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Prova FAURGS - 2017 - TJ-RS - Analista Judiciário - (Ciências Jurídicas e Sociais)


ID
2520910
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considere as afirmações abaixo, tendo em vista as disposições da Lei Estadual n° 7.356/1980 - Código de Organização Judiciária, relativas à Corregedoria-Geral da Justiça.


I - A Corregedoria-Geral da Justiça, órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, será presidida por um Desembargador, com o título de Corregedor-Geral da Justiça, auxiliado por Juízes Corregedores.

II - O Corregedor-Geral da Justiça será sempre substituído em suas férias, licenças e impedimentos pelo 2° Vice-Presidente do Tribunal de Justiça.

III- Os Juízes Corregedores serão obrigatoriamente Juízes de Direito de entrância final e designados pelo Presidente do Tribunal, ouvido o Conselho da Magistratura, por proposta do Corregedor-Geral.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Alternatica correta: D

  • ué, como assim letra E?

    Marquei D

  • Correta D de acordo com a LEI Nº 7.356, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1980. Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.

    Art. 41 - O Corregedor-Geral será substituído em sua férias, licenças e impedimentos, pelo Desembargador que se lhe seguir em ordem de antigüidade.

    Fonte: http://www3.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100099.ASP?Hid_Tipo=TEXTO&Hid_TodasNormas=26547&hTexto=&Hid_IDNorma=26547

     

    O problema da questão foi que o avaliador utilizou o Regimento Interno ao invés da Lei Estadual n° 7.356/1980.

    Art. 49. O Corregedor-Geral da Justiça será substituído, em suas férias, licenças e impedimentos, pelo 2º Vice-Presidente, e auxiliado por Juízes-Corregedores, que, por delegação, exercerão suas atribuições relativamente aos Juízes em exercício na primeira instância e servidores da Justiça.

    Fonte: Regimento Interno do Tribunal de Justiça do RS vigente até 18-06-2018

    http://www.tjrs.jus.br/publicacoes/publ_adm_xml/documento1.php?cc=2607&ct=36&ap=1993&np=1&sp=1

  • Atualização do Regimento Interno do TJ/RS, o art. 49 agora é

    Art. 108. O Corregedor-Geral da Justiça será substituído, em suas férias, licenças e impedimentos, pelo 2º Vice-Presidente.

  • Pelo Regimento = 2° vice-presidente

    Pelo COJE = pelo desembargador que lhe seguir.

    Esta é uma ótima questão.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    I. Correta - A Corregedoria-Geral da Justiça, órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, será presidida por um Desembargador, com o título de Corregedor-Geral da Justiça, auxiliado por Juízes Corregedores.

    É isso mesmo. E o fundamento legal se encontra no Art. 40 da Lei Estadual n° 7.356/1980. É básico e super importante entender que a CGJ é um órgão que fiscaliza, disciplina e orienta. Ela coloca “ordem na casa". Veja que a sua atuação é por todo o Estado do Rio Grande do Sul. Por fim, o Corregedor-Geral é um Desembargador, que possui o auxílio de Juízes Corregedores.

    II. Incorreta - O Corregedor-Geral da Justiça será sempre substituído em suas férias, licenças e impedimentos pelo 2° Vice-Presidente do Tribunal de Justiça.

    O Art. 41 da Lei Estadual n° 7.356/1980 assevera que “O Corregedor-Geral da Justiça será substituído em suas férias, licenças e impedimentos, pelo Desembargador que se lhe seguir em ordem de antiguidade , excluídos os que exercem funções administrativas no Tribunal ou que exercem funções no Tribunal Regional Eleitoral .

    III. Correta - Os Juízes Corregedores serão obrigatoriamente Juízes de Direito de entrância final e designados pelo Presidente do Tribunal, ouvido o Conselho da Magistratura, por proposta do Corregedor-Geral.

    É justamente isso. E o fundamento legal se encontra no Art. 43, §1º, da Lei Estadual n° 7.356/1980. Gravem esse dispositivo. A banca consegue formular diversas questões somente com esse dispositivo. Quem são os Juízes Corregedores? São Juízes de Direito de entrância final. Quem designa o Juiz Corregedor? O Presidente do Tribunal. Mas quem deve ser ouvido? O Conselho da Magistratura. E quem faz a proposta? O Corregedor-Geral. A norma assevera que “O Corregedor-Geral será auxiliado por Juízes Corregedores, em número não superior a 17 (dezessete) que, por delegação, exercerão as suas atribuições relativamente aos Juízes em exercício na primeira instância e servidores da Justiça".

    Sendo assim, apenas I e III estão corretas..

    Resposta: D

  • Atual redação do COJE

    Art. 40. A Corregedoria-Geral da Justiça, órgão de fiscalização, disciplina e orientação

    administrativa, com jurisdição em todo o Estado, será presidida por um

    Desembargador, com o título de Corregedor-Geral da Justiça, auxiliado por Juízes Corregedores.

    Art. 41. O Corregedor-Geral da Justiça será substituído, em suas férias, licenças e impedimentos, pelo 2º Vice-Presidente.

    Art. 43 - § 1º - Os JUÍZES CORREGEDORES serão obrigatoriamente Juízes de Direito de

    ENTRÂNCIA FINAL e designados pelo Presidente do Tribunal, ouvido o Conselho da

    Magistratura, por proposta do Corregedor-Geral.


ID
2520913
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considere as afirmações a seguir, tendo em vista as disposições do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.


I - O Órgão Especial, funcionando no exercício delegado das atribuições administrativas e jurisdicionais da competência originária do Tribunal Pleno, é constituído por vinte e cinco Desembargadores, cinco dos quais oriundos da representação classista, prevista no art. 94 da Constituição Federal, provendo-se doze vagas pelo critério de antiguidade no Tribunal de Justiça e a outra metade por eleição pelo Tribunal Pleno.

II - Para fins de ordenação dos trabalhos administrativos e jurisdicionais do Órgão Especial, será observado o critério de merecimento.

III- Uma das competências do Órgão Especial é eleger os membros do Conselho da Magistratura e respectivos suplentes.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I: ART 7

    II: Para fins de ordenação dos trabalhos administrativos e jurisdicionais do Órgão Especial, será observado o critério de merecimento.

    ART 7 parag 12 observados critérios de antiguidade

    III: ART 8 II a

  • Art. 7º O Órgão Especial, funcionando no exercício delegado das atribuições administrativas e jurisdicionais da competência originária do Tribunal Pleno, é constituído por vinte e cinco Desembargadores, cinco dos quais oriundos da representação classista prevista no artigo 94 da Constituição Federal, provendo-se doze vagas pelo critério de antiguidade no Tribunal de Justiça e a outra metade por eleição pelo Tribunal Pleno.

    § 12. Para fins de ordenação dos trabalhos administrativos e jurisdicionais do Órgão Especial, será observado o critério de antiguidade.

    Art. 8° Ao Órgão Especial, além das atribuições previstas em lei e neste Regimento, compete:

    I – deliberar sobre as propostas orçamentárias do Poder Judiciário;

    II – eleger:

    a) dois Desembargadores e dois Juízes de Direito e elaborar a lista sêxtupla para o preenchimento da vaga destinada aos advogados a ser enviada ao Presidente da República para integrarem o Tribunal Regional Eleitoral, observado o mesmo processo para os respectivos substitutos;

    b) os membros do Conselho da Magistratura e respectivos suplentes;

  • GABARITO D

    I - CORRETA O Órgão Especial, funcionando no exercício delegado das atribuições administrativas e jurisdicionais da competência originária do Tribunal Pleno, é constituído por vinte e cinco Desembargadores, cinco dos quais oriundos da representação classista, prevista no art. 94 da Constituição Federal, provendo-se doze vagas pelo critério de antiguidade no Tribunal de Justiça e a outra metade por eleição pelo Tribunal Pleno.

    Fundamentação: Art. 7º O Órgão Especial, funcionando no exercício delegado das atribuições administrativas e jurisdicionais da competência originária do Tribunal Pleno, é constituído por vinte e cinco Desembargadores, cinco dos quais oriundos da representação classista prevista no artigo 94 da Constituição Federal, provendo-se doze vagas pelo critério de antiguidade no Tribunal de Justiça e a outra metade por eleição pelo Tribunal Pleno.

    II - INCORRETA Para fins de ordenação dos trabalhos administrativos e jurisdicionais do Órgão Especial, será observado o critério de merecimento.

    Fundamentação: Art. 7º § 12. Para fins de ordenação dos trabalhos administrativos e jurisdicionais do Órgão Especial, será observado o critério de antiguidade.

    III - CORRETA Uma das competências do Órgão Especial é eleger os membros do Conselho da Magistratura e respectivos suplentes.

    Fundamentação:

    Art. 8° Ao Órgão Especial, além das atribuições previstas em lei e neste Regimento, compete:

    II – eleger:

    b) os membros do Conselho da Magistratura e respectivos suplentes;

  • 5+12+12=29 kkkkkkkkkkkkk

    Ver:

    https://youtu.be/92ELlifPhqg?t=2231

  • A questão exigiu conhecimentos sobre o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

     

    Vejamos:

     

    I) CERTO. Literalidade do art. 7º:


    Art. 7º O Órgão Especial, funcionando no exercício delegado das atribuições administrativas e jurisdicionais da competência originária do Tribunal Pleno, é constituído por vinte e cinco Desembargadores, cinco dos quais oriundos da representação classista prevista no artigo 94 da Constituição Federal, provendo-se doze vagas pelo critério de antiguidade no Tribunal de Justiça e a outra metade por eleição pelo Tribunal Pleno.

     

    II) ERRADO. Será observado o critério de antiguidade:


    Art. 7º [...]

    § 12. Para fins de ordenação dos trabalhos administrativos e jurisdicionais do Órgão Especial, será observado o critério de antiguidade.

     

    III) CERTO. Literalidade do art. 8º:


    Art. 8° Ao Órgão Especial, além das atribuições previstas em lei e neste Regimento, compete:

    I – deliberar sobre as propostas orçamentárias do Poder Judiciário;

    II – eleger:

    a) dois Desembargadores e dois Juízes de Direito e elaborar a lista sêxtupla para o preenchimento da vaga destinada aos advogados a ser enviada ao Presidente da República para integrarem o Tribunal Regional Eleitoral, observado o mesmo processo para os respectivos substitutos;

    b) os membros do Conselho da Magistratura e respectivos suplentes;

    [...];

     

    Logo, gabarito correto, alternativa D.


ID
2520916
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

No que se refere às disposições do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, NÃO são competências do Órgão Especial:

Alternativas
Comentários
  • letra a: art 8 IV b: processa e julgar vice-governador

    letra b: errada art 8 IV a (veredores não)

    letra c: art 8 V a

    letra d: art 8 V b

    letra e: art 8 V d

     

  • GABARITO B

    A - CORRETA - Art. 8° Ao Órgão Especial, além das atribuições previstas em lei e neste Regimento, compete:

    IV – processar e julgar originariamente:

    b) o Vice-Governador nas infrações penais comuns.

    ___________________________________________________________________________________________

    B - INCORRETA- Art. 8° Ao Órgão Especial, além das atribuições previstas em lei e neste Regimento, compete:

    IV – processar e julgar originariamente:

    a) nas infrações penais comuns, inclusive nas dolosas contra a vida e nos crimes de responsabilidade, os Deputados Estaduais, os Juízes Estaduais, os membros do Ministério Público Estadual, o Procurador-Geral do Estado e os Secretários de Estado, ressalvado quanto aos dois últimos o disposto nos incisos VI e VII do artigo 53 da Constituição Estadual; "Não tem vereador no rol"

    ___________________________________________________________________________________________

    C - CORRETA - Art. 8° Ao Órgão Especial, além das atribuições previstas em lei e neste Regimento, compete:

    V – processar e julgar os feitos a seguir enumerados:

    a) os “habeas corpus”, quando o coator ou o paciente for membro do Poder Legislativo, servidor ou autoridade, cujos atos estejam diretamente submetidos à jurisdição do Tribunal de Justiça, quando se tratar de infração penal sujeita à mesma jurisdição em única instância ou quando houver perigo de se consumar a violência antes que outro Juiz ou Tribunal possa conhecer do pedido;

    ___________________________________________________________________________________________

    D - CORRETA - Art. 8° Ao Órgão Especial, além das atribuições previstas em lei e neste Regimento, compete:

    b) os mandados de segurança contra condutas administrativas, os “habeas data” e os mandados de injunção contra atos ou omissões:

    V – processar e julgar os feitos a seguir enumerados:

    b) os mandados de segurança contra condutas administrativas, os “habeas data” e os mandados de injunção contra atos ou omissões:

    – da Assembléia Legislativa e sua Mesa e de seu Presidente;

    ___________________________________________________________________________________________

    E - CORRETA - Art. 8° Ao Órgão Especial, além das atribuições previstas em lei e neste Regimento, compete:

    b) os mandados de segurança contra condutas administrativas, os “habeas data” e os mandados de injunção contra atos ou omissões:

    V – processar e julgar os feitos a seguir enumerados:

    d) os conflitos de atribuições entre autoridades judiciárias e administrativas, quando neles forem interessados o Governador, Secretários de Estado, Procurador-Geral da Justiça e Procurador-Geral do Estado;

    ___________________________________________________________________________________________

  • Segundo o R.I. sim, mas "inclusive nas dolosas contra a vida"

    aí padece de insconstitucionalidade em S.V. 45:

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=2362

  • Vereador não há prerrogativa de finção

    Gab B

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Errada - processar e julgar originariamente o Vice-Governador nas infrações penais comuns. 

    Esta alternativa possui uma afirmação verdadeira, com fundamento legal no art. 8°, IV, “b", do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul . Por isso a alternativa não é o nosso gabarito.

    B) Correta - processar e julgar, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Juízes Estaduais, os membros do Ministério Público Estadual, o Procurador-Geral do Estado, os Secretários de Estado e os Vereadores.  

    Esta alternativa possui uma afirmação falsa, com fundamento legal no art. 8°, IV, “a", do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Por isso a alternativa é o nosso gabarito. Veja que o dispositivo inclui também os Deputados Estaduais. Uma observação importante é que os Vereadores não entram nessa relação.

    C) Errada - processar e julgar os habeas corpus, quando o coator ou o paciente for membro do Poder Legislativo, servidor ou autoridade, cujos atos estejam diretamente submetidos à jurisdição do Tribunal de Justiça, quando se tratar de infração penal sujeita à mesma jurisdição em única instância ou quando houver perigo de se consumar a violência antes que outro Juiz ou Tribunal possa conhecer do pedido. 

    Esta alternativa possui uma afirmação verdadeira, com fundamento legal no art. 8°, V, “a", do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul . Por isso a alternativa não é o nosso gabarito. Lembre-se que o Habeas Corpus é um remédio constitucional importante para casos em que o indivíduo sofre constrangimento ilegal no seu direito de ir e vir, ou quando estiver na iminência de sofrer esse constrangimento, conforme dispõe o art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal de 1988.

    D) Errada - processar e julgar os mandados de segurança contra condutas administrativas, os habeas data e os mandados de injunção contra atos ou omissões da Assembléia Legislativa e sua Mesa e de seu Presidente. 

    Esta alternativa possui uma afirmação verdadeira, com fundamento legal no art. 8°, V, “b", do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul . Por isso a alternativa não é o nosso gabarito. Lembre-se que o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção são remédios constitucionais que “atacam" ilegalidades ou abuso de poder que afetam direitos.

    E) Errada - processar e julgar os conflitos de atribuições entre autoridades judiciárias e administrativas, quando neles forem interessados o Governador, Secretários de Estado, Procurador-Geral da Justiça e Procurador-Geral do Estado. 

    Esta alternativa possui uma afirmação verdadeira, com fundamento legal no art. 8°, V, “d", do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul . Por isso a alternativa não é o nosso gabarito. Lembre-se que “os conflitos de atribuições" podem ocorrer quando houver divergência entre dois ou mais órgãos, ou por entenderem que possuem atribuições para agir em certo ato (conflito positivo), ou por entenderem que não possuem essas atribuições (conflito negativo).

    Resposta: B




ID
2520919
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Segundo a Lei n° 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência, considere as afirmações abaixo.


I - O poder público deve assegurar o acesso da pessoa com deficiência à justiça, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, garantindo, sempre que requeridos, adaptações e recursos de tecnologia assistiva.

II - Devem ser assegurados à pessoa com deficiência submetida a medida restritiva de liberdade todos os direitos e garantias a que fazem jus os apenados sem deficiência, garantida a acessibilidade.

III- Os direitos da pessoa com deficiência não serão garantidos por ocasião da aplicação de sanções penais.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Lei 13.146/15

    I - Art. 79. O poder público deve assegurar o acesso da pessoa com deficiência à justiça, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, garantindo, sempre que requeridos, adaptações e recursos de tecnologia assistiva.

    II - Art. 79, §2º - Devem ser assegurados à pessoa com deficiência submetida a medida restritiva de liberdade todos os direitos e garantias a que fazem jus os apenados sem deficiência, garantida a acessibilidade.

    III - Art. 81. Os direitos da pessoa com deficiência serão garantidos por ocasião da aplicação de sanções penais.

    ALTERNATIVA D

  • Devem ser assegurados à pessoa com deficiência submetida a medida restritiva de liberdade todos os direitos e garantias a que fazem jus os apenados sem deficiência.. Não entendi, nesse caso não seria as garantias e direitos das pessoas COM DEFICIÊNCIA? 

     

    PLASE, ME RESPONDAM POR MENSAGEM! 

     

    At.te,

    Carolina

  • Carolina Costa, o que a assertiva quis dizer é que os portadores de deficiência devem ter os mesmos direitos dos não portadores de deficiência, garantida ainda a acessibilidade  ... 

  • I - CERTA - Art. 79. O poder público deve assegurar o acesso da pessoa com deficiência à justiça, em igualdade de
    oportunidades com as demais pessoas, garantindo, sempre que requeridos, adaptações e recursos de tecnologia
    assistiva.

    II - CERTA - § 2o Devem ser assegurados à pessoa com deficiência submetida a medida restritiva de liberdade todos os
    direitos e garantias a que fazem jus os apenados sem deficiência, garantida a acessibilidade.

    III - ERRADA - Art. 81. Os direitos da pessoa com deficiência serão garantidos por ocasião da aplicação de sanções penais.

  • A questão trata do acesso à justiça da pessoa com deficiência.

    As pessoas com deficiência possuem direito ao acesso à justiça em igualdade de condições como qualquer outra pessoa

    É isso que prevê o art. 79 do Estatuto da Pessoa com Deficiência; acrescentando, ainda, que o Estado de prover as adaptações e os recursos tecnológicos que sejam precisos para que possa atingir esse acesso, sem obstáculos que o impeçam. 

    Deve-se atentar para o fato de que o caput do art. 79 dirige-se tanto aos que tenham que valer do Judiciário para a solução de impasses nos quais tenham interesse, quanto também os que atuem como seus representantes ( advogados, prepostos, procuradores, etc).

    Com o intuito de garantir a atuação da pessoa com deficiência em todo o processo judicial, dispõe o parágrafo primeiro do art. 79 da Lei n. 13.146/2015 que o Poder Judiciário deve capacitar os membros e servidores que atuam no Poder Judiciário, no Ministério Público, na Defensoria Pública, nos órgãos de segurança pública e no sistema penitenciário quanto aos direitos da pessoa com deficiência. Da mesma forma, conforme dispõe o parágrafo segundo do art. 79 da LBI, para que a pessoa com deficiência, quando submetida à medida restritiva de liberdade, são assegurados todos os direitos e garantias a que fazem jus os apenados sem deficiência, garantida a acessibilidade.

    O art. 81 da LBI trata das pessoas com deficiência processadas criminalmente. O julgador, com relação às penas a serem impostas a quem seja deficiente, ao aplicar o Código Penal e a legislação penal especial, não poderá deixar de respeitar o cenário inscrito no Estatuto da Pessoa com Deficiência, não só em respeito à cláusula fundamental da igualdade, como também a da dignidade da pessoa humana. 

    Fonte: https://diariodainclusaosocial.com/2017/11/04/nocoes-de-direito-das-pessoas-com-deficiencia/

  • Carolina Costa, os com deficiência terão os mesmos direitos dos sem deficiências.

     

  • GABARITO: D (I e II)

     

    I - Art. 79.  O poder público deve assegurar o acesso da pessoa com deficiência à justiça, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, garantindo, sempre que requeridos, adaptações e recursos de tecnologia assistiva

    II - Art. 79. § 2o  Devem ser assegurados à pessoa com deficiência submetida a medida restritiva de liberdade todos os direitos e garantias a que fazem jus os apenados sem deficiência, garantida a acessibilidade.

    II - (ERRADA) Art. 81.  Os direitos da pessoa com deficiência serão garantidos por ocasião da aplicação de sanções penais.

  • Só relembrando alguns direitos...

     

     

     Atendimento prioritário: Art. 1

    ·         pessoas com deficiência;

    ·         idosos com idade igual ou superior a 60 anos;

    ·         gestantes;

    ·         lactantes; 

    ·         pessoas com criança de colo;

    ·         obesos.

     

    Reserva de assento / transporte coletivo / Devidamente identificadoArt 3

    ·         Idosos

    ·         Gestantes

    ·         Lactantes

    ·        Pessoas portadoras de deficiência

    ·         Pessoas acompanhadas com criança de colo

     

     

     

     

    GABARITO LETRA D

  • Gabarito letra D.

     

    Atenção à expressão "requeridos", aposto que gerou dúvidas:

     

    Lei 13.146:

     

    Art. 3 º VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;

     

    Art. 79.  O poder público deve assegurar o acesso da pessoa com deficiência à justiça, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, garantindo, sempre que requeridos, adaptações e recursos de tecnologia assistiva.

     

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Atenção também à expressão "que não acarretem ônus desproporcional e indevido", Art. 3 º VI. Significa que, embora a Lei vise à inclusão, ainda persistem ressalvas importantes.

     

    Não obstante, a Resolução 230 do CNJ traz uma previsão que contraria esse entendimento:

     

    Resolução 230 do CNJ, Art. 3º A fim de promover a igualdade, adotar-se-ão, com urgência, medidas apropriadas para eliminar e prevenir quaisquer barreiras urbanísticas, arquitetônicas, nos transportes, nas comunicações e na informação, atitudinais ou tecnológicas, devendo-se garantir às pessoas com deficiência – servidores, serventuários extrajudiciais, terceirizados ou não – quantas adaptações razoáveis ou mesmo tecnologias assistivas sejam necessárias para assegurar acessibilidade plena, coibindo qualquer forma de discriminação por motivo de deficiência.

     

    Obviamente que tais modificações estão condicionadas às dotações orçamentárias do órgão respectivo, mas não há como negar que tal resolução impôs maior grau de importância às alterações necessárias à promoção da acessibilidade.

  • "restritiva de liberdade"

    Combo de restritiva de direito com privativa de liberdade kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • II - Devem ser assegurados à pessoa com deficiência submetida a medida restritiva de liberdade todos os direitos e garantias a que fazem jus os apenados sem deficiência, garantida a acessibilidade.

    Esta Assertiva deveria ser considerada ERRADA pois afirma que a PCD terá OS MESMOS direitos a que fazem jus quem não é PCD, então passaria a PCD a perder os direitos que possui enquanto PCD? A PCD terá os mesmos direitos e terá ainda direito aos próprios relativos à PCD.


ID
2520931
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as afirmações abaixo, segundo a Constituição Federal.


I - A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

II - O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

III- Salvo nos casos previstos em lei específica, não haverá distinção entre brasileiros natos e naturalizados.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra (D)

     

    CF 88

     

    art. 5º, XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    art. 5º, § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

    art. 12, § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

  • Questão da mais alta filhadaputagem!!!

     

    Colocando o pensamento na resolução da questão...

     

    I - A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

    Essa mole, já li 100x isso na CF...

    II - O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

    Essa é mole (2), letra da lei de novo...

    III- Salvo nos casos previstos em lei específica, não haverá distinção entre brasileiros natos e naturalizados.

    Puts é isso mesmo, acertei, kd as 3 corretas?

     

    / ! \ respondeu errado

     

    Aaaaaah desgrama, como disse o colega, é (CF/88, art. 12, § 2º) A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    Então a lei só pode versar nos casos da CF, não pode inventar!!!! Nunca me atentei a esse detalhe!! (duvido que os 100% que marcaram D responderam na raça/sem consulta...)

     

    Voltando, a CF trata dessa distinção em alguns momentos: perda da nacionalidade (art. 5º, LI); exercício de cargos (art. 12, § 3º - famoso MP3.COM); exercício de função (art. 89, VII); propriedade (art. 222);

     

    bons estudos

  • Li rápido marquei errado...aff

    Não é lei específica e sim na constituição.

     

  • GABARITO:D


    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988


     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
     

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada; [ITEM UM]

     

    § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. [ITEM DOIS]


    Art. 12. São brasileiros:



    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição. [ITEM TRÊS]

  • D

     

     

    III- Salvo nos casos previstos em lei específica, não haverá distinção entre brasileiros natos e naturalizados.

     

     [art. 12, § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados

    salvo nos casos previstos nesta Constituição.]

     

  • Erro da III - somente a CF pode estabelecer distinções entre brasileiros natos e naturalizados. 

  • Letra D.

     

  • Lei específica não pode versar sobre distinções entre natos e naturalizados, afinal aonde fica o príncipio da igualdade ora pora! Somente a CF fez isso.
    (D)
     

  • Acredito que eu (que acabei errando essa questão) e muitos outros acabamos patinando no texto "Salvo nos casos previstos em lei específica, não haverá distinção entre brasileiros natos e naturalizados."
    Infelizmente faltou um pouquinho de atenção.
    Força Pessoal!

  • FUNDAMENTO:

     

     

    (I) art. 5º, XXXVI=  A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada; 

     

    (II )art. 5º, § 4º= O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

     

    (III) art. 12, § 2º= A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

     


    RELEMBRANDO:

     

    OBS:  A LEI Ñ PODE ESTABELECER DISTINÇÕES, A CF PODE. COMO É O CASO DOS CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO

     

     

    MP3.COM 

     

    MINISTRO STF

     

    PRESIDENTE (CÂMARA/ SENADO / RES PÚBLICA + VICE)

     

    CARREIRA DIPLOMÁTICA

     

    OFICIAL FORÇAS ARMADAS

     

    MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA

     

     

     

     

    GAB D

  • Beleza, dai vem o cespe e te lança a seguinte alternativa: nos casos previstos na Constituiçao, a lei podera prever distinçoes entre brasileiros natos e naturalizados. Certo ou errado? 

     

    Leia novamente o texto da Constituiçao e me diz:  

    Art. 12, § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

     

    Obs.: os acentos bugaram.

     

  • Alternativa I (Correta):

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    Alternativa II (Correta):

    § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

    Alternativa III (Errada):

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

  • Somente a Constituição Federal poderá fazer distinções entre Brasileiro Nato e Naturalizado.

  • O erro do item III está em LEI ESPECÍFICA - O correto seria de acordo com a CONSTITUIÇÃO.

  • Li muito rápido :( 

  • NÃO É LEI ESPECÍFICA, MAS SIM CONSTITUIÇÃO. SÓ A CONSTITUIÇÃO PODERÁ ESTABELECER DISTINÇÃO ENTRE NATOS E NATURALIZADOS.

  • marca aqui quem leu rápido e errou :(
  • III- Salvo nos casos previstos em lei específica, não haverá distinção entre brasileiros natos e naturalizados.

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    § 1º   Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

  • Item II, esse "a cuja" esta correto ? creio que não

  • gabarito D -

    § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

    A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

  • Lauro Medeiros, eu "acho" que o a vem do complemento de adesão. Quem adere, adere a...

  • acostumado tanto com as questoes de constituição federal que nem vi o "LEI ESPECÍFICA"... AFF.. Marquei a C

  • Distinção entre BR NATOS e BR NATURALIZADOS somente a CFEDERAL PODE FAZAR, nenhuma outra Constituição!!!Copiou ou quer que eu desenhe?

     

  • I - A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. - CORRETO

    II - O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. - CORRETO

    III - Salvo nos casos previstos em lei específica, não haverá distinção entre brasileiros natos e naturalizados.  - Só a carta magna pode fazer distinção entre BR raiz e naturalizado.

     

    Gabarito D

     

  • Só a constituição faz distinção entre brasileiros nato e naturalizado
  • To contigo, João Leão.

  • Hoje tá difícil acertar as cascas grossas. Dá-me paciência, Senhor!

  • I - A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

    CORRETA (Art. 5º, XXXVI, CF: a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.).

    II - O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

    CORRETA (Art. 5º, §4º, CF: O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.).

    III- Salvo nos casos previstos em lei específica, não haverá distinção entre brasileiros natos e naturalizados.

    ERRADA (Art. 12, §2º, da CF: A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição).

    RESPOSTA: LETRA D

  • D. Apenas I e II.

  • D. Apenas I e II.

  • ERRO GROTESCO NO ITEM 3

    SALVO NOS CASOS PREVISTOS NESTA CONSTITUIÇÃO

    E NÃO LEI ESPECIFICA

  • LEI não pode estabelecer distinção entre brasileiro nato e naturalizado. Por exemplo, não pode ser criada uma Lei complementar que estabeleça critérios diferenciadores entre o br nato e o naturalizado, por isso fica a cargo da constituição federal.

  • Considere as afirmações abaixo, segundo a Constituição Federal.

    I - A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

    CF Art. 5º - [...]

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

    ----------------------

    II - O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

    CF Art. 5º - [...]

    §4º - O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

    ----------------------

    III- Salvo nos casos previstos em lei específica, não haverá distinção entre brasileiros natos e naturalizados.

    CF Art. 12 - [...]

    §2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    Quais estão corretas?

    D) Apenas I e II. [Gabarito]

  • casos previstos nesta constituição

  • Considere as afirmações abaixo, segundo a Constituição Federal.

    I - A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

    CF Art. 5º - [...]

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

    ----------------------

    II - O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

    CF Art. 5º - [...]

    §4º - O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

    ----------------------

    III- Salvo nos casos previstos em lei específica, não haverá distinção entre brasileiros natos e naturalizados.

    CF Art. 12 - [...]

    §2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    Quais estão corretas?

    D) Apenas I e II. [Gabarito]

  • GABARITO II / II

    I A LEI NÃO PREJUDICARÁ O DIREITO ADQUIRIDO, ATO JURIDICO PERFEITO E COISA JULGADA;

    II - § 4º DO PROPRIO ART 5º (NÃO CONHECIA) O BRASIL SE SUBMETE A TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL

    III - ERRADA. (ART 12 § 2º A LEI NÃO DIFERE BRASILEIROS NATOS DOS NATURALIZADOS... SALVO QUANDO A CF PREVER ISSO)


ID
2520937
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

     

    CF 88, ART. 5º, § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

  • GABARITO:B
     

    Segundo o eminente constitucionalista, em sua já citada obra “Aplicabilidade das normas constitucionais”, as normas constitucionais podem ser classificadas em normas de eficácia plena, normas de eficácia contida e normas de eficácia limitada, estas últimas divididas em normas de princípio institutivo e normas de princípio programático (SILVA, 2007).

     

    As normas de eficácia plena são aquelas aptas a, desde já, produzirem todos os seus efeitos. Têm aplicabilidade direta, imediata e integral. Não necessitam de nenhuma complementação infraconstitucional para que possam ter seu cumprimento exigido, criam situações subjetivas de vantagem ou de vínculo, sendo, desde logo, exigíveis (SILVA, 2007). Como exemplo desta espécie de normas, pode ser citado o artigo 2º da Constituição Federal. 


    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
     

     

    § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. [GABARITO]

     

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.


    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)  (Atos aprovados na forma deste parágrafo)


    § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

  • Prezado Wily Maia,

     

    Antes de mais nada, quero informar que gosto muito de seus comentários e sempre procuro prestar atenção a eles, posto que são sempre de muita valia no meu estudo.

     

    Todavia, me permita discordar do que foi afirmado por você.

     

    Salvo melhor juízo, os termos "aplicação" e "aplicabilidade" não podem ser confundidos.

     

    Pedro Lenza é quem explica:

     

    "Já estudamos no item 5.8 que o termo "aplicação" não se confunde com "aplicabilidade", na teoria de José Afonso da Silva, que classifica as normas de eficácia plena e contida como tendo "aplicabilidade" direta e imediata, e as de eficácia limitada como possuidoras de aplicabilidade mediata ou indireta.

     

    Na lição de José Afonso da Silva, ter aplicação imediata significa que as normas constitucionais são "dotadas de todos os meios e elementos necessários à sua pronta incidência aos fatos, situações, condutas ou comportamentos que elas regulam. A regra é que as normas definidoras de direitos e garantias individuais (direitos de 1ª dimensão, acrescente-se) sejam de aplicabilidade imediata. Mas aquelas definidoras de direitos sociais, culturais e econômicos (direitos de 2ª dimensão, acrescente-se) nem sempre o são, porque não raro dependem de providências ulteriores que lhes completem a eficácia e possiblitem sua aplicação".

     

    * FONTE: LENZA, Pedro: Direito Constitucional Esquematizado, 18ª Edição, fls. 1061 e 1062.

     

    Dessa forma, as normas definidoras de direitos e garantias individuais têm aplicação e não aplicabilidade (nos termos definidos na teoria de José Afonso da Silva) imediata.

     

    Abraço a todos. Bons estudos.

  • Art. 5º, § 1º

    As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

     

    Gab. b)

  • CUIDADO GALERA DO MAL

     

    APLICAÇÃO É DIFERENTE DE APLICABILIDADE

     

    1) APLICAÇÃO IMEDIATA TODOS OS DIR. FUND. TEM 

     

    2) APLICABILIDADE VAI DEPENDER DA CLASSIFICAÇÃO ADOTADA

     

     

    P/ JOSÉ AFONSO DA SILVA:

     

    NORMAS PODEM TER EFICÁCIA PLENA, CONTIDA E LIMITADA

     

    SUBDIVIDINDO ESSA ÚLTIMA EM: DE PRINCÍPIO INSTITUTIVO OU  PROGRAMÁTICA

     

     

     

     

    GAB B

     

  • curte aqui quem marcou com medo kkkkkkkkkkk

  • B. imediata.

  • A nossa alternativa correta é a letra ‘b’, pois está em conformidade com o previsto no art. 5º, §1º da CF/88, que dita que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    Gabarito: B

  • Letra B

    No § 1º do art. 5º, que “as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.” Via de regra, as normas constitucionais que enunciam os direitos fundamentais não dependem de atuação legislativa para que tenham eficácia. 

  • Nathalia Masson | Direção Concursos

    A nossa alternativa correta é a letra ‘b’, pois está em conformidade com o previsto no art. 5º, §1º da CF/88, que dita que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    Gabarito: B

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais.

    A– Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa B.

    B– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, §1º: "as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata".

    C- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa B.

    D- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa B.

    E- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa B.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.


ID
2520943
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Considere as afirmações abaixo sobre o sistema operacional Windows 10.

I - A ferramenta "Limpeza de disco" remove todos os arquivos temporários e desnecessários e reorganiza a disposição física, no disco, dos arquivos restantes, para que estes se disponham da forma mais contígua possível.

II - Os documentos XPS (arquivos .xps) podem ser criados a partir de qualquer programa Windows que permita a impressão. Para isso, deve-se acessar a lista de impressoras disponíveis, na caixa de diálogo de impressão, e selecionar a opção "Microsoft XPS Document Writer".

Ill- O "Agendador de tarefas" permite definir datas e horários específicos para a execução automática de ações (tarefas), como, por exemplo, a execução de scripts shell (programas .BAT).


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • A limpeza de disco não reorganiza a disposição física dos arquivos. Isso é trabalho do aplicativo “Otimizar Unidades.”

  • Alternativa D

  • GABARITO D

     

     

    encontrando o ERRO da I

    Limpeza de Disco é a ferramenta que irá fazer uma varredura no disco rígido externo (HD), à procura de arquivos que não têm utilidade para o computador.

     

    Um exemplo de arquivos que podem ser apagados pela Limpeza de Disco são os chamados Arquivos Temporários.

    No entanto, como o Rafael mencionou (o primeiro comentário ,esse rafael é ninja da informática,ele sempre está nos primeiros comentários de informática. Kk abraços rafael!)  ''' reorganizar a disposição física'' não é tributo de Limpeza de Disco rígido! 

     

  • GABARITO D

    I A limpeza de disco é um aplicativo usado para limpar o disco e liberar espaço como Arquivos de programas  baixados, arquivos de internet temporários, arquivos da lixeira, etc... No Windons é só procurar pelo aplicativo Desfragmentar e Otimizar unidades para reorganizar a disposição física, no disco, dos arquivos restantes, para que estes se disponham da forma mais contígua possível. (ERRADA)

     

    II Um documento XPS é qualquer arquivo que seja salvo no formato de arquivo XML Paper Specification ou .xps. Você pode criar documentos XPS (arquivos .xps) usando qualquer programa que permita a impressão no Windows; no entanto, só é possível exibir documentos XPS usando o Visualizador XPS, incluído nessa versão do Windows. FONTE:https://technet.microsoft.com/pt-br/library/dd759203(v=ws.11).aspx (CERTO)

     

    III O Agendador de tarefas, como o próprio nome diz, é um recurso do Windows que permite criar, editar e agendar tarefas. Com ele, o usuário pode agendar algo como enviar um e-mail ou abrir um certo programa em determinado dia e hora, entre outros. FONTE: https://windowsfail.blogspot.com.br/2012/08/agendador-de-tarefas.html#.Wd9vo2hSzIU (CERTO)

  • Visão geral do Visualizador XPS

    Um documento XPS é qualquer arquivo que seja salvo no formato de arquivo XML Paper Specification ou .xps. Você pode criar documentos XPS (arquivos .xps) usando qualquer programa que permita a impressão no Windows; no entanto, só é possível exibir documentos XPS usando o Visualizador XPS, incluído nessa versão do Windows.

    O que é o Visualizador XPS?

    Quando você clica em um documento XPS, ele é aberto automaticamente no Visualizador XPS. Há várias opções de visualização e gerenciamento de documentos XPS no Visualizador XPS, como:

    Salvamento de uma cópia de um documento XPS no computador
     

    Pesquisa de uma palavra ou frase no documento
     

    Ampliação ou redução para tornar mais fácil a leitura de texto e imagens
     

    Assinatura digital de documento XPS
     

    Determinação de quem pode acessar o documento e por quanto tempo, aplicando permissões de documento.

    Fonte: https://technet.microsoft.com/pt-br/library/dd759203(v=ws.11).aspx

  • Letra D

    XPS é um formato independente de plataforma (que se poderia ler em qualquer sistema operacional), aberto e sem royalties (se pode utilizar em qualquer caso sem ter que pagar nenhum direito ao criador). Microsoft lançou este formato recentemente e o integraram com Windows Vista e Office 2007.

  • Mesmo sabendo a I e a III, errei a questão. Que matéria desgraçada de estudar. São infinitas as possibilidades de questões. :/

     

    VamuKiVamu...

  • O erro da alternativa A foi falar em espaço físico.

  •                    A diferença entre a limpeza de disco e Desfragmentar e Otimizar Unidades

    Desfragmentar e Otimizar Unidades organiza a estrutura de seu disco rígido de arquivos através da recolha de arquivos que são armazenados em fragmentos e unindo-as para formar um fragmento maior (se possível , um único fragmento ) . Isto é feito movendo blocos de dados de cada arquivo em torno de até que o arquivo é um único grande pedaço . 

    Limpeza de disco é um utilitário para se livrar de antigos arquivos temporários que não são muito crucial para o funcionamento do seu computador . Isso é feito por esvaziar a Lixeira , arquivos temporários de Internet e outros locais que julgar convenientes para apagar arquivos, com base em suas escolhas.  

    Fonte: http://ptcomputador.com/Sistemas/basic-computer-skills/203081.html

    Gabarito ( D )

    Obs: Quando meus comentários estiverem desatualizados ou errados, mandem-me msgns no privado, por favor, porque irei corrigi-los.

  • I. Desfragmentador de Discos

  • II - Os documentos XPS (arquivos .xps) podem ser criados a partir de qualquer programa Windows que permita a impressão. Para isso, deve-se acessar a lista de impressoras disponíveis, na caixa de diálogo de impressão, e selecionar a opção "Microsoft XPS Document Writer".

     

    De acordo com o que os colegas falaram, essa assertiva deveria ser errada. No início do segundo período a assertiva diz: "Para isso,..."; isso o que? A criação de documentos XPS. Porém, os passos citados não são para criar documentos XPS, mas sim para visualizá-los. A própria questão diz que são criados a partir de qualquer programa que permita impressão. Penso que para estar correta, a redação deveria ser: 'Para visualizá-los,...' ou 'Para exibí-los,...'.

  • Esse "recentemente" ai do João Batista tem pelo menos 10 anos. Isso q dá sair copiando e colando textos de wikipedia!


ID
2520946
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Em relação à manipulação de pastas e arquivos no Windows 10, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O asterisco provavelmente é o caractere mais famoso na busca, pois ele permite que o resultado substitua-o por quaisquer outros caracteres. Isto ajuda quando sabemos apenas parte do nome de um arquivo, por exemplo, ou desejamos achar vários que comecem com um mesmo radical.

  • ALTERNATIVA C

    "O asterisco provavelmente é o caractere mais famoso na busca, pois ele permite que o resultado substitua-o por quaisquer outros caracteres. Isto ajuda quando sabemos apenas parte do nome de um arquivo, por exemplo, ou desejamos achar vários que comecem com um mesmo radical.

    A maldade desta questão reside na alternativa d), que afirma que todo arquivo colocado em uma pasta compactada será compactado. Isto não é verdade, a não ser que esta opção seja habilitada nas propriedades avançadas da pasta. " (https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-informatica-tjrs-extraoficial/)

  • A) Claro que podem.

     

    OBS.: para visualizar arquivos ocultos: na faixa de opções do Explorador de Arquivos, guia exibir, no grupo Mostrar/Ocultar, marque Itens Ocultos.

     

    B) Afirmativa que restrige - "Apenas". Quase sempre está errada. Pode-se acessar, por exemplo, um arquivo que está em outro computador através de uma rede local.

     

    C) O * serve como coringa. Se eu pesquisar por " Jo* ", dependendo do que tiver no PC, poderão ser retornados resultados como: um arquivo chamado "Jogos 2017", uma pasta chama "João", e quaisquer outros arquivos que comecem que "Jo".

     

    OBS.: Pesquisar no Explorador de Arquivos: CTRL+E, CTRL+F, F3, WINDOWS+S e WINDOWS +Q (os dois últimos abrem a Cortana)

     

    D) Nao sei rs

     

    E) A lixeira tem um limite (que pode ser aumentado clicando-se com o botão direito sobre ela e Propriedades), uma vez passado esse limite, ela começa a descartar os mais antigos.

  • Ninguém comentou ainda:"O recurso "Lixeira" mantém, até ser explicitamente esvaziada, todos os arquivos removidos, sem ocupar área de armazenamento de dados do disco, inclusive aqueles originalmente armazenados em pendrives. "

    Pessoal, isto não é possível. O arquivo tem que ocupar espaço de algum lugar.

  • Na letra d o erro está em "independentemente de ele estar ou não compactado na pasta de origem."

    Por experiência propria sei que um arquivo que está compactado em uma pasta não pode ser compactado novamente. Se vc compacta uma pasta e dps joga essa pasta compactada em outra pasta compactada não fará diferença alguma.

  • Correta, C

    Complementando com outra questão

    Um caracter muito utilizado para realizar uma múltipla pesquisa (curinga), no sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional, quando um usuário não sabe, ou não lembra, o nome completo de um arquivo, é:

     

    d) *    (CERTO)

  • seria bom, compactação da compactação, 1Tb viraria 100mb 

  • Nunca nem vi

  • Caractere Coringa = *

  • Pesquisar em redes sociais

    Coloque @ antes de uma palavra para pesquisar em redes sociais. Por exemplo: @twitter.

    Pesquisar um preço

    Coloque antes de um número. Por exemplo: câmera $400.

    Pesquisar hashtags

    Coloque antes de uma palavra. Por exemplo: #desafiodogelo

    Excluir palavras da pesquisa

    Coloque - antes de uma palavra que você queira deixar de fora. Por exemplo, velocidade do jaguar -carro

    Pesquisar uma correspondência exata

    Coloque uma palavra ou frase entre aspas. Por exemplo, "prédio mais alto do mundo".

    Pesquisar caracteres curinga ou palavras desconhecidas

    Coloque um * na palavra ou frase onde você deseja deixar um marcador. Por exemplo, "maior * do mundo".

    Pesquisar dentro de um intervalo de números

    Coloque .. entre dois números. Por exemplo, câmera $50..$100.

    Combinar pesquisas

    Coloque "OR" entre cada consulta de pesquisa. Por exemplo,  maratona OR corrida.

    Pesquisar um site específico

    Coloque "site:" antes de um site ou domínio. Por exemplo, site:youtube.com ou site:.gov.

    Pesquisar sites relacionados

    Coloque "related:" antes de um endereço da Web que você já conhece. Por exemplo, related:time.com.

    Ver detalhes sobre um site

    Coloque "info:" antes do endereço do site.

    Ver a versão em cache do Google de um site

    Coloque "cache:" antes do endereço do site.

    fonte : https://support.google.com/websearch/answer/2466433?hl=pt-BR

  • Quanto à letra B, se vocês abrirem o explorador de arquivos de vocês (no W10), verão que existe um diretório denominado 'OneDrive', que possui ligação direta com a nuvem, permitindo acessar seus arquivos armazenados na internet.

     

    Quanto à letra E, além do erro de não ocupar espaço em disco, também há o fato de que arquivos excluídos de arquivos removíveis (como pendrives), não vão para a lixeira, são excluídos diretamente.

  • Comentários à letra D. Vamos por pares:

    Ao mover um arquivo para o interior de uma pasta compactada, em um mesmo volume NTFS, este arquivo será automaticamente compactado(Sim, isto está certo)...

    ...independentemente de ele estar ou não compactado na pasta de origem. Isto támbém esta certo.

    A finalidade de compactar arquivos em pastas não é apenas reduzir o volume ocupado, mas agrupa-los. Por exemplo, quando vc envia um anexo com 10 arquivos por email, ao inves de upar os 10 arquivos separadamento, vc compacta e envia um unico arquivo compactado. Isso lhe economiza tempo e banda(já que os arquivos são compactados).

    Logo, a D está correta e esta questaõ deveria ser anulada.

    Faça um teste. Crie um arquivo no Windows10 e compacte-o. Crie um outro arquivo e compacte-o também. Agora, tente jogar um arquivo compactado dentro do outro e verá q o arquivo compactado possui um outro em seu interior tambeḿ compactado. É isso q a questão afirma.

    Portanto, D também está correta.

    Fonte: meus testes no Windows10.

  • ao meu ver, o item D está errado, pois como vai compactar um arquivo ele estando compactado já, quando ele fala isso independentemente se está ou não compactado.
  • NÃO confundir com caracteres inválidos


ID
2520949
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Os navegadores web permitem o uso de nomes simbólicos para identificar sites, como, por exemplo, www.tjrs.jus.br. Entretanto, na Internet, para efetivamente acessar um site, é preciso empregar o endereço IP. A tradução do nome simbólico para o endereço IP correspondente, denominada de resolução de nomes, é feita via 

Alternativas
Comentários
  • Os servidores DNS são responsáveis pela tradução de nomes simbólicos para os endereços IP onde efetivamente encontram-se os websites.

  • Gaba. C

    servidor DNS. 

  • Falou em nome é DNS = Do NOME Sim

  • Em outras palavras, o DNS é tipo a antiga lista telefônica que continha o nome de alguém/comércio e à frente estava o número do telefone. Certo, produção ?

  • DNS (Domain  Name System - Sistema de Nomes de Domínios): o DNS é um sistema de gerenciamento de nomes hierárquico e distribuído
    operando segundo duas definições:
    • Examinar e atualizar seu banco de dados.
    • Resolver nomes de domínios em endereços de rede (IP).


    O DNS funciona da seguinte maneira: para mapear um nome em um endereço IP, um programa aplicativo chama um procedimento de bilbioteca denominado RESOLVER e repassa a ele o nome como um parâmetro. O RESOLVER envia um pacote UDP a um servidor DNS local, que procura o nome e retorna o endereço IP ao RESOLVER. Em seguida, o resolvedor retorna o endereço IP ao programa aplicativo que fez a chamada. De posse do endereço IP, o programa pode então estabelecer uma conexão TCP com o destino ou enviar pacotes UDP até ele.

     

    Prof. Victor Dalton - Estratégia

     

  • GABARITO:C

     

    Servidores DNS (Domain Name System, ou sistema de nomes de domínios) são os responsáveis por localizar e traduzir para números IP os endereços dos sites que digitamos nosnavegadores.


    Algumas vezes encontramos os servidores DNS do nosso provedor de internet congestionados ou com problemas de segurança. Usar um bom servidor DNS significa que sua navegação pode ficar mais rápida e segura.


    Muitos serviços disponibilizam recursos de segurança, como detecção de sites falsos ou infectados. Também podem fornecer um sistema de proteção parental no qual sites de conteúdo adulto, por exemplo, são bloqueados.

     

    E graças ao sistema de cache desses serviços, assim que seu computador requisitar um site, ele responderá de imediato. Porém, levar em conta a latência da sua máquina até o IP do servidor é um ponto importante na busca por desempenho.

  • servidor NAT --> IP DINÂMICO

    servidor PROXY --> IP ESTÁTICO

  • DNS = endereço

     

    você digita lá na barra de endereços "www.pudim.com.br". Aí o DNS achará o número IP do site Pudim (que por sinal é o primeiro domínio registrado no brasil).

     

     

  • 8.11.3.2. Endereço IP do gateway padrão

    É apenas o endereço IP do roteador daquela rede. Todo computador precisa saber qual é o endereço do roteador que o serve. Isso é necessário porque quando um computador perceber que vai transmitir um pacote para outra rede (não para a rede da qual ele faz parte), ele enviará o pacote àquele que poderá enviá-lo a outras redes: o roteador.

    Portanto, para que um micro consiga se comunicar na Internet, ele tem de saber o endereço IP do seu roteador (gateway padrão ou “portão padrão”). Caso um micro não saiba essa informação, mas saiba seu próprio IP e a máscara de sub-rede, ele conseguirá se comunicar internamente (com outros micros na mesma rede), mas não na Internet.

    PÁG. 634

    Carvalho, João Antonio. Informática para concursos: teoria e questões. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.

    8.11.11. Protocolo ARP

    É usado para permitir a associação de endereços IP (endereços lógicos) com endereços da camada de enlace. (Endereços MAC, também conhecidos como endereços de hardware, que são os endereços das placas de rede, como vimos anteriormente.)

    O ARP (Address Resolution Protocol – Protocolo de Resolução de Endereços) é usado para associar um endereço IP a um endereço de hardware. Isso quer dizer: quando um endereço IP é fornecido para a entrega de um determinado datagrama, o computador que detém aquele endereço é localizado por meio do ARP, que lê o endereço IP e aponta qual o endereço MAC do computador que o possui.

    PAG. 662

    Carvalho, João Antonio. Informática para concursos: teoria e questões. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.

