condutas são tipificadas como crimes autônomos:

    Art. 33 (...) § 2º Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.

    § 3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

    IV) CORRETA. Trata-se da colaboração eficaz, que resultará na diminuição de 1/3 a 2/3 da pena:

    Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

    Assim, nosso gabarito é a alternativa ‘d’ – II e IV corretas!

    Resposta: D

  • O artigo 28 da lei de drogas que trata do posse ou porte de drogas para consumo pessoal houve uma despenalização sendo a conduta típica.

  • complemento

    item I, e se fosse uma prova discursiva?

    segundo o professor Gabriel habib: a expressão despenalização é equivocada, uma vez que, se a intenção é evitar o cárcere, o mais correto seria denominá-la descarcerização.

    BOA NOITE

  • Tráfico Privilegiado - Redução; 1/6 a 2/3

    Colaboração voluntária para com o combate ao Tráfico - Redução: 1/3 a 2/3.

  • Na lei de drogas, as causas de aumento ou de redução tem o MESMO QUANTUM:

    Tráfico Privilegiado: 1/6 a 2/3

    Causas de Aumento (art. 40): 1/6 a 2/3

    Em ambas, a margem é BEM AMPLA!

  • Mais alguém com falta de atenção!!!!!!!!!!!!!!!!!

    A pessoa lê a alternativa e passa batido na palavra descriminalizou, sendo que tá cansada de saber que houve despenalização.

  • Na lei de drogas, as causas de aumento ou de redução tem o MESMO QUANTUM:

    Tráfico Privilegiado: 1/6 a 2/3

    Causas de Aumento (art. 40): 1/6 a 2/3

    Colaboração voluntária para com o combate ao Tráfico - Redução: 1/3 a 2/3.

  • Atenção !

    A conduta do cedente eventual é considerada crime de menor potencial ofensivo!

    § 3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500

    (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28

  • Foi despenalizado!!

  • Gab: d

    I – Não houve a descriminalização, e sim a despenalização, ou seja, o crime do “usuário” continua sendo tipificado como tal.

    II – Conforme previsto no inciso IV do artigo 40, se o crime tiver sido praticado com violência ou grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva, teremos uma causa de aumento de pena.

    III – Essa conduta não se equipara ao “usuário”, e sim à conduta prevista no artigo 33 (tráfico).

    IV – Essa é a previsão do artigo 41 da Lei 11.343/06.

  • I) INCORRETA. Apesar de não mais haver a cominação de pena privativa de liberdade, a posse de droga para consumo pessoal não deixou de ser crime – houve o que chamamos de despenalização do tipo – ao invés da aplicação da pena privativa de liberdade, passa-se a adotar medidas substitutivas ou alternativas, como é o caso das que eu te apresentei logo acima.

    Art. 28. Quem ADQUIRIR, GUARDAR, TIVER EM DEPÓSITO, TRANSPORTAR ou TROUXER CONSIGO, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    II) CORRETA. O emprego de arma de fogo é causa de aumento de pena de um sexto a dois terços:

    Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    IV - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;

    III) INCORRETA. Negativo! Ambas as condutas são tipificadas como crimes autônomos:

    Art. 33 (...) § 2º Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.

    § 3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

    IV) CORRETA. Trata-se da colaboração eficaz, que resultará na diminuição de 1/3 a 2/3 da pena:

    Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

    Assim, nosso gabarito é a alternativa ‘d’ – II e IV corretas!

    Resposta: D

    Henrique Santillo | Direção Concursos

  • I. A lei descriminalizou a conduta de quem adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo, para consumo pessoal, drogas em autorização(...) ERRADO

    vai nas alternativas, corta todas que tem a afirmativa I, pronto! Gabarito letra D, ganhou a questão mais rápida da sua vida.

  • Gp de wpp e Telegram pra Delta. Msg in box

  • I - ERRADA. houve uma despenalização, mas não uma descriminização.

    II - CERTA. Causa de aumento prevista no art. 40.

    III - ERRADA. há tipificação própria para quem oferece (art. 33, § 3º).

    IV - CERTA. art. 41.


ID
2518807
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

João decide agredir fisicamente Pedro, seu desafeto, provocando-lhe vários ferimentos. Porém, durante a luta corporal, João resolve matar Pedro, realizando um disparo de arma de fogo contra a vítima, sem contudo, conseguir atingi-lo. A polícia é acionada, separando os contendores. Diante do caso hipotético, João responderá

Alternativas
Comentários
  • (B)

    Como o elemento subjetivo de João mudou após estar praticando as lesões corporais o qual pode ser percebido no seguinte trexo:" Porém, durante a luta corporal, João resolve matar Pedro".Logo,diante desse fato, João responderá apenas por tentativa de homicídio.

  • Gabarito letra B

     

     

     

    Ocorreu o que a doutrina costuma chamar de progressão criminosa, ou seja, a inversão do animus do agente (modificação do dolo), além disso deve ser aplicado o princípio da consunsão.

     

     

     

    Pelo princípio da consunção ou da absorção, a norma definidora de um crime constitui meio necessário ou fase normal de preparação ou execução de outro crime, ou seja, há consunção quando o fato previsto em determinada norma é compreendido em outra, mais abrangente, aplicando-se somente esta. Nesse sentido, o crime consumado absorve o crime tentado, o crime de perigo é absorvido pelo crime de dano. 

     

     

     

     

  • Errei pois achei que a questão falava sobre crime preterdoloso de lesões corporais seguida de morte.

  • Progressão criminosa: o agente substitui o seu dolo, dando causa a resultado mais grave. O agente deseja praticar um crime menor e o consuma. Depois, delibera praticar um crime maior e o também o concretiza, atentando contra o mesmo bem jurídico. Exemplo de progressão criminosa é o caso do agente que inicialmente pretende somente causar lesões na vítima, porém, após consumar os ferimentos, decide ceifar a vida do ferido, causando-lhe a morte. Somente incidirá a norma referente ao crime de homicídio, artigo 121 do Código Penal, ficando absorvido o delito de lesões corporais.

     

    Fonte: SANCHES, Rogério. Manual de Direito Penal - Parte Geral. 2º Ed.

     

    Uma questão parecida caiu pra agente da PC - DF, vide o comentário da questão. Q353523

  • O crime complexo, o crime progressivo e a progressao criminosa (hipotese esta aventada no problema) sao desdobramentos do principioi da consuncao. Logo, identificando a hipotese tratada quando de um caso dado, fica facil lembrar da absorcao do crime menos grave pelo mais grave.

     

  • Com a punição do crime final (tentativa de homicídio), o Estado também sanciona os anteriores, efetuados no mesmo contexto fático. A penalização autônoma constituiria indisfarçavel bis in idem, tendo em vista que seriam castigados como parte do resultado final e também de maneira independente

  • Princípio da consunção, sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência. De acordo com tal princípio o crime fim absorve o crime meio.

    "Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória." Provérbios 21: 31

  • E AS LESÕES VAI PRA ONDE AI 

  • PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO!!

  • Com a devida vênia dos colegas, ouso discordar do gabarito, embora saiba que é aceito na doutrina e na jurisprudência. Se não vejamos: Ao meu humilde ver, não há se falar em princípio da consunção, pois tal instituto requer crimes interdependentes entre si, ou seja, um crime meio que é absorvido pelo crime fim. Vejamos um exemplo claro de consunção: A mata B com vários disparos de arma de fogo. Ora, A não irá responder pelo porte ilegal e sim pelo homicídio, pois o uso da arma (porte ilegal) é um meio empregado para a consumação do crime fim (homicídio). No caso em tela, o agente age com desígnios distintos, ou seja, dois desejos. Primeiro de lesionar e logo em seguida o de matar. Sei que a doutrina e jurisprudência chama tal situação de PROGRESSÃO CRIMINOSA, no entanto, no meu humilde ver, tal situação deveria ser tratada pela doutrina e jurisprudência pátria como um concurso material de crimes e não aplicando o princípio da consunção. Refletindo em tal situação é possível saber com precisão o porquê que este país está nas mãos de bandidos. É muito direito que favorece bandido nesse país.
  • Ocorreu a Progressão Criminosa (mudança de dolo na execução), aplicando-se assim o princípio da Consunção(absorção).

  • A consunção é utilizada quando a intenção criminosa é alcançada pelo cometimento de mais de um tipo penal, devendo o agente, no entanto, por questões de justiça e proporcionalidade de pena (política criminal), ser punido por apenas um delito.

    Duas são as regras que podemos extrair, quais sejam:

    - o fato de maior entidade consome ou absorve o de menor graduação (lex consumens derogat lex consumptae);

    - o crime-fim absorve o crime-meio.

    fonte : https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/944410/o-que-se-entende-por-principio-da-consuncao-ou-principio-da-absorcao-lex-consumens-derogat-consuptae-luciano-vieiralves-schiappacassa

  • Gab. B

    Progressão criminosa: o agente ao realizar uma conduta menos grave(lesão corporal) muda de ideia no meio da execução e resolve praticar conduta mais grave(homicídio).

    Crime progressivo: o agente desde do inicio quer o crime mais grave, porém pratica um menos grave para alcançar sua vontade. ex: tortura e dps mata.

     

    In casu, aplica-se o principio consuntivo, haja vista a tentativa de homicídio absorver o crime de lesão corporal.

  • Praticou lesões corporais, porém, em seguida, decide matá-lo (animus necandi). Princípio da consunção ou absorção, ou seja, o crime mais grave (homícidio) absorve o menos grave (lesão corporal). Homicídio TENTADO: não se consumou por circunstâncias alheias (policiais).

  • Trata-se do instituto da progressão criminosa, em que ocorrem diversas condutas: inicialmente o agente pretendia um resultado e, após atingi-lo, decide praticar outro fato mais grave. Exemplo: alguém, com a intenção de ferir a vítima, nela provoca lesões corporais, mas, em seguida, não satisfeito com o resultado, decide lhe ceifar a vida. Responderá apenas pelo crime subsequente, em razão da absorção. 

    Fonte: Manual de Direito Penal - Parte Geral - Rogério Sanches Cunha, 4ª Edição, Pág. 170.

  • O assunto principal tratado pela questão é o: CONFLITO APARENTE DE NORMAS. Este tema fala sobre alguns princípios: Especialidade; subsidiariedade; consunção e alternatividade

     

    A questão exige do candidato o conhecimento do princípio da consunção, no que diz respeito a suas modalidades: crime progressivo e prograssão criminosa.

  • Princípios importantes para resolver a questão:

    Crime progressivo é aquele realizado mediante um único ato ou atos que compõem único contexto. Em outras palavras, ocorre quando o agente, para alcançar um resultado mais grave, passa por uma conduta inicial que produz um evento menos grave.

    A progressão criminosa é aquela realizada mediante dois atos, dois movimentos, ou seja, quando o agente inicia um comportamento que configura um crime menos grave, porém, ainda dentro do mesmo inter criminis, resolve praticar uma infração mais grave, que pressupõe a primeira.

    Em ambos os casos aplica-se o princípio da consunção

    Consunsção ou absorção - é o princípio segundo o qual um fato mais amplo e mais grave consome, isto é, absorve, outros fatos menos amplos e graves, que funcionam como fase normal de preparação ou execução ou como mero exaurimento. O crime fim, absorve o crime meio."

     

    Gabarito - B

     

  • Na minha opinião, essa questão foi mal redigida. Não se pode afirmar qual a razão de João não ter efetuado outros disparos. Não se sabe se foi por vontade própria (desistência voluntária - [letra a - apenas por lesões corporais]) ou pela chegada da polícia (tentativa - [letra b - apenas por tentativa de homicídio]). Por ter sido informado apenas 1 disparo de arma de fogo e ter sido colocado só no final o acionamento da polícia, deixando a entender que haveria uma demora do acionamento do disparo até a chegada da polícia, acredito que João desistiu voluntariamente de continuar os disparos e voltou a somente agredir. 

    A resposta desta questão seria a letra A - apenas por lesões corporais.

  • PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. Não é simples, pois na primeira vez que fiz eu errei. bjs

  • Simples que da certo, o crime mais grave absorve o menos grave.

  • PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO

    PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO

    PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO

    PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO

    PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO

    PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO

     

    PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO

    PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO

    PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO

    PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO

    PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO

    PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO

     

    PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO

    PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO

    PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO

    PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO

    PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO

    PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO

    PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO

    PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO

    PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO

    PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO

    PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO

    PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO

     

    PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO

    PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO

    PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO

    PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO

    PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO

    PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO

     

     

    NÃO ESQUEÇO MAIS!!!

  • 1) PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE:

     

    POSSUI ELEMENTOS ESPECIALIZANTES;

    PODE ENSEJAR CRIME MENOS GRAVE OU MAIS GRAVE;

    ANÁLISE EM ABSTRATO DA NORMA;

    DOUTRINA MAJORITÁRIA ENTENDE SER O PRINCIPAL PRINCÍPIO. 

     

    2) PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE:

     

    ANALISA-SE A AMPLITUDE DA NORMA;

    NORMA PRIMÁRIA (MAIS AMPLA) ABSORVE A NORMA SUBSIDIÁRIA (MENOS AMPLA);

     

    PODE SER:

     

    - EXPRESSA: PRÓPRIA NORMA RECONHECE SUA SUBSIDIARIEDADE (EX: LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE)

    - TÁCITA: A NORMA NADA DIZ, DEVENDO APURAR O CASO CONCRETO (EX: CONSTRANGIMENTO ILEGAL X ROUBO)

     

    3) PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO:

     

    ANALISA NÃO SÓ A AMPLITUDE, MAS TAMBÉM A GRAVIDADE;

    A COMPARAÇÃO SE DÁ ENTRE FATOS E NÃO ENTRE NORMAS (O FATO CONSOME OS DEMAIS);

    DERIVAM-SE DELA OS CONSECTÁRIOS:

     

    - CRIME PROGRESSIVO: UNIDADE DE DESÍGNIOS, UNIDADE DE FATO, PLURALIDADE DE ATOS, PROGRESSIVIDADE NA LESÃO;

    - CRIME COMPLEXO: FUSÃO DE DOIS OU MAIS DELITOS AUTÔNOMOS (EX: LATROCÍNIO -> ROUBO + HOMICÍDIO);

    - PROGRESSÃO CRIMINOSA: PLURALIDADE DE DESÍGNIOS, PLURALIDADE DE FATOS, PROGRESSIVIDADE NA LESÃO.

     

    4) PRINCÍPIO DA ALTERNATIVIDADE:

     

    É ENTENDIDO COMO UM CONFLITO INTERNO DENTRO DA PRÓPRIA NORMA, NÃO SENDO SOLUCIONADOR DE CONFLITOS EXTERNOS;

    A REALIZAÇÃO DE MAIS DE UM VERBO NÚCLEO PODE CONFIGURAR CONCURSO MATERIAL DE CRIMES A DEPENDER DO CONTEXTO FÁTICO. 

     

  • Crime fim absorve crime meio. 

  • Gabarito B

     

    Caso típico de Progressão criminosa.

     

     

    Aqui o agente altera seu dolo, ou seja, durante a empreitada criminosa o agente altera sua intenção, deverá responder pelo crime mais grave, há a aplicação do princípio da consunção ou absorção.

     

     

    Ex.: José pretende LESIONAR Maria. Para tanto, começa a desferir contra ela alguns golpes com uma barra de ferro. Todavia, após consumar a lesão corporal, José acha por bem matar Maria, e dá mais alguns golpes, até

    matá-la.

     

     

    Neste caso, José consumou um crime de lesão corporal (art. 129), e depois deu início a um crime de homicídio, que também foi consumado (art. 121 do CP). Todavia, ante a ocorrência de progressão criminosa, responderá apenas pelo homicídio (que absorve a lesão corporal).

     

     

    É importante destacar que a progressão criminosa só se verifica se o agente altera seu dolo no mesmo contexto fático (se, por exemplo, ele agride, vai pra casa, e uma semana depois resolve matar a vítima, responde tanto pela lesão corporal quanto pelo homicídio).

     

     

    Espero ter ajudado, a dificuldade é para todos !

  • Caso típico de PROGRESSÃO CRIMINOSA, no qual foi aplicado o princípio da consunção.

  • se mudou o "dolo" do agente, mudou também a tipicidade da conduta.

    quer lesionar? lesão corporal então.

    quer matar? homicídio então.

  • Princípio da consunção = O de maior gravidade absorve o de menor potencial ofensivo.

  • GABARITO - B

    ELEMENTO SUBJETIVO

  • Embora o dolo inicial seja de lesionar,  esta conduta será a absorvida pela pretensão de realização do crime mais grave que, in casu, tentativa de homicídio, em face do princípio da concussão.

  • Crime progressivo: para ser cometido, o agente deve violar obrigatoriamente outra lei penal, a  qual tipifica crime menos grave (crime de ação de passagem). O crime mais grave absorve o menos  grave (princípio da consunção).

     

    Progressão criminosa: ocorre mutação no dolo do agente, que inicialmente realiza um crime  menos grave e, após, quando já alcançada a consumação, decide praticar outro delito de maior  gravidade. Ex.: o dolo inicial era de causar lesão corporal, mas o sujeito decide matar a vítima  (resultado mais grave). No caso, responderá pelo homicídio (princípio da consunção).

    Também ocorre progressão criminosa quando o agente quer praticar um roubo e depois resolve  estuprar a vítima. Nesse caso, há concurso material de crimes (roubo + estupro).

     

    Princípio da consunção ou absorção.

    • Serve às situações em que um delito é meio, instrumento para outro, mais grave. É hipótese de crime-meio e crime-fim.

    • Exemplo: Se o agente almeja invadir casa para cometer furto, a violação de domicílio (art 150 CP) é delito-meio à prática do furto no interior da casa.

     

     
  • Caraio! Eu sabia que se tratava de Progressao Criminosa (consuncao), mutacao do dolo no curso da investida criminosa, etc... Contudo, estava na duvida quanto as repercussoes praticas disso no caso de tentativa.

    Ainda bem que acertei, me sinto bem melhor...

  • Lembrem-se meus caros do Princípio da Consunção; O crime Meio absorve o crime Fim ! 

    Então o indiviuo não responderá pelo crime de lesão corporal, mas sim pelo crime de Homicido tentado. 

  • DIANTE DA RESPOSTA SOU LEVADO A DESCREVER QUE O CRIME FIM ABSORVEU O CRIME MEIO , PORTANTO TEMOS APENAS  A TENTATIVA DE HOMICÍDIO.

    DANILO BARBOSA GONZAGA

  • Errei, deixei me levar pelo enunciado, esqueci da consunção... Não erro mais!
  • Dolo cumulativo

     

  • Progressão criminosa. A tentativa de homicídio abosorve a lesão corporal.

  • MEUS COMENTÁRIOS, ADENDO PARA PROVA DISCURSIVA

     

       IMPOSSIVEL DE APRENDER UMA MATÉRIA FEITA POR DEMONIOS QUE TODOS OS DIAS PENSAM EM TEORIAS PARA ABSOLVER CRIMINOSOS.  POIS DE ACORDO COM ALMAS DEMONIACAS A CONSUNÇÃO SOBREPUJA AO SENTIDO TELEOLÓGICO DA NORMA, DESPENALIZA E TORNA ATÍPICO IMPROPRIAMENTE FIGURAS DE DELITOS DOLOSAMENTE COMETIDOS.

     

    CONSUNÇÃO DEVE SER USADA QUANDO  NÃO AFETAR EM ABSOLVER AQUELE QUE QUIS O RESULTADO SABENDO QUE HÁ EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA EM RELAÇÃO AO SEU CRIME,

    JÁ QUANDO LHE É INEXIGÍVEL TAL CONDUTA, AI SIM PODERIA LHE APLICAR A CONSUNÇÃO, NÃO RESTANDO ALTERNATIVA AI SIM APLICA-SE CONSUNÇAO, LOGO,  DESTA FORMA,  NÃO SE  BENEFICIA O CRIMINISO DE SUA PRÓPRIA TORPEZA, MAS OS DOUTRINADORES E JUIZES ANDAM APLICANDO DE FORMA ERRONEA A CONSUNÇÃO,

    PARECE ATÉ PACTO DO DIABO, BENEFICIAR BANDIDOS DE SUA PRÓPRIA TORPEZA, POIS SE HÁ POSSIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA, NÃO DEVERIA SER APLICADO CONSUNÇÃO....

     

    Notícias STFImprimir

    Segunda-feira, 27 de abril de 2015

    Ministro aplica princípio da consunção e anula condenação imposta a lavrador mineiro

     

    O ministro Luiz Fux concedeu, de ofício, ordem no Habeas Corpus (HC) 111488 para anular a condenação por porte ilegal de arma de fogo imposta ao lavrador F.M.S pela Justiça mineira. No dia 8 de fevereiro de 2007, na zona rural de Caputira (MG), F.M.S. conseguiu evitar o estupro de sua sobrinha de 13 anos ao disparar três vezes contra o agressor. Não foi denunciado por tentativa de homicídio nem por disparo de arma de fogo, em razão da evidente situação de legítima defesa de terceiro, mas o Ministério Público estadual o denunciou por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. O lavrador foi condenado a um ano e seis meses de reclusão em regime aberto, tendo a pena sido convertida em pena restritiva de direitos.

    No STF, a Defensoria Pública da União pediu a aplicação ao caso do princípio da consunção para afastar a condenação. A consunção ocorre quando um crime é meio para a prática de outro delito. Com isso, ele é absorvido pelo crime-fim, fazendo com que o agente responda apenas por esta última infração penal.

  • O enunciado da questão é claro ao narrar que João, embora originariamente tivesse a intenção de lesionar Pedro, infligindo-lhe ferimento, no curso do ação passou a querer matá-lo alterando, portanto, o seu dolo. A hipótese descrita no enunciado da questão configura um clássico exemplo de progressão criminosa. João primeiramente causou em ferimentos em Pedro, o que configura crime de lesão corporal, mas logo em seguida efetuou um disparo de arma com intento de matá-lo, não conseguindo, no entanto, por fatores alheios a sua vontade. Considerando-se a alteração do desígnio, as lesões corporais passaram a ser, no caso narrado, apenas meios necessários para a realização de crime mais grave, qual seja, o de homicídio. Nos casos de progressão criminosa, se o fato anterior menos grave for praticado como meio necessário para a realização de outro mais grave, ficará por este absorvido, aplicando o princípio da consunção. Sendo assim, João responderá apenas por homicídio na forma tentada (artigo 121 combinado como o artigo 14, II, ambos do Código Penal). Sendo assim, a assertiva correta é a constante no item (B).
    Gabarito do professor: (B)
  • O caso da questão trata-se de progressão criminosa, ocorre quando o agente substitui o seu dolo, dando causa a resultado mais grave.

    #Passandotrator

    #Detonando

  • melhor resposta é do Pablo Escobar ;) 

  • Quem marcou a letra E será um bom policial

  • Conflito Aparente de Normas


    Principio da Da consunção ou absorção: um fato mais amplo e mais grave, consome, isto é, absorve, outros fatos menos amplos e graves, os quais funcionam como preparação ou execução ou como mero exaurimento. É muito tênue a linha diferenciadora que separa a consunção da subsidiariedade. Aqui, compara-se os fatos, verificando-se que o mais grave absorve todos os demais e na subsidiariedade, se compara as normas. Hipóteses em que se verifica a consunção:


    Crime progressivo: ocorre quando o agente, objetivando, desde o início, produzir o resultado mais grave, pratica, por meio de atos sucessivos, crescentes violações ao bem jurídico. Há uma única conduta comandada por uma só vontade, mas compreendida por diversos atos (crime plurissubsistente). 


  • Vou discordar.


    Vejo neste caso os "desígnios autônomos" que o legislador menciona na segunda parte do artigo 70 do CPB, que trata do concurso formal. No entanto, como houve mais de uma ação, esse fato deva ser tratado como concurso material.


    Considerando que as bancas seguem a linha do cargo pretendido (mais ou menos garantista), e que essa questão fazia parte de uma prova para o cargo de Delegado, esse posicionamento seria, a meu ver, mais adequado.

  • Na verdade seria a mais correta a letra E. Tendo em vista os designos autônomos ja mencionados nos comentários anteriores , bem como, o agente delituoso ter o dolo modificado no meio da briga =" durante a briga" , ou seja, enquanto estava brigando e ja tendo cometido o crime de lesão corporal, ele teve outra ideia ,outro designo , o " animus necadi", de matar. Com isso se enquadra perfeitamente na progressão criminosa, houve MUDANÇA DO DOLO, Necandi para "leadendi" ou, de lesionar.

  • Eu entendo que a consunção depende do dolo se o agente queria praticar um crime mais grave mas utilizou de um menos grave = crime progressivo, aplica-se a consunção.

    porém houve dois dolos e duas condutas fracionando o iter crimines em dois tipos penais autônomos, logo, não se aplica consunção .



  • Dolo cumulativo, progressão criminosa ou dolo metamorfo.

  • ATENÇÃO: NEM SEMPRE O CRIME MAIS GRAVE CONSOME O CRIME MENOS GRAVE.

    EX: SÚMULA 17 STJ - Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, e por este absorvido.

    Estelionato

    Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

    Falsificação de documento público

            Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

  • Claramente não se trata de consunção!

    A questão deixa claro que ele a principio entrou em luta corporal, depois decidiu matar, duas condutas e dois dolos distintos, se ele tivesse tentado matar a pancadas e vendo que não teve efeito decidisse atirar... Era consunção.

  • Me ajudem ! Não entendi pq não é a letra E!? Já que João agrediu provocando ferimentos... Não há lesão!?

  • Trata-se de progressao criminosa, apicando assim o principio da consunção. VSD

  • GABARITO B

    PMGO

  • a tentativa de homicídio vaiiiiiiiiiiiii absorver as lesões, pois não tem como responder por tentativa de homicídio e lesão corporal juntos kkk. simplesssssssssss

  • Tendo em vista dois dolos distintos que fracionando o iter criminis impedem de forma clara a aplicação do instituto da consunção ao meu (humilde) entendimento o gabarito deveria ser a letra E.

    Entretanto, o gabarito é B.

  • Gabarito: B

    O enunciado da questão é claro ao narrar que João, embora originariamente tivesse a intenção de lesionar Pedro, infligindo-lhe ferimento, no curso do ação passou a querer matá-lo alterando, portanto, o seu dolo. A hipótese descrita no enunciado da questão configura um clássico exemplo de progressão criminosa. João primeiramente causou em ferimentos em Pedro, o que configura crime de lesão corporal, mas logo em seguida efetuou um disparo de arma com intento de matá-lo, não conseguindo, no entanto, por fatores alheios a sua vontade. Considerando-se a alteração do desígnio, as lesões corporais passaram a ser, no caso narrado, apenas meios necessários para a realização de crime mais grave, qual seja, o de homicídio. Nos casos de progressão criminosa, se o fato anterior menos grave for praticado como meio necessário para a realização de outro mais grave, ficará por este absorvido, aplicando o princípio da consunção. Sendo assim, João responderá apenas por homicídio na forma tentada (artigo 121 combinado como o artigo 14, II, ambos do Código Penal). Sendo assim, a assertiva correta é a constante no item (B).

    Resposta do professor.

    Autor: Gílson Campos, Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio), de Direito Penal, Criminalística, Criminologia.

  • Ocorre a progressão criminosa quando, ainda na fase de execução do 1º dolo, o autor muda o crime. Nesse caso, aplica-se o princípio da consunção.

  • Tentativa de homicídio absorve lesão corporal.

    Não tem como responder pelos dois crimes juntos!

  • GAB.: B!

    Princípio da consunção, conhecido também como Princípio da Absorção, é um princípio aplicável nos casos em que há uma sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência. De acordo com tal princípio o crime fim absorve o crime meio.

    Exemplo: O indivíduo que falsifica identidade para praticar estelionato.

    Este só responderá pelo crime de estelionato, e não pelo crime de falsificação de documento. Esse entendimento já está pacificado conforme depreende-se da súmula 17 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: "Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido”.

    Exemplo 2: O indivíduo que usa arma de fogo para assassinar outra pessoa.

    Este responderá apenas pelo homicídio, e não pelo crime de porte ilegal de arma de fogo.

    Trata-se de um dos critérios utilizados para solução dos conflitos aparentes de normas penais, cuja finalidade é afastar a dupla incriminação (bis in idem) de uma mesma conduta. Aplica-se esse princípio principalmente no âmbito do direito penal.

    Tal princípio é utilizado ainda no direito tributário.

  • Ocorreu a progressão criminosa.Ou seja, se o fato anterior menos grave for praticado como meio necessário para a realização de outro mais grave, ficará por este absorvido, aplicando o princípio da consunção.

  • PROGRESSÃO CRIMINOSA, O AGENTE QUIS CAUSAR LESÕES, CONTUDO NO MEIO DA AÇÃO ELE MUDA O SEU DOLO PARA QUERER A MORTE DO DESAFETO, JÁ QUE O HOMICÍDIO É MAIS GRAVE QUE A LESÃO CORPORAL E HOUVE PROGRESSÃO DE CRIME, VAI RESPONDER APENAS POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO

  • Não entendo. Eu sei que no caso da progressão o crime menos grave é instrumento para o mais grave, mas não consigo enxergar luta física como instrumento para matar alguém a tiros!

  • Tentativa de homicídio, pois esse absorve a lesão corporal.

    Aplica o crime mais grave.

    PM BAHIA 2019

  • Vinicius.. Imagine só, o cara esta armado e começa a luta corporal ou agressão ao terceiro. No meio da ação o terceiro fala algo ou acerta ele despertando a fúria do agente, que muda seu liame subjetivo, sacando a arma e tentando mata-lo a tiros. Pelo principio da concussão o crime de tentativa de homicídio absorve o de lesão corporal.

    OBS : Perdoem a falta de acentos, teclado esta horrivel.

  • Princípio da Consunção.

  • Em regra, o crime MAIOR absorve o menor. Simples assim!

  • Gabarito "B"

    A questão é tranquila ao dizer que é Homicídio tentado visto que é aplicado o princípio da CONSUSÃO, ou seja, o crime fim, absorve o crime meio. Notoriamente conhecida como PROGREÇÃO CRIMINOSA. É o princípio segundo o qual um fato mais amplo e mais grave consome, isto é, absorve, outros fatos menos amplos e graves, que funcionam como fase normal de preparação ou execução ou como mero exaurimento. Fonte Rogério Sanches: Direito Penal descomplicado.

  • Complicado o gabarito ser a letra B. Inicialmente o agente tinha o dolo de lesionar a vítima (o que foi consumado) e não de matar. Não vislumbro a aplicação do princípio da consunção, haja vista que a lesão não foi ato preparatório para o homicídio, ainda mais pelo fato do homicídio não ser o dolo inicial. Se o fosse, o agente poderia simplesmente sacar a arma e disparar. Infelizmente, questão mau elaborada. Ficaria muito mais clara a aplicação do princípio da consunção se quando da tomada de decisão pelo homicídio o agente asfixiasse a vítima. A única maneira do gabarito ser a letra B seria na hipótese do agente, não conseguindo consumar a lesão, muda seu dolo para homicídio e lesiona a vítima com o disparo. Mais uma vez, questão mau elaborada. Sorte de quem não estuda.
  • Atenção: O delito de porte ilegal de arma de fogo só é absorvido pelo crime fim se este meio (arma) foi utilizada/adquirida somente para este propósito, se ao contrário, já usasse a arma para outros meios, responde pelos dois crimes em concurso material.

  • O AGENTE TROCOU O DOLO DURANTE A PRATICA DA CONDUTA. INICIALMENTE TINHA UMA INTENÇÃO MENOS GRAVE QUE ERA DE LESIONAR A VÍTIMA, PORÉM DURANTE A CONDUTA DE LESIONÁ-LO DECIDE MATAR, ASSIM ESTAMOS DIANTE DO PRINCIPIO DA CONSUNÇÃO NA FORMA PROGRESSÃO CRIMINOSA.. LOGO, O AGENTE NÃO RESPONDE PELOS DOIS CRIMES (LESÃO CORPORAL E TENTATIVA DE HOMICÍDIO ) , RESPONDERÁ SÓ PELO CRIME MAIS GRAVOSO QUE É A TENTATIVA DE HOMICÍDIO.

  • Sensacional, Iara!

  • Aqui tem-se um caso do PROGRESSÃO CRIMINOSA (há alteração do dolo durante a realização da conduta). Aplica-se o princípio da CONSUNÇÃO ou absorção.

  • Temos, no presente caso, o instituto da "progressão criminosa". O agente inicia a conduta criminosa objetivando a prática de um delito menos grave (ex. lesão corporal). Ocorre que durante a prática criminosa, altera seu dolo inicial, e passa a buscar a prática de delito mais grave (ex. homicídio).

    Por ser a conduta inicial crime menos grave e meio necessário para a prática do crime mais grave temos a aplicação do princípio da consunção ou da absorção (o crime fim absorve o crime meio).

    Por conseguinte, o agente deve responder apenas pelo crime de homicídio na forma tentada.

  • Progressão Criminosa - é só lembrar de ROCK "PROGRESSIVO" ...

    começa em um ritmo e depois vai evoluindo - exemplo Plebe Rude

  • R: Gabarito B

    PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - PROGRESSÃO CRIMINOSA.

    obs: cuidado para não confundir com crime progressivo.

    Ef, 2:8

  • A ASSERTIVA CORRETA É A LETRA "B''

    O inimigo traz através desta questão o instituto do CONFLITO APARENTE DE NORMAS que será resolvido através dos princípios da SECA.

    S ubsidiariedade

    E specialidade

    C onsunção

    A lternatividade

    A CONSUNÇÃO RESOLVE A PARADA!

    De tal modo que um crime será consumido por um outro tendo em vista que ocorreu a PROGRESSÃO CRIMINOSA: Quando o agente no momento em que está em andamento de uma ação delituosa decide mudar sua ideia (Trocar o resultado) havendo dessa forma a verificação de outro crime. Ex. Sujeito está dando apenas um susto no amigo, porém vendo que a ação não surtiu efeito decide matá-lo.

  • PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO CRIME MAIS GRAVE ABSORVE CRIME MENOS GRAVE . SALVO QUANDO HOUVER DESIGNOS AUTONÔNOS EM CONTEXTOS DIFERENTES .

    A ofende B ,e após a ofensa agride,e após decide mata-lo . A responderá apenas por homicídio .

  • Apenas....

  • Letra B.

    b) Certa.

    • Hipótese de progressão criminosa.

    • Crime progressivo é uma coisa e progressão criminosa é outra.

    • O crime progressivo é quando se busca alcançar o resultado e necessariamente para alcançá-lo, passa por outros delitos menos graves. Ex.: homicídio (para se chegar ao resultado morte, antes se passa pela lesão corporal).

    • Progressão criminosa é quando o agente altera o seu dolo durante os atos executórios para gerar um delito mais grave. Ex.: durante a lesão corporal surge a prática do homicídio.

    • Em ambos os casos, o agente responderá pelo crime mais grave.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • Ele responderá pela conduta mais grave, pois, a lesão corporal só serviu como um ato inicial para execução do homicídio.

    Gab.B

  • O crime de homicídio ( tentato) absorverá o de Lesão corporal. (ANTEFACTUM IMPUNÍVEL)

  • Gabarito "B"

    Princípio da consunção, conhecido também como Princípio da Absorção, é um princípio aplicável nos casos em que há uma sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência. De acordo com tal princípio o crime fim absorve o crime meio. Ex: O indivíduo que falsifica identidade para praticar estelionato

  • Gabarito letra B

    O caso da questão trata da progressão criminosa, que ocorre quando: o agente, inicialmente, pretende praticar um crime menos grave, e, depois, resolve progredir para o mais grave."

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Progressão criminosa ====> o dolo inicial é diferente do dolo final.

    Crime progressivo ====> o dolo é um só, do começo ao fim.

    PCDF 2013 - Alex agrediu fisicamente seu desafeto Lúcio, causando-lhe vários ferimentos, e, durante a briga, decidiu matá-lo, efetuando um disparo com sua arma de fogo, sem, contudo, acertá-lo.

    Nessa situação hipotética, Alex responderá pelos crimes de lesão corporal em concurso material com tentativa de homicídio. ERRADO

  • Clássico caso de Progressão Criminosa

    Quando o agente, inicialmente, pretende produzir um resultado e, depois de alcançá-lo, opta por prosseguir no ilícito e reinicia outra conduta, produzindo um evento mais grave. Só responderá o agente pelo crime mais grave almejado no final.

  • Pelo princípio da Consunção, a tentativa de homicídio absorve a lesão corporal.

  • O enunciado da questão é claro ao narrar que João, embora originariamente tivesse a intenção de lesionar Pedro, infligindo-lhe ferimento, no curso do ação passou a querer matá-lo alterando, portanto, o seu dolo. A hipótese descrita no enunciado da questão configura um clássico exemplo de progressão criminosa. João primeiramente causou em ferimentos em Pedro, o que configura crime de lesão corporal, mas logo em seguida efetuou um disparo de arma com intento de matá-lo, não conseguindo, no entanto, por fatores alheios a sua vontade. Considerando-se a alteração do desígnio, as lesões corporais passaram a ser, no caso narrado, apenas meios necessários para a realização de crime mais grave, qual seja, o de homicídio. Nos casos de progressão criminosa, se o fato anterior menos grave for praticado como meio necessário para a realização de outro mais grave, ficará por este absorvido, aplicando o princípio da consunção. Sendo assim, João responderá apenas por homicídio na forma tentada (artigo 121 combinado como o artigo 14, II, ambos do Código Penal). Sendo assim, a assertiva correta é a constante no item (é o meu pastor).

    Não desista!!   Sl 23 1. O Senhor é meu pastor, nada me faltará.

  • Crime de progressão criminosa.

  • Progressão criminosa (alteração/mudança do dolo)

    aplica-se o principio da consunção/aborção

  • Gab b

    acertei

  • A progressão criminosa é aquela realizada mediante dois atos, dois movimentos, ou seja, quando o agente inicia um comportamento que configura um crime menos grave, porém, ainda dentro do mesmo inter criminis, resolve praticar uma infração mais grave, que pressupõe a primeira.

  • Progressão criminosa = modificação do dolo.

    Crime progressivo = crime de passagem.

    Nos dois casos aplica-se o princípio da consunção.

    Tudo no tempo de Deus, não no nosso.

    #DeltaPCPR2020

    Rumo à Escola Superior de Polícia Civil

  • Questão dessa numa prova pra delegado... Pra não zerar mesmo.

  • Princípio da consunção. Sendo assim, João responderá apenas por homicídio na forma tentada.

  • Como eu guardo:

    Progressão criminosa - algo que progride de uma ideia para outra.

    Crime progressivo: o crime já existe, só progride na sua intensidade.

  • Prezados, trata-se de progressão criminosa. O autor do delito progride de uma conduta para outra, no caso em questão, progride de LESÃO CORPORAL DOLOSA para TENTATIVA DE HOMICÍDIO. E conforme dispõe o princípio da CONSUNÇÃO, o crime mais grave suprime o crime menos grave.

    Bons estudos!

  • Progressão criminosa: o agente ao realizar uma conduta menos grave(lesão corporal) muda de ideia no meio da execução e resolve praticar conduta mais grave (homicídio).

  • Esses anúncios nos comentários estão enchendo o saco. Não pagamos pra isso!

  • Letra B.

    b) Certo. João muda o dolo com a intenção de praticar um crime mais grave, que é matar, isso é chamado pela doutrina de progressão criminosa , que ocorre quando o agente tem o dolo voltado para uma conduta, mas durante a prática dos atos executórios, ele altera o seu dolo para um crime mais grave. Quando houver a progressão criminosa, o agente responde somente pelo crime mais grave, aplica-se o Princípio da Consunção em que o crime menos grave é absorvido pelo crime mais grave.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • É só observar o princípio da subsubção.

  • Crime progressivo é aquele realizado mediante um único ato ou atos que compõem único contexto. Em outras palavras, ocorre quando o agente, para alcançar um resultado mais grave, passa por uma conduta inicial que produz um evento menos grave.

    progressão criminosa é aquela realizada mediante dois atos, dois movimentos, ou seja, quando o agente inicia um comportamento que configura um crime menos grave, porém, ainda dentro do mesmo inter criminis, resolve praticar uma infração mais grave, que pressupõe a primeira.

    Em ambos os casos aplica-se o princípio da consunção

    Consunsção ou absorção - é o princípio segundo o qual um fato mais amplo e mais grave consome, isto é, absorve, outros fatos menos amplos e graves, que funcionam como fase normal de preparação ou execução ou como mero exaurimento. O crime fim, absorve o crime meio."

    Ocorreu o que a doutrina costuma chamar de progressão criminosa, ou seja, a inversão do animus do agente (modificação do dolo), além disso deve ser aplicado o princípio da consunsão.

  • Consunção:

    Pelo princípio da consunção ou da absorção, a norma definidora de um crime constitui meio necessário ou fase normal de preparação ou execução de outro crime, ou seja, há consunção quando o fato previsto em determinada norma é compreendido em outra, mais abrangente, aplicando-se somente esta. Nesse sentido, o crime consumado absorve o crime tentado, o crime de perigo é absorvido pelo crime de dano.

  • Houve a Tentativa Incruenta. Branca. 121 c/c 14,II,CP

    A Lesão Corporal inicial é absorvida pela tentativa de Homicídio em razão do princípio da Consunção Penal resultante da Progressão Criminosa, já que houve alteração do Dolo inicial de lesão, para a vontade da prática de Homicídio.

    GAB B

  • Às vezes se aprofundar muito na teoria é ruim, dispersa do seu edital ou de seus objetivos. Contudo faz-se necessário entender que a tentativa é conhecida também como NORMA DE EXTENSÃO OU AMPLIAÇÃO.

    Deixa-me explicar melhor.

    o ART 121 do CP diz que (matar alguém) é crime. Neste exemplo em tela perceba que não houve a concretização do núcleo do tipo penal "MATAR" para isso usamos uma norma de EXTENSÃO ou AMPLIAÇÃO como o artigo 14, inciso II, do CP "TENTATIVA"

    perceba que ela vai antecipar o resultado para que haja adequação típica. Quem tem contato com processos normalmente percebe isso quando vê "ART 121 C/c(cumulado com) art 14, inciso II"

    diante de tais fatos, aplicando-se ao caso concreto, vejamos que ele inicia com a intenção de lesionar, contudo modifica sua intenção para algo mais grave(progressão criminosa) e acaba por tentar o crime de homicídio.

    mas e a lesão corporal? Esta será absolvida(princípio da consunção) pelo crime mais grave.

    "aaah mas o agente não vai responder por lesão então?" Não! responderá por tentativa de homicídio. Crime mais grave, absolvendo crime menos grave.

    É bem mais profundo que isso, mas com essa explicação tu acerta muitas questões.

    Espero ter te ajudado.

    PARAMENTE-SE!

  • Concordo com o gabarito, porém cabe uma dúvida, se os crimes cometidos em progressão criminosa fossem de tipos penais diferentes, acredito que não caberia a consunção.

    Por exemplo, o agente com dolo de roubar um veículo mantém a vítima como refém, no entanto, no meio do caminho, resolve matá-la. Acredito que nesse caso narrado o agente responderia pelo art 157 em concurso com o art. 121.

    Se estiver errado, por favor, me corrijam!

    BONS ESTUDOS!!!

  • não concordo do com o gabarito, visto que a lesão corporal não era meio necessário de se atingir o resultado do crime mais grave, até pq quando o autor resolveu matar a vítima ele usou uma arma de fogo

  • Caso típico de "Progressão Criminosa". Aplica-se o Princípio da Consunção (ou Absorção). Lembrem-se! Tanto no Crime Progressivo quanto na Progressão Criminosa será aplicado o princípio da consunção! O agente responderá somente por um crime!

  • Ocorreu o que a doutrina costuma chamar de progressão criminosa, ou seja, a inversão do animus do agente (modificação do dolo), além disso deve ser aplicado o princípio da consunsão.

     

     

     

    Pelo princípio da consunção ou da absorção, a norma definidora de um crime constitui meio necessário ou fase normal de preparação ou execução de outro crime, ou seja, há consunção quando o fato previsto em determinada norma é compreendido em outra, mais abrangente, aplicando-se somente esta. Nesse sentido, o crime consumado absorve o crime tentado, o crime de perigo é absorvido pelo crime de dano.

  • Confesso que não entendi a aplicação a consunção aqui. Ao meu ver, este princípio é aplicado quando o crime fim absorve o crime meio. No caso em tela, o próprio fim mudou no decorrer da execução, o que na minha visão impediria a aplicação de tal princípio. A lesão corporal não foi o meio escolhido para matar, não seria absorvido pela tentativa de homicídio.
  • Como diz Evandro: o Direito penal te pune pelo que vc queria fazer e não pelo que vc fez!.

  • B

    progressão criminosa, acontece, quando o agente inicia um comportamento que configura crime menos grave, porém, ainda dentro do iter criminis (caminho do crime), resolve praticar uma mais grave que pressupõe a primeira.

    O agente de início, queria o resultado menos grave, porém, "no meio do caminho" muda de ideia e resolve praticar o crime mais gravoso.

    Mesmo se tratando de duas condutas distintas, mas somente por homicídio, em virtude do "Princípio da Consunção" ou como é conhecido, "Princípio da Absorção" que diz que o crime fim, absorve o crime meio."

  • Eu vejo como princípio da consunção no qual o fim absorve o meio.

  • Com este principio vocês nunca mais erram uma questão como essa.

    consunção quando o crime meio é realizado como uma fase ou etapa do crime-fim, onde vai esgotar seu potencial ofensivo, sendo, por isso, a punição somente da conduta criminosa final do agente.

    Sendo assim o agente vai responder por tentativa de homicídio. Gab: B

  • Sempre fico em dúvida sobre o princípio da absorção. Em determinados casos, ele é previsto exoressamente em lei, em outros não. Neste último caso, como saber se incidirá o princípio ou se haverá concurso de crimes?
  • Progressão criminosa: o agente ao realizar uma conduta menos grave(lesão corporal) muda de ideia no meio da execução e resolve praticar conduta mais grave(homicídio). Famoso Pau no Cú - muda sua intenção no meio do crime e pratica conduta mais grave.

    Crime progressivo: o agente desde do inicio quer o crime mais grave, porém pratica um menos grave para alcançar sua vontade. ex: tortura e dps mata.

    @colaboradorqc

  • João muda o dolo com a intenção de praticar um crime mais grave, que é matar, isso é chamado pela doutrina de progressão criminosa , que ocorre quando o agente tem o dolo voltado para uma conduta, mas durante a prática dos atos executórios, ele altera o seu dolo para um crime mais grave. Quando houver a progressão criminosa, o agente responde SOMENTE pelo crime MAIS GRAVE, aplica-se o Princípio da Consunção em que o crime menos grave é absorvido pelo crime mais grave.

  • É CADA UMA. ACERTEI A QUESTÃO, MAIS ISSO NÃO ERA PRA SER TENTATIVA DE HOMICÍDIO

  • SE MATASSE, PODERIA SER HOMICÍDIO PRIVILÉGIADO

  • Gab: B

    Ocorreu o Princípio da Consumação, na modalidade de Progressão Criminosa ( O agente vai além do pretendido inicialmente, vai do resultado 01 p/ o resultado 02, no mesmo contexto fático, inicialmente o "animus" é de lesionar a vitima art.129, porém depois resolve matar art 121.

    Fonte: Supremo( Aula de Direito Penal- Professor Francisco Menezes)

    Vamos a luta!!!

  • Animus necandi!

  • SOBRE A TENTATIVA:

    Apenas complementando os comentários dos ilustres colegas, no caso houve uma tentativa incruenta ou branca, pois o bem jurídico não foi atingido, e também, podemos classificar essa tentativa como imperfeita ou inacabada, pois o autor ao que parece não conseguiu realizar todos os atos executórios que lhe era possível, sendo interrompido pela polícia. Abraço.

  • há de convir que aprendemos mto com os comentários

  • Crime progressivo:

    o  Agente tem o dolo de matar.

    o  Para matar alguém a facadas passa-se antes pela lesão corporal.

    o  Só responde pelo homicídio.

    Progressão criminosa:

    o  Agente tem o dolo de lesionar.

    o  Agente altera seu dolo durante a empreitada criminosa, matando.

    o  Só responde pelo homicídio.

    No caso o agente começa a conduta querendo lesionar e depois decide matar, não conseguindo por vontades alheias. Houve progressão, respondendo apenas por tentativa de homicídio (não lesão em concurso com homicídio tentado).

  • Aplicação do princípio da consunção. Responde apenas pela tentativa de homicídio, em razão da progressão criminosa

  • João resolve matar Pedro, porém por circunstancias alheias a vontade dele errou o tiro kkkk

  • Gab. B

    João agiu em progressão criminosa, ou seja, mudou o dolo de lesão corporal para o de homicídio. Desta forma, pelo princípio da consunção, deve responder apenas pelo delito mais grave, qual seja, homicídio na sua forma tentada.

    Crime progressivo: o agente parte de um crime menos grave para um mais grave, como ocorre, por exemplo, no homicídio, em que o agente, para matar alguém, terá primeiramente que causar uma lesão.

    Obs.: a intenção (dolo) desde o início é a morte da vítima.

    Progressão criminosa: há mudança no dolo do agente, como no exemplo trago pela banca.

    Obs.: note que a intenção era apenas causar lesão (ferir), porém o agente mudou o dolo no decorrer da ação delituosa.

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    ARTIGO 14 - Diz-se o crime

    Crime consumado 

    I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; 

    Tentativa

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente

    ======================================================================

    Homicídio simples

    ARTIGO 121. Matar alguem:

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

  • Na progressão criminosa,   o sujeito substitui o dolo inicial, pois, primeiramente, o sujeito queria lesionar. Após lesionar, quer matar, havendo uma mudança do dolo. Há uma substituição do dolo, dando causa a um resultado mais grave. Por essa razão, considera-se que o indivíduo praticou apenas um crime, qual seja, o crime mais grave.  

    fonte: CP Iuris

  • consunção quando o crime meio é realizado como uma fase ou etapa do crime-fim, onde vai esgotar seu potencial ofensivo, sendo, por isso, a punição somente da conduta criminosa final do agente.

  •  Na progressão criminosa o agente inicialmente queria o resultado menos grave, mas, no "meio do caminho" muda de idéia e passa a querer o resultado mais grave.

    No crime progressivo o agente, desde o início, tem a intenção de praticar um crime mais grave, mas, para concretizá-lo, passa pelo menos grave.

  • Caso típico de progressão criminosa: inicialmente o dolo era de lesionar, contudo, posteriormente, surgiu o animus necandi.

  • Para os não assinantes, segue resposta do professor (muito bem explicada rs).

    O enunciado da questão é claro ao narrar que João, embora originariamente tivesse a intenção de lesionar Pedro, infligindo-lhe ferimento, no curso do ação passou a querer matá-lo alterando, portanto, o seu dolo. A hipótese descrita no enunciado da questão configura um clássico exemplo de progressão criminosa. João primeiramente causou em ferimentos em Pedro, o que configura crime de lesão corporal, mas logo em seguida efetuou um disparo de arma com intento de matá-lo, não conseguindo, no entanto, por fatores alheios a sua vontade. Considerando-se a alteração do desígnio, as lesões corporais passaram a ser, no caso narrado, apenas meios necessários para a realização de crime mais grave, qual seja, o de homicídio. Nos casos de progressão criminosa, se o fato anterior menos grave for praticado como meio necessário para a realização de outro mais grave, ficará por este absorvido, aplicando o princípio da consunção. Sendo assim, João responderá apenas por homicídio na forma tentada (artigo 121 combinado como o artigo 14, II, ambos do Código Penal). Sendo assim, a assertiva correta é a constante no item (B).

    Gabarito do professor: (B)

  • Progressão criminosa- O indivíduo inicia a execução com um dolo, todavia, durante a execução esse dolo é modificado.

    Como diz no enunciado----> iniciou com o dolo de lesionar, entretanto, durante a prática da conduta, resolveu matar o desafeto.

  • Hipóteses de consunção:

    Crime progressivo: há um dolo inicial de praticar o crime mais grave, mas para tanto se pratica outro menos grave (ex.: facadas para matar).

    Progressão criminosa: o dolo inicial é menos grave, mas é modificado e escalonado. Considera-se que praticou apenas o crime mais grave.

    Antefactum impunível: não são puníveis fatos anteriores que estão na linha de desdobramento (ex.: violação de domicílio para furtar). A distinção dos acima é que consistem apenas em uma etapa e não no todo da ação delituosa.

    Post factum impunível: não se pune, é apenas o exaurimento do crime principal (ex.: destruição do objeto furtado).

    Sendo a progressão criminosa uma hipótese de consunção, temos que, se os fatos iniciais menos graves foram praticados como meio necessário para o crime mais grave ocasionado a partir do "novo" dolo, são por eles absorvidos.

  • Hipóteses de consunção:

    Crime progressivo: há um dolo inicial de praticar o crime mais grave, mas para tanto se pratica outro menos grave (ex.: facadas para matar).

    Progressão criminosa: o dolo inicial é menos grave, mas é modificado e escalonado. Considera-se que praticou apenas o crime mais grave.

    Antefactum impunível: não são puníveis fatos anteriores que estão na linha de desdobramento (ex.: violação de domicílio para furtar). A distinção dos acima é que consistem apenas em uma etapa e não no todo da ação delituosa.

    Post factum impunível: não se pune, é apenas o exaurimento do crime principal (ex.: destruição do objeto furtado).

    Sendo a progressão criminosa uma hipótese de consunção, temos que, se os fatos iniciais menos graves foram praticados como meio necessário para o crime mais grave ocasionado a partir do "novo" dolo, são por eles absorvidos.

  • O ATO NÃO SE CONSUMA EM RAZÃO DE CIRCUNSTÂNCIA ALHEIA À VONTADE DO AGENTE.

    1 - ATO PRETENDIDO: MATAR

    2 - CIRCUNSTÂNCIA ALHEIA: POLÍCIA

    .

    1 + 2 = TENTATIVA

    .

    .

    GABARITO ''B''

  • Lembrem-se que o crime de rixa exige a luta ou contenda entre mais de duas pessoas (três ou mais), que praticam agressões físicas umas contras as outras.

    Alguns fatos curiosos sobre a rixa:

    a) Apesar de ser um crime comum, possui um aspecto sui generis, haja vista que o sujeito ativo é, ao mesmo, sujeito passivo;

    b) Não haverá crime se a contenda for entre dois grupos bem individualizados;

    c) Embora parte da doutrina afirme que é crime unissubsistente e, por isso, não admite tentativa, outro setor da doutrina defende a possibilidade do conatus, quando a rixa for previamente combinada (rixa ex proposito);

    d) Em regra, não há legítima defesa, sendo possível apenas se um dos rixosos se excede e sua agressão assume feição desproporcional.

    e) A rixa qualificada é, para alguns, um resquício de responsabilidade objetiva, vez que "Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos". Assim, todos os participantes respondem pela qualificadora, independentemente de se identificar o verdadeiro autor da lesão grave ou morte. Sendo descoberto o autor, este responde pela rixa qualificada em concurso material com o homicídio ou a lesão grave.

    Fonte: CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal: parte especial. 13ª ed. Salvador: JusPodivm, 2021, pp.

    Ligando o crime com Processo Penal, alguns doutrinadores afirmam que a rixa é exemplo de conexão intersubjetiva por reciprocidade. Não é esse o entendimento de Nestor Távora, por exemplo, que afirma que não há que se falar em conexão, pois há crime único, que se consuma com a ocorrência de lesões ou vias de fato recíprocas.

  • Gab. B

    Progressão criminosa: o agente ao realizar uma conduta menos grave(lesão corporal) muda de ideia no meio da execução e resolve praticar conduta mais grave(homicídio).

    Crime progressivo: o agente desde do inicio quer o crime mais grave, porém pratica um menos grave para alcançar sua vontade. ex: tortura e dps mata.

     

    In casu, aplica-se o principio consuntivo, haja vista a tentativa de homicídio absorver o crime de lesão corporal

    -

    Progressão criminosa: o agente substitui o seu dolo, dando causa a resultado mais grave. O agente deseja praticar um crime menor e o consuma. Depois, delibera praticar um crime maior e o também o concretiza, atentando contra o mesmo bem jurídico. Exemplo de progressão criminosa é o caso do agente que inicialmente pretende somente causar lesões na vítima, porém, após consumar os ferimentos, decide ceifar a vida do ferido, causando-lhe a morte. Somente incidirá a norma referente ao crime de homicídio, artigo 121 do Código Penal, ficando absorvido o delito de lesões corporais.

     

    Fonte: SANCHES, Rogério. Manual de Direito Penal - Parte Geral. 2º Ed.

  • PRINCÍPIO DA consunção: o crime meio será absorvido pelo crime fim.

    NESTE CASO A LESÃO CORPORAL SERÁ ABSORVIDA PELA TENTATIVA DE HOMICÍDIO.

    DEUS É CONTIGO

  •  Começa em lesão corporal - termina em homicídio tentado - progressão criminosa - responde apenas a título de homicídio tentado

  • lembrei do princípio da consunção
  • Pessoal! não estou conseguindo entender, quando vocês fala que a lesão é meio necessário para o homicídio.

    são condutas totalmente autônomas, ele poderia simplesmente chegar e efetuar os disparos, como também só causar as lesões corporais.

    me ajudem por favor

  • O crime meio é absorvido pelo crime fim!

  • Objetividade: Houve progressão criminosa para homicidio durante o cometimento da lesão corporal. Logo, há a consunção, contudo, o homicidio foi tentado, respondendo o agente por tentativa de homicidio. Abçs e bons estudos.


ID
2518810
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o crime de associação para fins de tráfico de drogas,

Alternativas
Comentários
  • Eu uso o seguinte mnemonico para lei de drogas (TEINSF + ASSINF)

    TE => TRAFICO EQUIPARADOS (ART 33)

    INS => INSTRUMENTOS AO TRAFICO (ART 34)

    F => FINANCIAMENTO DOS DELITOS ACIMA (ART 36) 

    ASS => ASSOFICAÇÃO AO TRAFICO PARA PRATICA DE QUALQUER DOS DELITOS ACIMA (ART 35) 

    INF => INFORMANTE AO TRAFICO (ART 37)

     

    EQUIPARADOS HEDIONDOS => TEINSF 

    LIBERDADE CONDICIONAL EM 2/3, VEDADO REINCIDENTE, AINDA QUE NÃO SEJA EQUIPARADO HEDIONDO / AFASTAMENTO CAUTELAR FUNC PUB PELO JUIZO / DELAÇÃO PREMIADA / AUMENTO DE PENA  => TEINSF + ASSINF

     

  • A) Errado - artigo 35 da lei 11.343/06: Associar 2 ou mais pessoas para o fim de, reiteradamente ou não, traficar (prática do art. 33 caput, § 1º e 34 da lei 11.343/06).

  • A) é necessária a estabilidade do vínculo entre 3 ou mais pessoas.  

    ERRADA: Art. 35.  Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.

     

    B) deverá se verificar, necessariamente, a finalidade de praticar uma série indeterminada de crimes. 

    ERRADA: "série indeterminada de crimes" é requisito do art. 288, CP (associação criminosa).

    Art. 35.  Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.

     

    C) nas mesmas penas deste crime incorre quem se associa para a prática reiterada do financiamento de tráfico de drogas. 

    CORRETO - 

    Art. 35.  Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.

    Parágrafo único.  Nas mesmas penas do caput deste artigo incorre quem se associa para a prática reiterada do crime definido no art. 36 desta Lei.

     

    D) incidirá na hipótese de concurso formal de crimes, a prática da associação em conjunto com a do tráfico de drogas.

    ERRADO -  Superior Tribunal de Justiça tem entendimento de que se trata de concurso material entre o tráfico e a associação para o tráfico. Aliás, esse entendimento foi reafirmado em dezembro de 2016 (STJ, HC 376.997/RJ, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 15/12/2016).

    fonte: https://pt.linkedin.com/pulse/stf-concurso-formal-ou-material-evinis-talon

     

    E) deverão os agentes, para sua configuração, praticar as infrações para as quais se associaram. 

    ERRADO - A consumação se dá com a associação de fato, de mais de duas pessoas, para a prática dos delitos previstos nos arts. 33 e 34.Não existe necessidade de que algum dos delitos venha a ocorrer, pois a simples reunião, demonstrada por atos sensíveis no mundo exterior, contendo um ajuste prévio e duradouro de vontades com tal finalidade já caracteriza o delito tipificado no art. 35.

    fonte: http://domtotal.com/direito/pagina/detalhe/27624/da-associacao-para-o-trafico

  • GABARITO C

     

    Letra da Lei

     

    Mais algumas dicas:

     

    - É o crime de ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. Atos preparatórios.

    - Tem-se aqui um CRIME AUTÔNOMO, que independe da concretização ou não do tráfico de drogas.

    - O sujeito comete o crime quando se junta com outra pessoa, de forma ESTÁVEL E PERMANENTE (societas sceleris) com o objetivo de praticar: a) Tráfico de drogas (art. 33); b) Condutas equiparadas a tráfico de drogas (§1º do art. 33); ou c) Tráfico de maquinários para drogas (art. 34).

    - A consumação ocorre a associação, estável e permanente, de duas ou mais pessoas com o objetivo de praticarem os crimes previstos acima.

    - É um crime formal (não exige resultado naturalístico).

    - Associação eventual não tipifica o crime, mas configura concurso de agentes.

    - A associação deve ter DUAS OU MAIS PESSOAS. Não importa se uma delas é inimputável.

    - A materialidade do crime de tráfico (art. 33) pressupõe a apreensão da droga. Já a materialidade da associação pode advir de outros meios de prova. Ex.: haverá o crime mesmo que o outro associado não seja identificado pela polícia, desde que se tenha certeza que havia, no mínimo, duas pessoas associadas.

    - É inaplicável a minorante do art. 33, §4º (“tráfico privilegiado”).

    - A doutrina se divide quanto à equiparação a crime hediondo. Rogério Sanches entende que não é equiparado (ampliação do art. 5º, XLIII da CF/88 e violação ao princípio da legalidade).

    Info. 509 (2013):

    PARA QUE FIQUE CARACTERIZADO O CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 35 DA LEI 11.343/2006) EXIGE-SE QUE O AGENTE TENHA O DOLO DE SE ASSOCIAR COM PERMANÊNCIA E ESTABILIDADE. DESSA FORMA, É ATÍPICA A CONDUTA SE NÃO HOUVER ÂNIMO ASSOCIATIVO PERMANENTE (DURADOURO), MAS APENAS ESPORÁDICO (EVENTUAL).

    Info. 517 (2013):

     INAPLICÁVEL A CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO §4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS (TRAFICANTE PRIVILEGIADO) NA HIPÓTESE EM QUE O RÉU TENHA SIDO CONDENADO, NA MESMA OCASIÃO, POR TRÁFICO (ART. 33) E PELA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 35). SE O RÉU FOI CONDENADO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO É PORQUE FICOU RECONHECIDO QUE ELE SE ASSOCIOU COM OUTRAS PESSOAS PARA PRATICAR CRIMES, TENDO, PORTANTO, SEU COMPORTAMENTO VOLTADO À PRÁTICA DE ATIVIDADES CRIMINOSAS, O QUE IMPEDE A CONFIGURAÇÃO DO ART. 33, §4º.

     

    WWW.FOCANORESUMO.COM MARTINA CORREIA

    https://focanoresumo.files.wordpress.com/2015/07/foca-no-resumo-lei-de-drogas2.pdf

     

    DEUS SALVE O BRAISL.

     

     

  • questão boa

  • Essa C tava com muita cara de redação de lei.

     

  • ...

    LETRAS D e  E – ERRADAS - Segundo Legislação penal especial / Victor Eduardo Rios Gonçalves, José Paulo Baltazar Junior; coordenador Pedro Lenza. – 2. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016. – (Coleção esquematizado®) P .126:

     

     

    Consumação

     

    A descrição típica deixa claro que se trata de crime formal, que se consuma com a mera união dos envolvidos, ou seja, no momento em que se associam. Assim, ainda que sejam detidos antes da prática do primeiro tráfico de entorpecentes, já estarão incursos no tipo penal. Por outro lado, haverá concurso material com o crime de tráfico quando, após a associação, vierem efetivamente a cometer qualquer dos crimes dos arts. 33, caput e § 1º, e 34 da Lei.

     

    A propósito da autonomia entre os crimes de tráfico e associação para o tráfico, vejam-se os seguintes julgados do Superior Tribunal de Justiça: “Art. 69 do CP. Delitos de associação e tráfico de drogas. Concurso material. Possibilidade. Crimes autônomos. Ilegalidade não evidenciada. 1. Os delitos de tráfico de entorpecentes e de associação para o tráfico, por serem autônomos, podem ser punidos na forma do concurso material (Precedentes STJ)” (HC 202.378/PB, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª Turma, julgado em 24/04/2012, DJe 03/05/2012);

     

    “Penal. Habeas corpus. Art. 12, caput c/c art. 14, ambos da Lei n. 6.368/76 (antiga lei de tóxicos). Tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico. Crimes autônomos. Os delitos tipificados nos arts. 12 e 14 da Lei n. 6.368/76 são considerados autônomos, admitindo, inclusive, o cúmulo material, como na hipótese dos autos (Precedentes do STJ e do STF). Ordem denegada” (HC 131.261/SP, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, julgado em 23/06/2009, DJe 05/10/2009);

     

    “Na linha da jurisprudência desta Corte e do STF, os crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico são considerados delitos autônomos, o que autoriza a aplicação da regra do concurso material” (HC 95.136/MG, Rel. Min. Og Fernandes, 6ª Turma, julgado em 24/08/2009, DJe 28/09/2009); e

     

    “Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico. Crimes autônomos. Concurso material de crimes. Possibilidade. Ordem denegada. 1. A teor da jurisprudência desta Corte, os crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico são considerados delitos autônomos, admitindo-se, portanto, seja aplicada a regra do concurso material de crimes. 2. Habeas corpus denegado” (HC 158.664/SP, Rel. Min. Haroldo Rodrigues (Desembargador convocado do TJ/CE), 6ª Turma, julgado em 10/06/2010, DJe 02/08/2010).

     

    No mesmo sentido, podem ser também apontados julgados do Supremo Tribunal Federal: “Os crimes previstos nos artigos 12 e 14 da Lei n. 6.368/76 são autônomos, dando margem, assim, ao reconhecimento de concurso material” (HC 73.878, Rel. Min. Moreira Alves, 1ª Turma, julgado em 18/06/1996, DJ 07/03/1997, p. 5400, Ement. v. 1860-02, p. 231); ” (Grifamos)

  • A) INCORRETO:  Art. 35 da Lei 11.343/06 "associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reitaradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e §1, e 34 desta Lei"

     

    B) INCORRETO: Conforme visto acima, o tipo exige que as pessoas que se associaram, pratiquem os crimes previstos nos arts. 33, caput e §1, e 34 da Lei de Drogas (alguns tipos penais e determinados).

     

    C) CORRETO: Art. 35, p.u da Lei 11.343/06 "nas mesmas penas do caput deste artigo incorre quem se associa para a prática reiterada do crime definido no art. 36 desta lei", este que possui a seguinte redação "financiar ou custear a prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei".

     

    D) INCORRETO: O bem jurídico protegido pelo crime do art. 35 é a paz pública, e não a sáude pública, conforme explica Paulo Rangel e Carlos Roberto Bacila "tendo em vista que o bem jurídico  do tipo de associação é distinto dos demais tipos objeto da Lei, o concurso é plenamente aceitável", e nas palavras de Renato Brasileiro "Como espécie de crime formal, sua consumação independe da prática dos delitos para os quais os agentes se associaram. No entanto, se tais delitos forem cometidos, os agentes deveráo responder pelo crime de tráfico por eles praticado em concurso material com o delito de associação".

