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ID
2521453
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguintes afirmações:


I. A licitação destina-se a garantir a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.

II. É permitida a inclusão no edital de licitação de cláusulas que restrinjam a competitividade em favor das sociedades cooperativas.

III. A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público, os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

IV. Nos processos de licitação poderá ser estabelecida margem de preferência.

V. Cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, deve obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.


Conforme o disposto na Lei n° 8.666/1993, incidem nos princípios aplicados aos procedimentos licitatórios APENAS os itens

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

     

    I. CERTO Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável (...)

     

     

    II. É permitida a inclusão no edital de licitação de cláusulas que restrinjam a competitividade em favor das sociedades cooperativas. ERRADO

    § 1o  É vedado aos agentes públicos: I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, (...)

     

     

    III. CERTO § 3o  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

     

     

    IV. CERTO. § 5o  Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência (...)

     

     

    V. CERTO. 

    Art. 5o  Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei, devendo cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.

  • I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991;       

     

    (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)

  • Observação: Classificação errada. Matéria de Direito administrativo: Lei n° 8.666/1993.

  • Bizu:  Sabendo que o "item II" está errado, ganha-se a questão.

     

    bons estudos

  • Tudo no Art.3

  • Art. 3.

     

    § 1º É vedado aos agentes públicos:

     

    I - Admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, clausulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frutrem o seu carater competitivo, inclusive nos casos de sociedades coorporativas, e estabeleçam preferencias ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstanci impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§5º a 12 deste artigo e no art. 3º da lei 8248 de outubro de 1991.

  • I. A licitação destina-se a garantir a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.

    CERTO

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

     

    II. É permitida a inclusão no edital de licitação de cláusulas que restrinjam a competitividade em favor das sociedades cooperativas.

    FALSO

    Art. 3. § 1o  É vedado aos agentes públicos: I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991;   

     

    III. A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público, os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

     CERTO

    Art. 3o. § 3o  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

     

    IV. Nos processos de licitação poderá ser estabelecida margem de preferência.

    CERTO

    Art. 3. § 5o  Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para: (...)

     

    V. Cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, deve obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.

    CERTO

    Art. 5o  Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei, devendo cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.

     

  • só uma dica:

    NAS LICITAÇÕES NÃO PODE:

    - restringir carater  competitivo

    - exercer tratamento diferenciado ( tem exceções)

     

    GABARITO ''E''

  • EXCEÇÕES PARA TRATAMENTO DIFERENCIADO DA 8.666:

     

    § 5o  Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:

    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e    

    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.     

     

    § 6o  A margem de preferência de que trata o § 5o será estabelecida com base em estudos revistos periodicamente, em prazo não superior a 5 (cinco) anos, que levem em consideração: 

    I - geração de emprego e renda;

    II - efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais;      

    III - desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País;      

    IV - custo adicional dos produtos e serviços;

    V - em suas revisões, análise retrospectiva de resultados.   

     

    § 7o  Para os produtos manufaturados e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País, poderá ser estabelecido margem de preferência adicional àquela prevista no § 5o.  

     

    § 8o  As margens de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços, a que se referem os §§ 5o e 7o, serão definidas pelo Poder Executivo federal, não podendo a soma delas ultrapassar o montante de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros.

     

    § 9o  As disposições contidas nos §§ 5o e 7o deste artigo não se aplicam aos bens e aos serviços cuja capacidade de produção ou prestação no País seja inferior: (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010) 

    I - à quantidade a ser adquirida ou contratada; ou     

    II - ao quantitativo fixado com fundamento no § 7o do art. 23 desta Lei, quando for o caso.  

     

    § 10.  A margem de preferência a que se refere o § 5o poderá ser estendida, total ou parcialmente, aos bens e serviços originários dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul - Mercosul. 

     

    § 11.  Os editais de licitação para a contratação de bens, serviços e obras poderão, mediante prévia justificativa da autoridade competente, exigir que o contratado promova, em favor de órgão ou entidade integrante da administração pública ou daqueles por ela indicados a partir de processo isonômico, medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou acesso a condições vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não, na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal.