    ______________________________________________________________________________________________

    GATEWAY PADRÃO

    ENDEREÇO DE IP DO ROTEADOR

     

    PROTOCOLO ARP

    INFORMA 2 COISAS

    1 – IP (ENDREÇO LÓGICO)

    2 – MAC (ENDEREÇO FÍSICO – “um chassi”)

     

    SERVIDOR NAT

    TRADUTOR IP DA REDE INTERNA PARA IP DA REDE EXTERNA

     

    SERVIDOR DNS

    TRADUTOR DE URL PARA IP

     

    URL

    LOCALIZADOR DE RECURSOS UNIFORMES

  • O DNS, do inglês Domain Name System (Sistema de Nomes de Domínios), funciona como um sistema de tradução de endereços IP para nomes de domínios. Na verdade, é graças ao DNS que você pode digitar  na barra de endereços do seu navegador para acessar o Baixaki, e não um monte de números e pontos.

  • C. servidor DNS. correta

  • DNS (Domain Name System - Sistema de Nomes de Domínios): é um sistema de gerenciamento de nomes hierárquico e distribuído operando segundo duas definições:

    a)    Examinar e atualizar seu banco de dados.

    b)    Resolver nomes de domínios em endereços de rede (IP).

    Em virtude do banco de dados de DNS ser distribuído, o seu tamanho é ilimitadoe o desempenho não se degrada substancialmente quando se adicionam mais servidores. Por padrão, o DNS usa o protocolo User Datagram Protocol (UDP) na porta 53 da camada de Aplicação do modelo OSI. O sistema transforma um nome em um endereço IP e um endereço IP em um nome.

    GAB - C

  • O servidor DNS é a tradução do endereço IP.

    "Os sonhos só se tornam impossíveis com a inércia do sonhador"

  • O DSN É O FAMOSINHO QUANDO SE TRATA DE LOCALIZAR E TRADUZIR NUMEROS IP DOS SITES QUE DIGITAMOS NOS NAVEGADORES.

  • bizú dos colegas do QC

    DNS = Dá Nome ao Site


ID
2520952
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Redes de Computadores
Assuntos

Em relação ao correio eletrônico, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • cabeçalho de uma mensagem de email, mas este realmente contém MUITA informação, inclusive os servidores pelos quais a mensagem transitou. Para visualizar tal cabeçalho no GMAIL, por exemplo, você pode clicar em “Mostrar original“, no menu da mensagem.

  • Porque não é a C?

  • Francisco,

    Ao responder para todos NÃO inclui aqueles listados no campo "CCo" da mensagem original.

  • Qual o erro da B????


ID
2520964
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação aos recursos de visualização de cabeçalho e rodapé no processador de textos (WORD ou WRITER), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Tendi nada....

  • Fui pelo método Nishimura e deu certo. A "B" é a única que não restringe.

  • Método Nishimura na cabeça!

  • Então o gabarito é "B", né Moysés? 

  • Todas as outras restringe menos a respectiva letra,as vezes nem só teoria faz acertar questões.

  • A RESPOSTA CORRETA SEGUNDO GABARITO DA BANCA É "B"

  • b)

    É possível colocar, no rodapé, o nome do arquivo e o seu caminho (diretório em que se encontra). 

     

     

     

     

    DICAS DE INFORMÁTICA (Fernando Nishimura)

    1) Quando a questão explica sobre determinado assunto, geralmente, a assertiva é verdadeira;

    2) Quando a questão impõe algo, geralmente, a assertiva é falsa;

    3) Quando a questão compara duas tecnologias, geralmente, a assertiva é falsa;

    4) Quando a questão "fala mal" "menospreza" determinada tecnologia, geralmente a assertiva é falsa;

    5) Quando a questão enumera itens, se todos os itens pertencem ao mesmo grupo/programa, a assertiva é verdadeira;

    6) Se um dos itens, geralmente o último, não faz parte do grupo/programa, a assertiva é falsa;

    7) Estas palavras indicam uma questão certa: pode(m), permite(m), é possível, pode ser...

    8) Estas palavras indicam uma questão errada: automaticamente, deve. deve-se, só, somente, não permite, não sendo possível, sempre, é necessário, necessariamente

  • Boa explicação Tati!

  • Tbm fui pelo Método Nishimura

  • DICAS DE INFORMÁTICA (Fernando Nishimura)

    1) Quando a questão explica sobre determinado assunto, geralmente, a assertiva é verdadeira;

    2) Quando a questão impõe algo, geralmente, a assertiva é falsa;

    3) Quando a questão compara duas tecnologias, geralmente, a assertiva é falsa;

    4) Quando a questão "fala mal" "menospreza" determinada tecnologia, geralmente a assertiva é falsa;

    5) Quando a questão enumera itens, se todos os itens pertencem ao mesmo grupo/programa, a assertiva é verdadeira;

    6) Se um dos itens, geralmente o último, não faz parte do grupo/programa, a assertiva é falsa;

    7) Estas palavras indicam uma questão certa: pode(m), permite(m), é possível, pode ser...

    8) Estas palavras indicam uma questão errada: automaticamente, deve. deve-se, só, somente, não permite, não sendo possível, sempre, é necessário, necessariamente

  • É possível colocar, no rodapé, o nome do arquivo e o seu caminho (diretório em que se encontra).

    DICAS DE INFORMÁTICA (Fernando Nishimura)

    1) Quando a questão explica sobre determinado assunto, geralmente, a assertiva é verdadeira;

    2) Quando a questão impõe algo, geralmente, a assertiva é falsa;

    3) Quando a questão compara duas tecnologias, geralmente, a assertiva é falsa;

    4) Quando a questão "fala mal" "menospreza" determinada tecnologia, geralmente a assertiva é falsa;

    5) Quando a questão enumera itens, se todos os itens pertencem ao mesmo grupo/programa, a assertiva é verdadeira;

    6) Se um dos itens, geralmente o último, não faz parte do grupo/programa, a assertiva é falsa;

    7) Estas palavras indicam uma questão certa: pode(m), permite(m), é possível, pode ser...

    8) Estas palavras indicam uma questão errada: automaticamente, deve. deve-se, só, somente, não permite, não sendo possível, sempre, é necessário, necessariamente

  • Gostei dessa Jane hahaha ♥

  • GABARITO - B

    Inserindo cabeçalho:

    “inserir” → “Cabeçalho” → “Índice”.

    Inserindo Número de páginas:

    Clique em “inserir” → “Campos” → “Número da Página”.

    É possível inserir :

    Número de página

    total de páginas

    data

    hora

    título

    ....


ID
2520967
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Para o acesso a redes sem fio, a forma mais segura de realização das etapas de associação e autenticação é por meio da utilização do mecanismo (protocolo) de segurança

Alternativas
Comentários
  • O WPA2, ou também conhecido como padrão IEE802.11i, foi uma substituição da 'Wi-fi Alliance' em 2004 à tecnologia WPA, pois embora fosse bem segura em relação ao padrão anterior WEP, a 'Wi-fi Alliance' teve a intenção de fazer um novo certificado para redes sem fio mais confiável e também necessitava continuar o investimento inicial realizado sobre o WPA.

     

    https://pt.wikipedia.org/wiki/WPA2_(AES)

  • Quem já configurou um Wi-Fi em casa se deu bem.
  • GABARITO E

     

    WEP: Wired Equivalent Privacy

    O algoritmo de segurança mais usado do mundo foi criado em 1999 e é compatível com praticamente todos os dispositivos WiFi disponíveis no mercado. Justamente por ser tão popular, é também o mais sujeito a falhas de segurança e o que possui mais buracos conhecidos.

     

    WPS

    WPS é a indicação, em inglês, para Wi-Fi Protected Setup (Configuração de Wi-Fi Protegido). O recurso no roteador permite conectar novos dispositivos à rede Wi-Fi com praticidade e rapidez. É útil para habilitar repetidores, por exemplo, sem precisar digitar senhas complexas. Apesar de proporcionar esta facilidade, o WPS pode deixar sua rede vulnerável já que o roteador guarda um código que pode ser descoberto por hackers com ajuda de softwares. Por isso, é indicado deixar a função desativada para evitar invasões.

     

    WPA2: Wi-Fi Protected Acces II

    O sistema-padrão atual e também o mais seguro, implementado pela Wi-Fi Alliance em 2006. A diferença aqui é a maneira como o sistema lida com senhas e algoritmos, excluindo completamente a possibilidade de um ataque de força bruta. Sendo assim, esse é o tipo mais seguro da atualidade. Segundo especialistas, o risco de intrusões para usuários domésticos com WPA2 é praticamente zero.

     

    AES (abreviatura para Advanced Encryption Standard) é um standard autorizado de encriptação forte para Wi-Fi® .

     

    http://support.brother.com/g/b/faqendbranchprintable.aspx?c=pt&lang=pt&prod=hl2170w_all&faqid=faq00002197_001&printable

    http://www.techtudo.com.br/listas/noticia/2017/02/entenda-o-seu-roteador-o-que-e-lan-wan-wlan-dns-wps-e-ethernet.html=true

  • ALÔ CONHECIMENTO EMPÍRICO! KKKKK

  • WPA2: Wi-Fi Protected Acces II

    O sistema-padrão atual e também o mais seguro, implementado pela Wi-Fi Alliance em 2006. A diferença aqui é a maneira como o sistema lida com senhas e algoritmos, excluindo completamente a possibilidade de um ataque de força bruta. Sendo assim, esse é o tipo mais seguro da atualidade. Segundo especialistas, o risco de intrusões para usuários domésticos com WPA2 é praticamente zero.

     

    AES (abreviatura para Advanced Encryption Standard) é um standard autorizado de encriptação forte para Wi-Fi

  • GABARITO:E

     

    O WPA2, criado em 2003, corresponde à versão final do 802.11i e foi lançado no ano seguinte. A tecnologia veio em substituição à WPA "Wi-fi Alliance", pois embora fosse bem segura em relação ao padrão anterior existente, o WEP, a "Wi-fi Alliance" precisou fazer um novo certificado para as redes sem fio, tornando-as mais confiáveis. A tecnologia foi fruto do investimento no modelo WPA, ainda utilizado hoje em dia e que provê uma boa margem de segurança.



    O padrão 802.11i tomou o lugar do WEP e outras funções de segurança do padrão original 802.11. O WPA2 é um protocolo de certificação que utiliza o AES (Advanced Encryption Standard), sistema de encriptação mais seguro e mais pesado do que o WPA original. O WPA utiliza o algoritmo RC4, mesmo modelo de encriptação utilizado no WEP, que troca com frequência a chave de encriptação para a segurança da conexão utilizando o TKIP. Essa é a principal diferença entre o anterior WPA para o sistema finalizado WPA2.
     


    A desvantagem do WPA2 é que o AES exige mais processamento para ser executado. Por isso, o seu uso é recomendado para quem necessita de um alto padrão de segurança da rede. De qualquer forma, as máquinas mais atuais são capazes de sustentá-lo sem grandes problemas.

     

     

    O WPA2 utiliza protocolos como o RADIUS, 802.1x, EAP. TKP, AES e RSN (Robust Security Network) e oferece os modos de operação Enterprise (Infra-estrutura) e Personal (Preshared Key).

  • WPS é para pequenas empresas, fraquinho

  • E. WPA2. correta

    SEGURANÇA EM REDES SEM FIO

    1) WEP (WIRED EQUIVALENT PRIVACY)

    Protocolo utilizado para proteger redes sem fio do padrão WI-FI.

    Utiliza criptografia para proteger os dados nas ondas de rádio.

    Apresenta falhas e vulnerabilidades que o torna pouco seguro.

    Padrão do protocolo utilizado para proteger redes sem fio do padrão wi-fi através de criptografia.

    O padrão de criptografia é facilmente quebrado por hackers.

    2) WPA (WI-FI PROTECTED ACCESS)

    Protocolo utilizado para proteger redes sem fio padrão wi-fi.

    Utiliza criptografia

    Aumentou o nível de segurança das redes sem fio, corrigindo vulnerabilidades do WEP.

    Tem um bom nível de segurança.

    Seguro.

    3) WPA 2 (WI-FI PROTECTED ACCESS 2)

    Protocolo utilizado para proteger redes sem fio padrão wi-fi.

    Utiliza criptografia AES (Advanced Encryption Standard) – algoritmo de criptografia simétrica – padrão de criptografia avançada.

    Apresenta alto nível de segurança nas redes sem fio.

    Muito seguro.

  • Correta, E

    WEP (Wired Equivalent Privacy), Wi-Fi Protected Access (WPA) e Wi-Fi Protected Access II (WPA2) são os principais algoritmos de segurança que você verá ao configurar uma rede sem fio.

    O WEP é o mais antigo e provou ser vulnerável à medida que várias falhas de segurança foram descobertas. WPA melhorou a segurança, mas agora também é considerada vulnerável à intrusão. WPA2, embora não seja perfeito, atualmente é considerada por muitos como a escolha mais segura.

  • EIS FINALMENTE, O EMBASAMENTO DO GABARITO DA QUESTÃO!

  • Errou

  • Errou


ID
2520970
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

A opção de configuração na criação de uma apresentação de autoexecução do Microsoft PowerPoint 2016, na qual a apresentação é exibida em loop, usando intervalos de tempo entre os slides, até que a tecla Esc seja pressionada, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Nas configurações de uma apresentação de slides, quando se coloca neste modo, obrigatoriamente a opção “Repetir até Esc ser pressionada” é habilitada, sem opção de remover.

  • Configurar uma apresentação de autoexecução

     

    Para configurar a execução automática de uma apresentação em PowerPoint, execute este procedimento:

    1) Na guia Apresentação de Slides, clique em Configurar Apresentação de Slides.

    2) Em Tipo de apresentação, selecione um destes procedimentos:

    Para permitir que as pessoas que estão assistindo à apresentação controlem o avanço dos slides, selecione Exibida por um orador (tela inteira).

    Para exibir sua apresentação de slides em uma janela, em que o controle sobre o avanço dos slides não está disponível para as pessoas que a assistem, selecione Apresentada por uma pessoa (janela).

    Para exibir sua apresentação de slides em loop até que as pessoas que a estão assistindo pressionem a tecla Esc, selecione Apresentada em um quiosque (tela inteira).

    (Fonte: Ajuda do PowerPoint)

     

  • apresenta em um quiosque (tela inteira) -

    a apresentação é exibida em loop, usando intervalos de tempo entre os slides, até que a tecla Esc seja pressionada

  • Letra D

  • O editor de apresentações PowerPoint 2016, permite a exibição dos slides na tela do computador, na tela e em um projetor, somente no projetor, ou em um dispositivo indepedente.
    A apresentação poderá ser configurada para:
    - apresentação de slides
    - modo narrador, com exibição na tela e no projetor
    - modo tela inteira, apresentada em um quiosque

    Gabarito: Letra D.
  • GABARITO: D

     

    O editor de apresentações PowerPoint 2016 permite a exibição dos slides na tela do computador, na tela e em um projetor, somente no projetor, ou em um dispositivo indepedente.
    A apresentação poderá ser configurada para:
    - apresentação de slides
    - modo narrador, com exibição na tela e no projetor
    - modo tela inteira, apresentada em um quiosque

    > Nishimura

     

    BONS ESTUDOS.

  • EU FUI QUENTE NA E

    NUNCA NEM VI QUIOSQUE

  • Caraca, quiosque... Kkkkkkkkkkkkkkkk

    Essa vai para as anotações, nunca tinha ouvido falar


ID
2520973
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

O método de controle de acesso a serviços e recursos de rede que exigem, além de uma senha, um código de verificação específico para cada acesso denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Com a verificação em duas etapas* fica mais difícil da

    sua conta de acesso ser invadida pois, para que isso

    ocorra, é necessário que o atacante saiba a sua senha

    (primeira etapa) e também realize com sucesso uma

    segunda etapa

     

     

    https://cartilha.cert.br/fasciculos/verificacao-duas-etapas/fasciculo-verificacao-duas-etapas.pdf

  •  A ) Ativar a verificação em duas etapas. Ao ativar a verificação em duas etapas(também conhecida como autenticação de dois fatores), você adiciona uma camada extra de segurança à sua conta. Você faz login com algo que você sabe (sua senha) e algo que você possui (um código enviado para seu smartphone).

    B) Não existe!

    C) Pegar os despreparados!

    D) Recuperação de senha geralmente se utiliza do métedo de enviar ao email/celular um link com etapas  de recuperação e alteração da senha usada anteriomentente.

    E) Na criptografia assimétrica (ou  criptografia de chave pública) são utilizadas duas chaves diferentes. Uma para cifrar e outra para decifrar. Além disso, você deve levar para prova que uma chave não pode ser obtida facilmenteatravés da outra.

  • Opção desenvolvida e implementada em redes sociais e correio eletrônico, está sendo amplamente difundida em vários sistemas que exijam cada vez mais segurança no acesso.
    Internet Banking oferece a verificação em duas etapas, onde o cliente precisa informar a senha de acesso e recebe naquele momento via SMS, outra senha para continuar a transação.

    Gabarito: letra A.
  • GABARITO:A


    Tecnologia aplicada ao Zap Zap: 
     

    Verificação em duas etapas


    Verificação em duas etapas é um recurso opcional para adicionar ainda mais segurança à sua conta. Ao ativar a verificação em duas etapas, qualquer tentativa de verificação do seu número de telefone no WhatsApp terá que ser acompanhada de um PIN de seis dígitos que você criou.


    Para ativar a verificação em duas etapas, abra o WhatsApp e vá em: configurações > conta > Verificação em duas etapas > Ativar.


    Ao ativar este recurso, você terá a opção de inserir um endereço de e-mail. Este endereço de e-mail será utilizado para que o WhatsApp possa lhe enviar um link para desativar a verificação em duas etapas caso você venha a esquecer o seu PIN e também servirá como uma proteção à sua conta. Recomendamos que providencie um endereço de e-mail, pois assim você não corre o risco de ficar sem acesso a sua conta caso se esqueça de seu PIN.


    Importante: Caso você receba um e-mail para desativar a verificação em duas etapas, porém você não se lembra de o ter solicitado, não clique no link, pois alguém pode estar tentando registrar o seu número no WhatsApp.

  • Gabarito A

     

    verificação em duas etapa: É um ótimo recurso pra quem tem um namorado(a) ciument0 (a) que quer entrar no seu facebook ou e-mail para fuxicar. euheueheuh

     

    Ou seja, uma mensagem é enviada para seu celular, avisando a hora e o local, dizendo que um dispositivo diferente/estranho entrou em sua conta.

  • Lembre-se do Gmail, quando esquece a senha...Envia uma mensagem para o celular.

  • Leo, esse procedimento que você mencionou não é o de "verificação em duas etapas", e sim o procedimento de "recuperação de senha".

    Verificação de duas etapas exige um autenticador que gera senhas diversas a cada tempo (geralmente 30 segundos). É uma camada adicional de segurança além da senha comum.

  • Lembrei do Whats App..rsrs

  • Quem disse que o whats não serve para estudo...kkk

  • A. verificação em duas etapas.

  • Opção desenvolvida e implementada em redes sociais e correio eletrônico, está sendo amplamente difundida em vários sistemas que exijam cada vez mais segurança no acesso.

    Internet Banking oferece a verificação em duas etapas, onde o cliente precisa informar a senha de acesso e recebe naquele momento via SMS, outra senha para continuar a transação.


ID
2525929
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos agentes públicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 37

     

     

    a) V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

     

    ESQUEMATIZANDO:

     

    * FUNÇÃO DE CONFIANÇA = EXCLUSIVO OCUPANTE DE CARGO EFETIVO;

     

    ** CARGO EM COMISSÃO = SERVIDORES DE CARREIRA NOS CASOS PREVISTOS EM LEI. PODE SER SERVIDOR EFETIVO OU NÃO.

     

     

    b) IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

     

     

    c) VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

     

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica*.

     

    * Essa lei específica é ordinária.

     

     

    d) XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

     

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

     

     

    e) II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • LETRA A CORRETA 

    CF/88

    ART 37 V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;        

  • LETRA A - As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    CORRETA.

     

    LETRA B - Os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público serão definidos em decreto, que especificará a causa, o prazo e a causa de excepcionalidade para a contratação, bem como o procedimento seletivo para a admissão.

    INCORRETA. Art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

     

    LETRA C - Embora a Constituição da República Federativa do Brasil garanta ao servidor público civil o direito à livre associação sindical, ela restringe o exercício do direito de greve aos casos previstos em lei complementar. 

    INCORRETA. Embora o direito de greve seja norma de eficácia limitada, haja vista necessitar de lei para o exercício do direito previsto na CF, não é lei complementar quem vai disciplinar, por ausência de previsão legal nesse sentido.

    Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

     

    LETRA D - Para a garantia da efetividade da regra constitucional que afirma que os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo, é resguardada a equiparação das espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal no serviço público.

    INCORRETA.

     

    LETRA E - A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, sem exceções, tendo em vista os princípios da impessoalidade e da isonomia. 

    INCORRETA. Pode haver investidura em cargo ou emprego público sem que haja concurso.

     

  • Na letra A fiquei na dúvda por que fala em percentuais mínimos para cargos em comissão e não vi esse percentual na lei.Anguém pode me ajudar

  • Moema Pedroso, é apenas Letra de lei mesmo:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

  • Antes de iniciarmos a resolução, gostaria que você lesse as seguintes disposições da Constituição Federal:

    Art. 37, V – “as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”.

    Art. 37, IX – “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”.

    Art. 37, VI e VII – “é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical” e “o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica”.

    Art. 37, XII e XIII – “os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo” e “é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público”.

    Art. 37, II – “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.

    Abra o olho! Veja a forma como a Banca elaborou a questão!

    Todas as assertivas correspondem à transcrição de um trecho do texto da Constituição, modificando-se apenas algumas palavras. Esse é o “jeitão” da FAURGS e, caso ela seja novamente escolhida como organizadora do concurso, você deve se acostumar com esse tipo de cobrança! Aliás, quando abordam o conteúdo de Legislação Específica, as bancas não costumam fugir do “texto da lei”, sendo raras as questões que se aprofundam em conhecimentos doutrinários e jurisprudenciais. Portanto, vamos estruturar o nosso estudo pela análise de questões como a apesentada acima.

    A alternativa “a” corresponde à transcrição exata do art. 37, V da CF e é o gabarito da nossa questão.

    Cada uma das outras alternativas apresenta erros pontuais:

    Alternativa b: os casos de contratação temporária são definidos em LEI e não em DECRETO, como apontado na assertiva.

    Alternativa c: O direito de greve, nos termos da Constituição, será exercido nos termos de LEI ESPECÍFICA (ordinária) e não em LEI COMPLEMENTAR, como afirmado.

    Alternativa d: a equiparação salarial é VEDADA e não RESGUARDADA, como afirmado na alternativa.

    Alternativa e: Como já estudamos, os cargos em comissão não requerem concurso público para ensejar o seu provimento, constituindo uma exceção à regra do provimento por meio de concurso público.

    Gabarito: A

  • Vamos à análise de cada afirmativa:

    a) Certo:

    Cuida-se de afirmativa devidamente amparada na regra do art. 37, V, da CRFB:

    "Art. 37 (...)
    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;"

    Logo, sem equívocos neste item.

    b) Errado:

    Em verdade, trata-se de matéria a ser estabelecida por meio de lei, e não através de decreto, consoante art. 37, IX, da CRFB:

    "Art. 37 (...)
    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;"

    c) Errado:

    A Constituição não exige lei complementar para disciplinar o direito de greve, e sim lei específica, o que deve ser entendido como lei ordinária que trate especificamente deste tem. Na linha do exposto, o art. 37, VII, da CRFB:

    "Art. 37 (...)
    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;"    

    d) Errado:

    Cuida-se de proposição que afronta o teor do art. 37, XIII, da CRFB, na linha do qual, em rigor, é vedada a vinculação de espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal na esfera público, in verbis:

    "Art. 37 (...)
    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;" 

    e) Errado:

    Na realidade, a Constitui ressalva as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, consoante se extrai do art. 37, II, da CRFB:

    "Art. 37 (...)
    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;"


      Gabarito do professor: A


ID
2525932
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos poderes administrativos, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Correta, B

    A - ErradaAutoexecutoriedade: a Administração Pública pode exercer o poder de polícia sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. A única exceção é a cobrança de multas, quando contestadas pelo particular. Ressalte-se que não é necessária a autorização do Poder Judiciário para a prática do ato, mas é sempre possível seu controle posterior desse ato. A autoexecutoriedade só é possível quando prevista expressamente em lei e em situações de emergências, nas quais é necessária a atuação imediata da Administração Pública. 

    C - Errada - Sem restriçoes NÃO!!! Com a Emenda Constitucional 32/2000, passou a ser prevista essa modalidade no art. 84,VI: dispor, mediante decreto, sobre:


    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;


    Portanto, é possível a existência de atos administrativos que não estão subordinados a nenhuma lei, desde que cumpridos os seguintes requisitos:


    a) o ato deve ser um decreto, editado pelo Presidente da República e pelo Ministro ou Secretário da área. Nos termos do princípio da simetria, essa possibilidade estende-se também aos chefes dos Poderes Executivos dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;


    b) sua matéria deve ser somente a organização e o funcionamento da Administração Pública;


    c) mesmo no tocante à Administração Pública, não podem implicar em:


    I) aumento de despesa;

    II) criação ou extinção de órgãos públicos; e

    III) extinção de funções ou de cargos públicos, exceto quando vagos.

    D - Errada - Aplicar e Anular sanções > Decorre da LEI, contraditório e ampla defesa mediante processo judicial. Não pode, então, uma autoridade administrativa, com fulcro no poder disciplinar sair aplicando ou cancelando sanções por sua livre e espontânea vontade.

    E - Errada - Nem precisa se aprofundar no tema, vimos isso no nosso dia a dia. O funcionamento de atividades comerciais decorre do Poder de Policia , mediante autorização, licença, etc.

  • Decreto autônomo - norma primária   -    Compete ao PR dispor, mediante decreto, sobre


    a) organização e funcionamento da adm, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos púb; 


    b) extinção de funções ou cargos vagos; 
     

     O PR poderá delegar as atribuições mencionadas aos Ministros de Estado, ao PGR ou ao AGU, nos limites traçados nas respectivas delegações.

     

    Ou seja, o Presidente da República poderá delegar aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República e ao Advogado-Geral da União as atribuições, a saber:



    a) dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;



    b) extinguir, mediante decreto, funções e cargos públicos, quando vagos;



    c) conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;



    d) prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.

     

     

    Assim, outras competências privativas do PR não podem ser delegadas:

     

     - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

    - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

    - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

    - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;

    - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do CN;

    - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

    - decretar e executar a intervenção federal;

    - exercer o comando supremo das Forças Armadas

    - nomear os Ministros do TCU e dos Trbunais Superiores, bem como dos Regionais Federais;

    - nomear os magistrados e o AGU;

    - nomear membros do Conselho da República, 

    - convocar e presidir o Conselho da República e  Defesa Nacional;

    - declarar guerra, autorizado pelo CN ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

    - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do CN;

     - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;

    - editar medidas provisórias com força de lei

     

     

    Decreto regulamentar ou Decreto executivo (norma secundária) é uma norma jurídica expedida pelo chefe do Poder Executivo com a intenção de pormenorizar as disposições gerais e abstratas da lei, viabilizando sua aplicação em casos específicos, encontrando amparo no artigo 84 da Constituição Federal.

     

    Não poderá, todavia, criar nem modificar direitos, questão reservada unicamente às leis, complementares, ordinárias e delegadas.

     

    Estes regulamentos podem assumir as seguintes formas:

     

    Decreto regulamentar = Executivo;

     

    Resolução do Conselho de Ministros

     

    Portaria Ministerial ou Interministerial

  • Banca odiosa!

  • INTERESSANTE: O Poder de Polícia tem seu conceito expresso no Código Tributário Nacional:

     

    CTN. Art. 78. “Considera-se poder de polícia a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

     

    Parágrafo único: Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.”

  •  

    Q845662

     

    O conceito de poder de polícia.

    Atividade que se expressa em atos normativos ou concretos, com fundamento na supremacia geral e na forma da lei, condicionando a liberdade e a propriedade dos indivíduos mediante ações fiscalizadoras, repressivas ou preventivas

  • Mapas mentais que fiz sobre os temas:

     

    Poder de Polícia: https://www.goconqr.com/pt/p/8391227-Poder-de-Pol-cia-mind_maps

    Atos administrativos: https://www.goconqr.com/pt/p/8401931-Atos-administrativos-mind_maps

  • Eu fiquei preso nesse "processo legal", sem o "devido" antes.. 

  •  a) tendo em vista a autoexecutoriedade do exercício dos poderes administrativos, a autoridade administrativa pode, independentemente de ordem judicial ou autorização legislativa, limitar o exercício de direitos individuais, inclusive o de ir e vir, quando entender que tal exercício possa afetar a conveniência e a oportunidade da Administração Pública. 

     

    De acordo com a doutrina majoritária, o atributo da autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos, mas somente:

     

    1. Quando a lei estabelecer. Ex. Contratos administrativos (retenção da caução quando houver prejuízo na prestação do serviço pelo particular).

     

    2. Em casos de urgência. Ex. Demolição de um prédio que coloca em risco a vida das pessoas.

  • Achei o texto tão bonito que fiquei até como medo de marcar!

  • GABARITO: B

    Poder de Policia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado.

  • Analisemos as opções fornecidas pela Banca:

    a) Errado:

    Este item defende que a Administração poderia, mesmo sem lei autorizadora, limitar direitos individuais, inclusive o direito de ir e vir, a pretexto de satisfazer conveniências administrativas, o que não é verdade. Afinal, trata-se de proposição que malfere ostensivamente o princípio da legalidade, em vista do qual a Administração somente pode fazer aquilo que a lei lhe permite ou determina. Refira-se, outrossim, que o poder de polícia deve ser exercitado nos termos e limites previamente traçados em lei, não sendo legítimo, pois, que atos normativos infralegais pretendam restringir direitos, sem lei prévia a assim autorizar.

    b) Certo:

    A presente opção oferece conteúdo escorreito. É claro que, para que o poder de polícia seja regularmente exercitado, faz-se necessário, em primeiro lugar, que o agente seja competente, ou seja, que possua atribuição legar para manejar tal poder administrativo. Ademais, é evidente, ainda, que o exercício deve se ater aos limites da lei, sob pena de serem praticados atos com excesso de poder (modalidade de abuso de poder). Deveras, é claro que a observância ao devido processo legal jamais poderia resultar em desacerto deste item, mas sim a inobservância do aludido postulado.

    c) Errado:

    A edição dos chamados decretos autônomos, que retiram fundamento de validade diretamente da Constituição, encontra amparo pontual no que dispõe o art. 84, VI, da CRFB, in verbis:

    "Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:    

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;  

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;"

    Insista-se, portanto, que a Constituição contempla casos bastante específicos, sendo certo que a regra geral consiste na edição de decretos regulamentares, ou seja, aqueles que visam a dar fiel cumprimento às leis, com sede no art. 84, IV, da CRFB.

    Do exposto, está errado sustentar a possibilidade de exercício de poder regulamentar autônomo "sem restrições", tal como dito neste item.

    d) Errado:

    A imposição de sanções disciplinares, em razão do cometimento comprovado de infrações funcionais, após o devido processo legal, constitui genuíno poder-dever administrativo, inexistindo, pois, discricionariedade relativamente à aplicação de tais reprimendas, quando cabíveis e necessárias, na forma da lei. Está errado, portanto, aduzir que haveria a possibilidade de "cancelamento" de sanções disciplinares, ao sabor de conveniência e oportunidade administrativas de um superior hierárquico.

    e) Errado:

    As garantias da liberdade e da dignidade da pessoa humana não impedem que a Administração Pública exerça o respectivo poder de polícia para fins de condicionar e restringir o exercício de direitos em prol do interesse público. Desta forma, a ocupação desregrada, ilimitada, desenfreada de espaços públicos, como o são as praças e logradouros públicos, por vendedores ambulantes, constitui atividade que pode e deve ser combatida pelo Poder Público, notadamente considerando não ser do interesse da coletividade que tais áreas de convivência sejam inteiramente destinadas ao comércio de alguns particulares, em detrimento do restante da população. Rememore-se, ainda, que a utilização privativa de bens públicos, por particulares, submete-se, sim, ao exame de conveniência e oportunidade da Administração, inexistindo, pois, um direito subjetivo genérico, por parte dos indivíduos, a ocuparem bens públicos, mormente os de uso comum do povo, como é o caso das praças e ruas.


    Gabarito do professor: B


ID
2525935
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à aposentadoria de servidores públicos civis, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta, C

    CF - Art.40 - § 13 -
    Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.       
     

  • a) O servidor público civil adquire o direito à aposentadoria voluntária em decorrência do tempo de serviço, de forma que, ao completar 35 anos de serviço, se homem, e 30 anos de serviço, se mulher, está concretizado o direito à aposentadoria. Errado. CF/88 Art. 40, par.1º, III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

    b) Determinadas categorias de servidores públicos civis, em especial as de servidores que lidam com atividades penosas, perigosas e insalubres, poderão contar em dobro o tempo de serviço prestado sob essas condições. Errado. CF/88 Art. 40 § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:...

    d) A remuneração do servidor público civil aposentado será a mesma que percebeu no último mês em que atuou perante a Administração Pública, abrangendo todas as vantagens inerentes ao cargo por ele titulado. Errado. CF/88 Art. 40 § 3º Para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência de que tratam este artigo e o art. 201, na forma da lei. 

    e) O servidor público civil aposentado que venha a prestar concurso público poderá assumir o cargo para o qual prestou o concurso, tendo direito aos proventos de aposentadoria adicionados à remuneração do cargo efetivo, independentemente da natureza do cargo, desde que a soma não ultrapasse o teto constitucional. Errado. Art. 37 § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.  

     

  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

    ART 40 § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.       

  • Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão. 

     

    Para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos RPPS e RGPS 

     

    Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos,  para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. 

     

     Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo

     

    Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual: 

     

    I - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, acrescido de 70%  da parcela excedente a este limite,

     

     É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.

     

     O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade

     

    A U,  EM, e  Mun, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS

     

    O regime de previdência complementar  será instituído por lei de iniciativa do respectivo Executivo,  por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida

     

    Somente mediante sua prévia e expressa opção poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição DA previdência complementar.

     

    Todos os valores de remuneração considerados para o cálculo do benefício serão devidamente atualizados

     

    Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime SOBRE 0 que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS; ou sobre o dobro do teto da Previdência, quando o beneficiário for portador de doença incapacitante

     

    O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória - 75

     

     

  • Quetão ainda server.

    Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019, mudando o art. 40:

    a) III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.  

    b) § 4º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º. não falam em "dobro".

    c) § 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.   

    d) § 3º As regras para cálculo de proventos de aposentadoria serão disciplinadas em lei do respectivo ente federativo. 

    e) 37 §10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.  

    Nos acumulaveis a a soma não ultrapasse o teto constitucional de cada aposentadoria (ex: pode receber 2 proventos no teto)

    Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37XI, da Constituição Federal pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público. STF. Plenário. RE 612975/MT e RE 602043/MT, Rel. Min. Marco Aurélio, julgados em 26 e 27/4/2017 (repercussão geral) (Info 862).

  • De início, cumpre pontuar que, embora se trate de questão formulada em momento anterior ao advento da última Reforma da Previdência (EC 103/2019), seus termos ainda são válidos, uma vez que as assertivas incorretas continuam equivocadas, ao passo que a alternativa acertada não deixou de estar correta.

    Dito isso, vejamos, pois:

    a) Errado:

    O requisito tempo de serviço não é único, o que torna equivocada esta opção. No ponto, eis o teor do art. 40, §1º, III, da CRFB:

    "Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.           (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:

    (...)

    III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.

    Como se vê, o requisito tempo de contribuição deve ser associado a uma idade mínima, bem como a outros eventuais requisitos estabelecidos em lei complementar de cada ente federativo.

    b) Errado:

    Acerca do ponto aqui versado, cumpre aplicar os §§4º e 4º-C, do art. 40, da CRFB, que ora transcrevo:

    "Art. 40 (...)
    § 4º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º.

    (...)

    § 4º-C. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação." 

    Como daí se extrai, a regra consiste na vedação à adoção de critérios e requisitos diferenciados. Especificamente quanto aos servidores expostos a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, a Constituição admite, tão somente, que sejam estabelecidos, em lei complementar, idade e tempo de contribuição diferenciados, mas não se possibilita a alegada "contagem em dobro", conforme foi sustentada neste item da questão, o que o torna incorreto.

    c) Certo:

    Entendo que a presente afirmativa ainda encontra apoio na norma do art. 40, §13, da CRFB, que assim preconiza:

    "Art. 40 (...)
    § 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social."  

    Mesmo tendo sido aí inserido o agente público que exerce mandato eletivo, isto, por si só, não torna equivocada a assertiva, uma vez que a Banca não utilizou a palavra "exclusivamente" ou semelhantes, de modo que não se excluiu a possibilidade de outros agentes estarem aí também abarcados.

    Logo, correto este item.

    d) Errado:

    Acerca do cálculo do valor do benefício, o texto constitucional assim passou a estabelecer, nos §§ 2º e 3º do art. 40 da CRFB:

    "Art. 40 (...)

    § 2º Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor mínimo a que se refere o § 2º do art. 201 ou superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, observado o disposto nos §§ 14 a 16. 

    § 3º As regras para cálculo de proventos de aposentadoria serão disciplinadas em lei do respectivo ente federativo."

    Como se vê, considerando que o valor da aposentadoria, como regra, está limitado ao máximo previsto no RGPS, é equivocado aduzir que a remuneração do servidor público civil aposentado será a mesma que percebeu no último mês em que atuou perante a Administração Pública, abrangendo todas as vantagens inerentes ao cargo por ele titulado.

    e) Errado:

    A percepção cumulativa de vencimentos na ativa e proventos de aposentadoria somente é viável em se tratando de cargos que, na ativa, seriam cumuláveis, de cargos eletivos ou de cargos em comissão, a teor do art. 37, §10, da CRFB, sendo que a regra geral consiste na vedação. A propósito, confira-se:

    "Art. 37 (...)
    § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração."

    Ademais, o STF já firmou jurisprudência no sentido de que, nos casos lícitos de acúmulo de cargos, o teto constitucional deve ser aferido em relação a cada cargo, e não mediante somatório das remunerações percebidas. Neste sentido, é ler:

    "TETO CONSTITUCIONAL – ACUMULAÇÃO DE CARGOS – ALCANCE. Nas situações jurídicas em que a Constituição Federal autoriza a acumulação de cargos, o teto remuneratório é considerado em relação à remuneração de cada um deles, e não ao somatório do que recebido.
    (RE 612.975, rel. Ministro MARCO AURÉLIO, Plenário, 27.4.2017)

    Assim, duplamente equivocada esta última opção. 


    Gabarito do professor: C

  • Gab c! resumo

    RGPS: Celetista, autônomo, contribuinte facultativo, empregado público, empregado público, função pública, cargo Comissão.

    RPPS formado por: contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas.

    Regime próprio de aposentadoria: Servidor efetivo.

    Incapacidade: Não readaptado, sujeito a avaliação periódica.

    Compulsória: 70 ou 75 anos de idade (lei complementar)

    Livre - União: 62 mulher, 65 homem

    Estados e municípios: Lei complementar e orgânica.

    Critérios diferenciados para concessão de aposentadoria - RPPS

    Deficiência - (lei complementar + avaliação )

    Agente penitenciário; socioeducativo; policial (o Ente federativo deve prever)

    Periculosidade: expostos a agentes químicos, físicos biológicos (Lei complementar)

    PROFESSOR:

    Diminui 5 anos! (Mulher 57 \ homem 60) Comprovar tempo de contribuição conforme lei complementar.

    Acumulação: Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada

    Morte: quando for a única fonte de renda do dependente, o ente pode ampliar o direito.


ID
2525938
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Sobre o controle interno e externo da Administração Pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Constituição do estado do Rio Grande do Sul/III

    Art. 74

    Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado serão escolhidos, satisfeitos os requisitos do art. 73, § 1º, da Constituição Federal:

    I - cinco pela Assembléia Legislativa, mediante proposta de um terço de seus Deputados, com aprovação por maioria absoluta;

    II - dois pelo Governador, mediante aprovação por maioria absoluta dos membros da Assembléia Legislativa, alternadamente, dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, indicados em lista tríplice elaborada pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento.

    § 1º - Os Conselheiros do Tribunal de Contas terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo quando o tiverem exercido efetivamente por mais de cinco anos.

    § 2º - Os auditores substitutos de Conselheiros, em número de sete, nomeados pelo Governador após aprovação em concurso público de provas e de títulos realizado pelo Tribunal de Contas, na forma de sua Lei Orgânica, terão, quando em substituição a Conselheiro, as mesmas garantias, impedimentos, vencimentos e vantagens do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, os dos Juízes do Tribunal de Alçada.

    Art. 75

  • Erro da assertiva B: 

     b) O parecer prévio, emitido pelo Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, sobre as contas que o Prefeito Municipal deve anualmente prestar, somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    O correto é: emitido pelo órgão competente.


ID
2525941
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da licitação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 29. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá . IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
  • Gab.: E

     

    § 4o  A investidura dos membros das Comissões permanentes não excederá a 1 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subseqüente.

     

  • C) 

    Art. 32. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.  

    § 1o  A documentação de que tratam os arts. 28 a 31 desta Lei poderá ser dispensada, no todo ou em parte, nos casos de convite, concurso, fornecimento de bens para pronta entrega e leilão.

     

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 8.666

    Art. 29.  A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em:             

    I - prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);

    II - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

    III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

    IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.        

    V – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título

     

  • a) Toda modalidade de licitação deve ser determinada pelo valor estimado da contratação, fazendo com que as exigências relacionadas ao edital de licitação sejam diferenciadas em cada caso por conta desse valor. ERRADO: concurso e pregão são exemplos de modalidades de licitação que não dependem do valor da contratação.

     

    b) Para a manutenção da igualdade de tratamento entre os licitantes, a Comissão de Licitações será sempre uma comissão permanente na entidade realizadora da licitação, devendo ser alterado, a cada ano, pelo menos um de seus membros. ERRADO: A comissão de licitação pode ser permanente ou especial (Art. 51, lei 8666).

     

     c) A habilitação dos licitantes deve ser feita levando em consideração os requisitos jurídicos, técnicos, econômico-financeiros, fiscais, trabalhistas e de proteção do menor previstos em lei, não se admitindo, em nenhuma hipótese, dispensa parcial ou total desses requisitos. ERRADO: A documentação de habilitação poderá ser dispensada, no todo ou em parte, nos casos de convite, concurso, fornecimento de bens para pronta entrega e leilão (Art. 32, § 1º, lei 8666).

     

     d) O leilão é modalidade de licitação para a aquisição de bens e serviços comuns, assim considerados aqueles que podem ser previamente definidos no edital de abertura segundo padrões usuais de mercado. ERRADO: a alternativa apresenta a definição de PREGÃO.

    Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis derivados de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. 

     

     e) A pessoa jurídica em débito com o sistema de seguridade social, conforme definido em lei, não poderá contratar com o poder público nem dele receber benefícios fiscais ou creditícios. CERTO! Literalidade da Constituição Federal: Art. 195, § 3º 

  •  a)

    Toda modalidade de licitação deve ser determinada pelo valor estimado da contratação, fazendo com que as exigências relacionadas ao edital de licitação sejam diferenciadas em cada caso por conta desse valor. FALSO

    Licitação determinada em razão do valor: concorrência, tomada de preços e convite. 

     b)

    Para a manutenção da igualdade de tratamento entre os licitantes, a Comissão de Licitações será sempre uma comissão permanente na entidade realizadora da licitação, devendo ser alterado, a cada ano, pelo menos um de seus membros. FALSO

    A licitação pode ter uma comissão permanente ou especial.

     c)

    A habilitação dos licitantes deve ser feita levando em consideração os requisitos jurídicos, técnicos, econômico-financeiros, fiscais, trabalhistas e de proteção do menor previstos em lei, não se admitindo, em nenhuma hipótese, dispensa parcial ou total desses requisitos. FALSO

    No pregão há a dispensa de alguns requisitos caso exista cadastro no SICAF. 

    d)

    O leilão é modalidade de licitação para a aquisição de bens e serviços comuns, assim considerados aqueles que podem ser previamente definidos no edital de abertura segundo padrões usuais de mercado. FALSO

    Trata-se de pregão. 

     e)

    A pessoa jurídica em débito com o sistema de seguridade social, conforme definido em lei, não poderá contratar com o poder público nem dele receber benefícios fiscais ou creditícios. 

  • Complementando os comentários dos colegas:

     

    Alternantiva c): além da possibiidade de dispensa dos documentos referentes à habilitação prevista no parágrafo 1º do art. 32 da Lei Geral de Licitaçõe, há uma nova possibilidade de dispensa desses documentos, prevista no mesmo dispositivo legal:

     

    § 7o A documentação de que tratam os arts. 28 a 31 e este artigo poderá ser dispensada, nos termos de regulamento, no todo ou em parte, para a contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento, desde que para pronta entrega ou até o valor previsto na alínea “a” do inciso II do caput do art. 23.             (Incluído pela Lei nº 13.243, de 2016)

  • a questão foi anulada pois não estava previsto no edital o artigo 195 da CLT, no que se refere aos tópicos de legislação.


ID
2525944
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os contratos administrativos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    a) Em relação à garantia a ser prestada, o contratado poderá optar por caução em dinheiro ou título da dívida pública, seguro-garantia, fiança bancária ou hipoteca sobre imóvel

    Art. 56 §1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Cnetral do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

    II - seguro-garantia;

    III - fiança bancária.

     

    b) A declaração de nulidade do contrato administrativo opera efeitos ex nunc, ou seja, a partir da data da anulação, vedado qualquer efeito retroativo

    Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzit, além de desconstituir os já produzidos.

     

    c) O contrato verbal com a Administração Pública é viável, desde que decorrente de procedimento licitatório de convite, tomada de preços ou pregão e preços compatíveis com o valor de mercado.

    Art. 60 Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

     

    d) Art. 65 §6o Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.

     

    e) O contrato poderá ser alterado unilateralmente pela Administração quando conveniente a substituição da garantia da execução. 

    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    II - por acordo das partes:

    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução.

  • GABARITO D

     

     

    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

     

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    (...)

     

    § 2o  Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.

  • Letra (d)

     

    Há de se ressaltar que, as distorções no valor contratado que ensejam a necessidade de recomposição de preços podem decorrer de situações inesperadas, não previamente definidas pelo contrato e que ensejam um desequilibrio no acordo celebrado. Essas situações excepcionais que desequiliram a relação contratual e ensejam a necessidade de revisão da avença são designadas pela doutrina como hipóteses de teoria da imprevisão.

     

    Matheus Carvalho

  • a)

    Em relação à garantia a ser prestada, o contratado poderá optar por caução em dinheiro ou título da dívida pública, seguro-garantia, fiança bancária ou hipoteca sobre imóvel. 

     b)

    A declaração de nulidade do contrato administrativo opera efeitos ex nunc, ou seja, a partir da data da anulação, vedado qualquer efeito retroativo. 

     c)

    O contrato verbal com a Administração Pública é viável, desde que decorrente de procedimento licitatório de convite, tomada de preços ou pregão e preços compatíveis com o valor de mercado.

     d)

    Em havendo alteração unilateral do contrato, as cláusulas econômico-financeiras deverão ser revistas, para que se mantenha o equilíbrio contratual.

     e)

    O contrato poderá ser alterado unilateralmente pela Administração quando conveniente a substituição da garantia da execução. 

  • Sobre a LETRA A, ajuda a lembrar:

    DST, FIA?

    Dinheiro

    Seguro

    Tītulos

    Fiança

  • Vamos ao exame de cada afirmativa:

    a) Errado:

    A lei não contempla a hipoteca sobre imóvel como uma das possibilidades de garantia a ser prestada, como se vê do rol do art. 56, §1º, da Lei 8.666/93:

    "Art. 56 (...)
    § 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:     

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

    II - seguro-garantia;   

    III - fiança bancária."     

    b) Errado:

    Em verdade, a declaração de nulidade gera efeitos ex tunc, ou seja, retroativos, conforme expresso no art. 59 da Lei 8.666/93:

    "Art. 59.  A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos."

    c) Errado:

    O contrato verbal, em regra, é nulo, sendo admissível, excepcionalmente, nos casos previstos no art. 60, parágrafo único, da Lei 8.666/93, vale dizer, pequenas compras de pronto pagamento, feitas em regime de adiantamento, que não ultrapassem 5% do valor pertinente à modalidade convite. No ponto, é ler:

    "Art. 60 (...)
    Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.'

    Assim sendo, incorreto aduzir a possibilidade de contrato verbal, genericamente, em casos de "convite, tomada de preços ou pregão".

    d) Certo:

    A presente afirmativa encontra apoio expresso nos arts. 58, §2º c/c 65, §6º, da Lei 8.666/93, que consagram a necessidade de manutenção da equação econômico-financeira do contrato, acaso se proceda sua alteração unilateral. A este respeito, confira-se:

    "Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    (...)

    § 2o  Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.

    (...)

    Art. 65 (...)
    § 6o  Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial."

    Logo, correto este item.

    e) Errado:

    Se a escolha da garantia constitui prerrogativa do particular, não é dado, obviamente, à Administração proceder à sua substituição, de forma unilateral, porquanto tal providência implicaria aniquilar a aludida possibilidade legal atribuída ao contratado.


    Gabarito do professor: D


ID
2525947
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do regime de concessões e permissões do serviço público, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8987/95

    Capítulo VIII

    DOS ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA

            Art. 31. Incumbe à concessionária:

    (...)  VI - promover as desapropriações e constituir servidões autorizadas pelo poder concedente, conforme previsto no edital e no contrato;

    Gabarito letra C

  • GABARITO C

     

     

    A)  Art. 9o A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.

     

    B) § 3o Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso.

     

    C) GABARITO

     

    D) Parágrafo único. A intervenção far-se-á por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida.

     

    E) Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

  • Art. 35. Extingue-se a concessão por:

            I - advento do termo contratual;

            II - encampação;

            III - caducidade;

            IV - rescisão;

            V - anulação; e

            VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.

            § 1o Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.

            § 2o Extinta a concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo poder concedente, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários.

            § 3o A assunção do serviço autoriza a ocupação das instalações e a utilização, pelo poder concedente, de todos os bens reversíveis.

            § 4o Nos casos previstos nos incisos I e II deste artigo, o poder concedente, antecipando-se à extinção da concessão, procederá aos levantamentos e avaliações necessários à determinação dos montantes da indenização que será devida à concessionária, na forma dos arts. 36 e 37 desta Lei.

            Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.

  • CF/88 Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Letra "A" incorreta, pois quando a CF/88 exige Lei Complementar ela o faz explicitamente. Nota-se no artigo acima a exigência de LEI, sem especificar a necessidade de ser Complementar.

    Penso ser essa a justificativa. Qual erro, favor me corrigir.

    Forte abraço!

  • A alternativa D está errada por vício de forma, eis que, para que haja intervenção na concessão, é necessária a forma de decreto, e não por meio de lei.

  • Analisemos as assertivas propostas:

    a) Errado:

    Na verdade, a Constituição não exige lei complementar para disciplinar as concessões e permissões de serviços públicos, mas sim, tão somente, lei ordinária, como se depreende do art. 175, caput e parágrafo único, da CRFB:

    "Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Parágrafo único. A lei disporá sobre:

    I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;

    II - os direitos dos usuários;

    III - política tarifária;

    IV - a obrigação de manter serviço adequado."

    b) Errado:

    Cuida-se de proposição que destoa da norma do art. 9º, §3º, da Lei 8.987/95, que contempla, sim, a revisão de tarifa, nos casos de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto no contrato. É ler:

    "Art. 9º (...)
    § 3o Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso."

    c) Certo:

    Esta opção encontra apoio legal expresso na regra do art. 31, VI, da Lei 8.987/95:

    "Art. 31. Incumbe à concessionária:

    (...)