     

    E) INCORRETO: Como dito no item D, o crime é formal, não se exigindo a prática do (s) crime (s) para o qual se associaram.

     

    Referências:

    Renato Brasileiro. Legislação Criminal Especial Comentada.Editora JusPodivm. Pag 775

    Paulo Rangel e Carlos Roberto Bacila. Lei de Drogas. Atlas. Pag 121

     

  • Gaba: C

     

    Algumas observações importantes:

     

    1. Associação criminosa:

     

    - código penal: 3 ou mais pessoas

    - Lei 11.343: 2 ou mais pessoas

    - é diferente de organização crimonosa (esta, dentre outras diferenças, se constitui com 4 ou mais pessoas)

     

    2. Associação para o tráfico (art. 35)  +  tráfico de drogas (art.33):  concurso material

     

    Financiamento do tráfico (art. 36) + tráfico (art.33): responde pelo 33 + aumentativo de pena (art.40)

     

     

     

  • BIZU para o item A:

    aSSociação para o tráfico = 2 peSSoas ou mais.

    aSSociação criminoSa = 3 peSSoas ou mais.

    orgAnizAçÃo criminosA = 4 pessoAs ou mais.

  • LETRA C -  nas mesmas penas deste crime incorre quem se associa para a prática reiterada do financiamento de tráfico de drogas. 

     

    Autor trafica + Financia = Responde por tráfico com aumento pelo financiamento

    Autor apenas financia = Responde pelo crime de Financiamento

  • Associação para o tráfico (Art. 35 da Lei 11.340/2006):

     

    - 2 ou mais pessoas; 

    - crimes: tráfico de drogas (Art. 33, caput); Condutas equiparadas ao tráfico de drogas (Art. 33, §1, I, II e III); Tráfico de maquinário (Art. 34); Financiamento do tráfico (Art. 36); 

     

    Associação criminosa (Art. 288 do CP): 

     

    - 3 ou mais pessoas; 

    - crimes em geral; 

    - dispensa estrutura ordenada e divisão de terefas dos agentes; 

    - a busca pela vantagem para o grupo é o mais comum, porém é dispensável; 

     

    Organização criminosa (Art. 2° da lei 12.850/13): 

     

    - 4 ou mais pessoas; 

    - crimes transnacionais ou crimes cujas penas sejam superiores a 4 anos; 

    - pressupõe divisão de tarefas e estrutura ordenada dos agentes, ainda que informalmente; 

    - possui objetivo de obter vantagem de qualquer natureza. 

  • Art. 35.  Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.

    Parágrafo único.  Nas mesmas penas do caput deste artigo incorre quem se associa para a prática reiterada do crime definido no art. 36 desta Lei.

     

     

    Art. 36.  Financiar ou custear a prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 20 (vinte) anos, e pagamento de 1.500 (mil e quinhentos) a 4.000 (quatro mil) dias-multa.

     

    Associação para o tráfico (art. 35): a prática pode ser reiterada ou NÃO.

    Associação para o financiamento do tráfico (art. 35, §único): prática reiterada!

     

  • Esse bizu do Bruno Camargo é sensacional. Nunca mais vou esquecer.

  • BIZU para o item A:

    aSSociação para o tráfico = 2 peSSoas ou mais.

    aSSociação criminoSa = 3 peSSoas ou mais.

    orgAnizAçÃo criminosA = 4 pessoAs ou mais.

  • Associação para o tráfico = 2 ou mais 

    Associação para o tráfico (art. 35): a prática pode ser reiterada ou NÃO.

    Associação para o financiamento do tráfico (art. 35, §único): prática reiterada!

    Concurso MATERIAL de crimes.

    Associação criminosa = 3 ou mais 

    Organização criminosa = 4 ou mais - estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente - infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • Em 04/10/2018, às 01:53:49, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 03/03/2018, às 00:32:17, você respondeu a opção D.Errada!

  • Item (A) - Nos termos do artigo 35 da Lei nº 11.343/06, o crime de associação para o tráfico se configura com a associação de duas ou mais pessoas. Para que se consubstancie a associação, deve ficar caracterizada a estabilidade e a permanência, sendo atípica a conduta se não houver ânimo associativo permanente (duradouro), mas apenas esporádico (eventual). (Precedentes: HC 64.840-RJ, DJ 21/8/1987, do STF e; HC 166.979-SP, DJe 15/8/2012; HC 201.256-MG, DJe 29/6/2012 e; HC 139.942-SP, do STJ). A assertiva contida neste item está errada.
    Item (B) - O crime de associação para o tráfico, tipificado no artigo 35 da Lei nº 11.343/2006, não exige reiteração de condutas e sequer a prática efetiva de algum crime de tráfico para que se consubstancie. Para que se configure, basta apenas a associação, de modo estável e permanente, de duas ou mais pessoas, com o dolo de praticar, de modo reiterado ou não, os crimes previstos no artigo 33, caput e §1º, e 34, da referida lei. A assertiva contida neste item está errada.
    Item (C) - Nos termos do parágrafo único do artigo 35 da Lei nº 11.343/2006, incorre nas penas previstas para o crime de associação para o tráfico (artigo 35, caput) quem se associa para a prática reiterada do crime definido no artigo 36 da Lei nº 11.343/2006 (crime de financiamento do tráfico de drogas). A assertiva contida neste item está correta. 
    Item (D) - Os crimes de tráfico de drogas (artigo 33 da Lei nº 11.343/2006) e de associação para o tráfico (artigo 35 da Lei nº 11.343/2006) são crimes autônomos e que afetam bem jurídicos distintos, respectivamente a saúde pública e a paz pública. Cada crime, portanto, é uma conduta criminosa distinta e seus desígnios são autônomos e apartados temporalmente. Sendo assim, uma vez consumados, aplica-se a regra do concurso material, entendimento adotado pelo STJ há longa data (ver  HC 17.513-RJ, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, julgado em 4/9/2001). A assertiva contida neste item está incorreta.
    Item  (E) - O crime de associação para o tráfico é um crime autônomo cujo bem jurídico tutelado é a paz pública, encontrando-se tipificado no artigo 35 da Lei nº 11.343/2006. Para que se configure, basta a associação, de modo estável e permanente, de duas ou mais pessoas, com o dolo de praticar, de modo reiterado ou não, os crimes previstos no artigo 33, caput e §1º, e 34, da referida lei, não sendo exigível a efetiva prática dos delitos de tráfico de drogas e afins. A assertiva contida neste item está errada. 
    Gabarito do professor: (C)
  • Financiar ou custear se liga no bizu da pena

    Sozinho - pena de 8 a 20 anos e multa de 1500 a 400 mil dias de multa

    2 pessoas ou mais em associação - Pena 3 a 10 anos 700 a 1200 dias multa.

    ler caput do 35.....

  • Não conseguir identificar o erro da letra D, caso possam me ajudar.

    GAB C

    Associação para o tráfico deve ser estável e contínuo, e não é equiparado à hediondo. Associação para financiar ou custear não há exigência de habitualidade, pois o intuito deste artigo é não caracterizar estes financiadores como meros partícipes, mas sim autores.

  • ALTERNATIVA C - CORRETA

    Art. 35. Associarem-se 2 ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:

    Pena - reclusão, de 3 a 10 anos, e pagamento de 700 a 1.200 dias multa.

    Parágrafo único. Nas mesmas penas do caput deste artigo incorre quem se associa para a prática reiterada do crime definido no art. 36 desta Lei [Associação para o financiamento do tráfico].

  • Sempre é bom lembrar:

    1) Associação p/ o tráfico: previsão legal: artigo da lei /06: Associar 2 ou mais pessoas para o fim de, reiteradamente ou não, traficar. Associar-se significa reunir-se em sociedade p/ determinado fim (tornar-se sócio), havendo uma vinculação sólida, quanto à estrutura, e durável, quanto ao tempo (que não signifique perpetuidade). Vai muito além que um ajustamento ocasional ou encontro passageiro.

    A simples associação para esse fim já configura o crime, não sendo necessário a efetivação desses delitos. O tipo subjetivo é o dolo + fim específico (praticar o tráfico). Sobre o crime de associação para fins de tráfico de drogas, nas mesmas penas deste crime incorre quem se associa para a prática reiterada do financiamento de tráfico de drogas.

    2) Associação criminosa: infração de médio potencial ofensivo. Conduta: pune-se a associação de 3 ou + pessoas p/ o fim específico de cometer crimes.

    Obs: de acordo com Mirabete, agente que integra + de 1 associação criminosa, viola diversas vezes a lei, caracterizando concurso material de delitos. Requisitos:

    OBS: os seus membros não precisam se conhecer, tampouco viver no mesmo local. Mas devem saber sobre a existência dos demais. Basta que o sujeito esteja consciente em formar parte de uma associação cuja existência e finalidades lhe sejam conhecidas. Atenção: é imprescindível que a reunião seja efetivada antes da deliberação dos delitos, pois se já foi deliberado os crimes é concurso de agentes.

    - Voluntariedade: dolo + finalidade específica (cometer crimes).

    3) Organização criminosa: prevista lei 12.850/2013. É a associação de 4 ou + pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais ( +1 de um crime ou contravenções penais) cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Perceba que pressupõe hierarquia e divisão de tarefas. O objetivo da organização criminosa é obter direta ou indiretamente vantagem de qualquer natureza, não será necessariamente econômica.

    - Voluntariedade: dolo + finalidade específica (obter vantagem de qualquer natureza).

  • ART. 35-Parágrafo único. Nas mesmas penas do caput deste artigo incorre quem se associa para a prática reiterada do crime definido no art. 36 desta Lei [Associação para o financiamento do tráfico].

  • Artigo 35, parágrafo único da lei 11.343==="nas mesmas penas do caput deste artigo incorre quem se associa para a prática reiterada do crime definido no artigo 36 desta lei"

  • Algumas informações importantes sobre o crime de associação para o tráfico:

    - Associação para o tráfico não é equiparado a hediondo;

    - Deve haver estabilidade, senão é mero concurso de pessoas;

    - Reiteradamente ou não;

    HC 376.997/RJ - Superior Tribunal de Justiça tem entendimento de que se trata de concurso material entre o tráfico e a associação para o tráfico. Aliás, esse entendimento foi reafirmado em dezembro de 2016.

  • Associação para o tráfico (art. 35, lei 11343) : 2 ou mais pessoas > prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput e §1º, e 34 desta lei;

    Associação criminosa (art. 288 CP): 3 ou mais pessoas > para o fim específico de cometer crimes (não inclui contravenção);

    Organização criminosa (art. 2, lei 12.694): 3 ou mais pessoas > mediante a prática de crimes (não inclui contravenção);

    Organização criminosa (art. 1, lei 12.850): 4 ou mais pessoas > prática de infrações penais (inclui crime e contravenção) > é crime hediondo se a organização criminosa é direcionada à prática de crime hediondo ou equiparado;

    Constituição de milícia privada (art. 288-A, CP): não cita um número mínimo de integrantes > prática de crimes previstos neste Código (somente os crimes previsto no CP);

  • Tirem-me uma dúvida, por favor.

    Então se houver uma associação para a prática reiterada do financiamento de tráfico, os agentes responderão pelos artigos 35 e 36 em concurso material?

    Já que o art. 35 a pena é de 3 a 10 e o art. 36 é de 8 a 20.

  • Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.

    Parágrafo único. Nas mesmas penas do caput deste artigo incorre quem se associa para a prática reiterada do crime definido no art. 36 desta Lei.

    Art. 36. Financiar ou custear a prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei:

  • Associação para o tráfico (art. 35, lei 11343) : 2 ou mais pessoas;

    Associação criminosa (art. 288 CP): 3 ou mais pessoas;

    Organização criminosa (art. 2, lei 12.694): 3 ou mais pessoas;

    Organização criminosa (art. 1, lei 12.850): 4 ou mais pessoas;

    Constituição de milícia privada (art. 288-A, CP): não cita um número mínimo de integrantes

  • Associação para o tráfico (art. 35, lei 11343) : 2 ou mais pessoas;

    Associação criminosa (art. 288 CP): 3 ou mais pessoas;

    Organização criminosa (art. 2, lei 12.694): 3 ou mais pessoas;

    Organização criminosa (art. 1, lei 12.850): 4 ou mais pessoas;

    Constituição de milícia privada (art. 288-A, CP): não cita um número mínimo de integrantes

  • GABA: C

    Provada a associação, os agentes respondem também pelo crime de tráfico, em concurso material. Não é necessário, porém, que tenham efetivamente consumado o crime de tráfico para que respondam pela associação. A associação para o crime de financiamento ou custeio de tráfico de drogas também é crime, e os agentes incorrem nas mesmas penas.

  • Alguém me explica qual é o sentido de alguém copiar o comentário de outra pessoa e repostar logo depois?

  • OBS: O Art. 35 não exige reiteração, mas a conduta do parágrafo único exige!

    Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.

    Parágrafo único. Nas mesmas penas do caput deste artigo incorre quem se associa para a prática reiterada do crime definido no art. 36 desta Lei.

  • Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não.

    Mesmas penas: Financiar ou custear a prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33

  • → NÃO ESQUECER:

    Org4niz4çÃo criminos4= 4 ou mais pessoas

    A22ociação para o trafico = 2 ou mais pessoas (reiteradamente ou não) → NÃO É HEDIONDO

    aSSociação criminoSa= conta os "S" = 3 ou mais pessoas

  • GABARITO LETRA C

    LEI Nº 11343/2006 (INSTITUI O SISTEMA NACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS - SISNAD; PRESCREVE MEDIDAS PARA PREVENÇÃO DO USO INDEVIDO, ATENÇÃO E REINSERÇÃO SOCIAL DE USUÁRIOS E DEPENDENTES DE DROGAS; ESTABELECE NORMAS PARA REPRESSÃO À PRODUÇÃO NÃO AUTORIZADA E AO TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS; DEFINE CRIMES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

    ARTIGO 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem:

    I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;

    II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;

    III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.

    IV - vende ou entrega drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.  

    ARTIGO 34. Fabricar, adquirir, utilizar, transportar, oferecer, vender, distribuir, entregar a qualquer título, possuir, guardar ou fornecer, ainda que gratuitamente, maquinário, aparelho, instrumento ou qualquer objeto destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    ARTIGO 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.

    Parágrafo único. Nas mesmas penas do caput deste artigo incorre quem se associa para a prática reiterada do crime definido no art. 36 desta Lei.

    ARTIGO 36. Financiar ou custear a prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei:

  • letra D: concurso material para o STJ
  • é necessária a estabilidade do vínculo entre 3 ou mais pessoas.

    2 ou mais pessoas

    B

    deverá se verificar, necessariamente, a finalidade de praticar uma série indeterminada de crimes.

    não é necessário

    C

    nas mesmas penas deste crime incorre quem se associa para a prática reiterada do financiamento de tráfico de drogas.

    Dica: para associação para o financiamento do tráfico tem que ser REITERADAMENTE!

    Dica: a lei 11.343/2006 traz duas possibilidades de associações, quais sejam, para o tráfico de drogas e para o financiamento do tráfico de drogas.

    D

    incidirá na hipótese de concurso formal de crimes, a prática da associação em conjunto com a do tráfico de drogas.

    concurso material, ou seja, as penas serão somadas!

    E

    deverão os agentes, para sua configuração, praticar as infrações para as quais se associaram.

    o crime de associação é formal

  • Art. 288, CP (ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA): Demanda a presença de pelo menos 3 PESSOAS.

    Art. 2º, caput, da Lei 12.850/13 (ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA): Demanda a presença de pelo menos 4 PESSOAS; e

    Art. 35, da Lei 11.343/06 (ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO): Demanda a presença de pelo menos 2 PESSOAS.

  • Letra C. ART. 35, §único da Lei 11.343/06: "'Nas mesmas penas do caput deste artigo incorre quem se associa para a prática reiterada do crime definido no art. 36". (No caso, financiamento do tráfico)

  • A) é necessária a estabilidade do vínculo entre 3 ou mais pessoas.

    Errado. Nos termos do art. 35 da Lei 11.343/06, para caracterizar o referido crime, basta a associação de duas ou mais pessoas.

    B) deverá se verificar, necessariamente, a finalidade de praticar uma série indeterminada de crimes.

    Errado. Nos termos do art. 35 da Lei de Drogas, a associação de duas ou mais pessoas terá o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e §1º, e 34 da Lei.

    C) nas mesmas penas deste crime incorre quem se associa para a prática reiterada do financiamento de tráfico de drogas.

    Certo. Art. 35, parágrafo único – nas mesmas penas do caput deste artigo incorre quem se associa para a prática reiterada do crime definido no art. 36 desta Lei (financiamento de tráfico de drogas).

    D) Incidirá na hipótese de concurso formal de crimes, a prática da associação em conjunto com a do tráfico de drogas.

    Errado. De acordo com entendimento do STJ (HC 376.997/RJ), trata-se de concurso material entre os crimes de associação para o tráfico e tráfico de drogas.

    PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. QUANTIDADE E VARIEDADE DA DROGA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. RÉUS QUE SE DEDICAM AO TRÁFICO. CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. REGIME MAIS GRAVOSO (FECHADO). CONCURSO MATERIAL. REPRIMENDA SUPERIOR A 8 ANOS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. WRIT NÃO CONHECIDO.

    (...)

    4. Hipótese em que, nos termos do art. 59 do CP, c/c o art. 42 da Lei n. 11.343/2006, as instâncias ordinárias fixaram a pena-base no patamar de 7 anos e de 4 anos de reclusão, para os delitos de tráfico de drogas e de associação para o tráfico, respectivamente, considerando como desfavoráveis a quantidade e a variedade da droga apreendida - 77.990,00g maconha, 25.940,00g de cocaína e 33.690.00g de crack -, o que não se mostra desproporcional.

    (...)

    6. Aplicada a regra do concurso material e somadas as reprimendas impostas para os delitos de tráfico de drogas e de associação para o tráfico, revela-se correto o regime fechado para o cumprimento inicial da pena superior a 8 (oito) anos de reclusão, nos termos dos arts. 33, § 2º, "a", do Código Penal.

    7. Habeas corpus não conhecido.

    (HC 376.997/RJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 01/02/2017)

    E) Deverão os agentes, para sua configuração, praticar as infrações para as quais se associaram.

    Errado. Trata-se de crime formal, de tal forma que não precisa de resultado naturalístico (prática das infrações para as quais se associaram) para se consumar.

    Fonte: CP IURIS

  • RESPOSTA DA QUESTAO:

    ASSOCIACAO TRAFICO DE DROGAS (lei de drogas)

    Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.

    Parágrafo único. Nas mesmas penas do caput deste artigo incorre quem se associa para a prática reiterada do crime definido no art. 36 desta Lei.

  • PPMG/2022. A vitória está chegando!!


ID
2518813
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes contra o patrimônio, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra A  

     

    a) Somente se procede mediante representação, o furto praticado contra tio ou sobrinho. CORRETA. Art. 182 CP- Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita. (Lembrando que é o Gabarito preliminar. Questão que gerou polêmica e foi alvo de muitos recursos. Vamos aguardar posicionamento da banca).

     

     b) Para a consumação do crime de extorsão faz-se necessário o recebimento da vantagem indevida. INCORRETA. Trata-se de um crime Formal. Súmula 96 STJ: O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.

     

    c) É isento de pena quem comete qualquer crime contra o patrimônio contra ascendente maior de 65 anos. INCORRETA. Art. 183 CP- Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:  III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.   

     

    d) A receptação somente é punível se conhecido o autor do crime que originou a coisa receptada. INCORRETA. A receptação é um crime autônomo. Art. 180 CP   § 4º CP- A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.     

     

    e) No crime de roubo, caso o agente seja primário e tenha sido de pequeno valor a coisa subtraída, o juiz poderá substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços ou aplicar somente a pena de multa. INCORRETA. Tal disposição se aplica ao crime de Furto (Art. 155 §2º CP), também está previsto no Art. 170 CP, se aplica ao crime de Estelionato (Art. 171 § 1º CP) e também se aplica ao crime de Receptação (Art. 180 §5º CP). Mas não há previsão no crime de roubo !

     

    Fé em Deus e bons estudos !

  • Para mim não tem nenhuma alternativa correta.

  • Pra mim também não há alternativa correta.

  • Segundo codigo do idoso, se esse tio tiver 85 anos, por exemplo, não será incondicionada?

    Alguém?

  • A letra "a" generalizou, pois o tipo penal exige coabitação do agente com o tio ou sobrinho, ainda sim é a mais correta.

  • Q concursos, favor atualizar:

     

    EDITAL N° 006/2017 - RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA - DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL

    ATRIBUIÇÃO DE QUESTÃO Questão 52 tipo 1 Questão 52 tipo 2 Questão 50 tipo 3 Questão 50 tipo 4 Questão 51 tipo 5

  • Não há alternativa correta. Na conformidade do art. 182 inc. III do Código Penal, para que o furto se proceda mediante representação há necessidade de que o agente habite com o tio ou sobrinho. Devido a essa omissão, todas as alternativas tornam-se incorretas.

  • Jones Roberto, será sim.

  • GABA: ???

    a) ERRADO: A escusa absolutória do art. 182, III do CP só se aplica se o crime for contra tio ou sobrinho com quem o agente coabite.

    b) ERRADO: A extorsão é crime formal, consumando-se com o emprego da violência ou grave ameaça, sendo a obtenção da vantagem mero exaurimento. Nesse sentido: súmula 96 STJ: a extorsão se consuma independentemente da obtenção da vantagem indevida

    c) ERRADO: A escusa absolutória do art. 181, I, primeira parte ("contra ascendentes") é afastada pelo art. 183, III, que diz não se aplicar os dois dispositivos anteriores se o crime é contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.

    d) ERRADO: Art. 180, § 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.

    e) ERRADO: O enunciado narra o privilégio do art. 155, § 2º do CP, aplicável ao furto, não ao roubo.


ID
2518816
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A prisão domiciliar no processo penal

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra E

     

    Art. 318 CP.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:          

    I - maior de 80 (oitenta) anos;         

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; (GABARITO DA QUESTÃO)         

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;                

    IV - gestante;         

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.      

    Parágrafo único.  Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.

     

     

    Fé em Deus e bons estudos !

  • A prisão domiciliar, como medida substitutiva da prisão (art. 318 do CPP), pressupõe, conforme lembra Guilherme Madeira, decreto de prisão preventiva, afinal, não existe prisão domiciliar autônoma. 

     

    Fazendo um paralelo entre a prisão domiciliar do CPP (art. 318) e a prisão domiciliar da LEP (art. 117), nota-se que a primeira teve um tratamento mais rigoroso por parte do legislador do que a última, conforme se segue no comparativo abaixo:

     

    PRISÃO DOMICILIAR DO CPP – Art. 318 (MAIS RIGOROSO)

     

    1) Maior de 80 anos

    2) Extremamente debilitado por doença grave.

    3) Imprescindível aos cuidados de pessoa menor de 6 anos ou com deficiência. Em tempo, a opção do limite de 6 anos se dá pois é o término da chamada “1ª infância”, uma vez que é nesse período que se forma os primeiros traços de personalidade do indivíduo.

    4) Mulher com filho até 12 anos de idade incompletos

    5) Homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos de idade incompletos

     

    PRISÃO DOMICILIAR DA LEP – Art. 117 (MENOS RIGOROSO)

     

    1) Maior de 70 anos

    2) Basta estar acometido por doença grave.

    3) Basta filho menor ou com deficiência

    4) Basta filho menor ou com deficiência

    5) Basta filho menor ou com deficiência

     

    Quanto à gestante, o CPP outrora previa tratamento também mais rigoroso ao informar que deveria se tratar de grávida a partir do 7º mês de gestação ou sendo esta de alto risco, conforme a Lei 12.403/11. Contudo, com o advento da Lei 13.257/16, tal exigência foi suprimida, passando o dispositivo a prever apenas que se trata de agente grávida, igualando-se à LEP. 

     

     

  • Artigo 318, do Código de Processo Penal:

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: 

    - maior de 80 (oitenta) anos; 

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; (CORRETA)

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; 

    IV - gestante; (independe da comprovação de risco da gravidez)

    - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; (doze anos de idade incompletos)

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. 

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo. (Vale mencionar que deve haver prova idônea das condições e requisitos)

  • Apenas traçando um paralelo com a prisão domiciliar da LEP: 

    Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

    II - condenado acometido de doença grave;

    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

    IV - condenada gestante.

    Mister registrar que aqui na LEI DE EXECUÇÃO, o individuo já foi condenado, ao passo que  no art. 318 CPP, trata-se de indiciado ou acusado, ou seja, antes da sentença. 

  • Correta E

    Uma observação meio boba, mas que já foi cobrado pelo CESPE e que fez toda diferença:

    - é cabível em caso de pessoa presa que esteja extremamente debilitada em razão de doença grave.  CERTO

     - é cabível em caso de pessoa presa que esteja debilitada em razão de doença grave. ERRADO.

    Ou seja, o detalhe sutil é que, a pessoa deve estar EXTREMAMENTE debilitada pela doença, atenção !!!

  • ABBADON, bela explicação vc deu. Me ajudou muito. 

  •  a) deve ser cumprida em Casa de Albergado ou, em sua falta, em outro estabelecimento prisional similar. 

    Casa de Albergado = Regime aberto.

     

     b) pode ser concedida à mulher grávida, desde que comprovada a situação de risco da gestação. 

    Gestante; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

     

     c) é medida cautelar diversa da prisão que pode beneficiar mulheres de qualquer idade, mas o homem apenas se for idoso. 

    Maior de 80 anos. (sendo homem ou mulher)

     

     d) pode ser concedida à mulher que tenha filho de até 16 anos de idade incompletos. 

     Mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

     

     e) é cabível em caso de pessoa presa que esteja extremamente debilitada em razão de doença grave.

     

     

  • Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:    

    I - Maior de 80 (oitenta) anos; 

    II - Extremamente debilitado por motivo de doença grave;       

    III - Imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;            

    IV - Gestante; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - Mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    Parágrafo único.  Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.     

     

  • Bem, é minha decoreba:

    CPP:  80-6-12 + DOENTE + GESTANTE *Requisitos mais rígidos.

     

    LEP: 70 *Requisitos mais brandos, pois a pessoa encontra-se no regime aberto.

    PRISÃO DOMILICIAR SUBSTITUTIVA DO REGIME ABERTO ( Art. 117, LEP) [ A pessoa já está na prisão pena (processo transitado em julgado), mas no regime aberto e vai para prisão domiciliar]

  • Gabarito E

     

    A) deve ser cumprida em Casa de Albergado ou, em sua falta, em outro estabelecimento prisional similar. ERRADO

     

    CP, Art. 33, § 1º - Considera-se: 

                   c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

     

     

    B) pode ser concedida à mulher grávida, desde que comprovada a situação de risco da gestação. ERRADO

     

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:   

    IV - gestante;      

     

    A redação antiga do dispositivo condicionava a prisão domiciliar da gestante ao período a partir do sétimo mês ou se fosse de risco, condições que foram extintas pela Lei n. 13.257/2016.

     

     

    C) é medida cautelar diversa da prisão que pode beneficiar mulheres de qualquer idade, mas o homem apenas se for idoso. ERRADO

     

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:       

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.          

     

     

    D) pode ser concedida à mulher que tenha filho de até 16 anos de idade incompletos. ERRADO

     

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:         (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; 

     

     

    E) CERTO

     

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: 

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;  

     

  • As velhas raposas políticas piram com a letra E.

  • '' (...)substituição da prisão preventiva por domiciliar de mulheres presas, em todo o território nacional, que sejam gestantes ou mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência, sem prejuízo da aplicação das medidas alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP).'' (HC 143641).

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=370152
    Matéria atualizada em 21/02/2018.

  • Além do disposto no art 318 do CPP, importante lembrar uma alteração no art 6º do CPP, a qual também foi incluída pela lei 13.257/16

     

     "Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

     X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.    (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)"

  • a) A prisão domicilair deve ser cumprida na residência do indiciado ou acusado (art. 317 CPP);

    b) Pode ser concedida a gestante, sem necessidade de comprovação de risco (art. 318 ,IV);

    c) A lei não faz essa diferenciação. Apenas estableece que pode ser concedida para maiores de 80 anos  (art. 318 ,I);

    d) Concedida a mulher que tenha filhos até 12 anos de idade incompletos (art. 318, V)

    e) Corrreta (art. 318, II)

  • Sobre o tema:

    O STF reconheceu a existência de inúmeras mulheres grávidas e mães de crianças que estavam cumprindo prisão preventiva em situação degradante, privadas de cuidados médicos pré-natais e pós-parto. Além disso, não havia berçários e creches para seus filhos.

    Também se reconheceu a existência, no Poder Judiciário, de uma “cultura do encarceramento”, que significa a imposição exagerada e irrazoável de prisões provisórias a mulheres pobres e vulneráveis, em decorrência de excessos na interpretação e aplicação da lei penal e processual penal, mesmo diante da existência de outras soluções, de caráter humanitário, abrigadas no ordenamento jurídico vigente.

    A Corte admitiu que o Estado brasileiro não tem condições de garantir cuidados mínimos relativos à maternidade, até mesmo às mulheres que não estão em situação prisional.

    Diversos documentos internacionais preveem que devem ser adotadas alternativas penais ao encarceramento, principalmente para as hipóteses em que ainda não haja decisão condenatória transitada em julgado. É o caso, por exemplo, das Regras de Bangkok.

    Os cuidados com a mulher presa não se direcionam apenas a ela, mas igualmente aos seus filhos, os quais sofrem injustamente as consequências da prisão, em flagrante contrariedade ao art. 227 da Constituição, cujo teor determina que se dê prioridade absoluta à concretização dos direitos das crianças e adolescentes.

    Diante da existência desse quadro, deve-se dar estrito cumprimento do Estatuto da Primeira Infância (Lei 13.257/2016), em especial da nova redação por ele conferida ao art. 318, IV e V, do CPP, que prevê:

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    IV - gestante;

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;

     

    Os critérios para a substituição de que tratam esses incisos devem ser os seguintes:

    REGRA. Em regra, deve ser concedida prisão domiciliar para todas as mulheres presas que sejam

    - gestantes

    - puérperas (que deu à luz há pouco tempo)

    - mães de crianças (isto é, mães de menores até 12 anos incompletos) ou

    - mães de pessoas com deficiência.

     

    EXCEÇÕES:

    Não deve ser autorizada a prisão domiciliar se:

    1) a mulher tiver praticado crime mediante violência ou grave ameaça;

    2) a mulher tiver praticado crime contra seus descendentes (filhos e/ou netos);

    3) em outras situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas pelos juízes que denegarem o benefício.

     

    Obs1: o raciocínio acima explicado vale também para adolescentes que tenham praticado atos infracionais.

    Obs2: a regra e as exceções acima explicadas também valem para a reincidente. O simples fato de que a mulher ser reincidente não faz com que ela perca o direito à prisão domiciliar.

    STF. 2ª Turma. HC 143641/SP. Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 20/2/2018 (Info 891). (http://www.dizerodireito.com.br/2018/03/prisao-domiciliar-para-gestantes.html)

  • OBSERVAÇÃO:

    SOBRE A LETRA (B) pode ser concedida à mulher grávida, desde que comprovada (A LEI NÃO EXPRESSA ESTA NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO) a situação de risco da gestação. 

     

    CPP Art. 318, IV - mulher gestante.

     

    GABARITO: LETRA  E 
    CPP - art. 318, II

     

     

  • Lembrei do caso do Maluf.

  • LETRA A - INCORRETA. A PENA DE REGIME ABERTO deve ser cumprida em Casa de Albergado ou, em sua falta, em outro estabelecimento prisional similar. 

    LETRA B - INCORRETA. pode ser concedida à mulher grávida SEM QUALQUER EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RISCO.

    LETRA C - INCORRETA. é medida cautelar diversa da prisão que pode beneficiar mulheres GESTANTES E MÃES COM CRIANÇAS DE ATÉ 12 ANOS INCOMPLETOS, mas o homem apenas se for O ÚNICO RESPONSÁVEL PELO CUIDADO DO FILHO DE ATÉ 12 ANOS INCOMPLETOS

    LETRA D - INCORRETA. pode ser concedida à mulher que tenha filho de até 12 anos de idade incompletos. 

    LETRA E - CORRETA. é cabível em caso de pessoa presa que esteja extremamente debilitada em razão de doença grave.

  • Prisão domiciliar: +80 -12 -6 + doente e gestante

     

    Maior de 80 anos

    - Imprescindível aos cuidados de criança menor de 6 anos

    - Mãe ou pai (se for o único responsável) de criança de até 12 anos

    - Extremamente debilitado por doença grave

    - Gestante

  • Só lembrar do Maluf

  • Prisão domiciliar:

    Só se ausenta com autorizaçao e o juiz exige prova idônea.

    possibilidades:

    * maior de 80 anos

    * debilitado por doença grave

    * quando tem dependente que tem cuidados especiais (criança até 6 anos ou pessoa com deficiente)

    * gestante (qualquer periodo)

    * mulher com filho de 12 anos incompleto

    * homens sendo único responsável por criança (até 12 anos incompletos)

  • quase que, embuido de um sentimento de "empoderamento", assinalei C

  • Uma informação adicional sobre o item E: 

    Jurisprudência em teses STJ:

    DIREITO PROCESSUAL PENAL - EDIÇÃO N. 32: PRISÃO PREVENTIVA

    3) A substituição da prisão preventiva pela domiciliar exige comprovação de doença grave, que acarrete extrema debilidade, e a impossibilidade de se prestar a devida assistência médica no estabelecimento penal.

    http://www.stj.jus.br/SCON/jt/toc.jsp?edicao=EDI%C7%C3O%20N.%2032:%20PRIS%C3O%20PREVENTIVA

  • Cabe aqui diferenciarmos as duas prisões que mais causam confusão nas provas...

    A)   PRISÃO DOMICILIAR PENA: está no art. 117 da LEP, pressupõe trânsito em julgado. É pra quem está no aberto (de acordo com a LEP) e no caso de falta de vaga em estabelecimento prisional (súmula v. 56).

