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LETRA B
Questão capciosa… muita gente deve ter lembrado do macete para demissão sem poder retornar ao serviço público “CILASCO” ou “CILA Crime” , todavia o coração do examinador veio cheio de maldade nessa questão e quem CILASCO fui eu kkk !
Corrupção
Improbidade administrativa
Lesão aos cofres públicos
Aplicação irregular de dinheiro público
S
Crime contra a administração
O
A pegadinha da questão é que A INDISPONIBILIDADE DOS BENS NÃO SE APLICA AO CASO DE CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.. esse é o erro da questão)
Lei 8112
Art. 136. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos casos dos incisos IV, VIII, X e XI do art. 132, implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.
Art. 132
IV - improbidade administrativa;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes e dicas. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .
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É minha impressão ou as questões de TRE's são mais difíceis que as dos TRT's ?
Nunca vi uma banca cobrar esse art. em especial.
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GABARITO LETRA B
MACETE: ''CLICA'' E VOCÊ NÃO VOLTA MAIS!
CORRUPÇÃO
LESÃO AOS COFRES PÚB.
IMPROB.ADM.
CRIME CONTRA ADM.PÚB.
APLICAÇÃO IRREGULAR DINHEIRO PÚB.
NÃO ESQUEÇA:
-RESSARCIMENTO AO ERÁRIO
---------------------------------------> NÃO SE APLICA PARA CRIME CONTRA A ADM.PÚBLICA
-INDISPONIBILIDADE DOS BENS
PS: ERREI AGORA NA HORA DE RESOLVER,MAS JÁ FOI PARA O RESUMO!
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!! VALEEU
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Para você que marcou a letra A de olho fechado, levante a mão o/.
nunca tinha visto essa cobrança.
Cada detalhezinho dos artigos :/
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Se não tem prejuízo ao Erário, não tem que ressarcir. Logo, não precisa indisponibilizar os bens
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Prova da NASA.
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Literalidade da lei:
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública; II - abandono de cargo; III - inassiduidade habitual; IV - improbidade administrativa; V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; VI - insubordinação grave em serviço; VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos; IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo; X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; XI - corrupção; XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
No art 136 traz: A demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos casos dos incisos IV, VIII, X e XI do art. 132, implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.
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Ajuda a lembrar que são 4 incisos: IV, VIII, X e XI do art. 132
IV - improbidade administrativa;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
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o/
eu na letra A
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Belawitch, seu comentário está equivocado porquanto as esferas penais, cíveis e administrativas são independentes entre si. Logo, crime contra administração pública enseja sanção cível, penal e administrativa:
1- cível: ressarcimento ao eráriro
2-penal: responderá pelo crime de acordo com a conduta tipificada no Código penal, tais como: peculato, corrupção passiva, prevaricação...
3-Administrativa: Demissão, que será por meio do PAD.
Portanto, demissão por crime contra a administração pública, se for também ilícito administrativo o funcionário estará sujeito a pena de demissão por um Processo Administrativo Disciplinar.
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É muita maldade no coração desse examinador!!! Que venha essa agora!!!
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Deveria ser tudo... mas a lei é feita para ladrão mesmo...
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Credo, fui seco na letra A!
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Detalhes e mais detalhes!!!!
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Deus que me livre!
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Parece que quase todo mundo errou essa questão. É nóis! kk
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MACETE: ''CLICA'' E VOCÊ NÃO VOLTA MAIS!
I. Crime contra a Administração pública. (pode ser qualquer tipo... não necessariamente financeiro, e por isso não há previsão de ressarcimento)
IV. Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional. ($)
II. Improbidade administrativa. (recebe $, valor ou vantagem, lei 8429/92)
V. Corrupção. (é o que os políticos fazem...roubam nosso $$$$)
III. Aplicação irregular de dinheiros públicos. ($)
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embrulhada com tanto item pra avaliar. Prefiro CESPE!!!
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MACETE: ''CLICA'' E VOCÊ NÃO VOLTA MAIS!
CORRUPÇÃO
LESÃO AOS COFRES PÚB.
IMPROB.ADM.
