SóProvas


ID
2521450
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Consoante dispõe a Lei n° 10.520/2002 para a modalidade pregão, poderão participar da sessão de lances o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços superiores àquela em até

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D.


    10%.


    LEI 10.520/02, Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:


    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

  • Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

     

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

     

     

  • Observação: Classificação errada. Matéria de Direito administrativo: Lei n° 10.520/2002.

  • VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

  • GABARITO: D - 10%

    Conforme art. 4°, VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

     

    Fonte: Lei 10.520/2002

     

    Bons estudos!

  • Letra (D).

     

    PREGÃO (L10520)

    - Destinado a bens e serviços comuns (padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital)
    - Não há limite de valor
    - Adota o tipo "menor preço"
    - Edital deve ser publicado com antecedência mínima de 8 dias úteis
    - Há inversão da ordem procedimental
                -- Julgamento das propostas vem antes da habilitação, restrito ao licitante que ofertar o menor preço
                -- Após abertura, o autor da oferta mais baixa e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos.
    - Recursos: 3 dias
    - Homologação posterior à adjudicação
    !!!Obs!!! L10520 faculta o uso do pregão. D3555/00 prioriza o seu uso no âmbito federal

     

    At.te, CW.

    LUCAS PAVIONE. Direito Administrativo - Coleção Resumos para Concursos. Editora JusPodivm, 2016.

  • copiando:

    PREGÃO (L10520)

    - Destinado a bens e serviços comuns (padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital)
    - Não há limite de valor
    - Adota o tipo "menor preço"
    - Edital deve ser publicado com antecedência mínima de 8 dias úteis
    - Há inversão da ordem procedimental
                -- Julgamento das propostas vem antes da habilitação, restrito ao licitante que ofertar o menor preço
                -- Após abertura, o autor da oferta mais baixa e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos.
    - Recursos: 3 dias
    - Homologação posterior à adjudicação
    !!!Obs!!! L10520 faculta o uso do pregão. D3555/00 prioriza o seu uso no âmbito federal

  • GABARITO:D
     

     

    PREGÃO

     

    É uma modalidade de licitação do tipo menor preço, para aquisição de bens e de serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado, e a disputa é feita por propostas e lances sucessivos, em sessão pública, presencial ou eletrônica. Bens e serviços comuns são aqueles rotineiros, usuais, sem maiores complexidade e cuja especificação é facilmente reconhecida pelo mercado. 


    LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

     

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

     

    I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;


    II - do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital;


    III - do edital constarão todos os elementos definidos na forma do inciso I do art. 3º, as normas que disciplinarem o procedimento e a minuta do contrato, quando for o caso;


    IV - cópias do edital e do respectivo aviso serão colocadas à disposição de qualquer pessoa para consulta e divulgadas na forma da Lei no 9.755, de 16 de dezembro de 1998;


    V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;


    VI - no dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;


    VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;


    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor; [GABARITO]

  • Art 3º.

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais BAIXO e os das ofertas com preços ATÉ 10% (dez por cento) SUPERIORES àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.

    GABARITO D.

  • *EMPATE FICTO : Até 10 % acima da melhor oferta empatada. 

      *PREGÃO: 5% acima. 

  • Questão típica da fcc

    Objetiva. Aqui é : ou sabe ou chuta (nada de pensar muito)

    LEI SECA. 

     

  • Bizú: está no número da lei.

     

    Lei do Pregão é 10.520/2002

     

    10%

     

    Gabarito: D

  • Conforme Lei 10.520 em seu art. 4º

     

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

     

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

     

    MACETE: Lei 10.520 é 10%.

     

    Bons estudos!

  •  

                                                                                                       #DICA#

     

    Não vamos confundir:

     

    -Lei do pregão - até 10%

     

    -Lei de parceria público-privada - quando houver lance em viva voz,  o edital poderá restringir a apresentação de lances em viva voz aos licitantes cuja proposta escrita for no máximo 20% (vinte por cento) maior que o valor da melhor proposta

  • CADE UMA DESSA NA MINHA PROVA?

  • GABARITO: LETRA D

     

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

     

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

  • Poxa nas provas que faço nunca cai uma dessa aghr!!!!!!!
  • Mano! kkk essas questoes não caem na minha prova aaaa.

  • A questão indicada está relacionada com o pregão.

    • Pregão Lei nº 10.520 de 2002:

    O Pregão é a modalidade de licitação utilizada para aquisição de bens e serviços comuns, independente do valor estimado da contratação. A disputa pelo fornecimento é feita por intermédio de propostas e de lances em sessão pública.
    A União tornou obrigatória, em âmbito federal, a adoção da modalidade de pregão eletrônico para aquisição de bens e contratação de serviços comuns, incluídos os serviços de engenharia, nos termos do artigo 1º, § 1º, do Decreto nº 10.024 de 2019 (CARVALHO FILHO, 2020)
    Contudo, será admitida, por exceção, a utilização da modalidade de pregão eletrônico, para adquirir bens e contratar serviços comuns, contanto que sejam cumpridos dois requisitos: prévia justificativa da autoridade competente e comprovação de inviabilidade técnica ou de desvantagem para a administração com o uso da forma eletrônica - artigo 1º, § 4º, do Decreto nº 10.024 de 2019 (CARVALHO FILHO, 2020). 
    • O Pregão NÃO pode ser utilizado para:
    - Locações imobiliárias e alienações em geral; 
    - Delegações de serviços públicos, já que tais serviços não são caracterizados como comuns;
    - Obras.

    • O Pregão será sempre do TIPO MENOR PREÇO.

    • Lei nº 10.520 de 2002:

    Artigo 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. 
    • Características:

    - Princípio da oralidade: no Pregão os proponentes podem oferecer verbalmente outras propostas na sessão pública destinada à escolha. A lei admite a atuação dos interessados por intermédio de lances. 
    - Princípio do informalismo: o procedimento não é absolutamente informal, por se tratar de atividade administrativa, mas o legislador introduziu alguns métodos e técnicas compatíveis com os modernos meios de comunicação. 
    Assim, a única alternativa correta é a letra D, com base no artigo 4º, Inciso VIII, da Lei nº 10.520 de 2002 - preços até 10 %. 

    Gabarito: D

    Referência:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos.Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Atlas, 2020. 
  • GABARITO: LETRA D

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços ATÉ 10% (DEZ POR CENTO) SUPERIORES àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

    FONTE: LEI N° 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.