     Requisitos: maior de 70 anos

         Condenado acometido de doença grave (que não pode tratar no presídio)

         Condenada com filho MENOR ou DEFICIENTE (não fala em idade)

         Gestante (não fala em meses)

    A súmula v. 56 é independente dos demais requisitos, então se a hipótese da súmula for a única, mesmo que saudável, novo e sem filhos, ele vai pra casa, mas enquanto não tiver vaga. Assim que abrir vaga, ele volta.

     

    B)   PRISÃO PROCESSUAL. Art. 317/318 do CPP. Esta substitui a prisão preventiva.

     Requisitos: maior de 80 anos

       EXTREMAMENTE debilitado por motivo de doença grave

       IMPRESCINDÍVEL aos cuidados especiais de MENOR ou DEFICIENTE.

      Gestante (não falou em idade)

      Mulher para cuidado de filho de até 12 anos de idade

      Homem que comprova que é ele quem cuida desse menor de até 12a

     

    Fonte: meus caderninhos :3

    Espero ter ajudado!

  •  a) deve ser cumprida em Casa de Albergado ou, em sua falta, em outro estabelecimento prisional similar.

    FALSO

    Art. 317.  A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial. 

     

     b) pode ser concedida à mulher grávida, desde que comprovada a situação de risco da gestação.

    FALSO

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: IV - gestante;

     

     c) é medida cautelar diversa da prisão que pode beneficiar mulheres de qualquer idade, mas o homem apenas se for idoso.

    FALSO. Recolhimento é diferente de prisão.

    Art. 319.  São medidas cautelares diversas da prisão: V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos; 

     

     d) pode ser concedida à mulher que tenha filho de até 16 anos de idade incompletos.

    FALSO

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;

     

     e) é cabível em caso de pessoa presa que esteja extremamente debilitada em razão de doença grave.

    CERTO

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; 

  • Importante se faz dizer que, nota-se que não basta estar acometido de doença grave, como câncer, AIDS, tem que estar extremamente debilitado.

  • Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    - maior de 80 (oitenta) anos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - gestante; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    - maior de 80 (oitenta) anos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - gestante; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • Galera, só lembrando aí que essas substituições de privativas de liberdade se dão em duas ocasiões específicas:

    1) No CPP;

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    I - maior de 80 (oitenta) anos;

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência

    IV - gestante a partir do 7 (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco.     

    IV - gestante;

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo. 

    2) Na LEP (AQUI O RÉU CONDENADO JÁ ESTÁ CUMPRINDO A PENA. É A FASE DA EXECUÇÃO PENAL).

    Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

    II - condenado acometido de doença grave;

    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

    IV - condenada gestante.

  • TEM QUE DECORAR ( HOMEM e MULHER GEMI )

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    HOMEM, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

    .

    e

    .

    MULHER com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;

    .

    Gestante;

    Extremamente debilitado por motivo de doença grave;

    Maior de 80 (oitenta) anos;

    Imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;

    É só pra passar na prova, depois esquece

  • GABARITO: E

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:  

    I - maior de 80 (oitenta) anos;  

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;       

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;    

    IV - gestante;

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;  

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

  • Gabarito: E

     

    Atenção à cumulatividade dos requisitos:

    (1) extrema debilidade + (2) doença grave.

    Não pode só estar debilitado, tem de estar EXTREMAMENTE, e em decorrência de doença grave.

  • LETRA E CORRETA

    CPP

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:         

    I - maior de 80 (oitenta) anos;         

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;           

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;            

    IV - gestante;           

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.  

  • A. DOMICILIAR = CASA

    B. INTEPENDE DE RISCO NA GRAVIDEZ

    C. AMBOS OS SEXOS ACIMA DE 80 ANOS

    D. ATÉ 12 INCOMPLETOS

    E. CORRETA

    #PAS

    "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • gb e

    pmgoo

  • gb e

    pmgoo

  • Importante atualização:

    Em 2018 foram incluídos no CPP os arts. 318-A e 318-B, com redação dada pela Lei nº 13.769/2018. Vejamos:

    CPP, art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:

    I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;

    II - não tenha cometido crime contra seu filho ou dependente.

    Art. 318-B. A substituição de que tratam os arts. 318 e 318-A poderá ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319.

  • Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:         

    I - maior de 80 (oitenta) anos; (LEP diz 70 anos).      

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;           

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;            

    IV - gestante; (Perceba que gestante independe do risco da grávidez).      

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

  • Art. 318 CP. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:      

    I - maior de 80 (oitenta) anos;     

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;   

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;         

    IV - gestante;     

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;      

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.    

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo

    Avante! PC PR

  • Sobre letra C)

    Assim sendo, é correto afirmar que a prisão domiciliar não é uma medida cautelar autônoma, mas sim uma forma alternativa de cumprimento da prisão preventiva ou forma alternativa de cumprimento de pena, quando se estiver falando de sentença penal condenatória transitada em julgado.

  • A questão cobrou o conhecimento do candidato sobre o tema Prisão Domiciliar, previsto nos art. 317 a 318–B do Código de Processo Penal.



    ATENÇÃO:  Prisão Domiciliar tem previsão legal no Código de Processo Penal e na Lei de Execução Penal, mas há diferença entre as duas espécies de recolhimento domiciliar.



    A Prisão Domiciliar prevista no CPP tem natureza jurídica de medida cautelar, já na Lei de Execução Penal tem natureza jurídica de Pena. Neste caso a questão cobra a Prisão Domiciliar “segundo o Código de Processo Penal".  De acordo com o CPP “a prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial" (art. 317, CPP).



    A – Errada. A prisão domiciliar, como o próprio nome sugere, consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, ou seja, a prisão domiciliar não é cumprida em nenhum dos estabelecimentos prisionais previstos na Lei de Execução Penal.



    B – Errada. De acordo com Código de Processo Penal “Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for gestante" (art. 318, inc. IV). Assim, a lei apenas exige a condição de gestante da mulher para que seja concedida a prisão domiciliar, não sendo necessário que essa gestação seja de risco.



    C – Errada. A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência e poderá beneficiar mulher de qualquer idade desde que esteja gestante (art. 318, inc. IV do CPP) ou com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos (art. 318, inc. V, CPP) e maior de 80 anos (não importa se homem ou mulher). A afirmativa erra ao afirmar que o homem apenas tem o direito ao benefício da prisão domiciliar se for idoso. Considera-se idoso pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. Nos termos da Lei 10.741 /2003 (Estatuto do Idoso). Assim uma pessoa com idade entre 60 e 79 anos é idosa e apenas a idade, por si só, não é critério para aferição do benefício da prisão domiciliar.



    D – Errada. Nos termos do art. 318, inc. V do CPP a prisão domiciliar será concedida a mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;



    E – Correta. De acordo com a regra do art. 318, inciso II do CPP Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for extremamente debilitado por motivo de doença grave.



    Assertiva correta: letra E.


    Gabarito do Professor: Letra E.

  • Lembrando que a prisão domiciliar do Código de Processo Penal é uma substituição (desde q cumpridos os requisitos) da prisão preventiva.

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:         

    I - maior de 80 (oitenta) anos;          

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;           

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;            

    IV - gestante;           

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.           

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo. 

    Abraço!!!

  • Art. 317. A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial.                

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:       

    I - Maior de 80 anos;         

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; (não basta a doença grave)  

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos de idade ou com deficiência;            

    IV - gestante; (basta estar gestante - não exige tempo de gravidez)     

    V - mulher com filho de até 12 anos incompletos;        

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos incompletos.      

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.         

    Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:                

    I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;               

    II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.      

  • 318ª vez que cai o art. 318 do CPP

  • PRISÃO DOMICILIAR

    Art. 318

    Poderá o JUIZ substituir

    PRISÃO PREVENTIVA pela DOMICILIAR:

    QUANDO o AGENTE :

    GEMI 80 vez

    Maior de 80 anos;

    Extremamente debilitado Por motivo de doença grave;

    IMPRESCINDÍVEL aos cuidados especiais de pessoa MENOR de 6 anos de idade. Ou deficiência;

    Gestante;

    ATENÇÃO

    MULHER --> BASTA ter filho

                     -> Até 12 incompletos;

    HOMEM -->Ser ÚNICO RESPONSÁVEL--> FILHO

                 --> Até 12 incompletos.

    Art.318-A

    A Prisão Preventiva De:

    MULHER, Gestante, Mãe RESPONSÁVEL por:

    -De Criança ou Deficiente

    Será convertida em Prisão Domiciliar

    Desde Que NÃO tenha cometido crime:

    Com Violência ou Grave Ameaça

    Contra seu Filho ou Dependente

  • PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA

    Prisão domiciliar à pessoa extremamente debilitada por motivo de doenças graves. (art. 318, inciso II, do CPP)


ID
2518819
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O regime da fiança no Código de Processo Penal, dispõe que

Alternativas
Comentários
  • A) art. 341,III, CPP

    B) essa hipótese não tem disposição nos arts. 323 e 324, do CPP

    C) art.326, CPP

    D) art. 330, CPP

    E) arts. 322 e 332, CPP

  • Complementando o comentário da colega Maiara

    Letra A:

    Art. 341.  Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado:

    III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança;

    Letra B:

    Art. 323.  Não será concedida fiança: 

    I - nos crimes de racismo;

    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;

    III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;        

    Art. 324.  Não será, igualmente, concedida fiança:         

    I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código;             

    II - em caso de prisão civil ou militar;                

    III -  (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312). 

    Letra C:

    Art. 326.  Para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até final julgamento.

    Letra D:

    Art. 330.  A fiança, que será sempre definitiva, consistirá em depósito de dinheiro, pedras, objetos ou metais preciosos, títulos da dívida pública, federal, estadual ou municipal, ou em hipoteca inscrita em primeiro lugar.

    Letra E:

    Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. 

    Parágrafo único.  Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas. 

    Art. 332.  Em caso de prisão em flagrante, será competente para conceder a fiança a autoridade que presidir ao respectivo auto, e, em caso de prisão por mandado, o juiz que o houver expedido, ou a autoridade judiciária ou policial a quem tiver sido requisitada a prisão.

  • Questão que cobrou Letra fria da Lei.

     

    Letra A: Correta, exatamente isso, quando a pessoa "descumpre medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança" a fiança será "quebrada". (Alguns autores utilizam a expressão "quebramento da fiança". Não podemos confundir as hipóteses de "quebra da fiança" (perde metade do valor) com as hipóteses de "perda da fiança" (perde o valor em sua totalidade). Fundamento no Artigo 341, III do CPP.

     

    Letra B: Errada, são inafiançáveis os já memorizados "Racismo + TTT + hediondos e equiparados e os crimes cometidos por ação de grupos armados) - OK, além dessas hipóteses também não podemos esquecer que não será mais concedida a fiança aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 CPP, também nos casos de prisão civil ou militar e por fim quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312). Fundamentos nos artigos 323 e 323 do CPP.

     

    Letra C: Errada, sabemos que não, a situação econômica da "pessoa presa" é relevante para fixação da conduta, lembrem-se que a fiança não pode deixá-la "pobre" ou "não fazer sequer diferença em seu patrimônio". Exemplo: Aquele caso do empresário em São Paulo que bateu com seu porshe em uma advogada, que acabou falecendo, a fiança foi elevadíssima, ou seja, a situação econômica IMPORTA SIM para concessão da fiança. Fundamento no artigo 326 do CPP. 

     

    Letra D: Errada, a fiança além de consistir depósito em dinheiro, poderá ser efetuada em pedras ou objetos preciosos, títulos da dívida pública ou hipoteca. (Portanto, lembrem fiança poderá ser por DINHEIRO, PEDRAS e OBJETOS PRECIOSOS, TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA e HiPOTECA). Fundamento no artigo 330 do CPP.

     

    Letra E: Errada, sabemos que a concessão de fiança pode se dar também pela autoridade policial. (Frisa-se que "A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos"). Fundamentos nos artigos 322 e 332 do CPP.

  • LETRA A CORRETA 

    CPP

    Art. 341.  Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado:        

    I - regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo;           

    II - deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo;          

    III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança;         

    IV - resistir injustificadamente a ordem judicial;         

    V - praticar nova infração penal dolosa.

  • PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ARTIGOS 333 E 331 DO CÓDIGO PENAL. ARTIGO 309 DA LEI Nº 9.503/97. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. QUEBRA DE FIANÇA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. A decisão impugnada está devidamente fundamentada e encontra amparo no disposto nos artigos 341, I, III e V, 312 e 316, todos do Código de Processo Penal. 2. No caso, a paciente, além de ter deixado de cumprir medidas cautelares que lhe foram impostas quando da concessão da liberdade provisória, deixou de comparecer a atos da ação penal contra ela promovida e, ainda, praticou novos delitos. 3. Assim, está demonstrada a necessidade de decretação da prisão preventiva da paciente, para o fim de assegurar a ordem pública e a aplicação da lei penal.

    (TRF-4 - HC: 50251346720154040000 5025134-67.2015.404.0000, Relator: SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ, Data de Julgamento: 28/07/2015, SÉTIMA TURMA, Data de Publicação: D.E. 28/07/2015)

     

    Foco, fé e força

  • Correta, A

    Diferença entra quebra, perda e cassação de fiança:


    Quebra da fiança = decorre do descumprimento injustificado das obrigações do afiançado (importa em perda de metade de seu valor);


    Perda da fiança = quando o réu é condenado, em sentença transita em julgado, e não se apresenta para cumprir a pena privativa de liberdade (importa em perda total do valor da fiança);


    Cassação da fiança = fiança que foi concedida por equívoco ou nos casos de nova tipificação da infração para infração inafiançável.

    Complementando: 

    Art. 340.  Será exigido o reforço da fiança:


    I - quando a autoridade tomar, por engano, fiança insuficiente;


    II - quando houver depreciação material ou perecimento dos bens hipotecados ou caucionados, ou depreciação dos metais ou pedras preciosas;


    III - quando for inovada a classificação do delito.

  • Art. 324.  Não será, igualmente, concedida fiança:                

    I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código;                      

           

             Art. 327.  A fiança tomada por termo obrigará o afiançado a comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento. Quando o réu não comparecer, a fiança será havida como quebrada.

            Art. 328.  O réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado

     

     Art. 341.  Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado:                

    I - regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo;    

                    

    II - deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo;  

                          

    III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança;      

                   

    IV - resistir injustificadamente a ordem judicial;            

           

    V - praticar nova infração penal dolosa. 

     

     

            Art. 343.  O quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva.      

          

    Art. 345.  No caso de perda da fiança, o seu valor, deduzidas as custas e mais encargos a que o acusado estiver obrigado, será recolhido ao fundo penitenciário, na forma da lei.                 

     

    Art. 346.  No caso de quebramento de fiança (perde metade do valor), feitas as deduções de custas e encargos (indenização e pena pecuniária), o valor restante será recolhido ao fundo penitenciário, na forma da lei.            

     

            Art. 347.  Não ocorrendo a hipótese do art. 345, o saldo será entregue a quem houver prestado a fiança, depois de deduzidos os encargos a que o réu estiver obrigado.

    Art. 348.  Nos casos em que a fiança tiver sido prestada por meio de hipoteca, a execução será promovida no juízo cível pelo órgão do Ministério Público.

            Art. 350.  Nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando a situação econômica do preso, poderá conceder-lhe liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos arts. 327 e 328 deste Código e a outras medidas cautelares, se for o caso.                    

     

    Parágrafo único.  Se o beneficiado descumprir, sem motivo justo, qualquer das obrigações ou medidas impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva 

     

  • Detalhe:  

     

    CONCESSÃO DE FIANÇA INDEPENDE DE AUDIENCIA DO MP, QUE TERÁ VISTA AO PROCESSO A FIM DE REQUERER O QUE JULGAR CONVENIENTE (ART. 333, CPP)

     

    #DEUSNOCOMANDO

  • Gabarito: alternativa A (o descumprimento de medida cautelar diversa da prisão aplicada cumulativamente com a fiança pode gerar o quebramento da fiança). 

  • A - Correta. Artigo 341 do CPP: "Julgar-se-á quebrada [perda da metade da fiança] a fiança quando o acusado: I - regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo;II - deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo; III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança; IV - resistir injustificadamente a ordem judicial; V - praticar nova infração penal dolosa".

     

    B - Incorreta. Crimes cometidos com violência ou grave ameaça, por si só, não são inafiançáveis. Os crimes inafiançáveis são: a) racismo; b) tortura, tráfico de drogas e terrorismo; c) crimes hediondos e assemelhados; d) ações de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (artigo 5º, XLII, XLIII, XLIV, CF; artigo 323 do CPP). Além disso, prevê o artigo 324 do CPP: "Não será, igualmente, concedida fiança: I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 [não comparecimento perante a autoridade quando intimado] e 328 [ausência/mudança do endereço por mais de 8 dias sem comunicação] deste Código; II - em caso de prisão civil ou militar; IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312)". 

     

    C - Incorreta. Artigo 350 do CPP: "Nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando a situação econômica do preso, poderá conceder-lhe liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos arts. 327 e 328 deste Código e a outras medidas cautelares, se for o caso".

    Artigo 325, §1º, do CPP: "Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser: I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código; II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou  III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes.          

     

    D - Incorreta.Artigo 330 do CPP: "A fiança, que será sempre definitiva, consistirá em depósito de dinheiro, pedras, objetos ou metais preciosos, títulos da dívida pública, federal, estadual ou municipal, ou em hipoteca inscrita em primeiro lugar".

     

    E - Incorreta. Artigo 322 do CPP: "A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. Parágrafo único.  Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas".  

    Logo, estaria superada a Súmula 81 do STJ: "Não se concede fiança quando, em concurso material, a soma das penas mínimas cominadas for superior a dois anos de reclusão”.

  • GABARITO: A 

    DICA QUE PEGUEI EM UM COMENTARIO DO Q CONCURSO QUE NUNCA MAIS ESQUECI

    QUEBRAMENTO DA FIANÇA - É o descumprimento injustificado das obrigaçoes do afiançado. Perde 50% do valor da fiança

    PERDA DA FIANÇA - É a frustração do início do cumprimento da punição definitiva. Perde 100% do valor da fiança

    CASSAÇÃO DA FIANÇA - É oque ocorre com a fiança que foi concedida por equivoco. Seu efeito é a devolução da fiança.

  • B - Incorreta. Crimes cometidos com violência ou grave ameaça, por si só, não são inafiançáveis. Os crimes inafiançáveis são: a) racismo; b) tortura, tráfico de drogas e terrorismo; c) crimes hediondos e assemelhados; d) ações de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (artigo 5º, XLII, XLIII, XLIV, CF; artigo 323 do CPP). Além disso, prevê o artigo 324 do CPP: "Não será, igualmente, concedida fiança: I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 [não comparecimento perante a autoridade quando intimado] e 328 [ausência/mudança do endereço por mais de 8 dias sem comunicação] deste Código; II - em caso de prisão civil ou militar; IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312)". 

  • a) Corrreto (art.341, III);

    b) O art. 323 estabalece o rol de crimes em que não será concedida a fiança. Quais sejam: I-racismo, II-tortura, trafico, terrorismo e os definidos como hediondos e III- os crimes cometidos por grupos armados, civils ou militares contra a ordem constitucional e o Estado Democrático de Direito.

    c) O valor da fiança é determinao considerando-se: I- natureza da infração, II- condições pessoais de forutna e vidda pregressa do acusado, III- as circustâncias indicativas da periculosiudade e IV- custas processuais (art. 326)

    d) A fiança pode ser prestada por: depósito de dinheiro, pedras, objetos ou metais preciosos, títulos da dívida pública ou hipoteca inscrita em primeiro lugar (art. 330).

    e) A utoridade policial só pode conceder a finça nos crimes cuja pena privativa de liberdade é menor de 4 anos. Nos demais casos, será requerida ao juiz, no prazo de 48 horas. (art. 322).

     

     

  • Lei Crimes Hediondos:

    Art. 1º. omissis

    Parágrafo único.  Consideram-se também hediondos o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no art. 16 da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, todos tentados ou consumados.                  (Redação dada pela Lei nº 13.497, de 2017)

  • Autoridade policial: - 4 anos = 1 a 100 salários mínimos

    Autoridade judicial: + 4 anos = 10 a 200 salários mínimos

  • Gabarito: A

    QUANTO À LETRA C.. 

    ART. 326 estabelece que as condições pessoais de fortuna serão levadas em consideração pela autoridade policial ou judicial que conceder a fiança, podendo:

    1. Dispensá-la (caso o acusado seja hipossuficiente)
    2. Reduzi-la até 2/3
    3. Aumentá-la em até 1000x

  • a)   CORRETA: Item correto, pois o descumprimento de medida cautelar diversa da prisão aplicada cumulativamente com a fiança pode, de fato, gerar o quebramento da fiança, nos termos do art. 341, III do CPP.

    b)  ERRADA: Item errado, pois não há tal vedação.

    c)     ERRADA: Item errado, pois a situação econômica da pessoa presa deve ser levada em consideração, nos termos do art. 325, §1º do CPP.

    d)  ERRADA: Item errado, pois a fiança pode ser prestada não só mediante o pagamento em dinheiro, mas também mediante pedras, objetos ou metais preciosos, títulos da dívida pública, federal, estadual ou municipal, ou em hipoteca inscrita em primeiro lugar, na forma do art. 330 do CPP.

    e)    ERRADA: Item errado, pois a fiança pode ser também arbitrada pela autoridade policial, nos crimes cuja pena máxima não seja superior a 04 anos de privação da liberdade, nos termos do art. 322 do CPP.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

  • estou vendo alguns colegas escreverem que a autoridade policial só poderá conceder fiança no caso de crimes com pena máxima MENOR DE 4 ANOS, quando o certo seria na pena MAXÍMA DE ATÉ 4 ANOS.

  • Na alternativa B, penso que o examinador tentou pegar o concurseiro descuidado, remetendo às hipóteses de violência doméstica. Mas como na alternativa ficou em sentido amplo, não restringiu, isso torna a alternativa B incorreta.

    Percebo um padrão nas questões FCC: geralmante das 5 opções, 3 são detectadas como erradas sem maiores dificuldades. Nas duas que restam, é onde costuma residir a dúvida e as pegadinhas.

    GABARITO A

  • Gabarito A

     

    Complementando:

     

    Perda da fiança => Fundo Penitenciário, e não pra reparar a vítima...

  • A. CORRETA

    B. BASTA SER ATÉ 4 ANOS PRO DELEGADO CONCEDER

    C. SITUAÇÃO ECONOMICA É RELEVANTE, INCLUSIVE PODE MAJORAR A FIANÇA ATÉ 1000X

    D. PODE ATÉ SER EM BARRAS DE OUTRO QUE VALEM MAIS DO QUE DINHEIRO (SANTOS, Sílvio. 2019, p.17)

    E. AUTORIDADE POLICIAL E JUDICIAL

    #PAS

    "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • ART. 326 Estabelece que as condições pessoais de fortuna serão levadas em consideração pela autoridade policial ou judicial que conceder a fiança, podendo:

    1. Dispensá-la (caso o acusado seja hipossuficiente)

    2. Reduzi-la até 2/3

    3. Aumentá-la em até 1000x

  • QUEBRAMENTO DA FIANÇA É o descumprimento injustificado das obrigaçoes do afiançado. Perde 50% do valor da fiança.

    PERDA DA FIANÇA  É a frustração do início do cumprimento da punição definitiva. Perde 100% do valor da fiança.

    CASSAÇÃO DA FIANÇA  É oque ocorre com a fiança que foi concedida por equivoco. Seu efeito é a devolução da fiança

    Perda/Quebramento da fiança=> Fundo Penitenciário, e não pra reparar a vítima.

  • Para responder a questão, o aluno necessita ter conhecimento acerca da liberdade provisória, com ou sem fiança, capitulada no código de processo penal.

    A fiança está atualmente regulada no Código de Processo Penal (CPP) do artigo 321 ao 350. Tal instituto sempre foi atrelado à liberdade provisória, a fiança é uma caução (uma garantia real), que tem como objetivos principais colocar o indiciado ou acusado em liberdade e vincular o afiançado ao processo. Vamos analisar cada assertiva:

    a) CORRETA. Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança, de acordo com o art. 341, III do CPP.


    b) ERRADA. os art. 323 e 324 do CPP elencam as hipóteses em que não poderá ser concedida fiança. Não será concedida nos crimes de racismo, nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos, nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, com base no art. 323 do CPP. Além disso, não será concedida fiança aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 do CPP;  em caso de prisão civil ou militar, quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva, baseado no art. 324 do CPP. 

    Percebe-se que não há vedação a que seja aplicada em casos de crime com violência ou grave ameaça.


    c) ERRADA. A situação econômica da pessoa presa é fator que influencia na estipulação de fiança, deve-se respeitar o mínimo existencial do indivíduo, bem como não se pode arbitrar fiança com um valor ínfimo a depender das posses econômicas do preso. Por isso, o valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder, porém se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser dispensada, reduzida até o máximo de 2/3 ou aumentada até mil vezes, de acordo com o art. 325, §1º do CPP.


    d) ERRADA. O próprio art. 330 afirma que a fiança, consistirá em depósito de dinheiro, pedras, objetos ou metais preciosos, títulos da dívida pública, federal, estadual ou municipal, ou em hipoteca inscrita em primeiro lugar. Desse modo, não é vedada a prestação por meio de pedras preciosas.


    e) ERRADA. Não apenas o juiz, mas também a autoridade policial poderá arbitrar a fiança, desde que atenda aos requisitos. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos; nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas, de acordo com o art. 322, caput e parágrafo único





    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
  • Assertiva A

    o descumprimento de medida cautelar diversa da prisão aplicada cumulativamente com a fiança pode gerar o quebramento da fiança.

  • A. CORRETA

    B. BASTA SER ATÉ 4 ANOS PARA O DELEGADO CONCEDER;

    C. SITUAÇÃO ECONÔMICA É RELEVANTE, INCLUSIVE PODE MAJORAR A FIANÇA ATÉ 1000X;

    D. PODE ATÉ SER EM BARRAS DE OUTRO QUE VALEM MAIS DO QUE DINHEIRO (SANTOS, Sílvio. 2019, p.17);

    E. AUTORIDADE POLICIAL E JUDICIAL.

  • Não marquei a "A" porque ela traz que "pode gerar a quebra". A lei diz que "julgar-se-á quebrada". Não se caracteriza uma faculdade do juiz, mas uma obrigação. FCC me quebra viu?!

  • .DICA QUE PEGUEI EM UM COMENTARIO DO Q CONCURSO QUE NUNCA MAIS ESQUECI

    QUEBRAMENTO DA FIANÇA - É o descumprimento injustificado das obrigaçoes do afiançado. Perde 50% do valor da fiança

    PERDA DA FIANÇA - É a frustração do início do cumprimento da punição definitiva. Perde 100% do valor da fiança

    CASSAÇÃO DA FIANÇA - É oque ocorre com a fiança que foi concedida por equivoco. Seu efeito é a devolução da fiança.

    Art. 341. Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado:

    III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança;

    Letra B:

    Art. 323. Não será concedida fiança: 

    I - nos crimes de racismo;

    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;

    III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;        

    Art. 324. Não será, igualmente, concedida fiança:     

    I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código;       

    II - em caso de prisão civil ou militar;        

    III -  (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312). 

    Letra C:

    Art. 326.  Para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até final julgamento.

    Letra D:

    Art. 330.  A fiança, que será sempre definitiva, consistirá em depósito de dinheiro, pedras, objetos ou metais preciosos, títulos da dívida pública, federal, estadual ou municipal, ou em hipoteca inscrita em primeiro lugar.

    Letra E:

    Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. 

    Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas. 

    Art. 332.  Em caso de prisão em flagrante, será competente para conceder a fiança a autoridade que presidir ao respectivo auto, e, em caso de prisão por mandado, o juiz que o houver expedido, ou a autoridade judiciária ou policial a quem tiver sido requisitada a prisão.

  • Esse pode na alternativa A me pegou, no artigo fala que julgará quebrada. Então, a meu ver, deve ser julgada quebrada.

  • Gabarito A.

    Quebramento - descumprir

    Cassação - ilegalidade

    Reforço - insuficiente

    Bons estudos.

  • Letra a.

    a) Certa. A alternativa A está correta, em conformidade com o art. 341, III, do CPP.

    b) Errada. Incorreta a alternativa B, pois não se encontra essa vedação em nosso ordenamento jurídico. O art. 323 do CPP lista os crimes em que não cabível fiança:

    I – nos crimes de racismo;

    II – nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;

    III – nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

    c) Errada. O art. 326 dispõe que um dos fatores a serem considerados pelo juiz quando da fixação da fiança passa pelas “condições pessoais de fortuna” do acusado. Ademais, o § 1º do art. 325 diz que a fiança pode ser dispensada, reduzida ou aumentada a depender da situação econômica do preso. Incorreta a alternativa d, pois se admite a prestação de fiança por meio de pedras preciosas (art. 330 e art. 340, II do CPP esclarecem essa possibilidade).

    e) Errada. Por fim, incorreta a alternativa E, pois se admite concessão de fiança pela autoridade policial, quando a infração for punida com pena privativa de liberdade máxima não superior a 4 anos, nos termos do parágrafo único do art. 322.

  • Art. 324. Não será, igualmente, concedida fiança:

    I - aos que,

    • no mesmo processo,
    • tiverem quebrado fiança anteriormente concedida
    • ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327

    e 328 deste Código;

    II - em caso de prisão civil ou militar;

    IV - quando presentes

    • os motivos que autorizam
    • a decretação da prisão preventiva (art. 312).

ID
2518822
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No instituto da representação,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D)

     

     

    a) a renúncia à representação é vedada no âmbito no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. 

     

    FALSO. Na lei Maria da Penha a retratação da representação poderá ser feita até o RECEBIMENTO da denúncia, em audiência especialmente designada para tal finalidade. Nos demais casos a retratação da poderá ser feita até o oferecimento da denúncia.

     

     

    b) a autoridade policial tem autonomia para instaurar inquérito policial mesmo na ausência de representação da vítima, nos crimes em que a ação pública dela depender. 

     

    FALSO. O Delegado de polícia só poderá instaurar inquérito policial de ofício nos crimes que se processam mediante ação penal pública incondicionada, nos demais casos será necessário representação ou requisição.

     

     

    c) a representação tem caráter personalíssimo, de modo que a morte do ofendido implica na imediata extinção da punibilidade do autor do fato criminoso. 

     

    FALSO. A única representação que tem caráter personalíssimo é a do crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento no casamento (art 237/CP) trata-se nesse caso de ação penal privada personalíssima, nos demais casos admite-se a continuidade do processo por meio de cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

     

     

    GABARITO

     

     

    e) a retratação da representação pode ser feita a qualquer tempo, dado o caráter disponível do direito envolvido. 

     

    FALSO. Explicaso logo acima, em regra, até o oferecimento da denúncia, na lei Maria da Penha, até o recebimento da denúncia.

     

     

     

  • GABARITO: LETRA D

     

    LETRA A - INCORRETA:

    Art. 16, Lei 11.340/06 -  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do RECEBIMENTO da denúncia e ouvido o Ministério Público.

     

    LETRA B - INCORRETA:

    Art. 5º, § 4o , CPP: O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

     

    LETRA C - INCORRETA:

    Art. 24, CPP:  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

            § 1o  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. 

     

    LETRA D - CORRETA:

    Art. 39, CPP  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

     

    LETRA E - INCORRETA:

     Art. 25, CPP:  A representação será irretratável, depois de OFERECIDA a denúncia.

      

     

     

     

     

  • CONSIDERAÇÕES ACERCA DA SUCESSÃO PROCESSUAL (art. 24, § 1º, CPP)

     

    a) O prazo decadencial de 6 meses se inicia com a morte do ofendido (Nesse caso, quem assume é o C.A.D.I);

    b) Embora não previsto expressamente, o companheiro também tem legitimidade por força da equiparação constitucional.

    c) Sempre prevalece a vontade positiva de representar, portanto, se o cônjuge não quiser, mas o irmão quiser, haverá representação. Também em caso de conflito positivo, em que todos do C.A.D.I querem representar, prevalecerá a sequência imposta pelo art. 24, §1º, ou seja, primeiro o CONJUGE (ou COMPANHEIRO), depois ASCENDENTE, na sequência DESCENDENTE e, por fim, o IRMÃO. 

    d) Na lei de violência doméstica e familiar contra a mulher, por exceção, a retratação da representação é possível até o RECEBIMENTO da denúncia (art. 16).  

    e) É possível a retratação da retratação desde que dentro do prazo decadencial.

     

    Anotações extraidas da aula do professor Guilherme Madeira (Damásio). 

     

  • a)  só cabe renúncia no cirme de ameaça à mulher

     

     

    MPE-PE – Promotor de Justiça – 2014 – FCC. Nas ações penais abrangidas pela chamada Lei Maria da Penha, admissível a renúncia à representação da ofendida perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, ANTES do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público,

     

    no CRIME DE AMEAÇA.   Embora a posição do STF seja no sentido de que os crimes que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher são de ação penal pública incondicionada, o texto do art. 16 nos dá o entendimento de que há crimes cuja ação penal depende de representação da ofendida.

     

     

     

    b)  ação penal pública condicionada

     

    c)   CADI, nessa ordem

     

    e)   RETRATÁVEL ATÉ o recebimento da denúncia.

     

  • A natureza incondicionada da ação nos crimes tipificado na lei Maria da penha é apenas em caso de lesão? 

  • Anderson Lima, tudo tranquilo?!

    Não são todos os delitos cometidos no âmbito de Violência Doméstica e Familiar que dão ensejo às Ações Públicas Incondicionadas, mas só aqueles cometidos com violência;

     

    EX: Estupro, ameaça etc., continuam sendo delitos condicionados à representação;

    Espero ter ajudado... se tiver escrito alguma bobagem, mandem mensagem!!

    Um abraço, que Deus ilumine todos!