CRIME CONTRA ADM.PÚB.
APLICAÇÃO IRREGULAR DINHEIRO PÚB.
NÃO ESQUEÇA:
-RESSARCIMENTO AO ERÁRIO
---------------------------------------> NÃO SE APLICA PARA CRIME CONTRA A ADM.PÚBLICA
-INDISPONIBILIDADE DOS BENS
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Letra B
Erro da questão = Crimes contra a adm .
Pq? Essa questão misturou 8112 com 8429 .
E a 8429 só admite um tipo de punição na esfera penal = Denúncia sabidamente infundada .
Como não foi o caso , a pena de indisponibilidade ( que é da 8429 ) não pode ser aplicada a um crime .
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Considere os itens abaixo.
I. Crime contra a Administração pública.
II. Improbidade administrativa.
III. Aplicação irregular de dinheiros públicos.
IV. Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional.
V. Corrupção.
Nos termos da Lei n° 8.112/90, são atos passíveis de demissão e têm como consequência cumulativa a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível, além de impedimento do retorno do servidor ao serviço público federal, os indicados nos itens
Lei n 8.112/90
Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
A alternativa A) está correta
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GAB :B
Lembro-me, há anos, de uma aula com o professor Cristiano Sobral. Ele frisou feito louco que "crimes contra a administração" não eram obrigados a ressarci.
Os anos passaram e a questão, que é uma armadilha, caiu novamente.
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O crime contra a administração pública é punido conforme o Código penal.
Os outros casos possuem punições segundo a Lei de improbidade.
Porém, se perguntassem apenas sobre a demissão a bem do serviço público, seria cabível a todos os casos.
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Art. 136. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos casos dos incisos IV, VIII, X e XI do art. 132, implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível
IV - improbidade administrativa;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
DICA:
CLICA sem CRIME
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Acertei essa questão porque estudei pelo material da 8112 esquematizado dos profs do estratégia, que inclusive está disponível para baixar gratuitamente no site. =)
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Na lei 8.112
art.136
Situações que, além da demissão e destituição de cargo em comissão, implicam em:
(a) indisponibilidade dos bens; e
(b) ressarcimento ao erário (art. 132, IV, VIII, X e XI):
▪ improbidade administrativa;
▪ aplicação irregular de dinheiros públicos
▪ lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional
▪ corrupção
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EU---> LETRA "A" DE APRESSADO= LEVEI FOI FUMO!
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Eu, na hora da prova lá no Paraná "hahaha CLICA HAHAHAH o concorrente não conhece esse bizu hahaha"
foi o bizu que clicou no meu +#$# xD
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Resposta: LETRA B
Segundo o art. 136, da Lei 8.112/90, a demissão ou a destituição de cargo em comissão implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível, nos casos de:
1. Improbidade administrativa,
2. Aplicação irregular de dinheiros públicos,
3. Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional e
4. Corrupção
* Não inclui "crime contra a administração".
Para não confundir - Não poderá retornar ao serviço público: CILAsCO ou CLICA
1. Crime contra a Administração;
2. Improbidade;
3. Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
4. Aplicação irregular de dinheiro público;
5. COrrupção
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Me pegou sem me abraçar hehehehe ....Errando e aprendendo!
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MY GOD!
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Primeira questão que vejo mais gente errando. Me senti inserida no grupo hehehehehehe
banca miseravi
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Ressarcimento ao erário e Indisponibilidade dos bens NÃO SE APLICA PARA os crimes contra a administração pública.
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Nos termos da Lei n° 8.112/90, são atos passíveis de demissão e têm como consequência cumulativa a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível, além de impedimento do retorno do servidor ao serviço público federal, os indicados nos itens: II, III, IV e V, exceto no item I (Crime contra a Administração pública).
Gabarito: Letra B
Resumo (art 136 e 137 da Lei 8.112):
DEMISSÃO -> indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário:
C orrupção
A plicação irregular de dinheiros públicos
L esão aos cofres públicos
I mprobidade administrativa
DEMISSÃO -> NÃO retorna ao serviço público federal:
C orrupção
A plicação irregular de dinheiros públicos
L esão aos cofres públicos
I mprobidade administrativa
C RIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DEMISSÃO -> incompatibiliza por 5 anos:
- Valer-se do cargo para logra proveito pessoal ou de outrem...
