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ID
2518960
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Mário e Mauro combinam a prática de um crime de furto a uma residência. Contudo, sem que Mário saiba, Mauro arma-se de um revólver devidamente municiado. Ambos, então, ingressam na residência escolhida para subtrair os bens ali existentes. Enquanto Mário separava os objetos para subtração, Mauro é surpreendido com a presença de um dos moradores que, ao reagir a ação criminosa, acaba sendo morto por Mauro. Nesta hipótese

Alternativas
Comentários
  • GAB: E

    Base: Art. 29, §2º do CP.

    A cooperação dolosamente distinta impede que alguém responda por um fato que não estava na sua esfera de vontade ou de conhecimento, ou seja, considerando o exemplo acima Mário não poderá responder pelo crime de latrocínio praticado por Mauro pelo fato de não partilhar a intenção de subtração + morte (sem prejuízo da súmula 610), mas apenas a intenção de furto.

    Cooperação dolosamente distinta também é chamada pela doutrina de desvios subjetivos entre os agentes ou participação em crime menos grave.

    Trata-se de uma exceção pluralística a teoria unitária ou monista, adotada pelo CP, art. 29.

  • Complemetando os colegas:
    Sobre a alternativa C.
    Era possível elimina-lá só pela imputação a Mário de furto simples porque o mesmo responderá por furto qualificado em concurso de pessoas.
    O Furto, Art. 155,  é qualificado quando: 
    IV – mediante concurso de duas ou mais pessoas.

  • Correta, E

    Ou seja, o agente (MÁRIO) responde pelo crime que INCIALMENTE ia ser praticado (MENOS GRAVE) que, no caso da questão, foi o FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS(CP Art.155) . O fato de MAURO ter levado a arma (grave ameaça, elementar do roubo), e ter matado um dos moradores, configura o tipo Latrocínio, que é o Roubo seguido de morte. 

    Fundamentando:

    CP - Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    cooperação dolosamente distinta - exceção pluralística a teoria unitária ou monista (Art.29 caput!!!):

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    Como vimos, não foi possivel prever o resultado mais grave, visto que MARIO não sabia que MAURO estava armado.

  • Mário responderá por furto QUALIFICADO pelo concurso de pessoas. A questão está incompleta, mas ok!

  • Cooperação dolosamente distinta -> Art. 29, § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

    GABARITO E

  • Sobre a alternativa "D":

     

    Além do roubo qualificado, o agente responderá também pelo porte ilegal de arma de fogo (art. 14 ou 16, da Lei n.° 10.826/2003)?

     

    Em regra, não. Geralmente, o crime de porte ilegal de arma de fogo é absorvido pelo crime de roubo circunstanciado. Aplica-se o princípio da consunção, considerando que o porte ilegal de arma de fogo funciona como crime meio para a prática do roubo (crime fim), sendo por este absorvido.

    [...]

    No entanto, vale ressaltar que poderá haver condenação pelo crime de porte em concurso material com o roubo se ficar provado nos autos que o agente portava ilegalmente a arma de fogo em outras oportunidades antes ou depois do crime de roubo e que ele não se utilizou da arma tão somente para cometer o crime patrimonial.

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2012/08/sete-perguntas-interessantes-sobre-o.html

  • Muito cuidado aqui. Caso tenha vindo à mente de mais alguém esse julgado, deixo aqui pra que não gere dúvidas. No caso da questão, o enunciado deixa claro que "sem que Mário saiba, Mauro arma-se de um revólver devidamente municiado". No caso do julgado, diferentemente, o agente deixou as vítimas com seu comparsa sob a mira de um revólver, por isso responde pelo crime de latrocínio:

     

    Aquele que se associa a comparsa para a prática de roubo, sobrevindo a morte da vítima, responde pelo crime de latrocínio, ainda que não tenha sido o autor do disparo fatal ou que sua participação se revele de menor importância. O agente assumiu o risco de produzir resultado mais grave, ciente de que atuava em crime de roubo, no qual as vítimas foram mantidas em cárcere sob a mira de arma de fogo. STF. 1ª Turma. RHC 133575/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 21/2/2017 (Info 855).

    Ex: João e Pedro combinaram de roubar um carro utilizando arma de fogo. Eles abordaram, então, Ricardo e Maria quando o casal entrava no veículo que estava estacionado. Os assaltantes levaram as vítimas para um barraco no morro. Pedro ficou responsável por vigiar o casal no cativeiro enquanto João realizaria outros crimes utilizando o carro subtraído. Depois de João ter saído, Ricardo e Maria tentaram fugir e Pedro atirou nas vítimas, que acabaram morrendo. João pretendia responder apenas por roubo majorado (art. 157, § 2º, I e II) alegando que não participou nem queria a morte das vítimas, devendo, portanto, ser aplicado o art. 29, § 2º do CP. O STF, contudo, não acatou a tese. Isso porque João assumiu o risco de produzir resultado mais grave, ciente de que atuava em crime de roubo, no qual as vítimas foram mantidas em cárcere sob a mira de arma de fogo.

