Gabarito: Letra B.
De acordo com a PORTARIA Nº - 204, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016
Define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, nos termos do anexo, e dá outras providências.
ANEXO
Lista Nacional de Notificação Compulsória
Nº DOENÇA OU AGRAVO (Ordem alfabética) Periodicidade de notificação
41 Sífilis: a. Adquirida b. Congênita c. Em gestante Semanal*
Para resolver essa
questão, é necessário que o aluno tenha conhecimento sobre doenças infecciosas
e parasitárias.
De
acordo com o Ministério da Saúde, e PORTARIA Nº 264, DE 17
DE FEVEREIRO DE 2020 Altera a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28
de setembro de 2017, para incluir a doença de Chagas crônica na Lista Nacional
de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos
serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, os casos de sífilis adquirida, congênita ou em
gestantes, são de Notificação Compulsória Semanal (Letra B).
A) Incorreto. Não existe doença
de notificação Facultativa.
C) Incorreto. Não existe doença
de notificação Compulsória Automática.
D) Incorreto. Não existe doença
de notificação Compulsória Negativa.
E) Incorreto. Não existe doença
de notificação Seletiva.
Resposta do
Professor: B.