GABARITO: Letra B
Com o principal atrativo da isenção fiscal do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a Zona Franca Verde (ZFV), sancionada pela presidente Dilma Rousseff, no dia 18 de dezembro de 2015, criará um espaço econômico que permite a instalação de indústrias para a fabricação de produtos que utilizem matéria-prima da biodiversidade amapaense.
Os empreendimentos vão receber incentivo com isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) por fabricarem produtos que têm como matéria-prima ingredientes da Amazônia.
Fé em Deus e bons estudos !
Zona Franca Verde é o mais novo esforço do governo federal voltado ao desenvolvimento socioeconômico das Áreas de Livre Comércio (ALCs). O objetivo é estimular de forma responsável a industrialização na Amazônia, de modo a garantir a sua preservação e, ao mesmo tempo, valorizar o aproveitamento de sua biodiversidade, contribuindo para que a matéria-prima regional se torne a base para o desenvolvimento sustentável, com produção de alto valor agregado e garantia de geração de emprego e renda na Amazônia. Esse novo estímulo ao desenvolvimento regional se dá através da isenção do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) para produtos em cuja composição haja preponderância de matériaprima regional, de origem vegetal, animal ou mineral, resultante de extração, coleta, cultivo ou criação animal na região da Amazônia Ocidental e Estado do Amapá. Trata-se de um marco regulatório estratégico para a área de atuação da Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), com reflexos positivos no incremento da indústria de transformação, e que repercute na maior união entre os Estados amazônicos envolvidos, em prol da defesa dos interesses regionais. A Zona Franca Verde foi criada pela Lei nº 11.898/2009, e regulamentada pelos Decretos nº 8.597, de 18 de dezembro de 2015, e nº 6.614, de 28 de outubro de 2008, que preveem a isenção do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) nas ALCs de Tabatinga, no Estado do Amazonas; Guajará-Mirim, no Estado de Rondônia; Macapá e Santana, no Estado do Amapá; Brasileia/Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul, no Estado do Acre; e Áreas de Livre Comércio de Boa Vista e Bonfim, no Estado de Roraima.
FONTE: http://site.suframa.gov.br/assuntos/zfv/conteudo-principal/roteiro-dos-incentivos