    [...] João tinha domínio do fato e sua conduta não pode ser considerada meramente acessória ou de menor importância, estando ciente de que atuava em um roubo, no qual as vítimas era mantidas em cárcere sob a mira de uma arma de fogo, tendo anuído e aderido à conduta violenta do corréu, sendo a sua ação fundamental para a concretização da subtração do patrimônio visado. Não tendo havido rompimento do liame subjetivo entre os agentes, não há que se falar em participação de menor importância, tampouco em responsabilização por crime menos grave, pois em se tratando de roubo, respondem pelo resultado morte todos aqueles que, mesmo não tendo de mão própria realizado o ato letal, planejaram e executaram o tipo básico, assumindo o risco do resultado mais grave durante a ação criminosa.

    Comentários do Dizer o Direito.

     

    Isso já foi cobrado na prova do MPE-RR (cespe) e o enunciado pediu o entendimento do STF: Q821258

  • Mário concordou em praticar o furto, mas  não sabia da arma nem lhe era previsível que Mauro poderia cometer latrocínio --> responde pelo crime menos grave, furto qualificado pelo concurso de pessoas (art.155, §4º, IV, CP)

    DESDOBRAMENTO IMPREVISÍVEL 

    Por que nesse caso não se aplica a causa de diminuição do art.29, §1º do CP (participação de menor importância)? Porque Mário não agiu como párticipe de latrocínio, partícipe é a pessoa que pratica uma conduta que, considerada isoladamente, constitui um indiferente penal. Ele seria partícipe se tivesse ficado de vigia no portão, sabendo que Mauro estava armado e disposto a matar quem aparecesse.  

    Mário foi coautor? Não, para ser coautor teria que agir com consciência e vontade de cometer o mesmo crime. 

     

    Mário concordou em praticar o furto, mas sabia que Mauro poderia levar uma arma  --> responde pela participação de menor importância, furto qualificado pelo concurso de pessoas com causa de aumento de pena da parte geral do CP (art.155, §4º, IV c.c. art.29, §2º, CP) 

    DESDOBRAMENTO PREVISÍVEL 

     

    Mário concordou em praticar furto, mas sabia que Mauro estava armado no momento do crime e lhe era previsível que o comparsa mataria quem aparecesse, não se importando com o resultado mais grave  --> Mário agiu com dolo eventual - responde por latrocínio com causa de aumento pelo concurso (art. 157, §§ 2º e 3º, lembrando que latrocínio é crime hediondo)   

    DESDOBRAMENTO PREVISTO E ACEITO 

     

    Concurso de pessoas no furto --> qualifica 

    Concurso de pessoas no roubo --> majorante 

     

    Só a título de complementação ao assunto, Súmula 442 do STJ: "É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo". 

    Alguns juízes achavam a pena do furto qualificado pelo concurso de pessoas muito alta, então aplicavam no lugar a causa de aumento pelo concurso de pessoas do roubo. O STJ entendeu ser inadmissível, devendo ser aplicada a pena expressa, ainda que desproporcional, prevista no CP.

  • O X da questão está (...) sem que Mário saiba (...). Portanto, ele quis participar de crime menos grave e não do latrocinio. Art. 29, §2º, primeira parte.

  • Se o exercício não fala que o porte é ilegal, a resposta D já se torna incorreta.

     

    Não resta dúvidas que é a E.

  • Cooperação dolosamente distinta.

  • complemetando os comentários dos colegas, temos aqui a teoria monista: Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas,  na medida de sua culpabilidade.

  • Art. 29 / CP - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

     § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

     

    Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

     

    Art. 14 / Lei 10.826 - Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar,

    remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em

    desacordo com determinação legal ou regulamentar:

     

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

     

    Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do

    agente. (Vide Adin 3.1121)

  • Alternativa 'e' correta, porque se associaram para a prática de furto, porém, se a associação fosse para a prática de roubo e somente um deles fosse o autor do tiro, ambos responderiam por latrocínio. 

    INF. 855, STF. Aquele que se associa a comparsa para a prática de roubo, sobrevindo a morte da vítima, responde pelo crime de latrocínio, ainda que não tenha sido o autor do disparo fatal ou que sua participação se revele de menor importância. 

  • LETRA E CORRETA 

    CP

     Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave

  • " Enquanto Mário separava os objetos para subtração..."

