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Corrijam-me se estiver errada:
A introdução da transferência de atividades públicas para a adm. indireta teve inicio com o DL 200/67, quando do governo militar. Aqui o governo criou e separou a adm. direta da indireta. A ideia era sair da centralização administrativa rumo à descentralização funcional, trazendo mais flexibilização à atuação estatal com vistas à execução da estratégia desenvolvimentista da época.
Fonte: Professora Elizabete Moreira.
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Cara colega Ammanda Borghetti
Acho que você está correta no seu raciocínio. Além disso, há outro problema com a questão porque a aplicação de concurso já existia na administação burocrática.
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Gabarito: A
A CF/88 é considerada um retrocesso aos ditames do Decreto 200/67. De 1967 a 1988 a administração indireta tinha verdadeiro poder de decisões, a partir de 1988 foi reduzido seu poder e o igualando ao poder da administração direta. Com exceção das Sociedades de Economia Mista e a Empresas Estatais, não prstadoras de serviços públicos, todas outras operam no mesmo grau da administração direta.
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Em relação à letra E, acredito que o erro esteja em não considerar os cargos em comissão, que também são servidores. Desta forma, não se pode dizer que o concurso público seja um principio universal:
CF Ar. 37.
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
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LETRA A
De acordo com o PDRAE (1995):
”Mediante o referido decreto-lei 200/67, realizou-se a transferência de atividades para
autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, a fim de
obter-se maior dinamismo operacional por meio da descentralização funcional.
Instituíram-se como princípios de racionalidade administrativa o planejamento e o
orçamento, o descongestionamento das chefias executivas superiores
(desconcentração/descentralização), a tentativa de reunir competência e informação no
processo decisório, a sistematização, a coordenação e o controle.
Ao meu ver a letra E também está errada conforme o colega Emerson destacou
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Não há problema na alternativa E. O que esta quis dizer é que o concurso público passou a ser regra geral na Administração Pública brasileira. Universalisar (ampliar) não é o mesmo que tornar absoluto ou criar.
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Acredito que esta questão merceça ser anulada, uma vez que, parece ter 2 alternativas corretas. A banca quer que vc responda a alternativa que NÃO expressa mudança trazida pela CF/88.
a) Introdução da transferência de atividades públicas para a administração indireta. Quem introduziiu foi o Decreto Lei 200/67
e) Universalização do princípio de concurso público para recrutamento do servidor.
A CF/88 não universalizou o concurso público para servidores, conforme o Art. 37.
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
O Concurso público não foi UNIVERSALIZADO pela CF/88, uma vez que ela ressalvou os CC, logo essa NÃO é uma mudança trazida pela CF/88 e, portanto, pode ser também a resposta que a banca almeja.
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CF:
Avanço Político - Descentralização política.
Retrocesso Administrativo - Centralização Administrativa.
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Se por um lado a CF/88 ampliou os direitos e garantias individuais e sociais, em termos de reforma administrativa o que se viu foi um retrocesso, um engessamento e encarecimento do aparelho estatal. As principais causas de entraves administrativos foram:
1. Estender as regras rígidas das Administração Pública Direta para a Administração Indireta (o que reduziu a flexibilidade operacional da Administração Indireta);
2. A perda de autonomia do Poder Executivo para organizar a Administração Pública e para criação, transformação e extinção de cargos;
3. Aumento dos gastos relativos ao custeio da máquina administrativa e aumento da ineficiência dos serviços públicos.
Retrocesso de 1988: [...] Esse retrocesso burocrático foi, em parte, uma reação ao clientelismo que dominou o país naqueles anos. Foi também uma consequência de uma atitude defensiva da alta burocracia que, sentindo-se injustamente acusada, decidiu defender-se de forma irracional. (Chiavenato)
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Boa noite,
Gabarito Letra A
A descentralização ocorreu na reforma chamada Militar, que se deu através do Decreto Lei 200/67, tivemos,então, uma dicotomia (divisão do Estado em Adm Direita e Indireta), nessa época procurou-se fortalecer a Administração indireta;
Status à época:
Adm direta: Formal, defasada e burocrática
Adm indireta: moderna, flexível e tecnocrática
Bons estudos
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Errei a questão mas acredito que houve uma desatenção da minha parte.
a)A descentralização foi introduzida com o decreto 200/67, e não a partir da CF 1988.
e) Já havia o principio do concurso, porém, realmente, a partir da CF1988 essa questão se universalizou.