- Atuar como procurador junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários...
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Indisponibilidade de bens e ressarcimento ao erário não se aplica para os crimes contra a administração pública!
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Art. 136. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos casos dos incisos IV, VIII, X e XI do art. 132, implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.
IV - improbidade administrativa;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
--> Ou seja, pela letra fria da lei, crime contra adm não gera indisponinbilidade dos bens e ressarcimento ao erário.
Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.
I - crime contra a administração pública;
IV - improbidade administrativa;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
--> Ou seja, se a questão falasse apenas da proibição de retornar ao serviço público federal, a letra A estaria correta.
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A INDISPONIBILIDADE DOS BENS NÃO SE APLICA AO CASO DE CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Eu decorei assim:
Nem todo crime contra a Administração Pública implicará impedimento do retorno do servidor ao serviço público federal.
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Utilizando o macete do Cassiano Messias, dá pra matar dois coelhos com uma cajadada só:
BIZU: O servidor CILASCO e não poderá voltar ao serviço público federal.
Corrupção
Improbidade administrativa
Lesão aos cofres públicos
Aplicação irregular de dinheiro público
S ---------------
Crime contra a administração
O --------------
Nos quatro primeiros também se aplica a pena de indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário. A estes, basta somar crimes contra a administração pública e se obtém o rol dos crimes que proíbem o retorno ao serviço público federal.
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a resposta certa é a letra A
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Está claro que o gabarito está incorreto.
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Modestia à parte, já havia feito essa ressalva nos meus materiais há tempos, mesmo nunca tendo visto cair em provas...tá aí!
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Questão escrota viu!
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Eu chamo essa de TOP 5 Piores:
Crime contra a Administração pública >> não pode voltar ao serviço público federal
Improbidade administrativa >> indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário + não pode voltar ao serviço público federal
Aplicação irregular de dinheiros públicos >> indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário + não pode voltar ao serviço público federal
Corrupção >> indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário + não pode voltar ao serviço público federal
Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional >> indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário + não pode voltar ao serviço público federal
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Corrupção
Improbidade administrativa
Lesão aos cofres públicos
Aplicação irregular de dinheiro público
S
Crime contra a administração
O
A pegadinha da questão é que A INDISPONIBILIDADE DOS BENS NÃO SE APLICA AO CASO DE CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.. esse é o erro da questão)
Lei 8112
Art. 136. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos casos dos incisos IV, VIII, X e XI do art. 132, implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.
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e na hora da correção do gabarito você chora :( puts!!
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Não posso crer. Quando a resposta estiver mt na cara, desconfie. Quem vê cara, não conhece a FCC hahaha
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Só lembrar do casal, o CILA e CRICILA
implica a indisponibilidade dos bens e o 2 ressarcimento ao erário
Só o CILA
IV - improbidade administrativa;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção
Não poderá retornar ao serviço público federal a CRICILA
Art. 132
I. Crime contra a Administração pública.
IV - improbidade administrativa;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção
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O erro do I está em no enunciado quando ele fala em Indisponibilidade dos bens.
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A FCC lacrou nessa questão!
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"CILA E CRICILA" Acertei na cagada por achar que tava fácil demais, mas não esqueço mais com esse "casal". Obrigado! rs
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Que ceifada em FCC hahahha
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"CILA E CRICILA"
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1) Demissão por Incompatibilidade: incompatibiliza o servidor de retornar ao serviço público federal por 5 anos.
Art. 117, IX valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
Art. 117, XI atuar, como procurador ou intermediário, junto ao órgão ou à entidade pública em que estiver lotado ou em exercício, exceto quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau e de cônjuge ou companheiro;
2) Demissão por indisponibilidade dos bens: implica a indisponibilidade dos bens do servidor até que seja feito o completo ressarcimento ao erário público pelos danos causados;
Art. 132, IV improbidade administrativa;
Art. 132, VIII aplicação irregular de dinheiros públicos;
Art. 132, X lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
Art. 132, XI corrupção;
3) Demissão por Impedimento: impede o servidor de retornar ao serviço público federal.