     

    Não me parece que houve a inversão da posse e a consumação do crime de furto e a questão não informa se eles levaram ou não os bens separados.

    Separado pra mim não significa que chegaram a estar na posse dos bens, portanto, na minha humilde opinião não houve nem furto, apenas a tentativa...

     

    Em relação ao latrocínio, sempre achei que fosse roubo seguido de morte e não furto seguido de morte. Novamente, na minha humilde opinião, Mauro cometeu tentativa de furto + homicídio.

  • Não cabe tentativa, pois o iter criminis já estava na execução e o furto com resultado morte, igual a latrocínio. Responde a pena menos grave quem tiver participação de menor importância.

  • QUESTÃO DUVIDOSA POIS O CRIME EM SI JÁ CONFIGURA O FURTO QUALIFICADO MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS (ART.155 §4° INC IV)

  • GABARITO: E

     

    CP. Art. 29. § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

  • CP. Art. 29. § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

    OBS: Entretanto, se o crime mais grave era previsível (o que não é o caso ), o agente continuará respondendo pelo crime menos grave, mas com a pena elevada até a metade .

    fonte: Direito penal, parte geral, juspodivm, pag.378.

  • Questão identica cobrada na prova de Delegado PC-GO 2016/Cespe. (Q773154)

    Para resolver é necessário ter conhecimento do INFO 670/STF:

    Em regra, o coautor que participa de roubo armado responde pelo latrocínio ainda que o disparo tenha sido efetuado só pelo comparsa. Essa é a jurisprudencia do STF e STJ.  Entretanto, se um dos agentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste. Logo, se o coator que nao atirou nao queria participar do latrocínio, não responderá por esse crime mais grave.

     

    Excelente comentário no DizeroDireito: http://www.dizerodireito.com.br/2012/06/questao-interessante-sobre-latrocinio.html + Vade Mecum de Jurisprudencia, pag. 638, 2017

  • Furto = Sem violência ou ameaça

    Roubo = Com violência ou ameaça

  • Trata-se do instituto da cooperação dolosamente distinta (desvio subjetivo). Conforme o art. 29, §2º, do CP. 

  • Questão muito boa!

     

    Mário não responderá por furto simples porque agiu juntamente com Mauro, logo, estava em concurso de pessoas, enquadrando-se no tipo de furto qualificado (Art; 155, parágrafo 4º, IV, CP). Todavia, como Mário não sabia da existência da arma, responderá tão somente pelo crime por ele pretendendido ao passo que Mauro responderá por latrocínio consumado.

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • excelente questão !

    Força ! 

    DEPEN 2018!!

  • GABARITO LETRA E

    Art. 29 Código Penal- Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

            § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

     

    Orás. Mario e Mauro queriam Furtar ! ok

    mas Mauro se arma com revolver, SEM QUE MARIO SAIBA ( se Mario soubesse, ou se a questao falasse que Mauro Comumente andava armado) ai Mario teria o aumento de pena da metade, pois seria previsivel saber que o comparsa sempre andava armado;

    Logo, ao ser surpreendido Mauro atirou, matou ( o que era um furto, nao é mais e sim roubo, pois o morador apareceu, e na sequencia do roubo, se tornou latrocinio, roubo seguido de morte,)

    Assim Mario responde pelo furto OK

    Mauro responde pelo Latrocinio OK

  • Letra "E" Mário saiu pra cometer o crime de furto, crime sem violência, assim, por não saber que Mauro estava preparado para executar crime com violência não responde Mário pelo latrocínio. Caso ambos tivesse saido para cometer roubo, crime com violência, e Mário não soubesse que Mauro estava armadado e no desfeço da ação tivesse ocorrido o evento morte, ambos responderiam pelo latrocínio.

  • complementando a questão,Mário respoderá por FURTO QUALIFICADO mediante concurso de pessoas.

     

    Vá e Vença!

  • NÓS ESTAMOS TRABALHANDO COM O ELEMENTO SUBJETIVO AÍ GALERINHA...

    ENTRETANTO COMO MAURO SAIU ARMADO ELE AGIU COM

    NEGLIGENCIA,IMPRUDENCIA E IMPERICIA, ASSIM QUANDO SURGIU OPORTUNIDADE ELE DISPARA O TIRO NA VITIMA E ASSIM SE CONSAGRANDO O LATROCINIO OBS:PORQUE O MOTIVO ERA A PRATICA DO FURTO.

    E O SEU COLEGA RESPONDERÁ PELA PRATICA DE FURTO(ESSE É O ELEMENTO SUB DELE).

