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ID
2519962
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Regimento Interno

O Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão prevê que constituem crimes de responsabilidade dos Secretários de Estado as ações e omissões por eles praticados, isoladamente ou em conexão com o Governador do Estado, definidos nos termos da Constituição Estadual, que:

Alternativas
Comentários
  • RI ALE/RO

     

    Art. 269. O Secretário de Estado comparecerá perante a Assembleia, ou suas Comissões:

    § 2º A convocação do Secretário de Estado ser-lhe-á comunicada mediante ofício do 1º Secretário, ou do Presidente da Comissão, que definirá o local, dia e hora da sessão, ou reunião, a que deva comparecer, com a indicação das informações pretendidas, importando crime de responsabilidade, a ausência sem justificação adequada.

     

    CONSTITUIÇÃO ESTADUAL/RO

     

    Artigo 31: A Assembleia Legislativa ou qualquer de suas Comissões pode convocar Secretários de Estado, Presidentes, Diretores, responsáveis por Departamentos ou Seções para prestar,  pessoalmente, informações sobre assuntos de sua Pasta, previamente determinados, implicando a ausência, sem justificação adequada,  crime de responsabilidade

  • RI ALE/ MA

    Letra E

    Art. 279. Constituem crimes de responsabilidade dos Secretários de Estado, as ações e omissões por eles praticados, isoladamente, ou em conexão com o Governador do Estado, definidos nos termos da Constituição Estadual, que violem os direitos dos cidadãos e às normas legais e constitucionais.

    Parágrafo único. Também constituem crimes de responsabilidade dos Secretários de Estado:

    I - inobservância dos impedimentos e das proibições previstas na Constituição Estadual;

    II - o não comparecimento à Assembléia, no prazo estabelecido no ato convocatório, para prestar esclarecimento sobre os serviços pertinentes às suas Secretárias.