  • Informação adicional item A

    Súmula 542-STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. STJ. 3ª Seção. Aprovada em 26/8/2015, DJe 31/8/2015.

    __________

    "[...] 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4.424/DF, em 09/02/2012, conferiu interpretação conforme à Constituição ao art. 41 da Lei 11.340/06, para assentar a natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão corporal praticado mediante violência doméstica e familiar contra a mulher. [...]" (RHC 42228 SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/09/2014, DJe 24/09/2014).

    __________

    É errado dizer que, com a decisão do STF, todos os crimes praticados contra a mulher, em sede de violência doméstica, serão de ação penal incondicionada. Continuam existindo crimes praticados contra a mulher (em violência doméstica) que são de ação penal condicionada, desde que a exigência de representação esteja prevista no Código Penal ou em outras leis, que não a Lei n.° 9.099/95. Assim, por exemplo, a ameaça praticada pelo marido contra a mulher continua sendo de ação pública condicionada porque tal exigência consta do parágrafo único do art. 147 do CP. O que o STF decidiu foi que o delito de lesão corporal, ainda que leve, praticado com violência doméstica contra a mulher, é sempre de ação penal incondicionada porque o art. 88 da Lei n.° 9.099/95 não pode ser aplicado aos casos da Lei Maria da Penha.

     

    Fonte: http://www.stj.jus.br/SCON/sumanot/toc.jsp#TIT1TEMA0

    http://www.dizerodireito.com.br/2012/02/julgamento-do-stf-sobre-lei-maria-da.html

  • No âmbito da Lei Maria da Penha, a Renúncia à Representação pode ocorrer até antes do RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.

  • Art. 16, Lei 11.340/06 -  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do RECEBIMENTO da denúncia e ouvido o Ministério Público.

     

    Art. 5º, § 4o , CPP: O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

     

    Art. 24, CPP:  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

            § 1o  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. 

     

    Art. 39, CPP  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

     

     Art. 25, CPP:  A representação será irretratável, depois de OFERECIDA a denúncia.

      

     

    Atenção Pessoal, comecei a estudar pouco tempo direito processual penal, quando estudo algo, procuro iniciar primeiro pelas questões, então leio os comentarios e respondo, mas não quero a resposta, quero só ver os artigos e tentar raciocinar e responder. No entanto, nesta resposta, não estou copiando, apenas deixando pra mim mesmo ou pra quem for estudar desse jeito.

  • LETRA A - INCORRETA:

    Art. 16, Lei 11.340/06 -  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do RECEBIMENTO da denúncia e ouvido o Ministério Público.

     

    LETRA B - INCORRETA:

    Art. 5º, § 4o , CPP: O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

     

    LETRA C - INCORRETA:

    Art. 24, CPP:  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

            § 1o  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, é nessa ordem (CADI) BONS ESTUDOS.

     

    LETRA D - CORRETA:

    Art. 39, CPP  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

     

    LETRA E - INCORRETA:

     Art. 25, CPP:  A representação será irretratável, depois de OFERECIDA a denúncia.

  • a retratação ao contrário do que dispõe a alternativa E não ocorre a qq tempo mas sim antes do recebimento da denuncia ou seja atá o oferecimento.

  • 1) CPP é OFERECIDO:

    Antes do OOOOFERECIMENTOOO DA DENÚNCIA... É RETRATÁVEL A REPRESENTAÇÃO.

    2) MARIA não é OFERECIDA. É RECEBIDA.

    Antes do RECEBIMENTO DA DENÚNCIA... É RETRATÁVEL A REPRESENTAÇÃO (claro que aqui numa audiência específica perante o juiz).

    IMPORTANTE: DENÚNCIA.

    1) OFERECIDA: É OFERECIDA PELO MP PARA QUE O JUIZ RECEBA (OU NÃO):

    2) RECEBIDA: OFERECIDA PELO MP, o JUIZ RECEBE A DENÚNCIA admitindo que a ela está apta. Dá-se, então. início à ação penal.

  • Ah, Brasileiro! Povo incomodado... Pior do que quem copia a resposta do outro (pelo menos ajuda nos estudos) é quem usa o comentário das questões para falar m#rda...

  • Eu acho muito bom quando copiam e colam resposta, pois assim vc não precisa descer 1 milhão de comentários pra achá-la!

  • GABARITO: D

    Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

  • LETRA D CORRETA

    CPP

    Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

  • A) Se há representação caberá a renuncia.

    B) Na ausência não, caso dependa do ofendido.

    C) Tem carater exclusivo e personalíssimo. Na personalíssimo sim, ocorreria a extinção ma sna exclusiva não.

    D) Gabarito

    E) Até o oferecimento da denuncia

    Aos colegas hipócritas que reclamam dos que copiam respostas, vocês são piores pois enchem os comentários de linguiças e insultos. Se acham ruim, procurem outro site. Abraços.

  • Gabarito D.

    Representação:

    Artigo 39.

    -pessoalmente ou procurador;

    -escrita ou oral.

  • Gabarito questionável, tendo em vista que a hipótese da letra D não menciona o Juiz e o Ministério Público. Segue Art. 39 do CPP:

    Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

  • No instituto da representação,

    A) a renúncia à representação é vedada no âmbito no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

    Errado. Existem casos de crimes do âmbito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher que se processam mediante ação penal pública condicionada à representação - como é o caso da ameaça -, nestes casos, é plenamente possível que a vítima renuncie à representação ou que haja a decadência se passado 6 meses do conhecimento da autoria.

    A questão busca nos induzir ao erro de pensar que todo crime em âmbito de Violência Doméstica é de ação penal pública incondicionada, o que não é verdade.

    B) a autoridade policial tem autonomia para instaurar inquérito policial mesmo na ausência de representação da vítima, nos crimes em que a ação pública dela depender.

    Errado. Se o crime se processa mediante ação penal pública condicionada à representação, para que o IP seja instaurado, ele dependerá dessa representação.

    C) a representação tem caráter personalíssimo, de modo que a morte do ofendido implica na imediata extinção da punibilidade do autor do fato criminoso.

    Errado. O direito de representação e também de oferecer a queixa-crime, no caso de morte ou ausência, pode ser exercido pelo CADI (sucessão processual), exceto nos casos de ação penal privada personalíssima.

    D) o direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração à autoridade policial.

    Certo.

    E) a retratação da representação pode ser feita a qualquer tempo, dado o caráter disponível do direito envolvido.

    Retratação da representação = até o OFERECIMENTO da denúncia.

  • Quando a CRASE quase te leva pro buraco...

  • LETRA D - CORRETA:

    Art. 39, CPP O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca do instituto da representação no Processo Penal.



    Existem dois tipos de Ação Penal, a Ação Penal Pública que se divide em pública incondicionada e pública condicionada à representação e a Ação Penal Privada.


    Nos crimes de Ação Penal Pública Incondicionada, que tem como titular o Ministério Público, basta a ocorrência do crime para que o Ministério Público (após a apuração dos fatos) ingresse com a ação penal. Já nos crimes de Ação Penal Pública Condicionada a Representação, como o próprio nome sugere, o Ministério Público fica condicionado a representação da vítima para que possa ingressar com a ação penal.



    O mesmo ocorre com a Autoridade Policial, pois o Código de Processo Penal estabelece que “O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado" (art. 5, § 4° do CPP). 



    Ex. No crime de ameaça se a vítima não representar (autorizar), o Delegado de Polícia não pode iniciar a 

    investigação e nem o Ministério Público poderá denunciar o suspeito. O mesmo acontece no crime de lesão corporal leve (desde que não envolva violência doméstica), dano, calúnia, difamação.



    A representação nada mais é que uma manifestação de vontade da vítima autorizando ao Delegado de Polícia a instaurar o Inquérito Policial e o Ministério Público a ingressar com a ação penal.



    O prazo para que o ofendido represente (autorize as autoridades públicas a agirem) é de 6 meses e este prazo tem início no dia em que vier a saber quem é o autor do crime. Durante este prazo a vítima pode desistir de representar (retratação) e desistir da retratação quantas vezes quiser.


    A Errada. A retratação da representação é possível nos casos em que a lei condiciona à ação penal a representação da vítima, isso se aplica tanto as infrações penais comuns como as que envolvam violência doméstica. Contudo, em regra, “A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia" (art. 25 do CPP).  Nos casos em que envolvam violência doméstica, quando admitida, a retratação será feita perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público. (art. 16 da Lei n°. 11.340/2006).


    B Errada. De acordo com o Código de Processo Penal “O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado" (art. 5°, § 4° do CPP).


    C – Errada. A representação se estenderá aos familiares do ofendido no caso de ausência judicial ou morte da vítima conforme a regra do art. 31 do CPP que estabelece que: “No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão".


    D – Correta. Conforme disposição expressa do art. 39 do CPP: “O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial".


    E Errada. A retratação da representação poderá ser feita antes de oferecida a denúncia nos casos em que não envolvam violência doméstica ou até o recebimento da denúncia nos casos em que incidam a lei n° 11.340/2006 – Lei Maria da Penha.



    Assertiva correta: letra D.


    Gabarito do Professor: Letra D.

  • Não se aplica a Lei dos Juizados no âmbito da lei Maria da Penha, porém é possível a renuncia à representação em determinados casos, como o delito de ameaça 147.

    Art. 16, Lei 11.340/06 - Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do RECEBIMENTO da denúncia e ouvido o Ministério Público.

  • Lei Maria da penha

    Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    CPP

    Instauração do inquérito policial nos crimes de ação penal pública condicionada a representação

    Art. 5  § 4 O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    Ação penal

    Morte do ofendido ou declaração de ausência judicial

    Art. 24.  § 1  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. 

    Direito de representação

    Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    Retratação

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • ação penal privada personalísimo a representação só cabe SOMENTE ao ofendido. sendo assim com sua morte extingue a punibilidade do agressor!!!!!

    sendo assim a respota não seria a letra C!!!

    alguem poderia me explicar

  • Se o ofendido morrer, o CADI entra em ação...

    Art. 24, CPP: Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

            § 1o  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao Cônjuge, Ascendente, Descendente ou Irmão.

  • A título de complementação:

    CPP - Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    =>CPP - Art. 25. A representação será irretratável, DEPOIS DE OFERECIDA a denúncia.

    =>LEI MARIA DA PENHA - Só será admitida a renúncia à representação perante o juiz ANTES DO RECEBIMENTO da denúncia.

    =>Segundo STF e STJ: representação não exige maiores formalidades.

  • "Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público."

    "art. 5º § 4  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado."

    "art. 24,"§ 1  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão."

    "Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial."

    "Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia." Somente admite-se a retratação da representação até o oferecimento da denúncia


ID
2518825
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O exame de corpo de delito

Alternativas
Comentários
  • LETRA A (ERRADO)

    Art. 158 Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

     

    LETRA B ( ERRADO)

      § 3o  Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico

     

    LETRA C (ERRADO)

      Art. 162.  A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

     

    LETRA E ( CERTO)

       Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

  • Errei uma questão besta por pensar que regime diverso, no caso do exame do corpo de delito sobre vestígios humanos exige pelo menos 6h, via de regra, e para objetos e esccritos - por obvio - nao exige isto, e sim outros requisitos... enfim ¬¬

  • Gabarito da banca: O exame de corpo de delito pode ser rejeitado pelo juiz, no todo ou em parte. (?)

    Acredito que essa questão será anulada.

    Caso o crime deixe vestígios o exame de corpo de delito é obrigatório.

    "Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado."

    O que pode ser rejeitado no todo ou em parte é o laudo feito pelo perito.

    "Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte."

     

  • Sabemos que o exame de corpo de delito é o conjunto de vestígios deixados pela infração, quaisquer que sejam eles. Ou seja, é a perícia que tem por objeto os vestígios deixados pela infração. (Obs: Crimes que deixam vestígios --> não transeuntes). É uma espécie de perícia que não precisa de autorização judicial. Como já citados pelas colegas, sabemos que as alternativas A, B, C,  estão erradas, vejamos; 

     

    Letra A: Errada, é INDISPENSÁVEL nos crimes que deixam vestígios. "Artigo 158; Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado".

     

    Letra B: Errada, A indicação de assistentes não é vedada, é permitida pelo MP, pelo assistente de acusação, ofendido, querelante e inclusive ao acusado. "Art. 159 § 3o  Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico". 

     

    Letra C: Errada, A banca pode ter tentado confundir com a autópsia que possui prazo para ser feita (06 horas depois do óbito, em regra), mas o fato é que o exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e qualquer hora. " Art. 161.  O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora".

     

    ** Letra D: (?) Acredito que talvez essa afirmativa esteja certa, apesar de não ter marcado. Seguindo o "Art. 174.  No exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, observar-se-á o seguinte: (...)" Assim, me parece que quando se tratar de exame grafotécnico, existe uma série de especificações que devam ser seguidas, criando uma certa diferença para o exame em pessoas. (Talvez, eu tenha viajado).

     

    Letra E: Certo. Acredito que essa alternativa esteja certa, apesar de ser polêmica. O  "Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte", tecnicamente o juiz não fica adstrito ao LAUDO do exame, podendo rejeitá-lo, com base no sistema do livre convencimento motivado, onde o magistrado não pode ficar restrito as provas.

     

    Acredito que essa é a típica questão que se pensarmos muito, erramos.

    Não fiz a prova, mas espero que seja anulada, já que nós não podemos errar, a Banca muito menos.

         

  • Racionando pela menos errada...

  • LETRA E CORRETA 

    CPP

      Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

  • Não há como vincular o magistrado, justamente para evitar fraudes.

    Abraços.

  • O exame de corpo de delito e o laudo decorrente desse exame são coisas distintas.

    Ao juiz cabe rejeitar, se assim entender, o laudo, e NÃO o exame, que será indispensável em caso de infrações que deixem vestígios.

    A questão peca na redação, o que, ao meu ver, prejudica os candidatos. Lamentável, mas...

     

  • LETRA E)

    Vige no Brasil o sistema do livre convencimento motivado, onde o juiz pode, justificadamente considearr ou não qualquer prova, mesmo pericial ou corpo de delito (todas as provas tem valor relativo).

  • GABARITO E

     

     

    Existem dois sistemas a serem considerados com relação à apreciação do laudo pericial pelo Juiz:

    Sistema Vinculatório – neste, por se tratar de prova técnica, o Juiz estaria adstrito ao laudo pericial;

    Sistema Liberatório – neste o juiz tem inteira liberdade de apreciação em aceitar ou rejeitar o laudo, podendo aceita-lo, rejeitá-lo, no todo ou em parte.

    É este ultimo o qual é prescrito pelo artigo 182 do Código Processual Penal:

            Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

    Vige no Brasil o princípio do livre convencimento motivado do juiz, não estando ele adstrito ao laudo pericial, caso fosse obrigado a aceitar tal parecer técnico, em ultima analise, o perito seria o julgador.


    DEUS SALVE O BRASIL.

  • Questão com portugues horrivel. Da margem para dupla interpretação.

    Em delitos não transeuntes a realização é obrigatória e não cabe mérito judicial. Porém o juiz não fica adstrito ao laudo.

  • LETRA E não me parece certa:

    "o juiz rejeitará o trabalho pericial e baseará sua decisão nos depoimentos coletados, que mais o convenceram da verdade real. Ocorre que não se pode dar ao art. 182 uma extensão indevida. Lembremos que o Código de Processo Penal estabelece, em alguns casos, provas tarifadas, como é o caso do exame de corpo de delito para os crimes que deixam vestígios. Ora, em se tratando de um laudo toxicológico, comprovando que o material apreendido não é substância entorpecente, não pode o juiz rejeitá-lo, condenando o réu. Trata-se de prova indispensável para a materialidade da infração penal, de forma que, no máximo, pode o juiz, não concordando com a conclusão da perícia, determinar a realização de outra, mas não deve substituir-se ao experto." (Nucci, 2014)

     

    "Outro aspecto que gera controvérsias diz respeito à possibilidade de o magistrado contrariar as conclusões de laudo pericial no tocante à própria existência do corpo de delito, vale dizer, ao vestígio deixado pela infração penal. Reputamos que não há essa possibilidade, pois, a despeito de o art. 182 do CPP permitir ao juiz discordar da perícia no todo ou em parte, tal faculdade não é ilimitada, encontrando exceção exatamente na afirmação dos peritos quanto à existência do corpo de delito. Tanto é assim que o próprio Código, no art. 184, refere, a contrario sensu, que a autoridade não poderá negar a realização de perícias complementares que tenham por objetivo a comprovação do corpo de delito. Ora, se esta ordem de análise, que visa a materializar o corpo de delito, é obrigatória e não pode ser negada pela autoridade (policial ou judiciária, pois a lei não distingue), deduz-se que, neste aspecto, a perícia deve possuir natureza vinculante." (Norbeto Avena, 2017).

     

     

  • Caso de anulação ein

  • JUIZ NÃO ESTÁ ADSTRITO AO LAUDO

  • A questão está errada, o juiz não pode rejeitar o EXAME DE CORPO DELITO, ele pode rejeitar o laudo, vez que não fica adstrito a ele.

     

    Vejamos o que dispõe o artigo 184 do CPP:

     

    Art. 184.  Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

     

    Caso o delegado negue a realização do exame de corpo de delito ou qualquer outra perícia necessária, admite-se, por analogia, recurso administrativo ao Chefe de Polícia. Pode também o interessado provocar o MP ou a autoridade judiciária, para que requisitem ao delegado a sua reaização. No entanto, se o juiz denega a diligência, não há recurso específico, admitindo-se o manejo do mandado de segurança, correição parcial ou alegação de nulidade em preliminar de futuro recurso, por cerceamento do direito de defesa ou de acusação.

    Fonte: CPP comentado- Nestor Távora e Fábio Roque

     

    Obs: Ver questão Q300860, 

  • Nossa, a questão é clara indaga sobre exame de corpo delito a resposta aduz laudo, não foi anulada essa questão?

  • A realização do exame de corpo de delito é imprescindível nas infrações penais que deixam vestígios, a ponto de o CPP sancionar a sua falta como causa de nulidade absoluta da ação (art. 564, III, b). Assim, não pode o juiz negar a realização do ECD nos crimes não transeuntes. Situação diferente ocorre com o laudo apresentado pelos peritos, ou seja, a conclusão do ECD. Laudo é meio de prova, enquanto que ECD é meio de obtenção de prova. 

    Existe previsão expressa no CPP prevendo que o juiz não fica adstrito ao laudo pericial, podendo rejeitá-lo em todo ou parte, valendo-se, para isso, do princípio da persuasão racional. Contudo, este dispositivo do CPP deve ser interpretado com ponderação. Não foi a toa que o CPP previu a obrigatoriedade do ECD: a prova produzida por este meio é de elevada importância, porque é TÉCNICA, porque é a que mais faz aproximar a verdade real. Assim, não pode o juiz, ao seu bel prazer, desconsiderar o laudo. Mas, se o fizer, deve apresentar justificativa razoável, e isso, ao que indica o CPP, apenas depois de realizada uma segunda perícia (art. 180), ou depois de ter o juiz determinado a supressão de omissões, contradições ou obscuridades do laudo (art. 181).

    O juiz não existe no processo para decidir de acordo com sua vontade, mas sim de acordo com a justiça. Justiça pressupõe verdade. À verdade (real ou processual) chega-se através de provas. E, no processo penal, a prova técnia por excelência é a perícia, gênero do qual o EXD é espécie.

  • Questão mal elaborada!! o que pode ser rejeitado é o laudo e não o exame.

  • Art. 182/ CPP: O juiz não ficará adstrito ao laudo ( ou será ao exame de corpo de delito???), podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

     

    GABARITO: NÃO PROCEDE

  • A questao FOI MUITO MAL ELABORADA.

    O EXAME DE CORPO DE DELITO NAO PODE SER REJEITADO.

    O PODE SER REJEITADO É O LAUDO DO EXAME DE CORPO DE DELITO.

     

  •  NO MEU ENTENDIMENTO A QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA. A regra no processo penal vigente, quanto a análise de provas, é o livre convencimento motivado do julgador. A prova tarifada ou a "rainha das provas" não vigaram no sistema atual. A doutrina costuma utilizar como resquício de prova tarifada em nosso sistema, o exame de corpo de delito nos crimes não transeuntes e a certidão de óbito para a declaração de extinção da punibilidade (tarifadas pelo legislador, por intermédio de previsão legal). Entendo que são duas coisas distintas, a realização do exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios (realização obrigatória por Lei) e o laudo pericial (as considerações dos peritos são livremente consideradas pelo magistrado).

  • O exame de corpo delito pode sim ser rejeitado pelo juiz, desde que este motive a decisão de fazê-lo (livre convencimento motivado).

  • Alguém pode comentar a letra D?

  • Acredito que a questão deveria ser anulada, além de todos os comentários acima, por causa do artigo 184 do CPP:

    Art. 184. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

     

    A título de curiosidade:


    - O exame de corpo de delito é prescindível (dispensável) no JECRIM (9099, art. 77, §1).

    - No CPP o exame de corpo de delito pode ser suprido pela prova testemunhal, desde que tenha desaparecido os vestígios e não foi possível a realização do exame de corpo de delito (CPP, Art. 167).

  • De acordo com o artigo 158 do Código de Processo Penal quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Porém, o juiz não fica adstrito ao laudo pericial, consoante disposição expressa do artigo 182 do referido diploma legal. Código de Processo Penal

    Art. 182 . O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

     

    E) CERTA 

     

  • A FCC não anulou a questão. 

     

  • A) Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    B) Art. 161.  O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

    Art. 159 - § 3o  Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.

    C)  Art. 162.  A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

    D) Por exame de corpo de delito compreende-se a perícia destinada à comprovação da materialidade das infrações que deixam vestígios.

    E) CORRETA.

  •  Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. - O exame do corpo de delito NÃO PODE SER REJEITADO NO TODO OU EM PARTES. Afirmativa totalmente equivocada.

     

    O que pode ser rejeitado é o Laudo. São coisas beeem distintas.

  • A Banca considerou certa, e não vai ser anulada. Erro grotesco. 

    O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

  • A FCC não anulou. E foi a única que eu errei em processo penal. Fiquei fora por 0,21 décimos. Resumindo: perdi o concurso por essa questão rsrsr....pq na hora da prova eu lembrei do CPP

    art. 182 - O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

    é LAUUUUUDOOOOOOO....e a questão falou de EXAME DE CORPO DE DELITO.

  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO.

  • Sejamos mais simplistas em questões objetivas senhores. Há, no universo jurídico, exame de corpo de delito sem respectivo laudo? Por óbvio que NÃO. Assim, nos termos da questão colocada em tela, o exame equivale ao laudo, para fins de intepretação do artigo 182, do CPP. O exame de corpo de delito é  a própria atividade material desempenhada pelos peritos, e esta não á objeto de análise por parte do magistrado, mas sim a conclusão dos trabalhos, que é????? O LAUDO, e sim, este pode ser rejeitado, no todo ou em parte, pelo magistrado. 

    Mais objetividade, menos devaneios, pois, inclusive eu, já errei muitas questões por conta disso. 

     

    Bons papiros a todos. 

  • A - Incorreta. Trata-se dos crimes não transeuntes (que deixam vestígios).  Artigo 158 do CPP: "Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto [por testesmunho/documentos], não podendo supri-lo a confissão do acusado". A propósito, se liguem no artigo 167 do CPP: " Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta".

     

    B - Incorreta. Artigo 161 do CPP: "O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora". Além disso, veja-se o artigo 159, §3º, do CPP: "Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico".

     

    C - Incorreta. Artigo 162 do CPP: "A autópsia será feita pelo menos 6 (seis) horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto".

     

    D - Incorreta. O exame de corpo de delito tem por objeto o vestígio deixado pelo crime, que pode ser no corpo humano, em documento, em produto ou instrumento do crime etc. 

     

    E - Correta. O examinador foi infeliz na linguagem, porque evidentemente o exame de corpo de delito não é dispensável ou rejeitável pelo juiz. Trata-se de medida indispensável quando há vestígios. Já o laudo pode, sim, ser rejeitado. Vejamos: Artigo 182 do CPP: "O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte".

  • a questão está totalmente de acordo. TRATA-SE DO SISTEMA LIBERATÓRIO DE APRECIAÇÃO DA PROVA PERICIAL.

  • EXAME DE CORPO DE DELITO pode ser rejeitado pelo juiz? SEGUNDO A FCC - SIM. QUANDO A INFRACAO NAO DEIXAR VESTIGIOS. ACREDITO QUE A BANCA FUNDAMENTOU A QUESTAO PELO ART. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    A lei brasileira impõe a obrigatoriedade do exame de corpo de delito direto ou indireto em crimes que deixam vestígios (art. 158 do Código de Processo Penal). O exame de corpo de delito é um laudo técnico produzido por peritos que examinaram o próprio corpo de delito (exame direto) ou outros meios de prova, quando se tornou inviável a análise do corpo de delito (exame indireto).

  • O gabarito não é absurdo!!!!

    O art. 158 do CPP não é uma regra absoluta, de maneira que não é obrigatória a realização de perícia em um documento, por exemplo, quando, através de outros meios de prova, a sua falsidade puder ser comprovada. Assim, conclui-se que a pericia é necessária quando o crime deixa vestígios e desde que o juiz necessite dela para julgar. (RENATO BRASILEIRO. MANUAL DE PROCESSO PENAL. 4ª ED. JUSPODIVM: 2016. p. 645)

  • Apesar de ter errado, era só aplicar o princípio que o Juiz "pode tudo", logo teria acertado. 

  • Muitos alunos confundem o "corpo de delito" com o "exame de corpo de delito". Explico. Dá-se o nome de "corpo de delito" ao local do crime com todas os vestígios materiais deixados pela infração penal. Trata-se dos elementos corpóreos sensíveis aos sentidos humanos, ou seja, aquilo que se pode ver, tocar, etc. Exemplo disso é o cadáver exposto ao solo, as roupas que a vítima utilizava naquele momento, os objetos encontrados ao redor do corpo e que aparentam possuir relação com o crime, como uma arma, entre outras situações.

     

    Em outras palavras, "corpo de delito" é o local do crime com todos os seus vestígios; "exame de corpo de delito" é o laudo técnico que os peritos fazem nesse determinado local, analisando-se todos os referidos vestígios, assim como as roupas, objetos...

     

    Outra situação interessante pode ocorrer acerca do tema, como, por exemplo, na combinação dos arts. 158 e 167, ambos do Código de Processo Penal. No primeiro artigo citado, a lei determina que o exame de corpo de delito é obrigatório sempre que a infração penal deixar vestígios, possibilitando-se o exame de corpo de delito indireto, que é feito através de prova testemunhal. Por sua vez, a interpretação que se faz do art. 167 do CPP é de que o exame de corpo de delito indireto (realizado através de prova testemunhal), somente ocorrerá se os vestígios desaparecerem, o que pode ocorrer em função da demora em se efetuar o laudo, ou se os criminosos retiraram os vestígios para dificultarem a prova, etc. Do contrário, ou seja, havendo ainda vestígios sensíveis aos sentidos humanos, o exame de corpo de delito deve ser obrigatoriamente feito de forma direta, não havendo o seu suprimento por prova testemunhal.

     

    Em resumo, se a infração deixar vestígios o exame direto é obrigatório; sendo que o exame indireto, feito através de prova testemunhal, somente será possível se os vestígios desaparecerem.

     

    http://apostiladedireito.blogspot.com.br/2008/08/exame-de-corpo-de-delito.html

  • Erro grotesco de redação na alternativa-gabarito!

  • Alguém poderia me explicar o erro da alternativa D? 

  • Alessandra vasconcelos

    Pode ter exame corpo de delito em instrumentos que foi usado no crime. Como ex. Uma faca usado em um homicídio pode ser periciada para recolher elementos de prova como digitais e DNA

  • Alessandra o Exame de Corpo de Delito não será NECESSARIAMENTE REALIZADA SÓ EM CORPO HUMANO.

  • Por uma interpretação sistemática do CPP, verifica-se a vedação implícita do direito de indicar assistente técnico para a realização do exame de corpo de delito, uma vez que o assistente não pode atuar se não for admitido pelo juiz, e o exame de corpo de delito é realizado dentro do inquérito policial, fase pré-processual. E mesmo sendo possível esse requerimento ao juiz durante a fase pré processual, poderá ocorrer a perda dos vestígios. Ainda, como alguns colegas já disseram, o que prevê o CPP que pode ser rejeitado pelo juiz, é o laudo pericial, lembrando que este ao ser confrontado com as outras provas colhidas dentro do contraditório, no caso concreto, pode não indicar a verdade dos fatos, havendo assim a possibilidade de rejeição pelo juiz, o que não acontece com o exame de corpo delito que se presta a verificar e constatar os vestígios que a vítima suporta. É certo que apesar de o exame de corpo delito constatar por exemplo agressões, não quer dizer que o réu seja condenado ou culpado, pois outras provas podem inocentá-lo como por exemplo uma testemunha ocular, ou gravação que mostra a vítima sendo agredida por outra pessoa ou se auto mutilando, mas isso não significa que o exame será afastado, porque de fato a vítima suporta os vestígios apresentados.

    Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

    Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.  

    § 4o O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão. 

  • Sitema liberatório de apreciação da prova pericial.

  • GABARITO: E

     

    Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

  • O Juiz não pode rejeitar o Exame de Corpo de Delito, pois é obrigatório nos casos em que o delito deixa vestígio; essa é a regra geral.

     

    Já o laudo do exame pode ser rejeitado pelo Juiz, pela livre apreciação das provas devidamente motivadas.


    Então o Juiz não pode rejeitar o exame, e sim, o laudo do exame, do qual não fica adstrito.

     

    A alternativa E era a menos ruim, as demais possuem erros grotescos.

  • oque o juiz podera dispensar e o laudo ou o parecer tecnico em partes.

    o exame de corpo de delito e dispensavel quando nao houver vestigios podendo se suprido por testemunha 

    pergunta mal elborada. 

  •  

    a) INCORRETA: Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    b) INCORRETA: artigo 159, §3º, do CPP: "Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico".

    c) INCORRETA: Art. 162. A autópsia será feita pelo menos 6 (seis) horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

    d) INCORRETA: Por exame de corpo de delito compreende-se a perícia destinada à comprovação da materialidade das infrações que deixam vestígios.

    e) CORRETA: Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

  • Essa questão deve ter sido anulada... não existe alternativa correta. 

     

  • Pensa assim, o juiz pode quase tudo srsr

  • Esse pessoal é um barato. A alternativa é praticamente igual ao texto da lei (art. 182 do CPP), mas "não tem alternativa correta". Meu povo, não vamos esticar a baladeira, né.

  • Gabarito letra E

     

            Art. 182 CPP- .  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

  • Às vezes acerta não é saber a certa, mas sim qual é a menos errada.

     

  • no meu ver a letra D o exame de corpo de delito poderá ser realizado em obejetos do crime também.

  • Analisando de forma objetiva:

    O exame de corpo de delito  ->  pode ser rejeitado pelo juiz, no todo ou em parte. (???)

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado."

     

    Redação horrível da banca, a questão deveria ser anulada; porém, de acordo com o CPP da FCC, alternativa correta.

  • NÃO TEM RESPOSTA CORRETA

    Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte. TRATA-SE DE LAUDO PERICIAL POREM A PERGUNTA É SOBRE O CORPO DE DELITO. 

    O ARTIGO 184 DO CPP DIZ ''SALVO O EXAME DE CORPO DE DELITO, O JUIZ OU A AUTORIDADE POLICIAL NEGARA A PERICIA QUERIDA PELA PARTES, QUANDO NÃO FOR NECESSÁRIA A ESCLARECIMENTO DA VERDADE"

    OU SEJA O JUIZ NAO PODE NEGAR CORPO DE DELITO NEM QUANDO NÃO É NECESSÁRIO PARA ESCLARECER A VERDADE.

  • Art. 184.  Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

    Se eu tivesse feito essa prova entraria com recurso pq a questao nao explicita se eh sobre o laudo e sim o exame e o exame de corpo de delito nao pode ser negado.

  • Note bem que o juiz pode rejeitar no todo ou em parte O LAUDO! O exame de corpo de delito, via de regra não pode ser rejeitado. Só poderia ser rejeitado em tese, caso o crime não deixe vestigios.

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

    Art. 184.  Salvo o caso de exame de corpo de delitoo juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

     

  • Galera, até concordo que gera um pouco de dúvida. Mas repare que o letra de lei fala:

    "... Negará a perícia requerida pelas partes, salvo corpo de delito...." Isso quer dizer que quando as partes requererem um exame de corpo de delito, o Juiz não pode negar. 

    O Art. 184 cita o requerimento do exame e não quanto a ser rejeitado que praticamento é letra de lei.

  • Prezados,

     

    Quando é feito o exame de corpo de delito, este é laudado. Ou seja, o conteúdo do laudo é o resultado do exame de corpo de delito.

    Desta forma, a assertiva "O exame de corpo de delito pode ser rejeitado pelo juiz, no todo ou em parte." vai ao encontro do art. 182 do CPP "O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte."

     

    Precisamos interpretar melhor a lei, de acordo com o contexto na qual ela se insere.

     

    Bons estudos!

  • ALternativa E:

    Artigo 182 do CPP: O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo no todo ou em parte.

  • a) Exame de corpo de delito é INDISPENSÁVEL quando a infração deixar vestígios (art. 158)

    b) O assistente técnico poderá atuar a partir da sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração dos laudos pelos peritos oficiais (art. 159§4)

    c) O exame (autópsia) deve ser feita pelo menos 6 horas depois do óbito (art. 162)

    d) Exame de corpo de delito é realizado poderá ser feitos onde houver vestígios.

    e) Correto (art. 182)

  • Leandro Gomes cuidado com esse tipo de afirmação pois vc pode atrapalhar quem está iniciando no assunto.

  • A- é INdispensável nos crimes nao transeuntes, uma mitigacao ao poder discricionario outorgado à autoridade policial.

  • Laudo poderá ser dispensado, exame não.

    LAMENTÁVEL!

  • nervosinhos só porque erraram... prestem mais atenção na próxima.!

  • boa questão!

