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Questões de Lei nº 9.717 de 1998 - A organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal


ID
1804372
Banca
FMP Concursos
Órgão
CGE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos do artigo 1º da Lei 9717/98 os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios:

    (a) I - realização de avaliação atuarial inicial e em cada balanço utilizando-se parâmetros gerais, para a organização e revisão do plano de custeio e benefícios; 

    (b) II - financiamento mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo e dos pensionistas, para os seus respectivos regimes;

    (c) IV - cobertura de um número mínimo de segurados, de modo que os regimes possam garantir diretamente a totalidade dos riscos cobertos no plano de benefícios, preservando o equilíbrio atuarial sem necessidade de resseguro, conforme parâmetros gerais;

    (d)VII - registro contábil individualizado das contribuições de cada servidor e dos entes estatais, conforme diretrizes gerais;

  • Complementando:

    LETRA D - v) cobertura exclusiva a servidores públicos titulares de cargos efetivos e a militares, e a seus respectivos dependentes, de cada ente estatal, vedado o pagamento de benefícios, mediante convênios ou consórcios entre Estados, entre Estados e Municípios e entre Municípios;

    GABA LETRA A

  • ESSA BANCA NAO TESTA CONHECIMENTO SO DECOREBA

  • não é a lei 8.212 -.-

  • A letra B também não cita os Municípios.

  • GAB.: A

    I - realização de avaliação atuarial inicial e em cada balanço utilizando-se parâmetros gerais, para a organização e revisão do plano de custeio e benefícios; 

    II - financiamento mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo e dos

    IV - cobertura de um número mínimo de segurados, de modo que os regimes possam garantir diretamente a totalidade dos riscos cobertos no plano de benefícios, preservando o equilíbrio atuarial sem necessidade de resseguro, conforme parâmetros gerais;

    V - cobertura exclusiva a servidores públicos titulares de cargos efetivos e a militares, e a seus respectivos dependentes, de cada ente estatal, vedado o pagamento de benefícios, mediante convênios ou consórcios entre Estados, entre Estados e Municípios e entre Municípios;

    VII - registro contábil individualizado das contribuições de cada servidor e dos entes estatais, conforme diretrizes gerais;

  • A) realização de avaliação atuarial inicial e em cada balanço utilizando-se parâmetros gerais, para a organização e revisão do plano de custeio e benefícios. (CORRETA)

    B) financiamento mediante recursos provenientes da União, dos Estados e do Distrito Federal e DOS MUNICÍPIOS E das contribuições do pessoal civil e militar, ativo, INATIVO e dos pensionistas, para os seus respectivos regimes.

    C) cobertura de um número MINIMO de segurados, de modo que os regimes possam garantir DIRETAMENTE a totalidade dos riscos cobertos no plano de benefícios, preservando o equilíbrio atuarial sem necessidade de resseguro, conforme parâmetros gerais.

    D) cobertura exclusiva a servidores públicos titulares ou não (INCORRETO) de cargos efetivos e a militares, e a seus respectivos dependentes, de cada ente estatal, vedado o pagamento de benefícios, mediante convênios ou consórcios entre Estados, entre Estados e Municípios e entre Municípios.

    E) registro contábil INDIVIDUALIZADO das contribuições de cada servidor e dos entes estatais, conforme diretrizes gerais.


ID
1936366
Banca
VUNESP
Órgão
IPSMI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei no 9.717/98, que versa sobre a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos,

Alternativas
Comentários
  • Fala galera: gabarito letra D: artigos da referida lei 9717.

     

    A) Errada. Art. 2o A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição.

     

    B) Errada. Art.2, § 1o A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são responsáveis pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do respectivo regime próprio, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários.

     

    C) Errada. Art.2, § 2o A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios publicarão, até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre, demonstrativo financeiro e orçamentário da receita e despesa previdenciárias acumuladas no exercício financeiro em curso.

     

    D) Certa. Art. 3o As alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para os respectivos regimes próprios de previdência social não serão inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União, devendo ainda ser observadas, no caso das contribuições sobre os proventos dos inativos e sobre as pensões, as mesmas alíquotas aplicadas às remunerações dos servidores em atividade do respectivo ente estatal.

     

    E) Errada. Art. 10. No caso de extinção de regime próprio de previdência social, a União, o Estado, o Distrito Federal e os Municípios assumirão integralmente a responsabilidade pelo pagamento dos benefícios concedidos durante a sua vigência, bem como daqueles benefícios cujos requisitos necessários a sua concessão foram implementados anteriormente à extinção do regime próprio de previdência social.

     

    Jesus é o caminho, a verdde e a vida!

  • Obs: Letra b) Segundo o artigo 2-A da Lei 9.71798, o demonstrativo financeiro e orçamentário da receita e despesa previdenci[arias acumuladas no exercício financeiro em curso será publicado até 30 dias após o encerramento de cada bimestre

  •  contribuição dos servidores ativos dos Estados e dos Municípios para RPPS não serão inferiores aos serv efetivos da União,

    E as contribuições sobre os proventos dos inativos e sobre as pensões, as mesmas alíquotas  dos servidores em atividade 

     

    APOSENTADOS PELO RPPS 

     

    INCIDE CONTRIBUIÇÃO DE 11% sobre o limite do RGPS  e  

                                                  14% sobre a parcela que superar o teto do RGPS, hoje em R$ 5.531,31

     

    NO RGPS - NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO SOBRE APOSENTADORIA E PENSÃO!