    VI - promover as desapropriações e constituir servidões autorizadas pelo poder concedente, conforme previsto no edital e no contrato;"

    d) Errado:

    Como expresso no art. 31, parágrafo único, da Lei 8.987/95, a intervenção opera-se por meio de decreto do poder concedente, e não através de lei, tal como dito aqui pela Banca. Confira-se:

    "Art. 32. O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.

    Parágrafo único. A intervenção far-se-á por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida."

    e) Errado:

    O conceito aqui exposto, na verdade, é pertinente ao instituto da encampação, e não à reversão, como se extrai do art. 37 da Lei 8.987/95:

    " Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior."


    Gabarito do professor: C


ID
2525950
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à Lei de Improbidade Administrativa, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A)  Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

            Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    B)Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. (GABARITO)

    C) Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

     Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    D)

     Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

            I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

            II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei.     

    E) ART 17,  § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

     

    Fé em DEus e prossigamos para o alvo!

  • Correta, B

    A - Errada -  Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    C - Errada - O Art.10 da LIA (Atos que causem prejuizos ao Erário) é a unica hipótese em que adimite a conduta ser punida tanto na forma DOLOSA quanto na CULPOSA.

    D - Errada - Não há essa previsão de prescrição na lei 8.429/92
     

    CAPÍTULO VII Da Prescrição - Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:


    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;


    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.


    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei. 

    Lembrando que, as ações de ressarcimento ao erário por atos decorrentes de Improbidade Administrativa são IMPRESCRITIVEIS.

    E - Errada -    Art.17  § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • Da Declaração de Bens

     

            Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. (Regulamento)    (Regulamento)

     

            § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

            § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

            § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

            § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo .

  • Percebi que a banca quis enrolar na letra D, pois colocou um entendimento do artigo 54 da lei 9.784/99, mas o artigo 23 da lei de improbidade, conforme explicado pelos colegas, é bem claro.

     

    Art 54 - O direito da Administração de anular os atos administrativos de
    que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco
    anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má fé.

  • A)  Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente OU sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
     


    B)  Art. 13. A POSSE e o EXERCÍCIO de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.


    C) CF/88 Art. 37.  § 4º - Os atos de improbidade administrativa IMPORTARÃO:
    1. A suspensão dos direitos políticos,
    2. A perda da função pública,
    3. A indisponibilidade dos bens e
    4. O ressarcimento ao erário,
    Na forma e gradação previstas em LEI, SEM PREJUÍZO da ação penal cabível.



    D)  Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
    I - ATÉ 5 ANOS após o término do exercício de MANDATO, DE CARGO EM COMISSÃO ou DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA;
    II - DENTRO DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO EM LEI ESPECÍFICA para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.
    III - ATÉ 5 ANOS da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei. 



    E) Art. 17. § 1º É VEDADA A TRANSAÇÃO, ACORDO ou CONCILIAÇÃO nas ações de que trata o caput.

     

    GABARITO -> [B]

  • Acredito que a redação desse artigo deva ser alterada, subentede-se que tanto na posse como no exercício, o servidor deva apresentar a declaração de bens, porém se já foi apresentada na posse, é redundante que seja apresentada também no início do exercício. A apresentação da declaração de bens no início do exercício é condicionada a aquele que exercerá cargo em função de confiança ou cargo em comissão, onde não haverá posse.

  • a)  A Lei de Improbidade Administrativa estabelece punições a agentes públicos das mais diversas categorias, inclusive para quem exerça transitoriamente cargo ou função pública, mas não é aplicável a quem não receba remuneração ou outra forma de retribuição pecuniária

     

    b) A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

     

    c) O ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário somente pode ser objeto de punição se a conduta for dolosa, não se aplicando para as condutas imperitas, imprudentes ou negligentes. 

     

    d) As ações destinadas a levar a efeito as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa prescrevem em cinco anos contados da data em que o ato imputado como sendo de improbidade administrativa foi praticado.

     

    e) Tendo em vista a legislação penal que admite a colaboração premiada, admite-se transação, acordo ou conciliação na ação civil pública de improbidade administrativa.

  • Lembrando que é facultado ao Servidor Público apresentar cópia de sua declaração de Imposto de Renda, para suprir tal exigência.

  • Lei 8.429-92 - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ESQUEMATIZADO

    https://pt.scribd.com/doc/66570537/Lei-8-429-92-IMPROBIDADE-ADMINISTRATIVA-ESQUEMATIZADO

  • A) A Lei de Improbidade Administrativa estabelece punições a agentes públicos das mais diversas categorias, inclusive para quem exerça transitoriamente cargo ou função pública, mas não é aplicável a quem não receba remuneração ou outra forma de retribuição pecuniária.

    Lei 8.429-92 Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente OU sem remuneração, por eleiçãonomeaçãodesignaçãocontratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculomandatocargoemprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    B) A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

     Lei 8.429-92 Art. 13. A POSSE e o EXERCÍCIO de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    C) O ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário somente pode ser objeto de punição se a conduta for dolosa, não se aplicando para as condutas imperitas, imprudentes ou negligentes.

    Lei 8.429-92 Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    D) As ações destinadas a levar a efeito as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa prescrevem em cinco anos contados da data em que o ato imputado como sendo de improbidade administrativa foi praticado.

    Lei 8.429-92 Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - ATÉ 5 ANOS após o término do exercício de MANDATO, DE CARGO EM COMISSÃO ou DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA;

    II - DENTRO DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO EM LEI ESPECÍFICA para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - ATÉ 5 ANOS da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei. 

    E) Tendo em vista a legislação penal que admite a colaboração premiada, admite-se transação, acordo ou conciliação na ação civil pública de improbidade administrativa.

    Art. 17. § 1º É VEDADA TRANSAÇÃO, ACORDO ou CONCILIAÇÃO nas ações de que trata o caput.

  • ALTERAÇÕES DA LEI 13964/2019 (PACOTE ANTICRIME)

    LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (LEI 8429/92)

    Art. 17. § 1º As ações de que trata este artigo ADMITEM A CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL, nos termos desta Lei.

    § 10-A. Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 dias.

  • Sobre a "E":

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.         (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)       (Vigência encerrada)

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.      (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Foi dificil, mas agora ta liberado.

    transação = não persecução cível

    cc Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.

    OBS: Os MP's tão realizando, mas os termos da lei (Art. 17-A) foram vetados.

  • Lembrando que, após o advento do Pacote Anticrime, agora é possível a transação em ACPIA.

    Bons estudos.

  • De acordo com a Lei 14.230/21

    A Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.       

    § 1º Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.         

     

    B Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.        

     

    C § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.     

    § 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.      

    § 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.       

     

    D Art. 23. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.     

     

    E rt. 17-B. O Ministério Público poderá, conforme as circunstâncias do caso concreto, celebrar acordo de não persecução civil, desde que dele advenham, ao menos, os seguintes resultados:      


ID
2525953
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação às regras da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942.

    § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.      

    Gabarito: Letra C

  • a) INCORRETA

    Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias após ter sido oficialmente promulgada.

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    b) INCORRETA

    Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira tem início seis meses após ter sido oficialmente publicada. 

    § 1o § 1o  Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. 

     c) CORRETA

    As correções a texto de lei já em vigor fazem com que esta passe a ser considerada lei nova.

    § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    d) INCORRETA

    Salvo disposição em contrário, a lei revogada se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. 

    § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.


    OBS: Efeito Represtinatório ocorre na volta do vigor da lei revogada pela revogação da lei revogadora. Confuso né? vou tentar explicar de forma mais clara.

    Ex: Lei A foi revogada por lei B; a represtinação ocorreria se a revogação da Lei B por uma Lei C fizesse com que a Lei A voltasse a vigorá. Porém, esse quadro represtinatório, por expressa imposição do parágrafo acima supracitado, só é possível se for feita expressamente, ou seja, não aceita a represtinação tácita.

    e) INCORRETA

    A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o aceitante. 

    § 2o  A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • Ao meu ver, a "C" apresenta grave atecnia.

     

    Vejam a sua redação: "As correções a texto de lei já em vigor fazem com que esta passe a ser considerada lei nova". NÃO! Na verdade, é a correção de texto de lei em vigor que será considerada lei nova, mas o que já está em vigor permanece como sendo a lei anterior, já produzindo efeitos. Vejam o § 4º do art. 1º da LINDB: "As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova". A alternativa, da forma como está escrita, diz que correção de lei já em vigor faz com que esta (a lei) seja considerada nova lei, quando, na verdade, é apenas a correção que deve ser considerada nova lei.

     

    Ex: Lei 1... e depois vem a Lei 2 com alterações: haverá Lei 1 (com o seu conteúdo) e a Lei 2 (com as alterações). A Lei 1 não será considerada "lei nova". Imagine as alterações do CC/02, se a cada alteração o CC fosse considerada "lei nova"... Claro que não é assim! As alterações são lei nova, mas o CC é o mesmo, desde 2002. 

     

    A redação correta para a assertiva seria assim: "As correções a texto de lei já em vigor fazem com que aquelas (e não "esta") passem a ser consideradas lei nova".

     

  • As correções a texto de lei já em vigor fazem com que esta passe a ser considerada lei nova.

    § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

  • Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

     

    § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

     

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.     

      

    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

     

    § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

     

    § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

     

    Art. 3o  Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

     

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a Analogia, os Costumes e os Princípios gerais de direito.

     

    Art. 5o  Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

     

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.     

     

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.   

     

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.  

  • Klaus, está certissimo! Tbm interpretei deste jeito!

  • Gabarito incorreto, as correções é que são consideradas lei nova, não a lei que passa a ser considerada lei nova por ser corrigida!

    Banca pequena é fogo!

  • "Essa questão parece a MINHA SOGRA: cheia de veneno." By Túlio Almeida.

  • O Klaus Costa está corretíssimo.

  • Q773207

     

    Situação 1: A lei está dentro do vacatio legis, ou seja, ainda não está
    em vigor.
    Neste caso, será necessária nova publicação e o prazo passa a correr
    novamente a partir desta data. Obs.: É a mesma lei.

     

    Situação 2: A lei já está em vigor, já passou o prazo de vacatio legis.
    Neste caso, qualquer alteração no texto de lei considera se lei nova
    (toda lei). Obs.: É considerada outra lei (lei nova).

     

     

    Q834411

     

     

    45 dias após a publicação, no Brasil, e, no exterior, TRÊS MESES após a publicação.

     

     

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. (NÃO é da promulgação)
    (...)
    § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

     

     

     

  • A) Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias após ter sido oficialmente PUBLICADA.

     

    Gabarito letra C

  • RESPOSTA DA COMISSÃO DO CONCURSO:

    “A questão merece ser anulada. As correções a texto de lei já em vigor fazem com que “aquelas” (e não “esta” como consta na redação) passe a ser considerada lei nova. Da forma como consta na alternativa tem-se a ideia de que a lei já em vigor passa a ser considerada como nova, quando, na verdade, é tão somente a alteração. Dentro da norma culta da Língua Portuguesa, o "esta", na qual idade de pronome demonstrativo, tem como função substituir o substantivo justamente para evitar a chamada coesão textual (repetição). Logo, tendo tal característica, e a partir da coerência que se tem da leitura da alternativa, chega-se à conclusão que o pronome em questão substitui a expressão "texto de lei" e não "as correções", não só pela variação numérica (singular e plural), como, também, pela circunstância de localização (perto e longe). Neste contexto, a questão não contempla alternativa correta”.

    DECISÃO DA COMISSÃO DO CONCURSO: ANULAÇÃO DA QUESTÃO

    .

  • a) Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias após ter sido oficialmente promulgadINCORRETA

    Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país (45) quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    b) Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira tem início seis meses após ter sido oficialmente publicada. INCORRETA

    Art. 1º. § 1º Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia (03) três meses depois de oficialmente publicada.

     c) As correções a texto de lei já em vigor fazem com que esta passe a ser considerada lei nova. INCORRETA

                                                     Art. 1º. § 4º As correções a texto de lei em vigor consideram-se lei nova.

    Erro de Português, bem apontado pelo lúcido Klaus Costa - obrigado irmão.

              

    d) Salvo disposição em contrário, a lei revogada se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. INCORRETA

    Esta é batida: Não há repristinação no Brasil, salvo se a lei assim determinar.

    Art. 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

                                       §3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    e) A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o aceitante. INCORRETA

                     Art. 9º - (...) § 2o A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente. 

  • 45 dias após a publicação, no Brasil, e, no exterior, TRÊS MESES após a publicação.


ID
2525956
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a disciplina da Responsabilidade Civil no Código Civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    B) INCORRETA

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    OBS: se houve indenização no cível e posteriormente absolvição criminal por inexistência do fato, é possível repetição (devolução da quantia paga), porém, isso não se procede de forma imediata e automática, mas sim por meio de outra ação nesse sentido.

    C) INCORRETA

    Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

    D) INCORRETA

    Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

    E) CORRETA

    Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

    DEUS SALVE O BRASIL.

     

  • LETRA E CORRETA 

    CC

    Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

  • Gabartio: "E"

     

    a) O incapaz não responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Comentários: Item Errado. Extamente o contrário: o incapaz responde, sim, pelos prejuízos que causar caso os responsáveis não tiverem a obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. Art. 928, CC: "O incapaz responde pelos prejuíxos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes."

     

    b) A responsabilidade civil é dependente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    Comentários: Item Errado. A responsabilidade civil é independente da criminal. Art. 935, CC: "A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal."

     

    c) O dono, ou detentor, do animal deve ressarcir o dano por este causado, exceto exclusivamente em caso de força maior.

    Comentários: Item Errado. Em caso de culpa da vítima também há excludente. Art. 936, CC: "O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior."

     

    d)  O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la não se transmitem com a herança.

    Comentários: Item Errado. Exatamente o oposto. Art. 943, CC: "O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança."

     

    e) Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação. 

    Comentários: Item Correto e, portanto gabarito da questão, nos termos do art. 931 do CC: "Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem pelos danos causados pelos produtos postos em circulação."

  • A responsabilização pelos danos causados por animais já existia no Direito Romano, pelo qual o dominus era responsável, mas seria exonerado se abandonasse o animal. O Código Civil de 1916, ora revogado, em seu artigo 1.527, estabelecia a presunção juris tantum da responsabilidade do dono do animal, sem dispensar a culpa como pressuposto da responsabilidade.

    No Código Civil atual adotou-se a responsabilidade objetiva – sem culpa.


     

    Coach Flávio Reyes

    Preparação e Coaching de Provas Objetivas da Magistratura e MP

  •  Enunciado 42 do CEJ: “O art. 931 amplia o conceito de fato do produto, existente no art. 12 do Código de Defesa do Consumidor, imputando responsabilidade civil à empresa e aos empresários individuais vinculados à circulação dos produtos”.
    Enunciado 43 do CEJ: “A responsabilidade civil pelo fato do produto, prevista no art. 931 do novo Código Civil, também inclui os riscos do desenvolvimento”.
    Enunciado 190 do CEJ: “A regra do art. 931 do novo CC não afasta as normas acerca da responsabilidade pelo fato do produto previstas no art. 12 do CDC, que continuam mais favoráveis ao consumidor lesado”.
    Enunciado 378 do CEJ: “Aplica-se o art. 931 do Código Civil, haja ou não relação de consumo”.

  • Só complementando a excelente resposta do SD. Vitório, no caso da alternativa B, irá caber a Ação Rescisório, mas atentem para o prazo decadencial, que será de 2 anos. Após esse prazo não será mais possível rever a condenação no cível.

  • A questão trata de responsabilidade civil.



    A) O incapaz não responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. 


    Código Civil:

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Incorreta letra “A”.

    B) A responsabilidade civil é dependente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    Código Civil:

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    Incorreta letra “B”.


    C) O dono, ou detentor, do animal deve ressarcir o dano por este causado, exceto exclusivamente em caso de força maior.

    Código Civil:

    Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

    O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

    Incorreta letra “C”.

    D)  O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la não se transmitem com a herança.

    Código Civil:

    Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

    O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

    Incorreta letra “D”.


    E) Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação. 

    Código Civil:

    Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

    Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Esse CC é lindo.

    No art. 931 usa a a plavra "empresa", mas não tem 1 artigo que define a palavra.

    o 966 define o "empresário 'individual'" (E. I.).

    Aí leio a alternativa e penso, a banca trocou "sociedade/pessoa jurídica" por empresa, deve ta errado.

    Esse 931 é pleunastico kkkkkkkk.

    O 931 é forma de resp. objetiva o E.I. para danos causados por seus produtos postos em circulação, não para serviços dele e não para pessoas jurídicas de direito privado não prestadoras de serv. público.

    Fora a clausula genérica da resp. objetiva: 927 Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    Fora CDC que é resp. objetiva pra tudo.

    Resp. subjetiva virou exceção.

    Ta insano responder pergunta de responsabilidade jurídica.


ID
2525959
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere à Transmissão das Obrigações no Código Civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADA

    Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

     

    B - ERRADA

    Art. 287. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.

     

    C - ERRADA

    Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.

     

    D - CERTA

    Art. 291. Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido.

     

    E - ERRADA

    Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

     

  • Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

    Essa cláusula proibitiva não pode ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação, o que está em sintonia com a valorização da eticidade, um dos baluartes do atual Código. Isso ressalta a tese pela qual a boa-fé objetiva é princípio de ordem pública, conforme o Enunciado n. 363 CJF/STJ, da IV Jornada de Direito Civil: ‘Os princípios da probidade e da confiança são de ordem pública, estando a parte lesada somente obrigada a demonstrar a existência da violação."

    Flavio Tartuce. Manual de Direito Civil. Volume único. 2ª ed. rev. atual. São Paulo: Método, 2012.

  • LETRA D CORRETA 

    CC

    Art. 291. Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido.

  • Apenas a título de revisão, a cessão de crédito, em que pese exija a notificação do devedor, não exige seu consentimento (ao contrário do que ocorre na assunção de dívida, que exige o consentimento expresso do credor). 

     

    Assim, "A cessão de crédito é o negócio jurídico pelo qual o credor (cedente) transfere a terceiro (cessionário), independentemente do consenso do devedor (cedido), os seus direitos creditórios." (retirado do livro Código Civil Interpretado, Costa Machado e Silmara Juny Chinelatto, meu grifo).

     

    A previsão em relação à assunção de dívida assim dispõe: "Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.".

  • artigo:291cc 

    letra  D

     

  • Galera, acertei a questão, mas confesso que essa parte do codigo civil é muito rebuscada para o candidato acerta as questões. 

    Infelizmente ou felizmente....

    Unica forma  é estudar...estudar....estudar....estudar.....(desistir jamais)

    #avante

  • Dívida pro soluto - o cedente responde pela existência da dívida, o que é a regra.

    Dívida pro solvendo - o cedente responde pela solvência do devedor. 

  • Sobre a alternativa 'c', conquanto não se exija a anuência do devedor para que se opere a cessão de crédito, o ato somente produzirá efeitos quanto a ele se ele houver sido notificado (art. 290, primeira parte).

  • A questão trata da transmissão das obrigações.

    A) A cláusula proibitiva da cessão poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação. 

    Código Civil:

    Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

    A cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação. 

    Incorreta letra “A”.



    B) Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito não são abrangidos os seus acessórios.

    Código Civil:

    Art. 287. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.

    Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito são abrangidos todos os seus acessórios.

    Incorreta letra “B”.

    C) A cessão do crédito tem eficácia em relação ao devedor, independentemente de notificação.

    Código Civil:

    Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.

    A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada.

    Incorreta letra “C”.

    D) Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido.

    Código Civil:

    Art. 291. Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido.

    Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) Salvo estipulação em contrário, o cedente responde pela solvência do devedor. 

    Código Civil:

    Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

    Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Essa é fácil pra quem manja de factoring.

  • A) A cláusula proibitiva da cessão poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

    ERRADA - A cláusula que proíbe a cessão não pode ser oposta a cessionário de boa-fé se não constar do instrumento.

    Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

    B) Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito não são abrangidos os seus acessórios.

    ERRADO - Via de regra, acessório segue principal.

    Art. 287. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.

    C) A cessão do crédito tem eficácia em relação ao devedor, independentemente de notificação.

    ERRADA - Em regra, precisa de notificação ao devedor, para que não haja pagamento equivocado.

    Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.

    #cuidado com posição STJ

    Em julgamento de embargos de divergência, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a citação na ação de cobrança é suficiente para cumprir a exigência – fixada no – de dar ciência ao devedor sobre a cessão do crédito, não havendo necessidade de que o credor cessionário o notifique formalmente antes de acionar o Judiciário para receber a dívida.

    D) Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido.

    CORRETA -

    Art. 291. Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido.

    E) Salvo estipulação em contrário, o cedente responde pela solvência do devedor.

    ERRADA - Cedente responde pela solvência apenas com estipulação expressa. Responde apenas pela existência do crédito.

    Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

    b) ERRADO: Art. 287. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.

    c) ERRADO: Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.

    d) CERTO: Art. 291. Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido.

    e) ERRADO: Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.


ID
2525962
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre Títulos de Crédito no Código Civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A - CERTA

    Art. 893. A transferência do título de crédito implica a de todos os direitos que lhe são inerentes. 

     

    B - ERRADA

    Art. 897. O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval.

    Parágrafo único. É vedado o aval parcial.

     

    C - ERRADA

    Art. 899. O avalista equipara-se àquele cujo nome indicar; na falta de indicação, ao emitente ou devedor final.

    § 1° Pagando o título, tem o avalista ação de regresso contra o seu avalizado e demais coobrigados anteriores.

     

     

    D - ERRADA

    Art. 899 § 2º - Subsiste a responsabilidade do avalista, ainda que nula a obrigação daquele a quem se equipara, a menos que a nulidade decorra de vício de forma.

     

    E - ERRADA

    Art. 888. A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.

     

  • Sobre Títulos de Crédito no Código Civil, assinale a alternativa correta.

     a)A transferência do título de crédito implica a transferência de todos os direitos que lhe são inerentes?

    CERTO.

     b)O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval parcial?

    ERRADO.

     c)Pagando o título, tem o avalista ação de regresso contra o seu avalizado e demais coobrigados posteriores?

    FUNDAMENTO LEGAL==> 

    ART.899. O avalista equipara-se àquele cujo nome indicar; na falta de indicação, ao emitente ou devedor final.

    § 1° Pagando o título, tem o avalista ação de regresso contra o seu avalizado e demais coobrigados anteriores.

    § 2o Subsiste a responsabilidade do avalista, ainda que nula a obrigação daquele a quem se equipara, a menos que a nulidade decorra de vício de forma.

     

     d)Não subsiste a responsabilidade do avalista quando nula a obrigação daquele a quem se equipara, a menos que a nulidade decorra de vício de forma?

     e)A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem?

    ERRADO.

    COMENTÁRIOS:

    E - ERRADA

    Art. 888. A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem

  • Sobre a "A": Apensar da redação do Art. 893, não se pode desconsiderar que existe transferência do título de crédito SEM implicar na de todos os direitos.

    Endosso é a forma pela qual se transfere a titularidade do crédito escrito no título, através da tradição da própria cártula, sem assinatura no verso, caso não nomidado, ou com assinatura no verso, nominando o endossatário ou não (endosso em branco).

    - Endosso próprio: transfere ao endossatário não só a titularidade do crédito como também o exercício de seus direitos.

    - Endosso impróprio: difere do anterior uma vez que não transfere a titularidade do crédito, mas tão somente o exercício de seus direitos. Este se subdivide em:

    A entrega do papel sempre vai ocorrer, mas a transferencia do crédito PODE NAO OCORRER.

    No CC endosso e aval parcial são nulos, nas leis esparsas tem que ver.

    Algumas leis fazem referencia às "normas de direito cambial" (acho que é CC)

    LUG (letra e Nota) e lei cheque admite aval parcial.

    Cédulas de Crédito Rural, DECRETO-LEI Nº 167, Cédula e nota de Crédito Industrial DL 413/69, Cédula e nota de Crédito à Exportação 6313/75 , aceita endosso parcial.

    MP 897 Art. 35. A legislação relativa a nota promissória aplica-se ao Certificado de Depósito Bancário, exceto naquilo que contrariar o disposto nesta Medida Provisória. (aval parcial/LUG)

    OBS alguns títulos tem "privilégio geral" (Art. 965 cc)

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

    Art. 897. Parágrafo único. É vedado o aval parcial.

    Art. 912. Parágrafo único. É nulo o endosso parcial.

  • As leis especiais que regulam os títulos de crédito sempre admitiram o aval parcial. Em face dessa aparente contradição, deve ser considerado que, quando as leis especiais assim permitam, principalmente no âmbito das normas decorrentes de acordos e convenções internacionais, deve ser permitido o aval parcial, que somente deve ser vedado nos títulos de crédito que não contenham estipulação expressa relativa a tal possibilidade. De todo modo, devemos nos atentar ao fato de que a questão pergunta de acordo com o Código Civil.

  • A questão tem por objeto tratar dos títulos de créditos atípicos, que são aqueles regulados pelo Código Civil. O Código Civil é aplicado de forma direta aos títulos atípicos (que não possuem leis especiais regulamentando); e, aos títulos típicos, somente quando houver omissão na lei especial. Sendo assim, se houver divergência entre o disposto em lei especial e o Código Civil, prevalecerá a lei especial (art. 903, CC). Importante ressaltar que existem várias divergências entre a LUG Decreto Lei 57.663/66) e o CC. Nesse sentido o candidato deve estar atento a pergunta do examinador para saber se aplica a questão cobrada a legislação especial ou a legislação geral. Nesse caso, como a pergunta é no tocante as disposições do Código Civil sobre títulos de crédito, afastaremos a legislação especial. No Código Civil os títulos de crédito são regulados dos artigos 887 ao 926.

    Letra A) Alternativa Correta. Dispõe o art. 893, CC que a transferência do título de crédito implica a de todos os direitos que lhe são inerentes.

    Letra B) Alternativa Incorreta. O aval é uma garantia fidejussória cambial, aplicando-se apenas aos títulos de crédito. Sua natureza jurídica é de declaração unilateral de vontade.

    No Código Civil o art. 898 determina que o aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título, porém se realizado no anverso do título é suficiente a simples assinatura do avalista.

    Em que pese haver previsão para o aval parcial na LUG, o art. 897, § único do CC expressamente vedou tal possibilidade. Por outro lado, o art. 903 do CC preceitua que deve prevalecer o disposto nas leis especiais. Sendo assim, se a lei especial autorizar, esta prevalecerá (art. 30 da LUG, art. 29 da Lei n°7.357/85 e art. 25 da Lei n°5.474/68). A vedação do aval parcial somente será aplicada aos títulos atípicos, regulados pelo Código Civil, ou para os títulos típicos (tem lei especial regulamentando) cuja lei for omissa quanto à possibilidade de aplicação do aval parcial. Na questão aplicaremos o previsto no art. 897, §único, CC que expressamente vedou a possibilidade de o aval ser parcial.


    Letra C) Alternativa Incorreta. A ação é de regresso, portanto o avalista pode propor ação de regresso contra o seu avalizado, mas não contra os obrigados posteriores, e sim anteriores. Nesse sentido dispõe o art. 899, § 1°, CC que pagando o título, tem o avalista ação de regresso contra o seu avalizado e demais coobrigados anteriores.      

    Letra D) Alternativa Incorreta. No aval as obrigações são autônomas e independentes entre si. Portanto, a obrigação do avalista se mantém ainda que a do avalizado seja nula. Nesse sentido, dispõe o art. 899 § 2º, CC que subsiste a responsabilidade do avalista, ainda que nula a obrigação daquele a quem se equipara, a menos que a nulidade decorra de vício de forma.      

    Letra E) Alternativa Incorreta. O título de crédito para ter força executiva deverá preencher todos os requisitos formais.

    Os títulos possuem requisitos intrínsecos/subjetivos (agente capaz, objeto lícito, possível e determinável e forma prescrita em lei, previsto no art. 185, CC c/c art. 104, CC). E temos os requisitos extrínsecos/objetivos (indicados pela lei cambiária para formalizar a validade do título). Nos termos do art. 888, CC -  A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.


    Gabarito do Professor: A


    Dica: O ENDOSSO PÓSTUMO é aquele realizado posterior ao protesto por falta de pagamento ou depois de expirado o prazo fixado para se fazer o protesto, produzindo efeito de cessão de crédito, art. 20 LUG (na cessão de crédito o cedente não garante o pagamento do título ao cessionário).

    O art. 920, CC dispõe em sentido contrário, afirmando que o endosso realizado posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anterior. Como a questão fala em relação ao código civil, devemos aplicar o artigo 920, CC. Portanto, o endosso póstumo produz os mesmos efeitos que o endosso anterior (ordinário).


ID
2525965
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre o direito ao contraditório e suas consequências, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Art. 10.  O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. - 

  • a)  Do contraditório resultam duas exigências: a de dar ciência aos réus, executados e interessados, da existência do processo, e aos litigantes de tudo o que nele se passa; e a de permitir-lhes que se manifestem, que apresentem suas razões, que se oponham ao adversário. (Direito Processual Civil Esquematizado. Marco Vinicius Rios Gonçalves.

    b )Art. 701.  Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.

    Art. 702. Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701, embargos à ação monitória.

    c) Art. 10.  O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    d) Art. 371.  O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.

    e) Art. 1.023, § 2o O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.

  • O art. 10 do NCPC veda a decisão-supresa em que o juiz se vale de fundamento cognoscível de ofício, que não havia sido anteriormente suscitado, sem dar às partes oportunidade de manifestação. Mesmo as matérias de ordem pública, que são aquelas que podem ser conhecidas de ofício, o juiz deverá ouví-las, dando-lhes oportunidade de se manifestar.

    Ex: carência de ação que dá ensejo à extinção do processo sem resolução de mérito, deve ouvir as partes antes de decidir.

    Ex²: prescrição ou decadência, ainda que detectável de plano, por poder levar a improcedência do pedido, deve-se submeter ao contraditório, salvo a hipótese de improcedência de plano (art. 332, §1ª), no qual deve ouvir a parte autora.

  • RESPOSTA: C

     

    Só um adendo ao comentário da colega MADONNA CICCONE quanto à alternativa b)...

     

    A possibilidade de o Juiz deferir a medida requerida sem oitiva da parte contrária na Tutela de Evidência acontece em apenas 2 hipóteses, vejamos:

     

    Art. 311.  A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

  • REGRA:    Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

                      O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

     

     EXCEÇÃO:  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

     

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

     

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

     

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

     

    AO DESPACHAR INCIAL: O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

     

     O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:

    I - não houver necessidade de produção de outras provas;

    II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349.

     

     Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

     

     O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso;

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.

     

     O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a desistência da ação;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    X - nos demais casos prescritos neste Código.

     

     Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.

     

    O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.

     

     Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu.

     

     Interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se.

     

     

  • A resposta é a letra "c", de acordo com o art. 10, CPC/15. que diz o seguinte: "O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício".

    Vale ressaltar que, em relação à letra "b", o erro da assertiva pode ser verificado pela leitura do art. 9º, parágrafo único, do CPC/15, que trazem as hipóteses em que o contraditório será diferido, isto é, ele não será observado previamente. Dentre tais hipóteses, está sim a da ação monitória (inciso III); contudo, não são todos os demais casos de tutela de evidência que comportarão o afastamento do contraditório prévio, mas tão somente as previstas nos incissos II e III do art. 311 - alegações de fato que possam ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante, e quando se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa (inciso II).

  • LETRA C CORRETA 

    NCPC

    Art. 10.  O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  •  

    Princípio do Contraditório

    NOVO CPC: Art 10 

    O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manisfestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. 

  • a) o princípio do contraditório se resume especificamente a um trinômio (informação; possibilidade de reação; poder de influência). Os primeiros dois aspectos (informação e possibilidade de reação), são quesitos formais do contraditório, ambos, foram citados no texto como condições únicas do contraditório. Em linhas gerais, pode-se dizer que (informação) é o dever de infomar as partes do processo, através, principalmente dos institutos da citação e da intimação. Já a (possibilidade de reação), diz respeito a faculdade que a parte, depois de cientificada em relação ao processo, tem de agir. 

    contudo, apesar de não mensionado no item, existe mais um quesito material que deve existir para que se reconheça de forma plena o contraditório. Trata-se do (poder de influenciar). Desse quesito pode-se extrair o dever de consulta às parte pelo juiz e a vedação às decisões por emboscada.

    (- as informação foram retiradas do livro de Processo Civil do Alexandre Mouzalas, editora juspoivm)

  • A) ERRADA.

     

    O contraditório é formado pelo trinômio: informação + reação + influência. A parte deve ter o direito de ser informada e poder reagir, bem como, ter a possibilidade de influenciar na decisão do juiz.

     

    B) ERRADA.

     

    Art. 9o do CPC. Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Parágrafo único.  O disposto no caput não se aplica:

    I - à tutela provisória de urgência;

    II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III;

    III - à decisão prevista no art. 701 [monitória].

     

    O erro da alternativa é dizer que o juiz pode decidir sem ouvir o réu na ação monitória e nos casos de tutela de evidência. Errado! Tratando-se de tutela de evidência, apenas os incs. II e III do art. 311 autorizam decisão "inaudita altera parte" (prova documental, caso repetitivo, súmula vinculante e pedido reipersecutório com prova documental), considerando que os incs. I e IV exigem contraditório prévio (abuso de direito e manifesto propósito protelatório; e prova suficiente do direito do autor).

     

  • Curto e grosso:

    Alternativa CORRETA: c) Art. 10.  O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    Fundamento: cpc/2015 

  • Interessante como o Examinador deu a entender que o rol de tutelas de evidência não é taxativo, ao considerar a tutela deferida em monitória como uma tutela de evidência.

  • Klauss Costa deu "o pulo do gato" ao citar: O erro da alternativa é dizer que o juiz pode decidir sem ouvir o réu na ação monitória e nos casos de tutela de evidência. Errado! Tratando-se de tutela de evidência, apenas os incs. II e III do art. 311 autorizam decisão "inaudita altera parte" (prova documental, caso repetitivo, súmula vinculante e pedido reipersecutório com prova documental), considerando que os incs. I e IV exigem contraditório prévio (abuso de direito e manifesto propósito protelatório; e prova suficiente do direito do autor).

  • Art. 10.  O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • A) ERRADA

    Ao dispor que o NCPC em seu art. 7º que o juiz deve zelar pelo EFETIVO CONTRADITÓRIO, o legislador quis garantir que a parte seja não apenas ouvida, mas que seus argumentos sejam considerados pelo magistrado na tomada de decisão. Assim, a doutrina moderna entende que o contraditório é calcado em três pilares: (I) ciência das decisões, (II) poder de manifestação e (III) poder de influência. Em outros termos, supera-se o contraditório formal para alcançar o contraditório material.

    B) ERRADA

    Não obstante o juiz possa, de fato, decidir sem prévia oitiva das partes no caso de ação monitória, somente o fará em relação à tutela de evidência nos casos do art. 311, II e III. Deverá ouvir a parte contrária nos casos dos incisos I (abuso do direito de defesa) e IV (documentos acostados sejam suficientes à prova do direito).

    C) CORRETA

    Nova regra veiculada no art. 10, com algumas exceções elencadas no art. 9º.

    D) ERRADA

    A relação processual é triangular e calcada na dialética. Uma tutela jurisdicional que é proferida sem conhecer os argumentos das partes envolvidas não é suficiente, não é democrática e não atende aos preceitos constitucionais.

    E) ERRADA

    Em regra, os embargos de declaração realmente não ensejam a intimação da parte embargada para contrarrazões, já que o referido recurso não é capaz de ensejar alteração substancial na decisão impugnada. Excepcionalmente, todavia, caso sejam pleiteados os efeitos infringentes, o embargado deverá se manifestar no prazo de 05 dias, conforme art. 1.023, §2º do NCPC.

  • Correta a alternativa "C".

     

    De fato, o Juiz deve submeter ao contraditório, debatendo previamente com as partes, mesmo as matérias passíveis de serem examinadas de ofício. Trata-se do princípio da vedação à decisão surpresa, sob pena, inclusive, de NULIDADE da decisum. Inteligência do art. 10 do NCPC, senão vejamos:

     

    Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes OPORTUNIDADE DE SE MANIFESTAR, AINDA QUE SE TRATE de matéria sobre a QUAL DEVA DECIDIR DE OFÍCIO.

     

    Vejamos o porquê das demais terem sido consideradas incorretas.

     

    Na alternativa "A", o princípio do contraditório não exige a ciência bilateral dos atos e termos do processo, afinal, nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar os incisos do art. 332 do NCPC, INDEPENDENTEMENTE DA CITAÇÃO DO RÉU.

     

    Na alternativa "B", é bem verdade que na tutela da evidência, o Juiz poderá deferir a medida requerida sem ouvir previamente o réu, DESDE QUE se trate de alegações de fato que puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante, OU se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa. Fora destas hipóteses, o contraditório não será postergado. Quanto ao procedimento monitório, em que pese seja ele especial, reside a compatibilidade com as tutelas de urgência e da evidência, mormente previsão do art. 701 do NCPC. Logo, o erro da questão está em tratar todas as hipóteses de tutela da evidência como passíveis de contraditório diferido, o que não é verdade.

     

    Na alternativa "D", o correto é que o juiz DEVERÁ analisar os argumentos favoráveis ou contrários à conclusão por ele adotada, como expressividade do princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX da CF). Se não o fizer, a decisão é embargável.

     

    Por fim, a alternativa "E" está errada, porque haverá contrarrazões nos embargos de declaração vocacionados aos efeitos infringentes, cujo eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada. Art. 1.023, § 2o do NCPC.

     

    Bons estudos!

  • Nova regra veiculada no art. 10, com algumas exceções elencadas no art. 9º.

  • Gaarito "C"

    o Tinômio do Contraditório pra mim é: CIENCIA (informação) + Poder de manifestação + Poder de Oposição.

  • Erro da alternativa D:

    CPC

    Art. 489.  § 1o Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

    (...)

    IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;

  • O princípio do contraditório é um dos princípios fundamentais do direito processual civil. Sobre o seu conteúdo, e em poucas palavras, expõe a doutrina: "2. Bilateralidade da instância. Do ponto de vista do seu conteúdo, o direito ao contraditório por muito tempo foi identificado com a simples bilateralidade da instância, dirigindo-se tão somente às partes. Dentro desse quadro histórico, o contraditório realizava-se apenas com a observância do binômio conhecimento-reação. Isto é, uma parte tinha o direito de conhecer as alegações feitas no processo pela outra e tinha o direito de querendo contrariá-las. (...) 3. Direito de influência. Atualmente, porém, a doutrina tem identificado no direito ao contraditório muito mais do que simples bilateralidade da instância. Ao binômio conhecimento-reação tem-se oposto a ideia de cabal participação como núcleo-duro do direito ao contraditório... Contraditório significa hoje conhecer e reagir, mas não só. Significa participar do processo e influir nos seus rumos. Isto é: direito de influência. Com essa nova dimensão, o direito ao contraditório deixou de ser algo cujos destinatários são tão somente as partes e começou a gravar igualmente o juiz. Daí a razão pela qual eloquentemente se observa que o juiz tem o dever não só de velar pelo contraditório entre as partes, mas fundamentalmente a ele também se submeter. O juiz encontra-se igualmente sujeito ao contraditório" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 107/108).

    Alternativa A) Conforme exposto no comentário introdutório, o direito processual evoluiu, não restringindo mais o princípio do contraditório ao direito à bilateralidade. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Em que pese a essencialidade do princípio do contraditório, em algumas hipóteses a lei processual admite o seu afastamento em um primeiro momento, senão vejamos: "Art. 9º, do CPC/15: "Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Parágrafo único.  O disposto no caput não se aplica: I - à tutela provisória de urgência; II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III; III - à decisão prevista no art. 701". A exceção trazida pelo inciso III corresponde a uma hipótese de tutela da evidência no âmbito da ação monitória. A exceção trazida pelo inciso II, por sua vez, corresponde a duas hipóteses em que o juiz também está autorizado a conceder tutela da evidência, quais sejam, quando "as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante" e quando "se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa". Apenas nessas hipóteses em que o direito é considerado evidente pela lei processual é que o juiz está autorizado a decidir liminarmente, postergando o contraditório, e não em qualquer hipótese de tutela da evidência. Excluídas dessas exceções estão a caracterização do abuso do direito de defesa ou do manifesto propósito protelatório da parte, e a petição inicial instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável - hipóteses em que, embora autorizem a concessão da tutela da evidência, não autorizam o adiamento ou a mitigação do contraditório (art. 311, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É o que dispõe, expressamente, o art. 10, do CPC/15: "O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Em respeito ao princípio do contraditório, o juiz deve analisar todos os argumentos levados ao processo que possam influir a sua decisão, sejam eles favoráveis ou desfavoráveis a ela. Esse regra decorre, também, do dever do juiz de fundamentar as suas decisões. A respeito, dispõe o art. 489, §1º, do CPC/15: "Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida; II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso; III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão; IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador; V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos; VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Acerca do processamento dos embargos de declaração, dispõe o art. 1.023, §2º, do CPC/15, que "o  juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada". Em caso de alegação de obscuridade, em que a parte solicita a manifestação do juiz apenas para fim de prequestionamento, não há, como regra, risco de modificação do julgado, porém, em caso de contradição e de omissão esse risco é evidente, sendo necessária, ao menos nesses casos, a intimação da parte contrária para se manifestar acerca dos embargos opostos. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • O Enunciado 3 da ENFAM chamado por Daniel Amorim de "enunciado bola de cristal" fica superado. 

  • NO NOVO ORDENAMENTO PROCESSUAL CIVIL, O PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO ADQUIRE NOVA ROUPAGEM E DEIXA DE SIGNIFICAR MERA CIÊNCIA DAS PARTES SOBRE OS ATOS DO PROCESSO [FIGURAÇÃO PASSIVA], MAS TAMBÉM COMPREENDE A POSSIBILIDADE DE INFLUENCIAR NO CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO [FIGURAÇÃO ATIVA]. 

  • Eu marquei a alternativa "a" e continuo acreditando que está correta .

     

    CONTRADITÓRIO DIFERIDO, EXERCIDO POSTERIORMENTE, NÃO SIGNIFICA AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. Quanto ao suposto terceiro elemento do contraditório, o simples fato de a parte se manifestar já indica a possibilidade de influenciar no julgado, estando isso implícito. Marcos Vinícios Rios Gonçalves assim define o contraditório: "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa. Desdobramentos do contraditório - exigências: i) dar ciência aos réus, executados e processados, da existência do processo, e aos litigantes, de tudo o que nele se passa; ii) e a de permirtir-lhes que se manifestem, que apresentem suas razões". Ainda que haja decisões de contraditório diferido - como as do 311, II e III, CPC/2015, de tutela liminar de evidência -, e como as de julgamento liminar improcedente - art. 332, CPC/2015 -, ambas permitem o contraditório posterior, por meio de agravo de instrumento - art. 1.015, I, CPC/2015 e por meio de apelação - art. 724. A sentença de improcedência liminar do pedido também desafia a interposição de apelação. Segundo Rios Gonçalves, "o art. 332 trata das hipóteses de julgamento liminar improcedente do pedido, mas não há necessidade de que se ouça o réu, que nem sequer foi citado. Em caso de apelação do autor, será o réu citado para oferecer contrarrazões"

     

    A alternativa "c" é errada, pois é permitido ao juiz decidir matérias de ofício excepcionalmente, inauldita altera parte, como as tutelas de urgência; tutela de evidência do art. 311, incisos II e III; e a decisão sobre mandado inicial monitório (art. 701, CPC/2015). O art. 10 admite exceções.

     

  • Gabarito Letra C

     

     Art. 10.  O juiz não pode decidir em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

     

  • Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida, SALVO nos casos de  tutela provisória de urgência, as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante, se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa, e , sendo evidente o direito do autor.

  • a - O princípio do contraditório exige apenas a ciência bilateral dos atos e termos do processo, bem como a possibilidade de contraditá-los.

    A garantia da participação é a dimensão formal do princípio do contraditório. Trata-se da garantia de ser ouvido, de participar do processo, de ser comunicado, poder falar no processo . Esse é o conteúdo mínimo do princípio do contraditório e concretiza a visão tradicional a respeito do tema . De acordo com esse pensamento, o órgão jurisdicional efetiva a garantia do contraditório simplesmente ao dar ensejo à ouvida da parte.

    Há, porém, ainda, a dimensão substancial do princípio do contraditório. Trata-se do " poder de influência". Não adianta permitir que a parte simplesmente participe do processo. Apenas isso não é o suficiente para que se efetive o princípio do contraditório . É necessário que se permita que ela seja ouvida, é claro, mas em condições de poder influenciar a decisão do órgão jurisdicional .

    Didier Jr., Fredie. Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento I Fredie Didier Jr. - 17. ed. - Salvador: Ed. Jus Podivm, 2015.

    B - Na ação monitoria e nas demais hipóteses de tutela da evidência, o Juiz poderá deferir a medida requerida sem ouvir previamente o réu.

    Art. 9º Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

    I - à tutela provisória de urgência;

    II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no ;

    III - à decisão prevista no art. 701 (ação monitória)

    C - O Juiz deve submeter ao contraditório, debatendo previamente com as partes, mesmo as matérias passíveis de serem examinadas de ofício.

    Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    D - Basta que o Juiz explicite as razões de sua decisão, não precisando analisar os argumentos favoráveis ou contrários à conclusão por ele adotada.

    Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.

    Art. 489. § 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

    I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;

    E - Não há a previsão de intimação para contrarrazões nos embargos de declaração, já que esse recurso não se presta à modificação da decisão.

    Art. 1.023. § 2º O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.

  • O Juiz deve submeter ao contraditório, debatendo previamente com as partes, mesmo as matérias passíveis de serem examinadas de ofício.

    Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • a) O princípio do contraditório exige apenas a ciência bilateral dos atos e termos do processo, bem como a possibilidade de contraditá-los. (ERRADA)

    Exige-se nesse princípio tanto a ciência da parte sobre o ato, como a possibilidade de defender-se/contraditar a alegação.

    b) Na ação monitoria e nas demais hipóteses de tutela da evidência, o Juiz poderá deferir a medida requerida sem ouvir previamente o réu. (ERRADA)

    Há hipóteses em que o juiz profere a decisão sem ouvir as partes, entretanto essa é a exceção. Dentre elas destaca-se a tutela provisória de urgência, as tutelas de evidência e no caso das monitórias:

    Art. 9o do CPC. Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

    (...)

    III - à decisão prevista no art. 701 (monitória)

    c) O Juiz deve submeter ao contraditório, debatendo previamente com as partes, mesmo as matérias passíveis de serem examinadas de ofício. (CORRETA)

    Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    d) Basta que o Juiz explicite as razões de sua decisão, não precisando analisar os argumentos favoráveis ou contrários à conclusão por ele adotada. (ERRADA)

    O juiz precisa analisar todas as alegações, informações, provas contidas nos autos. Devendo sempre fundamentar a sua decisão, para que a outra parte tenha ciência do entendimento do juiz e facultar a possibilidade de recurso.

    e) Não há a previsão de intimação para contrarrazões nos embargos de declaração, já que esse recurso não se presta à modificação da decisão. (ERRADA)

    Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

    (...)

    § 2º O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada

  • SOBRE A ALTERNATIVA A, EM QUE PESE OS CONTORNOS DA CIÊNCIA BILATERAL AS PARTES, NO EVOLUIR DO PROCESSO CIVIL. 

    Vale ressaltar as palavras do renomado professor Humberto Theodoro Júnior que diz: 

    "A reconstrução do direito europeu pós-segunda guerra, de que nasceu o contemporâneo estado democrático de direito, reservaria ao contraditório papel muito mais amplo do que a simples audiência bilateral. a partir da doutrina alemã, expandiu-se para toda Europa a identificação do contraditório como algo que transcendia a bilateralidade de audiência e que se apresentava com a possibilidade reconhecida às partes de influir na formação do contraditório das decisões judiciais. Tudo o que de alguma forma pudesse ter influência sobre a futura decisão estaria submetido ao dever de consulta a ser cumprido pelo juiz durante o debate processual, nele compreendidas tanto as questões de fato como as de direito; ou seja, todos os fundamentos de qualquer decisão teriam de passar pelo crivo prévio da discussão das partes, de sorte que a resolução judicial nunca pudesse representar surpresa para qualquer dos litigantes. Assim, o mecanismo do  contraditório transformava-se no instrumento democrático de assegurar a efetiva influência das partes sobre o resultado da prestação jurisdicional."

    Sendo assim, o contraditório deve ser visto não somente na capacidade da parte ser intimada e tomar ciência do que acontece processualmente, mas também pela capacidade dessa em influir nos elementos processuais. 

  • a) INCORRETA. Devemos encarar o princípio do contraditório sob duas dimensões:

    Pela dimensão formal, é necessário que seja dada ciência dos termos e atos do processo às partes, bem como oportunidade para que elas reajam.

    Além disso, devemos encará-lo sob o enfoque da dimensão material, sendo necessário que elas sejam ouvida em condições de poder influenciar a decisão que será proferida, seja com argumentos, ideias, alegando fatos etc. - essa faceta do contraditório se traduz no princípio da Ampla Defesa!

    Muita atenção, pois a banca FAURGS exige conhecimento doutrinário na parte de Normas Fundamentais do Processo Civil.

    b) INCORRETA. Relativamente à tutela da evidência, o juiz poderá deferir medida requerida sem ouvir previamente o réu apenas nos casos dos incisos II e III do art. 311:

    Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

    I - à tutela provisória de urgência;

    II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no ;

    III - à decisão prevista no art. 701.

    Agora confira as hipóteses de tutela da evidência mencionadas:

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

    c) CORRETA. Perfeito! Pelo princípio da vedação da decisão-surpresa, as partes não podem ser surpreendidas por decisões a respeito de questões que não foram previamente submetidas ao debate entre elas, em qualquer grau de jurisdição, ainda que possam ser decididas de ofício pelo juiz!

    Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    d) INCORRETA, pois todas as decisões judiciais deverão ser fundamentadas, devendo o juiz enfrentar todos os argumentos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;

    Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.

    Art. 489. § 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

    (...)

    IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;

    e) INCORRETA. Há expressa previsão da possibilidade de oposição dos embargos de declaração.

    Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

    I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

    II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

    III - corrigir erro material.

    Resposta: c)

  • Em que pese a alternativa C esteja correta, qual seria o erro na alternativa "B"?

  • Luiz Eduardo, o erro da alternativa B é tratar todas as hipóteses da Tutela de Evidência como passíveis de ensejar um proferimento de decisão pelo juiz, sem a oitiva da parte contrária, quando na verdade o art. 9º, § único, inciso II, do CPC, elenca apenas as hipóteses da tutela de evidência previstas no art. 311, II e III, CPC, quais sejam:

    "II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;"

  • Sobre o direito ao contraditório e suas consequências, é correto afirmar que: O Juiz deve submeter ao contraditório, debatendo previamente com as partes, mesmo as matérias passíveis de serem examinadas de ofício.

  • IN LIMINE = TPU + ERR + M

    (i) TPU

    (ii) EVIDÊNCIA (casos Repetitivos + Reipersecutória)

    (ii) MONITÓRIA

  • A) O princípio do contraditório exige apenas a ciência bilateral dos atos e termos do processo, bem como a possibilidade de contraditá-los.

    ERRADO - contraditório efetivo é participação + influência + não surpresa

    B) Na ação monitoria e nas demais hipóteses de tutela da evidência, o Juiz poderá deferir a medida requerida sem ouvir previamente o réu.