  • GABARITO LETRA E ( CERTO)

    ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

    O corpo de delito consiste nos diversos vestígios materiais resultantes da conduta infracional. Para a comprovação concreta do crime utiliza-se o exame de corpo de delito, referente ao laudo feito por peritos que  irá demonstrar ou não a materialidade do crime.

    ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

    O laudo do exame do corpo de delito deve ser elaborado, mesmo de forma indireta, se houver vestígios materiais da conduta criminosa, segundo o art. 158 do CPP.

    ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

    Tratando-se de outras perícias, o juiz ou a autoridade policial poderá negar a sua realização quando não houver necessidade para sua elaboração para o esclarecimento da verdade, conforme o princípio da economia processual. Mas, se for o exame do corpo de delito, deve ser realizado, mesmo se em face das demais provas,  aparentemente apresentar-se desnecessário. Isto ocorre pelo fato de que a perícia visa comprovar a materialidade da conduta infracional, mediantes os seus vestígios. Na ausência da comprovação da materialidade, o Estado não se encontra em condições apropriadas a exercer a sua função jurisdicional.

    ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

     Tendo em vista que a perícia visa emitir um juízo de valor, e que, segundo o art. 159, caput, do CPP, este exame deve ser feito por dois peritos, pode ocorrer divergências entre as suas conclusões. Nessas ocasiões, estabelece a 1ª parte do art. 180 do CPP que os peritos consignarão no auto de exame as declarações e suas respostas, ou cada um irá redigir separadamente o seu laudo. Em face das divergências, a autoridade deve ouvir um terceiro perito. Este dispositivo legal ainda esclarece que, se este também divergir de ambos, a autoridade poderá mandar procedência de um novo exame por outros peritos. Compreende-se que, em face da liberdade do julgador, em não ficar adstrito ao laudo, podendo inclusive aceitá-lo ou rejeitá-lo, totalmente ou parcialmente,  segundo  o art. 182 do CPP, ele  possui a faculdade de proceder ou não o novo exame, diante das divergências dos peritos.

    ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

    Entretanto, vale ressaltar que este artigo utiliza o termo “autoridade”, abrangendo, portanto, tanto a policial como também a judiciária. Desta forma, a faculdade em proceder o novo exame não seria apenas do julgador, mas também da autoridade policial.

    ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

    Caso a perícia apresente a inobservância de formalidades, ou mesmo omissões, obscuridades ou contradições, a autoridade judiciária mandará, dependendo da ocasião suprir a formalidade, complementar ou esclarecer o laudo, conforme o art. 181 do CPP. E, no seu parágrafo único, estabelece também a possibilidade do juiz em proceder um novo exame pericial, caso julgue conveniente.

    Por: George Aguiar Dias

     

    ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

    BONS ESTUDOS!

  • O Juiz não está adstrito às conclusões técnicas dos peritos, podendo fundamentar sua decisão com base em qualquer dos elementos de prova constantes nos autos, não havendo relação hierárquica entre eles,

     

    Avante !!!

  • POR SE TRATAR DE UMA PERICIA, O JUIZ NAO ESTA VINCULADO A MESMO, PODENDO TRANQUILAMENTE REJEITA-LA NO TODO OU EM PARTE, (ART 182)

    SE HOUVER A REJEIÇÃO DE PARTE, DEVERA SER MOTIVADO.

  • O juiz não está adstrito às conclusões dos laudos periciais, podendo firmar seu entendimento nas demais provas produzidas, desde que de forma motivada. Livre convencimento motivado do juiz.

  • CPP - Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.


  • Ali a questão fala apenas EXAME DE CORPO DE DELITO que conforme o artigo 184 diz o seguinte: Salvo o exame de corpo de delito o juiz ou a autoridade policial negara a pericia .........

    E conforme o artigo 182 o juiz não fica adstrito do laudo ......

    Ou seja pra se ter o laudo precisa do exame de corpo de delito, na minha opinião a questão foi mal elabora, pouca informação.

  • PELO AMOR DOS MEUS FILHINHOS!!!!!

    O que pode ser rejeitado é o LAUDO do perito e NÃO O EXAME DE CORPO DE DELITO, O QUAL É OBRIGATÓRIO NAS INFRAÇÕES QUE DEIXAM VESTÍGIOS.

  • Quem está achando a alternativa E correta, sinto-lhes dizer, mas precisam estudar mais. Essa é aquela questão que a pessoa tem que ficar feliz por errar.

  • Muito bem observado, Família Batista! O exame de corpo de delito é indispensável quando o crime deixar vestígios! As outras alternativas estão erradas. Logo, n há alternativa correta!
  • examinador comeu o laudo

  • Vergonha essa questão não ter sido anulada. FCC formula umas questões muito lixo!

    Quem formulou essa questão deve ser um analfabeto.

  • REALMENTE ESSA QUESTÃO ESTÁ MUITO MAL ELABORADA MESMO!

    ART. 182 CPP - O JUIZ NÃO FICARÁ ADSTRITO AO LAUDO, PODENDO ACEITÁ-LO OU REJEITÁ-LO, NO TODO OU EM PARTE.

  • GB/ E

    PMGO

  • gente pelo amor de Deus, o juiz pode rejeitar o LAUDO. O exame de corpo de delito é obrigatório nos casos em que há vestígios.

    O LAUDO é obtido através do exame.

  • LAILA SOUSA

    ART. 182 CPP - O JUIZ NÃO FICARÁ ADSTRITO AO LAUDO, PODENDO ACEITÁ-LO OU REJEITÁ-LO, NO TODO OU EM PARTE.

    LOGO, EMBORA PAREÇA ABSURDO, O JUIZ NÃO FICA ADSTRITO AO LAUDO E PODE REJEITAR SIM, MESMO SENDO LAUDO DE CORPO DE DELITO.

    CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR

    O JUIZ OU DELEGADO PODERÁ NEGAR O REQUERIMENTO DE PERÍCIA, SE NÃO ACHAREM NECESSÁRIO AO ESCLARECIMENTO DA VERDADE. SALVO O EXAME DE CORPO DE DELITO.

    "FÉ NO PAI"

  • GAB.: E

    O exame de corpo de delito pode ser direto, quando os peritos o realizam diretamente sobre a pessoa ou objeto da ação delituosa, ou indireto, quando não é propriamente um exame, uma vez que os peritos se baseiam nos depoimentos das testemunhas em razão do desaparecimento dos vestígios, nessa hipótese, o exame pode ser suprimido pela prova testemunhal.

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1135/Corpo-de-delito

  • gb e

    PMGO

  • gb e

    PMGO

  • O exame de corpo de delito não poderá se rejeitado. Isto se infere do art. 184 do CPP. No entanto, o juiz não ficará adstrito ao LAUDO.

  • Peraí! Não ficar adstrito ao laudo é completamente diferente de rejeitar o exame de corpo de delito. No primeiro, houve o exame, mas ele aceita o laudo ou não. O que me deixa revoltado com essas bancas é isso. Eles querem colocar um sinônimo na frase, mas mudam todo o sentido.

  • GB E

  • A banca deve estar de brincadeira.

  • Exame de Corpo de Delito não pode ser rejeitado nas infrações que deixam vestígios. Abraços!

  • art 182 gente o juiz não ficara adstrito ao laudo podendo rejeita- lo no todo ou em parte....

  • a) ERRADA: Item errado, pois o exame de corpo de delito é INDISPENSÁVEL nos crimes que deixam vestígios, conforme art. 158 do CPP.

    b) ERRADA: Item errado, pois o exame de corpo de delito não precisa, necessariamente, ser realizado logo após a prática do crime, embora seja recomendável sua realização o mais rapidamente possível. Ademais, é perfeitamente admitida a indicação de assistente técnico pelas partes, na forma do art. 159, §3º do CPP.

    c) ERRADA: Item errado, pois a autópsia deverá ser feita pelo menos seis horas depois do óbito, exceto se os peritos, pela evidência dos sinais da morte, entenderem que possa ser feita antes daquele prazo, na forma do art. 162 do CPP.

    d) ERRADA: Item errado, pois o exame de corpo de delito se realiza sobre o objeto do crime, não necessariamente um corpo humano.

    e) CORRETA: Item correto, pois adota-se o sistema liberatório de apreciação do laudo pericial, por meio do qual o juiz não está vinculado ao que consta no laudo pericial, conforme art. 182 do CPP.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.

    Fonte: Renan Araujo

  • Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

    gb e

    pmgo

  • a) ERRADA: Item errado, pois o exame de corpo de delito é INDISPENSÁVEL nos crimes que deixam vestígios, conforme art. 158 do CPP.

    b) ERRADA: Item errado, pois o exame de corpo de delito não precisa, necessariamente, ser realizado logo após a prática do crime, embora seja recomendável sua realização o mais rapidamente possível. Ademais, é perfeitamente admitida a indicação de assistente técnico pelas partes, na forma do art. 159, §3º do CPP.

    c) ERRADA: Item errado, pois a autópsia deverá ser feita pelo menos seis horas depois do óbito, exceto se os peritos, pela evidência dos sinais da morte, entenderem que possa ser feita antes daquele prazo, na forma do art. 162 do CPP.

    d) ERRADA: Item errado, pois o exame de corpo de delito se realiza sobre o objeto do crime, não necessariamente um corpo humano.

    e) CORRETA: Item correto, pois adota-se o sistema liberatório de apreciação do laudo pericial, por meio do qual o juiz não está vinculado ao que consta no laudo pericial, conforme art. 182 do CPP.

  • Pessoal, a certa é a menos errada. Bora para a próxima.

  • Exame não se confunde com laudo, na medida que este está contido naquele.

  • Questão muito mal redigida!

  • ATENÇÃO PARA A INOVAÇÃO LEGISLATIVA

    Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente: XVI - deferir pedido de admissão de assistente técnico para acompanhar a produção da perícia

    X

    Art. 159, § 4º. O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão

  • ASSERTIVA CORRETA É A LETRA ''E''

    Só dá pra acertar essa questão por eliminação, ÓBVIO que na lei está descrito que o LAUDO PERICIAL pode ser rejeitado no todo ou em partes, mas a questão pergunta:

    O exame de corpo de delito... PODE SER REJEITADO NO TODO OU EM PARTES ???!!

    Ele (exame de corpo de delito) não pode ser rejeitado nos crimes que deixam vestígios...

    TÁ DE SACANAGEM NÉ?

  • Assertiva E

    pode ser rejeitado pelo juiz, no todo ou em parte.

  • Gabarito: Letra E

    O exame de corpo de delito é considerado como meio de prova. Dessa forma, segundo o CPP:

    "Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte."

    Portanto, de acordo com o CPP, verifica-se que o exame de corpo de delito, sendo um meio de prova, pode ser rejeitado pelo juiz, no todo ou em parte.

  • O Exame de Corpo de Delito não pode ser rejeitado pelo juiz, mas apenas o laudo, na formação de sua convicção. Questão que era passível de anulação.

  • Aos concurseiros que estão reclamando da questão, sim, vcs têm razão. Mas reclamar da banca nunca lhes trarão a aprovação. A questão peca na redação da alternativa "E". No entanto, em casos como esse o ideal é resolver por eliminação, e tentar interpretar a questão. De certa forma, a "menos errada" é a letra "E", que com certeza é passível de questionamento pós-prova. Faça sua prova e evite se aborrecer com a banca ou com algumas questões. Apenas tenha calma e as realize. Sempre haverão erros e questões anuladas. É melhor aceitar que dói menos. E bora estudar! Tmj!

  • Questão estranha no que tange a interpretação, pois o laudo é que pode ser rejeitado no todo ou em parte pelo juiz, e não o exame de corpo de delito em si.

    Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado

  • Fica complicado a consideração da alternativa ''E'' pela forma como foi redigida.

    Ainda mais quando se fala em consideração ao entendimento uníssono de que o exame de corpo de delito é resquício do sistema de provas tarifadas (também conhecido como certeza moral do legislador) no CPP e que de certa forma ceifa a discricionariedade do magistrado.

    A interpretação correta do artigo 182 do CPP é com a devida análise da especifidade que o exame de corpo de delito possui.

  • gab E, porém não concordo.

    o Exame de Corpo de delito não pode ser recusado.

    o que pode ser recusado pelo juiz é o Laudo.

  • Questão sem gabarito correto.

    A redação da alternativa "E" torna ela incorreta.

    Todas as alternativas estão incorretas.

  •   Art. 182 - O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

  • Infelizmente a banca quis dizer sobre o LAUDO e não sobre a realização do Exame de Corpo de Delito.

  • Os examinadores se preocupam tanto em confundir os concurseiros que eles acabam fazendo m...na questão.

  • wtf? hahahahah

  • Meus caros, a alternativa E não se encontra incorreta. Segundo Renato Brasileiro, há dois sistemas de apreciação dos laudos periciais:

    1) Sistema vinculatório: de acordo com esse sistema, o magistrado fica vinculado ao laudo pericial, não podendo decidir de modo a contrariá-lo;

    2) Sistema liberatório: por meio desse sistema, o juiz não fica vinculado ao laudo pericial, podendo aceitar ou rejeitá-lo. É esse o sistema adotado pelo CPP, não só por força do sistema da livre persuasão racional do juiz (CPP, art. 155, caput), como também por expressa disposição legal (CPP, art. 182). Caso o magistrado opte por rejeitar o laudo pericial, cuidando-se de infração que deixa vestígios, e caso estes ainda estejam presentes, deve o magistrado nomear novo perito, se de prova exclusivamente técnica se cuidar (CPP, art. 181, parágrafo único).

    Perceba-se que não é a simples existência de dois laudos distintos que enseja necessariamente a elaboração de um terceiro. Deve se lembrar que os laudos são dirigidos ao Magistrado, que, em seu convencimento motivado, pode adotá-los ou não. Não se considerando na posse dos elementos necessários, pode o julgador solicitar nova perícia. Diante de dois laudos técnicos divergentes, o Juiz pode basear-se em qualquer um deles para motivar sua decisão, atribuindo-os o peso que sua consciência indicar, uma vez que é soberano na análise das provas carreadas aos autos

  • Achei essa questão mal formulada em relação ao gabarito.

  • O exame de corpo de delito é uma "descrição" e/ou "constatação" sobre objeto ou local, realizado por um agente (perito, dois policiais, etc). Caso o juiz se convença de que o exame não foi procedido de forma correta, pode sim rejeitá-lo no todo ou em parte. O que não pode é deixar de fazer o exame de corpo de delito.
  • Dá para acertar por eliminação, porém a questão não tem gabarito.

  • Art.182, CPP

    O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

  • Juiz pode recusar o LAUDO, não o EXAME/PERÍCIA. Redação valeria um recurso.

  • Absurdo isso!!!! Questão deve ser ANULADAA! Brincadeira isso!!1

  • Galera, cuidado. A questão poderia ter um texto que facilitasse a vida do candidato, mas não há que se falar em anulação, de maneira alguma. Excelente questão.

    Todo exame de corpo de delito é feito através de um laudo pericial.

    Portanto, quando o legislador fala de LAUDO, está englobando também, por óbvio, o laudo pericial referente ao exame de corpo de delito.

    Artigo 182 do CPP: "O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte".

  • A lógica aqui é simples:

    Quem rejeita o mais, rejeita o menos.

    Se é possível ao juiz rejeitar o laudo, também lhe é possível rejeitar o exame, visto que este está incluso naquele. Na verdade, o exame só pode ser apresentado através de laudo. Rejeitar o laudo, então, é rejeitar o exame também.

  • Errei, e achei engraçado essa lógica do item (E)... Não errarei mais. hahahahaha,...

  • Banquinha imunda!

  • ART 182 CPP fim!

  • A) Se deixar vestígios, é indispensável.

    B) As partes podem indicar assistentes.

    C) Em regra, é realizado 6 horas após o óbito.

  • Sobre os itens B) e E):

    B) deve ser feito imediatamente para que não se percam os vestígios do crime, o que veda a indicação de assistente técnico pelas partes.

    E) pode ser rejeitado pelo juiz, no todo ou em parte.

    O artigo 184 fala que "salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade".

    Logo, vê-se que o exame de corpo de delito não é passível de recusa pelo juiz nas infrações materiais que deixam vestígio.

    Tema totalmente diverso é a aceitação do laudo como fonte de convencimento motivado, podendo ser então rejeitado no todo ou em parte.

    Mais: a indicação de assistente técnico se dá após a elaboração do laudo e em momento processual, artigos 159, §§ 3º e 4º:

    § 3 Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.                

    § 4 O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.

    A meu entender, tal fato obsta a admissão de assistentes previamente ao exame de corpo de delito e confecção do laudo pericial, o que por mais das vezes se dá na fase pré-processual.

    Lembrem-se que assistente técnico não elabora laudo, mas produz PARECER sobre o laudo que já fora realizado por perito oficial ou peritos nomeados.

    Destarte, vejo a assertiva E como equivocada ao confundir ECD com LAUDO, restando a menos errada a assertiva B.

  • exame de corpo de delito é uma coisa, o resultado do exame, que se expressa através de um laudo é outra. A realização do exame não pode ser rejeitada, mas o laudo sim. Questão mal formulada.

  • A banca deveria trazer a redação " O laudo pode ser rejeitado no todo ou em parte pelo o juiz'' , pois conforme dipõem o Art. 184. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade

  •  Art. 182.  O juiz NÃO ficará adstrito(vinculado) ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

  • Conforme dispõe o CPP:

       Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

  • Confundi rejeitar com negar

  • Questão mal formulada pois o laudo pode ser rejeitado, mas o exame de corpo de delito, como a questão se refere, não pode ser rejeitado e é obrigado em crimes que deixam vestígios.

  • e) CORRETA: Adota-se o sistema liberatório de apreciação do laudo pericial, por meio do qual o juiz não está vinculado ao que consta no laudo pericial, conforme art. 182 do CPP.


ID
2518828
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre os recursos no processo penal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "D".

    Os embargos infringentes e de nulidade estão previstos no artigo 609, parágrafo único, do Código de Processo Penal, a seguir transcrito:

    Art. 609, parágrafo único: Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu , admitem-se embargos infringentes e de nulidade , que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão , na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência.

    Lembre-se de que são dois recursos diferentes, pois os embargos infringentes versam sobre o direito material e os embargos de nulidade sobre o direito processual.

    São pressupostos dos referidos recursos:
    a) Decisão de um tribunal.
    b) Decisão não unânime.
    c) Decisão não unânime de apelação, recurso em sentido estrito ou agravo em execução. Não são cabíveis embargos infringentes e de nulidade no julgamento de habeas corpus , revisão criminal e julgamento originário.
    d) Recurso exclusivo da defesa.

    OBS: Entendimento doutrinário é no sentido de que o Ministério Público pode interpor estes recursos, mas desde que em benefício do acusado.

    Fonte :  Professor Renato Brasileiro de Lima.

  • Réu pode interpor recursos e posteriormente o Defensor apresenta razões.

    Abraços.

  • GABARITO: LETRA D

     

    LETRA A – INCORRETA:

    O réu, mesmo sendo leigo, tem ampla legitimidade para interposição recursal.

    Apenas a apresentação das razões exigirá capacidade postulatória.

     

            Art. 577, CPP:  O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo querelante, ou pelo RÉU, seu procurador ou seu defensor.

     

    LETRA B – INCORRETA:

    Delegado de policia não tem legitimidade para interpor recursos.

             Art. 577, CPP: O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo querelante, ou pelo réu, seu procurador ou seu defensor.

            Parágrafo único.  Não se admitirá, entretanto, recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão.

     

    LETRA C – INCORRETA:

    A Lei nº. 11.689 /08 revogou os Arts. 607 e 608, CPP que previam o protesto por novo júri.

    A partir da entrada em vigor da Lei nº. 11.689 /08, NÃO será mais possível que a defesa interponha esta espécie recursal.

     

    LETRA D – CORRETA:

    Os embargos infringentes e de nulidade estão previstos no artigo 609, p.ú., CPP 

         Art. 609, p.ú., CPP:  Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE, que poderão ser opostos dentro de 10 dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência. 

     

    LETRA E – INCORRETA:

      Cabem embargos de declaração em juizado especial.      

            Art. 83, Lei 9.099/95 - Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão        

            § 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

            § 2o Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.    

            § 3º Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.

     

     

  • GABARITO D

     

    Art.609 

     

    P.único : Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência. 

     

    Lembrando que --> Os recursos, apelações e embargos serão julgados pelos Tribunais de Justiça, câmaras ou turmas criminais, de acordo com a competência estabelecida nas leis de organização judiciária.  

  • OBS: Já vi algumas questões destacarem que os embargos infringentes podem ser opostos pelo Ministério Público em favor do acusado.

  • A - Incorreta. O réu possui capacidade postulatória para: a) HC; b) revisão criminal; c) recursos em processo penal; d) agravo em execução. Nesse sentido, o artigo 577 do CPP: "O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo querelante, ou pelo réu, seu procurador ou seu defensor". Lembre-se, inclusive, que os prazos recursais correm independentemente para o réu e para a Defesa.

     

    B - Incorreta. Veja bem. A autoridade policial tem poder de representação, havendo doutrina que enxerga aí há verdadeira capacidade postulatória do Delegado (requerimento de medidas cautelares etc.). Porém, esse poder de representação (ou capacidade postulatória) não abrange poder para interpor recurso (artigo 577, parágrafo único, do CPP).

     

    C - Incorreta. O protesto por novo Júri não existe mais, sendo modalidade recursal já exista.

     

    D - Correta. Artigo 609, parágrafo único, do CPP: "Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes [discute direito material] e de nulidade [discute direito processual], que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência".

    Vale ressaltar que a doutrina entende que o embargos infringentes ou de nulidade podem ser opostos pelo MP, desde que em favor do réu.

    Ainda, e só atítulo de curiosidade, no processo civil foi abolida o recurso dos embargos infringentes, tendo sido adotada pelo NCPC a técnica do julgamento ampliado.

     

    E - Incorreta. Artigo 83 da Lei nº. 9099/95: "Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão. § 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão. §2º. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso§ 3º Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício".

  • c) É cabível protesto por novo júri em caso de condenação superior a 20 anos. 

     

    Esta assertiva foi considerada incorreta porque a Lei nº. 11.689 /08 revogou os Arts. 607 e 608, CPP que previam o protesto por novo júri e, assim, a partir da entrada em vigor da Lei nº. 11.689 /08 NÃO será mais possível que a defesa interponha esta espécie recursal. Mas se o crime foi cometido antes do advento da cita lei??? Por questões de direito intertemporal então seria tecinicamente incorreto afirmar que não cabe protesto por novo júri em caso de condenação superior a 20 anos??

     

     

    alguém pode explicar melhor?

     

     

  • LETRA D CORRETA 

    CPP

    ART 609  Parágrafo único.  Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência.       

  • DIRETO AO PONTO ( GABARITO LETRA D )

    Os embargos infringentes e de nulidade constam no artigo 609, p.ú., CPP 

         Art. 609, p.ú., CPP:  Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE, que poderão ser opostos dentro de 10 dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência. 

     

    .

    .

    PALAVRA MOTIVACIONAL: Não fui eu que ordenei a você? Seja forte e corajoso! Não se apavore nem desanime, pois o Senhor, o seu Deus, estará com você por onde você andar”. (Bíblia: JOSUÉ 1:9)

  • Aline Rios, sua Linda!

  •  Art. 609  -  Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE, que poderão ser opostos dentro de 10 dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência

  • Embargos Infringentes e de nulidade

     

    Requisitos: Decisão NÃO unânime; proferida por TRIBUNAL DE SEGUNDO GRAU; desfávorável ao RÉÉÉÉÉÉU; no julgamento de apelação, rese e agravo em execução.

     

    Prazo: 10 dias

  • a) Os recursos podem ser interpostos pela MP, pelo quelerante, pelo réu, seu procurador ou defensor ( art. 577).

    b) Delegado não tem legitimidade para interpor recurso em sentido estrito.

    c) O protesto por novo jurí foi revogado .

    d) Correto (art. 609, pu)

    e) Cabem embargos de decalração quando a senteça ou acordao for obscuro, contraditório ou omisso (art. 83 da lei 9.099)

  • 9. Embargos infringentes e embargos de nulidade

    9.1. Introdução

               Os embargos infringentes são aqueles que versam sobre o direito material, ao passo que os embargos de nulidade dizem respeito a vício processual.

    9.2. Pressupostos

            i.            Decisão de tribunal è Embargos infringentes e de nulidade não são cabíveis contra decisão de primeira instância. No CPP, estes recursos estão previstos no art. 609, localizado exatamente no capítulo que trata do processo e do julgamento do RESE e das apelações nos tribunais:

    Art. 609. Os recursos, apelações e embargos serão julgados pelos Tribunais de Justiça, câmaras ou turmas criminais, de acordo com a competência estabelecida nas leis de organização judiciária.  (Redação dada pela Lei nº 1.720-B, de 3.11.1952)

    Parágrafo único.  Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência. (Incluído pela Lei nº 1.720-B, de 3.11.1952)

          ii.            Decisão não unânime è A discrepância que autoriza a oposição dos embargos diz respeito à conclusão do pronunciamento, e não à sua fundamentação. Ex.: se 3 desembargadores resolveram condenar, pouco importa que tenham concluído pela condenação a partir de motivos diferentes (a fundamentação não precisa ser semelhante, mas sim a conclusão).

    Se a divergência for parcial, os embargos ficam limitados àquilo que foi objeto de divergência.

    Se houver 3 votos divergentes, prevalece o voto intermediário.

     

        iii.            A decisão deve ser em apelação, RESE ou agravo em execução (que segue o regramento do RESE).

    Cuidado: não cabem embargos infringentes no julgamento de HC, revisão criminal, nem nos casos de competência originária dos tribunais (isso cai muito em concursos).

         iv.            Recurso exclusivo da defesa è Observações importantes:

    a.      Para a doutrina, o MP pode interpor o recurso, mas desde que em benefício do acusado.

    No CPPM, os embargos também poderão ser opostos pela acusação

  •  a) ERRADOOOO    É CABÍVEL SIM

    Por falta de capacidade postulatória, é vedada a interposição de recurso pelo réu. 

     b) ERRADO ...DELEGADO NÃO INTERPOE RECURSO .. ELE NÃO TEM INTERESSE NA CAUSA

    Em caso de indeferimento de representação por prisão preventiva feita por autoridade policial, o Delegado de Polícia poderá interpor recurso em sentido estrito. 

     c) ERRADO ... 

    É cabível protesto por novo júri em caso de condenação superior a 20 anos. 

     d) CORRETO ... 

    Os embargos infringentes e de nulidade são exclusivos da defesa. 

     e) ERRADO .... CABERÁ RE  OU   EMBARGOS 

    O regime de celeridade e informalidade do Juizado Especial Criminal é compatível com a impossibilidade de embargos de declaração nos casos submetidos à sua jurisdição.  

  • Viajei nesse entendimento logo abaixo e errei a questão. Putz !!!  ( nem cheguei a ler a letra b...kkkkkk ) pressa e excesso de confiança.

    A capacidade postulatória é a capacidade (capacidade técnica-formal - inscrição na OAB) conferida pela lei aos advogados para praticar atos processuais em juízo, sob pena de nulidade do processo, de acordo com os artigos 1º e 3º da Lei 8.906/94. As pessoas não advogadas precisam, portanto, integrar a sua incapacidade postulatória, nomeando um representante judicial: o advogado.

     

    GAB: D 

  • Embora a fcc tenha apenas copiado trecho de lei, não há que se falar em interposição de recurso pelo réu. Há mera manifestação da vontade de recorrer.

     

    Processo penal / Norberto Avena. – 9.a ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017. p 809

     

     

    O art. 577, caput, do CPP estabelece que são legitimados para a dedução recursal, no polo ativo, o Ministério Público e
    querelante, e, no polo passivo, o réu (pessoalmente), seu procurador ou seu defensor. Evidentemente, esse artigo trata apenas da legitimidade para manifestar a vontade em recorrer, pois, no tocante às razões, não poderá apresentá-las, por exemplo, o réu que não seja advogado.
    Da exegese desse dispositivo dois aspectos importantes sobressaem: primeiro, a questão da legitimação pessoal do réu para
    recorrer; e, segundo, a ausência do assistente de acusação no rol de legitimados recursais. Analisemos:
    1. Faculdade outorgada ao réu de, pessoalmente, interpor recursos: trata-se de previsão restrita à manifestação de
    vontade em recorrer,
    e, ainda assim, aplicável unicamente aos casos em que a lei permite a apresentação de razões em momento posterior à interposição. O art. 577, caput, do CPP, com efeito, não confere ao réu sem capacidade postulatória o poder de arrazoar recursos, pois isto constitui ato privativo de advogado. Tanto é que, em se tratando de impugnações que exijam razões contemporâneas à interposição, inexiste a possibilidade de o acusado impugnar pessoalmente a decisão judicial.
    Exemplos:
     1)Faculta-se ao réu, quando intimado pelo oficial de justiça em relação à decisão de pronúncia, manifestar a ele seu desejo
    em recorrer. Certificada essa vontade pelo meirinho, considera-se interposto o recurso em sentido estrito, bastando ao
    juiz intimar a defesa técnica para apresentar as respectivas razões. Isso porque o RSE é modalidade impugnativa que
    contempla duas fases na sua dedução: uma, a interposição, em cinco dias (art. 586 do CPP); outra, a apresentação de
    razões em dois dias (art. 588 do CPP).
    2)Não será lícito ao réu, porém, ingressar, pessoalmente (salvo se detiver capacidade postulatória), com recurso especial
    contra acórdão proveniente de tribunal de justiça, pois se trata esse recurso de insurgência que, obrigatoriamente, deve
    ser interposta já com as razões, ex vi dos arts. 321 do RISTF, 255 do RISTJ e 1.029 a 1.041 do CPC/2015 (estes
    últimos aplicáveis à esfera criminal por analogia, em face da revogação expressa do art. 26 da Lei 8.038/1990 pelo art.
    1.072, IV, da Lei 13.105/2015). E, para razões, exige-se subscrição de advogado regularmente inscrito nos quadros da
    OAB.

  • Embargos de nulidade e embargos infringentes:

    Processo penal / Norberto Avena. – 9.a ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017 p.843

     

    Ao disciplinar os embargos infringentes, refere-se o art. 609, parágrafo único, do CPP a “embargos infringentes e de nulidade”. Tecnicamente, embargos infringentes é a nomenclatura adequada à hipótese em que o acórdão embargado tenha apresentado divergência em matéria de mérito, relegando-se o nome embargos de nulidade à impugnação de acórdãos divergentes em matéria de nulidade processual. Em síntese:
    a) Julgamento por dois a um, desfavorável ao réu em matéria de mérito: embargos infringentes. Exemplo: acórdão que, por maioria, dá provimento a recurso da acusação, reformando a sentença absolutória e condenando o réu.
    b) Julgamento por dois a um, desfavorável ao réu em matéria de nulidade processual: embargos de nulidade. Exemplo:
    acórdão que, por maioria, rejeita prefacial de nulidade suscitada pela defesa em sua apelação.

  • NÃO EXISTE MAIS O PROTESTO POR NOVO JÚRI

    NÃO EXISTE MAIS O PROTESTO POR NOVO JÚRI

    NÃO EXISTE MAIS O PROTESTO POR NOVO JÚRI

    NÃO EXISTE MAIS O PROTESTO POR NOVO JÚRI

    NÃO EXISTE MAIS O PROTESTO POR NOVO JÚRI

    NÃO EXISTE MAIS O PROTESTO POR NOVO JÚRI

    NÃO EXISTE MAIS O PROTESTO POR NOVO JÚRI

    NÃO EXISTE MAIS O PROTESTO POR NOVO JÚRI

    NÃO EXISTE MAIS O PROTESTO POR NOVO JÚRI

    NÃO EXISTE MAIS O PROTESTO POR NOVO JÚRI

  • Gabarito questionável.

    Nada impediria o Ministério Público de opôr embargos infringentes e de nulidade, desde que favorável ao réu.

    Em outras palavras, não se trata de recurso exclusivo da defesa.

  • Klaus, correto! Porém, contudo, todavia, se caçarmos chifre na cabeça de cavalo, será erro na certa!

  • Os embargos infringentes/ de nulidade tem que ser em benefício do réu, ainda que interpostos pela acusação. Quando fiz estágio no MP, vi o promotor pedir a absolvição do acusado muitas vezes. A assertiva "d" parte da falsa premissa de que a acusação postula sempre contra os interesses do réu, o que não é verdade.

  • COMENTÁRIOS: Como acabamos de ver, trata-se de um recurso exclusivo da defesa, pois um dos requisitos é que a decisão seja desfavorável ao réu.

    Art. 609, Parágrafo único. Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência. 

  • Para efeitos de prova de concurso, tem que ver o entendimento que a banca está trazendo pra prova. Nesta questão, restou claro que é do entendimento da banca que os embargos infringentes e de nulidade são exclusivos do réu.

    É bom ir pra prova, no entanto, com o conhecimento/ressalva de que o Ministério Público também pode opôr embargos infringentes e de nulidade, desde que em beneficio da defesa(sentido amplo) do réu.

  • PRISÃO PREVENTIVA

    Juiz indefere representação da Autoridade Policial => NÃO CABE RECURSO

    Juiz indefere requerimento do Ministério Público ==> CABE RESE (art. 581, V)

  • Me mostre o fundamento em que o MP não pode opor essas modalidades de embargos.

  • NÃO EXISTE MAIS O PROTESTO POR NOVO JÚRI

    NÃO EXISTE MAIS O PROTESTO POR NOVO JÚRI

    NÃO EXISTE MAIS O PROTESTO POR NOVO JÚRI

    NÃO EXISTE MAIS O PROTESTO POR NOVO JÚRI

    NÃO EXISTE MAIS O PROTESTO POR NOVO JÚRI

    NÃO EXISTE MAIS O PROTESTO POR NOVO JÚRI

    NÃO EXISTE MAIS O PROTESTO POR NOVO JÚRI

    NÃO EXISTE MAIS O PROTESTO POR NOVO JÚRI

    NÃO EXISTE MAIS O PROTESTO POR NOVO JÚRI

    NÃO EXISTE MAIS O PROTESTO POR NOVO JÚRI

  • A) Por falta de capacidade postulatória, é vedada a interposição de recurso pelo réu. ERRADO

    CPP, art. 577. O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo querelante, ou pelo réu, seu procurador ou seu defensor.