     

    - contribuição da União, Est. e Mun. ao RPPS  NÃO será inferior à contribuição do servidor,

                                                                                  nem superior ao dobro desta contrib.

     

     

    PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA

     

    - A alíquota da contribuição do participante será por ele definida anualmente, 

    -  A alíquota da contribuição do patrocinador será igual à do participante, e não poderá exceder o percentual de 8,5% 

     

    -  Além da contribuição normal, o participante poderá contribuir facultativamente, sem contrapartida do patrocinador

     

    Os planos de benefícios deverão prever os seguintes institutos:

     

            I - benefício proporcional diferido, em razão da cessação do vínculo empregatício com o patrocinador ou associativo com o instituidor antes da aquisição do direito ao benefício pleno, a ser concedido quando cumpridos os requisitos de elegibilidade;

     

            II - portabilidade do direito acumulado pelo participante para outro plano;

     

            III - resgate da totalidade das contribuições vertidas ao plano pelo participante, descontadas as parcelas do custeio administrativo, na forma regulamentada; e

     

            IV - faculdade de o participante manter o valor de sua contribuição e a do patrocinador, no caso de perda parcial ou total da remuneração recebida, para assegurar a percepção dos benefícios nos níveis correspondentes àquela remuneração ou em outros definidos em normas regulamentares.

     

        -  Não será admitida a portabilidade na inexistência de cessação do vínculo empregatício do participante com o patrocinador.

     

    - Os planos de benefícios devem ser, obrigatoriamente, oferecidos a todos os empregados dos patrocinadores ou associados dos instituidores.

     

    - O regime financeiro de capitalização é obrigatório para os benefícios de pagamento em prestações que sejam programadas e continuadas.

     

    -  As entidades fechadas constituídas por instituidores deverão, cumulativamente:

     

            I - terceirizar a gestão dos recursos garantidores das reservas técnicas e provisões mediante a contratação de instituição especializada autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou outro órgão competente;

     

            II - ofertar exclusivamente planos de benefícios na modalidade contribuição definida,

  • Gab. B

  • Gabarito letra D, a questão está em conformidade com o artigo 3° da Lei 9717 de 1998.

  • RESOLUÇÃO:

    Alternativa A – incorreta. A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição (art. 2º, da Lei nº 9.717/1998).  

    Alternativa B – incorreta. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são responsáveis pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do respectivo regime próprio, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários. art. 2º, § 1º, da Lei nº 9.717/1998).  

    Alternativa C – incorreta. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios publicarão, até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre, demonstrativo financeiro e orçamentário da receita e despesa previdenciárias acumuladas no exercício financeiro em curso (art. 2º, § 2º, da Lei nº 9.717/1998).

    Alternativa D – correta, nos termos do art. 3º, da Lei nº 9.717/1998.

    Alternativa E – incorreta. No caso de extinção de regime próprio de previdência social, a União, o Estado, o Distrito Federal e os Municípios assumirão integralmente a responsabilidade pelo pagamento dos benefícios concedidos durante a sua vigência, bem como daqueles benefícios cujos requisitos necessários a sua concessão foram implementados anteriormente à extinção do regime próprio de previdência social (art. 10, da Lei nº 9.717/1998).

    Gabarito: D.

  • A) a contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior à metade do (INCORRETO) AO (CORRETO) valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição.

    B) a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não (INCORRETO) são (CORRETO) responsáveis pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do respectivo regime próprio, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários.

    C) a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios publicarão, até 60 (sessenta) (INCORRETO) 30 TRINTA (CORRETO)dias após o encerramento de cada bimestre, demonstrativo financeiro e orçamentário da receita e despesa previdenciárias acumuladas no exercício financeiro em curso.

    D) as alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para os respectivos regimes próprios de previdência social não serão inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União, devendo ainda ser observadas, no caso das contribuições sobre os proventos dos inativos e sobre as pensões, as mesmas alíquotas aplicadas às remunerações dos servidores em atividade do respectivo ente estatal.(GABARITO)

    E) no caso de extinção de regime próprio de previdência social, a União, o Estado, o Distrito Federal e os Municípios não (INCORRETO) assumirão integralmente (CORRETO) a responsabilidade pelo pagamento dos benefícios concedidos durante a sua vigência, bem como daqueles benefícios cujos requisitos necessários à sua concessão foram implementados anteriormente à extinção do regime próprio de previdência social.