    ERRADO Na tutela de evidência, a possibilidade de inaudita altera pars fica só para os incisos II e III.

    Art. 9o do CPC. Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

    I - à tutela provisória de urgência;

    II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III;

    C) O Juiz deve submeter ao contraditório, debatendo previamente com as partes, mesmo as matérias passíveis de serem examinadas de ofício.

    CORRETA -

    Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    D) Basta que o Juiz explicite as razões de sua decisão, não precisando analisar os argumentos favoráveis ou contrários à conclusão por ele adotada.

    ERRADA - Juiz é obrigado a enfrentar todos os argumentos sob pena de não se considerar fudnamentada a decisão.

    Art. 489 § 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador

    E) Não há a previsão de intimação para contrarrazões nos embargos de declaração, já que esse recurso não se presta à modificação da decisão.

    ERRADA - Há previsão porque os ED podem ter efeitos infringentes.

    Art. 1023 § 2º O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.


ID
2525968
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação aos poderes do Juiz, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária; (ALTERNATIVA B - CORRETA)

    VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito; (ALTERNATIVA A - CORRETA)

    IX - determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais; (ALTERNATIVA D - CORRETA)

    X - quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados a que se referem o art. 5o da Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985, e o art. 82 da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva. (ALTERNATIVA C - CORRETA)

  • As PARTES poderão estipular mudanças no procedimento para esses fins, e o juiz controlorá a validade desta convenção. 

    Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

  • Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    A) CORRETA

    VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.

     

    B) CORRETA

    IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.

     

    C) CORRETA

    X - quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados a que se referem o art. 5o da Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985, e o art. 82 da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva.

     

    D) CORRETA

    IX - determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais.

     

    E) INCORRETA

    Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

  • Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

     

    Art. 1o O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código.

     

    Art. 2o O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

     

    Art. 3o Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

     

    § 1o É permitida a arbitragem, na forma da lei.

     

    § 2o O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.

     

    § 3o A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

     

    Art. 4o As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

    Art. 5o Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.

     

    Art. 6o Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

     

    Art. 7o É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.

     

    Art. 8o Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

     

    Art. 9o Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

  • LETRA E INCORRETA 

    NCPC

    Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

  • Direitos disponíveis...Sim

  • A LETRA "E" É INCORRETA .

    De acordo com o artigo do Código:

    Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

  • complicado esse "pode" ali na "d". o correto não seria "deve"?

  • Sobre o artigo 190, a doutrina convencionou pela definição "negócio jurídico processual". Para resolução de questões acerca do no CPC, basta partir da premissa de que se trata de um código completamente voltado à dialética processual, na medida em que foram conferidos maiores poderes aos entes do processo. Ademais, por intermédio da primazia da decisão de mérito, o processo não poderá ser extinto por conta de qualquer vício ou mácula que não seja realmente relevante, o que somente ocorrerá, na maioria das vezes, depois de ouvidas as partes do processo, ou seja, depois de concedido prazo para que aquele possível vício seja eventualmente suprido. 

     

    Bons papiros a todos. 

  • Juiz: Dilatar prazos, mudar ordem da produção das provas.
    Partes: Ajustar/modificar o procedimento às peculiaridades da causa.

  • GABARITO: E

     

    Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

  • Cuidado, pois esses negócio jurídicos, como a doutrina chama os ajustes entre as partes e o juiz, só poderão ser realizados quando o direito material for disponível.

  • Esse "pode" matou o cabra.

  • Sobre a letra "D", se há o dever de fazer algo é porque pode fazê-lo. Logo não parece incorreta, só incompleta.

  • com dúvida nas alternativas, vá direto para o cometário do John Maycon.

  • D) art. 139, VI,CPC. O que o juiz pode é mexer nos prazos (dilatar) e na ordem de produção das provas. Outra coisa completamente diferente é a forma dos atos, que não lhe é dado alterar.

  • Para mim o item "b" está incorreto. 

     

    Como caberia astreintes em obrigação de pagar ? Além do mais há um meio muito mais eficiente, que é a penhora. Se a obrigação de pagar já não está sendo honrada um meio executivo que cria outra obrigação de pagar é de duvidosa eficácia. A doutrina, de uma forma geral, vem repudiando a fixação de astreintes em obrigação de pagar.

     

    De qualquer forma é típica questão letra de lei e o cpc diz expressamnte o que foi explicado.

     

  • Nem mesmo as partes (sempre com o aval do juiz, que controlará a legalidade e a proporcionalidade das modificações) poderão realizar todo tipo de ajuste no procedimento. Tal se deva porque os ajustes não poderão ser aplicados nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade (art. 190, parágrafo único do CPC).

     

    Resposta: letra E.

  • Em 28/02/2018, às 22:11:56, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 14/11/2017, às 14:29:20, você respondeu a opção B.

     

    KKKKKKKKK insistente

  • A letra B confronta com o entendimento do STJ sobre o assunto que permeneceu compreendendo que não é cabível a astreinte em obrigação de pagar quantia certa mesmo com a atipicidade das medidas executivas previsto no NCPC.

    B) É admissível, em tese, a cominação de multa coercitiva para assegurar o cumprimento de ordem judicial em ação para tutela da obrigação de pagar quantia.

    ...Esta Corte Superior é firme no entendimento de que não é cabível multa cominatória se a obrigação imposta é de pagar quantia certa. (AgInt no AREsp 1152963/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/02/2018, DJe 08/03/2018).

  • pra memorizar:

     JUIZ NÃO PODE MUDAR PROCEDIMENTO_PECULIARIDADE

     JUIZ NÃO PODE MUDAR PROCEDIMENTO_PECULIARIDADE

     JUIZ NÃO PODE MUDAR PROCEDIMENTO_PECULIARIDADE

     JUIZ NÃO PODE MUDAR PROCEDIMENTO_PECULIARIDADE

     JUIZ NÃO PODE MUDAR PROCEDIMENTO_PECULIARIDADE

  • Em 11/06/2018, às 23:16:23, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 28/02/2018, às 22:11:56, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 14/11/2017, às 14:29:20, você respondeu a opção B.Errada!

     

     

    É PRA APLAUDIR DE PÉ, IGREJA!!!!!!!

  • CALENDARIZAÇÃO PROCESSUAL: juiz + partes, de comum acordo

    NEGOCIAÇÃO PROCESSUAL: só as partes plenamente capazes, direitos que admitam autocomposição, antes ou durante o processo . Juiz apenas controla a validade, de ofício ou a requerimento, das mudanças procedimentais estabelecidas. Recusa se for caso de nulidade, abusividade ou vulnerabilidade. 

  • Qual o erro da C? É porque não mencionou a Defensoria?

  • Resposta: é a Letra E a incorreta. art 190

  • pra memorizar:

     

    Juiz DiPraProva:

    Dilatar prazos, mudar ordem da produção das provas.

     

    Partes MoProPec:

    Ajustar/modificar o procedimento às peculiaridades da causa.

     

     

    Você não existe só pra ganhar, vencer... Estamos aqui para nos desgastar em ajudar o próximo e tornar o mundo um pouco melhor.

  • REGRA

    AS PARTES CONVENCIONAM

    EXCEÇÃO

    O JUIZ CONTROLA A VALIDADE DAS CONVENÇÕES

    O JUIZ DILATA PRAZOS

    O JUIZ ALTERA A ORDEM DE PRODUÇÃO DE PROVAS.

  • O Juiz pode realizar quaisquer ajustes no procedimento e modificar a forma dos atos processuais para ajustá-los às peculiaridades da causa, observado o contraditório. ERRADA

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

  • O Juiz não pode aleterar a lei!

  • vitória, nem sempre se restringe a direitos disponíveis. a ação de alimentos é direito indisponível e mesmo assim pode se realizar negócio juridico processual.

  • Entendo que a letra C também estaria errada por estar incompleta, vez que a Defensoria Pública também deve ser oficializada em casos de demandas repetitivas.

    A banca escolheu a opção menos errada, o por isso o gabarito ficou como a letra E.

    Cabe recurso.

  • a "B" é tiro no escuro.

    Pois, EM TESE" o juíz pode tudo, até fazer o que diz na "E", com fundamento no proprio 139, IV kkkk

    enunciado 12 FPPC (arts. 139, IV, 523, 536 e 771) A aplicação das medidas atípicas sub-rogatórias e coercitivas é cabível em qualquer obrigação no cumprimento de sentença ou execução de título executivo extrajudicial. Essas medidas, contudo, serão aplicadas de forma subsidiária às medidas tipificadas, com observação do contraditório, ainda que diferido, e por meio de decisão à luz do art. 489, § 1º, I e II. 

    Nas obrigações de pagar importância em dinheiro o entendimento tradicional é pelo não cabimento da multa diária, valendo lembrar da existência de mecanismos próprios para expropriação de bens e da existência de multa específica no art. 523, do CPC, de 10% (dez por cento), para o caso de não pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que “A multa é meio executivo de coação, não aplicável a obrigações de pagar quantia, que atua sobre a vontade do demandado a fim de compeli-lo a satisfazer, ele próprio, a obrigação decorrente da decisão judicial” (EREsp 770.969/RS, Rel. Ministro José Delgado, Primeira Seção, julgado em 28-06-2006, DJ 21-08-2006, p. 224).

    entendimento tradicional = até os parasitas mudarem de ideia (vide gilmar mendes)

  • Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    O NCPC fala sobre as partes poderem alterar os procedimentos.

    A letra E chega a falar até sobre mudança nos atos processuais, se assim fosse, não precisaria de um código do processo civil, cada juiz trataria as demandas conforme achasse correto.

  • A questão em comento é respondida com base na literalidade do CPC.

    Diz o art. 139 do CPC:

    Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
    I - assegurar às partes igualdade de tratamento;
    II - velar pela duração razoável do processo;
    III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias;
    IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;
    V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;
    VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;
    VII - exercer o poder de polícia, requisitando, quando necessário, força policial, além da segurança interna dos fóruns e tribunais;
    VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso;
    IX - determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais;
    X - quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados a que se referem o art. 5º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 , e o art. 82 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 , para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva.

    Parágrafo único. A dilação de prazos prevista no inciso VI somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular.

     

     

    Vemos, pois, o magistrado com uma plêiade imensa de poderes, mas sem o poder de alterar ritos processuais a seu bel prazer, até porque procedimento é matéria de ordem pública. Podem as partes, sim, em negócio jurídico processual, promover alterações, mas não o juiz.

    Sobre o negócio jurídico processual, diz o art. 190 do CPC:

      Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Expostos tais ditames, cabe apreciar as alternativas da questão. ( LEMBRANDO QUE TRATA-SE DE QUESTÃO QUE TEM COMO RESPOSTA ADEQUADA A ALTERNATIVA INCORRETA):

    LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz comando do art. 139, VI, do CPC.

    LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz comando do art. 139, IV, do CPC.

    LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz comando do art. 139, X, do CPC.

    LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz comando do art. 139, IX, do CPC.

    LETRA E- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. O juiz não tem o poder de alterar ritos processuais a seu bel prazer, até porque procedimento é matéria de ordem pública. Podem as partes, sim, em negócio jurídico processual, promover alterações, mas não o juiz. É o que dita o comando do art. 190 do CPC.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • A) No novo processo civil brasileiro, o Juiz tem o poder de dilatar prazos processuais e de alterar a ordem de produção das provas.

    CORRETA

    Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.

    B) É admissível, em tese, a cominação de multa coercitiva para assegurar o cumprimento de ordem judicial em ação para tutela da obrigação de pagar quantia.

    CORRETA

    Art. 139 CPC IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.

    C) Quando se deparar com diversas ações individuais repetitivas, o Juiz pode oficiar ao Ministério Público, para que este promova a ação coletiva, se for o caso.

    CORRETA

    Art. 139 CPC X - quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados a que se referem o art. 5o da Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985, e o art. 82 da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva.

    D) O Juiz pode determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de vícios do processo, de modo a evitar a extinção do feito por motivos formais.

    CORRETA

    Art. 139 CPC IX - determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais.

    E) O Juiz pode realizar quaisquer ajustes no procedimento e modificar a forma dos atos processuais para ajustá-los às peculiaridades da causa, observado o contraditório.

    INCORRETA - é lícito às partes estipular mudanças no procedimento para ajustar às especificidades da causa.

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.


ID
2525971
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que se refere às repostas do réu, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    Art. 146. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí- la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.

  • a) Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    b) Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativaserá alegada como questão preliminar de contestação.

    c) Art. 146. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí- la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.

    d) mesma justificativa da "c"

    e) Art. 293.  O réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas.

  • NCPC

    Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

  • Olá amigos , 

    Para acrescentar , no que diz respeito à reconvenção , resumi 8 pontos que tirei do livro do Marcus VInicius RIos Gonçalves 7 ed páginas 442 a 445. 

     

    1) natureza da recovencao ? A recovenção é uma nova ação ( peculiaridade : não forma um novo processo) 2 ações ; um só processo ; uma só sentença. Ah atenção , se o juiz indeferi-la de plano , não estará proferindo sentença.  Por quê? Porque não põe fim ao processo ou à fase condenatória . O ato será decisão interlocutória ;

     

    2) A pretensão do réu reconvinte pode ser de natureza condenatória , Constitutiva ou declaratória . Não é necessário que seja da mesma natureza que a formulada  pelo autor .

     

    3)  A reconvenção é própria do processo de conhecimento e não cabe em processos de execução. 

     Atenção: dentre os de conhecimento, só nos de jurisdição contenciosa! 

     

    4)  Os procedimentos especiais podem ser de dois tipos: os que com apresentação da resposta do réu, passam a ser Comuns;  e os que permanecem especiais , mesmo depois da resposta . Só cabe reconvenção nos do primeiro tipo, como, por exemplo, nas monitórias. , em que, oferecida a resposta , segue- se o procedimento comum " a reconvenção é cabível na ação monitoria , Após a conversão do procedimento em ordinário" súmula 292 do STJ; 

     

    5) não cabe reconvenção em embargos de devedor,nem nos processos de liquidação, mas sim em ação rescisória, desde que a pretensão do réu seja desconstituir  uma sentença ou acórdão, embora por fundamentos diversos .

     

    6)  Atencao !  Em relação ao prazo, o réu deve propor reconvenção na contestação, conforme dispõe o art. 343 do CPC. O que significa isso?

    ===> Não basta que a reconvenção seja apresentada no prazo da contestação. É preciso que seja oferecida na contestação.Portanto, se o réu contestar sem reconvir não poderá mais fazê-lo , porque terá havido preclusão consumativa . E vice - versa . 

     

    Mas isso não significa que o réu precise contestar para reconvir. É possível a reconvenção sem que o réu conteste ,caso em que deverá ser apresentada no prazo que o réu teria para contestar . O que a lei manda é que , se o réu desejar apresentar as duas coisas , ele o faça simultaneamente , porque se apresentar apenas uma sem a outra , haverá preclusão consumativa . 

     

    7) se o réu não contestar , mas reconvir , não será revel ! Por quê? Porque terá comparecido ao processo , e se manifestado.Mas a presunção dos fatos narrados na inicial depende dos fundamentos apresentados na reconvenção . Assim : se incompatíveis com os do pedido inicial ---> sem presunção ; naquilo que não houver incompatibilidade haverá presunção . 

     

    8 ) No CPC 2015 recovencao e contestação são apresentadas em peça única ; CPC 1973 deveriam ser apresentadas simultaneamente , mas em peças separadas. 

     

    Abraco ;)

     

     

     

     

     

  • Note que o NCPC não trouxe a expressão EXCEÇÃO, esse é o erro da letra C

  • LETRA B CORRETA 

    NCPC

    Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

  • o NCPC preza pelas preliminares na própria contestação para economia processual, então, cabe decorar o rol das preliminares, o famoso 337:

     

    Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I - inexistência ou nulidade da citação;

    II - incompetência absoluta e relativa;

    III - incorreção do valor da causa;

    IV - inépcia da petição inicial;

    V - perempção;

    VI - litispendência;

    VII - coisa julgada;

    VIII - conexão;

    IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    X - convenção de arbitragem;

    XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

  • É FEITO ATRAVÉS DE PRELIMINAR DE CONSTESTAÇÃO:

     

    - ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA OU RELATIVA

    - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA

  • O ERRO da Letra A, está na afirmação de que a Contestação e a Reconvenção devam ser protocoladas simultaneamente, sob pena de preclusão. ISSO porque no ART 343. &6° consta que o réu pode propor Reconvenção INDEPENDENTEMENTE de Contestação.
  •  GABARITO B

     

    a) A reconvenção e a contestação devem ser apresentadas em peças separadas, mas protocoladas simultaneamente, sob pena de preclusão. ERRADO.

     

    Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

     

     b) A incompetência absoluta e a incompetência relativa devem ser alegadas pelo réu na contestação, constituindo preliminares processuais. CORRETO.

     

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    OBS.: o NCPC excluiu a exceção de incompetência. O impedimento e a suspeição devem ser alegadas em preliminar de contestação.

     

    c) O impedimento do Juiz deve ser arguido por meio de exceção, em peça autônoma, mas no mesmo prazo para o oferecimento de contestação. ERRADO

     

    Art. 146. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí- la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.

     

     

     

     d) As alegações de impedimento e de suspeição devem ser realizadas na contestação e constituem questões preliminares de natureza processual. ERRADO.

     

    Art. 146. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí- la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.

     

     e) O réu somente pode insurgir-se quanto ao valor atribuído à causa por meio de petição específica, não podendo fazê-lo em preliminar de contestação. ERRADO.

     

    Art. 293.  O réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas.

  • Preliminar de contestação - Art. 337 do CPC:

    "Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I - inexistência ou nulidade da citação;

    II - incompetência absoluta e relativa;

    III - incorreção do valor da causa;

    IV - inépcia da petição inicial;

    V - perempção;

    VI - litispendência;

    VII - coisa julgada;

    VIII - conexão;

    IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    X - convenção de arbitragem;

    XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça."

  • GABARITO B

     

    a) O que é contestação e reconvenção ? Contestação é o ato pelo qual o Réu irá ''difamar'' ou impugnar , que é sinônimo de contestar tudo o que o autor alegou no pedido inicial, e nessa contestação segundo o artigo 336 '' Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.'' E seguindo o mérito do artigo 343 Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.... sendo o significado de reconvenção '' num mesmo processo judicial, ação pela qual o réu, simultaneamente à sua defesa, propõe uma ação contra o autor.''

    Sem se esquecer ainda de seu inciso sexto que diz ''O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.''

    Ou seja, a contestação e a reconvenção são simultâneos, (mas a reconvenção pode ocorrer mesmo sem contestação.)

     

     

     

    b) O que é competência absoluta e competência relativa A primeira está ligada a COMPETÊNCIA ABSOLUTA ,competência é considerada absoluta, em princípio, quando fixada em razão da matéria, em razão da pessoa ou pelo critério funcional.  A competência absoluta é inderrogável, não podendo ser modificada. A incompetência absoluta deve ser declara de ofício e pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção (art. 113, CPC). Via de regra, ela (incompetência absoluta) é arguida como preliminar da contestação (art. 301, II, CPC). Declarada a incompetência absoluta, os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juízo competente

     

    A segunda está ligada  a competência relativa quando fixada em razão do território ou em razão do valor da causa. ''Se esta causa pode ou não ser julgada por este juízo, se esta causa pode ou não ser constituída nesta comarca.''  E a resposta é sim, imcumbe ao réu alegá-las antes de discutir o mérito, segundo o art 337  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: II- incompetência absoluta e relativa;

     

     

     

     

     

    Bons estudos galera!!!

  • LETRA B

    Art. 64 CPC - A incompetência, ABSOLUTA ou RELATIVA, será alegada como questão PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO.

  • Qual é o erro da letra d?

  • ''A parte interessada deverá arguir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos.''

     

    Por isso a (D) está errada, Matheus.

     

     

     

     

     

     

    Bons estudos.

  • Que isso RAFA K,

    cuidado colega para não fazer confusão para os colegas: a incompetência ABS pode ser alegada sim pelo réu na contestação, e também pode ser declarada de ofício pelo Juiz, pois trata-se de matéria de ordem pública.

     

    Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

  • Mas é na mesma peça que a contestação, a reconvençào?

  • Matheus o erro da letra D, é que na contestação não pode o réu alegar Impedição ou suspeição como defesa. 

  • GABARITO: B

     

    Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

  • Povo, ainda não entendi o erro da letra D. Está a mesma coisa da B. Alguem poderia detalhar por favor!!

  • Daiana Santos, a letra B está se referindo à IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO. Essas matérias, conforme o art. 146 CPC devem ser alegadas por meio de petição específica, em qualquer momento processual e não como preliminar da contestação. 

  • Erro da D: Na contestação é vedado a defesa com arguição de impedimento ou suspeição. 

  • Erro da Letra D...

    Suspeição e Impedimento são alegados em petição específica dirigida ao juiz da causa,  e serão julgados como um incidente processual, ou seja, cria-se um processo dentro do processo principal.  

     

    Bons estudos!! Avante...

     

     

  • não é uma questão tão dificil, problema é que ela pede muitas matérias numa questão só

  • Pessoal, achei a alternativa dada como correta um pouco problemática pela maneira que foi transcrita, vejamos:

    A incompetência absoluta e a incompetência relativa devem ser alegadas pelo réu na contestação, constituindo preliminares processuais.

    Porém, diz o caput do Art.64:  "A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação".

    § 1º. A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    Perceba que o dispositivo é rigido, pois, se trata de ordem pública. Assim, a qualquer momento poderá ser sucitado sua incompetência, portanto, não se porrogaria à absoluta.

    Deste modo, por ser matéria de ordem pública, mesmo que não tenha sido alegada como questão preliminar de contestação, pode vir a ser alegada em qualquer fase do processo, inclusive, de ofício pelo próprio magistrado.

    O mais correto, desta forma, seria assim afirmar:

     

    A incompetência, seja absoluta ou relativa, deve ser alegada pelo réu em preliminar de contestação; todavia, caso não o faça no prazo legal, somente esta última se prorroga.

  • Michelle, em nenhum momento a alternativa "B" disse que não poderia arguir a incompetência absoluta em momento posterior. Que existem exceções sabemos, não foi dito nada de errado na alternativa.  Perceba que o enunciado alerta o candidato.

  • Essa questão merecia ser anulada, pois a alternativa B está dizendo que a incompetencia relativa e ABSOLUTA devem ser alegadas pelo réu, mas sabemos que a ABSOLUTA pode ser feito ex oficio. A palavra "devem" acaba maculando a questão.

  • Lembrando que a incompetência absoluta pode se dar ex officio pelo juiz, enquanto a relativa apenas pelo réu. E, caso, esse não alegue na contestação prorrogar-se-á.

  • Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I - inexistência ou nulidade da citação;

    II - incompetência absoluta e relativa;

    III - incorreção do valor da causa;

    IV - inépcia da petição inicial;

    V - perempção;

    VI - litispendência;

    VII - coisa julgada;

    VIII - conexão;

    IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    X - convenção de arbitragem;

    XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

  • Alternativa A) É certo que, no prazo para a resposta, o réu poderá oferecer reconvenção independentemente de oferecer contestação, porém, caso opte por contestar, deverá reconvir na mesma peça processual (art. 343, caput, c/c §6º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É certo, também, que o novo Código de Processo Civil excluiu a exceção de incompetência, devendo tanto a incompetência relativa quanto a incompetência absoluta serem alegadas em sede preliminar, na própria contestação. A respeito, dispõe o art. 65, caput, do CPC/15: "Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação". Afirmativa correta.
    Alternativa C) É certo que o impedimento - bem como a suspeição - do juiz deve ser alegado por meio de exceção, em peça autônoma, porém, não há necessidade de que seja feito no prazo para o oferecimento da contestação, podendo a parte fazê-lo quando tomar conhecimento do fato, senão vejamos: "Art. 146, caput, CPC/15. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Vide comentário sobre a alternativa C. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) O réu deverá impugnar o valor conferido à causa na própria contestação, sob pena de preclusão. É o que dispõe a lei processual, senão vejamos: "Art. 293.  O réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • Ruy barbosa, infelizmente é letra de lei e não há que se falar em anulação. Segundo o Código, o réu DEVE alegar incompetência, seja absluta, seja relativa, em preliminar de contestação. Óbvio que, todavia, somente esta última preclui e aquela primeira pode ser alegada em qualquer momento, mesmo ex officio, mas, é o que diz a lei e o item está correto.

     

    Eu, pessoalmente, se tivesse redigido este artigo, o teria feito de uma forma diferente, dando ênfase que uma alegação é uma faculdade e a outra uma obrigatoriedade, sob pena de prorrogação da competência relativa, mas...não fui eu o encarregado de redigir o código hahah

  • Nas opçoes B e D tem redações parecidas.. 

  • * LETRA D ERRADA: NÃO ALEGA NA CONTESTAÇÃO. 

    "As alegações de impedimento e de suspeição devem ser realizadas na contestação e constituem questões preliminares de natureza processual."

    * Fundamentação do ERRO DA LETRA D: PETIÇÃO ESPECÍFICA.
    Art. 146.  No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.

  • Marquei a alternativa B), devido a transcrição fiel da letra da lei, entretanto não entendi pq o item C) está errado. Peça autonoma é diferente de peça específica ? Tipo o prazo é igual (15 dias) para as duas.

  • Para as hipóteses que devem ser arguidas em preliminar de contestação:

     

    6I3C Falta P.A.L.

    Inexistência ou nulidade de citação;

    Iinépcia da petição inicial;

    Iincorreção do valor da causa;

    Iincompetência absoluta ou relativa*

    Incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    Indevida concessão de Justiça Gratuita;

     

    Conexão;

    Coisa julgada;

    Convenção de arbitragem; *

     

    Falta de caução ou de outra prestação que a lei exija como preliminar;

     

    Perempção;

    Ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    Litispendência;

     

    *Não pode ser alegada de ofício pelo juiz.

     

    Espero que os ajudem!

     

    Att,

  • A letra D está incorreta porque a alegação ocorre como PRELIMINAR de contestação. 

  • GABARITO "B"

     

    - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA OU RELATIVA: preliminar de contestação;

    - IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO: petição específica dirigida ao juiz do processo no prazo de 15 dias;

  • Créditos ao colega Marcos Cabral:

    "O ERRO da Letra A, está na afirmação de que a Contestação e a Reconvenção devam ser protocoladas simultaneamente, sob pena de preclusão. 

    ISSO porque no ART 343. &6° consta que o réu pode propor Reconvenção INDEPENDENTEMENTE de Contestação."

  • No que se refere às repostas do réu, assinale a alternativa correta.

    A) A reconvenção e a contestação devem ser apresentadas em peças separadas, mas protocoladas simultaneamente, sob pena de preclusão. ERRADA

    O réu PODE, na contestação, propor RECONVENÇÃO (art. 343, CPC), entretanto, ele também pode apresentar a reconvenção INDEPENDENTEMENTE da contestação (art. 343, § 6º, CPC)

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

    B) A incompetência absoluta e a incompetência relativa devem ser alegadas pelo réu na contestação, constituindo preliminares processuais. GABARITO

    O NCPC excluiu a EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA! Portanto, tanto a incompetência relativa quanto a absoluta devem ser apresentadas em sede de preliminar de contestação

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    II - incompetência absoluta e relativa;

    C) O impedimento do Juiz deve ser arguido por meio de exceção, em peça autônoma, mas no mesmo prazo para o oferecimento de contestação. ERRADA

    De fato o impedimento e a suspeição devem ser alegados em sede de exceção de incompetência (não confundir com incompetência; aqui é impedimento). Entretanto, o erro da questão está na vinculação no prazo em relação a contestação.

    O prazo para a arguição de suspeição e impedimento contara a partir do CONHECIMENTO DO FATO!

    Art. 146. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.

    D) As alegações de impedimento e de suspeição devem ser realizadas na contestação e constituem questões preliminares de natureza processual. ERRADA

    Não consta do rol das preliminares de mérito questões de impedimento e suspeição (art. 337, CPC). Além disso, a alegação de impedimento ou suspeição deverão ser feitas a contar de seus conhecimento.

    E) O réu somente pode insurgir-se quanto ao valor atribuído à causa por meio de petição específica, não podendo fazê-lo em preliminar de contestação. ERRADA

    O contrário, nos termos do art. 293, CPC, o réu poderá impugnar, em preliminar de contestação, o valor da causa, sob pena de preclusão!

    Art. 293. O réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas.

  • B. A incompetência absoluta e a incompetência relativa devem ser alegadas pelo réu na contestação, constituindo preliminares processuais.

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    Anotação do colega Polar:

    6I3C Falta P.A.L.

    Inexistência ou nulidade de citação;

    Iinépcia da petição inicial;

    Iincorreção do valor da causa;

    Iincompetência absoluta ou relativa*

    Incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    Indevida concessão de Justiça Gratuita;

    Conexão;

    Coisa julgada;

    Convenção de arbitragem; *

    Falta de caução ou de outra prestação que a lei exija como preliminar;

    Perempção;

    Ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    Litispendência;

    *Não pode ser alegada de ofício pelo juiz.

    Art. 146. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.

  • Impedimento e Suspeição

  • Art. 146. No prazo de 15 dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.

    §1. Se reconhecer o impedimento ou a suspeição ao receber a citação, o juiz ordenará imediatamente a remessa dos autos a seu substituto legal, caso contrário, determinará a autuação em apartado da petição e, no prazo de 15 dias, apresentará as suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa do incidente ao tribunal.

  • A lógica por trás da "C", é que o impedimento/suspeição pode se manifestar/ser conhecida após a contestação.

    Quanto ao prazo, acredito que é de preclusão mitigada:

    "Portanto, enquanto a suspeição deve ser arguida no prazo legal sob pena de preclusão, o impedimento, por se tratar de questão de ordem pública, pode ser alegado a qualquer momento, pelo juiz ou pelas partw. "Alvim e Felipe Moreira 

  • questão sem gabarito , a questão foge da lei dizendo que o réu alegará a incompetência absoluta.

    § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

  • No que se refere às repostas do réu, é correto afirmar que: A incompetência absoluta e a incompetência relativa devem ser alegadas pelo réu na contestação, constituindo preliminares processuais.

  • A) A reconvenção e a contestação devem ser apresentadas em peças separadas, mas protocoladas simultaneamente, sob pena de preclusão.

    ERRADA - são protocoladas juntas

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    B) A incompetência absoluta e a incompetência relativa devem ser alegadas pelo réu na contestação, constituindo preliminares processuais.

    CORRETA

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    II - incompetência absoluta e relativa;

    C) O impedimento do Juiz deve ser arguido por meio de exceção, em peça autônoma, mas no mesmo prazo para o oferecimento de contestação.

    ERRADA - é possível impedimento superveniente que, por óbvio, pode ser arguido após a contestação. Prazo é de 15 dias do conhecimento do fato.

    Art. 146. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.

    D) As alegações de impedimento e de suspeição devem ser realizadas na contestação e constituem questões preliminares de natureza processual.

    ERRADA - São alegadas por petição, além disso não constam do rol das preliminares do art. 337, CPC

    Art. 146. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.

    E) O réu somente pode insurgir-se quanto ao valor atribuído à causa por meio de petição específica, não podendo fazê-lo em preliminar de contestação.

    ERRADA - pode fazer como preliminar de contestação.

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: (...) III - incorreção do valor da causa;


ID
2525974
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre tutela provisória, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • DE ACORDO COM CPC.

     a)O prazo para realização do aditamento da petição inicial e apresentação do pedido de tutela final, em caso de tutela antecipada antecedente, é de 30 dias. 

    Art. 303.  Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    § 1o Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:

    I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar.

     b)O prazo para apresentação do pedido de tutela final, no procedimento da tutela cautelar antecedente, é de 15 dias, se o Juiz não conceder prazo maior. 

    Art. 308.  Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.

     c) No novo processo civil, o Juiz está restrito à concessão das seguintes medidas cautelares: arresto, sequestro, arrolamento e protesto contra alienação de bens.

    Art. 301.  A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

     d)Qualquer uma das partes poderá ajuizar, no prazo de dois anos, ação destinada a rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada antecedente já estabilizada. 

    Art. 304.  A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    § 1o No caso previsto no caput, o processo será extinto.

            § 5o O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2o deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1o.

    e)Até que o recurso de apelação já interposto seja distribuído no âmbito do tribunal, a competência para conceder a tutela provisória é do Juiz de primeiro grau. 

    Art. 299.  A tutela provisória será requerida ao juízo da causa e, quando antecedente, ao juízo competente para conhecer do pedido principal.

    Parágrafo único.  Ressalvada disposição especial, na ação de competência originária de tribunal e nos recursos a tutela provisória será requerida ao órgão jurisdicional competente para apreciar o mérito.

  • Art. 303.  Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

     

    § 1o Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:

     

    I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;

     

     

    Art. 305.  A petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    Parágrafo único.  Caso entenda que o pedido a que se refere o caput tem natureza antecipada, o juiz observará o disposto no art. 303.

     

    Art. 306.  O réu será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir.

     

    Art. 307.  Não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos, caso em que o juiz decidirá dentro de 5 (cinco) dias.

     

    Parágrafo único.  Contestado o pedido no prazo legal, observar-se-á o procedimento comum.

     

    Art. 308.  Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.

     

    Art. 309.  Cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, se:

    I - o autor não deduzir o pedido principal no prazo legal;

    II - não for efetivada dentro de 30 (trinta) dias;

    III - o juiz julgar improcedente o pedido principal formulado pelo autor ou extinguir o processo sem resolução de mérito.

     

    Art. 310. O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.

     

     

    Art. 311.  A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

  • GABARITO: D

     

    Complementando:

     

    Prazo para aditar a petição inicial no procedimento da tutela antecipada antecedente -> 15 dias (ou em outro prazo maior que o juiz fixar)

    Prazo para formular o pedido principal no procedimento da tutela cautelar antecedente -> 30 dias

  • a)  Art. 303, § 1o Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo: I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;

    b) Art. 308.  Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais;

    c) Art. 301.  A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

    d) Art. 304.  A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    § 2o Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput.

    § 5o O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2o deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1o.

    e) Art. 299.  A tutela provisória será requerida ao juízo da causa e, quando antecedente, ao juízo competente para conhecer do pedido principal.

    Parágrafo único.  Ressalvada disposição especial, na ação de competência originária de tribunal e nos recursos a tutela provisória será requerida ao órgão jurisdicional competente para apreciar o mérito.

    GABARITO: D

  • Pessoal, eu não sei vocês, mas eu tive muita dificuldade com a diferença de prazo entre cautelar e antecipada para aditar a inicial. Então eu coloquei na minha cabeça mais ou menos assim (aproveitando o comentário do colega Roberto):

     

    Prazo para aditar a petição inicial no procedimento da tutela antecipada antecedente -> 15 dias (ou em outro prazo maior que o juiz fixar)

     

    ---> O JUIZ JÁ CONCEDEU NÉ AMIGAO, ENTAO AGILIZA ESSA PARADA AI... MAS VAI QUE VC TÁ MACHUCADO (autor hospitalizado), ENTAO 15 OU MAIOR...

     

    Prazo para formular o pedido principal no procedimento da tutela cautelar antecedente -> 30 dias

     

    ----> VC NÃO ESPERAVA TER QUE CONSEGUIR PROVAS TÃO RÁPIDO, COMO TEVE QUE PEDIR CAUTELAR CORRENDO, PODE TER 30 DIAS AÍ PRA FAZER COM CALMA..

     

    Aceito sugestões melhores xD

  • tutela cautelar ! cautela significa espera, calma, tenha cautela tenha calma pra maior 30 dias

    tutela antecipada! antecipacao, rapidez 15 dias.

  • Com relação a alternativa "e":

    e) Até que o recurso de apelação já interposto seja distribuído no âmbito do tribunal, a competência para conceder a tutela provisória é do Juiz de primeiro grau. 

    CPC:

    Art. 932.  Incumbe ao relator:

    II - apreciar o pedido de tutela provisória nos recursos e nos processos de competência originária do tribunal;

  • Também já fiz várias tabelas, mas tenho dificuldade de memorizar esses benditos prazos.

     

    PRAZO COMUM À TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA OU CAUTELAR obtida liminarmente:

    5 dias para autor fornecer meios necessários para citação do requerido. Artigo 302, II.

     

    PRAZO TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA em caráter ANTECEDENTE: 

    15 dias ou outro fixado pelo juiz para autor aditar petição inicial e confirmar pedido tutela final. Artigo 303, §1°, I

    5 dias para emendar petição inicial caso o juiz entenda que não há elementos para concessão da tutela antecipada. Artigo 303, § 6°

    2 anos para rever ou invalidar tutela antecipada estabilizada. Artigo 304, §5°

     

    PRAZO TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CAUTELAR em caráter ANTECEDENTE

    30 dias para autor formular pedido principal. Artigo 308

    5 dias para réu contestar. Se não contestar, o juiz decidirá em 5 dias. Artigos 306 e 307 

     

    Desenhando uma tabela fica mais fácil perceber os prazos e que o CPC não fala de prazos para tutela provisórias de urgência INCIDENTAL nem para tutela provisória de EVIDÊNCIA.

     

    Erros, avisem-me por msg no privado!b

  • Ramon, eu consegui memorizar assim:

    ordem alfabética: Antecipada: A= menor prazo (15 dias);

    Cautelar: C=maior prazo (30 dias)

  • Tutela antecipada requerida em caráter antecedente

     

     

    SE DEFERIR    =    15 DIAS PARA ADITAR

    - Não realizado o aditamento a que se refere o inciso I do § 1o deste artigo, o processo será extinto sem resolução do mérito.

     

    A tutela provisória será requerida ao juízo da causa e, quando antecedente, ao juízo competente para conhecer do pedido principal.

    Na petição inicial a que se refere o caput deste artigo, o autor terá de indicar o valor da causa, que deve levar em consideração o pedido de tutela final.

    O autor indicará na petição inicial, ainda, que pretende valer-se do benefício previsto no caput deste artigo.

     

     

    OBS.:     Note que o prazo de aditamento da petição inicial é maior na tutela cautelar. O prazo será de 30 dias, enquanto que, na tutela antecipada antecedente, o prazo é de 15 dias para a aditar a petição inicial.

     

     

    SE INDEFERIR =       05 DIAS   PARA EMENDAR

    -  Caso entenda que não há elementos para a concessão de tutela antecipada, o órgão jurisdicional determinará a emenda da petição inicial em até 5 (cinco) dias, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de mérito.

     

     

    A ESTABILIZAÇÃO DA DEMANDA APLICA-SE APENAS À TUTELA PROVISÓRIA ANTECIPADA ANTECEDENTE.

     

     

     

     

    É importante destacar que a estabilização da demanda NÃO  se aplica à tutela provisória de natureza cautelar, pois ela tem caráter conservativo e não satisfativo.

     

    Não se fala em aplicação da estabilização da demanda em tutela de evidência.

     

    A estabilidade é bem na TUA CARA:

     

    TUtela

    Antecipada em

    CARáter

    Antecedente

     

     

                                  

    Em razão do prazo acima, faz-se outro questionamento: após os dois anos, se não houver pedido revisional da parte interessada, há formação da coisa julgada?

     

     

    A decisão que concede a tutela NÃO FARÁ COISA JULGADA, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2o deste artigo.

     

    Q798436

    Embora a decisão que estabiliza os efeitos da tutela possa ser revista, reformada ou, até mesmo, invalidada no prazo de 2 (dois) anos contados da decisão que extinguiu o processo, isso ocorrerá por meio de uma ação dirigida ao mesmo juízo que a proferiu, segundo o procedimento descrito nos parágrafos supratranscritos, e não por meio de uma ação rescisória propriamente dita, regulamentada nos arts. 966 a 975, do CPC/15. A esse respeito, inclusive, o Fórum Permanente dos Processualistas Civis editou o enunciado 33, nos seguintes termos:

     

    Não cabe ação rescisória nos casos estabilização da tutela antecipada de urgência.

    Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)

     

     

     

     

  • Antecipada Antecedente ---> Juiz concedeu  :) ---> 15 dias para aditar a petição inicial ( ou outro prazo maior que o juiz fixar)

                                                  Juiz não concedeu :( ---> 5 dias para emendar a petição inicial.

     

    Efetivada a tutela Cautelar ----> 30 dias para formular pedido

  • O fundamento para excluir a letra E da resposta está no artigo  1.012, § 3º do CPC:

    Art. 1.012.  A apelação terá efeito suspensivo.

    (...)

    § 3o O pedido de concessão de efeito suspensivo nas hipóteses do § 1o poderá ser formulado por requerimento dirigido ao:

    I - tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-la;

    II - relator, se já distribuída a apelação.

  • Alternativa D

    Art. 304. § 2º Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput. 

    § 5º O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2º deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1º

     

  • Eu não consigo entender o erro da letra E. Já li os comentários, mas não entendo.

  • O erro da E:

    Supondo que a demanda tenha sido improcedente, o autor apela da decisão. O juiz dá vista a outra parte para contrarrazões e encaminha o processo para o Tribunal. Nesse meio tempo, o autor necessita uma tutela de urgência e como a apelação devolve o mérito ao 2° grau é nesse juízo que deverá requer a antecipação de tutela, com base no art. 299, § único, CPC.

  • GABARITO: D

    Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    § 1o No caso previsto no caput, o processo será extinto.

    § 5o O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2o deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1o.

  • A tutela antecipada antecedente envolve dano IRREPARÁVEL à vida, saúde etc. Por isso, deve ser mais rápida.

    Aditamento: 15 dias.

    A tutela cautelar antecedente envolve quase sempre bens. Por isso, não tem pressa.

    Aditamento: 30 dias.

    CAMINHO DA ESTABILIZAÇÃO:

    1 - Tutela antecipada em caráter antecedente concedida

    2 - A parte ré não interpôs recurso de agravo de instrumento em 15 dias

    3 - Estabilização da tutela antecipada.

    4 - Ação no prazo de 2 anos para REVER (REFORMAR, INVALIDAR) pelo réu ou pelo autor.

    5 - O autor pode pedir a reforma para acrescentar mais. O réu pode pedir a reforma e a invalidação.

  • Qualquer uma das partes poderá ajuizar, no prazo de dois anos, ação destinada a rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada antecedente já estabilizada.

    a)O prazo para realização do aditamento da petição inicial e apresentação do pedido de tutela final, em caso de tutela antecipada antecedente, é de 30 dias.Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    § 1o Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:

    I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar.

     b)O prazo para apresentação do pedido de tutela final, no procedimento da tutela cautelar antecedente, é de 15 dias, se o Juiz não conceder prazo maior. 

    Art. 308. Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.

     c) No novo processo civil, o Juiz está restrito à concessão das seguintes medidas cautelares: arresto, sequestro, arrolamento e protesto contra alienação de bens.

    Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

     d)Qualquer uma das partes poderá ajuizar, no prazo de dois anos, ação destinada a rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada antecedente já estabilizada. 

    Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    § 1o No caso previsto no caput, o processo será extinto.

           § 5o O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2o deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1o.

    e)Até que o recurso de apelação já interposto seja distribuído no âmbito do tribunal, a competência para conceder a tutela provisória é do Juiz de primeiro grau. 

    Art. 299. A tutela provisória será requerida ao juízo da causa e, quando antecedente, ao juízo competente para conhecer do pedido principal.

    Parágrafo único. Ressalvada disposição especial, na ação de competência originária de tribunal e nos recursos a tutela provisória será requerida ao órgão jurisdicional competente para apreciar o mérito.

  • O único que explica a letra E é o comentário do Rodrigo Morais

    É que a competência para analisar tutela entre a interposição do recurso e a distribuição é do Tribunal. Após a distribuição do recurso será competente o relator.

    O juiz de 1º grau só será competente para analisar a tutela antecipada até a INTERPOSIÇÃO da apelação e não da distribuição

  • a) INCORRETA. Quando a tutela antecipada requerida em caráter antecedente é concedida, o autor deverá aditar a petição inicial no prazo de 15 dias (não 30!) ou em outro prazo maior fixado pelo juiz.

    Art. 303, §1º Concedida a tutela antecipada a que se refere o ‘caput’ deste artigo:

    I – o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias OU em outro prazo maior que o juiz fixar;

    b) INCORRETA. No caso de tutela cautelar antecedente, aí sim teremos o prazo de 30 dias (não havendo possibilidade de o juiz prorroga-lo!) para o autor apresentar o pedido de tutela final!

    Não confunda os prazos da tutela cautelar e da tutela antecipada requeridas em caráter antecedente!

    A estabilidade dos efeitos da tutela antecipada pode ser questionada por qualquer das partes, em ação própria.

    Art. 308. Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.

    c) INCORRETA. Trata-se apenas de um rol exemplificativo, já que o juiz poderá tomar outras medidas cautelares que considerar pertinentes ao caso:

    Art. 297. O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória.

    Parágrafo único. A efetivação da tutela provisória observará as normas referentes ao cumprimento provisório da sentença, no que couber.

    Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito

    d) CORRETA. Segundo o CPC/2015, não interposto recurso da tutela antecipada concedida em caráter antecedente, ocorre sua estabilização, sendo o processo extinto.

    Dessa forma, qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos dois anos seguintes, a contar da ciência da decisão que extinguiu o processo!

    Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    §1º No caso previsto no ‘caput’, o processo será extinto.

    §2º Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do ‘caput’.

    §3º A tutela antecipada conservará seus efeitos enquanto não revista, reformada ou invalidada por decisão de mérito proferida na ação de que trata o §2º.

    §5º O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no §2º deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do §1º.

    e) INCORRETA. A competência será, nesse caso, do tribunal:

    Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

    § 3º O pedido de concessão de efeito suspensivo nas hipóteses do § 1º poderá ser formulado por requerimento dirigido ao:

    I - tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-la;

    II - relator, se já distribuída a apelação.

    Resposta: D

  • e) INCORRETA! Até que o recurso de apelação já interposto seja distribuído no âmbito do tribunal, a competência para conceder a tutela provisória é do Juiz de primeiro grau

    Art. 299. A tutela provisória será requerida ao juízo da causa e, quando antecedente, ao juízo competente para conhecer do pedido principal.

    Parágrafo único. Ressalvada disposição especial, na ação de competência originária de tribunal e nos recursos a tutela provisória será requerida ao órgão jurisdicional competente para apreciar o mérito.

  • O Código de Processo Civil prevê duas espécies de tutela provisória: a tutela de urgência e a tutela da evidência. A tutela de urgência tem lugar quando houver nos autos elementos que indiquem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, CPC/15). A tutela da evidência, por sua vez, tem lugar, independentemente da demonstração do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, quando "I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; ou IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável" (art. 311, caput, CPC/15).

    Alternativa A) O prazo para aditamento, no caso de concessão de tutela antecipada em caráter antecedente, é de 15 (quinze) dias ou outro prazo maior que o juiz fixar, e não de trinta dias, senão vejamos: "Art. 303, CPC/15. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo. §1º. Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo: I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) O prazo para apresentação do pedido de tutela final, no procedimento da tutela cautelar antecedente, é de 30 (trinta) dias e não de quinze, senão vejamos: "Art. 308, caput, CPC/15. Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A respeito das medidas cautelares, dispõe o art. 301, do CPC/15, que "a tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito". Conforme se nota, o juiz não está restrito à concessão dessas medidas cautelares típicas, podendo, com base em seu poder geral de cautela, e autorizado expressamente pela lei processual, adotar qualquer medida idônea para assegurar o direito". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A estabilização da tutela antecipada é um dos temas mais importantes quando se discute as tutelas de urgência. Sobre ele, explica a doutrina: "A decisão que concede a tutela antecipada, caso não impugnada nos termos do caput do art. 304 do CPC/15, torna-se estável e produz efeitos fora do processo em que foi proferida, efeitos estes que perduram, se não alterada a decisão que lhes serve de base. Trata-se da ultratividade da tutela. Há, aí, situação peculiar: a decisão não precisa ser 'confirmada' por decisão fundada em cognição exauriente (como a sentença que julga o pedido, após a antecipação dos efeitos da tutela). Trata-se de pronunciamento provisório, mas, a despeito disso, dotado de estabilidade, que não se confunde, contudo, com a coisa julgada. Com outras palavras, o pronunciamento é provisório e estável: provisório, porque qualquer das partes pode ajuizar ação com o intuito de obter um pronunciamento judicial fundado em cognição exauriente, e estável, porque produz efeitos sem limite temporal. Face a sumariedade da cognição realizada, tal pronunciamento não faz coisa julgada (MEDINA, José Miguel Garcia. Novo Código de Processo Civil Comentado. 3 ed. 2015. São Paulo: Revista dos Tribunais, p. 490/491). Acerca do tema, o art. 304, §5º, do CPC/15, que "o direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no §2º deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do §1º". Conforme se nota, o prazo é contado da ciência da decisão que extinguiu o processo e não da concessão da tutela de urgência. Afirmativa correta.
    Alternativa E) Diversamente do que se afirma, dispõe o parágrafo único, do art. 299, do CPC/15, que "ressalvada disposição especial, na ação de competência originária de tribunal e nos recursos a tutela provisória será requerida ao órgão jurisdicional competente para apreciar o mérito". Conforme se nota, compete ao relator do recurso de apelação - e não ao juiz de primeiro grau - a apreciação do pedido de tutela provisória. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • Para quem tem dificuldade na matéria OU está estudando para o Escrevente TJ SP 

    ______________________________________________________________________________

    TUTELA PROVISÓRIA

    • Esquema de Tutela Provisória:

    https://uploaddeimagens.com.br/imagens/q5UYXEQ

    • Exigência de caução (Faculdade):

    https://uploaddeimagens.com.br/imagens/ZwL0PWQ

    • Estabilização:

    https://uploaddeimagens.com.br/imagens/r_f2f6I

    • Fungibilidade:

    https://uploaddeimagens.com.br/imagens/nHWOSQg

    _____________________________________________________________________________

    ALGUMAS DICAS DE TUTELA PROVISÓRIA

    • APLICAÇÃO DA ESTABILIZAÇÃO (Art. 304, caput, CPC):

    - Tutela Antecipada Antecedente

    NÃO APLICAÇÃO DA ESTABILIZAÇÃO (Art. 304, caput, CPC):

    X Tutela Antecipada Incidental

    X Tutela Cautelar (Antecedente/Incidental)

    X Tutela de Evidência

    ________________________________________________________________________________

    • APLICAÇÃO DA FUNGIBILIDADE (Art. 305, §único, CPC)

    Juiz percebe que a cautelar tem natureza antecipada = aplicação da fungibilidade

    Juiz percebe que a antecipada tem natureza de cautelar = aplicação da fungibilidade (vice-versa – não é expresso no texto legal/doutrina)

    CABE:

    √ FUNGIBILIDADE SOMENTE NAS ANTECEDENTES

    √ No caso de Tutela de Evidência há divergência na doutrina, mas pode (não é expresso no texto legal/doutrina).

    NÃO CABE:

    X Tutela Antecipada Incidental

    X Tutela Cautelar Incidental 

    ______________________________________________________________________________________

    • EXIGÊNCIA DA CAUÇÃO REAL OU FIDEJUSSÓRIA (FACULDADE DO JUIZ) – ART. 300, §1º, CPC

     

    CABIMENTO:

    √ TUTELA DE URGÊNCIA (TODAS)

    √ TUTELA DE EVIDÊNCIA (Não tem previsão expressa. É Doutrina) 

    __________________________________________________________________________________________

    Para quem tem dificuldade com os termos, sugiro pegar o Esquema de Tutela Provisória e ir lendo a lei com o gráfico ao lado para compreender a leitura da lei seca.

