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ID
2519314
Banca
FCC
Órgão
FUNAPE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação aos Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores públicos, estabelece a legislação vigente que a constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos pela União,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Lei 9717

    Art. 6º Fica facultada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios (LETRA A ERRADA), a constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos, com finalidade previdenciária, desde que observados os critérios de que trata o artigo 1º e, adicionalmente, os seguintes preceitos:

    II - existência de conta do fundo distinta da conta do Tesouro da unidade federativa; (LETRA C ERRADA)

    IV - aplicação de recursos, conforme estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional; (LETRA B CERTA)

    V - vedação da utilização de recursos do fundo de bens, direitos e ativos para empréstimos de qualquer natureza, inclusive à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a entidades da administração indireta e aos respectivos segurados;

    VI - vedação à aplicação de recursos em títulos públicos, com exceção de títulos do Governo Federal; (LETRA D ERRADA)

    VII - avaliação de bens, direitos e ativos de qualquer natureza integrados ao fundo, em conformidade com a Lei 4.320, de 17 de março de 1964 e alterações subseqüentes;

    VIII - estabelecimento de limites para a taxa de administração, conforme parâmetros gerais;

    IX - constituição e extinção do fundo mediante lei (LETRA E ERRADA)

    bons estudos

  • Não sei não. Uma coisa é aplicar recursos conforme diretrizes do CMN, outra coisa é o CMN decidir sobre a aplicação de recursos.

  • Lei do Regime Próprio:

    Art. 6º Fica facultada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos, com finalidade previdenciária, desde que observados os critérios de que trata o artigo 1º e, adicionalmente, os seguintes preceitos:

    I - (Revogado pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001)

    II - existência de conta do fundo distinta da conta do Tesouro da unidade federativa;

    III -  (Revogado pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001)

    IV - aplicação de recursos, conforme estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional;

    V - vedação da utilização de recursos do fundo de bens, direitos e ativos para empréstimos de qualquer natureza, inclusive à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a entidades da administração indireta e aos respectivos segurados;

    VI - vedação à aplicação de recursos em títulos públicos, com exceção de títulos do Governo Federal;

           VII - avaliação de bens, direitos e ativos de qualquer natureza integrados ao fundo, em conformidade com a Lei 4.320, de 17 de março de 1964 e alterações subseqüentes;

           VIII - estabelecimento de limites para a taxa de administração, conforme parâmetros gerais;

           IX - constituição e extinção do fundo mediante lei.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Qual a moral de começar o comentário com o gabarito?

    O cara abre os comentários só pra ver se pega uma dica (no meu caso, só pra ver se a lei se aplica ao meu edital), e já tem o gabarito logo de cara. Não ajuda muito.

  • Timotheo Zicca: Creio que a intenção dos colegas seja a de ajudar aqueles que não assinam o qc (e não possuem acesso ao gabarito).

  • Timotheo,

    Na hora da prova não vai ter dica, fica a dica.

    Se você abriu os comentários é porque não sabe o conteúdo e quer entender e aprender OU quer ver a justificativa para o gabarito.

    Agradeça aos colegas pela ajuda, em vez de reclamar. Não quer "spoiler", abre o Vade e vai procurar.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 6 º  Fica facultada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos, com finalidade previdenciária, desde que observados os critérios de que trata o artigo 1 º  e, adicionalmente, os seguintes preceitos:

    IV - aplicação de recursos, conforme estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional;

    FONTE: LEI Nº 9.717, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre as regras de organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal.


    A) Inteligência do art. 6º, caput da Lei 9.717/1998 é à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos, com finalidade previdenciária. Portanto, inclui Estados e Municípios ao contrário do disposto na assertiva.


    B) A assertiva está de acordo com art. 6º, inciso IV da Lei 9.717/1998.


    C) Ao contrário do disposto na assertiva, terá conta distinta da conta do Tesouro da unidade federativa, consoante art. 6º, inciso II da Lei 9.717/1998.


    D) é vedada a aplicação de recursos em títulos públicos, com exceção de títulos do Governo Federal de acordo com art. 6º, inciso VI da Lei 9.717/1998.


    E) A constituição e extinção do fundo se dão mediante lei, inteligência do art. 6º, inciso IX da Lei 9.717/1998.


    Gabarito do Professor: B
  • Em relação aos Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores públicos, estabelece a legislação vigente que a constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos pela União,

    Alternativas

    A) com finalidade previdenciária, não é extensível em relação aos Estados e Municípios.

    Art. 6 º  Fica facultada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos, com finalidade previdenciária, 

    B) com finalidade previdenciária, cabe ao Conselho Monetário Nacional decidir sobre a aplicação dos recursos.

    C) terá os recursos aportados em conta do próprio Tesouro Nacional, por integrar o orçamento da União Federal.

    II - existência de conta do fundo distinta da conta do Tesouro da unidade federativa;

    D) é vedada a aplicação de recursos em títulos públicos, incluindo títulos do Governo Federal.

    VI - vedação à aplicação de recursos em títulos públicos, com exceção de títulos do Governo Federal;

    E) depende de Lei Complementar para sua criação e sua extinção, se for o caso, será deliberada após decisão do Conselho Deliberativo do fundo.

    IX - constituição e extinção do fundo mediante lei.