ID
2519314
Banca
FCC
Órgão
FUNAPE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação aos Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores públicos, estabelece a legislação vigente que a constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos pela União,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Lei 9717

    Art. 6º Fica facultada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios (LETRA A ERRADA), a constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos, com finalidade previdenciária, desde que observados os critérios de que trata o artigo 1º e, adicionalmente, os seguintes preceitos:

    II - existência de conta do fundo distinta da conta do Tesouro da unidade federativa; (LETRA C ERRADA)

    IV - aplicação de recursos, conforme estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional; (LETRA B CERTA)

    V - vedação da utilização de recursos do fundo de bens, direitos e ativos para empréstimos de qualquer natureza, inclusive à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a entidades da administração indireta e aos respectivos segurados;

    VI - vedação à aplicação de recursos em títulos públicos, com exceção de títulos do Governo Federal; (LETRA D ERRADA)

    VII - avaliação de bens, direitos e ativos de qualquer natureza integrados ao fundo, em conformidade com a Lei 4.320, de 17 de março de 1964 e alterações subseqüentes;

    VIII - estabelecimento de limites para a taxa de administração, conforme parâmetros gerais;

    IX - constituição e extinção do fundo mediante lei (LETRA E ERRADA)

    bons estudos

  • Não sei não. Uma coisa é aplicar recursos conforme diretrizes do CMN, outra coisa é o CMN decidir sobre a aplicação de recursos.

  • Lei do Regime Próprio:

    Art. 6º Fica facultada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos, com finalidade previdenciária, desde que observados os critérios de que trata o artigo 1º e, adicionalmente, os seguintes preceitos:

    I - (Revogado pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001)

    II - existência de conta do fundo distinta da conta do Tesouro da unidade federativa;

    III -  (Revogado pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001)

    IV - aplicação de recursos, conforme estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional;

    V - vedação da utilização de recursos do fundo de bens, direitos e ativos para empréstimos de qualquer natureza, inclusive à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a entidades da administração indireta e aos respectivos segurados;

    VI - vedação à aplicação de recursos em títulos públicos, com exceção de títulos do Governo Federal;

           VII - avaliação de bens, direitos e ativos de qualquer natureza integrados ao fundo, em conformidade com a Lei 4.320, de 17 de março de 1964 e alterações subseqüentes;

           VIII - estabelecimento de limites para a taxa de administração, conforme parâmetros gerais;

           IX - constituição e extinção do fundo mediante lei.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Qual a moral de começar o comentário com o gabarito?

    O cara abre os comentários só pra ver se pega uma dica (no meu caso, só pra ver se a lei se aplica ao meu edital), e já tem o gabarito logo de cara. Não ajuda muito.

  • Timotheo Zicca: Creio que a intenção dos colegas seja a de ajudar aqueles que não assinam o qc (e não possuem acesso ao gabarito).

  • Timotheo,

    Na hora da prova não vai ter dica, fica a dica.

    Se você abriu os comentários é porque não sabe o conteúdo e quer entender e aprender OU quer ver a justificativa para o gabarito.

    Agradeça aos colegas pela ajuda, em vez de reclamar. Não quer "spoiler", abre o Vade e vai procurar.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 6 º  Fica facultada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos, com finalidade previdenciária, desde que observados os critérios de que trata o artigo 1 º  e, adicionalmente, os seguintes preceitos:

    IV - aplicação de recursos, conforme estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional;

    FONTE: LEI Nº 9.717, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre as regras de organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal.


    A) Inteligência do art. 6º, caput da Lei 9.717/1998 é à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos, com finalidade previdenciária. Portanto, inclui Estados e Municípios ao contrário do disposto na assertiva.


    B) A assertiva está de acordo com art. 6º, inciso IV da Lei 9.717/1998.


    C) Ao contrário do disposto na assertiva, terá conta distinta da conta do Tesouro da unidade federativa, consoante art. 6º, inciso II da Lei 9.717/1998.


    D) é vedada a aplicação de recursos em títulos públicos, com exceção de títulos do Governo Federal de acordo com art. 6º, inciso VI da Lei 9.717/1998.


    E) A constituição e extinção do fundo se dão mediante lei, inteligência do art. 6º, inciso IX da Lei 9.717/1998.


    Gabarito do Professor: B
  • Em relação aos Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores públicos, estabelece a legislação vigente que a constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos pela União,

    Alternativas

    A) com finalidade previdenciária, não é extensível em relação aos Estados e Municípios.

    Art. 6 º  Fica facultada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos, com finalidade previdenciária, 

    B) com finalidade previdenciária, cabe ao Conselho Monetário Nacional decidir sobre a aplicação dos recursos.

    C) terá os recursos aportados em conta do próprio Tesouro Nacional, por integrar o orçamento da União Federal.

    II - existência de conta do fundo distinta da conta do Tesouro da unidade federativa;

    D) é vedada a aplicação de recursos em títulos públicos, incluindo títulos do Governo Federal.

    VI - vedação à aplicação de recursos em títulos públicos, com exceção de títulos do Governo Federal;

    E) depende de Lei Complementar para sua criação e sua extinção, se for o caso, será deliberada após decisão do Conselho Deliberativo do fundo.

    IX - constituição e extinção do fundo mediante lei.


ID
2552371
Banca
VUNESP
Órgão
IPRESB - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Dispõe a Lei nº 9.717/98 que fica facultada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos, com finalidade previdenciária, desde que observados os critérios da lei e, adicionalmente, o seguinte preceito:

Alternativas
Comentários
  • a) estabelecimento de limites para a taxa de administração, conforme parâmetros gerais.

