SóProvas


ID
2521402
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal assegura a todos, gratuitamente,

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º, LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

  • A Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/85) conta com a gratuídade, mas o enunciado pede gratuidade que conste da Constituição:

    "Art. 17. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos. (Renumerado do Parágrafo Único com nova redação pela Lei nº 8.078, de 1990)

    Art. 18. Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais. (Redação dada pela Lei nº 8.078, de 1990)"

  • Gabarito: LETRA B

     

    Art. 5º, LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

     

    Sobre o erro da letra A:

     

    O comando da questão afirma que a CRFB/88 assegura a TODOS, gratuitamente. Com esta afirmação de garantia generalizada, a alternativa A torna-se errada, visto que a assistência jurídica integral e gratuita serão apenas aos hipossuficientes.

     

    CFRB/ 88, Art 5° LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

     

    Bons estudos!!!!

  • a. errada. Art, 5, LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

    b. correta. Art. 5, LXXII,  LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    c. errada -  LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    d. errada. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    e.errada - XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

     a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

  • Nelson Dias e demais colegas, 

    Em minha opinião, Estado não está empregado no sentido de ente federativo, mas de poder público.

    Cuidado, pois o erro consiste em que a assistência será prestada apenas aos hipossuficientes. Assim não é assistência integral, mas o é àqueles que comprovarem insuficiência de recursos.

  • GABARITO B

     

    Para chegar ao erro da Alternativa A, tem-se que prestar atenção no enunciado da questão:

    "A Constituição Federal assegura a todos, gratuitamente"

    LXXIV – O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

    Percebe-se que não é a todos, mas apenas aos que comprovem insuficiência de recursos.

     

    São Gratuitos conforme estabelece o texto constitucional:

    Habeas Corpus, Habeas Data e Ação Popular (este último há a isenção de custa e do ônus da sucumbência, salvo má fé).

     

    Diferença entre Ação Civil Pública e Ação Popular:

    Titularidade da Ação Popular é do cidadão (aquele no gozo dos direito políticos, podendo, inclusive, que um menor cm 16 anos possa mover ação popular sem necessidade de assistência)

    Titularidade da Ação Civil  Publica poderá ser proposta pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, os estados, municípios, autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e associações interessadas, desde que constituídas há pelo menos um ano.

    A ação civil pública, assim como a ação popular, busca defender os interesses da coletividade. Contudo, enquanto a Ação Popular permite que se figure como polo passivo da ação apenas a administração pública, na Ação Civil Pública também é possível que sejam réus no processo qualquer pessoa física ou jurídica que cause danos ao meio ambiente, aos consumidores em geral, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    E

    Quanto a alternativa E, o erro encontra-se na parte final, pois a obtenção de certidões é para defesa e esclarecimentos de situações de interesse pessoal e não coletivo.

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

     

  • Comentários alternativa E:

    Art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimentos de situaçõs de interesse pessoal;

  • GABARITO B

     

    LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania

     

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

     

     a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     

     b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

     

     

     

     

    Não desista, a dor é temporária!!!

  • Sobre o Habeas data...

    Tanto o procedimento administrativo quanto a Ação Judicial de habeas data são GRATUITOS. Estão vedadas pela lei quaisquer cobranças de custas ou taxas judiciais dos litigantes, bem como de quaisquer valores para o atendimento do requerimento administrativo. Ademais, não há ônus de sucumbência (honorários advocatícios) em habeas data. Para o ajuizamento do habeas data, porém, exige-se advogado.

    Atenção! A impetração do habeas data NÃO ESTÁ SUJEITA A PRAZO PRESCRICIONAL OU DECADENCIAL, podendo a ação ser proposta a qualquer tempo.

     

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, 16a edição, 2017.

  • Quanto à D, importante lembrar que não são TODOS os legitimados à ACP, mas somente certos legitimados na lei 7347/85!

    - Ministério Público

    - Defensoria Pública

    - Administração (direta/indireta)

    - Associação constituída há pelo menos 1 ano e que tenha como finalidade: proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

  • ATUALIZADO: Corrigi a assertiva (E), perdão pela falha!

    Respondendo a grosso modo:

     

    a) Errado! Assistência jurídica é concedida aos hipossuficientes.

    b) Certa!

    c) Errado! Mandado de injunção não é gratuito.

    d) Errado! Ação civil pública não é garantida gratuidade.

    e) Errado! Certidões são para interesse pessoal!

     

    At.te, CW.

  • Lei nº 9.507/97, que Regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data, dispõe:

    Art. 21. São gratuitos o procedimento administrativo para acesso a informações e retificação de dados e para anotação de justificação, bem como a ação de habeas data.

