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Gabarito E
I. CERTO Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável (...)
II. É permitida a inclusão no edital de licitação de cláusulas que restrinjam a competitividade em favor das sociedades cooperativas. ERRADO
§ 1o É vedado aos agentes públicos: I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, (...)
III. CERTO § 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
IV. CERTO. § 5o Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência (...)
V. CERTO.
Art. 5o Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei, devendo cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.
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I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991;
(Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)
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Observação: Classificação errada. Matéria de Direito administrativo: Lei n° 8.666/1993.
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Bizu: Sabendo que o "item II" está errado, ganha-se a questão.
bons estudos
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Tudo no Art.3
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Art. 3.
§ 1º É vedado aos agentes públicos:
I - Admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, clausulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frutrem o seu carater competitivo, inclusive nos casos de sociedades coorporativas, e estabeleçam preferencias ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstanci impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§5º a 12 deste artigo e no art. 3º da lei 8248 de outubro de 1991.
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I. A licitação destina-se a garantir a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
CERTO
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
II. É permitida a inclusão no edital de licitação de cláusulas que restrinjam a competitividade em favor das sociedades cooperativas.
FALSO
Art. 3. § 1o É vedado aos agentes públicos: I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991;
III. A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público, os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
CERTO
Art. 3o. § 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
IV. Nos processos de licitação poderá ser estabelecida margem de preferência.
CERTO
Art. 3. § 5o Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para: (...)
V. Cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, deve obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.
CERTO
Art. 5o Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei, devendo cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.
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só uma dica:
NAS LICITAÇÕES NÃO PODE:
- restringir carater competitivo
- exercer tratamento diferenciado ( tem exceções)
GABARITO ''E''
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EXCEÇÕES PARA TRATAMENTO DIFERENCIADO DA 8.666:
§ 5o Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:
I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e
II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
§ 6o A margem de preferência de que trata o § 5o será estabelecida com base em estudos revistos periodicamente, em prazo não superior a 5 (cinco) anos, que levem em consideração:
I - geração de emprego e renda;
II - efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais;
III - desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País;
IV - custo adicional dos produtos e serviços;
V - em suas revisões, análise retrospectiva de resultados.
§ 7o Para os produtos manufaturados e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País, poderá ser estabelecido margem de preferência adicional àquela prevista no § 5o.
§ 8o As margens de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços, a que se referem os §§ 5o e 7o, serão definidas pelo Poder Executivo federal, não podendo a soma delas ultrapassar o montante de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros.
§ 9o As disposições contidas nos §§ 5o e 7o deste artigo não se aplicam aos bens e aos serviços cuja capacidade de produção ou prestação no País seja inferior: (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)
I - à quantidade a ser adquirida ou contratada; ou
II - ao quantitativo fixado com fundamento no § 7o do art. 23 desta Lei, quando for o caso.
§ 10. A margem de preferência a que se refere o § 5o poderá ser estendida, total ou parcialmente, aos bens e serviços originários dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul - Mercosul.
§ 11. Os editais de licitação para a contratação de bens, serviços e obras poderão, mediante prévia justificativa da autoridade competente, exigir que o contratado promova, em favor de órgão ou entidade integrante da administração pública ou daqueles por ela indicados a partir de processo isonômico, medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou acesso a condições vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não, na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal.
§ 12. Nas contratações destinadas à implantação, manutenção e ao aperfeiçoamento dos sistemas de tecnologia de informação e comunicação, considerados estratégicos em ato do Poder Executivo federal, a licitação poderá ser restrita a bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o processo produtivo básico de que trata a Lei no 10.176, de 11 de janeiro de 2001.
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Dava pra responder por exclusão das alternativas somente sabendo que o item II está errado.
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Renata Chiabai , porque é possível estabelecer margem de preferência e não restringir a competitividade. Isso que invalida o item II.
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CERTO
Art. 3o. § 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
- Constitue Crime violar o sigilo de proposta (ver o art. 94), da referida Lei.
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§ 1o É vedado aos agentes públicos:
I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991; (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)
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Anotação sobre o item IV.
Art. 3º. Lei 8666 93
§ 5o Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:
I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e
II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
▪ Com o estabelecimento da margem de preferência, é possível que a Administração adquira produtos e serviços por um preço maior que a proposta mais barata oferecida na licitação.
▪ No inciso I, entende-se por “produtos manufaturados nacionais” aqueles produzidos no Brasil, de acordo com o processo produtivo básico. Por sua vez, “serviços nacionais” são aqueles prestados no País. Em ambos os casos, deve-se observar as diretrizes estabelecidas pelo Poder Executivo federal.
▪ A empresa contratada com base na margem de preferência do inciso II deverá observar as regras de reserva de cargos para deficientes, assim como as normas de acessibilidade, durante todo o período de execução do contrato.
Fonte : Prof. Erick Alves e Herbert Almeida.
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I. A licitação destina-se a garantir a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. CERTA
COMENTÁRIO: Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
II. É permitida a inclusão no edital de licitação de cláusulas que restrinjam a competitividade em favor das sociedades cooperativas. ERRADA
COMENTÁRIO: § 1o É vedado aos agentes públicos:
I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991;
III. A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público, os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura. CERTA
COMENTÁRIO: § 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
IV. Nos processos de licitação poderá ser estabelecida margem de preferência. CERTA
COMENTÁRIO: § 5o Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:
[...]
V. Cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, deve obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada. CERTA
COMENTÁRIO: Art. 5o Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei, devendo cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.
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Gabarito E
II. É permitida a inclusão no edital de licitação de cláusulas que restrinjam a competitividade em favor das sociedades cooperativas. ERRADO
§ 1o É vedado aos agentes públicos: I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, (...).
Todas as outras assertivas estão corretas.
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Com toda humildade respondir essa questão em 30 segundos, apenas li o item II e vi que estava errado, e consequentemente eliminei todas as alternativas que continha o item II, restando apenas a letra "e".
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Resposta: Letra E)
A resposta da questão encontra-se no art. 3º da Lei 8.666. Excluem-se as demais assertivas por eliminação.
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
§ 1o É vedado aos agentes públicos:
I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991; (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)
Bons estudos!
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A afirmativa "V" encontra - se correta. Comento:
Art. 5o Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, RESSALVADO o disposto no art. 42 desta Lei, devendo cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.
Moeda Nacional.
A ressalva para a utilização da moeda nacional tem relação com a previsão de licitações internacionais, no Artigo 42, que permite, inclusive, a cotação de preço em moeda estrangeira, pela necessidade de que o edital se ajuste às diretrizes da política monetária e do comércio exterior, atendendo às exigências dos órgãos competentes.
Ordem Cronológica de Pagamentos.
Decorrente da obrigação de respeito à impessoalidade. No inciso XXI, do Artigo 37, CF/88, o legislador ressaltou a necessidade de “cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento”. Impõe – se, então, a necessidade de que o administrador respeite a ordem cronológica dos pagamentos, evitando beneficiamentos indevidos.
É de tal importância o cumprimento da ordem cronológica – pois diretamente vinculada a princípios constitucionais como o da moralidade e o da intangibilidade da equação econômico-financeira do contrato – que a sua violação configura tipo penal. O art. 92 da Lei nº 8.666 estipula como ilícito penal “pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade”.
A obediência a estrita ordem cronológica não é absoluta. Por razões de interesse público, o crime apenas não se verificará se a inversão tiver sido devidamente justificada pela autoridade competente, devidamente publicada, na forma da parte final do art. 5º da Lei nº 8.666, permitindo a quebra da sequência de forma excepcional. Caso contrário, configura-se o delito pela conduta do ordenador da despesa que determina o pagamento fora da ordem cronológica de exigibilidades.
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Quem se baseou no item II para acertar dá um joinha!
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Obrigado,Gabriel!
Melhor COMENTÁRIO!
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Gabriel TRT, é só por causa de gente séria e comprometida em esclarecer que ainda abro os comentários.
Ei, gente! pra sair da rede social e continuar aqui com os comentários e posts que vocês fazem lá, fiquem por lá mesmo tirando foto de capas de livros e material de papelaria.
Poupem-nos!
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MARGEM DE PREFERÊNCIA: PM BEM ACESSÍVEL E APOSENTADO
PM= produtos manufaturados
BEM ACESSIVEL:para lembrar do caso de empresas que reservam vagas aos deficientes e
APOSENTADO: para lembrar das empresas que reservam vagas p/ reabilitados da previdência social
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sabendo que a II está errada , já dá para matar a questão .
gab. E
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GABARITO: LETRA E
II: § 1o É vedado aos agentes públicos:
I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991;
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Psicóloga Recifense, bom saber que o QC agora possui fiscal de comentários.
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A questão indicada está relacionada com a licitação.
• Licitação:
Segundo Carvalho Filho (2020) a licitação pode ser definida como o "procedimento administrativo vinculado por meio do qual os entes da Administração Pública e aqueles por ela controlados selecionam a melhor proposta entre as oferecidas pelos vários interessados, com dois objetivos - a celebração de contrato, ou a obtenção do melhor trabalho técnico, artístico ou científico".
• Modalidades:
- Concorrência (artigo 22, § 1º, da Lei nº 8.666 de 1993).
- Tomada de Preços (artigo 22, § 2º, da Lei nº 8.666 de 1993).
- Convite (artigo 22, § 3º, da Lei nº 8.666 de 1993).
- Concurso (artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.666 de 1993).
- Leilão (artigo 22, § 5º, da Lei nº 8.666 de 1993).
- Pregão (Lei nº 10.520 de 2002 e Decreto nº 10.024 de 2019).
Itens:
I - CERTO, com base no artigo 3º, da Lei nº 8.666 de 1993. "Artigo 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos".
II - ERRADO, de acordo com o artigo 3º, § 1º, I, da Lei nº 8.666 de 1993. "Artigo, 3º, § 1º É VEDADO aos agentes públicos: I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvo o disposto no §§5º a 12 deste artigo e no artigo 3º, da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991".
III - CERTO, com base no artigo 3º, § 3º, da Lei nº 8.666 de 1993. "Artigo 3º, § 3º A licitação NÃO SERÁ SIGILOSA, SENDO PÚBLICOS e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura".
IV - CERTO, de acordo com o artigo 3º, § 5º, da Lei nº 8.666 de 1993. "Artigo 3º, § 5º Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para: I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação".
V - CERTO, de acordo com o artigo 5º, da Lei nº 8.666 de 1993. "Artigo 5º Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei, devendo CADA UNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO, no pagamento de obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestações de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada".
Assim, a única resposta correta é a letra E, pois apenas os itens I, III, IV e V estão corretos.
Gabarito: E
Referência:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Atlas, 2020.