    CORRETA. Art. 6º. VIII - estabelecimento de limites para a taxa de administração, conforme parâmetros gerais;

    b) vedação à aplicação de recursos em títulos públicos, com exceção de títulos da dívida pública da unidade federativa.

    INCORRETA. Art. 6º. VI - vedação à aplicação de recursos em títulos públicos, com exceção de títulos do Governo Federal;

    c) existência de conta do fundo idêntica à conta do Tesouro da unidade federativa, com preferência da União Federal.

    INCORRETA. Art. 6º. II - existência de conta do fundo distinta da conta do Tesouro da unidade federativa;

    d) possibilidade da utilização de recursos do fundo de bens, direitos e ativos para empréstimos aos entes da federação, desde que autorizados pelo Conselho Monetário Nacional.

    INCORRETA. Art. 6º. V - vedação da utilização de recursos do fundo de bens, direitos e ativos para empréstimos de qualquer natureza, inclusive à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a entidades da administração indireta e aos respectivos segurados;

    e) aplicação de recursos, conforme estabelecido pelo Banco Central do Brasil e constituição e extinção do fundo mediante decreto do executivo.

    INCORRETA. Art. 6º. IV - aplicação de recursos, conforme estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional;

  • Ana Silva, estou copiando o seu comentário e separando os itens, para ficar mais organizado. Acho que fica bem mais fácil de ler. Espero que não se incomode. 

     

    a) estabelecimento de limites para a taxa de administração, conforme parâmetros gerais.

    CORRETA. Art. 6º. VIII - estabelecimento de limites para a taxa de administração, conforme parâmetros gerais;

     

    b) vedação à aplicação de recursos em títulos públicos, com exceção de títulos da dívida pública da unidade federativa.

    INCORRETA. Art. 6º. VI - vedação à aplicação de recursos em títulos públicos, com exceção de títulos do Governo Federal;

     

    c) existência de conta do fundo idêntica à conta do Tesouro da unidade federativa, com preferência da União Federal.

    INCORRETA. Art. 6º. II - existência de conta do fundo distinta da conta do Tesouro da unidade federativa;

     

    d) possibilidade da utilização de recursos do fundo de bens, direitos e ativos para empréstimos aos entes da federação, desde que autorizados pelo Conselho Monetário Nacional.

    INCORRETA. Art. 6º. V - vedação da utilização de recursos do fundo de bens, direitos e ativos para empréstimos de qualquer natureza, inclusive à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a entidades da administração indireta e aos respectivos segurados;

     

    e) aplicação de recursos, conforme estabelecido pelo Banco Central do Brasil e constituição e extinção do fundo mediante decreto do executivo.

    INCORRETA. Art. 6º. IV - aplicação de recursos, conforme estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional;

  • Gabarito A

     

    A) ✅

     

    Art. 6º Fica facultada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos, com finalidade previdenciária, desde que observados os critérios de que trata o artigo 1º e, adicionalmente, os seguintes preceitos:

    VIII - estabelecimento de limites para a taxa de administração, conforme parâmetros gerais;

     

     

    B) vedação à aplicação de recursos em títulos públicos, com exceção de títulos da dívida pública da unidade federativa. ❌

     

    Art. 6º, VI - vedação à aplicação de recursos em títulos públicos, com exceção de títulos do Governo Federal;

     

     

    C) existência de conta do fundo idêntica à conta do Tesouro da unidade federativa, com preferência da União Federal. ❌

     

    Art. 6º, II - existência de conta do fundo distinta da conta do Tesouro da unidade federativa;

     

     

    D) possibilidade da utilização de recursos do fundo de bens, direitos e ativos para empréstimos aos entes da federação, desde que autorizados pelo Conselho Monetário Nacional. ❌

     

    Art. 6º, V - vedação da utilização de recursos do fundo de bens, direitos e ativos para empréstimos de qualquer natureza, inclusive à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a entidades da administração indireta e aos respectivos segurados;

     

     

    E) aplicação de recursos, conforme estabelecido pelo Banco Central do Brasil e constituição e extinção do fundo mediante decreto do executivo. ❌

     

    Art. 6º, IV - aplicação de recursos, conforme estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional;

    IX - constituição e extinção do fundo mediante lei.

  • Gabarito letra A , o mesmo está em conformidade com o art.6° inciso VIII da LEI 9717 de 1998.

  • RESOLUÇÃO:

    Alternativa A – correta, nos termos do art. 6º, inciso VIII, da Lei nº 9.717/1998.

    Alternativa B – incorreta. Vedação à aplicação de recursos em títulos públicos, com exceção de títulos do Governo Federal (art. 6º, inciso VI, da Lei nº 9.717/1998).

    Alternativa C – incorreta. Existência de conta do fundo distinta da conta do Tesouro da unidade federativa (art. 6º, inciso II, da Lei nº 9.717/1998).

    Alternativa D – incorreta. Vedação da utilização de recursos do fundo de bens, direitos e ativos para empréstimos de qualquer natureza, inclusive à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a entidades da administração indireta e aos respectivos segurados (art. 6º, inciso V, da Lei nº 9.717/1998).

    Alternativa E – incorreta. Aplicação de recursos, conforme estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional (art. 6º, inciso IV, da Lei nº 9.717/1998).