Art. 132, I crime contra a administração pública;
Art. 132, IV improbidade administrativa;
Art. 132, VIII aplicação irregular de dinheiros públicos;
Art. 132, X lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
Art. 132, XI corrupção.
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Em 17/04/2018, às 10:54:18, você respondeu a opção B.Certa!
Em 03/04/2018, às 10:14:00, você respondeu a opção A.Errada!
Em 27/03/2018, às 09:14:30, você respondeu a opção A.Errada!
BENDITO SEJA QUEM INVENTOU O CILA E CRICILA
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Não sei mais o que vou fazer da minha vida :(
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VRAU!!!
Que rasteira linda! Daquelas de virar de pernas para o ar. hahahha
Mas vamos ao mnemônico com o casal CILA E CRICILA já mencionado
Ressarcimento ao erário, Indisponibilidade dos bens e NÃO retorna ao serviço público federal
C orrupção
I mprobidade administrativa
L esão aos cofres públicos
A plicação irregular de dinheiros público
NÃO retorna ao serviço público federal
CRI ME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
C orrupção
I mprobidade administrativa
L esão aos cofres públicos
A plicação irregular de dinheiros públicos
Particularmente vou ficar com o CILA e pensar que o CRIME compensa (não precisa devolver nada e posso usar os frutos do crime)
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A correta resolução da presente questão exige a análise cumulativa de alguns dispositivos legais previstos na Lei 8.112/90. Vejamos:
De início, é preciso apresentar o rol de condutas que tal diploma elegeu como merecedores da pena de demissão, o que corresponde à norma de seu art. 132, que assim preceitua:
"Art. 132. A
demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em
legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117."
Conhecidas as infrações passíveis da reprimenda de demissão, é preciso apontar, em seguida, em quais delas a lei também adotou como consequência a decretação da indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.
No ponto, há que se acionar a regra do art. 136 do sobredito Estatuto federal, de seguinte redação:
"Art. 136. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos casos
dos incisos IV, VIII, X e XI do art. 132, implica a indisponibilidade dos bens e o
ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível."
Por fim, necessário fixar em quais casos o legislador impôs ainda vedação ao retorno ao serviço público federal, o que se encontra na norma do art. 137, parágrafo único, de seguinte teor:
"Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por
infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova
investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o
servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art.
132, incisos I, IV, VIII, X e XI."
Logo, pode-se perceber que as infrações indicadas nos incisos IV, VIII, X e XI são aquelas que satisfazem as três exigências contidas nesta questão, ou seja, ser passível de demissão, ensejar indisponibilidade de bens e ressarcimento ao erário, bem como impedir o retorno ao serviço público federal.
Referidos incisos equivalem, respectivamente, às seguintes condutas: improbidade administrativa, aplicação irregular de dinheiros públicos, lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional e corrupção.
Com apoio em todas as premissas acima, pode-se concluir que apenas os itens II, III, IV e V revelam-se em consonância com a legislação em tela, o mesmo não ocorrendo com o item I, porquanto a hipótese de crime contra a Administração Pública não rende ensejo às consequências listadas no art. 136 da Lei 8.112/90.
Assim sendo, a única resposta correta encontra-se na letra "b".
Gabarito do professor: B
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FCC WIN
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Use o MACETE CILA e CRICILA que meu companheiro Lula criou!!
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FCC SAPECA . ERREI !
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Aquela questão que se acertar vai lá pra cima da lista! kkkkkkkkkkk
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É para técnico essa neh? Aaah tá... técnico. Hum
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ESQUEMA:
1) Não poderá retornar ao serviço público federal: CLICA
Corrupção
Lesão aos cofres públicos
Improbidade administrativa
Crime contra a Administração Pública
Aplicação irregular de dinheiros públicos
2) Implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário: CILA
Corrupção
Improbidade administrativa
Lesão aos cofres públicos
Aplicação irregular de dinheiros públicos
OBS: Note que a prática de corrupção, improbidade administrativa, lesão aos cofres públicos, aplicação irregular de dinheiros públicos está presente tanto no item 1 quanto no item 2
OBS: Note que a hipótese de crime contra a Administração Pública está presente apenas no item 1
3) Incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos:
- Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
- Atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
Espero ter ajudado. Bons estudos!
