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ID
2518930
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um agente fiscal de rendas, responsável pela fiscalização de determinada região, diminuiu as visitas feitas às empresas sob sua responsabilidade, entendendo desnecessária a diligência em se tratando do setor em que atuavam. Passou, ao invés de comparecimento presencial, a entrar em contato com os representantes das empresas e apenas colher declarações sobre a regularidade da situação fiscal das pessoas jurídicas. Ultrapassado um exercício fiscal, a administração superior do ente constatou relevante queda na arrecadação estimada para aquela circunscrição. Instaurada uma auditoria fiscal, verificou-se que as empresas estavam lançando mão de prática irregular fiscal, anotando créditos indevidamente e, reduzindo, com isso, o saldo de imposto a recolher. Em regular processo administrativo foi apurado que o agente fiscal de rendas não promovia diligências externas há mais de um ano. O servidor público

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra d).

     

    LEI 8.429/92

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

    X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público.

     

     

    * Descrevo abaixo meu esquema:

     

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (ART.9°) = APENAS DOLO

     

    PREJUÍZO AO ERÁRIO (ART.10) = DOLO OU CULPA

     

    ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ART.11) = APENAS DOLO

     

    ** Portanto, o servidor público pode ser responsabilizado pelo ato de improbidade administrativa descrito acima, pois a modalidade de improbidade que causa prejuízo ao erário (Art. 10) admite a forma dolosa e a culposa.

     

     

     

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  • Enriquecimento ilícito:

       ⮩ Conduta dolosa.

       ⮩ Perda da função pública.

       ⮩ Deve perder os bens ilícitos.

       ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.

       ⮩ Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial.

       ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.

     

     Prejuízo ao erário:

       ⮩ Conduta dolosa ou culposa.

       ⮩ Perda da função pública.

       ⮩ Pode perder os bens ilícitos.

       ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

       ⮩ Multa de até 2X o valor do dano.

       ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.

     

    Atentam contra os princípios administração:

       ⮩ Conduta dolosa.    

       ⮩ Perda da função pública.

       ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.

       ⮩ Multa de até 100X a remuneração do agente.

       ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.

     

  • Questão linda!

  • BELA QUESTÃO! Lembrando que apenas prejuízo ao erário admite culpa!

  • A questão versa sobre a Lei nº 8.429 de 2 de junho 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Nesse contexto, perceba que, ao invés de comparecimento presencial, a entrar em contato com os representantes das empresas e apenas colher declarações sobre a regularidade da situação fiscal das pessoas jurídicas, o agente fiscal incorreu em ato de improbidade que causa lesão ao erário, pois agiu negligentemente na arrecadação de tributo, conforme o art. 10, inciso X, da LIA:

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    [...]

    X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;

     

    Assim, o servidor pode ser responsabilizado por ato de improbidade, na modalidade que causa prejuízo ao erário, que admite a imposição da sanção independentemente de dolo, bastando culpa, tendo em vista que agiu com negligência no exercício de suas atribuições de fiscalização e arrecadação de tributos.

     

    Portanto, gabarito LETRA D.

     

     

    Comentário Professor Marcelo Sales

  • Culpa: caracterizada por ato danoso causado por negligência, imprudência ou imperícia.

    - Negligência: dano por omissão.

    - Imprudência: profissional que não age com o cuidado que se espera dele.

    - Imperícia: dano por ação.

  • Gabarito - D

     

     

    a) pode responder por ato de improbidade, tenha agido com culpa ou dolo, na modalidade que atenta contra os princípios da Administração pública, em razão de ofensa aos princípios da legalidade e, em especial, da eficiência. 

     

     

    → Errado, in casu, a conduta do agente enquadra-se na modalidade de prejuízo ao erário Art. 10 X. Ademais, no caso da modalidade que atenta contra os princípios da administração o critério subjetivo para a conduta é apenas o dolo.

     

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     b) responderá por ato de improbidade desde que haja comprovação de dolo, o que absorverá a responsabilidade disciplinar pela sua conduta em desacordo às normas que estabelecem os deveres dos servidores públicos. 

     

     

    →  Errado, o dolo não é um requisito imprescindível para caracterização do ato ímprobo, pois na modalidade de prejuízo ao erário, basta a culpa do agente. Ademais, a caracterização do ato de improbidade não exclui a esfera administrativa de julgar o caso, tendo em vista a esfera cível, penal e administrativa serem independentes entre si. (Lei 8.112, Art. 121)

     

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     c) deve ser penalmente responsabilizado e, se condenado, poderá ser demandado civilmente a ressarcir os cofres públicos pelos prejuízos causados, uma vez que há necessidade de preenchimento do requisito subjetivo dolo. 

     

     

    → Errado, novamente, o dolo não é um requisito imprescindível à caracterização do ato ímprobo.