    Gabarito: A.

  • A) estabelecimento de limites para a taxa de administração, conforme parâmetros gerais. (GABARITO)

    B) vedação à aplicação de recursos em títulos públicos, com exceção de títulos da dívida pública da unidade federativa (INCORRETO) títulos do governo federal (CORRETO).

    C) existência de conta do fundo idêntica (INCORRETA) distinta (CORRETA) à conta do Tesouro da unidade federativa, com preferência da União Federal.(INCORRETA)

    D) possibilidade (INCORRETA) vedação (CORRETA) da utilização de recursos do fundo de bens, direitos e ativos para empréstimos aos entes da federação, desde que autorizados pelo Conselho Monetário Nacional. (INCORRETA)

    E) aplicação de recursos, conforme estabelecido pelo Banco Central do Brasil (INCORRETA) Conselho Monetário Nacional (CORRETA) e constituição e extinção do fundo mediante decreto do executivo (INCORRETA) lei (CORRETA).

  • A) estabelecimento de limites para a taxa de administração, conforme parâmetros gerais.

    Art.6º/VIII - estabelecimento de limites para a taxa de administração, conforme parâmetros gerais

    B) vedação à aplicação de recursos em títulos públicos, com exceção de títulos da dívida pública da unidade federativa.

    Art.6º/VI - vedação à aplicação de recursos em títulos públicos, com exceção de títulos do Governo Federal

    C) existência de conta do fundo idêntica à conta do Tesouro da unidade federativa, com preferência da União Federal.

    Art.6º/II - existência de conta do fundo distinta da conta do Tesouro da unidade federativa;

    D) possibilidade da utilização de recursos do fundo de bens, direitos e ativos para empréstimos aos entes da federação, desde que autorizados pelo Conselho Monetário Nacional.

    Art.6º/V - vedação da utilização de recursos do fundo de bens, direitos e ativos para empréstimos de qualquer natureza, inclusive à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a entidades da administração indireta e aos respectivos segurados

    E) aplicação de recursos, conforme estabelecido pelo Banco Central do Brasil e constituição e extinção do fundo mediante decreto do executivo.

    Art.6º/IV - aplicação de recursos, conforme estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional;


ID
3098761
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considere:
I. Multa administrativa com valor a ser estabelecido caso a caso dependendo da gravidade da conduta e dos montantes relacionados, obedecendo valores entre R$ 500.000,00 e R$ 5.000.000,00.
II. Suspensão das transferências voluntárias de recursos pela União.
III. Impedimento para receber empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União.

De acordo com a Lei nº 9.717/98, o descumprimento, atualmente, do disposto na referida Lei pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e pelos respectivos fundos, implicará, dentre outras, nas penalidades indicadas APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 9717/98

     Art. 7º O descumprimento do disposto nesta Lei pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e pelos respectivos fundos, implicará, a partir de 1º de julho de 1999:

           I - suspensão das transferências voluntárias de recursos pela União;

           II - impedimento para celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como receber empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União;

           III - suspensão de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais.

           IV - (revogado)

  • Art. 7º O descumprimento do disposto nesta Lei pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e pelos respectivos fundos, implicará, a partir de 1º de julho de 1999:

    I - suspensão das transferências voluntárias de recursos pela União;

    II - impedimento para celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como receber empréstimos,

    financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União;

    III - suspensão de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais.

  • Gab. D

    Na lei não há essa multa:

    I. Multa administrativa com valor a ser estabelecido caso a caso dependendo da gravidade da conduta e dos montantes relacionados, obedecendo valores entre R$ 500.000,00 e R$ 5.000.000,00. 

    II. Suspensão das transferências voluntárias de recursos pela União. 

    III. Impedimento para receber empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União

    Art. 7º O descumprimento do disposto nesta Lei pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e pelos respectivos fundos, implicará, a partir de 1º de julho de 1999:

    I - suspensão das transferências voluntárias de recursos pela União;

    II - impedimento para celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como receber empréstimos,

    financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União;

    III - suspensão de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais.

  • Questão desatualizada em razão da declaração de inconstitucionalidade do art. 7º da Lei nº 9.717/1998 pelo STF (1ª Turma. ACO 3134 TP-AgR/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, red. p/ ac. Min. Marco Aurélio, julgado em 18/12/2018 (Info 928).


ID
3182413
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Conforme a Lei n.º 9.717/1998, é correto afirmar que os regimes próprios de previdência social devem

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A) LEI 9717 ART. 1° INCISO IV - cobertura de um número mínimo de segurados, de modo que os regimes possam garantir diretamente a totalidade dos riscos cobertos no plano de benefícios, preservando o equilíbrio atuarial sem necessidade de resseguro, conforme parâmetros gerais;

  • artigos da lei 9.717/98

    a) ser organizados de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, além de financiados por meio de, entre outros, recursos provenientes dos estados e de contribuições de pessoal ativo, inativo e pensionista.

    Art. 1º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios:

    II - financiamento mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo e dos pensionistas, para os seus respectivos regimes;

    b) garantir diretamente a totalidade dos riscos cobertos no plano de benefícios, sem prever cobertura para um número mínimo de segurados.