     

    § 12.  Nas contratações destinadas à implantação, manutenção e ao aperfeiçoamento dos sistemas de tecnologia de informação e comunicação, considerados estratégicos em ato do Poder Executivo federal, a licitação poderá ser restrita a bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o processo produtivo básico de que trata a Lei no 10.176, de 11 de janeiro de 2001.

  • Dava pra responder por exclusão das alternativas somente sabendo que o item II está errado.

  • Renata Chiabai , porque é possível estabelecer margem de preferência e não restringir a competitividade. Isso que invalida o item II.

  •  CERTO

    Art. 3o. § 3o  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

    - Constitue Crime violar o sigilo de proposta (ver o art. 94), da referida Lei.

  • § 1o  É vedado aos agentes públicos:

    I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991;        (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)

  • Anotação sobre o item IV.

    Art. 3º. Lei 8666 93

    § 5o Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:

    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e

    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

    ▪ Com o estabelecimento da margem de preferência, é possível que a Administração adquira produtos e serviços por um preço maior que a proposta mais barata oferecida na licitação.

    ▪ No inciso I, entende-se por “produtos manufaturados nacionais” aqueles produzidos no Brasil, de acordo com o processo produtivo básico. Por sua vez, “serviços nacionais” são aqueles prestados no País. Em ambos os casos, deve-se observar as diretrizes estabelecidas pelo Poder Executivo federal.

    ▪ A empresa contratada com base na margem de preferência do inciso II deverá observar as regras de reserva de cargos para deficientes, assim como as normas de acessibilidade, durante todo o período de execução do contrato.

     

    Fonte : Prof. Erick Alves e Herbert Almeida.

     

  • I. A licitação destina-se a garantir a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. CERTA

    COMENTÁRIO: Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.      

     

    II. É permitida a inclusão no edital de licitação de cláusulas que restrinjam a competitividade em favor das sociedades cooperativas. ERRADA

    COMENTÁRIO:  § 1o  É vedado aos agentes públicos:

    I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991;               

     

    III. A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público, os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura. CERTA

    COMENTÁRIO: § 3o  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

     

    IV. Nos processos de licitação poderá ser estabelecida margem de preferência. CERTA

    COMENTÁRIO: § 5o  Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:  

    [...]

     

    V. Cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, deve obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada. CERTA

    COMENTÁRIO: Art. 5o  Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei, devendo cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.

  • Gabarito E

     

    II. É permitida a inclusão no edital de licitação de cláusulas que restrinjam a competitividade em favor das sociedades cooperativas. ERRADO

    § 1o  É vedado aos agentes públicos: I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, (...).

    Todas as outras assertivas estão corretas.

  • Com toda humildade respondir essa questão em 30 segundos, apenas li o item II e vi que estava errado, e consequentemente eliminei todas as alternativas que continha o item II, restando apenas a letra "e".

  • Resposta: Letra E)

     

    A resposta da questão encontra-se no art. 3º da Lei 8.666. Excluem-se as demais assertivas por eliminação.

     

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.     

     

    § 1o  É vedado aos agentes públicos:

     

    I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991;        (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)

     

    Bons estudos!

  • A afirmativa "V" encontra - se correta. Comento:

     

    Art. 5o  Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, RESSALVADO o disposto no art. 42 desta Lei, devendo cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.

     

    Moeda Nacional.

     

    A ressalva para a utilização da moeda nacional tem relação com a previsão de licitações internacionais, no Artigo 42, que permite, inclusive, a cotação de preço em moeda estrangeira, pela necessidade de que o edital se ajuste às diretrizes da política monetária e do comércio exterior, atendendo às exigências dos órgãos competentes.

     

    Ordem Cronológica de Pagamentos.

     

    Decorrente da obrigação de respeito à impessoalidade. No inciso XXI, do Artigo 37, CF/88, o legislador ressaltou a necessidade de “cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento”. Impõe – se, então, a necessidade de que o administrador respeite a ordem cronológica dos pagamentos, evitando beneficiamentos indevidos.

