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ID
2521
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É permitido ao membro do Ministério Público ingresso após a Constituição da República de 1988:

Alternativas
Comentários
  • Cuidado!
    Exercer a advocacia após 3 anos de sua aposentadoria é "somente no tribunal do qual se afastou".
  • a questão está incompleta, mas por exclusão conseguimos chegar lá...Além de estudar bastante temos que decifrar o que a banca quer....
  • A resposta está no parágrafo 6º do art. 128 da Constituição Federal, que nos remete ao art. 95, parágrafo único, V, verbis:

    Art. 95, parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração
  • Essa é a tão famosa "quarentena". Aplicável aos Membros do MP e aos Juízes.


    Abraços e bons estudos.
  • Art. 128, parágrafo 6º, CF/88 c/c art. 95, parágrafo único, V, CF/88:

    "Aos juízes é vedado: exercer a advocacia no juízo ou tribunal DO QUAL SE AFASTOU, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração."

    Portanto, os juízes e membros do MP podem exercer a advocacia antes de 3 anos, desde que não o façam no juízo ou tribunal do qual se afastaram.

  • Abril de 2020, Covid-19 tocando o terror e eu me pego respondendo uma questão de "Quarentena Constitucional".

  • A chamada Quarentena Constitucional

    "Aos juízes é vedado: exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração."

    Ou seja,SÓ PODE exercer advocacia após passado o tempo mínimo de 3 ANOS.

    Gabarito: B

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    Bons estudos!