    ___________________________________________________________________________________________

    Os gráficos são só para ajudar. Seria interessante você tentar fazer os seus próprios gráficos sozinho. É desse jeito que se retém a informação. Estudo ativo.

    ____________________________________________________________________________________________

    Se alguém quiser adicionar, corrigir, comentar fique livre.

  • Tutela provisória com a Fazenda Pública tem lei específica - Não sei se cai na OAB, mas pode cair no seu cotidiano como advogado:

    Tutela Provisória contra a Fazenda Públi – isso não cai no TJ SP Escrevente - Lei 8437/92 - Dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público e dá outras providências.

  • Importante!!! A contestação tem força de impedir a estabilização da tutela antecipada antecedente (art. 303 do CPC) ou somente a interposição de recurso, conforme prevê a redação do art. 304?

    A contestação tem força de impedir a estabilização da tutela antecipada antecedente (art. 303 do CPC)?

    1ª corrente: NÃO. Apenas a interposição de agravo de instrumento contra a decisão antecipatória dos efeitos da tutela requerida em caráter antecedente é que se revela capaz de impedir a estabilização, nos termos do disposto no art. 304 do Código de Processo Civil. STJ. 1ª Turma. REsp 1.797.365-RS, Rel. Min. Sérgio Kukina, Rel. Acd. Min. Regina Helena Costa, julgado em 03/10/2019 (Info 658)

    2ª corrente: SIM. A tutela antecipada antecedente (art. 303 do CPC) somente se torna estável se não houver nenhum tipo de impugnação formulada pela parte contrária, de forma que a mera contestação tem força de impedir a estabilização. Apesar de o caput do art. 304 do CPC/2015 falar em “recurso”, a leitura que deve ser feita do dispositivo legal, tomando como base uma interpretação sistemática e teleológica do instituto, é que a estabilização somente ocorrerá se não houver qualquer tipo de impugnação pela parte contrária. O caput do art. 304 do CPC disse menos do que pretendia dizer, razão pela qual a interpretação extensiva mostra-se mais adequada ao instituto, notadamente em virtude da finalidade buscada com a estabilização da tutela antecipada. STJ. 3ª Turma. REsp 1.760.966-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 04/12/2018 (Info 639).

  • A) O prazo para realização do aditamento da petição inicial e apresentação do pedido de tutela final, em caso de tutela antecipada antecedente, é de 30 dias.

    ERRADA - 15 dias

    Art. 303 § 1º Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:

    I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos

    documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;

    B) O prazo para apresentação do pedido de tutela final, no procedimento da tutela cautelar antecedente, é de 15 dias, se o Juiz não conceder prazo maior.

    ERRADA - 30 dias

    Art. 308. Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30

    (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não

    dependendo do adiantamento de novas custas processuais.

    C) No novo processo civil, o Juiz está restrito à concessão das seguintes medidas cautelares: arresto, sequestro, arrolamento e protesto contra alienação de bens.

    ERRADA - não está restrito, pode haver requerimento de qq medida idônea para assegurar o direito.

    Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito

    D) Qualquer uma das partes poderá ajuizar, no prazo de dois anos, ação destinada a rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada antecedente já estabilizada

    CORRETA - 2 ANOS

    Art. 304 § 5º O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2º deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1º.

    E) Até que o recurso de apelação já interposto seja distribuído no âmbito do tribunal, a competência para conceder a tutela provisória é do Juiz de primeiro grau.

    ERRADA - órgão jurisdicional competente para apreciar o mérito.

    Art. 299 Parágrafo único. Ressalvada disposição especial, na ação de competência originária de tribunal e nos recursos a tutela provisória será requerida ao órgão jurisdicional competente para apreciar o mérito.

    #BÔNUSJOVEM

    ADITAMENTO TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE - 15 dias ou prazo maior que o juiz fixar (303, p. 1o. I, CPC)

    PEDIDO PRINCIPAL CAUTELAR - 30 dias (308, CPC)


ID
2525977
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do crime de homicídio, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a)Diante da relação de parentesco existente entre vítima e réu, alguém que mate o próprio pai após grave discussão praticará o crime de homicídio qualificado. 

    ERRADO - Praticará Homicídio Privilegiado, pois estava sob o domínio de violenta emoção. Art. 121, Paragráfo 1.

    b)De acordo com a doutrina majoritária, incidirá a qualificadora relativa ao emprego de veneno quando a vítima ingerir a substância forçadamente ou sem saber que o está ingerindo.

    ERRADO - A Doutrina não diz isso.

    c) O homicídio praticado por motivo insignificante é qualificado pelo motivo torpe.

    ERRADO - Motivo insignificante é qualificado como motivo Futil. Art. 121, Paragráfo 2, II.

    d) O agente que praticar o crime de homicídio sob o domínio da violenta emoção logo após a injusta provocação da vítima poderá ter a sua pena reduzida de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço) ou ser isento de pena em virtude da concessão do perdão judicial.

    ERRADO - Não terá perdão judicial. Art. 121, Paragráfo 1.

    e) No crime de homicídio doloso, é predominante o entendimento que admite a coexistência das circunstâncias privilegiadoras com as qualificadoras de natureza objetiva.

    CORRETA - Art. 121 ingloba as circunstâncias privilegiadoras no Paragráfo 1 e as qualificadoras no Paragráfo 2.

     

  • A) ERRADA.

     

    Não dá para dizer que houve privilégio, pois a alternativa não meciona injusta provoção da vítima, mas apenas uma "grave discussão". Ademais, não há qualificadora no homicídio referente aos ascendentes e nem existe uma causa de aumento específica. Logo, o parricídio (homicídio do pai) é tipificado como homicídio agravado, cf. o art. 61, II, e, CP (crime contra ascendente).

  • Tentando ser mais objetivo:

     

    a) Diante da relação de parentesco existente entre vítima e réu, alguém que mate o próprio pai após grave discussão praticará o crime de homicídio qualificado. 

     

    FALSO. Apenas com essas informações torna-se possível falar privilégio ou qualificadora, podendo no máximo verificar  presença da seguinte agravante: Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;

     

     

    b) De acordo com a doutrina majoritária, incidirá a qualificadora relativa ao emprego de veneno quando a vítima ingerir a substância forçadamente ou sem saber que o está ingerindo.

     

    FALSO. A qualificadora "veneno" só incide se a vitima não souber que está sendo envenenada, caso contrário incidirá a quaificadora "meio cruel".

     

     

    c) O homicídio praticado por motivo insignificante é qualificado pelo motivo torpe.

     

    FALSO. Trata-se de motivo fútil

     

     

    d) O agente que praticar o crime de homicídio sob o domínio da violenta emoção logo após a injusta provocação da vítima poderá ter a sua pena reduzida de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço) ou ser isento de pena em virtude da concessão do perdão judicial.

     

    FALSO. Não se aplica o perdão judicial nessa situação.

     

     

    e) No crime de homicídio doloso, é predominante o entendimento que admite a coexistência das circunstâncias privilegiadoras com as qualificadoras de natureza objetiva.

     

    VERDADEIRO. Como o privilégio é sempre subjetivo, só podemos falar em crime qualificado privilegiado se a qualificadora for objetiva, caso contrário haverá incompatibilidade lógica.

     

    Vale lembar que o homicídio qualificado-privilegiado não é hediondo, por não ter previsão legal, já que a lei 8072/90 adotou o sistema legal, e por ser o privilégio incompatível com a hediondez no caso concreto.

     

  • A - Errada - Não existe essa qualíficadora (matar o próprio pai) no crime de Homicídio. Entretanto, poderá ser aplicada circunstância agravante:

    Código Penal - Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: (...) e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge.

    B - Errada - Para coexistir essa qualificadora (ingestão de veneno) a vitma deve desconhecer o teor da substância.

    Exemplo: João, pretendendo matar Pedro, troca o suco de laranja por um veneno, este, da mesma cor daquele.

    E - Errada - Insignificante é motivo FUTIL, ou seja, motivo bobo, banal ou desproporcional, o agente matou, por exemplo, ao tomar uma buzinada enquanto dirigia o seu carro, ao tomar uma fechada no transito, etc.

    Motivo TORPE - É aquele motivo revoltante, desprezível. Um exemplo seria matar para receber uma herança, ou matar por ter qualquer tipo de preconceito, entre outros.

    D - Errada - Inexiste tal previsão, insenção de pena, no tipo do Homicidio, Art.121 CP:

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    E - Correta - 
    Perfeitamente cabível o Privilégio, que é de ordem SUBJETIVA, previsto no Art.121 § 1, com as qualificadoras, previstas no Art.121 § ​2, desde que estas sejam de ordem OBJETIVA. E quais são as qualificadoras de ordem objetiva ??? São aquelas que digam respeito aos meios e modo de execução para a pratica do Crime, vejamos:

    Código Penal  - Art. 121 - Homicídio qualificado - § 2° Se o homicídio é cometido:
     

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

    Todas as outras, são de natureza subjetiva, ou seja, são os motivos que levaram a pratica do crime, os quais partem internamente do agente.

    Por fim, temos que, como já dito, o Homicidio Qualificado Privilegiado NÃO É CRIME HEDIONDO.

  • Sobre o item C Diferenças

     

     

    III – Com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum

    Meio insidioso: Aquele dissimulado na sua eficiência maléfica, ou seja, desconhecido da vítima, que não sabe estar sendo atacada. Exemplo: Veneno. O homicídio com emprego de veneno é chamado de venefício.

     

    Veneno: Substância mineral, vegetal ou animal, que, introduzida no corpo da vítima, é capaz de perturbar ou destruir as funções vitais de seu organismo. Exemplo de Hungria: Açúcar para o diabético é veneno.

    Para incidir a qualificadora é imprescindível que a vítima desconheça estar ingerindo a substância venenosa (ignora estar sendo envenenada). Se a vítima tem conhecimento, não incide ESTA qualificadora (pois o meio deixa de ser insidioso), mas pode estar presente outra (como o meio cruel).

    Meio cruel: Aquele que aumenta inutilmente o sofrimento da vítima. Exemplo: tortura, asfixia, fogo, vitima sabe e é forçada a beber veneno.

     

    Meio que resulte perigo comum: Fogo e explosivo, por exemplo.

     

    A asfixia pode ser mecânica ou tóxica. A asfixia tóxica pode dar-se pelo ar confinado, pelo óxido de carbono e pelas viciações do ambiente. Os processos de provocação de asfixia mecânica são: enforcamento, imprensamento, estrangulamento, afogamento, submersão e esganadura.

  • Corroborando acerca da "alternava C"


    Não confunda os seguintes termos:

     

    Motivo INSIGNIFICANTE: esse é o preceito do motivo FÚTIL. São condutas que normalmente não levariam a cometer um crime

     

    Motivo INJUSTO: é inerente ao homicídio, já que se ele for JUSTO não haverá crime (excludente de ilicitude).
     

    Ausência de MOTIVO: há divergência entre a Doutrina e a Jurisprudência.

    >STJ: "AUSÊNCIA DE MOTIVO NÃO SE CONFUNDE COM MOTIVO FÚTIL. ...no sentido de que a ausência de motivo não se equipara à existência de futilidade, devendo, portanto, ser mantida em seus próprios termos." (AgRg no REsp 1.289.181/SP). Ou seja, responderá o agente pelo SIMPLES HOMICÍDIO.

    >Doutrina Majoritária: "A ausência de motivo (ou seja: não se descobre a razão do delito) não é a mesma coisa que motivo fútil (que exige comprovação efetiva). Ocorrendo a primeira (ausência de motivo), não pode ter incidência o motivo fútil. Quem comete o crime por puro prazer é um sádico e isso configura motivo torpe." (GOMES, Luiz Flávio; MOLINA, Antonio García-Pablos de. Direito Penal: parte geral. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009. p. 520).

    Bons estudos.

  •  

    CESPE – 2014 PF - No crime de homicídio, admite-se a incidência concomitante de circunstância qualificadora de caráter objetivo referente aos meios e modos de execução com o reconhecimento do privilégio, desde que este seja de natureza subjetiva. CERTO.

     

    CESP – 2016 – No crime de homicídio doloso é majoritário o entendimento que admite a coexistência das circunstâncias privilegiadas (art. 121, § 1°, do CP), todas de natureza subjetiva, com as qualificadoras de natureza objetivas insertas no art. 121, § 2°, do Código Penal. CERTO.

     

    CESPE – 2017 – No crime de homicídio doloso, é predominante o entendimento que admite a coexistência das circunstâncias privilegiadoras com as qualificadoras de natureza objetiva. CERTO.

  • A) Diante da relação de parentesco existente entre vítima e réu, alguém que mate o próprio pai após grave discussão praticará o crime de homicídio qualificado.

    ERRADO, as qualificadoras do homicídio são:

     I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    II - por motivo futil;

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

     VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:  

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição.

     

    B) De acordo com a doutrina majoritária, incidirá a qualificadora relativa ao emprego de veneno quando a vítima ingerir a substância forçadamente ou sem saber que o está ingerindo. 

     ERRADO - Não há a qualificadora do emprego de veneno, mas incide a qualificadora que dificultou a defesa da vítima. Logo, continua o homicídio sendo qualificado, mas por outro motivo que não o emprego de veneno.

     

    C) O homicídio praticado por motivo insignificante é qualificado pelo motivo torpe. 

    ERRADO - é qualificado como motivo fútIl.

     

    D) O agente que praticar o crime de homicídio sob o domínio da violenta emoção logo após a injusta provocação da vítima poderá ter a sua pena reduzida de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço) ou ser isento de pena em virtude da concessão do perdão judicial.

    ERRADO - Art. 121,   § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço. 

     

    E) CORRETA.

  • Homicídio qualificado privilegiado.

    Circunstâncias - privilegiadoras: subjetivas; qualiificadoras: objetivas apenas.

    Perde o caráter de hediondez.

  • acredito que a letra B está errada porque o usoi de veneno é qualificador sim

     

  • O veneno é qualificador mas se eu não estiver equivocado a vítima não pode ter conhecimento.

  • Em relação ao veneno, para incidir a qualificadora relativa ao produto, ela deve ser desconhecida da vítima. Se esta for forçada a ingerir a substância, acredito que entre, nesse caso, a qualificadora de tortura.

     

  • No caso da alternativa B. O veneno deve ser colocado de forma ludibriante, ou seja, a pessoa deve tomar pensando não estar ingerindo o veneno, caso saiba, como ocorreu na alternativa, trata-se de uma outra qualificadora " tortura ou meio cruel".

     

    Outro Bizu: : somente em 03 casos do CP é possível o perdão judicial

     

    1.  homicídio culposo (121 §3º),

     

    2. lesão corporal culposa ( 129, §6°)

     

    3. injúria (140§1º). 

     

  • Gabarito "e"

    Lembrando que as circunstâncias privilegiadoras devem ser de natureza subjetivas.

  • Uma informação adicional quanto ao item D

    O perdão judicial, previsto no § 5º, do art. 121 é aplicado na hipótese de HOMICÍDIO CULPOSO, enquanto que a causa de diminuição de pena de 1/6 a 1/3 em virtude de motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima (homicídio privilegiado), com previsão no § 1º do art. 121, aplica-se ao HOMICÍDIO DOLOSO.

  • Pode ocorrer a condenação por homicídio privilegiado nas hipóteses em que as qualificadoras forem de ordem objetiva, inerentes aos meios e modos de execução.

    Código Penal. Art. 121, §2º, incisos:
    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;

  • Pluralidade de qualificadoras. Prevalece que quando houver mais de uma qualificadora, a primeira é considerada qualificadora e as demais como circunstâncias agravantes se previstas lei.

    Existe homicídio qualificado-privilegiado? Sim, para o STJ, nada impede de se reconhecer o privilégio mesmo quando presente uma qualificadora, desde que esta (qualificadora) não seja de caráter subjetivo. Sendo de caráter objetivo, visto que todas as privilegiadoras possuem caráter subjetivo, quando as qualificadoras forem de caráter objetivo, é sim possível. 

    Homicídio qualificado-privilegiado é hediondo? Não, não integra o rol dos crimes hediondos por falta de previsão legal. (STJ)

  •  LETRA B - De acordo com a doutrina majoritária, incidirá a qualificadora relativa ao emprego de veneno quando a vítima ingerir a substância forçadamente ou sem saber que o está ingerindo.  [ESSA QUESTÃO ESTÃ� CERTA -  ABSURDO] 

     

    Sabendo ou não do veneno, há incidência dessa qualificadora.

    Quando a vitima não sabe do veneno = Qualificadora por meio insidioso

    Quando a vítima sabe do veneno (sendo forçada) = Qualificadora por meio cruel

  • Kristian CHARLIE!, tirou minha dúvida em relação a letra B.

  • A- Sujeito que mata o pai dolosamente, responde pela atenuante do PARRICIDIO

    B- Veneno é um meio utilizado pelo sujeito para lograr a morte de outrem. Porém, essa qualificadora do Veneno só vige quando este for utilizado de maneira insidiosa, vale dizer, dissumulado, escondido, a vitima toma o veneno sem saber que o é. Pois, do contrário, será meio CRUEL, QUE TAMBEM QUALIFICA, TODAVIA, NÃO PELO VENENO, E SIM PELA FORMA SELVAGEM EM QUE SE MATOU O SUJEITO.

    C- Motivo torpe é o motivo nojento, a exemplo de matar outrem porque foi pago para isso ou por vingança. Motivo insignificante é um motivo fútil que tambem consiste em uma hipoteses que qualifica o crime.

    D- O crime realizado sob o dominio de violenta emoção, logo após, injusta provocação da vitima consiste em um homicidio privilegiado, vale lembrar que a lesão corporoal tambem admite tal forma como uma causa de diminuição. Não permite o código aplicação de perdão judicial para os crimes dolosos, somente para os culposos. 

  • @Kristian Charlie erra, pois existem vários outros tipos com perdão. Um exemplo é a receptação culposa.

  •  

    vinicius brito, apenas uma correção.

    A - Sujeito que mata o pai dolosamente, responde pela (atenuante NÃO) TRATA-SE DE AGRAVANTE do PARRICÍDIO (patricídio).

     

  • As qualificadoras de natureza objetiva são: meio cruel e surpresa.

    Todas as privilegiadoras são subjetivas.

  • sabe que está tomando veneno -> CRUEL.

    não sabe que está tomando veneno -> EMPREGO DE VENENO.

  • )  De acordo com a doutrina majoritária, incidirá a qualificadora relativa ao emprego de veneno quando a vítima ingerir a substância forçadamente ou sem saber que o está ingerindo. 

     

     

    LETRA B – ERRADA –

     

    a} Emprego de veneno (veneflcio): o agente, no caso, para alcançar o intento criminoso, utiliza substância, biológica ou química, animal, mineral ou vegetal, capaz de perturbar ou destruir as funções vitais do organismo humano.

    MAGALHÃES NORONHA confessa a dificuldade de se conceituar veneno:

    "Pois roda substância o pode ser. Assim, o açúcar ministrado a um diabético, o calomelanos a quem ingeriu sal de cozinha. Compete à perícia a afirmação, no caso concreto."27•

    Entende a doutrina que o homicídio será qualificado pelo envenenamento apenas quan- do a vítima desconhecer estar ingerindo a malfazeja substância, ou seja, ignorar estar sendo envenenada. Caso forçada a ingerir substância sabidamente venenosa, estaremos diante de outro meio cruel, alcançado pela expressão genérica trazida pelo inciso em comento. 

     

     

    FONTE: ROGÉRIO SANCHES

  • COMEÇE A QUESTÃO DE BAIXO PRA CIMA E ACERTE ,RS

  • Minha contribuição.

    Homicídio qualificado privilegiado => Ocorre quando a qualificadora for objetiva (relativa ao meio utilizado), pois a circunstância privilegiadora é sempre subjetiva (relativa aos motivos do crime). Assim, um crime nunca poderá ser praticado por motivo torpe e por motivo de relevante valor moral ou social.

    Homicídio qualificado privilegiado NÃO É HEDIONDO!!! ;)

    Abraço!!!

  • OBJETIVAS - É A MEIO DE EXECUÇÃO (ASFIXIA,VENENO,EMBOSCADA,TRAIÇÃO)

    SUBJETIVA - É O MOTIVO (FÚTIL , TORPE , PAGA OU PROMESSA )

  • Muito blá blá blá, sendo bem objetivo e direto ao ponto: a letra B está errada porque a qualificadora de morte por envenenamento só se dá em razão de ingestão ludibriosa, e não "forçada" como a assertiva fala. ✌️ Logo, o gabarito é a letra E

  • O agente que praticar o crime de homicídio sob o domínio da violenta emoção logo após a injusta provocação da vítima poderá ter a sua pena reduzida de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço) ou ser isento de pena em virtude da concessão do perdão judicial.

    O perdão judicial no crime de homicídio somente no homicídio culposo.

    homicídio privilegiado- não tem perdão judicial.

  • HOMICÍDIO PRIVILEGIADO (não tem natureza hedionda)

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço. 1/6 A 1/3

         

  • HOMICIDIO CULPOSO

    Homicídio culposo

            § 3º Se o homicídio é culposo: 

           Pena - detenção, de um a três anos.

           Aumento de pena

            § 4 No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

    PERDÃO JUDICIAL

    § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária

  • No crime de homicídio doloso, é predominante o entendimento que admite a coexistência das circunstâncias privilegiadoras com as qualificadoras de natureza objetiva.

    HOMICÍDIO HIBRIDO/HOMICÍDIO QUALIFICADO-PRIVILEGIADO

    circunstancias privilegiadoras com qualificadoras de natureza objetiva.

    qualificadora de natureza objetiva esta relacionada ao meio ou modo de execução.

    qualificadora de natureza subjetiva esta relacionada ao motivo.

    Homicídio qualificado

           § 2° Se o homicídio é cometido:

           I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; (NATUREZA SUBJETIVA)

           II - por motivo futil; (NATUREZA SUBJETIVA)

           III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; (NATUREZA OBJETIVA)

           IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido; (NATUREZA OBJETIVA)

           V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

    (NATUREZA SUBJETIVA)

           Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

          

  • A vítima não deve saber que está ingerindo veneno, caso saiba, como afirmou a questão, a qualificadora será por meio cruel ou tortura.

  • A solução da questão exige o conhecimento do crime de homicídio tipificado no art. 121 do Código Penal, analisemos cada uma das alternativas:


    a) ERRADA. Não incidirá qualificadora, vez que as hipóteses de homicídio qualificado estão previstas no art. 121, §2º do CP, quais sejam:

     I - Mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
     II - Por motivo fútil;
     III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
    IV - À traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
    V - Para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;
    VI - Contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:     
    VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição.
    Trata-se aqui na verdade de uma agravante da pena pois são circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime ter o agente cometido o crime contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge, de acordo com o art. 61, II, e do CP.

    b) ERRADO. quando a vítima não sabe que está ingerindo o veneno, não incidirá a qualificadora, porém quando o sabe, a qualificadora será por meio cruel ou tortura, conforme art. 121, §2º, III do CP. É o que diz a doutrina:

    “Entende a doutrina que o homicídio será qualificado pelo envenenamento apenas quando a vítima desconhecer estar ingerindo a malfazeja substância, ou seja, ignorar estar sendo envenenada. Caso forçada a ingerir substância sabidamente venenosa, estaremos diante de outro meio cruel, alcançado pela expressão genérica trazida pelo inciso em comento." (CUNHA, 2017, p. 62).


    c) ERRADO. O motivo insignificante está ligado ao motivo fútil e não ao motivo torpe. O motivo fútil é justamente aquele em que há uma desproporção entre a conduta delituosa e a sua causa (CUNHA, 2017, p. 60), ou seja, para ser fútil, deve o motivo ser incapaz de explicar o crime. O motivo torpe é aquele repugnante, que causa desprezo.


    d) ERRADA. O erro da questão está em dizer que  o agente que pratica o crime de homicídio sob o domínio da violenta emoção estará isento de pena em virtude da concessão do perdão judicial, vez que essa isenção se aplica apenas na hipótese de crime culposo, de acordo com o §5º, art. 121 do CP: na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.


    e) CORRETA. Sim, as qualificadoras objetivas, que são aquelas que se referem ao modo e ao meio de execução do homicídio e estão no art. 121, §2º, III e IV, são elas: com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum e à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.

    A circunstância privilegiadora está prevista no §1ºdo art. 121 do CP e ocorre quando o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, podendo o juiz reduzir a pena de um sexto a um terço. Veja o entendimento de NUCCI:

    “Tem sido posição predominante na doutrina e na jurisprudência a admissão da forma privilegiada-qualificada, desde que exista compatibilidade lógica entre as circunstâncias. Como regra, pode-se aceitar a existência concomitante de qualificadoras objetivas com as circunstâncias legais do privilégio, que são de ordem subjetiva (motivo de relevante valor e domínio de violenta emoção." (NUCCI, 20018, p. 109).


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E


    Referências bibliográficas:


    CUNHA, Rogério Sanches. Manual de direito penal: parte especial (arts. 121 ao 361} 9. ed. rev. ampl e atual.- Salvador: Juspodivm, 2017.


    NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de Execução Penal. 1 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

  • Quanto a letra "A" o fato de cometer homicídio contra pai/mãe não é propriamente uma qualificadora Mas sim, aplica-se o 61, II, CP

  • O perdão judicial não se aplica ao homicídio privilegiado.

  • “Tem sido posição predominante na doutrina e na jurisprudência a admissão da forma privilegiada-qualificada, desde que exista compatibilidade lógica entre as circunstâncias. Como regra, pode-se aceitar a existência concomitante de qualificadoras objetivas com as circunstâncias legais do privilégio, que são de ordem subjetiva (motivo de relevante valor e domínio de violenta emoção." (NUCCI, 20018, p. 109).

    GAB E

  • 1.      COM EMPREGO DE VENENO, FOGO, EXPLOSIVO, ASFIXIA, TORTURA OU OUTRO MEIO INDISIDIOSO OU CRUEL, OU DE QUE POSSA RESULTAR PERIGO COMUM.

    EMPREGO DE VENENO: ENTENDE A DOUTRINA QUE PARA O HOMICIDIO SER QUALIFICADO PELO ENVENENAMENTO APENAS QUANDO A VITIMA DESCONHECER ESTAR INGERINDO A SUBSTANCIA. OU SEJA, NÃO SABER QUE ESTÁ SENDO ENVENENADA. QUANDO A MESMA SABE, ESTAMOS DIANTE DO MEIO CRUEL.

  • 1.      COM EMPREGO DE VENENO, FOGO, EXPLOSIVO, ASFIXIA, TORTURA OU OUTRO MEIO INDISIDIOSO OU CRUEL, OU DE QUE POSSA RESULTAR PERIGO COMUM.

    EMPREGO DE VENENO: ENTENDE A DOUTRINA QUE PARA O HOMICIDIO SER QUALIFICADO PELO ENVENENAMENTO APENAS QUANDO A VITIMA DESCONHECER ESTAR INGERINDO A SUBSTANCIA. OU SEJA, NÃO SABER QUE ESTÁ SENDO ENVENENADA. QUANDO A MESMA SABE, ESTAMOS DIANTE DO MEIO CRUEL.

  • 1.      COM EMPREGO DE VENENO, FOGO, EXPLOSIVO, ASFIXIA, TORTURA OU OUTRO MEIO INDISIDIOSO OU CRUEL, OU DE QUE POSSA RESULTAR PERIGO COMUM.

    EMPREGO DE VENENO: ENTENDE A DOUTRINA QUE PARA O HOMICIDIO SER QUALIFICADO PELO ENVENENAMENTO APENAS QUANDO A VITIMA DESCONHECER ESTAR INGERINDO A SUBSTANCIA. OU SEJA, NÃO SABER QUE ESTÁ SENDO ENVENENADA. QUANDO A MESMA SABE, ESTAMOS DIANTE DO MEIO CRUEL.

  • 1.      COM EMPREGO DE VENENO, FOGO, EXPLOSIVO, ASFIXIA, TORTURA OU OUTRO MEIO INDISIDIOSO OU CRUEL, OU DE QUE POSSA RESULTAR PERIGO COMUM.

    EMPREGO DE VENENO: ENTENDE A DOUTRINA QUE PARA O HOMICIDIO SER QUALIFICADO PELO ENVENENAMENTO APENAS QUANDO A VITIMA DESCONHECER ESTAR INGERINDO A SUBSTANCIA. OU SEJA, NÃO SABER QUE ESTÁ SENDO ENVENENADA. QUANDO A MESMA SABE, ESTAMOS DIANTE DO MEIO CRUEL.

  • .


ID
2525980
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

"A" dispara dois tiros contra "B" que acabara de agredir violentamente seu marido. Entretanto, diante da imperícia de "A" no manuseio da arma de fogo, o tiro atinge "C", uma senhora de 80 anos, que vem a falecer. A esse respeito, é correto afirmar que "A"

Alternativas
Comentários
  • Aberratio ictus em sentido estrito (erro na execução)

     

    1) Conceito:

     

    - Ocorrerá quando o agente pretende atingir uma pessoa, e por erro na execução ou acidente, atinge apenas um terceiro.

     

    2) Consequência:

     

    - será punido pelo crime, considerando-se, contudo, as condições e qualidades da vítima desejada e não da vítima efetivamente atingida.

     

    3) Caso concreto:

     

    "A" responderá como se tivesse acertado "B" sem levar em consideração as condições pessoais da senhora idosa (vítima real).

     

    Não se aplica a exlcudente de ilicitude (legítima defesa de terceiro), pois a injusta agressão contra o marido já estava cessada.

     

    Logo, a princípio, "A" responde por homicídio consumado.

     

    Homicídio "privilegiado" (causa especial de diminuição de pena)

     

    1) Hipóteses (art. 121, § 1º, CP)

     

    a) Motivo de relevante valor social (atender a interesses da coletividade)

     

    b) Motivo de relevante valor moral (atender intresses particulares)

     

    c) Homicídio emocional (domínio de violenta emoção + Reação imediata + injusta provocação da vítima)

     

    2) Caso concreto:

     

    Aqui, vejo um pouco de dificuldade em afirmar o domínio de violenta emoção, mas para a FAURGS, ao que tudo indica, a agressão violenta ao marido faz preencher esse requisito.

     

    Logo, "A" responderia por homicídio (emocional) privilegiado consumado.

     

     

     

     

  • Violenta agressão gera automaticamente violenta emoção?

  • Muito bom, Eduardo Lima. Comentário perfeito, sem necessidade de maiores explanações.

    Só uma curiosidade: por quanto tempo dura o "logo após" do Homicídio Emocional? A doutrina entende que configura o "logo após" enquanto durarem os efeitos da "violenta emoção".

  • Questão ridícula . Faltou um pouco mais de criatividade do  examinador.

    Para ser Homcidio Privilégiado , entre outras hipóteses, deve o Agente está sob o

    DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO, LOGO EM SEGUIDA INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA .

    Em nenhum momento a banca fez menção a nenhum elemento caracterizador do homicídio privilegiado.. 

     ..... Acabara de agredir violentamente seu marido .... - Está muito longe de DOMINADO PELA VIOLENTA EMOÇÃO 

     

    " FAURGS , me poupe,  se poupe e nos poupe"

  • sem nexo faltou informacoes....

     

  • FAURGS tô fora... pego meu CESPE e vou embora.

  • A dúvida fica entre o privilegiado e legítima defesa.

    *respira*

     

    achei 2 situações de erro na A.

    1 ela agiu com excesso tentando matar o cara, ai n cabe a excludente. 

     

    2 o cara ja tinha terminado a agressão pelo que entendi. então imagina situação , um cara bate em sua namorada e sai andando , ai vc corre atras dele e mata ele...  aqui vira homicidio privilegiado.

     

  • Gabarito Alternativa: C

  • Aberratio ictus

  • Eu respondi a alternativa C como correta, porém, essa questão é horrível, péssima redação, não tem elementos suficientes para uma melhor interpretação.

  • QUESTÃO PODRE

     

  • Já que o pessoal só comentou a deficiência da redação da questão, acho interessante abordar OUTRA POSIÇÃO DOUTRINÁRIA que sustenta ser correta a letra "D", senão vejamos:

    " Se alguém dispara contra outro e acaba matando um terceiro, teremos um CONCURSO FORMAL DE TENTATIVA DE HOMÍCIDIO COM HOMICÍDIO CULPOSO. (...) O exemplo mais comum de aberratio ictus na doutrina é o daquele que quer matar uma pessoa e o disparo atinge e mata outra. A única solução compatível com a lógica é entender-se que o agente responde por tentativa do crime "praticado", tendo em vista a regra do §3° do art. 20, porque quis atingir pessoa diversa da atingida. Com relação a pessoa que não pretendia atingir, responde o agente por crime culposo, em concurso formal de delitos." (Zaffaroni, Eugenio Raul. Pierangeli, Jose Henrique. Manual de Direito Penal Brasileiro, 10ª Edição, pág.438/439)

    OBS: Salvo engano já vi essa posição ser abordada em prova do MP.

  • Art. 73 CP:  Aberractu IctusQuando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender (vítima virtual), atinge pessoa diversa (vítima real), responde como se tivesse praticado o crime contra aquela (virtual), atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

  • Para mim, a questão está clara, pois o marido de A foi violentamente agredido, logo é de se supor que A agiu logo em seguida de injusta provocação. Em relação ao domínio de violenta emoção torna-se um pouco mais difícil supor, justamente porque a doutrina diferencia violenta emoção de sob o domínio de violenta emoção, e apenas nesta incide o privilégio. Contudo, tendo percebido o candidato que não é caso de LD, apenas uma alternativa restaria a ser marcada.

     

  • Não há dúvidas que se operou aqui o instituto da "aberratio ictus" e nestes casos os agente responde pelo crime contra a pessoa que ele tinha a intenção de matar. ASSIM JÁ ELIMINAMOS A D e E.

    A questão diz que a violência de B contra o marido "acabara",ou seja, pretérito mais-que- que perfeito, ação concluída em momento anterior no passado. Por isso no caso em tela não há nenhuma legítima defesa e muito menos estado de necessidade ou qualquer outra excludente de ilícitude. Diferente seria se a questão dissesse:...Está agrendindo violentamente....

  • Não se configura como legítima defesa pois se vocês pararem para observar, a questão menciona que A disparou 2 tiros contra B. Ou seja, ele não usou moderadamente dos meios que tinha para fazer cessar a agressão.

  • QUESTÃO CARECE DE INFORMAÇÕES.

    NÃO DA PRA FICAR DEDUZINDO TUDO, AFINAL, CADA UM INTERPRETA DE UMA MANEIRA.

  • Galera, na letra A tem outro erro, quando diz que é legitima defesa putativa ( imaginaria ) por eliminação dá para acertar esta questão.

  • Para mim, a questão não tem resposta correta. Senão vejamos:

    A mulher atirou contra uma pessoa e acertou outra - aberratio ictus - erro na execução. Por ficção jurídica considera-se como se tivesse acertado a pessoa almejada. Esta pessoa almejada acabara de bater violentamente em seu marido. Ou seja, a agressão já passou. Por isso que a legítima defesa é putativa e não real. 

    Sendo assim, praticou homicídio amparada pela legítima defesa putativa.

    Contudo, estamos diante do erro de proibiçao indireto (ela achava que mesmo depois de cessada agressão, ainda estaria amparada pela dirimente, incorrendo em erro). Este erro de proibição indireto, afasta a culpabilidade (se invencível) ou reduz pena (se vencível). 

    O que torna a assertiva A errada é ela dizer que afasta a ilicitude. Isso tá errado. Só afastaria a ilicitude se estivéssemos diante do erro de tipo permissivo, que ocorreria caso ela achasse que existe uma causa de justificação e esta não existe. No caso em tela, a causa de justificação existe (Legítima defesa), mas ela se engana quanto aos limites desta causa de justificação - erro de proibição indireto - influencia na culpabilidade e não na ilicitude. 

    As demais assertivas estão erradas. 

    Minha opinião. 

  • Estou com dificuldade para entender quando que, em casos de erro, o agente responderá por um só cime, se tentado ou consumado e quando responderá por concurso formal de crimes. Caso alguém possa me ajudar, agradeço muito desde já.

  • Juliana Moreira: existirá crime único qdo atingir somente o terceiro. Atigindo a pessoa pretendida e o terceiro ocorrerá concurso formal. Art. 73 CP

  • a) praticou o homicídio sob o abrigo da legítima defesa putativa de terceiro, excludente da ilicitude.

    Não acabe legítima defesa, pois esta se caracteriza pela existência de agressão ilícita, atual ou iminente (na questão fala que a vítima "acabara de ser agredida violentamente por  seu marido", a direito próprio ou alheio, que pode ser repelida usando-se moderadamente dos meios necessários.

     b) responderá por tentativa de homicídio privilegiado. 

    O homicídio foi consumado

     c) responderá por homicídio privilegiado consumado. - correto

    Caso de diminuição de pena (Homicídio privilegiado)

            § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ( a vítima agredida pelo marido), ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima (acabara de ser agredida), o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

     d) responderá por tentativa de homicídio privilegiado contra "B" e homicídio culposo contra "C".

    ERRO NA EXECUÇÃO OU ABERRATIO ICTUS

    “Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 CP. Portanto, responderá pelo crime de homicídio.

    d) responderá por homicídio privilegiado consumado contra "B", qualificado por ser a vítima maior de 60 anos. 

    No erro na execução, o agente responde pela pessoa que se pretendia atingir, que não era maior de 60 anos,

  • Galera, por que da alternativa C?
     

    C) responderá por homicídio privilegiado consumado.

    "A" dispara dois tiros contra "B" que acabara de agredir violentamente seu marido.
    Atenção, a agressão não era atual nem iminente, ela ja tinha acontecido. "A" praticou a ação sob a influência de violenta emoção.
     

  • Rodrigo Nunes, 

    Porque se trata de Erro de execução (aberractio ictus). Nesse tipo de caso, o agente responderá pelas qualidades e condições da pessoa que se pretendia atingir inicialmente (no caso o agente B) e não a senhora de 80 anos.

     

    Obs:

    No erro de execução, a pessoa visa acertar o agente, porém erra e atinge um terceiro.

     

  • CUIDADO:

    PRIVILÉGIO se dá por 3 MOTIVOS: Relevante Valor Moral OU Relevante Valor Social OU Logo Após a injusta agressão sob o domínio de violenta emoção! Ali, "A" atirou sob relevante valor moral. A banca ainda deu a dica de seu marido ter sido agredido a pouco (acabara). Ademais, somente a assertiva "A" que NÃO TEM a opção privilegiado!

     

    Agem como concurseiros, pensem como a banca!

  • O detalhe da questão talves esteja no trexo: "que ACABARA de agredir B", vide que a ameaça já cessou, logo não se pode falar em legitima defesa; 

    Analise os art. 20 § 3 CP e 73 CP - Aberratio Ictus + Erro de Execução ( imperícia do executor, condição alhiea a sua vontade)
    Tem-se duas vitimas - Material e Virtual 
    Tem-se um resultado não desejado, e uma punição de acordo com o desejo do executor, ficando o bem juridico lesionado da vitima material a cargo de uma ação ex-delito. 

    Responderá pelo Dolo e não pelo Resultado, em relação ao objeto pretendido e o resultado alcançado ( a priori) - C) Homicidio Privilegiado Consumado (art. 121 §1) 

  • Quanto ao aberratio ictus e erro na execução, ambos são perceptíveis. Agora, a questão não diz qual era a intenção do agente... Complicado!

  • Acerca da legítima defesa, acrescento os comentários dos demais estudantes, destacando que não cabe legítima defesa a este caso, pois para ser legítima defesa é indispensável a existência da injusta agessão atual ou iminente. Além disso, o meio usado para conter a injusta agressão deve ser necessário e moderado (Art. 25, CP). A questão só disse que B acabou de agredir violentamente seu marido, não informando como e com qual meio se deu a agressão. A arma de fogo é um instrumento a ser usado em caso extremo, em que não há outro meio para conter a agressão. Via de regra, o uso de arma de fogo contra pessoa desarmada, por exemplo, já vai de encontro ao MODERADAMENTE. 

  • LETRA A - ERRADA. "que ACABARA de agredir". O requisito objetivo da atualidade ou iminência da injusta agressão, na legítima defesa, não se faz presente, uma vez que o caso em comento refere que a agressão já acabou.

    LETRA B - ERRADA. Não há que se falar em tentativa uma vez que o homicídio se consumou com a morte da senhora.

    LETRA C - CORRETA. A assertiva trata do instituto do ERRO NA EXECUÇÃO (aberratio ictus), previsto no art. 73, CP. Tal erro acontece quando por acidente ou erro no uso dos meios da execução, o agente atinge pessoa diversa e não a que pretendia agir (trata-se de erro de pessoa para pessoa). No caso em comento, a forma de erro na execução se deu por "erro no uso dos instrumentos de execução" (também chamado de erro no golpe ou aberração no ataque) estando a pessoa visada no local (é o erro de pontaria). No que tange às consequências penais do erro na execução, neste caso ocorreu um RESULTADO ÚNICO (ou com unidade simples): no caso de atingir apenas uma pessoa, o agente responderá como se tivesse praticado o crime contra quem pretendia agir, nos termos do art. 20, §3º, do CP. 

    LETRA D - ERRADA. Não responde por tentativa e sim por crime consumado.

    LETRA E - ERRADA. Não há incidência da qualificadora, uma vez que não era aquela senhora quem ele queria atingir (se fosse o inverso, aí caberia a qualificadora). 

  • Verificando o lado subjetivo de A: Quero atirar B, mas sem potencialidade lesiva acerto C.

    C é vítima efetiva e B é vítima virtual a qual A queria realmente o resultado. 

    Houve, portanto, o aberratio ictus

    Qstão letra C

  • Questão mal formulada, para não dizer absurda. O candidato tem de inferir que a pessoa que atirou estava sob o domínio de violenta emoção, ou que agiu por relevante valor moral, por não suportar que a vítima tivesse sido violentamente agredida? É isso mesmo?

  • Essa questão está mal elaborada. Faltam informações!

  • Em 09/01/2018, às 18:47:52, você respondeu a opção D.

    Em 28/10/2017, às 22:54:29, você respondeu a opção D.

     

    Ta f#d@

     

  • mds, ate aqui essa frescura de '' que tiro foi esse''

  • Tem gente que fica procurando cabelo em ovo por isso erra a questão. 

  • Erro na execução:

    Atinge pessoa diversa/aberratio ictus:

    - resultado único: atinge só o 3º, responde como se atingisse o pretendido.

    - resultado duplo: o pretendido e o 3º,responde pelos dois, concurso formal

  • Nobres, 

     

    O DP é fascinante por podermos "viajar legal" sem fumar um basedo sequer kkk. Mas resista à tentação, infira da questão apenas o que dela se pode abstrair, gabarite e seja feliz!

     

    Ps.: Apenas sugestão :)

     

    Smj, 

     

    Avante!!!

  • Art. 121 § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

     

    Gab. "C"

  • Sinceramente, cada explicação pior do que a outra nos comentários. Queria saber, se trata de homicídio consumado por causa da violenta emoção conra C, como fica a tentativa em cima do B? Por que não cabe a regra do Art 73? Onde diz que a pessoa erra o alvo, fere 1 no lugar do outro e acaba repondendo por tentativa em relação ao alvo original.

  • Sheila Feitosa,

    Não há tentativa em relação a B! Na verdade a questão exige conhecimentos da parte geral do código penal, qual seja, Erro sobre a pessoa com resultado único, conforme previsto no art. 20, §3º do CP c/c Art. 121 §1º do CP. 

    Nesse caso, não se consideram as qualidades da vítima real (C), mas da vítima virtual (B), ou seja, como a intenção de A era matar B, consideram-se as qualidades de B. Assim, como a questão disse que B acabara de agredir violentamente seu marido, pode-se presumir que A agiu sob o dominio de violenta emoção e  a conduta de A foi abrangida pela causa de diminuição de pena prevista no §1º do 121, o qual trata do homicídio privilegiado. 

     

    Atinge pessoa diversa/aberratio ictus:

    - resultado único: atinge só o 3º, responde como se atingisse o pretendido.

     

  • Não é legítima defesa pois a agressão ja havia sido concluída, sendo assim ninguem pode fazer justiça com as próprias mãos.

    Erro na execução, então temos que o resultado recai sobre o alvo que ela queria acertar, podendo atenuar ou majorar sua pena.

    Privilegiado, temos  as 2 condições do Homicídio '' priviligiado'' - causa de diminiução de pena -  Art 121 {1, temos emoção seguida de injusta provocação ( ora é seu marido), e temos relevante valor social. 

    Alternativa C, e com banca não se discute, viu a questão, entendeu o objetivo principal? então marca a que ta mais adequada. 

    Agora como um profissional do direito procuraria resolver o provlema de A, como homicídio Doloso contra vida indo ao tribunal do juri, pois teria mais chances de com um discurso  emotivo, fazer o tribunal abssolver. Lógico que teria outros motivos no caso concreto.

  • Questão bem vaga.

    Acertável por exclusão.

  • Cuidado com os comentários pessoal. Não se trata de erro quanto à pessoa. Isso porque A sabia em quem estava atirando. Porém, errou por culpa, ou seja, trata-se de exemplo de erro na execução ou aberratio ictus.

    O erro in persona ou erro sobre a pessoa se dá quando o agente se equivoca quanto à pessoa da vítima. O agente acha que é a pessoa-alvo, quando, na verdade, se trata de outra pessoa.

    Assim, leva-se em consideração a pessoa contra a qual A queria atirar  (vítima virtual) e não a que efetivamente acertou (C). Logo, não é homicídio qualificado pela idade da vítima.

    Também não se trata de legítima defesa putativa, pois, nesse caso, teríamos exclusão da culpabilidade e não de ilicitude. Não há elementos na questão para dizer se foi putativa ou não. Isto é, se errou quanto aos pressupostos fáticos, a existência ou limites da excludente de ilicitude.

    a alternativa D jamais estaria correta, pois somente se aplicaria  o concurso material se A tivesse acertado B e C e, ainda, se o concurso formal fosse exasperar mais a pena que o próprio concurso material.

    a alternativa E nem pensar, pois, no caso, leva-se em consideração a vítima virtual.

     

  • Questão bem vaga; E não se pode deduzir informações não citadas cf. colocado por colegas. Faltou mais informações, como mencionar os requisitos do homicídio privilegiado; Ademais, já vi doutrina defendendo que responderia por tentativa de homicídio em relação a vítima visada, mas não atingida e homícidio culposo em face da vítima efetivamente atingida, o que tornaria a alternativa D também correta. Enfim, o examinador sabe menos que o candidato, para exigir uma questão destas.

  • Aberratio Ictus - Erro na execução/Erro na pontaria. 

  • Aberractio ictus... Erro de execução.

    Gabarito C

  • Difícil... não sei se a intenção do nosso amigo ''A''  era matar ''B'' ou adotar medida para cessar a briga de terceiros.

  • Explicando: Segundo art. 73 do Código Penal "Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela." Portanto, se enquadra em homicidio privilegiado  (art. 121, §1, CP) consumado porque o agente cometeu o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima. Apesar da pessoa pretendida não ter sido atingida, responderá ele como se tivesse a atingido.

  • É o famoso caso de ERRO NA EXECUÇÃO, ou seja, o autor atingiu vítima diversa da pretendida, nesta situação, responde como se estivesse atingido seu desafeto, levando em conta as características pessoais da pessoa que aquele pretendia matar.

    FONTE: ALFACON

    QUE DEUS NOS ABENÇOE!

     

     

  • Bem,o erro na execução ocorre  por acidente ou por erro no uso dos meios da execução, o agente acaba atingindo pessoa diversa pretendida. No presente caso,  houve aberratio ictus com resultado único: o agente atinge somente a pessoa diversa pretendida. Nesse caso, responderá considerando-se a qualidade da vítima virtual, ou seja, daquela que almejava atingir. Teoria da equivalência, aplica-se a regra do art. 20, §3º do Código Penal.

     

  • Acertei a questão, mas no início tive dificuldade pois, como a questão foi formulada fiquei na dúvida se "B" seria a esposa e teria agredido seu próprio marido e um terceiro "A", teria intrevindo em defesa da vítima. kkkkkkkk. Cabeça de concurseiro, desconfia que tudo é pegadinha. kkkkkkk 

  • A questão fala em "ACABARA de agredir", portanto NÃO é possível a aplicação da legitima defesa, pois, nela, a agressão precisa ser ATUAL ou EMINENTE. Assim, diante do erro na execução de A, este deve responder como se tivesse atingido a vítima virtual (B) e não a vítima real (C). Logo, como a questão disse que B acabara de agredir violentamente seu marido, presume-se que A agiu sob o dominio de violenta emoção e sua conduta deve ser abrangida pela causa de diminuição de pena prevista no §1º do 121 (homicídio privilegiado).

  • Só não é a assertiva "A" porque diz ser excludente de ilicitude e a legítima defesa putativa é excludente de culpabilidade. O fato da agressão injusta não ter sito atual ou iminente não retira a legítima defesa putativa, pois esta existe na mente do indivíduo. Aliás, somente existe a legítima defesa putativa, porque a agressão não é atual ou iminente, pois, do contrário, teríamos a legítima defesa real.

  • Questão foda!

  • Letra 'c' correta. Responderá o agente por homicídio privilegiado consumado, não sendo aplicável o instituto da legítima defesa, pois nesta deve o agente repelir a injusta agressão que seja atual o iminente, e, pela narrativa do enunciado, 'B' acabara de agredir o marido. Ocorreu o aberratio ictus (Erro na execução): Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

     

    Outro aspecto é que a legítima defesa putativa é uma descriminante putativa (art. 20, §1º, do CP). A legítima defesa putativa pressupõe atos que, se existissem, tornaria legítima a ação.

     

    A legítima defesa putativa, segundo a teoria limitada da culpabilidade, recai sobre os pressupostos fáticos de uma causa de tipificação, razão porque exclui o dolo, mas permite punição do fato como culposo.

     

    Art. 20, § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo. 

     

    robertoborba.blogspot.com

  • eu acho que em momento algum o enunciado dá elementos para caracterizar um homicidio privilegiado. Questão muito subjetiva, na minha opinião.

  • O verbo "acaba" mostrou ser privilegiado pois agiu sobre forte emoção e blá blá, fiquei confuso se iria responder pelo aumento de pena, mas como ocorreu um erro sobre a pessoa responde como se tivesse atingido a pessoa que estava sendo o alvo primário....
  • Responde pelas características da pessoa pelo qual iria recair a ação. Letra C

  • Sério, ainda estou tentando compreender a questão com clareza. Ela me parece muito ambígua e subjetiva. Sim, eu sei que ele responde pelo crime que desejou praticar contra a vítima pretendida, mesmo que tenha atingido outra, devido ao aberratio ictus e suas consequências. Todavia não me é a claro a situação de homicídio privilegiado. Algum colega poderia me ajudar? Grata.
  • Rey Skywalker "Todavia não me é a claro a situação de homicídio privilegiado. Algum colega poderia me ajudar? Grata." A situação, na hipótese, se amolda ao que vige no § 1º, do art. 121, do CP, quando diz que se o agente comete o crime "sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima", o juiz poderá reduzir-lhe a pena de 1/6 a 1/3, caracterizando, assim, o homicídio doloso privilegiado. Como trouxe o enunciado, a ação ocorreu logo após "B" agredir, violentamente, o marido de "A", assim sendo, restou caracterizada a situação descrita no referido parágrafo. Espero ter ajudado.

  • Errei por este trecho: qualificado por ser a vítima maior de 60 anos. 

    Maior de 60 e menor de 14 anos não qualifica um crime, apenas aumenta a pena.

