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ID
2519164
Banca
FCC
Órgão
POLITEC - AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

O legislador utiliza, para a aplicação da imputabilidade, o critério biopsicológico. Para sua correta aplicação, deve se proceder à avaliação do nexo de

Alternativas
Comentários
  • – A INIMPUTABILIDADE por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, conforme o que prescreve o Código Penal, ADAPTA-SE À TEORIA BIOPSICOLÓGICA.

     

    – O SISTEMA BIOLÓGICO condiciona a responsabilidade à normalidade da mente.

    – Se o agente é portador de uma enfermidade ou grave deficiência mental, afasta-se a responsabilidade, sem necessidade de ulterior indagação psicológica (intenção e vontade).

    – O MÉTODO PSICOLÓGICO não se preocupa se há uma perturbação mental mórbida: declara a irresponsabilidade penal se, ao tempo do crime, estava abolida no agente, seja qual for a causa, a faculdade de apreciar a criminalidade do fato - momento intelectivo - e de determinar-se de acordo com essa apreciação - momento volitivo.

    – O MÉTODO BIOPSICOLÓGICO é a reunião dos dois sistemas citados:

    – A responsabilidade só é excluída se o agente, em razão de enfermidade ou retardamento mental, era, no momento da ação, incapaz de entendimento ético-jurídico e autodeterminação.

     

    CRITÉRIOS:

    BIOLÓGICO:

    – Este analisa se o agente possui algum problema mental ou certidão de nascimento e é analisado em documentos como o laudo pericial e certidão de nascimento.

    – Se for menor de 18 anos ou problema mental incapacitante, é incapaz.

    PSICOLÓGICO:

    – Neste o magistrado, com base no seu convencimento, define a capacidade do agente para entender a conduta ilícita no momento da ação ou omissão.

    BIOPSICOLÓGICO:

    – Este critério é uma junção dos dois e, por conseguinte, analisa-se certidão de nascimento, laudo pericial e o julgamento do juiz.

     

    – No CÓDIGO PENAL, nós temos a predominância do CRITÉRIO BIOPSICOLÓGICO, com uma exceção:

    – Aplica-se o CRITÉRIO BIOLÓGICO quando o indivíduo é menor de idade (certidão de nascimento).

  • GABARITO LETRA A

  • São três os critérios para definir a inimputabilidade: (1) Biológico: Considera apenas o desenvolvimento mental do agente (doença mental ou idade), independentemente se tinha, ao tempo da conduta, capacidade de entendimento e autodeterminação. Conclusão: basta ser portador de anomalia psíquica para ser inimputável. (2) Psicológico: Considera apenas se o agente, ao tempo da conduta, tinha a capacidade de entendimento e autodeterminação, independentemente de sua condição mental ou idade. Conclusão: não precisa ser portador de anomalia psíquica para ser inimputável. (3) Biopsicológico: Considera-se inimputável aquele que, em razão de sua condição mental (por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado), era, ao tempo da conduta, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Conclusão: não basta ser portador de anomalia psíquica para ser inimputável.

    Fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/20...

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A