  • Não houve comunicação.
  • O DIREITO PENAL, SÓ IRÁ PUNIR O QUE O AGENTE QUERIA  FAZER!  (ELEMENTO SUBJETIVO)

    PORTANTO MÁRIO FOI COM DOLO DE FURTO, SO IRÁ RESPONDER POR ESTE CRIME.

    MAURO QUE AO LEVAR A ARMA,  SABIA DA POSSIBILIDADE DE USÁ-LA, IRÁ RESPONDERÁ POR LATROCÍNIO CONSUMADO! JÁ QUE MATOU O MORADOR DA RESIDÊNCIA!

    CONCURSO DE PESSOAS:
    ART.29. QUEM, DE QUALQUER MODO, CONCORRE PARA O CRIME, INCIDE NAS PENAS A ESTE COMINADAS, NA MEDIDA DE SUA CULPABILIDADE.
      § 2º - SE ALGUM DOS CONCORRENTES QUIS PARTICIPAR DE CRIME MENOS GRAVEM SER-LHE-Á APLICADA A PENA DESTE..


    *AO COLEGA THIAGO FARIAS, HORA NENHUMA A QUESTÃO DIZ QUE ELE AGIU COM CULPA POR IMPRUDÊNCIA, NEGLIGÊNCIA OU IMPERÍCIA. O MAURO AGIU COM DOLO INDIRETO/EVENTUAL, QUANDO O AGENTE PREVÊ O RESULTADO,NÃO QUER, MAS ASSUME O RISCO! 

    FORÇA GUERREIRO!!!

  • Caso Mario soubesse que Mauro estivesse armado, Mario tambem respodenria por Latrocinio?Pois o Elemento subjetivo do Mario é o furto, ou ele cairia no dolo indireto(mesmo não sendo ele o autor da ação) pois sabia que Mauro estava armado?Vlw galera.

  • designo de vontade

  • Thiago, acho que entra naquela do concurso de pessoas de responder pelo crime menos grave e ter pena aumentada caso o mais grave fosse previsível. Como Mário não sabia da arma, não poderá responder pelo latrocínio, mas se soubesse seria caracterizado como "previsível o resultado mais grave"... eu acho né, rsrsrs

     

    Aguardo alguém mais experiente para esclarecer essa dúvida :D

     

     

    PAZ

  • Thiago e Futuro Investigador:

     

     

    - o agente quis participar de crime menos grave e não era previsível o crime mais grave = responde pelo crime menos grave sem aumento de pena.
    - o agente quis participar de crime menos grave mas era previsível o crime mais grave = responde pelo crime menos grave com aumento de pena.
    - o agente quis participar de crime menos grave mas assumiu e aceitou o risco do resultado mais grave = responde pelo crime mais grave (dolo eventual) Ex: Roubo a banco com arma (fica evidente que um tiroteio pode ocorrer)

     

     

    Q773154 -> Questão interessante para entender mais sobre 

     

     

  • GABARITO LETRA "E"

     

    Mario: Furto cometido mediante concurso de pessoas, não tinha conhecimento da arma de Mauro, nesse sentido o art. 29 do CP:

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).

    No que tange ao porte de arma, será absorvido, pois a questão não fala que Mauro tinha a arma em seu poder anteriormente, apenas que se arma, desta feita, responderá por latrocínio, art. 157, §2º. 

     

    Observação: a meu ver, Mario responderia por furto qualificado nos termos do art. 155, §4º, IV

     

    Bons estudos!

  • Resultado imprevisível pois mario nao sabia que mauro estava armado, logo nao imaginava que poderia ocorrer o latrocínio

  • Aplica-se ao caso narrado no enunciado da questão, a regra estabelecida no artigo 29, §2º, do Código Penal, que trata da cooperação dolosamente distinta nas hipóteses de concurso de pessoas. Tal fenômeno ocorre quando um dos que concorrem para a prática do crime desejava, na verdade, praticar um determinado delito, sem ter condição de prever que outro(s) concorrente(s) tinham a intenção de praticar um crime mais grave. É o que a doutrina denomina de desvios subjetivos entre os co-autores e partícipes. O agente que quis praticar crime menos grave deve responder apenas por ele, sob pena de incidir a responsabilidade objetiva, não admitida em nosso ordenamento jurídico-penal. Sendo assim, Mário responderá apenas pelo crime de furto, enquanto Mauro responderá pelo crime de latrocínio, previsto no artigo 157, §3º, II, do Código Penal. Com efeito, a resposta correta é a que se encontra no item (E).
    Gabarito do professor: (E)
  • Questões desses tipos são complicadas. Já ví questões parecidas com essas que consideravam o gabarito como letra "a". O fundamento seria a previsibilidade.