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Recrutamento através de concurso? Recrutamento é o chamamento. O termo correto seria seleção.
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.RESUMO em relação a esta questão;''E''
-Na reforma Adm DASP,uma das suas atribuiçôes era cuidar da ganização dos concursos públicos para cargos federais do Poder execultivo (Adm direta) na edição da DL200/67 realizou-se a tranferência de atividades para administração indiretas, só que nessas unidades descetralizadas foram ultilizados empregados celetistas,submetidos ao regime privado de contratação de trabalho (sem concurso.). A universalização do concurso só veio depois da CF/88, a aplicação do RJU a todos os servidores públicos abruptamente transformou milhares de empregados celetistas em estátutários.......
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A
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Letra e.
Apesar de, em 1938, o DASP ter a função de realizar concurso público na Administração Burocrática, sua função se restringiu aos órgãos federais, e por ser um decreto do Executivo, mais adiante se tornou incompetente para realizar concursos em algumas carreiras específicas, incluindo as forças armadas. A Constituição de 1988 trouxe a exigência de concurso público a todos os entes federados, incluindo suas administrações diretas e indiretas e, por isso, a universalização do princípio de concurso público.
Prof. Bruno Eduardo!
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Vamos
analisar a questão.
Para
resolução da questão em análise, faz-se necessário o conhecimento da
Descentralização da administração pública, que foi promovida pelo Decreto-Lei
n.º 200/1967.
Diante
disso, vamos a uma breve explicação.
O
referido Decreto instituiu como princípios fundamentais: planejamento, desconcentração, descentralização,
coordenação e o controle. Em seu art. 10º trata sobre a aplicação do princípio
da descentralização na administração pública. A partir do princípio da
descentralização foi feita a transferência de atividades públicas para a
administração indireta, ou seja, para autarquias, fundações, empresas públicas
e sociedades de economia mista.
Neste
contexto, Paludo (2013) afirma que “mediante o referido decreto-lei,
realizou-se a transferência de atividades para autarquias, fundações, empresas
públicas e sociedades de economia mista, a fim de obter-se maior dinamismo
operacional por meio da descentralização funcional". (PALUDO, 2013, p. 87). (Grifo nosso.)
Ademais,
é importante ressaltar que a reforma administrativa de 1967 para muitos autores
é vista como o primeiro momento da administração pública gerencial no Brasil,
com isso representou uma tentativa de desburocratização e uma tentativa de
modernização da administração pública.
Por
outro lado, o PDRAE afirma que na Constituição de 1988, houve um
retrocesso burocrático sem precedentes, dado que a nova Constituição
determinou:
- A
perda da autonomia do Poder Executivo para tratar da estruturação dos órgãos
públicos;
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Instituiu a obrigatoriedade de regime jurídico único para os servidores civis
da União, dos Estados-membros e dos municípios;
- Retirou
da Administração indireta a sua flexibilidade operacional, ao atribuir às
fundações e às autarquias públicas normas de funcionamento idênticas às que
regem a Administração direta.
Ante o exposto, a introdução da transferência de atividades públicas
para a administração indireta não expressa uma mudança instituída a partir da
Constituição de 1988, uma vez que ela foi instituída antes pelo Decreto-Lei 200/1967 com a
descentralização administrativa.
Fontes:
Decreto-Lei
n.º 200/1967.
PALUDO, Augustinho Vicente. Administração Pública. 3ª ed. –
Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.
Gabarito do Professor: Letra A.