SóProvas


ID
2518963
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nilson, na companhia de sua namorada, Ana Paula, ambos maiores e capazes, subtraem a quantia de R$ 200,00 da carteira do avô de Nilson que, na data do furto, contava 62 anos de idade. Diante da situação hipotética apresentada,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    Art. 155, Código Penal

    Furto qualificado

            § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

            II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

            IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

     

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:           

            II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

           

            Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.          

  • O Estatuto do Idoso acrescentou o inciso III do artigo 183 do Código Penal (descrito no comentário abaixo), como forma de proteção aos que possuem idade igual ou superior a 60 anos (considerados idosos pelo CP).

     

    LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003

    "Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária."

     

    Percebam que uma das formas que o poder público encontrou para cumprir o seu papel de proteger os idosos foi acrescentando o já mencionado inciso III do 183 CP.

  • Qualificação - concurso de 2 ou mais pessoas.

  •   Isento de pena: CAD (Cônjuge, Ascendente e Descendente) 
    Mediante representação: CITS (Cônjuge desquitado/separado, Irmão legítimo ou ilegítimo, TIo ou sobrinho que coabite com o agente) 

    NÃO se aplica: 
    - Violência/grave ameaça
    - + 60 anos
    - Estranho que participa do crime. 

  • GABARITO C

     

    COMPLEMENTANDO:

     

    BIZU I:

    Súmula 442 - 
    É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo.

    O que significa isso? Em alguns julgados, desconsiderava-se a qualificadora do furto e aplicava-se a hipótese do patamar do aumento de pena do crime de roubo, sendo assim, ao invés de dobrar a pena base, aumentava-se ela de 1/3 a ½ (criando uma verdadeira aberração jurídica).
    A fundamentação era a de estabelecer a equidade, proporcionalidade e razoabilidade entre um fato e outro.

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

     Roubo

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:

    II - se há o concurso de duas ou mais pessoas.

     

    BIZU II:

    Se o crime for cometido por associação criminosa (antigo delito de quadrilha ou bando, art. 288 do CP), já decidiu o STJ que a incidência de qualificadora do concurso de agentes não acarreta bis in idem: “ Não acarreta BIS IN IDEM a condenação por crime de formação de quadrilha e furto qualificado pelo concursos de agentes, ante a autonomia e independência dos delitos”.

    HC 123.932/SP, DJe 03/08/2009.

    Basta olhar os tipos penais e ver que cada um tem sua própria tutela penal, ou seja, são de naturezas diferentes (o que evita o BIS IN IDEM): furto (dos crumes contra o patrimônio); associação criminosa (dos crimes contra a paz pública).

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • Maria Lontra, não fale coisas que nao tenha certeza para nao confundir aqueles que estão iniciando. A qualificadora que incide no caso é em razão de haver concurso de pessoas, art 155, §4º, IV CP

  • A vítima é ascendente de Nilson, se fosse somente por esta condição não caberia ação penal. 
    Porém como seu avô tem mais de 60 anos, há possibilidade de ação penal incondicionada.

     

    CP - Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.  

           

    Portanto Nilson e sua namorada responderão por furto, e como foi cometido em concurso de pessoas, há uma qualificadora de Pena.
    Furto qualificado


            § 4º - A pena é de reclusão de 2 a 8 anos, e multa, se o crime é cometido:
            IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

     

    Questão correta: C

    Nilson e Ana Paula responderão pelo crime de furto qualificado, não incidindo a isenção de pena para nenhum dos agentes.  

  • Correta, C

    Complementando

    Concurso de agentes (2 ou mais pessoas):

    - no Furto > qualificadora;

    - no Roubo > causa de aumento de pena.

  • Se não houver queixa-crime, eles poderão responsabilizados??? Desculpem não entendi!

  • Gab. C

     

    De acordo com o Código Penal, se a vítima for maior de 60 anos, não haverá insenção de pena.

     

     Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:            (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

            I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

            II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

            Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:          (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

            I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

            II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

            III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

            Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

            I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

            II - ao estranho que participa do crime.

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.           (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)

  • A letra "E" está errada,pois, na legislação em vigor, o furto é crime de ação penal pública incondicionada. Exige-se a representação do ofendido, ou de seu representante legal, em sendo o caso, apenas na hipótese de furto de coisa comum, regulada pelo art. 156, caput, do Código Penal. Mesmo se fosse publica condicionada o termo seria representação e nao queixa, pois esta refere-se à ação penal privada.