  • Desvio subjetivo de conduta ou cooperação dolosamente distinta. Quem quis participar de crime menos grave, responderá por este. No caso do resultado mais grave ter sido previsível, embora a pena continue sendo a do crime que o agente quis participar, ela poderá ser aumentada até a metade.
  • LATROCÍNIO

    1.assalto à mão armada no qual o efeito da arma pode não ir além da intimidação.

    2.homicídio com objetivo de roubo, ou roubo seguido de morte ou de graves lesões corporais da vítima

    Mario responderá  pela prática de furto porq não sabia que Mauro estava como revólver. 

  • Vá para o comentário da Verena =)

  • o latrocínio não era previsível já que ele nem sabia que o fdp tava armado

  • QUESTÃO REVISÃO==> TOP ++

  • Logo no começo os dois responderiam por furto qualificado pelo concurso de pessoas, no segundo ato o Mário não poderá responder por latrocínio pois não sabia da arma e não era previsível o resultado.

    No caso:

    Mario responde por Furto qualificado com pena de 2 a 8 ano

    Mauro responde por latrocínio consumado(não importando se houve subabitação da coisa com a morte já se consuma)

  • O agente que se associa para a prática de roubo assume o risco de responder como coautor de latrocínio, independentemente de sua intenção de concorrer para o crime diverso, notadamente se previsível o resultado mais grave.

     

    Não foi o caso, visto que Mário não sabia que Mauro estava armado. Logo, Mário responderá pela prática de furto e Mauro pelo crime de latrocínio, sendo cada agente punido pelas condutas que efetivamente foram cometidas.   

     

     

    Resposta: letra E.

    Bons estudos! :)

  • Jay Costa, não necessariamente necessita de ter combinação prévia para ocorrer o concurso de pessoas. Veja uma situação que uma pessoa corra de uma segunda pessoa que deseja matá-la e nesse intendo uma terceira pessoa observa a oportunidade, pois a vítima vinha em sua direção, já que também deseja matá-la, e sem combinar previamente, ambos cometem o crime de homicídio.

  • Há ausência de liame subjetivo entre as condutas de Mário e Mauro: Mário não sabia que Mauro estava armado. 

  • Crime monossubjetivo de furto com concurso de pessoas.

    Tento em vista que o combinado era o crime de furto e que Mário não tinha a previsibilidade do crime mais grave, este responde apenas pelo fato pretendido.

    ABraço.

  • Gabarito: E.

    Art. 29 §2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste.

    No exemplo Mário quis participar apenas do furto, portanto, responde por este.

    Se fosse o caso de ser previsível por Mário o resultado mais grave, a pena de furto seria aumentada até a metade. Porém, não é o caso, já que ele não sabia que Mauro levara uma arma de fogo.

  • Mario deveria responder por furto qualificado pois a o concurso de duas ou mais pessoas conforme descrito no inciso IV do § 4º do artigo 155 e Mauro pelo crime de latrocínio.

  • questão linda de ser responder.

  • Neste caso ocorreu o fenômeno da cooperação dolosamente distinta, ou “participação em crime menos grave”, previsto no art. 29, §2º do CP:

    Art. 29 (...) § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Neste caso, o agente que quis participar do crime menos grave (furto), no caso, Mário, responderá apenas por este crime. O outro agente, Mauro, que acabou praticando um crime mais grave (roubo com resultado morte = latrocínio), responderá por este crime.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.


  • Só observação : Mario responderá pelo crime de furto qualificado 

  • Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

  • O comentário da Carolina Rocha (o mais curtido) está equivocado...

    Mesmo se fosse roubo, o resultado morte, no caso específico da questão, não seria imputado ao Mário. Isso porque, a questão deixa claro que ambos combinaram um furto, porém Mauro levou uma arma escondida. Não se pode punir Mário se não tinha o conhecimento da existência dessa arma (vários fundamentos para isso, como a vedação de responsabilidade objetiva)

    No informativo 885, mencionado pela colega,o caso concreto era diferente (o comparsa sabia da existência da arma).

  • Questão confusa!! rs

  • LETRA E

    Mauro responde por latrocínio, pois matou a vítima em uma situação de furto, que virou roubo.

    Já o outro, como não sabia da arma, sua intenção era apenas furto.

  • furto qualificado pelo concurso de pessoas, e não furto simples como fala a questão..

  • MAURO : LATROCÍNIO ( SUBTRAÇÃO TENTADA + MORTE CONSUMADA = LATROCÍNIO CONSUMADO) ROUBO

    MÁRIO: FURTO

  • SE MÁRIO SOUBESSE DA ARMA ELE TAMBÉM RESPONDERIA PELO LATROCÍNIO, POIS ASSUMIRIA TAMBÉM O RISCO DO QUE ERA POSSÍVEL ACONTECER (RESULTADO).