    Constituição Federal

    Art.5°

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  •  

    GRATUIDADE

     

    Q643987 Q800323  Q433094

     

    GRATUITAS:        HC  e      HD    AÇÃO POPULAR (SEM MÁ-FÉ)   +      DIREITO DE PETIÇÃO

     

    São gratuitas as ações de “habeas-corpus” e “habeas-data” e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data e o autor da ação popular, salvo comprovada má-fé, ficará isento do pagamento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

     

    Q433094

    MANDADO DE SEGURANÇA PAGA CUSTAS    =   Não representa expressa disposição constitucional de ausência de recolhimento de custas, taxas ou emolumentos

  • A Constituição Federal assegura a todos, gratuitamente, 

     

     a) assistência jurídica integral, a ser prestada pelo Estado, por meio das Defensorias Públicas da União e dos Estados. Nada disso. Veja o que diz a Constituição Federal: 

    LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

     

    Do contrário vira oba-oba. O comando da questão diz "a todos". Não é isso o que diz a Carta Magna. Logo, a questão está incorreta. 

     

     b) a ação de habeas data, para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.  Perfeito. Essa questão pode deixar alguns na dúvida por conta do trecho "de caráter público", já que é público porque alguém entrará com um habeas data? Acho que o público aqui não quer dizer de livre acesso, mas sim que pertence a uma repartição pública.  Veja como isso consta na Constituição Federal:

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

     

    Logo, a alternativa está correta. 

     

    c) prática dos atos necessários ao exercício da cidadania, por meio da ação de mandado de injunção, na hipótese de lesão ou ameaça a direito dessa natureza por ato do Poder Público. 

    Lesão ou ameaça a direito não são repelidos por meio do mandado de injunção. Veja o que diz a Constituição Federal:

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;​

     

    Logo, a alternativa está incorreta. 

     

    d) a ação civil pública, com vistas a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, salvo comprovada má-fé do autor. 

    Nada disso. A questão disse "a todos" e não são todos que possuem legitimidade para ingressar com uma ação civil pública.  Para descobrir quem tem legitimidade nesse caso, leia a Lei 7347/85. 

     

    e) o direito de oposição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder, incluída a obtenção de certidões para esclarecimento de situações de interesse pessoal ou coletivo.

    Direito de oposição? Que direito é esse? Será que o examinador misturou com o "direito de petição" previsto na Constituição Federal? Nem esse direito que citei tem a ver com a obtenção de certidões, são coisas totalmente diferentes. Logo, a questão está incorreta. 

  • A gente PODE fazer uma associação para facilitar essa ideia de gratuidade, isenção de taxa, insuficiência de recursos e reconhecidamente pobres.

     

    Dentro do grupo gratuidade e isenção de taxa temos:

    - as ações de HC, HD e ação popular;

    - direito de petição e obtenção de certidão.

    Esse grupo é composto por todos, independente, se é pobre ou rico.

     

    O outro é o grupo da insuficiência de recursos e reconhecidamente pobres:

    - assistência jurídica integral;

    - nascer (registro civil de nascimento) e morrer (certidão de óbito).

    Nesse grupo, a gente percebe que existe uma condição que é, teoricamente, não ter grana.

     

    Essa lógica me ajuda a responder as questões.

  • são gratuitos ( 0800)

    - HABEAS CORPUS ( protege direito de liberdades de ir e vir)

    - HABEAS DATA ( protege direito da informação do impetrante)

     

    GABARITO ''B''

  • Gabarito Letra: B

    Art. 5, CF/88

    LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

  • Gratuidade

    Assegurada a todos: HC, HD.

    Aos que comprovarem insuficiência: assistência jurídica integral

    Aos reconhecidamente pobres: registro civil de nascimento e certidão de óbito

    Isenção de taxas

    Petição (ilegalidade ou abuso) e certidão.

    Isenção de custas judiciais e do ônus da sucumbência

    Ação popular

    _______________________________________________

    FCC - 2004 - TRT 23ª Região

    De acordo com a Constituição Federal, as ações de habeas corpus e habeas data são gratuitas e, na forma da lei, atos necessários ao exercício da cidadania (CERTO).

    FCC - 2007 - TRF 2ª Região

    Conceder-se-á habeas data para:

    c) assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constante de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público (GABARITO).

    _______________________________________________

    Gabarito: b

  • Cuidado com o comentário do colega CW, sobre a alternativa E. Essas certidões são sim gratuitas, o próprio artigo cita "independentemente do pagamento de taxas", o erro está na pegadinha do final " situações de interesse pessoal ou coletivo", quando a CF apenas traz o direito de certidão para situações de interesse pessoal. 