    Art. 1 º, IV - cobertura de um número mínimo de segurados, de modo que os regimes possam garantir diretamente a totalidade dos riscos cobertos no plano de benefícios, preservando o equilíbrio atuarial sem necessidade de resseguro, conforme parâmetros gerais;

    c) assegurar contribuição dos entes federativos inferior à contribuição do servidor, admitindo-se como teto máximo a equivalência entre essas contribuições.

    Art. 2 A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição.

    d) dispensar os entes federativos da cobertura de eventuais insuficiências financeiras decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários.

    Art. 2  A, § 1  A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são responsáveis pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do respectivo regime próprio, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários.

    e) prever a suspensão das transferências obrigatórias de recursos pela União, no caso de descumprimento das regras previstas na referida lei.

        Art. 7º O descumprimento do disposto nesta Lei pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e pelos respectivos fundos, implicará, a partir de 1º de julho de 1999:

           I - suspensão das transferências voluntárias de recursos pela União;

    A suspensão das transferências voluntárias em caso de descumprimento da 9.717 é prevista na própria legislação federal, independente de previsão na legislação que regulamente o regime próprio.

  • Letra (a)

    L9717

    a) Certo. Art. 9º Compete à União, por intermédio da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, em relação aos regimes próprios de previdência social e aos seus fundos previdenciários

    II - o estabelecimento e a publicação de parâmetros, diretrizes e critérios de responsabilidade previdenciária na sua instituição, organização e funcionamento, relativos a custeio, benefícios, atuária, contabilidade, aplicação e utilização de recursos e constituição e manutenção dos fundos previdenciários, para preservação do caráter contributivo e solidário e do equilíbrio financeiro e atuarial;

    b) Errado. Art. 1º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios:

    IV - cobertura de um número mínimo de segurados, de modo que os regimes possam garantir diretamente a totalidade dos riscos cobertos no plano de benefícios, preservando o equilíbrio atuarial sem necessidade de resseguro, conforme parâmetros gerais;

    c) Errado. Art. 2 A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição.

    d) Errado. Art. 2º § 1 A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são responsáveis pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do respectivo regime próprio, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários.

    e) Errado. Art. 7º O descumprimento do disposto nesta Lei pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e pelos respectivos fundos, implicará, a partir de 1º de julho de 1999:

    I - suspensão das transferências voluntárias de recursos pela União;

  • Conforme a Lei n.º 9.717/1998, é correto afirmar que os regimes próprios de previdência social devem

    Alternativas

    A) ser organizados de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, além de financiados por meio de, entre outros, recursos provenientes dos estados e de contribuições de pessoal ativo, inativo e pensionista. - ART 1º

    B) garantir diretamente a totalidade dos riscos cobertos no plano de benefícios, sem prever cobertura para um número mínimo de segurados. Art 1º/alínea IV: COBERTURA DE UM NÚMERO MÍNIMO DE SEGURADOS.

    C) assegurar contribuição dos entes federativos inferior à contribuição do servidor, admitindo-se como teto máximo a equivalência entre essas contribuições.

    Art. 2  ... não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição.  

    D) dispensar os entes federativos da cobertura de eventuais insuficiências financeiras decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários.

    Art. 2º/§ 1  A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são responsáveis pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do respectivo regime próprio, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários.

    E) prever a suspensão das transferências obrigatórias de recursos pela União, no caso de descumprimento das regras previstas na referida lei.

    Art. 7º O descumprimento do disposto nesta Lei pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e pelos respectivos fundos, implicará, a partir de 1º de julho de 1999:

    I - suspensão das transferências voluntárias de recursos pela União;


ID
3193891
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considere:


I. realização de transferências compulsórias de recursos pela União.

II. celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta.

III. celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração indireta da União.

IV. celebração de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais.


O Ministério da Previdência e Assistência Social fornecerá aos órgãos ou entidades da Administração pública direta e indireta da União Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, que atestará o cumprimento dos critérios e exigências estabelecidos na Lei n° 9.717/98, pelos regimes próprios de previdência social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em determinados casos, dentre eles, os indicados APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • realização de transferências  ̶c̶o̶m̶p̶u̶l̶s̶ó̶r̶i̶a̶s̶ (VOLUNTÁRIAS) de recursos pela União.

  • Gab. C

    I. realização de transferências compulsórias (voluntárias) de recursos pela União. 

    Sanções aos E/DF/M pelo descumprimento da Lei 9.717/98 (art. 7º), I - suspensão das transferências voluntárias de recursos pela União;

    II. celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta. 

    III. celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração indireta da União. 

    IV. celebração de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais.

  • Art. 7º O descumprimento do disposto nesta Lei pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e pelos respectivos fundos, implicará, a partir de 1º de julho de 1999:

    I - suspensão das transferências voluntárias de recursos pela União;


ID
3266773
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei n° 9.717/1998, a contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores, não poderá ser

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E.

    Art. 2 da Lei n° 9.717/1998: A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição.

  • COMENTÁRIO:

    A assertiva correta é a letra  C, tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 9.717/1998, vejamos:

     Art. 2º A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição.