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JÁ ESTOU VACINADO CONTRA ESSA RASTEIRA !!!
PRA CIMA DE MOI NÃO FCC !!!
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PRA NÃO ERRAR MAIS: Crime contra a Administração Pública NÃO gera a INDISPONIBILIDADE DOS BENS E RESSARCIMENTO AO ERÁRIO.
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GABARITO: B
É só pensar em quais desses envolve ou não dinheiro. O CRIME CONTRA A ADM.PÚB nem sempre envolverá.
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E EU QUE LEVEI ESSA RASTEIRA AO VIVO HAHAHAHA A FCC NÃO BRINCOU NESSA PROVA
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O CRIME CONTRA A ADM PÚBLICA IMPEDE O RETORNO DO SERVIDOR AO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL, AGORA só implica o ressarcimento e indisponibilidade dos bens SE HOUVER PREJUÍZO.
1) Não poderá retornar ao serviço público federal: CLICA
Corrupção
Lesão aos cofres públicos
Improbidade administrativa
Crime contra a Administração Pública
Aplicação irregular de dinheiros públicos
2) Implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário: CILA
Corrupção
Improbidade administrativa
Lesão aos cofres públicos
Aplicação irregular de dinheiros públicos
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Ai o concurseiro focado VSF com esses comentários inúteis que atrapalham quem quer estudar de verdade. Fica enchendo o saco em toda pergunta.
Aproveitando a oportunidade a resposta certa é a alternativa "B"
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Em 13/07/2018, às 18:15:57, você respondeu a opção A.Errada!
Em 29/06/2018, às 15:17:16, você respondeu a opção A.Errada!
Em 06/06/2018, às 01:15:04, você respondeu a opção A.Errada!
Em 30/05/2018, às 01:59:03, você respondeu a opção A.Errada!
Em 23/04/2018, às 02:51:18, você respondeu a opção A.Errada
FCC QUER ME FAZER DESISTIR, MAIS NÃO VAI CONSEGUIR!
AVANTE!
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Os comentários mais engraçados do QC são os dessa questão! kkkkkkkk
( cada k é uma lágrima...rs )
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Assim como o colega Hugo Silva, saí do RJ para tomar essa rasteira da FCC ao vivo em Curitiba.
Quanto aos atos passíveis de demissão que impedem o retorno ao serviço público federal, gosto do mnemônico CRIMALECO
CRime contra a Admnistração Pública
IMprobidade Administrativa
Aplicação irregular de dinheiros públicos
LEsão aos cofres públicos
COrrupção
O Crime contra a Administração Pública impede o retorno ao serviço público federal, porém só implica o ressarcimento ao erário e a indisponibilidade de bens, se houver prejuízo. Por não estar atento a esse detalhe marquei a letra A de afoito, afobado, apressado, etc.
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O CRIME, AFINAL, COMPENSA! NÃO PRECISA RESSARCIR O ERÁRIO.
Bons estudos!
You have to think anyway so why not think big?
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Essa judiou kkkkk
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Essa questão não é de Deus não
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Essa questão não é de Deus não
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3 vez que faço essa questão e vou continuar errando por 100 anos.
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Questão errada, pois o enunciado pergunta quais hipóteses que causam demissão, ressarcimento, e impedimento de voltar ao serviço público. Basta ler o Art 137, parágrafo único, são todas.
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Putz demorei a achar o gabarito nos coments... Facilitem a vida do pobre aqui galera
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Gabarito: B de Bênção
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Estatística Qc
A: 65%
B: 35%
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Lendo o enunciado, percebi que a "pena" deveria atender todos os requisitos: indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível, além de impedimento do retorno do servidor ao serviço público federal.
Bom, para ter ressarcimento ao erário, é preciso ser dano ao erário, certo? Assim, o ítem I. Crime contra a Administração pública, não especifica se ocorreu ou não dano ao erário.
