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GABARITO: D.
10%.
LEI 10.520/02, Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
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Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
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Observação: Classificação errada. Matéria de Direito administrativo: Lei n° 10.520/2002.
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VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
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GABARITO: D - 10%
Conforme art. 4°, VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
Fonte: Lei 10.520/2002
Bons estudos!
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Letra (D).
PREGÃO (L10520)
- Destinado a bens e serviços comuns (padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital)
- Não há limite de valor
- Adota o tipo "menor preço"
- Edital deve ser publicado com antecedência mínima de 8 dias úteis
- Há inversão da ordem procedimental
-- Julgamento das propostas vem antes da habilitação, restrito ao licitante que ofertar o menor preço
-- Após abertura, o autor da oferta mais baixa e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos.
- Recursos: 3 dias
- Homologação posterior à adjudicação
!!!Obs!!! L10520 faculta o uso do pregão. D3555/00 prioriza o seu uso no âmbito federal
At.te, CW.
LUCAS PAVIONE. Direito Administrativo - Coleção Resumos para Concursos. Editora JusPodivm, 2016.
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copiando:
PREGÃO (L10520)
- Destinado a bens e serviços comuns (padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital)
- Não há limite de valor
- Adota o tipo "menor preço"
- Edital deve ser publicado com antecedência mínima de 8 dias úteis
- Há inversão da ordem procedimental
-- Julgamento das propostas vem antes da habilitação, restrito ao licitante que ofertar o menor preço
-- Após abertura, o autor da oferta mais baixa e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos.
- Recursos: 3 dias
- Homologação posterior à adjudicação
!!!Obs!!! L10520 faculta o uso do pregão. D3555/00 prioriza o seu uso no âmbito federal
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GABARITO:D
PREGÃO
É uma modalidade de licitação do tipo menor preço, para aquisição de bens e de serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado, e a disputa é feita por propostas e lances sucessivos, em sessão pública, presencial ou eletrônica. Bens e serviços comuns são aqueles rotineiros, usuais, sem maiores complexidade e cuja especificação é facilmente reconhecida pelo mercado.
LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;
II - do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital;
III - do edital constarão todos os elementos definidos na forma do inciso I do art. 3º, as normas que disciplinarem o procedimento e a minuta do contrato, quando for o caso;
IV - cópias do edital e do respectivo aviso serão colocadas à disposição de qualquer pessoa para consulta e divulgadas na forma da Lei no 9.755, de 16 de dezembro de 1998;
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
VI - no dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor; [GABARITO]
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Art 3º.
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais BAIXO e os das ofertas com preços ATÉ 10% (dez por cento) SUPERIORES àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
GABARITO D.
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*EMPATE FICTO : Até 10 % acima da melhor oferta empatada.
*PREGÃO: 5% acima.
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Questão típica da fcc
Objetiva. Aqui é : ou sabe ou chuta (nada de pensar muito)
LEI SECA.
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Bizú: está no número da lei.
Lei do Pregão é 10.520/2002
10%
Gabarito: D
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Conforme Lei 10.520 em seu art. 4º
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
MACETE: Lei 10.520 é 10%.
Bons estudos!
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#DICA#
Não vamos confundir:
-Lei do pregão - até 10%
-Lei de parceria público-privada - quando houver lance em viva voz, o edital poderá restringir a apresentação de lances em viva voz aos licitantes cuja proposta escrita for no máximo 20% (vinte por cento) maior que o valor da melhor proposta
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CADE UMA DESSA NA MINHA PROVA?
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GABARITO: LETRA D
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
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Poxa nas provas que faço nunca cai uma dessa aghr!!!!!!!
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Mano! kkk essas questoes não caem na minha prova aaaa.
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A questão indicada está relacionada com o pregão.
• Pregão Lei nº 10.520 de 2002:
O Pregão é a modalidade de licitação utilizada para aquisição de bens e serviços comuns, independente do valor estimado da contratação. A disputa pelo fornecimento é feita por intermédio de propostas e de lances em sessão pública.
• A União tornou obrigatória, em âmbito federal, a adoção da modalidade de pregão eletrônico para aquisição de bens e contratação de serviços comuns, incluídos os serviços de engenharia, nos termos do artigo 1º, § 1º, do Decreto nº 10.024 de 2019 (CARVALHO FILHO, 2020)
Contudo, será admitida, por exceção, a utilização da modalidade de pregão eletrônico, para adquirir bens e contratar serviços comuns, contanto que sejam cumpridos dois requisitos: prévia justificativa da autoridade competente e comprovação de inviabilidade técnica ou de desvantagem para a administração com o uso da forma eletrônica - artigo 1º, § 4º, do Decreto nº 10.024 de 2019 (CARVALHO FILHO, 2020).
• O Pregão NÃO pode ser utilizado para:
- Locações imobiliárias e alienações em geral;
- Delegações de serviços públicos, já que tais serviços não são caracterizados como comuns;
- Obras.
• O Pregão será sempre do TIPO MENOR PREÇO.
• Lei nº 10.520 de 2002:
Artigo 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
• Características:
- Princípio da oralidade: no Pregão os proponentes podem oferecer verbalmente outras propostas na sessão pública destinada à escolha. A lei admite a atuação dos interessados por intermédio de lances.
- Princípio do informalismo: o procedimento não é absolutamente informal, por se tratar de atividade administrativa, mas o legislador introduziu alguns métodos e técnicas compatíveis com os modernos meios de comunicação.
Assim, a única alternativa correta é a letra D, com base no artigo 4º, Inciso VIII, da Lei nº 10.520 de 2002 - preços até 10 %.
Gabarito: D
Referência:
CARVALHO FILHO, José dos Santos.Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Atlas, 2020.
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GABARITO: LETRA D
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços ATÉ 10% (DEZ POR CENTO) SUPERIORES àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
FONTE: LEI N° 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.