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ID
2519170
Banca
FCC
Órgão
POLITEC - AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Quando a medida de segurança é aplicada, após seu término é necessário que seja feita nova perícia, denominada exame de cessação de periculosidade. Analise as assertivas abaixo:


I. No exame de cessação de periculosidade, o Perito Médico Legista Psiquiatra irá verificar se as condições que fizeram a pessoa delinquir ainda persistem.

II. Se for constatado que as condições que fizeram a pessoa delinquir ainda existirem, ela será mantida em medida de segurança.

III. O Perito Médico Legista Psiquiatra deverá avaliar se a pessoa ainda oferece qualquer perigo para a sociedade, independente de doença psiquiátrica. Caso não mais ofereça, deverá informar o juízo que houve cessação da periculosidade.

IV. Mesmo que o Perito Médico Legista Psiquiatra verifique a cura da doença inicial, ainda terá que avaliar a conduta da pessoa durante a medida de segurança para verificar a cessação da periculosidade.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Item II - Lembro de ter visto nas aulas de Renato Brasileiro, porém infelizmente não tenho as anotações, que com o fim da medida de segurança, a qual deve durar de acordo com o máximo da pena abstrata ao crime, caso o tempo se esgote (pena máxima abstrata do crime), o MP deve requerer no juizo civil a internação compulsória no ininputável.

     

    Essa pode ser apenas uma corrente não majoriária, apenas tenho certeza que ela existe. Abraços e foco !

  • Cessação da periculosidade: “constatado que o agente delinquiu em função de transtorno mental, será declarado inimputável e submetido à medida de segurança adequada. (...) Findo o prazo decretado pelo juiz, é obrigatório que seja feito novo exame do paciente a fim de que se saiba se perduram as mesmas condições mentais que impuseram a adoção da medida de segurança (ITEM I CORRETO). Em outras palavras, se o agente continua a ser um perigo para a sociedade. (...) Uma vez feita a perícia, se as condições persistirem, o agente continua internado no manicômio judiciário, ou em tratamento ambulatorial (...) caso tenha havido melhora significativa ou mesmo a cura, real ou aparente que seja do quadro clínico, o psiquiatra informa ao juiz que cessou a periculosidade e o juiz suspende a medida de segurança, e o indivíduo é posto em liberdade (ITEM II CORRETO). HÉRCULES, Hygino de Carvalho. Medicina Legal, Texto e Atlas. Ed. Atheneu, 2005, p. 673.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • Cessação da periculosidade: “constatado que o agente delinquiu em função de transtorno mental, será declarado inimputável e submetido à medida de segurança adequada. (...) Findo o prazo decretado pelo juiz, é obrigatório que seja feito novo exame do paciente a fim de que se saiba se perduram as mesmas condições mentais que impuseram a adoção da medida de segurança (ITEM I CORRETO). Em outras palavras, se o agente continua a ser um perigo para a sociedade. (...) Uma vez feita a perícia, se as condições persistirem, o agente continua internado no manicômio judiciário, ou em tratamento ambulatorial (...) caso tenha havido melhora significativa ou mesmo a cura, real ou aparente que seja do quadro clínico, o psiquiatra informa ao juiz que cessou a periculosidade e o juiz suspende a medida de segurança, e o indivíduo é posto em liberdade (ITEM II CORRETO). HÉRCULES, Hygino de Carvalho. Medicina Legal, Texto e Atlas. Ed. Atheneu, 2005, p. 673.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • Súmula 527-STJ: O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.

    STJ. 3ª Seção. Aprovada em 13/05/2015.


    A banca adotou, em uma prova aplicada em 2017, um livro editado em 2005, contrarindo uma súmula do STJ de 2015. Fato não mencionado pela professora que comentou a questão aqui no Qconcursos.


    Fica esse detalhe aí. A questão tinha que ser anulada.

  • Não confundam risco de delinquir com risco de delinquir em decorrência de doença psiquiátrica. O médico perito só vai até onde sua competência médica permite, não emitindo julgamentos de valor moral sobre o caráter do examinado. Ou seja, o periciado pode apresentar comportamento delinquente e risco de delinquir novamente, mas se esse risco não for proveniente de algum adoecimento psiquiátrico, o perito opinará pela cessação da periculosidade.