  • Se praticado contra maior de 60 anos

  • PERCA UMS MINUTOS PARA SUA PROVA, MAS NAO PERCA SUA PROVA POR CAUSA DE UMS MINUTOS SEMPRE VALE A PENA LER A LEI SECA

     Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - a reincidência; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - ter o agente cometido o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            a) por motivo fútil ou torpe;

            b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;

            c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;

            d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;

            e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;

            f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica; (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)

            g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;

            h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

            i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;

            j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;

            l) em estado de embriaguez preordenada.

  • Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    II - ao estranho que participa do crime.

    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • Não se aplica escusa para Nilson,pois o crime foi cometido no coroa tem + de 60 anos

  • Não se aplica a escusa absolutório pois, apesar de o crime ter sido cometido contra ascendente, este era maior de 60 anos. 

     

  • LETRA C.

    A) ERRADA. Nilson não ficará isento de pena, pois a vítima possuia mais de 60 anos de idade (art. 183, III, CP). Nesse caso, não se aplica a escusa absolutoria do art. 181, II, CP.

    B) ERRADA. Como dito no item anterior, Nilson não estará isento de pena.

    C) CORRETA.

    D) ERRADA. Ao ler o enunciado da questão, presumi que houve abuso de confiança (alguém me corrija se eu estiver errada!), portanto ambos respondem pelo furto qualificado.

    E) ERRADA. Dependerá de representação.

  • Gabarito: Letra C

     

    Furto Qualificado = CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS

  • O enunciado da questão pode induzir a pessoa a achar que apenas Nilson responderá por furto qualificado, por abuso de confiança, porém ambos (Nilson e Ana Paula) estão agindo em concurso de pessoas, portanto, os dois responderão por furto qualificado. 

  • tinha que dar um trato nesses lixos

  • CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS - furto qualificado, e mesmo o crime tendo sido cometido por ascendente (no caso de Nilson), não isenta de pena, pois o avô tinha mais de 60 anos.

  • CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS - furto qualificado, e mesmo o crime tendo sido cometido por ascendente (no caso de Nilson), não isenta de pena, pois o avô tinha mais de 60 anos.

     

    (Gustavo Barboza)

  • Concurso eventual ou necessário?

  • thiago bruno  eventual. so é necessario se o tipo penal preve que obrigatoriamente sao necessarios 2 ou mais pessoas. no caso de furto é eventual e ocorrendo é circunstancia que vai qualificar o tipo. espero ter ajudado. :)

     

  • Art. 155, Código Penal

    Furto qualificado

            § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

            II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

            IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:           

            II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

           

            Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • De tempos em tempos venho aqui e erro essa questão. Já aconteceu umas 30x. Sempre a mesma coisa: faço os 5 ou 6 links com o raciocínio correto e no fim erro porque penso "ele abusou da confiança, ela não" esquecendo que ela entra pelo viés do concurso de agentes.

    Olha, vou te contar, viu.

  • LETRA C

    Não se estende ao outro agente.

    Cuidado se vítima = ou + que 60 anos, não se aplica isenção.

    Furto é qualificado se 2 ou + pessoas, já no roubo é majorado/causa de aumento de pena de 1/3 até metade.

  • Uma dúvida, se a vítima tivesse 50 anos, ela estaria isenta, ok? Mas e o seu cúmplice, tbm aplicaria essa isenção de pena?

  • Fiquei horas pensando se a namorada se encaixa no abuso de confiança ou não e acabei concluindo que não, porque isso só é visto no caso concreto, dentro do processo penal (sim, há casos). Entretanto, ela responde com qualificadora pelo inciso do concurso de pessoas.

    Céus, esqueci do concurso de pessoas.

  • "Letra C" - A principio, Nilson incidiria na escusa absolutória, mas em razão do avô ser maior de 60 anos (devido atualizações do estatuto do idoso), responde, portanto, pelo furto qualificado pelo concurso de agentes, pois praticou tal delito junto com sua namorada.

  • Código Penal:

        Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: 

           I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

           II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

           Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: 

           I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

           II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

           III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

           Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

           I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

           II - ao estranho que participa do crime.

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Disposições gerais dos crimes contra o patrimônio:

    Isenção de pena: quem comete o crime contra: (imunidade absoluta)

    • Cônjuge/companheiro (na constância ou separado de fato)

    • Ascendente ou descendente

    Ação condicionada à representação: contra: (imunidade relativa)

    • Cônjuge desquitado/judicialmente separado

    • Irmão

    • Tio ou sobrinho que coabitam

    Exceções em que não haverá imunidade:

    • Crimes de roubo ou extorsão

    • Crimes com violência ou grave ameaça

    • Estranho que participa de crime

    • Crime contra igual ou maior de 60 anos

  • SE O CRIME FOR PRATICADO POR PESSOA MAIOR DE 60 ANOS- E FOR CONTRA ASCENDENTE, DESCENDENTE- NÃO SERÁ ISENTO DE PENA

  • Qualificado pois teve concurso de 2 ou + pessoas.