     

    É de tal importância o cumprimento da ordem cronológica – pois diretamente vinculada a princípios constitucionais como o da moralidade e o da intangibilidade da equação econômico-financeira do contrato – que a sua violação configura tipo penal. O art. 92 da Lei nº 8.666 estipula como ilícito penal pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade”.

     

    A obediência a estrita ordem cronológica não é absoluta. Por razões de interesse público, o crime apenas não se verificará se a inversão tiver sido devidamente justificada pela autoridade competente, devidamente publicada, na forma da parte final do art. 5º da Lei nº 8.666, permitindo a quebra da sequência de forma excepcional. Caso contrário, configura-se o delito pela conduta do ordenador da despesa que determina o pagamento fora da ordem cronológica de exigibilidades.

  • Quem se baseou no item II para acertar dá um joinha!

  • Obrigado,Gabriel!

    Melhor COMENTÁRIO!

     

  • Gabriel TRT, é só por causa de gente séria e comprometida em esclarecer que ainda abro os comentários. 

    Ei, gente! pra sair da rede social e continuar aqui com os comentários e posts que vocês fazem lá, fiquem por lá mesmo tirando foto de capas de livros e material de papelaria.

    Poupem-nos!

  • MARGEM DE PREFERÊNCIA: PM BEM ACESSÍVEL E APOSENTADO

    PM= produtos manufaturados

    BEM ACESSIVEL:para lembrar do caso de empresas que reservam vagas aos deficientes e

    APOSENTADO: para lembrar das empresas que reservam vagas p/ reabilitados da previdência social 

  • sabendo que a II  está errada , já dá para matar a questão . 

    gab. E

  • GABARITO: LETRA E

     

    II: § 1o  É vedado aos agentes públicos:

     

    I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991;    

  • Psicóloga Recifense, bom saber que o QC agora possui fiscal de comentários.

  • A questão indicada está relacionada com a licitação.

    Licitação:

    Segundo Carvalho Filho (2020) a licitação pode ser definida como o "procedimento administrativo vinculado por meio do qual os entes da Administração Pública e aqueles por ela controlados selecionam a melhor proposta entre as oferecidas pelos vários interessados, com dois objetivos - a celebração de contrato, ou a obtenção do melhor trabalho técnico, artístico ou científico". 
    • Modalidades:

    - Concorrência (artigo 22, § 1º, da Lei nº 8.666 de 1993).
    - Tomada de Preços (artigo 22, § 2º, da Lei nº 8.666 de 1993). 
    - Convite (artigo 22, § 3º, da Lei nº 8.666 de 1993).
    - Concurso (artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.666 de 1993). 
    - Leilão (artigo 22, § 5º, da Lei nº 8.666 de 1993). 

    - Pregão (Lei nº 10.520 de 2002 e Decreto nº 10.024 de 2019).

    Itens:

    I - CERTO, com base no artigo 3º, da Lei nº 8.666 de 1993. "Artigo 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos". 
    II - ERRADO, de acordo com o artigo 3º, § 1º, I, da Lei nº 8.666 de 1993. "Artigo, 3º, § 1º É VEDADO aos agentes públicos: I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvo o disposto no §§5º a 12 deste artigo e no artigo 3º, da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991". 
    III - CERTO, com base no artigo 3º, § 3º, da Lei nº 8.666 de 1993. "Artigo 3º, § 3º A licitação NÃO SERÁ SIGILOSA, SENDO PÚBLICOS e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura". 
    IV - CERTO, de acordo com o artigo 3º, § 5º, da Lei nº 8.666 de 1993. "Artigo 3º, § 5º Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para: I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação". 
    V - CERTO, de acordo com o artigo 5º, da Lei nº 8.666 de 1993. "Artigo 5º Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei, devendo CADA UNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO, no pagamento de obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestações de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada". 
    Assim, a única resposta correta é a letra E, pois apenas os itens I, III, IV e V estão corretos. 

    Gabarito: E

    Referência:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Atlas, 2020.