GABARITO: C
(A) Errado. Segundo o Parecer CFM nº 23/11, “O atestado médico é parte integrante do ato médico, sendo o seu fornecimento direito do paciente, não podendo importar em qualquer majoração de honorários.”
(B) Errado. França (2015) diz que o prontuário deve conter o registro dos cuidados médicos prestados, assim como dos documentos pertinentes a essa assistência.
(C) Correto. Art. 302 do CP: “Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso: Pena - detenção, de um mês a um ano.”
(D) Errado. Segundo Croce (2012), “Nos atestados administrativos e judiciários em que as autoridades exigem o diagnóstico, é obrigatório o médico declará-lo utilizando a Classificação Internacional de Doenças, Lesões e Causas de Morte, com anuência do paciente.”
(E) Errado. Croce (2012) afirma que é necessário qualificar o paciente, tendo-se o cuidado de especificar quem solicita o documento.