     

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     d) pode ser responsabilizado por ato de improbidade, na modalidade que causa prejuízo ao erário, que admite a imposição da sanção independentemente de dolo, bastando culpa, tendo em vista que agiu com negligência no exercício de suas atribuições de fiscalização e arrecadação de tributos. 

     

     

    → Correto, Art. 10 X.

     

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    e) deve ser concomitantemente submetido às instâncias civil, penal e administrativa para apuração de sua conduta, cabendo, em todas as instâncias, a demonstração da autoria e do dolo pelos dos atos que lhe foram imputados. 

     

     

    → Vide (c).

     

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  • Nunca mais errei questões desse tipo:

     

    Lembre-se:

     

    PREJÚ tem CUlpa.

     

    Que HORROR Dilminha....

     

    - Nada minha filha, aprendo até o Ilarie da XUXA ao contrário com a voz do Temer para passar no concurso!!

     

     

  • Retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício é violação aos princípios da administração pública. 

  • Muita gente falando errado: O fato de eu retardar um ato de ofício, num primeiro momento, é ato contra os princípios. Porém, contudo, todavia se vc causou dano ao erário ou então se enriqueceu, RESPONDE PELO MAIS GRAVE!

    Logo, notem na questão que ele não fez ato de ofício, mas ''a administração superior do ente constatou relevante queda na arrecadação estimada para aquela circunscrição.'', ou seja ,causou prejuízo ao erário. Então qual o mais grave? Princípios ou prejuízo aos cofres públicos? Por isso, ele causou responde por CAUSAR PREJUÍZO AO ERÁRIO

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;

  • GABARITO: D

    Bela questão, mas sabe o mais curioso?

    Acabei de fazer uma questão para delegado, do mesmo concurso e a questão é ridícula de fácil ()

    Ai vem essa para nível médio totalmente bem elaborada.

    E pra mim não cabe o argumento: "ah nível médio a concorrência é muito grande..."

  • GABARITO: D

    Bela questão, mas sabe o mais curioso?

    Acabei de fazer uma questão para delegado, do mesmo concurso e a questão é ridícula de fácil ()

    Ai vem essa para nível médio totalmente bem elaborada.

    E pra mim não cabe o argumento: "ah nível médio a concorrência é muito grande..."

  • GABARITO: D

    Bela questão, mas sabe o mais curioso?

    Acabei de fazer uma questão para delegado, do mesmo concurso e a questão é ridícula de fácil ()

    Ai vem essa para nível médio totalmente bem elaborada.

    E pra mim não cabe o argumento: "ah nível médio a concorrência é muito grande..."

  • GABARITO: D

    Bela questão, mas sabe o mais curioso?

    Acabei de fazer uma questão para delegado, do mesmo concurso e a questão é ridícula de fácil (Q839580)

    Ai vem essa para nível médio totalmente bem elaborada.

    E pra mim não cabe o argumento: "ah nível médio a concorrência é muito grande..."

  • Inicialmente, cabe mencionar que a conduta do agente fiscal configura ato de improbidade que causa lesão ao erário, nos termos do art. 10, X, da Lei 8.429/92. Vejamos:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: (...)
    X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;

    Agora vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa A: Errada. O agente fiscal praticou ato de improbidade que causa lesão ao erário. Tal modalidade de ato de improbidade pode ser praticada mediante dolo ou culpa.

    Alternativa B: Errada. Conforme mencionado acima, os atos de improbidade que causam lesão ao erário admitem a modalidade culposa ou dolosa. Ademais, a prática de uma única conduta indevida pelo servidor pode ensejar sua responsabilização na esfera penal, civil e administrativa, em virtude da independência das instâncias. Cada uma das instâncias tem fundamento diverso das demais.

    Alternativa C: Errada. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si (art. 125 da Lei 8.112/90). Em virtude da independência das instâncias, poderá haver a instauração de processos na esfera civil e administrativa independente da conclusão do processo penal.

    Alternativa D: Correta. Conforme já mencionado, a conduta do agente fiscal configura ato de improbidade que causa lesão ao erário, que pode ser praticada  mediante dolo ou culpa.

    Alternativa E: Errada. A prática de uma única conduta indevida pelo servidor pode ensejar sua responsabilização na esfera penal, civil e administrativa, em virtude da independência das instâncias. Cada uma das instâncias tem fundamento diverso das demais. No caso em tela, para a responsabilização do agente público por ato de improbidade basta a demonstração de culpa.

    Gabarito do Professor: D

    DICA: Única exceção à independência: a responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria (art. 126 da Lei 8.112/90).


  • questão está desatualizada. Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º .

    OBS: TODOS OS ATOS DE IMPROBIDADE SÓ PODERÃO SER IMPUTADOS, SE HOUVER DOLO.