  • LETRA C.

    Vem que tá fácil.

  • Disposições gerais dos crimes contra o patrimônio:

    Isenção de pena: quem comete o crime contra: (imunidade absoluta)

    • Cônjuge/companheiro (na constância ou separado de fato)

    • Ascendente ou descendente

    Ação condicionada à representação: contra: (imunidade relativa)

    • Cônjuge desquitado/judicialmente separado

    • Irmão

    • Tio ou sobrinho que coabitam

    Exceções em que não haverá imunidade:

    • Crimes de roubo ou extorsão

    • Crimes com violência ou grave ameaça

    • Estranho que participa de crime

    • Crime contra igual ou maior de 60 anos

  • GABARITO: C

    Art. 155. § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores: III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.     

  • GABARITO: C

    Art. 155. § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores: III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.   

  • Pode-se dizer qualificado pro Nilson por abuso de confiança e pela namorada por concurso de pessoas?

    GAB C

  • Gabarito: C

    VI- Mediante concurso de duas ou mais pessoas

  • Gabarito : C, conforme os artigo 155, §2º, incisos II e IV e artigo 183, inciso III, ambos do Código Penal.

  • Com essas duas informações você acertará cerca de 90% desse tipo de questões que cobram aumento/qualificação de crime de furto e roubo.

    O furto só majora pelo repouso noturno (o resto é qualificadora).

    O roubo só qualifica pelo resultado (lesão corporal grave ou morte - latrocínio, o resto é majorante).

  • Nilson e Ana irá responder por furto qualificado por concurso de 2 ou mais pessoas e não será isento de pena por ter sido cometido contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.

  • Ela responde de forma qualificada pelo concurso ,porque o abuso de confiança,entendo eu, era pra ele, e isso não passa pro outro autor por ser caráter subjetivo!

  • bizu válido :

     Isento de pena: CAD (Cônjuge, Ascendente e Descendente) 

    Mediante representação: CITS (Cônjuge desquitado/separado, Irmão legítimo ou ilegítimo, TIo ou sobrinho que coabite com o agente) 

    NÃO se aplica: 

    - Violência/grave ameaça

    - + 60 anos

    - Estranho que participa do crime

  • Sem delongas.

    Maior de 60

    Crime cometido com V.G.A

    Estranhos,

    Não se aplica o instituto da ESCUSA.

  • GABARITO C

    Art. 155, Código Penal

    Furto qualificado

           § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

         II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

        IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

     

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:           

        II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

           

           Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.    

  • C.

      Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:      (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

        I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

        II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

     Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

        I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

        II - ao estranho que participa do crime.

        III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.  

  • E quanto ao valor irrisório de 200 reais? Ainda qualifica o crime?

  • Não se aplica o instituto da insignificância?

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Furto

    ARTIGO 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III - com emprego de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    ======================================================================

    ARTIGO 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:      

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    ARTIGO 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    II - ao estranho que participa do crime.

    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.  

  • ISENÇÃO DE PENA NO FURTO

     

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:           

    II - De ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

           

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.  

     

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:

    I - Do cônjuge desquitado ou judicialmente separado; 

    II - De irmão, legítimo ou ilegítimo; 

    III - De tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

  • Estelionato - MAIOR de 70 anos AÇÃO PENA INCONDICIONADA

    • ESTELIONATO - SETENTA

    Escusa - até 60 anos.

    • E S C U S A = seis letras - 60 ANOS.

    CONFUNDE DEMAIS.

  • NÃO SE APLICA AOS ACIMA DE 60 ANOS, COM GRAVE AMEAÇA , ESTRANHO QUE PARTICIPA DO ROUBO.

  • Resumos em Tabelas

    Facilite o seu Aprendizado e seja Aprovado

    https://go.hotmart.com/K58209732Q

    Resumos em Tabelas

    Facilite o seu Aprendizado e seja Aprovado

    https://go.hotmart.com/K58209732Q

    Resumos em Tabelas

    Facilite o seu Aprendizado e seja Aprovado

    https://go.hotmart.com/K58209732Q

    Resumos em Tabelas

    Facilite o seu Aprendizado e seja Aprovado

    https://go.hotmart.com/K58209732Q

    Resumos em Tabelas

    Facilite o seu Aprendizado e seja Aprovado

    https://go.hotmart.com/K58209732Q

    Resumos em Tabelas

    Facilite o seu Aprendizado e seja Aprovado

    https://go.hotmart.com/K58209732Q

  • Sem enrolação.

    GABARITO: C

    Art. 155. § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores: III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.