5. NORMAS GERAIS DA EQUIPE DE ENFERMAGEM EM TERAPIA NUTRICIONAL a) Implementar ações visando preparar e orientar o paciente e familiares quanto a Terapia Nutricional, seus riscos e benefícios, tanto em nível hospitalar como ambulatorial e residencial; b) Proceder a correta armazenagem do frasco de nutrição visando sua conservação e integridade; c) Estabelecer os cuidados específicos com a via de administração; d) Cuidados com a administração da nutrição, conferindo: prontuário, rótulo do frasco, nome do paciente, via de administração, volume e horário; e) Monitorar o paciente durante o procedimento; f) Comunicar à equipe Multiprofissional, as intercorrências relacionadas à Terapia Nutricional; g) Proceder as anotações em prontuário do paciente
Fonte: Resolucao_453-14_Anexo
==> Compete ao Enfermeiro
- Assegurar que qualquer outra droga, solução ou nutrientes prescritos, não sejam infundidos na mesma via de administração da solução parenteral, sem a autorização formal da equipe Multiprofissional de Nutrição Parenteral;
- Estabelecer o acesso enteral por via oro/gástrica ou transpilórica para a administração da NE, conforme procedimentos pré-estabelecido;
- Garantir que a troca da NE, sondas e equipo seja realizada em consonância com o pré-estabelecido pela EMTN, em conjunto com a CCIH.
NORMAS GERAIS DA EQUIPE DE ENFERMAGEM EM TERAPIA NUTRICIONAL
- Estabelecer os cuidados específicos com a via de administração;
- Cuidados com a administração da nutrição, conferindo: prontuário, rótulo do frasco, nome do paciente, via de administração, volume e horário;
- Monitorar o paciente durante o procedimento;
Letra E
Fonte: http://www.cofen.gov.br/wp-content/uploads/2014/01/ANEXO-RETIFICACAO.pdf