            

    B) Em caso de indeferimento de representação por prisão preventiva feita por autoridade policial, o Delegado de Polícia poderá interpor recurso em sentido estrito. ERRADO

    Delegado de polícia não possui legitimidade para interpor recursos.

            

    C) É cabível protesto por novo júri em caso de condenação superior a 20 anos. ERRADO

    O protesto por novo júri foi revogado pela Lei nº 11.689/08.

            

    D) Os embargos infringentes e de nulidade são exclusivos da defesa. CERTO

    Os embargos infringentes e de nulidade funcionam como impugnação destinada ao reexame de decisão não unânime em desfavor no réu, decorrente de julgamento pelos Tribunais de 2ª instância de apelações, recurso em sentido estrito e agravos em execução. Trata-se de recurso exclusivo da defesa.

            

    E) O regime de celeridade e informalidade do Juizado Especial Criminal é compatível com a impossibilidade de embargos de declaração nos casos submetidos à sua jurisdição. ERRADO

     Lei 9.099/95, art. 83. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão. 

  • GABARITO: LETRA D

    Cumpre ressaltar o não cabimento dos embargos infringentes e de nulidade contra decisões de turma recursal do JECrim, em decisão de habeas corpus, revisão criminal, mandado de segurança e ações originárias.

    Por fim, importa mencionar que os embargos infringentes e de nulidade devem ser interpostos no prazo de 10 dias, com apresentação conjunta das duas peças, quais sejam: petição de interposição e razões dos embargos, sendo a primeira endereçada ao Relator da decisão embargada e a segunda ao Tribunal.

  • Delegado não possui legitimidade para interpor recursos!

  • Os embargos infringentes e ou de nulidade só servem a defesa, tendo em vista que busca que o recurso seja julgado pela camara com os 5 desembargadores ou seja com o quorum completo, no caso de decisão não unanime da camara que profira decisão com quorum de apenas 3 desembargadores..

  • A título de complementação...

    EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE - "REAGE" - cabível em:

    RE => RESE

    => APELAÇÃO

    AGE => AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL

  • FCC. 2017.

     

    GABARITO D

     

    _____________________________________________________

     

    ERRADO. A) Por falta de capacidade postulatória, ̶é̶ ̶v̶e̶d̶a̶d̶a̶ ̶a̶ ̶i̶n̶t̶e̶r̶p̶o̶s̶i̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶r̶e̶c̶u̶r̶s̶o̶ ̶p̶e̶l̶o̶ ̶r̶é̶u̶. ERRADO.

     

    Art. 577, CPP. O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo querelante, ou pelo réu, seu procurador ou seu defensor.

     

     

    _________________________________________________________

    ERRADO. B) Em caso de indeferimento de representação por prisão preventiva feita por autoridade policial, ̶o̶ ̶D̶e̶l̶e̶g̶a̶d̶o̶ ̶d̶e̶ ̶P̶o̶l̶í̶c̶i̶a̶ ̶p̶o̶d̶e̶r̶á̶ ̶i̶n̶t̶e̶r̶p̶o̶r̶ ̶r̶e̶c̶u̶r̶s̶o̶ ̶e̶m̶ ̶s̶e̶n̶t̶i̶d̶o̶ ̶e̶s̶t̶r̶i̶t̶o̶. ERRADO.

     

    Delegado de polícia não possui legitimidade para interpor recurso.

     

     

    ____________________________________________________________

    ERRADO. ̶C̶)̶ ̶É̶ ̶c̶a̶b̶í̶v̶e̶l̶ ̶p̶r̶o̶t̶e̶s̶t̶o̶ ̶p̶o̶r̶ ̶n̶o̶v̶o̶ ̶j̶ú̶r̶i̶ ̶e̶m̶ ̶c̶a̶s̶o̶ ̶d̶e̶ ̶c̶o̶n̶d̶e̶n̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶s̶u̶p̶e̶r̶i̶o̶r̶ ̶a̶ ̶2̶0̶ ̶a̶n̶o̶s̶. ERRADO.

     

    O protesto por novo júri foi revogado pela Lei n. 11.689/2008.

     

    ____________________________________________________________

    CORRETO. D) Os embargos infringentes e de nulidade são exclusivos da defesa. CORRETO.

     

    Os embargos infringentes e de nulidade funcionam como impugnação destinada ao reexame de decisão não unânime em desfavor no réu, decorrente de julgamento pelos Tribunais de 2ª instância de apelações, recurso em sentido estrito e agravos em execução. Trata-se de recurso exclusivo da defesa.

     

    Art. 609, §único, CPC.

     

     

     

    _________________________________________________________

    ERRADO. E) ̶O̶ ̶r̶e̶g̶i̶m̶e̶ ̶d̶e̶ ̶c̶e̶l̶e̶r̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶e̶ ̶i̶n̶f̶o̶r̶m̶a̶l̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶d̶o̶ ̶J̶u̶i̶z̶a̶d̶o̶ ̶E̶s̶p̶e̶c̶i̶a̶l̶ ̶C̶r̶i̶m̶i̶n̶a̶l̶ ̶é̶ ̶c̶o̶m̶p̶a̶t̶í̶v̶e̶l̶ ̶c̶o̶m̶ ̶a̶ ̶i̶m̶p̶o̶s̶s̶i̶b̶i̶l̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶d̶e̶ ̶e̶m̶b̶a̶r̶g̶o̶s̶ ̶d̶e̶ ̶d̶e̶c̶l̶a̶r̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶n̶o̶s̶ ̶c̶a̶s̶o̶s̶ ̶s̶u̶b̶m̶e̶t̶i̶d̶o̶s̶ ̶à̶ ̶s̶u̶a̶ ̶j̶u̶r̶i̶s̶d̶i̶ç̶ã̶o̶. ERRADO.

    Cabem embargos de declaração no JECRIM. Prazo de 02 dias a contar da intimação(COMUM) – Prazo de 05 dias (art. 83, §2º, Lei 9.099).  


ID
2518831
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo o regime do livramento condicional,

Alternativas
Comentários
  • A)

     Revogação do livramento

            Art. 86 - Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível:

            I - por crime cometido durante a vigência do benefício; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - por crime anterior, observado o disposto no art. 84 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

    B) CORRETA - LETRA DA LEI

    Art. 90 - Se até o seu término o livramento não é revogado, considera-se extinta a pena privativa de liberdade.

     

    D)

    Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que: 

     V - cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.  

     

    E)

    1/3 não reincidente crime doloso;

    1/2 reincidente em crime doloso;

    2//3 (4Ts - tráfico de drogas,tortura, terrorismo, tráfico de pessoas) e Hediondos

     

  • Porém, há forte corrente no sentido de que, descumpridos os requisitos durante o benefício, não se extingue ao final.

    Abraços.

  • A) Que infração é essa? Se contravenção, não revoga o livramento;

    B) art.90,CP (CORRETA);

    C) Nada a ver com livramento condicional;

    D) É cabível. Ver artigo 83, II e parágrafo único, CP;

    E) Não existem essas condições nos artigos refrentes ao livramento condicional.

     

     

     

  • Alternativa "B" - Questão cobrou a letra da Lei: "Art. 90 - Se até o seu término o livramento não é revogado, considera-se extinta a pena privativa de liberdade."
  • GABARITO B

     

    Bizu: a redação do artigo 90 é de extrema semelhança com a do artigo 82 do Código Penal, sendo que a resposta para a extinção da pena no livramento condicional é, também, a para o cumprimento das condições da suspensão condicional do processo.

     

    DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO:

    Cumprimento das condições

    Art. 82 - Expirado o prazo sem que tenha havido revogação, considera-se extinta a pena privativa de liberdade. 

     

    DO LIVRAMENTO CONDICIONAL:

    Extinção

     Art. 90 - Se até o seu término o livramento não é revogado, considera-se extinta a pena privativa de liberdade. 

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • ***ADENDO ESPECIAL***

    Ainda sobre o assunto, o legislador deu o mesmo requisito do Livramento Condicionals conferido aos Crimes Hediondos, consoante o crime de Tráfico de Pessoas, previsto no artigo 149-A do CP c/c art. 83, inciso V do mesmo diploma, qual seja:

    "Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:

    (...)

    V - cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.             (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016)"

    Bons estudo!

  • Quanto à "A", vale lembrar que, sobrevindo notícia da prática de infração penal pelo liberado, o juiz poderá SUSPENDER o livramento condicional , ficando a revogação sujeita à decisão final.

     

    LEP, Art. 145. Praticada pelo liberado outra infração penal, o Juiz poderá ordenar a sua prisão, ouvidos o Conselho Penitenciário e o Ministério Público, suspendendo o curso do livramento condicional, cuja revogação, entretanto, ficará dependendo da decisão final.

  • SD. Vitório,

    só um detalhezinho: cuidado para não confundir "Suspensão Condicional da Pena" (Sursis), prevista nos artigos 77 e seguintes do Código Penal, com "Suspensão Condicional do Processo", apontada no art. 89 da Lei nº 9.099/95 (Lei de Juizados Especiais), pois são institutos jurídicos distintos, com diferentes requisitos e consequências.

    ; )

  • Entre a B e D, marquei D, não adianta querer remarca-lá, é tapar o sol com a peneira.

    Ou melhor, é como anular a questão.

  • Não aguento mais estudar..

  • DO LIVRAMENTO CONDICIONAL

    Requisitos do livramento condicional

    Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:       

    I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes;         

    II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso;         

    III - comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto;          

    IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração;          

    V - cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.                 

    Parágrafo único - Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinqüir.               

    Soma de penas

    Art. 84 - As penas que correspondem a infrações diversas devem somar-se para efeito do livramento.        

    Especificações das condições

    Art. 85 - A sentença especificará as condições a que fica subordinado o livramento.           

    Revogação do livramento

    Art. 86 - Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível:           

    I - por crime cometido durante a vigência do benefício;          

    II - por crime anterior, observado o disposto no art. 84 deste Código.           

    Revogação facultativa

    Art. 87 - O juiz poderá, também, revogar o livramento, se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença, ou for irrecorrivelmente condenado, por crime ou contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade.    

          

    Efeitos da revogação

    Art. 88 - Revogado o livramento, não poderá ser novamente concedido, e, salvo quando a revogação resulta de condenação por outro crime anterior àquele benefício, não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado.  

              

    Extinção

    Art. 89 - O juiz não poderá declarar extinta a pena, enquanto não passar em julgado a sentença em processo a que responde o liberado, por crime cometido na vigência do livramento.        

    Art. 90 - Se até o seu término o livramento não é revogado, considera-se extinta a pena privativa de liberdade.   

  • Coitado do Felipe Chaves....força aí

    Passa em concurso o mais persistente (quase louco) e não o mais inteligente

  • Comentário a respeito da alternativa A: não é a simples notícia do cometimento de uma infração que revoga o benefício. Pelo princípio da presunção da inocência, é necessário aguardar o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Recado ao colega Felipe: Continue a nadar!!! Siga firme no seu objetivo, só não passa quem desiste! :)

  • Código Penal:

        Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que: 

           I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes; 

           II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso;  

           III - comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto;  

           IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração;  

            V - cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza. 

           Parágrafo único - Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinquir.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Importante trazer a Súmula 617 que o STJ editou em 2018: “A ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional antes do término do período de prova enseja a extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena.”

    Quem quiser se aprofundar sobre a súmula e sobre o livramento condicional: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2018/12/sc3bamula-617-stj.pdf

  • ESSA LETRA C AI NÃO TEM NADA A VER

    #PAS

    "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Item (A) - Os dispositivos legais que regem a revogação do livramento condicional são o artigo 140 da Lei n º 7.210/1984 (Lei de Execução Penal - LEP) e os artigos 86 e 87 do Código Penal. Com efeito, o artigo 86, inciso I, do Código Penal, que trata da revogação do livramento condicional, dispõe que revoga-se o livramento condicional se o seu beneficiário vem a ser condenado à pena privativa de liberdade em sentença irrecorrível por crime cometido durante a vigência do benefício. Sendo assim, para que seja revogado o livramento condicional, não basta notícia da prática de infração penal. A proposição disposta neste item é falsa.
    Item (B) - Nos termos explícitos do artigo 90 do Código Penal "se até o seu término o livramento não é revogado, considera-se extinta a pena privativa de liberdade". Com efeito, a assertiva contida neste item é verdadeira. 
    Item (C) - Os requisitos para a concessão do livramento condicional estão previstos no artigo 83 do Código Penal. Nos referidos dispositivos, encontram-se implicitamente as vedações para a concessão do benefício. A hipótese disposta neste item não configura uma vedação ao livramento condicional. A alternativa contida neste item é, portanto, falsa.
    Item (D) - No que tange à prática de crime hediondo ou cometidos com violência ou grave ameaça contra as pessoas, cabe o livramento condicional. Todavia, os requisitos para obtê-lo são mais rígidos. Neste sentido veja-se o que dispõem o inciso V e o parágrafo único do artigo 83 do Código Penal: 
    "Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:
    (...) 
    "V - cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza. 
    (...)
     Parágrafo único - Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinqüir".
    Sendo assim, a assertiva contida neste item é falsa.
    Item E) - O tempo mínimo de cumprimento para a obtenção é de um terço da pena. Além disso, não basta ter bom comportamento, havendo a necessidade de cumprir outros requisitos nos termos dos inciso do artigo 83 do Código Penal. Em consequência, a assertiva contida neste item é falsa.
    Gabarito do professor: (B)


  • Letra A: Revogação Facultativa: Art. 87 - O juiz poderá, também, revogar o livramento, se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença, ou for irrecorrivelmente condenado, por crime ou contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade.

    Letra B: Art. 90 - Se até o seu término o livramento não é revogado, considera-se extinta a pena privativa de liberdade.

    Letra D: Art 83. V - cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.    

    Letra E: Requisitos do livramento condicional

           Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que: 

           I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes;

           II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso; 

           III - comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto; 

           IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração;   

            V - cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.           

           Parágrafo único - Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinqüir

  • Requisitos do livramento condicional: O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a PPL igual ou superior a 2 anos, desde que: 

    I - cumprida + de 1/3 da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes;  COMUM

    II - cumprida + da 1/2 se o condenado for reincidente em crime doloso; COMUM REINCIDENTE

    III - comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto; 

    IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração;   

    V - cumpridos + de 2/3 da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza. HEDIONDO     

    Parágrafo único - Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinqüir. 

    Soma de penas: As penas que correspondem a infrações diversas devem somar-se para efeito do livramento. (art. 84)

    Especificações das condições: A sentença especificará as condições a que fica subordinado o livramento. 

    Revogação do livramento: Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a PPL, em sentença irrecorrível: 

    I - por crime cometido durante a vigência do benefício; 

    II - por crime anterior, observado o disposto no art. 84 deste Código. 

    Revogação facultativa: O juiz poderá, também, revogar o livramento, se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença, ou for irrecorrivelmente condenado, por crime ou contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade.

    Efeitos da revogação: Revogado o livramento, não poderá ser novamente concedido, e, salvo quando a revogação resulta de condenação por outro crime anterior àquele benefício, não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado. 

    Extinção: O juiz não poderá declarar extinta a pena, enquanto não passar em julgado a sentença em processo a que responde o liberado, por crime cometido na vigência do livramento. Se até o seu término o livramento não é revogado, considera-se extinta a pena privativa de liberdade. 

  • É bom lembrar que não cabe mais o benefício do livramento condicional para o condenado por crime hediondo ou equiparado com resultado morte, seja o agente primário ou reincidente.

  • Boa noite, pessoal!!!

    vou compartilhar algumas dicas sobre livramento condicional com atualizações do pacote anticrime:

    -> veda-se nos casos de crime hediondo e equiparado com resultado morte;

    -> falta grave passa a impedir o livramento condicional, se tiver sido praticada nos últimos 12 meses que antecedem o benefício ;

    -> Súmula 617-STJ: A ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional antes do término do período de prova enseja a extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena. STJ. 3ª Seção. Aprovada em 26/09/2018, DJe 01/10/2018.

    OBS: ESSA SÚMULA NÃO SE APLICA À SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO.

    -> O CONDENADO EXPRESSAMENTE POR INTEGRAR ORCRIM OU POR CRIME PRATICADO POR ORCRIM, NÃO PODERÁ OBTER O LIVRAMENTO CONDICIONAL, PROGRESSÃO DE REGIME E OUTROS BENEFÍCIOS(ART. 2º, §9º DA LEI 12850/13)

    ->

  • Requisitos do livramento condicional: O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a PPL igual ou superior a 2 anos, desde que: 

    I - cumprida + de 1/3 da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes;  COMUM

    II - cumprida + da 1/2 se o condenado for reincidente em crime doloso; COMUM REINCIDENTE

    III - comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto; 

    IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração;   

    V - cumpridos + de 2/3 da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza. HEDIONDO     

    Parágrafo único - Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinqüir. 

    Soma de penas: As penas que correspondem a infrações diversas devem somar-se para efeito do livramento. (art. 84)

    Especificações das condições: A sentença especificará as condições a que fica subordinado o livramento. 

    Revogação do livramento: Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a PPL, em sentença irrecorrível: 

    I - por crime cometido durante a vigência do benefício; 

    II - por crime anterior, observado o disposto no art. 84 deste Código. 

    Revogação facultativa: O juiz poderá, também, revogar o livramento, se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença, ou for irrecorrivelmente condenado, por crime ou contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade.

    Efeitos da revogação: Revogado o livramento, não poderá ser novamente concedido, e, salvo quando a revogação resulta de condenação por outro crime anterior àquele benefício, não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado. 

    Extinção: O juiz não poderá declarar extinta a pena, enquanto não passar em julgado a sentença em processo a que responde o liberado, por crime cometido na vigência do livramento. Se até o seu término o livramento não é revogado, considera-se extinta a pena privativa de liberdade. 

  • ATUALIZAÇÃO PACOTE ANTI-CRIME: Aos condenados pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, seja primário ou reincidente, será vedado o livramento condicional, senão vejamos:

    Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:     I - 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;     II - 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;     III - 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;      IV - 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;      V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;     VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:      a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;      b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou      c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;      VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;      VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.  

  • LIVRAMENTO CONDICIONADO

    Requisitos Objetivos:

    1 - Penal igual ou superior a 02 anos;

    2 - mais de 1/3, se primário;

    2 - mais da 1/2, se reincidente em crime doloso;

    4 - mais de 2/3, se condenado por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.

    Requisitos Subjetivos:

    1 - bom comportamento durante a execução da pena;

    2 - Não cometimento de falta grave nos últimos 12 meses;

    3 - bom comportamento no trabalho que lhe foi atribuído;

    4 - aptidão para promover à própria subsistência mediante trabalho honesto;

    5 - reparação do dano causado pela infração, salvo efetiva impossibilidade de fazê-la.

    6 - no caso de condenado por criem doloso, cometido com violência e grave ameaça à pessoa, deverá ser constatada as condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinquir.

    Vedação ao Livramento Condicional:

    1 - reincidente específico em crimes hediondos ou equiparados (art. 83, V, do CP);

    2 - Primário condenado por crime hediondo ou equiparado, com resultado morte (art. 112, VI, da LEP);

    3 - Reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte (art. 112, VIII, da LEP);

    4 - Condenado expressamente em sentença por integrar organização criminosa ou por crime praticado por meio de organização criminosa, se houver elementos probatório que indiquem a manutenção do vínculo associativo (art. 2°, §9°, da Lei 12.850/2013).

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Extinção

    ARTIGO 90 - Se até o seu término o livramento não é revogado, considera-se extinta a pena privativa de liberdade.

  • Está expressamente previsto na Lei de Execução Penal a assertiva B. Porém, encontrei no site do GRAN CURSOS o seguinte comentário: "Trata-se, pois, de um direito subjetivo do condenado que, uma vez satisfeitos os requisitos legais, deve ser concedido pela autoridade judicial competente. Não é, portanto, uma prerrogativa da Autoridade Penitenciária Administrativa, vale dizer, do Diretor do Estabelecimento Penal, e também não constitui uma faculdade do órgão julgador." - Comentário tecido por um delegado de Polícia Federal (Prof. M.Sc. Adriano Barbosa), em 26/03/2020

    https://blog.grancursosonline.com.br/modificacoes-no-codigo-penal-pelo-pacote-anticrime-atraves-da-lei-13-964-2019-2/

    Em resumo: A assertiva "E" também estaria correta...

  • GAB: B

    Art. 90 - Se até o seu término o livramento não é revogado, considera-se extinta a pena privativa de liberdade.

     

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  • CAPÍTULO V

    LIVRAMENTO CONDICIONAL

    Requisitos do livramento condicional

    Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 anos, desde que:        

    I - cumprida mais de 1/3 da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes

    II - cumprida mais da 1/2 se o condenado for reincidente em crime doloso

    III - comprovado:  

    a) bom comportamento durante a execução da pena

    b) não cometimento de falta grave nos últimos 12 meses

    c) bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído

    d) aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto

     IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração

    V - cumpridos mais de 2/3 da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.    

    Parágrafo único - Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinqüir.    

    Soma de penas

    Art. 84 - As penas que correspondem a infrações diversas devem somar-se para efeito do livramento.

    Especificações das condições

    Art. 85 - A sentença especificará as condições a que fica subordinado o livramento.    

    Revogação obrigatória do livramento condicional

    Art. 86 - Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível: 

    I - por crime cometido durante a vigência do benefício

    II - por crime anterior, observado o disposto no art. 84 deste Código

    Revogação facultativa do livramento condicional

    Art. 87 - O juiz poderá, também, revogar o livramento, se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença, ou for irrecorrivelmente condenado, por crime ou contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade

    Efeitos da revogação

    Art. 88 - Revogado o livramento, não poderá ser novamente concedido, e, salvo quando a revogação resulta de condenação por outro crime anterior àquele benefício, não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado.

    Extinção

    Art. 89 - O juiz não poderá declarar extinta a pena, enquanto não passar em julgado a sentença em processo a que responde o liberado, por crime cometido na vigência do livramento.

    Art. 90 - Se até o seu término o livramento não é revogado, considera-se extinta a pena privativa de liberdade.

  • Eu errei porque li rápido, e associei erroneamente a extinção da punibilidade, que não se confunde com extinção da PPL.

    ART. 90 CP: Art. 90 - Se até o seu término o livramento não é revogado, considera-se extinta a pena privativa de liberdade.

    Fé em DEUS que vai dar certo, porque Ele nos capacita.

  • Art. 90 - Se até o seu término o livramento não é revogado, considera-se extinta a pena privativa de liberdade.


ID
2518834
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O Código de Processo Penal dispõe que no regime da prisão preventiva

Alternativas
Comentários
  • a) Errado. Art. 311 -CPP "Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.          (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    b) Errado. Fiquei confuso com a redação da alternativa. De todo modo, a decretação da preventiva para assegurar a ordem pública já pressume ser o crime bastante verídico. Geralmente são crimes que causam algum impacto social: estupro, homicídio. É contraditório, nesse sentido, dizer que requer "indicios suficientes".

    c) CERTO

    d) Errado. A prática anterior de atos infracionais é apta a Justificar a prisão preventiva para garantir a ordem pública (STJ). Não obstante a outras justiticativas, entende-se, nesse sentido, que É RELEVANTE a análise da reicindência para fins de aplicação do instituto da prisão preventiva. 

    e) Errado. O art. 313 do CPP passou a adotar o critério da gravidade do crime para verificação da possibilidade de decretaçãoda preventiva (gravidade aferida, a principio, com base na pena cominada). Não basta que o crime seja grave. De todo modo, todas as decisões do poder judiciário devem ser motivadas. Isso é um direito não só constitucional ( Art. 93, IX -CRFB) mas também processual penal (Art. 315). 

  • A princípio também fiquei confuso com a "B". No entanto, para ser possível o pedido da prisão preventiva, deve haver a prova da existência do crime. Indícios são relacionados à autoria e participação.

    Gabarito: "C".

  • Em relação ao item B, que gera uma certa dúvida, o que está errado é a expressão "requer indício suficiente da existência do crime", quando, na verdade a lei pede "prova da existência do crime". Vejamos:

     

    "Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal (requisitos), quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria (pressupostos)." 

  • A B não está, no todo, equivocada.

    Abraços.

  • Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria

    Desta maneira, é possível resumir os requisitos e fundamentos das medidas cautelares no processo penal em dois tópicos: o fumus comissi delict e o periculum libertatis.

    Ou seja, apesar de a prisão preventiva ser aplicada tanto na fase de inquérito policial, tanto na fase judicial, é importante observar que na fase de inquérito não há o contraditório, deste modo, não será possível chegar a conclusão de haver um indício suficiente da existência do crime.

  • GABARITO C

     

    Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.   


    Soma de dois fatores:

    Materialidade do Crime: há a necessidade de comprovação do fato criminoso, ou seja, a existência de corpo delito que comprove sua existência.

    Indícios Suficientes de Autoria: mera suspeita ou indício não autoriza a decretação da prisão preventiva, há a necessidade de indícios suficientes de autoria. Entender que indícios suficientes não são concludentes, estes necessários somente no julgamento.

     

    O art. 312 pode ser dividido em:

    Periculum libertatis (perigo real para a sociedade pelo não recolhimento):

    Garantia da ordem pública;

    Garantia ordem econômica;

    Garantia de aplicação da lei penal;

    Necessidade da instrução criminal

    E

    Fumus Comissi Delicti (quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria)

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

     II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

    Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.    

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • Corroborando sobre a alternativa "B":

    Em síntese, são 2 os pressupostos para decretação da P. Preventiva (além das limitações do Art.313. Vide):

    > Fumus Comissi Delicti
    Que abrange a:
    -Prova da materialidade do delito e
    -Indícios suficientes de autoria

    > Periculum In Libertatis
    Este sim deve ocorrer apenas, como citado pelos colegas, quando houver PROVA DA EXISTÊNCIA DO DELITO, e não meros indícios.
    Ele abrange:
    -Garantia da ordem pública (GOP)
    -Garantia da ordem econômica (GOE)
    -Conveniência da instrução criminal (CIC)
    -Aplicação da lei penal (ALP)

     

    Bons estudos.

  • a - errada - prisão preventiva - decretada tanto na ação penal quanto na investigação policial. Atenção, pois o juiz só pode decretar, de ofício, durante a ação penal.

    Importante nao confundir com a prisão temporária > decretada somente durante o inquérito policial, vedada decretação de ofício pelo juiz.

    b - errada - A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime E indício suficiente de autoria.   

    c - correta.

    d - errada - Não é irrelevante > Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código (Periculum libertatisFumus Comissi Delicti), será admitida a decretação da prisão preventiva: (...) II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no (...)

    e - errada - Jamais !!! Motivação é indispensável para se decretar a prisão, não feito isso, restariam violados diversos princípios consagrados em nosso ordenamento jurídico.

  • a) é vedada a decretação da prisão preventiva antes do início do processo criminal. ERRADA: Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

     

     b) a decretação da prisão preventiva como garantia da ordem pública requer indício suficiente da existência do crimeERRADA: Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

     

     c) a prisão preventiva decretada por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal possuem relação de cautelaridade com o processo penal. CORRETA: A prisão preventiva é uma espécie de prisão cautelar, ao lado da prisão temporária. Dessa forma, ela tem "relação de cautelaridade" com o processo penal, especialmente quando decretada para a conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. 

     

     d) a reincidência é irrelevante para a admissão da prisão preventiva. ERRADA: Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;          

     

     

     e) a gravidade do delito dispensa a motivação da decisão que decreta a prisão preventiva: ERRADA: 

    Art. 315.  A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada

    STJ - HABEAS CORPUS HC 306295 SP 2014/0259970-8 1. De acordo com reiteradas decisões da Sexta Turma deste Superior Tribunal, as prisões cautelares são medidas de índole excepcional, somente podendo ser decretadas ou mantidas caso demonstrada, com base em elementos concretos dos autos, a efetiva imprescindibilidade de restrição ao direito constitucional à liberdade de locomoção, à luz de um dos fundamentos autorizadores previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, sob pena de violação do princípio constitucional da presunção de não culpabilidade. 2. No caso, o Juízo de primeiro grau decretou a prisão preventivado paciente com fundamento, apenas, na gravidade abstrata do crime, sem demonstrar, de forma concreta, que estímulos o imputado teria para voltar a delinquir. 3. Nos termos da jurisprudência assentada no âmbito desta Corte Superior, a gravidade genérica do delito assim como conjecturas sobre o dano social da conduta e de sua influência na prática de outros crimes são insuficientes para amparar o decreto de prisão preventiva. Precedente. 4. Ordem concedida. 

     

     

  • Vi um macete em outras questões que me ajudou a excluir a alternativa B 

     

    PM IA = PROVA DA MATERIALIDADE / INDICIOS DE AUTORIA

  • PRA QUEM TÁ COM PRESSA:


    a) ERRADO - é permitida a decretação da Prisão preventiva antes do início do processo.


    b) ERRADO - requer PROVA da existência do crime.


    c) CERTOsão prisões que visam a proteção do andamento regular do processo. Daí sua característica de cautelares.


    d) ERRADO - a reincidência em crime doloso é uma das hipóteses de cabimento da preventiva (infelizmente, pois promove o direito penal do autor).

     
    e) ERRADO - Gravidade abstrata do crime, por si só, não justifica prisão preventiva (entendimento pacífico nos tribunais superiores).

     

    GABARITO: LETRA C

  • A letra B apenas invertou os termos. Na verdade, como exaustivamente explicado abaixo, tem que haver PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME e INDÍCIO SUFICIENTE DE AUTORIA

     

    Com o intuito de complemetação, afinal a questão trata da prisão preventiva do art. 312 do CPP, a Lei 7.492/86 (crimes contra o sistema financeiro nacional) também traz mais uma hipótese de prisão preventiva, vejamos:

     

    art. 30: Sem prejuízo do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, a prisão preventiva do acusado da prática de crime previsto nesta lei poderá ser decretada em razão da MAGNITUDE DA LESÃO CAUSADA (Vetado).

     

     

  • A - Incorreta. O que é vedada é a decretação "ex officio" de prisão provisória antes do processo penal. Mas, a requerimento do MP ou do Delegado, é possível decretar a preventiva na fase pré-processual, ou, ainda, converter a prisão em flagrante em preventiva (artigo 310, II, do CPP).

     

    B - Incorreta.  Artigo 312 do CPP: "A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal [pressupostos fáticos], quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria [pressupostos normativos]".

     

    C - Correta. Asseguramento da instrução criminal e garantia de aplicação penal são pressupostos fáticos da prisão preventiva que guardam relação de cautelaridade com a própria natureza do processo penal.

     

    D - Incorreta.  A reincidência constitui elemento importante na aferição da adequação e necessidade da prisão preventiva para resguardar a ordem pública (evitar a reiteração delitiva). 

     

    E - Incorreta. A gravidade abstrata do crime, por si só, não justifica qualquer medida cautelar. É da jurisprudência do STJ e STF a exigência de motivação de acordo com a gravidade concreta.

  • a) é vedada a decretação da prisão preventiva antes do início do processo criminal. Negativo. A prisão preventiva poderá ser decretada antes do início do processo criminal (como na fase de inquérito) ou ao longo da fase judicial. Lembre que no caso da prisão temporária, não é assim, já que tolera-se a sua decretação apenas na fase de inquérito (com exceções como o crime hediondo). Logo, a alternativa está incorreta. 

     

    b) a decretação  da prisão preventiva como garantia da ordem pública requer indício suficiente da existência do crime. Negativo. Os pressupostos são um desses que cito: garantia da ordem pública, de ordem econômica, conveniência da instrução criminal, assegurar a aplicação da lei penal e, adicionalmente, prova de materialidade (existência do crime) bem como indício de autoria (não indício de crime como mencionado na questão). Logo, a alternativa está incorreta. 

     

     c) a prisão preventiva decretada por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal possuem relação de cautelaridade com o processo penal.  Perfeito. A ideia é precaver-se e ser cuidadoso para que o processo penal não seja prejudicado em face da condição de liberdade do possível autor. Logo,  alternativa está correta. 

     

     d) a reincidência é irrelevante para a admissão da prisão preventiva.  Mentira. Como se sabe, a prisao preventiva cabe para crimes dolosos com pena máxima superior a 4 anos ou reinciência de crime doloso com qualquer pena havendo trânsito em julgado. Logo, a reincidência é relevante sim, pois trata-se de uma das hipóteses de admissibildiade da decretação de prisão preventiva. Logo, a alternativa está incorreta. 

     

    e) a gravidade do delito dispensa a motivação da decisão que decreta a prisão preventiva. 

    Negativo. O Código de Processo Penal é claro quando determina que a prisão preventiva não dispensará a motivação da decisão que decretar prisão preventiva. Diz assim o mencionado diploma: Art. 315.  A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivadaLogo, a alternativa está incorreta. 

  • Eu decorei assim:

    GOP GOE CIC ALP: Periculum Libertatis

    PEC ISA: Fumus Commissi Delict

  • GABARITO: C

     

    Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

  • Prova de materialidade e indício de autoria

    A letra B fala em indício de existência do crime (materialidade)

  • a) é vedada a decretação da prisão preventiva de ofício antes do início do processo criminal. 

    b) a decretação da prisão preventiva como garantia da ordem pública requer indício suficiente da existência do crime (de autoria e prova da existência do crime)

    c) a prisão preventiva decretada por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal possuem relação de cautelaridade com o processo penal. 

    d) a reincidência é irrelevante para a admissão da prisão preventiva (reincidência em crime doloso)

    e) a gravidade do delito dispensa a motivação da decisão que decreta a prisão preventiva (toda decisão do poder judiciário deve ser motivada)

  • a) Prisão Preventiva pode ocorrer em qq fase da investigação policial ou do processo penal (art. 311).

    b) Como garantia da ordem pública requer prova da existência do crime e indício suficiente de autoria (art. 312).

    c) Correto.

    d) Reicidência é relevante, conforme art 313, II.

    e) A decisão que decretar, substituir ou dengar a prisão preventiva deverá ser motivada (art.315)

  • Eu decoro assim:

    PEC (lembro da projeto de emenda const,)

    ISA (lembro de uma amiga que se chama Isabela)

    P RESUNÇÃO                           I NDÍCIOS

    E EXISTÊNCIA                          S UFICIÊNTES

    C RIME                                      A UTORIA

     

  • Art. 315.  A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada.   