Assim, de cara já excluí as alternativas A e B, sobrando as demais.
Retomando cada ítem (do II ao V), podemos perceber que todos eles atendem cumulativamente os requisitos da "pena" do enunciado.
Gabarito B!
Sorte a todos!
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Questão repleta de detalhes, complicado..
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Em uma primeira análise, a alternativa A satisfaria a questão, se o candidato apenas se baseasse no art. 132 da Lei 8.112/90, porém, deve estar atento também aos dispositivos dos art. 136 e do art. 137, parágrafo único, do referido diploma, para responder com assertividade. Não vi maldade no examinador, mas exigência de atenção do candidato.
Alternativa B é a correta.
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Se analisar com muito cuidado acaba errando, pois não são todos os casos de improbidade administrativa que causam a indisponibilidade dos bens, a violação aos princípios administrativos não a causa (pelo menos segundo a lei 8429/92).
Mas se analisarmos apenas a 8112, o caso de improbidade administrativa está no rol das infrações puníveis com demissão.
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Situações que, além da demissão e destituição de cargo em comissão, implicam em: (a) indisponibilidade dos bens; e (b) ressarcimento ao erário (art. 132, IV, VIII, X e XI):
▪ improbidade administrativa;
▪ aplicação irregular de dinheiros públicos
▪ lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional
▪ corrupção
Art. 136. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos casos dos incisos IV, VIII, X e XI do art. 132, implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.
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NÃO RETORNA: C-I-L-A Crime ----> Corrupção, improbidade, lesão aos cofres, aplicação irregular e Crime contra a adm.
.
DEMISSÃO COM INDISPONIBILIDADE DE BENS E RESSARCIMENTO AO ERÁRIO: só C-I-L-A ----> Corrupção, improbidade, lesão aos cofres e aplicação irregular
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Pessoal,
Vi essa dica aqui no QC e me ajudou:
Demissão + Impedimento p/ voltar ao serviço público federal = o servidor "CILASCO"
Crimes contra a Adm. Pub.
Improbidade Adm.
Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional
Aplicação irregular de dinheiro público
SXXXXX
COrrupção
Ai nessa ordem, decorei que exceto os "Crimes contra a Adm. Pub." os demais também são hipóteses de demissão que implica indisponibilidade dos bens + ressarcimento ao erário, conforme o art.136 da 8.112/90.
É isso. Espero ter ajudado.
Qualquer erro, podem me sinalizar.
Abs!
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Fernando Ayres 16 de Junho de 2019, às 11h29 Útil (1)
Putz demorei a achar o gabarito nos coments... Facilitem a vida do pobre aqui galera
Fernando, aperta a tecla F3, e digita gabarito... ou alguma palavra semelhante que possa esta atrelado ao resultado que vc quer, tipo: Resposta correta...
Acredito que isso ajude!
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72 % de erros :O
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1,2,3... se errar a próxima , pular da ponte kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Em 26/09/19 às 18:57, você respondeu a opção A.
!
Você errou!
Em 26/07/19 às 18:22, você respondeu a opção A.
!
Você errou!
Em 17/10/17 às 21:08, você respondeu a opção A.
!
Você errou!
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Em alguns casos, a demissão e a destituição de cargo em comissão, implica também a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível. São eles: (a) improbidade administrativa; (b) aplicação irregular de dinheiros públicos; (c) lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; (d) corrupção.
Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão pelas seguintes infringências (CILASCO):
a) Corrupção
b) Improbidade Administrativa
c) Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional
d) Aplicação irregular de dinheiros públicos
e) Crime contra a administração pública – atenção: não se aplica a indisponibilidade de bens/ressarcimento ao erário ao caso de crime contra a administração pública.