     

    Fique atento(a), este artigo costuma aparecer sempre em provas!

     

    Gabarito: C

  • Art. 2  A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição. 


ID
3363529
Banca
IBADE
Órgão
IPM - JP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei n° 9.717, de 27 de Novembro de 1998, que dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA: Art. 10. No caso de extinção de regime próprio de previdência social, a União, o Estado, o Distrito Federal e os Municípios assumirão integralmente a responsabilidade pelo pagamento dos benefícios concedidos durante a sua vigência, bem como daqueles benefícios cujos requisitos necessários a sua concessão foram implementados anteriormente à extinção do regime próprio de previdência social.

    B) ERRADA: Art. 3o As alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para os respectivos regimes próprios de previdência social não serão inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União.

    C) ERRADA: Art. 1o-A. O servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou o militar dos Estados e do Distrito Federal filiado a regime próprio de previdência social, quando cedido a órgão ou entidade de outro ente da federação, com ou sem ônus para o cessionário, permanecerá vinculado ao regime de origem.

    D) ERRADA: Art. 1º- V - cobertura exclusiva a servidores públicos titulares de cargos efetivos e a militares, e a seus respectivos dependentes, de cada ente estatal, vedado o pagamento de benefícios, mediante convênios ou consórcios entre Estados, entre Estados e Municípios e entre Municípios

    E) ERRADA: Art. 2o A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição

  • A) No caso de extinção de regime próprio de previdência social, a União, o Estado, o Distrito Federal e os Municípios assumirão integralmente a responsabilidade pelo pagamento dos benefícios concedidos durante a sua vigência, bem como daqueles benefícios cujos requisitos necessários a sua concessão foram implementados anteriormente à extinção do regime próprio de previdência social.

    B) As alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para os respectivos regimes próprios de previdência social serão inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União.

    • Art.3º: NÃO SERÃO INFERIORES

    C) O servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou o militar dos Estados e do Distrito Federal filiado a regime próprio de previdência social, quando cedido a órgão ou entidade de outro ente da federação, com ou sem ônus para o cessionário, não permanecerá vinculado ao regime de origem.

    • Art.1ºA: PERMANECERÁ

    D) Cobertura exclusiva a servidores públicas titulares de cargos efetivos e a militares, e a seus respectivos dependentes, de cada ente estatal, sendo permitido inclusive o pagamento de benefícios, mediante convênios ou consórcios entre Estados, entre Estados e Municípios e entre Municípios.

    • Art.1º/alínea V: VEDADO O PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

    E) A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição.

    Art.2º - NÃO PODERÁ SER INFERIOR


ID
3454627
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Narciso é funcionário público do Município de Valinhos, titular de cargo efetivo, filiado a regime próprio de previdência social, e foi cedido a órgão estadual. Nessa situação hipotética, considerando o disposto na Lei nº 9.717/1998, é correto afirmar que Narciso

Alternativas
Comentários
  • Art. 1-A.  O servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou o militar dos Estados e do Distrito Federal filiado a regime próprio de previdência social, quando cedido a órgão ou entidade de outro ente da federação, com ou sem ônus para o cessionário, permanecerá vinculado ao regime de origem.

  • LEI Nº 9.717, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998.

    Art. 1o-A. O servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou o militar dos Estados e do Distrito Federal filiado a regime próprio de previdência social, quando cedido a órgão ou entidade de outro ente da federação, com ou sem ônus para o cessionário, permanecerá vinculado ao regime de origem.

    Q1029625

  • GABARITO E

  • Esse artigo é o mais cobrado desta lei.

  • Art. 1-A.  O servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou o militar dos Estados e do Distrito Federal filiado a regime próprio de previdência social, quando cedido a órgão ou entidade de outro ente da federação, com ou sem ônus para o cessionário, permanecerá vinculado ao regime de origem. 


ID
3454630
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos da Lei no 9.717/1998, a contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores

Alternativas
Comentários
  • Art. 2  A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição.

  • LEI Nº 9.717, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998.

    Art. 2o A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e

    fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior

    ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição.

  • COMENTÁRIO:

     A assertiva correta é a letra A, tendo em vista o disposto no art. 2º da  Lei nº 9.717/1998, vejamos:

     Art. 2º A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição

    Gabarito: A

  • GABARITO A

  • Art. 2  A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição. 


ID
3500710
Banca
INSTITUTO MAIS
Órgão
PARNAÍBA-PREV - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre as regras gerais, previstas na Lei n.º 9.717/1998, para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.717/98

    Art. 3 As alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para os respectivos regimes próprios de previdência social não serão inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União, devendo ainda ser observadas, no caso das contribuições sobre os proventos dos inativos e sobre as pensões, as mesmas alíquotas aplicadas às remunerações dos servidores em atividade do respectivo ente estatal.

  • Gabarito: D

    A) Incorreta.

    Art. 10. No caso de extinção de regime próprio de previdência social, a União, o Estado, o Distrito Federal e os Municípios assumirão integralmente a responsabilidade pelo pagamento dos benefícios concedidos durante a sua vigência, bem como daqueles benefícios cujos requisitos necessários a sua concessão foram implementados anteriormente à extinção do regime próprio de previdência social.