     

     

    ATENÇÃO:     SOMENTE UM REQUISITO NÃO AUTORIZA A PREVENTIVA

     

    ERRADO: A gravidade em abstrato do crime justifica a prisão preventiva com base na garantia da ordem pública, representando, por si só, fundamento idôneo para a segregação cautelar do réu.

     

    Precisa dos dois requisitos:

     

    1) fumus commissi delicti: indícios de autoria  +    prova de materialidade.

     

    2) periculum libertatis:  GOP ( garantia da ordem publica ); GOE ( garant. ordem economica ); CIC (Conveniência instrução criminal ); ALP ( Assegura aplicação da lei penal ).

     

     

  • Já falaram o método mnemônico PEC ISA. Extremamente relevante, principalmente em questões como essa.
  • Uma informação adicional sobre o item E:

    Jurisprudência em teses - STJ

    DIREITO PROCESSUAL PENAL - EDIÇÃO N. 32: PRISÃO PREVENTIVA

    9) A alusão genérica sobre a gravidade do delito, o clamor público ou a comoção social não constituem fundamentação idônea a autorizar a prisão preventiva.

    Fonte: http://www.stj.jus.br/SCON/jt/toc.jsp?edicao=EDI%C7%C3O%20N.%2032:%20PRIS%C3O%20PREVENTIVA

  • 312 CPP

    GOCA + PEC ISA

    Garantia da ordem pública

    Ordem econômica

    Conveniência da instrução criminal

    Aplicação da lei penal

     

    Prova

    Existência

    Crime

    Indício

    Suficiente

    Autoria

     

    DEUS É FIEL.

  • Resumo de Prisão preventiva 


    P. Preventiva em qualquer fase 

    É de natureza Cautelar e Subsidiaria 


    Presupostos:

    -(Fumos Comiti Deleicti) não lembro como se escreve 

    Prova de Materialidade e Indícios suficiente de Autoria 


    -Periculum em mora não lembro como se escreve

    GOP - Garantia da Ordem Pública 

    GOE- Garantia da Ordem Econômica 

    CIC - Conveniência da instrução Criminal 

    SLP- Aplicação da Lei penal 



    Cabimento :


    -Crime doloso com PPL max. >4 anos 

    -Reincidência dolosa

    -MEDICA - Violencia domestica ou familiar para garantir execução de medidas protetivas 

    -Duvida sobre a ID da pessoa 

  • Ainda sobre prisão preventiva: Informativo nº 0632 STJ

    Contravenção penal. Vias de fato. Violência doméstica. Prisão preventiva. Não cabimento.

    Inicialmente cumpre destacar que a prática de vias de fato é hipótese de contravenção penal (art. 21 do Decreto-Lei n. 3.688/1941), e não crime, o que contraria o disposto no art. 313, II, do Código de Processo Penal. Deste modo, em se tratando de aplicação da cautela extrema, não há campo para interpretação diversa da literal, uma vez que não há previsão legal que autorize a prisão preventiva contra autor de uma contravenção, mesmo na hipótese específica de transgressão das cautelas de urgência já aplicadas.

  • c)   CORRETA: Item correto, pois nestes casos a prisão preventiva é decretada para se evitar a ocorrência de algum prejuízo ao processo (evitar que haja prejuízo à instrução processual ou evitar que eventual sentença condenatória não tenha utilidade, diante de eventual fuga do acusado), sendo estas duas hipóteses válidas de decretação da prisão preventiva, na forma do art. 312 do CPP.


  • sobre a letra B: Requer PROVA DA EXISTÊNCIA de crime e INDÍCIO DE AUTORIA (312 cpp)

    >> A questão coloca indício da existência de crime.

  • CPP:

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.       

    Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4).   

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:  

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;        

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;   

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;    

    IV - (revogado).  

    Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

  • GABARITO: C

     

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

  • SOBRE A B: FAMOSO PEC ( PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME) - ISA ( INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA)

  • SIM PEQUENO GAFANHOTO, SE A PRISÃO PREVENTIVA É UMA ESPÉCIE DE CAUTELAR, LOGICAMENTE ELA TEM UMA LIGAÇÃO COM AS CAUTELARES PELOS MOTIVOS QUE A ALTERNATIVA C EXPÔS.

    #PAS

    "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • LETRA B - ERRADO - Marquei esse item como certo. Contudo, pesquisei e cheguei a conclusão que indício é diferente de prova. 

     

    CPP, art. 312: “A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por 
    conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do 
    crime
    indício suficiente de autoria [‘fumus comissi delicti’]”. 

    Observação n. 6: a terminologia “prova” (CPP, art. 312) denota um juízo de certeza. Portanto, quanto à existência do 
    crime, o juiz precisa estar convicto. No entanto, quanto à autoria, o legislador usa a palavra “indício”, com o significado 
    de prova semiplena (prova de menor valor persuasivo).

     

    FONTE: RENATO BRASILEIRO

  • LETRA C - CORRETA -

     

    Todas as prisões ocorridas antes do advento do trânsito em julgado da decisão penal condenatória, como visto, não têm natureza de pena, devendo ser dotadas de cautelaridade

     

    As prisões cautelares têm por finalidade resguardar a sociedade ou o processo com a segregação do indivíduo. Daí falar em cautelaridade social, cujo escopo é proteger a sociedade de indivíduo perigoso, e cautelaridade processual, que garante o normal iter procedimental, fazendo com que o feito transcorra conforme a lei e que eventual sanção penal seja cumprida.

     

    FONTE: Mougenot, Edilson Curso de processo penal / Edilson Mougenot. – 13. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019.

  •  A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA REQUER INDÍCIO SUFICIENTE DA EXISTÊNCIA DO CRIME.

    ARTIGO 312 DO CPP: "A PRISÃO PREVENTIVA PODERÁ SER DECRETADA

    PRESSUPOSTOS FÁTICOS

    COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DA ORDEM ECONÔMICA,

    POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, OU

    PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL

     PRESSUPOSTOS NORMATIVOS

    QUANDO HOUVER PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME E

    INDÍCIO SUFICIENTE DE AUTORIA

    NÃO CONSTITUEM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA A AUTORIZAR A PRISÃO PREVENTIVA.

    A ALUSÃO GENÉRICA SOBRE A GRAVIDADE DO DELITO,

    O CLAMOR PÚBLICO

    OU

    A COMOÇÃO SOCIAL  

  • PEC - ISA

    SOBRE A B: FAMOSO PEC ( PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME) - ISA ( INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA)

  • a) ERRADA: Item errado, pois a prisão preventiva é admitida mesmo antes do início do processo criminal, ou seja, durante a investigação, não sendo possível, todavia, a decretação da prisão preventiva “de ofício” pelo Juiz neste momento, ou seja, o Juiz não pode, neste momento, decretar a prisão preventiva sem que tenha havido requerimento de um dos legitimados, nos termos do art. 311 do CPP.

    b) ERRADA: Item errado, pois para a decretação da prisão preventiva é necessário que haja, sempre, prova da materialidade do fato (prova de que o fato ocorreu) e indícios suficientes de autoria, o que configura o “fumus comissi delicti”, na forma do art. 312 do CPP.

    c) CORRETA: Item correto, pois nestes casos a prisão preventiva é decretada para se evitar a ocorrência de algum prejuízo ao processo (evitar que haja prejuízo à instrução processual ou evitar que eventual sentença condenatória não tenha utilidade, diante de eventual fuga do acusado), sendo estas duas hipóteses válidas de decretação da prisão preventiva, na forma do art. 312 do CPP.

    d) ERRADA: Item errado, pois a reincidência é um indicativo da maior ou menor probabilidade de que o agente volte a delinquir e, portanto, é um elemento a ser considerado pelo Juiz para a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP. Ademais, no caso de reincidente em crime doloso, a prisão preventiva será sempre admissível, não sendo necessário que se trate de crime com pena máxima superior a 04 anos, nos termos do art. 313, II do CPP.

    e) ERRADA: Item errado, pois a decisão que decreta a prisão preventiva deverá ser sempre fundamentada, até pelo que dispõe o art. 93, IX da CF-88, que estabelece a obrigatoriedade de fundamentação de todas as decisões judiciais. 

  • Para haver preventiva deve haver os 2 pressupostos + pelo menos 1 dos fundamentos:

    1- Pressupostos (312)

    a) prova de materialidade; (prova do crime)

    b) indício suficiente de autoria.

    2-Fundamentos(313)

    a) garantia da ordem pública;

    b) garantia da ordem econômica;

    c) conveniência da instrução criminal;

    d) garantia da aplicação da lei penal.

  • Hoje o Juiz não decreta mais de ofício nem durante o processo!

    Alteração realizada pelo novo pacote anti-crime:

    Art. 311 do CP.

    Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente ou por representação da autoridade policial.

  • Atenção para o novo §2° do art. 310 CPP.

  • Decretação da prisão preventiva é necessário que haja, sempre, prova da materialidade do fato (prova de que o fato ocorreu) e indícios suficientes de autoria, o que configura o “fumus comissi delicti”, na forma do art. 312 do CPP.

  • Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.              

    ! NÃO cabe mais a decretação de ofício pelo juiz - deve haver o requerimento.

    ! O juiz pode revogar a prisão preventiva ou novamente decretá-la - a requerimento da parte ou de ofício.

    ! Decretada a prisão prev.. deverá o órgão emissor da decisão REVISAR a necessidade de sua manutenção a cada 90 dias mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.              

    ! NECESSIDADE:

    EMENTA

    PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. INOCORRÊNCIA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.

    I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal.

    II - In casu, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam que a liberdade do ora recorrente acarretaria risco à ordem pública, notadamente pelo fato de que gozava do benefício de liberdade provisória pelo crime de roubo quanto cometeu o delito de tráfico de drogas, além de responder a outro processo por furto, o que demonstra sua periculosidade e contumácia na prática de delitos e justifica a manutenção da segregação cautelar em virtude do fundado receio de reiteração delitiva. (Precedentes).

    III - A presença de circunstâncias pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não tem o condão de garantir a revogação da prisão se há nos autos elementos hábeis a justificar a imposição da segregação cautelar, como na hipótese. Pela mesma razão, não há que se falar em possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.

    Recurso ordinário desprovido.

    § 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares ().                    

    § 2º A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.           

  • Assertiva C

    a prisão preventiva decretada por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal possuem relação de cautelaridade com o processo penal.

  • Requisitos para Decretar a Prisão Preventiva.

    Para que a prisão preventiva possa ser decretada, é imprescindível que estejam presentes o Fumus Comissi Delicti  (fumaça da prática do delito) e o Periculum Libertatis  (perigo da liberdade), de forma cumulativa.

    Fumus Comissi Delicti: quando houver PROVA da existência do CRIME e INDÍCIO suficiente de AUTORIA e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. 

    Periculum Libertatis: Garantia da ordem pública; Garantia da ordem econômica; Conveniência da Instrução Criminal; Assegurar a aplicação da LEI PENAL; Descumprimento de outra medida Cautelar.

    Hipóteses para Decretação da Prisão Preventiva (Rol Taxativo):

    Crimes DOLOSOS punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a QUATRO anos;

    Se é reincidente em crime DOLOSO, em sentença transitada em julgado, RESSALVADO se não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a CINCO anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação.

    Se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para GARANTIR a execução das medidas protetivas de urgência;

    Quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, DEVENDO o preso ser colocado IMEDIATAMENTE em liberdade após a identificação, SALVO se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

    Hipóteses que NÃO HÁ Prisão Preventiva: contravenções penais; excludentes de ilicitude; crimes culposos.

  • Gabarito: "C".

    TESES DO STJ PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS SOBRE O ASSUNTO:

    1) A fuga do distrito da culpa é fundamentação idônea a justificar o decreto da custódia preventiva para a conveniência da instrução criminal e como garantia da aplicação da lei penal.

    2) As condições pessoais favoráveis não garantem a revogação da prisão preventiva quando há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção da custódia.

    3) A substituição da prisão preventiva pela domiciliar exige comprovação de doença grave, que acarrete extrema debilidade, e a impossibilidade de se prestar a devida assistência médica no estabelecimento penal.

    4) A prisão preventiva poderá ser substituída pela domiciliar quando o agente for comprovadamente imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 06 (seis) anos de idade ou com deficiência.

    5) As medidas cautelares diversas da prisão, ainda que mais benéficas, implicam em restrições de direitos individuais, sendo necessária fundamentação para sua imposição.

    6) A citação por edital do acusado não constitui fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva, uma vez que a sua não localização não gera presunção de fuga.

    7) A prisão preventiva não é legítima nos casos em que a sanção abstratamente prevista ou imposta na sentença condenatória recorrível não resulte em constrição pessoal, por força do princípio da homogeneidade.

  • Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.              

    ! NÃO cabe mais a decretação de ofício pelo juiz - deve haver o requerimento.

    ! O juiz pode revogar a prisão preventiva ou novamente decretá-la - a requerimento da parte ou de ofício.

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.              

    ! NECESSIDADE:

    EMENTA

    PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. INOCORRÊNCIA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.

    I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal.

    II - In casu, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam que a liberdade do ora recorrente acarretaria risco à ordem pública, notadamente pelo fato de que gozava do benefício de liberdade provisória pelo crime de roubo quanto cometeu o delito de tráfico de drogas, além de responder a outro processo por furto, o que demonstra sua periculosidade e contumácia na prática de delitos e justifica a manutenção da segregação cautelar em virtude do fundado receio de reiteração delitiva. (Precedentes).

    III - A presença de circunstâncias pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não tem o condão de garantir a revogação da prisão se há nos autos elementos hábeis a justificar a imposição da segregação cautelar, como na hipótese. Pela mesma razão, não há que se falar em possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.

    Recurso ordinário desprovido.

    § 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares ().                    

    § 2º A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida

  • PEC/ISA - Decore isso

    Prova da Existência de Crime

    Indícios Suficientes de Autoria

  • PROVA do crime e INDÍCIOS de autoria.

  • Essa questão deveria ser anulada, porque há alternativa que está incompleta: "a reincidência é irrelevante para a admissão da prisão preventiva" está incorreta se se referir ao requisito Garantia da Ordem Pública.

    A reincidência é irrelevante (e a questão estaria correta) no caso, por exemplo, da garantia da aplicação da pena, conveniência da instrução criminal. Assim sendo, a alternativa é equivoca. Deveria estar escrita assim: - A reincidência é irrelevante para a admissão da prisão preventiva em se tratando de Garantia da Ordem Pública.

  • A) é vedada a decretação da prisão preventiva antes do início do processo criminal.

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019 – Pacote Anticrime)

    B) a decretação da prisão preventiva como garantia da ordem pública requer indício suficiente da existência do crime.

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

    C) a prisão preventiva decretada por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal possuem relação de cautelaridade com o processo penal.

    D) a reincidência é irrelevante para a admissão da prisão preventiva.

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado (reincidência em crime doloso), ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;

    E) a gravidade do delito dispensa a motivação da decisão que decreta a prisão preventiva.

    Art. 315. A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada e fundamentada. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019 – Pacote Anticrime)

  • Que maldade essa letra "B" hein.. examinador psicopata. Ainda bem que já li o 312 mais do que já li meu nome.

  • PROVA da materialidade.

    O indício é da Autoria/Participação.

  • Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime (PEC) e indício suficiente de autoria (ISA).

    (PEC + ISA)

  • indício suficiente da existência do crime -- INDÍCIOS NÃO!

    é necessária PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME

  • a) ERRADA: Item errado, pois a prisão preventiva é admitida mesmo antes do início do processo criminal, ou seja, durante a investigação, não sendo possível, todavia, a decretação da prisão preventiva “de ofício” pelo Juiz, nos termos do art. 311 do CPP.

    b) ERRADA: Item errado, pois para a decretação da prisão preventiva é necessário que haja, sempre, prova da materialidade do fato (prova de que o fato ocorreu) e indícios suficientes de autoria, o que configura o “fumus comissi delicti”, na forma do art. 312 do CPP.

    c) CORRETA: Item correto, pois nestes casos a prisão preventiva é decretada para se evitar a ocorrência de algum prejuízo ao processo (evitar que haja prejuízo à instrução processual ou evitar que eventual sentença condenatória não tenha utilidade, diante de eventual fuga do acusado), sendo estas duas hipóteses válidas de decretação da prisão preventiva, na forma do art. 312 do CPP.

    d) ERRADA: Item errado, pois a reincidência é um indicativo da maior ou menor probabilidade de que o agente volte a delinquir e, portanto, é um elemento a ser considerado pelo Juiz para a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP. Ademais, no caso de reincidente em crime doloso, a prisão preventiva será sempre admissível, não sendo necessário que se trate de crime com pena máxima superior a 04 anos, nos termos do art. 313, II do CPP.

    e) ERRADA: Item errado, pois a decisão que decreta a prisão preventiva deverá ser sempre fundamentada, nos termos do art. 315 do CPP.


ID
2518837
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a prisão em flagrante, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. 

    § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

     

  • a) É ato exclusivo da autoridade policial nos casos de perseguição logo após a prática do delito.

    Errada. Pode ser feito por qualquer pessoa do povo de forma facultativa, ou pela atuoridade policial e seus agentes de forma obrigatória. Art. 301 CPP

     b) Deve o delegado de polícia representar pela prisão preventiva, quando o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração, dada a impossibilidade de prisão em flagrante. 

    Errada. Essa é a espécie de flagrante presumido Art. 302, III CPP

    c) É vedada pelo Código de Processo Penal, em caso de crime permanente, diante da possibilidade de prisão temporária. 

    Errada, no caso de crime permante, o flagrante pode ser realizado em qualquer momento durante a execução do crime, logo após ou logo depois. Art. 303 CPP

    d) a falta de testemunhas do crime impede a lavratura do auto de prisão em flagrante, devendo a autoridade policial instaurar inquérito policial para apuração do fato. 

    Errada, a falta de testemunha NÃO impede  a lavratura do APF.

    e) o auto de prisão em flagrante será encaminhado ao juiz em até 24 horas após a realização da prisão, e, caso não seja indicado o nome de seu advogado pela pessoa presa, cópia integral para a Defensoria Pública. 

    Correta. Art. 306 §1° do CPP

  • Art 306 CPP:

     

    Comunicação ao juiz sobre a prisão em flagrante = imediata

     

    Encaminhar o APF ao juiz = até 24 horas

     

    Bons estudos.

  • LETRA E CORRETA 

    CPP

      Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.         

            § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.           

            § 2o  No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas. 

  • Correta, E

    Comunincação de IMEDIATO ao Juiz/ MP/ Família do Preso/ Ou pessoa por ele indicada sobre:

    - a prisão da pessoa;
    - local onde está custodiada/presa/retida.

    Em ATÉ 24 HRS: encaminhada ao Juiz competente:

    - apf - auto de prisão em flagrante;
    - cópia do apf para a Defensoria Pública, caso o autuado não informe o nome de seu advogado
    - entrega ao preso da Nota de Culpa.

  • Gabarito: Letra "E".

     

     

    Comentários (todos com base no CPP).

     

     

    Letra "A" = Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

     

     

    Letra "B" = Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

            I - está cometendo a infração penal;

            II - acaba de cometê-la;

            III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

            IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

     

     

    Letra "C" = Art. 303.  Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

     

     

    Letra "D" = Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.       

            § 1o  Resultando das respostas fundada a suspeita contra o conduzido, a autoridade mandará recolhê-lo à prisão, exceto no caso de livrar-se solto ou de prestar fiança, e prosseguirá nos atos do inquérito ou processo, se para isso for competente; se não o for, enviará os autos à autoridade que o seja.

            § 2o  A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

     

     

    Letra "E" = Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.        

            § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.           

            § 2o  No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.      

  • A) Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    B) Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem: IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    C) Art. 303.  Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

    D) Art. 304 - § 2o  A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

    E) CORRETA

  • (a) [FALSO] 

    Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. 
    *Dúvida: Vale para qualquer caso de flagrante, incluindo o perseguido?

     

    (b) [FALSO]

    Prisão preventiva só é decretada se outras medidas cautelares NÃO forem suficientes. No caso, se trata de Prisão em Flagrante Presumido: 
    Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem: (...) 
    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

     

    (c) [FALSO] 

    Art. 303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência. 
    *Dúvida: Existe a possibilidade de prisão temporária no caso de crime permanente?

     

    (d) [FALSO] 

    Art. 304. (...) 
    § 2o A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

     

    (e) [VERDADEIRO]

    Art. 306. (...) 
    § 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • Gabarito letra "e", conforme a letra do art. 306, §1º do CPP:

    § 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

    Uma observação acerca da alternativa d:

    Art. 304, § 2o A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos 2 duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

    Essas testemunhas são chamadas de instrumentais/instrumentárias/fedatárias.

  • Da série: para não zerar.

  •  a) é ato exclusivo da autoridade policial nos casos de perseguição logo após a prática do delito. 

     

    b) deve o delegado de polícia representar pela prisão preventiva, quando o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração, dada a impossibilidade de prisão em flagrante

     

     c) é vedada pelo Código de Processo Penal, em caso de crime permanente, diante da possibilidade de prisão temporária. 

     

     d) a falta de testemunhas do crime impede a lavratura do auto de prisão em flagrante, devendo a autoridade policial instaurar inquérito policial para apuração do fato. 

     

     e) o auto de prisão em flagrante será encaminhado ao juiz em até 24 horas após a realização da prisão, e, caso não seja indicado o nome de seu advogado pela pessoa presa, cópia integral para a Defensoria Pública. 

  • Perguntaram se cabe temporária em crime permanente. Entendo que sim. Extorsão mediante sequestro admite prisão temporária e é crime permanente. 

  • Art. 306   § 1o - Cobrou a litaralidade da lei! 

  • CRIME HABITUAL - segundo entendimento do STF, será cabível prisão em flagrante desde que recolhidas provas da habitualidade.

     

    CRIME PERMANTENTE - O flagrante pode ser realizado A QUALQUER MOMENTO enquanto não terminar o último ato de EXECUÇÃO (Art. 303, CPP)

     

    CRIME CONTINUADO -  cada um dos delitos poderá ser objeto de prisão em flagrante.

     

    CESPE

     

    Q13540-Nas infrações permanentes, entende-se o sujeito ativo do crime em flagrante delito nas primeiras 24 horas após o início da execução do crime. F

     

    Q236073-Considere que, no curso de investigação policial para apurar a prática de crime de extorsão mediante sequestro contra um gerente do Banco X, agentes da Polícia Federal tenham perseguido os suspeitos, que fugiram com a vítima, por dois dias consecutivos. Nessa situação, enquanto mantiverem a privação da liberdade da vítima, os suspeitos poderão ser presos em flagrante, por se tratar de infração permanente. V

     

    Q95634-As infrações penais permanentes e habituais não admitem prisão em flagrante delito.F

     

    FCC

     

    Q497500-A prisão processual decorrente de  flagrante por crime permanente consistente na guarda de droga para tráfico na residência poderá ser efetuada ainda que o agente se encontre em outro local. V (302, I, CPP.)

     

    Q435957-Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência. V

     

    Q242945-Em relação à prisão em flagrante delito, é correto afirmar que nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito mesmo após a cessação da permanência. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • PODE o delegado de polícia representar pela prisão preventiva, quando o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração, dada a impossibilidade de prisão em flagrante.

    Não é ato exclusivo da autoridade policial nos casos de perseguição logo após a prática do delito, o SUJEITO ATIVO PODE SER TB QUALQUER DO POVO

    NÃO É vedada pelo Código de Processo Penal, em caso de crime permanente, diante da possibilidade de prisão temporária, EM CRIME PERMANENTE PODE OCORRER PRISÃO EM FLAGRANTE DESDE QUE ESTEJA ACONTECENDO.

    a falta de testemunhas do crime NÃO impede a lavratura do auto de prisão em flagrante, NA FALTA DE TESTEMUNHAS SERVIRÁ COMO TESTEMUNHA PELO MENOS DUAS PESSOAS QUE TENHAM PRESENCIADO A APRESENTAÇÃO DO PRESO A AUTORIDADE

    .o auto de prisão em flagrante será encaminhado ao juiz em até 24 horas após a realização da prisão, e, caso não seja indicado o nome de seu advogado pela pessoa presa, cópia integral para a Defensoria Pública. (CORRETA)

     

     

     

  • a) É ato exclusivo da autoridade policial nos casos de perseguição logo após a prática do delito. F

    Art. 301 do CPP: Qualquer do povo poderá [...] >>> FLAGRANTE FACULTATIVO

     

    b) Deve o delegado de polícia representar pela prisão preventiva, quando o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração, dada a impossibilidade de prisão em flagrante. F

    Art. 302, IV do CPP: é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. >>> FLAGRANTE PRESUMIDO, FICTO ou ASSIMILADO.

     

    c) É vedada pelo Código de Processo Penal, em caso de crime permanente, diante da possibilidade de prisão temporária. F

    Art. 303 do CPP: Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência. 

    "Enquanto não cessar a permanência a prisão em flagrante poderá ser realizada a qualquer tempo, mesmo que para tanto seja necessário o ingresso domiciliar. Como a Carta Magna, no art. 5°, inciso XI, admite a violação domiciliar para a realização do flagrante, a qualquer hora do dia ou da noite, em havendo o desenvolvimento de crime permanente no interior do domicílio, atendido está o requisito constitucional." (Nestor Távaro e Rosmar Rodrigues Alencar, Curso de Direito Processual Penal).

     

    d) A falta de testemunhas do crime impede a lavratura do auto de prisão em flagrante, devendo a autoridade policial instaurar inquérito policial para apuração do fato. F

    Art. 303, §2º:  A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade. >>> NESTE CASO AS TESTEMUNHAS SÃO CHAMADAS DE INSTRUMENTAIS ou INDIRETAS.

  • a)   ERRADA: Item errado, pois a autoridade policial e seus agentes DEVEM realizar a prisão em flagrante, mas qualquer do povo PODERÁ realizar tal prisão, na forma do art. 301 do CPP.

    b)   ERRADA: Item errado, pois neste caso o delegado deverá proceder à prisão em flagrante do indivíduo, por se tratar de flagrante presumido, nos termos do art. 302, IV do CPP.

    c)   ERRADA: Item errado, pois nos crimes permanentes a prisão em flagrante é admitida enquanto não cessar a permanência, ou seja, enquanto durar o crime, nos termos do art. 303 do CPP.

    d)  ERRADA: Item errado, pois a falta de testemunhas da infração não impede a lavratura do auto de prisão em flagrante. Todavia, nesse caso, com o condutor, deverão assinar o APF pelo menos duas pessoas que tenham testemunhado a apresentação do preso à autoridade, na forma do art. 304,

    §2º do CPP.

    e)  CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão contida no art. 306, §1º do CPP.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.


  • CHUPA FCC.

    Em 27/05/19 às 15:19, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Em 29/04/19 às 14:29, você respondeu a opção B.

    Você errou!

  • a) É ato exclusivo da autoridade policial nos casos de perseguição logo após a prática do delito.

    Errada

    Art. 301 CPP

    b) Deve o delegado de polícia representar pela prisão preventiva, quando o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração, dada a impossibilidade de prisão em flagrante. 

    Errada.

    Essa é a espécie de flagrante presumido Art. 302, III CPP

    c) É vedada pelo Código de Processo Penal, em caso de crime permanente, diante da possibilidade de prisão temporária. 

    Errada.

    No caso de crime permanente, o flagrante pode ser realizado em qualquer momento durante a execução do crime, logo após ou logo depois. Art. 303 CPP

    d) a falta de testemunhas do crime impede a lavratura do auto de prisão em flagrante, devendo a autoridade policial instaurar inquérito policial para apuração do fato. 

    Errada.

    A falta de testemunha NÃO impede a lavratura do APF.

    e) o auto de prisão em flagrante será encaminhado ao juiz em até 24 horas após a realização da prisão, e, caso não seja indicado o nome de seu advogado pela pessoa presa, cópia integral para a Defensoria Pública. 

    Correta.

    Art. 306 §1° do CPP

  • GABARITO E

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    § 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

  • O art. 306 do CPP e seu § 1° tratam da comunicação acerca da prisão do apresentado:

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    § 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

  • mais baba q essa só se vier com uma alternativa só
  • GAB. LETRA E

    CPP - ART. 306, § 1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.     

  • RESUMO SOBRE PRISÃO EM FLAGRANTE:

    Flagrante próprio: quem acaba de cometer a infração penal.

    O flagrante impróprio ou quase flagrante ocorre quando o agente é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.

    Flagrante presumido ou ficto, quando o agente é encontrado, logo depois de cometer a infração penal, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.

    O Código de Processo Penal dispõe que qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

    O relaxamento de prisão deverá ser realizado pelo Juiz, na forma do art. 310, I do CPP. Em se tratando de prisão ilegal, a autoridade policial não deverá lavrar o APF e determinar a liberação imediata do conduzido.

    Nos crimes permanentes a prisão em flagrante é admitida enquanto não cessar a permanência, ou seja, enquanto durar o crime, nos termos do art. 303.

    A falta de testemunhas da infração não impede a lavratura do auto de prisão em flagrante. Todavia, nesse caso, com o condutor, deverão assinar o APF pelo menos duas pessoas que tenham testemunhado a apresentação do preso à autoridade, na forma do art. 304, §2o do CPP.

    Da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.

    A prisão em flagrante pode ser realizada por qualquer pessoa, nos termos do art. 301 do CPP.

    Apresentado preso, primeiro será ouvido o condutor, após, as testemunhas e, somente ao final, será interrogado o preso, nos termos do art. 304 do CPP.

    Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.

  • A letra E é cópia integral do Art. 306. § 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Importante: Ficar atento que o artigo refere-se somente a Defensoria Pública. Já foi cobrado por outra banca acrescentando o nome Ministério Público o que deixava a alternativa errada

  • GAB LETRA E

    ART 306 CPP

    § 1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.           

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da Prisão em Flagrante.


    A prisão em flagrante está disciplinada nos artigos 301 a 310 do Código de Processo Penal.


    O Artigo 302 traz o conceito de flagrante delito:


    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:


    I - está cometendo a infração penal;


    II - acaba de cometê-la;


    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;


    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.



    Os incisos I e II tratam do flagrante próprio, os incisos III trata do flagrante impróprio e o inciso IV do flagrante presumido.



    A Errada. Qualquer pessoa poderá (flagrante facultativo) e as autoridades e agentes das autoridades policiais deverão (flagrante obrigatório) prender quem é encontrado nas situações de flagrante delito apontadas no art. 302 e seus incisos.  Esta regra é extraída do art. 301 do CPP que estabelece: Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.



    B Errada. Quando o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração estamos diante do flagrante presumido (art. 302, inc. IV do CPP). Desta forma, não é necessário que o delegado represente pela prisão preventiva, pois ele deverá prender o infrator lavrando o auto de prisão em flagrante conforme determina o art. 301 do CPP.



    C Errada. Crime permanente é aquele em que a conduta criminosa se protrai (prolonga-se) no tempo. Ex. crime de sequestro e cárcere privado (art. 148 do CP). Assim, quem for flagrado cometendo um crime permanente como o de sequestro e cárcere privado poderá ser preso em flagrante delito, pois o Código de Processo Penal dispõe expressamente que “Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência." (art. 303 do CPP).



    D Errada. O CPP em seu art. 304, § 2º dispõe que “a falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade".



    E – Correta. A alternativa é a literalidade do art. 306, § 1° do CPP: “Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública".  



    Assertiva correta: letra E.


    Gabarito do Professor: Letra E.

  • Não confundir a comunicação imediata da prisão em flagrante ao juiz do Processo, com o o auto de prisão em flagrante será encaminhado ao juiz em até 24 horas após a realização da prisão, e, caso não seja indicado o nome de seu advogado pela pessoa presa, cópia integral para a Defensoria Pública.

  • Gabarito: E

    Para não confundirmos mais:

    Imediatamente: prisão e local ao juiz, MP e família

    Prazo de 24 horas: encaminhar auto de prisão em flagrante ao juiz e cópia à defensoria caso o preso não informe o nome do advogado.

    Bons estudos

  • § 1o

    Em até 24 horas após a realização da prisão,

    • será encaminhado ao juiz competente
    • o auto de prisão em flagrante e,
    • caso o autuado não informe o nome de seu advogado,
    • cópia integral para a Defensoria Pública.
  • erro ! em até ( faltou )
  • PRAZO PARA ENTREGAR O AUTO DE FLAGRANTE AO JUIZ: 24 HORAS!

  • a) ERRADA: Item errado, pois a autoridade policial e seus agentes DEVEM realizar a prisão em flagrante, mas qualquer do povo PODERÁ realizar tal prisão, na forma do art. 301 do CPP.

    b) ERRADA: Item errado, pois neste caso o delegado deverá proceder à prisão em flagrante do indivíduo, por se tratar de flagrante presumido, nos termos do art. 302, IV do CPP.

    c) ERRADA: Item errado, pois nos crimes permanentes a prisão em flagrante é admitida enquanto não cessar a permanência, ou seja, enquanto durar o crime, nos termos do art. 303 do CPP.

    d) ERRADA: Item errado, pois a falta de testemunhas da infração não impede a lavratura do auto de prisão em flagrante. Todavia, nesse caso, com o condutor, deverão assinar o APF pelo menos duas pessoas que tenham testemunhado a apresentação do preso à autoridade, na forma do art. 304, §2º do CPP.

    e) CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão contida no art. 306, §1º do CPP.