  • E se eles invadissem a residência com a intenção de furtar, porém um deles é surpreendido e desfere um tiro na pessoa, porém ela não morre, o outro pega os objetos, fogem e a pessoa fica agonizando,porém é socorrida, seria qual crime?

  • Mauro teve a aplicação do princípio da consunção.

    O crime de latrocínio absorveu o crime de porte ilegal de arma de fogo.

  • RESPOSTA - concurso de agentes no roubo. e somente mauro no roubo seguido de morte.

    Larissa cristina,

    se ocorrer oq vc descreveu,

    mario segue pagando pelo roubo

    e mauro depende da intensão desse tiro que ele deu

    se queria apenas lesionar , responde roubo e lesão corporal.

    se queria matar, responde por roubo e tentativa de homicídio.

  • Cooperação Dolosamente Distinta

  • Art.29§2º. Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste...

  • Vai entender uma hora os dois respondem, uma hora um responde... pelo amor de deus.

  • CP, Art. 29, § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

  • Artigo 29 § 2º Código Penal

    Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

  • ASP-GO 2019

  • GABARITO: E

    Art. 29. § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

  • Alguém aqui pensou em roubo impróprio? Errei por esse motivo ,como o enunciado diz que associaram para furto e só ouve violência na saida para que concretizarem o fato.

  • A resposta correta, a letra E), está incompleta, mas ok, nada que interfira demasiadamente na questão.

    Mário: Furto QUALIFICADO - concurso de agentes

    Mauro: Latrocínio.

  • Asp-go 2019

    Aqui é Focus.

  • Essa resposta vai de acordo com a boa vontade do examinador kkkkkk... já vi questões da própria FCC que daria a A como certa

  • Caso ele soubesse da arma de fogo e mesmo que não portasse uma no ato, responderia pelo latrocínio. Neste caso da questão, aplicar-se-a o Princípio da Individualização da pena.

    Equívocos, me corrijam colegas.

    GAB E

  • Houve concurso de pessoas correto? Assinalei a alternativa A
  • Luisf Gamba, sim, houve concurso de pessoas, porém nesse caso trata-se de Cooperação dolosamente distinta, também chamada de desvios subjetivos entre os agentes. Está previsto no art. 29 §2º. Veja que Mário queria praticar somente o furto e ele não sabia da arma, ou seja, concorrerá somente ao crime menos grave.

    Mário e Mauro estão em concurso diante do furto, porém somente Mauro irá ser responsabilizado pelo crime mais grave (homicídio) que no caso furto + homicídio: latrocínio.

  • Gab E

  • Não caberia a letra A por Mário não saber da arma. Se ele soubesse, por mais que não carregasse uma, ou carregasse mas não utilizasse, ele responderia pelo latrocínio por saber das tais consequências. Princípio da individualização da pena.

  • A )Mário e Mauro responderão pela prática de latrocínio.

    Jamais poderia ser a letra A , tendo em vista que Mário tinha o dolo de furtar e mauro agiu sem haver liame subjetivo de mário para o crime de latrocínio , devendo esse responder por latrocínio consumado ainda que não ocorra a subtração .

  • Houve concurso, mas cada um responde na medida dos seus atos

  • Cooperação dolosamente distinta/ Desvio Subjetivo de conduta, c/ possibilidade de aumento de 1/2 da pena caso haja possibilidade de previsibilidade do resultado mais gravoso.

  • A QUESTÃO IDUZ O CANDIDATO A MARCAR PORTE ILEGAL DE ARMA QUANDO NA VERDADE NEM SOBRE A SITUAÇÃO DE TAL PORTE A MESMA SE REFERE - “SIMPLIFICAR PARA FACILITAR”

  • GAB: E, Mário responderá por furto qualificado em concurso de pessoas, Mauro por latrocínio.

  • o Latrocinio é roubo, com resultado morte. a questão fala em furto. não entendi

  • "Mauro é surpreendido com a presença de um dos moradores que, ao reagir a ação criminosa, acaba sendo morto por Mauro"

    Enunciado confuso.

    Cada um responderá na medida de sua culpabilidade.

    E.

  • Gente, veja bem, houve sim o concurso de pessoas, portanto Mário responde por furto e Mauro por latrocínio ( crime hediondo), pelo fato de ter usado arma de fogo.

  • cada um responde na medida de sua culpabilidade

  •         resp."E" - Mário responderá pela prática de furto simples e Mauro pelo crime de latrocínio

    furto - art. 155 c/c art.29§2º

    Não há concurso de pessoas, já que faltam dois requisitos:

    O liame subjetivo - veja, Mario e Mauro não atuaram com a intenção de contribuir para o mesmo resultado, ou seja não havia uma mesma identidade de desígnios.