    B) Incorreta.

    Art. 1º, III - as contribuições e os recursos vinculados ao Fundo Previdenciário da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e as contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo, e dos pensionistas, somente poderão ser utilizadas para pagamento de benefícios previdenciários dos respectivos regimes, ressalvadas as despesas administrativas estabelecidas no art. 6º, inciso VIII, desta Lei, observado os limites de gastos estabelecidos em parâmetros gerais; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001)

    C) Incorreta.

    Art. 1o-A. O servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou o militar dos Estados e do Distrito Federal filiado a regime próprio de previdência social, quando cedido a órgão ou entidade de outro ente da federação, com ou sem ônus para o cessionário, permanecerá vinculado ao regime de origem. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001)

    D) Correta.

    Art. 3o As alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para os respectivos regimes próprios de previdência social não serão inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União, devendo ainda ser observadas, no caso das contribuições sobre os proventos dos inativos e sobre as pensões, as mesmas alíquotas aplicadas às remunerações dos servidores em atividade do respectivo ente estatal. (Redação dada pela Lei nº 10.887, de 2004)

  • Alternativas

    A) ERRADA:

    No caso de extinção de regime próprio de previdência social, a União, o Estado, o Distrito Federal e os Municípios assumirão integralmente a responsabilidade pelo pagamento dos benefícios concedidos durante a sua vigência, exceto aqueles benefícios cujos requisitos necessários a sua concessão foram implementados anteriormente à extinção do regime próprio de previdência social.

    Art. 10. No caso de extinção de regime próprio de previdência social, a União, o Estado, o Distrito Federal e os Municípios assumirão integralmente a responsabilidade pelo pagamento dos benefícios concedidos durante a sua vigência, bem como daqueles benefícios cujos ...

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    B) ERRADA

    As contribuições e os recursos vinculados ao Fundo Previdenciário da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e as contribuições do pessoal civil, ativo, inativo e dos pensionistas poderão ser utilizadas para pagamento de benefícios previdenciários dos respectivos regimes, bem como para aplicação de recursos em títulos públicos do governo federal, estaduais e municipais, observados os limites de gastos estabelecidos em parâmetros gerais.

    III - as contribuições e os recursos vinculados ao Fundo Previdenciário da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e as contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo, e dos pensionistas, somente poderão ser ...

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    C) ERRADA

    ... filiado a regime próprio de previdência social, quando cedido a órgão ou entidade de outro ente da federação, com ônus, será automaticamente vinculado ao regime do cessionário, caso permaneça nessa condição por mais de 3 anos.

    Art. 1 o -A.  O servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou o militar dos Estados e do Distrito Federal filiado a regime próprio de previdência social, quando cedido a órgão ou entidade de outro ente da federação, com ou sem ônus para o cessionário, permanecerá vinculado ao regime de origem

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    D) CORRETA

    As alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para os respectivos regimes próprios de previdência social não serão inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União, devendo ainda ser observadas, no caso das contribuições sobre os proventos dos inativos e sobre as pensões, as mesmas alíquotas aplicadas às remunerações dos servidores em atividade do respectivo ente estatal.

    Art. 3

  • CUIDADO !

    Com a emenda constitucional 103/19 foi aberta uma pequena exceção

    Artigo 9 § 4º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão estabelecer alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União, exceto se demonstrado que o respectivo regime próprio de previdência social não possui deficit atuarial a ser equacionado, hipótese em que a alíquota não poderá ser inferior às alíquotas aplicáveis ao Regime Geral de Previdência Social.

    Explicando se o município não possui deficit atuarial a ser equacionado,ele pode cobrar uma aliquota inferior a da União , não esquecendo que a da União seria de 14% ate 28%

    ele pode cobrar as do RGPS, lembrando que isso e facultativo


ID
5062552
Banca
NC-UFPR
Órgão
FOZPREV
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base no artigo 6º da Lei 9.717, de 27 de novembro de 1998, segundo o qual “fica facultada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos, com finalidade previdenciária, desde que observados os critérios de que trata o artigo 1º”, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Fundos previdenciários (art. 6º)

    U/E/DF/M podem constituir fundos previdenciários, observados os seguintes preceitos:

    - o fundo deve ser constituído (e extinguido) por lei;

    - conta do fundo deve ser distinta da conta do Tesouro da unidade federativa;

    - aplicação dos recursos conforme diretrizes do Conselho Monetário Nacional;

    - recursos do fundo não podem ser utilizados para empréstimos de qualquer natureza, inclusive à U/E/DF/M, a entidades da administração indireta e aos segurados*;

    (*) EC 103/19, Art. 9º (...)

    § 7º Os recursos de regime próprio de previdência social poderão ser aplicados na concessão de empréstimos a seus segurados, na modalidade de consignados, observada regulamentação específica estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional.

    Fonte: Material do Gran

  •  Art. 6º Fica facultada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos, com finalidade previdenciária, desde que observados os critérios de que trata o artigo 1º e, adicionalmente, os seguintes preceitos:

    II - existência de conta do fundo distinta da conta do Tesouro da unidade federativa;

    GABARITO: LETRA A