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ID
2519305
Banca
FCC
Órgão
FUNAPE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a Assistência Social a Constituição Federal de 1988 prevê:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social

    Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:

    I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social

     

    B) Art. 203 I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    C) Art. 204 Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida (...)

    D) Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes
    II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.

    E) Art. 203 II - o amparo às crianças e adolescentes carentes

    bons estudos

  • Acredito que a justificativa do item D está no art. 203, III c/c 204, I da CF/88. A promoção da integração do mercado de trabalho é um dos objetivos da assistência social que, segundo art. 204 terá como diretriz a descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social. Ou seja, não se restringe à esfera federal.

     

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:

    I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;

  • ESQUEMA - ASSISTÊNCIA SOCIAL  ------- ( ART 203  E 204 CF)------ORDEM SOCIAL

    1)Prestada a quem dela necessitar, INDEPENDENTE de contribuição a seguridade social.

    2) Objetivos:

    * Proteção, família, maternidade, infância, adolescência e velhice.

    *Amparo as crianças e adolescentes carentes

    *Promoção da integração ao mercado de trabalho

    *Habilitação e Reabilitação das pessoas portadoras de Deficiencia e a promoção de sua integração a vida comunitaria

    *Garantia de Salário Mínimo  -----Pessoas com Deficiência e Idoso ( Comprovem que não possuem meios de provas a própria manutenção ou tê-lo provido pela família)

    3) Recursos: Seguridade Social

    4)Facultado aos Estados e DF vincular a programa de apoio à inclusão social cinco décimos % de sua receita tributária LÍQUIDA. 

    * VEDADO :

    a) Despesa com Pessoal

    b) Serviço da Dívida

    c) Qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiadas.

     

     

  • Sacanagem colocaram seguridade social Que e a previdência a assistência e saúde, deviam ter colocado assistência social

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

     

    ARTIGO 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:

     

    I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;

  • A) Será organizada com base na descentralização político-administrativa, sendo que os seus benefícios serão concedidos independentemente de contribuição à seguridade social. CORRETO.

    A letra A é o gabarito da questão.

    Conforme o art. 204, caput, inciso I, da CF/88, a descentralização político-administrativa é uma das diretrizes da assistência social, assim como a participação da população. Observe:

    Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:

    I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;

    II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.

    B) Não se enquadra, dentre os seus objetivos, a proteção à maternidade, que fica sob a responsabilidade concomitante da previdência social e da saúde pública. ERRADO.

    A alternativa B está incorreta, porque a proteção à maternidade constitui objetivo da assistência social, com previsão no art. 203, caput, inciso I, da CF/88. Veja:

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    C) Constitui obrigação dos Estados e Distrito Federal destinar recursos de sua receita tributária para financiar programas de inclusão social. ERRADO.

    O correto seria: É FACULTADO aos Estados e Distrito Federal destinar recursos de sua receita tributária para financiar programas de inclusão social.

    Veja o art. 204, parágrafo único, da CF/88:

    Art. 204 [...]

    Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    I - despesas com pessoal e encargos sociais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    II - serviço da dívida; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    D) As ações sociais direcionadas a promover à integração ao mercado de trabalho devem partir exclusivamente da esfera federal, tanto na sua formulação, como na execução dos programas, eis que se trata de competência privativa da União. ERRADO.

    A alternativa D trata da diretriz prevista no art. 204, caput, inciso I, da CF/88.

    A elaboração de normas gerais cabe à esfera federal; a execução dos programas, por sua vez, cabe às esferas estaduais, às municipais e às entidades beneficentes e de assistência social.

    Veja o fundamento da alternativa:

    Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:

    I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;

    E) A proteção à infância e adolescência, por haver legislação específica (Estatuto da Criança e Adolescente), não constitui objetivo da assistência social, sendo cuidada pelo Sistema Único de Saúde. ERRADO.

    Embora possua legislação específica, a proteção à infância e à adolescência constitui objetivo da assistência social. Observe, novamente, o art. 203, da CF/88:

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

    Resposta: A

  • A) Será organizada com base na descentralização político-administrativa, sendo que os seus benefícios serão concedidos independentemente de contribuição à seguridade social. CORRETO.

    Já temos nossa resposta. A descentralização político-administrativa é uma das diretrizes da assistência social. Ademais, referido ramo não depende de contribuição.

    B) Não se enquadra, dentre os seus objetivos, a proteção à maternidade, que fica sob a responsabilidade concomitante da previdência social e da saúde pública. ERRADO.

    A proteção à maternidade é um dos objetivos da seguridade social, conforme o art. 203, inciso I.

    C) Constitui obrigação dos Estados e Distrito Federal destinar recursos de sua receita tributária para financiar programas de inclusão social. ERRADO.

    Na verdade, constitui uma FACULDADE dos Estados e do Distrito Federal.

    Art. 204 [...]

    Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:

    I - despesas com pessoal e encargos sociais;

    II - serviço da dívida;

    III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.

    D) As ações sociais direcionadas a promover à integração ao mercado de trabalho devem partir exclusivamente da esfera federal, tanto na sua formulação, como na execução dos programas, eis que se trata de competência privativa da União. ERRADO.

    A elaboração de normas gerais cabe à esfera federal; a execução dos programas, por sua vez, cabe às esferas estaduais e às municipais, bem como às entidades beneficentes e às de assistência social.

    E) A proteção à infância e adolescência, por haver legislação específica (Estatuto da Criança e Adolescente), não constitui objetivo da assistência social, sendo cuidada pelo Sistema Único de Saúde. ERRADO.

    Embora possua legislação específica, a proteção à infância e adolescência constitui objetivo da assistência social. Observe, novamente, o art. 203:

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho

    IV - a habilitação e a reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

    Resposta: A

    Fonte: Jessica Christina | Direção Concursos

  • A questão trata de Ordem Social.

    Sobre a Assistência Social a Constituição Federal de 1988 prevê:

    A) Será organizada com base na descentralização político-administrativa, sendo que os seus benefícios serão concedidos independentemente de contribuição à seguridade social.

    CORRETO.

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: [...]

    Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes: I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;

    B) Não se enquadra, dentre os seus objetivos, a proteção à maternidade, que fica sob a responsabilidade concomitante da previdência social e da saúde pública.

    ERRADO.

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    C) Constitui obrigação dos Estados e Distrito Federal destinar recursos de sua receita tributária para financiar programas de inclusão social.

    ERRADO.

    Art. 204. [...] Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: [...]


    D) As ações sociais direcionadas a promover à integração ao mercado de trabalho devem partir exclusivamente da esfera federal, tanto na sua formulação, como na execução dos programas, eis que se trata de competência privativa da União.

    ERRADO.

    Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes: I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;

    E) A proteção à infância e adolescência, por haver legislação específica (Estatuto da Criança e Adolescente), não constitui objetivo da assistência social, sendo cuidada pelo Sistema Único de Saúde.

    ERRADO.

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: [...] I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    GABARITO DO PROFESSOR: Letra A.