  • O erro da letra A é que a dpu, dpe não é para todos, só p os hiposuficientes

  •  LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.                ()

  • Lembrando que a atuação da DPU e DPE junto ao cidadão ocorre sob dois eixos: na esfera civil 'aqueles que demonstrarem que não tem como suportar o ônus de contratação de um advogado, e, na esfera penal, a TODOS, que não constituirem defesa durante a persecução  e o devido processo penal.

  •  

    Colaborando......

    o habeas data não se revela meio idôneo para se obter vista de processo administrativo (STF HD 90 DF Relator(a): ELLEN GRACIE Julgamento: 25/05/2009 ) neste  caso o remédio constitucional apropriado é o MANDADO DE SEGURANÇA

  • comentario do daniel foi o melhor.

  • Não tem nenhum Daniel aqui, Bruno.

  • Também não tem mais Bruno rs

     

    Pessoal muda de nome e a gente se perde nos comentários hahah

  • Em 11/05/2018, às 20:27:35, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 17/11/2017, às 19:02:18, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 27/10/2017, às 08:07:21, você respondeu a opção A.Errada

  • São assegurados INDEPENDENTE DE TAXAS:

     

    O DIREITO DE PETIÇÃO aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    A OBTENÇÃO DE CERTIDÕES em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

     

    São GRATUITOS aos reconhecidamente POBRES:

    Registro civil de NASCIMENTO

    Certidão de ÓBITO

     

    São GRATUITAS as ações de:

    HABEAS CURPUS

    HABEAS DATA

    E, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

  • Tabelinha das GRATUIDADES CONSTITUCIONAIS:

    Gratuidade                                                                     Observações

    1) Direito de Petição                                  Incondicionada (independe do pagamento de taxas)

    2) Direito de Certidão                                Incondicionada (independe do pagamento de taxas)

    3) Ação Popular                                         Condicionada à boa-fé do autor

    4) Assistência jurídica integral                 Condicionada à comprovação da insuficiência de recursos.

    5) Certidão de Nascimento                      Condicionada à comprovação de pobreza, na forma da lei

    6) Certidão de Óbito                                 Condicionada à comprovação de pobreza, na forma da lei

    7) Habeas Corpus                                                                     Incondicionada

    8) Habeas Data                                                                         Incondicionada

    9) Atos necessários ao exerc. da cidadania                     Gratuitos na forma da lei

     

     

  • simples:

     

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

     

    LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.  (Regulamento)

  • A Constituição Federal assegura a todos, gratuitamente,

    A) assistência jurídica integral, a ser prestada pelo Estado, por meio das Defensorias Públicas da União e dos Estados.

    Art, 5, LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

    -------------------------

    B) a ação de habeas data, para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

    Art. 5, LXXII - conceder-se-á habeas data: 

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; [Gabarito]

    -------------------------

    C) prática dos atos necessários ao exercício da cidadania, por meio da ação de mandado de injunção, na hipótese de lesão ou ameaça a direito dessa natureza por ato do Poder Público.

    Art, 5, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    -------------------------

    D) a ação civil pública, com vistas a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, salvo comprovada má-fé do autor.

    Art, 5, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    -------------------------

    E) o direito de oposição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder, incluída a obtenção de certidões para esclarecimento de situações de interesse pessoal ou coletivo.

    Art, 5,  XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

     a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • GABARITO: B

    Remédios Constitucionais (ações, garantias, writs - não são direitos)

    Habeas Corpus: direito de locomoção.

    Habeas Data: direito de informação pessoal.

    Mandado de segurança: direito líquido e certo.

    Mandado de injunção: omissão legislativa.

    Ação Popular: ato lesivo.

    O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.

    Fonte: Dica do colega Órion.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

     

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

     

    LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus habeas datae, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

  • Olá pessoal! temos aqui uma questão para analisar cada uma das alternativas a fim de encontrar a correta. Vejamos os erros:

    a) o enunciado da questão diz que a Constituição garante "a todos", como podemos ver no art. 5º, LXXIV, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos", reforçado ainda pelo art.134 em seu caput, ERRADA;

    c) nos casos de lesão ao ameaça a direito cabe mandado de segurança, conforme art. 5º, LXIX. ERRADA;

    d)  a ação cabível para anular ato lesivo ao patrimônio público é a ação popular, além do mais, não são todos que podem propor ação civil pública, esta tem um rol de legitimados. ERRADA;

    e) segundo art. 5º, XXXIV, a), trata-se de direito de petição e não de oposição. ERRADA;

    GABARITO LETRA B conforme inciso LXXII, a), do art. 5º.








  • GRATUITO PARA TODOS = HC, HD, PETIÇÃO, CERTIDÃO

    GRATUITO PARA CIDADÃO = AP

    GRATUITO PARA POBRES = AJIG, NASCER, MORRER