  • Cruel essa questao.

  • Erro de execução: Só de saber que o agente responde como se tivesse praticado o crime contra a pessoa visada dá pra matar a questão

  • Essa questão é complexa, mas não é difícil. Veja que ocorreu o Aberratios Ictus (ERRO NA EXECUÇÃO) e quando ocorre, a pessoa responde pelo crime CONTRA QUEM QUERIA COMETER e não contra a vítima de fato. Outro detalhe, não ocorreu legítima defesa, pois a questão fala que A atira em B que ACABARA (VERBO NO PASSADO) de agredir violentamente o seu marido, desta forma não caracteriza legítima defesa. Com isso, o que ocorreu de fato foi HOMICÍDIO CONSUMADO PRIVILEGIADO (por motivo relevante valor MORAL, sob o domínio de violenta emoção).

  • Para caracterizar legítima defesa, o perigo deve ser atual ou iminente, diferente do que se afirma na questão, uma vez que o perigo já passou (acabara).

    Outro ponto para excluir a letra a) é que legítima defesa putativa não exclui a ilicitude, mas isenta de pena quando escusável, ou prevê condenação por crime culpável quando previsto no tipo penal e a ação é inescusável.

    No caso em questão, o agente cometeu erro de tipo acidental, que é um indiferente penal, mais precisamente por erro na execução, devendo ele responder por sua intenção. Dessa forma, independente de quem tenha matado, o agente deverá responder por homicídio privilegiado, uma vez que sua ação foi permeada de violenta emoção logo em seguida à injusta agressão sofrida pela vítima.

  • GABARITO C

    PMGO

  • Oh, Questão dos meus sonhos!

    Existem vários elaboradores péssimos, mas, existe aquele quem honram o concurseiro.

    Questão elaborada com precisão.

  • Excelente questão! Pensa no dolooooooooooooooo!

  • Lembrando que tanto a legitima defesa como o estado de necessidade podem ser em favor de terceiro.

  • Não se trata de legítima defesa para começar o entendimento...

    É só analisar onde está a palavra consumado, de fato ocorreu o homicídio, mas não contra B e sim contra C desta forma temos a única resposta >> responderá por homicídio privilegiado consumado.

  • Na minha opinião a questão faltou informar alguns dados que poderiam ser relevante, para responder a questão.

    Mas neste caso ocorre: aberratio ictus em sentido estrito ocorrerá quando o agente pretende atingir uma pessoa, e por erro na execução ou acidente, atinge apenas um terceiro. No caso foi a imperícia de "A" no manuseio da arma de fogo, que fez a mesma errar os tiros que iria dar no "B" acertando acidentalmente a Senhora de 80 anos. então de acordo com ABERRATIO ICTUS em sentido estrito o "A" responderá por homicídio doloso. entretanto, a mesma estava sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação. Com isso, "A" vai responder por homicídio privilegiado consumado.

  • Essa é daquelas questões que vc mesmo errando não fica chateado pois aprendeu muito com ela! Que questão ein, pessoal!

  • LETRA A - ERRADA. "que ACABARA de agredir". O requisito objetivo da atualidade ou iminência da injusta agressão, na legítima defesa, não se faz presente, uma vez que o caso em comento refere que a agressão já acabou.

    LETRA B - ERRADA. Não há que se falar em tentativa uma vez que o homicídio se consumou com a morte da senhora.

    LETRA C - CORRETA. A assertiva trata do instituto do ERRO NA EXECUÇÃO (aberratio ictus), previsto no art. 73, CP. Tal erro acontece quando por acidente ou erro no uso dos meios da execução, o agente atinge pessoa diversa e não a que pretendia agir (trata-se de erro de pessoa para pessoa). No caso em comento, a forma de erro na execução se deu por "erro no uso dos instrumentos de execução" (também chamado de erro no golpe ou aberração no ataque) estando a pessoa visada no local (é o erro de pontaria). No que tange às consequências penais do erro na execução, neste caso ocorreu um RESULTADO ÚNICO (ou com unidade simples): no caso de atingir apenas uma pessoa, o agente responderá como se tivesse praticado o crime contra quem pretendia agir, nos termos do art. 20, §3º, do CP. 

    LETRA D - ERRADA. Não responde por tentativa e sim por crime consumado.

    LETRA E - ERRADA. Não há incidência da qualificadora, uma vez que não era aquela senhora quem ele queria atingir (se fosse o inverso, aí caberia a qualificadora). 

  • RESPOSTA C - ERRO DE PONTARIA - ERRO NA EXECUÇÃO - ABERRACIO ICTUS

    "A" dispara dois tiros contra "B" que acabara de agredir violentamente seu marido. Entretanto, diante da imperícia de "A" no manuseio da arma de fogo, o tiro atinge "C", uma senhora de 80 anos, que vem a falecer. A esse respeito, é correto afirmar que "A"

    resposta

    responderá por homicídio privilegiado consumado.

    -> Privilegiado porque = Ocorreu após agressão violenta ao marido.

    -> consumado -> pq seu tiro matou alguém. Não ha que se falar em tentativa

    -> Matou uma pessoa somente, então não ha que se falar em responder por 2 mortes.

    -> Considera-se a responsabilidade subjetiva, de forma que ele responde como se tivesse atingido a pessoa que ele queria, e não a senhora de 80 anos, excluindo então a possibilidade de responder com a qualificadora Idade.

    Lei

     Art73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código.

  • Por eliminação da pra resolver. Que é mal feita é  de mais.

  • "acabara" = tinha acabado a agressão kkkkk, nem percebi esse detalhe.

        Legítima defesa

           Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

  • que questão horrivel...

  • Privilegiado, por quê?

  • O examinador tentou inovar e se enrolou, LIXO de questão, não dá elementos para um entendimento, OU SEJA, OBSCURA.

  • Vcs vão me desculpar mais ficou muito vago para ser crime privilegiado.

  • Questão totalmente obscura, infelizmente. Acertei, mas marquei por marcar.

  • Letra C

    Homicídio privilegiado :

    Quando o agente age mediante relevante valor social, moral ou em domínio de violenta emoção logo em seguida de provação da vitima .

    Primeiro caso> deu o tiro por domínio de violenta emoção

    Homicídio qualificado :

    CP 121. o homicídio doloso se praticado contra maiores de 60 e menores de 14 anos.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk tomatecru!

  • QUESTÃO COM PÉSSIMA REDAÇÃO . LÁMENTAVEL NÃO SABEREM NEM COPIAR O TEXTO DA LEI .

  • Lixo de FCC

  • Geralt essa questão não é da FCC é da FAURGS, acho que você caiu do Carpeado rsrsrsrsrsrsr

  • Fácil demais pqp

  • Legítima defesa = Atual ou iminente.

    Acabara: s.m.j 3º pessoa do pretérito mais que perfeito do indicativo.

    pretérito mais-que-perfeito do indicativo é um tempo verbal empregado para indicar uma ação passada que ocorreu antes de outra, também no passado.

    Acabara é incompatível com o atual e iminente, portanto não houve legítima defesa.

  • RESPOSTA C - ERRO DE PONTARIA - ERRO NA EXECUÇÃO - ABERRACIO ICTUS

    "A" dispara dois tiros contra "B" que acabara de agredir violentamente seu marido. Entretanto, diante da imperícia de "A" no manuseio da arma de fogo, o tiro atinge "C", uma senhora de 80 anos, que vem a falecer. A esse respeito, é correto afirmar que "A"

    R: Responderá por homicídio privilegiado consumado.

    -> Privilegiado porque = Ocorreu após agressão violenta ao marido.

    -> consumado -> pq seu tiro matou alguém. Não ha que se falar em tentativa

    -> Matou uma pessoa somente, então não ha que se falar em responder por 2 mortes.

    -> Considera-se a responsabilidade subjetiva, de forma que ele responde como se tivesse atingido a pessoa que ele queria, e não a senhora de 80 anos, excluindo então a possibilidade de responder com a qualificadora Idade.

    Art73. CP - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código.

  • Questão muito mal elaborada. Faltou informação.

    "A" dispara dois tiros contra "B" que acabara de agredir violentamente seu marido.

    O marido era de ''A'' ou de ''B''?

    Aliás, para ser configurado o privilégio, é preciso que o autor esteja sob o domínio de violenta emoção logo após a injusta provocação da vítima. Não basta a imediatidade da reação, pois, é preciso estar sob o domínio de violenta emoção. A questão não disse que o autor estava sob o domínio de violenta emoção. Essa questão deveria ser anulada por estar mal elaborada.

  • questão mal feita, FAURGS acha que o concurseiro é vidente...

  • Erro na execução

    Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 (Erro sobre a pessoa )deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.  

    Erro sobre a pessoa             

    art. 20 § 3 º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

  • Para responder a essa questão, é importante analisar se “A”, ao atirar contra “B”, está acobertada pela legítima defesa ou não. Caso esteja, o erro na execução irá favorecê-la, pois, em que pese ela ter matado a idosa, sua intenção era matar “B”. Logo, “A” responde como se matasse “B”. No entanto, na história narrada, “A” não estava acobertada pela legítima defesa, pois as agressões não eram atuais ou iminentes, mas pretéritas. Logo, “A” responderá pelo homicídio consumado privilegiado (art. 121, § 1º, CP c/c art. 73, CP)

  • O pessoal mesmo vendo que a questão foi mal elaborada tenta enfiar goela abaixo explicações...

  • Erro na execução

           Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.   

  • O erro na execução , não se confunde com o erro quanto a pessoa.

    ERRO NA EXECUÇÃO:

    1- representa-se bem a vítima pretendida

    2- A execução do crime é errada( ocorre falha operacional)

    3- A pessoa visada corre perigo,não sendo confundida

    ERRO SOBRE A PESSOA:

    1-Há equivoco na representação da vítima pretendida

    2-A execução do crime é correta ( não há falha operacional)

    3- A pessoa visada não corre perigo, pois é confundida por outra.

    Manual do Direito Penal, Rogério Sanches Cunha.

  • Cadê o termo "relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção?"

     

  • Que questãozinha triste, viu.

    Não há informações suficientes para eliminar a alternativa A ou C.

  • Banca fundo de quintal!

  • A" dispara dois tiros contra "B" que acabara de agredir violentamente seu marido. Entretanto, diante da imperícia de "A" no manuseio da arma de fogo, o tiro atinge "C", uma senhora de 80 anos, que vem a falecer. A esse respeito, é correto afirmar que "A"

    ACABARA -> verbo no pretérito mais que perfeito= passado completamente finalizado anterior a outro passado também finalizado. Dessa forma, não há o que se falar em legítima defesa, uma vez que não existe agressão injusta ATUAL OU IMINENTE.

    Diante disso, a única alternativa correta é a C-responderá por homicídio privilegiado consumado.

  • Não há que se falar em homicidio privilegiado nesse caso, a lei fala em INJUSTA PROVOCAÇÃO e não em INJUSTA AGRESSÃO. Acho que a banca cagou

  • que questão bostaaaa !!

  • Olha que legal:

    1) Foi legitima defesa? Não, ausente a agressão atual ou iminente.

    2) Houve privilégio? Não, ausente requisito subjetivo de valoração (social/moral) e ausente o domínio de violenta emoção.

  • Primeiramente, eu fiquei indignado com a questão.

    Tive que reler quatro vezes para entender que não cabe a mim supor aquilo que o examinador não textualizou.

    Em nenhum momento, a questão disse que o desgraçado foi atingido, que morreu ou sobreviveu (por pensar que ele também fora atingido, a maioria errou a questão).

    como o examinador não disse isso, a conclusão é mesmo a C.

  • O agente acabou de agredir o marido da pessoa ------> agiu sob o domínio de violenta emoção ------> homicídio privilegiado

  • Pelo que entendi, o privilegio recai tão somente sobre pessoa do autor do ato criminoso, não dependendo de quem tenha provocado sua reação.

  • A meu ver a letra D é quem está correta, tendo em vista que houve um erro na execução e A não teve a intenção de causar a morte de C.
  • "A" dispara dois tiros contra "B" que acabara de agredir violentamente seu marido.

    OBS.: acabara = tinha acabado (verbo no pretérito)

    (PORTANTO: sabendo-se que a ação se deu no passado, descarta-se a hipótese de legítima defesa, pois a injusta agressão não é atual nem iminente)

  • Verdade Jades.A letra D é que era para está correta.Como a pessoa ia consumar um crime sendo que a intenção não era atingir a senhora,mas sim o agressor do marido?

    E ainda a banca coloca(homicídio privilegiado consumado.

    Acredito que sim,houve um crime mas não nesses moldes.

  • ENUNCIADO: "A" dispara dois tiros contra "B" que acabara de agredir violentamente seu marido. Entretanto, diante da imperícia de "A" no manuseio da arma de fogo, o tiro atinge "C", uma senhora de 80 anos, que vem a falecer. A esse respeito, é correto afirmar que "A"

    ALTERNATIVAS COMENTADAS:

    A. praticou o homicídio sob o abrigo da legítima defesa putativa de terceiro, excludente da ilicitude.

    ERRADO. A questão diz que ""B" acabara de agredir". Logo, não há injusta agressão atual ou iminente o que descarta a legitima defesa.

    B. responderá por tentativa de homicídio privilegiado.

    ERRADO. Não há que se falar em tentativa, pois A causou a morte de alguém com sua conduta.

    C. responderá por homicídio privilegiado consumado.

    CORRETO. "A" responde nos moldes do artigo 121, parágrafo 1º, CP.

    D. responderá por tentativa de homicídio privilegiado contra "B" e homicídio culposo contra "C".

    ERRADO. Conforme o artigo 73, CP, haveria concurso entre os crimes se "A "tivesse atingido tanto "B" como "C". Por não ser este o caso, "A" responde somente pela morte de "C" como se fosse a de "B".

    E. responderá por homicídio privilegiado consumado contra "B", qualificado por ser a vítima maior de 60 anos.

    ERRADO. "B" não morreu, sequer foi atingido. Logo, não há dois crimes consumados.

  • ERREI AINDA ESSA DESGRAÇA , DEPOIS QUE EU FUI PENSAR O AGENTE SÓ RESPONDE PELO QUE ELE QUERIA FAZER

    MARCOS VINICIOS SEU ANIMAAAAAAAAAAAAAL

  • A questão não fala em nenhum momento se "B" foi atingindo ou não. MDS, leva a entender que foi uma tentativa de homicídio contra "b" e um crime preterdoloso contra a "c". Não entendi foi nada dessa questão

  • Gabarito C

    Esta questão exige interpretação de texto. Observe o verbo do enunciado: acabara de

    agredir. Ou seja, a agressão já havia cessado. B não estava praticando uma agressão

    injusta, atual ou iminente. Estamos diante de uma agressão passada, pretérita. A, portanto,

    não agiu em legítima defesa.

    Há, no caso, homicídio privilegiado (A agiu sob violenta emoção, logo após a injusta provocação

    da vítima) com aberratio ictus .

    Comentário: Prof. Érico Palazzo

  • Esta questão exige interpretação de texto. Observe o verbo do enunciado: acabara de agredir. Ou seja, a agressão já havia cessado. B não estava praticando uma agressão injusta, atual ou iminente. Estamos diante de uma agressão passada, pretérita. A, portanto, não agiu em legítima defesa.

    Há, no caso, homicídio privilegiado (A agiu sob violenta emoção, logo após a injusta provocação da vítima) com aberratio ictus (erro na execução, segundo o qual são consideradas as características da vítima virtual).


ID
2525983
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes contra a administração pública, considere as afirmações a seguir.


I - Considera-se funcionário público, para fins penais, quem, embora transitoriamente, exerce cargo, emprego ou função pública, desde que com remuneração.

II - O objeto material do crime de peculato-apropriação pode ser dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel ou imóvel, sempre de natureza pública, de que tem o funcionário público a posse em razão do cargo.

III- A existência da corrupção ativa independe da existência da corrupção passiva, isto é, a bilateralidade não é requisito indispensável.

IV- No peculato culposo, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz à metade a pena imposta.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    I - Considera-se funcionário público, para fins penais, quem, embora transitoriamente, exerce cargo, emprego ou função pública, desde que com remuneração. ----> Seria: Embora transitoriamente ou SEM REMUNERAÇÃO. Art 327, CP

    II - O objeto material do crime de peculato-apropriação pode ser dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel ou imóvel, sempre de natureza pública, de que tem o funcionário público a posse em razão do cargo.-----> Pode ser PÚBLICO OU PARTICULAR o bem. Art. 312, CP

    III- A existência da corrupção ativa independe da existência da corrupção passiva, isto é, a bilateralidade não é requisito indispensável. CORRETA. São condutas distintas e independem uma da outra. Na c. passiva: o agente solicita ou recebe para si ou para outrem...Atr 317, CP. Na c ativa o agente oferece ou promete vantagem indevida...Art.333, CP

    IV- No peculato culposo, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz à metade a pena imposta. CORRETA ss3º 312, CP

  • Complementando os erros do item II, BEM IMÓVEL NÃO PODE SER OBJETO MATERIAL DO CRIME DE PECULATO.

    Art. 312, CP: "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio(...)"

  • I) ERRADA

    Art. 327, CP - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

     

    II) ERRADA

    ERRADA.

    Art. 312, CP - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio

     

    III) CERTA

    Os verbos da corrupção ativa e passiva não necessariamente são correspondentes, de forma que é possível a existência de uma sem a outra.

     

    Corrupção passiva

    Art. 317, CP - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    Corrupção ativa

    Art. 333, CP - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

     

    Ex: é possível solicitar propina, mas sem contrapartida pelo particular; e é possível oferecer propina sem que seja recebida pelo funcionário público.

     

    IV) CERTA

    Peculato culposo

    Art. 312, § 2º, CP - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Correta, D

    Peculato:


    - Apropriação pelo Funcionário Público de:

    - Dinheiro ou Valores;

    - Somente bem móvel;

    - Público OUUUU Particular;

    - De que tem a posse ou não;

    - Desviando em proveito próprio ou alheio.

    Complementando:

    Peculato Próprio >  Art. 312, caput, primeira parte - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo(...)

    Peculato Desvio > Art. 312, caput, segunda parte - ​(...) ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio 

    Peculato Furto >  Art.312 § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato Culposo > Art.312   § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem

    Peculato Apropriação > Art. 313, caput - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.

    Obs: para diferenciar da Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza - crime que tem como sujeito ativo qualquer particular - eu levo sempre em mente a aplicação do princípio da especialidade, pois a norma especial prevelace sobre a norma geral.

  • O que é  PECULATO CULPOSO    =    NEGLIGÊNCIA    VIDE  Q778235

     

                  § 2º -            Se o funcionário concorre CULPOSAMENTE para o crime de outrem:

     

                                       Pena - detenção, de três meses a um ano.   SEM MULTA

     

                                   Ex.:    falta de vigilância, esquece armário  aberto e outro servidor apropria-se de computador

     

              VIDE       Q778235      Q720537   

     

    A      reparação do dano ANTES da sentença, ainda que após o recebimento da denúncia, gera a extinção de sua punibilidade

     

    -       REPARAÇÃO        ANTES DA SENTENÇA:              EXTINGUE A PUNIBILIDADE

     

    -     SE APÓS a SENTENÇA, ANTES do trânsito em julgado:      REDUZ A METADE  SE APÓS a SENTENÇA, ANTES do trânsito em julgado: :      VIDE A MALDADE:  Q677129

     

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

     

    ***  PECULATO  DOLOSO: ATÉ o recebimento da denúncia - reduz a pena de 1 a 2/3 (isso não é nenhuma especificidade, pois se trata do arrependimento posterior que pode ser aplicado a qualquer crime).

  • A palavra imovél mata a questão. 

  • A corrupção ativa e passiva por serem crimes que não se exige resultado para sua configuração, podem ocorrer independentemente um do outro. 

  • GABARITO D

     

    I - Considera-se funcionário público, para fins penais, quem, embora transitoriamente, exerce cargo, emprego ou função pública, desde que com remuneração. (Errado)

    Comentário: Pode ser sem remuneração, a exemplo do mesário convocado para trabalhar nas eleições, serviço público transitório e sem remuneração.

    "Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública."

    II - O objeto material do crime de peculato-apropriação pode ser dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel ou imóvel, sempre de natureza pública, de que tem o funcionário público a posse em razão do cargo.(Errado)

    Comentário: o objeto material pode ser de natureza particular.

    'Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio"

    III- A existência da corrupção ativa independe da existência da corrupção passiva, isto é, a bilateralidade não é requisito indispensável. (Certo)

    IV- No peculato culposo, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz à metade a pena imposta.(Certo)

    Comentário: 

    Peculato culposo

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • I -> Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora TRANSITORIAMENTE ou SEM REMUNERAÇÃO, exerce cargo, emprego ou função pública.


    II -> Art. 312 - APROPRIAR-SE o funcionário público de DINHEIRO, VALOR ou qualquer outro bem MÓVEL, PÚBLICO ou PARTICULAR, de que tem a posse em razão do cargo, ou DESVIÁ-LO, em proveito próprio ou alheio: (...)
     


    III -> CERTA



    IV -> PECULATO CULPOSO: § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se PRECEDE à sentença irrecorrível, EXTINGUE A PUNIBILIDADE; Se lhe é POSTERIOR, REDUZ DE 1/2 A PENA IMPOSTA.

    GABARITO -> [D]

  • I - Considera-se funcionário público, para fins penais, quem, embora transitoriamente, exerce cargo, emprego ou função pública, desde que com remuneração.

     

    II - O objeto material do crime de peculato-apropriação pode ser dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel ou imóvel, sempre de natureza pública, de que tem o funcionário público a posse em razão do cargo.

     

    III- A existência da corrupção ativa independe da existência da corrupção passiva, isto é, a bilateralidade não é requisito indispensável.

     

    IV- No peculato culposo, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz à metade a pena imposta.

  • Errei por um " móvel "

  • Móvel  - Foco nessa palavra

  • Será que só eu quebrei cabeça no contrariu sensu da b ''a bilateralidade não é requisito indispensável''...essas negativas matam

  • GABARITO D.

  • *** Funcionário público: Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

     

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

     

     § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

     

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse (mera detenção) em razão do cargo (necessita fazer uso do cargo), ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:  Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

     

     Peculato culposo

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

     

    Instagram: leis_esquematizadas_questões.

     

     

     

  • D. Apenas III e IV.

  • o que é uma "sentença irrecorrível"??

  • A questão requer conhecimento acerca dos crimes contra a administração pública. Vejamos as assertivas:

    Assertiva I: errada. Não há a exigência da estabilidade ou remuneração. Nos termos do art. 327 do Código Penal, é considerado funcionário público para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública”. Ainda, o § 1º, do mesmo artigo, complementa: “equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública”;

    Assertiva II: errada. Por expressa disposição legal, o objeto do crime de peculato pode ser “dinheiro, valor, ou qualquer outro bem móvel, seja público ou particular “(art. 312, caput, do Código Penal);

    Assertiva III: correta. Pode ocorrer a biteralidade (um agente é punido por corrupção passiva e o outro por ativa), porém não é requisito essencial (pode acontecer de um ser punido e o outro, não). Os exemplos ajudam a visualizar a assertiva. 

    Ex.: João oferece/promete vantagem indevida a funcionário público, na forma descrita no art. 333, do CP. O funcionário público não aceita: está caracterizada a corrupção ativa por parte de João e nada acontece com o funcionário público.

    Agora, no mesmo exemplo, se o funcionário público aceita a vantagem/promessa, João responderá por corrupção ativa (pois ofereceu/prometeu) e o funcionário público, por corrupção passiva (pois aceitou).

    Assertiva IV: correta. O peculato culposo está previsto no §2º, do art. 312, do CP.A assertiva reproduz exatamente o que consta no §3º, do mesmo artigo: "§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta". DICA: a causa de extinção da punibilidade prevista no §3º só se aplica ao peculato culposo. Ainda, segundo a ferramenta “Jurisprudência em Tese” (recomenda-se a leitura) do Superior Tribunal de Justiça, Edição nº 57, item 12:  “A reparação do dano antes do recebimento da denúncia não exclui o crime de peculato doloso, diante da ausência de previsão legal, podendo configurar arrependimento posterior, nos termos do art. 16 do CP”.

    Gabarito – Letra D, apenas III e IV corretas.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes contra a administração pública previstos no título XI do CP. Analisemos cada uma das alternativas:


    I) ERRADA. Não é necessário receber remuneração para ser considerado funcionário público. O conceito de funcionário público para fins penais é mais abrangente que o de direito administrativo e considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública, de acordo com o art. 327, caput do CP.


    II) ERRADA. O crime de peculato-apropriação está previsto no art. 312 do CP, e afirma ser crime a conduta de apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. O erro está em dizer que o bem será sempre de natureza pública, quando na verdade pode ser de natureza particular também.


    III) CORRETA. O crime de corrupção ativa está previsto no art. 333 do CP e está inserido nessa conduta quem oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Entende-se que para praticar a corrupção ativa não precisa haver o crime de corrupção passiva, ou seja, o funcionário aceitar a vantagem:

    “Por fim, alertamos que a existência da corrupção ativa independe da passiva, isto é, a bilateralidade não é requisito indispensável (RHC 70.059/GO, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe 04111/20 16), podendo apresentar-se de maneira unilateral (só a ativa ou só a passiva)." (CUNHA, 2017, P. 851).


    IV) CORRETA. O peculato culposo está previsto no art. 312, §2 do CP e nesse caso, se o agente faz a reparação do dano, antes da sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta, de acordo com o §3º.

    Desse modo, estão corretos os itens III e IV.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D


    Referências bibliográficas:


    CUNHA, Rogério Sanches. Manual de direito penal: parte especial (arts. 121 ao 361} 9. ed. rev. ampl e atual.- Salvador: Juspodivm, 2017.

  • I - Considera-se funcionário público, para fins penais, quem, embora transitoriamente, exerce cargo, emprego ou função pública, desde que com remuneração.

    ERRADO. Independe de remuneração.

    II - O objeto material do crime de peculato-apropriação pode ser dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel ou imóvel, sempre de natureza pública, de que tem o funcionário público a posse em razão do cargo.

    ERRADO. Pode ser público ou particular.

    III- A existência da corrupção ativa independe da existência da corrupção passiva, isto é, a bilateralidade não é requisito indispensável.

    CORRETO.

    IV- No peculato culposo, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz à metade a pena imposta.

    CORRETO.

  • FAURGS. 2017.

    ERRADO. I - Considera-se funcionário público, para fins penais, quem, embora transitoriamente, exerce cargo, emprego ou função pública, ̶d̶e̶s̶d̶e̶ ̶q̶u̶e̶ ̶c̶o̶m̶ ̶r̶e̶m̶u̶n̶e̶r̶a̶ç̶ã̶o̶. ERRADO.

    Não precisa ter remuneração.

    Só lembrar que estagiários e mesários são funcionários públicos para efeitos penais. Art. 327, caput, CP.

    _________________________________________________

    ERRADO. II - O objeto material do crime de peculato-apropriação pode ser dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel ou imóvel, ̶s̶e̶m̶p̶r̶e̶ ̶d̶e̶ ̶n̶a̶t̶u̶r̶e̶z̶a̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶a̶, de que tem o funcionário público a posse em razão do cargo. ERRADO.

    Pode ser particular. Art. 312, CP.

     

    _________________________________________________

     

    CORRETO. III- A existência da corrupção ativa independe da existência da corrupção passiva, isto é, a bilateralidade não é requisito indispensável. CORRETO.

    Art. 333, CP.

    ___________________________________________________

    CORRETO. IV- No peculato culposo, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz à metade a pena imposta. CORRETO.

     Art. 312, §2º, CP. 


ID
2525986
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra o patrimônio, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Qual é o erro da Letra E?

    E) Será pública e condicionada à representação (ok, vide art 182, III) a ação penal movida contra agente que subtrai da sobrinha (ok, art 182, III) dois mil reais guardados na sala onde ambos residem (ok, art 182, III). De acordo com o Código Penal, o autor do crime não poderá se beneficiar da isenção da pena (realmente não há previsão no art 181, CP).

     

    Vejamos:

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: 

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

     

     

    Além disso, entendo que a letra D trata de furto mediante fraude, e não estelionato:

    RECURSO ESPECIAL. PENAL. CLONAGEM DE CARTÃO. UTILIZAÇÃO DE CHUPA-CABRA. SAQUES EM TERMINAL ELETRÔNICO. FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE. DESCLASSIFICAÇÃO. ESTELIONATO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO ART. 66 DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO SUMULAR N.º 07 DESTA CORTE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
    1. O furto mediante fraude não se confunde com o estelionato. A distinção se faz primordialmente com a análise do elemento comum da fraude que, no furto, é utilizada pelo agente com o fim de burlar a vigilância da vítima que, desatenta, tem seu bem subtraído, sem que se aperceba; no estelionato, a fraude é usada como meio de obter o consentimento da vítima que, iludida, entrega voluntariamente o bem ao agente.
    2. Hipótese em que o Acusado se utilizou de equipamento coletor de dados, popularmente conhecido como "chupa-cabra", para copiar os dados bancários relativos aos cartões que fossem inseridos no caixa eletrônico bancário. De posse dos dados obtidos, foi emitido cartão falsificado, posteriormente utilizado para a realização de saques fraudulentos.
    3. No caso, o agente se valeu de fraude - clonagem do cartão - para retirar indevidamente valores pertencentes ao titular da conta bancária, o que ocorreu, por certo, sem o consentimento da vítima, o Banco. A fraude, de fato, foi usada para burlar o sistema de proteção e de vigilância do Banco sobre os valores mantidos sob sua guarda, configurando o delito de furto qualificado.

    (REsp 1412971/PE, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 07/11/2013, DJe 25/11/2013)

  • O gabarito está errado, a resposta correta é a alternativa e), se não vejamos:

     

    1)                 quanto ao emprego de fraude, é pacífico o entendimento de que a fraude no estelionato é usada para iludir a vítima a entregar a coisa. A alternativa d) apresenta o típico caso de furto qualificado pela fraude.

    Rogério Greco em Código Penal comentado (2015, p. 43) afirma que “O fundamento da diferença reside no fato de que no furto com fraude o comportamento ardiloso, insidioso, como regra, é utilizado p ara que seja facilitada a subtração pelo próprio agente dos bens pertencentes à vítima. Ao contrário, no crime de estelionato, o artifício é utilizado pelo agente para que, induzindo ou mantendo a vítima em erro, ela própria possa entregar- lhe a vantagem ilícita. No primeiro caso há subtração; no segundo, a própria vítima, voluntariamente, induzida ou mantida em erro, faz a entrega da vantagem ilícita ao agente”

    Celso Delmanto, Roberto Delmanto, Roberto Delmanto e Júnior e Fábio M . de Almeida Delmanto, (Código penal comentado, p. 345) afirmam, da mesma forma, que "se a fraude foi empregada para iludir a vigilância do ofendido, há furto qualificado pela fraude; se, porém, a fraude serviu para iludir a vítima a entregar a coisa, antecedendo o apossamento, o crime é de estelionato"

     

    2)                 quanto à ação penal no furto, os arts. 181 e 182 do CP são claros:

     

    “Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:         

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.”

  • gabarito E.

    estelionato = induzir a vitima em erro, mediante false percepção da realidade.   A vitima entrega para o agente.

     

    furto mediante fraude = utilizada para diminuir a vigilância da vitima...   O agente subtrai sem que a vítima perceba.

  • http://portalfaurgs.com.br/concursos/emandamento/106-282017tribunaldejusticadoestadodoriograndedosul

    Por enquanto nada de alteração de gabarito.

     

  • Correta , E

    Gabarito inicialmente foi dado como a LETRA D, porém, agora de forma correta, foi alterado para a letra E !!!

    ESTELIONATO - a vitima entrega o bem para o criminoso, pois foi enganada mediante fraude. 

    FURTO - o emprego da fraude visa diminuir a vigilância da vítima para que o agente realize a subtração do bem móvel. Ou seja, no furto, o criminoso toma o bem mediante fraude, já no estelionato, a vitima, enganada/ludibriada entrega o bem ao criminoso.


    SOBRE A LETRA E - O trecho da questão, por si só, responde > ''guardados na sala onde ambos residem''

    CP - Art. 182 - Somente se procede mediante representação - ação penal pública condicionada - se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:  III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

  • gente pelo amor de Deus, a letra D tá correta?
     

    No crime de estelionato, a fraude, ou ardil, é usada pelo agente para que a vítima, mantida em erro, entregue espontaneamente o bem, enquanto, no furto mediante fraude, o ardil é uma forma de reduzir a vigilância da vítima, para que o próprio agente subtraia o bem móvel. ( fonte- MASSON)

  • Não há erro na letra "E". O gabarito definitivo dessa prova já saiiu!

     

    'Sonhar é acordar para dentro." - Mário Quintana

  • A "D" consubstancia hipótese de FURTO MEDIANTE FRAUDE e não Estelionato!

    A fraude empregada no estelionato não visa diminuir a vigilância da vítima, mas sim induzi-la ao erro!

  • Pessoal, questão provavelmente com o gabarito errado.

     

    Como é sabido, o furto qualificado pela fraude tem duas distinções principais:

     

    Furto qualificado pela fraude:

         - a fraude é QUALIFICADORA

         - a vítima NÃO entrega o bem voluntariamente, mas sim o agente emprega a fraude para diminuir a vigilância daquela.

     

     

    Estelionato:

         - a fraude é ELEMENTAR

         - a vítima entrega o bem voluntariamente (induzida a erro ou mantida em erro)

     

     

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    Nunca deixe de responder questões. O QC é de suma importância nos estudos, pois o treino fortifica o candidato para o jogo!

  • Questão ridicula, marquei E por eliminação, mas decerto também estaria errada, haja vista necessidade de COABITAÇÃO ESTAVEL entre tio e sobrinho, não abarcando, por exemplo, o sobrinho/tio que vai passar 2 dias de férias 

  • "No crime de estelionato, o emprego da fraude visa diminuir a vigilância da vítima para que o agente realize a subtração do bem móvel."

     

    1)Não faz sentido "diminuir vigilância", mas sim enganar a vítima.

    2)Além disso, a vítima ENTREGA ESPONTANEAMENTE.

    3)Não é subtração de bem móvel, mas sim qualquer tipo de vantagem ilícita.

     

    Cabe recurso.

  • Discordo de forma veemente do gabarito. Marquei letra E pq o art. 181, III fala em tio ou sobrinho com quem o agente coabita, sendo mediante representação. Esse conceito de ESTELIONATO não condiz com a realidade. Só olhar as estatíticas, 71% das pessoas erraram a questão.

  • Aguardando a correção do gabarito pela FAURGS neste concurso. Ainda não saiu o gabarito definitivo. 

  • Foi só para negativar nossa estatística.

    Fala sério!

  • A) Os crimes descritos não estão no rol dos hediondos, elencados no art. 1 da lei 8.072/90

    No caso do roubo, apenas se resultar em morte.

    No caso da extorsão, é considerado hediondo nos casos abaixo, (simples não):

    - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2º)

    - extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lº, 2º e 3º)

    § 1o Se o seqüestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o seqüestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha. Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90 (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    § 2º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave: Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90

    § 3º - Se resulta a morte: Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90

     

    B)Se consuma com o sequestro.

     

    C) A impunibilidade do autor antecedente não isenta de pena.

     

    D) Gabarito, mas eu discordo, porquê: O conceito utilizado é o de furto mediante fraude, no estelionato você engana a vítima obtendo vantagem de maneira ardilosa, EX: Bater na porta de alguém dizendo que é de alguma instituição que ajuda pessoas carentes, tentando obter dinheiro. 

     

    E) Texto correto, não poderá se beneficiar de isenção de pena; isento de pena apenas no art.181. O art.182 é apenas depende de queixa da vítima, como segue abaixo:
    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:          (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

  • Concordo com o Wanderson Coelho sobre a resposta de estelionato. creio eu ser furto mediante fraude

  • Gabarito totalmente equivocado .

    Furto Mediante Fraude  Extorsão mediante Fraude 

    Furto mediante fraude : Agente utiliza a fraude buscando diminuir a vigilância da vítima sobre a coisa, facilitando , assim, a subtração. Aqui a posse é alterada de forma unilateral.

    Extorsão mediante fraude: Agente utiliza a fraude para que a vítima seja induzida ao erro , entregando voluntariamente o bem . Aqui a posse é alterada de forma bilateral.u 

    Na questão, é notória a troca dos conceitos entre os delitos de furto mediante fraude por extorsão mediante fraude . Portanto , letra D INCORRETA.

     

    Letra E CORRETA -  No caso em tela , temos o instituto da IMUNIDADe PATRIMONIAL RELATIVA que , dentre outras hipóteses, temos a do Tio contra sobrinhos que residam juntos . Assim , tal instituto exige que a ação seja Pública condicionada a representação.

     

  •  e) Será pública e condicionada à representação a ação penal movida contra agente que subtrai da sobrinha dois mil reais guardados na sala onde ambos residem. De acordo com o Código Penal, o autor do crime não poderá se beneficiar da isenção da pena.

    Não foi informado se a subtração foi mansa ou mediante grave ameaça ou violência. Ou seja, não ficou claro se foi furto ou roubo.

     

    Assim, considerando que tenha sido com emprego de grave ameaça ou violência, o examinador considerou o artigo 183.

     

      Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:

            I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

            II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

            III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

     

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

            I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

     

    A alternativa não está mal formulada. Parem de chorar

  • SE A RESPOSTA DADA COMO A CERTA (D) FOR REALMENTE MANTIDA...

    QUE DEUS TENHA PIEDADE DESSE EXAMINADOR.

  • Creio que o erro da letra E esteja na parte da isenção de pena, uma vez que isso aplica-se, nos termos do art. 181, I e II CP, apenas nos crimes em prejuízo  do cônjuge, ascendente ou descendente, e sobrinho é colateral.

    Outra coisa, a questão diz "subtrair", mesmo verbo do art. 155 CP, não especifica ocorrência de violência ou grave ameaça, afastando-se o art. 157 CP, logo, não se aplica a regra do art. 183.

    Infelizmente essa nessa questão temos que marcar a menos errada.

  • Minha nossaaaaaaaaaa!!!

    Letra E é a resposta!!! Pelo amor de Deus!!!

    Tio não é ascendente!! 

    A letra D está classificando o furto mediante fraude, e não estelionato!!!

  • Uma verdadeira VERGONHA! gabarito é notório: E!

    vamos indicar essa questão para comentário do professor!

  • Manocu essa banca

  • Tá certa a questão! Chororô sem respaldo!

  • RESPOSTA DA BANCA: DEFERIDO

    JUSTIFICATIVA: Trata-se de recurso interposto por candidato objetivando a alteração do gabarito oficial da questão de n. 44. Assiste razão ao candidato, uma vez que a alternativa que responde corretamente a questão é a (E): “será pública e condicionada à representação a ação penal movida contra agente que subtrai da sobrinha dois mil reais guardados na sala onde ambos residem. De acordo com o Código Penal, o autor do crime não poderá se beneficiar da isenção da pena”. Correta, portanto, a alternativa (E) ao afirmar que será pública condicionada à representação a ação movida contra agente que subtrai da sobrinha dois mil reais guardados na sala onde ambos residem, bem como a impossibilidade de o autor se beneficiar com a isenção da pena. Nos termos do artigo 182, inciso III, do Código Penal: Art. 182. Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: (...) III – do tio ou sobrinho, com quem o agente coabita. De acordo com Guilherme de Souza Nucci, “o art. 182 trata dessa hipótese e exige que a vítima do crime ofereça representação, legitimando o Ministério Público a agir, ingressando com a ação penal, ou mesmo autorizando a mera instauração de inquérito policial pelo delegado”. (NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. 9ª Ed. São Paulo:Revista dos Tribunais, 2013, pág.819). Ademais, incorreta a alternativa (D), pois a fraude, no crime de estelionato, objetiva fazer com que a vítima incida em erro e entregue espontaneamente o objeto ao agente. Diante do exposto, em face de erro material em alternativa apontada como correta na questão de n. 44, a banca examinadora dá provimento ao recurso interposto para alterar o gabarito da referida questão, indicando como correta a alternativa (E).

  • "Será pública e condicionada à representação a ação penal movida contra agente que subtrai da sobrinha dois mil reais guardados na sala onde ambos residem."

    Penso que a expressão guardados na sala  permite inferir que não houve violência, do contrário teria envolvido a sobrinha na narrativa. 

     

    Quanto a alternativa D, há margem de possibilidade de enquadrá-la no furto qualificado com o emprego de fraude, haja vista presença do verbo "subtrair" o qual se verifica no tipo do furto, mas não do estelionato.

      Furto Qualificado

     II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

     

     

     

     

  • O colega do comentário abaixo colocou o deferimento da banca e a ALTERAÇÃO DO GABARITO para a alternativa (e), ratificando assim o entendimento da maioria.

     

    Obrigado "L sm" pela postagem aqui.

  • Site da BANCA:

    CARGO 01 - ANALISTA JUDICIÁRIO (CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS) - QUESTÕES 44 ALTERAÇÃO DE GABARITO DA ALTERNATIVA “D” PARA “E”

  • No crime de estelionato o agente faz com que a vítima colabore com o crime. Ludibriada, a vítima entrega o pertece. E não apenas diminui a vigilância sobre ele.
  •  a) O roubo qualificado pela privação da liberdade, a extorsão simples e a extorsão mediante sequestro, crimes patrimoniais com a circunstância ELEMENTAR comum de restrição da liberdade da vítima, são considerados crimes hediondos, independentemente da ocorrência de lesão grave ou morte da vítima.

     

     b) A extorsão mediante sequestro é crime material, consumando-se com o recebimento do resgate exigido como condição para a soltura da vítima. 

     

     c) O crime de receptação é punível, ainda que desconhecido o autor do crime de que proveio a coisa. No entanto, se o autor do crime antecedente for isento de pena, não é punível a prática da receptação

     

     d) No crime de estelionato, o emprego da fraude visa diminuir a vigilância da vítima para que o agente realize a subtração do bem móvel. 

     

     e) Será pública e condicionada à representação a ação penal movida contra agente que subtrai da sobrinha dois mil reais guardados na sala onde ambos residem. De acordo com o Código Penal, o autor do crime não poderá se beneficiar da isenção da pena.

  • O problema a meu ver consiste na parte final da assertiva E, segundo a qual o autor não pode se beneficiar da isenção de pena. Mas e se o autor for menor de idade, por exemplo? Ele não fica isento de pena? Sei não, a questão me parece mal formulada.

  • Em 07/03/2018, às 18:03:28, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 02/10/2017, às 16:24:08, você respondeu a opção E. Errada!

  •  

    ATENÇÃO:    Furto qualificado mediante fraude vs Estelionato > no furto há subtração, pois o agente usa a fraude para distrair a vitima e subtrair a coisa, já no estelionato, a vitima, enganada, entrega a coisa para o agente.

     

     

    No furto, só existe 01  CAUSA DE AUMENTO DE PENA (NOTURNO) > praticado durante o repouso noturno (as demais hipóteses são QUALIFICADORAS).

     

    Concurso de Pessoas: de 2 ou mais pessoas:


    No Roubo: é majorante da pena.

    No Furto: é qualificadora do crime.

  • a)O roubo qualificado pela privação da liberdade, a extorsão simples e a extorsão mediante sequestro, crimes patrimoniais com a circunstância elementar comum de restrição da liberdade da vítima, são considerados crimes hediondos, independentemente da ocorrência de lesão grave ou morte da vítima. ERRADO

    Roubo qualificado pela privação da liberdade e extorsão simples NÃO ESTÃO NO ROL TAXATIVO dos crimes hediondos.

     

     

    b)A extorsão mediante sequestro é crime material, consumando-se com o recebimento do resgate exigido como condição para a soltura da vítima. ERRADO

    Será um crime FORMAL.  O sequestro com a grave ameaça ou violência já tornam o crime consumado, independe da ocorrência do recebimento do resgate.

     

     

     c)O crime de receptação é punível, ainda que desconhecido o autor do crime de que proveio a coisa. No entanto, se o autor do crime antecedente for isento de pena, não é punível a prática da receptação. ERRADO

    A primeira frase está correta, porém, a receptação será punível mesmo se o autor do crime antecedente for isento de pena. Lembrando que isenção de pena não torna o fato atípico. 

     

     

     d)No crime de estelionato, o emprego da fraude visa diminuir a vigilância da vítima para que o agente realize a subtração do bem móvel. ERRADO

    Esse é o conceito de furto mediante fraude. No estelionado a fraude não é apenas para diminuir a vigilância e sim para manter a vítima em erro.

     

     

     e)Será pública e condicionada à representação a ação penal movida contra agente que subtrai da sobrinha dois mil reais guardados na sala onde ambos residem. De acordo com o Código Penal, o autor do crime não poderá se beneficiar da isenção da pena.  GABARITO

    Trata-se de uma hipótese de imunidade relativa onde a ação se procederá mediante representação.

    Hipóteses de imunidade relativa:

    I) COntra cônjuge separado

    II) contra tio ou SOBRINHO que coabita

    III) contra irmão legítimo ou ilegítimo

  • Em 05/07/2018, às 18:13:08, você respondeu a opção E. Certa!

    Em 29/11/2017, às 16:23:11, você respondeu a opção E. Errada!

  • Por mais questões assim - difíceis, mas sem maldade suja da banca, apenas cobrando o conteúdo.

    Perfeita!

  • Sobre a D)

    No estelionato não há subtração do bem, o sujeito passivo coopera com o sujeito ativo e entrega o bem mediante fraude.

    A narração da alternativa se relaciona com a qualificadora do crime de furto (furto mediante fraude), onde o sujeito ativo engana a vítima que para de vigiar o bem, que ai sim será subtraído.

  • CP 

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:         

           I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

           II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

           III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

  • Subtração é roubo/furto

  • Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:          

           I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

           II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

           III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    -> esse artigo não isenta ninguém de pena. Gab E

  • Não entendo o porquê desse alto índice de erros, bastava ter ido por exclusão, mesmo se não soubesse a resposta correta, dava p eliminar as outras, pois na A, a extorsão simples não é crime hediondo; na B, a extorsão mediante sequestro é crime formal; na C, ainda q o autor do crime antecedente for isento de pena, não o será o autor do crime de receptação; na D, no estelionato, a fraude visa levar a vítima a entregar o bem, diminuir a vigilância dela sobre o bem é do furto qualificado pela fraude; portanto, sobra a letra E.

  • Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:       

            I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

            II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

            III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    GABARITO: E

     

    Entrega o teu Caminho ao Senhor;confia nele e Ele tudo fará. Sl 37.5

  • Atentar que o "Pacote Anticrime" incluiu o roubo circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima no rol dos crimes hediondos.

    (...) L. 8.072//90: art. 1º II - roubo:   (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);   (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (...)

  • ISENÇÃO DE PENA

    ~> Contra Cônjuge (Durante o casamento)

    ~> Contra Ascendente

    ~> Contra Descendente

     MUDA A NATUREZA DA AÇÃO (Para condicionada à representação)

    ~> Contra cônjuge (separado)

    ~> Contra irmão

    ~> Contra Tio ou Sobrinho (devem coabitar)

      NADA DISSO ACIMA SE APLICA QUANDO:

    ~> Crime de extorsão ou roubo ou qualquer crime contra o patrimônio que houver violência/ ameaça

    ~> Vítima com idade igual ou maior que 60 anos

    ~> Ao terceiro estranho 

  • Artigo 182 do CP==="Somente se procede mediante representação se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:

    I-do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II-de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III-de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita"

  • Lembrando que após o pacote anti-crime o que torna a letra A incorreta é tão somente a extorsão simples, os demais são hediondos.

  • Não sou capaz de entender

  • Roubo com a restrição da liberdade é majorado de 1/3 a 1/2

  • ATENÇÃO AO PACOTE ANTICRIME:

    II - roubo: (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019):

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V); (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019).

    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994) REVOGADO. Agora é:

    III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º); Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    IV - extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l, 2 e 3); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994).

  • SOBRE A B...

     A EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO É CRIME FORMAL OU DE CONSUMAÇÃO ANTECIPADA. CONSUMA-SE COM O SEQUESTRO, DESDE QUE CONHECIDO O ESCOPO DO AUTOR, OU SEJA, A PRIVAÇÃO DA LIBERDADE DE VÍTIMA PARA A EXIGÊNCIA DE VANTAGEM INDEVIDA. SUA NÃO OBTENÇÃO NÃO DESCARACTERIZA O DELITO, NEM AUTORIZA O RECONHECIMENTO DO "CONATUS". 

  • O erro é em dizer que o roubo é qualificado pela a restrição da liberdade da vítima, sendo que é roubo majorado pela a restrição da liberdade da vítima, este último é hediondo, assim como a extorsão com restrição da liberdade da vítima.

  • Roubo com restrição de liberdade passou a ser hediondo com o PAC.

    Extorsão, por sua vez, não é hediondo se for na forma simples, mas apenas se gerar:

    1. Restrição da liberdade da vítima
    2. ocorrência de lesão corporal (QUALQUER QUE SEJA)
    3. morte

ID
2525989
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em se tratando da ação penal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) nas ações penais de natureza pública condicionada à representação, a vítima poderá retratar-se da representação a qualquer tempo, desde que não tenha sido proferida sentença de mérito no processo. 

     

    Falso. A retratação da representação deverá ocorrer até o oferecimento da denúncia, a única exceção é na lei 11.340/06 ( lei Maria da Penha), no qual a vítima pode se retratar até o recebimento da denúncia.

     

     

     

    b) a ação penal privada subsidiária poderá ser intentada nos casos de ação penal pública, inclusive quando houver pedido de arquivamento do inquérito policial pelo órgão acusatório.

     

    Falso. A ação penal privada subsidária da pública só pode ser intentada na inércia do Ministério Público, caso este pedido o arquivamento do inquérito não seria possível promove-la, pois não há inércia do parquet.

     

     

     

    c) nas ações penais de natureza pública incondicionada, quando do oferecimento da denúncia, o Ministério Público deverá expor sinteticamente o fato criminoso, bem como indicar a qualificação do acusado, podendo complementar a peça acusatória ou apresentar rol de testemunhas no prazo de 15 dias. 

     

    Falso. Acredito que a fundamentaão dessa assertiva seja que essa complementação só seria possível se a ação fosse privada, devendo incluir elementos acessórios.

     

     

     

    d) nas ações penais públicas incondicionadas, o inquérito policial é elemento indispensável para a propositura da denúncia, não se admitindo que o Ministério Público faça uso de outros meios de informação para sustentar o oferecimento da acusação.

     

    Falso. Aém de ser o inquérito dispensável, o MP poderá se utilizar de outros meios de informação, como por exemplo o PIC (Procedimento investigatório criminal).

     

     

     

    e) nas ações penais privadas movidas mediante queixa, havendo pluralidade de autores, a queixa não poderá ser movida de forma seletiva contra apenas alguns desses autores, sendo que a renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a qualquer um deles, aproveitará a todos.

    Verdadeiro. Trata-se do princípio da indivisibilidade da ação penal privada.

     

     

  • RESPOSTA LETRA "E"

     

    Para melhor explicar os motivos da assertiva "E" estar correta vejamos os princípios da ação penal privada - A ação penal privada é regida pelos: princípio da oportunidade, o ofendido pode analisar a conveniência quanto ao início da ação penal, ou seja, se oferece queixa ou não contra o autor da infração; princípio da disponibilidade, uma vez iniciada a ação penal, poderá ocorrer a desistência dela. O querelante oferece sua queixa, mas posteriormente desiste do processo; por fim,  temos o princípio da indivisibilidade impõe o oferecimento da queixa contra todos os envolvidos na infração. O querelante não pode optar por processar um e não fazê-lo contra o outro. Caso renuncie com relação a algum dos autores da infração, este beneficiará os demais agentes. Apenas esse princípio é comum à ação pública, ressaltando que na pública não se cogita de renúncia.