    Uma identidade de crime para ambos criminosos

  • Thaymyson Rodrigues, a questão nao encontra-se desatualizada, pois o item afirma que Mário responde por furto, não especificando se é furto simples ou qualificado. Desta forma, a questão está certa!

  • Se Mário ( isso mesmo aquele Mário que vc bem conhece rsrsrsrs) SOUBESSE que Mauro estava armado, responderia pelo furto aumentado na metade, pois o resultado mais grave era previsível, caso desse m***... parte final do parágrafo 2°, art.29!

    Abraços e até a posse!

  • ALTERNATIVA - E = CORRETA

    - Regra: É vedado no direito penal a versari in re illícita (responsabilidade objetiva pelo resultado), deste modo, se Mário não ajustou a morte de alguém, não poderá responder por latrocínio.

    - A questão não mencionou a jurisprudência, e deixou claro que Mário não sabia, se quer, que Mauro estava armado, razão pela qual, aplica-se a regra acima.

    - O STF tem entendimento que responde pelo latrocínio, o comparsa que mesmo não tendo ajustado a morte, assumiu o risco, assim, segundo o entendimento do STF, se Mário soubesse da arma teria assumido o risco do resultado e, por isso, responderia também por latrocínio (informativo 855 do STF).

  • Eu discordo do gabarito. Pq em que pese Mario responda por furto, este deveria ser qualificado pelo concurso de agentes, o que o gabarito nao diz.

  • Artigo 29 § 2º, CP

    Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave (Mário), ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    O enunciado da questão comenta o fato de Mário não ter conhecimento da arma de Mauro justamente para excluir a segunda parte do Art 29º onde o resultado mais grave seria previsível.

    Portanto, Mário responde apenas pelo crime de furto.

  • GABARITO: E

    Art. 29. § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

  • Gab e

    errei, marquei a

  • Mario, não responderia pelo furto na forma qualificada?

    DÚVIDA CRUEL.

  • Mário só responde pelo crime que aceitou participar, como não sabia da arma que Mauro portava não podia presumir o resultado mais grave.

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

  • Latrocínio é roubo seguido de morte

    Letra E

  • Quem não estudou o concurso de pessoas talvez tenha tido certa dificuldade...

    Como Mário foi tão somente para furtar, não sabendo que o comparsa estava armado, responde pelo furto! Se ele soubesse que o comparsa tinha costume de andar armado, seria previsível alguma mer*da, respondendo, neste caso, por furto mais o aumento da metade!

    Agora se eles foram pra meter o loko mesmo, aí ambos responderiam por latrocínio, ainda que só um tivesse efetuado o disparo!

  • Mario responderá pela prática de furto qualificado( Art.155 $4 mediante concurso de duas ou mais pessoas) e Mauro pelo crime de latrocínio.

  • "STJ - Na esteira do entendimento desta Corte, a ciência a respeito da utilização de arma de fogo no delito de roubo impõe, a princípio, a responsabilização de todosos agentes por eventual morte da vítima, haja vista ser tal resultado desdobramento ordinário da ação criminosa em que todos contribuem para realização do evento típico."

    Mário e Mauro combinam a prática de um crime de furto a uma residência. Contudo, sem que Mário saiba, Mauro arma-se de um revólver devidamente municiado. Ambos, então, ingressam na residência escolhida para subtrair os bens ali existentes. Enquanto Mário separava os objetos para subtração, Mauro é surpreendido com a presença de um dos moradores que, ao reagir a ação criminosa, acaba sendo morto por Mauro

    Por isso que ambos não respondem por latrocínio.

  • O princípio da Consunção absorve o crime de porte ilegal de arma de fogo, com esse entendimento podemos eliminar a letra D. o crime de Latrocínio e qualificado o com pena de 20 a 30 anos, sendo assim ficando como gabarito a letra E.

  • Não entendi, pois o Direito Penal puni o agente pelo que ele queria fazer, eles queriam furtar e não roubar, latrocínio é o roubo seguido de morte, não consegui entender o pq do latrocínio na resposta, ao me ver seria homicídio, fui baseado nessa premissa e errei a questão, alguém pode me explicar por gentileza.

  • RESP.: "E"

    COMENTÁRIO

    "Pelo que ele queria fazer" = isso explica apenas o dolo do agente, voce precisa se apronfundar mais!!!

    1- Mas vamos olhar além disso para o resultado

    Art. 18 - Diz-se o crime:Crime doloso  I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo; (Mario e Mauro queriam Furto)

    2- Vamos olhar para a conduta de Mauro, verificando nexo causal com o resultado.