Gabarito: B
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Capítulo V
Das Penalidades
Implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível[além da demissão ou a destituição de cargo em comissão]:
*Improbidade administrativa;
*Aplicação irregular de dinheiros públicos;
*Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
*Corrupção;
(B)
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Art. 136. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos casos dos incisos IV, VIII, X e XI do art. 132, implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: (C-I-L-A)
I - Crime contra a administração pública;
II - Abandono de cargo;
III - Inassiduidade habitual;
IV - Improbidade administrativa;
V - Incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - Insubordinação grave em serviço;
VII - Ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - Aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - Revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - Corrupção;
XII - Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XIII - Transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
Art. 137. Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: (C-I-L-As-CO)
I - Crime contra a administração pública;
IV - Improbidade administrativa;
VIII - Aplicação irregular de dinheiros públicos;
X - Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - Corrupção;
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MEXEU COM DINHEIRO, NÃO ENTRA MAIS NO SERVIÇO PÚBLICO E CALI A BOCA:
Corrupção
Aplicação irregular de dinheiro público
Lesão aos cofres públicos
Improbidade administrativa
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Corrupção rende ao servidor público, além da pena prevista no CP Art.317: "Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. "
1 - demissão
2 - a indisponibilidade dos bens
3 - o ressarcimento ao erário,
4 - impedimento do retorno do servidor ao serviço público federal
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Essa foi hardcore
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Pelo que aprendi, improbidade administrativa pode se dar por três razões: a) atentado aos princípios da ADM e b) lesão ao erário; c) enriquecimento ilícito. Então, não seria possível afirmar que Improbidade Administrativa afeta necessariamente o erário. Mas, concordo com o gabarito, uma vez que a 8.112 traz taxativamente a improbidade como hipótese de ressarcimento ao erário.
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RESPOSTA:
Crime contra a administração não gera "indisponibilidade de bens e o ressarcimento ao erário", apesar de impedir nova investidura na administração pública federal.
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DEMISSÃO + INDISPONIBILIDADE DOS BENS E RESSARCIMENTO AO ERÁRIO: $$$$
->Improbidade adm $$$$
->aplicação irregular de dinheiro público $$$$
-> lesão aos cofres públicos e dilapidação patrimonial $$$$
-> corrupção $$$$
DEMISSÃO + IMPEDIMENTO INVESTIDURA NA ADM FEDERAL:
--> crime contra a administração ***
->Improbidade adm $$$$
->aplicação irregular de dinheiro público $$$$
-> lesão aos cofres públicos e dilapidação patrimonial $$$$
-> corrupção $$$$
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OBSERVAÇÃO:
Perceba que todas as hipóteses em que incidirão a indisponibilidade de bens e o ressarcimento ao erário tem a ver com dinheiro público $$$$ por isso o "crime contra a administração" não integra o rol das demissões que trazem essa consequência específica, pois não necessariamente atingirá dinheiro público. (exemplo: prevaricação, advocatícia administrativa, entre outros crimes contra a adm previstos no CP), apesar disso, a sua prática, bem como a prática de condutas que ofendam $$$$, impedem nova investidura na ADM FEDERAL.
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QUE DEUS ILUMINE SEU ESPÍRITO E LHE DÊ FORÇAS!
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INDISPONIBILIDADE E RESSARCIMENTO ( art. 136)
C - CORRUPÇÃO
I - IMPROBIDADE
L - ESÃO E DILAPIDAÇÃO
A - APLICAÇÃO IRREGULAR DE DINHEIRO
DEMISSÃO (art. 132)
CRI - CRIME
C - CORRUPÇÃO
I - IMPROBIDADE
L - ESÃO E DILAPIDAÇÃO
A - APLICAÇÃO IRREGULAR DE DINHEIRO
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Art. 136. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos casos dos incisos IV, VIII, X e XI do art. 132, implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
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A parte que fala da impossibilidade de retornar ao serviço público foi declarada inconstitucional pelo STF
Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI." (Declarado inconstitucional pelo STF na ADIN 2975, em 16/12/2020).
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Questão desatualizada.
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Quando o servidor demitido não poderá retornar ao serviço público?
- Crime contra a administração pública.
- Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional.
- Improbidade administrativa.
- Corrupção.
- Aplicação irregular do dinheiro público.
Indisponibilidade e ressarcimento
- Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional.
- Improbidade administrativa.
- Corrupção.
- Aplicação irregular do dinheiro público.