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ID
2521264
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Biblioteconomia
Assuntos

Em 11 de dezembro de 1997, o governo federal promulgou a Medida Provisória número 1.569-9. Essa Medida foi publicada no Diário Oficial, de Brasília, no caderno do Poder Executivo, em 14 de dezembro de 1997. Ela constava da página 29514, da Seção 1. A referência correta dessa publicação é:

Alternativas
Comentários
  • 7.9.1 Legislação

    Compreende a Constituição, as emendas constitucionais e os textos legais infraconstitucionais (lei complementar e ordinária, medida provisória, decreto em todas as suas formas, resolução do Senado Federal) e normas emanadas das entidades públicas e privadas (ato normativo, portaria, resolução, ordem de serviço, instrução normativa, comunicado, aviso, circular, decisão administrativa, entre outros).

    7.9.1.1 Os elementos essenciais são: jurisdição (ou cabeçalho da entidade, no caso de se tratar de normas), título, numeração, data e dados da publicação. No caso de Constituições e suas emendas, entre o nome da jurisdição e o título, acrescenta-se a palavra Constituição, seguida do ano de promulgação, entre parênteses.

    Exemplos:

     

    SÃO PAULO (Estado). Decreto no 42.822, de 20 de janeiro de 1998. Lex: coletânea de legislação e jurisprudência, São Paulo, v. 62, n. 3, p. 217-220, 1998.

     

    BRASIL. Medida provisória no 1.569-9, de 11 de dezembro de 1997. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 14 dez. 1997. Seção 1, p. 29514.

     

    BRASIL. Decreto-lei no 5.452, de 1 de maio de 1943. Lex: coletânea de legislação: edição federal, São Paulo, v. 7, 1943. Suplemento.

     

    BRASIL. Código civil. 46. ed. São Paulo: Saraiva, 1995. BRASIL. Congresso. Senado. Resolução no 17, de 1991. Coleção de Leis da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, v. 183, p. 1156-1157, maio/jun. 1991.

     

    BRASIL. Constituição (1988). Emenda constitucional no 9, de 9 de novembro de 1995. Lex: legislação federal e marginália, São Paulo, v. 59, p. 1966, out./dez. 1995.

  • Para decidir entre as alternativas A e E, tem-se o que diz a NBR 6023 para artigos ou matéria de jornal:

    "Os elementos essenciais são: autor(es) (se houver), título, título do jornal, local de publicação, data de publicação,
    seção, caderno ou parte do jornal e a paginação correspondente. Quando não houver seção, caderno ou parte, a
    paginação do artigo ou matéria precede a data."

    Mas no caso há, então a paginação vem no final.

     

  • jurisdição (ou cabeçalho da entidade, no caso de se tratar de normas), título, numeração, data e dados da publicação.

    a) BRASIL. Medida provisória no 1.569-9, de 11 de dezembro de 1997. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, Seção 1, p. 29514, 14 dez. 1997. 

    A data está posicionada incorretamente

    b) MEDIDA provisória no 1.569-9, de 11 de dezembro de 1997. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 14 dez. 1997. Seção 1, p. 29514. 

    Já começou errado sem apontar a jurisdição. 

    c) DIÁRIO Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 14 dez. 1997. Seção 1, p. 29514. Medida provisória no 1.569-9, de 11 de dezembro de 1997. 

    Idem ao anterior.

    d) BRASIL. Governo Federal. Medida provisória no 1.569-9, de 11 de dezembro de 1997. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 14 dez. 1997. Seção 1, p. 29514. 

    A referência deve ser iniciada pela jurisdição, caso se tratar de norma será o cabeçalho da entidade.

    e) BRASIL. Medida provisória no 1.569-9, de 11 de dezembro de 1997. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 14 dez. 1997. Seção 1, p. 29514. 

    Resposta: E