  • GB E -

    sobre a letra A ( errado)- Até o oferecimento da denúncia, poderá a vítima retratar-se da representação apresentada.
    A posição majoritária da doutrina admite a retratação da retratação da representação, desde
    que não haja a conclusão do prazo decadencial.


    Retratação e Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)
    A retratação (renúncia, para a Lei) da representação, nos casos de violência doméstica e
    familiar contra a mulher, apenas poderá ser realizada até o recebimento (e não oferecimento)
    da denúncia e em audiência específica para este fim, devendo estar presentes o magistrado
    e o membro do Ministério Público.
    Importante desracar que o STF julgou procedente a ADI nº 4.424/DF (Rei. Min. Marco
    Aurélio) para assentar a natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão
    corporal, praticado mediame violência doméstica e familiar contra a mulher. Neste casos,
    portanto, o crime de lesão leve será de ação penal pública incondicionada. Nos demais casos,
    será de ação penal pública condicionada à representação.

  • Alguns princípios regem a ação penal privada:

     

     

    • Oportunidade – Diferentemente do que ocorre com relação à ação penal pública, que é obrigatória para o MP, na ação penal privada compete ao ofendido ou aos demais legitimados proceder à análise da conveniência do ajuizamento da ação.

     

    • Disponibilidade – Também de maneira diversa do que ocorre na ação penal pública, aqui o titular da ação penal (ofendido) pode desistir da ação penal proposta (art. 51

    do CPP).

     

    • Indivisibilidade – Outra característica diversa é a impossibilidade de se fracionar o exercício da ação penal em relação aos infratores. O ofendido não é obrigado a ajuizar a queixa, mas se o fizer, deve ajuizar a queixa em face de todos os agentes que cometeram o crime, sob pena de se caracterizar a RENÚNCIA em relação àqueles que não foram incluídos no polo passivo da ação. Assim, considerando que houve a renúncia ao direito de queixa em relação a alguns dos criminosos, o benefício se estende também aos agentes que foram acionados judicialmente, por

    força do art. 48 do CP: Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

     

     

    O ofendido pode ainda, renunciar ao direito de ajuizar a ação (queixa), e se o fizer somente a um dos infratores, a todos se estenderá, por força do art. 49 do CPP:

     

    Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

     

     

     

    A renúncia só pode ocorrer antes do ajuizamento da demanda

    e pode ser expressa ou tácita. Após o ajuizamento da demanda o

    que poderá ocorrer é o perdão do ofendido. Nos termos do art. 51 do

    CPP:

    Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem

    que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

     

     

     

     

  • B) ERRADA.

     

    É importante observar o seguinte entendimento do STF, em sede de repercussão geral (tema 811):

     

    (i) o ajuizamento da ação penal privada pode ocorrer após o decurso do prazo legal, sem que seja oferecida denúncia, ou promovido o arquivamento, ou requisitadas diligências externas ao Ministério Público. Diligências internas à instituição são irrelevantes;

     

    (ii) a conduta do Ministério Público posterior ao surgimento do direito de queixa não prejudica sua propositura. Assim, o oferecimento de denúncia, a promoção do arquivamento ou a requisição de diligências externas ao Ministério Público, posterior ao decurso do prazo legal para a propositura da ação penal, não afastam o direito de queixa. Nem mesmo a ciência da vítima ou da família quanto a tais diligências afasta esse direito, por não representar concordância com a falta de iniciativa da ação penal pública.

     

     

    ARE 859251-RG/DF - DISTRITO FEDERAL
    REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
    Relator(a):  Min. GILMAR MENDES
    Julgamento: 16/04/2015

  • Correta, E

    Tenham em mente que, na Ação Penal Privada, tudo o que se fizer para um, aproveitára para o outro.

    Além disso, não é permitido, em nosso ordenamento jurídico, o chamado Arquivamento Implicito: O arquivamento Implicito ocorre quando o parquet não inclui na denúncia um indiciado, ou em se tratando de mais de um crime, não inclui todos eles. A exemplo da denúncia em face de três acusados, porém a mesma é oferecida apenas em face de dois deles.

  • ERRADA a) nas ações penais de natureza pública condicionada à representação, a vítima poderá retratar-se da representação a qualquer tempo, desde que não tenha sido proferida sentença de mérito no processo. 

     Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

     

    ERRADA b) a ação penal privada subsidiária poderá ser intentada nos casos de ação penal pública, inclusive quando houver pedido de arquivamento do inquérito policial pelo órgão acusatório.

    Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

     

    ERRADA c) nas ações penais de natureza pública incondicionada, quando do oferecimento da denúncia, o Ministério Público deverá expor sinteticamente o fato criminoso, bem como indicar a qualificação do acusado, podendo complementar a peça acusatória ou apresentar rol de testemunhas no prazo de 15 dias. 

    Art. 41.  A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

    Art. 46, §2º §  2o  O prazo para o aditamento da queixa será de 3 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos, e, se este não se pronunciar dentro do tríduo, entender-se-á que não tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais termos do processo.

     

    ERRADA d) nas ações penais públicas incondicionadas, o inquérito policial é elemento indispensável para a propositura da denúncia, não se admitindo que o Ministério Público faça uso de outros meios de informação para sustentar o oferecimento da acusação.

    § 5o  O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

     

    CORRETA e) nas ações penais privadas movidas mediante queixa, havendo pluralidade de autores, a queixa não poderá ser movida de forma seletiva contra apenas alguns desses autores, sendo que a renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a qualquer um deles, aproveitará a todos.

    Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

     

     

    "Se você conhece o inimigo e conhece a si mesmo, não precisa temer o resultado de cem batalhas."

    Sun Tzu, A arte da guerra

  • A questão trouxe o termo "autor". Pensei que se referisse àquele que apresentava a queixa e deflagrava o processo judicial penal. Todavia, o examinador quis dizer "autor do fato", ou seja, querelado. :-(

  • Cuidado com a justificativa da letra "C" dado pelo Carlos, que está incorreta.

     

    O dispositivo legal citado por ele se refere ao aditamento da queixa, enquanto que a questão fala em "ação penal pública incondicionada".

     

    A letra C tem dois erros:

     

    - A complementação da inicial acusatória pelo MP pode ser feita a qualquer tempo antes da sentença, conforme o art. 569 do CPP

     

    Art. 569. As omissões da denúncia ou da queixa, da representação, ou, nos processos das contravenções penais, da portaria ou do auto de prisão em flagrante, poderão ser supridas a todo o tempo, antes da sentença final.

     

    O momento de apresentação do rol de testemunhas é na apresentação da denúncia. Não apresentado o rol, entende-se que o MP não poderá mais oferecê-lo, não obstante poder o juiz colher o depoimento de testemunhas não arroladas pelas partes, se assim entender necessário (art. 209, CPP).

     

    Ou seja, em ambos os casos (complementação da inicial ou apresentação de rol de testemunhas) não existe prazo legal de quinze dias, daí decorrendo o erro da questão.

  • E - CORRETO. Art. 48 do CPP. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade, esse artigo tem por fundamento, conforme explica Guilherme de Souza Nucci, "evitar que a vítima escolha a pessoa a ser punida, passando a ocupar uma posição inadequada de vingador, alem de poder conseguir vantagens com a opção feita (deixa de ajuizar ação contra um, que lhe pagou por isso, por exemplo)¹, o princípio da indivisibilidade também é aplicado a renúncia, nos termos do art. 49 do CPP, a renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

     

    Referências

    NUCCI, Guilherme de Souza. Código Processo Penal Comentado. Forense. 2015. Pag. 48

  • A) ERRADA - Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    B) ERRADA - Só pode ser intentada quando o MP fica inerte, ou seja, não adota uma das três medidas que pode tomar mediante um Inquérito Policial relatado ou quaisquer peças de informação (Propor o arquivamento, Denunciar ou requerer diligências). Para isso o Ministério Público tem um prazo que varia em regra de 5 dias para réu preso a 15 dias para réu solto. Não se manifestando (ficando inerte) nesse prazo, abre-se a possibilidade para que o ofendido, seu representante legal ou seus sucessores (art. 31, CPP c/c art. 100, § 4º., CP), ingressem com a ação penal privada subsidiária da pública. 

    C) ERRADA - O prazo para o aditamento da queixa será de 3 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos, e, se este não se pronunciar dentro do tríduo, entender-se-á que não tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais termos do processo.

    D) ERRADA - O IP NÃO É indispensável à propositura da denúncia.

    E) CORRETA

  • GABARITO - LETRA E.

    Princípio da Indivisibilidade - Esta espécie de ação deve ser proposta a todos que cometeram o delito.

  • Gabarito letra E

     

    "A representação não pode ser dividida quanto aos autores do fato. Ou se representa em face de todos eles ou não há representação, pois esta não se refere propriamente aos agentes que praticaram o delito, mas ao fato."

     

    Fonte: Professor Renan Araújo. Estratégia.

     

     

  • Pessoal, cuidado com as justificativas apresentadas pelos colegas quanto a alternativa C.

    A questão trata de APPIncondicionada, logo não tem nada a ver o prazo para aditamento da queixa.

    A questão aborda o aditamento da denuncia pelo MP  e a apresentação do rol de testemunhas.

    Leiam os artigos 569, 209 e 384 do CPP.

     

     

     

     

  • A. ERRADO - A retratação pode ocorrer até o oferecimento da denúncia ou se decandencial o prazo de 6 meses.

    B. ERRADO - Já deixou de ser pegadinha de tão velha. Repita comigo: não haverá ação penal privada subsidiária decorrente de arquivamento!

    C. ERRADO - Esse prazo é variante: réu solto 5 dias, réu preso ou afiançado 15 dias. A assertiva é clara: prazo para ofertar a denúncia em ações públicas. 

    D. ERRADO - Outra velha conhecida que as bancas ainda adotam: inquérito policial é dispensável. O inquérito pode ser suprido quando o parquet possuir elementos para habilitar diretamente a ação penal. Lembre-se: O inquérito policial é procedimento obrigatório, dispensável e indisponível. Prazo para o MP proceder a denúncia nestes casos: 15 dias.

    E. GABARITO.

     

  • Vitória, ótimos comentários, porém sua justificativa da alternativa c) está ao contrário: preso=denúcia em 5 dias, solto em 15 dias.

  • E - É o princípio da indivisibilidade da ação privada; ao contrário da pública, que é divisível.

  • Acho que a letra C é falsa por falta de previsão legal;

    O examinador fala de complementar, só se complementa algo que já ocorreu, então não são os 15 dias para oferecimento de denúncia, mas sim algum tipo de aditamento;

    Além disso, não são os 03 dias da queixa, pois a assertiva foi clara ao falar ação penal privada.

    Desta forma, voto com o relator Delegas Federal Delta

  • LETRA E CORRETA

    CPP

    Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

  • A - CARACTERÍSTICAS DA REPRESENTAÇÃO:

    – Ato informal

    – Pode ser verbal ou por escrito.

    – Admite-se procuração com poderes especiais.

    – Pode ser endereçada ao juiz ou delegado.

    – A representação não obriga o MP a oferecer a denúncia.

    ADMITE-SE A RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.

    Retratação da retratação é aceita desde que feita dentro do prazo decadencial e o MP NÃO TENHA OFERECIDO A DENÚNCIA.

    RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO

    CPP: até o oferecimento da denúncia

    MARIA DA PENHA: até o recebimento da denúncia

    B - CONFORME JÁ DECIDIU O STF – O ajuizamento da AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA pressupõe a completa inércia do Ministério Público, que se abstém, no prazo legal,

    (a) de oferecer denúncia, ou

    (b) de requerer o arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação, ou, ainda,

    (c) de requisitar novas (e indispensáveis) diligências investigatórias à autoridade policial." (HC 74276)

    C - Para que a AÇÃO PENAL tenha justa causa e possibilite a ampla defesa do acusado, a denúncia deverá conter os seguintes requisitos essenciais:

    EXPOSIÇÃO DO FATO CRIMINOSO, com todas as suas circunstâncias, a QUALIFICAÇÃO DO ACUSADO ou ESCLARECIMENTOS PELOS QUAIS SE POSSA IDENTIFICÁ-LO, A CLASSIFICAÇÃO DO CRIME e, quando necessário, O ROL DAS TESTEMUNHAS.

    – O correto seria "analiticamente" e não sinteticamente.

    D - O INQUÉRITO POLICIAL possui algumas Características, entre elas, a DISPENSABILIDADE.

    – O IP é dispensável, ou seja, não é obrigatório.

    – Dado seu caráter informativo (busca reunir informações), caso o titular da ação penal já possua todos os elementos necessários ao oferecimento da ação penal, o IP será dispensável.

    – Um dos artigos que fundamenta isto é o art. 39, § 5° do CPP.

    Art. 39, § 5o O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

    E - Dessarte, o ofendido não pode limitar a este ou aquele autor da conduta tida como delituosa o exercício do jus accusationis, tanto que o art. 49 do CPP dispõe que a renúncia ao direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    – Portanto, o PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE DA AÇÃO PENAL PRIVADA torna obrigatória a formulação da queixa-crime em face de todos os autores, coautores e partícipes do injusto penal, sendo que a inobservância de tal princípio acarreta a renúncia ao direito de queixa, que de acordo com o art. 107, V, do CP, é CAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.

    CONFORME JÁ DECIDIU O STJ - Contudo, para o reconhecimento da RENÚNCIA TÁCITA AO DIREITO DE QUEIXA, exige-se a demonstração de que a não inclusão de determinados autores ou partícipes na queixa-crime se deu de forma deliberada pelo querelante (HC 186.405-RJ, Quinta Turma, DJe de 11/12/2014). (INFORMATIVO 562 STJ)

    Gaba: E

  • As ações penais podem classificadas como públicas, que têm como titular o Ministério Público, as quais podem ser públicas incondicionadas e públicas condicionadas, conforme previsto no parágrafo primeiro do artigo 100 do Código Penal.


    Nas ações penais públicas condicionadas a titularidade continua a ser do Ministério Público, mas este para atuar depende da manifestação/autorização da vítima, sendo a representação uma condição de procebidilidade.


    Já nas ações penais privadas o direito de punir continua com o Estado, mas a iniciativa passa a ser do ofendido ou de seu representante legal, vez que os fatos atingem a intimidade da vítima, que pode preferir ou não o ajuizamento da ação e discussão do fato em juízo.       


    Nas ações penais privadas a peça inicial é a queixa-crime, podendo ser ajuizada pelo ofendido ou por seu representante legal e no caso de morte do ofendido ou de este ser declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer a queixa ou prosseguir na ação penal passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (artigos 30 e 31 do CPP).        


    O prazo para a oferta da queixa-crime é de 6 (seis) meses, contado do dia em que tomar conhecimento da autoria do delito (artigo 38 do Código de Processo Penal).


    O Ministério Público atua na ação penal privada como custos legis, nos termos do artigo 45 do Código de Processo Penal.


    Os princípios aplicáveis a ação penal privada são:


    a) Princípio da oportunidade ou conveniência: a vítima tem a faculdade de ofertar ou não a ação penal; 

    b) Princípio disponibilidade: na ação penal privada a vítima pode desistir da ação, pelo perdão ou pela perempção, esta última de acordo com as hipóteses do artigo 60 do CPP:

    “Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor".

    c) Princípio da indivisibilidade: quando a parte optar por oferecer a ação penal deverá realizar em face de todos os autores, artigo 48 do CPP: “Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade".



    A) INCORRETA: A representação poderá ser retratada ATÉ o OFERECIMENTO DA DENÚNCIA, artigo 25 do Código de Processo Penal:

    “Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia."


    B) INCORRETA: A ação penal privada subsidiária da pública poderá ser interposta no caso de omissão do Ministério Público e não em caso de este ter se manifestado pelo arquivamento do inquérito policial.


    C) INCORRETA: a presente alternativa está incorreta em sua parte final, visto que o rol de testemunhas deverá ser apresentado junto com a denúncia, artigo 41 do Código de Processo Penal:

    “Art. 41.  A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas."


    D) INCORRETA: o inquérito policial é dispensável para a promoção da ação penal desde que a denúncia esteja minimamente consubstanciada nos elementos exigidos em lei.


    E) CORRETA: Um dos princípios da ação penal privada é o da indivisibilidade, ou seja, quando a parte optar por oferecer a ação penal deverá realizar em face de todos os autores e a renúncia aproveitará a todos, artigos 48 e 49 do Código de Processo Penal.





    Resposta: E


    DICA: No momento em que estiver estudando as questões faça sempre a leitura da lei e anote as partes que achar mais importantes e que chamarem sua atenção.

  • Retratação

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Ação penal privada subsidiária da pública

    Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    Denúncia e queixa-crime

    Art. 41.  A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

    Prazo para o aditamento da queixa

    Art. 46. §  2 O prazo para o aditamento da queixa será de 3 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos, e, se este não se pronunciar dentro do tríduo, entender-se-á que não tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais termos do processo.

    Característica da dispensabilidade

    Art. 12.  O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra

  • Letra e : tudo ou nada


ID
2525992
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca das prisões cautelares e da liberdade provisória no processo penal brasileiro, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  •  

    GABARITO LETRA C

     

    A prisão preventiva constitui medida excepcional ao princípio da não culpabilidade, cabível, mediante decisão devidamente fundamentada e com base em dados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos dos arts. 312 e seguintes do Código de Processo Penal. 2. Hipótese em que a decisão de primeiro grau não apresentou argumentos idôneos e suficientes à manutenção da prisão cautelar, baseada apenas na necessidade de garantia da ordem pública, deixando de apontar elementos concretos extraídos dos autos que justificassem a necessidade da custódia, fundamentada em ilações abstratas, o que caracteriza nítido constrangimento ilegal. 3. A prisão cautelar deve ser imposta somente como ultima ratio, sendo ilegal a sua determinação quando suficiente a aplicação de medidas cautelares alternativas. No caso, a decisão impugnada não afastou, fundamentadamente, com relação ao paciente, a possibilidade de aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, limitando-se a afirmar que nenhuma delas se revelaria suficiente para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, bem como para a conveniência da instrução criminal. O argumento genérico de que a segregação se mostra indispensável para assegurar a tranquilidade social e resguardar a credibilidade da Justiça, além de possibilitar o bom andamento da instrução criminal e assegurar eventual aplicação da lei penal, também não se mostra suficiente a ensejar a segregação cautelar, sobretudo com a possibilidade de aplicação de medidas diversas da prisão. 4. Ordem concedida para revogar a prisão do paciente, com aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, nos termos explicitados no voto....

     

    STJ - HABEAS CORPUS HC 296392 DF 2014/0135266-3 (STJ)

    Data de publicação: 17/09/2014

    Ementa: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES

     

     

  • GABARITO LETRA "C"

     

     

    Atualmente vigora o entendimento de que a segregação do invíduo de ocorrer de forma excepcional, tendo em vista as atuais condições dos ergástulos brasileiros, além das consequências tanto físicas quanto psicológicas ao segregado e ainda indiretamente a seus familiares. A respeito da prisão preventiva vejamos o art. 312, caput do CPP - "A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria".

    Resumidamente para que ocorra a prisão de qualquer pessoa seja qual for a modalidade (preventiva, temporária, ou ainda pena também conhecida por prisão-sanção) deve estar presentes o "fumus comissi delicti e o fundamento do periculum in libertatis", como na questão falava que tais medidas FORAM SUFICIENTES NÃO HAVERIA MOTIVO PARA SEGREGAR O INDIVÍDUO.

    Sobre o tema vide  -  STJ - HABEAS CORPUS HC 296392 DF 2014/0135266-3 

  • letra D ---  

    Art. 343.  O quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva.           (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

     

    Art. 344.  Entender-se-á perdido, na totalidade, o valor da fiança, se, condenado, o acusado não se apresentar para o início do cumprimento da pena definitivamente imposta.           (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • Letra A ERRADA:

      Art. 282.  As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a:             (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais;           (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado.          (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 1o  As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.         (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • A) ERRADA.

    Art. 282, § 1º, CPP. As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.

     

    B) ERRADA.

    Art. 282, § 3º, CPP. Ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo.

    O texto legal não exige a manifestão prévia do MP, mas é o que ocorre na prática e é defendido pela doutrina.

     

    C) CERTA.

     Art. 282, CPP.  As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a:           

    I - necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais;       

    II - adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado.      

     

    D) ERRADA.

     Art. 343, CPP.  O quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva.

     

    E) ERRADA.

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:    

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;  

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; 

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. 

  • Como mencionou o colega abaixo, a doutrina defende que é importante a oitiva do MP à decretação de medidas cautelares de natureza pessoal, já que, como titular da ação penal que é, deve avaliar se é necessária à apuração da infração sugerida medida. Além disso, não permitir a manifestação do órgão ministerial assemelharia-se a uma prisão decretada de ofício pelo Juiz.

    Renato Brasileiro. Manual de Processo Penal, p. 849; 5º ed.

     

     

  • A - Errada - CPP - Art. 282, § 1º, CPP. As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.

    B - Errada - Art. 282, § 3º, CPP. Ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo.

    C - Correta- É isso mesmo, visto que a prisão preventiva é medida EXCEPCIONAL, somente sendo decretada em ULTIMO CASO. Então, se pode ser decretada outras medidas diversas da prisão, não há que se falar em sua decretação.

    D - Errada -  Art. 343, CPP.  O quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva.

    E - Errada - CPP - Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:    


    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;  


    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; 


    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. 

  • Onde está o erro da Alternativa "E"?

  • Art. 282

    § 6o  A prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar

  • Hudson moreira;

    é criança menor de 12 anoos mano

  • GABARITO: C

     

     Art. 282.  As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a:         

    I - necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais;   

    II - adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado. 

  • A Letra E) não está errada!

  • Pessoal, o erro da LETRA E está em tenta confundir o candidato misturando os incisos III e VI do art. 282. 

     

     

    E) a prisão preventiva poderá ser substituída por prisão domiciliar, caso o agente seja o único responsável pelos cuidados de seus filhos, desde que estes sejam menores de seis anos ou portadores de deficiência

     

    Não é necessário este requisito de "ser o único responsável", quando tiver PESSOA (nem fala em filho) MENOR DE 6 ANOS OU COM DEFICIÊNCIA. Esse requisito de ser o único responsável é só quando se tratar de FILHO DE ATÉ 12 ANOS INCOMPLETOS

     

    CPP

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: 

    I - maior de 80 anos

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;

                           III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos de idade ou com deficiência

    IV - gestante; (independe da comprovação de risco da gravidez)

    V - mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos;

                            VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos de idade incompletos

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo. 

  •  

     e) a prisão preventiva poderá ser substituída por prisão domiciliar, caso o agente seja o único responsável pelos cuidados de seus filhos, desde que estes sejam menores de seis anos ou portadores de deficiência. 

     

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: 

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;    

  • casca de banana rapaz

  • Por uma palavra... Deus, não dá pra aguentar isso. 

  • único responsável é diferente de "imprescindível"

  • Eu tava na C e fui induzido ao erro pela E. 

    Uma palavra muda tudo!

  • É obvio que a alternativa " C " está correta. Contudo, a "E" não esta errada. Único responsável torna-se imprescindível. Ou vai deixar menor de 6 anos (5 anos) com o vizinho. Todos com 5 anos precisam de cuidados especiais.

    Outra coisa, cabível e suficiente é diferente de necessário e adequado. Para se ater a literalidade deve fazer em todas as alternativas.

    A gauchada inventa para parecer INTELIGENTE  e só faz merda. Bancas desse nível devem somente copiar e colar o texto da lei. A "FCC", copia e cola, tem poucos recursos e mínima mudança de gabarito.  Isso não demérito. 

    Força e fé.

  • único responsável - 12 anos

    Cuidado indispensável - 6 anos

  • sendo cabível e suficiente a aplicação de medidas cautelares, não se admite a decretação da prisão preventiva do investigado.

    Prima ratio

  • Essa Alternativa ''C'' está confusa. A prisão preventiva não é uma espécie de medida cautelar? Eu hein...

  • Vocês tão criando dificuldade atoa com esses adjetivos. O inciso III fala de PPPEEESSSSSSSOOAAAAA. Pode ser qualquer pessoa. Precisa explicar mais? Pessoa é filho, mas também é sobrinho, vizinho, ser-humano abandonado, de rua, et caterva.

    Gabarito letra C. Jamais letra E.

    Fim

  • Oi, Alexandre Gonçalves! A prisão preventiva é sim medida cautelar, contudo por ser mais gravosa que as demais (art. 319 e 320 do CPP) possui status de subsidiariedade. Conforme o art. 282, § 6º CPP a prisão preventiva será determinada quando não for cabível sua substituição por outra medida cautelar.

  • Alexandre Gonçalves, a prisão preventiva e espécie de prisão provisória(gênero). 

  • O erro da LETRA E está em tenta confundir o candidato misturando os incisos III e VI do art. 318 DO CPP.

    A prisão preventiva poderá ser substituída por prisão domiciliar, caso o agente seja o único responsável pelos cuidados de seus filhos, desde que estes sejam menores de seis anos ou portadores de deficiência.

    Não é necessário este requisito de "ser o único responsável", quando imprescindível aos cuidados especiais de pessoa PESSOA MENOR DE 6 ANOS OU COM DEFICIÊNCIA.

    Esse requisito de ser o único responsável é só quando se tratar de FILHO DE ATÉ 12 ANOS INCOMPLETOS. 

    MNEMÔNICO

    HOMEM E MULHER DE 12 GEMI ATÉ 6 DEFICIENTE.

    PODERÁ SUBSTITUIR

    HOMEM, ÚNICO RESPONSÁVEL, FILHO ATÉ 12 INCOMP.

    MULHER, FILHO ATÉ 12 INCOMP.

    GESTANTE

    EXTREMAMENTE DEBILITADO DOENÇA GRAVE

    MAIOR DE 80

    IMPRESCINDÍVEL AOS CUIDADOS ESPECIAIS DE PESSOA MENOR DE 6 ANOS OU DEFICIENTE.

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - maior de 80 (oitenta) anos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - gestante; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    SERÁ SUBSTITUÍDA

    MULHER GESTANTE

    MULHER MÃE

    MULHER RESPONSÁVEL POR CRIANÇAS OU DEFICIENTE

    Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência SERÁ substituída por prisão domiciliar, desde que: (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018).

    I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa; (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018).

    II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente. (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018).

  • Art. 344 do CPP versa sobre a perda da TOTALIDADE do valor da fiança que ocorrerá caso o condenado não se apresente para o início do cumprimento da pena DEFINITIVAMENTE imposta.

    Perda da TOTALIDADE da fiança = Não comparecer para o início do cumprimento da pena definitivamente imposta.

    Situação diferente da quebra da fiança!

  • Questão mal formulada. Na letra "c" a banca induz a erro o candidato, pois a preventiva já é medida cautelar. Deveria a banca inserir na questão que seria suficiente outras cautelares diversas da prisão.....Poderia a questão ser anulada.

  • Medidas cautelares

    •Pode ser aplicada isoladamente ou cumulativamente

    •A prisão preventiva por ser uma medida cautelar mais grávida é decretada em último caso, quando não for mais cabível outras medidas.

    Prisão domiciliar

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:         I - maior de 80 (oitenta) anos;          

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;        

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;        

    IV - gestante

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.          

  • é o tipo de questão que motiva o sujeito a chegar na sede da banca e tacar fogo!

  • Gabarito B.

    Tipo de questão que traz a resposta de trás para frente.

  • As medidas cautelares diversas da prisão estão elencadas nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Penal, vejamos:


    1) “comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades;           


    2) proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações;         


    3) proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante;         


    4) proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução;


    5) recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos;         


    6) suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;           


    7) internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração;


    8) fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial;             


    9) monitoração eletrônica."


    “Art. 320.  A proibição de ausentar-se do País será comunicada pelo juiz às autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional, intimando-se o indiciado ou acusado para entregar o passaporte, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas".


    O descumprimento das medidas cautelares pode dar ensejo a substituição da medida, a imposição de outra em cumulação ou a decretação da prisão preventiva.


    As medidas cautelares poderão ser aplicadas na fase processual e da investigação criminal, vejamos o artigo 282, I, do Código de Processo Penal: “necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais."      

    A) INCORRETA: o artigo 282, §1º, do Código de Processo Penal traz que as medidas cautelares poderão ser aplicas isoladas ou cumulativamente.


    B) INCORRETA: A prisão preventiva poderá ser decretada mediante requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente ou mediante representação da Autoridade Policial, não tendo que ser dada vista ao advogado do acusado do requerimento ou da representação.


    C) CORRETA: a presente afirmativa está correta e de acordo com o artigo 282, §6º, do Código de Processo Penal:

    “§ 6º A prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar, observado o art. 319 deste Código, e o não cabimento da substituição por outra medida cautelar deverá ser justificado de forma fundamentada nos elementos presentes do caso concreto, de forma individualizada."


    D) INCORRETA: A quebra da fiança realmente implica na perda de metade do seu valor, mas cabe ao juiz decidir se será o caso de serem aplicadas outras medidas cautelares ou a decretação da prisão preventiva, presentes os requisitos legais, artigo 343 do Código de Processo Penal:


    “Art. 343.  O quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva."


    E) INCORRETA: A prisão preventiva poderá ser convertida em domiciliar se o agente for imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos ou com deficiência. Também será cabível para o homem, caso seja o único responsável pelos cuidados de filhos de até 12 (doze) anos de idade incompletos, bem como para as demais hipóteses previstas no artigo 318 do Código de Processo Penal:


    “I - maior de 80 (oitenta) anos;  

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;

    (...)

    IV - gestante;

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;

    (...)"




    Resposta: C


    DICA: Faça sempre a leitura dos julgados, informativos e súmulas, principalmente do STF e do STJ, na presente questão cito o HC Coletivo 143.641 do STF, que determinou: “a substituição da prisão preventiva pela domiciliar - sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 do CPP - de todas as mulheres presas, gestantes, puérperas ou mães de crianças e deficientes, nos termos do art. 2º do ECA e da Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiências (Decreto Legislativo 186/2008 e Lei 13.146/2015), relacionadas neste processo pelo DEPEN e outras autoridades estaduais, enquanto perdurar tal condição, excetuados os casos de crimes praticados por elas mediante violência ou grave ameaça, contra seus descendentes ou, ainda, em situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas pelos juízes que denegarem o benefício."

  • Eu ficava com dúvida até vir uma macete:

    Quebra da fiança: Perde metade e não integral (na quebra lembra do jarro quebrando, vai metade para cada lado, ele não some).

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 282, § 1o As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.    

    b) ERRADO: Art. 282, § 3º Ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo, e os casos de urgência ou de perigo deverão ser justificados e fundamentados em decisão que contenha elementos do caso concreto que justifiquem essa medida excepcional.  (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    c) CERTO: Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a: I - necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais; II - adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado.

    d) ERRADO: Art. 343. O quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva

    e) ERRADO: Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos


ID
2525995
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere aos ritos processuais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - LETRA B

     

    LETRA A - FALSA, é defesa prévia no prazo de 10 dias...só depois que marca a AIJ, se o caso...

    Lei de Drogas: Art. 55.  Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

     

    LETRA B - CORRETA

    CPP: Art. 401.  Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.

            § 1o  Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.

            § 2o  A parte poderá desistir da inquirição de qualquer das testemunhas arroladas, ressalvado o disposto no art. 209 deste Código. 

    e o 209 diz o q? R: Art. 209.  O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes.

     

    LETRA C - FALSA, pode dar definição jurídica diversa sim!!

    CPP: Art. 418.  O juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da constante da acusação, embora o acusado fique sujeito a pena mais grave.

     

    LETRA D - FALSA - e o que é infração penal de menor potencial ofensivo mesmo??relembra infeliz!!!

    CPP:  Art. 394.  O procedimento será comum ou especial. (...)

                   § 1o  O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo. (...)

                           III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei. (+ contravenção penal, nos termos da 9099/95)

     

    LETRA E - FALSA, to sabendo desse prazo ai nao...

    CPP:     Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

                  Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando: (...)

                       II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou

    CP:  Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.

                § 1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça.

     

    bons estudos

  • O rito previsto no art. 400 do CPP NÃO se aplica à Lei de Drogas. Assim, o interrogatório do réu processado com base na Lei 11.343/2006 deve observar o procedimento nela descrito (arts. 54 a 59).

    O art. 57 da Lei 11.343/2006 estabelece que o interrogatório ocorre em momento anterior à oitiva das testemunhas, diferentemente do que prevê o art. 400 do CPP, que dispõe que o interrogatório seria realizado ao final da audiência de instrução e julgamento.

    No confronto entre as duas leis, aplica-se a lei especial quanto ao procedimento, que, no caso, é a Lei de Drogas.

    Logo, não gera nulidade o fato de, no julgamento dos crimes previstos na Lei 11.343/2006, a oitiva do réu ocorrer antes da inquirição das testemunhas.

    Segundo regra contida no art. 394, § 2º, do CPP, o procedimento comum será aplicado no julgamento de todos os crimes, salvo disposições em contrário do próprio CPP ou de lei especial. Logo, se para o julgamento dos delitos disciplinados na Lei 11.343/2006 há rito próprio (art. 57, da Lei 11.343/2006), no qual o interrogatório inaugura a audiência de instrução e julgamento, é de se afastar o rito ordinário (art. 400 do CPP) nesses casos, em razão da especialidade.

    STF. 2ª Turma. HC 121953/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 10/6/2014 (Info 750).

    STF. 1ª Turma. HC 125094 AgR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 10/02/2015.

    Contudo, o erro da questão está em afirma "Recebendo-a, determinará a citação do réu para realização do interrogatório.", pois, a não há citação e sim notificação para o oferecimento de defesa prévia. 

  • Em relação ao comentário do colega Nelson, que expôs o julgado sobre a não aplicação do art. 400 do CPP ao rito da lei de drogas, é preciso se atentar sobre a tendencia de o STF aplicar, também à lei de drogas, o art. 400 do CPP. Digo tendência pois recente julgado entendeu que o processo penal militar deve observar o art. 400 do cpp, por tratar-se de alteração legislativa mais recente (2008), deixando de lado a especialidade dos institutos, como sempre defendeu. em relação à lei de drogas, o entendimento foi obter dictum. segue julgado:

     

    Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que se aplica ao processo penal militar a exigência de realização do interrogatório do réu ao final da instrução criminal, conforme previsto no artigo 400 do Código de Processo Penal (CPP). Na sessão desta quinta-feira (3), os ministros negaram o pedido no caso concreto – Habeas Corpus (HC) 127900 – tendo em vista o princípio da segurança jurídica. No entanto, fixaram a orientação no sentido de que, a partir da publicação da ata do julgamento, seja aplicável a regra do CPP às instruções não encerradas nos processos de natureza penal militar e eleitoral e a todos os procedimentos penais regidos por legislação especial.

     

    fonte: site do STF http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=311303

  • E o princípio da comunhão das provas. De acordo com referido princípio, uma vez arrolada a testemunha, ela se torna testemunha do processo, de forma que pode servir a outra parte, e por também servir a outra parte, em caso de desistência, ambas as partes devem concordar, pois apesar de ainda não ser prova produzida, ela já foi aceita pelo juízo, criando uma expectativa para ambas as partes. Se alguém tiver mais informações sobre o assunto, eu agradeço se enviar.

  • GABARITO: B

     

    Art. 401.  Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.  

            § 1o  Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.        

            § 2o  A parte poderá desistir da inquirição de qualquer das testemunhas arroladas, ressalvado o disposto no art. 209 deste Código.         

     

      Art. 209.  O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes.

            § 1o  Se ao juiz parecer conveniente, serão ouvidas as pessoas a que as testemunhas se referirem.

            § 2o  Não será computada como testemunha a pessoa que nada souber que interesse à decisão da causa.

       

  • Errei pq segui o mesmo pensamento do colega Adegmar.... a doutrina ensina que a desistência não é possível sem a anuencia da outra parte pq a testemunha passa a ser do processo pelo princípio da comunhão da prova... ai a questão cobra a interpretação literal da Lei ignorando as lições da doutrina... complicado.

  • Só reportando ao amigo Nelson Jr. que houve mudança de entedimento quanto ao interrogatório quanto aos ritos especiais

    *#MUDANÇADEENTENDIMENTO #JURISPRUDÊNCIA

    O art. 400 do CPP prevê que o interrogatório será realizado ao final da instrução criminal.

    Este dispositivo se aplica:

    • aos processos penais militares;

    • aos processos penais eleitorais e

    • a todos os procedimentos penais regidos por legislação especial (ex:lei de drogas).

    STF. Plenário. HC 127900/AM, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 3/3/2016 (Info 816).STJ. 6ª Turma. HC 403.550/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 15/08/2017.

  • Amigos,

    O STF, a partir do julgamento do HC 127.900/AM (Rel. Min. Dias Toffoli, DJe 3/8/2016), passou a entender que a norma prevista no art. 400 do CPP deve irradiar seus efeitos para todo o sistema processual penal, inclusive em relação a procedimentos regidos por leis especiais que estabelecessem disposições em contrário. Ou seja, o interrogatório do réu deve ser o último ato da instrução em todos os processos criminais.

    O Plenário do STF, porém, para evitar um caos jurídico, com eventual reconhecimento de nulidade de diversos interrogatórios, realizou o que se chama de “modulação de efeitos”, estabelecendo que tal entendimento só tem aplicabilidade a partir da publicação da ata do referido julgamento (11.03.2016), sendo válidos os interrogatórios realizados até esta data.

    Assim, não há como reconhecer a nulidade em processos nos quais o interrogatório foi o primeiro ato da instrução, se o ato foi realizado de acordo com o que preconizava a lei especial de regência e se ocorreu até 11.03.2016.

  • Lembrando, pessoal, que a justificativa para erro da assertiva A não tem nada a ver com os julgados colacionados. Isso porque a questão pede o entendimento segundo o rito estabelecido na Lei de Drogas. E nessa lei  o acusado é notificado para apresentar resposta e, somente depois, o Juiz recebe ou não a denúncia. Recebendo-a o magistrado designa audiência e, aí sim, manda citar o acusado, sendo o interrogatório o primeiro ato.

  • Gab. B

     

    Lembrando aos senhores q diferentemente do previsto no CPP, o interrogatório no lei de drogas é o ultimo ato da instrução. Isto se justifica pelo fato de ser mais benefico a ele.

  • O panorama atual é o seguinte:

    No procedimento da Lei de Drogas, o interrogatório deverá ser realizado no início ou no final da instrução?

    • Último julgado do STF tratando de forma específica sobre o tema: decidiu que seria no início.

    • Último julgado do STF tratando sobre o CPPM, no qual se mencionou, em obiter dictum, o tema na Lei de Drogas: os Ministros afirmaram que o interrogatório deveria ser feito apenas ao final da instrução.

     

    Uma última informação sobre o tema. O TRF4 ainda adota a posição oficial do STF, ou seja, a de que o interrogatório é o primeiro ato da instrução. Certamente isso vai mudar quando o Supremo se manifestar expressamente sobre o assunto

  • Concurseiros, atentem-se aos comentários dos colegas. Confirmem se a resposta está, de fato, correta. A exemplo, o comentário da nossa colega Amanda Avelino, pelo que me parece está errado, vez que o "Último julgado do STF tratando de forma específica sobre o tema: decidiu que seria no" FINAL (HC 127.900/AM) e não no início, pois o art. 400 do CPP deve ser irradiado quanto aos efeitos para todo o sistema processual penal, inclusive em relação aos procedimentos regidos por leis especiais. Justificativa: Lei de drogas é de 2006 - Reforma no CPP em 2008 - Para garantir maior ampla defesa do réu deverá ser ouvido sempre no FINAL (entendimento majoritário e com decisão no HC já mencionado)  

  • Rafael Rocha, você se confundiu.

    No meu comentário anterior não afirmei que o entendimento pacífico do STF é no sentido do interrogatório ser no início.

    Afirmei que no último julgamento da Suprema Corte trantando especificamente sobre o tema (momento do interrogatório), o STF decidiu sim que seria no início.

    No entanto, em julgamento posterior, tratando especificamente sobre interrogatório no CPPM, e não na Lei de Drogas, como você disse, o STF decidiu em obiter dictum,  que o interrogatório deveria ser feito no final. Que é exatamente o HC  aque se referiu. (HC 127.900/AM)

    OU SEJA, AINDA SE AGUARDA JULGAMENTO DO STF ESPECIFICAMENTE SOBRE A LEI DE DROGAS EM QUE SE ESPERA QUE ELE CONFIRME O INTERROGATÓRIO NO FINAL DA AUDIÊNCIA.

    Mas, como dito no outro comentário, o TRF4 ainda aplica o primeiro entendimento do STF, qual seja,  o da não revogação da literalidade da Lei de Drogas.

    SEGUE CONCEITO DE obiter dictum  refere-se àquela parte da decisão considerada dispensável, que o julgador disse por força da retórica e que não importa em vinculação para os casos subsequentes

    Espero ter me feito entender..qualquer coisa, segue o link do Dizer o Direito, de onde tirei todas as informações supra.

    http://www.dizerodireito.com.br/2016/04/momento-do-interrogatorio-na-lei-de.html

     

  • Lei 11.343 de 2006

    Art. 55. Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a otificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 dias. 

    Apenas para complementar. 

    É tempo de plantar. 

  • Sobre a C: Trata-se do princípio da correlação visto que, o Juiz não poderá condenar o réu por motivo diverso aquele pelo qual ele responde.

  • CONFORME A LEI DE DROGAS = O INTERROGATÓRIO É O PRIMEIRO ATO

    CONFORME A JURISPRUDÊNCIA DO STF = O INTERROGATÓRIO É O ÚLTIMO ATO (O STF julgou um recurso sobre processo penal militar e asseverou informalmente que o entendimento firmado nesse processo será aplicável também à lei de Drogas).

    A posição oficial do STF é conforme a Lei de Drogas.

  • Siempre adelante

  • Segundo o artigo 394 do Código de Processo Penal o procedimento será comum ou especial, sendo que o comum será ORDINÁRIO; SUMÁRIO ou SUMARÍSSIMO.


    O PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO é aplicado para o crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.


    O PROCEDIMENTO COMUM SUMÁRIO é aplicado para crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.


    E o PROCEDIMENTO COMUM SUMARÍSSIMO é aplicado para as infrações penais de menor potencial ofensivo, nos termos da lei 9.099/95.


    No procedimento comum ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou a queixa e esta sendo recebida, o Juiz ordenará a citação do acusado para a resposta a acusação no prazo de 10 (dez) dias.


    Após a resposta a acusação o juiz irá absolver SUMARIAMENTE o réu, quando verificar:


    “I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;           

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;

    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime;

    IV - extinta a punibilidade do agente."


    Na audiência de instrução e julgamento, que deverá ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, (no caso do procedimento comum sumário o prazo para a realização da A.I.J. é de 30 dias) serão ouvidos, na seguinte ordem:


    1) o ofendido;

    2) a inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem;

    3) os esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas;

    4) o interrogatório do acusado.


    No procedimento comum ordinário poderão ser arroladas até 8 (oito) testemunhas, pela acusação e pela defesa, e no procedimento comum sumário poderão ser arroladas até 5 (cinco) testemunhas. 

    A) INCORRETA: No rito estabelecido pela lei 11.343/2006, após o oferecimento da denúncia, o juiz irá notificar o acusado para oferecer a defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias, após esta (defesa prévia) o juiz decidirá pelo recebimento ou não da denúncia, em sendo esta recebida será designada audiência de instrução e julgamento e determinada a citação do acusado, artigos 55 e 56 da cita lei.

    B) CORRETA: A parte poderá desistir da oitiva de testemunha por ela arrolada mesmo sem anuência da parte contrária, artigo 401, §2º, do Código de Processo Penal, mas se o Juiz entender que a oitiva seja necessária poderá determinar sua realização.


    C) INCORRETA: O réu se defende dos fatos e não da definição jurídica contida na denúncia e a possibilidade de o juiz dar definição jurídica diversa da constante da denúncia na fase instrutória do Tribunal do Júri, esta expressa no artigo 418 do Código de Processo Penal. Atenção que se a desclassificação for para crime que não seja doloso contra a vida, o juiz remeterá os autos ao juiz competente, artigo 419 do Código de Processo Penal.


    D) INCORRETA: O procedimento sumaríssimo previsto na lei 9.099/95, tem como objeto infrações penais de menor potencial ofensivo, que para os efeitos da lei são as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada o não com pena de multa.


    E) INCORRETA: No caso de ser oferecida a ação penal pública condicionada sem a condição de procedibilidade (representação), a denúncia deverá ser rejeitada, artigo 395, II, do Código de Processo Penal:

    “Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando: 

    (...)

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou"




    Resposta: B


    DICA: Atenção com relação a leitura dos julgados, informativos e súmulas do STF e STJ.



ID
2525998
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação aos recursos em matéria criminal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • letra E: CPP

    Art. 609. Os recursos, apelações e embargos serão julgados pelos Tribunais de Justiça, câmaras ou turmas criminais, de acordo com a competência estabelecida nas leis de organização judiciária.           

            Parágrafo único.  Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência. 

  • Gabarito - Letra D 

     

    LETRA A - FALSA, mandado de segurança nele! (não achei uma resposta bonitinha, obrigado)

     

    LETRA B - FALSA,  prazo: 05 dias (art. 586, LEP + Sum 700 STF), e o recurso? A LEP trata do assunto e o CPP também, lascou!!

       CPP: Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

                  XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;

       LEP: Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.

            Art. 66. Compete ao Juiz da execução: (...)

                  III - decidir sobre: (...)

                          b) progressão ou regressão nos regimes;(...)

                          e) livramento condicional;

    Renato Brasileiro, Manual de Proc P - 2016, pág 1717: O art. 197 da LEP nada diz acerca do procedimento recursal do agravo em execução. À época em que a Lei nº 7210/84 entrou em vigor, houve certa controvérsia acerca do procedimento a ser observado, Parte da doutrina entendia que o procedimento a ser utilizado seria aquele do agravo de instrumento. Prevalece, no entanto, o entendimento no sentido de que devem ser aplicadas, subsidiariamente, as normas procedimentais pertinentes ao recurso em sentido estrito. Afinal, antes de utilizarmos subsidiariamente o CPC, devemos verificar se não há, no próprio Código de Processo Penal, procedimento que possa ser utilizado, tal como ocorre nesta hipótese. Prova disso, aliás, é o teor da súmula 700 do STF, que diz que "é de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal".

     

    LETRA C - FALSA, cabe RESE quando pronunciar o RÉU (CPP, art. 581, IV). E se for impronúncia? e os macetes?

    CPP : Art. 416.  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.

    Pronúncia - Rese

    Impronúncia - Apelação (vogal-vogal)

     

    LETRA D - CORRETA, procede: princípio da non reformatio in pejus

    Renato Brasileiro, Manual de Proc Penal (2016, pág 1616): "Por conta do princípio da ne reformatio in pejus, pode-se dizer que, em sede processual penal, no caso de recurso exclusivo da defesa - ou em virtude de  habeas corpus impetrado em favor do acusação, não se admite a reforma do julgado impugnado para piorar sua situação, quer do ponto de vista quantitativo, quer sob o ângulo qualitativo, nem mesmo para corrigir eventual erro material.

     

    LETRA E - FALSA, quando desfavorável "ao réu", não "às partes"

    CPP: Art. 609. Os recursos, apelações e embargos serão julgados pelos Tribunais de Justiça, câmaras ou turmas criminais, de acordo com a competência estabelecida nas leis de organização judiciária. 

    Parágrafo único.  Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência.

     

    bons estudos

  • Contribuindo com os coleguinhas... apesar de ser ja batida a questão da ne reformatio in pejus, fiquei em dúvida quanto à D por considerar que o Tribunal poderia corrigir erro matemático na aplicação da pena e eventualmente agravar a situação  do réu.. non, non, naaaao.. a propósito:

     

    RECURSO EXCLUSIVO. DEFESA. MAJORAÇÃO. PENA. Trata-se de habeas corpus que se cingiu à verificação do acerto do acórdão recorrido que promoveu, em recurso exclusivo da defesa,correção de erro material, de cálculo, incrementando significativamente as penas dos pacientes. A Turma reconheceu procedente o reclamo da impetração, visto que o tribunal a quo corrigiu o erro de cálculo em que teria incorrido o magistrado de primeiro grau e, assim, em recurso exclusivo da defesa, majorou de modo significativo a sanção criminal imposta aos pacientes. Manifesta, pois, a reformatio in pejus, visto que, por mais que erro houvesse, não seria por meio de recurso defensivo que o tribunal de origem poderia modificar a sentença, acarretando gravame tão intenso em desfavor dos pacientes. Com esse entendimento, concedeu-se a ordem. Precedentes citados: HC 92.088-RS, DJe 16/3/2009; HC 121.382-RJ, DJe 9/3/2009; HC 93.251-SP, DJe 1/9/2008, e HC 56.953-DF, DJ 9/4/2007. HC 80.133-SE, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 20/4/2010.

     

    Correção de erro matemático, só p beneficiar!!!!

     

  • RESPOSTA: LETRA D

     

    COM RELAÇÃO A LETRA A:

     

    É possível que o magistrado venha a indeferir provas consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias ( art. 400, §1º, CPP).

     

    Segundo Nestor Távora:

    Se o juiz autoriza uma prova que deveria ser denegada caberá CORREIÇÃO PARCIAL. Já que ele está tumultuando o andamento do procedimento.

     

    Por sua vez, se o juiz por equívoco denega uma prova que deveria ser produzida, esse ato é fato gerador de nulidade absoluta, pois a prova é decorrência lógica do exercício da ação e do direito de defesa.

    Logo, a matéria pode ser invocada em PRELIMINAR DE FUTURA APELAÇÃO

  • Só completanto o excelente comentário do colega João... 

    Art. 581. XII - Foi revogado na reforma do CPP de 2008, cabe agora Agravo na Execução

     

     

  • Princípios da proibição da non reformatio in pejus.

  • GABARITO D

    Princípio da non reformatio in pejus.

    Art. 617.  O tribunal, câmara ou turma atenderá nas suas decisões ao disposto nos arts. 383386 e 387, no que for aplicável, não podendo, porém, ser agravada a pena, quando somente o réu houver apelado da sentença.

  • Embargos infringentes (direito material) e de nulidade (processual) trata-se de recurso exclusivo da defesa.

    O erro da alternativa é falar que cabem "as partes"

    Porém, a doutrina entende que o MP pode interpor, só se para beneficiar.

  • Mnemônico: Nos embargos infringentes e de nulidade, o importante é que a decisão não unânime de instância seja DEZFAVORÁVEL AO RÉU (prazo de DEZ dias).

  • A presente questão trata do tema “RECURSOS", artigo 574 e seguintes do Código Processo Penal.


    Os recursos são atos voluntários e destinados a invalidação de decisões, dentro da mesma relação jurídica processual, e que visam invalidar, integrar ou esclarecer uma decisão.


    Os recursos podem ter efeitos que podem ocorrer isolados ou concomitantemente, sendo estes:


    1) EXTENSIVO: os efeitos do recurso de co-réu aproveitará aos outros, desde que não seja baseado em matéria exclusivamente pessoal;


    2) REGRESSIVO: aqui se trata do chamado juízo de retratação, em que o responsável por proferir a decisão possa revê-la;


    3) SUSPENSIVO: diz respeito, como o próprio nome diz, a suspensão dos efeitos da decisão; e


    4) DEVOLUTIVO: pois encaminha ou devolve a matéria para apreciação de julgamento.


