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Gabarito Letra B
Lei 9717
Art. 6º Fica facultada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios (LETRA A ERRADA), a constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos, com finalidade previdenciária, desde que observados os critérios de que trata o artigo 1º e, adicionalmente, os seguintes preceitos:
II - existência de conta do fundo distinta da conta do Tesouro da unidade federativa; (LETRA C ERRADA)
IV - aplicação de recursos, conforme estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional; (LETRA B CERTA)
V - vedação da utilização de recursos do fundo de bens, direitos e ativos para empréstimos de qualquer natureza, inclusive à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a entidades da administração indireta e aos respectivos segurados;
VI - vedação à aplicação de recursos em títulos públicos, com exceção de títulos do Governo Federal; (LETRA D ERRADA)
VII - avaliação de bens, direitos e ativos de qualquer natureza integrados ao fundo, em conformidade com a Lei 4.320, de 17 de março de 1964 e alterações subseqüentes;
VIII - estabelecimento de limites para a taxa de administração, conforme parâmetros gerais;
IX - constituição e extinção do fundo mediante lei (LETRA E ERRADA)
bons estudos
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Não sei não. Uma coisa é aplicar recursos conforme diretrizes do CMN, outra coisa é o CMN decidir sobre a aplicação de recursos.
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Lei do Regime Próprio:
Art. 6º Fica facultada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos, com finalidade previdenciária, desde que observados os critérios de que trata o artigo 1º e, adicionalmente, os seguintes preceitos:
I - (Revogado pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001)
II - existência de conta do fundo distinta da conta do Tesouro da unidade federativa;
III - (Revogado pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001)
IV - aplicação de recursos, conforme estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional;
V - vedação da utilização de recursos do fundo de bens, direitos e ativos para empréstimos de qualquer natureza, inclusive à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a entidades da administração indireta e aos respectivos segurados;
VI - vedação à aplicação de recursos em títulos públicos, com exceção de títulos do Governo Federal;
VII - avaliação de bens, direitos e ativos de qualquer natureza integrados ao fundo, em conformidade com a Lei 4.320, de 17 de março de 1964 e alterações subseqüentes;
VIII - estabelecimento de limites para a taxa de administração, conforme parâmetros gerais;
IX - constituição e extinção do fundo mediante lei.
Vida à cultura democrática, Monge.
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Qual a moral de começar o comentário com o gabarito?
O cara abre os comentários só pra ver se pega uma dica (no meu caso, só pra ver se a lei se aplica ao meu edital), e já tem o gabarito logo de cara. Não ajuda muito.
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Timotheo Zicca: Creio que a intenção dos colegas seja a de ajudar aqueles que não assinam o qc (e não possuem acesso ao gabarito).
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Timotheo,
Na hora da prova não vai ter dica, fica a dica.
Se você abriu os comentários é porque não sabe o conteúdo e quer entender e aprender OU quer ver a justificativa para o gabarito.
Agradeça aos colegas pela ajuda, em vez de reclamar. Não quer "spoiler", abre o Vade e vai procurar.
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GABARITO: LETRA B
Art. 6 º Fica facultada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos, com finalidade previdenciária, desde que observados os critérios de que trata o artigo 1 º e, adicionalmente, os seguintes preceitos:
IV - aplicação de recursos, conforme estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional;
FONTE: LEI Nº 9.717, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998.
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre as regras de organização
e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores
públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos
militares dos Estados e do Distrito Federal.
A) Inteligência
do art. 6º, caput da Lei 9.717/1998 é à União, aos Estados, ao Distrito Federal
e aos Municípios, a constituição de fundos integrados de bens, direitos e
ativos, com finalidade previdenciária. Portanto, inclui Estados e Municípios ao contrário do disposto na assertiva.
B) A assertiva
está de acordo com art. 6º, inciso IV
da Lei 9.717/1998.
C) Ao contrário
do disposto na assertiva, terá conta distinta
da conta do Tesouro da unidade federativa, consoante art. 6º, inciso II da Lei
9.717/1998.
D) é vedada a
aplicação de recursos em títulos públicos, com
exceção de títulos do Governo Federal de acordo com art. 6º, inciso VI da
Lei 9.717/1998.
E) A constituição
e extinção do fundo se dão mediante lei,
inteligência do art. 6º, inciso IX da Lei 9.717/1998.
Gabarito do
Professor: B
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Em relação aos Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores públicos, estabelece a legislação vigente que a constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos pela União,
Alternativas
A) com finalidade previdenciária, não é extensível em relação aos Estados e Municípios.
Art. 6 º Fica facultada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos, com finalidade previdenciária,
B) com finalidade previdenciária, cabe ao Conselho Monetário Nacional decidir sobre a aplicação dos recursos.
C) terá os recursos aportados em conta do próprio Tesouro Nacional, por integrar o orçamento da União Federal.
II - existência de conta do fundo distinta da conta do Tesouro da unidade federativa;
D) é vedada a aplicação de recursos em títulos públicos, incluindo títulos do Governo Federal.
VI - vedação à aplicação de recursos em títulos públicos, com exceção de títulos do Governo Federal;
E) depende de Lei Complementar para sua criação e sua extinção, se for o caso, será deliberada após decisão do Conselho Deliberativo do fundo.
IX - constituição e extinção do fundo mediante lei.