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Letra (c)
a) b) não precisa de dolo, mas apenas culpa
c) Certo. os atos de improbidade administrativa possuem quatro espécies, sendo que a única que só admitem a forma culposa os atos que causam dano ao erário (as demais espécies exigem conduta dolosa). Nesse caso, houve falta de zelo do agente público encarregado da escolha, uma vez que o produto ainda estava em fase de testes. Nesse caso, como houve prejuízo ao erário, o agente público poderá sofrer ação de improbidade administrativa, que nessa modalidade dispensa a comprovação de dolo, já que a conduta culposa é suficiente.
d) Errado. também houve ato de improbidade, pois o dano ao erário admite conduta culposa
e) Errado. de fato, caberá exigir do diretor, como responsável pela contratação, o ressarcimento do dano. No entanto, o prejuízo ao erário não prescreve, logo há contradição na afirmativa no trecho “dentro desse prazo de prescrição”, pois não existe prescrição do dano. Por outro lado, a ação de improbidade prescreve dentro dos prazos previstos na Lei 8.429/1992
Hebert Almeida
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a. a ocorrência de dolo não é necessária.
b. mesma coisa de a
d. o ato foi sim enquandrado com improbidade adm.
e. deu a impressão que a ação de ressarcimento decai, o que não acontece.
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: (DOLO OU CULPA)
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O caso apresentado é um ato de improbidade administrativa que causa
prejuízo ao erário. Segundo o art. 10 da Lei 8429/1992, esse tipo de
improbidade administrativa pode ocorrer na modalidade DOLOSA OU CULPOSA:
Art. 10: “Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário
qualquer ação ou omissão, DOLOSA OU CULPOSA, que enseje perda patrimonial,
desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das
entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente".
Após essa introdução, vamos analisar as alternativas:
A) ERRADO. De acordo com o caso
narrado, não se exige a comprovação de dolo, uma vez que esse tipo de ato
de improbidade também admite a modalidade culposa.
B) ERRADO. Como já foi dito na alternativa anterior, no caso
narrado, não se exige a comprovação de dolo, uma vez que esse tipo de ato
de improbidade também admite a modalidade culposa.
C) CORRETO. De acordo com o caso narrado, realmente, considerando a
comprovação de prejuízo ao erário, fica dispensada a comprovação de dolo para
responsabilização por ato de improbidade, estando claramente demonstrada a
conduta culposa do servidor, que não agiu com zelo na escolha do produto
adquirido. Como explicado na introdução, esse tipo de improbidade
administrativa pode ocorrer na modalidade dolosa ou CULPOSA.
D) ERRADO. O caso narrado se configura como ato de improbidade.
E) CORRETO. A ação de improbidade decai na modalidade culposa e não
decai na modalidade dolosa do ato de prejuízo ao erário segundo jurisprudência
do STF: “São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na
prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa". (RE
852475/SP, 25/03/2019)
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C" e “E".