    A) INCORRETA: Aqui há que se ter atenção com relação ao fato de que há doutrina no sentido de que o rol do artigo 581 do Código de Processo Penal (“Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:") permite interpretação extensiva e há doutrina no sentido de que o referido rol é taxativo. Abaixo destaco julgado no sentido de ser descabido RESE para decisão que indeferiu prova, visto que não há sequer relação com as hipóteses do artigo 581 do CPP para permitir interpretação extensiva:


    “1. As hipóteses de cabimento do recurso em sentido estrito, elencadas no art. 581 do Código de Processo Penal, são taxativas, admitindo-se, quanto a tais hipóteses, interpretação extensiva, mas não interpretação analógica. 2.  Por  não estar elencada entre as situações  que  admitem  o  recurso  em sentido estrito nem com elas possuindo relação que admita interpretação extensiva, é descabido o manejo  deste recurso contra a decisão do Juízo de primeiro grau que
    indeferiu   a   produção  de  prova  requerida  pelo  Parquet
      (REsp 1.078.175/RO,  Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, DJe 26/4/2013)".


    B) INCORRETA: As referidas decisões são de competência do Juiz da execução, conforme artigo 66, III, “b" e “d", do Código de Processo Penal, e das referidas decisões o recurso cabível é o AGRAVO, nos termos do artigo 197 da lei 7.210.


    C) INCORRETA: No âmbito do Tribunal do Júri, no caso de decisão de impronúncia e de absolvição sumária o recurso cabível será a APELAÇÃO, artigo 416 do Código de Processo Penal. Já no caso de decisão de pronúncia será cabível o recurso em sentido estrito, artigo 581, IV, do Código de Processo Penal.


    D) CORRETA: No processo penal vigora o princípio da non reformatio in pejus, ou seja, não pode ocorrer agravamento da situação do réu em recurso exclusivo da defesa, vejamos o artigo 617 do Código de Processo Penal:


    "Art. 617.  O tribunal, câmara ou turma atenderá nas suas decisões ao disposto nos arts. 383, 386 e 387, no que for aplicável, não podendo, porém, ser agravada a pena, quando somente o réu houver apelado da sentença."


    E) INCORRETA: os embargos infringentes e de nulidade realmente são cabíveis contra decisões não unânimes proferidas por tribunais em sede de apelação ou recurso em sentido estrito, no prazo de 10 (dez) dias, contado da publicação do acórdão, mas são cabíveis somente de decisões desfavoráveis ao réu, artigo 609, parágrafo único, do Código de Processo Penal.      




    Resposta: D


    DICA: sempre faça a leitura dos artigos citados nos comentários das questões, seja do Código de Processo Penal, da Constituição Federal, etc..., mesmo que você tenha entendido a questão vá até o artigo citado e faça a leitura, visto que ajuda na memorização da matéria.

  • Com todo o respeito... mas a alternativa "D" esqueceu de ressaltar os recursos de ofício. Nesses casos, pode sim haver majoração da pena.


ID
2526001
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Instrução: A questão refere-se à Constituição da República Federativa do Brasil.

De acordo com as normas previstas no art. 24, sobre competência legislativa concorrente, considere as seguintes afirmações.


I - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

II - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

Ill- No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

IV - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra E (todas as afirmações estão corretas)

     

    CF/88 - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    (...)

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. (III)

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. (I)

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. (II)

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. (IV)

     

    bons estudos

  • Muito obrigado pelo Comentário.

  • GABARITO:E

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
     


    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. [ITEM TRÊS - GABARITO]


    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. [ITEM UM - GABARITO]


    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. [ITEM DOIS - GABARITO]


    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. [ITEM QUATRO - GABARITO]

  • Essa questão funciona como um ótimo resumo, pois dá um apanhado geral sobre as competências concorrentes.
  • Gabarito: I, II, III e IV. E

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. 

    4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. 

     

     

  • A questão exige conhecimento sobre competência concorrente e pede ao candidato que julgue os itens abaixo. Vejamos:

    I - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    Correto, nos termos do art. 24, § 2º, CF: § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.    

    II - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    Correto, nos termos do art. 24, § 3º, CF: § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. 

    Ill- No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    Correto, nos termos do art. 24, § 1º, CF: § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. 

    IV - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    Correto, nos termos do art. 24, § 4º, CF: § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.    

    Portanto, itens I, II, III e IV corretos.

    Gabarito: E


ID
2526004
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Instrução: A questão refere-se à Constituição da República Federativa do Brasil.

No que se refere às normas estabelecidas no art. 40, sobre servidores públicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra B

     

    CF/88

     

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; 

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (LETRA E)

    (...)

    § 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão. (LETRA D)

    (...)

    § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício. (LETRA A)

    (...)

    § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. (LETRA B - GABARITO)

    (...)

    § 20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X. (LETRA C)

     

    bons estudos

  • NO CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE REFERENTE À ACIDENTE DE TRABALHO, MOLESTRA GRAVE...SERÁ INTEGRAL

  • 75 anos, alteração. Fiquem atentos. a E está incorreta pois invalidez permanente no trabalho = proventos integrais. 

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; 

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (...)

     

    CONSTITUIÇÃO RS:

    Art. 38. O servidor público será aposentado:

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei, e proporcionais nos demais casos;

    II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;

  • No que se refere às normas estabelecidas no art. 40, sobre servidores públicos, assinale a alternativa correta.

    CF Art. 40. § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.   

    CF Art. 40. § 20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X

    CF Art. 40. § 2º Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão

    CF Art. 40. § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: 

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;

  • B. Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 40. § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício. 

    b) CERTO: Art. 40. § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

    c) ERRADO: Art. 40. § 20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X. 

    d) ERRADO: Art. 40. § 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.

    e) ERRADO: Art. 40. II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; 

  • No que se refere às normas estabelecidas no art. 40, sobre servidores públicos, assinale a alternativa correta.

    A) O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria, sendo facultado à lei estabelecer contagem de tempo de contribuição fictício.

    Art. 40. § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.

    --------------------------

    B) Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

    Art. 40. § 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.  [Gabarito]

    --------------------------

    C) É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, sendo facultada a existência de mais de uma unidade gestora do respectivo regime aos Estados-membros.

    Art. 40. § 20. É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento, observados os critérios, os parâmetros e a natureza jurídica definidos na lei complementar de que trata o § 22. 

    --------------------------

    D) Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, poderão, nos termos da lei, exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.

    Art. 40. § 2º Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor mínimo a que se refere o § 2º do art. 201 ou superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, observado o disposto nos §§ 14 a 16.  

    --------------------------

    E) Os servidores públicos titulares de cargos efetivos serão aposentados compulsoriamente, aos setenta e cinco anos de idade, com proventos integrais, ou por invalidez permanente, com proventos proporcionais aos anos de contribuição.

    Art. 40. § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: 

    I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;   

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; 

    Obs: Art 40 CF atualizado...

  • DESATUALIZADA, CONFORME E.C 103/19.

    § 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo (SÓ VALE PARA OS NOVOS POLÍTICOS. OS JÁ OCUPANTES DE MANDATO, SUBMETEM-SE AO REGIME DE APOSENTADORIA ESPECIAL), ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.

    AS ALTERNATIVAS "A" E "C" TAMBÉM TIVERAM SUAS REDAÇÕES ALTERADAS.

  • Questão desatualizada - art 40 CF todo atualizado

    A) O tempo de contribuição federal, Estadual, Distrital ou Municipal será contado para fins de aposentadoria. A lei NÃO PODERÁ estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.

    B) Art. 40 § 13 CF: Aplica-se ao AGENTE PÚBLICO ocupante exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social. (Gabarito)

    C) É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgão e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento, observados os critérios, os parâmetros e a natureza jurídica definidos na lei complementar de que trata o § 22.

    D) os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor mínimo a que se refere o § 2 do art 201 ou superiores ao limite máximo estabelecido para o regime Geral de Previdência Social.

    E) O servidor abrangido por RPPS será aposentado:

    II - Compulsoriamente, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS ao tempo de contribuição, AOS 70 ANOS DE IDADE, ou aos 75 anos de idade, na forma da LEI COMPLEMENTAR>

  • nada a ver marcar essa questão como "desatualizada". mesmo com a atualização, a assertiva "b" não deixou de estar certa.

    é necessário mais critério para se notificar desatualização nas questões na presente plataforma.


ID
2526007
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Instrução: A questão refere-se à Constituição da República Federativa do Brasil.

Em consonância com o art. 125, quanto aos Tribunais e Juízes dos Estados, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra A 

     

    CF/88

     

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

     

    § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça. (letra E)

     

    § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão. (letra D)

     

    § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. (letra B)

     

    § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.

     

    Art. 126. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias. (letra A - GABARITO)

     

    bons estudos

  • Gabarito A


    Sobre o erro da alternativa B:


    Art. 125, CF, § 5º Compete aos:


    JUÍZES de DIREITO¹ do juízo militar processar e julgar, SINGULARMENTE, os crimes militares cometidos contra CIVIS e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, (ex.: PAD)


    → Cabendo ao CONSELHO de JUSTIÇA², sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares(Incluído EC nº 45, de 2004)

  • No enunciado da questão dizia ser cfme artigo 125, no entanto a resposta era cfme artigo 126. No meu entendimento seria passível de anulação!

  • Vamos lá:

    a - O Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas para dirimir conflitos fundiários, com competência exclusiva para questões agrárias.

    CERTA - art 126/CF

    b - Compete à Justiça Militar estadual, processar e julgar os militares dos Estados nos crimes dolosos cometidos contra a vida de vítima civil.

    ERRADA - Compete a Justiça Estadual - art 125 par. 4

    c - No âmbito da Justiça Militar, o Conselho de Justiça tem competência para processar e julgar atos disciplinares militares.

    ERRADA - compete a Justiça Militar Estadual processar e julgar estes casos - Art 125 par 4

    d - Cabe aos Estados, a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis municipais em face da Constituição Federal.

    ERRADA - A CF só prevê controle de constitucionalidade de lei estadual e federal. Assim, mesmo que se fique em dúvida, falou de lei municipal não poderá ser porque a CF não diz nada exato.

    e - A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Superior Tribunal de Justiça.

    ERRRADA - Cada tribunal é responsável pela sua Lei de Organização.

  • A. Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas para dirimir conflitos fundiários, com competência exclusiva para questões agrárias.


ID
2526010
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Instrução: A questão refere-se à Constituição da República Federativa do Brasil.

Conforme previsto no art. 49, compete exclusivamente ao Congresso Nacional

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra B 


    CF/88

     

    Letra B - Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

     

    Letra E - Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios; (letra C)

    XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato; (letra A)

    XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios. (letra D)


    bons estudos

  • Gabarito letra b).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    a) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato.

     

     

    b) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão.

     

    * As competências exclusivas do Congresso Nacional (Art. 49) se materalizam por meio de decreto legislativo e não dependem de sanção presidencial.

     

    ** As competências do Congresso Nacional que dependem de sanção presidencial (Art. 48) se materalizam por meio de lei.

     

     

    c) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.

     

     

    d) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.

     

     

    e) Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

     

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.

     

     

     

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  •  

    a- senado - privativo

    c - senado privativo

    d- senado privativo

    e- camara - privativo

  • Como já foi respondida pelos colegas, cabe ressaltar ainda a respeito da  concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens :

    Constituição,art. 223, § 2º A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.

  • CUIDADO !!!

    ART. 48 - CABE AO CONGRESSO NACIONAL COM SANCÃO DO PRESIDENTE - 

    XII - TELECOMUNICAÇÕES E RADIOFUSÃO

  • Alguma dica de como aprender isso? quanto mais leio, mais confudo...

  • a) aprovar a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato. (Senado Federal)
    b) apreciar atos de concessão e de renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão. (Congresso Nacional)
    c) autorizar operações externas de natureza financeira de interesse da União e dos Estados. (Senado Federal)
    d) avaliar periodicamente o desempenho das administrações tributárias da União e dos Estados. (Senado Federal)
    e) autorizar a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República. (Câmara dos Deputados)
     

  • Raquel Ojaf, eu estou lendo por partes, peguei primeiro as atribuiçoes do Congresso, li umas e vezes e parti para os exercicios. Depois li  a parte da Camara e assim por diante. Realmente é confuso, mas os exercicios ajudam muito na fixação. boa sorte

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Congresso Nacional.

    A- Incorreta. Trata-se de competência do Senado Federal. Art. 52, CRFB/88: "Compete privativamente ao Senado Federal: (...) XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato; (...)".

    B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 49: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão; (...)".

    C- Incorreta. Trata-se de competência do Senado Federal. Art. 52, CRFB/88: "Compete privativamente ao Senado Federal: (...) V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios; (...)".

    D- Incorreta. Trata-se de competência do Senado Federal. Art. 52, CRFB/88: "Compete privativamente ao Senado Federal: (...) XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios".

    E- Incorreta. Trata-se de competência da Câmara dos Deputados. Art. 51, CRFB/88: "Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.


ID
2526013
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Instrução: A questão refere-se à Constituição da República Federativa do Brasil.

No que diz respeito à Organização dos Poderes disciplinada no Título IV, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra A 

     

    CF/88

     

    Letra A - Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: (...)

    II - disponham sobre:

    (...)

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

     

    Letra B - Sobre celebração de paz é o Conselho de Defesa Nacional. O Conselho da República é sobre "I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas" - art. 90 CF/88.

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos: (...)

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

     

    Letra C - Só quando o passeio ultrapassa 15 dias. 

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:(...)

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

     

    Letra D - Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    (...)

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

     

    Letra E - Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    (...)

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

     

    bons estudos

  • DOUTRINA (DIVERGÊNCIA)

     

    1) Iniciativa de lei sobre a organização do Ministério Público da União.

     

    *(Não abrange a iniciativa de normas gerais do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, que é privativa do Presidente da República);

     

    2) Iniciativa concorrente entre o Procurador Geral da República e o Presidente da República;

     

    3) Fundamento jurídico:

     

    * (CF, art. 61, § 1, II, "d") c/c (128, § 5, CF);

     

    4) Vale transcrever o entendimento de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:

     

    "Dispõe a Constituição Federal que são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre a organização do Ministério  Público da União (CF, art. 61, § 1, II, "d"). Entretanto, no art. 128, § 5, da mesma Constituição, faculta-se ao Procurador-Geral da República a iniciativa
    de lei sobre a organização do Ministério Público da União. A necessária harmonização dos citados dispositivos leva à conclusão de que a iniciativa da lei complementar de organização do Ministério Público da União é concorrente entre o Presidente da República e o Procurador- Geral da República."

     

    5) Fonte: Paulo, Vicente e Alexandriono, Marcelo, Direito Constitucional Descomplicado, 2017, pág. 507).

     

     

  • A questão demanda o conhecimento acerca da Organização dos Poderes.

    Passemos a analisar as alternativas.


    A alternativa "A" está correta, pois conforme o artigo 61, §1O, II, da Constituição Federal, são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios

     A alternativa "B" está incorreta, pois conforme o artigo 91, §1O, I, da Constituição Federal, o órgão consultivo em relação à celebração de paz é o Conselho de Defesa Nacional. 

    A alternativa "C" está incorreta, pois conforme o artigo 49, II, da Constituição Federal, o Congresso Nacional precisa autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País quando a ausência exceder a quinze dias.

    A alternativa "D" está incorreta, pois conforme o artigo 105, I, "b", da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente: os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal. 

    A alternativa "E" está incorreta, pois conforme o artigo 86, §4O, da Constituição Federal, o Presidente da República não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções durante o seu mandato.
    Gabarito da questão: letra "A".

ID
2526016
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Instrução: A questão refere-se à Constituição da República Federativa do Brasil.

De acordo com o art. 150, considere as afirmações abaixo sobre as limitações ao poder de tributar.


I - É vedado à União, aos Estados e aos Municípios instituir impostos sobre renda e serviços das entidades sindicais de qualquer natureza.

II - É vedado à União e aos Estados instituir impostos sobre jornais, periódicos e livros.

III- É vedado à União e aos Municípios instituir impostos sobre o patrimônio das instituições de educação de qualquer natureza.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra D 

     

    CF/88

     

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (...)

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    b) templos de qualquer culto;

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; (I) (III)

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. (II)

     

    bons estudos

  • Discordo do gabarito. A vedação à instituição de impostos é tão somente às entidades sindicais dos TRABALHADORES e não a entidades sindicais de qualquer natureza como afirma o ítem I. As entidades sindicais dos empregadores, por exemplo, não são imunes.

  • 71 % de erros, questão dificil.

     

  • Olha, pessoalmente, a alternativa II peca por colocar só U e E/DF.

  • Quanto à assertiva I creio que a banca não utilizou a melhor técnica, senão vejamos:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    Ora, não são entidades sindicais de que qualquer natureza, mas tão somente DOS TRABALHADORES.

    Outrossim, a banca ainda falha no item II quando afirma que é vedado à União E aos Estados instituir impostos sobre jornais, periódicos e livros. Com efeito, a conjunção aditiva restringe, a uma dada interpretação, apenas a estes entes federativos referida vedação. No entanto, registre-se, a vedação abarca também o Distrito Federal e os Municípios, consoante artigo 150, caput, CRFB/88. 

     

     

  • Embora a banca tenha considerado o gabarito letra D, o gabarito correto para fins educacionais é letra B (rs)..

     

    I - É vedado à União, aos Estados e aos Municípios instituir impostos sobre renda e serviços das entidades sindicais de qualquer natureza.

     

     

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    c) patrimônio, renda ou serviços das entidades sindicais dos trabalhadores... 

  • NENHUM ITEM ESTÁ CORRETO!!!!!!!!!!!!!!

    I. não é de qualquer natureza, mas sim entidades sindicais dos trabalhadores.

    II. Errada por restringir os Municípios.

    III. não é de qualquer natureza, mas sim instituições de educação sem fins lucrativos.

  • Nossa, que questão absurda! Deveria ser anulada

  • A banca alterou o gabarito desta questão para a alternativa B!!!

     

    Quanto à assertiva II, o enunciado da questão fala em "de acordo com o art. 150", ou seja, dizer que "é vedado à União e aos Estados instituir impostos sobre jornais, periódicos e livros" está de acordo com o artigo, ainda que a disposição expressa abranja também o "DF e M". A assertiva não fala em SOMENTE, o que a tornaria errada. 

     

     

     

  • notifiquem a alteração do gabarito

  •  - LETRA B -

     

    A alternativa está incompleta....

     

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão

     

    Fonte: CF 88

     

    Avante!

  • Cara, sinceramente...que questão LIXO!

  • o fato do iten II não mencionar os municípios não o torna incorreto...

  • Assertiva I e III claramente incorretas.

    Já na assertiva II não consta no comando "exclusivamente", então ela está, claramente, correta.

  • Desculpe nobres colegas de caminhada, mas, na minha humilde opinião o gabarito está correto.

    Pois, a intenção da banca era avaliar a capacidade de interpretação do texto com a norma, e o item II está de acordo com a norma, pois, estão inseridos dentro de um todo, e o item não aponta como somente tais entes seriam os únicos vedados. Partindo desta mesma interpretação, ainda que o item falasse somente da União por exemplo, ainda sim o item estaria correto, por estar analisando a quem é vedado e não somente. Não sei se me fiz entender. Este tipo de questão era mais comum. Hoje nem tanto, mas, a intenção da banca é tão somente avaliar o grau de interpretação, e porquê não, o de atenção do candidato.

  • Em resumo: a assertiva "D" era a correta, então a banca alterou para "B"; mas na verdade nenhuma das opções está certa, porque as três afirmativas estão erradas.

    bons estudos

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre limitações ao poder de tributar.

    I- Incorreta. A Constituição veda a instituição de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços das entidades sindicais de trabalhadores (não de qualquer natureza). Art. 150, CRFB/88: "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) VI - instituir impostos sobre: (...) c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; (...)".

    II- Correta. Embora a Constituição também proíba essa instituição pelos Municípios, a afirmativa não afirma que é vedada a instituição somente pela União e Estados. Art. 150, CRFB/88: "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) VI - instituir impostos sobre: (...) d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão".

    III- Incorreta. A Constituição veda a instituição de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços das instituições de educação sem fins lucrativos (não de qualquer natureza). Art. 150, CRFB/88: "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) VI - instituir impostos sobre: (...) c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (apenas II).


ID
2526019
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Instrução: A questão refere-se à Constituição da República Federativa do Brasil.

Conforme o art. 22, compete privativamente à União legislar sobre

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra C

     

    CF/88

     

    Letra C - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    (...)

    XXIX - propaganda comercial.

     

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    II - orçamento; (letra B)

    III - juntas comerciais; (letra E)

    V - produção e consumo; (letra D)

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; (letra A)

     

    bons estudos

  • Gabarito letra c).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    a) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.

     

     

    b) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    II - orçamento.

     

     

    c) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XXIX - propaganda comercial.

     

     

    d) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    V - produção e consumo.

     

     

    e) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    III - juntas comerciais.

     

     

    COMPLEMENTO

     

    Seguem alguns mnemônicos e dicas que me ajudaram a resolver essa questão:

     

     

    Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"

     

    "CCivil

     

    "AAgrário

     

    "PPenal

     

    "AAeronáutico

     

    "CComercial

     

    Obs:

     

    Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União

     

    Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "EEleitoral

     

    "TTrabalho + Transito e Transporte

     

    "EEspacial

     

    "DEDesapropriação

     

    "P= Processual

     

    Obs:

     

    Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "M= Marítimo

     

    "S= Seguridade Social

     

    Obs:

     

    Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    * Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.

     

    Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

     

    ** Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União

     

    *** Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

     

    Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"

     

    "P" = Penitenciário 

     

    "U" = Urbanístico

     

    "F" = Financeiro

     

    "E" = Econômico

     

    "T" = Tributário

     

    "O" = Orçamento

     

     

    * ALGUMAS QUESTÕES SOBRE O ASSUNTO: Q832320, Q830096, Q829816, Q414724, Q552980, Q605137, Q419420  E Q834953.

     

     

    ** Destaco outras 4 dicas que me ajudaram nessa "decoreba":

     

    1) Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item estará errado.

     

    2) No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.

     

    3) Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) = LEGISLAR.

     

    4) Competência exclusiva da União (Art. 21) e competência comum (Art. 23) = COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS + NÃO HÁ "LEGISLAR".

     

     

     

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  • André Aguair!

    Valeu pela explanção do assunto, excelente!!!

    Sucesso cara!

    Abraços

  • Alternativa (C)

    XXIX - propaganda comercial

  • ART.22 

    PRIVATIVAMENTE A UNIÃO LEGISLAR

     

    XXIX- PROPAGANDA COMERCIAL

  • LETRA  C

    ART 22: compete privamente à união legislar sobre:

    (...)

    XXIX-propaganda comercial

  • Art. 22 Compete Privativamente a união legislar sobre:

    XXIX- propaganda comercial

  • ART 22: compete privamente à união legislar sobre:

    (...)

    XXIX-propaganda comercial

     

  • Art. 22 Compete Privativamente a união legislar sobre:

    XXIX- propaganda comercial

     JUNTAS COMERCIAIS=CONCORRENTE

  • A questão exige conhecimento sobre competência privativa da União e pede ao candidato que assinale a alternativa correta. Vejamos:

    a) defesa do solo.

    Errado. Trata-se de competência concorrente. Aplicação do art. 24, VI, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    b) orçamento.

    Errado. Trata-se de competência concorrente. Aplicação do art. 24, II, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: II - orçamento;

    c) propaganda comercial.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 22, XXIX, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:XXIX - propaganda comercial.

    d) consumo.

    Errado. Trata-se de competência concorrente. Aplicação do art. 24, V, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: V - produção e consumo;

    e) juntas comerciais.

    Errado. Trata-se de competência concorrente. Aplicação do art. 24, III, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: III - juntas comerciais;

    Gabarito: C


ID
2526022
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A partir das normas estabelecidas no art. 93, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, assinale a alternativa que NÃO corresponde a uma competência recursal dos Tribunais de segunda instância.

Alternativas
Comentários
  • A - ART. 93, VIII, d

    B - ART. 93, V, c - CORRETA

    C - ART. 93, VIII, b

    D - ART. 93, VIII, e

    E - ART. 93, VIII, f

  • Mandado de segurança não é recurso..

  • O mandado de segurança contra atos do próprio tribunal não esteve noutra instância. Então, não temos que cogitar competência recursal.


    Agora, mandado de segurança contra atos dos juízes da primeira instância é uma competência recursal simplesmente porque adveio de lá, da primeira instância. O juiz cometeu um ato, eu entendi que é ilegal ante meu direito líquido, entrei com um MS. Recursal sim, mudou a instância.

     

    Contra atos do próprio TJ, não saiu do TJ. É um ato cometido por uma câmara, por exemplo, que tu entra no próprio TJ, mesmo que seja um grupo que a julgue: é dentro da mesma instância e do mesmo tribunal. Originária, portanto.

  • Explicação: Embora o processo e julgamento do MS contra ato do TJRS seja de competência do próprio TJRS, não se trata de recurso, pois trata-se de decisão proferida na mesma instância. Tanto é que a própria CE, conforme exposto abaixo, não insere esta competência no inciso VIII, e sim no inciso V.

     

    Art. 93.  Compete aos Tribunais de segunda instância, além do que lhes for conferido em lei:

    V - processar e julgar:

    (...)

    c) os mandados de segurança, mandados de injunção e “habeas data” contra atos do próprio Tribunal, de seu Presidente e de suas Câmaras ou Juízes;

     

    VIII - processar e julgar, nos feitos de sua competência recursal:

    a) os “habeas corpus” e os mandados de segurança contra os atos dos juízes de primeira instância;

    b) os conflitos de competência entre os Juízes de primeira instância;

    c) a restauração de autos extraviados ou destruídos;

    d) as ações rescisórias de sentença de primeira instância;

    e) os pedidos de correição parcial;

    f) a suspeição de Juízes por estes não reconhecida;

  • A b é "originária".

  • Muito curioso isso.

    Teoricamente, a ação rescisória não tem natureza recursal. Nesse sentido, percebe-se que a referida não consta no rol taxativo do artigo 994 do Código de Processo Civil (CPC). Todavia, consta no Artigo 93, VIII, da Constituição Estadual (CE) como competência recursal. Portanto, existe uma inconstitucionalidade na CE, ou minha interpretação de texto está horrível.

  • Art. 93. Compete aos Tribunais de segunda instância, além do que lhes for conferido em lei: 

    VIII - processar e julgar, nos feitos de sua competência recursal:

    a) os “habeas corpus” e os mandados de segurança contra os atos dos juízes de primeira instância;

    b) os conflitos de competência entre os Juízes de primeira instância;

    c) a restauração de autos extraviados ou destruídos;

    d) as ações rescisórias de sentença de primeira instância;

    e) os pedidos de correição parcial;

    f) a suspeição de Juízes por estes não reconhecida;

    IX - declarar a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo, pela maioria absoluta de seus membros ou do respectivo órgão especial

    Art. 93. Compete aos Tribunais de segunda instância, além do que lhes for conferido em lei: 

    V - processar e julgar

    c) os mandados de segurança, mandados de injunção e “habeas data” contra atos do próprio Tribunal, de seu Presidente e de suas Câmaras ou Juízes

    GABARITO B


ID
2526025
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Tendo em vista as disposições da Lei Estadual n° 7.356/1980 - Código de Organização Judiciária, relativas ao Conselho da Magistratura, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • art. 37 do coje.... §1 o mandato dos membros do conselho é obrigatorío e sua duração é de dois anos, vedada a reeleição

  • É apenas de dois anos, vedada ainda a sua reeleição.

  • Art. 37 - O Conselho da Magistratura, órgão maior de inspeção e disciplina na primeira instância, e de planejamento da organização e da administração judiciárias em primeira e segunda instâncias,...

    a) Presidente do Tribunal de Justiça, que o presidirá;

    § 1º - O mandato dos membros do Conselho é obrigatório e sua duração é de dois anos, vedada a reeleição.

    § 3º - O Presidente, nas votações, terá voto de qualidade.

    § 4º - Os presidentes das comissões do Tribunal, quando presentes às reuniões do Conselho da Magistratura, terão voz nos assuntos de competência das respectivas comissões

    Art. 39 - Em casos especiais, e por tempo determinado, prorrogável a critério do órgão, poderá o Conselho declarar qualquer Comarca ou Vara em regime de exceção, designando um ou mais Juízes para exercerem, cumulativamente com o titular, a jurisdição da Comarca ou Vara.

  • LETRA A...... MANDATO OBRIGATÓRIO APENAS DOIS ANOS VEDADA SUA REELEIÇÃO.

  • A questão exigiu conhecimentos sobre a Lei Estadual nº 7.356/1980, que institui o Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul. Neste sentido, o mandato dos membros do Conselho é obrigatório e não facultativo, e sua duração é de três anos, sendo possível reeleição, vejamos:

     

     

     

    Art. 37 - O Conselho da Magistratura, órgão maior de inspeção e disciplina na primeira instância, e de planejamento da organização e da administração judiciárias em primeira e segunda instâncias, compõe-se dos seguintes membros:

    § 1º - O mandato dos membros do Conselho é obrigatório e sua duração é de dois anos, vedada a reeleição.

     

    Gabarito do Professor: A

     

    Vamos analisar os demais itens.

     

    b) CERTO – O presidente apenas terá voto de qualidade, vejamos:

     

    Art. 37 - O Conselho da Magistratura, órgão maior de inspeção e disciplina na primeira instância, e de planejamento da organização e da administração judiciárias em primeira e segunda instâncias, compõe-se dos seguintes membros:

    § 3º - O Presidente, nas votações, terá voto de qualidade;

     

    c) CERTO – Assertiva apresenta o teor do §4º do Art. 37, vejamos:

     

    Art. 37 - O Conselho da Magistratura, órgão maior de inspeção e disciplina na primeira instância, e de planejamento da organização e da administração judiciárias em primeira e segunda instâncias, compõe-se dos seguintes membros:

    § 4º - Os presidentes das comissões do Tribunal, quando presentes às reuniões do Conselho da Magistratura, terão voz nos assuntos de competência das respectivas comissões;

     

     

    d) CERTO – Conforme a alinea a do Art. 37, o Presidente do TJ presidirá também o Conselho, vejamos:

     

    Art. 37 - O Conselho da Magistratura, órgão maior de inspeção e disciplina na primeira instância, e de planejamento da organização e da administração judiciárias em primeira e segunda instâncias, compõe-se dos seguintes membros:

    a) Presidente do Tribunal de Justiça, que o presidirá;

     

    e) CERTO – Assertiva em consonância com o Art. 39, vejamos:

     

    Art. 39 - Em casos especiais, e por tempo determinado, prorrogável a critério do órgão, poderá o Conselho declarar qualquer Comarca ou Vara em regime de exceção, designando um ou mais Juízes para exercerem, cumulativamente com o titular, a jurisdição da Comarca ou Vara;

     

    Logo, gabarito é a alternativa A.


ID
2526040
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considere as afirmações a seguir, tendo em vista as disposições do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, relativas às sessões.


I - As convocações para as sessões do Órgão Especial deverão sempre especificar a matéria a ser apreciada.

II - As decisões jurisdicionais e as administrativas deverão ser motivadas, sendo as disciplinares tomadas pela maioria simples de seus membros.

Ill- Os habeas corpus serão os primeiros na ordem de preferência nos julgamentos no Órgão Especial.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I - Art. 154. Salvo nos casos urgentes de caráter administrativo, as convocações para as sessões do Órgão Especial especificarão a matéria a ser apreciada.

    II - Parágrafo único. Tanto as decisões jurisdicionais quanto as administrativas serão motivadas, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.

    III - Correta. 

  • III- art  161

  • Novo Regimento Interno TJ/RS

    Art. 191. Salvo nos casos urgentes de caráter administrativo, as convocações para as sessões do Órgão Especial especificarão a matéria a ser apreciada.

    Art. 193. As sessões jurisdicionais e administrativas serão públicas, podendo, quando a lei ou o interesse público o exigir, ser limitada a presença às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes.

    Parágrafo único. Tanto as decisões jurisdicionais quanto as administrativas serão motivadas, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.

    Art. 198. Será a seguinte a ordem de preferência no julgamento:

    I – No Órgão Especial:

    1° – “habeas corpus”;

  • GABARITO C

    I - INCORRETA As convocações para as sessões do Órgão Especial deverão sempre especificar a matéria a ser apreciada.

    Fundamentação: Art. 191. Salvo nos casos urgentes de caráter administrativo, as convocações para as sessões do Órgão Especial especificarão a matéria a ser apreciada.

    II - INCORRETA As decisões jurisdicionais e as administrativas deverão ser motivadas, sendo as disciplinares tomadas pela maioria simples de seus membros.

    Fundamentação: Art. 193 Parágrafo único. Tanto as decisões jurisdicionais quanto as administrativas serão motivadas, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.

    Ill- CORRETA Os habeas corpus serão os primeiros na ordem de preferência nos julgamentos no Órgão Especial.

    Fundamentação: Art. 198. Será a seguinte a ordem de preferência no julgamento:

    I – No Órgão Especial:

    1° – “habeas corpus”

    - Emenda Regimental nº 02/2018. Publicada no DJE em 08-08-2018. Em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019.

  • I - INCORRETA --> Art. 191. SALVO nos casos urgentes de caráter administrativo, as convocações para as sessões do Órgão Especial especificarão a matéria a ser apreciada.

    II - INCORRETA --> Art. 193, §ú - Tanto as decisões jurisdicionais quanto as administrativas serão motivadas, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.

    III - CORRETA --> Art. 198, I - 1º habeas corpus

  • |-SALVO CASOS URGENTES

    ||-VOTO DA MAIORIA ABSOLUTA

    |||-CORRETA

  • Vamos analisar os itens abaixo, fazendo as observações pertinentes:

    I - Incorreto - As convocações para as sessões do Órgão Especial deverão sempre especificar a matéria a ser apreciada.


    O art. 191 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul assevera que “Salvo nos casos urgentes de caráter administrativo, as convocações para as sessões do Órgão Especial especificarão a matéria a ser apreciada". Diante do dispositivo, veja que esse item possui uma afirmação incompleta. Creio que, por esse motivo, a assertiva foi considerada como errada. Ou seja, na questão, a informação “Salvo nos casos urgentes de caráter administrativo" foi omitida. Sinceramente, não concordo com esses tipos de questões, mas não adianta brigar com a banca. Saiba como ela trabalha e vá para a prova ciente desse “jeitão" de a organizadora elaborar as questões. Mas qual seria o motivo desta minha não concordância? A questão é que outras bancas poderiam avaliar este item como correto, tendo como pressuposto a ideia de que a assertiva se referia à regra geral. Mas qual seria a exceção? Seria “nos casos urgentes de caráter administrativo". Outra coisa, fundamentar que a questão encontra-se errada porque ela diz “sempre", enquanto o dispositivo legal não diz, neste caso seria também algo que eu não concordaria, tendo em vista que, tanto o item quanto a norma, estão falando a mesma coisa com palavras diferentes. Enfim, vamos pra frente. Avanteeee!


    II - Incorreto - As decisões jurisdicionais e as administrativas deverão ser motivadas, sendo as disciplinares tomadas pela maioria simples de seus membros.


    O art. 193 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul assevera que “As sessões jurisdicionais e administrativas, presenciais ou telepresenciais, serão públicas, podendo, quando a lei ou o interesse público o exigir, ser limitada a presença às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes". Observação se faz no sentido de que o seu parágrafo único complementa que “Tanto as decisões jurisdicionais quanto as administrativas serão motivadas, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros". Este assunto é bastante interessante e comumente é cobrado em provas. Tome nota que quando envolver questões disciplinares, as decisões são tomadas pelo voto da maioria absoluta. Ok?


    Ill- Correto - Os habeas corpus serão os primeiros na ordem de preferência nos julgamentos no Órgão Especial.


    O art. 198 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul estabelece que “Será a seguinte a ordem de preferência no julgamento: I – No Órgão Especial: 1° – “habeas corpus"; 2° – processos criminais; 3° – mandados de segurança; 4° – ações, processos ou recursos relativos a interesses coletivos, transindividuais e difusos; 5° – conflitos de competência ou de jurisdição; 6° – incidentes de resolução de demandas repetitivas; 7º – reclamações; 8° – outros processos". Beleza, gente? Vamos memorizar essa relação em ordem! 


    Sendo assim, chegamos à conclusão que o gabarito é a letra "C", tendo em vista que apenas o item III está correto.



    Resposta: C



ID
2526043
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as afirmações abaixo, relativas ao cargo público, tendo em vista a Lei Complementar n° 10.098/1994 - Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul.


I - Cargo público é aquele em que a pessoa servidora pública está legalmente investida.

II - O cargo público pode ser criado por decreto, mediante justificativa do Chefe do Poder Executivo.

III- Dada a natureza do cargo, só pode provê-lo em comissão o brasileiro nato.

IV- O cargo público, se de provimento efetivo, poderá ser criado de forma isolada quando o número não comportar a organização em carreira.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I- CORRETO Art. 2º - Para os efeitos desta lei, servidor público é a pessoa legalmente investida em
    cargo público.

    II- ERRADO Art. 3º - Cargo público é o criado por lei, em número certo, com denominação própria,
    consistindo em conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor, mediante
    retribuição pecuniária paga pelos cofres públicos.

    III - ERRADO Art. 4º - Os cargos públicos estaduais, acessíveis a todos os brasileiros que preencham
    os requisitos legais para a investidura e aos estrangeiros
    na forma da Lei Complementar, são de
    provimento efetivo e em comissão

    IV - CORRETO - Art. 5º - Os cargos de provimento efetivo serão organizados em carreira, com
    promoções de grau a grau, mediante aplicação de critérios alternados de merecimento e
    antigüidade. Parágrafo único - Poderão ser criados cargos isolados quando o número não comportar a
    organização em carreira.

    GAB: B

  • A título de conhecimento: 

    II: (ERRADO) O cargo público pode ser criado por decreto, mediante justificativa do Chefe do Poder Executivo.

    Lei 10.098/94 - Art. 3º Cargo público é o criado por lei, em número certo, com denominação própria, consistindo em conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor, mediante retribuição pecuniária paga pelos cofres públicos.

    CF / Art. 84, VI, b: Compete privativamente ao Presidente da República:
    VI: dispor, mediante decreto, sobre:
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

  • NÃO CAI NO TJ-RS - OFICIAL DE JUSTIÇA PJ-H 2019.

  • Comentários:

    Para responder essa questão, basta uma leitura rápida dos artigos 3 a 5  do Estatuto. Esses dispositivos  nos informam  que os cargos públicos são criados  por lei, em número certo, com denominação própria, bem como, que esses cargos são acessíveis a todos os brasileiros  (natos ou naturalizados) que preencham os requisitos legais para a investidura e  são de provimento efetivo e em comissão.

    Gabarito: Letra B

  • A afirmativa I está correta tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei Complementar n° 10.098/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Rio Grande do Sul), vejamos:  Art. 2.º Para os efeitos desta lei, servidor público é a pessoa legalmente investida em cargo público.

    A afirmativa II está incorreta tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Complementar n° 10.098/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Rio Grande do Sul), vejamos: Art. 3.º Cargo público é o criado por lei, em número certo, com denominação própria, consistindo em conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor, mediante retribuição pecuniária paga pelos cofres públicos.  

    A afirmativa III está incorreta tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Complementar n° 10.098/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Rio Grande do Sul), vejamos: Art. 4.º Os cargos públicos estaduais, acessíveis a todos os brasileiros que preencham os requisitos legais para a investidura e aos estrangeiros na forma da Lei Complementar, são de provimento efetivo e em comissão.

    A afirmativa IV está correta tendo em vista o disposto no art. 5º, parágrafo único, da Lei Complementar n° 10.098/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Rio Grande do Sul), vejamos: Art. 5.º Os cargos de provimento efetivo serão organizados em carreira, com promoções de grau a grau, mediante aplicação de critérios alternados de merecimento e antiguidade. Parágrafo único. Poderão ser criados cargos isolados quando o número não comportar a organização em carreira.  

    Gabarito: B.


ID
2526046
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Lei Complementar n° 10.098/1994 - Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul, pelo exercício irregular de suas atribuições, o servidor público

Alternativas
Comentários
  • Segundo prescrevem os artigos 183 e 186 da Lei Complementar nº 10.098:

    Art. 183 - Pelo exercício irregular de suas atribuições, o servidor responde civil, penal e administrativamente.

    (...)

    Art. 186 - As sanções civis, penais e administrativas poderão acumular-se, sendo umas e outras independentes entre si, assim como as instâncias civil, penal e administrativa.

    Portanto, o gabarito correto é a alternativa "B".

  • a) não achei fundamentação

    b) art. 186

    c) art. 184, caput

    d) art. 184, § 2º

    e) art. 184, § 3º

  • Comentários:

    Essa questão trata da responsabilização do servidor público por atos irregulares. Segundo o Estatuto, o servidor que exerce irregularmente suas atribuições responde civil, penal e administrativamente. Essas sanções são independentes entre si, podendo acumular-se

    Gabarito: Letra B

  • SÓ UMA OBSERVAÇÃO....NA RESPONSABILIDADE CIVIL-ADMINISTRATIVA(OU APENAS ADMINISTRATIVA), É IRRELEVANTE FALAR DE DOLO E CULPA, POR ISSO NA REDAÇÃO DO ART.185 DA LEI 10.098/94 SÓ FALA QUE HAVERÁ RESPONBALIZAÇÃO POR ATO OMISSIVO OU COMISSIVO.

    FAÇO ESSA OBERVAÇÃO EM RAZÃO DE O ART.184(RESP. CIVIL) DA MESMA LEI TER REDAÇÃO PARECIDA COM ART.185, COM A DIFERENÇA IMPORTANTE DE QUE NO ART.184 ESTÃO PRESENTES O DOLO E A CULPA.

    Art. 184. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que importe em prejuízo à Fazenda Estadual ou a terceiros. 

    Art. 185. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

  • Segundo os arts. 183 e seguintes da Lei Complementar n° 10.098/94 (Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul): “Pelo exercício irregular de suas atribuições, o servidor responde civil, penal e administrativamente.”

    Art. 184. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que importe em prejuízo à Fazenda Estadual ou a terceiros.

    [...] § 2.º Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

    Art. 186. As sanções civis, penais e administrativas poderão acumular-se, sendo umas e outras independentes entre si, assim como as instâncias civil, penal e administrativa.

    Gabarito: B

  •  A

    não poderá ser responsabilizado, por regra de direito fundamental de primeira geração. (PODE SER RESPONSABILIZADO) ERRADA

    B

    responderá civil, penal e administrativamente, e as respectivas sanções, independentes entre si, poderão acumular-se. CERTA

    C

    responderá apenas por atos dolosos que causem prejuízos a terceiros. (DOLO OU CULPA) ERRADA

    D

    não responderá em ação regressiva perante a Fazenda Pública. (RESPONDERÁ EM CASO DE DANO CAUSADO A TERCEIRO) ERRADA

    E

    responderá penalmente apenas pelos crimes, independentemente de serem praticados no desempenho do cargo. (CRIMES E CONTRAVENÇÕES) ERRADA


ID
2526052
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, considere os casos abaixo sobre direitos políticos.


I - Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.

II - Incapacidade civil absoluta.

III- Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.


Quais itens apresentam casos em que, segundo a Constituição Federal, a perda ou suspensão de direitos políticos pode ocorrer?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra E 

     

    CF/88

     

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (I)

    II - incapacidade civil absoluta; (II)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (III)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

     

    bons estudos

  • Gabarito letra e).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

     

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (ITEM "I")

     

    II - incapacidade civil absoluta; (ITEM "II")

     

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. (ITEM "III")

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Correta, E

    Específicando:

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:


    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado - PERDA.


    II - incapacidade civil absoluta - SUSPENSÃO.


    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos - SUSPENSÃO.


    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII - é a famosa escusa de consciência, que gera a PERDA dos direitos politicos, porém, algumas bancas adotam como sendo SUSPENSÃO, então, cabe a nós rezar !!!


    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º - SUSPENSÃO.

     

  • PATRULHEIRO

    DEVERIAS COLOCAR A RELAÇÃO DE BANCAS QUE ACEITÃO AS ESCUSAS COMO PEDA OU SUSPEÇÃO, PELO MENOS AS 4 MAIORES.

     

    DE QQ FORMA, FOI MASSA A LEMBRANÇA. EU NÃO SEI AS QUE ENTENDE COMO PERDA OU SUSPENSÃO 

  • I -PERDA .

    II-SUSPENSÃO.

    III-SUSPENSÃO.

  • Gabarito: B

    Perda dos direitos políticos:

    -cancelamento da nacionalidade por sentença transitada em julgado

    - recusa de cumprir obrigações a todos imposta ou prestação alternativa 

    Suspensão dos direitos politicos:

    - incapacidade civil absoluta 

    - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem os seus  efeitos 

    - improbidade administrativa 

  • O gabarito é a letra E pessoal, não a B como disse o Vitor Hugo.

  • Lembrando que recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII é considerada como perda para a CESPE e como suspensao para a FCC.

  • Reforçando Gabarito Letra E. Letra seca da CFRB DE 88 ARTIGO 15.

  • Art. 15 da CF/88. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; 

    II - incapacidade civil absoluta; 

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; 

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

     

    Obs: Vou passar um bizu show de bola para vocês acerca da diferenciação de quando seria PERDA e de quando seria SUSPENSÃO dos direitos políticos: se ligar na frase "Quem PERDE o cabelo fica CARECa"

    PERDE => PERDA dos direitos políticos

    CA => CAncelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    REC => RECusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa..

    Estão aí os 2 casos de perda, os demais são de suspensão ;)

     

    GABA E

  • GABARITO E.

     

    I - Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.    ( PERDA )

    II - Incapacidade civil absoluta.   ( SUSPENSÃO )

    III- Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.       ( SUSPENSÃO )

     

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • Sobre a assertiva II, a incapacidade civil absoluta somente ocorre em relação aos menores de 16 anos.

  • Lembrando que essas hipóteses são exaustivas!!

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos nos termos da Constituição Federal. Vejamos as assertivas comentadas a seguir:

    I- CORRETA. Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado é uma das hipóteses constitucionais de suspensão ou perda dos direitos políticos (art. 15, I, CF).

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; [...]

    Inclusive, a nacionalidade brasileira é requisito tanto para elegibilidade quanto para ser alistável.

    Art. 14. [...] § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II- CORRETA. A incapacidade civil absoluta é uma das hipóteses constitucionais de suspensão ou perda dos direitos políticos (art. 15, , CF).

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    [...] II - incapacidade civil absoluta; [...]

    III- CORRETA. A condenação criminal transitada em julgado é uma das hipóteses constitucionais de suspensão ou perda dos direitos políticos (art. 15, III, CF).

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    [...] III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    E, ainda, vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede os itens em que a perda ou suspensão dos direitos políticos PODE ocorrer:

    a) INCORRETA. II e III também estão corretas.

    b) INCORRETA. I e III também estão corretas.

    c) INCORRETA. I e II também estão corretas.

    d) INCORRETA. III também está correta.

    e) CORRETA.

    GABARITO: LETRA “E”


ID
2526058
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as afirmações abaixo, relativas às atribuições de funções essenciais à justiça, segundo a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.


I - Incumbe ao Ministério Público prestar assistência jurídica e administrativa aos Municípios, mas a título complementar ou supletivo.

II - Compete à Procuradoria-Geral do Estado promover a unificação da jurisprudência administrativa do Estado.

III- Incumbe à Defensoria Pública a defesa, em todos os graus, dos necessitados e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I - art. 115, V

    II - art. 115, III

    III - art 107, caput.

  • Conforme a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul

    GABARITO LETRA B

     

    I - ERRADA 

    Art. 115.  Competem à Procuradoria-Geral do Estado a representação judicial e a consultoria jurídica do Estado.

     

    II - CORRETA

    Art.115, III - Art. 115.  Competem à Procuradoria-Geral do Estado a representação judicial e a consultoria jurídica do Estado, além de outras atribuições que lhe forem cometidas por lei, especialmente: III - promover a unificação da jurisprudência administrativa do Estado

     

    III - ERRADA

    Art. 107.  O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

  • Art. 120.  A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5.º, LXXIV, da Constituição Federal, estendendo-se os seus serviços por todas as comarcas do Estado, de acordo com as necessidades e a forma prescrita em lei complementar estadual.

  • Eles colocaram na III - Necessitados dai confundi com a Defensoria Pública (art.120).

  • O início da frase veio escrito corretamente, mas após trouxe elementos sobre o MP para confundir.

    Referências ao interesse social e direitos indisponíveis- é competência do MP.

  • I - ERRADA

    Art. 115. Competem à Procuradoria-Geral do Estado a representação judicial e a consultoria jurídica do Estado, além de outras atribuições que lhe forem cometidas por lei, especialmente:

    V - prestar assistência jurídica e administrativa aos Municípios, a título complementar ou supletivo; 

    II - CORRETA

    Art. 115. Competem à Procuradoria-Geral do Estado a representação judicial e a consultoria jurídica do Estado, além de outras atribuições que lhe forem cometidas por lei, especialmente:

    III - promover a unificação da jurisprudência administrativa do Estado;  

    III - ERRADA

    Art. 107. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. 

    Art. 120. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5.º, LXXIV, da Constituição Federal, estendendo-se os seus serviços por todas as comarcas do Estado, de acordo com as necessidades e a forma prescrita em lei complementar estadual. 

    GABARITO B

  • Questão maldosa :)


ID
2526094
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Segurança da Informação
Assuntos

Uma das aplicações da certificação digital é a realização da verificação de integridade de documentos por meio da utilização de criptografia no resultado de uma função de resumo (hash) aplicada ao documento. Qual informação, contida em um certificado digital, é utilizada nesse tipo de verificação?

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B. Os certificados são assinados digitalmente com a criptografia assimétrica (também chamada de ciptografia de chavepública). 

  • Se a questão disse que se tratava da verificação de integridade...  Estava se referindo a quem recebeu a informação... ou seja, não se tratava do EMISSOR, mas sim do DESTINATÁRIO... nesse caso, é o destinatário que com a CHAVE PÚBLICA do emissor, vai decodificar a mensagem.... 

     

    CRIPTOGRAFIA ASSIMÉTRICA 

     

    1 par de chaves:

     

    1 chave privada do emissor (só o emissor tem)

    1 chave pública do emissor ( qualquer um pode ter)

     

  • Tratando-se de verificação de integridade, a questão só pode se referir à assinatura digital, não à criptografia - que garante somente o sigilo. In casu, tem-se que o destinatário vai verificar a integralidade do documento mediante a comparação entre o hash e a chave pública do emissor.


    O destinatário não decodificará a mensagem com a chave pública do emissor; se fosse assim, qual a funcionalidade de uma criptografia?


    Somos um exército de um homem só. Avante.

  • Na assinatural digital as chaves pertencem ao remetente
  • B. Chave de criptografia pública. correta

    Trata-se da assinatura digital, porque fala em verificação da integridade.

    A assinatura digital é uma criptografia assimétrica usando a chave privada sobre o hash. Para fazer a assinatura digital usamos a chave privada.

    Ele quer fazer a verificação da assinatura, porque a assinatura digital ele já fez - a informação é a chave pública.

    Uma das principais informações contidas no certificado digital é a chave pública do titular.