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Gabarito Letra (D)
CF 88
art. 5º, XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
art. 5º, § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.
art. 12, § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
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Questão da mais alta filhadaputagem!!!
Colocando o pensamento na resolução da questão...
I - A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
Essa mole, já li 100x isso na CF...
II - O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.
Essa é mole (2), letra da lei de novo...
III- Salvo nos casos previstos em lei específica, não haverá distinção entre brasileiros natos e naturalizados.
Puts é isso mesmo, acertei, kd as 3 corretas?
/ ! \ respondeu errado
Aaaaaah desgrama, como disse o colega, é (CF/88, art. 12, § 2º) A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
Então a lei só pode versar nos casos da CF, não pode inventar!!!! Nunca me atentei a esse detalhe!! (duvido que os 100% que marcaram D responderam na raça/sem consulta...)
Voltando, a CF trata dessa distinção em alguns momentos: perda da nacionalidade (art. 5º, LI); exercício de cargos (art. 12, § 3º - famoso MP3.COM); exercício de função (art. 89, VII); propriedade (art. 222);
bons estudos
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Li rápido marquei errado...aff
Não é lei específica e sim na constituição.
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GABARITO:D
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada; [ITEM UM]
§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. [ITEM DOIS]
Art. 12. São brasileiros:
§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição. [ITEM TRÊS]
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D
III- Salvo nos casos previstos em lei específica, não haverá distinção entre brasileiros natos e naturalizados.
[art. 12, § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados
, salvo nos casos previstos nesta Constituição.]
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Erro da III - somente a CF pode estabelecer distinções entre brasileiros natos e naturalizados.
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Letra D.
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Lei específica não pode versar sobre distinções entre natos e naturalizados, afinal aonde fica o príncipio da igualdade ora pora! Somente a CF fez isso.
(D)
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Acredito que eu (que acabei errando essa questão) e muitos outros acabamos patinando no texto "Salvo nos casos previstos em lei específica, não haverá distinção entre brasileiros natos e naturalizados."
Infelizmente faltou um pouquinho de atenção.
Força Pessoal!
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FUNDAMENTO:
(I) art. 5º, XXXVI= A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
(II )art. 5º, § 4º= O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.
(III) art. 12, § 2º= A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
RELEMBRANDO:
OBS: A LEI Ñ PODE ESTABELECER DISTINÇÕES, A CF PODE. COMO É O CASO DOS CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO
MP3.COM
MINISTRO STF
PRESIDENTE (CÂMARA/ SENADO / RES PÚBLICA + VICE)
CARREIRA DIPLOMÁTICA
OFICIAL FORÇAS ARMADAS
MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA
GAB D
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Beleza, dai vem o cespe e te lança a seguinte alternativa: nos casos previstos na Constituiçao, a lei podera prever distinçoes entre brasileiros natos e naturalizados. Certo ou errado?
Leia novamente o texto da Constituiçao e me diz:
Art. 12, § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
Obs.: os acentos bugaram.
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Alternativa I (Correta):
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
Alternativa II (Correta):
§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.
Alternativa III (Errada):
§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
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Somente a Constituição Federal poderá fazer distinções entre Brasileiro Nato e Naturalizado.
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O erro do item III está em LEI ESPECÍFICA - O correto seria de acordo com a CONSTITUIÇÃO.
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Li muito rápido :(
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NÃO É LEI ESPECÍFICA, MAS SIM CONSTITUIÇÃO. SÓ A CONSTITUIÇÃO PODERÁ ESTABELECER DISTINÇÃO ENTRE NATOS E NATURALIZADOS.
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marca aqui quem leu rápido e errou :(
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III- Salvo nos casos previstos em lei específica, não haverá distinção entre brasileiros natos e naturalizados.
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Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
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Item II, esse "a cuja" esta correto ? creio que não
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gabarito D -
§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.
A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
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Lauro Medeiros, eu "acho" que o a vem do complemento de adesão. Quem adere, adere a...
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acostumado tanto com as questoes de constituição federal que nem vi o "LEI ESPECÍFICA"... AFF.. Marquei a C
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Distinção entre BR NATOS e BR NATURALIZADOS somente a CFEDERAL PODE FAZAR, nenhuma outra Constituição!!!Copiou ou quer que eu desenhe?
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I - A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. - CORRETO
II - O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. - CORRETO
III - Salvo nos casos previstos em lei específica, não haverá distinção entre brasileiros natos e naturalizados. - Só a carta magna pode fazer distinção entre BR raiz e naturalizado.
Gabarito D
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Só a constituição faz distinção entre brasileiros nato e naturalizado
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To contigo, João Leão.
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Hoje tá difícil acertar as cascas grossas. Dá-me paciência, Senhor!
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I - A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
CORRETA (Art. 5º, XXXVI, CF: a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.).
II - O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.
CORRETA (Art. 5º, §4º, CF: O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.).
III- Salvo nos casos previstos em lei específica, não haverá distinção entre brasileiros natos e naturalizados.
ERRADA (Art. 12, §2º, da CF: A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição).
RESPOSTA: LETRA D
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D. Apenas I e II.
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D. Apenas I e II.
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ERRO GROTESCO NO ITEM 3
SALVO NOS CASOS PREVISTOS NESTA CONSTITUIÇÃO
E NÃO LEI ESPECIFICA
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LEI não pode estabelecer distinção entre brasileiro nato e naturalizado. Por exemplo, não pode ser criada uma Lei complementar que estabeleça critérios diferenciadores entre o br nato e o naturalizado, por isso fica a cargo da constituição federal.
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Considere as afirmações abaixo, segundo a Constituição Federal.
I - A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
CF Art. 5º - [...]
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
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II - O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.
CF Art. 5º - [...]
§4º - O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.
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III- Salvo nos casos previstos em lei específica, não haverá distinção entre brasileiros natos e naturalizados.
CF Art. 12 - [...]
§2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
Quais estão corretas?
D) Apenas I e II. [Gabarito]
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casos previstos nesta constituição
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Considere as afirmações abaixo, segundo a Constituição Federal.
I - A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
CF Art. 5º - [...]
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
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II - O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.
CF Art. 5º - [...]
§4º - O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.
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III- Salvo nos casos previstos em lei específica, não haverá distinção entre brasileiros natos e naturalizados.
CF Art. 12 - [...]
§2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
Quais estão corretas?
D) Apenas I e II. [Gabarito]
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GABARITO II / II
I A LEI NÃO PREJUDICARÁ O DIREITO ADQUIRIDO, ATO JURIDICO PERFEITO E COISA JULGADA;
II - § 4º DO PROPRIO ART 5º (NÃO CONHECIA) O BRASIL SE SUBMETE A TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL
III - ERRADA. (ART 12 § 2º A LEI NÃO DIFERE BRASILEIROS NATOS DOS NATURALIZADOS... SALVO QUANDO A CF PREVER ISSO)