    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

    Mauro deu a causa da morte do Morador dentro do contexto fatico de uma subtração = tipificação, LATROCÍNIO.

    3- Agora olhemos para Mario pela teoria da cooperação dolosamente distinta

    Art.29,§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste;(1ª parte). Neste caso: A cooperação dolosamente distinta impede que alguém responda por um fato que não estava na sua esfera de vontade ou de conhecimento. Considerando a questão Mario não poderá responder pelo crime de LATROCÍNIO praticado por B pelo fato de não partilhar a intenção deste, mas apenas a intenção de furto.

    4 - Não há mais CONCURSO DE CRIME - por quebra de dois requisitos - a identidade da infração - Portanto, não haverá concurso de pessoas quando um agente quer um resultado, mas o executor pratica outro - outro requisito quebrado é o liame Subjetivo é a ligação ou vínculo psicológico e subjetivo entre os agentes do delito.

  • Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

  • Trata-se de furto qualificado pelo concurso de agentes, sendo aplicável ao Mário o crime menos grave em razão do seu vínculo psicológico em aderir a ele, pois deconhecia que Mauro leva uma arma de fogo.

    Aplicando-se ao Mauro o latrocínio, o qual é uma forma qualificada do roubo.

  • COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA!

    --> Mário quis participar de crime menos grave

    --> Mario desconhecia o uso de arma do outro agente

    --> Responderá por furto, apenas.

    O outro iniciou um furto, porém empregou violência e grave ameaça e resultou, ainda , em morte. Latrocínio.

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    ARTIGO 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    ======================================================================

    Furto

    ARTIGO 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    ======================================================================

    Roubo

    ARTIGO 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 3º Se da violência resulta:        

    I – lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos, e multa;         

    II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa. (=LATROCÍNIO)   

  • Trata-se de exceção a Teoria Monista, também chamada de cooperação dolosamente distinta: § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    No caso em tela Mario tem o ajuste com Mauro para praticar crime de furto e em momento algum na questão diz que Mario sabia de arma ou previu o resultado, pois não sabia que Mario andava armado, logo, Mauro vai responder pelo crime que topou participar (FURTO), caso o ajuste fosse crime de roubo, Mario responderia por latrocínio, porque para ocorrer o crime de roubo deve haver grave ameaça ou violência a pessoa.

  • Art. 29

     § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave

    Conclusão:

    Levanto em conta que Mauro não sabia que o comparsa tinha uma arma:

    Mauro quis participar de crime menos grave -> furto -> ser-lhe-á aplicada a pena deste

  • Mario seria furto qualificado
  • A questão deixa claro: Contudo, sem que Mário saiba, Mauro arma-se de um revólver devidamente municiado. 

    Se Mario soubesse da arma ? ambos responderiam pelo latrocinio, mesmo que somente um praticasse o homicidio.

  • O ruim é que já vi questão colocando latrocínio para ambos.

  • Porque não a D, Já que o LATROCINIO é uma forma qualificada do crime de roubo,(O ATO PRATICADO NO ENUNCIADO FOI FURTO) com aumento de pena, quando a violência empregada resulta em morte. Esta enquadrado no artigo 157, §3, II do Código Penal, que consta no capitulo dos crimes contra o patrimônio e não dos crimes contra vida como muito pensam.

  • Quem não estudou o ''concurso de pessoas'' talvez tenha tido certa dificuldade...

    Como Mário foi tão somente para furtar, não sabendo que o comparsa estava armado, responde pelo furto! Se ele soubesse que o comparsa tinha costume de andar armado, seria previsível alguma mer*da, respondendo, neste caso, por furto mais o aumento da metade!

    Agora se eles foram pra meter o loko mesmo, aí ambos responderiam por latrocínio, ainda que só um tivesse efetuado o disparo!

  • Sem o comparsa saber: furto.

    Comparsa sabendo que anda armado: Responde os dois por latrocinio

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  • Coleta Maeli Terleski, segue a resposta ao seu comentário:

    Vontades distintas entre os agentes quando um leva uma arma escondida com vontade de cometer crime mais grave.

    Chama-se de cooperação dolosamente distinta.

    O agente só responderá pelo crime que queria cometer, no caso de Mário o crime furto, conforme combinado, no caso de Mauro o roubo qualificado (latrocínio), pois foi o que resolveu cometer na situação (progressão criminosa).

  • Cooperação dolosamente distinta.

    Mário: praticar crime de furto. Não sabia do revólver e não havia como prever a morte. Responde por furto.

    Mauro: revolver – mata a vítima. Responde por latrocínio.