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ID
2520388
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Pedreiro que trabalha de forma autônoma e presta serviço de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício, apresenta lesões eritematosas em mãos, pele seca com descamação e rachada, com algumas vesículas, relaciona principalmente ao manipular cimento. Foi ao dermatologista e após teste de contato foi feito o diagnóstico de dermatite alérgica de contato ao cimento. Este caso, é uma dermatose ocupacional e deve ser notificada

Alternativas
Comentários
  • Neste caso não cabe CAT por nao haver vínculo empregatício.

    A CAT existe e se referem aos empregados, os contratados como celetistas, não tendo nenhuma relação com os trabalhadores autônomos. O art. 18, § 1º, da Lei nº 8.213/1991 dispõe que somente os segurados obrigatórios da Previdência Social, entre eles: os empregados, o trabalhador avulso e o segurado especial têm direito a concessão do benefício de auxílio-acidente, verbis : Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços: § 1º Somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os segurados incluídos nos incisos I, VI e VII do art. 11 1 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995). Dessa forma, o profissional autônomo, espécie de contribuinte individual, não faz jus ao benefício de auxílio-acidente.